PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2018 PROCESSO Nº 006/2018
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PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2018 PROCESSO Nº 006/2018
EDITAL N° 004/2018 CONTRATO Nº 016/2018
CONTRATANTE: - MUNICIPIO DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no CNPJ sob o
nº 45.685.120/0001-08, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx-Xxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 15.597.026 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 , e de outro lado como:
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 25.074.715/0001-10, com sede à Av. Tenente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 485 – Centro – Pariquera-Açu, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Representante Legal, portador da Cédula de Identidade nº 47.600.401-4, CPF. nº 000.000.000-00
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO A SEREM DESENVOLVIDOS NO FUNDO SOCIAL DESTE MUNICÍPIO, conforme abaixo:
Item | Descrição | Xx.Xxxxx |
009 | CONTRATAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO ATRAVES DE CURSO DE PADARIA ARTESANAL E WORKSHOP | 13.590,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor global para ministrar o curso, ora contratado é de R$ 13.590,00 (treze mil quinhentos e noventa reais), que serão pagos com recursos do Fundo Social,
2.2 - O valor pactuado será fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
2.3 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, em até 15 (quinze) dias após a data do recebimento dos materiais de construção, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente pela tesouraria da Prefeitura
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Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
2.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
2.5 – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
2.6 - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos as multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrências de irregular execução contratual.
2.7 - Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 003/2018, Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
2.8. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1- Os cursos serão ministrados em conformidade com as especificações do Termo de Referencia, deste edital.
3.2- O objeto da presente licitação, será executado sob responsabilidade do Fundo Social, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxx– Xxxxxxxxxx-Xxx
3.3- Para a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais habilitados e materiais de qualidade, que garantam a exatidão e a qualidade dos serviços realizados, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas, pelo não cumprimento, ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais
3.4- A CONTRATADA obriga-se a manter os compromissos assumidos pela apresentação de sua Proposta Comercial, com relação a prestação de serviços objeto do presente certame sob a fiscalização e orientação do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social da CONTRATANTE
3.5- Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, do(s) profissional (is) que ministrarão o curso, inclusive de Natureza Trabalhistas e Previdenciários decorrentes dos serviços do presente contrato indicados na Clausula
01 – Objeto
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.3 –Os serviços contratados terão prazo de vigência de 10 (dez) meses, podendo, a critério das partes, ser prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente e parte na dotação orçamentária de 2.018:
Ficha 15
Unidade Orçamentaria: 01.01.00 – Chefia do Executivo Unidade Executora: 01.01.02 – Fundo Social de Solidariedade Função 08.244 – Assistência Comunitária
Projeto: 2020 – Manut. do Fundo de Solidariedade
Classificação Economica: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Juridica Destinação Recurso: 01.110.00 – Geral
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e 10.520/02, são obrigações da CONTRATADA:
I A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto deste contrato à CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos, atendendo às exigências e demais termos acordados
II Comunicar imediatamente e por escrito ao Departamento Social, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93/10.520/02, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
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a) se verificar a falência ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
d) caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
8.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
8.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão estabelecidas as seguintes condições gerais: -
9.2 - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 003/2018, o Processo Licitatório nº 006/2018 a contra-proposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1 - Para dirimir questões que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de PariqueraAçu-SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
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10.2 - E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Faz(em) parte de Contrato o(s) anexo(s)
I – Planilha de Fornecimento/Prestação Serviços – Curso
Pariquera-Açu, 03 de abril de 2.018
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal
CONTRATADA
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG: