ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 51/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 51/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2024
Validade: 1 ano
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro , o(a) SAMAE- SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO pessoa jurídica de direito público, situado em São Bento do Sul - SC, inscrito no CNPJ Nº. 86.050.978/0001-83, abaixo assinado, nos termos do artigo 40 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentada para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS da licitacao Pregão Eletrônico Nº. 46/2024, RESOLVE registrar os valores oferecidos para Eventua aquisição através de REGISTRO DE PREÇO para equipamentos, peças e produtos para a manutenção industrial da Usina de Processamento de Resíduos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo período de 1 ano, conforme consta no Anexo I do Edital da referida licitação, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes:
Participantes | CPF/CNPJ |
XXXX XXXXXXX EIRELI | 15.461.261/0001-86 |
SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA | 46.344.050/0001-97 |
DMC BRASIL INDUSTRIAL LTDA | 43.875.090/0001-77 |
SCATOLIM EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA | 07.555.338/0001-59 |
CENTRACO CORREIAS LTDA | 00.126.674/0001-37 |
DANNA COMERCIAL LTDA | 13.550.358/0001-30 |
BPMAQ EQUIPAMENTOS LTDA | 44.119.251/0001-65 |
CONSTRUTORA PILLARES SANTA CATARINA LTDA | 47.019.079/0001-66 |
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO: Eventual aquisição através de REGISTRO DE PREÇO para equipamentos, peças e produtos para a manutenção industrial da Usina de Processamento de Resíduos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, em um prazo que se estende até 12/06/2025 a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso do(a) SAMAE- SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:
Fornecedor: DMC BRASIL INDUSTRIAL LTDA(43.875.090/0001-77) | |||||||
Lote: 6 - TRANSPORTADOR | |||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Valor | ||
12 | TRANSPORTADOR DE CORREIA SPONDAFLEX - AÇO CARBONO SAE 1020. COMPRIMENTO TOTAL 8.200 MM (NOMINAL) TRECHO INICIAL 2.000 MM TRECHO INCLINADO 8.200 MM ÂNGULO DE INCLINAÇÃO 40º LARGURA DA CORREIA: 1.120 MM LARGURA TALISCA: 900 MM ALTURA INICIAL: 500 MM (NOMINAL) ALTURA FINAL: 5.700 MM (NOMINAL) VELOCIDADE: 25M/MIN. MOTOREDUTOR NORD EIXO OCO COM FREIO ACOPLADO TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 220/380V, 60 HZ, TRIFÁSICO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: PRODUTO A SER TRANSPORTADO: RESÍDUOS DE LIXO TRITURADO DENSIDADE: ± 230 KG/M CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ESTRUTURA: EM CHAPA DOBRADA DE AÇO CARBONO ESPESSURA #1/8", TIPO MESA FORMANDO O LEITO DE DESLIZAMENTO DA CORREIA. CAVALETES DE SUSTENTAÇÃO: CONFECCIONADOS COM PERFIS E CHAPAS DE AÇO CARBONO SAE 1020, COM REGULAGEM DE ALTURA E SAPATAS PREPARADAS PARA FIXAÇÃO NO PISO. TAMBOR ACIONAMENTO: EM TUBO PADRÃO SCH 40 COM EIXO TREFILADO DE AÇO CARBONO SAE 1020, COM EIXOS USINADOS PARA MANCAIS. | UN | 1 | R$ 128.499,75 | R$ 128.499,75 |
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TAMBOR RETORNO: EM TUBO PADRÃO SCH 40, COM EIXO TREFILADO DE AÇO CARBONO SAE 1020, COM EIXOS USINADOS PARA MANCAIS. ESTICADOR DA CORREIA: TIPO GAVETA ATRAVÉS DE FUSO ROSCADO M16, POSICIONAMENTO PRÓXIMO AO TAMBOR DE RETORNO. MANCAIS: FLANGEADOS TIPO MONOBLOCOS COM ROLAMENTOS AUTO COMPENSADORES. FECHAMENTO INFERIOR DA ESTEIRA: EM CHAPA DOBRADA DE AÇO CARBONO SAE 1020, PARAFUSADA AO LONGO DA ESTEIRA. FECHAMENTO SUPERIOR DA ESTEIRA: POLICARBONATO TRANSPARENTE AO LONGO DA ESTEIRA NA PARTE SUPERIOR E FIXADO ATRAVÉS DE PARAFUSO NA ESTRUTURA. CORREIA: 3 LONAS DE POLIÉSTER ESPESSURA 4,2MM, COM REVESTIMENTO SUPERIOR EM PVC PRETO, COM TALISCAS BI-PARTIDAS LARGURA TOTAL DE 900MM COM PASSO A CADA 300MM COM ALTURA DE 100MM E GUIA SANFONADA AO LONGO DA ESTEIRA COM ALTURA DE 100MM. ACABAMENTO: ACABAMENTO DAS PARTES EM AÇO CARBONO: PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, NA COR CINZA MUNSEEL Nº 6,5. PARTE ELÉTRICA: PAINEL ELÉTRICO COM INVERSOR DE FREQUÊNCIA, REGULAGEM DE VELOCIDADE ATRAVÉS DE UM POTENCIÔMETRO INSTALADO NA TAMPA DO PAINEL PARA AJUSTE DA VELOCIDADE E TAMBÉM COM BOTÃO LIGA/DESLIGA. TODOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE E OPERAÇÃO, COMO INVERSORES E CLPS, DEVEM TER COMUNICAÇÃO SERIAL 485 VIA CABOS, E O PAINEL DEVE VIR PREPARADO COM O CABEAMENTO DA COMUNICAÇÃO SERIAL 485 DISPONÍVEL NOS BORNES, INTERLIGANDO TODOS OS EQUIPAMENTOS DO MESMO PARA FUTURA CONEXÃO A REDE. OBSERVAÇÕES: INSTALAÇÃO POR CONTA DO SAMAE. FRETE CIF (POR CONTA DO FORNECEDOR). * DESENHO TÉCNICO ANEXO. | ||||||
13 | TRANSPORTADOR DE CORREIA SPONDAFLEX - AÇO CARBONO SAE 1020. COMPRIMENTO TOTAL 6.650 MM (NOMINAL) TRECHO INICIAL 2.300 MM TRECHO INCLINADO 4.785 MM ÂNGULO DE INCLINAÇÃO 26º LARGURA DA CORREIA: 800 MM LARGURA TALISCA: 580 MM ALTURA INICIAL: 600 MM (NOMINAL) ALTURA FINAL: 2.170 MM (NOMINAL) VELOCIDADE: 25M/MIN. MOTOREDUTOR NORD EIXO OCO COM FREIO ACOPLADO TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 220/380V, 60 HZ, TRIFÁSICO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: PRODUTO A SER TRANSPORTADO: RESÍDUOS DE LIXO | UN | 1 | R$ 108.499,75 | R$ 108.499,75 |
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TRITURADO DENSIDADE: ± 230 KG/M CATERÍSTICAS TÉCNICAS: ESTRUTURA: EM CHAPA DOBRADA DE AÇO CARBONO ESPESSURA TIPO MESA FORMANDO O LEITO DE DESLIZAMENTO DA CORREIA. CAVALETES DE SUSTENTAÇÃO: CONFECCIONADOS COM PERFIS E CHAPAS DE AÇO CARBONO SAE 1020, COM REGULAGEM DE ALTURA E SAPATAS PREPARADAS PARA FIXAÇÃO NO PISO. TAMBOR ACIONAMENTO: EM TUBO PADRÃO SCH 40 COM EIXO TREFILADO DE AÇO CARBONO SAE 1020 COM EIXOS USINADOS PARA MANCAIS. TAMBOR RETORNO: EM TUBO PADRÃO SCH 40 COM EIXO TREFILADO DE AÇO CARBONO SAE 1020 COM EIXOS USINADOS PARA MANCAIS. ESTICADOR DA CORREIA: TIPO GAVETA ATRAVÉS DE FUSO ROSCADO M16, POSICIONAMENTO PRÓXIMO AO TAMBOR DE RETORNO. MANCAIS: FLANGEADOS TIPO MONOBLOCOS COM ROLAMENTOS AUTO COMPENSADORES. FECHAMENTO INFERIOR DA ESTEIRA: EM CHAPA DOBRADA DE AÇO CARBONO SAE1020 PARAFUSADA AO LONGO DA ESTEIRA. FECHAMENTO SUPERIOR DA ESTEIRA: POLICARBONATO TRANSPARENTE AO LONGO DA ESTEIRA NA PARTE SUPERIOR E FIXADO ATRAVÉS DE PARAFUSO NA ESTRUTURA. CORREIA: 3 LONAS DE POLIÉSTER ESPESSURA 4,2MM, COM REVESTIMENTO SUPERIOR EM PVC PRETO, COM TALISCAS BI-PARTIDAS LARGURA TOAL DE 900MM COM PASSO A CADA 300MM COM ALTURA DE 100MM E GUIA SANFONADA AO LONGO DA ESTEIRA COM ALTURA DE 100MM. ACABAMENTO: ACABAMENTO DAS PARTES EM AÇO CARBONO: PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA MUNSEEL Nº 6,5. PARTE ELÉTRICA: PAINEL ELÉTRICO COM INVERSOR DE FREQUÊNCIA, REGULAGEM DE VELOCIDADE ATRAVÉS DE UM POTENCIÔMETRO INSTALADO NA TAMPA DO PAINEL PARA AJUSTE DA VELOCIDADE E TAMBÉM COM BOTÃO LIGA/DESLIGA. TODOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE E OPERAÇÃO, COMO INVERSORES E CLPS, DEVEM TER COMUNICAÇÃO SERIAL 485 VIA CABOS, E O PAINEL DEVE VIR PREPARADO COM O CABEAMENTO DA COMUNICAÇÃO SERIAL 485 DISPONÍVEL NOS BORNES, INTERLIGANDO TODOS OS EQUIPAMENTOS DO MESMO PARA FUTURA CONEXÃO A REDE. OBSERVAÇÕES: INSTALAÇÃO POR CONTA DO SAMAE. FRETE CIF (POR CONTA DO FORNECEDOR). DESENHO TÉCNICO ANEXO. | ||||||
Total do Fornecedor: | R$ 236.999,50 | |||||
Fornecedor: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA(46.344.050/0001-97) | ||||||
Lote: 2 - BOMBA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Total | |
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6 BOMBA DE ÁGUA QUENTE ME-IN 1320 N 2T UN 1 R$ 2.570,67 R$ 2.570,67 60 2/3, BOMBA CENTRÍFUGA TRIFÁSICA. Total do Fornecedor: R$ 2.570,67 Total Geral dos Itens: R$ 239.570,17 |
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS |
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 1 ano, contados a partir da sua assinatura. |
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para anto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. |
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo(a) SAMAE- SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços. |
3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a espectiva classificação no(a) Pregão Eletrônico Nº. 46/2024 |
3.2. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 46/2024 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso. |
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO |
4. |
4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro: |
Dotação Orçamentária Dotação Órgao Unidade Ação Elemento Vínculo 1437 23 5 2069 3449052280000000000 175370000200 1653 23 5 2069 3339030250000000000 275370000200 |
CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA |
5. Os itens licitados deverão ser entreguese dentro do mesmo período deverá estar apta a entregar o material assim que for assinado a ata de egistro de preço, independente da quantidade solicitada. |
5.1. Local de entrega: conforme Termo de Referencia. |
CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES |
6. A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações. |
6.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória; |
6.1.2 Cancelamento do registro na Ata; |
6.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; |
6.1.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; |
6.1.5 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. |
6.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. |
6.2 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato. |
6.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior. |
6.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: |
6.4.1 Advertência; |
6.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços. |
6.4.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da Ata. |
6.4.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos; |
6.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. |
6.6 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do ornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. |
6.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. |
6.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e alterações |
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS |
7. Considerando o disposto no artigo 82, §5º, inciso IV e artigo 84 da Lei 14.133/2021, em caso de eventual prorrogação da vigência da presente ata de registros de preços, os preços poderão ser atualizados com base no acumulado do índice inflacionário IPCA no período de vigência original. |
7.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. |
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7.2 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 75, inciso III, alínea b da Lei nº. 14.133/2021 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. |
CLÁUSULA VIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: |
8.1 Pela Administração Municipal, quando: |
8.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; |
8.1.2 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; |
8.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; |
8.1.4 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; |
8.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; |
8.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; |
8.2 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação. |
8.3 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. |
8.4 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei. |
CLÁUSULA IX - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX |
9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) SAMAE- SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos. |
9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação. |
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
10. Compete à Contratante: |
10.1 Fazer o pedido no prazo de 05 (cinco) dias antecedente a sua necessidade. |
10.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. |
10.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Produtos/Serviços. |
10.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. |
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
11. Fornecer a pronta entrega e material de qualidade conforme discriminado, juntamente com a nota Fiscal, sem custo de frete. |
11.2 Prestar garantia conforme código de defesa do consumidor. |
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
12. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 46/2024, e as propostas das empresas classificadas no mesmo. |
12.1 Fica eleito o foro de São Bento do Sul - SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. |
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 14.133/2021 e alterações, e demais normas aplicáveis. |
São Bento do Sul - SC,12 de Junho de 2024. |
SAMAE- SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Contratante CLEITO PITZ DOS Assinado de forma digital por CLEITO PITZ DOS |
SANTOS:0769922 SANTOS:07699222954 2954 Dados: 2024.06.13 10:52:18 -03'00' SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA DMC BRASIL Contratada Assinado de forma digital CARSONI por DMC BRASIL CARSONI LTDA:43875090000 LTDA:43875090000177 Dados: 2024.06.13 177 15:29:55 -03'00' DMC BRASIL INDUSTRIAL LTDA Contratada SAMAE- SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO(86.050.978/0001-83) |