TERMO DE CONTRATO Nº 59/2015
TERMO DE CONTRATO Nº 59/2015
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Humaitá, nº 672, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 91.105.452/0001-93, representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx (RS), inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 01.317.309/0001-72, representada neste ato por seus representantes legais Sr. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00 e o Sr. Edilson Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, e considerando a dispensa de licitação constante do Processo Administrativo nº 1.635/2015 e art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de combustíveis das espécies de óleo diesel comum, óleo diesel S10 comum e gasolina comum, para serem utilizados no abastecimento de veículos e do maquinário da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 3,2201 o litro de gasolina comum, R$ 2,6186 o litro do óleo diesel comum e R$ 2,7537 o litro de óleo diesel S10 comum, aceito pela CONTRATADA e considerando como justo e suficiente para o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO
FINANCEIRO
dotações orçamentárias: | As despesas decorrentes correrão à conta das seguintes |
2,016 0001 339030 | 2,144 0020 339030 |
2,053 0001 339030 | 2,144 1026 339030 |
2,053 1042 339030 | 2,144 1036 339030 |
2,059 0001 339030 | |
2,145 0020 339030 | 2,147 0001 339030 |
2,145 1105 339030 | 2,089 0001 339030 |
2,146 0001 339030 | 2,119 0040 339030 |
2,146 1089 339030 |
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
DOS PREÇOS
4.1 - Somente poderá haver recomposição dos valores quando houver majoração no preço do combustível na refinaria, devidamente autorizado pelo Governo Federal e Estadual decorrentes de aumento de tributos, alteração de preços no álcool anidro (composição da gasolina) e Biodiesel (composição com óleo diesel S500 e S10).
4.2 - No caso de solicitação de reequilíbrio de preços, a CONTRATADA deverá apresentar cópia das respectivas notas fiscais à vista de compra anterior e posterior ao reajuste, as quais não poderão conter encargos financeiros e preços promocionais.
4.3. Na oportunidade em que houver diminuição do preço do combustível, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA que comprove o preço atualizado praticado pelas respectivas distribuidoras, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4. A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, cópia do seu controle de estoque e da última nota fiscal de compra.
4.5. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à vista, mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes ao fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade, pelo INPC do IBGE.
FORNECIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE
A entrega dos combustíveis deverá ser realizada em até
5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao do pedido, o qual não pode ser inferior a 10 (dez) mil litros de combustível.
A CONTRATADA deverá entregar os combustíveis junto ao Ponto de Abastecimento da Prefeitura localizado na Avenida do Porto, nº 377, sempre atendendo todas as exigências legais quanto ao licenciamento ambiental.
MATERIAL
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
O objeto do presente contrato tem garantia quanto à
xxxxxx ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Considerando o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e especialmente seu inciso II, bem como o § 1º, inciso II, o presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante a concordância das partes.
OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E
I – Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o
objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos pactuados.
II – Das Obrigações:
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato:
São Obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto de acordo com as especificações do edital e observar todas as condições nele referidas;
b) Assumir as obrigações fiscais decorrentes deste contrato;
c) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes e interesse da Administração Municipal, mediante a comunicação com 15 (quinze) dias de antecedência
c) judicialmente, nos termos da legislação.”
PENALIDADES E MULTAS
penalidades:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem
pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa sobre o valor contratual de 2%, considerando como acumulado até então, sempre que ocorrer o descumprimento de alguma cláusula contratual. A multa dobrará a cada reincidência.
c) Suspensão do direito de contratar com o
Município;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a
Administração Pública, nos casos de falta grave.
CLÁUSULA FINAL
Fica eleito o Foro de Santo Cristo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
E, por estarem ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que se produza os efeitos legais.
Gabinete da Prefeita Municipal de Porto Vera Cruz, em
16 de dezembro de 2015.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA
Empresa Contratada
O presente instrumento observa a Lei Federal nº 8.666/93, as suas alterações
posteriores. É o parecer. Em | / | / 2015. |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor Jurídico Testemunhas: | ||
CPF | CPF |