ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pagamento do Funcionalismo Público, Fornecedores e Arrecadação Municipal
1. OBJETO
1.1 A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA EFETUAR OS PAGAMENTOS DE SALÁRIOS, PROVENTOS, VENCIMENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES COM EXCLUSIVIDADE; EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, SEM EXCLUSIVIDADE, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO; REALIZAR O PAGAMENTO A FORNECEDORES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS, SEM EXCLUSIVIDADE; PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, conforme disposto na Resolução nº 3.402, de 06/09/2006, do Conselho Monetário Nacional e de acordo com este Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A PREFEITURA DE ARARUAMA atualmente, realiza o pagamento da sua folha de pagamento através dos Banco Bradesco (Ativos) e Banco do Brasil S.A (Inativos).
2.2. Tendo em vista a necessidade de dinamizar a execução financeira das políticas públicas, torna-se primordial a centralização dos pagamentos aos servidores em uma única instituição financeira, devendo a mesma ser priorizada para o caso dos fornecedores. A gestão unificada dos recursos financeiros é mais prática e ágil, uma vez que possibilita a integração de sistemas computacionais, reduzindo erros e aumentando a segurança.
3. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, FORNECEDORES E A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
3.1. Da folha de pagamento dos servidores
A folha de pagamento dos servidores municipais está representada nas tabelas: 1 – Pirâmide Servidores Ativos por Faixa Salarial, 2 - Servidores Ativos, 3 - Pirâmide Servidores Inativos e 4 - Pirâmide Custo Médio por Servidores, conforme abaixo.
A folha de pagamentos da Prefeitura de Araruama, de Dezembro de 2019 totalizou R$ R$ 13.971.531,06 (Treze milhões novecentos e setenta e um mil quinhentos e trinta e um reais e seis centavos) para um total de servidores ativos, inativos e pensionistas de 6.748 (Tabela 1 + Tabela 3).
TABELA 1 – Pirâmide Servidores Ativos por Faixa Salarial
Faixa Salarial Servidores Ativos | ||
Quantidade | Valor | |
Até 1.200,00 | 2352 | R$ 2.465.450,57 |
1.200,01 a 2.000,00 | 1521 | R$ 2.562.287,17 |
2.000,01 a 3.000,00 | 939 | R$ 2.275.099,10 |
3000,01 a 4.000,00 | 307 | R$ 1.090.021,07 |
4.000,01 a 5.000,00 | 129 | R$ 590.172,12 |
5.000,01 a 6000,00 | 51 | R$ 274.952,14 |
6.000,01 a 7000,00 | 70 | R$ 442.907,78 |
7.000,01 a 10.000,00 | 110 | R$ 877.843,61 |
Acima de 10.000,00 | 68 | R$ 819.834,58 |
Total | 5547 | R$ 11.398.568,14 |
Fonte: Prefeitura de Araruama, dezembro/2019.
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TABELA 2 – Pirâmide Servidores Ativos
Servidores Ativos | ||
Folha Bruta | Folha Liquida | |
Estatutários | R$ 7.072.948,27 | R$ 5.345.225,74 |
Prefeito e Vice | R$ 24.000,00 | R$ 18.415,89 |
Contratados | R$ 3.390.208,67 | R$ 2.948.133,60 |
Comissionados | R$ 911.411,20 | R$ 759.552,63 |
Total Geral | R$ 11.398.568,14 | R$ 9.071.327,86 |
Fonte: Folha de Pagamento de Dezembro de 2019
TABELA 3 – Pirâmide Servidores Inativos1
Servidores Inativos | ||
Quantidade | Xxxxx Xxxxx | |
Aposentados | 953 | R$ 2.190.332,07 |
Pensionistas | 248 | R$ 382.630,85 |
Total | 1201 | R$ 2.572.962,92 |
Fonte: Folha de Pagamento dos servidores de Dezembro / 2019
TABELA 4 – Pirâmide Custo Médio por Servidores2
Custo Médio por Servidor | |||
Quantidade | Folha Bruta | Média | |
Ativos | 5547 | R$ 11.398.568,14 | R$ 2.054,91 |
Inativos | 1201 | R$ 2.572.962,92 | R$ 2.142,35 |
Total | 6748 | R$ 13.971.531,06 | R$ 4.197,26 |
Fonte: Prefeitura de Araruama, Dez / 2019.
1 Observando o valor bruto das Tabelas 2 e 3, pode-se fazer um cálculo simples do valor médio de um funcionário da Prefeitura de Araruama, subdividido por classes.
2 Pela Tabela 4, verifica-se que o custo médio de um servidor é de R$ 2.164,48 (Dois mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
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3.2. Metodologia para apuração do valor - avaliação analítica pelo potencial de ganho em serviços individuais
Esta metodologia procura avaliar os rendimentos obtidos pela instituição financeira oriundos desta negociação de ativos, isto é, administração de folha de pagamentos da Prefeitura de Araruama.
Para esta apuração, de acordo com o relatório fornecido pelo Banco Central e com o relatório FOCUS, foram utilizados os seguintes indicadores macroeconômicos, para o período previsto:
TABELA 5 – Indicadores Macroeconômicos (2020-2024)3
Ano
2020
2021
2022
2023
2024.
Inflação IPCA (% a.a.) 4,31 4,31 4,31 4,31 4,31
Taxa SELIC (% a.a. 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5
Indicadores
TABELA 6 – Premissas - Fidelização de Servidores4
Parâmetros
Fonte
Taxa Média de Empréstimos Consignados (a.a.) 57,96% Banco Central
Depósito Compulsório 45% Banco Central
Número de Servidores (ativos e inativos) 6748 Sec. Administração Taxa Média de Cheque Especial 96% a.a. Banco Central
Permanência para Pagamento dos Servidores 2 dias Sec. Fazenda
Prêmio de Risco 2,00% Sec. Fazenda
3 Fonte: Expectativas de Mercado, Mediana. Relatório FOCUS.
4 Para a elaboração do cálculo, buscou-se considerar os produtos que as instituições financeiras podem oferecer aos servidores, tais como: empréstimos consignados, tarifas, investimentos etc., considerando as premissas desta tabela.
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Receita Taxa de VPL
Ano Resultado Desconto
Emp. Consig. Cheque Float Tarifas Selic Selic + Selic Real Selic+Premio Especial Real Premio
2020 R$5.942.590,46 R$809.760,00 R$96.833,80 R$607.320,00 R$7.456.504,26 2,10% 4,50% R$7.454.938,39 R$7.453.148,83
2021 R$6.156.523,72 R$838.911,36 R$100.319,82 R$629.183,52 R$7.724.938,42 3,60% 4,50% R$7.722.157,44 R$7.721.462,20
2022 R$6.378.158,57 R$869.112,17 R$103.931,33 R$651.834,13 R$8.003.036,20 3,60% 4,50% R$8.000.155,11 R$7.999.434,83
2023 R$6.607.772,28 R$900.400,21 R$107.672,86 R$675.300,16 R$8.291.145,51 3,60% 4,50% R$8.288.160,70 R$8.287.414,49
2024 R$6.845.652,08 R$932.814,61 R$111.549,08 R$699.610,96 R$8.589.626,73 3,60% 4,50% R$8.586.534,46 R$8.585.761,40
Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 31.930.697,11 4.350.998,35 520.306,89 3.263.248,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,75
TABELA 7 – Potencial de ganhos com a fidelização financeira567
Depreende-se do Quadro acima que as instituições financeiras podem obter ganhos potenciais de até R$ 23.704.916,20 (vinte e três milhões setecentos e quatro mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos), de 2020 até 2024, com a fidelização dos servidores municipais.
Considerando a exigência contratual de instalação de 1 (uma) agência na sede da cidade, estimando-se nesse sentido, que o custo de instalação seja de R$ 700.000,00 e a instalação de 2 (dois) postos de atendimento bancário no Município, com estimativa de R$ 400.000,00 de custo de instalação, totalizaria o dispêndio de R$ 1.100.000,00 (novecentos mil reais).
Desta forma, os ganhos potenciais subtraídos dos custos estimados oriundos da exigência contratual chegam ao valor de R$ 22.604.916,20(vinte e dois milhões seiscentos e quatro mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos), devendo ser a proposta inicial R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), ou seja, 26,54% dos ganhos potênciais subtraídos dos custos estimados, para a fase de lances, deverão ser apresentados valores sempre múltiplos de R$ 50.000,00.
5 Outras hipóteses típicas na indústria financeira, que segundo a metodologia de cálculo utilizada por outros processos de venda de folha de pagamentos como, por exemplo: o processo de licitação da folha de pagamentos do Município de São Pedro da Aldeia e da Prefeitura de Macaé, seriam as seguintes:
- O ganho médio com cheque especial, que seria da ordem de R$ 10 por cliente-mês;
- Tarifas de serviço podem ser agrupadas entre aquelas com cheque e aquelas compradas por outros serviços ofertados pelo banco, estimando um valor médio de R$ 10 por mês sobre um universo de 75% dos funcionários;
- Tarifa de renovação de empréstimos, que se daria periodicamente.
6 Avaliou-se, conforme se verifica na Tabela 7, o potencial de ganho pela instituição financeira com a fidelização dos servidores da Prefeitura.
7 Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município de Araruama.
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3.3. Da arrecadação municipal e dos repasses constitucionais (Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda
– Período de janeiro a Agosto de 2019);
3.3.1 A receita tributária do Município, no período de janeiro a agosto de 2019, pode ser assim discriminada:
IRRF R$7.651.903,25
IPTU R$29.027.397,90
MULTAS E JUROS IPTU R$2.469.704,29
DIVIDA ATIVA IPTU R$10.582.446,77
ISSQN R$16.914.196,81
TAXAS R$8.448.474,79
DIVIDA ATIVA - OUTRAS RECEITAS R$137.654,20
CIP R$14.248.530,35
ITBI R$4.021,318,72
FPM R$48.191.907,46
ROYALTIES R$102.748.716,56
FUNDEB R$74.514.331,46
SALARIO EDUCAÇÃO R$9.575.955,54
ICMS R$45.223.002,98
IPVA R$11.527.866,77
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A PREFEITURA adotará, em conjunto com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, observados os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, providências no sentido de formalizar a abertura/manutenção de contas- salário em nome do servidor/funcionário e pensionista, para a operacionalização do sistema de pagamento do funcionalismo municipal;
4.2 O serviço deverá ser prestado em âmbito nacional;
4.3 O pagamento dos servidores, inclusive décimo terceiro salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela PREFEITURA DE ARARUAMA;
4.4 Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta-salário;
4.5 Arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe de manutenção, inclusive materiais, equipamentos e ferramentas;
4.6 Executar quaisquer modificações das especificações somente após a sua expressa aprovação pela PREFEITURA;
4.7 Empregar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, instalações e mão de obra qualificada necessários à total e perfeita execução do objeto deste contrato;
4.8 Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5. PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá iniciar a prestação do serviço em até 90 (noventa) dias, após a formalização do respectivo contrato;
5.2 Só será admitida a prorrogação do prazo fixado no item 5.1 no caso de culpa exclusiva da PREFEITURA que impeça totalmente o início dos serviços pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
5.3 A PREFEITURA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, encaminhará a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, em meio digital, os dados dos servidores/funcionários, necessários à abertura das contas-salário no padrão da Resolução BACEN nº 2025;
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5.4 Depois de recebidos os dados, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá providenciar a pré-abertura da conta-salário em uma agência sua no Município Araruama ou em um local previamente autorizado por esta municipalidade.
5.5 A PREFEITURA abrirá as contas-correntes necessárias na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (abaixo mencionadas), em agência previamente escolhida e obrigatoriamente situada na Cidade de Araruama, para a realização dos serviços de pagamento de servidores/funcionários;
5.6 Os bloqueios e desbloqueios de pagamento antes do repasse às contas-salário dos servidores são de responsabilidade exclusiva da PREFEITURA;
5.7 A PREFEITURA providenciará a transferência à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA dos recursos financeiros referentes ao pagamento dos servidores/funcionários, em reserva bancária, débito em conta ou, excepcionalmente, por outro meio de transferência bancária;
5.8 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá efetuar o crédito das remunerações, proventos e pensões nas contas-salário dos servidores/funcionários em D+1 da data que for feita a transferência dos recursos pela PREFEITURA, devendo estar disponível para saque no mesmo dia;
5.9 A PREFEITURA se compromete a orientar seus fornecedores que indiquem ou abram conta corrente na instituição vencedora do certame para que a Prefeitura possa realizar os pagamentos através desta conta corrente na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA vencedora do certame;
5.10 O contrato administrativo assinado entre a Prefeitura de Araruama e a instituição vencedora do certame contará com a anuência das seguintes instituições municipais: Administração Direta do Município e IBASMA, sem qualquer custo adicional para o licitante vencedor;
6. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO
6.1 A PREFEITURA enviará as informações necessárias para o processamento dos pagamentos dos servidores/funcionários à agência centralizadora indicada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com antecedência de 1 (um) dia útil da data do efetivo pagamento, por meio de sistema de transmissão via web disponibilizado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com retorno imediato de recibo de entrega informando a quantidade total de registros e o valor total do crédito bancário, autenticado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
6.2 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA realizará os testes necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a PREFEIUTRA a existência de eventuais inconsistências dos créditos, por meio de relatório, no 1º dia útil após a sua recepção;
6.3 No caso de haver alguma inconsistência, a PREFEITURA emitirá arquivo retificado contendo o crédito dos servidores/funcionários em data posterior para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, na forma do item 6.1;
6.4 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará, quando solicitada, em até 3 (três) dias úteis, após o pagamento, arquivo mensal de retorno, em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pela PREFEITURA, com relação aos valores pagos aos servidores/funcionários;
7 RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL
7.1 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA fica isenta de responsabilidade, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão cometido pela PREFEITURA, limitando-se a recebê-lo e processá-lo, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
8 CAPILARIDADE
8.1 Tendo em vista a extensão territorial do Município de Araruama, será exigida da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA uma rede de atendimento com pelo menos 01 (uma) agência e 02 (dois) Postos de Atendimendo Bancários (PAB) no Município de Araruama, no Paço Municipal e no terceiro distrito, respectivamente;
8.2 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá instalar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato, no mínimo, 02 (dois) Postos de Atendimento Bancário (PAB) e 01 (uma) agencia no Município. Durante a vigência do contrato, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA poderá a seu critério, solicitar a instalação de mais PAB’s e caixas eletrônicos, sem ônus adicional;
9 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 O valor inicial a ser ofertado pelas instituições financeiras interessadas em participar da licitação deverá ser de, no mínimo, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). O valor ofertado pelo vencedor deverá ser pago em duas parcelas iguais, sendo 50% (cinquenta por cento) em até 10 (dez) dias, após a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial do Município e os 50% (cinquenta por cento) restantes em até 10 (dez) dias após o 1º processamento da folha de pagamento. Os pagamentos das
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parcelas serão feitos em conta corrente da Prefeitura na instituição financeira vencedora do certame. Serão desclassificadas as propostas que estejam inferiores ao valor estabelecido como mínimo aceitável;
9.2 O valor mínimo de cada lance deverá ser múltiplo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
9.3 A precificação do ativo em questão tem por base estudos realizados pela Prefeitura Municipal Araruama, cuja metodologia utilizada foi a avaliação analítica pelo potencial de ganho em serviços individuais;
10. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
A PREFEITURA obriga-se a:
10.1 Adotar as medidas necessárias à divulgação aos servidores/funcionários e fornecedores dos procedimentos a serem observados para a abertura de conta-salário/corrente na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
10.2 Centralizar os recursos mensais da folha de pagamento de seus servidores ativos e inativos na instituição financeira contratada;
10.3 Informar sempre que solicitado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, o saldo da margem consignável dos salários, por ocasião da solicitação de empréstimos;
10.4 Enviar mensalmente por meio eletrônico, com dois dias de antecedência da efetivação do crédito na conta dos servidores ativos, os relatórios com todos os dados que possibilitem a instituição financeira efetuar os créditos e as transferências na contas indicadas;
10.5 A Prefeitura deve indicar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e orientar seus fornecedores a ter ou indicar preferencialmente conta corrente na instituição vencedora do certame para que o Município possa realizar os pagamentos através da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
10.6 Prestar todo o apoio necessário a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA para que seja alcançado o objeto do termo em toda a sua extensão;
11. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
11.1 Quando solicitada, deverá disponibilizar à PREFEITURA, de forma on-line, o histórico dos 12 (doze) últimos pagamentos, referentes aos servidores/funcionários;
11.2 Na assinatura do contrato, indicar os responsáveis/gestores do sistema de pagamento que auxiliarão os técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e da Secretaria Municipal de Administração na operacionalização do pagamento;
11.3 Indicar, no ato da formalização do contrato, a agência centralizadora, para fins de cumprimento do disposto no item 6.1 deste Termo de Referência;
11.3.1 Havendo alteração da agência centralizadora indicada, o fato deverá ser comunicado a PREFEITURA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilizar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA por perdas e danos decorrentes desta omissão;
11.4 Disponibilizar uma Central de Atendimento Telefônico para esclarecer dúvidas e resolver pendências bancárias dos servidores/funcionários no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato;
11.5 Executar os serviços em absoluto sigilo por seus prepostos, ficando, assim, vedada à divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios dos servidores/funcionários municipais;
11.6 Comunicar a PREFEITURA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o fechamento de qualquer de suas agências, bem como a abertura de novas agências, devendo observar a capilaridade exigida neste Termo de Referência e no Edital;
11.7 Abrir e manter, sem ônus para o servidor/funcionário, a usualmente denominada conta salário para os servidores ativos e inativos, da Prefeitura Municipal, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancário), para efeito de recepção de depósito de salários, subsídios e valores dos créditos informados pela contratante em relatórios de folha de pagamento, sendo facultado, a critério do servidor, a conversão da conta salário em conta corrente;
11.8 A instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência (PORTABILIDADE), com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas;
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11.9 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como à legislação alusiva às Instituições Financeiras, incluindo-se a Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) no que for pertinente;
11.10 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação;
11.11 Deverá ser oferecida aos servidores municipais uma cesta de serviços, isenta de cobrança, conforme legislação em vigor para contas-salário;
11.12 Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados a PREFEITURA, de maneira competitiva no mercado;
11.13 Quando necessário, deverá realizar todas as adaptações de seus softwares, necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento;
11.14 Manter o histórico de pagamento do funcionalismo público municipal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias, e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para os pagamentos realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato e eventual prorrogação, os arquivos deverão ser fornecidos à PREFEITURA, por solicitação da mesma;
11.15 Solicitar a anuência da PREFEITURA em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado, que impliquem modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a PREFEITURA ou com seus servidores/funcionários;
12. VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses;
12.2 O TERMO DE CONTRATO está sujeito à rescisão nos termos do artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações;
13. FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio de unidade competente na forma que lhe convier;
13.2 À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
13.3 A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas;
13.4 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. DAS RESCISÕES
14.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93.
14.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, parágrafo 1º a 4º, da Lei citada.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrato as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2. A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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15.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.4.A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
15.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
15.6. O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento Matrícula 9954423-0