EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 35/2016
Processo número 50500.206215/2016-45
EDITAL
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção da frota de veículos da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, visando a manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 12/12/2016 – às 09:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 35/2016
Processo número 50500.206215/2016-45
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global (taxa de administração, desconto nas peças, valor da mão de obra e valor da lavagem), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 12/12/2016. Horário: 09:00 horas.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção da frota de veículos da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, visando a manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada em Lote (Grupo) Único, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 092246
Elemento de Despesa: 339039-19 e 339030-39
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. sob a forma de cooperativas.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. valor total (anual) do grupo (lote), já incluso a Taxa de Administração, valor da mão de obra, % (percentual) de desconto nas peças e valor por lavagem);
5.6.2. descrição detalhada do objeto, contendo o valor de cada item do Anexo II deste Edital.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total (anual) do grupo (lote), conforme planilha de formação de preço, anexo deste Edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.9. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.10. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.11. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.12. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.13. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.14. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.4.15. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.16. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.5.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 03 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6.1.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.6.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.6.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.7. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o
encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e- mail.
8.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9. Será considerada extinta a garantia:
13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DO REAJUSTE
15.1 Os valores referentes aos serviços de mão de obra e de lavagem de veículos poderão ser reajustados, a pedido da Contratada, após 12 (doze) meses da sua vigência, utilizando-se o IPCA/IBGE.
15.2 O percentual de desconto das peças e Taxa de Administração são fixos e irreajustáveis.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, das peças utilizadas e da Taxa de Administração pactuada, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
18.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a que se refere o subitem 18.1 deste Edital, as Notas Fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas, relacionadas com a prestação dos serviços do mês de referência.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
18.6.1 não produziu os resultados acordados;
18.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
18.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.14.1 A retenção tributária poderá ser realizada diretamente às oficinas credenciadas.
18.14.2 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I= | |
365 |
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.3 apresentar documentação falsa;
19.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
19.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6 fraudar na execução do contrato;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8 cometer fraude fiscal;
19.1.9 não mantiver a proposta.
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.3.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.3.2.1 a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a Contratada estará sujeita ao pagamento da multa compensatória prevista no subitem 19.2.3 deste Termo de Referência e, a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total do objeto, sendo a Nota de Empenho cancelada.
19.3.3 multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.3.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.3.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo prazo de até dois anos;
19.3.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
19.3.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
19.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 Anexo I Termo de Referência;
21.10.2 Anexo II Planilha de Formação de Preços;
21.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4 Anexo IV Minuta de Termo de Contrato.
Brasília, 28 de novembro de 2016
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 35/2016
Processo número 50500.206215/2016-45
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção da frota de veículos da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, visando a manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, conforme condições estabelecidas neste instrumento.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação do serviço de gerenciamento de frota justifica-se pela necessidade da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Contratante, para mantê-la em condições adequadas e segura de tráfego, no atendimento das demandas de transporte para a realização das atividades administrativas e finalísticas da Agência, em âmbito nacional.
2.2 O quantitativo de veículos que compõe a frota, suas especificidades, sua distribuição em vários municípios, onde existem unidades locais da Contratante, como também a realização da atividade fim de fiscalização do transporte terrestre, com o permanente deslocamento dos veículos para os diversos municípios do País, demandam uma ampla rede credenciada de oficinas, com vistas a se evitar o deslocamento oneroso dos veículos para realização de sua manutenção.
2.3 A utilização da ferramenta informatizada permite o registro, monitoramento, gerenciamento e armazenamento de dados da manutenção preventiva e corretiva da frota, bem como o cadastramento de uma ampla rede de atendimento, definida e gerenciada pela Administração, além da simplificação do procedimento do pagamento das despesas decorrentes da prestação dos serviços.
2.4 A utilização do sistema informatizado possibilita ainda a centralização da gestão da frota, bem como a flexibilização da escolha da oficina pertencente á rede credenciada, definida de forma a atender a diversidade de modelos e marcas da frota, bem como do quantitativo de municípios onde a frota está distribuída. A flexibilização na escolha da oficina possibilita uma maior comparação de preços e o direcionamento da frota para estabelecimentos que executem os serviços demandados, com eficiência e efetividade.
2.5 A contratação direta com um grande número de oficinas para atendimento das demandas de manutenção da frota, nos diversos municípios gera uma maior despesa para o erário, com a realização de procedimentos licitatórios locais e manutenção de inúmeros instrumentos contratuais formalizados. Além disso, tornam inviáveis o gerenciamento efetivo e a padronização de procedimentos.
2.6 O sistema de gerenciamento de frota guarda correlação com o princípio da eficiência, facilitando o controle das atividades ligadas ao setor de transporte e, em consequência, otimizando a execução das atividades da Administração em seus mais variados aspectos, como redução de custo, melhor gestão orçamentária, eliminação de burocracia e do desperdício de tempo no controle efetivo da frota e redução do volume de trabalho.
2.7 Dessa forma, a contratação do sistema de administração e gerenciamento da frota tem como objetivos principais a:
a) redução de despesas, com a manutenção da frota nos locais onde está distribuída;
b) redução de despesas administrativas relativas ao controle da frota (coleta de dados, digitação, controles gerais, espaço físico, pessoal);
c) redução de números de procedimentos licitatórios;
d) flexibilidade do sistema de manutenção, com o acesso facilitado a uma rede de prestação de serviços com qualidade e preços adequados;
e) agilidade nos procedimentos;
f) evolução dos controles, confiabilidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O objeto que se pretende contratar por meio deste processo licitatório é comum, pois seu padrão e qualidade pode ser objetivamente definido no edital por meio de especificações usuais de mercado e a escolha do licitante vencedor será feita com base no menor taxa de administração ofertada.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 Por ser um serviço cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da administração e cuja necessidade de contratação estende-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, o objeto da contratação proposta se enquadra como prestação de serviço contínuo.
3.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Dos serviços de manutenção dos veículos.
4.1.1 A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (concessionárias, oficinas automotivas e autopeças) nas regiões onde a Contratante possui veículos distribuídos, para atender aos serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, e fornecimento de peças e acessórios em geral.
4.1.2 A manutenção preventiva consiste na sistemática regular de revisões, para proporcionar melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, como também na prevenção de defeitos que possam resultar na paralisação do veículo ou em danos aos seus componentes e peças. O serviço de manutenção preventiva
será feito com base no plano de manutenção constante no manual do fabricante e observará o disposto nos seguintes subitens:
4.1.2.1 revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo carda, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo e outros;
4.1.2.2 revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas e outros;
4.1.2.3 revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível do fluido de freio e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
4.1.2.4 revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água, mangueiras e outros;
4.1.2.5 revisão do motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias, e outros;
4.1.2.6 revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
4.1.2.7 revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização e outros.
4.1.3 A manutenção corretiva visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento precário, em decorrência de defeitos aleatórios, resultantes de desgaste e/ou deficiência de operação, de manutenção ou fabricação, efetuando-se os reparos e ajustes necessários, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso, tendo com exemplo os seguintes serviços:
4.1.3.1 limpeza de motor e bicos de injetores;
4.1.3.2 regulagem de bombas e bicos injetores;
4.1.3.3 serviços de instalação elétrica e no sistema de injeção eletrônica;
4.1.3.4 retífica de motor;
4.1.3.5 montagem e desmontagem de jogo de embreagens, caixa de marcha;
4.1.3.6 lanternagem, funilaria e pintura, corretiva e/ou estética,
4.1.3.7 capotaria;
4.1.3.8 vidraçaria;
4.1.3.9 tapeçaria;
4.1.3.10 troca de baterias, radiador, pneus, freios, luzes, cintos de segurança, extintores de incêndio;
4.1.3.11 serviços de borracharia, incluindo a troca de pneu sem condição de uso ou danificado e/ou seu respectivo aro;
4.1.3.12 aplicação e/ou remoção de película não reflexiva; e
4.1.3.13 recarga e/ou troca dos extintores dos veículos, que estejam vencidos ou sem carga e/ou pressão.
4.1.4 A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do Fiscal do contrato ou Substituto legal.
4.1.5 Os serviços deverão ser executados somente no pátio das oficinas conveniadas da Contratada, em local coberto e delimitado, de modo que ofereça aos veículos em manutenção segurança e proteção da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
4.1.6 Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículo, devem ser estabelecidos de comum acordo com o Fiscal do contrato ou seu Substituto legal, levando-se em consideração o grau da avaria, porém os serviços de manutenções preventiva deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e o de manutenção corretiva no prazo não superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior complexidade, desde que previamente acordado com a fiscalização.
4.1.7 Os serviços de manutenção deverão ter a garantia mínima de 90 (noventa) dias e as peças e acessórios a garantia determinada pelo fabricante, a partir da data de emissão da nota fiscal. Os serviços de lanternagem e pintura deverão ter a garantia mínima será de 12 (doze) meses.
4.1.8 Na hipótese em que se fizer necessário realizar um serviço ou adquirir um produto inicialmente não vislumbrado, isto é, não previsto na tabela ou parâmetro utilizado na licitação, a pesquisa de mercado será realizada em respeito ao procedimento previsto na IN SLTI/MPOG nº 05/2014, sob a supervisão do Fiscal do Contrato, que deverá atestar a compatibilidade dos preços.
4.2 Da rede de estabelecimentos credenciados.
4.2.1 A Contratada deverá possuir rede credenciada suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção, contendo obrigatoriamente, após 30 dias da assinatura do contrato, o mínimo de 03 (três) estabelecimentos credenciados de autopeças, oficinas mecânicas e concessionárias, nos municípios onde houver frota da Contratante.
4.2.2 A localização dos estabelecimentos de manutenção deverá atender aos seguintes requisitos:
4.2.2.1 distar, no máximo, 30 km dos locais descritos no item 5.5 deste termo;
4.2.2.2 distar, no máximo, 300 km entre si, formando assim uma rede nacional;
4.2.2.3 estar presente em cidades com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
4.2.3 No caso de não haver um estabelecimento credenciado que atenda as condições acima, será aceita a comprovação de que a Contratada possui estabelecimento credenciado que disponibilize serviço de reboque do
veículo, até a oficina credenciada mais próxima, com custo deste serviço adicional assumido pela própria Contratada.
4.2.4 Durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, poderá ser solicitado à Contratada o cadastramento de outros estabelecimentos, que se tornarem necessários para a manutenção da frota, nas localidades em que estiver distribuída, ou próximos a elas, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias da data da solicitação pelo Fiscal do contrato ou seu Substituto legal.
4.2.5 A rede de oficinas conveniadas da Contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços:
4.2.5.1 mecânica em geral;
4.2.5.2 arrefecimento;
4.2.5.3 refrigeração;
4.2.5.4 elétricos/Eletrônicos;
4.2.5.5 lanternagem e pintura em geral;
4.2.5.6 alinhamento, balanceamento e suspensão em geral;
4.2.5.7 borracharia, incluindo o fornecimento de pneus;
4.2.5.8 instalação e manutenção de acessórios;
4.2.5.9 serviços de capotaria e estofamento.
4.2.6 A rede de oficinas conveniadas da Contratada deverá executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota, com as seguintes características e procedências:
4.2.6.1 originais e genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou
4.2.6.2 originais do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões em níveis de qualidade por esta exigidos, recomendado ou indicados e constantes de seu catálogo, ou
4.2.6.3 de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da fiscalização do contrato.
4.2.7 Não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais, com autorização do Fiscal do contrato ou seu Substituto legal.
4.2.8 Para a execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, a fiscalização da Contratante, na Sede e nas Unidades Regionais, somente aceitarão como credenciadas pela Contratada as oficinas que atendam ao requerido nos itens a seguir, salvo no interior, onde não há rede com as capacidades exigidas:
4.2.8.1 possuir microcomputador, impressora e conexão à internet, possibilitando a operacionalização dos serviços via sistema;
4.2.8.2 disponibilizar local adequado para inspeção prévia das peças a serem substituídas nos veículos e fornecer relação com a identificação e
respectivos códigos, para a verificação por parte do Fiscal do contrato ou seu Substituto legal;
4.2.8.3 possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
4.2.8.4 executar os serviços solicitados com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
4.2.8.5 entregar, após a conclusão dos serviços, o veículo limpo internamente e lavado externamente;
4.2.8.6 responder integralmente pelo veículo, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação da perda, em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega;
4.2.8.7 responder por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos durante os prazos da validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato;
4.2.8.8 reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, falhas, imperfeições, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior.
4.3 Do Sistema Informatizado para a Gestão da Frota
4.3.1 A Contratada deverá tornar disponível à Contratante sistema em ambiente web, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, acessível por senha, com informações sobre a frota, permitindo ao gestor da frota, em tempo real o gerenciamento de serviços, e cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme descrito nos itens a seguir:
4.3.1.1 utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o território nacional;
4.3.1.2 realização de múltiplas cotações de preços de peças, acessórios e serviços online/real time;
4.3.1.3 negociação de preços com outras oficinas;
4.3.1.4 recebimento de Orçamento online/real time;
4.3.1.5 avaliação e aprovação online/real time de orçamento para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios, junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Contratante;
4.3.1.6 abertura de Ordem de Serviço online/real time;
4.3.1.7 acompanhamento online do status do serviço que estiver sendo efetuado;
4.3.1.8 verificação, detalhada de todos os itens (peças e mão de obra) da Ordem de Serviço aberta para a oficina;
4.3.1.9 definição de valores (alçadas) diferenciados para aprovação dos serviços de manutenção;
4.3.1.10 analise do histórico da troca de peças e serviços efetuados, por veículos;
4.3.1.11 controle das garantias das peças substituídas, por veículo;
4.3.1.12 distribuição de saldos individuais para plataforma da Sede e das Unidades Regionais da Contratante;
4.3.1.13 consolidaçao mensal das despesas, por centro de custo;
4.3.1.14 cadastramento ou alteração, via Web e em tempo real, de limites de crédito para cada veículo da frota;
4.3.1.15 visualização pelo Fiscal do contrato da Sede da Contratante e/ou por seu Substituto legal dos saldos dos contratos de manutenção preventiva e corretiva de cada Unidade Regional separadamente;
4.3.1.16 permitir análise de veículos, sobretudo quanto ao custo de cada quilômetro rodado, com a finalidade de identificar veículos ociosos, com baixo desempenho ou alto custo, buscando parâmetros para determinação de viabilidade de substituição, renovação ou desmobilização da frota;
4.3.1.17 faturamento de nota fiscal, descriminando os valores gastos com mão-de-obra, peças e taxa de administração, de serviços realizados por demanda da Sede e de cada Unidade Regional da Contratante.
4.3.2 O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados do veículo e, a cada operação:
4.3.2.1 número de identificação da ordem de serviço;
4.3.2.2 identificação do fiscal responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);
4.3.2.3 identificação do veículo (tipo de frota, marca, modelo e placa);
4.3.2.4 quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;
4.3.2.5 data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço;
4.3.2.6 data e hora do início e fim da manutenção do veículo;
4.3.2.7 descrição dos serviços executados e peças substituídas;
4.3.2.8 valor total de mão-de-obra;
4.3.2.9 valor total de peças;
4.3.2.10 valor total da operação;
4.3.2.11 tempo de garantia do serviço realizado e das peças substituidas;
4.3.2.12 centro de custo;
4.3.2.13 razão social, endereço e CNPJ do prestador de serviço e/ou fornecedor;
4.3.2.14 número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor.
4.3.3 Todos os dados do subitem 4.3.2 deste Termo de Referência deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para o pagamento, deverão constar discriminados e separados em relatório de composição de faturamento.
4.3.4 O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, bem como deverá, ao término do contrato, ser disponibilizado pela Contratada em planilha eletrônica.
4.3.5 O sistema deverá gerar relatórios gerenciais, financeiros e operacionais, a partir de período pré-estabelecido pelo Fiscal do contrato ou seu Substituto legal, contendo, no mínimo, as seguinte informações, sem prejuízo de eventuais alterações e adequações, que permitam analisar:
4.3.5.1 Ordens de Serviços cadastradas;
4.3.5.2 valor negociado na ordem de serviço;
4.3.5.3 os custos com manutenção por veículo, com detalhamento de peças e mão de obra;
4.3.5.4 o valor de cada serviço, com detalhamento de cada item em que ocorreu a manutenção;
4.3.5.5 o volume de gastos realizados por tipo de peças, acessórios e serviços;
4.3.5.6 o centro de custo a que se vinculam os veículos objetos dos serviços prestados, correspondendo cada centro a uma Unidade Regional e a Sede da Contratante;
4.3.5.7 informações sobre os estabelecimentos credenciados, como CNPJ, Razão Social, endereço, valor individual dos serviços neles realizados;
4.3.5.8 os estabelecimentos credenciados, por especialização, e descredenciados;
4.3.5.9 a composição da frota, com o ano de fabricação, tipo, modelo marca, motorização, placa e demais dados de identificação do veículo;
4.3.5.10 o histórico das manutenções realizadas pela frota, com identificação do estabelecimento credenciado, data, horário, quilometragem do veículo, peças e acessórios adquiridos, valor unitário e valor total da manutenção e saldo;
4.3.5.11 descritivo dos limites de crédito distribuídos aos veículos da frota ou grupo de veículos, previamente estabelecidos na implantação;
4.3.5.12 relatório para conferência da nota fiscal, discriminando os serviços prestados no período;
4.3.5.13 garantia de peças e serviços.
4.3.6 Os relatórios deverão ser disponibilizados via WEB, com a possibilidade de exportação dos dados por meio de planilha compatível com o software Microsoft Excel, podendo, a critério da Contratante, ser disponibilizados, além desse, outros formatos de documentos.
4.3.7 A Contratada deverá oferecer treinamento aos usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a ser realizado nas instalações da Sede e em cada Unidade Regional da Contratante, no prazo máximo de 10(dez) dias contados a partir da data de entrega dos dados cadastrais dos usuários.
4.4 Da comunicação entre as partes
4.4.1 Tendo em vista o caráter informatizado do serviço a ser prestado, será admitida a utilização de e-mails para comunicação entre o preposto da Contratada e o Fiscal do contrato ou seu Substituto legal na Sede e em cada Unidade Regional, sobretudo no que disser respeito a cadastramento de estabelecimentos, emissão de relatórios, esclarecimentos de dúvidas e situações similares.
4.4.2 Na hipótese de aplicação de sanções, questionamento acerca da execução contratual e demais situações que exijam maior formalidade, será utilizada a correspondência, por meio de ofício, devendo ser juntado ao Processo Administrativo relativo à contratação.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Com o intuito de se fazer a estimativa de preços para a contratação proposta , foi utilizado como referência os valores efetivamente utilizados do contrato 106/2011, firmado pela ANTT com a Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios HAAG S.A. que terá sua vigência espirada em 30 de dezembro de 2016. O valor total utilizado do referido contrato no exercício de 2015 foi de R$ 867.487,03 (oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais três centavos). No exercício de 2016, até o mês de outubro, foi utilizado do referido contrato o valor de 802.686,93 (oitocentos e dois mil seiscentos e oitenta e seis reais noventa e três centavos). Projetando-se o valor utilizado nos 10 (dez) meses do presente exercício para o total do ano, obtém-se um valor de R$ 963.224,32 (novecentos e sessenta e três mil duzentos e vinte e quatro reais trinta e dois centavos). Como a frota de veículos da ANTT é composta por veículos que tem em média oito anos e sete meses e como a Agência recebeu, por doação de outros órgãos, veículos usados já fora da garantia de fábrica, é natural que se preveja um aumento quantitativo e qualitativo na necessidade de manutenção, razão pela qual optou-se por promover um acréscimo de aproximadamente trinta por cento sobre o valor projetado para os gastos efetivamente executados no exercício de 2016, o que resultou na fixação do valor estimada para a contratação proposta em R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) distribuídos conforme tabela a seguir:
Coluna A | Coluna B | Coluna C | Coluna D | |||
item | DESCRIÇÃO | Quantidade Estimada | Unidade | (%) percentagem ou valores | Valor total pré- fixado pela ANTT para base de cálculo (R$) | Valor anual estimado por item (R$) |
1 | Gerenciamento e administração de frota da Contratante envolvendo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios, por meio de um sistema informatizado e integrado, via Web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada. | taxa de administração (%) | 1.250.000,00 | = (B/100) x C | ||
2 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Contratada em concessionária. Estimativa em horas de serviço. | 308 | vlr hora mão de obra (R$) | resultado de A X B | ||
3 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Contratada em oficina multimarcas. Estimativa em horas de serviço. | 3.001 | vlr hora mão de obra (R$) | resultado de A X B | ||
4 | Fornecimeno de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos de primeiro uso na manutenção da frota. | percentual desconto (%) | 974.806,66 | = ((100-B)/100) x C | ||
5 | Lavagem completa dos veículos da Contratante | 477 | valor por lavagem (R$) | resultado de A X B | ||
Valor anual estimado (soma da colona D ) |
5.1.1 O licitante deverá alterar apenas os valores da Coluna B, enquanto a Coluna D será preenchida conforme a formula nela contida. A coluna C contem valores prefixados pela ANTT e servirão para cálculo de percentagem de taxa de administração e percentagem de desconto sobre valores de peças.
5.2 O percentual máximo admissível para a Taxa de Administração (item 1 da colona B), será de 0,02 %, que foi calculado com base nas atas de pregão obtidas em pesquisa no Portal de Compras Governamentais e inseridas no mapa de preços anexado ao processo.
5.3 O valor máximo admissível para a hora de mão de obra na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em concessionária (item 2 da colona B), será de R$ 216,84 (duzentos e dezesseis reais oitenta e quatro centavos) valor obtido com base na média de valores das atas de pregão obtidas em pesquisa no Portal de Compras Governamentais e inseridas no mapa de preços anexado ao processo.
5.4 O valor máximo admissível para a hora de mão de obra na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em oficina multimarcas (item 3 da colona B) será de R$ 85,50 (oitenta e cinco reais cinquenta
centavos) valor obtido com base na média de valores das atas de pregão obtidas em pesquisa no Portal de Compras Governamentais e inseridas no mapa de preços anexado ao processo.
5.5 O valor mínimo admissível para o percentual de desconto sobre o fornecimento de peças e acessórios para uso na manutenção da frota (item 4 da colona B) será de 7,67 % (sete unidades e sessena e sete décimos porcento) percentual obtido com base na média de valores das atas de pregão obtidas em pesquisa no Portal de Compras Governamentais e inseridas no mapa de preços anexado ao processo.
5.6 O valor máximo admissível para a lavagm completa dos veículos da Contratante (item 5 da colona B) será de R$ 55,41(cinquenta e cinco reais quarenta e um cenavos) valor obtido com base na média de valores das atas de pregão obtidas em pesquisa no Portal de Compras Governamentais e inseridas no mapa de preços anexado ao processo.
5.7 O critério de julgamento será o de menor valor apresentado para a contratação anual (somatório da coluna D), valor obtido após a inserção pelo licitante da taxa de administração para o gerenciamento da frota (item 1 da colona B), o valor para a hora de mão de obra na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em concessionária (item 2 da coluna B), o valor para a hora de mão de obra na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em oficina multimarcas (item 3 da coluna B), o percentual de desconto sobre o fornecimento de peças e acessórios (item 4 da coluna B) e o valor para lavagem completa de veículos (item 5 da coluna B).
5.8 Os serviços a serem prestados pela rede credenciada de oficinas da Contratada serão demandados pela Sede da Contratante e pelas Unidades a seguir identificadas, para o atendimento dos veículos que compõem suas respectivas frotas:
UNIDADE | ENDEREÇO |
SEDE- BRASÍLIA | Setor de Clubes Esportivos Xxx - XXXX, xxxx 00, xxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX XXX: 70200-003 |
Unidade Regional de Minas Gerais | Xx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 14º - Savassi - CEP: 30.140-140 - BH MG |
Unidade Regional da Bahia | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1632 - Ed. Salvador Trade Center – Torre Norte – Salas 611 a 616 - Caminho das Árvores – Salvador/BA CEP: 41820– 020. |
Unidade Regional do Ceará | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000-X xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx – XX |
Unidade Regional do Maranhão | Xxx Xxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000 Xxx Xxxx -XX |
Unidade Regional de Pernambuco | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 00x Xxxxx – Xxxx, Xxxxxx/XX XXX 00000-000. |
Unidade Regional do Rio de Janeiro | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 160, Ed. Le Bourget, 11º andar, Castelo, CEP 20.020-080 |
Unidade Regional do Rio Grande do Sul | Av. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000- 000. |
Unidade Regional de Santa Catarina | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000. |
Unidade Regional de São Paulo | Av. Paulista, 37 – Ed. Parque Cultural Paulista – 8º e 9º andares. CEP: 01311-902 |
5.9 Relação de veículos que compõem a frota da Contratante dividida por localidade (Sede e Unidades Regionais):
Item | Locali- dade | Veículo Marca/Modelo | Placa | Ano/ Modelo | Combustível |
1 | SEDE | GM S-10 Cabine Dupla 2.4 MPFI | JGE-3968 | 2002/2002 | Gasolina |
2 | GM S-10 Cabine Dupla 2.4 MPFI | JGE-3978 | 2002/2002 | Gasolina | |
3 | GM S-10 Cabine Dupla 2.4 mpfi | KTA-4862 | 2003/2004 | Gasolina | |
4 | GM Blazer 4x2 Advantage | JFO-8008 | 2007/2007 | Gasolina | |
5 | GM Blazer 4x2 Advantage | JFO-8018 | 2007/2007 | Gasolina | |
6 | GM Blazer 4x2 Advantage | JFO-8028 | 2007/2007 | Gasolina | |
7 | PEUGEOT Boxer F350MH | IPR-6932 | 2008/2009 | Diesel | |
8 | FIAT Strada Fire | IMJ-7806 | 2005/2005 | Gasolina | |
9 | VW Santana 1.8 MI N.Série 4P | JGS-7849 | 2003/2004 | Álcool | |
10 | VW Santana 1.8 MI N.Série 4P | JGF-6156 | 2003/2004 | Álcool | |
11 | VW Santana 1.8 MI N.Série 4P | JFS-1451 | 2004/2004 | Álcool | |
12 | GM D-20 CUSTON L | AGX-6612 | 1989/1989 | Diesel | |
13 | VW Saveiro 1.6 | ALH-9529 | 2003/2004 | Gasolina | |
14 | FIAT Palio Weekend Locker | JGL-4161 | 2009/2009 | Flex | |
15 | FIAT Palio Weekend Locker | JGL-4171 | 2009/2009 | Flex | |
16 | FIAT Palio Weekend Locker | JGL-4181 | 2009/2009 | Flex | |
17 | FIAT Palio Weekend | CMW-9702 | 2005/2005 | Flex | |
18 | FIAT Palio Weekend | ACF-1978 | 1997/1997 | Gasolina | |
19 | FIAT Siena Hlx1.8 Dual Flex 4p | JHG-6972 | 2009/2010 | Flex | |
20 | FIAT Siena Hlx1.8 Dual Flex 4p | JHG-6962 | 2009/2010 | Flex | |
21 | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3686 | 2015/2015 | Flex | |
22 | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3689 | 2015/2015 | Flex | |
23 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3476 | 2015/2015 | Flex | |
24 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3477 | 2015/2015 | Flex | |
25 | NISSAN March 1.0 S | PAF-3416 | 2015/2015 | Flex | |
26 | NISSAN Frontier 4X4 XE | JKH-5681 | 2005/2005 | Diesel | |
27 | NISSAN Frontier 4X4 XE | JGH-5851 | 2005/2005 | Diesel | |
28 | GM Astra Sedan Advantage 2.0 | JJE-0587 | 2006/2007 | Flex | |
29 | GM Astra Sedan Advantage 2.0 | JJE-0597 | 2006/2007 | Flex | |
30 | GM Astra Sedan Advantage 2.0 | JJE-0697 | 2006/2007 | Flex | |
31 | GM Astra Sedan 1.8 | JFP-3684 | 2002/2002 | Álcool | |
32 | URBA | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3690 | 2015/2015 | Flex |
33 | FIAT Siena Hlx 1.8 | JSY-5301 | 2009/2010 | Flex | |
34 | GM Blazer Colina 2.4 | NTF-3410 | 2009/2010 | Flex | |
35 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NTF-5583 | 2009/2010 | Diesel | |
36 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NTL-7116 | 2009/2010 | Flex |
37 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NTL-2850 | 2009/2010 | Flex | |
38 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NTL-6584 | 2009/2010 | Flex | |
39 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-3661 | 2010/2011 | Diesel | |
40 | URCE | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3695 | 2015/2015 | Flex |
41 | SCÂNIA K112 33S | BRN-3512 | 1985/1985 | Diesel | |
42 | FIAT Siena HLX 1.8 | NUO-4991 | 2009/2010 | Flex | |
43 | VW Gol CL 1.6 | AHA-7874 | 1997/1997 | Gasolina | |
44 | GM Blazer Colina 2.4 | NUQ-1931 | 2009/2010 | Flex | |
45 | GM Blazer Colina 2.4 | NUQ-2671 | 2009/2010 | Flex | |
46 | GM Blazer Colina 2.4 | NUQ-2331 | 2009/2010 | Flex | |
47 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NUQ-2221 | 2009/2010 | Diesel | |
48 | Nissan Frontier 4X4 SE | LWC-9529 | 2004/2004 | Diesel | |
49 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | DJP-1867 | 2006/2007 | Álcool | |
50 | URMA | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3481 | 2015/2015 | Flex |
51 | FIAT Siena HLX 1.8 | NMY-6563 | 2009/2010 | Flex | |
52 | GM Blazer 2.8 Colina | NMP-5351 | 2008/2009 | Diesel | |
53 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NMZ-2732 | 2009/2010 | Diesel | |
54 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NNA-5615 | 2009/2010 | Diesel | |
55 | GM Blazer Colina 2.4 | NMZ-1986 | 2009/2010 | Flex | |
56 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NNB-8366 | 2009/2010 | Flex | |
57 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NNC-0621 | 2009/2010 | Flex | |
58 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NNB-8336 | 2009/2010 | Flex | |
59 | SCÂNIA K112 CL | CGR-0411 | 1987/1987 | Diesel | |
60 | URMG | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3692 | 2015/2015 | Flex |
61 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3479 | 2015/2015 | Flex | |
62 | FIAT Siena HLX 1.8 | HLF-2301 | 2009/2010 | Flex | |
63 | VW Parati 1.6 MI City 4 P | HBS-1799 | 2003/2004 | Flex | |
64 | VW Parati 1.6 MI City 4 P | HBS-1768 | 2003/2004 | Flex | |
65 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | GMF-4925 | 2006/2007 | Flex | |
66 | GM Vectra GLS | LBX-3382 | 1997/1998 | Gasolina | |
67 | GM Blazer 4x2 Advantage | GMF-5003 | 2006/2007 | Gasolina | |
68 | GM Blazer 2.8 Colina | HKO-7650 | 2009/2009 | Diesel | |
69 | GM Blazer 2.8 Colina | HKO-7490 | 2009/2009 | Diesel | |
70 | GM Blazer Colina 2.4 | GMF-6236 | 2009/2010 | Flex | |
71 | GM Blazer Colina 2.4 | GMF-6238 | 2009/2010 | Flex | |
72 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | GMF-6237 | 2009/2010 | Diesel | |
73 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | GMF-6261 | 2009/2010 | Diesel | |
74 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | GMF-6265 | 2009/2010 | Diesel | |
75 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | GMF-6350 | 2010/2010 | Flex | |
76 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | GMF-6343 | 2010/2010 | Flex | |
77 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | GMF-6344 | 2010/2010 | Flex | |
78 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-8731 | 2010/2011 | Diesel | |
79 | URPE | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3691 | 2015/2015 | Flex |
80 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-3681 | 2010/2011 | Diesel | |
81 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | JKH-8443 | 2006/2007 | Álcool | |
82 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NUQ-4161 | 2009/2010 | Diesel | |
83 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NQQ-0224 | 2008/2009 | Diesel | |
84 | URRJ | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3482 | 2015/2015 | Flex |
85 | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3688 | 2015/2015 | Flex | |
86 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3474 | 2015/2015 | Flex | |
87 | RENAULT Mégane Expression 2.0 | JHN-8073 | 2009/2009 | Gasolina | |
88 | FIAT Siena HLX 1.8 | LLA-7128 | 2009/2010 | Flex | |
89 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LQH-0142 | 2003/2004 | Álcool | |
90 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LSK-0188 | 2003/2004 | Álcool | |
91 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LRR-0111 | 2003/2004 | Álcool | |
92 | VW Santana 1.8 MI N.Série 4P | LQJ-0214 | 2003/2004 | Álcool | |
93 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LOX-9391 | 2003/2004 | Álcool | |
94 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LUE-0089 | 2003/2004 | Álcool | |
95 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LUE-0090 | 2003/2004 | Álcool | |
96 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LTD-0095 | 2003/2004 | Álcool | |
97 | GM S-10 Cabine Dupla 2.4 MPFI | KPE-0092 | 2003/2004 | Gasolina | |
98 | GM S-10 Cabine Dupla 2.4 MPFI | KWC-0101 | 2003/2004 | Gasolina | |
99 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | DMI-1380 | 2003/2004 | Álcool | |
100 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LRK-0122 | 2003/2004 | Álcool | |
101 | GM Blazer 4x2 Advantage | KZT-6764 | 2006/2007 | Gasolina | |
102 | GM Blazer 2.8 Colina | LKW-4605 | 2008/2009 | Diesel | |
103 | GM Blazer 2.8 Xxxxxx | XXX-2635 | 2008/2009 | Diesel | |
104 | GM Blazer Colina 2.4 | KYJ-4591 | 2009/2010 | Flex | |
105 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | KYK-4804 | 2009/2010 | Diesel | |
106 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | KYJ-4590 | 2009/2010 | Diesel | |
107 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | KZP-3680 | 2009/2010 | Diesel | |
108 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | KVF-5954 | 2009/2010 | Diesel | |
109 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | KYK-4803 | 2009/2010 | Diesel | |
110 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | GMF-6264 | 2009/2010 | Diesel | |
111 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-8711 | 2010/2011 | Diesel | |
112 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-8721 | 2010/2011 | Diesel | |
113 | FIAT Palio Weekend ELX 1.3 4 P | HCO-9055 | 2005/2005 | Flex | |
114 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | KWV-3434 | 2009/2010 | Flex | |
115 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | KWY-2880 | 2009/2010 | Flex | |
116 | URRS | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3693 | 2015/2015 | Flex |
117 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3478 | 2015/2015 | Flex | |
118 | FIAT Siena HLX 1.8 | IQN-0996 | 2009/2010 | Flex | |
119 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | ILO-6215 | 2003/2004 | Álcool | |
120 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | ILO-6202 | 2003/2004 | Álcool | |
121 | FIAT Palio Weekend ELX 1.3 4 P | IMJ-8546 | 2005/2005 | Álcool | |
122 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8516 | 2006/2007 | Álcool | |
123 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8521 | 2006/2007 | Álcool | |
124 | GM Blazer Colina 2.4 | IQO-0188 | 2009/2010 | Flex | |
125 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | IQO-0135 | 2009/2010 | Diesel | |
126 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | IQO-0192 | 2009/2010 | Diesel | |
127 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8973 | 2009/2010 | Flex | |
128 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8979 | 2009/2010 | Flex | |
129 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8980 | 2009/2010 | Flex | |
130 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8981 | 2009/2010 | Flex | |
131 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8982 | 2009/2010 | Flex | |
132 | PEUGEOT 207 Passion XS | AVY-1056 | 2012/2013 | Flex | |
133 | VW Gol 1.0 G IV | AVY-7236 | 2012/2013 | Flex | |
134 | URSC | GM Celta Life 2P | EJG-2064 | 2009/2010 | Flex |
135 | FIAT Palio Weekend ELX 1.3 4 P | IMJ-8553 | 2005/2005 | Álcool | |
136 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8457 | 2006/2007 | Álcool | |
137 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8527 | 2006/2007 | Álcool | |
138 | GM Blazer 2.8 Colina | IPS-3294 | 2008/2009 | Diesel | |
139 | GM Blazer Colina 2.4 | IQO-0178 | 2009/2010 | Flex | |
140 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | IQO-0151 | 2009/2010 | Diesel | |
141 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | IQO-0166 | 2009/2010 | Diesel | |
142 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | IQO-0172 | 2009/2010 | Diesel | |
143 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8970 | 2009/2010 | Flex | |
144 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8972 | 2009/2010 | Flex | |
145 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8978 | 2009/2010 | Flex | |
146 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-2881 | 2010/2011 | Diesel | |
147 | URSP | GM Blazer 4x2 Advantage | NMZ-4795 | 2009/2010 | Flex |
148 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8451 | 2006/2007 | Álcool | |
149 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8465 | 2006/2007 | Álcool | |
150 | GM Blazer 4x2 Advantage | INN-2286 | 2006/2007 | Gasolina | |
151 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8969 | 2009/2010 | Flex | |
152 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8974 | 2009/2010 | Flex | |
153 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8976 | 2009/2010 | Flex | |
154 | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3687 | 2015 | Flex | |
155 | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3694 | 2015 | Flex | |
156 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3475 | 2015 | Flex | |
157 | FIAT Siena HLX 1.8 | EEF-3912 | 2009/2010 | Flex | |
158 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | DJP-1864 | 2006/2007 | Álcool |
159 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | DJP-1865 | 2006/2007 | Álcool | |
160 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | DJP-1866 | 2006/2007 | Álcool | |
161 | FIAT Palio Weekend ELX Flex | JFQ-5305 | 2005/2005 | Flex | |
162 | FIAT Marea ELX | JKH-8241 | 2006/2006 | Gasolina | |
163 | GM Blazer 4x2 Advantage | DJP-4734 | 2006/2007 | Gasolina | |
164 | GM Blazer 2.8 Colina | EEF-2304 | 2008/2009 | Diesel | |
165 | GM Blazer 2.8 Colina | EEF-2305 | 2008/2009 | Diesel | |
166 | GM S-10 2.4 D | DMB-7299 | 2003/2004 | Gasolina | |
167 | GM S-10 Colina D 4x4 | DBS-6114 | 2005/2005 | Diesel | |
168 | GM Blazer Colina 2.4 | DJL-1600 | 2009/2010 | Flex | |
169 | GM Blazer Colina 2.4 | DJL-1595 | 2009/2010 | Flex | |
170 | GM Blazer Colina 2.4 | DJL-1596 | 2009/2010 | Flex | |
171 | GM Blazer Colina 2.4 | DJL-1599 | 2009/2010 | Flex | |
172 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1601 | 2009/2010 | Diesel | |
173 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1598 | 2009/2010 | Diesel | |
174 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1597 | 2009/2010 | Diesel | |
175 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1594 | 2009/2010 | Diesel | |
176 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1603 | 2009/2010 | Diesel | |
177 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1602 | 2009/2010 | Diesel | |
178 | MITSUBISHI L200 4x4 GLS | DMN.1138 | 2006/2006 | Diesel | |
179 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4345 | 2009/2010 | Flex | |
180 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4347 | 2009/2010 | Flex | |
181 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4339 | 2009/2010 | Flex | |
182 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4342 | 2009/2010 | Flex | |
183 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4349 | 2009/2010 | Flex | |
184 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4344 | 2009/2010 | Flex | |
185 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4348 | 2009/2010 | Flex | |
186 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4341 | 2009/2010 | Flex | |
187 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-8001 | 2010/2011 | Diesel | |
188 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-8011 | 2010/2011 | Diesel |
5.9.1 O quantitativo atual de veículos oficiais pertencentes à frota da Contratante poderá sofrer alterações por aquisições ou alienações no decorrer do período de vigência do contrato.
5.9.2 As alterações sofridas, por qualquer motivo, na frota de veículos, da Contratante não acarretarão, por si só, alteração contratual.
5.9.3 Em se tratando de veículos em garantia, a Contratada deverá levar em conta o programa de manutenção, em consonância com a garantia oferecida pelo fabricante.
6 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1 A execução dos serviços será iniciada a partir de 30 de dezembro de 2016, e o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses.
6.2 Medição, faturamento e pagamento.
6.2.1 A Contratada emitirá notas fiscais/faturas mensais distintas, para a Sede e para cada Unidade Regional em nome da Contratante, contendo o valor do reembolso das peças e serviços, e a respectiva taxa de administração ajustada no Contrato (relativos ao mês anterior ao da emissão das notas), e anexará todas as notas fiscais das oficinas credenciadas.
6.2.2 As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela Contratada em 03 (três) vias à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, contendo a descrição em separado dos materiais, dos serviços e da taxa de administração.
6.2.3 As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela Contratada nos respectivos endereços da Sede e das Unidades Regionais da Contratante informados no subitem 5.4 deste Termo de Referência.
6.2.4 Os dados constantes na nota fiscal/fatura, serão conferidos com os extratos analítico/sintético das peças e dos serviços de manutenção realizados por veículo, com data, horário, local e quilometragem atualizada disponibilizados pelo sistema de Controle de Frotas da Sede e de cada Unidade Regional.
6.2.5 Documentos protocolados no período de 01 a 06 vencimento dar-se-á no dia 06 (seis) do mês seguinte. | do | mês, | o |
6.2.6 Documentos protocolados no período de 07 a 16 vencimento dar-se-á no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte. | do | mês, | o |
6.2.7 Documentos protocolados no período de 17 a 31 vencimento dar-se-á no dia 30 (trinta) do mês seguinte. | do | mês, | o |
6.2.8 Quando as faturas apresentarem elementos que as invalidem, deverão ser substituídas, sendo que o novo prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação das mesmas em condições satisfatórias.
6.2.9 Os valores a serem efetivamente pagos pelos serviços de manutenção e de administração serão:
6.2.9.1 para os serviços de manutenção dos veículos: os valores ofertados por ocasião da licitação para o itens 02 e 03 coluna B da proposta da Contratada;
6.2.9.2 para as peças o valor da tabela de referência com a inserção do desconto oferecido por ocasião da licitação para o para o item 4 coluna B da proposta da Contratada.
6.2.9.3 para a administradora: A taxa percentual incidente sobre os valores das faturas de fornecimento de peças e serviços, conforme subitens anteriores, após a incidência dos descontos legais cabíveis.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Dar conhecimento das condições deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à sua correta utilização para que sua finalidade não seja desvirtuada.
7.2 Estabelecer para cada veículo que credenciar um limite de valor, que não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa da Sede e/ou de cada Unidade Regional.
7.3 Fornecer à Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado, o cadastro completo dos veículos, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
7.3.1 tipo da frota (própria, terceiros, locada);
7.3.2 placa;
7.3.3 chassi;
7.3.4 marca;
7.3.5 tipo do veículo;
7.3.6 motorização;
7.3.7 capacidade de carga;
7.3.8 cmbustível (gasolina, diesel, álcool);
7.3.9 lotação – Órgão / cidade / código do centro de custos;
7.3.10 capacidade do tanque;
7.3.11 hodômetro;
7.3.12 nome e matrícula do Fiscal do contrato;
7.3.13 nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
7.4 Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca da senha, em caso de desligamento, férias ou transferência de Unidade.
7.5 Providenciar o cancelamento definitivo do cadastro de veículos, em caso de alienação ou retirada da frota.
7.6 Xxxxxxxxx e/ou aumentar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo.
7.7 Conferir, receber e atestar as notas fiscais/faturas de cobrança emitidas pela Contratada.
7.8 Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas de cobrança emitidas pela Contratada, nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
7.9 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação.
7.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.11 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das empresas eventualmente envolvidas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.12 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.13 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.14 Efeturar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36 §8° da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Implantar no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, os serviços objeto deste Termo de Referência.
8.2 Os trabalhos de implantação referidos no item anterior compreendem:
8.2.1 cadastramento inicial dos veículos e usuários;
8.2.2 estudo da logística da rede de atendimento;
8.2.3 estrutura de gestão;
8.2.4 implantação dos sistemas tecnológicos; e
8.2.5 treinamento de usuários.
8.3 Treinar os portadores dos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los quanto à sua correta utilização, na fase de implantação e de operação, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
8.4 Disponibilizar, após 30 dias da assinatura do contrato, nos municípios onde a Contratante mantém veículos, rede credenciada com infraestrutura para atendimento do serviço de manutenção da frota local, com oficinas localizadas no máximo, a 30 (trinta) Km de distância das instalações da Contratante.
8.5 Ampliar a rede de oficinas credenciadas, incluindo outras localidades, mediante solicitação da Contratante.
8.6 Autorizar a realização dos serviços junto às oficinas credenciadas, logo após aprovação do orçamento pela Contratante.
8.7 Efetuar pontualmente o pagamento dos serviços executados pela rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor constante do orçamento previamente aprovado e efetivamente despendido, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que é de total responsabilidade da Contratada.
8.8 Credenciar junto à Sede e em cada Unidade Regional da Contratante um representante domiciliado em tal localidade, para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações formuladas.
8.9 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até sua entrega à Contratante.
8.10 A oficina da rede credenciada da Contratada que executar os serviços deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao prazo inicial, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Contratante, mas cujas
irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
8.11 A garantia dos serviços executados será de responsabilidade da Contratada, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao estabelecimento conveniado.
8.12 Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
8.13 Exigir da oficina credenciada a emissão de nota fiscal em nome da Contratante em cada realização de serviço ou fornecimento de material.
8.14 Exigir dos credenciados a comprovação de procedência das peças instaladas nos veículos, por meio de notas fiscais ou outros tipos de documentos que comprovem a origem de sua aquisição, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato da Sede e das Unidades Regionais.
8.15 Manter durante a vigência do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.16 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
8.17 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.18 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.19 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.20 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
8.21 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
8.22 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
8.23 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
8.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
8.25 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.26 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.27 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
10 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que: sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
11 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
11.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, devendo ainda:
11.5.1 verificar se os preços constantes do orçamento apresentado pela oficina credenciada estão compatíveis com a planilha apresentada pelo licitante vencedor (e pelo contrato advindo do certame) em especial ao valor da hora/homem para execução dos serviços de manutenção, ao desconto sobre a tabela de referência para o fornecimento de peças, o valor fixado para a lavagem de veículos e o valor da taxa de administração;
11.5.2 quando indicadas no orçamento das oficinas credenciadas, peças genuínas, pesquisar se existem peças originais que possam substitui-las;
11.5.3 promover diligências junto às oficinas credenciadas, para verificar a execução dos serviços de manutenção nos veículos;
11.5.4 rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o orçamento autorizado;
11.5.5 solicitar das oficinas credenciadas, sempre que achar necessário, a comprovação de procedência das peças instaladas nos veículos, por meio de notas fiscais ou outros tipos de documentos que comprovem sua aquisição (origem).
11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3fraudar na execução do contrato; 12.1.4comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5cometer fraude fiscal;
12.1.6 não mantiver a proposta.
12.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.2.1 a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a Contratada estará sujeita ao pagamento da multa compensatória prevista no subitem
12.2.3 deste Termo de Referência e, a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total do objeto, sendo a Nota de Empenho cancelada.
12.2.3 multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 35/2016
Processo nº 50500.206215/2016-45
ANEXO II - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Coluna A | Coluna B | Coluna C | Coluna D | |||
item | DESCRIÇÃO | Quantidade Estimada | Unidade | (%) percentagem ou valores | Valor total pré-fixado pela ANTT para base de cálculo (R$) | Valor anual estimado por item (R$) |
1 | Gerenciamento e administração de frota da Contratante envolvendo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios, por meio de um sistema informatizado e integrado, via Web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada. | taxa de adm. (%) | 1.250.000,00 | = (B/100) x C | ||
2 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Contratada em concessionária. Estimativa em horas de serviço. | 308 | vlr hora mão de obra (R$) | resultado de A X B | ||
3 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Contratada em oficina multimarcas. Estimativa em horas de serviço. | 3001 | valor hora de mão de obra (R$) | resultado de A X B |
4 | Fornecimeno de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos de primeiro uso na manutenção da frota. | percentual de desconto (%) | 974.806,66 | = ((100-B)/100) x C | ||
5 | Lavagem completa dos veículos da Contratante | 477 | valor por lavagem (R$) | resultado de A X B | ||
Valor anual estimado (soma da colona D ) |
* Nota Esplicativa: O licitante deverá alterar apenas os valores da Coluna B, enquanto a Coluna D será preenchida conforme a formula nela contida. A coluna C contem valores prefixados pela ANTT e servirão para cálculo de percentagem de taxa de administração e percentagem
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Processo nº 50500.206215/2016-45
ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
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Processo número 50500.206215/2016-45
ANEXO IV
(Minuta de Contrato)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016 PROCESSO Nº 50500.206215/2016-45
TERMO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DEMANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ANTT, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA
...........................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de ..... de ........... de 20...,
publicada no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº , portador(a)
da Carteira de Identidade nº , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
............... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.206215/2016-45 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 35/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção da frota de veículos da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, visando a manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .../12/2016 e encerramento em .../12/2017, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ), conforme tabela abaixo:
Coluna A | Coluna B | Coluna C | Coluna D | |||
item | DESCRIÇÃO | Quantidade Estimada | Unidade | (%) percentagem ou valores | Valor total pré-fixado pela ANTT para base de cálculo (R$) | Valor anual estimado por item (R$) |
1 | Gerenciamento e administração de frota da Contratante envolvendo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios, por meio de um sistema informatizado e integrado, via Web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada. | taxa de adm. (%) | 1.250.000,00 | = (B/100) x C | ||
2 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Contratada em concessionária. Estimativa em horas de serviço. | 308 | vlr hora mão de obra (R$) | resultado de A X B | ||
3 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Contratada em oficina multimarcas. Estimativa em horas de serviço. | 3001 | valor hora de mão de obra (R$) | resultado de A X B | ||
4 | Fornecimeno de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos de primeiro uso na manutenção da frota. | percentual de desconto (%) | 974.806,66 | = ((100-B)/100) x C | ||
5 | Lavagem completa dos veículos da Contratante | 477 | valor por lavagem (R$) | resultado de A X B | ||
Valor anual estimado (soma da colona D ) |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 092246
Elemento de Despesa: 339039-19/339030-39 Nota de Empenho: 2016NE8XXXXX
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, das peças utilizadas e da Taxa de Administração pactuada, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a que se refere o subitem 5.1 desta cláusula, as Notas Fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas, relacionadas com a prestação dos serviços do mês de referência.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.6.1 não produziu os resultados acordados;
5.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14.1 A retenção tributária poderá ser realizada diretamente às oficinas credenciadas.
5.14.2 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I= | |
365 |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os valores referentes aos serviços de mão de obra e de lavagem de veículos poderão ser reajustados, a pedido da CONTRATADA, após 12 (doze) meses da sua vigência, utilizando-se o IPCA/IBGE.
6.2 O percentual de desconto das peças e Taxa de Administração são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (. ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, no prazo de
10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, em uma das seguintes modalidades:
7.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
7.1.2 seguro-garantia;
7.1.3 fiança bancária.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Dos serviços de manutenção dos veículos.
8.1.1. A CONTRATADA deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (concessionárias, oficinas automotivas e autopeças) nas regiões onde a CONTRATANTE possui veículos distribuídos, para atender aos serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, e fornecimento de peças e acessórios em geral.
8.1.2. A manutenção preventiva consiste na sistemática regular de revisões, para proporcionar melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, como também na prevenção de defeitos que possam resultar na paralisação do veículo ou em danos aos seus componentes e peças. O serviço de manutenção preventiva será feito com base no plano de manutenção constante no manual do fabricante e observará o disposto nos seguintes subitens:
8.1.2.1 revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo carda, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo e outros;
8.1.2.2 revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas e outros;
8.1.2.3 revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível do fluido de freio e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
8.1.2.4 revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água, mangueiras e outros;
8.1.2.5 revisão do motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias, e outros;
8.1.2.6 revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
8.1.2.7 revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização e outros.
8.1.3. A manutenção corretiva visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento precário, em decorrência de defeitos aleatórios, resultantes de desgaste e/ou deficiência de operação, de manutenção ou fabricação, efetuando-se os reparos e ajustes necessários, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso, tendo com exemplo os seguintes serviços:
8.1.3.1 limpeza de motor e bicos de injetores;
8.1.3.2 regulagem de bombas e bicos injetores;
8.1.3.3 serviços de instalação elétrica e no sistema de injeção eletrônica;
8.1.3.4 retífica de motor;
8.1.3.5 montagem e desmontagem de jogo de embreagens, caixa de marcha;
8.1.3.6 lanternagem, funilaria e pintura, corretiva e/ou estética,
8.1.3.7 capotaria;
8.1.3.8 vidraçaria;
8.1.3.9 tapeçaria;
8.1.3.10 troca de baterias, radiador, pneus, freios, luzes, cintos de segurança, extintores de incêndio;
8.1.3.11 serviços de borracharia, incluindo a troca de pneu sem condição de uso ou danificado e/ou seu respectivo aro;
8.1.3.12 aplicação e/ou remoção de película não reflexiva; e
8.1.3.13 recarga e/ou troca dos extintores dos veículos, que estejam vencidos ou sem carga e/ou pressão.
8.1.4. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do Fiscal deste Contrato ou seu substituto legal.
8.1.5. Os serviços deverão ser executados somente no pátio das oficinas conveniadas da CONTRATADA, em local coberto e delimitado, de modo que ofereça aos veículos em manutenção segurança e proteção da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
8.1.6. Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículo, devem ser estabelecidos de comum acordo com o Fiscal deste Contrato ou seu substituto legal, levando-se em consideração o grau da avaria, porém os serviços de manutenções preventiva deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e o de manutenção corretiva no prazo não superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior complexidade, desde que previamente acordado com a fiscalização.
8.1.7. Os serviços de manutenção deverão ter a garantia mínima de 90 (noventa) dias e as peças e acessórios a garantia determinada pelo fabricante, a partir da data de emissão da nota fiscal. Os serviços de lanternagem e pintura deverão ter a garantia mínima será de 12 (doze) meses.
8.2. Da rede de estabelecimentos credenciados.
8.2.1. A CONTRATADA deverá possuir rede credenciada suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção, contendo obrigatoriamente, após 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, o mínimo de 03 (três) estabelecimentos credenciados de autopeças, oficinas mecânicas e concessionárias, nos municípios onde houver frota da CONTRATANTE.
8.2.2. A localização dos estabelecimentos de manutenção deverá atender aos seguintes requisitos:
8.2.2.1 distar, no máximo, 30 km dos locais descritos no Anexo I deste Contrato;
8.2.2.2 distar, no máximo, 300 km entre si, formando assim uma rede nacional;
8.2.2.3 estar presente em cidades com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
8.2.3. No caso de não haver um estabelecimento credenciado que atenda as condições acima, será aceita a comprovação de que a CONTRATADA possui estabelecimento credenciado que disponibilize serviço de reboque do veículo, até a oficina credenciada mais próxima, com custo deste serviço adicional assumido pela própria CONTRATADA.
8.2.4. Durante a vigência deste Contrato, a qualquer tempo, poderá ser solicitado à CONTRATADA o cadastramento de outros estabelecimentos, que se tornarem necessários para a manutenção da frota, nas localidades em que estiver distribuída, ou próximos a elas, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias da data da solicitação pelo Fiscal do contrato ou seu substituto legal.
8.2.5. A rede de oficinas conveniadas da CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes serviços:
8.2.5.1 mecânica em geral;
8.2.5.2 arrefecimento;
8.2.5.3 refrigeração;
8.2.5.4 elétricos/Eletrônicos;
8.2.5.5 lanternagem e pintura em geral;
8.2.5.6 alinhamento, balanceamento e suspensão em geral;
8.2.5.7 borracharia, incluindo o fornecimento de pneus;
8.2.5.8 instalação e manutenção de acessórios;
8.2.5.9 serviços de capotaria e estofamento.
8.2.6. A rede de oficinas conveniadas da CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota, com as seguintes características e procedências:
8.2.6.1 originais e genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou
8.2.6.2 originais do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões em níveis de qualidade por esta exigidos, recomendado ou indicados e constantes de seu catálogo, ou
8.2.6.3 de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da fiscalização do contrato.
8.2.7. Não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais, com autorização do Fiscal deste Contrato ou seu substituto legal.
8.2.8. Para a execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, a fiscalização da CONTRATANTE, na Sede e nas Unidades Regionais, somente aceitarão como credenciadas pela CONTRATADA as oficinas que atendam ao requerido nos itens a seguir, salvo no interior, onde não há rede com as capacidades exigidas:
8.2.8.1 possuir microcomputador, impressora e conexão à internet, possibilitando a operacionalização dos serviços via sistema;
8.2.8.2 disponibilizar local adequado para inspeção prévia das peças a serem substituídas nos veículos e fornecer relação com a identificação e respectivos códigos, para a verificação por parte do Fiscal deste Contrato ou seu Substituto legal;
8.2.8.3 possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
8.2.8.4 executar os serviços solicitados com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
8.2.8.5 entregar, após a conclusão dos serviços, o veículo limpo internamente e lavado externamente;
8.2.8.6 responder integralmente pelo veículo, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação da perda, em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega;
8.2.8.7 responder por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos durante os prazos da validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato;
8.2.8.8 reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, falhas, imperfeições, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior.
8.3. Do Sistema Informatizado para a Gestão da Frota
8.3.1. A CONTRATADA deverá tornar disponível à CONTRATANTE sistema em ambiente web, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, acessível por senha, com informações sobre a frota, permitindo ao gestor da frota, em tempo real o gerenciamento de serviços, e cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme descrito nos itens a seguir:
8.3.1.1 utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o território nacional;
8.3.1.2 realização de múltiplas cotações de preços de peças, acessórios e serviços online/real time;
8.3.1.3 negociação de preços com outras oficinas;
8.3.1.4 recebimento de Orçamento online/real time;
8.3.1.5 avaliação e aprovação online/real time de orçamento para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios, junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Contratante;
8.3.1.6 abertura de Ordem de Serviço online/real time;
8.3.1.7 acompanhamento online do status do serviço que estiver sendo efetuado;
8.3.1.8 verificação, detalhada de todos os itens (peças e mão de obra) da Ordem de Serviço aberta para a oficina;
8.3.1.9 definição de valores (alçadas) diferenciados para aprovação dos serviços de manutenção;
8.3.1.10 analise do histórico da troca de peças e serviços efetuados, por veículos;
8.3.1.11 controle das garantias das peças substituídas, por veículo;
8.3.1.12 distribuição de saldos individuais para plataforma da Sede e das Unidades Regionais da CONTRATANTE;
8.3.1.13 consolidação mensal das despesas, por centro de custo;
8.3.1.14 cadastramento ou alteração, via Web e em tempo real, de limites de crédito para cada veículo da frota;
8.3.1.15 visualização pelo Fiscal deste Contrato da Sede da CONTRATANTE e/ou por seu substituto legal dos saldos dos contratos de manutenção preventiva e corretiva de cada Unidade Regional separadamente;
8.3.1.16 permitir análise de veículos, sobretudo quanto ao custo de cada quilômetro rodado, com a finalidade de identificar veículos ociosos, com baixo desempenho ou alto custo, buscando parâmetros para determinação de viabilidade de substituição, renovação ou desmobilização da frota;
8.3.1.17 faturamento de nota fiscal, descriminando os valores gastos com mão-de-obra, peças e taxa de administração, de serviços realizados por demanda da Sede e de cada Unidade Regional da CONTRATANTE.
8.3.2. O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados do veículo e, a cada operação:
8.3.2.1 número de identificação da ordem de serviço;
8.3.2.2 identificação do fiscal responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);
8.3.2.3 identificação do veículo (tipo de frota, marca, modelo e placa);
8.3.2.4 quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;
8.3.2.5 data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço;
8.3.2.6 data e hora do início e fim da manutenção do veículo;
8.3.2.7 descrição dos serviços executados e peças substituídas;
8.3.2.8 valor total de mão-de-obra;
8.3.2.9 valor total de peças;
8.3.2.10 valor total da operação;
8.3.2.11 tempo de garantia do serviço realizado e das peças substituidas;
8.3.2.12 centro de custo;
8.3.2.13 razão social, endereço e CNPJ do prestador de serviço e/ou fornecedor;
8.3.2.14 número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor.
8.3.3. Todos os dados do subitem 8.3.2 desta cláusula deverão estar disponíveis para consulta da CONTRATANTE e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para o pagamento,
deverão constar discriminados e separados em relatório de composição de faturamento.
8.3.4. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela CONTRATANTE durante a vigência contratual, bem como deverá, ao término deste Contrato, ser disponibilizado pela CONTRATADA em planilha eletrônica.
8.3.5. O sistema deverá gerar relatórios gerenciais, financeiros e operacionais, a partir de período pré-estabelecido pelo Fiscal deste Contrato ou seu substituto legal, contendo, no mínimo, as seguinte informações, sem prejuízo de eventuais alterações e adequações, que permitam analisar:
8.3.5.1 ordens de serviços cadastradas;
8.3.5.2 valor negociado na ordem de serviço;
8.3.5.3 os custos com manutenção por veículo, com detalhamento de peças e mão de obra;
8.3.5.4 o valor de cada serviço, com detalhamento de cada item em que ocorreu a manutenção;
8.3.5.5 o volume de gastos realizados por tipo de peças, acessórios e serviços;
8.3.5.6 o centro de custo a que se vinculam os veículos objetos dos serviços prestados, correspondendo cada centro a uma Unidade Regional e a Sede da CONTRATANTE;
8.3.5.7 informações sobre os estabelecimentos credenciados, como CNPJ, Razão Social, endereço, valor individual dos serviços neles realizados;
8.3.5.8 os estabelecimentos credenciados, por especialização, e descredenciados;
8.3.5.9 a composição da frota, com o ano de fabricação, tipo, modelo marca, motorização, placa e demais dados de identificação do veículo;
8.3.5.10 o histórico das manutenções realizadas pela frota, com identificação do estabelecimento credenciado, data, horário, quilometragem do veículo, peças e acessórios adquiridos, valor unitário e valor total da manutenção e saldo;
8.3.5.11 descritivo dos limites de crédito distribuídos aos veículos da frota ou grupo de veículos, previamente estabelecidos na implantação;
8.3.5.12 relatório para conferência da nota fiscal, discriminando os serviços prestados no período;
8.3.5.13 garantia de peças e serviços.
8.3.6. Os relatórios deverão ser disponibilizados via WEB, com a possibilidade de exportação dos dados por meio de planilha compatível com o software Microsoft Excel, podendo, a critério da CONTRATANTE, ser disponibilizados, além desse, outros formatos de documentos.
8.3.7. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento aos usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a ser realizado nas instalações da Sede e em cada Unidade Regional da CONTRATANTE, no prazo máximo
de 10(dez) dias contados a partir da data de entrega dos dados cadastrais dos usuários.
8.4. Da comunicação entre as partes
8.4.1. Tendo em vista o caráter informatizado do serviço a ser prestado, será admitida a utilização de e-mails para comunicação entre o preposto da Contratada e o Fiscal deste Contrato ou seu Substituto legal na Sede e em cada Unidade Regional, sobretudo no que disser respeito a cadastramento de estabelecimentos, emissão de relatórios, esclarecimentos de dúvidas e situações similares.
8.4.2. Na hipótese de aplicação de sanções, questionamento acerca da execução contratual e demais situações que exijam maior formalidade, será utilizada a correspondência, por meio de ofício, devendo ser juntado ao Processo Administrativo relativo à contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
9.1. A execução dos serviços será iniciada a partir de 30 de dezembro de 2016, e o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.2. Medição, faturamento e pagamento.
9.2.1. A CONTRATADA emitirá notas fiscais/faturas mensais distintas, para a Sede e para cada Unidade Regional em nome da CONTRATANTE, contendo o valor do reembolso das peças e serviços, e a respectiva taxa de administração ajustada neste Contrato (relativos ao mês anterior ao da emissão das notas), e anexará todas as notas fiscais das oficinas credenciadas.
9.2.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA em 03 (três) vias à CONTRATANTE, contendo a descrição em separado dos materiais, dos serviços e da taxa de administração.
9.2.3. As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA nos respectivos endereços da Sede e das Unidades Regionais da CONTRATANTE informados no Anexo I deste Contrato.
9.2.4. Os dados constantes na nota fiscal/fatura, serão conferidos com os extratos analítico/sintético das peças e dos serviços de manutenção realizados por veículo, com data, horário, local e quilometragem atualizada disponibilizados pelo sistema de Controle de Frotas da Sede e de cada Unidade Regional.
9.2.5. Documentos protocolados no período de 01 a 06 vencimento dar-se-á no dia 06 (seis) do mesmo seguinte. | do | mês, | o |
9.2.6. Documentos protocolados no período de 07 a 16 vencimento dar-se-á no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte. | do | mês, | o |
9.2.7. Documentos protocolados no período de 17 a 31 vencimento dar-se-á no dia 30 (trinta) do mês seguinte. | do | mês, | o |
9.2.8. Quando as faturas apresentarem elementos que as invalidem, deverão ser substituídas, sendo que o novo prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação das mesmas em condições satisfatórias.
9.2.9. Os valores a serem efetivamente pagos pelos serviços de manutenção e de administração serão:
9.2.9.1 para os serviços de manutenção dos veículos: os praticados no mercado, por ocasião da demanda. O valor de mercado será considerado no intervalo dos menores preços praticados pelas empresas, que compõem a rede credenciada da CONTRATADA, localizadas nos municípios de localização da Sede e das Unidades Regionais, ou para o município em que se encontre o veículo, no caso de deslocamento;
9.2.9.2 para a CONTRATADA: A taxa percentual incidente sobre os valores das faturas de fornecimento de peças e serviços, conforme item anterior, após a incidência dos descontos legais cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Dar conhecimento das condições deste Contrato aos usuários do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à sua correta utilização para que sua finalidade não seja desvirtuada.
10.2. Estabelecer para cada veículo que credenciar um limite de valor, que não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa da Sede e/ou de cada Unidade Regional.
10.3. Fornecer à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da assinatura deste Contrato, e manter atualizado, o cadastro completo dos veículos, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
10.3.1. tipo da frota;
10.3.2. placa;
10.3.3. chassi;
10.3.4. marca;
10.3.5. tipo do veículo;
10.3.6. motorização;
10.3.7. capacidade de carga;
10.3.8. combustível (gasolina, diesel, álcool);
10.3.9. lotação – Órgão / cidade / código do centro de custos;
10.3.10. capacidade do tanque;
10.3.11. hodômetro;
10.3.12. nome e matrícula do Fiscal deste Contrato;
10.3.13. nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
10.4. Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca da senha, em caso de desligamento, férias ou transferência de Unidade.
10.5. Providenciar o cancelamento definitivo do cadastro de veículos, em caso de alienação ou retirada da frota.
10.6. Remanejar e/ou aumentar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo.
10.7. Conferir, receber e atestar as notas fiscais/faturas de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
10.8. Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas de cobrança emitidas pela CONTRATADA, nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Contrato.
10.9. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação.
10.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.11 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das empresas eventualmente envolvidas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.12 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.13 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato; e
10.14 Efeturar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o art. 36 §8° da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Implantar no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste Contrato, os serviços objeto deste Contrato.
11.2. Os trabalhos de implantação referidos no item anterior compreendem:
11.2.1. cadastramento inicial dos veículos e usuários;
11.2.2. estudo da logística da rede de atendimento;
11.2.3. estrutura de gestão;
11.2.4. implantação dos sistemas tecnológicos; e
11.2.5. treinamento de usuários.
11.3. Treinar os portadores dos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los quanto à sua correta utilização, na fase de implantação e de operação, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
11.4. Disponibilizar, após 30 dias da assinatura deste Contrato, nos municípios onde a CONTRATANTE mantém veículos, rede credenciada com infraestrutura para atendimento do serviço de manutenção da frota local, com oficinas localizadas no máximo, a 30 (trinta) Km de distância das instalações da CONTRATANTE.
11.5. Ampliar a rede de oficinas credenciadas, incluindo outras localidades, mediante solicitação da CONTRATANTE.
11.6. Autorizar a realização dos serviços junto às oficinas credenciadas, logo após aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
11.7. Efetuar pontualmente o pagamento dos serviços executados pela rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor constante do orçamento previamente aprovado e efetivamente despendido, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
11.8. Credenciar junto à Sede e em cada Unidade Regional da CONTRATANTE um representante domiciliado em tal localidade, para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações formuladas.
11.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até sua entrega à CONTRATANTE.
11.10. A oficina da rede credenciada da CONTRATADA que executar os serviços deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao prazo inicial, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
11.11. A garantia dos serviços executados será de responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao estabelecimento conveniado.
11.12. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
11.13. Exigir da oficina credenciada a emissão de nota fiscal em nome da CONTRATANTE em cada realização de serviço ou fornecimento de material.
11.14. Exigir dos credenciados a comprovação de procedência das peças instaladas nos veículos, por meio de notas fiscais ou outros tipos de documentos que comprovem a origem de sua aquisição, sempre que solicitado pela fiscalização deste Contrato da Sede e das Unidades Regionais.
11.15. Manter durante a vigência deste Contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
11.16 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
11.17 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal deste Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.18 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.19 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.20 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.21 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
11.22 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
11.23 Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal deste Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Contrato.
11.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
11.25 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.26 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.27 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato.
11.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
12.4. A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
12.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, devendo ainda:
12.5.1 verificar se os preços constantes do orçamento apresentado pela oficina credenciada estão compatíveis com a planilha apresentada pela CONTRATADA e por este Contrato, em especial ao valor da hora/homem para execução dos serviços de manutenção, ao desconto sobre a tabela de referência para o fornecimento de peças, o valor fixado para a lavagem de veículos e o valor da taxa de administração.
12.5.2 quando indicadas no orçamento das oficinas credenciadas, peças genuínas, pesquisar se existem peças originais que possam substitui-las;
12.5.3 promover diligências junto às oficinas credenciadas, para verificar a execução dos serviços de manutenção nos veículos;
12.5.4 rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o orçamento autorizado;
12.5.5 solicitar das oficinas credenciadas, sempre que achar necessário, a comprovação de procedência das peças instaladas nos veículos, por meio de notas fiscais ou outros tipos de documentos que comprovem sua aquisição (origem).
12.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.1.6 não mantiver a proposta.
13.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
13.2.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.2.1 A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento da multa compensatória prevista no subitem 13.2.3 deste Contrato e, a critério da CONTRATANTE, poderá ser considerada inexecução total do objeto, sendo a Nota de Empenho cancelada.
13.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U. Seção I pg 72/73, de 09/08/2006;
13.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
13.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .... de de 2016
PELA CONTRATANTE
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e CI Nome, CPF e CI
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016
Processo número 50500.206215/2016-45
ANEXO I DO CONTRATO Nº XX/2016 ENDEREÇOS DA ANTT E RELAÇÃO DE VEÍCULOS
1) ENDEREÇOS DA SEDE DA ANTT E UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE | ENDEREÇO |
SEDE- BRASÍLIA | Setor de Clubes Esportivos Xxx - XXXX, xxxx 00, xxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX XXX: 70200-003 |
Unidade Regional de Minas Gerais | Xx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 14º - Savassi - CEP: 30.140-140 - BH MG |
Unidade Regional da Bahia | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1632 - Ed. Salvador Trade Center – Torre Norte – Salas 611 a 616 - Caminho das Árvores – Salvador/BA CEP: 41820– 020. |
Unidade Regional do Ceará | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000-X xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx – XX |
Unidade Regional do Maranhão | Xxx Xxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000 Xxx Xxxx -XX |
Unidade Regional de Pernambuco | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 00x Xxxxx – Xxxx, Xxxxxx/XX XXX 00000-000. |
Unidade Regional do Rio de Janeiro | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 160, Ed. Le Bourget, 11º andar, Castelo, CEP 20.020-080 |
Unidade Regional do Rio Grande do Sul | Av. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000- 000. |
Unidade Regional de Santa Catarina | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000. |
Unidade Regional de São Paulo | Av. Paulista, 37 – Ed. Parque Cultural Paulista – 8º e 9º andares. CEP: 01311-902 |
2) RELAÇÃO DE VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA ANTT
Item | Locali- dade | Veículo Marca/Modelo | Placa | Ano/ Modelo | Combustível |
1 | SEDE | GM S-10 Cabine Dupla 2.4 MPFI | JGE-3968 | 2002/2002 | Gasolina |
2 | GM S-10 Cabine Dupla 2.4 MPFI | JGE-3978 | 2002/2002 | Gasolina | |
3 | GM S-10 Cabine Dupla 2.4 mpfi | KTA-4862 | 2003/2004 | Gasolina | |
4 | GM Blazer 4x2 Advantage | JFO-8008 | 2007/2007 | Gasolina | |
5 | GM Blazer 4x2 Advantage | JFO-8018 | 2007/2007 | Gasolina | |
6 | GM Blazer 4x2 Advantage | JFO-8028 | 2007/2007 | Gasolina | |
7 | PEUGEOT Boxer F350MH | IPR-6932 | 2008/2009 | Diesel | |
8 | FIAT Strada Fire | IMJ-7806 | 2005/2005 | Gasolina | |
9 | VW Santana 1.8 MI N.Série 4P | JGS-7849 | 2003/2004 | Álcool | |
10 | VW Santana 1.8 MI N.Série 4P | JGF-6156 | 2003/2004 | Álcool | |
11 | VW Santana 1.8 MI N.Série 4P | JFS-1451 | 2004/2004 | Álcool | |
12 | GM D-20 CUSTON L | AGX-6612 | 1989/1989 | Diesel | |
13 | VW Saveiro 1.6 | ALH-9529 | 2003/2004 | Gasolina | |
14 | FIAT Palio Weekend Locker | JGL-4161 | 2009/2009 | Flex | |
15 | FIAT Palio Weekend Locker | JGL-4171 | 2009/2009 | Flex | |
16 | FIAT Palio Weekend Locker | JGL-4181 | 2009/2009 | Flex | |
17 | FIAT Palio Weekend | CMW-9702 | 2005/2005 | Flex | |
18 | FIAT Palio Weekend | ACF-1978 | 1997/1997 | Gasolina | |
19 | FIAT Siena Hlx1.8 Dual Flex 4p | JHG-6972 | 2009/2010 | Flex | |
20 | FIAT Siena Hlx1.8 Dual Flex 4p | JHG-6962 | 2009/2010 | Flex | |
21 | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3686 | 2015/2015 | Flex | |
22 | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3689 | 2015/2015 | Flex | |
23 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3476 | 2015/2015 | Flex | |
24 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3477 | 2015/2015 | Flex | |
25 | NISSAN March 1.0 S | PAF-3416 | 2015/2015 | Flex | |
26 | NISSAN Frontier 4X4 XE | JKH-5681 | 2005/2005 | Diesel | |
27 | NISSAN Frontier 4X4 XE | JGH-5851 | 2005/2005 | Diesel | |
28 | GM Astra Sedan Advantage 2.0 | JJE-0587 | 2006/2007 | Flex | |
29 | GM Astra Sedan Advantage 2.0 | JJE-0597 | 2006/2007 | Flex | |
30 | GM Astra Sedan Advantage 2.0 | JJE-0697 | 2006/2007 | Flex | |
31 | GM Astra Sedan 1.8 | JFP-3684 | 2002/2002 | Álcool |
32 | URBA | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3690 | 2015/2015 | Flex |
33 | FIAT Siena Hlx 1.8 | JSY-5301 | 2009/2010 | Flex | |
34 | GM Blazer Colina 2.4 | NTF-3410 | 2009/2010 | Flex | |
35 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NTF-5583 | 2009/2010 | Diesel | |
36 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NTL-7116 | 2009/2010 | Flex | |
37 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NTL-2850 | 2009/2010 | Flex | |
38 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NTL-6584 | 2009/2010 | Flex | |
39 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-3661 | 2010/2011 | Diesel | |
40 | URCE | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3695 | 2015/2015 | Flex |
41 | SCÂNIA K112 33S | BRN-3512 | 1985/1985 | Diesel | |
42 | FIAT Siena HLX 1.8 | NUO-4991 | 2009/2010 | Flex | |
43 | VW Gol CL 1.6 | AHA-7874 | 1997/1997 | Gasolina | |
44 | GM Blazer Colina 2.4 | NUQ-1931 | 2009/2010 | Flex | |
45 | GM Blazer Colina 2.4 | NUQ-2671 | 2009/2010 | Flex | |
46 | GM Blazer Colina 2.4 | NUQ-2331 | 2009/2010 | Flex | |
47 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NUQ-2221 | 2009/2010 | Diesel | |
48 | Nissan Frontier 4X4 SE | LWC-9529 | 2004/2004 | Diesel | |
49 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | DJP-1867 | 2006/2007 | Álcool | |
50 | URMA | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3481 | 2015/2015 | Flex |
51 | FIAT Siena HLX 1.8 | NMY-6563 | 2009/2010 | Flex | |
52 | GM Blazer 2.8 Colina | NMP-5351 | 2008/2009 | Diesel | |
53 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NMZ-2732 | 2009/2010 | Diesel | |
54 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NNA-5615 | 2009/2010 | Diesel | |
55 | GM Blazer Colina 2.4 | NMZ-1986 | 2009/2010 | Flex | |
56 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NNB-8366 | 2009/2010 | Flex | |
57 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NNC-0621 | 2009/2010 | Flex | |
58 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | NNB-8336 | 2009/2010 | Flex | |
59 | SCÂNIA K112 CL | CGR-0411 | 1987/1987 | Diesel | |
60 | URMG | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3692 | 2015/2015 | Flex |
61 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3479 | 2015/2015 | Flex | |
62 | FIAT Siena HLX 1.8 | HLF-2301 | 2009/2010 | Flex | |
63 | VW Parati 1.6 MI City 4 P | HBS-1799 | 2003/2004 | Flex | |
64 | VW Parati 1.6 MI City 4 P | HBS-1768 | 2003/2004 | Flex | |
65 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | GMF-4925 | 2006/2007 | Flex | |
66 | GM Vectra GLS | LBX-3382 | 1997/1998 | Gasolina | |
67 | GM Blazer 4x2 Advantage | GMF-5003 | 2006/2007 | Gasolina | |
68 | GM Blazer 2.8 Colina | HKO-7650 | 2009/2009 | Diesel | |
69 | GM Blazer 2.8 Colina | HKO-7490 | 2009/2009 | Diesel | |
70 | GM Blazer Colina 2.4 | GMF-6236 | 2009/2010 | Flex | |
71 | GM Blazer Colina 2.4 | GMF-6238 | 2009/2010 | Flex | |
72 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | GMF-6237 | 2009/2010 | Diesel | |
73 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | GMF-6261 | 2009/2010 | Diesel | |
74 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | GMF-6265 | 2009/2010 | Diesel | |
75 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | GMF-6350 | 2010/2010 | Flex | |
76 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | GMF-6343 | 2010/2010 | Flex | |
77 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | GMF-6344 | 2010/2010 | Flex | |
78 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-8731 | 2010/2011 | Diesel |
79 | URPE | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3691 | 2015/2015 | Flex |
80 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-3681 | 2010/2011 | Diesel | |
81 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | JKH-8443 | 2006/2007 | Álcool | |
82 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NUQ-4161 | 2009/2010 | Diesel | |
83 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | NQQ-0224 | 2008/2009 | Diesel | |
84 | URRJ | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3482 | 2015/2015 | Flex |
85 | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3688 | 2015/2015 | Flex | |
86 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3474 | 2015/2015 | Flex | |
87 | RENAULT Mégane Expression 2.0 | JHN-8073 | 2009/2009 | Gasolina | |
88 | FIAT Siena HLX 1.8 | LLA-7128 | 2009/2010 | Flex | |
89 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LQH-0142 | 2003/2004 | Álcool | |
90 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LSK-0188 | 2003/2004 | Álcool | |
91 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LRR-0111 | 2003/2004 | Álcool | |
92 | VW Santana 1.8 MI N.Série 4P | LQJ-0214 | 2003/2004 | Álcool | |
93 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LOX-9391 | 2003/2004 | Álcool | |
94 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LUE-0089 | 2003/2004 | Álcool | |
95 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LUE-0090 | 2003/2004 | Álcool | |
96 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LTD-0095 | 2003/2004 | Álcool | |
97 | GM S-10 Cabine Dupla 2.4 MPFI | KPE-0092 | 2003/2004 | Gasolina | |
98 | GM S-10 Cabine Dupla 2.4 MPFI | KWC-0101 | 2003/2004 | Gasolina | |
99 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | DMI-1380 | 2003/2004 | Álcool | |
100 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | LRK-0122 | 2003/2004 | Álcool | |
101 | GM Blazer 4x2 Advantage | KZT-6764 | 2006/2007 | Gasolina | |
102 | GM Blazer 2.8 Colina | LKW-4605 | 2008/2009 | Diesel | |
103 | GM Blazer 2.8 Xxxxxx | XXX-2635 | 2008/2009 | Diesel | |
104 | GM Blazer Colina 2.4 | KYJ-4591 | 2009/2010 | Flex | |
105 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | KYK-4804 | 2009/2010 | Diesel | |
106 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | KYJ-4590 | 2009/2010 | Diesel | |
107 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | KZP-3680 | 2009/2010 | Diesel | |
108 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | KVF-5954 | 2009/2010 | Diesel | |
109 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | KYK-4803 | 2009/2010 | Diesel | |
110 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | GMF-6264 | 2009/2010 | Diesel | |
111 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-8711 | 2010/2011 | Diesel | |
112 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-8721 | 2010/2011 | Diesel | |
113 | FIAT Palio Weekend ELX 1.3 4 P | HCO-9055 | 2005/2005 | Flex | |
114 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | KWV-3434 | 2009/2010 | Flex | |
115 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | KWY-2880 | 2009/2010 | Flex |
116 | URRS | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3693 | 2015/2015 | Flex |
117 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3478 | 2015/2015 | Flex | |
118 | FIAT Siena HLX 1.8 | IQN-0996 | 2009/2010 | Flex | |
119 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | ILO-6215 | 2003/2004 | Álcool | |
120 | VW Parati 1.6 MI GIII 4 P | ILO-6202 | 2003/2004 | Álcool | |
121 | FIAT Palio Weekend ELX 1.3 4 P | IMJ-8546 | 2005/2005 | Álcool | |
122 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8516 | 2006/2007 | Álcool | |
123 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8521 | 2006/2007 | Álcool | |
124 | GM Blazer Colina 2.4 | IQO-0188 | 2009/2010 | Flex | |
125 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | IQO-0135 | 2009/2010 | Diesel | |
126 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | IQO-0192 | 2009/2010 | Diesel | |
127 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8973 | 2009/2010 | Flex | |
128 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8979 | 2009/2010 | Flex | |
129 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8980 | 2009/2010 | Flex | |
130 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8981 | 2009/2010 | Flex | |
131 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8982 | 2009/2010 | Flex | |
132 | PEUGEOT 207 Passion XS | AVY-1056 | 2012/2013 | Flex | |
133 | VW Gol 1.0 G IV | AVY-7236 | 2012/2013 | Flex | |
134 | URSC | GM Celta Life 2P | EJG-2064 | 2009/2010 | Flex |
135 | FIAT Palio Weekend ELX 1.3 4 P | IMJ-8553 | 2005/2005 | Álcool | |
136 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8457 | 2006/2007 | Álcool | |
137 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8527 | 2006/2007 | Álcool | |
138 | GM Blazer 2.8 Colina | IPS-3294 | 2008/2009 | Diesel | |
139 | GM Blazer Colina 2.4 | IQO-0178 | 2009/2010 | Flex | |
140 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | IQO-0151 | 2009/2010 | Diesel | |
141 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | IQO-0166 | 2009/2010 | Diesel | |
142 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | IQO-0172 | 2009/2010 | Diesel | |
143 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8970 | 2009/2010 | Flex | |
144 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8972 | 2009/2010 | Flex | |
145 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8978 | 2009/2010 | Flex | |
146 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-2881 | 2010/2011 | Diesel |
147 | URSP | GM Blazer 4x2 Advantage | NMZ-4795 | 2009/2010 | Flex |
148 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8451 | 2006/2007 | Álcool | |
149 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | INI-8465 | 2006/2007 | Álcool | |
150 | GM Blazer 4x2 Advantage | INN-2286 | 2006/2007 | Gasolina | |
151 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8969 | 2009/2010 | Flex | |
152 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8974 | 2009/2010 | Flex | |
153 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | IQT-8976 | 2009/2010 | Flex | |
154 | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3687 | 2015 | Flex | |
155 | NISSAN Sentra SV CVT Flex | PAF-3694 | 2015 | Flex | |
156 | MITSUBISHI L200 Triton HLS | PAF-3475 | 2015 | Flex | |
157 | FIAT Siena HLX 1.8 | EEF-3912 | 2009/2010 | Flex | |
158 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | DJP-1864 | 2006/2007 | Álcool | |
159 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | DJP-1865 | 2006/2007 | Álcool | |
160 | FIAT Palio Weekend ELX 1.4 4 P | DJP-1866 | 2006/2007 | Álcool | |
161 | FIAT Palio Weekend ELX Flex | JFQ-5305 | 2005/2005 | Flex | |
162 | FIAT Marea ELX | JKH-8241 | 2006/2006 | Gasolina | |
163 | GM Blazer 4x2 Advantage | DJP-4734 | 2006/2007 | Gasolina | |
164 | GM Blazer 2.8 Colina | EEF-2304 | 2008/2009 | Diesel | |
165 | GM Blazer 2.8 Colina | EEF-2305 | 2008/2009 | Diesel | |
166 | GM S-10 2.4 D | DMB-7299 | 2003/2004 | Gasolina | |
167 | GM S-10 Colina D 4x4 | DBS-6114 | 2005/2005 | Diesel | |
168 | GM Blazer Colina 2.4 | DJL-1600 | 2009/2010 | Flex | |
169 | GM Blazer Colina 2.4 | DJL-1595 | 2009/2010 | Flex | |
170 | GM Blazer Colina 2.4 | DJL-1596 | 2009/2010 | Flex | |
171 | GM Blazer Colina 2.4 | DJL-1599 | 2009/2010 | Flex | |
172 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1601 | 2009/2010 | Diesel | |
173 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1598 | 2009/2010 | Diesel | |
174 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1597 | 2009/2010 | Diesel | |
175 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1594 | 2009/2010 | Diesel | |
176 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1603 | 2009/2010 | Diesel | |
177 | GM Blazer Colina 2.8 Turbo | DJL-1602 | 2009/2010 | Diesel | |
178 | MITSUBISHI L200 4x4 GLS | DMN.1138 | 2006/2006 | Diesel | |
179 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4345 | 2009/2010 | Flex | |
180 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4347 | 2009/2010 | Flex | |
181 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4339 | 2009/2010 | Flex | |
182 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4342 | 2009/2010 | Flex | |
183 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4349 | 2009/2010 | Flex | |
184 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4344 | 2009/2010 | Flex | |
185 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4348 | 2009/2010 | Flex | |
186 | FIAT Palio Week.Trek.1.8 | DJL-4341 | 2009/2010 | Flex | |
187 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-8001 | 2010/2011 | Diesel | |
188 | RENAULT Master L3H2 2.5 | JJU-8011 | 2010/2011 | Diesel |