CARTA CONVITE Nº 13/2017
CARTA CONVITE Nº 13/2017
O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Queluz/SP, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, de 21 de Julho de 1993, e alterações posteriores, torna público que realizará processo licitatório na modalidade de CONVITE, que se encontra aberto no Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura, o qual seguirá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, bem como pelas normas deste edital.
DATA DE ABERTURA: 26/05/2017, às 09 horas ENTREGA DOS ENVELOPES: 26/05/2017, às 09 horas
LOCAL: Rua Prudente de Moraes, 100 – Centro – Queluz/SP
1 – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa de Eventos para realização de Show, juntamente com Xxxxxxxxx, equipe de apoio, banheiros químicos, Sonorização e Iluminação para a realização da Festa de Xxx Xxxx Xxxxxxx de 2017 – 21 a 25 junho de 2017:, solicitados pela Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social, conforme Anexo I deste Edital, com os seguintes requisitos:
Cronograma de execução:
21/06/2017 – quarta – das 22h às 2h00min – Noite; 22/06/2017 – quinta – das 22h às 2h00min – Noite; 23/06/2017 – sexta – das 22h às 05h00min – Noite; 24/06/2017 – sábado – das 21h às 3h00min – Noite; 25/06/2017 – domingo – das 12h às 22h00min – DIA/Noite;
1.2- Termo de referência a ser executado:
Equipe de apoio:
95 (noventa e cinco) agentes de apoio para os 05(cinco) dias de evento – equipe - equipe de apoio, vestidos em terno e gravata e portanto crachá de identificação.
Grupo gerador de emergência:
Grupo gerador trifásico, silenciado, de no mínimo 8KVA, com acionamento automático para iluminação de emergência e 4 refletores set light de 1000W e cabeamento abundante, posicionados em locais estratégicos de acordo com a planta de segurança do evento (exigência do corpo de bombeiros)
Banheiro Químico
10 (dez) banheiros químicos com limpeza diária incluída para os 05 (cinco) dias do evento.
Banda
8 (oito) atrações locais e regionais contratadas em comum acordo com a Diretoria de Cultura e Turismo deste Município;
Sonorização e iluminação para o palco
Back line completo para atender a banda, contendo 1 amplificados de contrabaixo com uma caixa de 15” e uma caixa de 4x10”, um amplificador importado para guitarra de alta performance, cabeçote mais caixa de 4x12, 4 monitores SM 400 com amplificação e cabeamento, side fill processado em stereo e 3 vias, uma coluna por lado de fones poweplay de 8 canais com cabos e fones incluídos, 4 sistemas de microfone sem fio importados de alta performance, 2 sistemas de earfone sem fio com transmissores e fones, um console digital de no mínimo 48 canais e controle externo por tablete para passagem e regulagem do PA, corpo de bateria completo e 3 estantes de pratos, 5 praticáveis e pantográficos ou telescópicos 2Mx1M;
Iluminação para o palco contendo GRID em Q30 alumínio nos tamanhos 8 m (comprimento) x 6 m (largura)x 5m (Altura), mais uma vara de 6m ao centro para iluminação, 10 MOVINGS BEAM/Spot, 2 estrobos atomic, 18 refletores parled 64 RGBW,
4 minibruts de 4 lâmpadas, mesa de iluminação modelo avolit peal 2010 (qualquer marca) 2 dois aparelhos SPLITER/BUFFER, rack dimmer e chaveadoras, mais uma standby, RA CORTINAMENTO para todo o palco, laterais, frente e fundo.
Equipamentos de Som e iluminação que atendam a atração principal contratada (Dupla Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx) conforme rider técnico exigido.
OBSERVAÇÃO: Todas as estruturas e equipamentos deverão estar montadas, prontos e testados um dia antes do evento (20 de junho), constatado pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município.
1.3 Para o critério de julgamento será apreciado o MENOR PREÇO GLOBAL.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação todas as empresas interessadas que atenderem às condições deste Edital. Não poderão, contudo, participar as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
2.1.1 se apresentarem sob a forma de consórcio;
2.1.2 estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a Administração imposta pelo Município de Queluz, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº
8.666/93;
2.1.3 tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 ou estejam impedidas de licitar e contratar em função de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
2.1.4 encontrem-se falidas ou em recuperação judicial, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução;
2.1.5 entre cujos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, haja alguém que seja diretor ou servidor dentro do quadro funcional de servidores públicos do Município de Queluz;
2.1.6 se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente no disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.764/71;
2.2 As empresas que se apresentarem sob a forma de representação comercial deverão indicar tal fato expressamente em sua proposta, bem como participar da licitação com a documentação da Representada, sob pena de inabilitação imediata.
2.2.1 O contrato será feito em nome da empresa representada e a esta caberá toda a execução e eventuais penalidades que possa advir sobre a inexecução do mesmo.
2.3 Não será permitida a subcontratação de empresas para a execução integral do termo de referência.
2.4 As participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.05.02 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 00.000.0000.0000 – Realizações de Festividades e Eventos Públicos
3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 01 – Tesouro
4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município, em 04 (quatro) parcelas:
a) 1ª parcela no dia 19/06/2017;
b) 2ª parcela no dia 28/07/2017;
c) 3ª parcela no dia 30/08/2017;
4.2 Ocorrendo atraso no pagamento, pelo Município, o valor será corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE).
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar até o dia, hora e local designados no preâmbulo, 02 (dois) envelopes fechados e lacrados, os quais deverão conter como informação mínima, o seguinte:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA) CARTA CONVITE Nº 13/2017 DATA:
HORÁRIO:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA) CARTA CONVITE Nº 13/2017 DATA:
HORÁRIO:
5.2 A entrega dos envelopes implica na total sujeição da licitante aos termos deste Edital e de seus anexos.
5.3 Não serão considerados válidos, os envelopes apresentados após o prazo indicado no preâmbulo, bem como aqueles entregues a tempo, mas em local diferente do determinado, e que não tenham chegado à Comissão de Licitações até o final do prazo de recebimento estabelecido.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação jurídica poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que não contrarie eventuais determinações constantes no corpo do próprio documento. Em todas as hipóteses referidas neste anexo, NÃO serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida. A Comissão de Licitações poderá autenticar as cópias dos documentos apresentados.
6.1 O Envelope nº 1 deverá, sob pena de inabilitação, conter toda a “Documentação” a seguir relacionada:
6.1.1 - Para fins de Habilitação Jurídica, deverão apresentar, na sessão do pregão:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei federal n°6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.2 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de regularidade (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa) perante a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União), abrangendo inclusive as contribuições sociais.
c) Certidão de regularidade (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa) com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
d) Certidão de regularidade o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, a fim de provar a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943.
6.1.3 – Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Inclusive as empresas
dispensadas de sua apresentação para outros órgãos da Administração, seja qual for a sua esfera de atuação.
c) A comprovação da boa situação econômico-financeira do licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros:
a. índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a l, onde:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b. índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a l, onde: SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c. índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a l, onde: LC = Ativo Circulante/Passivo Circulante
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
O licitante que apresentar em seu Balanço, resultado igual ou menor do que l (um), em quaisquer dos índices referidos no subitem 6.1.3.c deste Edital, fica obrigada a
comprovar, na data de apresentação das propostas, Património Líquido mínimo de 05 (cinco) % do valor do presente pregão, devendo esta comprovação constar do Envelope n° 01.
OBS: A licitante deverá apresentar as demonstrações contábeis prontas e assinadas por profissional Contador Responsável.
OBS: Empresas novas deverão apresentar o Balanço de Abertura. 6.1.4- Documentos Relativos à Qualificação Técnica
a) Alvará de Funcionamento do estabelecimento em validade, que será apresentado em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência.
b) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da LICITANTE, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado (e estrutura solicitada), minimamente em 50% do valor estabelecido para cada lote. O referido documento deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório ou original para conferência da equipe de pregão. O atestado de capacidade técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. O atestado deverá contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços nele constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência.
c) Laudo de vistoria técnica, emitido por profissional engenheiro elétrico (com registro no CREA), com prazo máximo de expedição de 12 (doze) meses, e registrado em Cartório, garantindo a conservação e manutenção da estrutura elétrica de equipamentos e outros pertencentes à empresa;
d) Laudo de vistoria técnica, emitido por profissional engenheiro mecânico (com registro no CREA), com prazo máximo de expedição de 12 (doze) meses, e registrado em Cartório, garantindo o estado de conservação e manutenção da estrutura (equipamentos de montagem estrutura) pertencentes a empresa;
e) Certidão de regularidade dos profissionais engenheiros responsáveis pelos laudos de vistoria dos itens 6.1.4 junto ao conselho de classe.
6.1.5 Documentos Relativos à declarações.
a) Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Declaração do licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
6.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua português efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
6.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
6.4. A Pregoeira, sempre quando necessário, efetuará consulta ao site na internet para certificação sobre a autenticidade dos documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
0.0.Xx certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas em no máximo 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”
6.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor do setor de licitações ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
6.7. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação poderá ser retirado junto ao setor de licitação e Contratos, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias data encerramento da sessão, sob pena de inutilização.
6.8. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.9. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
6.9.1. Aclamado o licitante vencedor, será aberta a palavra para os demais licitantes manifestar intenção de recorrer, devidamente motivada com síntese de suas razões, se houver manifestação nesse sentido;
6.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
6.10.1 no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto nos subitens acima; e,
6.10.2 em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.11. No caso da sessão do pregão excepcionalmente vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados, ficarão sob a guarda da Comissão de Pregão e serão reapresentados ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
6.12. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela (o) Pregoeira (o) e pelos proponentes presentes.
7 – DA PROPOSTA COMERCIAL – Envelope 2
7.1 A Proposta Comercial de cada proponente deverá ser apresentada em 1 (uma) via no papel timbrado com os dados da empresa, devidamente datada, rubricada e assinada pelo responsável legal da empresa licitante, seguindo planilha do Anexo I e termo de referencia desse edital.
7.2 Os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis, já contemplando eventuais descontos concedidos, e abrangendo todos os custos diretos e indiretos porventura decorrentes ou de qualquer forma relacionados com o objeto desta licitação (impostos, fretes, seguros, etc).
7.3 As propostas serão classificadas por ordem numérica crescente a partir da mais vantajosa, após lidas e rubricadas todas as propostas pelos presentes, que se atribuirá o primeiro lugar considerando o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4 Verificada absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores à classificação se fará, obrigatoriamente, por SORTEIO, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. Respeitando-se as disposições contidas no artigo 45 da Lei 123/06.
7.5 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega dos documentos e proposta, que, para todos os efeitos, será considerada a data designada para a apresentação dos envelopes.
8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 A Festa de Xxx Xxxx Xxxxxxx de 2017, ocorrerá dos dias 21 à 25 de junho de 2017, da seguinte forma:
Contratação de Empresa de Eventos para realização de Show, juntamente com Xxxxxxxxx, equipe de apoio, banheiros químicos, Sonorização e Iluminação para A Festa de São João Batista de 2017, nos dias 21 à 25 de junho de 2017, conforme solicitação da Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social, conforme Anexo I deste Edital, com os seguintes requisitos:
21/06/2017 – quarta – das 22h às 2h00min – Noite; 22/06/2017 – quinta – das 22h às 2h00min – Noite; 23/06/2017 – sexta – das 22h às 05h00min – Noite; 24/06/2017 – sábado – das 21h às 3h00min – Noite; 25/06/2017 – domingo – das 12h às 22h00min – DIA/Noite;
Equipe de apoio
95 (noventa e cinco) agentes de apoio para os 05( cinco) dias de evento – equipe - equipe de apoio vestidos em terno e gravata e portanto crachá de identificação.
Grupo gerador de emergência:
Grupo gerador trifásico, silenciado, de no mínimo 8KVA, com acionamento automático para iluminação de emergência e 4 refletores set light de 1000W e cabeamento abundante, posicionados em locais estratégicos de acordo com a planta de segurança do evento (exigência do corpo de bombeiros)
Banheiro Químico
10 (dez) banheiros químicos com limpeza diária incluída para os 05 (cinco) dias do evento.
Banda
8 (oito) atrações locais e regionais contratadas em comum acordo com a Diretoria de Cultura e Turismo deste Município;
Sonorização e iluminação para o palco
Back line completo para atender a banda, contendo 1 amplificados de contrabaixo com uma caixa de 15” e uma caixa de 4x10”, um amplificador importado para guitarra de alta performance, cabeçote mais caixa de 4x12, 4 monitores SM 400 com amplificação e cabeamento, side fill processado em stereo e 3 vias, uma coluna por lado de fones poweplay de 8 canais com cabos e fones incluídos, 4 sistemas de microfone sem fio importados de alta performance, 2 sistemas de earfone sem fio com transmissores e fones, um console digital de no mínimo 48 canais e controle externo por tablete para passagem e regulagem do PA, corpo de bateria completo e 3 estantes de pratos, 5 praticáveis e pantográficos ou telescópicos 2Mx1M;
Iluminação para o palco contendo GRID em Q30 alumínio nos tamanhos 8 m (comprimento) x 6 m (largura)x 5m (Altura), mais uma vara de 6m ao centro para iluminação, 10 MOVINGS BEAM/Spot, 2 estrobos atomic, 18 refletores parled 64 RGBW,
4 minibruts de 4 lâmpadas, mesa de iluminação modelo avolit peal 2010 (qualquer marca) 2 dois aparelhos SPLITER/BUFFER, rack dimmer e chaveadoras, mais uma standby, RA CORTINAMENTO para todo o palco, laterais, frente e fundo.
Equipamentos de Som e iluminação que atendam a atração principal contratada (Dupla Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx) conforme rider técnico exigido.
OBSERVAÇÃO: Todas as estruturas e equipamentos deverão estar montadas, prontos e testados um dia antes do evento (20 de junho), constatado pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município.
Para o critério de julgamento será apreciado o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 Qualquer custo adicional para a realização dos serviços será de total responsabilidade da empresa contratada.
8.3 A Contratada se corresponsabilizara pela total garantia da realização do evento, pela qualidade da banda, bem como de efetuar a substituição imediata caso seja necessária, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo Titular do Departamento requisitante a execução do contrato, objeto deste Edital.
9.2 Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do serviço executado.
9.3 Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no contrato.
9.4 Ao Município fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época de sua execução, depois de notificada do ato à arte contratada, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar o serviço pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
10.2 Manter a frente do serviço, pessoa qualificada par representa-la junto à fiscalização.
10.3 Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.
10.4 Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
10.5 Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por ser empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
10.6 Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.
10.7 Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
10.8 Participar o Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
10.9 A contratada fica obrigada a apresentar todas as estruturas e equipamentos montados e prontos, devidamente testados no dia anterior ao início do evento, 24 de fevereiro de 2017, até as 13h, ao Diretor de Cultura, Turismo e comunicação Social do Município de Queluz.
10.10 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 Pelo eventual descumprimento das cláusulas deste contrato, garantida a prévia defesa, a contratada estará passiva das penalidades da Lei, entre elas:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% em caso de descumprimento do contrato;
c) Suspensão da participação da contratada em licitação e o impedimento de contratar com o
Município pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do
Artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
e) Rescisão do Termo de Contrato.
12 – DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1 A impugnação ao Convite deverá ser entregue á Comissão de Licitações na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX.
13 – DOS ANEXOS
13.1 Fazem parte deste convite:
Anexo I – Do Objeto e planilha de preços e serviços;
Anexo II – Declaração de microempresa ou de pequeno porte; Anexo III – Declaração de que não emprega menor;
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação; Anexo VI – Atestado de Capacidade técnica;
14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontrados no mesmo, bem como, solicitações de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Queluz/SP, em até 02 (dois) dias úteis da data fixada para apresentação dos documentos e propostas.
14.2 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações em vivência, pertinentes ao tema.
14.3 As informações a respeito do presente Convite estarão à disposição na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Presidente de Moraes, nº 100, Centro – Queluz/SP.
Queluz, 19 de maio de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
CARTA CONVITE N° 013/2017 ANEXO I
OBJETO
Contratação de Empresa de Eventos para realização de Show, juntamente com Xxxxxxxxx, equipe de apoio, banheiros químicos, Sonorização e Iluminação para A Festa de São João Batista de 2017, nos dias 21 à 25 de junho de 2017, conforme solicitação da Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social, conforme Anexo I deste Edital, com os seguintes requisitos:
21/06/2017 – quarta – das 22h às 2h00min – Noite; 22/06/2017 – quinta – das 22h às 2h00min – Noite; 23/06/2017 – sexta – das 22h às 05h00min – Noite; 24/06/2017 – sábado – das 21h às 3h00min – Noite; 25/06/2017 – domingo – das 12h às 22h00min – DIA/Noite;
Equipe de apoio:
95 (noventa e cinco) agentes de apoio para os 05(cinco) dias de evento – equipe - equipe de apoio, vestidos em terno e gravata e portanto crachá de identificação.
Grupo gerador de emergência:
Grupo gerador trifásico, silenciado, de no mínimo 8KVA, com acionamento automático para iluminação de emergência e 4 refletores set light de 1000W e cabeamento abundante, posicionados em locais estratégicos de acordo com a planta de segurança do evento (exigência do corpo de bombeiros)
Banheiro Químico
10 (dez) banheiros químicos com limpeza diária incluída para os 05 (cinco) dias do evento.
Banda
8 (oito) atrações locais e regionais contratadas em comum acordo com a Diretoria de Cultura e Turismo deste Município;
Sonorização e iluminação para o palco
Back line completo para atender a banda, contendo 1 amplificados de contrabaixo com uma caixa de 15” e uma caixa de 4x10”, um amplificador importado para guitarra de alta performance, cabeçote mais caixa de 4x12, 4 monitores SM 400 com amplificação e cabeamento, side fill processado em stereo e 3 vias, uma coluna por lado de fones poweplay de 8 canais com cabos e fones incluídos, 4 sistemas de microfone sem fio importados de alta performance, 2 sistemas de earfone sem fio com transmissores e fones, um console digital de no mínimo 48 canais e controle externo por tablete para passagem e regulagem do PA, corpo de bateria completo e 3 estantes de pratos, 5 praticáveis e pantográficos ou telescópicos 2Mx1M;
Iluminação para o palco contendo GRID em Q30 alumínio nos tamanhos 8 m (comprimento) x 6 m (largura)x 5m (Altura), mais uma vara de 6m ao centro para iluminação, 10 MOVINGS BEAM/Spot, 2 estrobos atomic, 18 refletores parled 64 RGBW,
4 minibruts de 4 lâmpadas, mesa de iluminação modelo avolit peal 2010 (qualquer marca) 2 dois aparelhos SPLITER/BUFFER, rack dimmer e chaveadoras, mais uma standby, RA CORTINAMENTO para todo o palco, laterais, frente e fundo.
Equipamentos de Som e iluminação que atendam a atração principal contratada (Dupla Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx) conforme rider técnico exigido.
OBSERVAÇÃO: Todas as estruturas e equipamentos deverão estar montadas, prontos e testados um dia antes do evento (20 de junho), constatado pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município.
Para o critério de julgamento será apreciado o MENOR PREÇO GLOBAL.
O valor máximo desta Carta Convite para os 5 (cinco) dias de FESTA DE SÃO XXXX XXXXXXX será de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais).
2 – DOS ESCLARECIMENTOS
Para critério de julgamento será apreciado o MENOR PREÇO GLOBAL
Todas as despesas com ART’s e demais documentos necessários à apresentação junto ao Corpo de Bombeiros será única e exclusivamente por conta da contratada.
Com relação à sonorização e iluminação, a empresa contratada deverá disponibilizar pelo menos um técnico para permanecer no local do evento durante os cinco dias de festividades, trabalhando juntamente com a Diretoria de Cultura, Turismo e Comunicação Social.
CARTA CONVITE N°013/2017 ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
COMISSÃO DE LICITAÇÕES CONVITE nº 13/2017
................................, inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................
e do CPF nº ,
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
...........................................
(data)
............................................................
(Nome/Cargo/Assinatura do Representante Legal)
Observação: Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado e apresentado fora dos envelopes, acompanhando da carta credencial e da declaração de cumprimento aos requisitos da habilitação
CARTA CONVITE N°013/2017 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO – Emprego de menores nos termos do inciso XXXIII, do
artigo 7º da Constituição Federal.
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
Ref. Carta Convite 13/2017
xxxxxxxxxxxxxxxxx inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº, xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do Artigo 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva, empregador menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de
aprendiz.
Queluz, xx de xxxxxx de 2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxx REPRESENTANTE LEGAL
CONVITE Nº 13/2017
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz/SP
Contratada:
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Queluz/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.670.931/0001-06, com sede nesta cidade, na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 100, Centro, neste ato representada pelo sua Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Agente Político, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. XXXXXXXXXXXXX, , ajustam e convencionam, nos termos e para os devidos fins da CARTA CONVITE nº 13/2017, as obrigações e compromissos recíprocos que assumem nas condições e clausulas que seguem:
Clausula Primeira – Do Objeto
OBJETO
Contratação de Empresa de Eventos para realização de Show, juntamente com Xxxxxxxxx, equipe de apoio, banheiros químicos, Sonorização e Iluminação para A Festa de São João Batista de 2017, nos dias 21 à 25 de junho de 2017, conforme solicitação da Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social, conforme Anexo I deste Edital, com os seguintes requisitos:
21/06/2017 – quarta – das 22h às 2h00min – Noite; 22/06/2017 – quinta – das 22h às 2h00min – Noite; 23/06/2017 – sexta – das 22h às 05h00min – Noite; 24/06/2017 – sábado – das 21h às 3h00min – Noite; 25/06/2017 – domingo – das 12h às 22h00min – DIA/Noite;
Equipe de apoio:
95 (noventa e cinco) agentes de apoio para os 05( cinco) dias de evento – equipe - equipe de apoio, vestidos em terno e gravata e portanto crachá de identificação.
Grupo gerador de emergência:
Grupo gerador trifásico, silenciado, de no mínimo 8KVA, com acionamento automático para iluminação de emergência e 4 refletores set light de 1000W e cabeamento abundante, posicionados em locais estratégicos de acordo com a planta de segurança do evento (exigência do corpo de bombeiros)
Banheiro Químico
10 (dez) banheiros químicos com limpeza diária incluída para os 05 (cinco) dias do evento.
Banda
8 (oito) atrações locais e regionais contratadas em comum acordo com a Diretoria de Cultura e Turismo deste Município;
Sonorização e iluminação para o palco
Back line completo para atender a banda, contendo 1 amplificados de contrabaixo com uma caixa de 15” e uma caixa de 4x10”, um amplificador importado para guitarra de alta performance, cabeçote mais caixa de 4x12, 4 monitores SM 400 com amplificação e cabeamento, side fill processado em stereo e 3 vias, uma coluna por lado de fones
poweplay de 8 canais com cabos e fones incluídos, 4 sistemas de microfone sem fio importados de alta performance, 2 sistemas de earfone sem fio com transmissores e fones, um console digital de no mínimo 48 canais e controle externo por tablete para passagem e regulagem do PA, corpo de bateria completo e 3 estantes de pratos, 5 praticáveis e pantográficos ou telescópicos 2Mx1M;
Iluminação para o palco contendo GRID em Q30 alumínio nos tamanhos 8 m (comprimento) x 6 m (largura)x 5m (Altura), mais uma vara de 6m ao centro para iluminação, 10 MOVINGS BEAM/Spot, 2 estrobos atomic, 18 refletores parled 64 RGBW,
4 minibruts de 4 lâmpadas, mesa de iluminação modelo avolit peal 2010 (qualquer marca) 2 dois aparelhos SPLITER/BUFFER, rack dimmer e chaveadoras, mais uma standby, RA CORTINAMENTO para todo o palco, laterais, frente e fundo.
Equipamentos de Som e iluminação que atendam a atração principal contratada (Dupla Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx) conforme rider técnico exigido.
OBSERVAÇÃO: Todas as estruturas e equipamentos deverão estar montadas, prontos e testados um dia antes do evento (20 de junho), constatado pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município.
Para o critério de julgamento será apreciado o MENOR PREÇO GLOBAL.
Clausula Segunda – Da Dotação
02.05.02 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 00.000.0000.0000 – Realizações de Festividades e Eventos Públicos
3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens 01 – Tesouro
Clausula Terceira – Do Valor, Forma de Pagamento e Reajustes
O valor do presente contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), sendo que o pagamento deverá ser pago da seguinte forma:
O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município, em 04 (quatro) parcelas:
a) 1ª parcela no dia 19/06/2017;
b) 2ª parcela no dia 28/07/2017;
c) 3ª parcela no dia 30/08/2017;
Ocorrendo atraso no pagamento, pelo Município, o valor será corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE).
Clausula Quarta – Das Obrigações do Município
Acompanhar e fiscalizar, através de Preposto designado pelo Titular do Departamento requisitante a execução do contrato, objeto deste Edital.
Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do serviço executado.
Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no contrato.
Ao Município fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época de sua execução, depois de notificada do ato à arte contratada, , sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
Clausula Quinta – Das Obrigações de Contratada
Executar o serviço pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
Manter a frente do serviço, pessoa qualificada par representa-la junto à
fiscalização.
Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.
Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por ser empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.
Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
Participar o Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
A contratada fica obrigada a apresentar todas as estruturas e equipamentos montados e prontos, devidamente testados no dia anterior ao início do evento, 20 de junho de 2017, as 13h, ao Diretor de Cultura, Turismo e comunicação Social do Município de Queluz.
A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
Clausula Sexta – Das Penalidades
Pelo eventual descumprimento das cláusulas deste contrato, garantida a prévia defesa, a contratada estará passiva das penalidades da Lei, entre elas:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% em caso de descumprimento do contrato;
c) Suspensão da participação da contratada em licitação e o impedimento de contratar com o
Município pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do
Artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
e) Rescisão do Termo de Contrato.
Cláusula Sétima – Das Disposições Finais
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Queluz, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Queluz, xx de xxxx de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CARTA CONVITE Nº 13/2017 ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ
CONTRATO: xx
OBJETO: Contratação de Empresa de Eventos para realização de Show, juntamente com Xxxxxxxxx, equipe de apoio, Sonorização e Iluminação para a FESTA DE XXX XXXX XXXXXXX DE 2017, solicitados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social, conforme Anexo I deste Edital.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Queluz,
Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Contratada:
Anexo VI
Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional
A empresa , inscrita no CNPJ n.º
, com telefone , tendo como seu representante legal o Sr. (a) atesta para os devidos fins que a Empresa , forneceu/fornece os produtos/serviços iguais ou semelhantes ao objeto do referido pregão, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
, de de 2017.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (assinatura reconhecimento de firma e CPF)
Recibo
Recebi o Edital referente a Carta Convite n°13/2017 “Contratação de Empresa de Eventos para realização de Show, juntamente com Xxxxxxxxx, equipe de apoio, Sonorização e Iluminação para a FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA DE 2017”.
Data: 19/05/2017
Carimbo:
Empresa: M V S Produções e eventos Ltda ME CNPJ n°: 05.410.878/0001-19
Recibo
Recebi o Edital referente a Carta Convite n°13/2017 “Contratação de Empresa de Eventos para realização de Show, juntamente com Xxxxxxxxx, equipe de apoio, Sonorização e Iluminação para a FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA DE 2017”.
Data: 19/05/2017
Carimbo:
Empresa: RETATI LOCAÇÃO, PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA - ME CNPJ n°: 100.058.371/0001-24
Recibo
Recebi o Edital referente a Carta Convite n°13/2017 “Contratação de Empresa de Eventos para realização de Show, juntamente com Xxxxxxxxx, equipe de apoio, Sonorização e Iluminação para a FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA DE 2017”.
Data: 19/05/2017
Carimbo:
Empresa: XXXX XXXX XX XXXXXXXX ME CNPJ n°: 05.484.655/0001-04
Recibo
Recebi o Edital referente a Carta Convite n°13/2017 “Contratação de Empresa de Eventos para realização de Show, juntamente com Xxxxxxxxx, equipe de apoio, Sonorização e Iluminação para a FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA DE 2017”.
Data: 19/05/2017
Carimbo:
Empresa: Distac Produções e eventos CNPJ n°: 10.475.601/0001-29