FSA - REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS
FSA - REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS
O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) torna públicas as regras para a CONTRATAÇÃO dos projetos contemplados com recursos do Fundo nas modalidades de apoio e investimento em projetos de produção, de desenvolvimento e de comercialização de obras audiovisuais.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. INTRODUÇÃO
1.1.1. As normas dispostas neste documento estabelecem as condições para a contratação dos projetos contemplados com recursos do FSA nas modalidades de apoio e investimento em projetos de produção, de desenvolvimento e de comercialização de obras audiovisuais.
1.1.2. O processo de contratação dos projetos será iniciado e acompanhado por meio do Sistema BRDE/FSA, disponível no sítio eletrônico do BRDE na Internet xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
1.1.3. É responsabilidade da Agência Nacional do Cinema - ANCINE realizar os procedimentos referentes à verificação das condições necessárias à contratação dos projetos. Os contratos de apoio e investimento serão emitidos e firmados entre as partes envolvidas no projeto e o Agente Financeiro responsável pela Chamada Pública.
2. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
2.1. DO INÍCIO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
2.1.1. A proponente deverá reunir as condições de contratação para início do processo de contratação por parte da Coordenação de Gestão Integrada e Análise de Negócios – CGN/Superintendência de Desenvolvimento Econômico-SDE/ANCINE, dentro do prazo limite estabelecido pelos Editais das Chamadas.
2.1.2. Para tal, deverá apresentar a documentação necessária, discriminada nos anexos I, II, III, IV ou V deste Regulamento, conforme o objeto financiado pela Chamada Pública correspondente. Deverá, ainda, atender às condições específicas de contratação, conforme item 2.2 deste Regulamento.
2.1.3. Para projetos cujo processo de seleção ocorra fora do âmbito da ANCINE - Arranjos Regionais e Prodav 02, o prazo para reunir as condições para contratação se inicia com a conclusão da inscrição do projeto no Sistema BRDE/FSA, mediante o preenchimento de todas as informações solicitadas e a inclusão de toda a documentação eletrônica de contratação exigida.
2.1.4. O processo de seleção e de contratação de projetos contemplados nos Editais SAV/MinC e TVs públicas é realizado fora do âmbito da ANCINE, a qual realiza apenas o encaminhamento para efetiva contratação do projeto pelo agente financeiro, via Ofício.
2.1.5. No âmbito do Suporte Automático – SUAT, o processo de contratação será iniciado somente após a aprovação da proposta na “Análise de Proposição de Investimento” pela Coordenação de Suporte Automático – CSA/Superintendência de Desenvolvimento Econômico-SDE/ANCINE.
2.2. ADIMPLÊNCIA E REGULARIDADE
2.2.1. Além da apresentação da documentação necessária e do atendimento às condições específicas de cada Chamada Pública, as proponentes e intervenientes deverão:
i. Estar adimplentes perante à ANCINE e ao agente financeiro do FSA, além de regular em relação aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
ii. Comprovar regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais).
iii. Comprovar regularidade perante o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), no momento da contratação, caso exigido na Chamada Pública.
2.2.2. A adimplência perante à ANCINE será aferida conforme Deliberação Ancine nº 239, de 10 de dezembro de 2010 e irá condicionar o encaminhamento do projeto ao Agente Financeiro, para conclusão do processo de contratação e emissão do contrato.
2.2.3. A verificação do CADIN também irá condicionar o encaminhamento do projeto ao Agente Financeiro.
2.2.4. A adimplência perante o FSA condiciona a contratação e é verificada pelo Agente Financeiro.
3. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
3.1. DAS FASES
3.1.1. TRIAGEM DOCUMENTAL – conferência da documentação apresentada e da totalidade dos documentos de contratação discriminados nos anexos deste Regulamento, conforme a Chamada Pública em questão, assim como análise de possíveis inconsistências. No âmbito do SUAT essa fase ocorre durante o processo de Aprovação da Proposição de Investimentos dos recursos.
3.1.2. ANÁLISE DOCUMENTAL – análise dos documentos enviados e sua adequação às normas e regulamentos aplicáveis e às regras da Chamada Pública específica. É observado, ainda, o atendimento a possíveis condicionantes impostas durante o processo de decisão do investimento.
3.1.3. DA ANÁLISE COMPLEMENTAR – para serem contratados, todos os projetos necessitam passar pela análise complementar, dividida entre análise orçamentária e análise de direitos. A exceção é para projetos contemplados nas linhas de desenvolvimento, onde a análise orçamentária é substituída por verificações de limites orçamentários dispostos nas Chamadas Públicas, durante a etapa de Análise Documental. A Análise Complementar é realizada pela Superintendência de Fomento – SFO da ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº125 da ANCINE, de 22 de dezembro de 2015.
i. Caso a Análise Complementar já tenha sido realizada, seja por necessidade da captação de recursos incentivados, seja por contratação anterior do projeto junto ao FSA, será verificada a necessidade de complementação da análise de direitos e de revisão da análise orçamentária.
ii. Para projetos que contam com recursos incentivados na composição do seu Plano de Financiamento, é possível que seja necessário realizar o Remanejamento de Fontes do projeto. Nesses casos, o processo será submetido à Coordenação de Acompanhamento de Projetos – CAC/ Superintendência de Fomento – SFO/ANCINE para que o procedimento possa ser realizado. O processo de contratação é retomado somente após a conclusão do remanejamento.
iii. Para projetos que estejam em fase de Redimensionamento na Superintendência de Fomento, a contratação do projeto estará condicionada à conclusão desse procedimento.
iv. No caso de projetos de desenvolvimento, caso contem com projetos aprovados na ANCINE para captação de recursos tanto para desenvolvimento quanto para produção, com previsão de despesas de desenvolvimento, serão aceitas apenas despesas complementares entre os projetos, sujeito à glosa orçamentária.
v. No caso de projetos de comercialização, caso contem com projetos aprovados na ANCINE para captação de recursos tanto para a comercialização quanto para a produção, com previsão de despesas de comercialização, serão aceitas apenas despesas complementares entre os projetos, sujeito à glosa orçamentária.
vi. A Análise de direitos é realizada pela Coordenação de Análise de Direitos – CDI/Superintendência de Fomento – SFO/ANCINE, com base no Regulamento Geral do Prodav e demais normas de direitos da ANCINE. A Coordenação também é a responsável pela análise do Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional – RPCI.
vii. O documento acima mencionado será exigido no momento da contratação do investimento, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 106, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de coprodução internacional de obras audiovisuais não publicitárias brasileiras ou norma equivalente que a substitua.
3.1.4. EMISSÃO DO RELATÓRIO DE ALÍQUOTAS – Após a conclusão da Análise Orçamentária, é elaborado um Relatório contendo as alíquotas de retorno ao Fundo e informações pertinentes ao cálculo do retorno financeiro, presentes nos contratos firmados com terceiros que envolvam participação nas receitas da exploração comercial das obras, especialmente os Contratos de distribuição / pré-licenciamento.
3.1.5. COMPROVAÇÃO DE CAPTAÇÃO - Caso seja exigência da Chamada Pública, o projeto será encaminhado à Coordenação de Gestão Física e Financeira - CFF/ Superintendência de Desenvolvimento Econômico-SDE/ANCINE (xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx), para análise da comprovação de captação. A documentação comprobatória deverá ser enviada conforme disposto no artigo nº 52 da Instrução Normativa nº125 da ANCINE, de 22 de dezembro de 2015, salvo disposição em contrário no Edital da Chamada Pública. A irregularidade na documentação será objeto de diligência pela citada coordenação. Caso não seja comprovada a captação exigida, o projeto será arquivado.
3.1.6. ENVIO AO AGENTE FINANCEIRO– após conclusão de todas as fases acima, o projeto seguirá para efetiva contratação pelo agente financeiro somente se signatário e interveniente (caso haja) do projeto estiverem adimplentes perante a ANCINE e junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
3.2. DO ACOMPANHAMENTO PELA PROPONENTE – as citadas fases poderão ser acompanhadas por meio do link “Mapa de Contratação”, no Sistema BRDE/FSA.
3.3. DOS PROJETOS JÁ CONTRATADOS COM INVESTIMENTO DO FSA
3.3.1. Quando o projeto, com o mesmo objeto e partes a serem contratantes (signatário e interveniente), já tiver sido contratado anteriormente em outra Chamada do FSA, e estiver em processo de contratação em uma nova Chamada, apenas os documentos complementares/adicionais/aditivos serão analisados nas fases acima mencionadas, sendo necessário, inclusive, complementação da análise de direitos.
Em caso de alteração do valor total do orçamento do projeto, em relação à contratação anterior, o processo poderá ser encaminhado ao Comitê de Investimento para análise da alteração. Deverá ser observado ainda, o procedimento de redimensionamento, nos moldes da Instrução Normativa nº125 da ANCINE, de 22 de dezembro de 2015.
4. DAS ALTERAÇÕES
4.1. DAS ALTERAÇÕES DOS PROJETOS
4.1.1. A proponente deverá formalizar seu pedido de alteração por meio de comunicação motivada e assinada, além da documentação pertinente à alteração solicitada. Toda documentação adicional passará por nova análise documental, técnica e de direitos.
No âmbito do Suporte Seletivo, caso haja alteração em aspectos do projeto que tenham sido objeto de pontuação ou análise durante o processo de seleção, será necessário encaminhamento à Coordenação de Suporte Seletivo – CSS/SDE e ao Comitê de Investimentos/Comissão de Seleção, que decidirão acerca da aprovação da alteração/ratificação da decisão.
4.1.2. Alterações em projetos selecionados no âmbito das Chamadas de seleção externa à ANCINE - Arranjos Regionais, TVs Públicas, SAV/MinC e Prodav 02 deverão ser solicitadas aos responsáveis pelo processo seletivo, sujeitas à aprovação dos mesmos e, quando cabível, da ANCINE.
4.1.3. Demais procedimentos relacionados a alterações estão dispostos nos Editais das Chamadas Públicas.
4.2. DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.2.1. Alterações no valor total dos itens financiáveis que representem variação percentual acima de 30%, em relação ao apresentado na inscrição, irão demandar ratificação do investimento pelo Comitê de Investimentos, no caso de suporte seletivo.
4.2.2. Após a análise orçamentária, caso seja necessário reduzir o aporte do FSA por insuficiência de saldo no Plano de Financiamento, a proponente será informada sobre o valor a ser reduzido e terá o prazo de 15 dias para manifestar interesse na manutenção do aporte. Caso não haja manifestação nesse prazo, o projeto entrará em processo de arquivamento, conforme item 5.2
4.2.3. Alterações solicitadas ao longo do processo de contratação deverão ser encaminhadas à Coordenação de Gestão Integrada e Análise de Negócios – CGN. (xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx)
4.2.4. Alterações posteriores à assinatura do contrato deverão ser encaminhadas ao agente financeiro. (xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx)
5. DOS PRAZOS
5.1 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
5.1.1. Os prazos para entrega dos documentos de contratação estão dispostos em cada Chamada Pública.
5.1.2. A prorrogação dos prazos inicialmente previstos deverá ter anuência e aprovação do Agente Financeiro e deverá ser solicitada pelo e-mail xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, antes do vencimento do prazo original, ficando o projeto sujeito a arquivamento.
5.1.3. No caso de projetos aprovados no âmbito das Chamadas de Arranjos Regionais, a prorrogação do prazo deverá ser solicitada pela proponente diretamente ao Ente Regional responsável pela seleção do projeto, o qual deverá aprová-la para continuidade do processo de contratação.
5.2 DILIGÊNCIAS E ARQUIVAMENTO DAS PROPOSTAS
5.2.1 Em cada uma das fases enumeradas no item 3, após o exame da documentação apresentada, caso seja verificada ausência, insuficiência ou inadequação de documentos exigidos e/ou informações solicitadas, a ANCINE enviará diligência à proponente por meio eletrônico, a qual terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos para anexar a resposta e os documentos corrigidos na página do projeto no Sistema BRDE/FSA.
5.2.2 O prazo de análise da contratação pela ANCINE será suspenso na data de inclusão da diligência na página do projeto no Sistema BRDE/FSA, sendo retomado após sua resolução.
5.2.3 Caso a diligência não seja atendida no prazo solicitado ou não seja sanada a insuficiência de documentos e/ou inadequação das informações, o projeto entrará em processo de arquivamento. Para tal, será enviado Ofício de notificação de arquivamento, devido ao não atendimento à diligência, ainda com possibilidade de sanar os impeditivos, em 30 (trinta) dias.
5.2.4 Havendo efetivo arquivamento da proposta, a proponente poderá apresentar recurso, visando possível desarquivamento, destinado à Superintendência de Desenvolvimento
Econômico – SDE, sanando as pendências apontadas e motivando a não resolução das mesmas nos prazos devidos.
5.2.5 A reabertura do processo estará condicionada à existência de recursos financeiros disponíveis na Chamada Pública.
5.3 DA ADIMPLÊNCIA DAS PARTES
5.3.1 Finalizado o procedimento de análise de contratação por parte da XXXXXX, o projeto será encaminhado ao Agente Financeiro.
5.3.2 No momento do envio, as partes (signatária e interveniente, caso haja) deverão estar adimplentes perante à ANCINE e junto ao CADIN.
5.3.3 Verificado impedimento junto à XXXXXX, nos moldes da Deliberação nº 239, de 10 de dezembro de 2010, a parte inadimplente será comunicada por Xxxxxx. Tal documento informará o motivo e a Superintendência adequada para esclarecer a questão apontada.
5.3.4 Impedimentos junto ao CADIN também serão comunicados via Ofício.
5.3.5 Outras verificações de regularidade, especificadas no item 2.3.1 serão realizadas em momento oportuno pelo agente financeiro, especialmente quando da emissão do contrato de investimento.
5.3.6 Quaisquer impedimentos verificados terão como consequência a suspensão da contratação do projeto. O prazo máximo para resolução da inadimplência será de 90 dias, contados da data do Ofício acima mencionado. Após esse período, o projeto será automaticamente arquivado.
5.4 APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ASSINADO
5.4.1 Após o atendimento dos procedimentos necessários para contratação do investimento pelo Agente Financeiro, será encaminhado o contrato para assinatura da proponente, que deverá devolvê-lo ao Agente Financeiro em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento. Caso o contrato não seja devolvido no prazo estabelecido, o contrato será cancelado e a proposta será arquivada.
5.4.2 Juntamente com o contrato assinado deverá ser enviado ao Agente Financeiro carta indicando a conta-corrente exclusiva para o desembolso dos recursos, com indicação do número do banco (a escolha da proponente), agência e conta, acompanhada de seu respectivo extrato comprobatório de saldo zerado.
5.5 PRAZO DE ANÁLISE
5.5.1 O processo de contratação envolve a Superintendência de Desenvolvimento Econômico
- SDE, no que tange às fases de triagem e análise documental, elaboração do relatório de alíquotas e encaminhamento do projeto para o BRDE; a Superintendência de Fomento - SFO, na realização dos procedimentos de Análise Orçamentária e Análise de Direitos; e o Agente Financiamento, na conclusão da contratação e emissão dos contratos. Os prazos das análises estão estabelecidos na Carta de Serviços publicada no site da ANCINE e são apresentados a seguir.
i. Análises realizadas pela SDE: 30 (trinta) dias corridos, contados da data da triagem realizada pela CGN.
ii. Análises realizadas pela SFO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da triagem realizada pela SFO.
iii. Análises realizadas pelo Agente Financeiro: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio do Ofício de Autorização da Contratação emitido pela SDE.
5.5.2 Os mencionados prazos serão suspensos em caso de ocorrência de diligências, inadimplências, análise de alterações nos projetos, Remanejamentos, Redimensionamentos, Ratificação do investimento pelo Comitê de Investimentos, comprovação de captação disposta no item 3.1.5 e outros.
5.5.3 Os prazos desses procedimentos também estão dispostos na Carta de Serviços da ANCINE.
5.5.4 O envio da documentação física especificada nos Anexos I a V é condição para início do processo de contratação no Agente Financeiro.
5.6 PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE
5.6.1 Em casos de urgência, será permitido o envio de Solicitação de Priorização de Análise.
5.6.2 Apenas os projetos que se enquadrem nas situações previstas nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada nº 67, de 27 de outubro de 2015, serão objeto de priorização.
5.6.3 Para apresentação da Solicitação de Priorização de Análise, é necessário observar os critérios estabelecidos na Resolução supracitada, encaminhando a documentação necessária para o e-mail xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.6.4 A priorização deferida para o processo de contratação será observada tanto pela ANCINE quanto pelo agente financeiro na realização dos procedimentos envolvidos.
6. DA ANÁLISE COMPLEMENTAR
6.1. DA SOLICITAÇÃO
6.1.1. Conforme disposto no item 2.2.1, a solicitação da Análise Complementar é uma condição para a contratação de projetos de produção e comercialização de obras.
6.1.2. Nos casos de projetos de produção, a proponente deverá apresentar à Superintendência de Fomento da ANCINE, através do SANFOM, no Sistema ANCINE Digital – SAD:
i. Solicitação de Análise Complementar, caso o projeto esteja inscrito na ANCINE para captação de recursos incentivados federais (e não tenha solicitação de análise complementar em andamento ou já aprovada);
ii. Solicitação de Análise Complementar para o FSA, caso o projeto não esteja inscrito na ANCINE para captação de recursos incentivados federais. Nesse caso, deverá enviar e-mail para
xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx solicitando usuário e senha do SANFOM. Esse procedimento deverá ser realizado após o atendimento das condições iniciais, item 2.1.
6.1.3. No caso de projetos de distribuição, não é gerada senha no SANFOM. A proponente deverá enviar, em conjunto com os documentos de contratação, o “Formulário e Orçamento de Aprovação com Análise Complementar – Projetos de distribuição”, presente na Instrução Normativa nº 125, de 22 de dezembro de 2015, caso o mesmo já não tenha sido anexado no Sistema BRDE/FSA, na aba “Dados de comercialização”.
6.1.4. Projetos de produção já aprovados em Análise complementar pela ANCINE ficam dispensados de apresentar nova solicitação.
6.1.5. Projetos de produção aprovados pela ANCINE anteriormente à vigência da Instrução Normativa nº 99, de 29 de maio de 2012, ficam dispensados da Análise complementar.
6.2. PROJETOS COM ANÁLISE COMPLEMENTAR CONCLUÍDA OU EM ANDAMENTO
6.2.1. Conforme informado nos itens acima, a solicitação da Análise Complementar não é necessária, caso a mesma já esteja concluída ou em andamento, ou caso o projeto já tenha sido contratado anteriormente no âmbito do FSA.
6.2.2. Para os projetos aprovados para captação de recursos incentivados será observada a necessidade de remanejamento de fontes, a fim de prever o valor recebido a título de investimento do FSA. O procedimento de remanejamento será realizado pela Superintendência de Fomento da ANCINE, nos moldes da IN nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
6.2.3. Em caso de divergências entre o orçamento aprovado na Análise Complementar e o apresentado na inscrição do projeto na Chamada Pública, a proponente deverá solicitar o redimensionamento do projeto, nos termos da IN nº 125.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. DECISÕES FINAIS
7.1.1. As decisões finais proferidas pelo Agente Financeiro e pela ANCINE são terminativas.
7.1.2. As alterações, retificações e atualizações do presente Regulamento serão publicadas no sítio eletrônico do BRDE na internet: xxx.xxxx.xxx.xx/xxx e da ANCINE: xxx.xxxxxx.xxx.xx
7.2. DOS CASOS OMISSOS
7.2.1. Os casos omissos que envolvam o processo de contratação serão analisados pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
7.3. ESCLARECIMENTOS E DÚVIDAS
7.3.1. Os esclarecimentos das dúvidas referentes ao processo de contratação poderão ser solicitados pelas proponentes através dos e-mails:
a) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto, anteriormente ao envio ao agente financeiro;
b) xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx: dúvidas relativas à análise orçamentária dos projetos;
c) xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a análise de direitos do projeto;
d) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: dúvidas relativas à contratação do projeto pós encaminhamento pela ANCINE;
e) xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre o acompanhamento do projeto na ANCINE após a celebração do contrato de investimento;
f) xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas a contrato de investimento, acompanhamento do projeto no BRDE após a celebração do contrato e retorno do investimento;
g) xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas a aspectos técnicos de prestação de contas.
8. ANEXOS
XXXXX X – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO CINEMA ANEXO II – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO TV
XXXXX XXX – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO JOGOS ELETRÕNICOS ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – DESENVOLVIMENTO
XXXXX X – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO COPRODUÇÃO INTERNACIONAL
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE ANUÊNCIA PROGRAMADORA/EMISSORA
XXXXX X – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO CINEMA
1.Documentação Física:
1.1. As proponentes contempladas nesta Chamada Pública deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente;
1.2. Os documentos descritos no item 1.1 acima deverão ser enviados para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no seguinte endereço:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Curitiba-PR
2. Documentação Eletrônica:
2.1. Os documentos a seguir também deverão ser entregues pelo proponente para a contratação do investimento por meio do sistema BRDE/FSA, caso os mesmos não tenham sido apresentados na etapa de inscrição. Projetos contemplados nas Chamadas de Suporte Automático, Arranjos Regionais, Editais MinC/SAV, ou outras Chamadas Públicas cujo processo seletivo tenha ocorrido fora da ANCINE, deverão necessariamente apresentar a documentação abaixo.
a) Ato constitutivo (contrato social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – da proponente e da interveniente (se houver);
c) Contratos com o diretor e roteirista e contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente;
d) Contrato definitivo de distribuição da obra cinematográfica ou Declaração de Distribuição Própria, quando aceitável na Chamada;
e) Contrato de pré-licenciamento, caso se trate de contratação no âmbito do Suporte Automático cujo beneficiário indireto seja Programadora/Emissora;
f) Contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, com reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE;
g) Contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver;
h) Contratos e comprovantes, quando houver: investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para a execução da obra audiovisual.
i) Contratos, quando houver celebração de parcerias para distribuição, tais como codistribuição e agenciamento de mídia;
j) Contratos, quando houver celebração de acordos que envolvam: coproduções, cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial, obrigações relativas à transferência de direitos sobre a obra audiovisual e adiantamentos de receita (pré- venda);
k) Contratos que envolvam participação de terceiros sobre a RLP;
l) Declaração de Coprodução Internacional, conforme anexo VI deste Regulamento.
2.2. No caso de projetos que não possuam autorização para captação de recursos de incentivo federais pela ANCINE, é indispensável a Análise Complementar, expedida pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos da Superintendência de Fomento da ANCINE e a análise de direitos. Para tais análises, é necessário enviar os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro do Roteiro ou da estrutura de documentário na Fundação Biblioteca Nacional;
b) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente;
c) No caso de obra que implique utilização de formato audiovisual pré-existente, enviar a autorização ou cessão de uso do respectivo formato;
d) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, enviar contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo:
i. Cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano;
ii. Opção de renovação prioritária.
e) Autorização, quando houver, de uso de imagem da personalidade.
2.3 Projetos selecionados nas Chamadas de Arranjos Regionais deverão apresentar ainda:
a) Ata de homologação do resultado final de seleção do projeto nos termos do edital local;
b) Contrato ou outro instrumento congênere celebrado entre a proponente e o Ente Regional;
c) Comprovação do crédito dos valores desembolsados pelo ente local (cópia do depósito bancário, TED, DOC, extrato bancário ou outro meio de comprovação).
XXXXX XX – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO TV
1. Documentação Física:
1.1. As proponentes contempladas nesta Chamada Pública deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente;
1.2. Os documentos descritos no item 1.1 acima deverão ser enviados para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no seguinte endereço:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Curitiba-PR
2. Documentação Eletrônica:
2.1. Os documentos a seguir também deverão ser entregues pelo proponente para a contratação do investimento por meio do sistema BRDE/FSA, caso os mesmos não tenham sido apresentados na etapa de inscrição. Projetos contemplados nas Chamadas de Suporte Automático, Arranjos Regionais, Editais MinC/SAV, PRODAV 02, ou outras Chamadas Públicas cujo processo seletivo tenha ocorrido fora da ANCINE, deverão necessariamente apresentar a documentação abaixo.
a) Ato constitutivo (contrato social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – da proponente e da interveniente (se houver);
c) Contrato de pré-licenciamento;
d) Contratos com o diretor e roteirista e contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente;
e) Contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, com reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE;
f) Contratos, quando houver celebração de acordos que envolvam: cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda);
g) Declaração de Coprodução Internacional, conforme Anexo VI deste Regulamento.
h) Termo de anuência da emissora ou programadora, conforme Anexo VII deste Regulamento, com as seguintes obrigações:
i. Pagamento do valor referente à aquisição da primeira licença;
ii. Prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), para a exibição comercial da obra pela emissora.
2.1.2. No caso de projetos que não possuam autorização para captação de recursos de incentivo federais pela ANCINE, é necessário enviar os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro do Roteiro na Fundação Biblioteca Nacional;
b) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente;
c) Contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver;
d) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, enviar contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo:
i. Cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 01 (um) ano;
ii. Opção de renovação prioritária;
e) Autorização de uso de imagem da personalidade, quando couber.
2.1.3 Projetos selecionados nas Chamadas de Arranjos Regionais deverão apresentar ainda:
a) Ata de homologação do resultado final de seleção do projeto nos termos do edital local;
b) Contrato ou outro instrumento congênere celebrado entre a proponente e o Ente Regional;
c) Comprovação do crédito dos valores desembolsados pelo ente local (cópia do depósito bancário, TED, DOC, extrato bancário ou outro meio de comprovação)
XXXXX XXX – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO JOGOS ELETRÔNICOS
1. Documentação Física:
1.1. As proponentes contempladas nesta Chamada Pública deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento:
c) Ficha Cadastral Pessoa Jurídica, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
d) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente;
1.2. Os documentos descritos no item 1.1 acima deverão ser enviados para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no seguinte endereço:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Curitiba-PR
2.Documentação Eletrônica:
2.1. Os seguintes documentos também deverão ser entregues por meio do Sistema BRDE/FSA pela proponente para a contratação do investimento, caso os mesmos não tenham sido apresentados na etapa de inscrição:
a) Ato constitutivo (contrato social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – da proponente e da interveniente (se houver);
c) Contratos entre a proponente e os profissionais ocupantes das funções de gerente de projeto, game designer e chefe de programação;
d) Contrato de coprodução internacional, conforme item 3.2 do edital, se não enviado anteriormente;
e) Contrato de comercialização ou de distribuição, conforme item 5.2 do edital, se não enviado anteriormente;
f) Contratos de parcerias para distribuição, tais como codistribuição e agenciamento de mídia, se não enviados anteriormente;
g) Contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, se não enviados anteriormente;
h) Contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda), se não enviados anteriormente;
i) Contratos e comprovantes de investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para a execução do jogo, se não enviados anteriormente;
j) Orçamento detalhado, em planilha eletrônica editável, conforme modelo disponibilizado na Chamada Pública.
2.2. No caso de contratos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia em português com tradução juramentada. No caso de outros documentos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia simples em português.
ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – DESENVOLVIMENTO
1. Documentação Física:
1.1. As proponentes contempladas nesta Chamada Pública deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento:
e) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
f) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente;
1.2. Os documentos descritos no item 1.1 acima deverão ser enviados para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no seguinte endereço:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Curitiba-PR
2. Documentação Eletrônica:
2.1. A proponente deverá anexar ao Sistema BRDE/FSA na página do BRDE a documentação arrolada abaixo:
a) Ato constitutivo (contrato social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – da proponente e da interveniente (se houver);
c) Formulário de Resumo da Proposta, assinado pela proponente, informando se houve ou não alterações nas características da proposta originalmente apresentada no momento da inscrição – (para Chamadas Públicas Prodav 03 e 13);
d) Formulário de Atualização da Proposta – (para Chamadas Públicas Prodav 05);
e) Formulário de Solicitação de Alteração da Proposta – (para Chamadas Públicas Prodav 05);
f) Contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda), tanto do roteiro desenvolvido quanto da obra resultado do projeto desenvolvido, quando houver;
g) Contratos de Investimentos, patrocínio, doações, prêmios e outras formas de aporte para o desenvolvimento do projeto, quando houver;
h) Contratos definitivos com os profissionais participantes do desenvolvimento da proposta, inclusive dos sócios e artista(s) gráfico(s) (no caso de projetos de animação), contendo disposição acerca da remuneração;
i) Contratos com os demais profissionais integrantes do Núcleo Criativo (para Chamadas Públicas Prodav 03 e 13), caso não tenham sido apresentados na inscrição, inclusive dos sócios, os quais estão dispensados de apresentação apenas na fase de seleção;
j) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, contrato de cessão ou opção de direitos para constituição de obra derivada, ambos contendo cláusula com prazo mínimo de cessão ou opção de 01 (um) ano e opção de renovação prioritária;
k) Contrato de cessão ou opção de direitos relativos à adaptação do argumento ou do roteiro para realização da obra;
l) No caso de obra audiovisual que implique utilização de formato de obra audiovisual pré- existente, a autorização ou cessão de uso de formato, que permita a exploração econômica da obra audiovisual resultante, pela produtora brasileira ou seus outorgados, em quaisquer territórios e a qualquer tempo, sem que haja a necessidade de anuência para cada contratação, respeitando-se os direitos do titular para outros fins.
2.2. Para fins de comprovação da atuação profissional (60% dos profissionais da equipe), exigida no caso de projetos selecionados por indução regional – Prodav 03 e 13, a proponente deverá anexar ao Sistema BRDE/FSA um dos seguintes documentos abaixo, os quais devem ser comprovadamente datados pelo período mínimo de 06 (seis) meses completos a contar da data de inscrição da Chamada Pública em questão.
a) Comprovante de participação em sociedade de outras empresas de produção audiovisual sediadas na região;
b) Contrato de prestação de serviços audiovisuais, consideradas as funções de produtor, produtor executivo, coprodutor, diretor, codiretor, diretor assistente, diretor de animação, líder de núcleo criativo, roteirista, consultor de roteiro e, exclusivamente no caso de obras de animação, profissionais de artes gráficas, com empresa sediada na região ou para produções realizadas na região;
c) Registro de participação profissional, consideradas as funções de produtor, produtor executivo, coprodutor, diretor, codiretor, diretor assistente, diretor de animação, líder de núcleo criativo, roteirista, consultor de roteiro e, exclusivamente no caso de obras de animação, profissionais de artes gráficas, em obras audiovisuais com CPB emitidos das tipologias previstas neste edital realizadas por empresas sediadas na região; e
d) Cópia de obra audiovisual com CPB emitido realizada por empresas sediadas na região contendo crédito ao profissional nas funções de produtor, produtor executivo, coprodutor, diretor, codiretor, diretor assistente, diretor de animação, líder de núcleo criativo, roteirista, consultor de roteiro e, exclusivamente no caso de obras de animação, profissionais de artes gráficas.
ANEXO V – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – COMERCIALIZAÇÃO
1. Documentação Física:
1.1. As proponentes contempladas nesta Chamada Pública deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente;
1.2. Os documentos descritos no item 1.1 acima deverão ser enviados para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no seguinte endereço:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Curitiba-PR
2. Documentação Eletrônica:
2.1. A proponente deverá anexar ao Sistema BRDE/FSA na página do BRDE a documentação arrolada abaixo, caso os mesmos não tenham sido apresentados na etapa de inscrição:
a) Ato constitutivo (contrato social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – da proponente e da interveniente (se houver);
c) Contrato de distribuição ou Declaração de Distribuição Própria, quando aceitável na Chamada;
d) Contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver;
e) Contratos, quando houver celebração de parcerias para distribuição, tais como codistribuição e agenciamento de mídia;
f) Orçamento analítico, em formato editável (excel), de acordo com o modelo disponibilizado na IN nº 125, de 22 de dezembro de 2015 - “Formulário e Orçamento de Aprovação com Análise Complementar – Projetos de distribuição”, caso o projeto não tenha aprovação para fomento indireto;
g) Certificado de Registro de Título – CRT, para o segmento de salas de cinema;
h) Certificado de Produto Brasileiro - CPB.
2.2 Projetos selecionados nas Chamadas de Arranjos Regionais deverão apresentar ainda:
a) Ata de homologação do resultado final de seleção do projeto nos termos do edital local;
b) Contrato ou outro instrumento congênere celebrado entre a proponente e o Ente Regional;
c) Comprovação do crédito dos valores desembolsados pelo ente local (cópia do depósito bancário, TED, DOC, extrato bancário ou outro meio de comprovação).
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO COPRODUÇÃO INTERNACIONAL DECLARAÇÃO DE COPRODUÇÃO INTERNACIONAL
Em atendimento ao previsto no item [inserir item] da Chamada Pública [inserir linha], no qual se dispôs que:
“Projetos de coprodução internacional deverão observar os termos do inciso V do artigo 1º da Medida Xxxxxxxxxx Xx 0000-0, de 6 de setembro de 2001, e ser comprovados por meio de contrato ou pré-contrato com empresa estrangeira, redigido em língua portuguesa, consularizado e com tradução juramentada, dispondo sobre as obrigações das partes no empreendimento, os valores e aportes financeiros e a divisão de direitos sobre a obra. (...) Será exigido o reconhecimento prévio da coprodução internacional pela ANCINE para projetos de coprodução internacional que se enquadrem na alínea b, do inciso V, do artigo 1º da Medida Xxxxxxxxxx Xx 0000-0, de 6 de setembro de 2001, no momento da contratação do investimento”.
E de acordo com o item [inserir item] da mesma Chamada Pública, segundo o qual deverá ser entregue para a contratação do investimento:
“contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, caso já não o tenha sido entregue anteriormente, sendo obrigatório o reconhecimento prévio do regime de coprodução internacional pela ANCINE”.
E considerando-se, ademais, os termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA da ANCINE nº 106, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de coprodução internacional de obras audiovisuais não publicitárias brasileiras.
A empresa XXXX, proponente do projeto XXXXXXXX, selecionado na Chamada Pública XXXX, através de seu representante legal, declara que:
1- Coprodução internacional:
( ) Não possui ou ainda está em negociação ( ) Possui e está Contratada
2 – Reconhecimento da coprodução internacional:
( ) Não solicitado ( ) Solicitado ( ) Emitido
Os representantes legais da declarante estão cientes de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal*.
Local , xx de xxxx de 20xx.
_ Nome (representante legal)
CPF
XXXXX XXX – MODELO TERMO DE ANUÊNCIA PROGRAMADORA/EMISSORA
TERMO DE ANUÊNCIA PROGRAMADORA
EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, neste ato dá anuência e conhecimento das condições inerentes à Chamada Pública BRDE/FSA/PRODAV [inserir número e ano da Chamada], destinada à seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) em projetos de produção de obras audiovisuais destinadas ao mercado de televisão, especialmente quanto às seguintes condições:
a) O licenciamento das obras audiovisuais deverá observar o valor e proporções mínimas estabelecidos no Regulamento Geral do PRODAV;
b) O valor do licenciamento não poderá corresponder a direitos patrimoniais sobre a obra ou a participação percentual sobre a receita líquida do produtor (RLP);
c) A exibição comercial da obra audiovisual pela programadora deverá ocorrer no prazo máximo de (número por extenso) *meses, a contar da liberação do Certificado de Produtor Brasileiro (CPB).
d) Observar para exibição comercial o cumprimento da fixação das marcas determinadas pela ANCINE, nos créditos da obra.
Local, data
Assinatura Cargo
*conforme regras da Chamada Pública
CONTROLE DE VERSÕES
A ANCINE poderá executar atualizações neste Regulamento a qualquer tempo, visando melhorar a qualidade das orientações. Qualquer nova versão ou retificação implantada será documentada no quadro abaixo, mantendo o histórico da evolução deste documento.
DATA | VERSÃO | HISTÓRICO |
14/03/2018 | 1.0 | Criação da 1ª versão do documento |