UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Infraestrutura e Suporte ao Usuário
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado, com o fornecimento de mão de obra e material –– exceto ativos de rede — para instalação e manutenção, de infraestrutura de rede de comunicação, dados e voz (cabeamento par metálico e fibra óptica), nos diversos prédios em todas as unidades da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado e assim se classificam nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024/2019.
1.3. A presente contratação será decidida pelo MENOR VALOR GLOBAL POR ITEM, cuja fórmulas seguem descritas no Estudo Técnico Preliminar e seus anexos junto a este processo.
Item | Descrição | Valor (R$) |
01 | Prestação de serviço continuado, com o fornecimento de mão de obra e material –– exceto ativos de rede — para instalação e manutenção, de infraestrutura de rede de comunicação, dados e voz (cabeamento par metálico e fibra óptica), nos diversos prédios em todas as unidades da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), nas cidades de Uberlândia, Monte Carmelo, Ituiutaba e Patos de Minas. | 2.704.887,57 |
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Universidade Federal de Uberlândia possui uma extensa estrutura de rede de dados, baseada no padrão Ethernet, em que várias edificações são interligadas utilizando a topologia estrela dentro de cada campus da universidade, distribuídos em 4 cidades, a saber: Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx xx Xxxxx.
2.2. A infraestrutura de rede local, tanto de cabeamento metálico, quanto óptico, é atendida pela Divisão de Redes (DR) do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC). O cabeamento estruturado segue padrão EIA/TIA 568A nas categorias 5E e 6.
2.3. Nestes campi existem os denominados data centers, os quais concentram as fibras ópticas, em sua maioria multimodo, oriundas das edificações e ligadas a equipamentos de comutação de dados (switches) com portas para as fibras ópticas.
2.4. Atualmente a UFU possui aproximadamente 30.000 (trinta mil) pontos de rede, distribuídos em mais de 140 (cento e quarenta) edificações, e existem demandas por novas instalações, remanejamentos e manutenção da infraestrutura instalada, além da reestruturação de antigas instalações que geram um considerável volume de serviço.
2.5. Em meados de 2003, com dificuldades em dar manutenção na infraestrutura existente e na construção de novas estruturas, o então NUPRO, Núcleo de Processamento de Dados, adotou a estratégia de terceirização da mão de obra para serviços de infraestrutura de rede física. Esse procedimento se mostrou vantajoso à Universidade, pois proporcionou um serviço de qualidade com elevado padrão técnico, sendo este o quarto processo de contratação realizado neste seguimento.
2.6. Deste modo, a presente contratação tem os seguintes objetivos:
2.6.1. Ampliação do número de usuários conectados;
2.6.2. Maior mobilidade;
2.6.3. Possibilidade de criação de laboratórios móveis (somente com notebooks);
2.6.4. Universalização do acesso a redes sem fio no ambiente UFU;
2.6.5. Ampliação de redes cabeadas;
2.6.6. Facilidade de manutenção;
2.6.7. Diminuição de riscos de perda de informações;
2.6.8. Melhorias no controle e acesso das informações;
2.6.9. Consolidação dos servidores, com menos gastos com energia elétrica e ar-condicionado;
2.6.10. Mensuração dos processos de TIC;
2.6.11. Melhor aproveitamento dos investimentos feitos em TIC;
2.6.12. Adequação à legislação e recomendações vigentes dos órgãos de controle;
2.6.13. Melhor satisfação dos usuários;
2.6.14. Convergência entre telefonia e CTIC.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. O certame contempla um único item, descrito no subitem 1.3.
5.1.3. A agregação em único item justifica-se (i) pela possibilidade de redução de preços decorrente de volume maior de serviço agregado; (ii) pela maior flexibilidade de atendimento de demandas em cada cidade mesmo que a esta exceda a expectativa para a cidade sem no entanto exceder o valor total para o contrato; (iii) pelo fato que o item único garante uma única empresa na realização do serviço, promovendo uniformidade de marca de equipamentos e maior compatibilidade, evitando potenciais problemas de interconexão e possível perda de informação entre as cidades; (iv) experiência anterior de divisão por cidades, resultando na desistência em cidades menores por empresas vencedoras do pregão; (v) garantia de receita para empresa vencedora considerando que a cidade de Uberlândia possui demanda constante, ao passo que cidades menores ficaram anos sem nenhuma demanda nos contratos anteriores.
5.1.4. O item é composto por todas as unidades localizadas nas cidades que pertencem ao mesmo. Além disso, a empresa vencedora deverá atender a novas unidades que surgirem nestas cidades
durante o período de vigência do contrato. Lista com as unidades apresentada no Anexo I – Localidades (Estudo Técnico Preliminar).
5.1.5. Deste modo, o detalhamento dos aspectos relacionados aos materiais necessários para execução completa de instalação e manutenção, bem como a especificação da prestação de serviço associada encontram-se pormenorizados nas seções 5 e 6 do Estudo Técnico Preliminar e seus Anexos II, III, IV e V, apêndices deste Termo de Referência.
5.1.6. O adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nos tipo de serviços, bem como nas seções 5 e 6 do Estudo Técnico Preliminar.
6.2. Ressalta-se que sempre que possível, o material retirado deverá ser reaproveitado.
6.3. Todo o material retirado, que não for reaproveitado de imediato na instalação de um novo serviço, deve ser limpo, catalogado e entregue ao CTIC.
6.4. Quando não for possível ou vantajoso o reaproveitamento de materiais, estes deverão ser, mediante autorização por escrito do CTIC, descartados pela empresa, em local apropriado e sem ônus para Universidade.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. A fim de propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma, influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, o CTIC facultará aos proponentes visita/vistoria técnica prévia ao pregão, nas instalações da UFU atinentes à execução do objeto, a fim de evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos bens e serviços licitados, resguardando a UFU de possíveis inexecuções contratuais.
7.2. Os proponentes que desejarem realizar a vistoria/visita técnica, deverão agendar no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00 as 17h00 de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Para agendar a vistoria/visita técnica a empresa deverá indicar por documento um responsável técnico, CPF, Razão Social da Empresa e CNPJ.
7.3. A vistoria poderá ocorrer em até dois dias úteis antes da abertura do certame, assim, o agendamento deverá ser feito com prazo suficiente para que a visita ocorra dentro do previsto. O deslocamento se houver necessidade, de um Campus para outro será por conta do interessado.
7.4. Após a realização da vistoria/visita técnica será fornecido pelo CTIC ao representante da proponente o Termo de Vistoria Técnica (Anexo IX), declarando a visita da proponente e recolhendo a ciência da mesma sobre os aspectos relevantes à execução do objeto da contratação.
7.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.6. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
7.7. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, conforme detalhamento no Estudo Técnico Preliminar, seção 6.1:
8.2. Prazos para execução dos serviços:
8.2.1. Todo e qualquer serviço será enviado a empresa contratada via sistema de Ordem de Serviço (OS) definido pela Universidade;
8.2.2. Toda alteração de OS e solicitação de exceções deverão ser feitas por escrito em assentamentos no sistema de OS, não serão consideradas solicitações verbais;
8.2.3. Na abertura da OS será definido um nível de prioridade para atendimento, o nível poderá ser alterado mediante a um assentamento na OS.
8.2.4. Níveis de Prioridade:
8.2.4.1. Nível 1 - Urgentíssimo: A OS deverá ser atendida imediatamente, após ser notificada, a empresa terá até duas horas para começar a atender a OS, no caso em que a empresa esteja atendendo outra OS de menor nível de prioridade, a mesma deverá ser colocada em suspensão até a conclusão da OS de maior nível de prioridade. Será aplicado apenas em três situações: manutenção em enlaces de fibra óptica, manutenção nos Data Centers e Serviços na Reitoria de Uberlândia;
8.2.4.2. Nível 2 – Urgente: Esse nível significa que a OS foi promovida para a próxima a ser atendida, independente data de criação e da posição que ocupava no sistema de OS;
8.2.4.3. Nível 3 – Normal: Esse é o nível padrão de criação de OS que é classificada pela data de criação, ou seja, primeira criada, primeira a ser atendida;
8.2.5. A empresa contratada deverá atender simultaneamente no mínimo, três OS, independente da região ou do nível de prioridade;
8.2.6. Não haverá número máximo de OS atendidas simultaneamente, porém para cada OS que entrar em execução, a Empresa deverá respeitar os prazos definidos para SLA, do termo em inglês Service Level Agreement, que significa “Acordo de Nível de Serviço - ANS”, na tradução para o português;
8.2.7. Os serviços realizados pela Empresa somente serão pagos após o aceite do CTIC, em hipótese alguma, a Universidade pagará por serviços não finalizados com o aceite do CTIC;
8.2.8. Os serviços prestados a Universidade serão solicitados de acordo com a necessidade da UFU, não havendo garantia de número mínimo e nem fluxo continuo de Ordens de Serviço, podendo ocorrer períodos com várias solicitações e períodos sem nenhuma solicitação;
8.2.9. Para abertura de OS, os enlaces, também referidos como pontos de redes, serão reunidos por sala, tendo como Referência a extremidade do usuário. Cada OS contemplará somente uma sala ou localidade;
8.2.10. Para facilitar a execução das OS, a empresa poderá, mediante autorização do CTIC descrita em assentamento no sistema de OS, atender várias ordens de serviço de um mesmo bloco ou localidade, independente da posição da OS na fila de atendimento;
8.2.11. Para efeitos deste documento e seus anexos, considerar-se-á:
8.2.11.1. Prazo para Diagnóstico (levantamento de necessidades): tempo decorrido entre o aceite da OS pela Contratada e o retorno à Contratante constando o levantamento das necessidades de materiais e serviços para execução do chamado. Enquadra-se aqui o serviço de manutenção;
8.2.11.2. Prazo para Execução: tempo decorrido entre a aprovação do serviço para fins de execução pelo CTIC e o encerramento do chamado, tendo a Contratada, neste prazo, provido a solução efetiva (execução), definitivamente aceita pela Contratante (Aceite);
8.2.11.2.1. Os prazos para execução incluirão os tempos de entrega dos materiais e da efetiva execução dos serviços contratados, ficando a cargo da Contratada administrar as atividades dentro deste prazo.
8.2.11.2.2. Para efeitos de cálculo do SLA, chamados abertos pela Contratante após as 15:00h terão prazo para diagnóstico ou para execução contados a partir das 8:00h do dia útil subsequente;
8.2.11.2.3. Constitui-se exceção ao item acima, OS com nível de prioridade Urgentíssimo, que deverão ser atendido imediatamente, incluindo, caso solicitado pelo CTIC, atendimento fora dos horários pré definidos para execução dos mesmos;
8.2.12. Fluxo do Serviço:
8.2.12.1. A OS (Ordem de Serviço) é criada por um usuário solicitante no sistema e vai para fila até que o CTIC, após verificação de disponibilidade orçamentária junto ao usuário, aprove a execução e encaminhe a OS para a Empresa contratada, começando assim a contagem de tempo para SLA;
8.2.12.2. A Contratada executa o serviço e retorna a OS para o CTIC;
8.2.12.3. A contagem de tempo é interrompida, a OS continua aberta, porém sob os cuidados do CTIC;
8.2.12.4. O CTIC faz o aceite inicial do serviço, verificando se a execução do mesmo seguiu os procedimentos definidos para materiais e serviços. Caso o serviço seja aprovado pelo CTIC a OS retorna a Contratada para confecção e entrega do relatório final descrevendo os serviços realizados e os materiais utilizados, termina a contagem de tempo para SLA. Caso o serviço não seja aprovado, a OS retorna a Contratada para as devidas providências e a contagem de tempo recomeça;
8.2.12.5. A Contratada entrega o relatório conforme XXXXX XXXX e transfere a OS ao CTIC. Não será definido prazo para entrega do relatório, porém, a OS só será encerrada com o aceite final quando o relatório for entregue;
8.2.12.6. A qualquer momento, caso a Empresa tenha alguma problema na execução dos serviços por falta das condições necessárias por parte da UFU, a Contratada deverá realizar um assentamento na OS descrevendo o ocorrido, a OS é retornada ao CTIC e a contagem de tempo é interrompida;
8.2.12.7. O serviço será encaminhado para o pagamento somente após o encerramento da OS com o aceite final, sempre no primeiro dia útil do mês subsequente de maneira agrupada com todas as OS do mesmo encerradas no mesmo mês;
8.2.13. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados após o recebimento da ordem de serviço enviada a contratada, nos prazos máximos, estipulados para cada serviço SLA:
8.2.13.1. Enlace Par Metálico para Dados (Ponto de Rede): engloba todo o processo, da construção do enlace, ou, a retirada de infraestrutura, até o aceite por parte do CTI:
8.2.13.1.1. Até 10 (dez) pontos: 2 (dois) dias úteis;
8.2.13.1.2. Até 30 (trinta) pontos: 5 (cinco) dias úteis;
8.2.13.1.3. Acima de 30 (trinta): negociável, porém limitado a 30 (trinta) dias corridos; 8.2.13.1.4. Acima de 100 (cem): negociável, porém limitado a 60 (trinta) dias corridos;
8.2.13.2. Enlace Par Metálico para Voz: engloba todo o processo, da construção do enlace, ou, a retirada do cabo, até o aceite por parte do CTI:
8.2.13.2.1. A empresa deverá visitar o local e apresentar ao CTIC uma estimativa do tempo necessário para execução dos serviços. O CTIC deverá aprovar a estimativa que será o prazo máximo para execução dos serviços;
8.2.13.2.2. Conectorização de cabo até 50 (cinquenta) pares: 4 (quatro) horas;
8.2.13.3. Enlace Fibra Óptica: engloba todo o processo, da construção do enlace, ou, a retirada da fibra, até o aceite por parte do CTIC:
8.2.13.3.1. A empresa deverá visitar o local e apresentar ao CTIC uma estimativa do tempo necessário para execução dos serviços. O CTIC deverá aprovar a estimativa que será o prazo máximo para execução dos serviços;
8.2.13.3.2. Conectorizações e Certificação: 2 (duas) horas.
8.2.13.4. Instalação, ou retirada, de Equipamento: Engloba a fixação, ou retirada, do AP e suporte:
8.2.13.4.1. 2 (duas) horas para o primeiro AP, uma hora por AP para demais no mesmo bloco;
8.2.13.5. Instalação, Organização, ou Retirada de Racks: 4 (quatro) horas por rack;
8.2.13.6. Instalação de Acessórios para Rack: 1 (uma) hora por acessório;
8.2.13.7. Mapeamento dos Circuitos Ópticos: 8 (oito) horas por circuito;
8.2.13.8. Diagnostico e Reparo: 2 (duas) horas para identificação do problema, mais os prazos para execução dos serviços necessários ao reparo, descritos acima para cada caso;
8.2.13.9. Para atendimento fora de Uberlândia, acrescentar até 8 (oito) horas para deslocamentos;
8.2.14. Caso a Empresa encontre algum empecilho que fuja ao escopo da mesma, e que possa impactar nos prazos de diagnostico ou execução, ela deve comunicar imediatamente ao CTIC e registrar o fato no sistema de OS, evitando assim problemas com o descumprimento dos prazos;
8.2.15. Os serviços prestados devem estar plenamente de acordo com a especificação descrita no Item Serviços do presente Termo de Referência, e, no caso de fornecimento de materiais, estes devem estar descritos na lista de materiais;
8.2.16. Extensões de prazo poderão ocorrer, desde que justificadas, não podendo ser superiores a 20% (vinte por cento) do prazo estipulado nos níveis de serviço (SLA) e estarão sujeitas à aprovação do Fiscal do Contrato ou do Gestor do Contrato, exceto quando a UFU não cumprir os próprios prazos ou não forneça a empresa as condições necessárias para prestação dos serviços;
8.2.17. Os serviços contratados deverão ser executados em horário comercial, das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, e das 08:00h às 12:00h aos sábados;
8.2.18. Excepcionalmente, os serviços poderão ser demandados pela Contratante para serem prestados fora do horário comercial, em feriados, finais de semana ou períodos noturnos, sem custos adicionais para a UFU;
8.2.19. Para os prazos “negociáveis”, por regra priorizar-se-á sempre que possível, os menores prazos possíveis para a execução dos serviços, evitando-se assim que utilize os prazos máximos, a fim de garantir a satisfação do cliente solicitante e a interconectividade requerida;
8.2.20. Para fins de manutenção, caso os serviços apresentem falhas e erros que possam gerar perda de performance ou indisponibilidade parcial/total dos materiais/serviços relacionados à contratação, desde que não causadas por mau uso, deverão ser realizadas pela Contratada, sem custos adicionais para a UFU, as seguintes ações/atividades/tarefas:
8.2.20.1. Substituição de materiais defeituosos ou fora das especificações utilizados nos serviços contratados;
8.2.20.2. Reparo total ou parcial dos serviços executados, como conectorização, fusão óptica, fixação de infraestrutura e demais serviços contratados quando executados de maneira incorreta, em desacordo com o que foi solicitado ou fora das normas internas da UFU ou técnicas especificadas neste Termo de Referência.
8.3. Comunicação: Para fins de comunicação e formalização da comunicação entre a UFU e a Contratada, ficam estipulados os seguintes meios e documentos:
8.4. Telefone: pode ser utilizado para alinhamentos, esclarecimento de dúvidas e outras demandas que possam ser tratadas informalmente e com propósito de dar agilidade às tratativas;
8.4.1. Para efeitos deste certame, o número de telefone da UFU a ser inicialmente utilizado será informado na Reunião Inicial entre Contratante e Contratada, após assinatura do Contrato;
8.4.2. A Contratada deverá informar os seus números de contato na Reunião Inicial com a UFU, assim como seus demais canais de comunicação e mantê-los atualizados junto à UFU ao longo do contrato.
8.5. E-mail: deve ser utilizado para comunicações relativas a convites/convocações para reuniões, atualização de informações relevantes ao Contrato e assuntos diversos que mereçam ser
documentados, para fins de auditoria, e que não estejam previstos nas demais formas elencadas. Devem ser utilizados única e exclusivamente endereços de e-mail institucionais, de ambas as partes.
8.5.1. Os contatos de e-mail oficiais dos envolvidos serão informados na Reunião Inicial entre UFU e Contratada.
8.6. Ordem de Serviço: Documento de formalização de demandas à Contratada pela UFU quando da solicitação do serviço.
8.6.1. Esta ordem de serviço poderá ser expressa textualmente no corpo do chamado técnico à Contratada, desde que contenha as seguintes informações mínimas:
8.6.1.1. Identificação do local da obra;
8.6.1.2. Identificação do responsável no local da obra, contatos e horários para prestação do(s) serviço(s);
8.6.1.3. Descrição da natureza do serviço solicitado;
8.6.1.4. Identificação do(s) problema(s) existente(s);
8.6.1.5. Nível de prioridade da OS.
8.6.2. A UFU disponibilizará conta de usuário única no sistema de OS a ser utilizado ao Preposto da Contratada, habilitada durante a vigência do contrato. No caso de alteração do Preposto, a empresa deverá comunicar formalmente a Contratante para inativação da conta do Preposto anterior e criação de conta para o novo Preposto;
8.6.3. O tratamento das solicitações deverá ser integral e detalhadamente registrado no sistema de OS pelo Preposto da Contratada.
8.6.4. Para balizar controles internos da Contratada, poderão ser emitidos relatórios mensais, em formato eletrônico ou impresso, a partir do sistema de OS, sob responsabilidade do Fiscal Técnico. A UFU não se obriga a realizar ou replicar registros lançados em seus sistemas em sistema próprio da Contratada sob nenhuma hipótese;
8.6.5. A UFU se reserva o direto de incluir outras documentações que venham a ser padronizadas para efeitos de acompanhamento, controle e fiscalização de contratos, a fim de melhorar os controles sobre a prestação dos serviços. Assim como os demais, deverão gerar chamados técnicos quando utilizados e integrá-los como anexos, permitindo completa rastreabilidade das tratativas dadas à solicitação, do início ao fim;
8.6.6. O encerramento de chamados técnicos pelo Preposto da Contratada sofrerá avaliação pelo Fiscal do Contrato, determinando o Aceite ou a necessidade de reabertura dos chamados.
8.7. Ata de Reunião: documento de registro formal dos assuntos tratados em reuniões (informações, negociações, explanações, acordos, tratados, pendências, responsabilidades, entre outras) entre UFU e Contratada, relativamente ao Contrato, a ser criado sempre por servidor da UFU. A ata de reunião deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
8.7.1. Identificação do contrato à qual se refere a reunião;
8.7.2. Data e local da reunião;
8.7.3. Agenda da reunião (pauta);
8.7.4. Enumeração dos assuntos tratados;
8.7.5. Descrição dos assuntos tratados;
8.7.6. Resumo das pendências e responsabilidades assumidas pelas partes;
8.7.7. Identificação dos participantes (nome, órgão/empresa, assinatura);
8.8. Ofício: documento para formalização e evidenciação de demandas que ensejem acordos, tratados, avisos, comunicados, dentre outras, a ser utilizado por ambas as partes, sempre que houver o
entendimento ou a necessidade de evidenciar tais fatos e que necessitem de tramitação para ciência e aprovação das partes;
8.9. Reunião Virtual ou Presencial: reuniões realizadas presencialmente ou por meio da Internet, com recursos de comunicação, para tratamento de assuntos diversos e relevantes para tomada de decisões relativas ao contrato. Independente de ser presencial ou virtual, demanda a elaboração de ata de reunião;
8.10. Relatórios: ficam definidas as seguintes necessidades de relatórios a serem fornecidos pela Contratada para a presente contratação:
8.10.1. Relatório de Fechamento Mensal: relatório mensal, a ser encaminhado ao Gestor do Contrato da UFU, em formato eletrônico (PDF), por e-mail, para avaliação dos serviços EFETIVAMENTE executados e ACEITOS pela Contratante no período correspondente aos últimos 30 (trinta) dias, contendo as seguintes informações mínimas:
8.10.1.1. Número do chamado no sistema de OS, correspondente aos atendimentos prestados pela Contratada;
8.10.1.2. Descrição do serviço solicitado, por chamado;
8.10.1.3. Identificação da Unidade da UFU beneficiada com o serviço, por chamado;
8.10.1.4. Valor aceito e executado pela Contratante, por chamado;
8.10.1.5. Agrupamentos: o relatório deverá agrupar as informações dos chamados por regiões (conforme especificadas neste Termo de Referência);
8.10.1.6. Sumarização/totalização:
8.10.1.6.1. Total de chamados prestados e cobrados no período por LOCALIDADE; 8.10.1.6.2. Valor total dos serviços aceitos e prestados no período por LOCALIDADE;
8.10.1.6.3. Total de chamados prestados e cobrados no período, incluindo todas as localidades;
8.10.1.6.4. Valor total dos serviços aceitos e prestados no período por LOCAL, incluindo todas as localidades;
8.10.2. Relatório de Serviço: O aceite final, condição necessária para fechamento da OS, somente será confirmado com a entrega do relatório de serviço, que deverá conter:
8.10.2.1. Descrição dos serviços realizados;
8.10.2.2. Descrição do defeito ou problema, na caso de chamados de manutenção;
8.10.2.3. Material gasto;
8.10.2.4. Planilha de gastos, conforme Anexo VIII do Estudo Técnico Preliminar;
8.10.2.5. Certificações;
8.10.2.6. Alterações ocorridas durante a prestação dos serviços;
8.10.2.7. Observações da empresa.
8.10.3. Fica obrigada a Contratada a fornecer outros relatórios, eventuais ou não, que venham a ser definidos durante a vigência contratual, nos prazos a serem acordados entre as partes.
8.11. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato com a Universidade.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, conforme detalhado na Seção 5 do Estudo Técnico Preliminar e nos Anexos II, III, IV e V.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. A Universidade Federal de Uberlândia possui uma extensa estrutura de rede de dados, baseada no padrão Ethernet, em que várias edificações são interligadas utilizando a topologia estrela dentro de cada campus da universidade, distribuídos em 4 cidades, a saber: Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx xx Xxxxx.
10.1.2. A infraestrutura de rede local, tanto de cabeamento metálico, quanto óptico, é atendida pela Divisão de Redes (DR) do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC). O cabeamento estruturado segue padrão EIA/TIA 568A nas categorias 5E e 6.
10.1.3. Nestes campi existem os denominados data centers, os quais concentram as fibras ópticas, em sua maioria multimodo, oriundas das edificações e ligadas a equipamentos de comutação de dados (switches) com portas para as fibras ópticas.
10.1.4. Atualmente a UFU possui aproximadamente 30.000 (trinta mil) pontos de rede, distribuídos em mais de 140 (cento e quarenta) edificações, e existem demandas por novas instalações, remanejamentos e manutenção da infraestrutura instalada, além da reestruturação de antigas instalações que geram um considerável volume de serviço.
10.1.5. Os tipos de serviço foram definidos com base nos serviços e materiais mais utilizados em vigências de contratos anteriores, e
abrangem parte da lista de serviços, Anexo II, e da lista de materiais, Anexo III, do Estudo Técnico Preliminar.
10.2. Para o cálculo das quantidades de bens e serviços, consideram-se combinações de serviços:
10.2.1. I. Enlaces de par metálico categoria 6: fornecimento e instalação completa de infraestrutura e do cabeamento categoria 6 no total de 50 metros, devidamente ligado ao rack, certificado e com o fornecimento de patch cords.
10.2.2. II. Enlaces de par metálico categoria 6a: fornecimento e instalação completa de infraestrutura e do cabeamento categoria 6a no total de 50 metros, devidamente ligado ao rack, certificado e com o fornecimento de patch cords.
10.2.3. III. Rack e acessórios: fornecimento e instalação de rack de 44U e demais acessórios para um total de 288 pontos de rede categoria 6.
10.2.4. IV. Enlaces de cabo óptico: fornecimento e passagem de enlace de fibra ótima OM4 2FO com comprimento de 275 metros, devidamente conectorizados e certificados.
10.2.5. V. Enlaces de telefonia: fornecimento e passagem de cabo telefônico CTP-APL com 50 pares e comprimento de 275 metros, devidamente conectorizados e instalados em voice panel de 50 portas.
10.3. As 5 (cinco) tabelas a seguir detalham os equipamentos, serviços e quantidades envolvidas em cada grupo de serviço.
Tabela 1 - enlaces de par metálico categoria 6 - relação de materiais e serviços.
Tabela 2 - enlaces de par metálico categoria 6a - relação de materiais e serviços.
Tabela 3 - rack e acessórios - relação de materiais e serviços.
Tabela 4 - enlaces de cabo óptico - relação de materiais e serviços.
Tabela 5 - enlaces de telefonia - relação de materiais e serviços.
10.4. A definição do quantitativo para cada grupo de serviço baseia-se nos valores observados no contrato vigente, considerando-se o período de 2017 a 2019, acrescidos de 10% (dez por cento) prevendo eventuais expansões e construção de novos prédios. Os anos de 2020 e 2021 foram desconsiderados em virtude da pandemia da COVID-19, pois, devido ao trabalho remoto, houve redução considerável em todos os grupos de serviços.
10.5. A tabela a seguir apresenta a quantidade estimada para cada grupo de serviços por cidade.
Tabela 6 - quantitativos por grupo de serviço e cidade.
10.6. Considerando os preços obtidos dos fornecedores durante a etapa de precificação (Anexo VI do Estudo Técnico Preliminar) para cada um dos itens de material e serviço apresentados nos grupos de serviços nas Tabelas 1 a 5 e os respectivos quantitativos por por cidade apresentados na Tabela 6, obtém-se as seguintes quantidades e valores por cidade, detalhadas na Tabela 7 a seguir.
Tabela 7 - Valores globais por cidade.
10.7. Reforça-se que o contrato é por demanda e que os valores representam uma expectativa baseado no Estudo Técnico Preliminar realizado.
10.8. O Estudo Técnico Preliminar e a planilha no Anexo VII detalham o cálculo para cada grupo de serviço e cidade.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1)
prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Em relação ao material que não poderá ser reutilizado, após a concordândia por escrito do CTIC - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação, a CONTRATADA deverá realizar o recolhimento dos resíduos decorrentes da contratação, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, sem custos para a CONTRATANTE.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização quanto ao cumprimento do Contrato, será exercida por servidor devidamente designado pela CONTRATANTE, nomeado pelo Reitor, por Portaria ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dar ciência à Administração, conforme Art. 67 da Lei 8.666 de 1993.
15.2. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei 8.666 de 1993.
15.3. O contrato será fiscalizado por servidores pertencentes ao quadro de funcionários do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.17. Na eventualidade de pontos não estabelecidos em CONTRATO, os Fiscais poderão em comum acordo definir valores de referência para os mesmos.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo VIII do ETP anexo ao processo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
16.2.1. Encerramento da Ordem de Serviço (OS) com o aceite final pelo servidor CTIC, contendo o relatório final de gastos para execução do serviço.
16.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.3.1. não produziu os resultados acordados;
16.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. o prazo de validade;
18.5.2. a data da emissão;
18.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.5.4. o período de prestação dos serviços;
18.5.5. o valor a pagar; e
18.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I= (6/100) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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19. REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
19.9. O reajuste não será aplicado se a LICITADA o renunciar expressamente ou se por acordo entre as partes houver negociação para valor inferior ao índice supracitado.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
20.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
20.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
20.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.10. Será considerada extinta a garantia:
20.10.1. Com a com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
20.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
21.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. fraudar na execução do contrato;
21.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
Tabela 8
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 9
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “d” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4. As sanções previstas nos subitens “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 8 e 9.
21.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor são:
22.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);
22.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
22.3.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
22.3.4. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem 19.1, observados os seguintes requisitos:
22.3.4.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
22.3.4.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
22.4. Os critérios de qualificação técnico-profissional e operacional a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.4.1. comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade profissional CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução de obra instalação de rede lógica. A exigência constante acima, dar-se-á da seguinte forma:
22.4.1.1. comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) com a licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
22.4.1.2. registro da empresa, assim como do seu engenheiro responsável técnico na entidade profissional competente – CREA, comprovando que o responsável técnico apresentado responde tecnicamente pela empresa proponente através da apresentação da certidão de registro de pessoa física em nome do responsável técnico e certidão de pessoa jurídica em nome da licitante, emitidas pelo CREA e dentro dos prazos de validade;
22.4.1.2.1. no caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados técnicos de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todas serão inabilitadas, por violar o caráter competitivo do procedimento licitatório.
22.4.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e apresentado(s) em papel timbrado do emitente, contendo o nome da empresa, a identificação dos signatários, endereço completo, telefone, e se for o caso, correio eletrônico para contato, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com os serviços objeto desta contratação.
22.4.2.1. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4.3. Certidão de Acervo Técnico (CAT) comprovando a execução de obra de características técnicas correlatas ao objeto em contratação, contento no mínimo 650 (seiscentos e cinquenta) enlaces de pares metálicos de no mínimo 50 (cinquenta) metros cada e 9 (nove) enlaces ópticos de pelo menos 100 (cem) metros cada;
22.4.4. Declaração de que a empresa licitante disponibilizará, em 30 dias a partir da assinatura do contrato, escritório na cidade referente ao item ou em Uberlândia/MG, para atendimento aos procedimentos dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência;
22.4.4.1. Tal exigência se justifica pelo fato de que, considerando que a presente contratação se refere à instalação e manutenção da infraestrutura de rede da Universidade e que, em algumas situações, problemas nesta infraestrutura podem implicar em prejuízos materiais, financeiros, sanitários, e até risco à saúde de servidores e comunidade acadêmica (no caso da rede do Hospital Universitário, por exemplo), prevê-se no Estudo Técnico Preliminar tipo de serviço com nível de prioridade denominado Urgentíssimo, o qual deve ser atendido em até 2 (duas) horas. Deste modo, considerando-se o prazo definido e que os serviços que se enquadram neste nível de prioridade se referem à cidade de Uberlândia, é fundamental que a empresa vencedora mantenha equipe e material na cidade de Uberlândia, em número suficiente para atendimento deste tipo de demanda.
22.4.5. Atestados de calibração/aferição de todos os equipamentos utilizados na execução dos serviços que compõem o objeto deste certame. A Empresa se comprometerá a mantê-los atualizados, e deverá apresentá-los quando solicitado pelo CTIC. Este será um pré-requisito obrigatório para uma possível renovação contratual.
22.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.5.1. Valor Global: R$ 2.704.887,57 (dois milhões, setecentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor valor global.
22.7. Os tipos de serviço, apresentados nas tabelas 1 a 5 e detalhados no Estudo Técnico Preliminar (ETP), foram definidos com base nos serviços e materiais mais utilizados em vigências de contratos anteriores, e abrangem parte da lista de serviços, Anexo II do ETP, e da lista de materiais, Anexo III do ETP, cujos valores são médias calculadas a partir de orçamentos obtidos no mercado, conforme Anexo VI do ETP. Esses valores são considerados de referência para esse certame, pelo critério de aceitabilidade de preços adotado pela Universidade, não serão admitidas propostas com preços superiores aos de referência.
22.8. Embora represente os serviços mais utilizados, as combinações foram definidas para a estimativa do Valor Global, o que não implica, de forma alguma, que os outros serviços e materiais não presentes nas combinações não serão utilizados.
22.9. Para o julgamento da proposta vencedora o licitante deverá apresentar, além dos documentos de comprovação de capacidade técnica e econômica, 1 (uma) proposta contendo:
22.9.1. O Valor Global;
22.9.2. A tabela de Serviços, apresentada no Anexo II;
22.9.3. As tabelas de Materiais, apresentada no Anexo III;
22.9.4. As tabelas de Combinações de Serviço e Materiais, apresentadas no Anexo X, com os valores de serviços e materiais atualizados e a respectiva diferença percentual de desconto entre o valor global de Referência e o valor do lance vencedor;
22.10. O licitante deverá calcular a diferença percentual entre o valor global de Referência e o valor do lance vencedor.
22.11. As tabelas deverão ser reescritas aplicando a diferença percentual do item anterior. Após a atualização das tabelas, elas deverão ser reenviadas.
22.12. Qualquer divergência ou ausência entre os valores do lance vencedor, dos serviços de referência, e os valores dos itens das tabelas de serviços ou materiais implica na desqualificação do licitante.
22.13. O licitante vencedor deverá informar as marcas dos materiais no Anexo III;
22.14. O licitante vencedor deverá apresentar no prazo estipulado em Edital e/ou pelo Pregoeiro a documentação normalmente exigida, bem como todas as tabelas, Anexos II, III e VII contendo os valores que serão praticados.
22.15. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1. O custo estimado da contratação é de R$ 2.704.887,57 (dois milhões, setecentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, sendo detalhado posteriormente pela Pró- reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD).
Uberlândia, 26 de agosto de 2022
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Integrante Requisitante: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Integrante Técnico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Integrante Administrativo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 26/08/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 26/08/2022, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Analista de Tecnologia da Informação, em 26/08/2022, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3868289 e o código CRC 12F6E727.