CONTRATO Nº 0401001-2022
CONTRATO Nº 0401001-2022
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2021-001
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 13.304.304/0001-94, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE,e de outro lado, a empresa MARIA FRANCINETE TAPAJÓS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ nº 34.741.666/0001-12, com sede administrativa na Tv. Xxxx Xxxxxxx, 539, Telégrafo - CEP: 66.113-115 UF: PA - Município: Bélem - Telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxx00@xxxxxxx.xxx neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1961968 PC/PA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2021-001, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Gêneros Alimentícios destinado ao atendimento da Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino Infantil, Médio, Fundamental, EJA e atendimento educacional especializado das zonas rural e urbana do municipio de São Sebastião da Boa Vista – Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2021-001, bem como faz parte deste a proposta formulada pela contratada em 20/08/2021.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento daOrdem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
2.1. Entende-se por “imediatamente”, até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
2.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de São Sebastião da Boa Vista, atravésde Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão além da descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
2.3. Fica assegurado o direito da licitante contratada ter seus preços reajustados, desde que, para tanto,seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
2.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
2.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
2.4. A licitante contratada fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades do Município de São Sebastião da Boa Vista - PA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4. A contratante pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da ciontratada ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional dePreço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
14 | Carne Moída Bovina - Carne bovina, moída de Patinho. obtida a partir da peça isenta de gordura, de primeira qualidade, congelada. Deverá apresentar coloração vermelho brilhante. O produto não poderá apresentar sinais de congelamento (cristais de gelo). A matéria prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, etc. O produto não poderá apresentar mais de 5% de líquidos após o congelamento. O produto não poderá conter glúten. Não poderá conter aditivos e coadjuvantes de tecnologia/elaboração. Embalagem: deve estar intacta, com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro SIE, SIF e SIM). Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, transparente, não violado, resistente qué garanta a integridade do produto até o momento do consumo de até 1000g mantido sob congelamento a -18°C. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente com até 20 kg – AMPLA CONCORRENCIA. | KG | 7.928 | Quality Bif | R$ 21,00 | R$166.488,00 |
15 | Carne Moída Bovina - Carne bovina, moída de Patinho. obtida a partir da peça isenta de gordura, de primeira qualidade, congelada. Deverá apresentar coloração vermelho brilhante. O produto não poderá apresentar sinais de congelamento (cristais de gelo). A matéria prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, etc. O | kg | 3.000 | Quality Bif | R$ 21,00 | R$63.000,00 |
produto não poderá apresentar mais de 5% de líquidos após o congelamento. O produto não poderá conter glúten. Não poderá conter aditivos e coadjuvantes de tecnologia/elaboração. Embalagem: deve estar intacta, com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro SIE, SIF e SIM). Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, transparente, não violado, resistente qué garanta a integridade do produto até o momento do consumo de até 1000g mantido sob congelamento a - 18°C. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente com até 20 kg – COTA RESERVADA. | ||||||
39 | Peito de Frango - Carne de frango tipo peito congelado, não temperado sem pele, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausêencia de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, termo Isolado, resistente, preferencialmente de 500 g. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente com até 20 kg. – AMPLA CONCORRENCIA. | kg | 8.987 | Americano | R$ 15,99 | R$ 143.702,13 |
40 | Peito de Frango - Carne de frango tipo peito congelado, não temperado sem pele, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausêencia de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da | kg | 3.375 | Americano | R$ 15,99 | R$ 53.966,25 |
agricultura, pecuária e abastecimento. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, termo Isolado, resistente, preferencialmente de 500 g. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente com até 20 kg. – COTA RESERVADA. | ||||||
O valor total do presente contrato é de R$ 427.156,38 (quatrocentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos). |
4.1. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
4.1.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a contratada, apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição deoutra contemplando o correto fornecimento.
4.2. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da contratada, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.3.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a contratante autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
4.4 -O valor total do presente contrato é de R$ 427.156,38 (quatrocentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5. O presente Contrato vigorará do dia 04 de Janeiro de 2022 até o dia 31 dezembro de 2022, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
05 01 Fundo Municipal de Educação
05 01. 12 306 0004 2.066 Manutenção Prog. Nacional de Alimentação Escola – PNAE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desdeque atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dosprodutos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixadono § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida peloPrefeitura Municipal;
g) manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.1. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e:
8.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, asseguradoo direito ao contraditório e ampla defesa.
8.1.2. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.1.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.1.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.2.3. judicial, nos termos da legislação.
8.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% (dez por cento) do valor contratado.
9.1. A multa a que alude este item não impede que a contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da contratada.
9.2.1. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a contrtada pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.3.1. advertência;
9.3.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.3.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a contratante, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4. As sanções previstas nos subitem acima poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10. O presente contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a contratante do dever de indenizar a contratada pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade dequem lhe deu causa.
11.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior,salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente contrato.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, 00 xx Xxxxxxx de 2022.
JEFFERSO
Assinado de
N PATRICK forma digital
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO
XX XXXXX
por XXXXXXXXX
EDUCACAO DE SAO SEBASTIAO
MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO
SEBASTIAO DA B:13304304000194
XXXXXXXX: XXXXXXX XX
71053530 SILVA
DA B:13304304000194
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX CNPJ nº 13.304.304/0001-94,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Educação
MARIA FRANCINETE
Assinado de forma digital por MARIA FRANCINETE
234
XXXXXXXX:71 053530234
TAPAJOS
EIRELI:3474166600 0000
XXXXXXX XXXXXX:00000000000000 Dados: 2022.01.04
11:55:24 -03'00'
MARIA FRANCINETE TAPAJÓS EIRELI CNPJ nº 34.741.666/0001-12
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Responsável Legal