Contract
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE IRECÊ QUE CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E O SR. XXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, A FIM DE PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES.
CONTRATANTE:
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA, Autarquia Federal criada pela Lei 4324/64, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, CNPJ 15.246.655/0001-11, aqui representado pelo Conselheiro Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx Arriaga, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Salvador-Bahia, CEP 40.296-320, aqui denominado LOCATÁRIO, tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam:
CONTRATADO:
XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o aditivo de prazo ao contrato, constante da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato primitivo, firmado em 02 de junho de 2022, de acordo com a autorização contida em processo administrativo, que tem por objeto a locação de imóvel comercial para sediar a Delegacia Regional do CRO-BA no município de Irecê.
§1ª Fica a vigência contratual prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 02.06.2023 a 02.06.2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Fica mantido o valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Delegacia Regional de Irecê através de funcionário designado, a saber, Xxxxxx Xxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato original firmado e não modificadas por aditivo.
Xxxxxxxx-XX, 02 de junho de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 LOCADOR
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA
CNPJ: 15.246.655/0001-11
Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx Arriaga CPF 000.000.000-00
LOCATÁRIO
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
ADITIVO CONTRATUAL 2023-2024.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) b8afaff0dc6ce5d8bda2126fe83c0da6a11bb869 SID: 18877Cb0313-1A463C5d313-1AC7f28A713-1b202371f13-1BF965BB313
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 1 de junho de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxx Xxxxxxx Teles Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Assinado em: 02/06/2023 09:34:37 Assinou como: parte
Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 02/06/2023 09:47:52 Assinou como: parte
Yopen – SID 18877Cb0313-1A463C5d313-1AC7f28A713-1b202371f13-1BF965BB313
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1