EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 190/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS, NÃO PAVIMENTADAS, VIAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO OS ELEMENTOS BÁSICOS DE MICRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
1 – INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 7933/2021 que no dia 26 de novembro de 2021, às 10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ora denominada Secretária Municipal de Obras e Urbanismo deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
1.9. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema licitacoes-e, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, conforme artigo 30, §5º do Decreto nº 10.024/2019.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS, NÃO PAVIMENTADAS, VIAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO OS ELEMENTOS BÁSICOS DE MICRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo, por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, com as seguintes características:
2.1.1. Trata-se de um Serviço de engenharia comum por apresentar padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente em edital, por meio de especificações usuais no mercado de acordo com normas da ABNT. Haja vista que, a MANUTENÇÃO das vias necessita ser realizada repetidas vezes de forma contínua a fim de manter as vias em condições de segurança e trafegabilidade semelhantes ao projetado originalmente, diferentemente de EXECUÇÃO DE OBRAS onde demanda de projetos específicos e próprios para a execução de uma via, levando-se em conta entre outros detalhamentos o estudo de trafego, tipos de veículos circulantes na via a ser projetada, estudo de drenagem e bacias de contribuição, e outros.
2.1.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: conforme estimado na planilha de quantidades, orçamento, memória de cálculo e BDI que encontram-se anexos ao Termo de Referência.
ITEM | UND | QUANT | DESCRIÇÃO SERVIÇO |
1 | MÊS | 12 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE VIAS PAVIMENTADAS, NÃO PAVIMENTADAS, VIAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO OS ELEMENTOS BÁSICOS DE MICRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. |
A planilha de quantidades, orçamento, memória de cálculo e BDI encontram-se anexos ao Termo de Referência.
OBS: Esclarecemos não ser possível, no momento, identificar a quantidade exata dos serviços, uma vez que poderão ocorrer buracos em vias distintas com diversidades de tamanho e profundidade. Dessa forma, os serviços serão solicitados à futura contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 12 (doze) meses.
a.1) Xxxxxxxxx, colaborando com as informações balizadoras das peças instrutivas neste procedimento, esclarecemos que nos últimos 12 meses, esses serviços vêm sendo executados através de contrato ora vigente, a partir do qual foi possível extrair informações sobre os quantitativos em geral de cada item utilizado.
a.2) As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços de MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE VIAS PAVIMENTADAS, NÃO PAVIMENTADAS, VIAS RURAIS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS, INCLUINDO OS ELEMENTOS BÁSICOS DE MICRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
a.3) Estamos fornecendo, juntamente, o presente caderno de especificações técnicas.
Para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1o.) Contrato;
2o.) Normas da ABNT;
3o.) Especificações;
4o.) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e;
5o.) Normas dos Fabricantes.
3 - DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 12 | 11 | 2021 | 09:00 |
Limite acolhimento das propostas | 26 | 11 | 2021 | 08:00 |
Data de abertura das propostas | 26 | 11 | 2021 | 08:00 |
Data da realização do Pregão | 26 | 11 | 2021 | 10:00 |
Processo nº | 7933/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 11/11/2021 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 907021 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 Órgão: 08
Unidade: 01 Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341 Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0021 (Recurso Royalties) Funcional: 0001 (Recurso Próprio)
Programa de trabalho: 1.072 Programa de trabalho: 1.072
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 92 Ficha: 91
Órgão: 08 Órgão: 08
Unidade: 01 Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341 Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0021 (Recurso Royalties) Funcional: 0001 (Recurso Próprio)
Programa de trabalho: 1.072 Programa de trabalho: 1.072
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Ficha: 94 Ficha: 93
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.512.0340
Fonte: 0001 (Recurso Próprio) Programa de trabalho: 1.068 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 80
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1. O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 31.711.435,10 (trinta e um milhões e setecentos e onze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e dez centavos)
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores do Município, mantido pela SELIC.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7 – CREDENCIAMENTO.
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Provedor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item
3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, concomitantemente com todos os documentos de habilitação e declarações (conforme modelos V, VI, VII, VIII, IX e X ) anexos do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo estabelecido no item 12 deste edital.
9.1.1. A etapa de inclusão da proposta e documentos de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.1.4. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico,com base no VALOR TOTAL DO LOTE.
9.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.8. Todas as planilhas orçamentárias deverão ser anexadas no sistema juntamente com toda documentação de habilitação que se refere o item 12 do edital.
9.8.1. O descumprimento do item acima ensejará a inabilitação da Licitante.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.1.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.1.5. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4.1. Os lances ofertados serão no valor total do Lote. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos bens, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no item. No caso em que esta divisão resultarem valor unitário com centavos, serão consideradas somente 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.8.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.3.
10.10.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item
5.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.9 e/ou subitem 11.4 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO.
12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, terá a documentação de habilitação, JÁ ANEXADA CONFORME ITEM 9.8, avaliada pelo Pregoeiro.
12.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada.
12.1.4. Declarada a licitante habilitada deverá encaminhar as planilhas orçamentárias no prazo de 60 minutos após solicitação do pregoeiro.
12.1.5. Os documentos de habilitação mencionados no item 12.1 são os previstos no item 12.2 a 12.6.
12.1.3 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.4 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for
necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresária pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.3. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.4. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.5. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.6. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
12.3.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
– XXXXX, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1.
12.3.7.1. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3.7.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.3.7.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede,
tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.7. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.) Índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.1) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE
a.2) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Endividamento (IE) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ≤ 1,0 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
12.4.8. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.4.9. Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.10. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a R$ 3.171.143,51 (três milhões, cento e setenta e um mil, cento e quarenta e três reais e cinqüenta e um centavos) relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o disposto no artigo 31, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
12.5. Da qualificação técnica
12.5.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
12.5.2. Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
12.5.3. Apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica-operacional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características compatíveis e semelhantes ao objeto licitado por prazo não inferior a 12 (doze) meses, salvo o contrato tenha sido firmado por prazo inferior, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de serviço de microfresagem em 20.000 m², conforme descrição do item.
• Execução de serviço de microrevestimento em 60.000 m², conforme descrição do item.
• Execução de serviço de tapa buraco em volume de 1.200 m³, conforme descrição do item.
12.5.4.. Apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica-profissional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do registro na
entidade profissional competente (Certidão de Acervo Técnico) expedido pelo CAU e/ou CREA, comprovando que o profissional Responsável Técnico da licitante tenha prestado serviço com características compatíveis e semelhantes ao objeto licitado por prazo não inferior a 12 (doze) meses, salvo o contrato tenha sido firmado por prazo inferior, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de serviço de microfresagem.
• Execução de serviço de microrevestimento.
• Execução de serviço de tapa buraco.
12.5.5. A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica de que trata os itens anteriores deverá(ão) conter: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante (pessoa jurídica de direito público ou privado); o número de registro na entidade profissional competente (no caso do Arquiteto e/ou Engenheiro Civil); especificações e demais dados técnicos com informações detalhadas sobre os quantitativos executados.
12.5.6. A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável(is) técnico(s) e detentores dos Atestados de Capacidade Técnica deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
12.5.7. O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
12.5.8. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção
da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo(a) servidor(a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura dos representantes legais da empresa.
12.5.9. Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
a) Xxxxxxx ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
12.5.10. A visita técnica é FACULTATIVA e caso a licitante opte por não realiza-la deverá apresentar declaração formal que conhece todas as condições para a execução dos serviços objeto desta licitação que não poderá, em momento algum, pleitear qualquer alteração em sua proposta alegando desconhecimento de fatos ou exigências contidas no edital e seus anexos, os interessados em participar do certame que queiram efetuar a visita o farão em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da sessão, em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
12.5.11. Declaração expressa do Licitante, no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edital.
12.5.12. Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração deverá o licitante comprovar a disponibilidade da usina por ocasião da assinatura do contrato. No que se refere ainda à usina de asfalto, deverão ser apresentados a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os croquis de sua localização. A Contratada obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso. Caso a licitante não seja proprietária da usina deverá ser apresentada além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina.
12.5.13. Deverá a empresa possuir todas as licenças necessárias para a execução de cada etapa das atividades, a saber, as licenças para a operação em geral, para o transporte de resíduos e também de destinação final, o que deverá ocorrer apenas em pontos de descarte licenciados. Caso a empresa não seja proprietária do local de descarte de resíduos, deverá ser apresentado além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora do local de descarte final dos resíduos.
12.5.14. No ato da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar um contrato vigente entre a mesma e uma empresa licenciada para receber os resíduos provenientes das operações.
12.5.15. Apresentar declaração na forma do item 10.6 alínea ―a‖ da IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO.
12.6. Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS.
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio do licitacoes-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
13.2. Se o signatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, caso contrário deverá ser entregue/protocolado junto a SELIC (Secretaria Municipal de Licitações e Contratos) o original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
15.2. O pagamento será realizado através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas.
15.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
15.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
15.5. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
15.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3 do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal;
15.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
15.9. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.10. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.11. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016.
15.12. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo
inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.14. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item
16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
16.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 16.9 e 16.10.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
1.1.1. 16.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas – CEIS.
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17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DA SUA ACEITAÇÃO
17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b)Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 3o do art. 73 da Lei, O prazo a que se refere a alínea b do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea ―b‖ não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.4. A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
17.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
17.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
17.8. O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
17.9. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.10. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.11. O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.12. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.10 e 17.11 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.13. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Antes de apresentar a proposta, o proponente deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade, inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
18.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
18.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
18.4. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.5. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
18.8. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
18.10. O foro da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.12. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
18.13. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.14. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta Detalhe |
Anexo III | Critério de Aceitabilidade, Cronograma Fisico Financeiro, Planilha Orçamentária, BDI |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo VI | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Modelo de Declaração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Modelo de Credenciamento |
Anexo IX | Modelo de Declaração de idoneidade/ Modelo de Inexistência de Penalidade |
Anexo X | Modelo Requisito de Habilitação |
Anexo XI | Modelo Recebimento de Documentação |
Itaguaí, 11 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matr. 45.972
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
1 – OBJETO..........................................................................................................................
3 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS 36
4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO 37
5.1 - DEMOLIÇÕES E RETIRADAS: 39
5.3 - TRANSPORTE DE QUALQUER NATUREZA 41
5.4 - ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA 41
5.5 - ESCAVAÇÕES MECANIZADAS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS 42
5.5.5 - Critérios De Controle 46
5.5.6 - Critérios de Medição e Pagamento 47
5.6 – ESTABILIZAÇÃO DE FUNDO E REATERRO DE VALA 48
5.7 - DRENAGEM COM TUBOS DE CONCRETO 48
5.7.1 - Considerações Gerais 48
5.7.2 - Procedimento Executivo 48
5.7.3 - Normas Técnicas aplicáveis 48
5.8.1 - Materiais a serem empregados 48
5.8.3 - Tampão de Ferro Fundido 49
5.9.3. Critérios de Controle 52
5.9.3.1 - Controle dos materiais 52
5.9.4 - Critérios de Medição e Pagamento 53
5.9.5 - Documentos de Referência 54
5.12 - CALHA MEIO-TUBO CIRCULAR DE CONCRETO VIBRADO 54
5.13 - DESCIDA D’ÁGUA RETANGULAR (RÁPIDO) EM CONCRETO ARMADO 55
5.14 - CAMADA DE BLOQUEIO EM PÓ-DE-PEDRA 55
5.14.2.1 – Deve cumprir os seguintes requisitos 55
5.15 - REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO 56
5.15.4 – Critérios de Controle 57
5.15.4.1 - Verificação da Qualidade dos Materiais 57
5.15.4.2 - Controle da Execução 58
5.15.4.3 - Controle Geométrico 59
5.15.4.4 - Manejo Ambiental 59
5.15.5 – Critérios de Medição e Pagamento 60
5.15.6 – Documentos de Referência 60
5.18 - TAPA BURACO / PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) 67
5.18.3- Critérios de Controle 69
5.18.4 – Critérios de Medição e Pagamento 72
5.18.5 – Documentos de Referência 72
5.19 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 73
5.20 - ALVENARIA DE PEDRA DE MÃO ARGAMASSADA, OU SISTEMAS TIPO ―GABIÃO‖ QUANDO EXECUTADO 73
5.20.2 - Características das pedras 73
5.20.3 - Execução do serviço 74
5.21 - GRELHA DE FERRO FUNDIDO 74
5.23 - REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO 76
5.26.1 - COMPONENTES DO MICROREVESTIMENTO 78
5.26.2- EQUIPAMENTO/APLICAÇÃO: 79
5.26.3- CURA E ABERTURA AO TRÁFEGO 79
5.26.4- RESTRIÇÕES AO EMPREGO: 79
5.26.5- ETAPAS A SEREM DESENVOLVIDAS 80
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 81
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 83
11. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 84
14. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 87
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 88
17. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 90
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 91
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE VIAS PAVIMENTADAS, NÃO PAVIMENTADAS, VIAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO OS ELEMENTOS BÁSICOS DE MICRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
1 – OBJETO
O objetivo específico deste Termo de Referência é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à futura contratação de empresa de Engenharia para REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE VIAS PAVIMENTADAS, NÃO PAVIMENTADAS, VIAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO OS ELEMENTOS BÁSICOS DE MICRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNÍCÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, com execução de
tapa buraco, meio-fio, sarjetas, regularização e conformidade de greide de vias rurais, manutenção dos sistemas de microdrenagem urbana com fornecimento de todos os equipamentos, maquinário, mão de obra e todos os materiais peculiares a cada tipo de serviço a fim de atingir os objetivos deste estudo técnico.
Os serviços serão executados em todas as vias e logradouros do Município de Itaguaí conforme as demandas e necessidades, para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
Trata-se de um Serviço de engenharia comum por apresentar padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente em edital, por meio de especificações usuais no mercado de acordo com normas da ABNT. Haja vista que, a MANUTENÇÃO das vias necessita ser realizada repetidas vezes de forma contínua a fim de manter as vias em condições de segurança e trafegabilidade semelhantes ao projetado originalmente, diferentemente de EXECUÇÃO DE OBRAS onde demanda de projetos específicos e próprios para a execução de uma via, levando-se em conta entre outros detalhamentos o estudo de tráfego, tipos de veículos circulantes na via a ser projetada, estudo de drenagem e bacias de contribuição, e outros.
Panorama geral do Município de Itaguaí [Fonte: IBGE – Março/2021]
Atualmente há uma estimativa que o Município de Itaguaí possua cerca de 134.819 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e dezenove) habitantes em um território de 274.401 Km² (fonte IBGE em sua página no link - xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx) e conforme mapa de identificação de vias pavimentadas e não pavimentadas do Município de Itaguaí, temos aproximadamente 400Km de vias pavimentadas.
O Município de Itaguaí conta atualmente com uma malha viária pavimentada extensa, além das vias não pavimentadas e as vias rurais municipais.
Há de se considerar ainda a população flutuante devido à atuação de várias empresas no Município, fato público e notório, decorrente das atividades como a portuária, mineral e de serviços, além dos atrativos turísticos das regiões litorâneas e serranas do Município.
A solicitação em questão está devidamente justificada tecnicamente tendo em vista a extensa malha viária do Município, o constante crescimento econômico da região que agrega a frota existente local, um aumento efetivo e considerável de veículos nas redes viárias municipais, o desgaste natural decorrente do uso da pavimentação existente, o que proporciona o surgimento de imperfeições e patologias na pavimentação, que podem ser do tipo: deformações de superfície (corrugações e afundamentos); defeitos de superfície (exsudação de asfalto e desgaste); buracos; escorregamento do revestimento betuminoso; trincas, fissuras e fendas; entre outras, que se acentuam cada vez mais devido às precipitações pluviométricas da região.
Com base na vital importância de se obter uma malha rodoviária em boas condições para o Município, tanto em nível social (locomoção de pessoas), quanto econômico (transporte de produtos, etc.), apontamos aqui para a premente necessidade de se garantir a continuidade dos serviços das manutenções corretiva e preventiva. As manutenções do tipo ―preventivas‖ cumprem o ótimo papel de nortear o Município para uma redução de gastos econômicos com as
manutenções do tipo ―corretivas‖ o que proporciona aspectos bastante positivos para a Administração Pública e para os munícipes.
Salientamos ainda que o pavimento de um Município, de um Estado e de um País, tem fundamental importância em sua soberania política e socioeconômica, na medida em que proporciona o escoamento rápido e seguro de sua produção, seja ela agrícola, comercial, ou industrial, viabilizando todas as demais atividades econômicas regionais. Hoje os pavimentos rígidos e flexíveis devem apresentar importantes características, como por exemplo: devem ser duráveis, permanentes, devem receber contínua manutenção, devem ser de alta resistência à abrasão sem comprometer o conforto, devem ter projeto geométrico correto para reduzir acidentes e reduzir consumo de combustível, devem ser ambientalmente corretos e economizar energia lumínica, além de que devem ser estanques e devem também possuir bons sistemas de drenagem de águas pluviais.
A função primordial da manutenção de pavimentos é de manter o mesmo, tanto quanto possível, próximo de sua condição original, quando da construção, sob condições normais de tráfego e temperatura. Tais condições normais abarcam elementos como variação de temperatura; variação de umidade relativa; pequenos movimentos nas camadas subjacentes ou adjacentes e ao tráfego, entre outras.
Os serviços de manutenção contínua da malha viária municipal se fazem necessários, além do que já foi até aqui apresentado, devido a continua cobrança dos munícipes em reivindicar vias em perfeitas condições de segurança e trânsito para se locomover. Sua recuperação trará benefícios no que diz respeito a diversos fatores como o da eficiência dos serviços das redes de transporte coletivo, da melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade da população usuário daqueles trechos de altíssimo movimento, ajudando a reduzir os custos operacionais do sistema, melhorando o conforto e a segurança dos usuários, agregando funções de desenvolvimento físico-territorial e de melhorias na infraestrutura e qualidade de vida da população beneficiada.
3 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
A planilha de quantidades, orçamento, memória de cálculo e BDI encontram-se anexos a este Termo de Referência.
Esclarecemos não ser possível, no momento, identificar a quantidade exata dos serviços, uma vez que poderão ocorrer buracos em vias distintas com diversidades de tamanho e profundidade. Dessa forma, os serviços serão solicitados à futura contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 12 (doze) meses.
Outrossim, colaborando com as informações balizadoras das peças instrutivas neste procedimento, esclarecemos que nos últimos 12 meses, esses serviços vêm sendo executados através de contrato ora vigente, a partir do qual foi possível extrair informações sobre os quantitativos em geral de cada item utilizado.
4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços de MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE VIAS PAVIMENTADAS, NÃO PAVIMENTADAS, VIAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO OS ELEMENTOS BÁSICOS DE MICRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
Estamos fornecendo, juntamente, o presente caderno de especificações técnicas.
Para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1o.) Contrato;
2o.) Normas da ABNT; 3o.) Especificações;
4o.) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e; 5o.) Normas dos Fabricantes.
4.2.1- Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a "Contratada" obriga-se a prestar os serviços com a melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego de métodos modernos pertinentes à execução dos serviços dentro dos prazos previstos no cronograma físico. A "Contratada" deverá manter uma equipe técnico- administrativa dimensionada de acordo com o serviço.
4.2.2 - Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
4.3.1. Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço.
4.3.2. A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
4.3.3. A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada.
4.3.4. Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
4.3.5. Haverá ao longo da obra, reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1ª (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente a cada recebimento da Ordem de Serviço, objetivando a implantação geral da obra e normativas de execução ao longo do contrato.
4.3.6. A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na obra são de inteira responsabilidade da Contratada.
4.3.7. Cabe à Licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha Orçamentária, e também os locais dos serviços antes de formular a proposta, porque após a licitação não serão mais aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
4.3.8. Placa Padrão PMI: Será executada obedecendo à modelo fornecido pela PMI, sendo ao término dos serviços removida a local determinada pela fiscalização.
4.3.9. Medições:
Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato.
Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem as especificadas na Planilha Orçamentária, observando o cronograma físico-financeiro e de pagamento.
4.4.1- A CONTRATADA deverá fornecer ao canteiro de obras, todos os equipamentos, utensílios, ferramentas e veículos necessários à perfeita execução dos trabalhos.
4.4.2 - A vigilância e a preservação dos materiais, maquinários e equipamentos necessários à obra são de total responsabilidade da CONTRATADA.
4.4.3 - A instalação de campo da CONTRATADA deverá ser containers.
4.4.4 – A CONTRATADA deverá após o término dos serviços remover do local das atividades, todo e qualquer material, equipamento, insumo, entre outros elementos utilizados nos serviços, deixando assim a área utilizada totalmente limpa, desimpedida, conforme encontrada inicialmente.
4.4.5 - Instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis, e espaço apropriado para a lavagem e manutenção dos equipamentos.
São as despesas diretas geradas pela manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos.
São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como:
a) Equipamentos da administração (veículos, mobiliário, telefones fixos, celulares, equipamentos de escritório, relógio de ponto, computadores, condicionadores de ar, fogão, geladeira e afins);
b) Mão-de-obra indireta: gerente, engenheiro, mestre de obras, encarregado de produção, técnico de edificações, técnico de segurança, enfermeiro, apontador, almoxarife, vigia e demais funcionários administrativos lotados no local da obra;
c) Apoio à mão-de-obra direta e indireta, incluindo: medicina e segurança do trabalho, alimentação e transporte de funcionários administrativos, transporte de funcionários dentro do canteiro de obras, transporte de diretores e executivos;
d) Consumos administrativos, tais como: contas de água, energia e telefone, materiais de escritório, malote, acesso à internet, materiais de limpeza e alimentos (água e café) e afins;
Eventualmente serão executadas demolições e retiradas de materiais para que os serviços possam ser executados. Nessas ocasiões, certas normas deverão ser seguidas, conforme abaixo:
a) Normas:
a.1) As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria nº 4, de 04 de julho de 1995, do Ministério do Trabalho, Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST/MTb – e publicada no D.O.U. de 07 de julho de 1995.
a.2) Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pelos seguintes documentos:
• NBR 5682/1977: Contratação, execução e supervisão de demolição (NBR-598/1977);
• Manual Técnico de Segurança do Trabalho em Edificações Prediais, publicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro, do SENAI e da
CBIC, autoria de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx;
• Antes de iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-
se as normas e determinações em vigor;
b) Xxxx a demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado.
c) Demolições porventura necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros;
d) Incluem-se, nas demolições aludidas no item anterior, as fundações e os muros divisórios remanescentes e a retirada de linhas de abastecimento – energia elétrica, água, gás, esgoto, etc. – respeitadas as normas e determinações das empresas concessionárias e das repartições públicas.
e) A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da Municipalidade local.
f) Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser reaproveitados serão transportados pela Contratada, desde que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pela Contratante.
g) Os materiais a serem reaproveitados na própria obra ou a serem removidos para local indicado pela Contratante, serão colocados em local seguro e armazenados de forma correta para que não ocorram danos, quebras ou deformações.
a) Definições:
Carga Manual
Consiste no carregamento manual de material de qualquer categoria, em caminhões carroceria ou basculantes ou em outros equipamentos transportadores sem a utilização de equipamentos de carga.
Carga Mecanizada
Consiste no carregamento de material de qualquer categoria, em caminhões carroceria ou basculantes ou em outros equipamentos transportadores, com utilização de pás carregadeiras, retroescavadeiras ou escavadeiras.
O material pode ser oriundo de cortes ou empréstimos, de substituição de materiais de baixa qualidade retirados dos cortes, além de entulhos a serem removidos.
Materiais
Material procedente da escavação do terreno natural, geralmente, é constituindo por solo, alteração de rocha, rocha ou associação destes tipos ou materiais provenientes das demolições de pavimentos.
Para os efeitos desta Especificação será adotada a seguinte classificação para materiais:
Material de 1ª categoria
Compreende os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15m, qualquer que seja o teor da umidade apresentado.
Material de 2ª categoria
Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânicos inferior à rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que obriguem a utilização de equipamento de escarificação de grande porte. A extração, eventualmente, poderá envolver o uso de explosivos ou processo manual adequado. Incluídos nesta classificação os blocos de rocha, de volume inferior a 2m3 e os matacões ou pedras de diâmetro médio entre 0,15m e 1,00m.
Material de 3ª categoria
Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânico equivalente à rocha não alterada e blocos de rocha com diâmetro médio superior a 1,00, ou de volume igual ou superior a 2m3, cuja extração e redução, a fim de possibilitar o carregamento se processem com o emprego contínuo de explosivos.
Entulho
Compreende o material originário de demolições em geral, qualquer que seja sua natureza.
b) Método Executivo:
A carga será geralmente precedida pela escavação do material, ou demolição, e de sua deposição na praça de carregamento em condições de ser manipulado manualmente ou pelo equipamento de carga.
As praças de carregamento deverão apresentar boas condições de conservação, circulação e manobra.
No caso de valas ou cavas, com remoção total ou parcial de material, a carga poderá ser feita juntamente com escavação, principalmente quando se tratar de serviço em área urbana.
O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira a que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte.
Tratando-se de transportes em área urbana, estradas ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do equipamento deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se assim, poeira e queda de material nas vias.
Também em áreas urbanas, o material estocado na praça de carregamento deverá ser mantido umedecido, evitando-se poeira.
Também em áreas urbanas, o material estocado na praça de carregamento deverá ser mantido em condições que proporcione segurança ao trafego tanto de pedestre quanto veicular.
a) Critérios De Controle:
Os equipamentos de transporte deverão ter as dimensões de suas caçambas levantadas e anotadas, previamente, visando-se facilitar a apropriação dos volumes, no caso de medição por volume solto carregado.
Na carga, o material deverá ser uniformemente distribuído na caçamba.
O controle da carga, quanto à distribuição do material, será visual; quanto à determinação do volume, o procedimento será aquele descrito no Critério de Medição, a seguir.
b) Equipe e Equipamentos de Carregamento:
A utilização da carga manual ou mecanizada se fará de acordo com as condições dos locais de carga e com as características dos materiais, ficando sua definição a cargo da Fiscalização.
Para o carregamento manual, a equipe deverá estar devidamente protegida com EPI’s (bota de couro, luvas e máscaras contra poeira) e provida das ferramentas, adequadas.
Para o carregamento mecanizado deverão ser usadas pás carregadeiras, escavadeiras ou retro-escavadeiras.
c) Critérios De Medição e Pagamento:
Havendo necessidade de remunerar em separado, a carga, e ou, transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos pelas normas pertinentes e os índices aplicados pela EMOP ou por órgão competente similar.
Em situações excepcionais, ou quando não houver corte a medir (materiais previamente armazenados, adquirido de terceiros ou entulhos), a medição será feita pelo volume solto (m3), efetivamente carregado. Este volume será determinado pela média da altura do material em relação ao fundo da caçamba, em pelo menos, 03 pontos. Os volumes serão aferidos pela Fiscalização para cada viagem, apropriando-se o total das mesmas.
O pagamento será efetuado por preço unitário contratual e conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando incluídos neles todo o equipamento e pessoal necessários, bem como os encargos e outras despesas necessárias à sua execução.
5.3 - TRANSPORTE DE QUALQUER NATUREZA
Será em caminhão basculante ou carroceria, com velocidade média respeitando o limite de velocidade das vias.
Está incluído nestes serviços o tempo de manobras e de descarga mecânica dos materiais.
5.4 - ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA
O material será espalhado em camadas com espessura uniforme a fim de permitir sua compactação. O espalhamento será feito no trajeto de ida e a regularização no trajeto de volta.
5.5 - ESCAVAÇÕES MECANIZADAS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS
Trata-se de escavações de valas ou cavas executadas mecanicamente dentro de áreas urbanas e que, por consequência, demandam cuidados especiais.
O material procedente da escavação do terreno natural, geralmente, é constituído por solo, alteração de rocha, rocha ou associação destes tipos.
Para os efeitos desta Especificação será adotada a seguinte classificação:
• Material de 1ª categoria: Compreende os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15m, qualquer que seja o teor da umidade apresentado.
• Material de 2ª categoria: Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânico inferior à rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que obriguem
a utilização de equipamento de escarificação de grande porte. A extração, eventualmente, poderá envolver o uso de explosivos ou processo manual adequado. Incluídos nesta classificação os blocos de rocha, de volume inferior a 2m3 e os matacões ou pedras de diâmetro médio entre 0,15m e 1,00m.
• Material de 3ª categoria: Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânico equivalente à rocha não alterada e blocos de rocha, com diâmetro médio superior a 1,00m, ou de
volume igual ou superior a 2m3, cuja extração e redução, a fim de possibilitar o carregamento, se processem com o emprego contínuo de explosivos ou de rompedor.
Cava: Escavação executada em solo ou rocha, com dimensões conforme projeto.
Vala: Escavação longitudinal, executada em solo ou rocha com profundidade, largura e declividade definidas em projeto, com finalidade de receber e conduzir águas ou para a instalação de rede enterrada de água, esgoto ou drenagem.
a) Interferências
Antes de se iniciar a escavação, deverá ser feita a pesquisa das interferências existentes no trecho a ser escavação, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, postes ou outra estrutura que esteja na zona atingida pela escavação ou em suas proximidades.
As sondagens, caso necessário, poderão ser executadas por processo manual ou mecanizado, devendo-se observar cautela extrema, principalmente quando houver expectativa de interferência de rede de energia elétrica, rede de gás, rede telefônica ou adutoras.
Ao se proceder as sondagens, caso necessário, a Contratada deverá estar de posse das plantas de possíveis interferências de outros serviços públicos. Se possível, deverá fazer-se acompanhar de técnicos das empresas responsáveis, durante sua execução.
Na ausência dos projetos de serviços públicos existentes, as sondagens deverão ser executadas nos pontos extremos da escavação e a cada 20m.
As interferências deverão ser cadastradas, com pontos de amarração suficientes para a fácil detecção pela equipe de produção, quando da execução da escavação propriamente dita, devendo ser apresentado à Fiscalização os ‖croquis‖ das localizações, antes do início dos serviços.
Caso o serviço de escavação não tenha início imediato, as cavas executadas para as sondagens deverão ser reaterradas e o pavimento reconstituído, conforme especificações próprias.
As áreas onde estiverem sendo executados serviços de sondagem deverão estar devidamente protegidas e sinalizadas ao trafego de veículos e pedestres.
Quando existir cabo subterrâneo de energia nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária.
Ocorrendo interferência com instalações de outros serviços públicos, não identificadas os serviços de sondagem a SMOU deverá ser comunicada e o serviço paralisado até que sejam autorizados e efetuados os respectivos remanejamentos.
Se a escavação provocar interferências com galerias ou tubulações deverá ser executado o escoramento e sustentação das mesmas.
Deverão ser seguidos os projetos e as Especificações no que se refere à locação, profundidade e declividade da escavação. Entretanto, em alguns casos, as escavações poderão ser levadas até uma profundidade superior à projetada, até que se encontrem as condições necessárias de suporte para apoio das estruturas, a critério da Fiscalização.
Nas escavações executadas próximas a prédios ou edifícios, vias públicas próximas a prédios ou edifícios, vias públicas ou servidões, deverão ser empregados métodos de trabalho que evitem as ocorrências de qualquer perturbação oriundas dos fenômenos de deslocamento, tais como:
• Escoamento ou ruptura das fundações:
• Descompressão do terreno da fundação:
• Descompressão do terreno pela.
Quando necessário, os locais escavados deverão ser isolados, escorados e esgotados por processo que assegure proteção adequada.
As escavações com mais de 1,25m de profundidade deverão dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente da adoção de escoramento.
As áreas sujeitas a escavações em caráter permanente deverão ser estabilizadas de maneira a não permitir movimento das camadas adjacentes.
Em caso de valas, deverão observadas as imposições do local do trabalho, principalmente as concernentes ao trânsito de veículos e pedestres.
As grelhas, bocas de lobo e os tampões das redes dos serviços públicos, junto às escavações, deverão ser mantidos livres e desobstruídos.
b) Material proveniente da escavação
Quando o material for considerando, a critério da Fiscalização, apropriado para utilização no reaterro, será ele, a princípio, estocado ao longo da escavação, a uma distância equivalente à profundidade escavada, medida a partir da borda do talude.
Em vias públicas onde a deposição do material escavado, puder acarretar problemas de segurança, ou maiores transtornos à população poderá a Fiscalização, a seu critério, solicitar a remoção e estocagem do material escavado para local adequado, para posterior utilização.
Materiais não reutilizáveis serão encaminhados aos locais de ―bota-fora‖, sendo esta responsabilidade atribuída à empresa contratada, que deverá providenciar local licenciado para receber tais resíduos.
c) Regularização Do Fundo Da Vala
Ao se atingir a cota de projeto, o fundo da escavação será regularizado e limpo.
Atingida a cota, se for constatada a existência de material com capacidade de suporte insuficiente para receber a peça ou estrutura projetada, a escavação deverá prosseguir até que se possa executar um ―colchão‖ de material de base, a ser determinado de acordo com a situação.
No caso do fundo da escavação se apresentar em rocha ou material indeformável, a sua cota deverá ser aprofundada, no mínimo, em 0,10m, de forma a se estabelecer um embasamento com material desagregado, de boa qualidade (normalmente, areia ou terra). A espessura esta camada deverá ser determinada de acordo com a especificidade da obra.
d) Escoramentos quando necessários
Os escoramentos utilizados poderão ser dos tipos:
Pontaleteamento:
Utilizado em solos coesivos, geralmente em cota superior ao do lençol freático e em profundidades menores.
Neste caso, a superfície lateral da vala ou cava é contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1‖x 10‖(até 2,00m de profundidade) ou por pranchas de madeira de lei de 6 x 16cm (acima de 2,00m de profundidades), espaçadas de 1,35m e travadas na transversal por estroncas com diâmetro de 20cm, distanciadas verticalmente de 1,00m.
Poderão, também, ser utilizadas pranchas metálicas, espaçadas de 1,35m e travadas na transversal por estroncas com diâmetro de 20cm, distanciadas verticalmente de 1,00m. A cravação dos perfis metálicos poderá ser feita por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.
Escoramento Descontínuo:
Utilizado nas escavações em solos coesivos, geralmente em cota superior ao nível do lençol freático.
Neste tipo de escoramento, a superfície lateral da vala ou cava é contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1‖x 10‖(até 2,00m de profundidade) ou por pranchas de madeira de lei de 6 x 16cm(acima de 2,200m de profundidade), espaçadas de 0,30m e travadas longitudinal mente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16cm (até 2,00m de profundidade) ou de 8 x 18cm (acima de 2,00m de profundidade), em toda a sua extensão.
Travando as longarinas, em sentido transversal, são utilizadas estroncas de madeira (geralmente, toras de eucalipto) com diâmetro de 0,20m, espaçadas de 1,35m, exceto em suas extremidades, das quais as estroncas ficam afastadas 0,40m. As longarinas são espaçadas verticalmente de 1,00m.
Podem também ser utilizados, em combinações variadas, perfis metálicos verticais, longarinas metálicas e pontaletes metálicos, em substituição às peças de madeira, mantendo-se, porém, os mesmos espaçamentos.
A cravação dos perfis metálicos pode ser feita por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.
Escoramento Contínuo:
Utilizado em escavações de solos arenosos, sem coesão, ou quando alguma circunstância exigir uma condição estanque das paredes da escavação.
A superfície lateral da vala ou cava é contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1‖x 10‖(até 2,00m de profundidade) ou pranchas de madeira de lei de 6 x 16cm (acima de 2,00m de profundidade), encostadas umas às outras e travadas longitudinalmente por longitudinalmente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16cm (até 2,00m de profundidade) ou de 8 x 18cm (acima de 2,00m de profundidade) em toda a sua extensão. Travando as longarinas, em sentido transversal,
são utilizadas estroncas de madeira (geralmente, eucalipto) de diâmetro 20cm, espaçadas de 1,35m, exceto em suas extremidades, das quais as estroncas ficam afastadas 0,40m. As longarinas deverão estar espaçadas entre si de 1,00m na vertical.
Podem também ser utilizados, em combinações variadas, perfis metálicos verticais, longarinas metálicas e pontaletes metálicos, em substituição às peças de madeira, mantendo-se, porém, os mesmos espaçamentos.
A cravação dos perfis metálicos pode ser feita por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.
Escoramento Especial:
Utilizado em escavações de solos arenosos, sem coesão, ou quando o escoramento contínuo for insuficiente para propiciar uma condição estanque adequada às paredes da escavação.
A superfície lateral da vala ou cava é contida por pranchas verticais de madeira de lei 6 x 16cm, do tipo macho e fêmea, travadas horizontalmente por longarinas de 8 x 18cm em toda a sua extensão.
As longarinas são travadas, longitudinalmente, por estroncas de madeira de diâmetro 20cm, espaçadas de 1,35m, exceto em suas extremidades, das quais as estroncas ficam afastadas 0,40m. As longarinas devem ser espaçadas verticalmente entre si de 1,00m.
Em escavações abaixo do lençol freático, em solos que apresentem reais dificuldades quanto à fixação, estanqueidade e equilíbrio do fundo da vala ou cava, o escoramento deverá ter uma profundidade adicional, que deverá ser aprovada pela Fiscalização.
Deverá ser utilizado escoramento sempre que as paredes laterais do corte forem constituídas de solo passível de desmoronamento, independente da profundidade da escavação.
Os Escoramentos são objeto de especificação própria (2.13.08 – Escoramentos de Valas, Cavas e Poços).
e) Escavação em rocha
Para a escavação em rocha, poderão ser adotados os seguintes procedimentos:
Desmonte à Fogo:
A utilização de explosivos deverá ser previamente autorizada pela Fiscalização.
Nas escavações com emprego de explosivos, serão obedecidas as regulamentações técnicas e legais concernentes à atividade.
Deverá ser apresentada a autorização do órgão competente para transporte, armazenamento e uso de explosivos, antes do início das detonações.
A Contratada deverá apresentar um plano de fogo, para aprovação pela Fiscalização.
A aprovação de um plano de fogo pela Fiscalização não exime a Contratada de suas responsabilidades.
A área de fogo deverá ser protegida contra a projeção de partículas, quando a risco trabalhadores e terceiros. Em função das condições locais, poderá ser exigido o uso de redes de segurança, sem ônus para a SMOU.
A detonação das cargas deverá, obrigatoriamente, ser precedida e seguida de sinais de
alerta;
A carga das minas será feita somente por ocasião da execução dos trabalhos de
detonação, jamais na véspera ou mesmo com simples precedência de horas;
As detonações deverão ser programadas para horários que não perturbem o repouso dos moradores das vizinhanças e que não coincidam com aqueles de maior movimento.
Sempre que, de acordo com a indicação do projeto ou por determinação da Fiscalização, for necessário preservar a estabilidade e resistência dos cortes executados em rocha, estes deverão ser conformados utilizando-se pré-fissuramento (detonação controlada do perímetro, realizada antes da escavação), fogo cuidadoso ―cushion blasting‖ (detonação controlada do perímetro, realizada durante a escavação) ou perfuração em linha. O diâmetro dos furos e a técnica de detonação a ser utilizada ficarão subordinados à aprovação da Fiscalização.
No decorrer do desmonte a fogo, o escoramento deverá ser permanentemente inspecionado e reparado após a ocorrência de qualquer dano.
Desmonte à Frio:
Sempre que for inconveniente ou desaconselhável o emprego de explosivos, a critério da Fiscalização, será utilizado o desmonte a frio, empregando-se o processo manual, mecânico (rompedor) ou pneumático (cunha metálica).
f) Sinalização e Proteção
A escavação deverá ser executada observando-se as normas de segurança dos trabalhadores, veículos e pedestres.
Deverão ser tomadas as providências necessárias para prevenir possíveis acidentes que possam ocorrer durante a execução do serviço, devido à falta ou deficiência de sinalização e proteção.
Deverão ser providenciadas faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente junto a escolas, hospitais e outros locais de aglomeração de pessoas.
Deverão ser previstos passadiços para veículos, nos locais em que não houver bloqueio de trânsito e nas saídas das garagens.
A sinalização e proteção das escavações deverão ser executadas de acordo com as posturas municipais e exigências de órgãos públicos locais ou concessionárias de serviços.
A proteção e a segurança das obras são objeto de especificação própria.
g) Equipamentos
Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação. Nas valas ou cavas de profundidade até 4,0m, serão utilizadas retroescavadeiras ou escavadeiras hidráulicas conforme necessidade, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo.
A escavação mecânica de valas e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira deverá ser executada com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamento, a Fiscalização poderá permitir o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios de Medição desta Especificação.
A responsabilidade civil, as consequências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada.
a) Escoramento
A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação.
O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade e a natureza dos solos a serem escavados, devendo ser consideradas as dimensões reais necessárias. As dimensões apresentadas nesta especificação são as mínimas permitidas.
Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Aberto, da ABNT.
Deverão ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade.
b) Escavação
Largura e Profundidade das Valas
Escavação de Valas para Sistema de drenagem
A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a seguir quando o terreno permitir ou com estudo técnico de recobrimento:
Tipo de Pavimento | Recobrimento (m) |
Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido | 0,60 |
Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido | 0,80 |
Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas | 0,90 |
Valas sob via de terra ou com greide indefinido | 1,10 |
5.5.6 - Critérios de Medição e Pagamento
Os serviços serão medidos por volume (m³) escavado e aprovado, por categoria de material, calculado conforme a seção de projeto.
No caso de escavação de valas, não existindo projeto, o volume será medido no local, admitindo-se como máximos, os valores constantes nas tabelas desta especificação.
Havendo necessidade de remunerar em separado, a carga, e ou, o transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento.
Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta especificação, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos.
Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente.
Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de escavação e não o escoramento que poderia ter sido executado.
Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normal, com o equipamento adequado.
O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento e pessoal necessários, bem como os encargos e outras despesas necessárias à sua execução.
5.6 – ESTABILIZAÇÃO DE FUNDO E REATERRO DE VALA
A estabilização do fundo da vala deverá ser feito de forma a receber sobre a mesma a tubulação de concreto de forma eficiente e segura, garantindo-se um perfeito embasamento que iniba qualquer deslocamento vertical da rede de drenagem. Essa estabilização deverá ser feita, dependendo da situação, com a utilização de areia, ou pó-de-pedra, ou até mesmo brita. O reaterro que será executado desde o nível de fundo da vala, passando pelas laterais da tubulação de drenagem (manilhas), e chegando até o nível do pavimento da via deverá ser executado em camadas horizontais de pó de pedra ou areia, superpostas de 20 a 40 cm de espessura.
O apiloamento do solo será executado com soquete de 30 kg. golpeando-se aproximadamente 50 vezes por metro quadrado a uma altura média de queda de 50cm, isso se o serviço for feito manualmente, para o caso do serviço ser feito de forma mecanizada, deverá ser utilizado equipamento de compactação, do tipo ―sapo mecânico‖ e/ou placas vibratórias.
O fornecimento do material (areia, pó de pedra e brita) ficará por conta da Contratada conforme contrato.
O reaproveitamento do material da escavação será permitido, desde que o mesmo possua condições satisfatórias de classificação quanto à sua natureza e umidade relativa.
5.7 - DRENAGEM COM TUBOS DE CONCRETO
Serão utilizados tubos de concreto armado, conforme definido em projeto e/ou Planilha de Custos, Classe PA-1, ou superior, dependendo da situação, com os diâmetros indicados no projeto e/ou Planilha de Custos, assentados em vala com o fundo devidamente regularizado e apiloado com as declividades de cada trecho definidas por gabarito. O rejuntamento será feito com argamassa de cimento e areia 1:4 com o enchimento de toda a bolsa e só será aplicado com os tubos definitivamente encaixados. Após o assentamento dos tubos e os serviços aprovados pela fiscalização as valas serão reaterradas com material de primeira categoria, proveniente da própria escavação, se houver condições para isso, ou caso não haja, provenientes de empréstimos, sendo o volume apiloado em camadas sucessivas de 20 cm.
O material excedente do reaterro será retirado do local da obra ou reaproveitado na própria obra conforme determinado pela fiscalização da Contratante.
5.7.2 - Procedimento Executivo
A vala terá a largura de 1,25 a 1,50 vezes o diâmetro externo do tubo, com um mínimo de 25 cm dos lados, para o espaço necessário para a instalação do tubo.
Os tubos, quando necessários, serão colocados na vala com o auxílio de um guindaste. O rejuntamento será executado quando os tubos já estiverem definitivamente encaixados.
O cobrimento mínimo será de 50 cm no subleito de vias trafegáveis, de 30 cm nos demais casos ou outro, desde que definido em projeto e/ou Planilha de Custos.
5.7.3 - Normas Técnicas aplicáveis
NBR 9794 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais.
Nas dimensões internas de 0,30x0,90m de boca e 0,90m de profundidade, serão executadas em alvenaria, conforme o procedimento executivo apresentado abaixo:
5.8.1 - Materiais a serem empregados
• Areia natural com granulometria média;
• Brita n°1 (ᶲ 19 mm);
• Cal hidratada;
• Cimento de classe resistente a sulfatos;
• Blocos de concreto nas dimensões 19 x 19 x 39 cm;
• Vergalhão bitola de 8mm;
• Malha de ferro comercial (ᶲ6.3mm; malha 20x20cm);
a) Base
A base da caixa deverá ser executada em concreto estrutural com resistência de 20MPa com malha de aço com diâmetro 6.3mm, e espessura de 10cm, sobre base regular de concreto magro com 5cm de espessura executada sobre terreno devidamente nivelado e compactado.
Deverá partir da base presa à malha de aço, duas barras de aço (ᶲ 8mm) em cada extremidade das caixas para execução dos pilaretes nos vértices da alvenaria. O fundo deverá ter um acabamento em argamassa liso, de forma a criar uma conformação com as linhas de drenagem que passem pela caixa.
b) Alvenaria
A alvenaria será executada em blocos de concreto assentados com argamassa na proporção 1 : 2 : 8 (Cimento : Cal : Areia) com cordões de assentamento com espessura de 2,5cm. Deverão ser respeitadas as condições de prumo, nivelamento, alinhamento e de esquadro. Deverão ser executados nas extremidades de cada caixa, pilaretes preenchidos com concreto na resistência adequada sendo os mesmos compostos por duas barras de aço com diâmetro de 8.0mm, partindo da laje de fundo da caixa. A última fiada de alvenaria deverá ser executada em bloco calha preenchido com concreto estrutural com duas barras de aço com diâmetro de 8.0mm.
Os vazios dos blocos serão preenchidos com concreto simples fck=10MPa. A seção superior da caixa receberá uma grelha de ferro fundido de 135 Kg completa articulada no caixilho, chumbada ao concreto de preenchimento dos blocos e arrematada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
c) Revestimento
O revestimento das caixas será realizado em argamassa na proporção 1 : 3, com aditivo impermeabilizante de boa qualidade, na espessura de 2,5cm na parte interna e externa da caixa, o revestimento deve ser realizado em toda a caixa, até nas bordas onde será apoiada a tampa de concreto, a alvenaria das caixas deverá receber uma camada de chapisco na proporção de 1 : 2 antes da camada de emboço.
d) Reaterro das caixas
As caixas deverão ser reaterradas com areia, em camadas de 0,40m devidamente adensadas até que se atinja a cota especificada em projeto, deverá ser feita uma limpeza prévia onde será executado o reaterro, de modo a deixar o espaço isento de materiais soltos, lama e resíduos de qualquer natureza. Não será permitida a execução de trabalhos de reaterro em dias de chuva.
5.8.3 - Tampão de Ferro Fundido
Deverá vir nas medidas, na resistência e demais características definidas em projeto. Serão assentados e arrematados com argamassa de cimento e areia no traço 1 : 3.
São os dispositivos auxiliares implantados nas redes de águas pluviais, a fim de possibilitar as mudanças de declividades dos coletores. Poderão ser executados sem dispositivo interno de queda ou com queda interna de 50cm ou 100cm. O processo básico envolve as seguintes etapas:
a) A escavação necessária à implantação das caixas de ligação e passagem será parte integrante da escavação das valas da rede coletora;
b) Compactação da superfície de apoio da caixa de ligação e passagem;
c) Instalação das formas do fundo da caixa, e dos tubos da rede coletora e/ou da conexão à boca-de-lobo;
d) Concretagem do fundo da caixa;
e) Elevação de alvenaria de blocos de concreto das paredes da caixa;
f) Revestimento interno das paredes e fundo do poço;
g) Tampa de concreto armado fck=15MPa e armaduras CA-50 com tampão de F°F°Ø600mm.
h) O procedimento executivo das mesmas deve seguir o que está preconizado abaixo:
h.1) Materiais a serem empregados:
• Areia natural com granulometria média;
• Brita n°1 (ᶲ 19 mm);
• Cal hidratada;
• Cimento de classe resistente a sulfatos;
• Blocos de concreto nas dimensões 19 x 19 x 39 cm;
• Vergalhão bitola de 8mm;
• Malha de ferro comercial (ᶲ6.3mm; malha 20x20cm);
h.2) Execução:
• Base
A base da caixa do Poço de Visita deverá ser executada em concreto estrutural com
resistência de 20MPa com malha de aço com diâmetro 6,3mm, e espessura de 10cm, sobre base regular de concreto magro com 5cm de espessura executada sobre terreno devidamente nivelado e compactado.
Deverá partir da base presa à malha de aço, duas barras de aço (ᶲ8mm) em cada extremidade da caixa para execução dos pilaretes nos vértices da alvenaria. O fundo deverá ter um acabamento em argamassa liso, de forma a criar uma conformação com as linhas de drenagem que passem pela caixa.
• Alvenaria
A alvenaria será executada em blocos de concreto assentados com argamassa na
proporção 1 : 2 : 8 (Cimento : Cal : Areia) com cordões de assentamento com espessura de 2,5cm. Deverão ser respeitadas as condições de prumo, nivelamento, alinhamento e de esquadro. Deverão ser executados nas extremidades de cada caixa, pilaretes preenchidos com concreto na resistência adequada sendo os mesmos compostos por duas barras de aço com diâmetro de 8.0mm, partindo da laje de fundo da caixa. A última fiada de alvenaria deverá ser executada em bloco calha preenchido com concreto estrutural com duas barras de aço com diâmetro de 8.0mm.
Os vazios dos blocos serão preenchidos com concreto simples fck=10MPa. A seção superior da caixa receberá uma grelha de ferro fundido de 135 Kg completa articulada no caixilho, chumbada ao concreto de preenchimento dos blocos e arrematada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
• Revestimento
O revestimento das caixas será realizado em argamassa na proporção 1 : 3, com aditivo impermeabilizante de boa qualidade, na espessura de 2,5cm na parte interna e externa da caixa, o revestimento deve ser realizado em toda a caixa, até nas bordas onde será apoiada a tampa de concreto, a alvenaria das caixas deverá receber uma camada de chapisco na proporção de 1 : 2 antes da camada de emboço.
• Reaterro das caixas
As caixas deverão ser reaterradas com areia, em camadas de 0,40m devidamente
adensadas até que se atinja a cota especificada em projeto, deverá ser feita uma limpeza prévia onde será executado o reaterro, de modo a deixar o espaço isento de materiais soltos, lama e resíduos de qualquer natureza. Não será permitida a execução de trabalhos de reaterro em dias de chuva.
a) Meio – fios: São limitadores físicos das plataformas das vias. Nas rodovias, têm a função de proteger os bordos da pista dos efeitos da erosão causada pelo escoamento das águas precipitadas, que tendem a verter neste sentido devido à declividade transversal. Desta forma os meios-fios têm a função de interceptar este fluxo, conduzindo os deflúvios para pontos previamente escolhidos para lançamento.
b) Guias: São dispositivos com a função de limitar a área da plataforma dos terrenos marginais, principalmente em segmentos onde se torna necessária a orientação do tráfego como: canteiros centrais, interseções, obras de arte e outros pontos singulares, cumprindo desta forma importantes função de segurança, além de orientar a drenagem superficial.
Para efeito desta especificação, não será feita distinção entre meios-fios e guias, sendo considerados os seguintes serviços:
• Assentamento de meios-fios pré-moldados de concreto, ou executados in-loco;
• Execução de meios-fios de concreto, contínuos isolados ou fundidos juntamente com a sarjeta, com forma deslizante e mecanicamente.
• Na ausência de projetos específicos deverão ser utilizados os dispositivos padronizados apresentados a seguir:
a) Assentamento de meios-fios pré-moldados de concreto ou graníticos
Este processo envolverá as seguintes etapas construtivas:
• Materialização do alinhamento e cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles;
• Escavação, obedecendo aos alinhamentos e dimensões indicadas no projeto;
• Regularização e execução de base de 5,0cm de concreto, para regularização e apoio dos meios-fios, nos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto;
• Assentamento das peças pré-moldadas de concreto ou graníticas de acordo com os níveis do projeto;
• Rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
b) Execução de meios-fios moldados “in loco” com formas deslizantes
Este procedimento refere-se ao emprego de formas metálicas deslizantes, acopladas a máquinas automotrizes adequadas à moldagem do concreto na execução de meios-fios, sarjetas,
ou de ambos de forma simultânea e monolítica, por extrusão, compreendendo as etapas de construção relacionadas a seguir:
• Materialização do alinhamento e cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles;
• Escavação, obedecendo aos alinhamentos e dimensões indicados no projeto;
• Regularização ao longo da escavação;
• Lançamento do concreto por extrusão, através de equipamento adequado. O concreto utilizado deverá ser dosado experimentalmente para uma resistência característica à compressão de 11Mpa;
• Interrupção da concretagem e execução de juntas de dilatação a intervalos de 12,0
m.
• Molhação regular durante o período de cura do concreto;
• Preenchimento das juntas de dilatação com asfalto.
c) Recomendações gerais quanto à execução de meios-fios
Em caso de pavimentos asfálticos, os meios-fios serão executados após a sua conclusão. No caso de pavimentos com paralelepípedos, serão executados previamente, delimitando a plataforma da via a ser implantada.
Para garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto magro, espaçadas de 2 metros, constituídos de cubos de 25 cm da aresta.
Em qualquer dos casos, o processo eventualmente utilizado será adaptado às particularidades de cada obra e submetido à aprovação da Fiscalização.
Serão aceitas as execuções de meios-fios de forma manual, para os casos em que não seja possível a utilização da máquina extrusora, desde que o acabamento final possua padrão de qualidade similar ao padrão alcançado quando o mesmo é executado de forma mecanizada.
d) Equipamentos
Todo o equipamento a ser utilizado deverá ser vistoriado antes do início da execução do serviço de modo a garantir condições apropriadas de operação, sem o que não poderá ser autorizada sua execução.
Para a realização dos trabalhos são recomendados:
• Caminhão basculante;
• Caminhão de carroceria fixa;
• Betoneira ou caminhão betoneira;
• Retroescavadeira ou valetadeira;
• Máquina automotriz para execução de perfis pré-moldados de concreto de cimento ou asfáltico por extrusão.
Os dispositivos abrangidos por esta especificação poderão ser adquiridos de terceiros ou fabricados no canteiro de obras, de acordo com as indicações do projeto.
5.9.3.1 - Controle dos materiais
As dimensões das guias serão controladas por medições diretas, com trena. As guias que não apresentarem as dimensões previstas em projeto serão rejeitadas.
As peças deverão ter no máximo 1,0m de comprimento, devendo esta dimensão ser reduzida para segmentos em curvas.
Para os meios-fios pré-moldados de concreto deverão ser utilizadas formas metálicas ou de madeira revestida, que conduzam a igual acabamento, sendo submetidos a adensamento por vibração.
Os meios-fios graníticos deverão apresentar regularidade nas dimensões e ser provenientes de rochas graníticas de boa qualidade e resistência, além de não apresentar fendilhamentos nem alterações, e possuir boas condições de dureza e tenacidade. As dimensões mínimas recomendadas para meios-fios graníticos são:
• Largura – 10 a 15 cm;
• Comprimento – 80 a 100 m;
• Altura – 40 a 50 cm.
• O material que não atender as especificações será rejeitado e imediatamente retirado da obra.
• O controle geométrico consistirá de medidas a trena de dimensões transversais das vias, a cada 20,0 m, entre meios-fios aplicados.
• O serviço será considerado como aceito desde que atenda às seguintes condições:
• Acabamento seja julgado satisfatório;
• Os resultados dos ensaios de compressão do concreto utilizado (meios-fios de concreto) sejam satisfatórios;
• A largura da via seja igual ou maior que a definida no projeto em até 1%, não sendo aceitas larguras inferiores às determinadas.
• Nas pavimentações urbanas restritas por meios-fios ou guias outros elementos, a largura da via deverá ser exatamente a definida em projeto.
Durante a execução dos serviços, principalmente em áreas não urbanizadas, deverão ser preservadas as condições ambientais, exigindo-se os seguintes procedimentos:
Todo o material excedente de escavação deverá ser removido, cuidando-se ainda que não seja conduzido para as bocas de lobo, causando seu entupimento (áreas urbanas), ou para os cursos d’águas, causando seu assoreamento (áreas não urbanizadas).
Em todos os locais onde ocorrerem escavações ou aterros necessários à implantação das obras, deverão ser tomadas medidas que proporcionem a manutenção das condições locais, seja através da recomposição dos pavimentos, seja através de replantio da vegetação local ou de grama.
Durante o desenrolar dos serviços deverá ser evitado o tráfego desnecessário de equipamentos ou veículos por terrenos naturais, de modo a evitar sua desfiguração.
Nas áreas de bota-fora, ou de empréstimos necessários à realização dos dispositivos, deverão ser evitados os lançamentos de materiais de escavação que possam afetar o sistema de drenagem superficial.
5.9.4 - Critérios de Medição e Pagamento
Os meios-fios e guias de concreto ou graníticos serão medidos, de acordo com o tipo empregado, pela determinação da extensão executada, expressa em metros lineares, de acordo com o projeto.
Não serão medidos quantitativos de serviços superiores aos indicados em planilha.
Nos preços estão incluídos a mão de obra, a aquisição de materiais, equipamentos, transportes até o local de aplicação, impostos e encargos.
Os serviços de escavação para assentamento dos meios-fios serão medidos separadamente, conforme composições específicas por classe de material.
O pagamento se fará ao preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, devendo remunerar toda a mão de obra, ferramentas, equipamentos e encargos.
5.9.5 - Documentos de Referência
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DNER | ES 290/97 | Meios fios e Guias |
DNER | ES 330/97 | Concretos e argamassas |
DNER | ES 331/97 | Armaduras para concreto armado |
DNER | ES 333/97 | Formas |
DNER | ES 337/97 | Escoramentos |
DNER | ISA 07 | Instrução de Serviço Ambiental |
DNER | PRO 277/97 | Metodologia para controle estatístico de obras e serviços |
DNER | Manual de Drenagem de Rodovias | |
DNER | Álbum de Projetos – Tipos de Dispositivos de Drenagem – ABR/88 | |
ABNT | NBR 12654/92 | Controle tecnológico de materiais componentes do concreto |
ABNT | NBR 12655/92 | Preparo, controle e recebimento do concreto |
ABNT | NBR 5739 | Concreto – Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos |
ABNT | NBR 6118 | Projeto e execução de obras de concreto armado |
ABNT | NBR 7223 | Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone |
ABNT | NBR 9606 | Concreto – Determinação da consistência pelo espalhamento do tronco de cone |
As características da manta sintética serão apreciadas em bases visuais e através de testes expedidos de campo de sua resistência à tração, aprovados pela fiscalização.
Servirá como ala para travamento do trecho final de manilha com diâmetro definido em projeto. Será executado em concreto ciclópico conforme projeto a ser fornecido pela PMI, como
―boca para bueiro simples tubular de concreto, diâmetro de 0,60m em concreto ciclópico, inclusive forma, escavação, e reaterro‖.
5.12 - CALHA MEIO-TUBO CIRCULAR DE CONCRETO VIBRADO
Serão aplicados nos diâmetros definidos em projeto, e deverão seguir o seguinte procedimento executivo:
• A faixa de terreno a receber as calhas será escavada na profundidade e perfil compatíveis com o diâmetro da calha;
• A faixa receberá uma regularização e compactação preliminar manual, com os caimentos previamentes definidos;
• Será executada a marcação com piquetes e linha de nylon estabelecendo-se o alinhamento e níveis de assentamento definitivos;
• Após a marcação definitiva, a faixa de terreno de assentamento das calhas receberá a regularização e compactação finais com 25 cm excedentes para cada lado, considerado o diâmetro da calha;
• As calhas serão assentadas e rejuntadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:4;
• Após o assentamento das calhas, as faixas laterais do terreno ao longo das mesmas serão reaterradas e apiloadas de forma a ficarem com caimento no sentido do interior das calhas, tomando-se o cuidado para que não ocorra o deslocamento das peças assentadas.
5.13 - DESCIDA D’ÁGUA RETANGULAR (RÁPIDO) EM CONCRETO ARMADO
Em concreto armado com taxa de armação de 70 Kg/m3, em forma de escada, sendo as medidas internas da canaleta de 0,60m de base x 0,20m de altura com paredes e fundo com 10 cm de espessura. Os degraus terão dimensões coerentes com a inclinação do talude. A canaleta terá vigas de ancoragem ao solo, e/ou brocas de concreto armado a cada 5,00m.
5.14 - CAMADA DE BLOQUEIO EM PÓ-DE-PEDRA
Sempre que o material da camada subjacente tiver mais de 35% em peso passando na peneira nº 200, deverá se executada antes do primeiro espalhamento do agregado graúdo, uma camada de bloqueio em toda a largura da plataforma, compreendendo pista e acostamento com a espessura mínima de 4cm +/– 1cm.
Quando a base de macadame hidráulico não for construída em toda a largura da plataforma, deverá ser prevista nos acostamentos a construção de uma camada com permeabilidade igual ou maior que a base, ou então a construção de drenos sub-superficiais que assegurem a drenagem da mesma.
5.14.2.1 – Deve cumprir os seguintes requisitos:
a. não será permitida a abertura de caixa no subleito para execução da base de macadame hidráulico;
b. O agregado graúdo será espalhado em uma camada de espessura uniforme, solta e disposta de modo a obter-se a espessura comprimida especificada, atendendo aos alinhamentos e perfis projetados. O espalhamento deverá ser feito evitando a segregação das partículas de agregado;
c. No caso de construção de meia pista, será obrigatório o uso de fôrmas ao longo do eixo da estrada, para contenção da camada de base.
d. No caso da construção em duas etapas, a linha de junção das duas meias-pistas inferiores não deverá coincidir com a das duas meias-pistas superiores;
e. Não será permitida a descarga do agregado em pilhas ou cordões, devendo o espalhamento ser feito diretamente através do equipamento espalhador, em espessura mais uniforme possível, seguido de acerto definitivo com a motoniveladora, quando necessário.
f. Depois do espalhamento e acerto do agregado graúdo, será feita a verificação do greide longitudinal e seção transversal com cordéis, gabarito, etc., sendo corrigidos os pontos com excesso ou deficiência de material, nesta operação deverá ser usada brita com a mesma granulometria da usada na camada em execução, sendo vedado o uso da brita miúda para tal fim.
g. Os fragmentos alongados, lamelares ou de tamanhos excessivos, visíveis na superfície do agregado espalhado, deverão ser removidos.
h. A compressão inicial deverá ser feita de modo que as rodas dos rolos se apóiem igualmente na base e no acostamento quando esta for construída junto com o acostamento. Em qualquer faixa, esta passagem deve ser feita em marcha-ré e a velocidade reduzida (1,8km/h a 2,4km/h), devendo, também, as manobras do rolo ser realizadas fora da base em compressão. Nos trechos em tangente, a compressão deve partir sempre dos bordos para o eixo e, nas curvas, do bordo externo. No caso de fôrmas para contenção lateral da camada de base, estas deverão ser fixadas para superar os esforços do equipamento de compressão sem se deformarem.
i. Em cada deslocamento do rolo compressor, a faixa anteriormente comprimida deve ser recoberta de, pelo menos, metade da largura da roda do rolo.
j. Após obter-se cobertura completa da área em compressão deverá ser feita nova verificação do greide longitudinal e seção transversal, efetuando-se as correções necessárias.
k. A operação de compressão deverá prosseguir até que se consiga um bom entrosamento do agregado graúdo, o que poderá ocorrer com duas ou três coberturas completas.
l. O material de enchimento deverá ser a seguir, espalhado em camadas finas, em quantidade suficiente para encher os vazios do agregado já parcialmente comprimido.
m. A aplicação do material de enchimento deverá ser feita em camadas sucessivas, durante o que se deve continuar a compressão, e forçar a sua penetração nos vazios do agregado graúdo por meio de vassouras manuais ou mecânicas.
n. Quando não for mais possível a penetração do material de enchimento a seco, deverá ser dado o início a irrigação da base ao mesmo tempo em que se espalha mais material de enchimento e se prossegue com as operações de compressão.
o. A irrigação e aplicação do material de enchimento deverão prosseguir até que se forme na frente do rolo uma pasta de material de enchimento e água.
p. Será dada como terminada a compressão quando desaparecerem as ondulações na frente do rolo e a base se apresentar completamente firme.
q. Quando a construção da base de macadame hidráulico for feita em duas etapas, a primeira camada deverá estar completamente seca antes de iniciar-se a execução da segunda.
r. Terminada a construção da base de macadame hidráulico deve-se deixá-la secar antes de entregá-la ao tráfego, ocasião em que recoberta com um pouco de material de enchimento, recobrimento este que deve ser mantido durante todo o tempo em que a base estiver exposta ao tráfego, com novos acréscimos quando necessários, durante um período de sete a 15 dias, antes da execução do revestimento. O período citado terá por finalidade revelar postos fracos da base que deverão ser corrigidos antes da execução do revestimento.
5.15 - REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO
Trata-se da regularização do subleito de Áreas a serem pavimentadas, uma vez concluídos os serviços de Terraplenagem.
Regularização é a operação destinada a conformar o leito da área transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes ou aterros com até 20 cm de espessura. O que exceder os 20 cm será considerado como Terraplenagem.
A Regularização será executada de acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto, prévia e independentemente da construção de outra camada do pavimento.
Serão removidas, previamente, toda a vegetação e matéria orgânica porventura existentes na área a ser regularizada.
Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide de projeto, será procedida a escarificação geral, na profundidade de 20 cm, seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento.
Os aterros além dos 20 cm máximos previstos serão executados de acordo com as Especificações de Terraplenagem (2.01.08).
No caso de material não aproveitável para subleito, antes da regularização, deverá ser executado o rebaixamento na profundidade estabelecida em projeto e a posterior substituição com material indicado.
Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado.
Em geral, poderão ser utilizados os seguintes equipamentos para a execução da regularização:
• Motoniveladora pesada, com escarificador;
• Caminhão-pipa com barra distribuidora;
• Rolos compactadores tipos pé-de-carneiro, liso vibratório e pneumático, rebocados ou autopropulsores;
• Grade de discos;
• Trator agrícola de pneus;
• Pulvi-misturador.
5.15.4 – Critérios de Controle
Os materiais empregados na regularização serão os do próprio subleito. Em caso de substituição ou adição de material, este deverá ser proveniente de jazidas indicadas no projeto devendo satisfazer às seguintes exigências:
• Ter um diâmetro de partícula igual ou inferior 76mm;
• Ter um Índice de Suporte Califórnia (ISC), determinado com a energia do método DNER-ME 049 (Proctor Normal - ou método que seja equivalente, ou mesmo mais
atual que o mesmo), igual ou superior ao do material considerado no dimensionamento do pavimento.
• Ter expansão inferior a 2 %.
5.15.4.1 - Verificação da Qualidade dos Materiais
Deverão ser adotados os seguintes procedimentos para tal verificação quando necessários:
a) Realizar ensaios de caracterização do material espalhado na pista ou área (limite de líquidez, limite de plasticidade e granulometria), em locais determinados aleatoriamente. Deverá ser coletada uma amostra para cada 300 m de pista (ou aproximadamente 2.000 m2 de área), ou por jornada diária de trabalho. A frequência destes ensaios poderá ser reduzida para uma amostra por segmento de 1000 m de extensão (ou aproximadamente 7.000m2 de área), no caso de emprego de materiais homogêneos.
b) Realizar ensaios de Compactação pelo método DNER-ME 129 (método A – ou método similar com o mesmo grau de confiabilidade, ou método mais moderno) com material coletado na pista em locais determinados aleatoriamente. Deverá ser coletada uma amostra por camada para
cada 300 m de pista (ou aproximadamente 2.000m2 de área), ou por jornada diária de trabalho. A frequência destes ensaios poderá ser reduzida para uma amostra por segmento de 1000 m de extensão (ou aproximadamente 7.000 m2 de área), no caso de emprego de materiais homogêneos.
c) Realizar ensaios de índice Suporte Califórnia – ISC e expansão, pelo método DNER-ME 049 com energia de compactado do item anterior para o material coletado na pista, em locais determinados aleatoriamente. Deverá ser coletada uma amostra por camada para cada 300 m de pista (ou aproximadamente 2.000m2 de área), ou por camada por jornada diária de trabalho. A frequência poderá ser reduzida para uma amostra por segmento de 1000 m de extensão (ou aproximadamente 7.000 m2 de área), no caso de emprego de materiais homogêneos.
O número de ensaios ou determinações, será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade ser assumido pela Contratada, conforme a tabela seguinte:
TABELA DA AMOSTRAGEM | ||||||||||||||
n | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 19 | 21 |
k | 1,55 | 1,41 | 1,36 | 1,31 | 1,25 | 1,21 | 1,16 | 1,13 | 1,11 | 1,10 | 1,08 | 1,06 | 1,04 | 1,01 |
a | 0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 |
n = nº de amostras | k = coeficiente | ∝ = risco da Contratada |
O número mínimo de ensaios ou determinações por segmento e por camada (área inferior a 4000 m2) é de 5.
A amostragem (conjunto de ensaios para a determinação do valor estatístico) deverá ser feita na mesma frente de trabalho, e não em frentes de trabalho separadas.
5.15.4.2 - Controle da Execução
Para se verificar a qualidade dos serviços executados, poderão ser exigidos os seguintes ensaios, a critério da Fiscalização:
Ensaio de umidade higroscópica do material, imediatamente antes da compactação, para cada 100 m de pista a ser compactada (ou aproximadamente 700 m2 de área), em locais escolhidos aleatoriamente (método DNER-ME 052 ou DNER-ME 088). As tolerâncias admitidas para a umidade higroscópica serão de ± 2% em torno da umidade ótima.
Ensaio de massa específica aparente seca ―in situ‖ em locais escolhidos aleatoriamente, por
camada, distribuídas regularmente ao longo do segmento, pelo método DNER-ME 092, DNER-ME
036. Para pistas ou áreas de extensão limitada, com volumes de no máximo 1250 m3 de material, deverão ser feitas pelo menos 5 determinações para o cálculo do grau de compactação – GC.
Os cálculos de grau de compactação GC ≥ 100% serão realizados utilizando-se os valores da massa específica aparente seca máxima obtida no laboratório e da massa específica aparente seca ―in situ‖ obtidas na pista.
O número de ensaios para verificação do Grau de Compactação – GC ≥ 100%, será definido em função do risco de se rejeitar um serviço de boa qualidade, a ser assumido pela Contratada, conforme a Tabela de Amostragem Variável.
A amostragem (conjunto de ensaios para a determinação do valor estatístico) dever ser feita na mesma frente de trabalho, e não em frentes de trabalhos separadas.
O valor do IG, calculado a partir dos ensaios de caracterização do material, deverá sempre apresentar o resultado IG ≥ IG do material para subleito considerado em projeto.
A expansão determinada no ensaio de ISC dever sempre apresentar resultado inferior a
2%.
Será controlado o valor mínimo para os valores de ISC e grau de compactação – GC ≥
100% adotando-se o seguinte procedimento:
K – Ks < valor mínimo de projeto ⇒ rejeita-se o serviço. K – Ks ≥ valor mínimo de projeto ⇒ aceita-se o serviço. Sendo:
x – Ks ≥ valor mínimo de projeto ⇒ aceita-se o serviço. χ – Ks ≥ valor mínimo de projeto ⇒ aceita-se o serviço. Sendo:
χ = Σ Xi
n
S = √ (Σ Xi - x )
n
Onde:
Xi – valores individuais. X - média da amostra.
s - desvio padrão da amostra.
K - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n - número de determinações.
Os resultados do controle estatístico da execução serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento.
5.15.4.3 - Controle Geométrico
Após a execução da regularização do subleito, serão procedidos a relocação e o nivelamento do eixo e dos bordos da pista ou área, permitindo-se as seguintes tolerâncias:
• + 10 cm, quanto à largura da plataforma;
• até 20%, em excesso, para a flecha de abaulamento, não se tolerando falta;
• + 3 cm em relação as cotas do greide do projeto.
• Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
• Não será permitida a execução dos serviços de regularização em dias de chuva.
Os cuidados a serem observados visando à preservação do meio ambiente, no decorrer das operações destinadas a execução da regularização do subleito são:
a) Na Exploração das Ocorrências de materiais
Atendimento às recomendações preconizadas na Especificação DNER-ES 281/97 e DNER- ISA 07 – Instrução de Serviço Ambiental.
As estradas de acesso deverão seguir as recomendações da Especificação DNER-ES
279/97
b) Na Execução
Os cuidados para a preservação ambiental se referem à disciplina do tráfego e do estacionamento dos equipamentos.
Deverá ser proibido o tráfego desordenado dos equipamentos fora da área da obra, para evitar danos desnecessários à vegetação e interferências na drenagem natural.
As áreas destinadas ao estacionamento e aos serviços de manutenção dos equipamentos, deverão ser localizadas de forma que resíduos de lubrificantes e/ou combustíveis, não sejam levados até cursos d’água.
5.15.5 – Critérios de Medição e Pagamento
A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por metro quadrado de plataforma regularizada, medidos conforme projeto.
Não serão medidas as diferenças de cortes e/ou aterros admitidos nos limites de tolerância.
Estão incluídas neste serviço todas as operações de corte e/ou aterro até a espessura máxima de 20 cm em relação ao greide final de terraplenagem, a escarificação, umedecimento ou aeração, homogeneização, conformação e compactação do subleito, de acordo com o projeto.
O pagamento será feito com base no preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, incluindo toda a mão de obra e encargos necessários à sua execução.
5.15.6 – Documentos de Referência
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DNER | ES 299/97 | Regularização do subleito |
DNER | ES 279/97 | Caminhos de serviço |
DNER | ES 281/97 | Empréstimos |
DNER | ME 049/94 | Solos – determinação do índice de Suporte Califórnia utilizando amostras não trabalhadas |
DNER | ME 052/94 | Solos e agregados m10 dos – determinação da umidade com emprego do ―Speedy‖ |
DNER | ME 080/94 | Solos – análise granulométrica por peneiramento |
DNER | ME 082/94 | Solos – determinação do limite de plasticidade |
DNER | ME 088/94 | Solos – determinação da umidade pelo método expedito do álcool |
DNER | ME 092/94 | Solo – determinação da massa específica aparente do solo ―in situ‖, com o emprego do frasco de areia |
DNER | ME 036/94 | Solo – determinação da massa específica aparente do solo‖in situ‖, com o emprego do balão de borracha |
DNER | NE 122/94 | Solos – determinação do limite de liquidez – método de referencia e método expedito |
DNER | ME 129/94 | Solos – compactação utilizando amostras não trabalhadas |
DNER | PRO 277/97 | Metodologia para controle estatístico de obras e serviços |
DNER | ISA 07 | Instrução de serviço ambiental |
DNER | Manual de Pavimentação, 1996 |
- Base de Bica graduada, esp. Conforme projeto:
a. Material
Deverá ser constituído por produto total de britagem (bica graduada), cujo Índice de Suporte Califórnia seja igual ou superior a 40,0% para a camada de base.
b. Execução
Compreende as operações de espalhamento de materiais importados, realizadas na pista devidamente preparada na largura desejada e nas quantidades que permitam após a compactação atingir a espessura de projeto.
Deverá ter-se um cuidado especial com a compactação desta camada, pois, se a mesma não estiver 100% compactada, poderão surgir recalques diferenciais.
c. Controle
- Tecnológico
Deverá ser feito através de inspeção visual dos tipos de materiais aplicados e do grau de compactação.
Caso se entenda que haja a necessidade de um controle mais rigoroso, basta seguir as ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO DNER (DNER - ES - P 08-71 e DNER - ES - P 10-71).
- Geométrico
Após a execução de cada camada, proceder-se-á a recolocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos, permitindo-se as seguintes tolerâncias:
a) até 20% em excesso para a flecha de abaulamento, não se tolerando falta;
b) não se tolera nenhum valor individual de espessura fora do intervalo de + ou - 2cm em relação a espessura do projeto.
Consiste a imprimação na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de uma base concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando:
• Aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado;
• Promover condições de aderência entre a base e o revestimento;
• Impermeabilizar a base.
a) Materiais:
Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DNER. Deverá ser empregado asfalto diluído tipo CM-30.
A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser determinado experimentalmente, no canteiro da obra. A taxa de aplicação varia de 0,80 a 1,6 l/m2, conforme o tipo e a textura da base.
b) Equipamento:
Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem para o início do serviço.
Para a varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.
Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
c) Execução:
Após a perfeita conformação da base, procede-se a varredura da sua superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existentes.
Aplica-se, a seguir, o material betuminoso na temperatura compatível com o seu tipo, no caso do RR-1C de 21ºC a 60°C, na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C, ou em dias de chuva, ou, quando esta estiver iminente. Deve ser escolhida a temperatura que proporciona a melhor viscosidade para espalhamento.
As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundos Saybolt-Furol.
Deve-se imprimar a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível, fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, trabalhar-se-á em meia pista, fazendo- se a imprimação da adjacente, assim que a primeira for permitida ao trânsito. O tempo de exposição da base imprimada ao trânsito será condicionado pelo comportamento da primeira, não devendo ultrapassar a 30 dias.
A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações, devem- se colocar faixas de papel transversalmente na pista, de modo que o início e o término da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas faixas, as quais serão, a seguir retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente, corrigida. Na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deve se encontrar levemente úmida.
d) Controle de Qualidade:
Deverá ser coletada amostra representativa de todo carregamento de ligante betuminoso chegado à obra a fim de verificar se o material fornecido é adequado à textura da base.
O material betuminoso deverá ser examinado em laboratório, obedecendo à metodologia indicada pelo DNER, devendo ser realizado para isto os seguintes testes:
• Para o asfalto diluído: Viscosidade SSF, ponto de fulgor e destilação.
e) Controle de Quantidade:
Será feito mediante a pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação do material betuminoso. Não sendo possível a realização do controle por este método, admite-se que seja feito por um dos modos seguintes:
• Coloca-se na pista, uma bandeja de peso e área conhecidos. Por uma simples pesada, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade do material betuminoso usado;
• Utilização de uma régua de madeira, pintada, graduada, que possa dar, diretamente, pela diferença de altura do material betuminoso no tanque do carro distribuidor, antes e depois da operação, a quantidade de material consumido.
f) Abertura do Tráfego:
Só será permitido o tráfego excepcionalmente a critério da Fiscalização após a cura do ligante betuminoso.
Resumo
Esta Norma define a sistemática empregada na execução de pintura de ligação sobre a superfície de uma base ou entre camadas de pavimento e estabelece os requisitos concernentes a material, equipamento, execução e controle de qualidade dos materiais empregados e de execução, além dos critérios de aceitação ou rejeição e medição dos serviços.
Apresentação
Esta norma estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no controle da qualidade do serviço em epígrafe.
1 - Objetivo
Estabelecer a sistemática adotada na execução da aplicação de película do ligante betuminoso sobre uma superfície subjacente, base ou pavimento, antes da execução de um novo revestimento betuminoso.
2 - Referências
Deverão ser consultados os documentos seguintes:
DNER-EM 369/97 - Emulsões asfálticas catiônicas
DNER-ME 002/94 - Emulsão asfáltica - carga da partícula
DNER-ME 004/94 - Materiais betuminosos - determinação da viscosidade "Saybolt-Furol" a alta temperatura
DNER-ME 005/94 - Emulsão asfáltica - determinação da peneiração DNER-ME 006/94 - Emulsão asfáltica - determinação da sedimentação DNER-ISA 07 - Instrução de serviço ambiental
ABNT NBR-6568/71 - Emulsões asfálticas - resíduo por evaporação Manual de Pavimentação - DNER, 1996
DNER-PRO 277/97 - Metodologia para controle estatístico de obras e serviços
3 - Definição
Para os efeitos desta Norma, é adotada a definição seguinte:
Pintura de ligação - consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base coesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada betuminosa qualquer, objetivando promover condições de aderência entre as camadas.
4 – Condições Gerais
O ligante betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10 ºC, ou em dias de chuva.
5 – Condições Específicas
5.1 Material
5.1.1 Os ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos tipos seguintes:
a) emulsões asfálticas, tipos RR-1C e RR-2C;
b) emulsões asfálticas modificadas, quando indicadas no projeto.
5.1.2 A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m2 a 0,4 l/m2. Antes da aplicação, a emulsão deverá ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8l/m² a 1,0l/m².
5.2 Equipamento
5.2.1 Para a varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, a operação ser executada manualmente. O jato de ar comprimido poderá, também, ser usado.
5.2.2 A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento que permitam a aplicação do ligante betuminoso em quantidade uniforme.
5.2.3 Os carros distribuidores do ligante betuminoso, especialmente construídos para este fim, devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de tacômetro, calibradores e termômetros com precisão de ± 1 °C, estar em locais de fácil observação e, ainda, possuir aspergidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo de ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento uniforme do ligante.
5.2.4 O depósito de ligante betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de ligante betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
5.3 Execução
5.3.1 A superfície a ser pintada deverá ser varrida, a fim de ser eliminado o pó e todo e qualquer material solto.
5.3.2 Antes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo-cimento ou concreto magro, a superfície da base deve ser umedecida.
5.3.3 Aplica-se, a seguir, o ligante betuminoso adequado na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade recomendada. A temperatura da aplicação do ligante betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante em função da relação temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporcione melhor viscosidade para espalhamento. A viscosidade recomendada para o espalhamento da emulsão deverá estar entre 20 a 100 segundos "Saybolt-Furol" (DNER-ME 004).
5.3.4 A tolerância admitida para a taxa de aplicação "T" do ligante betuminoso diluído com água é de 0,2 l/m2.
5.3.5 A pintura de ligação é executada na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho, deixando- a fechada ao trânsito, sempre que possível. Quando não, trabalha-se em meia pista, fazendo-se a pintura de ligação da adjacente, logo que a pintura permita sua abertura ao trânsito.
5.3.6 A fim de evitar a superposição ou excesso de material nos pontos inicial e final das aplicações, colocam-se faixas de papel, transversalmente na pista, de modo que o material betuminoso comece e termine de sair da barra de distribuição sobre essas faixas, as quais, a seguir, serão retiradas; e qualquer falha na aplicação, imediatamente corrigida.
6 – Manejo Ambiental
A preservação do meio ambiente nos serviços de execução da pintura de ligação, especialmente em relação ao estoque e aplicação do ligante betuminoso, adota os cuidados seguintes:
6.1 Evitar a instalação de depósitos de ligante betuminoso próxima a cursos d’água.
6.2 Impedir o refugo, de materiais já usados, na faixa de domínio e áreas lindeiras, evitando prejuízo ambiental.
6.3 A desmobilização desta atividade inclui remover os depósitos de ligante e a limpeza do canteiro de obras, e, conseqüente recomposição da área afetada pelas atividades de construção.
7 – Inspeção
7.1 Controle do Material
7.1.1 O ligante betuminoso deverá ser examinado em laboratório, obedecendo à metodologia indicada pelo DNER e satisfazer as Especificações em vigor. Para todo carregamento que chegar a obra deverão ser executados os seguintes ensaios da emulsão asfáltica:
• 01 ensaio de Viscosidade "Saybolt-Furol" a 50 °C (DNER-ME 004)
• 01 ensaio de viscosidade "Saybolt-Furol" (DNER-ME 004) a diferentes temperaturas para o estabelecimento de relação viscosidade x temperatura para cada 100t
• 01 ensaio de resíduo por evaporação (ABNT NBR-6568)
• 01 ensaio de peneiramento (DNER-ME 005)
• 01 ensaio da carga da partícula (DNER-ME 002)
7.1.2 Deverá ser executada ensaio de sedimentação para emulsões para cada 100t (DNER-ME
006).
7.2 Controle da Execução
7.2.1 Temperatura
A temperatura do ligante betuminoso deve ser medida no caminhão distribuidor, imediatamente antes da aplicação, a fim de verificar se satisfaz o intervalo de temperatura definido pela relação viscosidade x temperatura.
7.2.2 Taxa de Aplicação (T)
7.2.2.1 O controle da quantidade do ligante betuminoso aplicado, obtido através do ligante residual, será feito aleatoriamente, mediante a colocação de bandejas de peso e área conhecidos, na pista onde está sendo feita a aplicação. Por intermédio de pesagens, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade de ligante utilizado no cálculo da taxa de aplicação (T).
7.2.2.2 Para trechos de pintura de ligação de extensão limitada ou com necessidade de liberação imediata, com área de no máximo 4000m2, deverão ser feitas 5 determinações para o controle.
7.2.2.3 Nos demais casos, para segmentos com áreas superior a 4.000m² e inferior a 20.000m², o número de determinações serão definidos em função do risco a ser assumido pelo Executante, de rejeição de um serviço de boa qualidade, conforme a tabela seguinte:
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL | ||||||||||||||
n | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 19 | 21 |
k | 1,55 | 1,41 | 1,36 | 1,31 | 1,25 | 1,21 | 1,16 | 1,13 | 1,11 | 1,10 | 1,08 | 1,06 | 1,04 | 1,01 |
a | 0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 |
n = n° de amostras k = Coeficiente multiplicador a = risco do Executante |
7.3 Aceitação e Rejeição
7.3.1 Material
Os resultados de todos os ensaios deverão atender as especificações, de acordo com a seção 5.1 e as especificações de materiais aplicáveis.
7.3.2 Temperatura
Os resultados de todas as medições deverão situar-se no intervalo definido pela relação viscosidade x temperatura, de acordo com as especificações de materiais aplicáveis.
7.3.3 Taxa de Aplicação (T)
7.3.3.1 Os resultados da taxa de aplicação (T) serão analisados estatisticamente e aceitos nas seguintes condições:
- ks < valor mínimo admitido ou + ks > valor máximo admitido Þ rejeita-se o serviço - ks ³ valor mínimo admitido e + ks £ valor máximo admitido Þ aceita-se o serviço
Sendo:
Onde:
i - valores individuais.
- média da amostra.
s - desvio padrão da amostra.
k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n - número de determinações.
7.3.3.2 Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
7.3.3.3 Os resultados do controle estatístico serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento.
8. Critérios de Medição:
Os serviços aceitos serão medidos de acordo com os critérios seguintes:
8.1 A pintura de ligação será medida através da área executada em metros quadrados. Nesta estando incluídas todas as operações de encargos necessários a execução da pintura de ligação abrangendo armazenamento, perdas e transportes de ligante betuminoso dos tanques de estocagem à pista.
8.2 A quantidade de ligante betuminoso aplicado é obtido através da média aritmética dos valores medidos na pista em tonelada.
8.3 Deverá ser descontada a água adicionada à emulsão na medição de ligante.
8.4 O transporte do ligante betuminoso, efetivamente aplicado, será medido com base na distância entre a refinaria e o canteiro de serviço.
5.18 - TAPA BURACO / PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ)
Consiste na aplicação à pista de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), após as etapas preliminares, com o objetivo de se retomar o nivelamento e a eficiência do pavimento nas localidades onde ocorreu determinadas patologias provenientes do intenso uso assim como de eventuais desfunções nas redes de drenagem de águas pluviais enterradas sob as vias.
A mistura será aplicada sobre a superfície imprimada e/ou pintada, de tal maneira que, após a compressão, produza um pavimento flexível com espessura e densidade especificadas em projeto.
O concreto betuminoso poderá ser empregado como revestimento, base, regularização ou reforço do pavimento.
Terminologia: Concreto Betuminoso Usinado a Quente
Mistura executada em usina apropriada, com características especificas, composta de agregado mineral graduado, material de enchimento (filler) e ligante betuminoso, espalhada e comprimida à quente. Na usina, tanto agregados como ligante são previamente aquecidos para depois serem misturados.
Transporte do Concreto Betuminoso
O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, em caminhões basculantes apropriados.
Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento deverá ser coberto com lona, com tamanho suficiente para proteger todo o material.
Serviços Preliminares
Primeiramente os buracos identificados nas vias deverão receber um tratamento prévio para que o resultado final dos serviços apresente boa qualidade.
Inicialmente deverá ser ralizado corte mecânico com cortadora de piso com motor a gasolina em torno do perímetro do buraco, afim conferir àquela região específica uma geometria regular com linhas perimétricas retas. A linha de corte deverá ser feita mantendo-se uma pequena distância com relação ao bordo do buraco.
Após o corte realizado, deverá ser feita a limpeza do local, com a utilização de vassouras manuais ou mecânicas, afim de garantir que não haja no interior da área cortada detritos que possam atrapalhar a aderência da camada a ser aplicada posteriormente.
Em determinados casos, poderá haver a necessidade de realizar a compactação da base afim de promover a coesão da mesma, para que se garanta uma melhor aderência da imprimação. Essa compactação deverá ser feita com o uso de placas vibratórias com motor a gasolina.
Na sequencia, realiza-se a aplicação da emulsão asfáltica (pintura de ligação) sobre toda a base e laterais e ainda uma pequena faixa de aproximadamente 20cm no perímetro da área do corte.
Por fim, realiza-se o lançamento do concreto betuminoso no interior da área de corte de forma que se mantenha espessura uniforme em toda a superfície. Caso a espessura final a ser preenchida seja superior a 5cm, o lançamento do concreto betuminoso deverá ser feito em mais de uma camada.
Após o lançamento da camada de concreto betuminoso deverá ser feita a sua correta compactação, com a utilização de placa vibratória, de maneira a garantir sua perfeita uniformidade. Os serviços de pintura de ligação e aplicação do CBUQ e do produto final deverá ser realizado de acordo com os itens 7.1, 7.2 e 7.3 na NORMA DNIT 031/2004 – ES.
Distribuição e Compressão da Mistura
A temperatura de aplicação do concreto betuminoso deverá ser determinada para cada tipo de Iigante, em função da relação temperatura/viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 a 150 segundos, Saybolt- Furol (DNER-ME 004).
Recomenda-se, preferencialmente, a viscosidade de 85 a 95 segundos. A temperatura do Iigante deverá estar entre 107 0C e 177º C
A temperatura de aplicação do alcatrão será aquela na qual a viscosidade “Engler” (ASTM D 1665) situa-se em uma faixa de 25 ± 3. A mistura, neste caso, não deverá deixar a usina com temperatura superior a 106 0C.
O espalhamento será efetuado por vibro-acabadoras.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, as correções serão feitas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento executado por meio de ancinhos e rodos metálicos.
Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, será iniciado o processo de rolagem para compressão. A temperatura de rolagem deverá ser a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, sendo esta temperatura fixada experimentalmente para cada caso.
A temperatura recomendável, para a compressão da mistura, é aquela na qual o ligante apresenta uma viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004), de 140 ± 15 segundos, para o cimento asfáltico, ou uma viscosidade específica, „Engle ( (ASTM-D 1665), de 40 ± 5, para o alcatrão.
Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão (60 lb/poI2), e aumenta-se em progressão aritmética, à medida que a mistura betuminosa suporte pressões mais elevadas. A pressão dos pneus deve variar a intervalos periódicos (60, 80, 100, 120 lb/pol2), adequando o número de passadas de forma a atingir o grau de compactação especificado.
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compressão deverá começar sempre do ponto mais baixo para o mais alto. Cada passada do rolo deverá ser recoberta, na seguinte, de pelo menos a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem seguirá até o momento em que seja atingida a compactação exigida.
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
Abertura ao Trânsito
Os revestimentos concluídos deverão ser mantidos sem trânsito até o seu completo resfriamento. Quaisquer danos decorrentes da abertura ao trânsito sem a devida autorização serão de inteira responsabilidade da Contratada.
Equipamentos
Os equipamentos a serem utilizados deverão ser examinados pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, para que possa ser dada a ordem de serviço.
Caminhões para Transporte da Mistura
Os caminhões, tipo basculante, para o transporte do concreto betuminoso, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas da báscula.
A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o Iigante betuminoso (óleo diesel, gasolina, etc.) não serão permitidos.
Equipamento para Espalhamento
Para espalhamento e acabamento, serão utilizadas pavimentadoras automotrizes (acabadoras), capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas. Deverão possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para a frente e para trás. Serão equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, com controle de temperatura, para colocação da mistura sem irregularidades.
Equipamentos para a Compressão
Serão utilizados rolos pneumáticos e rolos metálicos lisos, tipo tanden, rolos vibratórios ou outros equipamentos aprovados pela Fiscalização. Os rolos compressores, tipo tanden, deverão ter uma carga de 8 a 12 t. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, deverão ser dotados de pneus que permitam a variação da calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada (2,5 kgf/cm2 a 8,4 kgf/cm2).
O equipamento em operação deverá ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
Controle do Espalhamento e Compressão na Pista
O controle da execução será exercido através de coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira aleatória.
Temperatura de Compressão na Pista
Deverão ser efetuadas medidas de temperatura durante o espalhamento da massa, imediatamente antes de iniciada a compressão.
Estas temperaturas deverão ser as indicadas para compressão, com uma tolerância de ± 5
0C.
O número de determinações das temperaturas de compressão será definido em função do
risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pela Contratada, conforme a Tabela de Amostragem Variável apresentada no tem ―Controle Estatístico da Execução‖ desta Especificação.
Grau de Compressão na Pista
O controle do Grau de Compressão — GC - da mistura betuminosa deverá ser feito, preferencialmente, medindo-se a densidade aparente de corpos de prova extraídos da mistura espalhada e comprimida na pista ou área, por meios de brocas rotativas.
Não sendo possível a utilização deste equipamento, será permitido o processo do anel de aço. Para isso, colocam-se sobre a base, antes do espalhamento da mistura, anéis de aço de 10 cm de diâmetro interno e de altura de 5 mm inferior à espessura da camada comprimida. Após a compressão são retirados os anéis e medida a densidade aparente dos corpos de prova neles moldados.
Poderão ser empregados outros métodos para determinação da densidade aparente na pista, desde que indicada no projeto.
Deverá ser realizada uma determinação a cada 150 m de meia pista (ou, aproximadamente, 500m2), em pontos aleatórios, não sendo permitidas densidades (GC) inferiores a 97% da densidade prevista no projeto.
O controle de compressão poderá, também, ser feito medindo-se as densidades aparentes dos corpos de prova extraídos da pista e comparando-as com as densidades aparentes de corpos de prova moldados no local. As amostras para moldagem destes corpos de prova deverão ser obtidas bem próximo ao local onde serão realizados os furos e antes da sua compactação. A relação entre estas duas densidades não deverá ser inferior a 100%.
Controle Estatístico do Grau de Compressão
O número das determinações ou ensaios de controle da execução, por jornada de 8 horas de trabalho será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pela Contratada, conforme a tabela seguinte:
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIAVEL
n | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 19 | 21 |
k | 1,55 | 1,41 | 1,36 | 1,31 | 1,25 | 1,21 | 1,16 | 1,13 | 1,11 | 1,10 | 1,08 | 1,06 | 1,04 | 1,01 |
0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | |
n = n0 de amostra k = Coeficiente multiplicador = risco da Contratada |
Número mínimo de determinações por jornada de 8 horas de trabalho será de 5 (cinco).
Para o controle do espalhamento e compressão do CBUQ na pista, deverão ser analisados estatisticamente os resultados obtidos e, baseados na tabela anterior, verificar a condição seguinte (DNER-PRO 277/97):
Para o Grau de Compactação - GC - em que é especificado um valor mínimo a ser atingido deve- se verificar a condição seguinte:
Se X- ks < valor mínimo admitido ~ rejeita-se o serviço; Se X- ks _ valor mínimo admitido r~ aceita-se o serviço.
Onde:
Xi - valores individuais. X - média da amostra.
s - desvio padrão da amostra.
k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n - número de determinações.
Os resultados do controle registrados em relatórios acompanhamento estatístico serão periódicos de
- Controle Geométrico
Espessura da Camada
Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista ou área, ou pelo nivelamento do eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Será admitida a variação de ± 10%, da espessura de projeto., para pontos isolados, e até + 5% de variação da espessura, em 10 medidas sucessivas, não se admitindo reduções.
Alinhamentos
A verificação do eixo e bordos será feita durante os trabalhos de locação e nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da locação. Poderá também ser à trena. Os desvios verificados não deverão exceder + 5cm.
Acabamento da Superfície
Durante a execução, deverá ser feito, diariamente, em cada estaca da locação, o controle de acabamento da superfície de revestimento, com o auxilio de duas réguas, uma de 3,00 m e outra de 1,20 m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da pista ou área. A variação da superfície, respectivamente, entre dois pontos quaisquer de contato, não deverá exceder a 0,5 cm, quando verificada com qualquer das réguas.
O acabamento da superfície deverá, ser verificado por ―aparelhos medidores de irregularidade tipo resposta‖ devidamente calibrado (DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182). Neste caso o acabamento ao Quociente de Irregularidade - 01 deverá apresentar valor inferior a 35 contagens/km.
Condições de Segurança para Estradas Pavimentadas
O revestimento acabado deverá apresentar VRD, Valor de Resistência a Derrapagem, superior a 55, medido com auxílio do Pêndulo Britânico SRI (Método HD 15/87 e HD 36/87 Bristish Standard), ou outros similares.
O projeto da mistura deverá ser verificado através de trecho experimental como extensão da ordem de 100m.
Poderá, também, ser empregado outro processo para avaliação da resistência à derrapagem, quando indicado no projeto. Os ensaios de controle da execução serão realizados para cada 200m de pista, em locais escolhidos de maneira aleatória.
Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
As misturas de concreto betuminoso deverão ser fabricadas e distribuídas somente quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 100C, e o tempo não se apresentar chuvoso.
Manejo Ambiental
Para execução da camada betuminosa do CBUQ serão necessários trabalhos envolvendo a utilização de emulsão asfáltica e agregados, além da instalação de usina misturadora.
Os cuidados a serem observados para fins de preservação do meio ambiente envolvem a produção e aplicação de agregados, o estoque de ligante betuminoso e a operação da usina.
5.18.4 – Critérios de Medição e Pagamento
A aplicação do concreto betuminoso usinado a quente será medida por tonelada de mistura efetivamente aplicada na pista e comprimida, de acordo com a seção transversal do projeto e verificando-se a densidade compactada da camada e conforme itens específicos da planilha.
A aplicação da emulsão asfáltica será medida por quilograma efetivamente aplicada na pista. Já os equipamentos mecânicos utilizados no processo serão medidos por hora.
Estão consideradas nestes preços todas as operações necessárias à aplicação do concreto, tais como cortes, varredura e limpeza da pista , as perdas, a distribuição na pista, a compressão, as correções de eventuais falhas e a confecção e remoção de cunhas de concordância.
A fabricação do CBUQ, incluindo todos os seus insumos, será remunerada separadamente, conforme composição pertinente.
Não será medido material fabricado, mas não aplicado.
O transporte da massa asfáltica da usina à pista será objeto de medição em separado, conforme composição específica.
O pagamento será feito pelo preço unitário contratual incluindo toda a mão-de-obra, equipamentos e encargos necessários à aplicação e compressão do material.
5.18.5 – Documentos de Referência
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DNER | ES 313/97 | Concreto Betuminoso |
DNER | EM 141/84 | Cimento asfálticos de petróleo |
DNER | ME 204/95 | Cimento asfálticos de petróleo |
DNER | EM 364/97 | Alcatrões para pavimentação |
DNER | ME 003/94 | Materiais betuminosos - determinação da penetração |
DNER | ME 004/94 | Materiais betuminosos - determinação da viscosidade ―Saybolt-Furol‖ |
DNER | ME 035/94 | Agregados - determinação da abrasão ―Los Angeles‖ |
DNER | ME 053/94 | Misturas betuminosas - percentagem de betume |
DNER | ME 043/64 | Ensaio Marshall para misturas betuminosas |
DNER | ME 054/94 | Equivalente de areia |
DNER | ME 078/94 | Agregado graúdo - adesividade a Iigante betuminoso |
DNER | ME 079/94 | Agregado - adesividade a ligante betuminoso |
DNER | ME 083/94 | Agregados - análise granulométrica |
DNER | ME 086/94 | Agregado - determinação do índice de forma |
DNER | ME 089/94 | Agregados - avaliação da durabilidade pelo emprego de soluções de sulfato de sódio ou magnésio |
DNER | ME 148/94 | Material betuminoso - determinação dos pontos de fulgor e combustão |
DNER | ME 151/94 | Asfaltos - determinação da viscosidade cinemática |
DNER | PRQ 164/94 | Caiibração Controle de Sistemas de Irregularidade de Superfície do Pavimento (Sistema integradores -IPR/USP – Maysmeter) |
DNER | PRO 182/94 | Medição da irregularidade de superfície do pavimento com(Sistema lntegradores - IPR/USP - Maysmeter |
DNER | PRO 277/97 | Metodologia ara controle estatístico de obras e serviços |
DNER | Manual de Pavimentação, 1996 | |
British Standard | MEl. HD 15/87 e HD36/87 | Determinação da VDR - resistência á derrapagem pelo pêndulo britânico |
British Standard | MEl. LCPC RG 21971 | Determinação da rugosidade superficial pela altura da areia |
ASTM | D 139/77 | Alcatrão para pavimentação - ensaio de flutuação |
ASTM | D 0/77 | Alcatrão para pavimentação - ensaio de destilação |
ASTM | D 1665/73 | Alcatrão para pavimentação - viscosidade específica ―Engler‖ |
ABNT | MB 827/73 | Determinação da viscosidade absoluta |
ABNT | NBR 6560 | Materiais betuminosos - determinação de ponto de amolecimento |
5.19 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Entende-se por sinalização de segurança: Aquela sinalização que está relacionada com um objeto, uma atividade ou uma determinada situação, suscetíveis de provocar determinados perigos para o trabalhador e para os transeuntes. Esta sinalização fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico, ou através da comunicação verbal ou gestual.
A sinalização de segurança de uma obra é regulamentada pela NR-18 e, segundo ela, o objetivo é identificar os locais de apoio e as saídas por meio de setas ou comunicação verbal, advertir contra perigos de contato e queda, alertar sobre a obrigatoriedade dos usos de equipamentos de proteção, seja individuais ou coletivos, atentar para as áreas isoladas de transporte e circulação de equipamentos, dentre outras.
Todos esses propósitos são para um bem maior e comum: promover a segurança de todas as pessoas que transitam, trabalham ou utilizam a área. Promover um ambiente de trabalho bem sinalizado e seguro é fundamental para qualquer segmento. Para tal, deve ser sinalizado com o objetivo de:
• Identificar o local das intervenções;
• Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
• Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos;
• Advertir quanto a risco de queda;
• Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
• Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
• Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos nos locais de intervenções;
5.20 - ALVENARIA DE PEDRA DE MÃO ARGAMASSADA, OU SISTEMAS TIPO “GABIÃO” QUANDO EXECUTADO
5.20.1 – Definição
Para efeito deste procedimento, entende-se por alvenaria de pedra argamassada a alvenaria em que as pedras são ligadas entre si por uma argamassa, que preenche os vazios e distribui os esforços.
Os sistemas tipo ―gabião‖ são caracterizados por volumes de pedras homogêneas, juntadas dentro de gaiolas de telas metálicas, que, por gravidade e inércia, proporcionam a segurança e estabilidade de taludes em geral.
5.20.2 - Características das pedras
As pedras para esses tipos de soluções satisfarão as seguintes condições:
a) Serão do tipo A (DIN 2100), extraídas de rochas eruptivas, tais como granitos, sienitos, dioritos, gabros, basaltos, diabásios, etc.
b) A resistência à compressão será igual ou superior a 50MPa.
c) Tenazes, duráveis, limpas e isentas de fendas ou outras imperfeições e aproximadamente paralelepipédicas.
d) Dimensões mínimas de 0,30x0,23x0,10m e, em nenhum caso, as dimensões do leito, ou seja, comprimento e tardoz, poderão ser menores do que a altura da pedra.
5.20.3 - Execução do serviço
a) O leito será disposto mais ou menos horizontal, selecionando-se as pedras maiores para a base do muro.
b) Cada pedra será assentada em uma camada de argamassa de cimento e areia no traço 1:4
c) O aparelhamento da alvenaria de pedra argamassada poderá ser:
d) Regular ou ―opus isodomum‖, quando as pedras têm uma forma paralelepipédica e são dispostas por camadas, aproximadamente da mesma altura, fiadas horizontais e juntas verticais desencontradas.
e) Pseudo-regular em ―opus pseudo-isodomum‖, idem, item anterior, com fiadas iguais intercaladas por fiadas menores.
f) Irregular, poligonal ou ―opus incertum‖ quando as pedras formam no paramento uma série de polígonos irregulares.
g) A quinta parte, pelo menos, dos paramentos do muro, será constituída de blocos de 200 kg, no mínimo, servindo de amarração, tanto no sentido transversal quanto no longitudinal.
h) As fiadas serão dispostas normalmente à pressão que suportam.
i) É vedado o emprego de calços ou cunhas nos paramentos da muralha, a não ser quando estritamente necessário e com prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
j) Admite-se, todavia, o emprego de pequenos fragmentos de pedra, envolvidos em argamassa, no centro do muro.
k) Os fragmentos referidos no item precedente não poderão servir de calço para os grandes blocos de pedra, os quais ficarão naturalmente equilibrados.
l)Os muros de espessura inferior a 90cm terão esses blocos atravessando toda espessura do maciço.
m)O paramento externo dos muros terá uma superfície aproximadamente plana e as juntas não terão mais de 3 cm de largura.
n) Para melhor aderência da argamassa, as pedras serão abundantemente molhadas.
o) As juntas dos paramentos serão dos tipos rebaixados ou relevo.
p) Nas juntas rebaixadas, a argamassa será cavada, com ponta de colher ou com ferro especial, na profundidade suficiente para que, depois do rejuntamento, fiquem expostas e vivas as arestas das pedras.
q) Posteriormente serão as juntas tomadas com pasta de cimento Portland – comum ou branco – e alisadas, de modo a apresentarem sulcos contínuos, de pequena profundidade.
r) Nas juntas em relevo, conhecida por ―junta lagartixa‖, a argamassa excederá o paramento, numa espessura de 1 a 2 cm em todo o contorno da pedra.
s) Os muros de alvenaria de pedra argamassada serão providos de barbaças, ou seja, de frestas deixadas no sentido da espessura para permitir o escoamento das águas. As barbaças são, normalmente, de seção retangular, com inclinação superior a 2% e espaçadas de acordo com as condições locais e a superfície a drenar.
5.21 - GRELHA DE FERRO FUNDIDO
As canaletas, indicadas em projeto receberão grelhas de ferro fundido nas dimensões e peso conforme projeto, com porta-grelha.
As grelhas serão assentadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 em volume de tal forma que fiquem perfeitamente niveladas com o pavimento na qual se encontra inserida.
A execução das estruturas de concreto simples e concreto armado, bem como o material aplicado e o seu manuseio, deverão obedecer às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em suas edições mais recentes. Citam-se especialmente a NBR 6118, NBR 7480, NBR 7678,NBR 8953, além de outras referidas a seguir:
- NBR-6118 - Projeto de estruturas de concreto - procedimento
- NBR-6122 -Projeto e execução de fundações
- NBR-6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações
- NBR-8681 - Ações e segurança nas estruturas
- NBR-6123 - Forças devidas ao vento em edificações
- NBR-5741 - Extração e preparação de amostras de cimentos
- NBR-5732 - Cimento Portland comum
- NBR-5736 -Cimento Portland pozolânico
- NBR-5733 - Cimento Portland de alta resistência inicial
- NBR-7678 - Segurança na execução de obras e serviços de construção
- NBR-8953 - Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência
- NBR-12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto
- NBR-5682 - Contratação, execução e supervisão de demolições
- NBR-5735 - Cimento Portland de alto-forno
- NBR-7480 - Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado
- NBR-7211 - Agregado para concreto
- NBR-7212 - Execução de concreto dosado em central
- NBR-11768 - Aditivos para concreto de cimento Portland
- NBR-12317 - Verificação do desempenho de aditivos para concreto
- NBR-7215 - Cimento Portland - Determinação da resistência
- NBR-5738 - Moldagem e cura de corpos-de-prova cilíndricos ou prismáticos deconcreto
- NBR-5739 - Concreto - Ensaio de compressão de corpos-de-prova cilíndricos
- NBR-6152 - Materiais metálicos - Determinação das propriedades mecânicas à tração
- NBR-6153 - Produto metálico - Ensaio de dobramento semi-guiado
- NBR-7216 - Amostragem de agregados
- NBR-7217 - Agregados - Determinação da composição granulométrica
- NBR-7218 - Agregados - Determinação do teor de argila em torrões e materiais friáveis (deverá ser feita verificação por amostragem)
- NBR-7219 - Agregados - Determinação de teor de materiais pulverulentos
- NBR-7220 - Agregado - Determinação de impurezas orgânicas húmicas em agregado miúdo
- NBR-7223 - Concreto - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone
- NBR-7481 - Telas de aço soldadas para armadura de concreto
- NBR-12655 - Concreto - Preparo, Controle e Recebimento
Outros regulamentos internacionais poderão ser utilizados quando da falta do seu correspondente brasileiro. Por exemplo:
CEB - Comité Euro-International du Béton ACI - American Concrete Institute
DIN - Deustshe Industrie Norm
5.23 - REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
Trata-se de uma camada de concreto betuminoso de espessura irregular construída sobre pavimento existente de paralelepípedos, lajotas de concreto altamente vibrado, destinada a conformá-lo, transversal e longitudinalmente, com o projeto.
Os serviços serão executados conforme procedimentos contemplados nestas especificações.
A execução destes serviços será precedida de uma cuidadosa verificação das condições de estabilidade da base do sistema de drenagem e caimentos, sendo corrigidas quaisquer anomalias, porventura constatadas.
Os materiais empregados na regularização do subleito serão parte oriunda do próprio subleito nas estacas definidas pelo projeto e parte proveniente de empréstimo de jazida indicada pela Fiscalização devendo finalmente ter expansão máxima de 2%.
Será adotado o que preconiza a Instrução Técnica IT-02 de 1980 do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-RJ) com as seguintes ressalvas:
Quanto ao Controle Tecnológico:
Os itens da referida Norma só deverão ser executados para a jazida de empréstimo a ser definida pela Fiscalização. Cabe ressaltar que na jazida só deverá ser feito uma determinação ou ensaio para cada mudança de material verificada. Não serão admitidos para material de regularização materiais de jazidas com CBR <= 10% e expansão acima de 2%.
- O item da Norma deverá ser realizado a cada 100m de pista;
A fresagem consiste no corte de uma ou mais camadas do revestimento asfáltico por meio de fresas rotativas. A técnica pode ser utilizada para retirar uma camada superficial de contaminantes, preparar o piso para receber novo revestimento, criar sulcos antiderrapantes e, até mesmo, remover faixas de trânsito. Com a utilização dessa técnica, será possível alcançar altos níveis de qualidade no resultado final devido ao fato de serem previamente removidas as camadas superficiais degradadas que não encontram-se em boas condições para receberem a nova camada. As novas camadas deverão possuir a espessura de 3cm.
A microfresagem é o desbaste superficial do pavimento, visando a regularização do perfil longitudinal da pista, ou seja, o enquadramento do Q.I. (Quociente de Irregularidade) ou I.R.I.
{International Roughness Índex}. Trata-se de uma fresagem com cilindro dotado de maior número de dentes e menor distanciamento entre os mesmos.
Enquanto a fresagem convencional possui espaçamento entre os bits de 15 mm a microfresagem tem espaçamento de 6 mm, Isso significa que, em um rotor convencional, há aproximadamente 80 bits, enquanto para realizar a microfressagem é possível estimar mais de 600 bits, de acordo com o modelo do equipamento.
A microfresagem está entre as técnicas mais modernas de recuperação da superfície asfáltica e possui, principalmente, as seguintes aplicabilidade e benefício (estudo realizado pelo Governo do Estado de Goiás-
http://www.sgc.goias.gov.br/upload/links/arq_519_FresagemAdeAPavimento.pdf): Remoção superficial de camadas exudadas do revestimento asfáltico;
Remoção de sinalização horizontal;
Remoção de deformações e ondulações do revestimento asfáltico;
Aumento do coeficiente de atrito da pista, em lugares onde há grande incidência de derrapagens;
Regularização longitudinal e/ou transversal da pista;
Regularização da pista antes da aplicação do micro revestimento asfáltico, permitindo o espalhamento deste numa camada uniforme, podendo em alguns casos, eliminar a necessidade de uma segunda camada.
CONDIÇÕES ECONÔMICAS
Maior velocidade na execução da obra; Menor quantidade de mão de obra;
Possibilidade de reaproveitamento do material fresado
CONDIÇÕES ECOLÓGICAS:
Em função do reaproveitamento do material fresado: Redução na velocidade de exploração de agregados minerais;
Menor consumo de derivados de petróleo (CAP, combustíveis, para produção de misturas asfálticas, ect.);
Evita-se o bota-fora (em centros urbanos principalmente devido aos aterros sanitários).
CONDIÇÕES SOCIAIS:
Melhor relação custo/benefício, em função da maior velocidades da obra; Menor nível de ruído durante a execução, possibilitando serviços noturnos; Menor interferência no tráfego de veículos.
O Micro revestimento é uma mistura asfáltica aplicada a frio, constituída de agregados de graduação contínua, filler, água, aditivos se necessário, emulsão asfáltica modificada por polímeros elastoméricos, de ruptura rápida (quick setting), projetada para ser aplicada em consistência fluida, com o uso de equipamento especializado (usina móvel).
Um processo preponderantemente químico, modifica o estado da mistura asfáltica em consistência semi-líquida, para uma mistura densa / coesa, proporcionando a abertura (normalização) ao tráfego ao período de 1 hora (de cura ao sol) após a sua aplicação.
O micro revestimento é utilizado em projetos de reabilitação de superfície de pavimentos, sendo normalmente projetado para rodovias ou vias urbanas com aplicação em dupla camada: (regularização/impermeabilização e rugosidade/rolamento).
Apresentam características de excelente aderência ao pavimento a ser tratado, elevada coesão de seus componentes, pela qualidade dos materiais empregados neste serviço, em atendimento às especificações, espessura regular, uniforme e alto desempenho, de suas características à longo prazo. Também é projetado como revestimento asfáltico em camada de rolamento, constituindo a capa asfáltica sobre base imprimada, na implantação de pavimentos em vias urbanas e em rodovias de baixo volume de tráfego.
Dentre as finalidades de sua aplicação, destacam-se as seguintes:
• Impermeabilizar revestimentos antigos com desgaste superficial;
• Proteção de revestimentos recentes de graduação aberta;
• Selar fissuras (<3mm) e melhoria estética de pavimentos antigos;
• Elevar o coeficiente de atrito (pneu/pavimento/rugosidade);
• Preservação do greide da pista;
• Enchimento (nivelamento de trilhas de rodas / <2cm);
• Prolongar período de vida útil dos pavimentos asfálticos.
5.26.1 - COMPONENTES DO MICROREVESTIMENTO:
- Emulsão Asfáltica: (RC1C- E)
Características tecnológicas: emulsão asfáltica catiônica modificada por polímeros elastoméricos (SBS,SBR) de micro revestimento asfáltico a frio, de ruptura rápida controlada, com coesão e cura rápida (ao sol).
- Agregados:
Os agregados empregados em micro revestimento devem apresentar características tecnológicas em conformidade com as especificações técnicas projetadas ao serviço a ser realizado. A qualidade destes materiais é fundamental à durabilidade do serviço, sendo indicadas nas especificações as faixas granulométricas a serem adotadas ao tipo de camada.
Os agregados individualmente ou a mistura de agregados (composição granulométrica do traço com o emprego de 1, 2, 3, e até 4 materiais pétreos) deverão ser peneirados em malha na dimensão definida pelo projeto, para expurgar elementos graúdos e promover a mistura (entrosamento) do material final à ser utilizado.
As dimensões granulométricas dos traços (misturas) de agregados normalmente são referidas como: mistura de agregados 0/4mm, 0/6mm, 0/9mm e 0/12mm.
Na composição destes traços, empregam-se agregados 100% britados, tipos: pó de pedra 3/16‖ (4mm), pó de pedra grosso ou granilha 1/4" (6mm), brita ou gravilhão 3/8‖ (9,5mm) e brita de 1/2‖ (12mm).
Os elementos fillerizados (<#200) destes agregados, submetidos a ensaio de reatividade com solução de azul de metileno, poderá determinar a presença de inorgânicos prejudiciais à qualidade, inviabilizando o emprego do material.
- Filler: (Aditivo sólido)
Os filleres geralmente incorporados ao traço de agregados, têm caráter reativo (ex: cimento Portland, cal hidratada etc..) para promover processo tixotrópico da mistura asfáltica fluida.
São também (os filleres ativos) denominados de aditivo sólido, pois apresentam reações de aceleração ou retardamento de ruptura e cura da emulsão asfáltica no seio da argamassa asfáltica (micro revestimento), em função da natureza mineralógica do agregado empregado.
(Nota: O consumo destes filleres ativos ou aditivos sólidos é indicado no projeto da massa asfáltica, geralmente em 1.0% em peso dos agregados, podendo sofrer variação do teor, em função das condições climáticas do local da obra e da temperatura da pista no ato da aplicação, ou seja, temperaturas elevadas = maior consumo para o equilíbrio tixotrópico da mistura asfáltica fluida, independente de especificações de serviços que determinam variação permitida em 0,3% ± em relação ao projeto, pois a função principal destes elementos é a de estabilidade do tempo de mistura para possibilitar a aplicação do micro revestimento, não tendo função específica de granulometria no traço de agregados, evitando-se o seu consumo em teores superiores a 2,0%, podendo ocorrer reação de coloração diferenciada da massa asfáltica durante o processo de ruptura/cura, em condição climática de alta incidência solar ou ainda em tempo nublado).
- Aditivo Liquido:
Aditivos líquidos, quando necessário, deverão ser incorporados na mistura asfáltica, durante o ato de usinagem para adequação dos tempos necessários às operações de mistura, espalhamento e de ruptura da emulsão no seio da argamassa de micro revestimento (acelerar ou retardar).
As características mineralógicas dos agregados indicam, já no projeto da mistura a necessidade do emprego destes materiais, ou ainda, se necessária a sua adição no ato da aplicação (condição climática de temperatura alta/calor).
- Água:
Á água a ser empregada na usinagem da mistura asfáltica, cujo teor é variável, a depender das condições de umidade dos agregados para proporcionar a consistência fluida adequada à aplicação (espalhamento) do micro revestimento, deverá ser limpa, isentos de materiais orgânicos ou argila em suspensão, isenta de sais minerais dissolvidos ou de produtos químicos de tratamento.
A presença de sais solubilizados (não visíveis) na água de mistura acarretam reação de desestabilização da emulsão asfáltica, tornando impraticável a operação de usinagem do micro revestimento, sendo importante o encaminhamento da amostra da mesma, que será utilizada na realização dos serviços, juntamente com os materiais britados que serão transportados para o canteiro de obras (―britagens recentes‖), para o laboratório de projeto da mistura asfáltica, para a comprovação de suas características técnicas.
5.26.2- EQUIPAMENTO/APLICAÇÃO:
O micro revestimento asfáltico a frio é aplicado com um equipamento específico, denominado de usina móvel de micro, constituído de silos de agregados, de filler, de fibras, tanques de emulsão, de água e de aditivo líquido, um misturador de eixo duplo e paletas (pug-mill), montados sobre chassi, e uma caixa distribuidora dotada de eixos helicoidais para promover a constante homogeneidade da mistura asfáltica em seu estado fluido.
A ausência desta mistura (complementar) junto à caixa distribuidora pode promover a ruptura da emulsão asfáltica (fenômeno denominado ―ruptura por inércia‖), impossibilitando a aplicação da mistura asfáltica.
5.26.3- CURA E ABERTURA AO TRÁFEGO:
Após a aplicação da camada de micro revestimento, é necessário aguardar período de ruptura total e cura, para a evaporação da umidade constituinte do sistema e estabilidade (coesividade) da mistura asfáltica, ao período de uma (01) hora (exposição ao sol) e abertura ao tráfego.
Para as obras viárias, a ação do tráfego é suficiente para garantir a compactação da camada (delgada) de micro revestimento.
5.26.4- RESTRIÇÕES AO EMPREGO:
- A realização dos serviços em período chuvoso, anterior à execução (umidade infiltrada no pavimento) ou eminência de chuva após a aplicação ou na fase de compactação pelo tráfego.
- Pavimento asfáltico apresentando deficiência estrutural, trincas >3mm (ativas), defeito por fadiga (couro-de-jacaré) não constitui substrato a ser tratado com microrrevestimento.
- Sobre revestimentos asfálticos lisos (ou polidos), vias de alta velocidade ou tráfego pesado, ou apresentando oxidação excessiva superficial, recomenda-se a execução de pintura de ligação
(convencional ou polimérica) para evitar descolamentos ( em placas) da camada de micro revestimento.
5.26.5- ETAPAS A SEREM DESENVOLVIDAS:
a) Traço
Para o traço do material a ser empregado no micro revestimento está sendo definido conforme abaixo:
- Brita n°0 – de 30% a 90%
- Pó de pedra – de 70% a 90%
- Filler / Cal Hidratada – 1%
- Emulsão – 9%
b) Correção das imperfeições do pavimento
Antes da aplicação do micro revestimento é necessário que sejam corrigidas todas as falhas como desníveis, irregularidades, buracos, remendos, depressões, etc., ou seja, o pavimento deverá apresentar boas condições de nível e de aderência para que o micro revestimento possa ser aplicado alcançando bons níveis de qualidade e eficiência. Estes serviços prévios não fazem parte do escopo deste Termo de Referência.
c) Limpeza
O pavimento deverá estar totalmente limpo e isento de partículas soltas para que a aderência da camada de micro revestimento possa ser garantida.
d) Aplicação do Micro Revestimento
Primeiramente, deve-se fazer a calibragem da usina móvel de micro revestimento.
O micro revestimento asfáltico, a depender do caso, deverá ser aplicado em uma ou em duas camadas, com velocidade uniforme, a mais reduzida possível, com observância da consistência uniforme da massa, evitando falhas e escorrimentos.
A caixa distribuidora deverá estar sempre uniformemente carregada de massa.
As falhas de execução, quando houver, tais como escassez ou excesso de massa, irregularidade nas emendas de faixas, entre outras, deverão ser corrigidas imediatamente após a execução.
Do ponto de vista da aplicação:
- As camadas deverão possuir entre 5 e 10mm de espessura para aplicações regulares.
- 2 a 3 minutos de mistura;
- 1 hora máxima para abertura ao tráfego;
- 1/2 hora máxima para a cura;
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer ao que estabelece as especificações abaixo:
• Será removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
• Todos os pavimentos, serão limpos, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
• Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos.
• Durante a obra não serão permitidos acúmulos de materiais e entulhos na obra, que possam ocasionar acidentes e/ou atrapalhar o bom andamento dos serviços, ficando a contratada
obrigada a atender, de pronto, a quaisquer exigências da contratante, quando notificada por escrito, sobre serviços gerais de limpeza.
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final da obra, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações e aspecto de limpeza geral, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de negligências acontecidas durante a obra.
O valor total estimado da contratação é de R$ 31.711.435,10 (trinta e um milhões e setecentos e onze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e dez centavos), com BDI, conforme Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
Os quantitativos são meramente estimativos e calculados conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXO e PROJETO DE LOCALIZAÇÃO DE VIAS
PAVIMENTADAS, levando em consideração que a administração pública a fim de atender toda a municipalidade através de suas secretarias utilizaria os equipamentos especificados no estudo técnico diariamente durante o período do contrato. Considerando-se que pela própria natureza do objeto não é possível definir com precisão se a administração pública vai utilizar todos os equipamentos e serviços calculados ou parcialmente ou não, previamente, pois são características de uso de serviços e equipamentos de manutenção continuado podendo ser executado ou não, dependendo das necessidades que forem surgindo ao longo do contrato a fim de manter em perfeitas condições de uso e segurança as vias municipais, onde a quantidade demandada será aferida e apropriada através de fiscalização e acompanhamento por funcionário técnico devidamente qualificado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU. Desta forma os quantitativos levaram em consideração a quilometragem de vias asfaltadas, não pavimentadas e rurais existentes no Município, bem como contratações anteriores realizadas.
É necessário que os serviços estejam de acordo com padrões técnicos especificados nos anexos e de acordo com as normas em vigência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Termo de Referencia, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) Proceder à execução dos serviços em até 02 (dois) dias úteis ou quando for demandar um período maior, solicitar por escrito a fiscalização, a partir da data da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste Termo de Referência e seus anexos, nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo, no âmbito do Município de Itaguaí, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
d) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros;
e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
f) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
g) Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, apresentando a Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa;
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediata e por escrito, de qualquer anormalidade que posteriormente seja verificada;
i) A falta dos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas;
j) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
k) Será responsabilidade da Contratada, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive transporte do material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços.
l) É a firma Contratada obrigada a atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona com a colocação das placas em padrão PMI.
m)Todos os materiais empregados nos serviços serão de fornecimento da Contratada e deverão ser novos, comprovadamente de qualidade, certificado pela ABNT, satisfazendo rigorosamente as especificações presentes.
n) Se circunstâncias ou condições locais de mercado tornar porventura aconselhável a substituição de qualquer material especificado por outro, equivalente, tal substituição somente será procedida mediante autorização da Fiscalização e de acordo com as diretrizes do Art. 65, da Lei No. 8.666/93.
o) Será expressamente proibida a manutenção, no local dos serviços, de qualquer material impugnado pela fiscalização ou que esteja em desacordo com as especificações.
p) Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a empreiteira obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta.
q) As comunicações entre a Fiscalização e a firma Contratada e vice-versa, relativamente à execução dos serviços, somente terá validade se efetuadas por escrito.
r) A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
s) A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada como responsável técnico.
t) Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
u) A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na execução são de inteira responsabilidade da Contratada.
v) Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois, após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
w) A firma deverá manter no local dos serviços:
• Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
• Uma via do Contrato;
• Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
• Registro das alterações regularmente autorizadas;
• Cronograma físico-financeiro;
• Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
x) A contratada dispor, para quando for necessário, um profissional (Técnico de segurança do
trabalho) com intuído de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investigar e analisar causas de acidentes para eliminar riscos, desenvolver programas de treinamento e verificar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
y) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto por meio de servidor devidamente designado;
c) Pagar a futura Contratada nas condições previstas no Edital e Termo de Referência;
d) Fornecer à Contratada documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes a execução do objeto;
e) Publicar o contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
i) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no âmbito do Município de Itaguaí, em locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as suas necessidades e através de Ordem de Serviço expedida pela mesma, após a assinatura do contrato e durante toda a sua vigência. O prazo de execução é de 12 meses.
As ordens de serviços deverão ser executadas no máximo em 48 horas. Os serviços de reparos a serem executados em vias públicas com maior intensidade de tráfego, serão priorizados e terão o prazo de 24 horas a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
12.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 3o do art. 73 da Lei, O prazo a que se refere a alínea b do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea ―b‖ não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.4. A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
12.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
12.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
12.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
12.8. O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
13.1. Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
13.2. Apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica-operacional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características compatíveis e semelhantes ao objeto licitado por prazo não inferior a 12 (doze) meses, salvo o contrato tenha sido firmado por prazo inferior, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de serviço de microfresagem, em 20.000,00m², conforme descrição do item.
• Execução de serviço de microrevestimento, em 60.000,00m², conforme descrição do item.
• Execução de serviço de tapa buraco, em 1.200,00m³, conforme descrição do item.
13.3. Apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica-profissional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do registro na entidade profissional competente (Certidão de Acervo Técnico) expedido pelo CAU e/ou CREA, comprovando que o profissional Responsável Técnico da licitante tenha prestado serviço com características compatíveis e semelhantes ao objeto licitado por prazo não inferior a 12 (doze) meses, salvo o contrato tenha sido firmado por prazo inferior, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de serviço de microfresagem.
• Execução de serviço de microrevestimento.
• Execução de serviço de tapa buraco.
13.4. A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica de que trata os itens anteriores deverá(ão) conter: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante (pessoa jurídica de direito público ou privado); o número de registro na entidade profissional competente (no caso do Arquiteto e/ou Engenheiro Civil); especificações e demais dados técnicos com informações detalhadas sobre os quantitativos executados.
13.5. A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável(is) técnico(s) e detentores dos Atestados de Capacidade Técnica deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
13.5. O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
13.6. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo(a) servidor(a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura dos representantes legais da empresa.
13.7. Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
13.8. A visita técnica é FACULTATIVA e caso a licitante opte por não realizá-la deverá apresentar declaração formal que conhece todas as condições para a execução dos serviços objeto desta licitação que não poderá, em momento algum, pleitear qualquer alteração em sua proposta alegando desconhecimento de fatos ou exigências contidas no edital e seus anexos, os interessados em participar do certame que queiram efetuar a visita o farão em até 24 (vinte e
quatro) horas anteriores à abertura da sessão, em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
13.9. Declaração expressa do Licitante, no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edital.
13.10. Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração deverá o licitante comprovar a disponibilidade da usina por ocasião da assinatura do contrato. No que se refere ainda à usina de asfalto, deverão ser apresentados a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os croquis de sua localização. A Contratada obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso. Caso a licitante não seja proprietária da usina deverá ser apresentada além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina.
13.11. Deverá a empresa possuir todas as licenças necessárias para a execução de cada etapa das atividades, a saber, as licenças para a operação em geral, para o transporte de resíduos e também de destinação final, o que deverá ocorrer apenas em pontos de descarte licenciados. Caso a empresa não seja proprietária do local de descarte de resíduos, deverá ser apresentado além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora do local de descarte final dos resíduos.
13.12. No ato da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar um contrato vigente entre a mesma e uma empresa licenciada para receber os resíduos provenientes das operações.
14. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE ≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Endividamento (IE) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ≤ 1,0 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
14.2. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
14.3. Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
14.4. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
14.5. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a R$ 3.171.143,51 (três milhões e cento e setenta e um mil e cento e quarenta e três reais e cinqüenta e um centavos) relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o disposto no artigo 31, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas.
15.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
15.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das
certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
15.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
15.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
15.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
15.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016.
15.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
16.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pelo ordenador de despesas de acordo com o Decreto Municipal n° 4.108/2016;
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
16.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
16.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
17. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, conforme abaixo.
Órgão: 08 Órgão: 08
Unidade: 01 Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341 Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0021 (Recurso Royalties) Funcional: 0001 (Recurso Próprio)
Programa de trabalho: 1.072 Programa de trabalho: 1.072
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 92 Ficha: 91
Órgão: 08 Órgão: 08
Unidade: 01 Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341 Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0021 (Recurso Royalties) Funcional: 0001 (Recurso Próprio)
Programa de trabalho: 1.072 Programa de trabalho: 1.072
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Ficha: 94 Ficha: 93
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.512.0340
Fonte: 0001 (Recurso Próprio) Programa de trabalho: 1.068 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 80
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura contratual, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município.
18.2. O prazo Contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93, desde que a proposta da contratada seja mais vantajosa para o contratante.
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Itaguaí, 04 de novembro de 2021.
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Matr.: 47.343 | Engº Leonardo Emmerick Cordeiro Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Matr: 46.036 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA NÃO DESONERADO
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE / TOMADOR | APELIDO DO EMPREENDIMENTO | |||||||
0 | 0 | Prefeitura Municipal de Itaguaí | MANUTENÇÃO DE VIAS | |||||||
LOCALIDADE SINAPI | DATA BASE | DESCRIÇÃO DO LOTE | MUNICÍPIO / UF | BDI 1 | BDI 2 | BDI 3 | ||||
RIO DE JANEIRO | 07-21 (N DES.) | MANUTENÇÃO DE VIAS | Itaguaí / RJ | 23,38% | 16,73% | 0,00% | ||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unida de | Quanti dade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | |
MANUTENÇÃO DE VIAS | 31.711.435,10 | |||||||||
1. | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | - | 956.827,53 | |||||||
1.1. | ADM - MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO E APOIO TECNOLOGICO | - | 956.827,53 | |||||||
1.1.1. | SINAPI | 93569 | ARQUITETO JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12,00 | 12.943,44 | BDI 1 | 15.969,62 | 191.635,44 | |
1.1.2. | SINAPI | 93565 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12,00 | 17.541,74 | BDI 1 | 21.643,00 | 259.716,00 | |
1.1.3. | SINAPI-I | 40944 | TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO (MENSALISTA) | MES | 12,00 | 7.052,40 | BDI 1 | 8.701,25 | 104.415,00 | |
1.1.4. | SINAPI | 101452 | SERVENTE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12,00 | 4.197,71 | BDI 1 | 5.179,13 | 62.149,56 | |
1.1.5. | SINAPI | 93572 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12,00 | 6.943,89 | BDI 1 | 8.567,37 | 102.808,44 | |
1.1.6. | SINAPI | 93564 | APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12,00 | 6.236,15 | BDI 1 | 7.694,16 | 92.329,92 | |
1.1.7. | SINAPI-I | 41776 | VIGIA NOTURNO, HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA DE 22 H AS 5 H (COM ADICIONAL NOTURNO) | H | 1.785,00 | 23,16 | BDI 1 | 28,57 | 50.997,45 | |
1.1.8. | EMOP | 01.050.03 00- | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESEN HOS TAMANHO A- 1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECO MENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.O ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS | UN | 12,00 | 1.578,93 | BDI 1 | 1.948,08 | 23.376,96 |
QUE COMPOE O RELATORIO | |||||||||
1.1.9. | SINAPI | 92145 | CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - CHP DIURNO. AF_11/2015 | CHP | 714,00 | 72,20 | BDI 2 | 84,28 | 60.175,92 |
1.1.10. | SINAPI | 92146 | CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - CHI DIURNO. AF_11/2015 | CHI | 306,00 | 25,82 | BDI 2 | 30,14 | 9.222,84 |
2. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | 296.196,15 | ||||||
2.1. | CANTEIROS DE OBRAS | - | 296.196,15 | ||||||
2.1.1. | SINAPI | 98459 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | M2 | 200,00 | 107,09 | BDI 1 | 132,13 | 26.426,00 |
2.1.2. | SINAPI-I | 4813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | M2 | 2,00 | 225,00 | BDI 2 | 262,64 | 525,28 |
2.1.3. | SINAPI-I | 37524 | TELA PLASTICA LARANJA, TIPO TAPUME PARA SINALIZACAO, MALHA RETANGULAR, ROLO 1.20 X 50 M (L X C) | M | 1.269,00 | 1,90 | BDI 2 | 2,22 | 2.817,18 |
2.1.4. | SINAPI-I | 13244 | CONE DE SINALIZACAO EM PVC RIGIDO COM FAIXA REFLETIVA, H = 70 / 76 CM | UN | 50,00 | 42,50 | BDI 2 | 49,61 | 2.480,50 |
2.1.5. | SINAPI-I | 34723 | PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA | M2 | 10,00 | 519,75 | BDI 2 | 606,70 | 6.067,00 |
2.1.6. | SINAPI-I | 34498 | CONE DE SINALIZACAO EM PVC FLEXIVEL, H = 70 / 76 CM (NBR 15071) | UN | 56,00 | 100,96 | BDI 2 | 117,85 | 6.599,60 |
2.1.7. | SINAPI-I | 10775 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS | MES | 12,00 | 520,00 | BDI 2 | 607,00 | 7.284,00 |
2.1.8. | SINAPI-I | 1332 | CHAPA DE ACO GROSSA, ASTM A36, E = 3/8 " (9,53 MM) 74,69 KG/M2 | KG | 746,90 | 7,05 | BDI 2 | 8,23 | 6.146,99 |
2.1.9. | SINAPI | 97741 | KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, EM PVC DN 25 (¾‖), PARA 1 MEDIDOR – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_11/2016 | UN | 1,00 | 158,36 | BDI 1 | 195,38 | 195,38 |
2.1.10. | SINAPI | 95675 | HIDRÔMETRO DN 25 (¾ ), 5,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UN | 1,00 | 260,42 | BDI 1 | 321,31 | 321,31 |
2.1.11. | SINAPI | 101946 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 124,46 | BDI 1 | 153,56 | 153,56 |
2.1.12. | SINAPI | 101508 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_P | UN | 1,00 | 2.059,21 | BDI 1 | 2.540,65 | 2.540,65 |
2.1.13. | SINAPI | 100600 | ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO COM COMPRIMENTO NOMINAL DE 9 M, CARGA NOMINAL DE 300 DAN, ENGASTAMENTO BASE CONCRETADA COM 1 M DE CONCRETO E 0,5 M DE SOLO (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2019 | UN | 1,00 | 537,50 | BDI 1 | 663,17 | 663,17 |
2.1.14. | SINAPI-I | 5053 | POSTE DE CONCRETO CIRCULAR, 300 KG, H = 9 M (NBR 8451) | UN | 1,00 | 854,50 | BDI 2 | 997,46 | 997,46 |
2.1.15. | SINAPI | 98058 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,10 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 1140,4 L (PARA 5 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UN | 1,00 | 1.486,67 | BDI 1 | 1.834,25 | 1.834,25 |
2.1.16. | SINAPI | 98052 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,10 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 2138,2 L (PARA 5 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UN | 1,00 | 1.677,82 | BDI 1 | 2.070,09 | 2.070,09 |
2.1.17. | SINAPI | 93355 | COLETOR PREDIAL DE ESGOTO, DA CAIXA ATÉ A REDE (DISTÂNCIA = 8 M, LARGURA DA VALA = 0,65 M), INCLUINDO ESCAVAÇÃO MECANIZADA, PREPARO DE FUNDO DE VALA E REATERRO COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA, TUBO PVC P/ REDE COLETORA ESGOTO JEI DN 100 MM E CONEXÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2016 | UN | 1,00 | 710,66 | BDI 1 | 876,81 | 876,81 |
2.1.18. | SINAPI | 101588 | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO CONTÍNUO COM PERFIL METÁLICO "U", COM PROFUNDIDADE DE 0 A 1,5 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M. AF_08/2020 | M2 | 600,00 | 82,64 | BDI 1 | 101,96 | 61.176,00 |
2.1.19. | SINAPI | 89021 | BOMBA SUBMERSÍVEL ELÉTRICA TRIFÁSICA, POTÊNCIA 2,96 HP, Ø ROTOR 144 MM SEMI- ABERTO, BOCAL DE SAÍDA Ø 2‖, HM/Q = 2 MCA / 38,8 M3/H A 28 MCA / 5 M3/H - | CHP | 1.071,00 | 2,35 | BDI 1 | 2,90 | 3.105,90 |
CHP DIURNO. AF_06/2014 | |||||||||
2.1.20. | SINAPI | 89022 | BOMBA SUBMERSÍVEL ELÉTRICA TRIFÁSICA, POTÊNCIA 2,96 HP, Ø ROTOR 144 MM SEMI- ABERTO, BOCAL DE SAÍDA Ø 2‖, HM/Q = 2 MCA / 38,8 M3/H A 28 MCA / 5 M3/H - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 459,00 | 0,31 | BDI 1 | 0,38 | 174,42 |
2.1.21. | EMOP | 04.014.00 95- | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CACAMBA DE ACO TIPO CONTAINER COM 5M3 DE CAPACIDADE,INCLUSIVE CARREGAMENTO,TRANSP ORTE EDESCARREGAMENTO.CU STO POR UNIDADE DE CACAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | UN | 510,00 | 260,22 | BDI 1 | 321,06 | 163.740,60 |
3. | CONTROLE TECNOLÓGICO | - | 62.958,60 | ||||||
3.1. | ENSAIOS | - | 62.958,60 | ||||||
3.1.1. | EMOP | 01.001.01 98- | DETERMINACAO DO TEOR DE BETUME | UN | 30,00 | 449,49 | BDI 1 | 554,58 | 16.637,40 |
3.1.2. | EMOP | 01.001.01 99- | DETERMINACAO DA ESTABILIDADE E FLUENCIA MARSHALL | UN | 30,00 | 1.081,69 | BDI 1 | 1.334,59 | 40.037,70 |
3.1.3. | EMOP | 01.001.02 08- | DETERMINACAO DA RESISTENCIA A TRACAO POR COMPRESSAO DIAMETRAL DE MISTURAS BETUMINOSAS | UN | 30,00 | 169,76 | BDI 1 | 209,45 | 6.283,50 |
4. | GALERIAS E CONEXÕES | - | 3.203.408,69 | ||||||
4.1. | ÁGUAS PLUVIAS E ESGOTO | - | 3.203.408,69 | ||||||
4.1.1. | SINAPI | 83716 | GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 400,00 | 427,32 | BDI 1 | 527,23 | 210.892,00 |
4.1.2. | SINAPI-I | 43428 | TAMPA DE CONCRETO ARMADO PARA POCO DE INSPECAO, COM FURO E TAMPINHA, DIAMETRO NOMINAL DE 3,00 M E ESPESSURA MINIMA DE 100 MM | UN | 3,00 | 1.468,71 | BDI 2 | 1.714,43 | 5.143,29 |
4.1.3. | SINAPI-I | 11315 | TAMPAO FOFO SIMPLES COM BASE, CLASSE A15 CARGA MAX 1,5 T, 300 X 300 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO | UN | 200,00 | 111,48 | BDI 2 | 130,13 | 26.026,00 |
4.1.4. | SINAPI-I | 21071 | TAMPAO FOFO SIMPLES COM BASE, CLASSE A15 CARGA MAX 1,5 T, 400 X 400 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO/ELETRIC A | UN | 200,00 | 170,51 | BDI 2 | 199,04 | 39.808,00 |
4.1.5. | SINAPI-I | 6243 | TAMPAO FOFO SIMPLES COM BASE, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO | UN | 400,00 | 423,00 | BDI 2 | 493,77 | 197.508,00 |
4.1.6. | SINAPI | 97662 | REMOÇÃO DE TUBULAÇÕES (TUBOS E CONEXÕES) DE ÁGUA FRIA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 800,00 | 0,52 | BDI 1 | 0,64 | 512,00 |
4.1.7. | SINAPI-I | 7765 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 1000 MM | M | 400,00 | 319,28 | BDI 2 | 372,70 | 149.080,00 |
4.1.8. | SINAPI | 92828 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 400,00 | 152,62 | BDI 1 | 188,30 | 75.320,00 |
4.1.9. | SINAPI-I | 7760 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 300 MM | M | 400,00 | 77,63 | BDI 2 | 90,62 | 36.248,00 |
4.1.10. | SINAPI | 92820 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 300 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 400,00 | 47,72 | BDI 1 | 58,88 | 23.552,00 |
4.1.11. | SINAPI-I | 7761 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 400 MM | M | 4.000,00 | 81,38 | BDI 2 | 94,99 | 379.960,00 |
4.1.12. | SINAPI | 92821 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 4.000,00 | 61,12 | BDI 1 | 75,41 | 301.640,00 |
4.1.13. | SINAPI-I | 7762 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E | M | 2.000,00 | 129,27 | BDI 2 | 150,90 | 301.800,00 |
BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 600 MM | |||||||||
4.1.14. | SINAPI | 92824 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 2.000,00 | 88,48 | BDI 1 | 109,17 | 218.340,00 |
4.1.15. | SINAPI-I | 7763 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 800 MM | M | 400,00 | 241,02 | BDI 2 | 281,34 | 112.536,00 |
4.1.16. | SINAPI | 92826 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 400,00 | 117,97 | BDI 1 | 145,55 | 58.220,00 |
4.1.17. | SINAPI-I | 7766 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 1200 MM | M | 400,00 | 468,28 | BDI 2 | 546,62 | 218.648,00 |
4.1.18. | SINAPI | 92830 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 400,00 | 189,32 | BDI 1 | 233,58 | 93.432,00 |
4.1.19. | SINAPI | 98415 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,50 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_04/2018 | UN | 4,00 | 1.199,86 | BDI 1 | 1.480,39 | 5.921,56 |
4.1.20. | SINAPI | 98420 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,50 M, INCLUINDO TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO, DIÂMETRO DE | UN | 4,00 | 1.553,27 | BDI 1 | 1.916,42 | 7.665,68 |
60 CM. AF_04/2018 | |||||||||
4.1.21. | SINAPI | 98416 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE DE 1,50 A 2,00 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_04/2018 | UN | 4,00 | 1.182,45 | BDI 1 | 1.458,91 | 5.835,64 |
4.1.22. | SINAPI | 98421 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE DE 1,50 A 2,00 M, INCLUINDO TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO, DIÂMETRO DE 60 CM. AF_04/2018 | UN | 4,00 | 1.733,42 | BDI 1 | 2.138,69 | 8.554,76 |
4.1.23. | SINAPI | 98417 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE DE 2,00 A 2,50 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_04/2018 | UN | 4,00 | 1.362,61 | BDI 1 | 1.681,19 | 6.724,76 |
4.1.24. | SINAPI | 98422 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE DE 2,00 A 2,50 M, INCLUINDO TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO, DIÂMETRO DE 60 CM. AF_04/2018 | UN | 4,00 | 1.913,58 | BDI 1 | 2.360,98 | 9.443,92 |
4.1.25. | SINAPI | 98418 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE DE 2,50 A 3,00 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_04/2018 | UN | 4,00 | 1.461,67 | BDI 1 | 1.803,41 | 7.213,64 |
4.1.26. | SINAPI | 98423 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE DE 2,50 A 3,00 M, INCLUINDO TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO, DIÂMETRO DE 60 CM. AF_04/2018 | UN | 4,00 | 2.012,64 | BDI 1 | 2.483,20 | 9.932,80 |
4.1.27. | SINAPI | 98419 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE DE 3,00 A 3,50 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_04/2018 | UN | 4,00 | 1.560,74 | BDI 1 | 1.925,64 | 7.702,56 |
4.1.28. | SINAPI | 98424 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE DE 3,00 A 3,50 M, INCLUINDO TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO, DIÂMETRO DE 60 CM. AF_04/2018 | UN | 4,00 | 2.111,71 | BDI 1 | 2.605,43 | 10.421,72 |
4.1.29. | SINAPI | 99288 | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA DRENAGEM, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1 M. AF_12/2020 | M | 40,00 | 450,09 | BDI 1 | 555,32 | 22.212,80 |
4.1.30. | SINAPI | 97961 | CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 | UN | 40,00 | 2.067,13 | BDI 1 | 2.550,42 | 102.016,80 |
4.1.31. | SINAPI | 97973 | CAIXA PARA BOCA DE LOBO DUPLA COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X2,2X1,2 M. AF_12/2020 | UN | 40,00 | 3.907,46 | BDI 1 | 4.821,02 | 192.840,80 |
4.1.32. | SINAPI | 97957 | CAIXA PARA BOCA DE LOBO DUPLA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X2,2X1,2 M. AF_12/2020 | UN | 40,00 | 2.449,26 | BDI 1 | 3.021,90 | 120.876,00 |
4.1.33. | SINAPI | 97956 | CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. AF_12/2020 | UN | 40,00 | 1.344,29 | BDI 1 | 1.658,59 | 66.343,60 |
4.1.34. | SINAPI | 90694 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_01/2021 | M | 40,00 | 45,46 | BDI 1 | 56,09 | 2.243,60 |