EDITAL N.º 676/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 93/2023
EDITAL N.º 676/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 93/2023
SELEÇÃO DE AVALIADORES PARA OS EDITAIS DA LEI XXXXX XXXXXXX PROCESSO N.º 154.769/2023
A Secretaria Municipal de Cultura de Bauru, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DE AVALIADORES PARA OS EDITAIS DA LEI XXXXX XXXXXXX, que visa à se-
leção e contratação de profissionais comprovadamente especializados(as) para ava- liar e pontuar as propostas culturais inscritas no Edital de Fomento à Execução de Ações Culturais – Audiovisual e no Edital de Fomento à Execução de Ações Culturais
– Demais Áreas Culturais, bem como as candidaturas à premiação de agentes cultu- rais do Edital de Premiação – Demais Áreas Culturais. Este Edital é fundamentado na Lei Federal n.º 8.666/1993, e por ser realizado com recursos do Governo Federal re- passados por meio da Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Xxxxx Xxxxxxx, é também embasado nesta Lei e nos Decretos Federais n.º 11.453/2023 e n.º 11.525/2023.
1. PREÂMBULO
1.1. A Lei Xxxxx Xxxxxxx (LPG) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
1.2. É, ainda, uma homenagem a Xxxxx Xxxxxxx, artista símbolo da categoria, viti- mado pela doença.
1.3. Este Edital está em concordância com a previsão do Capítulo X do Decreto n.º 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Xxxxx Xxxxxxx), referente à utilização de até 05% (cinco por cento) dos recursos recebidos para ope- racionalização das ações de execução da Lei Xxxxx Xxxxxxx no município de Bauru
- SP.
2. OBJETO
2.1. O objeto do Edital de Seleção de Avaliadores para os Editais da Lei Xxxxx Xxx- xxxx é a seleção e contratação de 9 (nove) avaliadores(as) para integrarem as 3 (três) Comissões de Seleção e exercerem atividades de análise e emissão de pare- cer técnico de propostas culturais e candidaturas de agentes culturais à premiação inscritas nos editais publicados em Bauru com recursos oriundos da Lei Complemen- tar n.º 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Xxxxx Xxxxxxx.
3. DOS VALORES
3.1. Considerando os 05% (cinco por cento) destinados à operacionalização da Lei Xxxxx Xxxxxxx, o valor total destinado para este Edital é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e os pagamentos sairão das duas contas bancárias específicas
para cada setor, sendo R$ 44.468,89 da conta destinada ao setor do Audiovisual, e
R$ 531,11 da conta destinada às Demais Áreas Culturais.
3.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
3.2.1. Fichas orçamentárias: 1005 e 1006
3.2.2. Naturezas das Despesas: 3.3.90.36.00 e 3.3.90.39.00
3.2.3. Classificação funcional: 13.392.0016.2.982
3.3. Cada avaliador(a) selecionado(a) e contratado(a) pelo Edital receberá, em parcela única, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3.4. O valor a ser recebido pelo(a) contratado(a) terá retenção de impostos, conside- rando as particularidades legais para a contratação de pessoas físicas e Microempre- endedor Individual (MEI).
3.5. Na condição de pessoa física, após a realização dos serviços e aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, a remuneração será efetivada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo. A Secretaria Muni- cipal de Cultura notificará os(as) contratados(as) para orientá-los(as) quanto ao RPA.
3.5.1 Na condição de MEI, após a realização dos serviços e aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, a remuneração será efetivada em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal para a Secretaria Municipal de Cultura, que notificará os(as) contratados(as) para orientá-los(as) quanto à emissão da nota fiscal.
4. SOBRE OS(AS) AVALIADORES(AS)
4.1. Para fins deste Edital, entende-se como Avaliador(a) o(a) responsável por for- mular pareceres, realizar avaliação, análise crítica das propostas/projetos e dos do- cumentos que se fazem necessários, de forma a oferecer uma opinião fundamentada e imparcial sobre o conteúdo, mérito e qualidade. O seu papel é fornecer um parecer especializado, que será usado para tomar decisões importantes relacionadas ao tra- balho de avaliação, o qual atribui a nota das inscrições analisadas seguindo um con- junto de critérios e diretrizes pré-definidos.
4.2. São atribuições dos(as) avaliadores(as):
a) Exercer as atividades de análise de documentos relativos às inscrições, avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre as propostas culturais e/ou candidatu- ras de agentes culturais à premiação inscritas seguindo os critérios do Edital para o qual a inscrição foi realizada, com impessoalidade, clareza e concisão;
b) Ler e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como avaliadores(as);
c) Apreciar, analisar e avaliar as inscrições de acordo com os critérios estabelecidos nos editais nos quais atuarem como avaliadores(as);
d) Participar de reuniões por videoconferência (Internet) nas datas definidas ou sem- pre que convocado(a), destinadas à orientação, conclusão da análise das seleções e/ou decisão;
e) Executar suas atribuições nos prazos previstos, a contar do recebimento das ins- crições;
f) Realizar diligências, quando for necessário;
g) Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, sempre que necessário;
h) Analisar recursos sobre as seleções;
i) Emitir relatório ao final dos trabalhos.
4.3. Os(As) candidatos interessados(as) em se inscrever neste Edital deverão possuir acesso a computador, Internet, e demais equipamentos necessários para a avaliação das propostas culturais ou candidaturas e para realização de reuniões por videocon- ferência, quando necessárias;
4.3.1. A infraestrutura de que trata o item 4.3 ficará sob a responsabilidade do(a) ava- liador(a) contratado(a), sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento.
5. DA FORMAÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
5.1. Serão formadas 3 (três) Comissões de Seleção, composta por 3 (três) profissi- onais em cada uma, para avaliar as propostas e/ou candidaturas de agentes culturais inscritas nos editais da Xxx Xxxxx Xxxxxxx em Bauru, sendo:
5.1.1. A Comissão de Seleção 01 compreende a avaliação das propostas/projetos culturais inscritos no Edital de Fomento à Execução de Ações Culturais – Audiovi- sual.
5.1.2. A Comissão de Seleção 02 compreende a avaliação das propostas/projetos culturais inscritos no Edital de Fomento à Execução de Ações Culturais – Demais Áreas Culturais;
5.1.3. A Comissão de Seleção 03 compreende a avaliação das candidaturas à pre- miação de agentes culturais do Edital de Premiação – Demais Áreas Culturais.
5.2. As Comissões de Seleção terão suas atividades coordenadas por servidor(a) pú- blico(a) da Secretaria Municipal de Cultura, designado(a) pela pasta.
5.3. Não poderão integrar as Comissões de Seleção:
5.3.1. Pessoas ligadas aos projetos inscritos no edital cujas inscrições serão avalia- das, bem como cônjuges ou parentes até o terceiro grau;
5.3.2. Representantes ou integrantes de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos ou de coletivos que sejam proponentes do edital no qual o(a) avaliador(a) atuará;
5.3.3. Verificadas quaisquer irregularidades, o(a) proponente do edital no qual o(a) avaliador(a) atuará e este(a) será(ão) notificado(s), incorrendo:
5.4. Na substituição de membro da Comissão de Seleção e no cancelamento da con- tratação, caso a ocorrência se dê no período de análise, a critério da Secretaria Mu- nicipal de Cultura;
5.4.1. Caso a ocorrência se dê após a seleção, e, se houver recebido qualquer re- curso, o contrato será rescindido unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, com os acréscimos legais.
5.4.2. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos(as) par- ticipantes, além de solicitar comprovações relacionadas à experiência do(a) propo- nente e/ou responsável relatada no currículo ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impes- soalidade e da transparência.
5.5. A Comissão de Seleção é soberana e tem autonomia para a análise técnica e decisão quanto às inscrições apresentadas, inclusive para desclassificar as que não atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital a ser avaliado.
5.6. Membros da Comissão de Seleção ficam impedidos(as) de participar da análise de inscrições que estiverem em processo de avaliação nos quais:
5.7. Tenham interesse direto na matéria;
5.7.1. Tenham participado como colaborador(a) na elaboração do projeto/proposta cultural ou tenham participado da instituição/empresa/coletivo proponente nos últi- mos 02 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro(a) ou parente e afins até o terceiro grau; e
5.7.2. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a).
5.7.3. Membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que prati- car.
6. QUEM PODE SE INSCREVER?
6.1. Pessoa Física ou Microempreendedor(a) Individual (MEI) residente e domicili- ado(a) em território nacional e que comprove experiência e conhecimento para realizar trabalhos de acordo com as atribuições discriminadas no item 4.2. deste Edital. Para candidatos(as) MEI, é necessário comprovar, por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ao menos um CNAE compatível com ativida- des artísticas e/ou culturais;
6.2. Maiores de 18 anos.
6.3. Todas as pessoas que estejam de acordo com todas as exigências propostas neste Edital.
6.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constata- das a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) candidato(a).
7. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER?
7.1. Menores de 18 (dezoito) anos.
7.2. Titulares de cargos efetivos, comissionados e empregados terceirizados da Pre- feitura Municipal de Bauru.
7.3. Membros do Poder Legislativo (Deputados/as, Senadores/as, Vereadores/as), do Poder Judiciário (Juízes/as, Desembargadores/as, Ministros/as), do Ministério Pú- blico (Promotor/a, Procurador/a, do Tribunal de Contas (Auditores/as e Conselhei- ros/as).
7.4. Proponentes e demais participantes que se inscreverem em qualquer outro edital publicado no município de Bauru com recursos da Lei Xxxxx Xxxxxxx.
7.5. Participantes enquanto colaborador(a) na elaboração de propostas culturais ou candidaturas de agentes culturais à premiação inscritas nos editais da Xxx Xxxxx Xxx- xxxx em Bauru, ou participantes de instituição/empresa/coletivo proponente nos edi- tais da Lei Xxxxx Xxxxxxx em Bauru, nos últimos 02 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro(a) ou parente e afins até o terceiro grau; e
7.5.1. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) proponente do pro- jeto cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a).
7.6. MEIs que não possuam ao menos um CNAE relacionado a atividades artísticas e/ou culturais.
7.7. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/93, não será permitida a participação de candidatos(as) que estejam cumprindo suspen- são temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração de acordo com o art. 87, inc. III da Lei Federal n.º 8.666/93 ou art 7.º, caput da Lei n.º 10.520/2002.
7.8. Tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o(a) contratado(a) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
7.8.1. Pessoa Física ou MEI cujas contas relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos, que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
7.9. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pelo(a) candidato(a), sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
7.10. Os(As) candidatos(as) para este Edital, não poderão se inscrever em qualquer outro edital da Xxx Xxxxx Xxxxxxx no município de Bauru.
8. COTAS
8.1. Ficam garantidas cotas não cumulativas neste Edital, nas seguintes proporções:
8.1.1. No mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas);
8.1.2. No mínimo 10% para pessoas indígenas; e
8.1.3. No mínimo 10% para pessoas com deficiência (PcDs) - com apresentação de laudo médico que tenha, no mínimo, um ano de validade (a contar da data de publi- cação deste Edital);
8.1.4. No mínimo 10% para pessoas transgênero.
8.2. Os(as) interessados(as) que optarem por concorrer às cotas para pessoas ne- gras (pretas e pardas), indígenas, PcDs e transgênero concorrerão concomitante- mente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado(a) de acordo com a sua classificação neste processo de seleção.
8.3. A porcentagem de cotas será aplicada no resultado dos(as) candidatos(as) se- lecionados(as).
8.4. Para concorrer às cotas, os(as) candidatos(as) deverão autodeclarar-se no ato da inscrição utilizando a autodeclaração que trata o ANEXO 04.
8.5. Os(as) candidatos(as) deverão estar cientes de que a Comissão de Heteroiden- tificação, nomeada pela Portaria n.º 145/2023, publicada no Diário Oficial do Municí- pio em 18 de novembro de 2023, poderá ser acionada para verificação das autode- clarações para cotas étnico-raciais em qualquer ocorrência durante todas as etapas do processo de seleção deste Edital.
9. PRAZO PARA SE INSCREVER
9.1. A inscrição para concorrer a este Edital será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma digital Google Forms. Os(as) interessados(as) devem preencher o For- mulário de Inscrição, de acordo com a Comissão de seu interesse (item 5) e o tipo (Pessoa Física ou MEI), e encaminhar toda a documentação obrigatória descrita no item 10.4, entre os dias 18 e 22 de novembro de 2023.
9.2. De acordo com o projeto de lei complementar (PLP) n.º 205/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Xxxxx Xxxxxxx (Lei Complementar n.º 195/2022) para ações emergenciais no setor cultural, aprovado pelo Senado Federal em 14 de novembro de 2023, poderá haver a prorrogação do prazo de inscrições deste Edital. O(A) interessado(a) deverá ficar atento(a) às publicações do Diário Ofi- cial do Município (DOM) para se informar sobre eventuais alterações de prazos deste Edital. O DOM é veiculado às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e pode ser acessado pelo link: xxxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx
10. COMO SE INSCREVER
10.1. As inscrições para este Edital são gratuitas.
10.2. O(a) candidato(a) deve fazer a inscrição exclusivamente por meio de formulário Google, disponível no Anexo 02 deste Edital, bem como no link: xxxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx_xxxxx_xxxxxxx.xxxx
10.2.1. Os(as) interessados(as) que não tiverem condições ou encontrarem dificul- dades em realizar a inscrição de maneira digital, poderão solicitar auxílio da Secre- taria Municipal de Cultura de Bauru. A solicitação pode ser feita até o dia 21 de no- vembro pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-0, Xxxxxx, Xxxxx - XX, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
10.3. Cada interessado(a) poderá se inscrever até três vezes, ou seja, uma vez para cada uma das três Comissões de Seleção que deseja integrar, caso selecionado(a), conforme exposto no item 05. Entretanto, somente poderá ser selecionado(a) e con- tratado(a) uma única vez por este Edital, para a inscrição em que receber a maior pontuação.
10.3.1. A única exceção se dará caso não seja preenchido o número de contratações para cada Comissão, sendo assim, os(as) selecionados(as) poderão ser remaneja- dos entre as Comissões 02 e 03. O remanejamento que envolva a Comissão 01 só poderá ocorrer se o candidato(a) estiver inscrito(a) e selecionado(a) na Comissão 01 e na 02 e/ou 3. Caso ocorra, o remanejamento será feito de forma acordada com o(a) selecionado(a) e a Secretaria de Cultura.
10.3.2. O(A) candidato(a) que se interessar em se inscrever nas três Comissões de Seleção, deverá realizar três inscrições, por meio do preenchimento dos formulários específicos para cada Comissão e, conforme o tipo (Pessoa Física ou MEI), bem como comprovar sua experiência e formação nas respectivas áreas (audiovisual e demais áreas culturais).
10.3.3. Caso o(a) candidato(a) realize mais de 01 (uma) inscrição em um mesmo formulário, será considerada somente a última inscrição recebida.
10.4. Para formalizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o(s) Formulá- rio(s) de Inscrição, de acordo com a(s) Comissão(ões) escolhida(s) e tipo (Pessoa Física ou MEI) em que irá se inscrever, e fazer o upload dos seguintes documentos:
10.5. Para PESSOA FÍSICA:
10.5.1. Cópia de documento pessoal (RG e CPF) do(a) candidato(a) (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf ou .jpeg);
10.5.2. Cópia do comprovante de residência no nome do(a) candidato(a). Observa- ção: caso não tenha comprovante em seu nome ou esteja no nome do(a) cônjuge, o(a) candidato(a) deve anexar o comprovante junto com a Declaração de Residência (ANEXO 03) preenchida e assinada, com exceção se o comprovante de endereço estiver no nome do pai ou mãe do(a) candidato(a) (enviada em 1 único arquivo, for- mato .pdf ou .jpeg);
10.5.3. Documento que contenha o número do PIS/PASEP/NIT/NIS (enviado em 1 único arquivo, formato .pdf. ou .jpeg);
10.5.4. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf);
10.5.5. Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário da sede do(a) candidato(a) (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf);
10.5.6. Comprovante de dados bancários obrigatoriamente no nome do(a) candi- dato(a) – Banco, Agência, número da conta (enviados em 1 único arquivo, formato
.pdf ou .jpeg);
10.5.7. Portfólio profissional, contendo material impresso ou links para arquivos digi- tais que indiquem e comprovem os trabalhos mais relevantes realizados no setor audiovisual (para inscrições para a Comissão 1), e em qualquer área cultural (para inscrições para as Comissões 2 e 3) nos últimos 10 anos (enviado em 1 único arquivo no formato .pdf);
10.5.8. Certificados ou diplomas de ensino superior, formação técnica, acadêmica e/ou de participação em outros cursos relacionados ao(s) módulo(s) para qual reali- zou sua inscrição, e outros documentos que comprovem a experiência e tempo de atuação na área, tais como: clipping de mídia, materiais gráficos, publicações, entre outros documentos comprobatórios (enviado em 1 único arquivo no formato .pdf);
10.5.9. Currículo atualizado (máximo de 05 laudas enviado em 1 arquivo formato
.pdf);
10.5.10. Autodeclaração preenchida e assinada (ANEXO 04), caso se enquadre nas seguintes condições: mulher, pessoa negra (preta ou parda), pessoa indígena, pes- soa com deficiência (PcD), LGBTQIAPN+ e/ou pessoa maior de 60 anos (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf ou .jpeg);
10.5.10.1. Para autodeclarantes PcDs, é obrigatório o laudo médico com validade de, no máximo, 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste Edital (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf ou .jpeg);
10.5.11. Termo de ciência e compromisso preenchido e assinado (ANEXO 05) (en- viado em 1 único arquivo, formato .pdf ou .jpeg).
10.5.12. As assinaturas exigidas nos Anexos 03, 04 e 05 (itens 10.5.2, 10.5.10, 10.5.11) serão aceitas apenas nos formatos a seguir:
a) assinatura manuscrita, por meio da impressão do arquivo, seguida da assinatura manual e digitalização do documento. Caso seja feita neste formato, a digitalização do documento precisa estar clara e nítida, ou;
b) assinatura eletrônica EXCLUSIVAMENTE da plataforma xxx.xx. Demais assina- turas digitais não serão aceitas.
10.6. Para MEI:
10.6.1. Cópia de documento pessoal (RG e CPF) do(a) candidato(a) (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf ou .jpeg);
10.6.2. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (enviado em 1 único arquivo, formato .pdf);
10.6.3. Documento que contenha o número da Inscrição Municipal (enviado em 1 único arquivo, formato .pdf ou .jpeg);
10.6.4. Cópia de comprovante de residência. ATENÇÃO: o endereço deve ser o mesmo que consta na Inscrição Municipal.
10.6.4.1. Caso você resida em um endereço diferente daquele que consta na sua Inscrição Municipal, anexe TAMBÉM um comprovante de residência que esteja em seu nome. Se não tiver nenhum comprovante de residência em seu nome, anexe o comprovante junto com a Declaração de Residência (ANEXO 03) preen- chida e assinada. (Não há necessidade de anexar a Declaração se o comprovante de endereço estiver no nome do seu pai ou mãe) (enviada em 1 único arquivo, for- mato .pdf ou .jpeg);
10.6.5. Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário da sede do(a) candidato(a) (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf);
10.6.6. Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço) – CRF (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf);
10.6.7. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf);
10.6.8. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (enviada em 1 único arquivo, formato
.pdf);
10.6.9. Dados bancários obrigatoriamente no CNPJ do MEI – Banco, Agência e nú- mero da conta (enviados em 1 único arquivo, formato .pdf ou .jpeg);
10.6.10. Portfólio profissional, contendo material impresso ou links para arquivos di- gitais que indiquem e comprovem os trabalhos mais relevantes realizados no setor audiovisual (para inscrições para a Comissão 1), e em qualquer área cultural (para inscrições para as Comissões 2 e 3) nos últimos 10 anos (enviado em 1 único arquivo no formato .pdf);
10.6.11. Certificados ou diplomas de ensino superior, formação técnica, acadêmica e/ou de participação em outros cursos relacionados ao(s) módulo(s) para qual reali- zou sua inscrição, e outros documentos que comprovem a experiência e tempo de atuação na área, tais como: clipping de mídia, materiais gráficos, publicações, entre outros documentos comprobatórios (enviado em 1 único arquivo no formato .pdf);
10.6.12. Currículo atualizado (máximo de 05 laudas enviado em 1 arquivo formato
.pdf);
10.6.13. Autodeclaração preenchida e assinada (ANEXO 04), caso se enquadre nas seguintes condições: mulher, pessoa negra (preta ou parda), pessoa indígena, pes- soa com deficiência (PcD), LGBTQIAPN+ e/ou pessoa maior de 60 anos (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf ou .jpeg);
10.6.13.1. Para autodeclarantes PcDs, é obrigatório o laudo médico com validade de, no máximo, 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste Edital (enviada em 1 único arquivo, formato .pdf ou .jpeg);
10.6.14. Termo de ciência e compromisso preenchido e assinado (ANEXO 05) (en- viado em 1 único arquivo, formato .pdf ou .jpeg).
10.6.15 As assinaturas exigidas nos Anexos 03, 04 e 05 (itens 10.6.4, 10.6.13 e 10.6.14) serão aceitas apenas nos formatos a seguir:
a) assinatura manuscrita, por meio da impressão do arquivo, seguida da assinatura manual e digitalização do documento. Caso seja feita neste formato, a digitalização do documento precisa estar clara e nítida, ou;
b) assinatura eletrônica EXCLUSIVAMENTE da plataforma xxx.xx. Demais assina- turas digitais não serão aceitas.
10.7. Ao enviar o formulário, o(a) candidato(a) receberá um e-mail de confirmação, gerado automaticamente pelo formulário eletrônico.
10.8. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais pro- blemas técnicos relacionados às mídias digitais e/ou instabilidade de sinal que im- possibilite o envio de inscrição por parte do(a) candidato(a).
11. FASE DE HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento das inscrições, os documentos enviados no ato da ins- crição pelo(a) candidato(a) serão analisados pela Comissão Permanente de Docu- mentação para Editais do Departamento de Ação Cultural, nomeada pela Portaria SMC n.º 118/2023, publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de setembro de 2023. A falta ou inconsistência de qualquer um dos documentos exigidos ocasio- nará a inabilitação da inscrição.
11.2. A divulgação das inscrições habilitadas e inabilitadas será realizada exclusiva- mente por meio do Diário Oficial do Município (DOM), sendo de inteira responsabili- dade dos(as) interessados(as) acompanhar as publicações, que ocorrem às terças- feiras, quintas-feiras e aos sábados, e podem ser consultadas no site da Prefeitura Municipal de Bauru por meio do link xxxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- cial.aspx
12. DOS RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Cabe recurso à inabilitação das inscrições, que pode ser solicitado em até 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil após a publicação no DOM, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993. A solicitação deverá ser encami- nhada como anexo (formato .pdf ou .jpeg) para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx por meio do preenchimento e assinatura do Formulário de Recurso (ANEXO 6).
12.1.1. A assinatura será aceita apenas nos formatos a seguir:
a) assinatura manuscrita, por meio da impressão do arquivo, seguida da assinatura manual e digitalização do documento. Caso seja feita neste formato, a digitalização do documento precisa estar clara e nítida, ou;
b) assinatura eletrônica EXCLUSIVAMENTE da plataforma xxx.xx. Demais assina- turas digitais não serão aceitas.
12.1.2. O e-mail deverá chegar até às 23h59 do último dia útil descrito no item 12.1.
12.1.3. Não será aceita nenhuma outra forma de envio.
12.2. Após as análises dos recursos, será publicada no DOM a lista com o resultado.
13. FASE DE SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
13.1. A seleção das inscrições habilitadas será realizada por uma Comissão de Ava- liação, composta por integrantes pertencentes ao Grupo de Trabalho da Lei Xxxxx Xxxxxxx, representantes da Secretaria Municipal de Cultura, nomeados(as) através do Decreto Municipal n.º 17.019, de 22 de agosto de 2023, bem como publicada por meio da Portaria n.º 137/2023, publicada no DOM no dia 26 de outubro de 2023.
A Comissão de Avaliação selecionará os(as) habilitados(as) considerando os critérios de seleção (ANEXO 01), conforme a modalidade da inscrição.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
14.1. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO 01 deste Edital.
15. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
15.1.1. Na oportunidade, a publicação trará informações a respeito das datas e prazos que os trabalhos deverão ser executados, além das orientações referentes à contra- tação.
16. DOS RECURSOS DA FASE DE SELEÇÃO
16.1. O recurso ao resultado da seleção poderá ser solicitado, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil após a publicação no DOM, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993. A solicitação deverá ser encaminhada como anexo (formato .pdf ou .jpeg) para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx por meio do preenchi- mento e assinatura do Formulário de Recurso (ANEXO 6).
16.1.1. A assinatura será aceita apenas nos formatos a seguir:
a) assinatura manuscrita, por meio da impressão do arquivo, seguida da assinatura manual e digitalização do documento. Caso seja feita neste formato, a digitalização do documento precisa estar clara e nítida, ou;
b) assinatura eletrônica EXCLUSIVAMENTE da plataforma xxx.xx. Demais assina- turas digitais não serão aceitas.
16.1.2. O e-mail deverá chegar até às 23h59 do último dia útil descrito no item 16.1.
16.1.3. Não será aceita nenhuma outra forma de envio.
16.2. Após as análises dos recursos, será publicada no DOM a lista com o resultado e homologação do processo deste Edital.
17. DOS PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO
17.1. A Secretaria Municipal de Cultura irá convocar os(as) selecionados(as) a assinar o contrato, de acordo com a minuta no Anexo 08 deste Edital. A assinatura do contrato deve ser feita OBRIGATORIAMENTE de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura ou por envio pelos Correios. Não serão aceitas assinaturas eletrônicas para os contratos.
17.2 No caso de ausência de manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do resultado no DOM, será convocado(a) outro selecionado(a), conforme ordem de classificação.
17.3. Após a assinatura dos contratos, as Comissões de Seleção serão formalizadas por meio de publicação de portaria no DOM e os(as) contratados(as) serão convoca- dos(as) pela Secretaria Municipal de Cultura para participar de reunião on-line de alinhamento e orientações sobre os trabalhos a serem realizados.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. As avaliações deverão ser executadas individualmente em meio eletrônico pró- prio, estabelecido pela Secretaria de Cultura, e respeitarão o cronograma de datas e horários a serem definidos. Reuniões por videoconferência das Comissões de Sele- ção poderão ser gravadas e contarão com a presença e coordenação de servidor(a) público(a) da Secretaria Municipal de Cultura, designado(a) pela pasta.
18.2. As inscrições recebidas dos editais da LPG serão encaminhadas às Comissões de Seleção e deverão ser avaliadas no período definido pela Secretaria Municipal de Cultura de Bauru, sendo esse não superior a 10 (dez) dias corridos, para que as notas sejam entregues à Secretaria de Cultura.
18.3. No prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação do resultado da seleção, serão enviados aos(às) avaliadores(as) os recursos interpostos pelos(as) proponentes, e dentro de 2 (dois) dias úteis a comissão deve se reunir e emitir parecer a respeito dos recursos.
19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. No caso de atraso injustificado na execução dos serviços ou de sua inexecução parcial, a Prefeitura Municipal de Bauru reserva-se no direito de aplicar multa morató-
ria de 02% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descum- prido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, quais sejam:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral;
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. Caso o(a) contratado(a) não cumpra com as atividades acordadas, deverá de- volver a quantia recebida e sofrerá todas as sanções descritas neste Edital.
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1. Todos os documentos a serem encaminhados são de exclusiva responsabili- dade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Secretaria Municipal de Cultura, especialmente quanto às certidões apresen- tadas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apre- sentados, a inscrição será desclassificada imediatamente, sem direito a recurso.
20.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secre- taria Municipal de Cultura poderá a qualquer momento excluir o(a) candidato(a) do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
20.3. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a).
20.4. Ao fazer a inscrição, o(a)candidato(a) se declara ciente de que a Secretaria Mu- nicipal de Cultura, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informa- ções (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstas legal- mente.
20.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edi- tal e de seus anexos, deverão ser encaminhados até às 16h do último dia útil de ins- crição, exclusivamente de forma eletrônica, para o e-mail: acaocultu- xxx@xxxxx.xx.xxx.xx para manifestação da Comissão de Avaliação.
20.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1.º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem automatica- mente os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimen- tos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e esta- rão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
20.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto origi- nal, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
20.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privile- giado que seja.
21. ANEXOS
21.1. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições conti- das nos seus anexos:
21.1.1. ANEXO 01 – Critérios de seleção;
21.1.2. ANEXO 02 – Formulários de inscrição;
21.1.3. ANEXO 03 – Declaração de residência;
21.1.4. ANEXO 04 – Autodeclaração para cotas e/ou pontuações extras;
21.1.5. ANEXO 05 – Termo de ciência e compromisso;
21.1.6. ANEXO 06 – Formulário de recurso;
21.1.7. ANEXO 07 – Relatório final de análise e julgamento das inscrições avaliadas;
21.1.8. ANEXO 08 – Minuta do contrato.
Bauru, 18 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura
EDITAL N.º 676/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 93/2023
SELEÇÃO DE AVALIADORES PARA OS EDITAIS DA LEI XXXXX XXXXXXX PROCESSO N.º 154.769/2023
ANEXO 01 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Avaliação, mencionada no item 13 do Edital, fará a análise das ins- crições, conforme os seguintes critérios de pontuação:
QUADRO 01 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA A COMISSÃO 01 AVALIADORES(AS) DO EDITAL DE AUDIOVISUAL
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |
1. Atuação na área do audiovisual | Atuação igual ou superior a 10 anos | 30 |
Atuação de 05 a 10 anos | 20 | |
Atuação de até 05 anos | 10 | |
2. Formação | Mestrado ou Doutorado concluído(s) em qualquer área do audiovisual | 25 |
Especialização concluída em qual- quer área do audiovisual | 20 | |
Graduação concluída em qualquer área do audiovisual | 15 | |
Formação técnica concluída em qual- quer área do audiovisual | 10 | |
3. Experiência em produ- ção ou gestão de projetos culturais contemplados por editais ou programas públicos | 05 ou mais projetos | 25 |
03 a 04 projetos | 15 | |
01 a 02 projetos | 10 | |
4. Qualificação – Partici- pação em comissões ou bancas de avaliação de | 05 ou mais comissões/bancas | 20 |
03 a 04 comissões/bancas | 15 |
propostas/projetos cultu- rais | 01 a 02 comissões/bancas | 10 |
TOTAL | 100 PONTOS |
QUADRO 02 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA AS COMISSÕES 02 E 03 AVALIADORES(AS) DO EDITAL DAS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS E DO EDI- TAL DE PREMIAÇÃO
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |
1. Atuação na área cultural | Atuação igual ou superior a 10 anos | 30 |
Atuação de 05 a 10 anos | 20 | |
Atuação de até 05 anos | 10 | |
2. Formação | Mestrado ou Doutorado concluído(s) em qualquer área cultural, artística ou afins | 25 |
Especialização concluída em qualquer área cultural, artística ou afins | 20 | |
Graduação concluída em qualquer área de humanidades | 15 | |
Formação técnica concluída em qualquer área cultural | 10 | |
3. Experiência em produção ou gestão de projetos culturais contemplados por editais ou programas públicos | 05 ou mais projetos | 25 |
03 a 04 projetos | 15 | |
01 a 02 projetos | 10 | |
4. Qualificação – Par- ticipação em comis- sões ou bancas de avaliação de propos- tas/projetos culturais | 05 ou mais comissões/bancas | 20 |
03 a 04 comissões/bancas | 15 | |
01 a 02 comissões/bancas | 10 |
TOTAL | 100 PONTOS |
Serão desclassificadas as inscrições que não atingirem a nota mínima de 50 (cin- quenta) pontos.
A nota final será calculada pela média da pontuação atribuída pelos membros da Comissão de Avaliação e, havendo empate entre os(as) selecionados(as), o desem- pate seguirá o seguinte critério:
I – Maior nota no critério 4 - Qualificação – Participação em comissões ou bancas de avaliação de propostas/projetos culturais.
II – Maior nota no critério 3 - Experiência em produção ou gestão de projetos culturais contemplados por editais ou programas públicos.
III – Maior nota no critério 2 - Formação.
IV – Maior nota no critério 1 - Atuação na área (audiovisual para a Comissão 1 e qualquer área cultural para as Comissões 2 e 3).
V - Candidato(a) com maior idade.
A Comissão de Avaliação é soberana quanto ao mérito das decisões.
Serão selecionados(as) os(as) candidatos(as) que receberem o maior número de pontos, de acordo com o total proposto neste Edital.
PONTUAÇÃO EXTRA
Candidatos(as) que se enquadrem nos quesitos dispostos no Quadro 03 estarão ap- tos(as) a receber pontuação extra, desde que a autodeclaração (ANEXO 04) esteja incluída no formulário de inscrição, devidamente preenchida e assinada.
Candidatos(as) que se autodeclararam PcDs, devem atentar-se aos regramentos do item 8.1.3. do Edital.
As pontuações extras são cumulativas.
ATENÇÃO: o(a) candidato(a) que escolher concorrer à cota de qualquer uma das opções dispostas nos itens 8.1.1 (negro/a), 8.1.2 (indígena), 8.1.3 (PcD) e 8.1.4 (transgênero), não terá direito à pontuação extra caso seja relacionada à mesma condição. Por exemplo: um(a) candidato(a) que escolhe concorrer à cota enquanto pessoa negra, não receberá a pontuação extra por ser negra, porém, poderá receber caso também seja representante de qualquer(quaisquer) outro(s) grupo(s): indíge- nas, mulheres, LGBTQIAPN+, PcDs e maiores de 60 anos.
QUADRO 03 - PONTUAÇÃO EXTRA
IDENTIFICAÇÃO DO PONTO EXTRA | DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA | PONTOS |
A | mulher | 5 |
B | negro(a) | 5 |
C | indígena | 5 |
D | pessoa com deficiência | 5 |
E | maior de 60 anos | 5 |
F | LGBTQIAPN+ | 5 |
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SELEÇÃO DE AVALIADORES PARA OS EDITAIS DA LEI XXXXX XXXXXXX PROCESSO N.º 154.769/2023
ANEXO 02 FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO
1. Formulário de Inscrição para a COMISSÃO DE SELEÇÃO 1 - FOMENTO À EXE- CUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - AUDIOVISUAL - PESSOA FÍSICA: xxxxx://xxxxx.xxx/xxx0xXXXXXxXx0X00
2. Formulário de Inscrição para a COMISSÃO DE SELEÇÃO 1 - FOMENTO À EXE- CUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - AUDIOVISUAL - MICROEMPREENDEDOR IN- DIVIDUAL (MEI):
xxxxx://xxxxx.xxx/xXxXxXXx0XX0xXXx0
3. Formulário de Inscrição para a COMISSÃO DE SELEÇÃO 2 - FOMENTO À EXE- CUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS - PESSOA FÍ- SICA:
xxxxx://xxxxx.xxx/x0xXxxXXxxXXxXx00
4. Formulário de Inscrição para a COMISSÃO DE SELEÇÃO 2 - FOMENTO À EXE- CUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS - MICROEM- PREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):
xxxxx://xxxxx.xxx/0xXXx0xXxxx0Xxxx0
5. Formulário de Inscrição para a COMISSÃO DE SELEÇÃO 3 - PREMIAÇÃO - DE- MAIS ÁREAS CULTURAIS - PESSOA FÍSICA: xxxxx://xxxxx.xxx/XX0x0xxxXXxXxxxX0
6. Formulário de Inscrição para a COMISSÃO DE SELEÇÃO 3 - PREMIAÇÃO - DE- MAIS ÁREAS CULTURAIS - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI): xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXxxXxxxxxX0X00
EDITAL N.º 676/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 93/2023
SELEÇÃO DE AVALIADORES PARA OS EDITAIS DA LEI XXXXX XXXXXXX PROCESSO N.º 154.769/2023
ANEXO 03 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Xx, (nome completo) _ _, (nacionalidade)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º _, CNPJ n.º _ (apenas para inscrições de MEI) DECLARO, para fins de participação no Edital n.º 676/2023 – Seleção de Avaliadores para os Editais da Lei Xxxxx Xxxxxxx, que resido na Av./Rua
, n.º , Bairro _ , Complemento _ _ , no município de , Estado _, CEP n.º
_.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
, de de 2023.
ASSINATURA
*Esta declaração só deve ser utilizada quando o(a) candidato(a) não tiver comprovante de residência em seu nome (ver item 10.5.2 ou 10.6.4)
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SELEÇÃO DE AVALIADORES PARA OS EDITAIS DA LEI XXXXX XXXXXXX PROCESSO N.º 154.769/2023
ANEXO 04
AUTODECLARAÇÃO PARA COTAS E/OU PONTUAÇÕES EXTRAS
Xx, (nome completo) _, (nacionalidade)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º , representando o CNPJ n.º
_ (apenas para inscrições de XXX), residente e domiciliado(a)
na Av./Rua n.º _ , Bairro
, na cidade de , Estado de
, CEP n.º , atendendo aos termos do Edital n.º 676/2023 – Seleção de Avaliadores para os Editais da Lei Xxxxx Xxxxxxx, DECLARO que sou: (assinale a/s sua/s condição/ões):
( ) Indígena
( ) LGBTQIAPN+
( ) Mulher
( ) Transgênero
( ) Negro(a)
( ) Pessoa com deficiência ( ) Maior de 60 anos
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a infor- mação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste processo de seleção, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
, de de 2023.
ASSINATURA
EDITAL N.º 676/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 93/2023
SELEÇÃO DE AVALIADORES PARA OS EDITAIS DA LEI XXXXX XXXXXXX PROCESSO N.º 154.769/2023
ANEXO 05
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Eu, (nome completo) _ , (nacionalidade) , portador(a) do RG n.º _, inscrito(a) no CPF sob o n.º _, representando o CNPJ
(apenas para inscrições de XXX), residente e domiciliado(a) na Av./Rua _ n.º _, Bairro
, na cidade de , Estado de
, CEP n.º , DECLARO, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições do Edital n.º 676/2023 – Seleção de Avaliadores para os Editais da Lei Xxxxx Xxxxxxx, reconhecendo como verdadei- ras as informações aqui prestadas, como também nos Anexos que compreendem este Edital. Declaro ainda que apresentarei toda a documentação exigida e cumprirei os prazos determinados.
, de de 2023.
ASSINATURA
EDITAL N.º 676/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 93/2023
SELEÇÃO DE AVALIADORES PARA OS EDITAIS DA LEI XXXXX XXXXXXX PROCESSO N.º 154.769/2023
ANEXO 06 FORMULÁRIO DE RECURSO
À Secretaria Municipal de Cultura de Bauru,
Eu, (nome completo) _ , (nacionalidade) , portador(a) do RG n.º _, inscrito(a) no CPF sob o n.º _, representando o CNPJ
(apenas para inscrições de XXX), residente e domiciliado(a) na Av./Rua _ n.º _, Bairro
, na cidade de , Estado de
, CEP n.º _, venho por meio deste RE- QUERER a consideração sobre a decisão da Comissão (Comissão Permanente de Documentação / Comissão de Avaliação) _ sobre (habilitação / resul- tado da seleção) _ , de acordo com o previsto no Edital n.º 676/2023 – Seleção de Avaliadores para os Editais da Lei Xxxxx Xxxxxxx, pelos motivos abaixo descri- tos: _
, de de 2023.
EDITAL N.º 676/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 93/2023
SELEÇÃO DE AVALIADORES PARA OS EDITAIS DA LEI XXXXX XXXXXXX PROCESSO N.º 154.769/2023
ANEXO 07
RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES AVALIA- DAS
1. Nome completo do(a) Avaliador(a)
2. CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (MEI):
3. Selecione o edital para o qual realizou as avaliações.
( ) Edital de Fomento à Execução de Ações Culturais - Audiovisual
( ) Edital de Fomento à Execução de Ações Culturais - Demais Áreas Culturais ( ) Edital de Premiação - Demais Áreas Culturais
4. Total de inscrições avaliadas
5. Média calculada das suas pontuações distribuídas (total da soma de suas notas finais dividido pelo número total de inscrições avaliadas)
6. Sua opinião acerca da totalidade das inscrições avaliadas
, de de 2023.
EDITAL N.º 676/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 93/2023
SELEÇÃO DE AVALIADORES PARA OS EDITAIS DA LEI XXXXX XXXXXXX PROCESSO N.º 154.769/2023
ANEXO 08 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º PROCESSO N.º /2023 EDITAL N.° /2023
CONTRATO PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO ARTÍS- TICO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BAURU E
.
O presente Contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais n.º 4.705, de 23 de Maio de 1.986 e n.º 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto n.º 7.306, de 11 de maio de 1.995, e
, CNPJ ou CPF n.º , estabelecida na cidade de , à , daqui a di- ante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por
, CPF: e RG:
. As partes assim identificadas pactuam o presente Contrato, que re- ger-se-á segundo disposições do artigo 25, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Fe- deral n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições integrantes do Processo Administrativo n.º 11568/23
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE AVALIADORES(AS) com- provadamente especializados(as) para avaliar e pontuar as propostas culturais inscritas no Edital n.º /2023 - Edital de , com recursos da Lei Comple- mentar n.º 195/2022 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx.
1.2. A referida contratação compreende os seguintes serviços:
12.1. Exercer as atividades de análise de documentos relativos às inscrições, avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre as propostas culturais e/ou candidaturas de agen- tes culturais à premiação inscritas seguindo os critérios do Edital para o qual a inscrição foi realizada, com impessoalidade, clareza e concisão;
12.2. Ler e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como avaliadores(as);
12.3. Apreciar, analisar e avaliar as inscrições de acordo com os critérios estabelecidos nos editais nos quais atuarem como avaliadores(as);
12.4. Participar de reuniões por videoconferência (Internet) nas datas definidas ou sempre que convocado(a), destinadas à orientação, conclusão da análise das seleções e/ou decisão;
12.5. Executar suas atribuições nos prazos previstos, a contar do recebimento das inscrições;
12.6. Realizar diligências, quando for necessário;
12.7. Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, sem- pre que necessário;
12.8. Analisar recursos sobre as seleções;
12.9. Emitir relatório ao final dos trabalhos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.2. O Contrato terá vigência pelo período de ( ) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3.3. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato a Secreta- ria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste Contrato.
3.4. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do Contrato a Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Cargo: Agente Cultural, Matrícula: 33.205, CPF: 000.000.000-00, e-mail xxxxxxx- xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e seu suplente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Cargo: Agente Cultural, Ma- trícula: 34.096, CPF: 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ambos ser- vidores vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.
3.5. O(A) CONTRATADO(A) designa como Xxxxxx(a) deste Contrato o Sr(a).
, RG: e CPF: , e-mail , conforme constante na documentação, que é parte inte- grante deste Processo.
3.6. Os(as) gestores(as) do Contrato por parte do CONTRATANTE terão as atribuições pre- vistas no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução total do objeto será entre os dias
e se dará conforme fixado na cláusula pri- meira deste termo contratual.
4.1.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru (DOM), com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx , sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) acompanhar as publicações.
4.2. O(A) CONTRATADO(A), se não cumprir suas obrigações, sofrerá as sanções descritas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará para o(a) CONTRATADO(A) pela execução dos serviços, descrita na Cláusula Primeira, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), que será suportada pela dotação orçamentária: Classificação Funcional: ; Natu- reza da despesa: ; Ficha: , em conformidade com a legislação vi- gente n.º 7.500/2021, do Plano Plurianual (PPA).
5.2. No valor acima estão embutidos: , impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a quitação destes.
5.3. O valor a ser recebido pelo(a) CONTRATADO(A) terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoa física e MEI.
5.4. O processo de pagamento será iniciado após a entrega das avaliações realizadas e da entrega do Relatório final de análise e julgamento das inscrições avaliadas, seguidas da
aprovação, pela Secretaria Municipal de Cultura, do serviço descrito na Cláusula Primeira deste documento.
5.5. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em até 30 (trinta) dias após a entrega do RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, atestado pela Secretaria Municipal de Cultura. Na condição de MEI, a remuneração será efetivada em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contra- tar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os mo- tivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a rea- bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o(a) contratado(a) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de de- corridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A), independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação do evento, a inserção da logo- marca da Secretaria Municipal de Cultura e demais estruturas adequadas para o(a) CON- TRATADO(A) realizar sua atividade, como som, palco, luz e segurança.
7.2. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
7.3. O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela(o) CONTRA- TADA(O) todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa pre- vista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
7.4. É vedado ao(à) CONTRATADO(A) transferir no todo ou em parte o presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.5. É obrigação do(a) CONTRATADO(A) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação, conforme exige o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
7.6. Na situação de inexecução total ou parcial do Contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
7.7. Os casos omissos não previstos neste Contrato serão analisados pela Secretaria Mu- nicipal de Cultura.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue
este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, de de 2.023
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG: