CONTRATO Nº 53/SMADS/2021
CONTRATO Nº 53/SMADS/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2021/0002807-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/SMADS/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATADA: PAINEL PESQUISAS, CONSULTORIA E PUBLICIDADE
OBJETO: Contratação de serviço de consultoria, com instituição especializada no tema, dada a especificidade de metodologia de trabalho, para realização de pesquisa que possibilite a identificação quantitativa e espacial da população de crianças e adolescentes em situação de rua e identificação do perfil de risco social destas crianças e adolescentes nos distritos da cidade.
Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, no Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, CNPJ 60.269.453/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 35º andar – Centro - São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Secretário Municipal XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante designada simplesmente "CONTRATANTE", e do outro, a empresa Painel Pesquisas, Consultoria e Publicidade, CNPJ nº 05.389.817/0001-17, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – sala D – bairro: Floresta – Joinville – Santa Catarina – SC – CEP: 00000-000, tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, vencedora e adjudicatária do PREGÃO supra-referido, neste ato representada pelo(a) Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, R.G. nº 2/R 540.049 – SSP/SC, C.P.F. nº 000.000.000-00,
doravante designada simplesmente "CONTRATADA", consoante despacho no processo administrativo em epígrafe, publicado no DOC de 11/11/2021 – pág. 78, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira - OBJETO, que serão executados, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviço de consultoria, com instituição especializada no tema, dada a especificidade de metodologia de trabalho, para realização de pesquisa que possibilite a identificação quantitativa e espacial da população de crianças e adolescentes em situação de rua e identificação do perfil de risco social destas crianças e adolescentes nos distritos da cidade.
1.1. DOS OBJETIVOS
1.1.1. Objetivo Geral
Em atendimento ao Decreto Regulamentar nº 40.232/2001 da Lei Municipal 12.316/1997, especialmente o art. 8º § 1º que autoriza o uso de metodologias alternativas de modo que, a cada ano da gestão, possa ser caracterizado um segmento específico da população em situação de rua: população adulta de rua, população infanto-juvenil, população usuária de cada modalidade de serviços, objetiva-se a contratação de serviço de consultoria, com instituição especializada no tema dada a especificidade de metodologia de trabalho, para realização de pesquisa que possibilite a identificação quantitativa e espacial da população de crianças e adolescentes em situação de rua e identificação do perfil de risco social destas crianças e adolescentes nos distritos da cidade.
1.1.2. Objetivos Específicos:
• Mapear os pontos de presença de crianças e adolescentes em situação de rua em todos os distritos da cidade, independente das causas, horário, período ou tempo de permanência delas nas ruas.
• Realizar o recenseamento das crianças e adolescentes (faixa etária de 0 a 17anos e 11 meses) em situação de rua na cidade de São Paulo, com metodologia adequada ao segmento que possibilite subsidiar políticas públicas de garantia de direitos para infância e juventude;
• Realizar, por pesquisa amostral, identificação das situações de risco social que levam as crianças e adolescentes às ruas e quais situações causam a permanência destas nesta situação.
• Para efeitos da pesquisa contratada por este contrato, deve-se usar o conceito de crianças e adolescentes em situação de rua constante na Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº1, de 15/12/2016 que decide: Definir como crianças e adolescentes em situação de rua os sujeitos em desenvolvimento com direitos violados, que utilizam logradouros públicos, áreas degradadas como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculosfamiliares e comunitários, prioritariamente situação de pobreza e/ou pobreza extrema, dificuldade de acesso e/ou permanência nas políticas públicas, sendo caracterizados por sua heterogeneidade, como gênero, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico- racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, deficiência, entre outros.
• Para efeitos da pesquisa contratada por este instrumento, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e, adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade, em acordo com a Lei 8069 de 13/07/90, artigo 2º, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.2. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO
• A instituição deverá comprovar experiência e qualificação técnica na área de pesquisa com crianças/adolescentes e/ou população em situação de vulnerabilidade social;
• A instituição deverá comprovar experiência na aplicação de pesquisas de caráter censitário, com no mínimo 7000 (sete mil) pessoas, na área social (assistência social, saúde, habitação, educação, direitos humanos ou urbanismo);
• A equipe de campo que irá realizar o levantamento censitário e a pesquisa amostral deverá ser contratada diretamente pela instituição que irá desenvolver o trabalho ora a ser contratado, sem possibilidade de subcontratações;
• A SMADS estabelece que a contratada deverá manter interlocução constante com a Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS que é responsável pelo monitoramento e supervisão do trabalho ora a ser contratado;
• A SMADS colocará à disposição todas as informações necessárias referentes à população de crianças e adolescentes em situação de rua para a realização da pesquisa por meio da COVS;
• A SMADS colocará à disposição todas as informações sobre serviços e as organizações sociais parceiras que atuam no segmento, por meio da Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE – Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS e Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR;
• A SMADS irá disponibilizar espaços físicos sob sua gestão nas subprefeituras da cidade para servir como base para o trabalho de campo, sempre que necessário;
• A prestação de contas e a liberação de recursos pelo trabalho realizado serão efetuadas mediante aapresentação dos produtos estabelecidos nas Cláusulas Terceira e Quinta, que deverão ser entregues por meio eletrônico (e-mail com produtos anexados ou links de acesso aos produtos) e submetidos à análise pela COVS sendo entregue Termo de Recebimento Provisório (no recebimento) e Termo de Recebimento Definitivo (após análise e adequações necessárias).
• A coleta de dados na etapa de trabalho de campo deverá ser realizada por sistemas informatizados, eletronicamente, com registro automático das coordenadas do local visitado por meio de GPS (com erro máximo de 50 metros) e gravação do áudio das entrevistas. Para tanto, a Contratada deverá utilizar um sistema informatizado de coleta, armazenamento, transmissão e disponibilização de dados para a execução dos serviços (coletor eletrônico, aplicativos, licenças de software, licenças para armazenamento em nuvem, acesso rede de dados 3G/4G e demais insumos cabíveis).
• A entrega dos produtos deve ser feita em relatórios dinâmicos e painéis visuais, além dos relatórios analíticos textuais, sempre que destacado (ver Cláusula Terceira - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS: PRODUTOS) para que seja facilitada a apresentação para diversos públicos e para que possam ser acessados, de forma objetiva, os dados referentes às etapas da pesquisa.
• As informações geográficas geradas pela pesquisa deverão respeitar a especificação de arquivo em formato Shapefile (ArcGIS) em Sistema de referência SAD 69 considerando o sistema de projeção em coordenadas geográficas (Latitude – Longitude) e/ou banco de dados consolidado epadronizado que permitam o georreferenciamento das informações com rapidez.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DO PROCESSO E PRODUTOS
As etapas estão organizadas a partir dos objetivos específicos permitindo maior detalhamento das atividades e requisitos necessários para a realização da pesquisa. Deste modo cada etapa descreve as atividades envolvidas para a realização da pesquisa. Além disso, o conjunto de etapas prevê produtos especificados na Cláusula Terceira.
2.1. FASE 1 – PLANEJAMENTO
2.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Constituição da equipe de Coordenação dos trabalhos
A instituição contratada deverá constituir uma equipe multidisciplinar que será responsável pelo planejamento e execução do trabalho. Com base na metodologia prevista esta equipe deve ser constituída por 1 (um) coordenador geral, 4 (quatro) pesquisadores seniores, e 2 (dois) pesquisadores plenos, dentre profissionais de nível superior com formação nas áreas de economia, estatística, sociologia, psicologia e demais áreas das ciências humanas. Deve contar ainda, com uma equipe de suporte que faça o acompanhamento dos trabalhos sendo 2 (dois) técnicos responsáveis pelo funcionamento e suporte dos instrumentos eletrônicos a serem utilizados na coleta das informações, dois profissionais para atividades administrativas, dentre pessoas de nível técnico, médio ou superior incompleto e 1 (um) técnico de geoprocessamento das informações, se o sistema utilizado para realização não tiver capacidade de georreferenciamento simultâneo, caso tenha seria importante um técnico em estatística. Deverá ter as seguintes atribuições: elaborar os questionários que serão aplicados em todas as etapas da pesquisa; contratar e formar a equipe de supervisores e entrevistadores; definir e acompanhar os procedimentos de trabalho de campo; resolver problemas técnicos dos sistemas utilizados; calcular a amostra; analisar os dados gerados e elaborar o relatório final.
Essa equipe deverá manter contato com a Coordenadoria do Observatório da Vigilância Socioassistencial da SMADS para planejamento, elaboração de questionários, monitoramento das etapas da pesquisa, correção do curso e da metodologia, se necessário, e avaliação dos resultados. Além disso, deverá manter diálogo com a Coordenadoria de Gestão do SUAS, Coordenação da Proteção Social especial e organizações sociais que atuam com a população em situação de rua para subsidiar a definição de estratégias de Pesquisa.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa de planejamento das 2 (duas) pesquisas: censitária e identificação do perfil de risco social destas crianças e adolescentes (ver item 3.1.1.)
Produto I: Relatório com Plano de Trabalho Detalhado) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.2. FASE 2 – CONTAGEM CENSITÁRIA
2.2.1. SEGUNDA ETAPA: Construção do sistema de referência dos pontos de concentração de crianças e adolescentes em situação de rua.
Como base conceitual pata todas as etapas desta pesquisa deve ser utilizada a definição de crianças e adolescentes em situação de rua constante na Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº1, de 15/12/2016 que decide: Definir como crianças e adolescentes em situação de rua os sujeitos em desenvolvimento com direitos violados, que utilizam logradouros públicos, áreas degradadas como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, prioritariamentesituação de pobreza e/ou pobreza extrema, dificuldade de acesso e/ou permanência nas políticas públicas, sendo caracterizados por sua heterogeneidade, como gênero, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico- racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, deficiência, entre outros. E, destaca-se que, para efeitos desta pesquisa, não serão considerados em situação de rua adolescentes com 16 anos ou mais que trabalham nas ruas e são remunerados por uma empresa (por exemplo, distribuidores (as) de panfletos de publicidade, office-boys-girls, entregadores (as) de mercadorias);
Essa etapa é composta pela identificação da dinâmica das crianças e adolescentes em situação de rua nos territórios, servindo de base para o detalhamento da metodologia e planejamento dos trabalhos de campo. O quadro de referência deve ser construído a partir da interlocução com SMADS e organizações sociais e conselhos que atuam com a população em situação de rua. O censo de crianças e adolescentes em situação de rua da cidade obterá as informações mediante abordagem de todas as pessoas que correspondam à definição destacada no item 1.1.2 incluindo as que estejam acolhidas em serviços da assistência social por estarem em situação de rua. A contratada deve estabelecer estratégias que garantam um levantamento que cubra todas as áreas identificadas como de potencial presença da população de rua, minimizando a possibilidade de dupla contagem e de subenumeração.
2.2.2. TERCEIRA ETAPA: Elaboração dos instrumentos de coleta de informações dos pontos (informantes)
Nesta etapa deverão ser criados os instrumentos de coleta de informações das pessoas que interagem comas crianças e adolescentes em situação de rua nos pontos em que foi mapeada a presença de uma ou mais crianças e adolescentes em situação de rua. Essas pessoas que podem ser trabalhadores do comércio local,moradores, funcionários públicos, orientadores sociais, dentre outros. Essas informações vão ser utilizadas para a construção metodológica da pesquisa censitária.
Devem ser obtidas informações sobre a quantidade de crianças e/ou adolescentes presentes no ponto, os horários de permanência, dias da semana em que são vistas, tipo de atividade que realizam, se fazem uso de substâncias psicoativas, dentre outras que facilitem a elaboração de metodologia adequada para a realização da contagem censitária.
Ressalta-se que todas as entrevistas deverão ser integralmente aplicadas, gravadas e geolocalizadas (por GPS ou outro localizador) pelos dispositivos eletrônicos de coleta para que sejam transmitidas e disponibilizadas para download possibilitando a ampla avaliação de sua aplicação e para que garantir que sejam completamente auditáveis. Portanto, esta etapa deve contemplar, também, a inserção das questões nos equipamentos eletrônicos, adaptando-se as questões para a linguagem apropriada de forma que possam ser obtidas as respostas necessárias e colocadas pela pesquisa.
2.2.3. QUARTA ETAPA: Pré-teste dos instrumentos de informações sobre os pontos
Escolha de região e aplicação do questionário aos informantes para que sejam feitos ajustes e aprovação do questionário final da etapa da coleta de informações sobre os pontos.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa de planejamento das 2 (duas)pesquisas: censitária e identificação do perfil de risco social destas crianças e adolescentes (ver item 3.2.1 - Produto II: Relatório com o Sistema de Referência para os pontos de concentração de crianças eadolescentes em situação de rua) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS para análise e aprovação.
2.2.4. QUINTA ETAPA: Seleção e treinamento da equipe de campo de pesquisa dos pontos
Prevê-se para esta etapa a constituição de 18 (dezoito) equipes de campo, cada uma delas composta por 5 (cinco) entrevistadores e 1(um) supervisor de campo. Estas equipes devem ser coordenadas por 2 (dois) técnicos de nível superior com experiência comprovada. O trabalho das equipes será de entrevistar os informantes nos pontos identificados previamente no quadro de referência do item 2.1.1. Nesse momento pode ser que sejam identificados outros pontos de presença de crianças e adolescentes apontados pelos entrevistados. Caso haja novos pontos, eles devem ser informados aos coordenadores que deverão criar estratégias para conhecimento desses locais e, se confirmados, devem ser incluídos no quadro de referência para realização da pesquisa censitária.
Um requisito essencial para a garantia da qualidade dos resultados da pesquisa é a seleção de uma equipe de entrevistadores, supervisores de campo e coordenadores de campo adequado às particularidades da pesquisa. Há necessidade de cuidados especiais na abordagem dessa população e o fato do trabalho poder ser realizado em qualquer período do dia, inclusive noite e madrugada, por isso a contratada deverá divulgar a abertura do processo de seleção de pesquisadores, indicando qualificação exigida, condições de trabalho, documentação necessária, prazo para inscrição e seleção dos candidatos.
Além da seleção criteriosa da equipe, é necessário que ela seja formada e testada quanto aos seus conhecimentos para o trabalho em campo. A formação deverá contemplar temas sobre a caracterização das crianças e adolescentes em situação de rua, formas de abordagem e instruções sobre o uso dos equipamentos eletrônicos utilizados como instrumentos de pesquisa de campo.
É interessante que os pesquisadores dessa etapa permaneçam nas etapas seguintes para que haja continuidade no esforço de aproximação e compreensão da diversidade deste público, alguns sozinhos e pernoitando nas ruas, outros acompanhados das famílias, alguns vítimas de exploração sexual, outros em trabalho infantil, outros utilizando substância psicoativas, dentre outras situações que devem ser reveladas pelo desenvolvimento da pesquisa.
2.2.5. SEXTA ETAPA: Realização do trabalho de campo nos pontos
Prevê-se a realização do trabalho de campo em até 12 (doze) dias, dada a extensão da área urbana do município de São Paulo. Consideradas as distâncias que precisam ser percorridas, as instalações das Supervisões Regionais de Assistência Social – SAS poderão servir de base para organização dos trabalhos das equipes de campo.
O trabalho de campo deverá ser acompanhado pelos coordenadores de campo, que deverão estar em contato com os supervisores de campo. O objetivo é assegurar a aderência da execução do trabalho de campo ao planejamento realizado. Ressalta-se que todas as entrevistas coletadas deverão ser integralmente aplicadas, gravadas e georreferenciadas pelos dispositivos eletrônicos de coleta para que sejam transmitidas e disponibilizadas para download, possibilitando a ampla avaliação da aplicação das entrevistas e completamente auditáveis.
Destaca-se que devem ser seguidos todos os protocolos sanitários vigentes, o plano de contingência (Portaria 39/SMADS/2020) no que couber e regras supervenientes que se apliquem com relação à situação emergencial decorrentes da pandemia causada pela Covid-19.
2.2.6. SÉTIMA ETAPA: Sistematização e análise dos dados para construção do sistema de referência para o levantamento censitário
Elaboração de relatório final com Quadro de Referência dos pontos em que há presença de crianças e adolescentes, existência de adultos ou famílias acompanhado as crianças e adolescentes, se estão abrigadas em barracas ou esconderijos, identificação inicial dos principais riscos a que essas crianças e adolescentes possam estar expostas, de acordo com o resultado da pesquisa com os informantes. A Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº1, de 15/12/2016, Art. 1º, § 2o informa que a situação de rua de crianças e adolescentes pode estar associada a: I - trabalho infantil; II – mendicância; III - violência sexual; IV – consumo de álcool e outras drogas; V - violência intrafamiliar, institucional ou urbana; VI - ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental; VII - LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia; VIII – cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento; IX – encarceramento dos pais. A primeira identificação do risco a que as crianças/adolescentes possam estar expostas, mesmo que não se comprovem posteriormente com a realização da pesquisa, vão auxiliar na construção das estratégias metodológicas para a pesquisa censitária.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.2.2 - Produto III: Relatório Detalhado do Mapeamento dos Pontos de Presença de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua), por meio eletrônico, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.2.7. OITAVA ETAPA: Construção do sistema de referência para o levantamento censitário.
Baseado no Relatório Detalhado do Mapeamento dos Pontos de Presença de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua a Instituição contratada deve proceder ao planejamento e descrição da metodologia da pesquisa censitária. Devem ser consideradas estratégias diferenciadas de abordagem de acordo com a característica do risco que o ponto representa para as crianças e da companhia de adultos e ou familiares. Devem ser considerados procedimentos diferentes de abordagem de crianças sozinhas, acompanhadas da família, expostas à exploração sexual, em situação de trabalho infantil, pernoitando nas ruas, fazendo uso de substâncias psicoativas, levando-se em conta todos os riscos descritos no Relatório. Os trabalhadores dos serviços da rede socioassistencial dos CREAS, Centros Pop e SEAS devem participar também desta fase para construção de formas diferentes de abordagem de acordo com a situação da criança/ adolescentes nos diferentes pontos. Deverão ser convidados a participar representantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e de Adolescentes - CMDCA, COMAS, Vara da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, dentre outros – para que a metodologia possa garantir a segurança das crianças e adolescentes na abordagem feita no momento de realização da pesquisa censitária.
Deverão fazer parte do planejamento da pesquisa os serviços da rede socioassistencial que fizerem atendimento/acolhimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Esses serviços serão indicados pela Coordenação da Vigilância Socioassistencial e pela Coordenação de Proteção Especial. O planejamentoda pesquisa deve prever equipes para os diferentes horários de realização da pesquisa e equipes para aplicarem as questões nos serviços da rede socioassistencial. Além disto, o planejamento deve conter a organização dos setores censitários para realização da pesquisa que deverão respeitar a divisão administrativa da cidade por Distritos, podendo ser juntados mais de um distrito no mesmo setor censitário.
2.2.8. NONA ETAPA: Elaboração dos instrumentos de coleta de informações com as crianças e adolescentes
Nesta etapa deverão ser criados os instrumentos para realização da pesquisa censitária levando em consideração as diferentes formas de abordagem propostas, mas procurando unidade de informações para que possa haver consolidação das informações coletadas em todos os pontos e realização da pesquisa em diferentes dias e horários.
Devem ser obtidas informações sobre local da abordagem, tipo de local (rua, mocó, imóvel abandonado, veículos, esconderijos, etc.) a quantidade de crianças e/ou adolescentes presentes no ponto, o horário da abordagem, tipo de atividade que estavam realizando, sexo, raça/cor, idade declarada ou aproximada.
2.2.9. DÉCIMA ETAPA: Pré-teste dos instrumentos de informações sobre presença de crianças e adolescentes
Escolha de região e aplicação do questionário com algumas crianças e adolescentes para verificação do funcionamento das questões, para que sejam feitos ajustes e aprovação do questionário final da pesquisa censitária.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.2.3 - Produto IV: Relatório Final da Metodologia da Pesquisa Censitária) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.2.10. DÉCIMA PRIMEIRA ETAPA: Seleção e treinamento da equipe de campo da pesquisa censitária
Prevê-se para esta etapa a constituição de 18 (dezoito) equipes de campo, cada uma delas composta por 10 (dez) entrevistadores e 1 (um) supervisor de campo. Estas equipes devem ser coordenadas por 2 (dois) técnicos de nível superior com experiência comprovada. O trabalho das equipes será de realizar a contagem de crianças e adolescentes em situação de rua, sempre que possível, por meio de entrevista.
Aqui, principalmente, deve ser uma equipe de entrevistadores, supervisores de campo e coordenadores de campo adequado às particularidades da pesquisa. Devem ser mantidos os entrevistadores e supervisores que trabalharam na etapa de entrevistas com os informantes e que foram bem avaliados para que possa haver uma continuidade na construção de conhecimento sobre essa população. Para as novas contratações a mesma preocupação com relação à experiência e esclarecimentos sobre os horários de trabalho devendo, novamente, a contratada divulgar a abertura do processo de seleção de pesquisadores, indicando qualificação exigida, condições de trabalho, documentação necessária, prazo para inscrição e seleção dos candidatos.
Além da mesma atenção para seleção criteriosa desta equipe, é necessário que sejam feitos testes quanto aos conhecimentos para o trabalho em campo dos candidatos. Deverá ser planejada nova formação para a contagem censitária com todos os procedimentos da pesquisa, quando a informação deve ser coletada por entrevista e quando deve ser feita por observação, contemplando, ainda, os temas sobre a caracterização das crianças e adolescentes em situação de rua, os diversos perfis relatados no Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa Censitária, as formas de abordagem diferenciadas para cada situação se estão sozinhos, se pernoitam nas ruas, se estão acompanhados das famílias, se podem ser vítimas de exploração sexual, se estão em trabalho infantil ou mendicância, se estiverem fazendo uso de substância psicoativas, dentre outras situações identificadas. Devem ser dadas instruções suficientes para que haja domínio dos entrevistadores sobre o funcionamento dos equipamentos eletrônicos utilizados como instrumentos de coleta de informações e o fluxo a ser seguido caso haja algum problema técnico durante a realização da pesquisa.
2.2.11. DÉCIMA SEGUNDA ETAPA: Realização do trabalho de campo da pesquisa censitária
Prevê-se a realização do trabalho de campo em até 15 (quinze) dias, dada a extensão da área urbana e do município de São Paulo e contando com a possibilidade de imprevistos que possam ter que adiar algum diade contagem censitária planejada, como chuvas, situações de emergência decorrentes da pandemia ou outros motivos que comprometam a qualidade das informações coletadas. Consideradas as distâncias que precisam ser percorridas, as instalações das Supervisões Regionais de Assistência Social – SAS poderão servir de base para organização dos trabalhos das equipes de campo. Representantes de órgãos do SGD podem acompanhar a
realização da pesquisa como observadores, auxiliando na abordagem das crianças e adolescentes se necessário, mas, respeitando o planejamento e os instrumentais utilizados. Críticas e sugestões serão recebidas pelos coordenadores de campo e resolvidas pela Coordenação Geral.
O trabalho de campo deverá ser acompanhado pelos coordenadores de campo, que deverão estar em contato com os supervisores. O objetivo é assegurar a aderência da execução do trabalho de campo ao planejamento realizado. Reforçando que a coleta de dados deverá ser realizada por sistema informatizado,com capacidade de fazer o registro eletrônico e tratamento básico do questionário e que deve haver capacidade de transmissão e gravação automática dos dados no banco de dados da contratada, ao fim de cada entrevista, a partir do equipamento de coleta, para que haja prontidão na consolidação e análise dos dados. Dessa forma, a equipe de suporte tecnológico também deve acompanhar toda pesquisa e resolver problemas adversos de qualquer natureza oriundos de dificuldades com os instrumentos eletrônicos. As equipes devem percorrer as regiões da cidade para além dos pontos conhecidos e demarcados nas etapas anteriores para que se possa, no momento da realização da pesquisa, identificar territórios com a presença de crianças e adolescentes em situação de rua que podem ser desconhecidos e para que se comprove como pesquisa censitária, em que o objetivo é aproximar-se da totalidade dessas pessoas em risco na cidade.
Ressalta-se que todas as entrevistas coletadas deverão ser integralmente gravadas e georreferenciadas pelos dispositivos eletrônicos de coleta para que sejam transmitidas e disponibilizadas para download e enviadas com o relatório desta etapa para ampla avaliação da aplicação das entrevistas.
Novamente cabe destacar que todos os protocolos sanitários vigentes devem ser seguidos, bem como o plano de contingência (Portaria 39/SMADS/2020) no que couber e regras supervenientes que se apliquem com relação à situação emergencial decorrentes da pandemia causada pela Covid-19.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.2.4
- Produto V: Relatório de Execução do Campo da Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.2.12. DÉCIMA TERCEIRA ETAPA: sistematização e análise preliminar dos dados
Parte das informações deve estar consolidada pelos sistemas informatizados previstos para contratação. Cabe, portanto, nesta etapa, o cruzamento dos dados coletados e produção de uma análise preliminar.
Os dados obtidos deverão considerar a comparabilidade com pesquisas anteriores, sempre que possível, pois a última pesquisa desta natureza realizada na cidade foi em 2007 e pesquisas feitas em outras cidades do país podem ter metodologias diversas. Os bancos de dados com dicionário de variáveis, gravações das entrevistas e análises produzidas devem ser encaminhadas nesta etapa como produto.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.2.5 - Produto VI: Relatório Preliminar da Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação
2.2.13. DÉCIMA QUARTA ETAPA: Análise crítica dos dados dos pontos e da pesquisa censitária
Os dados obtidos nas duas etapas da pesquisa – mapeamento dos pontos de presença de crianças e adolescentes em situação de rua e a pesquisa censitária – devem ser analisados para a produção de relatório final que contemple todas as informações obtidas até o estágio atual da pesquisa. O relatório deve detalhar a pesquisa realizada, a metodologia utilizada, as principais dificuldades e os resultados obtidos. Deve também produzir informações que subsidiem a terceira fase da pesquisa com o perfil dessa população como sexo, idade, raça/cor, localização e definição dos perfis de risco a que os diversos grupos de crianças e adolescentes estão expostos, os territórios em que ocorrem, quantidade de pessoas em cada um desses perfis, dentre outros temas e dados revelados pela pesquisa.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.2.6 Produto VII: Relatório Completo da Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
– SMADS - para análise e aprovação.
2.3. FASE 3 – PESQUISA AMOSTRAL DOS PERFIS DE RISCO SOCIAL
2.3.1. DÉCIMA QUINTA ETAPA: Elaboração do Quadro de Referência, definição do esquema amostral e instrumentais de pesquisa.
Deverá ser realizada pesquisa amostral para análise dos perfis de risco das crianças e adolescentes em situação de rua. Diz a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº1, de 15/12/2016, Art. 1º parágrafos subsequentes:
• § 1o Utiliza-se o termo “situação” para enfatizar a possível transitoriedade e efemeridade dos perfis desta população, podendo mudar por completo o perfil, repentinamente ou gradativamente, em razão de um fato novo.
• § 2o A situação de rua de crianças e adolescentes pode estar associada a: I - trabalho infantil; II – mendicância; III - violência sexual; IV – consumo de álcool e outras drogas; V - violência intrafamiliar, institucional ou urbana; VI - ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental; VII - LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia; VIII – cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento; IX
– encarceramento dos pais.
• § 3o Pode ainda ocorrer a incidência de outras circunstâncias que levem crianças e adolescentes à situação de rua, acompanhadas ou não de suas famílias, existentes em contextos regionais diversos, como as de populações itinerantes, trecheiros, migrantes, desabrigados em razão de desastres, alojados em ocupações ou desalojados de ocupações por realização de grandes obras e/ou eventos.
De acordo com os perfis observados no Produto VI - Relatório Completo do Censo esta etapa é composta pela identificação do esquema amostral de acordo com a quantidade e a territorialidade dos dados analisados. Os instrumentais dessa fase da pesquisa devem ser construídos com base nos perfis, respeitando a diferença de perfis, mas, possibilitando a comparação e sistematização conjunta de algumas informações. As crianças/adolescentes que se encontram em acolhimento no momento da contagem censitária devem ser considerados como um perfil a mais, independente das condições que os levaram à situação de rua, pois podem contribuir para a adequação do atendimento dos serviços às necessidades desta população.
As variáveis que deverão compor cada um dos grupos de questões serão definidas em interlocução com SMADS, com o objetivo de aportar subsídios para a gestão e formulação das suas intervenções. Os trabalhadores de CREAS, Centros Pop devem participar também desta fase para que possam apontar questões que consideram importantes que sejam abordadas. Deverão ser convidados a participar representantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e dos Adolescentes - CMDCA, COMAS, Vara da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, dentre outros – para que contribuam na construção da metodologia desta etapa da pesquisa.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.2.7 - Produto VIII: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.3.2. DÉCIMA SEXTA ETAPA: Pré-teste dos instrumentos de informações sobre o perfil de risco social
Aplicação do questionário dos diversos perfis em algumas crianças e adolescentes para verificação da qualidade e pertinência das questões para definição e compreensão dos perfis e para que sejam feitos ajustes e aprovação do questionário final da pesquisa amostral.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.2.7 - Produto VIII: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa Amostral dos Perfis de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social –SMADS - para análise e aprovação.
2.3.3. DÉCIMA SÉTIMA ETAPA: Seleção, treinamento e constituição da equipe de campo e de apoio ao trabalho de campo e pré-teste dos instrumentos de pesquisa.
A composição sugerida é de 10 (dez) equipes de campo, cada uma delas composta por 8 (oito) pesquisadores, e 1 (um) supervisor. As equipes deverão ser coordenadas por 4 (quatro) técnicos de nível superior com experiência comprovada.
Também nesta etapa deve haver uma equipe de entrevistadores, supervisores e coordenadores de campo adequado às particularidades da pesquisa. Devem ser mantidos os entrevistadores e supervisores que trabalharam nas etapas anteriores e que foram bem avaliados para que possa haver uma continuidade na construção de conhecimento sobre essa população e garantindo maior qualidade e consistência nas informações.
Deverá haver formação específica para essa fase, mesmo para os que participaram das etapas anteriores contemplando, ainda, os temas sobre a caracterização das crianças e adolescentes em situação de rua, os resultados descritos no Relatório Completo da Pesquisa Censitária de crianças e Adolescentes em Situação de Rua, as formas de abordagem e perguntas diferenciadas para cada situação de risco identificada. Da mesma forma que nas etapas anteriores devem ser dadas instruções suficientes para que haja domínio dos entrevistadores sobre o funcionamento dos equipamentos eletrônicos utilizados como instrumentos de coleta de informações e o fluxo a ser seguido caso haja algum problema técnico durante a realização da pesquisa.
2.3.4. DÉCIMA OITAVA ETAPA: Realização do trabalho de campo da pesquisa amostral
Prevê-se a realização do trabalho de campo em cerca de 15 (quinze) dias. Como nas etapas anteriores o trabalho de campo deverá ser acompanhado pelos coordenadores de campo, que deverão estar emcontato com os supervisores e participar de algumas entrevistas. Deve-se garantir a entrevista da quantidade amostral prevista para cada perfil e cada distrito da cidade, os coordenadores deverão solucionar os problemas que venham a ocorrer no campo para que possam ser substituídos entrevistadores e entrevistados se for necessário ou alteração de cronograma se houver algum imprevisto que impeça a realização da pesquisa. O objetivo é assegurar a aderência da execução do trabalho de campo ao planejamento realizado. A equipe de suporte tecnológico também deve acompanhar toda pesquisa e resolver problemas adversos de qualquer natureza oriundos de dificuldades com os instrumentos eletrônicos. Também neste momento da pesquisa poderão participar, como observadores, representantes de órgãos do SGD devendo reportar críticas e sugestões para os coordenadores de campo ou Coordenação Geral.
Reforçando que a coleta de dados deverá ser realizada de forma eletrônica, com capacidade de fazer o registro eletrônico e tratamento básico do questionário e que deve haver capacidade de transmissão e gravação automática dos dados no banco de dados da contratada, ao fim de cada entrevista, a partir do equipamento de coleta, para que haja prontidão na análise dos dados.
Ressalta-se que todas as entrevistas coletadas deverão ser integralmente gravadas e georreferenciadas pelos dispositivos eletrônicos de coleta para que sejam transmitidas e disponibilizadas para download e enviadas com o relatório desta etapa para ampla avaliação da aplicação das entrevistas.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.3.1 - Produto IX: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Amostral de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.3.5. DÉCIMA NONA ETAPA: Sistematização e análise preliminar dos dados de perfis de risco social
Parte das informações coletadas já estará consolidada pelos sistemas eletrônicos previstos para contratação. Cabe, portanto, nesta etapa, analisar os dados e produzir uma ponderação preliminar dos resultados obtidos.
Os bancos de dados com dicionário de variáveis, gravações das entrevistas e análises produzidas devem serencaminhadas nesta etapa como produto.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.3.2 - Produto X: Relatório Preliminar da Pesquisa Amostral de Perfil de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.3.6. VIGÉSIMA ETAPA: Análise crítica dos dados
O relatório deve detalhar esta fase da pesquisa, a metodologia utilizada, as principais dificuldades e os resultados obtidos. Deve também produzir informações do perfil dessa população como sexo, idade, raça/cor, localização e comparação entre os diferentes perfis de risco encontrados, as diferenças territoriais da cidade com relação aos perfis de risco e todas as descobertas reveladas por essa fase da pesquisa.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.3.3 - Produto XI: Relatório Completo da Pesquisa Amostral de Perfil de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.4. FASE 4 – RELATÓRIO FINAL
2.4.1. VIGÉSIMA PRIMEIRA ETAPA: Relatório completo da pesquisa
O Relatório completo da pesquisa deve conter os resultados obtidos em todas as fases, o detalhamento da pesquisa, as principais considerações feitas após a análise de todas as fases. A comparação com outras pesquisas, a utilização de trabalhos produzidos sobre o tema e o detalhamento da metodologia, das dificuldades e dos destaques produzidos.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.4.1 - Produto XII: Relatório Final das Pesquisas Censitária e Amostral de Perfil de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.5. FASE 5 - PUBLICIZAÇÃO
2.5.1. VIGÉSIMA SEGUNDA ETAPA: Difusão das informações
Envolve a compilação dos principais resultados de todas as etapas da pesquisa realizadas.
Os relatórios produzidos em forma relatórios dinâmicos e painéis visuais deverão ser apresentados aos profissionais da SMADS e aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, em reuniões e eventos de divulgação.
A Contratada deve estar disponível também para divulgação, apresentação e esclarecimentos aos órgãosda imprensa e de controle social.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 3.5.1 - Produto XIII: Difusão das Informações) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS: PRODUTOS
Os produtos esperados estão organizados a partir das etapas descritas anteriormente. Os produtos entendidos como resultados das atividades de pesquisa devem ser entregues pela Contratada para a SMADS caracterizando o início e fim do conjunto de etapas.
Em conformidade com o disposto na Lei Federal 8.666/93 inciso I, artigo 73 e Decreto Municipal 44.279/2003 em artigo 50, estabelece-se que cada produto será recebido pela Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial da SMADS para avaliação mediante Termo de Recebimento de Provisório. Após análise e aprovação será entregue Termo de Recebimento Definitivo.
Os relatórios e os resultados deverão ser encaminhados pela Contratada por meio eletrônico (e- mail com produtos anexados ou links de acesso aos produtos) no endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou outro endereço determinado após a assinatura do contrato.
Ainda conforme dispositivos legais, de acordo com o §2º, Artigo 8º do Decreto Municipal nº 40.232/2001, cabe à SMADS publicação de Relatório Final da Pesquisa em Diário Oficial.
3.1.FASE 1 - PLANEJAMENTO
3.1.1. Produto I: Relatório com Plano de Trabalho Detalhado
a) Detalhamento da equipe de coordenação com currículo resumido e descrição da função que exercerá, incluindo detalhes de remuneração com valores unitários e totais.
b) Detalhamento das equipes (quantidades) para cada etapa considerando composição detalhada e descrição do perfil profissional, incluindo detalhes orçamentários com valores unitários e totais.
c) Detalhamento das atividades previstas para cada etapa e o prazo para sua execução dentro doslimites estabelecidos pelo presente.
3.2. FASE 2 – CONTAGEM CENSITÁRIA
3.2.1. Produto II: Relatório com o Sistema de Referência para os Pontos de Presença de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
Deve conter a descrição das atividades realizadas para mapeamento dos pontos com presença de criançase adolescentes em situação de rua, quais os parceiros envolvidos, metodologia utilizada e as datas em que ocorreram.
a) Deve conter o quadro de referência com as primeiras informações dos pontos de presença de crianças e adolescentes em situação de rua, com a colaboração de serviços socioassistenciais, de outras secretarias, órgãos de defesa de direitos e demais parceiros.
b) Identificação inicial dos territórios com os riscos a que essas crianças e adolescentes possam estar expostas, de acordo com a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº1, de 15/12/2016, Art. 1º, § 2º, de acordo com o resultado da pesquisa com os informantes.
c) Apresentação georreferenciada dos pontos de presença apontados pelos parceiros;
d) Detalhamento da metodologia e cronograma para a pesquisa dos pontos;
e) Descrição da aplicação do pré-teste e apresentação dos instrumentos finais para realização da pesquisa dos pontos, em forma de questionário e os fluxos dos aplicativos a serem utilizados nos meios eletrônicos.
3.2.2. Produto III: Relatório Detalhado do Mapeamento dos Pontos de Presença de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
Deve conter informações detalhadas sobre a pesquisa realizada com os informantes, desde a seleção dos pesquisadores, descrição das dificuldades e avanços com relação à identificação dos territórios e risco, bem como novas situações de risco identificadas. Deve ser apresentado em forma textual com tabelas e esquemas da distribuição espacial, georreferenciamento das informações com inclusão de mapas e disponibilização da base cartográfica dos pontos de presença identificados. Além do relatório escrito deve ser entregue em forma de relatórios dinâmicos e painéis visuais (Power-BI ou outras tecnologias afins).
a) Detalhamento da seleção e formação dos pesquisadores para essa etapa da pesquisa;
b) Relatório descrevendo a dinâmica das crianças e adolescentes em situação de rua nos territórios; deve ser apresentado em forma textual com o detalhamento da análise dos pontos e georreferenciada com inclusão de mapas e disponibilização da base cartográfica dos pontos de presença identificados.
c) Análise do trabalho de campo;
d) Identificação inicial de outros riscos a que essas crianças e adolescentes possam estar expostas, de acordo com o resultado da pesquisa com os informantes.
3.2.3. Produto IV: Relatório Final da Metodologia da Pesquisa Censitária
Relatório contendo a descrição da metodologia do trabalho de campo da contagem censitária de crianças e adolescentes em situação de rua. Deve ser apresentado em forma textual com o detalhamento de conceitos, distribuição espacial, características e descrição dos métodos e estratégias a serem utilizados e o georreferenciamento das informações com inclusão de mapas e disponibilização da base cartográfica dos pontos de presença identificados e com a definição dos setores censitários. Além do relatório escrito deve ser entregue em forma de relatórios dinâmicos e painéis visuais (Power-BI ou outras tecnologias afins)
a) Relatório contendo o planejamento do campo com definição dos distritos censitários, cronograma detalhado da coleta no campo e sistematização dos dados, os critérios de definição.
b) Relatar os resultados obtidos sobre a dinâmica das crianças e adolescentes nos territórios, mapear os pontos de presença e de concentração e as diferenças entres os pontos;
c) Definição dos serviços socioassistenciais que deverão fazer parte do trabalho de campo;
d) Definição dos setores censitários e cronograma de aplicação da pesquisa; informações dos diase horários de aplicação da pesquisa;
e) Descrição da aplicação do pré-teste e apresentação dos instrumentos finais para realização da pesquisa censitária levando em consideração as diferentes formas de abordagem propostas, emforma de questionário e os fluxos dos aplicativos a serem utilizados nos meios eletrônicos.
3.2.4. Produto V: Relatório de Execução do Campo da Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
Relatório descrevendo a contratação e formação dos pesquisadores, organização das equipes, distribuição nos setores censitários, acompanhamento dos supervisores (as) e coordenadores (as). Xxxx descrever a realização da pesquisa, avaliando o planejamento e descrevendo possíveis mudanças e reorientações que ocorreram na execução do campo.
3.2.5. Produto VI: Relatório Preliminar da Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
Relatório contendo os primeiros resultados do censo de crianças e adolescentes em situação de rua compreendendo a análise descritiva das principais variáveis existentes no formulário de coleta de dados em termos quantitativos e espaciais. Como a coleta de dados deverá ser realizada por sistema informatizado, com capacidade de fazer o registro eletrônico e tratamento básico do questionário esse relatório deve conter as primeiras consolidações descritas textualmente e devem ser encaminhados os arquivos de gravação das entrevistas e banco de dados com as informações. Também deve haver o georreferenciamento das informações com inclusão de mapas e disponibilização da base cartográfica das crianças e adolescentes em situação de rua encontradas na pesquisa.
3.2.6. Produto VII: Relatório Completo da Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
a) Relatório contendo os resultados finais do censo de crianças e adolescentes em situação de rua. Quantidade de crianças e adolescentes encontradas nos logradouros e nos serviços da rede socioassistencial da cidade, compreendendo a análise descritiva de todas as variáveis existentes no formulário de coleta de dados em termos quantitativos e espaciais. Deve ser entregue relatório escrito e produzido em relatórios dinâmicos e/ou painéis visuais (Power-BI ou outras tecnologias afins).
b) Deve detalhar as ações realizadas no campo, principais dificuldades e conquistas.
c) Deve realizar o cruzamento analítico dos dados obtidos e traçar o perfil completo das crianças e adolescentes em situação de rua identificados pela pesquisa.
3.2.7. Produto VIII: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa Amostral dos Perfis de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
Relatório descrevendo por completo a metodologia de trabalho de campo para a pesquisa amostral dos perfis de risco social.
a) Xxxx descrever cada um dos perfis de risco social encontrados de acordo com a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº1: trabalho infantil; mendicância; violência sexual; consumo de álcoole outras drogas; violência intrafamiliar, institucional ou urbana; ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental; LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia; cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento; encarceramento dos pais. E outros perfis que possam ter sido encontrados como produto da pesquisa.
b) Xxxx descrever a amostra que será utilizada;
c) Xxxx descrever a aplicação do pré-teste e apresentação dos instrumentos finais para realização da pesquisa censitária levando em consideração as questões variantes aplicadas dependendo do perfil de risco. Deve ser entregue em forma de questionário e os com a apresentação da forma e fluxos dos aplicativos a serem utilizados nos meios eletrônicos.
d) Deve conter o planejamento das ações da pesquisa amostral e cronograma de realização do trabalho de campo.
3.3. FASE 3 – PESQUISA AMOSTRAL DOS PERFIS DE RISCO SOCIAL
3.3.1. Produto IX: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Amostral de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
Relatório descrevendo a contratação e formação dos pesquisadores, organização das equipes, distribuição das entrevistas, acompanhamento dos supervisores (as) e coordenadores (as). Xxxx descrever a realização da pesquisa, avaliando o planejamento e descrevendo possíveis mudanças e reorientações que ocorreram na execução do campo.
3.3.2. Produto X: Relatório Preliminar da Pesquisa Amostral de Perfil de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
Relatório contendo os primeiros resultados do perfil de risco social de crianças e adolescentes em situação de rua compreendendo a análise descritiva das principais variáveis existentes nos formulários de coleta de dados em termos quantitativos e espaciais. Como a coleta de dados deverá ser realizada por sistema informatizado, com capacidade de fazer o registro eletrônico e tratamento básico do questionário esse relatório deve conter as primeiras consolidações descritas textualmente e devem ser encaminhados os arquivos de gravação das entrevistas e banco de dados com as informações. Também deve haver ogeorreferenciamento das informações com inclusão de mapas e disponibilização da base cartográfica das crianças e adolescentes em situação de rua encontradas na pesquisa.
3.3.3. Produto XI: Relatório Completo da Pesquisa Amostral de Perfil de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
a) Relatório contendo os resultados finais da Pesquisa Amostral de Perfil de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. Quantidade e localização das crianças e adolescentes entrevistadas por perfil de risco social, compreendendo a análise descritiva de todas as variáveis existentes no formulário de coleta de dados em termos quantitativos e espaciais. Deve ser entregue relatório escrito e produzido em relatórios dinâmicos e/ou painéis visuais (Power-BI ou outras tecnologias afins).
b) Deve detalhar as ações realizadas no campo, principais dificuldades e conquistas.
c) O relatório deve conter a descrição dos resultados obtidos para cada um dos perfis de risco social encontrados de acordo com a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº1 e dos outros perfis que constaram no planejamento da pesquisa. E, o cruzamento analítico dos dados obtidos para traçar o perfil completo e comparativo das crianças e adolescentes em situação de rua identificados pela pesquisa.
3.4. FASE 4 – DAS PESQUISAS CENSITÁRIA E AMOSTRAL DE PERFIL DE RISCO SOCIAL
3.4.1. Produto XII: Relatório Final das Pesquisas Censitária e Amostral de Perfil de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
Relatório Final completo contendo os resultados finais da Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e Pesquisa do Perfil de Risco Social das Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. Deve ser entregue relatório escrito e produzido em relatórios dinâmicos e/ou painéis visuais (Power-BI ou outras tecnologias afins).
a) Relatório contendo as definições conceituais, os procedimentos da pesquisa, os resultados obtidose considerações sobre esses resultados com base na literatura a respeito do tema.
b) Detalhamento dos principais resultados em quadros, tabelas, mapas e formas de apresentação dedados analisadas e descritas.
c) Deve incluir as dificuldades encontradas, as conquistas nessa área de conhecimento alcançadas erecomendações com base nos resultados.
3.5. FASE 5 - PUBLICIZAÇÃO
3.5.1. Produto XIII: Difusão das Informações
Apresentação dos resultados da pesquisa para gestores e trabalhadores sociais da SMADS, Prefeitura em geral, órgão de defesa de direitos, imprensa e organizações da sociedade civil. Devem ser disponibilizadas apresentações produzidas em relatórios dinâmicos e/ou painéis visuais (Power-BI ou outras tecnologias afins) publicadas em sítios da internet para consulta de qualquer interessado. Também devem estar à disposição para consultas online todos os relatórios dinâmicos e/ou painéis visuais aprovados pela SMADS.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, REAJUSTES E PAGAMENTO
4.1. O preço total do presente Contrato é de R$ 1.820.000,00 (hum milhão, oitocentos e vinte mil reais) nele estando incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços livre de quaisquer ônus para a Contratante, a serem pagos da seguinte forma:
. Primeira parcela, no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), mediante a entrega do Produto I, previsto na proposta da contratada;
. Segunda parcela, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) mediante a entrega do Produto II, previsto na proposta da contratada;
. Terceira parcela, no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), mediante a entrega dos Produtos III e IV, previsto na proposta da contratada;
. Quarta parcela, no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), mediante a entrega dos Produtos V, VI e VII, previsto na proposta da contratada;
. Quinta parcela, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), mediante a entrega dos Produtos VIII, IX, X e XI, previsto na proposta da contratada;
. Sexta parcela, no valor de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais) mediante a entrega do Produto XII, previsto na proposta da contratada.
. Sétima e última parcela, no valor de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais) mediante a entrega do Produto XIII, previsto na proposta da contratada.
4.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data de adimplemento de cada parcela do objeto contratual, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhado do produto das atividades desenvolvidas de acordo com o previsto na cláusula 2.1. supra, e desde que atestada a realização a contento dos serviços.
4.2.1. A fluência do prazo de pagamento será interrompida caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.2.2. Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2° da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.032/95, serão observados por ocasião de cada pagamento, se for o caso, as disposições do artigo 31 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
4.2.3. Por ocasião de cada pagamento, deverão ser observadas ainda, as normas vigentes relativas ao ISS e outras eventuais normas federais, estaduais ou municipais, que disciplinem a incidência de tributos, contribuições, etc..., decorrentes das obrigações estabelecidas.
4.3. No preço contratado estão inclusos os tributos e despesas, seja qual for a sua natureza, incluindo despesas de impressão, transporte e produção gráfica, entre outros inerentes ao tipo de trabalho proposto, assim como os encargos referentes à alocação de mão de obra previstos na legislação vigente, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, representando a compensação integral pela prestação dos serviços.
4.4. Não haverá reajuste de preços nem pagamento de atualização ou compensação financeira.
4.5. As despesas com a execução deste Contrato correrão por conta da nota de empenho nº 90537, no valor de R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais), onerando a dotação 93.10.08.244.3023.6163.3.3.90.39.00.02 do presente exercício.
4.6. O pagamento será efetuado exclusivamente no BANCO DO BRASIL S/A conforme previsto no Decreto nº 51.197/2010.
4.7. Deverá haver a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva do Contratante, dependente de requerimento formalizado pela Contratada, conforme Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012.
4.7.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 4.7, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O período de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.1. Das Fases, Produtos e Etapas
FA SE | PRODUTOS | ETAPAS PARA DESENVOLVIMENTO | Prazo a partir da assinatura do contrato |
1 | Produto I: Relatório com Plano de Trabalho Detalhado | PRIMEIRA ETAPA: Constituição da equipe de Coordenação dos trabalhos | 14 dias |
Produto II: Relatório com o Sistema de Referência para os pontos de concentração de crianças e adolescentes | SEGUNDA ETAPA: Construção do sistema de referência para os pontos de concentração de crianças e adolescentes em situação de rua | 30 dias | |
TERCEIRA ETAPA: Elaboração dos instrumentos de coleta de informações dos pontos (informantes) | 45 dias |
2 | em situação de rua | QUARTA ETAPA: Pré-teste dos instrumentos de informações sobre os pontos | 52 dias |
Produto III: Relatório Detalhado do Mapeamento dos Pontos de Presença de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua | QUINTA ETAPA: Seleção e treinamento da equipe de campo de pesquisa dos pontos | 60 dias | |
SEXTA ETAPA: Realização do trabalho de campo nos pontos | 67 dias | ||
SÉTIMA ETAPA: Sistematização e análise dos dados para construção do sistema de referência para o levantamento censitário | 82 dias | ||
Produto IV: Relatório Final da Metodologia da Pesquisa Censitáriade Crianças e Adolescentes em Situação de Rua | OITAVA ETAPA: Construção do sistema de referência para o levantamento censitário | 102 dias | |
NONA ETAPA: Elaboração dos instrumentos de coleta de informações com as crianças e adolescentes | 109 dias | ||
DÉCIMA ETAPA: Pré-teste dos instrumentos de informações sobre presença de crianças e adolescentes | 125 dias | ||
Produto V: Relatório de Execução do Campo da Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua | DÉCIMA PRIMEIRA ETAPA: Seleção e treinamento da equipe de campo | 130 dias | |
DÉCIMA SEGUNDA ETAPA: Realização do trabalho de campo | 150 dias | ||
Produto VI: Relatório Preliminar da Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua | DÉCIMA TERCEIRA ETAPA: Sistematização e análise preliminar dos dados | 165 dias | |
Produto VII: Relatório Completo da Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua | DÉTIMA QUARTA ETAPA: Análise crítica dos dados dos pontos e da pesquisa censitária | 170 dias | |
3 | Produto VIII: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa Amostral dos Perfis de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua | DÉCIMA QUINTA ETAPA: Elaboração do quadro de Referência, definição do Esquema Amostral e instrumentais de pesquisa | 195 dias |
DÉCIMA SEXTA ETAPA: Pré-teste dos instrumentos de informações sobre o perfil de risco social | 210 dias | ||
Produto IX: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Amostral de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua | DÉCIMA SÉTIMA ETAPA: Seleção, treinamento e constituição da equipe de campo e de apoio ao trabalho de campo e pré-teste dos instrumentos de pesquisa | 220 dias | |
DÉCIMA ETAPA OITAVA: Realização do trabalho de campo da pesquisa amostral | 240 dias | ||
Produto X: Relatório Preliminar da Pesquisa Amostral de Perfil de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua | DÉCIMA NONA ETAPA: Sistematização e análise preliminar dos dados de perfis de risco social | 255 dias | |
Produto XI: Relatório Completo da Pesquisa Amostral de Perfil de Risco Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua | VIGÉSIMA ETAPA: Análise crítica dos dados | 270 dias | |
4 | Produto XII: Relatório Final das Pesquisas Censitária e Amostral de Perfil de Risco Social de Crianças e | VIGÉSIMA PRIMEIRA ETAPA: Relatório completo da pesquisa | 280 dias |
Adolescentes em Situação de Rua | |||
5 | Produto XIII: Difusão das Informações | VIGÉSIMA SEGUNDA ETAPA: Difusão das informações para SMADS / COMAS/ CMDCA/ VARA DA INFÂNCIA/ Conselho Tutelar | 320 dias |
CLÁUSULA SEXTA – DOS ELEMENTOS DE DESPESA
6.1. Os elementos de despesas estão descritos abaixo permitindo a identificação detalhada dos custos e das proporções das parcelas de desembolso.
Elementos de Despesa - Discriminação | Quantidade Específica |
FASE I _ Equipe de Coordenação | |
Coordenador geral | 1 |
Técnicos seniores | 4 |
Técnicos plenos | 2 |
Técnicos em sistemas de informação | 2 |
Técnicos administrativos | 2 |
Técnicos em geoprocessamento/ estatístico | 1 |
FASE II - Mapeamento dos pontos de concentração | |
Pesquisadores para os pontos de concentração | 90 |
Técnico pleno - Coordenador de campo | 2 |
Técnicos de campo com experiência de pesquisa e supervisão - Supervisão de Campo | 18 |
Ajuda de custo campo | 90 |
Ajuda de custo/ transporte | 90 |
Carros para a equipe de planejamento até os pontos de saída das equipes | 2 |
Pagamento de acompanhantes - mediadores de campo | 10 |
Seguranças em campo | 10 |
Seguro de vida para o pessoal de campo | 90 |
Vans | 18 |
Sistema informatizado de coleta, armazenamento, transmissão e disponibilização de dados | 1 |
Tablets, celulares (instrumentos de coletados pesquisadores) com acesso à internet | 120 |
Material: colete, crachá | 120 |
FASE II - Censo das crianças e adolescentes em situação de rua | |
Pesquisadores para o censo | 180 |
Técnico pleno - Coordenador de campo | 2 |
Técnicos de campo com experiência de pesquisa e supervisão - Supervisão de Campo | 18 |
Ajuda de custo campo | 198 |
Ajuda de custo/ transporte | 198 |
Carros para a equipe de planejamento até os pontos de saída das equipes | 2 |
Pagamento de acompanhantes - mediadores de campo | 10 |
Seguranças em campo | 10 |
Seguro de vida para o pessoal de campo | 198 |
Vans | 18 |
Sistema informatizado de coleta, armazenamento, transmissão e disponibilização de dados | 1 |
Tablets, celulares (instrumentos de coletados pesquisadores) com acesso à internet | 200 |
Material: colete, crachá | 200 |
FASE III - Pesquisa Amostral dos Perfis de Risco | |
Pesquisadores Perfil Amostral | 80 |
Técnicos de campo com experiência de pesquisa e supervisão - Supervisão de Campo | 10 |
Técnico pleno - Coordenador de campo | 4 |
Ajuda custo campo | 80 |
Ajuda de custo/ transporte | 80 |
Seguro de vida para o pessoal de campo | 90 |
Sistema informatizado de coleta, armazenamento, transmissão e disponibilização de dados | 1 |
Tablets, celulares (instrumentos de coletados pesquisadores) com acesso à internet | 6 |
Material: colete, crachá |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Compete à Contratada:
7.1. Executar os serviços constantes da proposta que integra o presente, com observância da qualidade e dos prazos estabelecidos e da garantia;
7.2. Disponibilizar pessoal técnico especializado, responsabilizando-se pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados, objeto deste contrato, ficando desde já estabelecido que não caberá à Contratante, em nenhuma hipótese, arcar com quaisquer responsabilidades, em razão das quais nada lhes será exigido, judicial ou extra judicialmente.
7.3. Manter contínua interlocução com a Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS e Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS, responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos e avaliação dos relatórios entregues.
7.4. Desenvolver os serviços propostos a partir de um acompanhamento constante das atividades práticas a serem realizadas.
7.5. Guardar sigilo e respeito à confiabilidade das informações técnicas e demais dados que vierem a compor os trabalhos, objeto deste Contrato.
7.6. Tratando-se de serviços técnico especializados, em atendimento ao disposto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, a contratada, na qualidade de autora, cede à contratante os direitos patrimoniais a ele relativos.
7.7. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como promover a sua cessão ou transferência, total ou parcialmente.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:
7.8. Disponibilizar de todas as informações necessárias para realização do levantamento censitário e perfil socioeconômico, por meio da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS e Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS.
7.9. Através do Coordenador responsável pela realização do curso por parte da SMADS, deverá encaminhar ao responsável designado da Contratada todas as informações necessárias à realização do projeto.
7.10. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
7.11. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Por força ao artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, exercerá condição de fiscal do presente contrato, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do R.F. nº 887.807-2, sendo sua substituta a Sra. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do R.F. nº 827.492-4, a quem competirá a fiscalização e o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.
8.1.1. O fiscal do ajuste referido no subitem anterior acompanhará a execução do contrato para verificação do atendimento às condições estabelecidas neste instrumento e no Edital.
8.2. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância das cláusulas contratuais.
8.3. Os serviços e os produtos, objeto deste Contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL E DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial dos serviços contratados enseja, de imediato, rescisão do ajuste, nos termos do disposto nos artigos 77, observadas as disposições previstas nos artigos 78 a 80, todos da Lei No. 8.666/93.
9.1.1. A contratada reconhece, desde já, os direitos da contratante, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Ocorrendo inexecução total ou parcial do ajuste, ou ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratado, garantida a defesa prévia, a Administração aplicará o disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal No. 8.666/93, ficando sujeito quem der causa e quando for o caso, ao enquadramento nas sansões de natureza penal previstas nos artigos 89 a 99 da aludida Lei No. 8.666/93.
9.3. Ficando constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir indicadas, a Administração aplicará a respectiva penalidade de multa, cujo valor será descontado do pagamento ou cobrado judicialmente quando for o caso, assim fixada:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
b) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, incidente sobre a parcela inexecutada.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do Contrato.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor não executado do contrato, no caso de ser efetivada a rescisão do contrato por culpa da contratada, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
9.5. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
9.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada, sob pena de inscrição do respectivo valor no CADIN e como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução. A critério da Contratante e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber ou de eventual garantia prestada pela contratada.
9.7. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela Contratada de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.
9.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias pela CONTRATADA ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da lei federal 8666, de 1993.
9.9. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 79, inc. I, da Lei Federal 8.666 de 1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no artigo 80 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
10.1. A Contratada obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros.
10.2. As obrigações de confidencialidade previstas acima estendem-se aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da CONTRATADA.
10.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual prevista na Cláusula Nona deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
10.4. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente CONTRATO, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
10.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste CONTRATO, serão transferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, os quais deverão ser utilizadas apenas para tal fim.
10.5.1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à CONTRATADA transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados recebidos da CONTRATANTE a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE.
10.5.2. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e privacidade de dados.
10.6. A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) os dados se tornarem desnecessários;
b) término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
c) fim da vigência contratual.
10.7. A CONTRATADA deverá adotar e manter mecanismos de segurança e prevenção, técnicos e administrativos aptos a proteger os dados pessoais compartilhados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela CONTRATANTE com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
10.8. A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste CONTRATO.
10.8.1. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
10.9. CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, para eventuais auditorias conduzidas pela CONTRATANTE ou por quem por esta autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
11.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
11.3. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial. Fica, entretanto, assegurado à contratante, no interesse público, o direito de exigir que a contratada prossiga na execução dos serviços por até 60 (sessenta) dias após a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Qualquer alteração deste Contrato dar-se-á nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, através da formalização de Termos Aditivos que constituir-se-ão em partes integrantes do presente.
12.2. Integram este Contrato a proposta da contratada e o Edital da Licitação nº 46/SMADS/2021
que o precederam.
12.3. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de regularidade que permitiram a sua contratação.
12.4. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como promover a sua cessão ou transferência, total ou parcialmente.
12.5. Aplica-se ao presente contrato, em especial aos casos omissos, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto Municipal 44.279/2003.
12.6. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.7. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para solução de quaisquer litígios relativos ao presente ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.