EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 066/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 066/2019
Modalidade: PREGÃO Nº 045/2019 Tipo: PRESENCIAL
Objeto: Selecionar proposta para obtenção de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet destinado a atender a necessidade da Secretaria de Educação e do Ensino Básico de Afrânio-PE, conforme solicitação expressa da mesma.
RECIBO
A Empresa , CNPJ
n.º
, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de
qualquer alteração pelo fax:
telefone celular
.
, aos / /
Nome legível e Assinatura
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO, ATRAVÉS DO EMAIL: XXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX – PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A Prefeitura Municipal de Afrânio não se responsabiliza por comunicações de quaisquer alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*Data e horário de credenciamento e entrega dos envelopes de Propostas e Habilitação:
Dia 03/10/2019 às 16h.
Local da Entrega dos Envelopes: Xxx xxxx xx xxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
PROCESSO LICITATÓRIO 066/2019 PREGÃO N.º 045/2019
O Município de Afrânio e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 001/2019, de 02 Janeiro de 2019, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por lote, Selecionar proposta para obtenção de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet destinado a atender a necessidade da Secretaria de Educação e do Ensino Básico de Afrânio-PE, conforme solicitação expressa da mesma. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VIII, conforme descrito abaixo:
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
VII - Declaração Única
VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar 155/2016 e decreto federal 8.538/2015.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 03 de outubro de 2019 às 16h (dezesseis horas), na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, sito à Xxx xxxx xx xxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx Afrânio – PE e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão a elaboração da ATA DE REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet destinado a atender a necessidade da Secretaria de Educação e do Ensino Básico de Afrânio-PE, conforme solicitação expressa da mesma e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019
Selecionar proposta para obtenção de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet destinado a atender a necessidade da Secretaria de Educação e do Ensino Básico de Afrânio-PE, conforme solicitação expressa da mesma
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018
Selecionar proposta para obtenção de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet destinado a atender a necessidade da Secretaria de Educação e do Ensino Básico de Afrânio-PE, conforme solicitação expressa da mesma
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A dotação dos demais órgãos e secretarias da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Afrânio que desejaram fazer uso da ata de registro de preços correrão por conta dos orçamentos consignados para cada um deles
4. DOS ÓRGÃOS: GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
4.1 – O(s) órgão(s) gerenciador(es) será(ão): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.2 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018 e na Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.1 - A adesão à Ata somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador, devendo o órgão não participante efetivar a contratação solicitada no prazo legal de até 90 (noventa) dias após a referida autorização, observado o prazo de vigência da ata e em conformidade com o art. 22, § 1.º e § 6.º do Decreto 7.892/2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
4.3 - Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
4.4 - As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos deste ato convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços; não podendo exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item e/ou lote registrado na ata para o órgão gerenciador e/ou órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme artigo 22, inciso § 4.º do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
4.5 - Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº 7.892 de 2013, altera
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão as licitantes que:
a) Qualquer interessada que detenha atividade pertinente e compatível ao objeto do presente pregão
Não poderão concorrer neste Pregão:
a) - as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Afrânio - PE, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio
0.XX CREDENCIAMENTO
6.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
6.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo IV encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
6.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
6.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
6.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
6.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
6.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão).
6.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 6.1.2 e 6.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
6.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6.7 - Os documentos relacionados no subitem 6.1.2 e 6.1.3 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
6.8.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência.
6.8.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão deverá, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
6.9 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006,alterada pela Lei Complementar 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/EPP) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 (Anexo VI - Modelo).
II – Empresas (ME/EPP) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014;
b) Serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.), nos moldes do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de
2007 e a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013 e suas alterações;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 (Anexo VI - Modelo).
6.10 - Os documentos relacionados nos subitens 6.9, para efeito de comprovação da condição de Microempresa, Microempreendedor individual ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DREI Nº 010 de 05 de dezembro de 2013, publicado no DOU do dia 06/12/2013.
6.11 – A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos itens: 6.9 e 6.10, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
6.12 – Os documentos anteriormente citados nos itens: 6.9 e 6.10, apresentados no ato do credenciamento, fora dos envelopes, deverão ser apresentados obrigatoriamente juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte. A empresa que for optante pelo Simples Nacional e deixar de apresentar tal comprovação, a comissão poderá realizar consulta para verificação.
6.13 - OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA LEGÍVEL E AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO. AS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DOS DOCUMENTOS TAMBÉM PODEM SER AUTENTICADAS PELO PREGOEIRO OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, A PARTIR DO ORIGINAL, ATÉ ÀS 12 HORAS DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR À DATA MARCADA PARA O RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO. (O PREGOEIRO E/OU EQUIPE DE APOIO NÃO AUTENTICARÁ OS DOCUMENTOS NO DIA DA SESSÃO).
7. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7.2 – O licitante deverá apresentar declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO VII deste Edital (DECLARAÇÃO ÚNICA). A referida declaração deverá ser apresentada
fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7.3 – Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo VI, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
8.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ.
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas para os produtos deverão obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital;
d) Preço unitário (por unidade) e total em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, instalação (quando houver), mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir nos serviços objeto deste certame, abrangendo, assim, todos os custos com os equipamentos e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
e) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
f) Deve informar o prazo da prestação de serviços, em até no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação oficial da Secretaria Municipal de Educação, conforme o item 11.1 do Edital;
g) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
h) Assinatura do responsável legal da empresa.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
9.2. Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
9.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações devidamente registradas;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações contratuais devidamente registradas, salvo quando consolidados, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo e suas alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da
União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Afrânio – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individua deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e art. 4º §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
9.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e o § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
9.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
a.1) Certidão Negativa de Processo Judicial Eletrônico(PJE) da Pessoa Jurídica para fins de participação em licitação, dentro do prazo de validade constante no documento.
b) Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
b.1) A empresa licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL - Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET - Exigível Total
b.2) A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do fornecimento. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular
b.3) A empresa licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
b.4) A empresa licitante com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
b.5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
b.6) O balanço emitido via SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - SPED Fiscal, será aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
9.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
9.3.4.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens 6.1, 6.2 e 8.3.4 têm poderes para tal.
9.3.5 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de um ou mais Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviços de natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
a.1) O Atestado deverá conter obrigatoriamente o nome da empresa com o respectivo CNPJ;
a.2) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
9.4 - Todos os documentos exigidos no item 8.3 deverão constar no envelope de habilitação.
9.5 – O documento relacionado no subitem 8.3.1 “c” (registro comercial, estatuto ou contrato social) não precisará constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão o Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
10. 3 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
10.4 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
10.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o menor preço unitário por lote.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que
deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e no art. 5º § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
10.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.13 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.14 - Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax e/ou e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
10.18 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
10.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
11.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Afrânio, no endereço:citado no preâmbulo deste edital, no horário das 07 às 13 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do pregoeiro.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita por lote.
11.7 - O pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
12 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO.
12.1 – Os serviços, objeto deste Pregão, deverão ser executados e entregues, no quantitativo especificado pela Secretaria Municipal de Educação, no local indicado pela mesma, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação oficial da secretaria, conforme as exigências do Anexo III.
12.2 - A Licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações Mínimas do Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
12.3 – Os serviços deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. A CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, aqueles que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam adequados ao uso.
12.4 - Caso haja interrupção ou atraso na prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega dos serviços constante do item 11.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos serviços.
12.5 – Os serviços objeto do pregão, serão entregues somente à pessoa credenciada pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
12.6 - A Proponente vencedora obriga-se a executar o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III deste Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues.
12.7 – Os serviços, objeto desta licitação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa, contendo o número do item efetivamente entregue.
12.8 - Todas as despesas relativas aos serviços e à entrega, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.
13. DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado, após a efetiva prestação dos serviços, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria de Educação e do Ensino Básico. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
13.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
13.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
13.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria da Fazenda Municipal, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
13.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
14.2.1 - advertência.
14.2.2 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo para as demais penalidades.
14.2.3 - multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades.
14.2.4 - multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades.
14.2.5 - multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada no fornecimento nela relacionado, sem prejuízo das demais penalidades.
14.2.6 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos.
14.2.7 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMA-PE.
14.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela empresa licitante a ser CONTRATADA, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
14.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de Afrânio, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda da PMA - PE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMA - PE reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
14.6 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais empresa licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais.
14.7 - Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.8 – As multas a que se referem aos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PMA-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da
empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
15 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocarão os interessados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução, nas condições estabelecidas.
15.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela empresa licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.3 - No momento da assinatura da ata a Administração verificará se a empresa licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
15.4 - Caso a empresa declarada vencedora da licitação não faça a comprovação referida no item 15.3, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outra empresa licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas e o atendimento das demais exigências deste Edital, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
15.5 - No caso de a empresa licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outra empresa licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
15.6 - O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
15.7 - A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar do ato homologatório do certame.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre as empresa licitantes vencedoras e a SECRETARIA, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador.
16.2 - O adjudicatário será convocado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua convocação oficial, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VIII).
16.3 - O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela SECRETARIA.
16.4 - Se, por ocasião da formalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante as Fazendas: Federal/Estadual/Municipal, FGTS e Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.5 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 16.4, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.6 - Se A empresa licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, o (a) Pregoeira (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva empresa licitante declarada vencedora.
17 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo improrrogável e podendo ser rescindida, se assim for à vontade das partes, na conformidade do estabelecido no Decreto Federal nº 7.892/13 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 - A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993 e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15 do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelo Decreto 8.250/2014.
18.2 - As condições de execução constam do Edital, da Ata de Registro de Preços, e todos os anexos do edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
18.3 – A empresa Beneficiária da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será convocada para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do envio da convocação.
18.4. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
19 - DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
19.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
20 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 - A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892 de 2013, alterado pelo Decreto 8.250/2014 conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
21 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 - Poderão utilizar-se da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelo Decreto 8.250/2014 e Decreto Federal 9.488/2018.
21.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as empresas licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ e demais meios da imprensa oficial se necessário.
22.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas que tiveram suas propostas declaradas desclassificadas ou não foram declaradas vencedora de qualquer item ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala da Pregoeira e Equipe de Apoio, na Coordenadoria Geral de Licitações – Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx - Xxxxxxx-XX.
22.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Afrânio.
22.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Afrânio será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
22.8 – A empresa declarada vencedora deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
22.9 – Este edital encontra-se disponível no site oficial do Município ou poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
22.10 - O pregoeiro prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, na sede da Coordenadoria Geral de Licitação, Xxx xxxx xx xxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, pelo fone (00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx nos dias úteis, das 8h às 13h.
22.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco.
.
Afrânio/PE, 16 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do Município de Afrânio
(PAPEL TIMBRADO) XXXXX X
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO NO
PROCESSO LICITATÓRIO 066/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2019.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar ATA/Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2019.
Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação Ref.: PREGÃO N.º 045/2019
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 1 | ||||||
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNITARIO | V. TOTAL |
1.1 | Água | Água mineral sem gás 500 ml. Validade mínima 03 meses a contar com a data de validade. Ser registrada na Agência Nacional de vigilância sanitária. ANVISA e atender à portaria 451/97. | UND | 8.000 | 1,18 | 9.440,00 |
1.2 | Refrigerante Guaraná | Refrigerante; composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar; sendo permitido 0,02g a 0,2g de extrato de semente de guaraná; isento de corantes artificiais, Prazo de validade de no mínimo 03 meses. | LT | 2.000 | 4,10 | 8.200,00 |
1.3 | Refrigerante Limão | Refrigerante: composto de água gaseificada, açúcar, suco concentrado de limão; sendo permitido acidulante INS 330, conservadores INS 211 e INS 202; isento de glúten; acondicionado em garrafa pet com tampa de rosca | LT | 2.000 | 4,43 | 8.860,00 |
1.4 | Refrigerante Cola | Refrigerante; composto de extrato de cola, água gaseificada, açúcar; sendo permitido adição de caramelo e de essencias; isento de corantes artificiais,com validade mínima de 03 meses e a contar da data da entrega; acondicionado em pet com tampa de rosca | LT | 2.000 | 4,77 | 9.540,00 |
1.5 | Tortas | Tortas Salgadas recheio de frango, peso mínimo de 1 kg. Forma redonda. | KG | 500 | 28,33 | 14.165,00 |
1.6 | Tortas | Tortas Doces recheadas, confeccionado com farinha de trigo, leite, açúcar e recheado com cremes e leite condensado e chocolate e frutas podendo ser abacaxi, pêssego, figo, ameixa ou frutas vermelhas. | KG | 500 | 28,33 | 14.165,00 |
1.7 | Mini Salgados | Mini Coxinha, com recheio de frango. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 |
1.8 | Mini Salgados | Mini Pastel, frito em óleo fervente com recheio de frango. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 | |
1.9 | Mini Salgados | Mini Pastel, frito em óleo fervente com recheio de queijo. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 | |
1.10 | Mini Salgados | Mini Pastel, assado no forno com recheio de queijo. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 | |
1.11 | Mini Salgados | Mini Empada, assada no forno com recheio de frango. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 | |
1.12 | Mini Salgados | Mini Pastel, assado no forno com recheio de carne de boi muída. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 | |
1.13 | Mini Salgados | Mini Pão de Queijo, assado no forno com recheio de catupiry. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 | |
1.14 | Mini Salgados | Mini Esfirra, assada no forno com recheio de presunto e queijo, macia bem recheada. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 | |
1.15 | Mini Salgados | Mini Esfirra, assada no forno com recheio de frango bem molhadinho, macia e bem recheada. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 | |
1.16 | Mini Salgados | Mini Esfirra, assada no forno com recheio salsicha bem molhadinha, macia e bem recheada. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 | |
1.17 | Mini Salgados | Mini Esfirra, assada no forno com recheio carne de boi moída bem molhadinha, macia e bem recheada. | Centro | 200 | 48,33 | 9.666,00 | |
1.18 | Salgado | Sanduíche, composto por pão de sanduíche, presunto e xxxxxx xxxxxxxxx. Pincelado com margarina. | UND | 1000 | 5,00 | 5.000,00 | |
1.19 | Salgado | Cachorro Quente composto por pão com carne,salchicha. | UND | 2000 | 4,60 | 9.200,00 | |
1.20 | Bolo | Bolo simples, sabor chocolate. Fofinho. | KG | 200 | 27,67 | 5.534,00 | |
1.21 | Bolo | Bolo simples, sabor milho. Fofinho. | KG | 200 | 27,67 | 5.534,00 | |
1.22 | Bolo | Bolo simples, sabor leite. | KG | 200 | 27,67 | 5.534,00 | |
TOTAL | 201.533,33 | ||||||
LOTE 2 - MONTAGEM E DECORAÇÃO PARA SERVIÇO DE BUFFET | |||||||
2.1 | Mesa para cerimonial | Forrada com toalha de banquete, com cadeiras forradas para 13 lugares e arranjo de flores; | UND | 10 | 305,00 | 3.050,00 |
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2.2 | Mesas | Forradas com tampão, toalhas e sobrepor nas cores da bandeira de Afrânio (branca, verde e azul); | UND | 500 | 8,50 | 4.250,00 |
2.3 | Cadeiras | Em PVC sem braço e forradas com capas na cor branca; | UND | 2.000 | 5,00 | 14.500,00 |
TOTAL | 13.100,00 | |||||
TOTAL GLOBAL | 214.633,33 |
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO 066/2019
Proposta que faz a empresa inscrita
no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) , para o fornecimento abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão nº 045/2019.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo de execução dos serviços:
Nome do representante que irá assinar a ATA, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso III do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2019.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e 5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 128/2008 e 147/2014 e Decreto Federal nº 8.538/2015.
MODELO DA DECLARAÇÃO ÚNICA
REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019
DECLARAÇÃO ÚNICA
DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI QUE:
1 – Até a presente data de entrega dos envelopes para a licitação em epígrafe, nenhum fato ocorreu que nos inabilite a participar da presente licitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da Lei nº 8.666/93;
2 – Aceitamos as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
3 – Executaremos o fornecimento dos produtos ora licitado de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Secretaria Municipal Educação;
4 – Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, em conformidade com o que determina o art.9.º, III da Lei 8.666/93;
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
OBSERVAÇÕES:
* APRESENTAR A PRESENTE DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL SRP 045/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 066/2019
Minuta da Ata de Registro de Preço n.º XXXX/2019 (UMA ATA PARA CADA PRESTADOR)
O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84, através do Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ sob o nº 29.945.539/0001-03, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e do Ensino Básico, o Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, casada, Administradora, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 2.894802 SDS/PE residente e domiciliada na Rua Cel. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 304 A, Centro, Afrânio/PE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa................., CNPJ nº ....., Inscrição Estadual n° ........, com sede à ....., , Conta nº
...., Banco ...., Ag. ....., adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº 066/2019 - Pregão Presencial nº 045/2019, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ............., CPF nº ...., CI nº....., residente à ....., doravante denominada PRESTADOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de prestação de serviços, nos termos do Decreto Federal n.º 7.892/2013, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: OBJETO – Selecionar proposta para obtenção de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet destinado a atender a necessidade da Secretaria de Educação e do Ensino Básico de Afrânio-PE, conforme solicitação expressa da mesma. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
– prazo de 12 (doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em
....../............/....... CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO, não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à PRESTADORA a preferência em igualdade de condições, na hipótese da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela PRESTADORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pela Coordenação de Licitações. A PRESTADORA poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar com terceiros, os serviços objeto desta ATA. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Afrânio acordo com os serviços entregues, para emissão de empenho acompanhado dos seguintes documentos atualizados: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal, Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela sede do domicílio da empresa contratada e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à PRESTADORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. Nos casos de
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eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP; Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na legislação. REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO, promover a necessária negociação junto à PRESTADORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO, deverá: convocar a PRESTADORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a PRESTADORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a PRESTADORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO poderão liberar a PRESTADORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do serviço; e convocar as demais PRESTADORAS visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL poderá proceder ao cancelamento do registro da prestadora, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA – Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a PRESTADORA: 1) executar os serviços, objeto desta Ata ora pactuada, rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua proposta. 2) Caso haja interrupção ou atraso na execução dos serviços solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação da execução dos serviços; Os serviços serão entregues somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega dos serviços esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas aos serviços, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora; 4) Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspondente aos serviços entregues; 5) Responder pelos danos causados diretamente à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO; 6) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO; 7) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata; 8) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO: A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO obriga-se a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento de modo a garantir o fiel cumprimento do
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contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas multas, se houver; 4) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município, e demais meios da imprensa oficial se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – O gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata serão efetuados pelo (a) Fiscal , CPF: , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 1) O fornecimentos, objeto deste Pregão deverão ser executados e entregues, no quantitativo especificado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO, no local indicados pela Secretaria, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação oficial da mesma, conforme as exigências do Anexo III; 2) A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto desta Ata, em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues; 4) Todas as despesas relativas à entrega dos serviços, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da CONTRATADA; 5) O recebimento se efetivará nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação pelo setor competente; 6) CANCELAMENTO DE REGISTRO – A PRESTADORA terá seu registro cancelado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) estiver presentes razões de interesse público. A PRESTADORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO, poderão, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO em perdas e danos, por I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da proposta. No caso de
não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município, e demais meios da imprensa oficial se necessário; exceto quando se tratar de advertência ou multa. FORO - O Foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 066/2019 - Edital de Pregão Presencial nº 045/2019 e a proposta da PRESTDORA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo. Afrânio, ....
de de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
CONTRATANTE
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] PRESTADORA
TESTEMUNHAS: