TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Este instrumento estabelece os termos e condições gerais do contrato de locação de veículo automotor firmado entre ALCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LIMITADA, adiante designada LOCADORA, e o LOCATÁRIO e USUÁRIO.Estes termos fazem parte integrante do CONTRATO DE LOCAÇÃO firmado em 2 vias na sede da LOCADORA.
1- DO OBJETO DA LOCAÇÃO
1.1. Por CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR a LOCADORA entrega ao LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO veículo identificado no anverso do instrumento.
1.2. O veículo objeto da presente locação é de propriedade da LOCADORA, de terceiros ou de empresa CONGÊNERE e se encontra livre e desimpedido para a presente locação.
2 – DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO NA RETIRADA
2.1. O veículo é entregue pela LOCADORA ao LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO em plenas e perfeitas condições de uso e funcionamento, atendendo rigorosamente as determinações das entidades de trânsito, no que concerne a documentação, itens de segurança obrigatórios e manutenção perfeita.
2.2. O LOCATÁRIO, USUÁRIO e/ou seu representante designado, que recebe o veículo objeto da presente locação, firma de forma conjunta com a LOCADORA “Check List”, que passa fazer parte integrante do instrumento, declarando expressamente ter verificado item a item e ter conhecimento total das condições do veículo locado.
3 – DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO QUANDO DA DEVOLUÇÃO
3.1. O veículo objeto da locação deverá ser restituído à LOCADORA, dentro do prazo avençado no campo próprio no anverso do CONTRATO DE LOCAÇÃO, na sede da LOCADORA ou no local autorizado pela mesma.
3.2. O veículo deverá ser restituído à LOCADORA, nas mesmas condições em que foi entregue. Será realizado de forma conjunta, laudo de vistoria (Check List), quando da devolução do auto.
3.4. Caso seja detectada alguma avaria, falta de equipamento de segurança, acessórios ou documentos do veículo o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO desde já assume inteira responsabilidade em indenizar a LOCADORA dos prejuízos a que der causa, autorizando a LOCADORA a proceder débito em arquivo, no cartão de crédito do LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO, indicado no anverso do CONTRATO DE LOCAÇÃO ou adotar outro meio de ressarcimento que entender conveniente.
3.5. Realizado o débito, ficará a disposição do LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO, na sede social da LOCADORA pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do débito, cópia da Nota Fiscal de Compra e ou Nota Fiscal de Serviço que der(em) origem ao ressarcimento devido em favor da LOCADORA.
3.6. Toda e qualquer manutenção necessária e ou reposição de peças e acessórios, será realizada pela LOCADORA ou em local por esta indicado e as expensas exclusivas do LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO, caso este tenha dado causa à tal necessidade.
3.6. O veículo deverá ser devolvido pelo LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO com a mesma quantidade de combustível com que foi retirado, conforme anotação feita no “Check List” de retirada. Caso isso não ocorra, a LOCADORA fará a cobrança proporcional da quantidade faltante, de acordo com os valores constantes em tabela da LOCADORA.
3.7. O veículo deverá ser devolvido limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do estado do carro na devolução.
3.8. Caso o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO não proceda a devolução do veículo no prazo e na forma acordado, se declara ciente de que estará constituído em mora, ficando a LOCADORA autorizada a tomar todas as medidas que entender convenientes, podendo, inclusive, requerer em juízo a reintegração liminar da posse do veículo, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
3.9. As medidas referidas no item anterior não significam renúncia a qualquer outra medida judicial ou extrajudicial que a LOCADORA entender oportuna.
4 – DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
4.1. O LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO declara expressamente ter conhecimento de que o veículo só poderá circular dentro do território nacional e de toda legislação de trânsito, imposta pelo Código de Trânsito Nacional, pelos órgãos CONTRAN, DENATRAN, DETRAN, entre outros que tenham poder para legislar sobre leis de trânsito. Declara ainda o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO, que assume inteira responsabilidade por leis municipais vigente onde o veículo venha circular, sendo o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO o único e exclusivo responsável por quaisquer autuações que venha sofrer durante a vigência da locação.
4.2. Fica desde já, autorizada a LOCADORA a proceder o débito do valor devido por multa de eventuais autuações por infrações que venham a recair sobre o veículo locado, através de débito no cartão de crédito do LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO, indicado no anverso do CONTRATO DE LOCAÇÃO ou outro meio de ressarcimento que a LOCADORA entender conveniente.
4.3. No que tange a pontuação a ser creditada no prontuário do condutor em caso de infração cometida durante o período de locação, o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO autoriza expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que a LOCADORA informe aos órgãos competentes, bem como envie cópia de seu RG e da Carteira Nacional de Habilitação, ou qualquer outro que possa ser solicitado, como cópia do contrato de locação afim de que tais órgãos tomem as providências necessárias à anotação de pontos/penalidade no prontuário do condutor. Autoriza ainda a LOCADORA apor assinatura em nome do LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO em campo próprio de formulário emitido pela autoridade coatora.
4.4. Caso o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO seja pessoa jurídica, deverá indicar em campo próprio, no anverso, o usuário responsável pela utilização do veículo locado, e desde já, o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO tem total ciência, que no caso de autuações de trânsito o condutor a ser indicado será aquele designado no campo “usuário” ou “motorista autorizado”.
4.5. No caso apontado no item anterior, a LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO declara expressamente ter noticiado todas as condições do presente contrato ao usuário ou motorista autorizado, que em momento algum poderá alegar desconhecimento.
4.6. Caso haja alteração de usuário ou motorista autorizado, o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO deverá informar com pelo menos, 24 (vinte quatro) horas de antecedência à LOCADORA e fornecer os dados e cópias de documentos concernentes.
4.7. O LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO é o único responsável civil e criminalmente caso venha infringir a legislação vigente, respondendo por todos os danos provocados ao veículo locado, a veículos de terceiros ou a pessoas que possam ser envolvidas em eventuais danos provocados por pessoa não habilitada.
5 – DA PROTEÇÃO CONTRATADA
5.1. No ato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO , o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO faz a opção sobre a proteção, e manifesta sua ciência das coberturas e seus valores. Declara ainda ter conhecimento sobre os eventos que não estão cobertos pela proteção.
5.2. Em caso de sinistro, o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO está obrigado a apresentar Boletim de Ocorrência emitido por órgão policial no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da ocorrência do sinistro, sob pena de perder direito a eventual cobertura da proteção, respondendo de forma isolada pelos danos causados ao veículo objeto da presente locação, ou ainda com relação a danos materiais e ou pessoais causados a terceiros e/ou a passageiros ocupantes do veículo locado.
5.2.1 – As proteções referidas no item anterior são: roubo, furto, colisão (com ou sem perda total do veículo) e incêndio. Também será obrigado o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO a apresentar os documentos citado no item 5.2. em caso dano causado por calamidade provocada por eventos atípicos da natureza e/ou vandalismo.
5.3. – A proteção contratada somente ofertará cobertura aos condutores indicados no anverso do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
5.4. Em hipótese alguma haverá cobertura da proteção contratado para os casos tipificados no Código de
Trânsito Brasileiro como infração, ou ainda, por qualquer outra maneira que atente contra qualquer legislação esparsa, que verse sobre a matéria, ficando o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO obrigado a reparar todo e qualquer dano provocado, esteja o veículo sendo conduzido por este último, ou por terceiros, autorizados ou não.
5.5. A opção da proteção contratada no anverso do CONTRATO DE LOCAÇÃO somente é válida quando não comprovada negligência, imperícia, imprudência ou desobediência às leis de trânsito pelo condutor do veículo, seja ele LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO ou pessoa autorizada. Comprovadas as situações atrás referidas será de responsabilidade do LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO o ressarcimento do valor total dos danos causados.
5.6. No caso de danos ao veículo, roubo, furto ou perda total, havidos por negligência, imperícia, imprudência ou desobediência às leis de trânsito pelo condutor do veículo o LOCATÁRIO E/ OU USUÁRIO será responsável por ressarcir à LOCADORA o valor total do bem, tomando-se por base o valor de veículo Zero Km da mesma categoria e descrições.
5.7. Para os casos previstos nos itens 5.5. e 5.6. o pagamento deverá ser realizado pelo LOCATÁRIO à LOCADORA no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do sinistro.
5.8. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado no item 5.7. fica desde já a LOCADORA expressamente autorizada a proceder o débito do valor apurado do cartão de crédito do LOCATÁRIO E/OU USUÁRIO, sob a forma de pagamento em arquivo, ou outro meio qualquer que a LOCADORA entender conveniente.
5.9 Não estão cobertos pela proteção nenhum dos acessórios que acompanham o veículo, quais sejam: rádios, toca cd’s, auto falantes, calotas. Também não estão inclusos na proteção vidro dianteiro, vidros laterais, vidro traseiro, estofamentos, limpador de pára-brisa, lanternas, faróis, pneus e rodas. Quaisquer danos causados a estes itens, ou em caso de furto ou roubo, será de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO E/OU USUÁRIO o reembolso à LOCADORA, o que deverá ocorrer no mesmo prazo e condições estabelecidas nos itens 5.7 e 5.8.
5.9.1. O LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO tem ciência de que os valores para a proteção de danos materiais e danos pessoais devidos a terceiros limita- se à monta de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); na eventualidade de sinistro em que as despesas ultrapassem este valor, a diferença será de inteira e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO E/OU USUÁRIO. Tais proteções também estão vinculadas ao fiel cumprimento das leis de trânsito, e em caso de transgressão destas o LOCATÁRIO E/OU USUÁRIO verá perdida a proteção e responderá isoladamente pela totalidade dos prejuízos causados à terceiros.
5.10. Em caso de danos causados por terceiros, a LOCADORA envidará esforços para receber o ressarcimento dos prejuízos diretamente do responsável pelo evento ou de sua companhia seguradora; para tanto, fica o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO obrigado a fornecer na abertura do chamado e comunicação de ocorrência todos os dados do terceiro e a identificação do veiculo (marca, modelo, placa e cor) responsável pelo acidente e/ou avarias, incluindo as informações de seguro. Caso a LOCADORA não obtenha sucesso na cobrança ao terceiro causador da ocorrência, a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos será única e exclusivamente ao LOCATÁRIO e ou USUÁRIO.
5.12. É de responsabilidade do LOCATÁRIO e/ ou USUARIO, guardar ou estacionar o veículo em local que lhe assegure adequada proteção para os efeitos do seguro contratado; não será entendido como local de adequada proteção, os estacionamentos em vias públicas. A inobservância do disposto obrigará o LOCATÁRIO e/ ou USUÁRIO à responsabilidade de indenizar a LOCADORA dos prejuízos eventualmente havidos.
6 – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO
6.1. Obriga-se LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO o Utilizar o veículo em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados, abstendo-se utilizá-lo de modo que possa prejudicar o desempenho ou integridade do veículo e seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veiculo.
6.2. O LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO se declara expressamente como o único responsável por todo dano que possa vir a ocorrer ao veículo locado enquanto sob sua guarda, bem como danos que este possa vir a causar a terceiros e ou seu patrimônio. Caso a LOCADORA seja citada ou intimada por qualquer autoridade, para
responder por danos causados no período da locação, por este instrumento o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO autoriza expressamente sua inclusão no pólo passivo da lide como único responsável, devendo ressarcir à LOCADORA quaisquer despesas que esta venha a ter para sua defesa, inclusive custas processuais e honorários de advogado.
6.3. Em caso de colisão, danos e ou avarias provocados ao veículo locado, ou aos seus acessórios, LOCADORA deverá ser imediatamente comunicada para providenciar a remoção do veículo, se necessário, ou indicar local para reparo e ou reposição de acessórios
6.4. O LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO obriga-se a comunicar imediatamente à LOCADORA caso o veículo apresente alguma imperfeição em seu funcionamento, não devendo tentar conduzir o veículo, sob pena de arcar com eventuais prejuízos provocados pela insistência em sua movimentação.
6.5. O LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO deverá zelar pela manutenção, conservação e destinação dada as chaves do veículo, manual do proprietário e documentação do veículo. Caso qualquer dos itens seja danificado ou extraviado os custos para a reposição ou emissão de 2a via serão de responsabilidade do LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO.
6.6. O LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO se obriga a efetuar, pontualmente, os pagamentos pela locação e acessórios estabelecidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
6.7. No caso de descumprimento do item anterior. A partir do segundo dia de atraso o LOCATÁRIO estará constituído em mora, podendo a LOCADORA tomar todas as medidas necessárias para reaver o veículo locado, bem como para ver satisfeito seu crédito, inclusive podendo proceder o débito das diárias excedentes no cartão de crédito indicado no anverso do CONTRATO DE LOCAÇÃO ou outro meio que a LOCADORA entender conveniente.
6.8. O LOCATARIO e/ou USUARIO se responsabiliza por diárias excedentes não autorizadas pelas Cias de Seguros, Montadoras e/ou Concessionárias, Assistências quando for essas que autorizem o período inicial de locação.
6.9 Outros condutores poderão ser incluídos no Contrato de Aluguel de Carros desde que previamente qualificados e aprovados pela Locadora e mediante pagamento da taxa diária adicional.
7 – DAS RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
7.1. A LOCADORA se responsabiliza por entregar o veículo locado em perfeitas condições de uso e com todos os dispositivos de segurança exigidos por lei, inclusive com os documentos determinados pelos órgãos reguladores de trânsito.
7.2. A LOCADORA se responsabiliza por disponibilizar outro veículo, caso haja necessidade de manutenção corretiva ou preventiva no veículo locado, desde que o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO não tenha dado causa a tal manutenção.
7.3. A LOCADORA é responsável por tomar todas as medidas necessárias, para evitar quaisquer turbações na posse do bem por terceiros ao ora LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO, enquanto perdurar o período de locação contratado.
7.4. A LOCADORA disponibilizará ao LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO serviço de assistência 24 (vinte quatro) horas para atender eventuais emergências que possam ocorrer com o veículo, desde que o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO não lhes tenha dado causa. Caso o LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO se utilize deste serviço de forma indevida, fica desde já obrigado a reembolsar à LOCADORA eventuais despesas ou prejuízos que este última possa vir a suportar.
8 – DO PRAZO DE LOCAÇÃO, DOS VALORES E CONDIÇÕES
8.1. A presente locação tem seu período determinado de acordo com o documento de solicitação do LOCATÁRIO e expresso no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
8.2. O eventual não pronunciamento da LOCADORA no caso de atraso na devolução do veículo locado não ensejará perdão tácito da cobrança de diárias excedentes, nem impedirá a tomada das medidas que a LOCADORA entender oportunas.
8.3. O valor da locação é o indicado em campo próprio no anverso do CONTRATO DE LOCAÇÃO; não estão incluídos no valor da locação despesas com eventuais avarias, com a quota-parte do LOCATÁRIO e/ou
USUÁRIO na participação da proteção para os casos de roubo, furto, colisão, perda total e incêndio nem despesas com combustível e ou motorista, que correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO.
8.4. Estão incluídas no valor da locação, a manutenção preventiva e corretiva do veículo, desde que tais não tenham sido ensejadas por culpa exclusiva do LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO ou de condutor por este autorizado.
8.5. O Valor da Locação, é o total apurado no demonstrativo de aluguel de veículos, de acordo com a tabela de tarifas da LOCADORA.
9 – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA CLÁUSULA PENAL
10.1. O CONTRATO DE LOCAÇÃO dar-se-á por rescindido caso uma das partes venha descumprir qualquer das cláusulas ora avençadas, independente de aviso ou prévia notificação à parte contrária.
10.2. A parte que der causa à rescisão ao CONTRATO DE LOCAÇÃO pagará à parte inocente indenização de valor equivalente ao do contrato, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da causa que tenha dado, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
10.3. Não dará causa à rescisão contratual a necessidade de retomada do veículo para realização de manutenção preventiva ou corretiva, haja vista que o desgaste de peças é natural.
10.4. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes venha se tornar insolvente ou estiver incursa em processo de recuperação judicial ou falência.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO é o único responsável pelo veículo e sua boa utilização durante o período de locação, desde a retirada do mesmo até sua devolução às dependências da LOCADORA.
11.2. O presente contrato não poderá ser cedido, sublocado e ou transferido a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da LOCADORA.
11.3. Caso a LOCADORA deixe de exercer qualquer direito seu, não importará em renúncia a este ou a qualquer outro direito, podendo fazer valer tal direito a qualquer momento.
11.4. Por este instrumento as partes se obrigam a si, seus herdeiros, sucessores e ou responsáveis legais, afim de que o presente seja fiel e integralmente cumprido.
11– DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para toda questão originada deste instrumento.
São Paulo, , de de 20 .
LOCADORA
LOCATÁRIO/USUÁRIO
Testemunha 1
Testemunha 2