PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2021
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 226/2021
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da CIRG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa VELTI SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.734.665/0001-42, e Inscrição Estadual n° 90508306-64, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 82.810-300, neste ato representada pelos o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG sob n.º 0000000-0 SSP/II/PR e CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais n° 116/2019 e 044/2013 e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Eletrônico e o Registro de Preços no Município de Sorriso e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 226/2021, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS
1.1. Constitui o objeto da presente ARP o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RELOGIO DE PONTO, BOBINAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS, ATUALIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE PONTO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
1.2. Os produtos deverão ser fornecidos, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA em anexo ao presente edital.
1.3. DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
RAZÃO SOCIAL: VELTI TECNOLOGIA EM SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA | |
RESPONSAVEL: XXXXX XXXX XXXXXX | |
CNPJ: 05.734.665/0001-42 | |
XXXXXXXX: XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xx 000, XXXXX XX XXXXXX | |
CIDADE: CURITIBA | ESTADO:PR |
TELEFONE(S): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 | |
EMAIL: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1 | BOBINA TÉRMICA D E 57MM X 400 M | VELTI | UN | 320,00 | R$30 | R$9.600 |
2 | SERVIÇO DE DESBLOQUEIO DE RELOGIO SEM DESLACRAR | VELTI | UN | 100,00 | R$200 | R$20.000 |
3 | SERVIÇO DE DESBLOQUEIO E LACRAÇÃO DO RELOGIO | VELTI | UN | 100,00 | R$200 | R$20.000 |
4 | FONTE UNIVERSAL PRISMA | HENRY | UN | 150,00 | R$200 | R$30.000 |
5 | SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE | VELTI | UN | 150,00 | R$220 | R$33.000 |
6 | SERVIÇO MANUTENÇÃO DA BIOMETRIA | VELTI | UN | 50,00 | R$240 | R$12.000 |
7 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NA IMPRESSORA | VELTI | UN | 100,00 | R$246 | R$24.600 |
8 | RELÓGIO DE PONTO ADERENTE Á PORTARIA 1510, COM GARANTIA DE 48 MESES , BOBINA DE 400 METROS, BIOMETRIA LFD SUPREMA E LEITOR DE CARTÃO DE PROXIMAIDADE RFID. ESPECIFICAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . | VELTI | UN | 200,00 | R$2.300 | R$460.000 |
9 | ATUALIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA VELTI PONTO. | VELTI | MES | 48,00 | R$3.102,56 | R$148.922,88 |
TOTAL | R$ 758.122,88 |
3.2. Os pagamentos serão efetuados conforme escala de Programação Financeira de Pagamentos definidos através do Decreto Municipal nº 440/2021 para o exercício de 2021 (disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/x/00000/xxxxxxx), sendo que, não excederá o prazo máximo de até 30(trinta) dias para realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão- de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
4.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
4.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
4.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
4.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
4.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
4.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
4.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
4.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
4.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
4.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.
4.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
4.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
5.1. A Ata de Registro de Preço firmada por força do presente procedimento terá validade de 12 (doze) meses, iniciados a partir da data da sua assinatura, 26/05/2021 ate 25/05/2022.
5.2. Conforme Termo de Referência elaborado pela Secretaria solicitante os itens deverão ser entregues conforme segue:
5.2.1. O item 1 (845567), referente à relógio ponto, deverá ser entregue e instalado através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega e instalação, nas quantidades solicitadas, no local previamente designado pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após solicitação e Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante.
5.2.1.1. Os demais itens, referentes à bobina, serviços de customização, atualização e manutenção deverão ser entregues e realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante.
5.2.2. Os itens referentes à customização, atualização, suporte e manutenção deverão ser iniciados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação e Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante.
5.2.3. Serão recebidos apenas os itens e serviços descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.
5.2.4. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo. O transporte do item até sua entrega, será de total responsabilidade da empresa fornecedora, respondendo esta por eventuais danos ou prejuízos causados ao município de Sorriso- MT ou a terceiros durante o transporte.
5.2.5. Os itens deverão estar em pleno funcionamento, com todos os componentes funcionando. Não será tolerada a entrega de item usado como item solicitado.
5.2.6. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de itens reciclados, reutilizados ou remanufaturados como itens solicitados.
5.2.7. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues e serviços realizados, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
5.2.8. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa contratada deverá informar imediatamente o fiscal de contrato.
5.2.9. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega dos itens e realização dos serviços, a empresa contratada deverá efetuar a troca do item ou serviço no prazo máximo de 03 (três) dias, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item ou serviço solicitado.
5.2.10. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados.
5.2.11. Apresentadas irregularidades ou defeitos pelo fiscal a contratada será notificada e terá prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quanto à rescisão contratual.
5.2.12. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar e regular a entrega dos itens, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização.
5.2.13. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Sorriso – MT.
5.2.14. A contratada deverá oferecer suporte técnico remoto diretamente com os especialistas do software, atualizações de versões, atendimentos de chamados sem restrições de quantidades.
5.2.15. A contratada deverá oferecer todo e qualquer tipo de customização ou suporte ás suas expensas;
5.2.16. A contratada deverá prestar assistência especializada na manutenção corretiva e preventiva mantendo os equipamentos já existentes, que inclui visitas preventiva por profissional habilitado pelo fabricante para cada equipamento instalado nos endereços, de forma Semestral. Durante a visita o profissional deverá realizar, configurações, atualizações, testes elétricos e mecânicos, verificação das condições operacionais eficiência, substituição de peças por vício de fabricação ou desgastes, limpeza e lubrificações, testes de comunicação TCP/IP ou RS232/485.
5.2.17. A contratada deverá realizar manutenção preventiva a fim de contemplar os serviços de reparo realizados para eliminar todos os impasses que possam a vir ocorrer nos equipamentos, identificados por meio de diagnóstico, como a realização dos testes e regulagens que sejam necessários para garantir o pleno funcionamento.
5.2.18. A contratada deverá realizar manutenção corretiva de forma permanente em cada equipamento, contemplando troca de componentes e/ou peças por vício de fabricação ou desgastes de uso sem qualquer custo adicional.
5.2.18.1. Entende-se por manutenção corretiva de forma permanente, toda as formas de manutenção (necessitando de troca de peças ou não) necessárias para o funcionamento de cada equipamento, durante o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
5.2.18.2. A empresa contratada deverá fornecer auxílio/atendimento remoto ilimitado para
manutenção, hardware e software Velti Ponto (Servidor Local), para os equipamentos já instalados no município de Sorriso-MT;
5.2.19. A contratada deverá responder aos chamados/solicitações de atendimento em até 24 horas, sendo que a conclusão de cada atendimento poderá estender-se por no máximo 05 (cinco) dias;
5.2.20. A contratada deverá realizar ajustes técnicos e de desenvolvimento no Software Velti Ponto para fins de personalização as necessidades da Contratante sem custos adicionais.
5.2.21. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa contratada deverá informar imediatamente o fiscal de contrato.
5.2.22. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Sorriso – MT.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 134/2021 emitido pelo Departamento de Contabilidade, conforme a seguir:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED |
SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO. | 11.001.04.122.0002.1001 | AQUISICOA DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE | 449052 | 503 |
SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO. | 11.001.04.122.0002.2084 | MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEMGOV | 339030 | 511 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 03.001.04.123.0002.2078 | MANUTENCAO DA SEC DE FAZENDA SEMFAZ | 339030 | 73 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 03.001.04.123.0002.1057 | AQUIS. DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE | 449052 | 66 |
SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. | 13.001.27.812.0010.1035 | AQUIS. DE VEICULOS E EQUIP. E MAT. PERMANENTE | 449052 | 558 |
SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. | 13.001.27.812.0002.2075 | MANUTENÇÃO DA SEMEL | 339030 | 547 |
SECRETATIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS. | 05.001.15.451.0008.1067 | AQUIS. DE VEICULOS E EQUIP. E MAT. PERMANENTE | 449052 | 218 |
SECRETATIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS. | 05.001.15.451.0002.2102 | MANUTENÇÃO DA SEMOSP | 339030 | 207 |
SECRETARIA MUICIPAL DE TRANSPORTES | 12.001.26.782.0013.1082 | AQUIS. DE VEICULOS E EQUIP. E MAT. PERMANENTE | 449052 | 540 |
SECRETARIA MUICIPAL DE TRANSPORTES | 12.001.26.782.0002.2126 | XXXXX. XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 000000 | 524 |
SEC. MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO ECONOMICO. | 09.001.23.692.0002.1085 | AQUISIÇÃO DE MOVEIS, UTENSILIOS E MAT. PERMANENTES. | 449052 | 452 |
SEC. MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO ECONOMICO. | 09.001.22.661.0002.2086 | MANUTENÇÃO DA SEMDE | 339030 | 436 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 04.001.12.122.0049.2043 | MANUT. DA SECRETARIA E EDUCAÇÃO BÁSICA | 449052 | 101 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 04.001.12.122.0049.2043 | MANUT. DA SECRETARIA E EDUCAÇÃO BÁSICA | 339030 | 95 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 04.005.12.361.0016.1050 | AQUISICAO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE - ENS. FUND | 449052 | 165 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 04.005.12.365.0016.1048 | AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE - ENS. INFANTIL | 449052 | 177 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.301.0004.2110 | MANUTENCAO DE ACOES DA ATENCAO BASICA | 339030 | 597 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.301.0004.1285 | AQUISICAO DE VEICULOS/EQUIP | 449052 | 586 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.302.0005.2115 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO AME | 449052 | 648 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.302.0005.2117 | MANUTENCAO DE ACOES DO CEO | 449052 | 659 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.302.0005.2118 | MANUTENCAO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CAPS | 449052 | 669 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.303.0003.1088 | AQUISICAO DE VEICULOS, EUIP. MAT. PERMANENTE | 449052 | 699 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.302.0005.1045 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, MAT. PERMANENTE - MAC | 449052 | 614 |
SEC. MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | 08.005.08.244.0002.1032 | AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTES | 449052 | 409 |
SEC. MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | 08.005.08.244.0002.2019 | MANUT. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL – SEMAS | 339030 | 416 |
SEC. MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | 08.001.08.244.0018.2152 | MANUTENCAO DOS CRAS E EQUIPE VOLANTE | 449052 | 334 |
SEC. MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | 08.001.08.244.0018.2152 | MANUTENCAO DOS CRAS E EQUIPE VOLANTE | 339030 | 328 |
SEC. MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | 08.001.008.244.0019.2164 | MANUT. DA CASA ABRIGO DA CRIANCA E DA MULHER | 449052 | 345 |
SEC. MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | 08.001.008.244.0019.2164 | MANUT. DA CASA ABRIGO DA CRIANCA E DA MULHER | 339030 | 340 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | 10.001.04.122.0002.2010 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMAD | 449052 | 482 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | 10.001.04.122.0002.2010 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMAD | 339030 | 476 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | 10.001.04.122.0002.2010 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMAD | 339039 | 479 |
SEC. MUNICIPAL DE CIDADE | 14.001.04.122.0034.1033 | AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTES | 449052 | 562 |
SEC. MUNICIPAL DE CIDADE | 14.001.15.452.0034.2104 | MANUT. DAS ATIV. DA SEMCID | 339030 | 568 |
GABINETE DO PREFEITO | 02.001.14.422.0039.2161 | MANUT. E ENCARGOS COM O PROCON | 449052 | 555 |
GABINETE DO PREFEITO | 02.001.14.422.0039.2161 | MANUT. E ENCARGOS COM O PROCON | 339030 | 52 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 17.001.02.061.0002.1063 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 449052 | 753 |
SEC. MUN. DE SEGURANÇA PUBLICA. | 20.001.06.181.0021.1004 | APOIO AS ATIV. DO FUMSEP | 449052 | 815 |
SEC. MUN. DE SEGURANÇA PUBLICA. | 20.001.06.181.0002.2148 | MANUT. DA SEC. DE SEGURANÇA PUBLICA | 339030 | 797 |
SEC. MUNIC. DE AGRIC E MEIO AMBIENTE | 06.001.20.606.0002.1014 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES. | 449052 | 238 |
SEC. MUNIC. DE AGRIC E MEIO AMBIENTE | 06.001.20.606.0002.2035 | MANUTENÇÃO DA SEMDER | 339030 | 244 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1.São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos/equipamento(s), objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/equipamento(s)/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/equipamento(s)/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos/equipamento(s).
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos/equipamento(s) entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/equipamento(s)/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/equipamento(s)/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos/equipamento(s) objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos/equipamento(s) ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a(o) presente ata de registro de preços/contrato;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/equipamento(s)/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.21. A CONTRATADA deve entregar os produtos/equipamento(s) solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.22. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/equipamento(s) fornecidos.
7.2.23. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.24. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/equipamento(s)/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos/equipamento(s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.29. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência do edital formulado pela Secretaria solicitante. Sendo que, o Termo de Referência é parte integrante da presente ARP.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Sorriso, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena e também está sujeito as demais penalidades previstas da Lei 8666/1993.
8.2.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
8.3. No caso de inadimplemento, a LICITANTE/CONTRATANTE estará sujeita às seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência;
8.3.2. Multa de ate 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
8.3.3. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
8.3.4. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
8.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com essa Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
8.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 8.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 8.3.2., 8.3.3., 8.3.4., 8.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.4. As sanções previstas nos itens 8.3.1., 8.3.5., 8.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 8.3.2., 8.3.3., 8.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 8.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
8.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.
9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2021, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, e Decretos Municipais n° 116/2019 e 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. O Município promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os seguintes servidores nomeados: Titular: MEC UZAID BEZERRA DE SIQUEIRA;
Substituto: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
17.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
17.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CARONA
18.1. Nos termos do art. 21 do Decreto n. 044 de 06 de março de 2013, fica facultado aos órgãos ou entidades desse Município e demais municípios interessados a adesão a essa ata de registro de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas
abaixo.
Sorriso – MT, 24 de Maio de 2021.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | VELTI SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA XXXXX XXXX MACEDO PROMITENTE FORNECEDORA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX NOME: XXXXXXXXXX DO N. JUNIOR
CPF: 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00