SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Superintendência Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL DE CONCURSO Nº 02/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.200/2018
A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos do Município de Resende - RJ, torna público que realizará às 13 h do dia 23 de NOVEMBRO de 2018, na Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx, a licitação na modalidade de Concurso nº 02/2018, em regime de execução indireta, conforme descriminado no presente edital, que será regida pelas normas da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas disposições contidas neste edital, que ocorrerá na Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, no horário de 13:00 h.
As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e serão divulgadas da mesma forma que se deu o texto original.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Festival de Teatro de Resende – FESTER é promovido anualmente pela Prefeitura Municipal de Resende, por meio da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx, com objetivo de estimular os grupos de teatro em atividade no país, revelar novos talentos, promover o intercâmbio cultural, democratizar o acesso à arte, intensificar as ações de criação, produção, formação de plateia e dos artistas em âmbito municipal.
1.2 O FESTER é uma amostra de caráter não competitivo, envolvendo, artistas, grupos, companhias e produções teatrais selecionados e convidados.
1.3 Em sua 17º edição, O FESTER será realizado no período de 01 a 09 de dezembro de 2018, e compreenderá apresentações de 07 (sete) espetáculos convidados e de espetáculos selecionados, conforme cronograma a seguir:
a) 05 (cinco) espetáculos nacionais, propostos por artistas, grupos, companhias e produções teatrais de todo o território brasileiro e do exterior, de classificação livre, na modalidade rua ou espaço alternativo, inéditos no FESTER.
b) 02 (dois) Espetáculos locais, propostos, exclusivamente, por artistas, grupos, companhias e produções de Resende, de classificação livre, na modalidade palco ou espaço alternativo, inéditos no FESTER.
1.4 A seleção dos espetáculos respeitará a ordem de classificação, de acordo os critérios estabelecidos no item 4.2 deste edital.
1.5 Durante o XVII FESTER poderão ser realizadas outras atividades paralelas como oficinas, debates, exposições, lançamentos de livros, dentre outras, de acordo com entendimento
prévio da Comissão Organizadora, que deverá ser mantido até a data limite para inscrições (item 2.2).
1.6 A Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx se reserva o direito, junto a Comissão Organizadora, de convidar espetáculos, artistas, grupos para se apresentarem durante o XVII FESTER, independente de inscrição, seleção e cidade de origem, levando-se em conta a relevância e contribuição para o festival, sem direito a prêmio em dinheiro.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão se inscrever no XVII FESTER, artistas, grupos, companhias e produções teatrais de todo o Brasil e do Exterior, com comprovada atividade há, pelo menos, 02 (dois) anos.
2.2 As inscrições são gratuitas e realizadas no período de 28 de setembro a 11 de novembro de 2018, exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, não sendo aceitas o envio para outro e-mail, veículos online ou pelos correios.
2.3 Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos, podendo ser selecionado 01 (um) em cada categoria.
2.4 São considerados membros do grupo: atores, diretores e equipe técnica.
2.5 Para as inscrições de Espetáculos, o e-mail enviado deverá conter obrigatoriamente os seguintes anexos:
a) Ficha de inscrição e técnica (Anexos II a V), devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal, em formato PDF;
b) Cópia de documento oficial com foto do responsável, em formato PDF;
c) Autorização oficial do responsável legal e do Juizado de Menores para menores de idade envolvidos no espetáculo ou na produção, em formato PDF;
d) Sinopse do espetáculo, no formato PDF;
e) Currículo do grupo (sucinto), no formato PDF;
f) Liberação do ECAD e Autorização do autor ou da Sociedade de Direitos Autorais (SBAT) a que o autor seja associado, no formato PDF;
g) Cópia do texto ou roteiro, no caso de não haver texto, no formato PDF;
h) 04 (quatro) fotografias do espetáculo em meio digital, com no mínimo 300dpi de resolução, no formato JPEG;
i) Mapas de luz, palco e som em formato PDF;
j) Clipagem, em formato PDF;
m) Mídia Digital com gravação do espetáculo completo ou link da internet.
2.6 Todos os Espetáculos selecionados farão 02 (duas) apresentações, em horários distintos, às 10h e às 16h.
2.7 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos à proposta de- pois de realizada a inscrição.
2.8 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido no item 2.2.
2.9 A Comissão Organizadora do XVII FESTER não se responsabiliza por inscrições não con- cluídas por falhas tecnológicas.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 A Comissão Organizadora do XVII FESTER fará a conferência das informações e dos documentos exigidos para a inscrição, conforme estabelece esse Edital.
3.2 Serão DESCLASSIFICADAS todas as inscrições:
a) Fora do prazo estabelecido no item 2.2 desse regulamento;
b) Que não apresentem todos os documentos citados nos itens 2.5;
c) Cujos documentos sejam incompatíveis com os dados apresentados no formulário de inscrição;
d) Com fichas de inscrição e técnica incompletas ou ilegíveis;
e) Cujas Mídias apresentem problemas técnicos, ou contendo imagens distintas da proposta;
f) Em desacordo com o presente regulamento.
3.3 Todas as inscrições identificadas como cumpridoras do estabelecido neste edital (documentação completa, preenchimento adequado dos formulários e viabilidade técnica), serão consideradas parte integrante desta Chamada Pública, estando aptas a serem selecionados.
4 – DA SELEÇÃO:
4.1 A seleção dos espetáculos habilitados será feita por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) profissionais ligados às artes cênicas e de comprovada competência, indicados pela Presidência da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx.
4.2 A Comissão de Seleção é soberana em seus pareceres e terá a função exclusiva de avaliar o conteúdo das propostas, conforme os seguintes critérios e pontuações:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
1. Excelência e relevância artística do espetáculo | 00 a 20 pontos |
2. Criatividade, inovação e originalidade do espetáculo | 00 a 10 pontos |
3. Qualificação artística e técnica dos profissionais envolvidos | 00 a 10 pontos |
4. Trajetória e pesquisa de criação | 00 a 10 pontos |
4.3 Em caso de empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
a) maior nota no 1º critério;
b) maior nota no 2º critério;
c) maior nota no 3º critério;
d) maior nota no 4º critério.
4.4 Se persistir o empate entre as notas, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate.
4.5 O resultado da seleção dos espetáculos inscritos será publicado em Boletim Oficial do Município, disponível no site www.resende.rj. xxx.xx.
4.6 Os grupos selecionados deverão confirmar participação até o dia 30 de novembro de 2018, através do preenchimento e envio da ficha de confirmação.
4.7 Qualquer alteração na ficha técnica deve ser entregue à organização do festival até o dia 30 de novembro de 2018.
4.8 A ordem de apresentação dos espetáculos levará em consideração as datas que os grupos destacarem como disponíveis, e a viabilidade de qualquer alteração será estudada e articulada junto aos grupos pela Comissão Organizadora do Festival.
4.9 No caso de desistência ou impedimento legal de algum contemplado, a Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx poderá convocar um suplente, respeitando a ordem de classificação publicada no Boletim Oficial do Município.
5 – DA RESPONSABILIDADE DO GRUPO:
5.1 É de responsabilidade do grupo selecionado:
a) Transporte de ida e volta entre a cidade de origem e Resende;
b) Hospedagem e alimentação do grupo e técnicos envolvidos na montagem do espetáculo;
c) Pagamento da SBAT, ECAD ou outro órgão de arrecadação de direito autoral;
d) Operação técnica do espetáculo, assim como a montagem e desmontagem do cenário e equipamentos;
e) Respeitar os horários, orientações técnicas e operacionais estabelecidos pela Comissão Organizadora.
5.2 Em caso de quaisquer danos e riscos causados pela produção e demais envolvidos no espetáculo, o grupo se responsabilizará pelo ressarcimento total de todos os prejuízos.
6 – DA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1 Cada grupo selecionado para compor a programação do XVII FESTER receberá prêmio de participação, conforme descrição a seguir:
a) Espetáculos Nacionais – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Espetáculos Locais – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
6.2 O prêmio de participação será efetuado através de depositado em conta do responsável pelo recebimento, conforme informado na ficha de inscrição.
7 – DA RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1 É de responsabilidade da Comissão Organizadora:
a) Disponibilizar os espaços para as apresentações;
b) Disponibilizar, aos participantes, equipe de produção para auxiliar na montagem/produção do espetáculo;
c) Disponibilizar transporte local de cenário, figurino e elenco, no dia da apresentação.
7.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela guarda de dinheiro, de quaisquer equipamentos ou materiais cênicos e demais objetos pessoais utilizados durante o período do festival.
7.3 Informações detalhadas sobre o local das apresentações das peças, bem como os recursos técnicos a serem disponibilizados serão fornecidas pela Comissão Organizadora.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O Cronograma concernente às etapas de avaliação e seleção das propostas ficará disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e será acostado ao processo de Chamada Pública, assim como as alterações que se fizerem necessárias, observando-se prazos razoáveis para a execução das respectivas etapas.
8.2 A organização do Festival receberá informações dos grupos através do e-mail xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e pelo telefone 0XX (00) 0000-0000.
8.3 O grupo selecionado que confirmar sua participação concordará em ceder à Prefeitura Municipal de Resende o direito do uso de imagem de fotos ou filmagens, gratuitamente, para utilização como fonte de divulgação do Festival.
8.4 A Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos contemplados.
8.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival formada por pessoas de inteira confiança e qualificação profissional.
9.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PMR - Prefeitura Municipal de Resende revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. O município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura.
9.2 O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor.
9.3 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
9.4 Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
9.5 Estima-se o valor global desta Licitação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
9.6 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta seguinte Dotação Orçamentária: Programática 03.70.13.392.0132.2.550, Natureza de Despesa 3.3.90.31, Fonte de Recursos 00 – recurso próprio.
9.7 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
9.8 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – TABELA DE PRAZOS ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO;
b) ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO;
c) XXXXX XXX – FICHA TÉCNICA;
d) ANEXO IV – CURRICULUM E HISTÓRICO DO GRUPO;
e) ANEXO V – SINOPSE E PROPOSTA DE ENCENAÇÃO;
f) XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO.
9.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Resende,25 de SETEMBRO de 2018.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente Municipal de Licitações e Contratos
XVII FESTER – FESTIVAL DE TEATRO DE RESENDE
ANEXO I
PRAZOS ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO | |
28/09/18 | Inscrição – Vale a data do email |
a | OBS: Não serão aceitas documentações |
11/11/18 | incompletas |
12 a 21/11/18 | Seleção dos espetáculos inscritos |
23/11/18 | Comunicado aos Grupos Selecionados |
Até 30/11/18 | Prazo para Confirmação dos grupos e Alteração na Ficha Técnica OBS: Após esta data, o grupo que não confirmar participação será substituído, ficando a organização do Festival isenta da responsabilidade de comunicar ao grupo a substituição. |
01 a 09 de dezembro de 2018 | REALIZAÇÃO DO FESTIVAL |
ANEXO II
XVII FESTER – FESTIVAL DE TEATRO DE RESENDE
FICHA DE INSCRIÇÃO - XVII FESTER | F.1 | |||
Espetáculo Concorrente | Tempo de Duração | |||
Nome do Grupo | Nº de Integrantes | |||
Responsável: | ||||
Fone: ( ) | Residencial | Comercial | Fax | |
Celular: | ||||
Cidade | Estado | |||
CATEGORIA: ( ) Criança – Idade recomendada: anos ( ) Adulto – Idade recomendada: anos | ( ) Comédia ( ) Drama ( ) Outros (cite o gênero): | |||
Responsável para recebimento de verba de participação e ajuda de custo Nome: | ||||
RG | CPF | Nº do PIS ou PASEP ou INSS | ||
Endereço | Nº | Complem. | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Empresa para recebimento de verba de participação e ajuda de custo Razão Social: | ||||
CNPJ: | Inscrição Municipal: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço | Nº | Complem. | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Tel: | E-mail: | Fax: | ||
a) duas melhores datas para apresentação, para efeito de sugestão: | ||||
b) tempo necessário para montagem de cenário e iluminação: | ||||
c) material de iluminação a ser acrescentado pelo grupo: |
Declaro estar ciente e de acordo com o regulamento do XVII FESTER.
Data: / / 2018
Assinatura/Responsável pelo Grupo
XVII FESTER – FESTIVAL DE TEATRO DE RESENDE
ANEXO III
FICHA TÉCNICA - XVII FESTER | F.2 |
Nome do Grupo | Espetáculo: |
Autor: | Adaptação de: |
Diretor: | |
Iluminação/criação: | Operador de luz: |
Figurino | |
Cenografia | |
Maquiagem | |
Sonoplastia/criação: | Operador de som: |
Pesquisa | |
Outros (contra regra, assistentes...) | |
ATOR / ATRIZ (NOME LEGÍVEL) | PERSONAGEM |
Data: / / 2018
Assinatura/Responsável pelo Grupo
XVII FESTER – FESTIVAL DE TEATRO DE RESENDE
ANEXO IV
OBS: NÃO ANEXAR CURRÍCULOS
CURRICULUM HISTÓRICO DO GRUPO- XVII FESTER | F.3 |
Nome do Grupo: | Espetáculo: |
Como surgiu, data de fundação: | |
Espetáculos já encerrados pelo grupo: |
CURRICULUM HISTÓRICO DO GRUPO- XVII FESTER (CONTINUAÇÃO) | F.4 |
Cite principais premiações recebidas pelo grupo: | |
Espetáculos já encerrados pelo grupo: |
Data: / / 2018
Assinatura/Responsável pelo Grupo
ANEXO V
XVII FESTER – FESTIVAL DE TEATRO DE RESENDE
SINOPSE DO ESPETÁCULO - XVII FESTER | F.5 |
Nome do Grupo | Espetáculo: |
Autor: | Adaptação de: |
SINOPSE: A Sinopse deve ter as linhas gerais do espetáculo, informando ao espectador o que ele vai ver. Deve conter o tema (ação principal, as ações paralelas e sub-ações), os personagens e suas características físicas e psicológicas, a temporalidade e a locação da ação (ou ações). A sinopse deve deixar o espectador com vontade de assistir a seu trabalho. (máximo dez linhas) | |
PROPOSTA DE ENCENAÇÃO: Em linhas gerais, o diretor deverá dissertar sobre: motivação que o levou à escolha do texto ou tema; objetivos e justificativas; pesquisas realizadas; gênero da linguagem; método de direção e interpretação; processo de ensaio; concepção do cenário, figurinos e adereços, iluminação, som e demais elementos utilizados na montagem do espetáculo. (máximo dez linhas) |
Data: / / 2018
Assinatura/Responsável
ANEXO VI
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNID | SUBTOTAL |
01 | ESPETÁCULO NACIONAL | 05 | 5.000,00 | 25.000,00 |
02 | ESPETÁCULO LOCAL | 02 | 2.500,00 | 5.000,00 |