CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
De um lado Acampamento Nosso Recanto Ltda. (NR) CNPJ 62.438.841/0001-32 com sede à Xxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxxx - XX, doravante denominado CONTRATADO ou NR. Do outro, o responsável pelo PARTICIPANTE, devidamente qualificados na FICHA DE INSCRIÇÃO que faz parte deste documento, doravante denominado CONTRATANTE.
DO OBJETO DESTE CONTRATO
1. Prestação de Serviços pelo CONTRATADO ao PARTICIPANTE na forma de acampamento educativo, recreativo, esportivo, lazer e demais atividades afins, no local e data definidos para o EVENTO descrito na ficha de inscrição.
1.1. Este CONTRATO é parte integrante do Contrato de Reserva de Data e Utilização do Local do Evento firmado com a entidade, escola, colégio, comissão de pais ou responsável pelo grupo do qual o PARTICIPANTE faz parte.
Para fins de interpretação do presente CONTRATO são considerados:
LOCAL DO EVENTO: local onde serão prestados os Serviços ora contratados;
CONTRATADO ou NR: o fornecedor e prestador dos Serviços;
CONTRATANTE: pai, mãe e/ou guardião legal do aluno e responsável pelas obrigações contratuais;
MONITORES: integrantes da equipe do EVENTO que realizam o acolhimento, acompanhamento e supervisão do PARTICIPANTE;
PARTICIPANTE: o aluno que aproveitará a Prestação de Serviços;
EVENTO: programa definido no período de permanência do PARTICIPANTE no local do evento;
DA COMPOSIÇÃO DESTE CONTRATO
2. São partes integrantes do presente contrato e devem ser lidos juntamente com o presente contrato:
a) Ficha de inscrição;
b) Ficha de Saúde;
c) Orientações Gerais.
2.1. A Ficha de Inscrição deve ser preenchida completamente pelo CONTRATANTE, que declara neste ato ser o responsável legal e guardião do PARTICIPANTE, bem como o responsável pelos PAGAMENTOS, por autorizar a permanência do PARTICIPANTE no local dos serviços e legalmente capaz pela assinatura do presente CONTRATO.
2.1.1. Havendo o compartilhamento de guarda ou guarda unilateral do PARTICIPANTE, o CONTRATANTE e responsável pelo presente CONTRATO declara ser legal e judicialmente apto a assinar o mesmo, isentando o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades.
2.2. A Ficha de Saúde deve ser preenchida completamente pelo CONTRATANTE com os dados do PARTICIPANTE para que o mesmo possa participar do EVENTO. Essa ficha é considerada uma declaração fiel do estado de saúde e eventuais necessidades especiais de saúde do PARTICIPANTE.
2.3. As Orientações Gerais trazem informações importantes para que a experiência do PARTICIPANTE seja excelente e segura. O CONTRATANTE declara que leu os documentos, que está ciente e de acordo com as normas, regras e orientações ali apresentadas e propostas pelo CONTRATADO, e se responsabiliza única e exclusivamente em dar ciência ao PARTICIPANTE dessas informações como também da obrigação de seu integral cumprimento.
Parágrafo Único: Os documentos “b”, “c” mencionados acima e que são parte integrante do presente contrato, encontram-se permanentemente disponíveis para consulta através do link xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx
DO PAGAMENTO
3. O valor deste contrato corresponde ao valor do preço global do serviço prestado
demonstrado no campo “Valor Total” da Ficha de Inscrição preenchida.
3.1. O Pagamento do valor para a prestação de serviços poderá ser realizado à vista ou a prazo, pelos meios disponibilizados pelo CONTRATADO.
3.2. Havendo o pagamento através de meios eletrônicos, o CONTRATANTE declara ser o responsável pelo meio escolhido, isentando o CONTRATADO nos casos de não reconhecimento de despesas e/ou suspensão de pagamento.
3.3. A prestação dos serviços por parte do CONTRATADO está condicionada ao cumprimento dos compromissos financeiros firmados no presente CONTRATO, até a data de viagem do PARTICIPANTE para o EVENTO, motivo pelo qual o CONTRATADO poderá não permitir a presença do PARTICIPANTE no EVENTO.
DO ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA, DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E OUTROS ITENS RELACIONADOS
4. Todos os participantes estão cobertos, durante o EVENTO, por um seguro de acidentes pessoais que cobrirá eventuais custos no primeiro atendimento em caso de acidentes, no limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Para os casos que envolvam atendimento odontológico, a cobertura será de até R$ 300,00 (Trezentos reais). Este serviço não cobrirá despesas em caso de:
• Tratamentos e serviços suplementares executados em função de acidentes gerados por infração do PARTICIPANTE às regras gerais e normas de segurança do LOCAL DO EVENTO constantes nas Orientações Gerais.
• Tratamento de moléstias ou estados patológicos provocados pela ingestão de drogas,
entorpecentes ou psicotrópicos, uso de bebidas alcoólicas, automedicação ou remédios
sem receita médica.
• Tratamentos e serviços suplementares decorrentes de doenças pré-existentes.
• Tratamentos e serviços suplementares executados após o término da viagem, mesmo que em continuidade ao tratamento iniciado durante o EVENTO.
4.1. A utilização da cobertura do seguro por parte do PARTICIPANTE se dará mediante a apresentação de cópia simples do documento de identidade (RG) ou certidão de nascimento do segurado. Caso a solicitação não seja cumprida, o CONTRATADO fica isento de qualquer responsabilidade quanto à prestação desta assistência.
4.2. Havendo a necessidade de atendimento médico não coberto pelo seguro de acidentes pessoais mencionado no item anterior e que não possa ser atendido pela equipe própria do CONTRATADO presente durante a prestação de serviços, o CONTRATADO fará o encaminhamento do PARTICIPANTE para atendimento de
emergência em unidade de saúde mais próxima da região do LOCAL DO EVENTO e cujo atendimento, preferencialmente, seja coberto pelo plano de assistência médica do qual o PARTICIPANTE já seja beneficiário e tenha sido previamente informado pelo CONTRATANTE.
4.2.1. Caso o PARTICIPANTE necessite de atendimento médico de emergência que não seja contemplado nos itens 4, 4.1 e 4.2, todas as despesas médicas e hospitalares serão de responsabilidade e por conta do CONTRATANTE.
4.3. Ocorrendo a indicação médica que determine repouso, atendimento médico especializado, isolamento por ocorrência de doença contagiosa e/ou caráter severo, ou outro fator que impeça a permanência do PARTICIPANTE no EVENTO, o CONTRATANTE ou pessoa responsável indicada na Ficha de Saúde será contatada para providenciar o retorno imediato do PARTICIPANTE aos cuidados familiares, momento em que ocorrerá a interrupção de presença e permanência no EVENTO e às suas custas.
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA, DAS BAGAGENS E DEMAIS ORIENTAÇÕES, NORMAS E CONDUTAS
5. Para segurança do PARTICIPANTE e uma melhor experiência dentro do LOCAL DO EVENTO, o mesmo deverá ser informado pelo CONTRATANTE quanto à obrigação de seguir todas as recomendações, orientações e normas de segurança informadas pelo CONTRATADO nas Orientações Gerais, além das orientações feitas pelos MONITORES durante todo o EVENTO.
Parágrafo Único: o PARTICIPANTE não poderá se ausentar do LOCAL DO EVENTO durante o período de realização, exceto se acompanhado por professores e/ou MONITORES, e desde que devidamente autorizado pelo CONTRATADO.
5.1. É terminantemente proibido o porte, uso ou posse por parte do PARTICIPANTE em todas as áreas do LOCAL DO EVENTO, dos seguintes itens durante todo o EVENTO, exceto se autorizado pelo CONTRATADO:
• Fogos de artificio ou artifícios pirotécnicos;
• Armas de fogo;
• Armas brancas;
• Objetos cortantes, perfurantes ou outros objetos que possam causar ferimentos;
• Animais de estimação ou de qualquer natureza;
• Patins, bicicletas, skates, patinetes ou similares;
5.2. O CONTRATADO recomenda ao PARTICIPANTE não possuir e/ou levar consigo ou por meio de terceiros, durante a estada no LOCAL DO EVENTO quaisquer objetos de valor, joias, relógios, filmadoras, máquinas fotográficas, aparelhos celulares
ou smartphones, tablets, aparelhos de som, vestíveis com tecnologias digitais, “smartglasses”, “smartwatch” e/ou quaisquer outros objetos de valor financeiro ou pessoal, desobrigando-se o CONTRATADO desde já de qualquer tipo de reembolso em caso de quebra, perda ou extravio.
5.3. As peças de roupas, acessórios e demais pertences de uso diário ou rotineiro e as de uso íntimo ou pessoal serão utilizados, guardados e mantidos pelo próprio PARTICIPANTE e sob sua inteira responsabilidade durante a estada, inclusive em pequenos armários com chaves no quarto, estando o CONTRATADO isento de quaisquer responsabilidades por avarias ou extravios.
5.4. O CONTRATADO recomenda ao PARTICIPANTE a realização de vistoria em todas as
dependências do local antes da partida para certificar-se de que nada foi esquecido.
5.5. Se eventual bagagem extraviada, perdida ou esquecida – itens 5.2 e 5.3 especialmente – for encontrada após a saída do PARTICIPANTE, a mesma será ela encaminhada para o escritório do CONTRATADO em São Paulo e estará à
disposição pelo período de 30 (trinta) dias, sendo, após este prazo, encaminhado para instituições de caridade. O envio de qualquer objeto via correio ou outra forma correrá às expensas do solicitante.
5.6 É TERMINANTEMENTE proibido, durante o EVENTO, o consumo, porte e uso de bebidas alcoólicas, fumos de qualquer espécie (mesmo cigarros eletrônicos), entorpecentes de qualquer natureza e medicamentos, exceto medicamentos com receita médica e indicados na Ficha de Saúde.
5.7 São vedadas quaisquer condutas inadequadas, desrespeito, agressões a outros participantes, responsáveis ou a terceiros, atos de vandalismo e prejuízo a bens de terceiros e das instalações do LOCAL DO EVENTO, cabendo todas as
sanções legais aplicáveis a estes tipos de ocorrências, tanto ao PARTICIPANTE
quanto à CONTRATANTE.
5.7.1 Na ocorrência de conduta inapropriada ou infração legal por parte do PARTICIPANTE, o CONTRATANTE ou outro responsável indicado na Ficha de Saúde, será comunicado do ocorrido como também deverá providenciar a imediata retirada do PARTICIPANTE do EVENTO no prazo de até 12 horas da comunicação e às suas custas.
5.7.2 O CONTRATADO dar-se-á o direito de solicitar a presença do Conselho Tutelar da região para solucionar e encaminhar questões de infração legal conforme a legislação em vigor.
5.8 O CONTRATADO se reserva no direito de, justificadamente, vedar a inscrição futura e o ingresso de PARTICIPANTE que possua histórico de infração legal ou conduta incompatível com os preceitos educacionais e recreativos do EVENTO.
DO CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA, NÃO COMPARECIMENTO, SUBSTITUIÇÕES E DEVOLUCÕES
6. Caso o CONTRATANTE deseje realizar o cancelamento ou desistência da participação e presença do PARTICIPANTE no EVENTO no período contratado, o CONTRATANTE deverá fazê-lo por escrito, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pelo “Departamento de Assessoria” do NR, que deve ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
6.1 Havendo o cancelamento, desistência, não comparecimento ou retorno antecipado do PARTICIPANTE por decisão do CONTRATANTE, devoluções de pagamentos eventualmente já efetuados e devidamente compensados serão realizados dentro dos seguintes critérios:
a) Para cancelamento ou desistência comunicada em até 7 (sete) dias após a assinatura do contrato, independentemente da alegação do CONTRATANTE, desde que haja a comunicação pelos meios e formas da cláusula 6 junto ao CONTRATADO, os valores pagos serão devolvidos integralmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir dessa comunicação;
b) Após o prazo estipulado na alínea “a” desta cláusula, serão retidos 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor total do serviço contratado, a título de compensação de despesas administrativas e operacionais. A diferença entre os valores pagos e a retenção dos 20% será devolvida ao CONTRATANTE de forma parcelada, em igual número de parcelas efetivamente recebidas pelo
CONTRATADO, sendo a primeira parcela no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento e, assim, sucessivamente. A devolução aqui descrita será efetuada em decorrência do cancelamento necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
b.1) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do PARTICIPANTE que impossibilite o início de sua viagem;
b.2) Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda dos pais ou irmãos do PARTICIPANTE que impeça o início da viagem contratada pelo PARTICIPANTE;
b.3) Incêndio, raio, explosão, vendaval e alagamento na residência do
PARTICIPANTE;
b.4) Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o PARTICIPANTE em quarentena no período que compreende a data da viagem, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem;
b.5) Remarcação de datas de provas de Escolas Técnicas ou similares,
desde que apresentado o comprovante de inscrição e a nova data seja coincidente com a data da viagem;
b.6) Mudança do PARTICIPANTE de escola, desde que a escola para a qual o PARTICIPANTE mudou-se não tenha evento contratado com o NR para a mesma série ou o evento da nova escola já tenha sido realizado;
c) Para cancelamento, desistência comunicada nos 7 (sete) dias que antecedem o período dos serviços, o não comparecimento (no show) ou o retorno antecipado do PARTICIPANTE, os valores serão retidos integralmente, não havendo qualquer devolução ou restituição devida ao CONTRATANTE.
d) Caso haja a interrupção da participação do PARTICIPANTE no EVENTO por qualquer motivo, o CONTRATANTE não terá direito a qualquer tipo de devolução referente aos dias não permanecidos no LOCAL DO EVENTO.
e) Caso haja a interrupção da participação do PARTICIPANTE no EVENTO por qualquer motivo, o CONTRATANTE não terá direito a qualquer tipo de devolução referente aos dias não permanecidos no LOCAL DO EVENTO.
Parágrafo Único: É reservado ao CONTRATADO o direito de apurar e cobrar eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento contratual, se o valor retido a título de compensação mencionado na alínea “c” constatar-se insuficiente para saldar os prejuízos ou custos incorridos pelo CONTRATADO.
6.2 Caso ocorra a não aprovação por parte das instituições financeiras de qualquer
meio eletrônico de pagamento que seja disponibilizado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, independente da alínea/motivo, o pagamento não será considerado quitado e a ida do PARTICIPANTE ao EVENTO estará na dependência desta quitação, conforme disposto na cláusula 3.2.
6.3 Havendo o cancelamento do evento por parte do CONTRATADO na data em que estava programado, este deverá assegurar ao CONTRATANTE a remarcação da data do evento ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis no CONTRATADO.
6.3.1 Na impossibilidade de remarcação da data do evento ou disponibilização dos créditos por parte do CONTRATADO, este restituirá os valores recebidos
no prazo de 30 dias úteis, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
6.3.2 No caso da remarcação de data ser feita pela instituição escolar à qual o PARTICIPANTE está vinculado, o cancelamento será regido pelos termos da cláusula 6.1 e suas alíneas.
6.4 Havendo o cancelamento do evento por motivo de força maior ou caso fortuito como pandemias, terremotos e outros, o CONTRATADO deverá assegurar ao
CONTRATANTE a remarcação da data do evento ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis no
CONTRATADO, a menos que Medidas Provisórias e/ou Leis venham a ser sancionadas em função dos motivos de força maior ou casos fortuitos, as quais direcionarão os termos dos cancelamentos e demais situações envolvidas.
DO USO DA IMAGEM, SONS E DADOS
7. O CONTRATADO poderá utilizar a imagem, som de voz e nome do PARTICIPANTE, para uso em material institucional e informativo, sem qualquer ônus e a qualquer tempo, servindo este instrumento contratual como expressa permissão ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE, observado o disposto no art. 20 do Código Civil Brasileiro.
7.1 Os registros fotográficos das atividades realizadas durante o EVENTO são feitos por empresas terceirizadas, que disponibilizam o acervo fotográfico para comercialização direta ao CONTRATANTE. O interessado nas imagens produzidas e captadas poderá acessar o site xxx.xx.xxx.xx/xxxxx para informações sobre a forma de aquisição desses registros.
7.1.1 Observado o item 7.1, o CONTRATADO informa que as fotos do EVENTO divulgadas na internet possuem mero caráter informativo e que não integram a prestação de serviços objeto deste contrato ao CONTRATANTE.
7.2 O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a manter em sua base de dados
o nome, endereço de e-mail, endereço e número de telefones e demais dados fornecidos no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição e da Ficha de Saúde, que serão utilizados exclusivamente para fins administrativos e informativos sobre as atividades do CONTRATADO, e que estarão protegidos dentro das previsões legais vigentes.
7.3 São vedados a troca de dados pessoais, contatos telefônicos ou acesso por Redes Sociais entre MONITORES, PARTICIPANTE e CONTRATANTE em virtude da prestação de serviços objeto deste CONTRATO, sendo que o CONTRATADO não se responsabiliza pelos contatos realizados fora do LOCAL DO EVENTO e/ou do EVENTO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FÔRO
8. Não fazem parte da Prestação de Serviços, objeto deste CONTRATO, os itens da cantina, boutique, medicações de urgência, telefones e redes de wi-fi, sinais de dados por rádio, etc. Caso o PARTICIPANTE deseje usar os serviços de telefonia disponíveis ou adquirir itens na cantina ou boutique, tais despesas serão de responsabilidade direta do CONTRATANTE e/ou do PARTICIPANTE.
8.1 O presente contrato não constitui operação eletrônica e está sujeito à legislação brasileira vigente à época de sua contratação.
Para dirimir questões oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.