EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-60-2019.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-60-2019.
1. 1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº. 044/2011. | |||
2. Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Educação. | |||
3. Regime de Execução/Modalidade Indireta/Pregão Presencial n° PP-60-2019 Processo Administrativo nº 134/2019. | |||
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item ( X ) Por lote ( ) Global | |||
5. Forma de Fornecimento: ( X ) Única ( ) Parcelada | |||
6. Objeto: Conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, o presente Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, tem por objeto e operação, a contratação de empresa para fornecimento de materiais de uso domésticos para manutenção das unidades escolares da rede municipal deste município, para uso e manutenção da Secretaria de Educação deste Município. Conforme Edital e seus anexos: Anexo I - Minuta do Contrato Anexo II – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços Anexo III - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame Anexo IV - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação Anexo VI - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar | |||
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga - BA Data: 20 de Dezembro de 2019 Hora: 10:30: horas. | |||
Unidade* | Projeto/ Atividade* | Elemento* | Fonte* |
08 | 2013 | 3.3.9.0.30.00.00 | 01 |
08 | 2019 | 3.3.9.0.30.00.00 | 01 |
08 | 2015 | 3.3.9.0.30.00.00 | 19 |
08 | 2057 | 3.3.9.0.30.00.00 | 02 |
08 | 2057 | 3.3.9.0.30.00.00 | 14 |
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
9.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
9.3. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
9.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
10. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93 e o Decreto Municipal n° 411/2011.
11. CREDENCIAMENTO
11.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts.42 a 45 da LC 123/2006.
11.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo VI), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
11.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
12. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada ao Pregoeiro.
12.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
12.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, descrita no anexo II deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
12.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
12.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 27.
12.10. A proposta de preço vencedora, contendo especificações detalhadas do objeto ofertado deverão ser formuladas e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo VII.
12.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 26 deste edital.
13. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
13.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, rubricada pelo representante da Empresa, devendo este ser endereçada ao Pregoeiro.
13.2. No caso de o licitante possuir filial, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
14. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; inscrição do ato constitutivo, no caso sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
14.2 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal , será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública ,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art.7º.
14.3. Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
1)microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
2) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
c) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
14.4. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, bem como prova de inscrição no cadastro de contribuintes, do município ou sede do licitante, através de alvará;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
e) prova de regularidade frente ao Tribunal Superior do Trabalho (TRT), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND
15. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, conforme modelo previsto no edital V.
15.1. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 14.2. deste edital.
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. O critério de julgamento será o DE MENOR PREÇO POR LOTE.
16.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
16.3. As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta por qualquer motivo.
16.4. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
16.5. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
16.6. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06.
16.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
17. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
17.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
17.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 0,5 % (meio por cento).
17.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
17.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
17.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexeqüíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela Administração Pública como preço de referência ou que seja inferior a 50% (cinqüenta por cento), do referido preço, nos termos do art. 48, da Lei n° 8.666/93.
17.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
18.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
18.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
18.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
18.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
18.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
19.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
19.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
20. CONTRATAÇÃO
20.1. O adjudicatário será convocado para executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e dos itens do presente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
20.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
20.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação
pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
20.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
20.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
20.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos devidos à Contratada, correspondentes à prestação dos serviços descritos no Plano básico, serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
21.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
21.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
21.4. O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte, e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
22. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
22.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
23. SANÇÕES E PENALIDADES
23.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
23.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
23.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
23.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
23.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
23.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
23.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
23.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
23.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
23.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
24. RESCISÃO
24.1. A rescisão poderá ser:
24.1.2. Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão imediata, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, sendo os motivos aqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
24.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos itens 21.7 2 27, do presente edital, acarretando as conseqüências previstas em lei, sem prejuízo das sanções cabíveis retromencionadas.
24.1.4. Judicial, nos termos da Legislação;
24.1.5. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para o Município de Ibirapitanga;
24.2. Poderá ainda o Município de Ibirapitanga - BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
24.3. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
24.4. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
25. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
25.1. O Município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita no item 21.7, deste edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação.
25.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
26. FISCALIZAÇÃO
26.1. A fiscalização do fornecimento caberá diretamente ao Município de Ibirapitanga, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o contrato e os documentos que o integram.
26.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, inclusive rejeitando o fornecimento que estiver em desacordo com o Contrato e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.2. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
27.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.4. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.5. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapitanga, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.7. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em caso de inadimplemento, sujeitará as sanções previstas no item 27.
27.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (00) 00000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
27.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93, além do Decreto Municipal n. 411/2011.
Ibirapitanga – BA,05 de Dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx santos Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-60-2019 ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ /MF n° 13.700.174/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx xx. 01, Centro, na sede deste Município representada neste ato, por sua Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Ibirapitanga - Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, ,
inscrita no CNPJ sob N°...................................., com sede na
........................................................................., .............................................., representada pelo(s)
abaixo assinado(s), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, o presente Pregão Presencial, tipo menor preço por Lote, tem por objeto e operação, a contratação de empresa para fornecimento de materiais de uso doméstico para uso e manutenção da secretaria de Educação deste Município. Conforme Edital e seus anexos do Pregão Presencial N.º PP- 60-2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por lote, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° PP-60-2019 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE ENTREGA
A entrega será fornecida imediatamente solicitação desta Administração.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência noventa dias, tendo inicio, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do presente acordo é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx) e cujo pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações. Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal das condições deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA CESTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. PP-60-2019, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
CLÁUSULA SETIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 -DA CONTRATADA:
7.1.1- A CONTRATADA deverá fornecer o material requisitado de acordo a necessidade da CONTRATANTE, sendo entregues no Município pelo prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada
7.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato.
7.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter estoques suficientes para atender as necessidades de fornecimento do material contido no Edital, que é parte integrante deste Contrato.
7.1.6 - A CONTRATADA obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos produtos entregues, os quais deverão está íntegros de forma a atender ao que se destinam;
7.1.7 - A CONTRATADA obriga-se a comunicar à Contratante qualquer anormalidade que interfira na entrega normal dos produtos fornecidos, inclusive indicado o nome do (s) responsável (eis);
7.1.8 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.9 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.2 - DA CONTRATANTE:
7.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
7.2.2. Dar ciência à Contratada do recebimento de qualquer produto avariado, no prazo máximo de 72 horas contados do recebimento dos mesmos.
7.2.3. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas, ou que venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
7.2.4. Prestar verbalmente ou por escrito à Contratada informações que visem esclarecer a entrega do material fornecido.
7.2.5. A fiscalização do fornecimento será por equipe designada pela CONTRATANTE.
7.2.6. Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento do material será realizado na sede da Contratante, através de preposto seu, ante a apresentação da nota fiscal onde será aposta a declaração de que o material foi entregue.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
10.2 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
10.3– Não será permitidos a CONTRATADA, sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
10.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Ibirapitanga do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ibirapitanga – BA, 05 de Dezembro de 2019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Santos CPF: 000.000.000-00
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA, publica o
presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento pra produção dos seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, xxxx de Maio de 2019.
SETOR DE PUBLICAÇÃO
.
Prefeitura Municipal de Ibirapitanga Isravan Lemos Barcelos Prefeito Contratante | Nome e CNPJ e nome do representante legal da Empresa Contratada |
TESTEMUNHAS:
Nome: RG.: | Nome: RG: |
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-60-2019
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
Modalidade de Licitação | Número PP-60-2019 |
1 – PROPONENTE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA |
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: Cidade: |
Estado: CEP: Telefone: Fax: |
OBJETO: conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, o presente Pregão Presencial, tipo menor preço por Lote, tem por objeto e operação, a contratação de empresa para fornecimento de materiais de uso domesticos, para uso e manutenção exclusivo da Secretaria de Educação e Cultura deste Município. Conforme Edital e seus anexos: |
LOTE I | ||||||
Unidade Administrativa: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Empresa Fornecedora: Cidade: CNPJ: Site : | ||||||
MATERIAL DOMÉSTICO | ||||||
Itens | Descrição do material | Unidad | Quant | Valor Unit. | Valor Frete | Valor total |
01 | BACIA CUBA DE ALUMÍNIO LAVATÓRIO N° 50 SIMPLES 12,5 LITROS - Descrição: Bacia simples de alumínio; Número 50, capacidade para até 12,5 litros; Feita 100% em alumínio, resistente e não enferruja; Bacia multiuso, para uma enorme variedade de finalidades. Medidas: Diâmetro: 48cm; Altura: 10cm; | Unidad | 02 | R$ | R$ | R$ |
02 | BALANÇA 30KG X 10G ELETRÔNICA CONTADORA PESADORA. Características – Linha: 3400; Modelo: 3400 30kg; Tipo de balança: Digital; Tipo de tela da balança digital: LED; Tipos de alimentação: Bateria Elétrica. Capacidade: 30kg; Divisão: 10g; Sensibilidade de contagem: 1g; Prato de Pesagem 359 mm (L) x 11 mm (A) x 251 mm (P). Área de pesagem: 901 cm². Especificações técnicas da balança eletrônicas contadora; Display da Balança Contadora Toledo: cristal líquido, com 17 dígitos de sete segmentos, com 12 mm de altura x 5,6 mm de largura. Teclado de filme de policarbonato, à prova de respingos de água e poeira, com retorno sonoro. Gabinete de plástico ABS, na cor branca. Resolução interna: 1 parte em 50.000 (balanças de 2,5 kg, 5 kg e 10 kg). 1 parte em 30.000 (balanças de 15 kg e 30 kg). Temperatura de operação: - 10°C a +40°C. Umidade relativa: 10% a 95%, | Unidad | 01 | R$ | R$ | R$ |
sem condensação. Alimentação elétrica: 110/220 VCA, -15% a +10%, 50 a 60Hz, selecionável por chave de comutação externa (fonte de parede). Bateria interna recarregável, sem efeito memória: Autonomia de 140 horas. Tempo de recarga: 12 horas. Sinalizadores frontais para bateria fraca e carregada. Função de auto desligamento programável. Vida útil: 100 a 1000 ciclos. Consumo: 1,4 a 9,5 W. Taxa de transmissão de dados: 300 a 9600 bauds. Prato: 359 mm x 251 mm, inoxidável polido. Dimensões (comprimento x altura x profundidade): 370 mm x 100 mm x 360 mm. Peso: 5 kg, ou 6 kg embalada. Saída Serial: Opcional Não Incluso. GARANTIA DA BALANÇA CONTADORA: 1 ANO | ||||||
03 | BALDE 20 LITROS PLÁSTICO COM ALÇA DE FERRO - | Unidad | 10 | R$ | R$ | R$ |
04 | BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL BP05 SL EPOXI Características. Linha: Comercial; Modelo: BP 05 SL; Capacidade em volume: 5 L; Potência: 0.33 hp; Quantidade de velocidades: 6; Tempo de amassado: 20 m; Peso: 32 kg; características principais. Estrutura em aço com fino acabamento em pintura epóxi; Cuba em aço inox; Sistema de engrenagens helicoidais; Sistema de troca de velocidade progressiva com polia variadora; acompanha batedor espiral, batedor raquete e batedor globo; possuem grade de segurança que desliga a máquina ao ser levantada. Informações Técnicas Básicas: Capacidade de produção até 5 L. Tensão: 110V ou 220V; Motor 1/3 HP; Consumo: 0,26 Kw/h; Frequência: 50/60Hz; Peso Líquido: 32Kg; Peso Bruto: 45 KG; Medidas Totais: 45cm A x 25cm L x 49cm P; Medida Embalada: 55cm A x 37cm L x 76cm P. | Unidad | 01 | R$ | R$ | R$ |
BATEDEIRA PLANETÁRIA |
05 | INDUSTRIAL PROFISSIONAL 12 LITROS INOX – Potência: 12 hp; Peso: 55 kg; 06 velocidades. Destinadas a misturar e bater massas mais leves tipo biscoitos, pão de ló, merengues, cremes, glacês, e outros preparos. Possui 6 variações de velocidades projetadas de forma a atender a produção de uma gama ampla de diferentes tipos de massas e batidos. Acompanha 3 garfos junto a batedeira sendo substituídos facilmente conforme as suas necessidades para massa mais pesada, média ou leve. Modelos de Garfos: 1 Raquete; 1 Gancho; 1 Globo: BATEDOR RAQUETE utilizado para bater massas leves como bolos, biscoitos, glaces, bolinhos e outras desse segmento; BATEDOR ESPIRAL utilizado para bater massas pesadas com fermento como pão, pizzas, roscas, macarrão e outras desse tipo; BATEDOR GLOBO indicado para bater massas que exigem a incorporação de ar como, ovos, pão de ló, clara em neve, glaces, merengues, etc. Além de praticidade disponibiliza também muita segurança contendo grades em volta da cuba de preparo, evitando o contado das mãos nas partes móveis do equipamento. CARACTERÍSTICAS: Batedeira planetária de 12 Litros; Rotação: 6 (80 à 230 rpm) Voltagem: 127v ou 220v Tamanho (L x A x P): 36 x 63 x 75. Balde: Aço Inox. Corpo: Aço Carbono. Capacidade: 12 Litros. Pintura: Eletrostática. Peso: 55kg. Pintura Eletrostática anti-ferrugem; Alavanca para as Velocidades; Motor: 1/2 Cv - 60 Hz. Monofásico; Rotação: 6 (80 a 230 rpm); Pintura Eletrostática anti-ferrugem; Alavanca para as Velocidades; acompanha 03 tipos de batedores para diversas funções; Botão de Emergência de Segurança para parada instantânea; indicada para qualquer ambiente; | Unidad | 02 | R$ | R$ | R$ |
Fácil Limpeza; resistente ao uso intenso; um dos melhor RPM do mercado. GARANTIA DO PRODUTO: Produto novo, testado e com garantia de 06 meses de Garantia total do Fabricante; | ||||||
06 | BEBEDOURO DE MESA MODELO K11 Água Gelada ou Natural - 110v/220v; Fornece água Gelada e Natural; Gabinete com aço inoxidável com tampa e base injetados; Controle manual de temperatura; CFC Free - Gás R 134A; Reservatório em material polietileno atóxico; Serpentina externa, não fica em contato com a água; Não enferruja; Alça de transporte para facilitar o manuseio. Capacidade de Armazenamento 2 Litros. ESPECIFICAÇÕES ESTÉCNICAS Motor: 120w - 60Hz; Consumo de Energia (kWh/mês): 14,3 (127v) / 15,4 (220v); Acomoda Garrafão: 10 ou 20L; Temperatura de Resfriamento: 10°C; Vazão Nominal: 40L/h; Dimensões (A x L x P): 43 x 30 x 38 cm; GARANTIA DO PRODUTO Assistência Técnica em todo território nacional; Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação; Cumpre todas as normas e leis vigentes; Certificado pelo INMETRO | Unidad | 02 | R$ | R$ | R$ |
07 | CAIXA ORGANIZADORA RATTAN EMPILHÁVEL 35 LITROS EXTRA GRANDE - Características – Modelo: Caixa Rattan 35 litros; Comprimento: 53 cm; Largura: 37.5 cm; Altura: 23.5 cm; Capacidade em peso: 30 kg; Material: Plástico Polipropileno. possui uma tampa com click fazendo ela fechar e permanecer fechada com um encaixe perfeito. | Unidad | 20 | R$ | R$ | R$ |
COLHER CÔNCAVA PARA CALDEIRÃO 60CM 160º POLIPROPILENO – características; Comprimento: 59 cm; Material do cabo: Plástico; Material da lâmina: Plástico; recomendado para culinária em geral; Descrição: colher côncava |
08 | reforçada para massa / caldeirão 60 cm; construída dentro das normas técnicas de preservação da saúde. Atende cozinhas domésticas até cozinhas profissionais da mais alta qualidade. Ressaltando sempre a higiene, ergonomia e resistência ao trabalho pesado. Sua principal característica é a higiene, não pega cheiro e com isso evita contaminação cruzada. Medida: 59 Cm; Cor: Branca Material: Plástico (polipropileno). | Unidad | 20 | R$ | R$ | R$ |
09 | CONJUNTO JOGO 12 COPOS VIDRO REDONDO LONG DRINK 450ML – diferenciais. Design moderno e arrojado; Formato Redondo; Base do copo reforçada; ideal para jantares e almoços especiais; Copo grande. ficha técnica - Modelo: Xxxxxxxx Xxxxxxx; Material: Vidro; Capacidade: 450ml. Altura: 12cm Largura: 7cm. Cumprimento: 7cm. Peso: 1.570kg (embalagem com 6 copos). Itens inclusos: 2 Jogos com 6 Copos. Totalizando 12. Garantia: 30 dias contra defeito de fabricação. Característica – Altura: 12 cm; Diâmetro da boca: 7 cm; Material: Vidro. | Unidad | 01 | R$ | R$ | R$ |
10 | CONJUNTO PORTA MANTIMENTOS DECORADO 5 PEÇAS ALUMÍNIO PRETO - Tamanhos das Latas: N°1- Altura 12,5cm Diâmetro 12,5cm. N°2- Altura 13,5cm Diâmetro 14,0cm. N°3- Altura 18,0cm Diâmetro 16,0cm. N°4- Altura 18,0cm Diâmetro 19,0cm. N°5- Altura 20,0cm Diâmetro 20,5cm. Capacidade de Armazenamento: N°1 - 500g de Café aprox. N°2 - 1kg de Farinha aprox. N°3 - 1kg de Açúcar aprox. N°4 - 2kg de feijão aprox. N°5 - 5kg de arroz. | Unidad | 01 | R$ | R$ | R$ |
11 | CORTADOR DE FRUTAS E LEGUMES INDUSTRIAL PRO - Características: Grade removível que facilita a limpeza; Acompanha pilão e navalha (lâmina de corte) de 10 mm; Lâminas em aço inox; Cor predominante: cinza. | Unidad | 01 | R$ | R$ | R$ |
Medidas / Peso: Medidas(C x L x A): 32,5 x 41,5 x 59,0 cm; Peso: 2,35 KG Conteúdo na embalagem: 01 Cortador; 01 lâmina; 01 pilão. Garantia: 3 meses. | ||||||
12 | CORTADOR E PICADOR DE LEGUMES INOX INDUSTRIAL – Características - Modelo: MOPR Comprimento: 5 cm; Largura: 15 cm Material do corpo: Aço inoxidável Material da lâmina: Aço inoxidável Descrição: residencial, comercial, industrial totalmente de aço inoxidável; Alta produtividade - 100/200 Kg/ Horas; Totalmente lavável; Serve para Cubos de 6 / 8 / 10 e 12 mm; Botão Parada e Emergência; Muito Baixa Manutenção ( Totalmente Pneumática ) ; Fixada na Parede de Forma Fácil; Dispositivo de Fixação para mesa ( Opcional ); Baixo Consumo de Ar Comprimido; Sistema Pneumático completo (com lubrifil); Financiamos via Cartão BNDES; PRAZO DE ENTREGA 30 DIAS Ideal para: Vinagrete. Saladas Coloridas. Saladas de Frutas. Conservas. FRUTAS. VERDURAS. XXXXXXXXXX. PALMITOS. | Unidad | 03 | R$ | R$ | R$ |
13 | CUSCUZEIRO ALUMÍNIO LINHA HOTEL INDUSTRIAL N°30 - Composto por canecão de alumínio reforçado, e alças de alumínio fundido, com suporte peneira para fácil manejo e tampa também de alumínio. Capacidade: 14 litros. Diâmetro da boca: 30cm. Altura: 33,5 cm. Diâmetro do suporte: 22cm. Altura do suporte: 19cm. | Unidad | 06 | R$ | R$ | R$ |
14 | DESCASCADOR DE LEGUMES EM AÇO INOX 200 KG/HORA BDL-10 - Descrição Modelo: BDL-10; Tampa plástica em ABS; Estrutura de aço inox; Equipado com pés antiderrapantes; Saída de resíduos; Porta para descarga dos produtos; Tampa com abertura para visualização e entrada dos legumes; | Unidad | 02 | R$ | R$ | R$ |
Ideal para descascar batatas, cenouras, beterrabas, etc; Produção 200 Kg/hora; Dimensões externas: 72x57,5x42 cm(A x P x L); Peso líquido: 28 kg; Motor: Bivolt 1/3 cv (127/220v). Produto em conformidade com a nr-12 e INMETRO. | ||||||
15 | ESCADA DOMÉSTICA 5 DEGRAUS DOBRÁVEL EM ALUMÍNIO – Características Tipo de posição: Pintor; Material da estrutura: Alumínio; Quantidade de degraus: 5; Altura máxima da escada: 1.09 m; Altura da escada fechada: 166.7 cm; Largura: 43 cm; Peso: 3.3 kg. Descrição - Leve e resistente, confeccionada em alumínio e apropriada para o uso doméstico. Pés emborrachados impedem a movimentação involuntária até em superfícies mais lisas. Os degraus possuem material antiderrapante, garantindo segurança ao subir e descer. Funcionalidade: Alcançar locais altos. Cor: Alumínio Conteúdo da Embalagem: 1 Escada. Dimensões aproximadas da embalagem do produto - cm (A x L x P): 92 x 42 x 76 cm. Peso aproximado da embalagem c/ produto - Kg: 2,7kg Garantia do Fornecedor: 6 Meses. Mais Informações: Contém 5 Degraus; recomendável para superfícies regulares. Modelo: Escada de 5 Degraus Suprema Alumínio. | Unidad | 01 | R$ | R$ | R$ |
16 | FACA DE CARNE 25 CM 10 POLEGADAS. Características; Modelo: BS0070. Material da lâmina: Aço inoxidável; Material do punho: Polipropileno; Comprimento: 25 cm; Largura: 5 cm; Fio com excepcional resistência e durabilidade. Cabo em polipropileno. Dados Técnicos Tamanho: 10"; Comprimento da Lâmina: 25cm; Comprimento do Cabo: 13,5cm. | Unidad | 10 | R$ | R$ | R$ |
FACA PARA PÃO 7 SUPREMA - |
17 | Características. Possuir cabo ABS com rebites e lâmina em aço inox temperado, possui lâmina larga e serrilhada, ideal para cortar pães e bolos. Pode ser usada também, para cortes de frutas e legumes que possuem cascas duras e polpa mole. Nesta versão possui 7 polegadas e medidas: 29,5 x 2,4 x 1,6 cm. | Unidad | 06 | R$ | R$ | R$ |
18 | FACAS DE COZINHA PARA CORTE DE LEGUMES - Construída em aço inoxidável de excelente qualidade polegadas: 3,5" Características do produto. Material: Aço inoxidável; Formato ergonômico e prático; Peça inteiriça, sem emendas; Cabo totalmente higiênico e reforçado; Estrutura reforçada (não amassa ou deforma); Fio preciso e extremamente durável; Altamente resistente a quedas; Design inovador e moderno; Leve e fácil de manejar; Dimensões - Altura: 2 cm; Largura: 2 cm; Comprimento: 20 cm. | Unidad | 15 | R$ | R$ | R$ |
19 | FOGÃO GÁS INDUSTRIAL 8 BOCAS FORNO TAMPA INOX 113 L PERFIL 7; Quantidade de queimadores 8; Tipo de conexão: GLP; Tipo de porta do forno: Cega; Largura: 149.5 cm; Material das trempes: Ferro; Fogão Industrial confeccionado em chapa de aço carbono com pintura Epóxi. As grelhas apresentam o formato quadrado de 8 dedos e são confeccionadas em ferro fundido tamanho 30 x 30. O forno é indicado para os mais diversos tipos de assados como pizzas, bolos, pães, carnes e outros. Recomendado para o uso em cozinhas industriais, padarias, lanchonetes, rotisserias, restaurantes e afins. Características - Fogão Industrial; Registro de baixa pressão; Bandeja coletora de resíduos Sapata em PVC para proteção do piso Perfil 7: O espaço entre as superfícies de uma boca à outra possui 7 cm, o que permite mais sustentação às | Unidad | 03 | R$ | R$ | R$ |
panelas mais pesadas, evitando deformações na mesa. Informações Técnicas - Quantidade de queimadores: 8 (4 Simples + 4 Duplos) Material da estrutura: Aço Carbono; Material das grelhas: Ferro Fundido; Material dos queimadores: Alumínio Fundido Consumo: Queimador simples: 0,120 Kg/h; Queimador duplo: 0,280 Kg/h Cor do fogão: Cinza Grafite; Medidas do produto (cm): Comprimento: 86,5 Largura: 149,5; Altura: 80; Medida dos queimadores (mm): Simples: 100; Duplo: 135; Características - Forno Industrial; Tampa frontal em Aço Inox Acendimento manual; Isolamento térmico com lã de vidro; Estrutura com pintura eletrostática; Regulagem da chama do forno é realizada pelo Fogão Industrial; Tem possibilidade para 2 grades; Informações Técnicas Capacidade: 113 litros; Material da estrutura: Chapa de Aço Carbono Registro de baixa pressão; Consumo de gás: 0,360 kg/h; Temperatura máxima: 280°C; Medidas externas (cm): Profundidade – 82; Largura – 65; Altura – 44; Medidas internas (cm): Profundidade – 73; Largura – 52; Altura – 30; Medidas da grade interna (cm): Profundidade – 71; Largura – 52; Acompanha 1 grade; Garantia: 6 meses contra defeitos de fabricação. | ||||||
20 | FÔRMA ASSADEIRA RETANGULAR BAIXA, Nº 3 - Pode ser utilizado em qualquer forno, Ideal para o cozimento de assados, bolos e tortas, doces e muitos outros pratos. Ideal para preparar, armazenar e servir os mais diversos tipos de alimentos. Desenvolvidas com alumínio de excelente qualidade, resistentes, não absorvem cheiro, cor ou sabor dos alimentos, e podem ir ao forno e a lava louça. Medidas Internas aproximadas: 40,3 cm de | Unidad | 02 | R$ | R$ | R$ |
comprimento: 28,6 cm de largura: 4,2 cm de altura. | ||||||
21 | FÔRMAS GRANDE ALTA Nº 5 EM ALUMÍNIO BOLO, TORTA – Material: Alumínio; Modelo: Assadeira; Forma: Retangular; Diâmetro: 46.5 cm; Altura total: 7 cm; Medida da Assadeira: Nº 5 - 46,5 X 32 X 7 CM. | Unidad | 10 | R$ | R$ | R$ |
22 | FORNO TURBO GÁS P/ 10 ESTEIRAS PRP-10000 G2 - Características Modelo: PRP-10000 G2; Função do forno: Padaria; Tipo de culinária: Misto; Fonte de energia: Gás Quantidade de prateleiras: 10 Quantidade de moldes: 10 Quantidade de espetos: 0; Temperatura mínima: 30 °C Temperatura máxima: 300 °C; Potência: 0.37 kW; Descrição Câmara interna com acabamento com pintura alta temperatura resistente a oxidação; Estrutura em fino acabamento em aço carbono com pintura epóxi; Acabamento frontal em aço inox escovado; Porta com visor em vidro temperado; Iluminação interna com proteção de vidro resistente a altas temperaturas e choques térmicos; Isolamento interno com lã basáltica; Novo painel de comando embutido com teclas de Programas, Receitas, Timer, Turbina, Lâmpada e Vapor, além de controlador digital para programar o tempo de cozimento, temperatura e vapor, possibilitando gravar em sua memória 10 receitas diferentes; Liga e desliga a turbina automaticamente ao abrir e fechar a porta; Rodízios que facilitam o deslocamento; Baixo consumo de gás. ACOMPANHAM AS ESTEIRAS. Medidas Externas: Altura: 1780 mm; Profundidade: 1320 mm; Largura: 970 mm; Medidas Internas: Altura: 1010 mm; Profundidade: 730 mm; Largura: 580 mm; Peso Líquido: 255 Kg; Peso Bruto: 309 Kg; Motor: 220 V Monofásico 1/2 CV; Consumo | Unidad | 03 | R$ | R$ | R$ |
Médio Gás: 1,6 Kg/h; Potência do Motor: 0,37 kW; Capacidade de Esteiras: 10; Capacidade de Fornada: 250 Unidades de 50 g. | ||||||
23 | JARRA INDUSTRIAL REFORÇADA POLIETILENO GRADUADA - Características- Material: Plástico; Capacidade da jarra: 5000 L; Altura: 30 cm; Diâmetro:15 cm. | Unidad | 06 | R$ | R$ | R$ |
24 | JOGO DE PRATO RASO VIDRO 12 UNIDADES - resistentes a impactos e pequenas quedas. Pode ir ao micro- ondas, freezer, geladeira e lava - louças. informações técnicas: Modelo: SM400.0008.00. Cor/Acabamento: Incolor. Dimensões cm (ø x A): 22cm x 3,2cm. Peso do Produto aproximadamente (Kg): 0,36. Linha: Astral. Material/Composição: Vidro Temperado. | Unidad | 01 | R$ | R$ | R$ |
25 | LEITEIRA GALÃO VASILHAME LEITE PLÁSTICO 10 LITROS BOMBONA –Unidade. Ideal para transportar e armazenar leite e outros líquidos. informações do produto: Material: Polipropileno de alta densidade – Atóxico. Possui Alça para. transporte e. Tampa. Rosqueável. Medidas: 34,1 x 22,6 cm (Altura x Diâmetro) Cor: Cinza com tampa e alça preta. Capacidade: 10L. | Unidad | 30 | R$ | R$ | R$ |
26 | LEITEIRA GALÃO VASILHAME LEITE PLÁSTICO 20 LITRO BOMBONA - Características Modelo: Leiteira Galão Vasilhame Leite 20 Litros Bombona. Unidades por pacote: 1. Capacidade em volume: 20 L. Material: Plástico reforçado. Diâmetro: 29 cm. Altura: 42.43 cm. Informações: Vasilhame para Transporte de Leite. Capacidade: 20 litros. Cor: preta. Altura: 424.3 mm. Largura: 290 mm. Comprimento: 290 mm. Peso: 1,114 g. | Unidad | 03 | R$ | R$ | R$ |
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO FULL BLACK L900FB 5 VELOCIDADE 900W PRETO -Informações Básicas- Tipo: Liquidificador; Modelo: L-900 |
27 | FB; Cor: Preto. Características - Voltagem: 127 Volts; Material: Metal e PP; Copo: SAN, com capacidade total de 2,7 Litros e capacidade útil de 1,6 Litro, tampa com copo dosador; Design: Moderno com o novo sistema de encaixe; Velocidade: 5 velocidades + Pulsar / Autolimpante / Gelo; Faca: Em Aço Inox Serrilhada; Filtro: Sim, que separa as sementes; Porta-fio: Sim; Potência: 900W; Consumo de Energia: 0,90Kw / h; Largura: 21,0 cm; Altura: 40,0 cm; Profundidade: 22,0 cm; Peso: 2,30 Kg; Garantia: 12 Meses. | Unidad | 03 | R$ | R$ | R$ |
28 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 10 TRITURADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO 10 LITROS - Copo MONOBLOCO sem solda em aço inox que proporciona alto rendimento de processamento; A ausência de solda e as frestas no interior do copo não permitem o acúmulo de resíduos de alimentos; Sistema de tração da hélice em aço inox, com encaixe quadrado do eixo que o torna resistente; Tampa de borracha atóxica, com encaixe justo ao copo, não permitindo vazamento de líquido durante o processamento; Sobre tampa acrílica, possibilitando acompanhar visualmente o processamento e adicionar ingredientes durante a execução da receita; Gabinete em aço inox escovado; Copo com anteparo em aço inox, não permitindo o contato das mãos com as lâminas; Acoplamento com eixo sextavado, sem pino de tração; Anti rearme que impede o religamento automático da máquina em casos de desligamentos anormais de energia elétrica. Especificações Técnicas Modelo: LS 10 - MB - N; Potência do Motor: 0,5 CV; Frequência: 60 HZ; Tensão: 110/ 220Volts; Peso Líquido: 10,8 kg; Peso Bruto: 12 kg; Capacidade do Copo: 10 Litros; | Unidad | 01 | R$ | R$ | R$ |
Rotação: 3500 rpm. Dimensões do Equipamento Altura: 780 mm Largura: 340 mm; Profundidade: 330 mm | ||||||
29 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BASCULANTE 25 LITROS BM40 - Arrastadores tanto do motor quanto do copo são em metal fixado na parte interna da carcaça de metal, produto é basculante com uma trava na lateral esquerda, sendo assim após pronto seu alimento você apenas puxa a trava do cavalete e despeja no seu recipiente. Copo em aço inox composto por 6 facas afiadas no fundo, todas em aço inox com o corte em material temperados o que lhe proporciona muito mais resistência. Características técnicas; Modelo: Bm 40-NR; Motor: 1/5 Hp; Potência: 1119 w; Rotação: 3320 Rpm; Frequência: 60 Hz; Tensão/Voltagem: Voltagem: 110 ou 220v; Baixo Consumo de Energia: apenas 1,11 k Wh; dimensões da máquina; Altura: 130 cm; Largura: 36 cm; Profundidade: 53 cm; Peso: 22,8 cm; garantia da máquina: 06 Meses Pelo Fabricante; Certificação Nacional: INMETRO; Norma de Referência: ABNT NBR 60335-1, IEC 00000-0-00, Portaria 371; Atende às Normas e Exigências do Selo NR12: Garantia de Segurança e qualidade. | Unidad | 01 | R$ | R$ | R$ |
MULTI RALADOR ELÉTRICO QUEIJO, COCO, LEGUMES INDUSTRIAL – Características. Modelo: RE. Material: Aço carbono / Aço Inox. Tipo de ralador: Ralador Elétrico. ralador multiuso elétrico: O ralador elétrico da Tao é o ralador mais compacto e robusto do mercado, além de ser muito fácil de ser utilizado. Ideal para ralar e desfiar alimentos em geral, desde queijos até vegetais e legumes. O único ralador fabricado 100% de aço carbono de alta qualidade capaz de ralar até 25kg |
30 | de alimento por hora. características: Estrutura 100% de aço carbono. Possui sistema de segurança integrado de paralisação total. Rala até 25/kg de alimento por hora. Acompanha 3 discos de corte (fino, médio e grosso). Possui Bocal removível de inox. Possui 4 pés emborrachados para evitar que sua mesa risque. Possui motor de alta tecnologia com placa integrada e 1/3cv de potência. Sistema tecnológico RED-Plus, capaz de aumentar a vida útil do motor e diminuir sua manutenção. especificações: Aplicação: Ralar e desfiar alimentos. Material: Aço carbono INOX. Capacidade: 25 kg/hora. Potência do Motor: 1/3 cv. Peso líquido: 12,0 Kg. ITENS INCLUSOS: Ralador elétrico. 3 Discos de corte (fino, médio e grosso). Manual de Instruções do Usuário. garantia e suporte: Possuem 90 dias de garantia total contra defeitos de fábrica. | Unidad | 03 | R$ | R$ | R$ |
31 | MULTIPROCESSADOR INDUSTRIAL INÓX MODELO PRAB200 6 DISCOS - Descrição Ficha Técnica: Rala, desfia e tritura produtos alimentares. Características: Abertura da boca redonda – 4,8c; Abertura boca meia lua – 75 x 14,8cm; Quantidade de discos – 6 discos; Diâmetro disco: 20cm; Rotação disco: 425 RPM; Produção estimada: 250Kg/h; Potencia ( monofásica) – 0,5 CV; Potência - 800W; Tensão : 127/220V. Consumo ( monofásico ) – 0,80 Kw/h; Peso Líquido – 27,2 Kg; Peso Bruto – 29 Kg; Medidas totais: 67cm A x 27cm L x 40cm P; Medidas com a embalagem: 69cm A x 32cm L x 43cm P 1 ralador; 1 desfiador 3mm; 1 desfiador 5mm; 1 desfiador 8mm; 1 fatiador 1,5mm; 1 fatiador 3,5mm. Garantia:180 dias de defeito fabricação. (90 dias de garantia legal, | Unidad | 03 | R$ | R$ | R$ |
e 90 dias de garantia especial concedida pela Fábrica). | ||||||
32 | PENEIRA GRANDE EM AÇO INOX 24CM - Características: material de alta qualidade e resistência, garantindo segurança, durabilidade. Especificações: Cor: Prata; Quantidade: 01; Uso: Cozinha, Mesa; Material: Produto em inox; Peneira Grande; Material: Aço Inox Dimensões: 24cm de Diâmetro x 45cm de Comprimento x 10cm de Altura | Unidad | 20 | R$ | R$ | R$ |
33 | TABUA PARA CORTE DE CARNE EM POLIPROPILENO - Características. Comprimento38 cm; Largura28 cm; Espessura: 5mm; Material: Polipropileno Descrição: Própria para corte de qualquer tipo de alimento. É ATOXICA, ou seja, sem riscos de bactérias na hora. | Unidad | 06 | R$ | R$ | R$ |
Valor Total | R$ |
LOTE II | ||||||
Unidade Administrativa: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Empresa Fornecedora: Cidade: CNPJ: Site : | ||||||
ELETRODOMÉSTICO | ||||||
LOTE I | ||||||
Itens | Descrição do material | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Frete | Valor total |
VENTILADOR DE TETO 3 PÁS BRANCO 110 V – Características; Linha: Premium; Diâmetro: 96 cm; Cor das pás: Branca; Modelo detalhado: Fenix; Quantidade de velocidades: 3; Material das pás: |
01 | Plástico; Potência: 130 W; Voltagem: 110 V; Dimensões (C x L x A): 96.00 x 96.00 x 46.00 centímetros; Peso: 3.50 Kg; Pás em plástico de engenharia: são leves e aumentam a vida útil do motor. Pás com garras integradas: Fáceis de montar e sua aerodinâmica aumenta a ventilação. Motor e haste em aço tratado: Aço tratado com pintura eletrostática, que ajuda a proteger o aparelho. Lustre para duas lâmpadas: Lustre com alto brilho e perfeito acabamento. Chave CV3: Acompanha chave de controle de velocidade, reversão e iluminação. Especificações Técnicas: Potência: 130 watts; Rotação: 430 rpm; Diâmetro: 960 mm; Ventilação: 25 m² Vazão: 1,81 m³/s; Itens Inclusos: Chave de controle de velocidade, reversão e iluminação. | Unid. | 30 | R$ | R$ | R$ |
02 | VENTILADOR DE PAREDE 55CM MONDIAL VP-PRO 55 Características; Linha: Turbo Pro; Modelo: Turbo Pro; Diâmetro: 55 cm; Modelo detalhado: VP-PRO-55; Material da grade: Plástico; Quantidade de velocidades: 1; Material das pás: Plástico; Potência: 140 W; Características: Exclusiva Hélice de 5 Pás; Alta Potência, Eficiente, Design Robusto; Velocidade ajustável Oscilante; Inclinação regulável; Motor especial com Duplo rolamento. Consumo: 0,140Kw/h; Dimensões do Produto: Altura: 56cm; Largura: 25,5cm; Profundidade: 56cm; Peso: 4,74Kg. Garantia do Fornecedor de 12 meses. | Unid. | 30 | R$ | R$ | R$ |
Valor total | R$ |
Ibirapitanga – BA, 22 de novembro de 2019.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária de Educação Decreto 015/2017
LOTE III | ||||||
Unidade Administrativa: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Empresa Fornecedora: Cidade: CNPJ: Site : | ||||||
ELETRODOMÉSTICO | ||||||
LOTE I | ||||||
Itens | Descrição do material | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Frete | Valor total |
01 | SMART TV LED 40" KDL-40W655D FULL HD COM CONVERSOR DIGITAL 2 HDMI 2 USB WI-FI FOTO SHARING PLUS MIRACAST PRETA Tipo de TV: Smart TV; Cor preto; Tecnologia da Tela: LED; Polegadas: 40”; Resolução: Full HD; Taxa de Atualização: 60Hz; Taxa de atualização com Tecnologia: 60Hz; Recursos de Vídeo: Motionflow XR 240; X-Realiy PRO; Vivid; Standard; Custom; Photo-Vivid; Photo- Standard; Photo-Custom; Cinema; Game; Graphics e Sports; Recursos de Áudio: Dolby Digital; Sound Booster; S-Master; 5.1 Áudio Out; Potência do Áudio (RMS): W+5W (8ohms, 1kHz, 10% THD, 127V); Quantidade de entradas USB: 02; Local das entradas USB: 2 entradas traseiras; Quantidade de entradas HDMI: 02; Local das entradas HDMI: 1 entrada lateral; Wi-Fi integrado; Conversor Digital Integrado; possui Timer On/Off e Sleep timer; Closed Caption; Principais Aplicativos: Netflix e YouTube; Recursos: Wi-Fi, Foto Sharing Plus, Miracast, DLNA, PhotoFrame e Rádio FM; Conteúdo da Embalagem: Smart TV 40", controle remoto padrão (RMT-TX102B), duas pilhas tipo AAA, parafusos, manual de instruções e guia de inicialização rápida; Garantia do fornecedor: 12 | Unid. | 01 | R$ | R$ | R$ |
Meses; Referência do modelo: KDL- 40W655D. Tecnologia X-Reality terá incrível ganho de qualidade para as mais diversas fontes deixando as imagem mais clara e nítida. Além disso, o uso do processador X-Reality Pro acelera o carregamento dos vídeos garantindo a melhor experiência de internet. Proteção contra surtos elétricos projetado para lidar com variações de tensão de até 2000V, permanece protegida contra alterações na rede elétrica. Proteção contra umidade com um revestimento anti-humidade na placa de circuito, é segura para utilização em condições úmidas. Proteção contra relâmpagos protegida de raios até 9000V. Proteção contra poeira seu desenho único sem aberturas de ventilação impede que poeira e partículas de sujeira possam se instalar na estrutura interna do aparelho, evitando o sobreaquecimento indesejável. | ||||||
Valor total | R$ |
Ibirapitanga – BA, 25 de novembro de 2019.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária de Educação Decreto 015/2017
GARANTIA: A licitante DECLARA que o prazo de GARANTIA total de funcionamento em condições adequadas de uso, será de no mínimo 08 (oito) meses consecutivos para os bens ofertados, após data de recebimento definitivo dos bens, incluindo fornecimento de mão–de–obra e quaisquer peças ou componentes necessários ao perfeito funcionamento do objeto, sem custos adicionais, excetuando-se casos fortuitos, de força maior, acidentes e mau uso da Administração.
Validade da Proposta 60 (dias).
Apresentamos e submetemos a V.S.a proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
Para proposta dos valores abaixo ofertados foram considerados o somatório dos custos e quantitativos perfazendo a seguinte quantidade e montante
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-60-2019
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Outorgante:
Outorgado:
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses no Pregão Presencial n.º PP-60-2019, a ser realizado em
20 de Dezembro de 2019, no Município de Ibirapitanga, referente à conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, o presente Pregão Presencial, tipo menor preço por Lote, tem por objeto e operação, a contratação de empresa para fornecimento de móveis Escolar para uso e manutenção da Secretaria Educação deste Município. Conforme Edital e seus anexos: em atendimento a Secretaria de Educação deste Município. Conforme Edital e seus anexos, promovendo quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar-se, habilitar-se, oferecer lances, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente. Local e data
Assinatura do Sócio/Membro da Diretoria
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-60-2019 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-60-2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 200 .
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-60-2019 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-60-2019 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-60-2019 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-60-2019 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA