TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DIRETA SERVIÇOS DE CONSULTORIA
TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DIRETA SERVIÇOS DE CONSULTORIA
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 O objeto do presente termo vida a contratação de empresa para prestar os serviços técnicos de consultoria, no sentido de implantar o Programa Coleta Seletiva De Resíduos Sólidos Urbanos Recicláveis do Município de São Miguel Dos Milagres através de uma Associação de Catadores de Materiais Recicláveis a qual deverá realizar a coleta seletiva da fração passível de reciclagem dos resíduos sólidos urbanos, mediante sistema porta a porta e/ou ponto de entrega voluntária neste município.
1.2. A composição dos itens necessários à contratação dos referidos serviços, prevê a necessidade de serviços complementares fundamentais pertinentes à informação e orientação às entidades/instituições e aos munícipes, quanto à importância da limpeza e asseio dos espaços urbanos, gerando redução dos impactos negativos decorrentes da disposição, em locais impróprios ou inadequado, dos resíduos sólidos. Importa ressaltar ainda, sobre os demais benefícios podendo-se verificar a sensível redução da proliferação de insetos, roedores, aves de rapina e a diminuição das doenças relacionadas a essa disposição inadequada.
1.3. A Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos, o seu consequente e salutar aproveitamento econômico dos materiais coletados, ampara-se na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n 12.305/10, cujas normas trouxeram verdadeira inovação à ordem jurídica nacional, em seu artigo 30, introduziu o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
1.4. A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos são constituídos pelas atividades de infraestrutura e das instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final dos resíduos sólidos domiciliares e integram o conjunto de serviços relacionados ao Saneamento Básico, nos termos da Lei federal nº 11.445/20071. Ademais, integram o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, conforme os termos do art. 7º da referida lei.
1.5. A Lei federal nº 11.445/2007, tem-se em seu art. 8º-A, previsto que os municípios e o Distrito Federal são os titulares dos serviços públicos de saneamento básico, devendo responsabilizar-se e assegurar, portanto, adequada destinação dos resíduos sólidos domiciliares no âmbito de suas respectivas áreas geográficas.
1.6. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, promove a redução da geração de resíduos sólidos, corrobora em diminuir os desperdícios de materiais, assim como os índices de poluição e danos ambientais. Tal responsabilidade, tem ainda por objetivo promover o aproveitamento dos resíduos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva, ou, para outras cadeias de produção com o escopo de estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.
1.7. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, no âmbito da responsabilidade compartilhada, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as seguintes atribuições:
a. Adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
b. Estabelecer sistema de coleta seletiva;
c. Articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
1.8. Tais incumbências decorrem do reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, estabelecida como um dos princípios norteadores da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 6º, inciso VIII, lei nº 12.305/2010).
1.9. A reciclagem contribui para a diminuição do aterramento de resíduos e evita o desperdício de materiais, gerando riquezas e diminuindo os impactos sobre o meio ambiente. Para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos deverá priorizar a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação (art. 36, §1º, lei nº 12.305/2010).
1.10. A demanda do município de São Miguel dos Milagres pelos serviços de consultoria ocorre em razão de não possuir, em seu quadro/estrutura administrativa, recursos humanos com a devida técnica para executar os serviços objeto da contratação.
1.11. A contratação deve estender-se durante o exercício financeiro, podendo ultrapassar ao próximo exercício.
1.12. Com isso pretende-se atingir os seguintes objetivos:
1.12.1. OBJETIVO GERAL
a. Instituir, fortalecer e consolidar uma Associação de Catadores de Materiais Recicláveis para que esta passe a executar os serviços de coleta seletiva no município de São Miguel dos Milagres, garantindo a participação efetiva da população.
1.12.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a. Implantar ações educativas, informativas e orientações voltadas para o esclarecimento e incentivo à participação da população no Programa de Coleta Seletiva;
b. Implantar programas e ações de incentivo à segregação de resíduos na fonte (origem), propiciando a coleta diferenciada e o prosseguimento em sua respectiva rota tecnológica de recuperação (reaproveitamento e reciclagem);
c. Estruturar e implantar conjunto de unidades de manejo de resíduos sólidos, como unidades de triagem e pré-beneficiamento de resíduos secos, cuja operação dar-se-á através da formalização de parceria com as organizações de catadores de material reciclável;
d.. Ampliar as oportunidades de geração de trabalho e de renda, bem como de inclusão socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
e. Alcançar níveis crescentes de salubridade do ambiente urbano, garantindo, desta forma, o bem-estar da população e o equilíbrio ecológico.
1.1. NATUREZA
1.1.1.. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum.
1.1.2.. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela abaixo.
1.1.3. A presente contratação adotará o regime de execução indireta.
1.2. QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNID. | QTD. | VALOR ESTIMADO |
01 | Contratação de empresa especializada para realização de consultoria visando a implantação do Programa Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos Recicláveis do município. | 817 | Hora | 324 | R$ |
*Nota 1: O CATSER utilizado é genérico, considerando a existência, na base do Catálogo de Serviços do Portal de Compras do Governo Federal, de código de serviço específico para os ora pleiteados por esta Administração Pública Municipal.
*Nota 2: Diante da inexistência de CATSER específico aos serviços a serem contratados, registra-se pela indisponibilidade de realizar pesquisas dos preços, e utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, em tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.
1.3. PRAZO DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
1.3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes por igual período, desde que não ultrapasse o limite do valor da dispensa de licitação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação ora pleiteada fundamenta-se na Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Conforme já mencionado neste documento, pretende-se contratar consultoria especializada para assessorar o município no sentido de promover o Programa de Coleta Seletiva e instituir uma Associação de Catadores de Materiais Recicláveis a qual realizará a coleta seletiva da fração passível de reciclagem dos resíduos sólidos urbanos.
3.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
3.2.1. As atividades serão desenvolvidas pela empresa contratada, devendo-se abordar o seguinte:
a. Elaboração de diagnóstico e possibilidades no município;
b. Analisar as intenções do gestor em realizar a ação com protagonismo e preservação da autogestão da instituição;
c. Apresentação, discussão e refinamento das ações propostas;
d. Revisão e adequação do plano de trabalho detalhado.
3.3. As atividades deverão ser pautadas em:
3.3.1. APOIAR NA FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES, devendo:
a. Conhecer a rotina atual dos catadores do município;
b. Conhecer o comercio de reciclagem no município (compradores e logísticas);
c. Pesquisar sobre o mercado e perfil sustentável para desenvolvimento das ações;
d. Identificar os catadores do município;
e. Realizar reuniões setoriais e temáticas com o grupo;
f. Realizar oficinas da formação para alinhar expectativa e desenvolver interesse na formação da instituição;
g. Realizar reuniões e oficinas para despertar o interesse nos catadores autônomos na formação da instituição;
h. Orientar a Secretaria de Comunicação do Município à criar logomarca da Associação com protagonismo dos catadores e levando em consideração a iconografia do município (escolhida pelo grupo);
i. Auxiliar na formalização do estatuto da associação, atas e demais questões legais;
j. Auxiliar na formalização do seu regimento interno;
k. Analisar documentação dos catadores e encaminhar para instituto de identificação aqueles que apresentarem documentação insuficiente, realizar cadastro dos catadores;
l. Promover entrevistas para identificação do perfil social dos catadores;
m. Relacionar estudos obtidos nas atividades;
3.3.2. APOIO AO MUNICÍPIO atuando:
a. Na escolha de galpão, ou outro local adequado, temporário e/ou definitivo;
b. No apoio ao formato da coleta seletiva no município bem como à sua rota (logística);
c. Na sinalização visual do galpão;
d. No apoio ao formato de triagem sugerida, melhor adequada ao município;
e. Na entrega de termos de referência, sugeridos para as aquisições de equipamentos, uniformes, E.P.I.’s e insumos;
f. No auxílio à Campanha de Educação Ambiental que deverá contar com a participação das Secretarias Municipais;
g. No cadastro da Associação junto ao Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos (SGORS);
h. No apoio para emissão de documentação interna e base legal para o município deliberar ações de apoio aos catadores;
i. Nas análises das legislações municipais vigentes para fomento e sustentabilidade da ação;
j. No apoio jurídico e administrativo aos gestores (Prefeito e respectivos Secretários e/ou Coordenadores);
k. No auxílio para confecção do layout de sinalização do galpão de reciclagem;
l. No auxílio em formas de contratações e benefícios;
m. No apoio junto ao município nas evidencias para acesso aos recursos provenientes do ICMS VERDE, via critérios regulamentados pela SEMARH/AL;
n. Na geração de relatórios de atividades;
3.3.3. MARCAS E CAMPANHAS, consistindo em:
a. Orientar na criação da logomarca da Associação;
b. Orientar na criação e na campanha de educação ambiental junto às Secretarias Municipais;
c. Orientar na criação da campanha para educação ambiental: redes sociais, spot; layout de uniformes completos, camisa, boné, panfleto, cartaz e adesivos.
3.3.4. APOIO NA DESCRIÇÃO DO MATERIAL PARA IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA
a. 02 (dois) jogos de uniformes por catador (blusão de mangas compridas em PV com 3 logos, calça em helanca, bota de couro e luvas);
b. 30 (trinta) sacos de big bag para materiais recicláveis;
c. Contratação de carro de som - 20 (vinte) horas;
d. Spot para carro de som;
e. Adesivos;
f. Panfletos;
g. Cartazes/Banners;
h. Crachás;
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação da empresa, em vista da preliminar análise dos recursos humanos e técnicos desta Administração, é uma necessidade real do município de São Miguel dos Milagres, considerando sua essencialidade, no que tange ao rol das atividades pertinentes aos serviços de consultoria para implantação do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos Recicláveis no município.
4.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por prazo não superior a igual período.
4.2. A contratação deverá ser suficiente para abranger as necessidades de se consolidar uma Associação de Catadores de Materiais Recicláveis para que esta passe a executar os serviços de coleta seletiva no município de São Miguel dos Milagres, devendo-se promover a participação efetiva da população.
4.3. Os serviços deverão se realizar em conformidade com o cronograma acostado no presente instrumento;
4.4. Por se tratar de serviços comuns, sendo de baixa complexidade e volume, a contratação em regime de consórcio não se aplica ao objeto em tela;
4.5. Para efeito da contratação, preliminarmente, deverá a contratada comprovar sua regularidade conforme as previsões dos artigos 66 a 69 da Lei nº 14.133/2021. A documentação exigida deverá ser elencada, de acordo com as particularidades do objeto, pelo Setor de Licitações e Contratos em conjunto com a Procuradoria Geral do Município de São Miguel dos Milagres;
4.6. Considerando a baixa complexidade dos serviços, bem como de seu diminuto volume, não será, neste caso, exigida garantia de execução;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1. Todos os serviços serão realizados, à princípio, na circunscrição do município de São Miguel dos Milagres/AL, podendo, para efeito de capacitação de agentes públicos, se estender em visitas a outros municípios.
5.2. DA DEMANDA
5.2.1. Foi realizado um levantamento com base em planos de trabalhos apresentados por municípios com situação similar ao nosso, visando desta forma estimar as quantidades necessárias, para atendimento pleno do contrato.
5.3. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.3.1. As atividades serão desenvolvidas através de oficinas teóricas e práticas com catadores e funcionários, envolvendo dinâmicas de grupos, uso de material gráfico audiovisual com ações práticas. As atividades poderão ser realizadas de forma sequencial ou paralela, sendo a logística definida de acordo com as possibilidades e disponibilidades locais.
5.4. Os serviços serão realizados de acordo com o cronograma físico-financeiro que segue:
MÊS | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
Horas | 27 hos | 27 hos | 27 hos | 27 hos | 27 hos | 27 hos | 27 hos | 27 hos | 27 hos | 27 hos | 27 hos | 27 hos |
% | 8,33% | 16,66% | 24,99% | 33,33% | 41,65% | 49,99% | 58,31% | 66,65% | 74,98% | 83,30% | 91,63% | 100% |
Recursos | 4.000,00 | 8.000,00 | 12.000,0 | 16.000,00 | 20.000,00 | 24.000,00 | 28.000,00 | 32.000,00 | 36.000,00 | 40.000,00 | 44.000,00 | 48.000,00 |
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior avaliação de sua conformidade será após a verificação do serviço realizado, e devida aceitação da qualidade, mediante termo circunstanciado.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos no prazo fixado pelo fiscal do contrato as custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3. A fiscalização técnica dos contratos avaliará a execução do objeto e procederá aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5(cinco) dias contados do recebimento provisório, após a verificação mediante termo circunstanciado.
6.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.8. A fiscalização por parte de servidor indicado pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
6.9. A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
6.10. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades.
6.11. Ao Município de São Miguel dos Milagres será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações, devendo a empresa refazer as partes ou etapas de serviços que apresentem defeitos ou vícios, sem ônus adicionais.
6.12. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor indicado pela Administração que se incumbirá de acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado, após a realização de cada etapa (mês), o prazo para liquidação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento definitivo de cada etapa, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura dos serviços atestada pela fiscalização.
7.2. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido pela Contratante deverá ser atualizado monetariamente, obedecendo a seguinte disposição da legislação:
7.2.1. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.3. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas aos serviços;
7.4 Em razão de valor serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido, quando houver a disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
7.4.1. Enquanto não for criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a divulgação dos atos e contratos deverá ocorrer em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora,
no qual a Administração divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, ou, na sua ausência, no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
7.5. A cada pagamento, o Município de São Miguel dos Milagres deverá consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e o Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas (Ceis/AL) e emitir as certidões negativas de inidoneidade e de impedimento e juntá-las ao respectivo processo;
7.6 Durante a execução do contrato, não sendo apresentada certidão negativa de débitos tributários estaduais ou verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal do contratado, o pagamento devido deve ser suspenso;
7.6.1. No caso de ter sido o pagamento suspenso, o órgão ou entidade responsável pela contratação deverá notificar o contratado do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização do débito tributário ou apresentar defesa, sob pena de aplicação de multa e extinção;
7.6.2. Sendo apresentada defesa desacompanhada de regularização do débito tributário, a Administração decidirá, em 10 (dez) dias, acerca da aplicação da multa e extinção contratual. Ultrapassando o prazo, sem prejuízo da penalidade ou extinção do contrato, o pagamento deverá ser liberado;
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. As estimativas das quantidades dos serviços, bem dos valores para a contratação foram baseadas no Estudo Técnico Preliminar que instrui o processo ora em tramitação.
8.2. O valor previamente estimado da contratação, conforme determina o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, deverá estar compatível com os valores praticados pelo mercado. Para efeito, deve-se considerar, preliminarmente, os preços constantes de bancos de dados públicos, bem como as quantidades a serem contratadas.
8.3. Para a contratação ora aventada, considerando-se as peculiaridades da execução dos serviços, verifica-se pela potencial economia de escala se todas as rotinas, atividades e logísticas forem realizadas por uma única contratada, vez que muitas das atividades tem conexões entre si, não sendo viável fracionar a execução dos serviços.
8.4. Para a contratação dos serviços, diante da sua peculiaridade restou pela verificada indisponibilidade de se proceder às pesquisas dos preços bem como a utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. Desta forma, o valor será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
8.4.1. Através de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) de Aviso de Solicitação de Cotação de Preços devendo esta Administração Pública Municipal, uma vez veiculado o aviso, disponibilizar endereço eletrônico (e-mail) para solicitação e obtenção, por parte dos interessados, do Termo de Referência e demais anexos, se for o caso;
8.4.1.1. O aviso deverá conter prazo para obtenção do TR e formalização da proposta não inferior a 03 (três) dias corridos, devendo-se contar a partir da data subsequente à publicação.
8.4.1.2. Não havendo interessados, e sendo tal fato, de ofício, constatado pela Administração, deverá tal constatação inserir-se aos autos do processo administrativo, podendo, à
critério do setor competente, realizar nova publicação respeitado igual período previsto no subitem anterior.
8.4.2. Não havendo interessados, deverá se proceder pesquisa direta com no mínimo 3 (três) potenciais empresas do ramo pertinente ao objeto pleiteado, mediante solicitação formal de cotação, com o envio na íntegra do Termo de Referência às respectivas empresas.
8.4.3. Excepcionalmente, conforme preceitua o § 4º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do referido artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
8.5. Com base em pesquisas realizadas, tendo por base contratações semelhantes na região, constata-se que o valor para a contratação está compreendido nos limites previstos pelo inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
8.6. O critério para a contratação será o de menor preço a ser ofertado pela empresa interessada.
9. DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATADA
9.1. A forma de seleção da contratada se dará mediante as propostas de preços, quais serão enviadas ao Município de São Miguel dos Milagres/AL.
9.2. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar restou verificado que os valores para a contratação estão dentro do limite estipulado pelo art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo, portanto, caso de dispensa de licitação.
9.3. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos para dispensa de licitação em razão do valor, foram observados:
9.3.1. que o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora não ultrapassará o limite previsto em lei;
9.3.2. que não ocorreram despesas com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade;
9.4. É condição imprescindível para a contratação que a autora da melhor proposta, tão logo informada pela Administração, cumpra os requisitos previstos, conforme os artigos 66 a 69 da Lei nº 14.133/2021.
9.4.1. A documentação deverá ser enviada para o Setor de Licitações e Contratos, mediante ofício expedido à empresa, dando ciência sobre o êxito de sua proposta onde se constará a relação dos documentos a serem providenciados, o prazo para envio dos mesmos e o prazo para comparecimento à Sede Administrativa do município para celebração do ajuste.
10. DAS ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2021.
Órgão: 03 – Secretaria de Administração Unidade: 0100 - Secretaria de Administração
Funcional Programática: 03.0100.04.122.00012.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
10.2. Caso a vigência do contrato de prestação de serviços venha ultrapassar o exercício orçamentário vigente, as despesas decorrentes serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício 2022.
10.2.1. Havendo qualquer modificação da Lei Orçamentária, que venha a incidir nas rubricas orçamentárias e na necessidade de realizar novo empenho ao contrato, conforme dispõe o Art. 136 da Lei nº 14.133/2020, uma vez não caracterizada alteração do objeto contratual poderá ser realizada simples apostila, sendo dispensada a celebração de termo aditivo.
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do termo de referência se limita a definir o objeto específico do contrato naquilo que é pertinente e relevante para o atendimento da necessidade, presente na generalidade dos serviços existentes no mercado, não consignando situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da contratação ou estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio da futura contratada.
São Miguel dos Milagres/AL, 16 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração