SOLUÇÃO DE GATEWAY
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/CPL/2018
SOLUÇÃO DE GATEWAY
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação do Senac-PE - torna público que no dia 08 de maio de 2018, às 9 horas, na sala do piso 02, no Centro Administrativo do SENAC, situado à Avenida Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, Recife/PE, receberá os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos, referentes ao Pregão Presencial nº 30/CPL/2018, do tipo menor preço global por lote, o qual beneficiará os seguintes Departamentos Regionais:
DR SENAC/TO – CNPJ: 33.469.172/0360-06;
DR SENAC/ESPIRITO SANTO – CNPJ: 03.743.301/0001-01; DR SENAC/AC – CNPJ: 03.636.146/0001-16;
DR SENAC/PA – CNPJ: 03.646.961/0002-47; DR SENAC AL – CNPJ: 03.692.424/0001-52; DR SENAC/AM – CNPJ: 33.469.172/0002-49; DR SENAC RO – CNPJ: 03.581.871/0001-34; DR SENAC MA – CNPJ: 33.469.172/0004-00;
e DR SENAC – PE – CNPJ: 03.485.324/0001-55.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente licitação será regida pela Resolução Senac n° 958, de 18.09.2012, publicada no D.O.U. de 26.09.2012, e se processará obedecendo aos termos estabelecidos neste Edital.
1.2 A documentação exigida neste Pregão deverá ser apresentada em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por cópia de documento autenticado pela Comissão de Licitação, à vista do respectivo original, não sendo aceita cópia ilegível.
1.4 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência; |
Anexo II | Modelo da Proposta Comercial; |
Anexo III | Declaração de Inexistência de dirigentes Empregados ou Ex- Empregados do Senac-PE em Quadro Societário; |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade; |
Anexo V | Modelo de Credenciamento; |
Anexo VI | Minuta do contrato. |
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com
o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
2.2 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Xxxxxxx suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o SENAC;
c) Tenham sido declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União e/ou tenham sido condenadas por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade pelo Conselho Nacional de Justiça;
d) Constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria Geral da União;
e) Xxxxxx participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SENAC;
f) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação.
2.4 Não poderão participar da presente licitação dirigentes ou empregados do Senac.
2.5 As empresas interessadas deverão entregar a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em sessão pública, na data e horário marcados para abertura deste Pregão, e neste mesmo momento, deverão entregar em separado as CREDENCIAIS dos representantes.
2.5.1 Os documentos de habilitação e as propostas comerciais necessárias à participação dos interessados na presente licitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação em invólucros separados devidamente fechados (colados ou lacrados), a saber:
a) envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO Nº 030/CPL/2018 SENAC/PE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço;
b) envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO Nº 030/CPL/2018 SENAC/PE – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
2.6 A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas neste Pregão Presencial deverão credenciar um representante através de instrumento público ou particular de procuração, que o habilite a participar de procedimentos licitatórios em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, conforme modelo sugerido no Anexo V.
3.1.1 A procuração particular deverá vir acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.
3.2 Caso a licitante esteja reunida em consórcio, deverá apresentar comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas neste edital. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmarem o contrato e praticar todos os atos necessários.
3.3 Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes estabelecidas no Anexo V deste edital.
3.4 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.5 O representante da licitante, quando não for sócio ou titular da empresa será o único com condições de intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por sua representada, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade.
3.6 Os documentos de credenciamento do representante serão entregues EM SEPARADO e não devem ser colocados dentro de nenhum dos envelopes de Habilitação e de Proposta Comercial.
3.7 As empresas que não puderem enviar seu representante poderão encaminhar seus envelopes através de Correio ou outro meio disponível.
3.8. Os proponentes, neste momento, deverão apresentar Declaração de Inexistência de dirigentes Empregados ou Ex-Empregados do Senac-PE em Quadro Societário (Anexo III). Na ausência desta declaração, o licitante credenciado poderá elaborá-la na própria sessão.
3.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/PE, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária dos licitantes representados.
3.10 A procuração será dispensada quando presente o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa.
3.11 O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação da Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros) através do original ou cópia autenticada em cartório.
3.12 A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento acarretará o não reconhecimento do representante do licitante, ficando o mesmo impedido de atuar nos procedimentos do presente pregão presencial, embora não seja negado à empresa o direito de participar da licitação.
3.13. A participação na presente Licitação implica, tacitamente, para os licitantes interessados, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, assim como pela confidencialidade de todas as informações tratadas no âmbito do certame.
3.14. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos documentos de habilitação e propostas exigidos neste PREGÃO, sendo que a entidade promotora desta licitação (SENAC/PE) não será, em nenhum caso responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.15 Empresa consorciada não poderá participar, nesta mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
4. DO OBJETO
4.1 O presente Pregão Presencial se destina a contratação a escolha de empresa especializada na prestação de serviços de Gateway de pagamento online e integração do MIRA ao e-commerce para o período de um ano, podendo ser renovado por interesse do
(s) CONTRATANTE (S), com pagamento das transações exclusivamente efetivadas, conforme especificações constantes neste documento, para a realização das matrículas online e/ou contratação de demais serviços e produtos disponibilizados nos portais dos CONTRATANTES..
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A proposta deverá ser apresentada em uma via original, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em
envelope lacrado, com nome da empresa proponente, o número deste Pregão e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL”. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo II).
5.2 A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações contidas naqueles e no Termo de Referência.
5.3 A proposta de preço deverá conter a descrição detalhada dos produtos em atendimento a todas as características exigidas no Anexo I deste edital, assim como oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.4 A proposta comercial deverá conter os preços por lote e o preço global da proposta, este deve ser expresso em moeda nacional, com até duas casas decimais.
5.5 A licitante deverá ofertar preço para todos os itens do lote que tem interesse em participar. A ausência de oferta de preço de quaisquer dos itens do lote ofertado implicará na desclassificação de sua proposta com relação ao respectivo lote.
5.5.1. Existindo discrepância entre os preços unitário e total, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
5.6 A oferta deve atender a todos os serviços objeto deste TR, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado e ser apresentada conforme modelo correspondente ao ANEXO I.
5.7.1 Na proposta de preços deverão ser informados todos os valores que serão cobrados e em separado, quais sejam: UM VALOR ÚNICO para os serviços da SOLUÇÃO QUE COMPREENDERÁ ENTRE OUTROS O (SET UP / INSTALAÇÃO / CRIAÇÃO DAS 9 (NOVE) LOJAS VIRTUAIS / CONFIGURAÇÃO NO MIRA, ETC.) e; UM OUTRO VALOR ÚNICO POR TRANSAÇÃO (VIA CARTÃO (ÕES) E /OU BOLETOS), PARA TODAS AS 9 UNIDADES (DRs – DEPARTAMENTOS REGIONAIS DO SENAC).
5.8 Declarar expressamente que nos preços ofertados estão contempladas todas as despesas que incidem sobre o objeto, tais como: mão de obra destinadas à manutenção do sistema em todas os Regionais do SENAC participantes do Sistema de pagamento Online, bem como às relativas a seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, abrangendo, assim, todos os custos necessários ao fiel cumprimento das obrigações assumidas e a manutenção destas condições durante a vigência do contrato.
5.8.1 Na omissão de qualquer dado acima, será considerado que os mesmos já constam da proposta do interessado e a omissão de qualquer despesa necessária à execução do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a
interessada pleitear acréscimos.
5.9 A licitante deverá declarar que possui a certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard).
5.10 IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.10.1 Os serviços serão implementados conforme as seguintes etapas:
a) Etapa I – Instalação: disponibilidade do web service e sua respectiva integração ao sistema MIRA DO SENAC por parte da CONTRATADA, inclusive todas as adaptações necessárias à implementação do e-commerce para efetivação do sistema de pagamento online, possibilitando pagamentos em cartão de crédito e boleto bancário.
b) Etapa II – Serviços: serviços no ambiente de produção para efetivar todas as operações. Esses serviços devem incluir todo o fluxo operacional, todo o suporte técnico e de manutenção para o funcionamento seguro, correto e eficiente do sistema.
As modalidades de pagamento que devem ser suportadas pelo Gateway junto à Adquirente são:
Multimeios de pagamentos e/ou recorrência (s). Esta última, somente será iniciada mediante autorização formal das CONTRATANTES);
parcelado no cartão em até 12 vezes;
boleto bancário (Caixa Econômica Federal).
c) Valor Global do Serviço – o valor pelo serviço será dado pela soma do valor total definido em cada um dos itens constantes do ANEXO I e a proposta mais vantajosa para o SENAC, será a que oferecer o menor valor global.
d) Estimativa de migração - A título de informação foi projetado um percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre as matrículas efetivadas; e considerado um quantitativo de doze parcelas para os Departamentos Regionais mencionados conforme quadro abaixo:
DR | Nº Matriculas Efetivadas 2017 | Projeção Potencial com vendas em 12 parcelas |
ACRE | 9.610 | 57.660 |
ALAGOAS | 9.976 | 59.856 |
AMAZONAS | 18.341 | 110.046 |
ESPIRITO SANTO | 17.003 | 102.018 |
MARANHÃO | 21.565 | 129.390 |
PARÁ | 12.755 | 76.530 |
PERNAMBUCO | 34.492 | 206.952(2 PE) |
RONDÔNIA | 8.766 | 52.596 |
TOCANTINS | 10.188 | 61.128 |
TOTAL GERAL 142.696 | 856.176 |
5.11. O VALOR DA TRANSAÇÃO SERÁ APLICADO IGUALMENTE PARA OS 09 (NOVE) DRS (DIRETORIAS REGIONAIS).
5.12 A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da mesma. Caso este prazo não seja indicado, o mesmo fica subentendido.
5.13 Desejável indicar o banco, agência e conta corrente onde, caso a empresa licitante seja declarada vencedora, será efetuado o crédito referente à entrega dos produtos, objeto desta licitação, desde que os mesmos atendam às especificações constantes no Anexo I do edital.
5.14 Prazo para implantação: A empresa deverá implantar o serviço, em um prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da ordem de serviço emitido pelo Contratante.
5.15. A omissão, na proposta de preço, dos prazos indicados nos itens 5.12 e 5.14 deste edital não implicará na desclassificação da proposta, mas na aceitação tácita dos prazos neles indicados.
5.16 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.17 É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Pregão.
5.18 Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
5.19 As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, serão desclassificadas.
5.20 Serão desclassificadas ainda as propostas omissas ou vagas, bem como as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que imponham condições ou ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital.
5.21 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver
manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
5.22 PROPOSTA AJUSTADA
5.22.1 A empresa após os lances, deverá apresentar a proposta ajustada, conforme os valores negociados na fase de lances e, nesta ocasião, a Comissão de Licitação verificará se os preços unitários estão em conformidade com os valores informados no Anexo I deste edital, antes da homologação do processo.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 As documentações exigidas relativas à habilitação das empresas participantes se referem à jurisdição local do domicílio ou da sede da licitante e deverão estar atualizadas e devidamente autenticadas na forma do item 1.3.
6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
6.3 O envelope relativo à habilitação deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e suas últimas alterações ou Alteração Contratual com sua respectiva Consolidação Contratual, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, onde deverá estar indicado o ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, salvo se já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento (3.1.1).
6.3.2 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestado (s), emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado, em papel timbrado do órgão ou empresa, inclusive com o nome e cargo do emitente, deverá informar se foi cumprido o prazo de entrega e se o emitente ficou satisfeito com a qualidade dos produtos.
b) O SENAC/PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior.
6.3.3 Regularidade Fiscal
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, este último se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova da regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal que comprove a inexistência de débitos com o ISSQN, não inscritos na dívida ativa, exceto quando a legislação do Município, para fins de licitação, dispor de forma diferente, podendo ser apresentada certidão que tenha sido expedida de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que contemplado o referenciado tributo.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), comprovado por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
6.4 Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade (Anexo IV).
6.5 No caso de apresentação de certidão Estadual e/ou Municipal relativa exclusivamente aos débitos inscritos em dívida ativa, caberá ao licitante comprovar a validade deste documento, de acordo com a legislação respectiva do Estado ou Município.
6.6 Caso a(s) certidão (ões) expedida (s) pela (s) fazenda (s) federal, estadual, municipal, seja (m) POSITIVA(S), o SENAC se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
6.7 Caso a empresa esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este instrumento, deverá apresentar declaração devidamente fundamentada nesse sentido.
6.8 Os documentos que poderão ser obtidos via Internet não necessitam de autenticação e estarão sujeitos a conferência na página eletrônica do órgão emissor para verificação da autenticidade e validade. A CPL comprovará, através de consulta, no site próprio, a regularidade fiscal da empresa interessada na licitação, e, em caso de não apresentação de documentos, os mesmos poderão ser obtidos via internet.
6.9 Será considerada inabilitado o licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o presente edital.
6.10 Caso a licitante esteja reunida em consórcio, deverá apresentar comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas neste edital.
6.11 São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmarem o contrato e praticar todos os atos necessários.
6.12 Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes estabelecidas no item 3.1 deste edital.
6.13 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
a) Apresentar os documentos exigidos nos subitens 6.3.1 ao 6.3.3 do edital, por parte de cada consorciado.
a.1 Admite-se para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado”.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 A Comissão Permanente de Licitação procederá à identificação dos representantes das empresas, caso estejam presentes, e receberá a Declaração de Inexistência de dirigentes Empregados ou Ex-Empregados do Senac-PE em Quadro Societário (Anexo III), os envelopes referentes às propostas comerciais e aos documentos de habilitação, bem como a prova de representação do proponente ou instrumento particular de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
7.2 Depois de abertos os envelopes, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início da sessão.
7.3. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
7.4 A CPL procederá:
7.4.1 a abertura dos envelopes das propostas, passando os seus conteúdos para análise e vistos pelos presentes;
7.4.2 a desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital e que não tenham condições de serem julgadas;
7.4.3 a classificação para a fase de lances verbais da proposta de menor preço global por lote e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
7.4.4. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definida do subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas neste edital, a de menor preço global por lote e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
7.4.5. As demais propostas serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
7.4.6 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
7.4.7 Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
7.4.8 a Comissão analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração sendo-lhe facultado, no entanto, suspender a sessão pública.
7.4.9 da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.5. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais. A pregoeira convidará os licitantes para ofertarem seus lances verbais em valores distintos e decrescentes de forma sequencial a partir do autor da proposta de maior preço e em seguida os demais classificados na ordem decrescente.
7.5.1. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances;
7.5.2. Havendo lances, a pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço;
7.5.3 Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
7.5.4 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
7.5.5. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
7.5.6. Após declarar encerrada a fase de lances verbais, a pregoeira ordenará as propostas em ordem crescente de preços e examinará os documentos de habilitação da (s) empresa (s) proponente (s) do (s) menor (es) preço (s) globais por lote.
7.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar para que seja obtido um preço ainda melhor.
7.7. Ocorrendo a inabilitação do autor da proposta de menor preço, proceder-se-á a imediata abertura do envelope de habilitação do licitante que, na ordem crescente de preço, lhe seguir até que um deles preencha as condições de habilitação exigidas.
7.8. Ocorrendo a inabilitação ou desclassificação de todas as Licitantes, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para que as Licitantes apresentem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s) licitante(s) que:
a) apresentar(em) o menor preço global por lote, dentro das especificações constantes no Anexo I, desde que compatível com os preços praticados pelo mercado;
b) atender aos requisitos de habilitação;
9. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá enviar pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório, sempre por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, por meio eletrônico, via Internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, até às 17 horas. As respostas serão disponibilizadas a todas as licitantes através do site xxx.xx.xxxxx.xx, e encaminhados para os e-mails cadastrados no certame, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes.
9.1.1 Não realizado qualquer pedido de esclarecimento nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo a licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
9.2 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. A pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.3 Da decisão que declarar o licitante vencedor caberão recursos fundamentados, escritos e dirigidos à Direção Regional do Senac-PE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, em papel timbrado da empresa licitante, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do vencedor.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante da intenção de interpor recurso contra os atos praticados pela pregoeira e/ou Comissão Permanente de Licitação, no momento da sessão deste Pregão, implicará na decadência desse direito.
9.5 A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
9.6 Os recursos serão julgados pela Direção Regional ou por quem esta delegar competência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição e o resultado será divulgado a todos os participantes, através do site xxx.xx.xxxxx.xx e ainda por fax ou e-mail.
9.7 Não será aceita a interposição de recursos sobre assuntos meramente protelatórios.
9.8 Os recursos terão efeito suspensivo (art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Senac).
9.9 O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, na sede do SENAC-PE.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira deverá registrar o preço do licitante vencedor, podendo ainda, ao preço do primeiro colocado, serem registrados os preços de outros fornecedores, conforme a ordem de classificação.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação será realizada após a homologação do processo e adjudicação do objeto ao vencedor sendo formalizada através de instrumento contratual, conforme Anexo VI.
11.2 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação do órgão contratante, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo ao Senac aplicar as penalidades previstas no Artigo 31 do Regulamento de Licitações e
Contratos do Senac.
11.3 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.
11.4 É facultado ao Senac, quando a licitante não firmar o contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições ora estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de sua proposta.
11.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e as disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Senac, respondendo cada uma, pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial.
11.6 O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente Pregão acarretará na sua rescisão, mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.
11.7 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
11.8 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo Senac-PE.
11.9 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o Senac-PE.
11.10 O formato do Negócio proposto é o de contratação individual com o vencedor do certame de licitação, por cada unidade do SENAC constante desse Termo de Referência.
11.11 O valor do contrato para cada DR obedecerá a seguinte fórmula:
11.11.1 Valor Contrato = Valor do Set Up/Configuração/Criação Loja (Unitário por DR) (1) + (Quantidade de operações projetadas para 12 meses (2 PE) X Valor por transação (3))
11.11.2 Exemplo para Pernambuco: VCPE = R$ 1.453,73 + (206.952 X 0,35) = R$ 1.453,73
+ R$ 72.433,20 = R$ 73.886,93, onde:
VC(PE) = Valor Contrato para DR Pernambuco;
(1) =Valor Médio estimado (Vide Tabela 17.1);
(2PE) =Quantitativo da Projeção Potencial com vendas em 12 parcelas para o DR Pernambuco conforme item 6.4.1 – letra d;
(3) = Valor médio unitário da transação conforme tabela item 17.1
12. SUPORTE TÉCNICO
12.1 A CONTRATADA deverá fornecer canais de atendimento e suporte técnico por telefone e e-mail, formados por uma equipe de funcionários capazes de prestar assistência técnica no que diz respeito ao serviço contratado, suas funcionalidades, base de dados, operações, utilitários e documentação, chamado de SUPORTE REGULAR.
12.2 Este nível de suporte também irá acompanhar a operacionalidade do sistema contratado e suas interfaces com as Instituições Financeiras Brasileiras (monitoramento) para identificar defeitos na aplicação ou em suas interfaces e iniciar procedimentos aplicáveis para a comunicação e alerta dessas ocorrências às partes interessadas e responsáveis pela resolução efetiva da ocorrência, acompanhamento dos esforços para solucionar qualquer problema ou situação, até a sua completa restauração.
12.3 Quando as atividades desempenhadas pelo SUPORTE REGULAR não restabelecerem as funcionalidades do sistema, para apoiar a resolução de ocorrências, a CONTRATADA fornecerá SUPORTE AVANÇADO. As solicitações de SUPORTE AVANÇADO deverão ser realizadas por e-mail, canal de atendimento online ou por números de telefone de emergência que serão fornecidos às CONTRATANTES.
12.3.1 As ocorrências serão atendidas também por suporte e manutenção emergencial, que serão fornecidos, sem custo adicional, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através dos e-mails e números de telefones emergenciais previamente fornecidos às CONTRATANTES.
13. ÍNDICE DE NÍVEL DE EXIGÊNCIA DO SERVIÇO
13.1 A CONTRATADA deve apresentar ao final de cada mês, relatório de Índice de Nível de Exigência do Serviço, objetivando cumprir o nível mínimo de 90% de transações bem- sucedidas, sem que haja interrupção nos serviços oferecidos.
13.1.1 O índice de Nível de Exigência do Serviço deverá seguir os seguintes critérios:
a) Atendimento abaixo de 85,9% - desconto de 5% sobre o valor total mensal faturado;
b) Atendimento de 86% a 87,9% - desconto de 3% sobre o valor total mensal faturado;
c) Atendimento de 88% a 89,9% - desconto de 2% sobre o valor total mensal faturado;
d) Atendimento de 90% a 100% - sem desconto.
14 DO PAGAMENTO
14.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida após a conclusão dos serviços, entre o primeiro e o quinto dia útil do mês subsequente. Serviços prestados após o dia 20 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
14.2 Anexa à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá encaminhar o Relatório de Pagamentos das Transações de Cartões (online) e de Boletos Bancários para que ambos sejam lavradas e aceitas pelo funcionário de cada CONTRATANTE, designado para a fiscalização dos serviços.
14.2.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente à empresa vencedora, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da do aceite dos serviços realizados conforme item 9.2;
14.3 A Nota Fiscal deverá conter a descrição completa dos serviços executados, bem como os seus preços unitários e totais, e deverá estar acompanhada das certidões de Regularidade Fiscal, perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
14.4 Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida.
14 .5 O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência.
14.6 Se a contratada der causa ao atraso de pagamento será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá no mesmo prazo antes concedido.
14.7 Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
14.8 Os pagamentos sofrerão as retenções legais cabíveis.
14.9 O faturamento se dará individualmente para cada DR aqui mencionada.
14.10 Cada DR-SENAC pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao valor individual do item 1 (uma única vez); e para o item 2 o valor correspondente ao número de operações efetivamente aprovadas multiplicado pelo valor de cada operação.
15. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1. As despesas referentes aos serviços executados serão debitadas nos códigos orçamentários das unidades educacionais de cada CONTRATANTE
16. DAS PENALIDADES
16.1 À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano.
16.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SENAC/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b)Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – até 30 dias. | Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato. |
c)Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – superior a 30 dias. | Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
d)Por atraso na entrega dos materiais/insumos, equipamentos e utensílios. | Multa de 0,5% (meio por cento) por infração e por dia de atraso sobre o valor do contrato. |
e)Por atraso, recolher valores menores ou deixar de recolher os encargos decorrentes da prestação dos serviços. | Multa de 5% (cinco por cento) por infração sobre o valor da prestação em atraso. |
f)Por prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar a execução de contrato. | Multa de 2% (dois por cento) por infração sobre o valor do contrato. |
g)Por prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de funcionários do SENAC/PE durante a execução do contrato. | Multa de 2% (dois por cento) por infração sobre o valor do contrato. |
h)Pela inexecução parcial do contrato (paralisação dos serviços). | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual da parte não executada. O SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE |
pelo prazo de 01 (um) ano. | |
i)Pela reincidência de qualquer uma das penalidades acima. | 2 vezes o valor da multa reincidente. |
j) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Rescisão do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac/PE pelo prazo de 2 (dois) anos. |
k) No caso da ocorrência de outras falhas, que não as mencionadas acima, durante a execução do contrato. | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. |
l) Não manter as condições de habilitação durante a execução do contrato. | Se após a notificação permanecer a irregularidade por 30 dias, poderá ser cancelado o Contrato. |
16.3 As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
16.4 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.5 Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAC/PE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
a) Apresentar documentos falsos ou falsificados;
b) Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
c) Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
d) For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SENAC/PE.
16.6 O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
16.7 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
16.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/PE, decorrentes das infrações cometidas.
16.9 O montante das multas poderá, a critério do SENAC/PE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à Empresa contratada.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas comerciais poderão ser entregues antecipadamente, mediante protocolo, no endereço informado no preâmbulo deste edital.
17.2 As dúvidas suscitadas na interpretação do presente edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3 A empresa cuja proposta não esteja em poder da comissão até a abertura dos envelopes será eliminada da licitação.
17.4 O não comparecimento do representante da empresa licitante ao ato de abertura dos envelopes não invalida a sua participação no processo licitatório.
17.5 Da reunião da abertura das propostas lavrar-se-á uma ata, na qual se mencionarão todas as empresas presentes, a abertura dos volumes, o encerramento dos trabalhos e quaisquer ocorrências.
17.6 A ata será assinada pela pregoeira, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes ao ato de abertura.
17.7 A Comissão poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar às licitantes informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria. O não atendimento à solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação da empresa licitante.
17.8 A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade da licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais.
17.9 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão ou por e-mail e pelo endereço eletrônico xxx.xx.xxxxx.xx.
17.10 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 O SENAC se reserva o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo o Serviço, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços prestados.
17.12 O SENAC se reserva o direito de adiar, cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.
17.13 A Comissão de Licitação manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o vencedor do certame, os envelopes de propostas e de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes serão notificados, através dos seus e-mails cadastrados, a retirar os envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos. Se após este prazo, a contar da data da notificação a empresa não retirar os envelopes, ou se houver recusa expressa do interessado, a Comissão estará autorizada a inutilizá-los.
17.14 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pelo Senac diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público.
17.15 Os interessados poderão adquirir este edital através do site do Senac-PE xxx.xx.xxxxx.xx ou da Comissão Permanente de Licitação, apresentando pen drive, no seguinte endereço: Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, Recife/PE, no Centro Administrativo do Senac, 3º andar, telefone: 3413.6654.
Recife, 24 de abril de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Membro da CPL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Membro da CPL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 TERMOS E ABREVIAÇÕES
MIRA – Sistema de Informações de Serviços de Educação Profissional do Mato Grosso do Sul;
DIRETORIA SIG – Diretoria de Sistema Integrado de Gestão Senac – Mato Grosso do Sul responsável pelo gerenciamento, customizações e implantação do Sistema MIRA;
GCF – Gerência de Contabilidade e Finanças; GTI - Gerência de Tecnologia da Informação; GLC – Gerência de Licitações e Compras;
TR – Termo de Referência;
DR – DIRETORIA REGIONAL
GATEWAY - Serviços de Gateway de Pagamentos on-line, responsável pela solução que processa o pagamento online, via cartões de crédito, boletos, no momento do checkout das unidades de vendas;
ADQUIRENTES – Fazem a liquidação financeira das transações, através de cartões de crédito e boletos, e são responsáveis pela comunicação com as “Bandeiras de Cartões” (VISA, MASTERCARD, AMEX, DINERS, HIPERCARD, ELO etc.) e Bancos emissores (ITAÚ, BRADESCO, CITIBANK, SANTANDER etc.);
SUBADQUIRENTE – é o intermediador de pagamentos entre adquirentes, clientes e lojistas. Exemplo de SUBADQUIRENTES: Square, PagSeguro, Paypal etc.
CONTRATANTES – DR SENAC/TO – CNPJ: 33.469.172/0360-06; DR SENAC/ESPIRITO SANTO – CNPJ: 03.743.301/0001-01; DR SENAC/AC – CNPJ: 03.636.146/0001-16; DR SENAC/PA – CNPJ: 03.646.961/0002-47; DR SENAC AL – CNPJ: 03.692.424/0001-52; DR SENAC/AM – CNPJ: 33.469.172/0002-49; DR SENAC RO – CNPJ: 03.581.871/0001-34; DR SENAC MA – CNPJ: 33.469.172/0004-00 e DR SENAC – PE – CNPJ: 03.485.324/0001-55;
CONTRATADA – Empresa prestadora do serviço de pagamento online, que realizará a integração do MIRA ao e-commerce, vencedora do certame de licitação do SENAC/PE;
PDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação do SENAC/PE.
2 UNIDADE GESTORA
2.1 A GCF, GTI e GLC são responsáveis pela elaboração do presente TR e pelo gerenciamento do contrato a ser celebrado. Participaram da elaboração desse Termo de
Referência: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
3 OBJETO
3.1 Constitui objeto da contratação a escolha de empresa especializada na prestação de serviços de Gateway de pagamento online e integração do MIRA ao e-commerce para o período de um ano, podendo ser renovado por interesse do (s) CONTRATANTE (S), com pagamento das transações exclusivamente efetivadas, conforme especificações constantes neste documento, para a realização das matrículas online e/ou contratação de demais serviços e produtos disponibilizados nos portais dos CONTRATANTES.
4 JUSTIFICATIVA
4.1 Com o avanço da tecnologia e os gargalos de locomoção nas grandes cidades, as pessoas cada vez mais estão buscando a comodidade de comprarem produtos e contratarem serviços pela Internet, pelo fato dos produtos e serviços estarem à disposição 24 horas por dia, possibilitando acesso a qualquer momento por meio de equipamentos móveis e outros aparelhos com conexão à internet. Dessa forma, as Organizações precisam acompanhar a modernização das relações comerciais, para não ficarem obsoletas e ultrapassadas por serviços concorrentes, no ambiente competitivo de mercado.
4.2 O Sistema de Informações de Serviços de Educação Profissional, desenvolvido pela equipe de TI do Mato Grosso do Sul (MIRA), fornece a tecnologia necessária para o gerenciamento de matrículas, entretanto não efetua o recebimento dos pagamentos dessas matrículas e taxas no ambiente virtual do site institucional do SENAC, o que pode ser viabilizado utilizando a sua integração com um sistema de pagamento online Gateway, possibilitando que os clientes do SENAC/PE e das demais unidades citadas nesse Termo de Referência efetivem as matrículas e efetuem o pagamento através da Internet, sem a necessidade de deslocamento até uma daquelas Unidades do SENAC.
4.3 A implantação da matrícula online faz parte do PDTI, alinhado com o objetivo estratégico 03 – Desenvolver uma estratégia de relacionamento com o mercado, bem como o objetivo estratégico 06 – Requalificar processos internos e procedimentos corporativos.
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAIS MÍNIMAS
5.1 O gateway de pagamentos consiste em um sistema online capaz de intermediar o processamento eletrônico de transações de pagamentos, interligando um sistema de e- commerce ao sistema dos Adquirentes da Instituição.
5.2 A transação automatizada é definida pelo seguinte processo: o gateway recebe uma solicitação para autorização de transação na plataforma de e-commerce do sistema
MIRA e o envia para os servidores das instituições financeiras, através dos adquirentes atuantes no mercado. O resultado desta solicitação é devolvido para o sistema MIRA, pelo gateway. O resultado financeiro das transações automatizadas pelo gateway é fornecido pelas Administradoras de Cartões de Crédito e Bancos.
5.3 A prestação de serviços de gateway de pagamentos online tem que disponibilizar na plataforma de e-commerce do MIRA, as seguintes formas de pagamento:
Cartões de crédito suportados por no mínimo as seguintes adquirentes: CIELO, REDE, XXXXX e GETNET e outros que venham a ser posteriormente contratados pela (s) CONTRATANTE (S) mencionadas neste documento.
Nos casos em que houver necessidade de inclusão de cartões regionais, cada Regional (CONTRATANTE) informará à CONTRATADA as informações necessárias à sua inclusão, e;
Boletos bancários (Caixa Econômica Federal);
5.4 O gateway de pagamentos deve suportar os seguintes tipos de venda com cartões de crédito: à vista, inclusive na forma recorrente e parcelada sem juros para o cliente (parcelas financiadas pelo estabelecimento em até 12 parcelas – CONTRATANTES). As transações no formato recorrente só serão iniciadas mediante autorização formal pela (s) CONTRATANTE (S).
5.5 O gateway de pagamentos deve possuir o serviço de multimeios de pagamentos e recorrência.
5.6 O gateway de pagamentos deve ser compatível com a plataforma de e-commerce do MIRA, que utiliza tecnologia de webservices para consumir os serviços de transações financeiras, sendo que eventuais customizações, ou alterações para possibilitar tal compatibilidade, deverão ser realizadas pela CONTRATADA, sem ônus para AS CONTRATANTE(S) ou para a Diretoria SIG, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato.
5.7 O programa Gateway de PAGAMENTO poderá ser instalado no data center da CONTRATADA e a (s) CONTRATANTE (S) terão acesso ao mesmo via internet, ou o mesmo pode possuir já implantado em ambiente próprio em formato de serviços consumíveis (webservices), onde o sistema MIRA utilizará tais serviços.
5.8 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de manuais e de suporte técnico a respeito da integração do seu sistema com a plataforma de e-commerce do MIRA.
5.9 A forma de operacionalização do sistema da CONTRATADA deve permitir o “check- out transparente”, ou seja, todo o processo de pagamento e conclusão da compra deve ser realizado dentro do ambiente do CONTRATANTE (MIRA), sendo a utilização do gateway,
transparente para o usuário final. O redirecionamento para páginas de terceiros não será permitido na finalização do pagamento.
5.10 Disponibilizar painel administrativo acessado de maneira restrita e segura pela internet, para consulta de vendas e estornos realizados por período e por meio de pagamento.
5.11 Disponibilizar um extrato on-line contendo todas as transações processadas através do gateway de pagamentos. Este extrato deve permitir que as CONTRATANTES monitorem e gerenciem transações e seus respectivos status.
5.12 Disponibilizar ambiente web para consultas gerenciais, com filtros de auxílio à gestão, possibilidade de geração de relatórios que possam ser exportados para planilhas eletrônicas ou arquivos textos.
5.13 Permitir através de ambiente web a solicitação de estorno total de transação, mantendo o histórico das operações realizadas nos relatórios de consolidação.
5.14 Ter capacidade de abrigar operações de grande volume a fim de suportar picos de transações em determinados períodos e permitir a migração entre adquirentes.
5.15 Garantir com segurança todos os pagamentos realizados na internet, bem como de todo o processo de comunicação e geração de dados de gestão e de relatórios gerenciais, que devem ser acessíveis por cada unidade regional do SENAC, citadas neste Termo de Referência, e de acordo com seus respectivos padrões gerenciais.
5.16 Consolidar, por meio de plataforma, a efetivação das vendas que serão realizadas pelo sistema acadêmico MIRA – módulo matrícula online – as transações do e-commerce das Unidades Regionais do SENAC, abaixo relacionadas, com os pagamentos recebidos pelo sistema de pagamentos de bancos, administradoras de cartão de crédito, mobile e boletos bancários.
5.17 O gateway de pagamentos deve estar disponível e operante initerruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.18 A CONTRATADA deverá recuperar falhas ocorridas de forma imediata, sob pena de ter a sua receita diminuída, de acordo com o estabelecido no item 8.4 – ÍNDICE DE NÍVEL DE EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. Todas as comunicações referentes ao processamento das transações devem utilizar rotinas de criptografia aderentes aos padrões estabelecidos pelas instituições financeiras.
6 DA PROPOSTA E SUA PRECIFICAÇÃO
6.1 A oferta deve atender a todos os serviços objeto deste TR, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado e ser apresentada conforme modelo correspondente ao ANEXO I.
6.1.1 Na proposta de preços deverão ser informados todos os valores que serão cobrados e em separado, quais sejam: UM VALOR ÚNICO para os serviços da SOLUÇÃO
QUE COMPREENDERÁ ENTRE OUTROS O (SET UP / INSTALAÇÃO / CRIAÇÃO DAS 9 (NOVE) LOJAS VIRTUAIS / CONFIGURAÇÃO NO MIRA, ETC.) e; UM OUTRO VALOR ÚNICO POR TRANSAÇÃO (VIA CARTÃO (ÕES) E /OU BOLETOS), PARA TODAS AS 9 UNIDADES (DRs – DEPARTAMENTOS REGIONAIS DO SENAC).
6.2 Declarar expressamente que nos preços ofertados estão contempladas todas as despesas que incidem sobre o objeto, tais como: mão de obra destinadas à manutenção do sistema em todas os Regionais do SENAC participantes do Sistema de pagamento Online, bem como às relativas a seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, abrangendo, assim, todos os custos necessários ao fiel cumprimento das obrigações assumidas e a manutenção destas condições durante a vigência do contrato.
6.2.1 Na omissão de qualquer dado acima, será considerado que os mesmos já constam da proposta do interessado e a omissão de qualquer despesa necessária à execução do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a interessada pleitear acréscimos.
6.3 A licitante deverá declarar que possui a certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard).
6.4 IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.4.1 Os serviços serão implementados conforme as seguintes etapas:
a) Etapa I – Instalação: disponibilidade do web service e sua respectiva integração ao sistema MIRA DO SENAC por parte da CONTRATADA, inclusive todas as adaptações necessárias à implementação do e-commerce para efetivação do sistema de pagamento online, possibilitando pagamentos em cartão de crédito e boleto bancário.
b) Etapa II – Serviços: serviços no ambiente de produção para efetivar todas as operações. Esses serviços devem incluir todo o fluxo operacional, todo o suporte técnico e de manutenção para o funcionamento seguro, correto e eficiente do sistema.
As modalidades de pagamento que devem ser suportadas pelo Gateway junto à Adquirente são:
Multimeios de pagamentos e/ou recorrência (s). Esta última, somente será iniciada mediante autorização formal das CONTRATANTES);
parcelado no cartão em até 12 vezes;
boleto bancário (Caixa Econômica Federal).
c) Valor Global do Serviço – o valor pelo serviço será dado pela soma do valor total definido em cada um dos itens constantes do ANEXO I e a proposta mais vantajosa para o SENAC, será a que oferecer o menor valor global.
d) Estimativa de migração - A título de informação foi projetado um percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre as matrículas efetivadas; e considerado um quantitativo de doze parcelas para os Departamentos Regionais mencionados conforme quadro abaixo:
DR | Nº Matriculas Efetivadas 2017 | Projeção Potencial com vendas em 12 parcelas |
ACRE | 9.610 | 57.660 |
ALAGOAS | 9.976 | 59.856 |
AMAZONAS | 18.341 | 110.046 |
ESPIRITO SANTO | 17.003 | 102.018 |
MARANHÃO | 21.565 | 129.390 |
PARÁ | 12.755 | 76.530 |
PERNAMBUCO | 34.492 | 206.952(2 PE) |
RONDÔNIA | 8.766 | 52.596 |
TOCANTINS | 10.188 | 61.128 |
TOTAL GERAL 142.696 | 856.176 |
6.4.2 O VALOR DA TRANSAÇÃO SERÁ APLICADO IGUALMENTE PARA OS 09 (NOVE) DRS (DIRETORIAS REGIONAIS).
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 O formato do Negócio proposto é o de contratação individual com o vencedor do certame de licitação, por cada unidade do SENAC constante desse Termo de Referência.
7.2 O valor do contrato para cada DR obedecerá a seguinte fórmula:
7.2.1 Valor Contrato = Valor do Set Up/Configuração/Criação Loja (Unitário por DR) (1) + (Quantidade de operações projetadas para 12 meses (2 PE) X Valor por transação (3))
7.2.2 Exemplo para Pernambuco: VCPE = R$ 1.453,73 + (206.952 X 0,35) = R$ 1.453,73 +
R$ 72.433,20 = R$ 73.886,93, onde:
VC(PE) = Valor Contrato para DR Pernambuco;
(2) =Valor Médio estimado (Vide Tabela 17.1);
(2PE) =Quantitativo da Projeção Potencial com vendas em 12 parcelas para o DR Pernambuco conforme item 6.4.1 – letra d;
(3) = Valor médio unitário da transação conforme tabela item 17.1
8. SUPORTE TÉCNICO
8.1 A CONTRATADA deverá fornecer canais de atendimento e suporte técnico por telefone e e-mail, formados por uma equipe de funcionários capazes de prestar assistência
técnica no que diz respeito ao serviço contratado, suas funcionalidades, base de dados, operações, utilitários e documentação, chamado de SUPORTE REGULAR.
8.2 Este nível de suporte também irá acompanhar a operacionalidade do sistema contratado e suas interfaces com as Instituições Financeiras Brasileiras (monitoramento) para identificar defeitos na aplicação ou em suas interfaces e iniciar procedimentos aplicáveis para a comunicação e alerta dessas ocorrências às partes interessadas e responsáveis pela resolução efetiva da ocorrência, acompanhamento dos esforços para solucionar qualquer problema ou situação, até a sua completa restauração.
8.3 Quando as atividades desempenhadas pelo SUPORTE REGULAR não restabelecerem as funcionalidades do sistema, para apoiar a resolução de ocorrências, a CONTRATADA fornecerá SUPORTE AVANÇADO. As solicitações de SUPORTE AVANÇADO deverão ser realizadas por e-mail, canal de atendimento online ou por números de telefone de emergência que serão fornecidos às CONTRATANTES.
8.3.1 As ocorrências serão atendidas também por suporte e manutenção emergencial, que serão fornecidos, sem custo adicional, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através dos e-mails e números de telefones emergenciais previamente fornecidos às CONTRATANTES.
8.4 ÍNDICE DE NÍVEL DE EXIGÊNCIA DO SERVIÇO
8.4.1 A CONTRATADA deve apresentar ao final de cada mês, relatório de Índice de Nível de Exigência do Serviço, objetivando cumprir o nível mínimo de 90% de transações bem-sucedidas, sem que haja interrupção nos serviços oferecidos.
8.4.1.1 O índice de Nível de Exigência do Serviço deverá seguir os seguintes critérios:
e) Atendimento abaixo de 85,9% - desconto de 5% sobre o valor total mensal faturado;
f) Atendimento de 86% a 87,9% - desconto de 3% sobre o valor total mensal faturado;
g) Atendimento de 88% a 89,9% - desconto de 2% sobre o valor total mensal faturado;
h) Atendimento de 90% a 100% - sem desconto.
9. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida após a conclusão dos serviços, entre o primeiro e o quinto dia útil do mês subsequente. Serviços prestados após o dia 20 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
9.2 Anexa à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá encaminhar o Relatório de Pagamentos das Transações de Cartões (online) e de Boletos Bancários para que ambos sejam
lavradas e aceitas pelo funcionário de cada CONTRATANTE, designado para a fiscalização dos serviços.
9.2.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente à empresa vencedora, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da do aceite dos serviços realizados conforme item 9.2;
9.3 A Nota Fiscal deverá conter a descrição completa dos serviços executados, bem como os seus preços unitários e totais, e deverá estar acompanhada das certidões de Regularidade Fiscal, perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
9.5 Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida.
9 .6 O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência.
9.7 Se a contratada der causa ao atraso de pagamento será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá no mesmo prazo antes concedido.
9.8 Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
9.9 Os pagamentos sofrerão as retenções legais cabíveis.
9.10 O faturamento se dará individualmente para cada DR aqui mencionada.
9.11 Cada DR-SENAC pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao valor individual do item 1 (uma única vez); e para o item 2 o valor correspondente ao número de operações efetivamente aprovadas multiplicado pelo valor de cada operação.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Apresentar declaração/atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando experiência anterior da empresa na prestação de serviços de Gateway de pagamento online, compatível com o objeto deste TR.
11. PRAZOS
11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de Termo Aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses.
12. REAJUSTE
12.1 Não será concedido reajuste sobre percentuais cobrados.
12.2 Serviços cujos valores não sejam baseados em percentuais poderão ser reajustados, aplicando-se o índice do IGP-M/FVG, tendo como data base a data da apresentação da proposta. A aplicação desse índice dependerá de acordo entre as partes e formalizado através de Termo Aditivo.
12.3 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
13 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Durante a vigência deste contrato, a sua gestão caberá à funcionária Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
13.1 A funcionária será a fiscal administrativa deste contrato. A funcionária será a fiscal técnica.
13.2 Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor contratual; quanto ao fiscal técnico e/ou quanto ao fiscal administrativo das CONTRATANTES, o novo gestor; o novo fiscal técnico e/ou o novo fiscal administrativo deverá assinar o Termo de Responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato nos mesmos moldes deste anexo. A CONTRATANTE comunicará esta alteração através de ofício para a CONTRATADA.
13.3 Das competências:
13.3.1 Ao gestor do contrato cumpre coordenar o acompanhamento da execução dos serviços, tratar com o contratado/fornecedor e exigir que este cumpra o que foi pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais; formalizar a necessidade de termos aditivos e prorrogação de prazos; informar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou de rescisão contratual, entre outras providências.
13.3.2 Ao fiscal técnico do contrato cumpre verificar, sempre que possível, in loco, se a execução do objeto contratado ocorre conforme as especificações predeterminadas, as normas e procedimentos previstos no contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, de modo a legitimar a autorização para os pagamentos devidos ao contratado; efetuar o recebimento definitivo do objeto contratado.
13.3.3 Ao fiscal administrativo do contrato cumpre fiscalizar a execução do contrato, especialmente no que se refere ao recebimento, pagamento, sanções, aderência
às normas, diretrizes e obrigações contratuais; efetuar controle da fornecedora/contratada, relacionado aos preços e quantitativos fornecidos do serviço contratado; monitorar os preços dos serviços, de forma a avaliar se estes preços se mantêm vantajosos, podendo rever os preços contratados a qualquer tempo em decorrência da redução dos valores praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços contratados; notificar a contratada, via e-mail ou telefone e observar, durante a vigência do presente contrato, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços contratados, para fins de adequação às novas condições de mercado.
13.3.3.1 As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse do SENAC, poderão ser realizadas por entidades especializadas, assim também ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 As despesas referentes aos serviços executados serão debitadas nos códigos orçamentários das unidades educacionais de cada CONTRATANTE.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Todos os dados processados pela CONTRATADA devem ser criptografados, e o acesso a eles somente pode ser efetuado pela pessoa designada por cada CONTRATANTE e só ocorrerá através da correta identificação do usuário e senha fornecidos pela CONTRATADA.
15.2 A CONTRATADA deve garantir a segurança física e lógica dos servidores que armazenam o sistema de gateway de pagamentos, bem como de todo o processamento das transações de pagamento (conformidade com os requisitos PCI DSS).
15.3 A CONTRATADA deve garantir a segurança física e lógica de todos os dados de pagamento e de clientes durante o processamento das transações (conformidade PCI DSS).
15.4 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de manuais e de suporte técnico a respeito da integração do seu sistema com a plataforma de e-commerce do MIRA.
15.5 Disponibilizar um extrato on-line contendo todas as transações processadas através do gateway de pagamentos. Este extrato deve permitir que as CONTRATANTES monitorem e gerenciem transações e seus respectivos status.
15.6 A CONTRATRADA deve comprovar e manter durante todo o período do contrato certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard.
15.7 Garantir com segurança todos os pagamentos realizados na internet, bem como de todo o processo de comunicação e geração de dados de gestão e de relatórios gerenciais, que devem ser acessíveis por cada unidade regional do SENAC, citadas neste Termo de Referência, e de acordo com seus respectivos padrões gerenciais.
15.8 A CONTRATADA manterá a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, assim como pela confidencialidade de todas as informações tratadas no âmbito do certame.
16 OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
16.1 Prover condições que possibilite a execução dos serviços contratados de acordo com as disposições deste contrato;
16.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados pela Contratada;
16.3 Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após o cumprimento das formalidades legais, de acordo com os prazos estabelecidos;
16.4 Fornecer, quando requisitado, atestado de capacidade técnica, desde que a CONTRATADA tenha cumprido com suas obrigações;
16.5 Exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
16.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, e com as especificações deste termo de referência.
16.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do contrato.
16.8 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato.
16.9 A CONTRATANTE se compromete a manter sistema eficiente visando o sigilo/proteção dos dados trafegados em sua plataforma.
16.10. A CONTRATANTE se compromete a Apresentar o certificado PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard), quando solicitado pela Contratada;
17 VALORES ESTIMADOS
17.1 Para efeito de verificação dos valores praticados no mercado, recebemos propostas de preços que serviram de base para definir o valor médio estimado de cada item que compõe o ANEXO I, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÉDIO (POR DR) | VALOR TOTAL DO ITEM |
1 | SET UP - INSTALAÇÃO- CRIAÇÃO 9 (NOVE) LOJAS- CONFIGURAÇÃO SISTEMA MIRA, ETC. | 09 | 1.453,73(1) | 13.083,57 |
2 | VALOR POR TRANSAÇÃO | 856.176(2) | 0,35 (3) | 299.661,60(4) |
(1) Valor unitário médio estimado por DR.
(2) Quantitativo total projetado considerando as vendas em 12 parcelas das 9 DRs
(3) Valor unitário médio por transação obtido das propostas recebidas
(4) Valor estimado total para as 9 DRs referente às transações.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O presente documento, exceto quando expressamente assim dispuser, não garante às Partes qualquer direito, título ou participação sobre quaisquer logomarcas, marcas registradas, nomes comerciais ou qualquer outra propriedade intelectual de titularidade da outra Parte e, exceto quando expressamente declarado neste termo, nenhuma cláusula poderá conferir direitos à outra Parte sobre tais logomarcas, marcas registradas ou outra propriedade intelectual de qualquer forma e sem prévio, expresso e escrito consentimento.
18.2 É de propriedade da CONTRATANTE toda a base de dados fornecida para uso dos sistemas licenciados, não podendo a CONTRATADA, a qualquer tempo, reclamar quaisquer direitos sobre essas informações ou ainda proceder ao uso dessa base de dados para fins diversos dos previstos neste instrumento.
19. BENEFICIADOS DA LICITAÇÃO
19.1 Serão beneficiados desta licitação as seguintes Instituições: DR SENAC/TO – CNPJ: 33.469.172/0360-06; DR SENAC/ESPIRITO SANTO – CNPJ: 03.743.301/0001-01; DR SENAC/AC – CNPJ: 03.636.146/0001-16; DR SENAC/PA – CNPJ: 03.646.961/0002-47; DR SENAC AL – CNPJ: 03.692.424/0001-52; DR SENAC/AM – CNPJ: 33.469.172/0002- 49; DR SENAC RO – CNPJ: 03.581.871/0001-34; DR SENAC MA – CNPJ: 33.469.172/0004-00 e DR SENAC – PE – CNPJ: 03.485.324/0001-55.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Gerente de Contabilidade e Finanças
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Tecnologia da Informação
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Analista de Xxxxxxx e Licitações
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenadora Financeira Recife, 20 de Março de 2018.
ANEXO II – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (SUGERIDO)
Local, de de 2018. AO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/PE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RECIFE – PERNAMBUCO
REFERÊNCIA: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/CPL/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , propõe ao SENAC/PE o abaixo referenciado:
1. OBJETO
Apresentamos a presente proposta comercial tendo como objetivo ofertar condições em atendimento ao Pregão Presencial nº 030/CPL/2018, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gateway de pagamento online e integração do MIRA ao e-commerce para o período de um ano, podendo ser renovado por interesse do (s) CONTRATANTE (S), com pagamento das transações exclusivamente efetivadas, conforme especificações constantes neste documento, para a realização das matrículas online e/ou contratação de demais serviços e produtos disponibilizados nos portais dos CONTRATANTES., conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (POR DR) | VALOR TOTAL DO ITEM |
1 | SET UP - INSTALAÇÃO- CRIAÇÃO 9 (NOVE) LOJAS- CONFIGURAÇÃO SISTEMA MIRA, ETC. | 09 | ||
2 | VALOR POR TRANSAÇÃO | 856.696 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
O VALOR GLOBAL DA PROPOSTA IMPORTA EM R$ ............ ( ).
Declaro que:
Declaro expressamente que nos preços ofertados estão contempladas todas as despesas que incidem sobre o objeto, tais como: mão de obra destinadas à manutenção do sistema em todas os Regionais do SENAC participantes do Sistema de pagamento Online, bem como às relativas a seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, abrangendo, assim, todos os custos necessários ao fiel cumprimento das obrigações assumidas e a manutenção destas condições durante a vigência do contrato
2. VALIDADE DA PROPOSTA
(extenso) dias.
Observação: o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
3. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
(extenso) dias corridos.
Observação: O prazo de implantação não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de serviço.
Declaramos que possuímos a certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard).
Dados para pagamento: Banco ......, Agência ............, Conta Corrente............
Atenciosamente,
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Esta Declaração deve ser apresentada fora dos envelopes, juntamente com o credenciamento).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIRIGENTES, EMPREGADOS OU EX-EMPREGADOS DO SENAC-PE EM QUADRO SOCIETÁRIO
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada (endereço completo), DECLARA, para os fins legais e de direito, que até a presente data NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES, EMPREGADOS OU EX- EMPREGADOS DO SENAC-PE, de
acordo com os termos constantes no art. 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac – Resolução nº 958/2012 e do item 8.1 da Instrução Normativa nº 001/2016, que trata dos procedimentos de Compras e Contratações no âmbito do Senac-PE, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2018.
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
(Esta Declaração deve ser apresentada fora dos envelopes, juntamente com os documentos de habilitação).
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR DE IDADE
Local, de de 2018.
AO
SENAC - Administração Regional de Pernambuco Recife – PE
REF: Pregão Presencial nº 030/CPL/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para os fins legais e de direito, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor aprendiz na forma da Lei.
Local, de de 2018.
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no Pregão Presencial nº 030/CPL/2018, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gateway de pagamento online e integração do MIRA ao e-commerce para o período de um ano, podendo ser renovado por interesse do (s) CONTRATANTE (S), com pagamento das transações exclusivamente efetivadas, conforme especificações constantes neste documento, para a realização das matrículas online e/ou contratação de demais serviços e produtos disponibilizados nos portais dos CONTRATANTES, credenciamos o (a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .............., para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para formular lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
Local, .... de de 2018.
Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
Este documento de credenciamento poderá ser substituído por Procuração.
Em ambos os casos (este Anexo ou Procuração), deverão ser juntados ao documento que comprova o poder de delegação do outorgante.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/CPL/2018
CONTRATO Nº /2018
CONTRATO FIRMADO ENTRE O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PERNAMBUCO, E A EMPRESA .................................
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC, Administração
Regional de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.485.324/0001-55, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx - Xxxxxx/XX, representado pelo Senhor REGIVAN XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o nº
, portador da identidade SSP PE, residente e domiciliado nesta cidade do Recife-PE e pela Diretora Regional Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, geógrafa, CPF/MF nº ; residentes e domiciliados nesta cidade do Recife, neste instrumento designados simplesmente como CONTRATANTE e de outro lado a empresa ...................................., com sede na e
telefone n° , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e Inscrição Estadual
.................................., neste ato representada pelo seu (função), Senhor
........................................................., CPF nº ................, doravante denominada
CONTRATADA, considerando o resultado do Edital de Pregão Presencial nº 030/CPL/2018, homologado em , e as disposições da Resolução SENAC n° 958, de 18.09.2012, publicada no D.O.U de 26.09.2012, acordam em contratar, como ora o fazem, o adiante descrito, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato destina-se a contratação a escolha de empresa especializada na prestação de serviços de Gateway de pagamento online e integração do MIRA ao e-commerce para o período de um ano, podendo ser
renovado por interesse do (s) CONTRATANTE (S), com pagamento das transações exclusivamente efetivadas, conforme especificações constantes neste documento, para a realização das matrículas online e/ou contratação de demais serviços e produtos disponibilizados nos portais dos CONTRATANTES, conforme discriminado abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (POR DR) | VALOR TOTAL DO ITEM |
1 | SET UP - INSTALAÇÃO- CRIAÇÃO 9 (NOVE) LOJAS- CONFIGURAÇÃO SISTEMA MIRA, ETC. | 09 | ||
2 | VALOR POR TRANSAÇÃO | 856.696 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA:
a) Edital de Licitação e Anexos;
b) Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, o contratante pagará à contratada o valor mensal de R$ ( ), as despesas que incidem sobre o objeto, tais como: mão de obra destinadas à manutenção do sistema em todas os Regionais do SENAC participantes do Sistema de pagamento Online, bem como às relativas a seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, abrangendo, assim, todos os custos necessários ao fiel cumprimento das obrigações assumidas e a manutenção destas condições durante a vigência do contrato, perfazendo o valor global de R$ ( ).
3.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida após a conclusão dos serviços, entre o primeiro e o quinto dia útil do mês subsequente. Serviços prestados após o dia 20 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
3.3 Anexa à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá encaminhar o Relatório de Pagamentos das Transações de Cartões (online) e de Boletos Bancários para que ambos sejam lavradas e aceitas pelo funcionário de cada CONTRATANTE, designado para a fiscalização dos serviços.
3.3.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente à empresa vencedora, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da do aceite dos serviços realizados conforme item 9.2;
3.4 A Nota Fiscal deverá conter a descrição completa dos serviços executados, bem como os seus preços unitários e totais, e deverá estar acompanhada das certidões de Regularidade Fiscal, perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3.5 Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida.
3.6 O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência.
3.7 Se a contratada der causa ao atraso de pagamento será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá no mesmo prazo antes concedido.
3.8 Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
3.9 Os pagamentos sofrerão as retenções legais cabíveis.
3.10 O faturamento se dará individualmente para cada DR aqui mencionada.
3.11 Cada DR-SENAC pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao valor individual do item 1 (uma única vez); e para o item 2 o valor correspondente ao número de operações efetivamente aprovadas multiplicado pelo valor de cada operação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 As despesas referentes aos serviços executados serão debitadas nos códigos orçamentários das unidades educacionais de cada CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS
5.1 A prestação de serviços de gateway de pagamentos online tem que disponibilizar na plataforma de e-commerce do MIRA, as seguintes formas de pagamento:
Cartões de crédito suportados por no mínimo as seguintes adquirentes: CIELO, REDE, XXXXX e GETNET e outros que venham a ser posteriormente contratados pela (s) CONTRATANTE (S) mencionadas neste documento.
Nos casos em que houver necessidade de inclusão de cartões regionais, cada Regional (CONTRATANTE) informará à CONTRATADA as informações necessárias à sua inclusão, e;
Boletos bancários (Caixa Econômica Federal);
5.2 O gateway de pagamentos deve suportar os seguintes tipos de venda com cartões de crédito: à vista, inclusive na forma recorrente e parcelada sem juros para o cliente (parcelas financiadas pelo estabelecimento em até 12 parcelas – CONTRATANTES). As transações no formato recorrente só serão iniciadas mediante autorização formal pela (s) CONTRATANTE (S).
5.3 O gateway de pagamentos deve possuir o serviço de multimeios de pagamentos e recorrência.
5.4 O gateway de pagamentos deve ser compatível com a plataforma de e-commerce do MIRA, que utiliza tecnologia de webservices para consumir os serviços de transações financeiras, sendo que eventuais customizações, ou alterações para possibilitar tal compatibilidade, deverão ser realizadas pela CONTRATADA, sem ônus para AS CONTRATANTE(S) ou para a Diretoria SIG, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato.
O programa Gateway de PAGAMENTO poderá ser instalado no data center da CONTRATADA e a (s) CONTRATANTE (S) terão acesso ao mesmo via internet, ou o mesmo pode possuir já implantado em ambiente próprio em formato de serviços consumíveis (webservices), onde o sistema MIRA utilizará tais serviços.
5.5 Disponibilizar painel administrativo acessado de maneira restrita e segura pela internet, para consulta de vendas e estornos realizados por período e por meio de pagamento.
5.6 Disponibilizar um extrato on-line contendo todas as transações processadas através do gateway de pagamentos. Este extrato deve permitir que as CONTRATANTES monitorem e gerenciem transações e seus respectivos status.
5.7 Disponibilizar ambiente web para consultas gerenciais, com filtros de auxílio à gestão, possibilidade de geração de relatórios que possam ser exportados para planilhas eletrônicas ou arquivos textos.
5.8 Permitir através de ambiente web a solicitação de estorno total de transação, mantendo o histórico das operações realizadas nos relatórios de consolidação.
5.9 Ter capacidade de abrigar operações de grande volume a fim de suportar picos de transações em determinados períodos e permitir a migração entre adquirentes.
5.10 Garantir com segurança todos os pagamentos realizados na internet, bem como de todo o processo de comunicação e geração de dados de gestão e de relatórios gerenciais, que devem ser acessíveis por cada unidade regional do SENAC, citadas neste Termo de Referência, e de acordo com seus respectivos padrões gerenciais.
5.11 Consolidar, por meio de plataforma, a efetivação das vendas que serão realizadas pelo sistema acadêmico MIRA – módulo matrícula online – as transações do e-commerce das Unidades Regionais do SENAC, abaixo relacionadas, com os pagamentos recebidos pelo sistema de pagamentos de bancos, administradoras de cartão de crédito, mobile e boletos bancários.
5.12 O gateway de pagamentos deve estar disponível e operante initerruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.13 Os serviços serão implementados conforme as seguintes etapas:
a) Etapa I – Instalação: disponibilidade do web service e sua respectiva integração ao sistema MIRA DO SENAC por parte da CONTRATADA, inclusive todas as adaptações necessárias à implementação do e-commerce para efetivação do sistema de pagamento online, possibilitando pagamentos em cartão de crédito e boleto bancário.
b) Etapa II – Serviços: serviços no ambiente de produção para efetivar todas as operações. Esses serviços devem incluir todo o fluxo operacional, todo o suporte técnico e de manutenção para o funcionamento seguro, correto e eficiente do sistema.
5.14 As modalidades de pagamento que devem ser suportadas pelo Gateway junto à Adquirente são:
Multimeios de pagamentos e/ou recorrência (s). Esta última, somente será iniciada mediante autorização formal das CONTRATANTES);
parcelado no cartão em até 12 vezes;
boleto bancário (Caixa Econômica Federal).
c) Valor Global do Serviço – o valor pelo serviço será dado pela soma do valor total definido em cada um dos itens constantes do ANEXO I e a proposta mais vantajosa para
o SENAC, será a que oferecer o menor valor global.
d) Estimativa de migração - A título de informação foi projetado um percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre as matrículas efetivadas; e considerado um quantitativo de doze parcelas para os Departamentos Regionais mencionados conforme quadro abaixo:
DR | Nº Matriculas Efetivadas 2017 | Projeção Potencial com vendas em 12 parcelas |
ACRE | 9.610 | 57.660 |
ALAGOAS | 9.976 | 59.856 |
AMAZONAS | 18.341 | 110.046 |
ESPIRITO SANTO | 17.003 | 102.018 |
MARANHÃO | 21.565 | 129.390 |
PARÁ | 12.755 | 76.530 |
PERNAMBUCO | 34.492 | 206.952(2 PE) |
RONDÔNIA | 8.766 | 52.596 |
TOCANTINS | 10.188 | 61.128 |
TOTAL GERAL 142.696 | 856.176 |
6.4.2 O VALOR DA TRANSAÇÃO SERÁ APLICADO IGUALMENTE PARA OS 09 (NOVE) DRS (DIRETORIAS REGIONAIS).
5.15 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações do Edital, Termo de Referência, seus anexos e respectivo Contrato assim como no que está estabelecido no Regulamento interno do SENAC/PE – Sede e da Faculdade SENAC/PE sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 Prover condições que possibilite a execução dos serviços contratados de acordo com as disposições deste contrato;
6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.3 Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após o cumprimento das formalidades legais, de acordo com os prazos estabelecidos;
6.4 Fornecer, quando requisitado, atestado de capacidade técnica, desde que a CONTRATADA tenha cumprido com suas obrigações;
6.5 Exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
6.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, e com as especificações deste termo de referência.
6.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do contrato.
6.8 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato.
16.9 A CONTRATANTE se compromete a manter sistema eficiente visando o sigilo/proteção dos dados trafegados em sua plataforma.
6.10. A CONTRATANTE se compromete a Apresentar o certificado PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard), quando solicitado pela Contratada;
6.11 Fornecer à contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que a empresa venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
6.12 Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação do serviço a ser prestado no Senac/PE, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
7.1 Todos os dados processados pela CONTRATADA devem ser criptografados, e o acesso a eles somente pode ser efetuado pela pessoa designada por cada CONTRATANTE e só ocorrerá através da correta identificação do usuário e senha fornecidos pela CONTRATADA.
7.3 A CONTRATADA deve garantir a segurança física e lógica dos servidores que armazenam o sistema de gateway de pagamentos, bem como de todo o processamento das transações de pagamento (conformidade com os requisitos PCI DSS).
7.3 A CONTRATADA deve garantir a segurança física e lógica de todos os dados de pagamento e de clientes durante o processamento das transações (conformidade PCI DSS).
7.4 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de manuais e de suporte técnico a respeito da integração do seu sistema com a plataforma de e-commerce do MIRA.
7.5 Disponibilizar um extrato on-line contendo todas as transações processadas através do gateway de pagamentos. Este extrato deve permitir que as CONTRATANTES monitorem e gerenciem transações e seus respectivos status.
7.6 A CONTRATRADA deve comprovar e manter durante todo o período do contrato certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard.
7.7 Garantir com segurança todos os pagamentos realizados na internet, bem como de todo o processo de comunicação e geração de dados de gestão e de relatórios gerenciais, que devem ser acessíveis por cada unidade regional do SENAC, citadas neste Termo de Referência, e de acordo com seus respectivos padrões gerenciais.
7.8 A CONTRATADA manterá a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, assim como pela confidencialidade de todas as informações tratadas no âmbito do certame.
7.9 A Contratada se compromete a firmar Termo de responsabilidade com base na Resolução SENAC/PE nº 003/2014, com o objetivo de atender as disposições da Lei n° 12.846/2013 – Lei de Anticorrupção.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
8.2 A prorrogação deste contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 Qualquer alteração no presente contrato poderá ser realizada através de correspondência entre as partes e após negociação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resultando em termo aditivo, o qual passará a fazer parte integrante do instrumento contratual, para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Durante a vigência deste contrato, a sua gestão caberá ao funcionário(a)
.
10.2 Os funcionários (as) serão os fiscais técnicos e o funcionário(a) será o fiscal administrativo deste contrato.
10.3 Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor contratual; quanto ao fiscal técnico e/ou quanto ao fiscal administrativo da CONTRATANTE, o novo gestor; o novo fiscal técnico e/ou o novo fiscal administrativo deverá assinar o Termo de Responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato/ARP nos mesmos moldes do anexo a este Instrumento. A CONTRATANTE comunicará esta alteração através de ofício para a CONTRATADA.
10.4 Das competências:
10.4.1 Ao gestor do contrato cumpre coordenar o acompanhamento da execução dos serviços, tratar com o contratado/fornecedor e exigir que este cumpra o que foi pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais; formalizar a necessidade de termos aditivos e prorrogação de prazos; informar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou de rescisão contratual, entre outras providências.
10.4.2 Ao fiscal técnico do contrato cumpre verificar, sempre que possível, in loco, se a execução do objeto contratado ocorre conforme as especificações predeterminadas, as normas e procedimentos previstos no contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, de modo a legitimar a autorização para os pagamentos devidos ao contratado; efetuar o recebimento definitivo do objeto contratado.
10.4.3 Ao fiscal administrativo do contrato cumpre fiscalizar a execução do contrato, especialmente no que se refere ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais; efetuar controle da fornecedora/contratada, relacionado aos preços e quantitativos fornecidos do serviço contratado; monitorar os preços dos serviços, de forma a avaliar se estes preços se mantêm vantajosos, podendo rever os preços contratados a qualquer tempo em decorrência da redução dos valores praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços contratados; notificar a contratada, via e-mail ou telefone e observar, durante a vigência do presente contrato, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços contratados, para fins de adequação às novas condições de mercado.
10.4.3.1 As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse do SENAC-PE, poderão ser realizadas por entidades especializadas, assim também ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
10.5 Não sendo fixado prazo específico, as determinações da Fiscalização deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
10.6 O acompanhamento contratual, além das atribuições fixadas no Edital, será complementado pelas funções inerentes ao gestor de contratos da Instituição, nos termos das normas internas.
10.7 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços pelo gestor/fiscal do contrato no que couber, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.8 O CONTRATANTE poderá recusar o serviço quando entender que o mesmo não seja o especificado ou esteja irregular.
10.9 A fiscalização se reserva no direito de recusar os serviços que não atenderem as especificações estabelecidas neste contrato e no Anexo I do edital.
10.10 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o SENAC/PE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo responsável pela área de Segurança do SENAC/PE, no que couber, ou por outros funcionários especialmente designados.
10.11 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle e avaliação sistemáticos pelo responsável pela fiscalização do presente contrato, a qual submeterá seus pareceres, devidamente fundamentados, à consideração da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante termo aditivo, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
12.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Em caso de renovação do prazo de vigência, os preços poderão ser revistos mediante solicitação da empresa contratada e desde que pesquisa de preços de mercado demonstre que os preços continuam vantajosos para a Administração, limitado à variação do índice do IGP-M da FGV, acumulado do período, ou outro índice que venha a substituí-lo, nos termos da Lei nº 9.069/95.
13.2 Para efeito de reajustamento, o índice inicial será o do mês da apresentação da proposta”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DE CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 A Contratada não poderá ceder o presente contrato a qualquer pessoa física ou jurídica sem autorização prévia, por escrito, do Contratante.
14.2 No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, na forma referida no item precedente, obriga-se a Contratada a celebrar a subcontratação, com inteira obediência ao contrato original e sob sua exclusiva responsabilidade, reservando-se o Contratante o direito de a qualquer tempo, por motivos justos, exigir da Contratada a rescisão do subcontrato, sem que caiba ao subcontratado o direito de reclamar indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
15.1 O direito do contratante à indenização por danos a ele causados, por culpa ou negligência da contratada, será limitado ao valor deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
16.1 A não utilização, pelo contratante, de qualquer direito a ele assegurado neste contrato ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará em novações quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1 À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano.
17.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SENAC/PE, desde que não caiba a aplicação de | Advertência escrita. |
sanção mais grave. | |
b)Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – até 30 dias. | Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato. |
c)Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – superior a 30 dias. | Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
d)Por atraso na entrega dos materiais/insumos, equipamentos e utensílios. | Multa de 0,5% (meio por cento) por infração e por dia de atraso sobre o valor do contrato. |
e)Por atraso, recolher valores menores ou deixar de recolher os encargos decorrentes da prestação dos serviços. | Multa de 5% (cinco por cento) por infração sobre o valor da prestação em atraso. |
f)Por prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar a execução de contrato. | Multa de 2% (dois por cento) por infração sobre o valor do contrato. |
g)Por prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de funcionários do SENAC/PE durante a execução do contrato. | Multa de 2% (dois por cento) por infração sobre o valor do contrato. |
h)Pela inexecução parcial do contrato (paralisação dos serviços). | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual da parte não executada. O SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
i)Pela reincidência de qualquer uma das penalidades acima. | 2 vezes o valor da multa reincidente. |
j) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Rescisão do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac/PE pelo prazo de 2 (dois) anos. |
m) No caso da ocorrência de outras falhas, que não as mencionadas acima, durante a execução do contrato. | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. |
n) Não manter as condições de habilitação durante a execução do contrato. | Se após a notificação permanecer a irregularidade por 30 dias, poderá ser cancelado o Contrato. |
17.3 As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
17.4 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.5 Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAC/PE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
a) Apresentar documentos falsos ou falsificados;
b) Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
c) Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
d) For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SENAC/PE.
17.6 O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
17.7 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
17.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/PE, decorrentes das infrações cometidas.
17.9 O montante das multas poderá, a critério do SENAC/PE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à Empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 Este contrato poderá ser rescindido por uma das partes por descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas nele contidas.
18.2 Constituem ainda causas de rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a Contratada tenha direito à indenização a qualquer título:
a) Não recolher qualquer multa que lhe tenha sido aplicada, dentro do prazo estipulado neste contrato;
b) Ser reincidente em infração contratual que implique na aplicação de multa;
c) Entrar em regime de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
18.3 Declarada a rescisão do contrato, a Contratada terá direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial nº 030/CPL/2018 e o histórico de registro de preços.
19.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias nesta Ata de Registro de Preço serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
19.3 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca do Recife, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Fica eleito o foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato, o que concordam as partes.
20.2 E, por assim estarem justos e contatados, firmou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, assinados pelas partes e por 02 (duas) testemunhas que a tudo estiveram presentes e conhecem os seus termos.
Recife, de de 2018.
NOME DOS REPRESENTANTES NOME DO REPRESENTANTE
Representantes do SENAC Cargo e nome da empresa
Testemunhas