EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N° 85/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1465/2016
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 12/2016, de 06 de janeiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando a aquisição de produtos (compra), mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis Federal n° 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto Municipal n° 068/07.
Data: 29 de Dezembro de 2016.
Credenciamento: 08h00 (Horário de Mato Grosso).
Abertura das Propostas: 08h00 (Horário de Mato Grosso).
Local: Sala de Reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
Os Documentos de CREDENCIAMENTO e Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo(a) Pregoeiro(a) em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para Proinfância, conforme Termo de Compromisso Nº 9755/2015 firmado entre o Município de Guarantã do Norte/MT e o Ministério da Educação através do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, objetivando equipar a Unidade de Educação Infantil Proinfância Jardim Vitória, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Reduzido | Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Projeto / Atividade | Programa | Elemento |
577 | 04 | 01 | 12 | 365 | 0039 | 1265 | 449052 |
585 | 04 | 01 | 12 | 365 | 0039 | 1268 | 339030 |
3.2. As despesas relativas ao exercício seguinte correrão a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, se for o caso.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Esta licitação é destinada exclusivamente as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, que atenderem a todas as exigências deste Edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
4.1.1. As demais empresas do seguimento, poderão fazerem-se presente eis que caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta ou interessada no certame, proceder-se-á a admissão de outras interessadas.
4.2. Os interessados que não estão cadastrados no Sistema de Compras e Licitações nesta Prefeitura Municipal, poderão apresentar no dia do certame a documentação necessária para cadastro, fora dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação, até trinta minutos antes do credenciamento, para cadastramento no Setor de Cadastros desta Prefeitura.
4.2.1. Os documentos apresentados para cadastramento poderão ser em original ou cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples quando apresentado o original para conferência e autenticação pelo servidor do Setor de Cadastros desta Prefeitura.
4.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
4.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
4.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
4.3.3. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
4.3.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelos membros da Equipe de Apoio, até 30 minutos antes do horário previsto para credenciamento, desde que acompanhados dos originais.
4.4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas que constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
4.4.1. Nos casos omissos, a Comissão Permanente de Licitação considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
4.5. As licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.6. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.6.1. Empresa que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controladora coligada ou subsidiária entre si;
4.6.2. Pessoas Jurídicas que foram penalizadas administrativa ou criminalmente em função de infrações ambientais;
4.6.3. Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.6.4. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis legais técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócio figure como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.6.4.1. Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no artigo 90 da Lei 8.666/93.
4.6.5. Empresas que entre seus sócios figure como sócio de outra empresa participante desse mesmo certame;
4.6.6. Pessoa Física ou Jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante;
4.6.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.6.8. Sociedades Cooperativas.
4.7. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na Proposta de Preços, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.8. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente de Licitação do disposto no artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.8.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
4.9. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
4.9.1. Estar ciente das condições da licitação;
4.9.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.9.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a);
4.9.4. Manter, durante toda a vigência do Contrato de Fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
5. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) para efeitos de participação no presente certame, àquelas que se enquadrem no disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se encontrem em nenhuma das vedações descritas no §4° do citado artigo.
5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.2.1, implicará decadência do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento, ou revogar a licitação.
5.4. Será assegurado, como critério de desempate, em sendo e caso, procedimento de sorteio.
5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n° 123/06 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4° do artigo 3º desse mesmo diploma (Anexo II).
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT e/ou enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx direcionado ao(a) Pregoeiro(a), que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7° da Lei Federal 10.520/02 e legislação vigente.
6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No horário previsto no preâmbulo deste Edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante (Xxxxx XXX), o qual deverá identificar-se junto ao(a) Pregoeiro(a), quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade(original) assim como cópia da mesma ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
7.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
7.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos) em vigor e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, e cédula de identidade do outorgante e outorgado a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
7.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo acompanhar também, cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos) e cédula de identidade do(s) sócio(s) proprietário(s).
7.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
7.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
7.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 7.2 e 7.3, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
7.7. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar m° 123/06 deverá apresentar Certidão Simplificada
emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
7.7.1. Quando for o caso, comprovação de que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é optante pelo Simples Nacional.
7.7.2. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes do citado acima para efeito de comprovação de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.7.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06, no Decreto 8.538/2015 e na Lei Municipal n° 737/2009.
7.7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que pretendam apresentar sua regularidade fiscal com alguma restrição, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de acordo com as exigências do edital.
7.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV), deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo apresentados ao(a) Pregoeiro(a) quando solicitados.
7.8.1. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
7.9. As empresas que enviarem envelope sem representante presente na abertura do certame deverão encaminhar a declaração do Anexo IV, dentro do envelope de habilitação.
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes.
8.2. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL N° 085/2016
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
8.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL N° 085/2016
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
8.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta deverá ser emitida em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, suas folhas devem ser numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
9.1.1. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
9.1.1.1. Descrição do MATERIAL conforme especificação contida no Termo de Referência;
9.1.1.2. Prazo de entrega do MATERIAL de acordo com o estabelecido no Termo de Referência deste Edital a contar da emissão da Autorização de Fornecimento.
9.1.1.2.1. A não indicação dos prazos de entrega exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
9.1.2. Folha de identificação da licitante, contendo:
9.1.2.1. Razão ou denominação social;
9.1.2.2. Endereço completo;
9.1.2.3. Telefone/fax e e-mail;
9.1.2.4. Número do CNPJ/MF;
9.1.2.5. Se possível, número da conta corrente, agência, e respectivo banco, praça de pagamento.
9.1.3. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação;
9.1.3.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considera como válida pelo período de (60) sessenta dias a contar da data de sua apresentação.
9.1.4. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluído frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
9.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido, executado, sem ônus adicionais;
9.3. A não identificação na proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo está informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
9.4. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
9.5. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
9.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
9.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a);
9.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas ao(a) Pregoeiro(a).
9.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.9.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
9.9.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.10. A simples participação neste certame implica em:
9.10.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
9.10.2. Que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, que estabelecerá novo prazo;
9.10.3. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
9.11. Para oferecer maior agilidade ao processo na abertura e julgamento do certame, este município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura Municipal, utiliza em suas licitações o Sistema Gextec Proposta.
9.11.1. O Sistema Gextec Proposta está disponível para DOWNLOAD no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxx
9.11.2. O arquivo para preparação da proposta de preços através do Sistema Gextec Proposta poderá ser SOLICITADO junto ao Departamento de Compras e Licitações através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.11.3. É OBRIGATÓRIO trazer no dia da abertura do certame, a proposta impressa e também gravada em CD-ROM ou PEN-DRIVE, o arquivo do Gextec Proposta contendo a proposta;
9.11.4. O CD-ROM ou PEN-DRIVE, deverá ser entregue junto com a proposta de preços, dentro do Envelope n° 01 – Proposta de Preços.
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DISPUTA DE LANCES VERBAIS
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO ITEM;
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená-las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores até 10 (dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem
10.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por ITEM oferecidos nas propostas escritas;
10.5. Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, todos os proponentes com o MESMO PREÇO serão convidados a participar dos lances verbais e caso as licitantes classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão;
10.6. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes para o desconto sobre o valor de referência.
10.6.1. Será vedado, portanto a oferta de lance com vista ao empate;
10.6.2. O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço e os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor;
10.6.3. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.8. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
10.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
10.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.11.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.12. Declarada encerrada a etapa de lances serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, consubstanciado nos descontos oferecidos;
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
10.14. O(A) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, podendo, para tanto, requerer a analise da área demandante para dar mais segurança no processo de aprovação de proposta;
10.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado;
10.16. Se a oferta não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências;
10.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a);
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;
11.1.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 00.0.0.0:
11.1.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.1.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;
11.1.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;
11.1.2.4. Os documentos necessários à habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
11.1.2.5. O envelope referente aos documentos de habilitação DEVERÁ conter os documentos ORIGINAIS atualizados, ou cópia de cada documento individualmente AUTENTICADA, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
11.1.2.5.1. Somente será autenticada por servidor desta Prefeitura, cópia fiel de documento original, se apresentado o documento ORIGINAL.
11.1.2.6. Todos os documentos da licitante deverão estar com número do CNPJ e com o endereço respectivo da mesma, salvo os casos onde a licitante é filial e que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.3. As certidões e/ou documentos que pela própria natureza exigem prazos e que não consta data de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, anterior a data da abertura do certame.
11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no Envelope nº 02, são os seguintes:
11.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93. (Anexo V);
a) A microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do artigo 3º da mesma Lei Complementar. (Anexo II);
11.2.2. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo V);
11.2.3. Declaração de sujeição e concordância com as condições estabelecidas no Edital. (Anexo V);
11.2.4. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo V);
11.2.5. Declaração da licitante, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do M A T E R I A L licitado para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. (Anexo V);
11.2.6. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. (Anexo V);
11.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
11.3.1. Cédula de Identidade, do representante da empresa proponente ou do proprietário, ou responsável pela empresa e assinante da proposta;
11.3.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
11.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.3.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
11.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
11.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
11.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
11.4.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
11.4.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lances para o objeto licitado, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências deste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o artigo 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio.
13. RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser manifestados, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O (A) Pregoeiro(a) indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será
permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) prosseguir com o certame;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
13.6.1. O(A) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este declarará o licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
13.9. O resultado do recurso será intimado diretamente a empresa interessada, ficando a decisão retida nos autos;
13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
13.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e legislação vigente;
13.12. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Município de Guarantã do Norte sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, sito à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000;
13.13. A parte que interpuser recurso por meio de fac-símile e/ou e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena do não conhecimento deste.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1. A declaração de vencedor para o registro de preços ao objeto licitado, feita pelo(a) Pregoeiro(a), ficará sujeita a homologação da autoridade competente desta Prefeitura.
15. CONTRATO DE FORNECIMENTO
15.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato de Fornecimento cuja minuta consta do Anexo VI;
15.2. O Contrato de Fornecimento terá sua vigência fixada em cláusula própria e contada a partir da data de sua assinatura;
15.3. A assinatura do Contrato de Fornecimento implica no compromisso de aquisição apenas com a empresa Contratada, tendo em vista os efeitos jurídicos da adjudicação;
15.4. O Contrato de Fornecimento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa vencedora, mediante apresentação do ato constitutivo, contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório;
15.4.1. O prazo para assinatura do Contrato de Fornecimento será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da licitante vencedora.
15.5. Constituem motivos para a rescisão do Contrato de Fornecimento as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 17 deste Edital.
16. DA REVISÃO DOS VALORES
16.1. Os preços contratados poderão ser revistos, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a expedição dos respectivos Termos Aditivos.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
17.1. O Contrato de Fornecimento poderá ser rescindido quando:
17.1.1. Descumprir as cláusulas e condições do instrumento de contrato;
17.1.2. Não retirar a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou procedimento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.1.3. Não aceitar reduzir os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessárias, observados os limites do artigo 65, §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93; ou
17.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
17.2. A rescisão do Contrato de Fornecimento será formalizada por despacho da autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.3. A rescisão poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.3.1. Por razão de interesse público; ou
17.3.2. A pedido do fornecedor.
18. DA ENTREGA DOS MATERIAIS
18.1. A entrega do objeto será de acordo com as necessidades do Contratante mediante Autorização de Fornecimento, até o esgotamento total do quantitativo contratado;
18.1.1. Após Emitida a Autorização de Fornecimento a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para a entrega do Material.
18.2. O objeto constante deste Edital poderá ser adquirido no todo ou em parte, de acordo com a conveniência administrativa, observados os limites de supressão previsto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93;
18.3. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
18.4 O recebimento não excluirá a Fornecedora da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93;
18.5. A Fornecedora ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes do M A T E R I A L fornecido;
18.6. O município representado pela Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o M A T E R I A L fornecido em desacordo com a autorização de fornecimento e com as normas deste Edital;
18.7. Para os casos de rejeição do M A T E R I A L será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para o Município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura Municipal.
18.8. Para o MATERIAL rejeitado será dado o prazo previsto no Contrato de Fornecimento para reposição do mesmo, e a reposição se dará sem ônus para o Contratante.
18.9. Nos termos do artigo 3˚ combinado com o artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de
qualquer MATERIAL ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
19. DO PAGAMENTO
19.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela contratante, que corresponderá ao valor do MATERIAL fornecido;
19.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão;
19.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
19.3.1. Para a emissão da nota fiscal a órgão público, a contratada deverá observar o Decreto nº 2948, de 27 de outubro de 2010, que introduz alterações no regulamento em decorrência da celebração do Protocolo ICMS nº 85 de 09 de julho de 2010, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que altera o Protocolo ICMS nº 042/2009.
19.3.2. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
19.3.2.1. As notas fiscais referente ao fornecimento deverá ser emitida nominal a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Xxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 78.520-000.
19.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
19.5. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal.
19.6. Para os casos de rejeição do MATERIAL, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
19.7. Para o MATERIAL de rejeição será estabelecido prazo contratual para reposição, hipótese em que suspende a contagem de prazo para pagamento.
19.7.1. A devolução do MATERIAL rejeitado será sem ônus para a contratante.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o caput e §§ do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:
20.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Contrato de Fornecimento no prazo estabelecido:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
20.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;
20.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar o Contrato de Fornecimento injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
20.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
20.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
20.4. A Fornecedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
20.5. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para
que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
20.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
20.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
21.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Fornecedora, de boa fé, ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no decorrer do fornecimento;
21.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo ainda, todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o primeiro dia útil subsequente, ao mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em outro sentido;
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT;
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial;
21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do processo;
21.8. A homologação do resultado desta licitação implicará em compromisso de fornecimento, com efeito na adjudicação que deve ser procedida;
21.9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal 068/2007, bem como pelas decisões a serem exaradas pelas autoridades competentes;
21.10. Poderá o(a) Pregoeiro(a) no interesse da administração, relevar omissões puramente formais, desde que:
21.10.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
21.10.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a);
21.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito;
21.12. Deverá os licitantes participantes permanecer no recinto da sessão até o término da mesma para a assinatura da ata;
21.13. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência I
Anexo I – Termo de Referência I manual FNDE
Anexo II – Declaração ME e EPP Anexo III – Carta de Credenciamento Anexo IV – Requisitos de Habilitação Anexo V – Declarações Diversas Anexo VI – Contrato de Fornecimento
Guarantã do Norte/MT, 12 de dezembro de 2016.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA I
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para Pró Infância, conforme Termo de Compromisso Nº 9755/2015 firmado entre o Município de Guarantã do Norte/MT e o Ministério da Educação através do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, objetivando equipar a Unidade de Educação Infantil Proinfância Jardim Vitória, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. DOS ITENS DO OBJETO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE REFERÊNCIA;
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO R$ | VALOR MÁXIMO TOTAL R$ |
1 | ARMáRIO ALTO EM AçO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE - AQ1 | UND | 3 | R$ 980,00 | R$ 2.940,00 |
2 | ARMáRIO SUSPENSO DE AçO - PRIMEIROS SOCORROS - AM3 | UND | 1 | R$ 990,00 | R$ 990,00 |
3 | MESA RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 03 A 05 ANOS - M1 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 6 | R$ 760,00 | R$ 4.560,00 |
4 | BANCO RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 3 A 5 ANOS - B1 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 12 | R$ 720,00 | R$ 8.640,00 |
5 | BANHEIRA PARA BEBê DE PLáSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 4 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
6 | MESA COLETIVA QUADRADA - CRIANçAS DE 4 E 6 ANOS - M3 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 3 | R$ 522,20 | R$ 1.566,60 |
7 | CADEIRA - CRIANçAS 4 E 6 ANOS - C3 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 12 | R$ 142,87 | R$ 1.714,44 |
8 | MESA INDIVIDUAL - CRIANçAS DE 5 E 6 ANOS - M4 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 48 | R$ 562,50 | R$ 27.000,00 |
9 | CADEIRA - CRIANçAS 5 E 6 ANOS - C5 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 24 | R$ 145,37 | R$ 3.488,88 |
10 | CADEIRA ALTA DE ALIMENTAçãO PARA BEBê EM FERRO - C1 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 6 | R$ 449,50 | R$ 2.697,00 |
11 | CADEIRA COM BRAçO, RODINHAS E ALTURA REGULáVEL - C6 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 4 | R$ 749,50 | R$ 2.998,00 |
12 | MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANçAS DE 02 A 04 ANOS - M2 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 10 | R$ 522,20 | R$ 5.222,00 |
13 | CADEIRA EM FERRO P/ CRIANçAS DE 2 A 4 ANOS - C2 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 40 | R$ 145,37 | R$ 5.814,80 |
14 | CADEIRA SEM BRAçO, COM RODINHAS E ALTURA REGULáVEL - C4 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 12 | R$ 407,15 | R$ 4.885,80 |
15 | CARROS COLETORES DE LIXO - CAP 120L - CL (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 2 | R$ 590,00 | R$ 1.180,00 |
16 | CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP. 50 L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 2 | R$ 1.106,00 | R$ 2.212,00 |
17 | GANGORRA DE POLIETILENO - 3 LUGARES - GA (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 676,48 | R$ 676,48 |
18 | KIT COLCHONETES (1,85X0,65X0,05M) - CO3 (MODELO PROINFÂNCIA) 04 UNIDADES | UND | 44 | R$ 628,07 | R$ 27.635,08 |
19 | KIT COLCHONETES (100X60 CM) - ESPESSURA 03CM - CO2 (MODELO PROINFÂNCIA) 03 UNIDADES | UND | 6 | R$ 462,00 | R$ 2.772,00 |
20 | MESA DE REUNIãO - 8 LUGARES - M5 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 779,87 | R$ 779,87 |
21 | MESA DE TRABALHO - M6 | UND | 4 | R$ 558,29 | R$ 2.233,16 |
22 | MESA REDONDA ADULTO - 100 CM - M7 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 549,50 | R$ 549,50 |
23 | POLTRONA ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR - PO (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 2 | R$ 749,60 | R$ 1.499,20 |
24 | QUADRO BRANCO 0,90 X1,20M - QB (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 9 | R$ 250,00 | R$ 2.250,00 |
25 | QUADRO DE AVISOS CORTIçA 100 X 150 CM - QC (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 2 | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
26 | QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M - QM (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 9 | R$ 230,00 | R$ 2.070,00 |
27 | ROUPEIRO DE AçO - 03 CORPOS E 12 PORTAS - AM2 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 4 | R$ 999,00 | R$ 3.996,00 |
28 | ROUPEIRO DE AçO - 04 CORPOS E 16 PORTAS - AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 4 | R$ 1.290,00 | R$ 5.160,00 |
29 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL | UND | 1 | R$ 5.300,00 | R$ 5.300,00 |
30 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL | UND | 3 | R$ 3.597,38 | R$ 10.792,14 |
31 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL | UND | 1 | R$ 2.520,00 | R$ 2.520,00 |
32 | BALANÇA DE PRATO - CAPACIDADE 15 KG - BL (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 1.065,60 | R$ 1.065,60 |
33 | BATEDEIRA - CINCO VELOCIDADES - BT (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 2 | R$ 744,52 | R$ 1.489,04 |
34 | CAFETEIRA ELÉTRICA - CF (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 |
35 | COIFA INDUSTRIAL DE EXAUSTÃO - CO (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 2.950,00 | R$ 2.950,00 |
36 | ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI-INDUSTRIAL - EP (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 394,80 | R$ 394,80 |
37 | FERRO ELÉTRICO A SECO - FR (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
38 | FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO - FG2 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 736,00 | R$ 736,00 |
39 | FOGÃO INDUSTRIAL - 06 BOCAS - FG1 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
40 | FREEZER 420 L HORIZONTAL - FZ (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 3.830,40 | R$ 3.830,40 |
41 | GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE 410 L - RF1 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 2 | R$ 4.100,00 | R$ 8.200,00 |
42 | LIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES - LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 3 | R$ 649,71 | R$ 1.949,13 |
43 | MÁQUINA SECADORA - 10 KG - SC (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 3.777,20 | R$ 3.777,20 |
44 | MICROONDAS 27 L - MI (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 2 | R$ 790,00 | R$ 1.580,00 |
45 | MULTIPROCESSADOR - 1 VELOCIDADE - MT (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 1 | R$ 590,00 | R$ 590,00 |
46 | PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO - PR (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 3 | R$ 890,00 | R$ 2.670,00 |
47 | BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL BB2 (MODELO PROINFÂNCIA) | UND | 2 | R$ 1.358,20 | R$ 2.716,40 |
1.3. Sendo total global máximo de referência estimativo R$ 181.281,52 (cento e oitenta e um mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação é para Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para Proinfância, conforme Termo de Compromisso Nº 9755/2015 firmado entre o Município de Guarantã do Norte/MT e o Ministério da Educação através do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, objetivando equipar a Unidade de Educação Infantil Proinfância Jardim Vitória, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. Fornecer o objeto de primeira qualidade;
3.1.1. Xxxxxxx a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.2. É de responsabilidade da Xxxxxxxxxxx o fiel cumprimento das entregas do objeto solicitado;
3.3. Observar, na entrega do MATERIAL, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.4. Fornecer o material mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. O valor estimado para o fornecimento de todo objeto, perfaz a ordem de R$ 181.281,52 (cento e oitenta e um mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
4.1.1. O valor global a que se refere o subitem 4.1 originado pelos quantitativos é meramente estimativo, podendo ser reduzido, sem qualquer indenização a Fornecedora.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Será entregue à Fornecedora a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO dos MATERIAIS registrados, devendo a mesma se programar para a ENTREGA DO MATERIAL no local e horário indicado pelo Órgão Gestor.
5.1.1. Após Emitida a Autorização de Fornecimento a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para a entrega do Material.
6. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. Todo e qualquer reajuste deverá ser requerido formalmente pela parte interessada, e, na hipótese de deferimento, deverá ser reduzida a Termo Aditivo, observado em todo caso as disposições do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O fornecimento dar-se-á durante o prazo da vigência do Contrato de Fornecimento.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações.
8.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8.1.3. Acompanhar a execução do objeto durante a vigência do Contrato de Fornecimento.
8.1.4. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo do item
18.8 para reposição.
8.1.5. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues com imperfeição.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Contratante.
8.2.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos.
8.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros.
8.2.4. Aceitar nas mesmas condições os acréscimos e supressões, nos limites permitidos por lei;
8.2.5. A Fornecedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do Contrato de Fornecimento.
8.2.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
8.2.7. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, a Fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
8.2.8. Se não comprovarem a situação regular da Xxxxxxxxxxx quanto a sua documentação, o Contratante poderá rescindir unilateralmente o Contrato de Fornecimento.
8.2.9. A Fornecedora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato de Fornecimento, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Contratante;
8.2.10. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros.
8.2.11. A fiscalização do fornecimento pelo Contratante, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento.
8.2.12. O Prazo de Garantia dos instrumentos musicais e equipamentos eletrônicos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data da entrega.
9. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a Contratada, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações deste Edital e seus anexos.
TERMO DE REFERÊNCIA II
MANUAL FNDE
MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E ESQUIPAMENTOS TIPO B – FNDE, SITE: xxx.xxxx.xxx.xx
KIT MOBILIÁRIO
ITEM 01 - ARMÁRIO ALTO EM AÇO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE
– AQ1
Armários Altos em Aço, dim 198x090x040cm, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó.
ITEM 02 - ARMÁRIO SUSPENSO DE AÇO - PRIMEIROS SOCORROS – AM3
Armários suspensos, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado;
Dimensões: Altura:1,50m Largura:0,80m Profundidade: 0,35m
ITEM 03 - MESA RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS - M1 (MODELO PROINFÂNCIA)
mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2.
O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor salmon (referencia L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminadomelamínicobrancobrilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe.
ITEM 04 - BANCO RETANGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 3 A 5 ANOS – B1
bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2.
O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminadomelamínicobrancobrilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe.
RECOMENDAÇÕES:
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos.
A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot Melt”, devendo receber acabamento frezado após colagem, configurando arredondamento dos bordos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 05 - BANHEIRA PARA BEBÊ DE PLÁSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1 (MODELO PROINFÂNCIA)
Conjuntos para banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de finalização.
O conjunto deve conter:
o Banheira
o Saboneteira
A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança com 10 kg e o restante de água.
Comprimento: 80 cm
Largura: 56 cm
ITEM 06 - MESA COLETIVA QUADRADA - CRIANÇAS DE 4 E 6 ANOS - M3 (MODELO PROINFÂNCIA)
mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”
Medidas:
Altura da mesa: 60 cm
Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80 cm
ITEM 07 - CADEIRA - CRIANÇAS 4 E 6 ANOS - C3 (MODELO PROINFÂNCIA)
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 08 - MESA INDIVIDUAL - CRIANÇAS DE 5 E 6 ANOS - M4 (MODELO PROINFÂNCIA)
mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”
Medidas:
Altura da mesa: 60 cm
Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x largura –40cm
ITEM 09 - CADEIRA - CRIANÇAS 5 E 6 ANOS - C5 (MODELO PROINFÂNCIA)
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 10 - CADEIRA ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO - C1 (MODELO PROINFÂNCIA)
cadeiras para alimentação com bandejas removíveis com garras laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e acolchoado de fácil limpeza.
Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto de segurança de cinco pontos em nylon lavável.
Altura final do produto: 105 cm Comprimento: 56 cm Largura: 68 cm
RECOMENDAÇÕES
:
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 11 - CADEIRA COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL - C6 (MODELO PROINFÂNCIA)
cadeiras giratórias com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições. Medidas 580 mm de largura x 580
mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
ITEM 12 - MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS - M2 (MODELO PROINFÂNCIA)
mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca.
Medidas:
Altura da mesa: 54 cm
Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 cm
ITEM 13 - CADEIRA EM FERRO P/ CRIANÇAS DE 2 A 4 ANOS - C2 (MODELO PROINFÂNCIA)
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm Altura total: 59 cm
Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos
agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 14 - CADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL - C4 (MODELO PROINFÂNCIA)
Poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante.
Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela em aço com capa plástica,nylon,alumínio ou cromada.Acabamento das capas de proteção e estrutura na cor preta.
Core: Azul Revestimento: tecido
OBS: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 15 - CARROS COLETORES DE LIXO - CAP 120L - CL (MODELO PROINFÂNCIA)
Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão.
- Anti-chamas
-Anti-ferrugem / Anti-corrosão
-Totalmente Recicláveis
ITEM 16 - CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP. 50 L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA)
Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão.
- Anti-chamas
-Anti-ferrugem / Anti-corrosão
-Totalmente Recicláveis
ITEM 17 - GANGORRA DE POLIETILENO - 3 LUGARES - GA (MODELO PROINFÂNCIA)
Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 anos brincarem juntas. Material: Polietileno Rotomoldado
Faixa etária: a partir de 4 anos
Medidas:
Altura 0,59m
Largura :0,41m Comprimento.:1,54m
ITEM 18 - KIT COLCHONETES (1,85X0,65X0,05M) - CO3 (MODELO PROINFÂNCIA) (04 UNIDADES)
colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces.
A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA
ITEM 19 - KIT COLCHONETES (100X60 CM) - ESPESSURA 03CM - CO2 (MODELO PROINFÂNCIA) (03 UNIDADE)
colchonete para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento x 60 cm de largura e 3 cm de espessura, com revestimento externo resistente em couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces.
A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA
Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto
ITEM 20 - MESA DE REUNIÃO - 8 LUGARES - M5 (MODELO PROINFÂNCIA)
Mesas de reunião oval, medindo 2000x1000x750mm, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras.
Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta
Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e
fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 21 - MESA DE TRABALHO - M6
mesas para professores, medindo 1200x600x750mm em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos.
Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo.
Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC,.
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 22 - MESA REDONDA ADULTO - 100 CM - M7 (MODELO PROINFÂNCIA)
mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi.
O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm.
ITEM 23 - POLTRONA ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR - PO (MODELO PROINFÂNCIA)
poltronas em corino branco com estrutura em madeira de pinus e eucalipto de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e microorganismos. A sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. O travamento de ESTRUTURA com grampos fixados com grampeadores pneumáticos.
Terão sistema de balanço em madeira com molas fixadas com parafusos
Altura: 100 cm.
Largura: 74 cm. Profundidade: 80m. Altura do assento: 42 cm.
Espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm profundidade. Altura do braço ref. assento: 22 cm.
Espaço livre do encosto: 47cm de largura por 60cm Altura.
ACABAMENTO INFERIOR:
Tela de Ráfia.
ESPUMAS:
Espumadepoliuretano. Assento: Densidade D-23 Braço: Densidade D-20 Encostos: Densidade D-20
ITEM 24 - QUADRO BRANCO 0,90 X1,20M - QB (MODELO PROINFÂNCIA)
Quadros brancos tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm.
Dimensões: Altura 90 cm Largura 120
ITEM 25 - QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM - QC (MODELO PROINFÂNCIA)
Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada.
Dimensões: Altura 100 cm Largura 150 cm
ITEM 26 - QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M - QM (MODELO PROINFÂNCIA)
Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde.
Dimensões: Altura 120 cm Largura 90 cm
ITEM 27 - ROUPEIRO DE AÇO - 03 CORPOS E 12 PORTAS - AM2 (MODELO PROINFÂNCIA)
Descrição:
· Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm), constituído por 12 portas. As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado;
Não será aceito ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros;
· Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa;
· Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões:
· Altura: 1945 mm
· Largura: 900 mm
· Profundidade: 400 mm
RECOMENDAÇÕES:
_ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
_ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
_ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
_ Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
_ Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
_ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 28 - ROUPEIRO DE AÇO - 04 CORPOS E 16 PORTAS - AM1 (MODELO PROINFÂNCIA)
Descrição:
· Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm), constituído por 16 portas. As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado;
Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros;
· Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa;
· Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões:
· Altura: 1945 mm
· Largura: 1230 mm
· Profundidade: 400 mm
RECOMENDAÇÕES:
_ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
_ Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
_ Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
_ Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
_ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
KIT EQUIPAMENTOS
ITEM 29 - APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL
Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Compressor Rotativo
Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 1200m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg
ITEM 30 - APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL
Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 800m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg
ITEM 31 - APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL
Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 600m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg
ITEM 32 - BALANÇA DE PRATO - CAPACIDADE 15 KG - BL (MODELO PROINFÂNCIA)
Modelo: Digital com Bateria e memorização e subtração automática da tara Capacidade: 15kg
Dimensões mínimas do prato: 383 x 248 mm Dimensões finais: 105 x 305 x 280 mm Alimentação: 110 - 220 Vca com variação máxima de -15% a +10% - 50/60 hz
Bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia para 80 horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V.
Visor de cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de iluminação intensa; Prato retangular com borda, em material plástico, que amplia a área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel.
ITEM 33 - BATEDEIRA - CINCO VELOCIDADES - BT (MODELO PROINFÂNCIA)
Características do produto
-Potência : 300 W
-Consumo : 0.002 KWh por hora
-Velocidades : 5 e Turbo
-Tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático
-Batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores
-Usada manualmente: pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo.
-Prendedor de fio
ITEM 34 - CAFETEIRA ELÉTRICA - CF (MODELO PROINFÂNCIA)
▪ Tipo de cafeteira: Elétrica
▪ Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 80ml
▪ Potência (W): 1000 W
▪ Voltagem: 110V, 220V
▪ Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm
▪ Peso líq. aproximado do produto (kg): 1,8Kg
ITEM 35 - COIFA INDUSTRIAL DE EXAUSTÃO - CO (MODELO PROINFÂNCIA)
• Sistema eletrostático, com eliminador de fumaça e odor através da ozonização do ar;
• Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado;
• Largura da coifa 900X600mm
• Consumo de energia de 75 Watts
• Baixo nível de ruído de 69 Db;
• Vazão de 550m³/h;
• Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da ABNT.
ITEM 36 - ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI-INDUSTRIAL - EP (MODELO PROINFÂNCIA)
Características:
-Bica e tampa em alumínio.
-Design industrial.
-Potência: 1/3 HP.
-Velocidade: 1.750 RPM.
Voltagem: bivolt
Dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP) Peso aproximado: 4,4kg
ITEM 37 - FERRO ELÉTRICO A SECO - FR (MODELO PROINFÂNCIA)
• Potência: 1000 W
• Consumo: 1,0kWh
• Cor: branco
• Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt)
DIMENSÕES E PESO
• Dimensões aproximadas: 25x10,5x12cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 750g
ITEM 38 - FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO - FG2 (MODELO PROINFÂNCIA)
Volume do forno: 62,3 litros Classificação Energética Mesa/forno: A/B Mesa
- Queimador normal (1,7 kW): 3
- Queimador família (2 kW): 1 Forno
- Queimador do forno 2,4
• Dimensõesaproximadas:87x51x63cm(AxLxP)
• Peso aproximado: 28,4Kg
ITEM 39 - FOGÃO INDUSTRIAL - 06 BOCAS - FG1 (MODELO PROINFÂNCIA)
Fogão industrial 06 bocas queimadores duplos com forno de câmara e banho maria acoplados
O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 fornos, Medida total 52x090x080
ITEM 40 - FREEZER 420 L HORIZONTAL - FZ (MODELO PROINFÂNCIA)
Freezer 420L horizontal – linha branca Capacidade de Armazenamento:
• Garrafa 290ml: 526
• Garrafa 600ml: 306
• Pet 600ml: 306
• Pet 1 litro: 194
• Pet 1,5 litro:132
• Pet 2 litros:108
• Lata 350ml:776
• Capacidade bruta: 419 litros
• Capacidade líquida: 419 litros
Faixa de operação (Dupla Ação):
• Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC
• Função Freezer: -18ºC a -22ºC
• Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP)
• Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP)
• Peso aprox. do produto: 69kg
ITEM 41 - GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE 410 L - RF1 (MODELO PROINFÂNCIA)
Geladeira de uso doméstico frostfree 410L – linha branca
• Capacidade Total de Armazenamento: 410 L
• Capacidade Líq. Congelador: 100L
• Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L
• Capacidade Total Bruta: 400 L
• Capacidade Bruta Congelador: 100 L
• Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L
• Tensão: 110V ou 220V
• Freqüência: 60Hz
• Consumo: 58,1 KWh/mês (110V)
• Consumo: 58,1 KWh/mês (220V)
• Cor: branco
• Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 84,5Kg
ITEM 42 - LIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES - LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA)
Liquidificador de uso doméstico com 2 velocidades
Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar / Capacidade para Triturar Gelo
ITEM 43 - MÁQUINA SECADORA - 10 KG - SC (MODELO PROINFÂNCIA)
• Duto deexaustão
• Sistema anti-rugas
• Secagemportombamentoauto-reversível
• Seletor de temperatura de secagem
• Seca 10Kg de roupas centrifugadas
• Consumo de energia: 0,2 kWh
• Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt)
• Cor: branco
• Dimensõesaproximadas:85x60x54cm(AxLxP)
• Peso aproximado: 30Kg
ITEM 44 - MICROONDAS 27 L - MI (MODELO PROINFÂNCIA)
Microondas 27L – linha branca
• Display Digital
• Potência de Saída: 1500 W
• Cores: branco
• Capacidade: 27 litros
• Dimensõesaproximadas:51x31x39cm(AxLxP)
• Peso aproximado: 15,3Kg
ITEM 45 - MULTIPROCESSADOR - 1 VELOCIDADE - MT (MODELO PROINFÂNCIA)
• Capacidade (em litros): 1000 ml
• Conteúdo da Embalagem: 1 Base( motor ); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina plana; 1 Xxxxxx dupla; 1 Jarra ( 1litro ); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa.
• Cor: Preto / Prata
• Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 24x27x29cm
• Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e omeletes.
• Garantia do Fornecedor: 3 meses
• Material lâmina: inox
• Peso líq. aproximado do produto (kg): 3,09 kg
• Potência (W): 260 Watts (110V); 230 Watts(220V)
• Velocidades: 1 Velocidade
ITEM 46 - PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO - PR (MODELO PROINFÂNCIA)
• Bandejacoletoraremovível
• Capacidade (em litros): 3 L
• Composição/Material: Poliestirenode Alto Impacto
• Cor: Branca
• Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 5,5Kg
• Funções: Tripla Filtragem
• Garantia do Fornecedor: 12 meses
• Modo de filtragem: 3 estágios de filtragem: filtragem mecânica através de elemento de Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de Carvão Ativado com Prata Coloidal e Filtragem Mecânica com elemento de Polipropileno Melt Blow com poros de 5 µm para realizar a filtragem final da água.
• Opções de temperatura: Água gelada e natural
• Peso líq. aproximado do produto (kg): 6 Kg
• Potência (W): 85 W
• Referência do Modelo: FKPAE
• Torneiras: 1 xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx x 0 xxxxxxxx xx Xxxx Gelada
• Voltagem: Bivolt
ITEM 47 - BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL , com refrigeração, potência 120- 145 w, para água gelada
Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Xxxx torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com regulagem;
Pia em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4°a 15°C;
Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm;
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1- Todas as fotos apresentadas são meramente ilustrativas.
2- Todos os equipamentos acima relacionados deverão atender a referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar em produtos que sejam regulados compulsoriamente.
3- Todos os equipamentos acima relacionados deverão possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória.
4- A etiquetagem determina a redução no consumo de energia elétrica em eletrodomésticos.
Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos:
Anexo II
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref. Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial n° 085/2016.
Para fins de participação na licitação (Indicar o n° da licitação), a(o) (Nome Completo do Proponente), CNPJ n° (N° do CNPJ), sediada na (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO DA DECLARAÇÃO CARTA DE CREDENCIAMENTO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref. Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial n° 085/2016.
Indicamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da cédula de identidade n° , expedido pelo órgão , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta de Preços, interpor recursos, desistir de prazos, enfim, praticar todos os atos necessário ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informação Importante:
CNPJ n°:
Inscrição Estadual n°:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
MODELO DA DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa , CNPJ n° , reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial n° 085/2016.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, será flexibilizado os efeitos desta declaração, estando a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte obrigada a apresentar o documento com restrição junto ao envelope de habilitação, sob pena de desclassificação.
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
Em cumprimento as determinações da Lei, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial n° 085/2016 que:
1. Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores;
2. Recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
3. Concordamos e sujeitamo-nos com as condições e teor estabelecidos no Edital;
4. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.° 8.666/1993, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
5. Sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos MATERIAIS licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas; e
6. Não possuem em seu quadro de pessoal, funcionários públicos pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei Federa nº 8666/93.
Por ser a expressão da verdade, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO/PMGN/MT/Nº ****/2016
Aos ** dias do mês de ******************** do ano de dois mil e ******, no Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/MF/Nº 03.239.019/0001-83 estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela sua Prefeita, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 0805741-9 SSP/MT e do CPF nº 482.430.0001-00 residente e domiciliado na Rua das Amendoeiras, nº 308, Centro, nesta cidade de Guarantã do Norte/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa **************************, inscrita no CNPJ/MF nº
********************, com sua sede à ********************, neste ato representada pelo seu
***********************, portador da Cédula de Identidade RG nº ******************* e do CPF nº *********************, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido no Pregão Presencial nº 085/2016, considerando ainda as disposições estabelecidas nas Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Municipal n° 068/07, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para Proinfância, conforme Termo de Compromisso Nº 9755/2015 firmado entre o Município de Guarantã do Norte/MT e o Ministério da Educação através do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, objetivando equipar a Unidade de Educação Infantil Proinfância Jardim Vitória, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. Os itens do objeto são os elencados na Planilha Demonstrativa de Preço da cláusula quinta deste instrumento.
2. DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO
2.1. O presente Contrato tem por fundamento a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 085/2016, homologada pela Prefeita Municipal;
2.2. O presente contrato será executado na modalidade de COMPRA de produtos.
3. DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei Federal n.° 10.520/02; Lei Federal n.° 8.666/93 e Decreto Municipal n° 068/07, além das cláusulas estabelecidas no presente contrato;
3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de
Proteção e Defesa do Consumidor).
3.3. O Prazo de Garantia dos instrumentos musicais e equipamentos eletrônicos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data da entrega.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato tem vigência pelo prazo de até 12 MESES, contados a partir da sua assinatura.
5. DO VALOR
5.1. A definição dos preços para o presente Contrato de Fornecimento, é aquele estabelecido como a melhor proposta vencedora do certame, assim ratificados:
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
** | ******************************************** | *** | ************** | ************** |
5.2. Em cada fornecimento, o preço total será o preço unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do produto, servido de base para o procedimento de liquidação da despesa e pagamento;
5.3. É vedado qualquer reajuste nos preços, salvo as hipóteses previstas em Lei mediante requerimento formal e motivado da CONTRATADA;
5.4. O Valor Global para o presente contrato é de R$ ************** (**********).
6. DO RECEBIMENTO
6.1. O produto deverá ser entregue, mediante e em conformidade com a Autorização de Fornecimento, devendo a CONTRATADA se programar para sua entrega no local e horário indicado pelo CONTRATANTE;
6.2. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE pagará o preço correspondente à quantia solicitada em Reais (R$), condicionado a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada/liquidada;
6.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto;
6.4. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada/liquidada;
6.4.1. A Nota Fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo funcionário público designado pelo CONTRATANTE, comprovando a conferência de regularidade quantitativa e qualitativa do objeto entregue;
6.4.1.1. As notas fiscais referente ao fornecimento deverá ser emitida nominal a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº
03.239.019/0001-83, Xxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 78.520-000.
6.5. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal: número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal.
6.7. Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre o pagamento dos valores previstos neste instrumento contratual, podendo os mesmos serem retidos na fonte de pagamento observada a legislação pertinente;
6.8. Para os casos de rejeição dos produtos fornecidos, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva Nota Fiscal, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
6.9. Para o PRODUTO rejeitado será dado o prazo de 05 (CINCO) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Aquisição do objeto que trata o presente Edital ocorrerá por conta da da seguinte dotação orçamentária:
Reduzido | Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Projeto / Atividade | Programa | Elemento |
***** | ***** | ***** | ***** | ***** | ***** | ***** | ***** |
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
8.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações.
8.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8.1.3. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a vigência do Contrato.
8.1.4. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento.
8.1.5. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues com imperfeição.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
8.2.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor.
8.2.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos.
8.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros.
8.2.4. Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do Contrato.
8.2.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
8.2.7. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
8.2.8 Se não comprovarem a situação regular da Fornecedora detentora do Contrato quanto a sua documentação, o Órgão Gestor poderá negociar o fornecimento segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições.
8.2.9. A Fornecedora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor;
8.2.10. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros.
8.2.11. O Prazo de Garantia dos instrumentos musicais e equipamentos eletrônicos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data da entrega.
9. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE promoverá a fiscalização do fornecimento contratado, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas.
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Contrato de Fornecimento sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o caput e §§ do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:
10.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Contrato de Fornecimento no prazo estabelecido:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
10.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
c) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
d) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
10.1.3 O atraso injustificado na entrega do Material sujeitará a Fornecedora, à multa moratória, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;
10.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar o Contrato de Fornecimento injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
10.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.4. A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o fornecimento, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
10.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para
que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
10.6. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE;
10.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11. DAS PRERROGATIVAS
11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificado:
11.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
11.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.1.4. Fiscalização da execução do ajuste.
11.1.5. As prerrogativas dos direitos do CONTRATANTE na hipótese de rescisão do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar na imprensa oficial do município, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93;
13. DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
13.1.1. Em situações excepcionais, desde que o CONTRATANTE concorde, o prazo de vigência contratual poderá ser diminuído.
13.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização, demonstrada a relevância do interesse público;
13.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita, fundamentada e autuada nos autos do processo;
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais para contratação, inclusive quanto à documentação de habilitação ao certame;
14.2. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA, afastando daquele, quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista, previdenciário, tributário, inclusive decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
15.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinados as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE CONTRATANTE
***************************Nome Completo*********************
************Razão Social************** CONTRATADA
Testemunha 1:
RG: / CPF/MF:
Testemunha 2:
RG: / CPF/MF: