CONCURSO PÚBLICO DA EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S/A – EPC EDITAL Nº 001/2022
Empresa Paraibana de Comunicação - S/A - EPC
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
CHAMADA PÚBLICA
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Xxxx Xxxxxx - Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023
Diário Oficial
CONCURSO PÚBLICO DA EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S/A – EPC EDITAL Nº 001/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA
A Empresa Paraibana de Comunicação S/A – EPC, no uso de suas atribuições - CONVOCA os candidatos classificados na lista final, que se inscreveram na condição de Pessoa com Deficiência no Concurso Público para provimento de emprego público, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP, a comparecerem a realizarem a perícia médica, apresentando a documentação necessária, nos dias e horários indicados a seguir, para exame presencial de verificação da deficiência declarada por ocasião da inscrição preliminar no concurso na seguinte conformidade relacionados abaixo para realização de perícia médica :
Data e horário: 15/12/2023 às 13h30,
Endereço: Av. Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx, 2094 - Expedicionários, Xxxx Xxxxxx - PB, 58040-000 - Clínica: Emma Ocupacional.
1. Relação dos candidatos convocados:
Inscrição | Nome | Cargo | Tipo de Deficiência |
31893929 | ALAN DA CONCEICAO SANTOS | Analista de Empresa Pública de Comuni- cação – Perfil 1 | Sensorial |
33763062 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Assistente de Empresa Pública de Co- municação | Física |
33730105 | BRENO XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | Assistente de Empresa Pública de Co- municação | Sensorial |
33760411 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | Jornalista | Intelectual |
31888860 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Assistente de Empresa Pública de Co- municação | Sensorial |
33655189 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | Assistente de Empresa Pública de Co- municação | Física |
33624909 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Analista de Empresa Pública de Comuni- cação – Perfil 2 | Física |
31810446 | HERMANO CANANEA NOBREGA DE AZEVEDO | Assistente de Empresa Pública de Co- municação | Física |
33767050 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Assistente de Empresa Pública de Co- municação | Física |
32611560 | XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | Assistente de Empresa Pública de Co- municação | Física |
33620580 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | Jornalista | Multipla |
33739129 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX FALCAO | Analista de Empresa Pública de Comuni- cação – Perfil 2 | Física |
33598126 | XXXX XX XXXXX XXXXXXX | Revisor de Texto em Braille | Sensorial |
31829325 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | Assistente de Empresa Pública de Co- municação | Sensorial |
33772860 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | Diagramador | Mental |
33092826 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Assistente de Empresa Pública de Co- municação | Física |
1.2. O candidato com deficiência deverá comparecer ao local do exame médico pericial com antecedência mínima de 30 (trinta)minutos do horário fixado para seu início, vedado o ingresso, em qualquer hipótese, após o respectivo horário, devendo estar munido de:
a) original de um documento de identificação;
b) laudo médico (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
c) demais documentos e exames que comprovem a(s) sua(s) deficiência(s) e/ou outros documentos estabe- lecidos no edital de convocação para a realização da perícia médica e/ou para a realização da junta médica. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato na perícia médica ou na junta médica.
1.4. Os respectivos resultados da perícia médica, serão publicados no Diário Oficial do Estado – DOE (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx) e/ou disponibilizado no site da EMPRESA PARAIBANA DE COMUNI- CAÇÃO S/A – EPC (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx) e/ou disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato” no link “Editais e Documentos”, por meio de editais distintos e em datas distintas, até o 20.12.2023.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Xxxx Xxxxxx, 08 de dezembro de 2023
COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA EPC XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX -Presidente-EPC
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – EPC XXXXX XXXXXX-SECOM
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX –ESPEP XXXX XXXXXX XX XXXXX - XXXX
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
O Estado da Paraíba, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria de Estado da Fazenda, da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado, comunica às instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, a abertura da presente chamada pública, visando à obtenção de propostas para analisar a viabilidade da contratação de operação de crédito interno no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), com ou sem garantia da União, mediante a instauração de procedimento de seleção de propostas de financiamento ajustado à peculiaridade que o objeto requer e condicionada à autorização de lei estadual específica.
1. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA E CONDICIONANTES LEGAIS
1.1. O objeto da presente Chamada Pública trata da obtenção de propostas para analisar a viabilidade da contratação de operação de crédito interno, no montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). Os recursos oriundos do financiamento serão destinados à realização de despesas de capital no Triênio 2024 a 2026, com a consequente manutenção da capacidade de pagamento do estado, bem como seu equilíbrio fiscal para os próximos anos.
1.2. A eventual contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam propostas, com ou sem garantia da União, apenas será realizada após aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, além do cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, bem como a observância de legislação correlata.
2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
2.1. A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo apresentadas:
2.1.1. Modalidade da operação: crédito interno;
2.1.2. Montante Financiado: R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
2.1.3. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);
2.1.4. Prazos do financiamento:
2.1.4.1. Prazo mínimo de carência (A): 1 (um) ano;
2.1.4.2. Prazo mínimo de amortização (B): 9 (nove) anos;
2.1.4.3. Prazo mínimo total (A+B): 10 (dez) anos.
2.1.5. Desembolso: O principal será liberado de acordo com o cronograma de desembolso, cuja primeira parcela será creditada até o quinto dia útil após a publicação do extrato do contrato de financiamento no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
2.1.6. Amortização do Principal: A amortização do principal deverá ser realizada em parcelas trimestrais, quadrimestrais ou semestrais, iguais e consecutivas, após transcorrido o período de carência, estipulado no item 2.1.4.1;
2.1.6.1. Sistema de Amortização do Principal: Sistema de Amortização Constante (SAC);
2.1.7. Encargos financeiros da Operação:
2.1.7.1. A(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s) deverá(ão) especificar detalhadamente todos os custos que compõem o financiamento;
2.1.7.2. Juros Remuneratórios: A serem indicados pela(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s) na Proposta, especificando a sua metodologia de cálculo e mencionando todos os detalhes necessários para efetiva compreensão;
2.1.7.3. Pagamento dos Juros Remuneratórios: Durante o prazo de carência, semestralmente a partir da data de assinatura do contrato de financiamento. Após o período de carência, o pagamento dos juros remuneratórios será devido nas mesmas datas de pagamento das amortizações do principal;
2.1.7.4. Demais despesas/custos: Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta, devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, a condição de pagamento e todos os detalhes necessários para efetiva compreensão, para cada um deles;
2.1.7.5. Custo Efetivo Total (CET): O CET deverá ser o custo all in, expresso em uma taxa percentual anual com 4 (quatro) casas decimais, englobando todos os custos, taxas, juros remuneratórios, comissões, encargos e quaisquer despesas decorrentes do financiamento a serem incorridos pelo Tomador.
2.2. Garantia: Com ou sem Garantia fidejussória da União (garantidora), nos termos do Manual para Instruções de Pleitos (MIP) de Operações de Crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios. Em caso de opção pela Garantia a mesma permanecerá válida em caso de sindicalização ou cessão parcial ou total do crédito garantido.
2.2.1 Caso o Estado opte em realizar a contratação da Operação de Crédito sem garantia fidejussória da União, serão ofertados em garantia da operação de crédito as cotas de repartição constitucional, do Im- posto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Estados – FPE.
2.3. Sindicalização: É permitida a apresentação de Proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras, com indicação expressa de instituição líder que representará o conjunto nos atos relativos a este chamamento. As referidas sindicalizações não poderão ser feitas por meio de securitização. Entender-
-se-á por securitização a emissão de títulos ou valores mobiliários referenciados, direta ou indiretamente, sobre os créditos atinentes ao financiamento.
2.4. Liquidação Antecipada Facultativa: Deverão ser previstas as condições aplicáveis à hipótese de pagamento antecipado do financiamento, ainda que não componha seu custo efetivo total.
3. PREMISSAS PARA O CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL E DO DESEMBOLSO
3.1. As regras estabelecidas nesse item servirão como parâmetro, objetivando a uniformidade das propos- tas, podendo vir a ser alterada em virtude da tramitação da operação na Secretaria do Tesouro Nacional
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e em decorrência de interesse do Estado da Paraíba.
3.2. No que tange a formação do CET, exemplificativamente, considerar-se-á o dia 01 de março de 2024 como a data de assinatura do contrato de financiamento e o dia 05 de março de 2024 como a data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
3.2.1. Desembolso: O principal será liberado de acordo com o cronograma de desembolso, cuja primeira parcela será creditada até o quinto dia útil após a publicação do extrato do contrato de financiamento no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
4. DA PROPOSTA
4.1. Requisitos aplicáveis à proposta:
4.1.1. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste cha- mamento, na forma do ANEXO nº 1 do presente instrumento:
4.1.1.1. As propostas deverão observar a forma prevista pelo ANEXO nº 1 do presente chamamento, informando todo o conteúdo nele previsto;
4.1.1.2. Trazer a razão social, CNPJ (ou equivalente, se aplicável), endereço, telefone e endereço eletrônico da(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s), bem como a indicação da(s) pessoa(s) responsável(is) pela condução da operação, com informação dos seus contatos (telefone e e-mail);
4.1.1.3. Ser redigida no idioma português e impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, bor- rões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado ou com carimbo personalizado da(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s);
4.1.1.4. Vir acompanhada de minuta do respectivo contrato de crédito, redigida no idioma português;
4.1.1.5. Trazer cronograma de pagamento de juros remuneratórios, demais despesas/custos e amortiza- ções de principal, nos termos do item 2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
4.2. Cada uma das instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e estrangeiros, públicos e privados, poderá apresentar duas propostas: Uma prevendo a Garantia da União; e a outra proposta sem a Garantia da União;
4.3. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 dias, contados a partir do termo
final do prazo de entrega das propostas;
4.4. Para fins de elaboração das propostas as instituições financeiras deverão observar ao disposto na Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022;
4.5. As propostas deverão ser entregues ao Estado da Paraíba, por meio eletrônico, direcionadas para o endereço xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, até às 14:00h do dia 29/12/2023, no seguinte endereço:
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, do Estado da Paraíba Assunto: Proposta - Chamada Pública SEPLAG nº 01/2023
Centro Administrativo Estadual – Avenida Dr. Xxxx xx Xxxx, nº 200 – 5º Andar / Bloco IV – Jaguaribe
– Xxxx Xxxxxx/PB - CEP: 58015-900
4.5.1. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 4.5, deverá conter, ainda, os seguintes dizeres em destaque: “CONFIDENCIAL – VEDADAAABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.
4.6. Caso o Estado opte por realizar a contratação dentro do prazo de validade da proposta, essa deverá permanecer válida durante o prazo necessário para a aprovação final da operação de crédito, tendo em vista que, no âmbito federal, é condicionada às avaliações finais da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ambas vinculadas ao Ministério da Fazenda.
5. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. As instituições financeiras participantes poderão solicitar esclarecimentos diretamente à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Estado da Paraíba, exclusivamente por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos será até o dia 20/12/2023.
5.3. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações de esclarecimentos e suas res- pectivas respostas serão publicadas nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e https:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
6. DA ABERTURA E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura das propostas ocorrerá na data de 29/12/2023, sexta-feira, às 14 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, do Estado da Paraíba, situada no endereço constante do item 4.5.
6.1.1. A audiência de abertura das propostas será pública e, por ocasião da mencionada audiência, será lavrada ata a ser subscrita pelos representantes do Estado.
6.2. A análise das propostas será realizada em momento posterior.
6.3. As propostas serão analisadas por comissão composta de: 01 (um) representante da Diretoria Executiva de Gestão Estratégica e Captação de Recursos – DIREGE/SEPLAG, 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda/SEFAZ; 01(um) representante da Controladoria Geral do Estado/CGE; e 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado/PGE, sob a presidência do representante da SEPLAG.
6.4. Serão pré-selecionadas as propostas que apresentarem o menor CET proposto.
6.5. Em caso de empate nas propostas classificadas em primeiro lugar, o Estado convocará as proponentes para renegociar as condições propostas, objetivando o desempate, em benefício do Estado.
7. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO
7.1. Os termos da presente Chamada Pública, bem como o seu respectivo resultado, serão disponibili- zados nos endereços xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 15 dias úteis, contados a partir do prazo estabelecido no item 6.1.
8.3. Na eventualidade do início da tramitação da contratação ocorrer após o período de validade da pro- posta vencedora e a respectiva instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as instituições participantes em atualizar suas propostas em sede da presente Chamada Pública.
8.4. Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação da seguinte documentação:
8.4.1. Ato constitutivo;
8.4.2. Prova de inscrição no CNPJ e cadastros estadual e municipal;
8.4.3. Certidões negativas das Fazendas federal, estadual e municipal, Seguridade Social, FGTS, Justiça do Trabalho;
8.4.4. Outros documentos legalmente exigíveis conforme o MIP – Manual de Instrução de Pleitos/STN.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Estado poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.
9.2. A conclusão do procedimento seletivo das propostas NÃO obriga o Estado a contratar a operação de crédito em questão.
9.3. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.
9.4. Ressalta-se que, no âmbito estadual, a contratação está condicionada à deliberação da Assembleia Legislativa sobre Mensagem de Projeto de Lei de iniciativa do Governo do Estado no qual solicita autorização para a operação.
9.5 O resultado da classificação das propostas ocorrerá por meio de relatório subscrito pela comissão, a ser encaminhado para o Secretário titular da SEPLAG e para o Governador, para deliberação relativa à eventual contratação.
Xxxx Xxxxxx, 07 de dezembro de 2023
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO nº 1 – MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDI- ÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
A proponente , inscrita no CNPJ/MF sob o número , representada no presente ato por , profissão, inscrito no CPF sob o número e no RG sob o número , órgão emissor , na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública SEPLAG nº 01/2023, em consonância com o Comunicado ao Mercado, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba em / / , o quanto segue:
I. Compreende e está de acordo com os termos do Chamada Pública SEPLAG nº 01/2023;
II. As condições de contratação da operação de crédito em questão são:
1. Modalidade da operação: crédito interno.
2. Montante Financiado: R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
3. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$).
4. Prazos do financiamento:
a) Prazo mínimo de carência (A): 1 (um) ano;
b) Prazo mínimo de amortização (B): 9 (nove) anos;
c) Prazo mínimo total (A+B): 10 (dez) anos.
5. Desembolso: O principal será liberado de acordo com o cronograma de desembolso, cuja primeira parcela será creditada até o quinto dia útil após a publicação do extrato do contrato de financiamento no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
6. Amortização do Principal: A amortização do principal deverá ser realizada em parcelas trimestrais, quadrimestrais ou semestrais, iguais e consecutivas, após transcorrido o período de carência, estipulado no item 4. a).
7. Sistema de Amortização do Principal: Sistema de Amortização Constante (SAC).
8. Encargos financeiros da Operação:
a) Juros Remuneratórios: , (especificar a sua metodologia de cálculo mencionando todos os detalhes necessários para efetiva compreensão).
b) Pagamento dos Juros Remuneratórios: Durante o prazo de carência, semestralmente, a partir da data de assinatura do contrato de financiamento. Após o período de carência, o pagamento dos juros remune- ratórios será devido nas mesmas datas de pagamento das amortizações do principal.
c) Demais despesas/custos: (todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta, devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, a condição de pagamento e todos os detalhes necessários para efetiva compreensão, para cada um deles).
d) Custo Efetivo Total (CET): (deverá ser o custo all in, expresso em uma taxa percentual anual com 4 (quatro) casas decimais, englobando todos os custos, taxas, juros remuneratórios, comissões, encargos e quaisquer despesas decorrentes do financiamento a serem incorridos pelo Tomador).
9. Garantia: Com ou sem Garantia fidejussória da União, devendo especificar as garantias exigidas.
10. Prazo de validade da proposta: (mínimo de 180 dias).
11. Dados para contato da proponente:
a) Nome da Pessoa:
b) Telefones:
7.2. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente Chamada Pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial do Estado da Paraíba e dos endereços eletrônicos mencionados no item 7.1.
8. DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO
8.1. Caso o Estado da Paraíba opte por contratar a operação de crédito, deverá encaminhar a Instituição Financeira declarada vencedora do certame, o manifesto interesse na contratação;
8.2. Observado o disposto no item 8.1, a Instituição Financeira declarada vencedora do certame deverá responder a intenção de contratar no prazo de até 90 (dias) de sua ciência, sob pena de ter desclassificada sua proposta;
c) Endereço correio eletrônico:
.
(assinatura)
Nome da Instituição: Nome do subscritor: CPF:
RG: