CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
PORTO SEGURO IMOBILIARIA - IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Versão Abril 2015 SUSEP 15414.000656/2006-31
GLOSSÁRIO 2
1. ÂMBITO GEOGRÁFICO 3
2. OBJETIVO DO SEGURO 3
3. LOCAL DO RISCO 3
4. EMPRESAS, ATIVIDADES E CONSTRUÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELO SEGURO 3
5. BENS COBERTOS 4
6. EXCLUSÕES GERAIS 4
7. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, LIMITE DE RESPONSABILIDADE 5
8. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 5
9. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO 5
10. RISCOS COBERTOS E EXCLUSÕES ESPECÍFICAS 5
11. ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS 6
12. ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO 6
13. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 6
14. PAGAMENTO DE PRÊMIO 7
15. FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 8
16. SINISTRO 8
17. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS 9
18. SALVADOS 9
19. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 9
20. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 9
21. PERDA DE DIREITOS 9
22. SUB-ROGAÇÃO 10
23. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 10
24. OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE, DO SEGURADO OU LOCATÁRIO 10
25. INSPEÇÃO DE RISCO 11
26. FORO 11
27. SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS 11
28. PRESCRIÇÃO 11
29. ENCARGOS DE TRADUÇÃO 11
30. COBERTURAS ADICIONAIS 11
31. CANAL DE DENÚNCIA / DISQUE FRAUDE 12
32. REPAROS EMERGENCIAIS 12
CNPJ: 61.198.164/0001-60
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco
O registro deste plano na plano na Superintendência de Seguros Privados SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
GLOSSÁRIO: Para efeito deste seguro, além do disposto na legislação civil pertinente ao Contrato de Seguro, entende-se por:
ACEITAÇÃO: Ato de aprovação, pela Seguradora, de proposta a ela submetida para a contratação do seguro.
AGRAVAÇÃO DO RISCO: São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora quando da aceitação da proposta do contrato de seguro.
APÓLICE: Documento emitido pela Seguradora, em função da aceitação do risco, com base nos elementos contidos na proposta, e que formaliza efetivando o contrato de seguro.
AVARIA: Termo empregado do Direito Comercial para designar dos danos aos bens segurados, em qualquer circunstância.
AVISO DE SINISTRO: Formulário específico que o segurado preenche, com a finalidade de dar conhecimento a segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência, etc CANCELAMENTO: Título de cláusula constante das Condições Gerais dos seguros, que regula a rescisão do contrato, quer pelo Segurado, quer pelo Segurador.
CASO FORTUITO: evento aleatório; o que aconteceu ou pode acontecer; imprevisto; acidental.
CLÁUSULA: Termo utilizado para definir cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.
COBERTURA: ato do Segurador em conceder ao Segurado, após a análise, aceitação sobre o risco proposto; cobertura de seguro; risco aceito. COBERTURA BÁSICA: garantias do seguro, de contratação obrigatória. COBERTURAS ADICIONAIS: outras garantias do seguro, de contratação opcional.
CONDIÇÕES GERAIS: É o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como define as características gerais do Seguro.
CONTRATO: instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.
CORRETOR DE SEGUROS pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover intermediação de contratos de seguros e sua administração, podendo constituir-se como pessoa jurídica na forma da Lei, percebendo, para tanto, remuneração denominada Corretagem de Seguros. DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA: Uma vez aceito o Seguro, a vigência terá início a contar das 24 (vinte e quatro) horas do dia em que for protocolada a proposta de seguro, sob carimbo da Seguradora.
O Seguro terá vigência de 12 (doze) meses. A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apresentação de nova proposta de seguro.
DEPRECIAÇÃO: Termo utilizado para expressar o valor percentual matematicamente calculado que, deduzido do Valor de Novo de um determinado bem, conduzirá ao Valor Atual desse mesmo bem, ou seja, o valor do mesmo na data de eventual sinistro; para cálculo do percentual utilizam-se os critérios de uso, idade e estado de
PORTO SEGURO IMOBILIÁRIA - IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Processo SUSEP 15414.000656/2006-31
conservação do bem a ser depreciado.
DOLO: Pode ser considerado direto ou eventual. Será verificado o dolo direto quando o agente possuir a intenção deliberada de causar dano ou prejuízo a outrem e dolo eventual quando o agente prevê o resultado do dano ou prejuízo mas não toma qualquer precaução, não se importando se este se o resultado se concretizará ou não.
IMÓVELSEGURADO: Conjunto de construções de propriedade do locador do imóvel, especificado na apólice, incluindo as dependências anexas situadas no mesmo terreno, como: lavanderias, churrascarias, saunas, vestiários, piscinas e respectivas casas de maquinas, despensas, garagens e áreas de serviços domésticos.
INCÊNDIO: Entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação.
INDENIZAÇÃO: é a contraprestação do Segurador, isto é, o valor que o mesmo deverá pagar ao Segurado no caso da efetivação do risco coberto previsto no contrato de seguro.
INSPEÇÃO DE RISCO
Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro (Circular Susep 321/06).
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA é o limite máximo, fixado nos contratos de seguro de seguro, representando o máximo que a seguradora irá suportar num risco.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO: é o limite fixado nos contratos de seguro, por cobertura, que representa o valor Maximo que a seguradora ira suportar em um risco determinado.
LOCAL DO RISCO: são todas as instalações e dependências situadas no mesmo terreno (exceto terreno, fundações e alicerces).
NEGLIGÊNCIA: Termo utilizado para definir ato do Segurado em relação às suas obrigações ou bens, cuja decorrência possa causar ou agravar os prejuízos; falta de diligência.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS): Condição
contratual do seguro que restringe ao segurado, a transferência ao segurador do total do risco proposto, independentemente da existência ou não de franquia obrigatória ou facultativa.
PRÊMIO: É a importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
PROPONENTE: É a pessoa física que manifesta a intenção de aderir ao Seguro, mediante o preenchimento da Proposta.
PROPOSTA: É o documento mediante o qual o proponente expressa a intenção de contratar o Seguro e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais. RISCO: o que é incerto e imprevisível, assumido pela Seguradora mediante o pagamento de prêmio por parte do segurado.
SINISTRO: Termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
SEGURADO: É a pessoa física ou jurídica efetivamente aceita no Seguro. SEGURADORA: A Seguradora responsável pela garantia do presente Seguro é a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
SEGURO: operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o Segurado, se faz prometer para si ou para outrem, no caso da realização de um evento determinado a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o Segurador, que, assumindo o conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística.
SUB-ROGAÇÃO: é a transferência de direitos de regresso do Segurado para o Segurador a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo por ele indenizado.
VIGÊNCIA: período ou prazo do seguro
Este seguro poderá ser contratado para imóveis em todo território nacional.
PARTES CONTRATANTES:
a) SEGURADORA: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais;
b) SEGURADO: é a pessoa física ou jurídica locatária do imóvel garantido neste contrato de seguro, quando este for contratado no seu nome; ou a pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel garantido neste contrato de seguro, quando este for contratado no seu nome;
c) BENEFICIÁRIO: é o locador, pessoa física ou jurídica, proprietário do imóvel objeto do contrato de locação e deste seguro, em favor de quem é concedida esta garantia;
d) LOCATÁRIO: É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação do imóvel segurado com o segurado.
e) ESTIPULANTE: é a pessoa jurídica, legalmente constituída, que na condição de administradora da locação do imóvel objeto deste seguro, representa o Segurado perante a Seguradora.
Ao Estipulante cabe efetuar o pagamento do prêmio à Seguradora, bem como cumprir todas as obrigações previstas no contrato de seguro.
1. ÂMBITO DE GEOGRAFICO
As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Nacional.
2. OBJETIVO DO SEGURO
Este produto destina-se a imóveis não residenciais, destinados a locação, com Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica até R$ 2.000.000,00, administrados pelo Estipulante da apólice.
Estas disposições aplicam-se a estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços instalados em imóveis construídos integralmente em alvenaria e com telhas de material incombustível. Haverá interrupção das coberturas contratadas durante a desabitação do imóvel nos seguintes casos:
a) Desabitação em decorrência de construção,demolição/reconstrução ou reforma do imóvel;
b) Desabitação por período superior a 30 (trinta) dias com contrato de locação vigente;
c) Desabitação do imóvel por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, durante a vigência da apólice em casos de encerramento ou rompimento do contrato de locação.
3. LOCAL DE RISCO
O Estabelecimento Segurado é o conjunto de dependências situadas em um mesmo terreno e que componham uma única empresa, cujo endereço esteja expressamente identificado na apólice e compreende: prédios, benfeitorias, seus anexos, instalações de força, luz, água bem como tudo que faça parte integrante de suas construções — EXCETO TERRENO, FUNDAÇÕES E/OU ALICERCES, BEM COMO OUTRAS DEPENDÊNCIAS QUE NÃO ESTEJAM ESPECIFICADAS ACIMA.
4. EMPRESAS, ATIVIDADES E CONSTRUÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELO SEGURO
4.1 Não poderão ser contratadas quaisquer coberturas previstas neste contrato para:
a) Imóveis de Madeira;
b) Imóveis cuja construção não seja integralmente em alvenaria e com telhas de material incombustível;
c) Imóveis em construção ou demolição/reconstrução;
d) imóveis com cobertura em lona, vinilona ou assemelhados em construção reconstrução/demolição, ou reforma (quando essa reforma obrigar o segurado a desocupar temporariamente o imóvel e/ou haja o comprometimento das instalações e segurança do risco) e os estabelecimentos desativados,
interditados/embargados. A ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses durante a vigência do seguro implicará na interrupção das coberturas.
4.1.2 Os estabelecimentos que tenham como atividade ou que mantenham no local as atividades a seguir, não serão aceitos pela Seguradora:
- Álcool (Fabricas e Depósitos)
- Aparas de papel (comércio ou depósito);
- Armas ou Munições (depósito, fábrica ou comércio);
- Açúcar - Depósito;
- Alho - Depósito;
- Xxxxxxxx - Xxxxxxxx;
- Antigüidades (Antiquários);
- Arroz c/ beneficiamento, sem descascagem e/ou secagem a fogo - depósito;
- Artefatos de Madeira (fábrica);
- Artigos de Caça e Camping;
- Atelier de Pintura;
- Bancas de Jornais ou revistas;
- Batatas - Depósito;
- Boates;
- Cabaré;
- Cacau - Depósito;
- Café com venda - inclusive beneficiamento - depósito;
- Café sem venda - inclusive beneficiamento - depósito;
- Caixotarias;
- Canela - Depósito;
- Carpintarias;
- Carvoarias;
- Celulose;
- Circos e similares;
- Colchões (fábricas);
- Comércio ou recuperadora de tambores (de plástico ou metal);
- Curtume;
- Desmanche (compra ou venda de peças de veículos usadas ou veículos acidentados)
- Discotecas e Danceterias e Salões de Baile;
- Diversões Eletrônicas, Fliperamas;
- Eletricidade (Usinas, Estações e Subestações Transformadoras)
- Ervas, Grãos, Sementes, Frutas, Castanhas, Mel e demais produtos do segmento rural inclusive florestas e plantações (Fábrica/Deposito)
- Estofados (Oficinas de conserto);
- Estopa (depósito ou fábrica);
- Explosivos, Fogos de Artifícios (depósito, fábrica ou loja);
- Fábrica de borracha;
- Fazendas;
- Filatelia (Fábrica de Selos)
- Xxxxxx, Xxxxxxxx;
- Fitas de vídeo cassete, fitas de videogame, - CD, Vídeo Laser ou DVD (locadoras ou depósito);
- Fogos de artificio (depósito, fábrica ou loja);
- Fogos de artifício;
- Fósforo (Fábrica)
- Frutas - Depósito;
- Fumo (Fábrica)
- Gases (depósito ou fábrica);
- Granjas;
- Haras;
- Inflamáveis (depósito, fábrica ou loja);
- Jornais ou Revistas (Bancas);
- Madeira;
- Madereira;
- Madeira (Fabrica/deposito de artigos ou matéria prima;
- Marcenaria;
- Mármore (marmorarias, exceto loja e deposito);
- Mel - Depósito;
- Mercados públicos;
- Museu;
- Motor de popa (Loja, Depósito e/ou Oficina de Motores)
- Olarias;
- Papel (fábrica de papel, papelão e/ou artigos com qualquer tipo de processo de reciclagem, depósito de trapos, aparas, farrapos ou fibras e papel velho);
Papel (Depósito) – Arquivo Morto/ CEDOC
- Plásticos (depósito ou sucatas);
- Pneus, (Fábricas e/ou Depósitos de pneus usados, recauchutagem)
- Produtos Químicos (depósito, fábrica ou comércio);
- Qualquer atividade relacionada ao segmento agropecuário.
- Relojoarias;
- Resíduos têxteis;
- Sacarias;
- Salões de baile;
- Sabão e Sabonete (Fábrica);
- Serrarias;
- Sisal, Juta, Junco, Vime, Cortiça e similares (depósito, fábrica ou loja);
- Siderúrgica;
- Sucatas )Deposito e/ou Loja de Pláticos, Metais, Xxxxx, Papelão, Aparas de Papel)
- Tambores - plástico ou metal, (comércio ou recuperadora inclusive depósitos);
- Tapeçaria;
- Vime (depósito de matéria-prima ou fábrica).
Qualquer atividade relacionada ao segmento agropecuário.
5. BENS COBERTOS
É o imóvel cujo endereço estiver expressamente identificado na apólice e compreende o prédio, seu conteúdo, seus anexos e instalações de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações e/ou alicerces).
Importante: O limite de indenização da cobertura do conteúdo corresponderá ao adicional de até 10% do valor total contratado para a cobertura básica de INCENDIO e EXPLOSÃO não comprometendo o limite de indenização desta cobertura.
6. EXCLUSÕES GERAIS
Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes de:
a) radiações ou radioatividade de qualquer natureza;
b) atos de hostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, revolução,subversão, conspiração e semelhantes; rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos;
c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
d) desmoronamento, maremotos, alagamento, inundação, terremoto ou tremor de terra e erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
e) lucros cessantes, perda de ponto, perda de mercado e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos;
f) prejuízos ocasionados por dolo do segurado ou beneficiário;
g) despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
h) quaisquer prejuízos decorrentes de Roubo ou furto de bens, mercadorias ou valores existentes no imóvel segurado, inclusive os danos ao próprio imóvel pela simples tentativa de roubo ou furto, mesmo que estes não tenham se consumado;
i) quaisquer prejuízos decorrentes da responsabilidade civil do segurado, do beneficiado pelo seguro, ou dos representantes e prepostos;
j) Quebra de vidros (exceto no caso de quebra decorrente de incêndio);
k) desvalorização dos bens cobertos;
l) despesas fixas;
m) Perda de aluguel, inclusive ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial;
n) Indenização a terceiros por perdas ou danos em conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro;
o) Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal;
p) Canos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
q) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo;
r) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
Salvo quando contratadas as respectivas garantias opcionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de:
a) danos elétricos;
b) impacto de veículos terrestres, queda de aeronaves e engenhos aéreos;
c) vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo;
d) tumultos;
e) perda de aluguel de imóvel;
f) reparos emergenciais.
6.1 Além das exclusões acima, não estarão amparados os seguintes bens, objetos e mercadorias
a) Quadros com valor unitário superior a R$300,00. Relógios, no que exceder ao valor de R$1.000,00 por sinistro; pedras preciosas e semipreciosas, de todos os tipos e espécie, metais preciosos e semipreciosos, pérolas, jóias ou artigos de ouro ou prata, platina ou metal prateado, raridades, antiguidades ou quaisquer objetos de arte ou de valor estimativo; livros (quando estes não se referirem a mercadorias);
b) Moldes, plantas, manuscritos, projetos, modelos, quadros
de estamparia, fotolito, debuxos, croquis, clichês e fôrmas de sapatos, sendo que os moldes ou fotolitos estarão garantidos quando forem produtos fabricados pelo segurado;
c) Jardins, árvores, ou qualquer tipo de plantação; animais de qualquer espécie (quando estes não se referirem a mercadorias);
x) Xxxxxxxx, títulos, exceto quando contratada a cobertura de Subtração de Valores e quaisquer outros papéis que tenham, ou representem valor;
e) Qualquer tipo de veículo, inclusive a seus componentes, peças e acessórios nele instalados;
f) Bens recebidos em garantia;
g) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações, colocação de películas (“insulfilm”) e inscrições em vidros;
h) Perdas e danos causados a programas, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para a recomposição dos mesmos;
i) elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo, quando o imóvel segurado pertencer a edifício em condomínio;
j) perdas e danos causados a programas, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para a recomposição dos mesmos. Bens, objetos e mercadorias de terceiros em poder do segurado para consertos, reparos e ajustes.
k) Bens, objetos e mercadorias de terceiros em poder do segurado recebidos em custódia;
l) Armas de fogo ou munições;
m) Máquinas do tipo Caça-Níqueis e similares;
n) Bens fora de uso e/ou sucatas.
7. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, LIMITE DE RESPONSABILIDADE
O Segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada garantia contratada, de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação deste plano de seguro. Estes valores serão discriminados na Especificação da Apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da Seguradora. O Segurado não poderá alegar excesso de Limite Máximo de Indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.
8. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência deste seguro.
9. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO
As garantias disponíveis poderão ser contratadas de acordo com as necessidades do segurado, como segue:
9.1 COBERTURA BÁSICA
A cobertura básica deste seguro é a primeiro risco absoluto para Limite Maximo de Indenização maior que 60% do valor em risco. Portanto, se o Limite Maximo de Indenização, estabelecida para a cobertura básica, for inferior a 60% do valor em risco, o Segurado participará proporcionalmente dos prejuízos, sendo as indenizações calculadas conforme abaixo:
I = IS x P onde 0,60 x VR
I = I ndenização (limitada à Importância Segurada) LMI = Limite Maximo de Indenização
P = Prejuízo
VR = Valor em Risco
9.2 COBERTURAS OPCIONAIS
9.2.1 As Coberturas Opcionais serão contratadas a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, sem aplicação da Cláusula de Rateio.
10. RISCOS COBERTOS E EXCLUSÕES ESPECIFÍCAS
10.1 COBERTURA BÁSICA – CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
10.1.1 INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA
Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado (prédio), diretamente por incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no mesmo e fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Imóvel Segurado.
Abrange ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados ao imóvel segurado pelo impacto da queda de raio dentro do terreno.
Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação.
Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens cobertos e desentulho do local.
Estarão cobertos também os danos materiais causados aos bens de propriedade do locatário do imóvel segurado (conteúdo), diretamente por incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no mesmo e fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Imóvel Segurado.
SINISTROS SIMULTANEOS
Havendo sinistros simultâneos envolvendo o imóvel Segurado (prédio) e o bens de propriedade do locatário do imóvel (conteúdo), a indenização do conteúdo corresponderá ao limite de responsabilidade adicional de até 10% do valor total contratado para a cobertura básica de INCENDIO E EXPLOSÃO não comprometendo o limite de responsabilidade da cobertura básica.
10.1.2 Exclusões Específicas:
Além das exclusões previstas na Cláusula BENS NÃO ABRANGIDOS, bem como da Cláusula EXCLUSÕES GERAIS, estarão excluídos ainda
a) fermentação própria ou aquecimento espontâneo;
b) destruição por ordem de autoridade pública, exceto para evitar propagação;
c) extravio, subtração ou furto cometido em razão da ocorrência de sinistro de incêndio, raio, explosão ou fumaça;
d) prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens de propriedade do locatário do imóvel segurado para as seguintes atividades: Antiguidades (Antiquários), Atelier de Pintura, Desmanche (compra ou venda de peças de veículos usadas ou veículos acidentados), Filatelia, Livros (Bibliotecas ou locadoras), Museu.
e) danos elétricos mesmo em conseqüência de queda de raio.
11. ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS
11.1 Os Limites Máximos de Indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal.
11.2 O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração do limite da garantia contratualmente previsto ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio quando couber.
12. ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO
12.1 A alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.
12.2 A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento.
12.3 À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação.
12.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.5 A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro.
12.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física.
12.7 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica.
12.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.9 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes.
12.10. A Seguradora, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora.
12.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora.
12.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa.
12.13 No caso de não aceitação será encaminhado a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE.
12.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
12.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização
12.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
12.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE
12.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessária apresentação de nova proposta de seguro.
12.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou no endosso, e terão inicio e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Seguradora.
12.20 Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.
13. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
13.1 O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada
em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) Danos sofridos pelos bens segurados.
13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura contratada.
13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando- se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o item 13.5.1 deste artigo.
13.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o item 13.5.2 deste artigo;
13.5.4 Se a quantia a que se refere o item 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará
com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
13.5.5 Se a quantia estabelecida no item 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
13.7 Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
14. PAGAMENTO DE PRÊMIO
14.1. Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 Coincidindo a data limite com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, em tempo hábil, para pagamento.
14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % DO PRÊMIO |
15/365 | 13 |
30/365 | 20 |
45/365 | 27 |
60/365 | 30 |
75/365 | 37 |
90/365 | 40 |
105/365 | 46 |
120/365 | 50 |
135/365 | 56 |
150/365 | 60 |
165/365 | 66 |
180/365 | 70 |
195/365 | 73 |
210/365 | 75 |
225/365 | 78 |
240/365 | 80 |
255/365 | 83 |
270/365 | 85 |
285/365 | 88 |
300/365 | 90 |
315/365 | 93 |
330/365 | 95 |
345/365 | 98 |
365/365 | 100 |
14.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item
14.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
14.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
14.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
14.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 13.3.1, acrescido dos juros demora previstos na proposta e na apólice de seguro.
14.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 14.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
15. FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
15.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
15.2 Nos casos de sinistro coberto pela apólice a Seguradora indenizará o Segurado, optando por uma das seguintes formas, mediante acordo entre as partes:
15.2.1 Indenização em moeda corrente;
15.2.2 Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente;
15.2.3 Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos.
16. SINISTRO
16.1 A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos solicitados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
16.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
16.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.4 A atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
16.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
16.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
16.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
16.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes poderá ocorrer a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de reposição, a época da liquidação a indenização devida será paga em dinheiro.
16.10 Documentos Necessários em caso de Xxxxxxxx
Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos:
a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada;
b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos.
c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens;
d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão;
e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval;
f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres;
g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado;
i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros;
j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição;
k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas;
16.11.1 Quando Pessoa Física, apresentar também:
- Cópia do RG ou documento de identificação;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de Residência.
16.11.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também:
- Cópia do Cartão do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social e respectivas alterações.
16.11.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento.
16.11.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contando-se o prazo já decorrido.
17 APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS
17.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora tomará por base os seguintes critérios:
17.2. Tomar-se-á por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pela idade, uso e estado de conservação.
17.3. O valor referente à depreciação será indenizado se:
a) o limite máximo de indenização for suficiente, em relação ao prejuízo;
b) o Segurado e/ou locatário fizer a reposição dos bens cobertos sinistrados por novos, e/ou der início à reconstrução ou aos reparos do imóvel segurado no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data de pagamento da indenização fixada para o valor atual.
17.4. 2 (duas) vezes o valor indenizável pelo critério do valor atual.
17.5. Em qualquer caso o Limite Máximo de Indenização a Importância Segurada de cada cobertura contratada por uma ou mais apólices representa o limite máximo de indenização.
18. SALVADOS
Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não
implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
19. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.
20. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
20.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.
20.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática.É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do Segurado, anuência da Seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução.
20.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes o segurado já tiver protocolado na Seguradora a solicitação formal de reintegração.
21. PERDA DE DIREITOS
21.1 Se o segurado, seu representante legal, ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
21.2 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:
21.2.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
21.2.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
21.2.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
21.3 Além dos casos previstos em lei ou neste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente desta apólice se:
a) O segurado não observar ou descumprir quaisquer das cláusulas deste seguro;
b) O sinistro for devido a atos ilícitos, dolosos e/ou culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro e/ou quando praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais seja do segurado ou de seus
funcionários, bem como se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má-fé;
c) O segurado deixar de comunicar qualquer alteração ocorrida durante a vigência que implique em modificação neste seguro e/ou pagamento adicional de prêmio;
d) O segurado fizer declarações falsas, inexatas ou omissas, ou por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos deste seguro;
e) Efetuar qualquer modificação ou alteração no Estabelecimento Segurado ou no ramo de atividade, que resultem na agravação do risco para a Seguradora, sem sua prévia e expressa anuência, ou aquelas que impliquem em cobrança adicional de prêmio;
f) Por ocasião do sinistro for constatado enquadramento em desacordo com os critérios mencionados nestas Condições Gerais;
g) O segurado agravar intencionalmente o risco.
21.4 O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
21.5 A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar- lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
21.6 O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
21.7 Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
21.8 Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar as suas consequências
22. SUB-ROGAÇÃO
Efetuado o pagamento da indenização, cujo recebido valerá como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado prejuízos indenizados pela Seguradora ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação.
22.1 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
22.2 É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do Segurador, os direitos vinculados à sub-rogação.
23. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO
23.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:
23.1.1 Por iniciativa do Segurado, desde que obtida a concordância da Seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
23.1.2 Por iniciativa da Seguradora, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
23.1.3 Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando ocorrerem situações previstas na cláusula Perda de Direitos;
23.1.4 O Segurado ou seus prepostos praticarem atos ilícitos ou dolo, simulando, provocando, ou agravando as consequências do sinistro, para obter benefícios deste Seguro;
23.2 Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam- se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora.
23.3 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de
10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
23.4 No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
24. OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE, DO SEGURADO OU LOCATÁRIO.
24.1. Obrigações do Estipulante:
a) Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas, incluindo dados cadastrais;
b) Xxxxxx a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alteração na natureza do risco coberto, desocupação do imóvel, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) Xxxxxxxx ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado;
h) Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa do sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) Comunicar, de imediato, a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregularidades quanto ao seguro contratado;
k) Xxxxxxxx a SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de
promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
m) A seguradora é obrigada a informar ao segurado a situação de inadimplência do estipulante ou subestipulante, sempre que lhe solicitado.
24.2. O Estipulante e/ou o Segurado e/ou Locatário se obrigam ainda a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
c) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos reclamados;
d) Preservar o local e todos os bens cobertos atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois, depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens cobertos, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora;
f) Manter os bens cobertos no local, até autorização da Seguradora para remoção e/ou reparo;
g) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes;
h) Apresentar à Seguradora o contrato de administração entre o Proprietário do imóvel e o Estipulante;
i) Apresentar à Seguradora o contrato de locação entre o Proprietário do Imóvel e o Locatário.
25. INSPEÇÃO DE RISCO
A seguradora se reserva o direito de proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco. O Segurado deverá facilitar à Seguradora, a execução de tal medida, proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
26. FORO
Deve ser estabelecido que as questões judiciais entre o segurado e a sociedade seguradora serão processadas no foro do domicilio do segurado. Na hipótese de inexistência de relação de hiposuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diverso do domicílio do Segurado
27. SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS
Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.
Caso o imóvel segurado corresponda a uma unidade autônoma de um condomínio, teremos sempre como cobertura mais especifica para o “prédio” a apólice contratada.
28. PRESCRIÇÃO
Decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil, opera-se a prescrição.
29. ENCARGOS DE TRADUÇÃO
Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.
30. COBERTURAS ADICIONAIS
As coberturas adicionais poderão ser contratadas mediante pagamento de prêmio adicional.
30.1 DANOS ELÉTRICOS
Danos Elétricos causados a instalações eletrônicas ou elétricas, inclusive conduites e material de acabamento, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática bem como os danos causados pela queda de raio dentro ou fora do local segurado.
Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos.
30.1.1 Exclusões Específicas:
Alem das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) danos elétricos causados direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, fadiga;
b) prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens que componham o conteúdo do imóvel.
30.1.2 Participação Obrigatória do Segurado:
30.1.2.1. Atividade 2300: Será deduzida da indenização de cada sinistro, a quantia equivalente em moeda corrente a 10% (dez por cento) da indenização, limitada ao mínimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
30.1.2.2 Demais Atividades: Será deduzida da indenização de cada sinistro, a quantia equivalente em moeda corrente a 10% (dez por cento) da indenização, limitada ao mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
30.2. IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES, QUEDA DE AERONAVES E ENGENHOS AÉREOS
Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente por queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres, inclusive aqueles que não disponham de tração própria.
Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
30.2.1 Exclusões Específicas:
Alem: das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) danos causados por veículos quando conduzidos pelo locatário do imóvel ou seus empregados;
b) prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens que componham o conteúdo do imóvel.
30.2.2 Participação Obrigatória do Segurado: Será deduzida da indenização de cada sinistro, a quantia equivalente em moeda corrente a 10% (dez por cento) da indenização, limitada ao mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
30.3. VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO e QUEDA DE GRANIZO
Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado, diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo.
Para efeito desta cobertura opcional entende-se por vendaval ventos de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo.
Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
30.3.1 Exclusões Específicas:
Alem das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais,
estarão excluídos ainda:
a) danos causados pela simples infiltração de água da chuva ou gelo derretido;
b) toldos;
c) prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens que componham o conteúdo do imóvel.
30.3.2. Participação Obrigatória do Segurado: Será deduzida da indenização de cada sinistro, a quantia equivalente em moeda corrente a 10% (dez por cento) da indenização, limitada ao mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
30.4. PERDA DE ALUGUEL DE IMÓVEL
Garante ao proprietário locador do imóvel os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto de incêndio ou explosão, queda de raio(dentro do terreno segurado). Poderá abranger também o pagamento de aluguel de imóvel em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, desde que contratada esta cobertura opcional.
Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer.
30.4.1 Exclusões Específicas:
Alem das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) extravio, furto ou roubo ainda que decorrentes dos riscos cobertos;
b) imóveis que não estejam locados;
c) Prejuízos decorrentes de danos causados a quaisquer bens que componham o conteúdo do imóvel.
30.5. TUMULTOS
Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública, bem como as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimi-la ou reduzir-lhe as conseqüências. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
30.5.1 Exclusões Específicas:
Alem das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) prejuízos causados aos bens cobertos, quando seus sócios e diretores tiverem motivado a paralisação das atividades do seu estabelecimento;
b) prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens que componham o conteúdo do imóvel.
31. CANAL DE DENÚNCIA / DISQUE FRAUDE
A Porto Seguro disponibiliza para você um serviço que objetiva reduzir as fraudes que atualmente aumentam a sinistralidade e consequentemente encarecem o seguro. Este número de telefone de discagem gratuita possibilita a informação, anonimamente, da existên- cia de uma fraude ou denúncias. Você receberá uma senha com a qual poderá acompanhar as providências tomadas pela Seguradora. Assuntos tratados por esse canal serão mantidos sob sigilo e garantia de anonimato. Faça sua denúncia através dos canais abaixo: Telefone: 0000-0000000, atendimento de segunda à sexta das 09h às 18h (exceto feriados) ou através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
32 REPAROS EMERGÊNCIAIS
Os reparos contratados serão apenas aqueles descritos nas cláusulas especiais da apólice.
A cobertura contratada garantirá exclusivamente os imóveis não residenciais, segurados pelo Porto Seguro Imobiliária.
A cobertura de reparos somente poderá ser utilizada durante a vigência do seguro, restrita ao limite máximo de indenização e coberturas estabelecidas. Estarão excluídas as despesas de mão de-
obra relacionadas a reparo de imóveis totalmente desocupados não locados e/ou residências de veraneio.
32.1. PLANO TOTAL REDE REFERENCIADA
A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura exclusivamente nas residências seguradas pela Porto Seguro Residencial Imobiliária, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$640,00 (não acumulativo e válido
para cada ano de Vigência da apólice).
À medida que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/ Custo de Mão-de-Obra.
Neste Plano o Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros.
32.2 – PLANO TOTAL LIVRE ESCOLHA
Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item 32.2.1 Limite de Reembolso, referente à mão de- obra de necessária aos repares emergenciais, contratados nesta cobertura, exclusivamente nas residências seguradas pelo Porto Seguro Residencial Imobiliária, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$640,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice).
32.2.1 LIMITE DE REEMBOLSO
Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso, desde que possua a anuência expressa da Seguradora quanto à autorização de reparo. A Seguradora se reserva o direito de inspecionar a qualquer momento o local e a nota fiscal. Caso o segurado opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter o endereço do local de risco, sob pena de não realização do reembolso. O limite máximo de reembolso relativo aos serviços desta cobertura ficará restrito ao montante estabelecido na Tabela de Reembolso
/ Custo de Mão-de-Obra.
32.2.2 EXCLUSÃO DE REEMBOLSO
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuência expressa da seguradora.
32.3 TABELA DE REEMBOLSO/CUSTO DE MÃO-DE-OBRA
REPAROS EMERGENCIAIS | LIMITE DE REEMBOLSO POR ATENDIMENTO | ||
Assistência Bike | R$ 120,00 | ||
Assistência em Antenas | R$ 170,00 | ||
Barra de Apoio | R$ 120,00 | ||
Caça Vazamento | R$ 220,00 | ||
Central Telefônica, Interfone e Porteiro eletrônico | R$ 85,00 | ||
Chaveiro | Chave Comum. | R$ 110,00 | |
Instalação de Chave-Tetra. | R$ 200,00 | ||
Troca de Segredo das Fechaduras. | R$ 200,00 | ||
Conectividade | R$ 125,00 | ||
Dedetização | R$ 170,00 | ||
Desentupimento | R$ 200,00 | ||
Help Desck | Visita Técnica | R$ 120,00 | |
Atendimento Telefônico | R$ 50,00 | ||
Kit de Fixação | Fixação de Varal de teto/parede, olho mágico, trincos do tipo pega-ladrão, ferrolho e fecho, veda porta, pratelei- ras, trilho ou varão de cortina, kit cozinha e/ou banheiro, espelhos, qua- dros, suportes e ganchos de utilida- des domésticas ou esportivas. | R$ 120,00 | |
Instalação/Reinstalação - Ventilador de Teto | R$ 120,00 | ||
Limpeza de Caixa D´Água até 4000 Litros | R$ 200,00 | ||
Limpeza de Calhas e Dutos | R$ 180,00 | ||
Mudança de Mobiliário | R$ 150,00 | ||
Reparo em Portões Automáticos | R$ 200,00 | ||
Reparo em Produtos Linha Branca | Refrigeradores, Freezer e Frigobar, Máquina de Lavar Roupas, Má- quina de Lavar Louças, Tanquinho, Máquina de Secar Roupas, Cen- trífuga, Fogão, Fornos e Coock- top a Gás e Forno de Micro- ondas. | R$ 120,00 | |
Refrigeradores do tipo Side by Side. | R$ 200,00 | ||
Máquina de Lavar e Secar Roupas. | R$ 200,00 | ||
Reparos de ar condicionado | R$ 210,00 | ||
Reparos Elétricos | R$ 120,00 | ||
Reparos Hidráulicos | R$ 120,00 | ||
Reversão de Gás para Fogão | R$ 120,00 | ||
Serviço de Telefonia | R$ 120,00 | ||
Substituição de Telhas e Cumeeiras | R$ 180,00 | ||
Vidraceiro | R$ 110,00 |
32.4 - DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAIS O Segurado poderá solicitar os serviços durante a vigência da apólice, até o limite da importância segurada, para as coberturas de:
32.4.1 ASSISTÊNCIA BIKE
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra para montagem e manutenção de 01 (uma) bicicleta de uso para o lazer.
A manutenção compreende a substituição ou regulagem das seguintes peças:
- Reparo ou troca de câmeras de ar para aro 16/20/24/26/ 700;
- Substituição ou regulagem de xxxxx e canote de xxxxx;
- Substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço;
- Substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro nos modelos: cantilever, v-brake;
- Substituição de pneus e correntes; e
- Lubrificação de correntes e coroas.
Importante: As peças necessárias para a execução dos serviços devem ser fornecidas pelo Segurado, exceto quando se tratar das seguintes peças: corrente, pedal, cabo de freio, sapatas de freio, câmaras de ar e conduítes de cabos, as quais serão fornecidas pela Porto Seguro, à título gratuito, desde que haja compatibilidade com o modelo da bicicleta.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a montagem e/ou manutenção total ou parcial de bicicletas de uso Esportivo/Competição, como por exemplo os modelos: DownHill – Speed (velocidade) – Triathlon – Spinning - Elétricas (exceto modelo Felisa, exclusiva da Porto Seguro), além de bicicletas do tipo motorizadas à combustão e bicicletas ergométricas.
32.4.2 ASSISTÊNCIA EM ANTENAS
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para substituição de conector divisor, cabo de até 03 (três) metros e receptor de antenas convencionais, digitais e parabólicas, bem como a instalação ou substituição de antenas convencionais e digitais.
Importante: A instalação contempla a passagem de cabeamento em 01 (um) único ponto indicado pelo Segurado. O atendimento limita- se a instalação ou manutenção de 01 (um) ponto de antena, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços os reparos e instalações de antenas coletiva e via satélite, operadoras de TV (TV a cabo); serviços para realizar exclusivamente a sintonia de canais e extensões; fornecimento de materiais e suprimentos de instalação.
32.4.3. INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para instalação de até 03 (três) barras de apoio do tipo fixa ou articulada, fixadas ou justapostas
em paredes de alvenaria e/ou pisos recomendada de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Importante: Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o Segurado deverá fornecer a planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de adequação total ou parcial para acessibilidade do ambiente/imóvel; instalação/substituição de louças sanitárias, corrimão e guarda-corpo de escadas, elevadores ou corredores; realização de reforço estrutural em paredes de alvenaria ou drywall, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do Segurado ou Terceiros.
32.4.4 CAÇA-VAZAMENTO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para detecção de vazamentos em tubulações de água pressurizada (tubulação entre o hidrômetro/cavalete até a caixa d’água e ramais derivados deste trecho), incluindo o reparo imediato de 01 (um) ponto detectado, restrito para tubulações em PVC.
Importante: O atendimento é indicado para imóveis que tiveram alteração no consumo de água acima de 20% da média ou quando observado o giro constante do hidrômetro sem o consumo de água no imóvel. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de detecção em tubulação de baixa pressão (após caixa d’água/reservatório/cisterna), em tubulações pluviais, de esgoto, bem como detecções em pontos que apresentam umidade ou infiltrações, além de tubulações que contenham pressurizadores. Reparo em tubulações de ferro, cobre, PVC linha roscável, PEX e PPR.
Excluem-se dos serviços o reparo, acabamento e/ou calafetação do local ou tampa onde ocorreu a abertura/ quebra para realização do atendimento.
32.4.5. REPARO DE CENTRAL TELEFÔNICA, INTERFONE E PORTEIRO ELETRÔNICO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a manutenção no PABX, interfone (inclusive para as unidades autônomas) e porteiro eletrônico (sem imagem de vídeo) em decorrência de distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura da instalação.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de instalação de extensões; averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da
aparelhos telefônicos e fax e os consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, KS, modem ou similares.
32.4.6. CHAVEIRO
32.4.6.1 CHAVEIRO COMUM
Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para abertura de fechadura de portas, portões e porta de aço, reparo emergencial ou substituição de fechaduras das portas de acesso do imóvel em razão de arrombamento nas fechaduras, confecção de 01 (um) nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais (desde que o Segurado não possua cópias reservas).
Importante: Na hipótese de ser necessária a troca da fechadura, esta deverá ser compatível com o padrão da fechadura anterior.
O atendimento limita-se a execução de até 03 (três) serviços, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins de estética; cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
32.4.6.2. INSTALAÇÃO DE FECHADURA/TRAVA TETRA Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para a instalação ou substituição de fechaduras ou trava de chave-tetra em portas de madeira que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
Importante: O atendimento limita-se a instalação de até 03 (três) peças/unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de fechadura, trava de chave-tetra, peças, materiais e componentes específicos e necessários necessários à execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins de estética; cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
32.4.6.3. TROCA DE SEGREDO DE FECHADURAS Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para a troca de segredo das fechaduras de chave simples ou tetra, restringindo-se às portas ou portões que constituam acessos obrigatórios ao interior do móvel.
suposição de elevação da tarifa telefônica; consertos de
Importante: Neste atendimento, será fornecido gratuitamente 01 (um) nova cópia da chave com o novo segredo por fechadura. O atendimento limita-se a troca do segredo de até 03 (três) fechaduras, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins de estética; cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
32.4.7 CONECTIVIDADE
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o suporte na conexão de cabos externos e configuração entre os equipamentos de áudio, vídeo e informática tais como: TV, Smart TV, DVD, home theater, bluray, smartphone, wireless, HDMI, bluetooth, monitor, CPU, impressora, desktop, vídeo games e consoles, com breve orientação técnica para o uso dos recursos integrados.
Importante: Os Equipamentos que utilizam dados via internet, wireless, transmissores ou receptores, independem da ação do técnico, da velocidade da internet e da transferência de arquivos decorrente da quantidade de equipamentos em uso simultâneo, bem como, da área de abrangência de acordo com os móveis e paredes do imóvel.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos quaisquer serviços de manutenção, instalação, montagem ou fixação dos equipamentos de áudio, vídeo e informática, bem como fornecimento ou substituição de cabos, conectores ou peças.
A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço for em razão da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais. O serviço somente poderá ser executado quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.
32.4.8 DEDETIZAÇÃO
Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de-obra necessária para dedetização no controle de insetos rasteiros (baratas, formigas, pulgas, carrapatos e traças). O serviço será realizado somente na área do imóvel segurado.
Importante: O ambiente a ser dedetizado deve estar limpo para aplicação dos produtos químicos. A limpeza do ambiente dedetizado somente poderá ser executada após 03 (três) dias da dedetização, para melhor obtenção de resultados.
Para dedetização, por meio de pulverização, solicitamos que pessoas (crianças, adultos, gestantes e/ou idosos) e animais em geral retornem ao ambiente dedetizado após 12 (doze) horas da aplicação do produto químico.
O Segurado deverá seguir os procedimentos a serem informados pelo prestador para a execução do serviço, para que a sua qualidade e segurança não sejam comprometidas.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de desratização, descupinização e dedetização para controle de insetos voadores, aranhas, escorpião; dedetização diretamente em jardins, plantações e plantas em geral; dedetização sobre todo e qualquer tipo de forro/estuque.
32.4.9 DESENTUPIMENTO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o desentupimento em tubulação de esgoto de: pias, sifões, ralos, vasos sanitários, lavatórios, caixas de inspeção e/ou gordura, desde que pertencentes e localizados no terreno ou nas áreas construídas do imóvel.
Importante: Todas as caixas de inspeção e/ou de gordura devem ser indicadas pelo Segurado ou Responsável, sendo que as caixas devem ser limitadas a distância máxima de 12(doze) metros de uma caixa para outra.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de desentupimento em decorrência de alagamento e inundações; tubulações de água potável e/ou equipamentos pertencentes a piscina, banheira, hidromassagem ou similares; desentupimento ou desobstrução em tubulações com deterioração, corrosão e/ou provenientes de detritos, argamassa, areia e raízes; desentupimentos em tubulações de cerâmica (manilhas) ou de ferro; limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vasão normal da água; limpeza e/ou conservação de fossa séptica e caixa de gordura; desentupimentos em prumadas (colunas) de edifícios.
Excluem-se dos serviços o reparo, acabamento e/ou calafetação do local ou tampa onde ocorreu a abertura/ quebra para realização do atendimento.
32.4.10 HELP DESK ( ATENDIMENTO TELEFÔNICO E PRESENCIAL)
a) Atendimento para PC’s (Desktop)
Garante exclusivamente a indenização referente ao atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para: Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão
10.6 ou superior);
Instalação de computadores (não inclui fornecimento de qualquer material que seja eventualmente necessário para a instalação); Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou processador (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis); Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação; Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre outros);
Diagnóstico e solução de problemas com softwares, acesso à internet ou rede local (caso haja necessidade de troca, inclusão ou substituição de cabos para construção da rede, o mesmo é de responsabilidade do Segurado);
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico; diagnóstico e solução de problemas relacionados a
vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); e
Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do Segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
O atendimento domiciliar para Macbook e Imac, será executado exclusivamente para as seguintes regiões:
. Região Metropolitana de São Paulo;
. Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e
. Litoral Norte e Sul de São Paulo.
b) Atendimento para Notebook
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão
10.6 ou superior);
Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, Hard Disk (HD), teclado e tela;
Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação; Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, PowerPoint, Excel entre outros);
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico; diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); e
Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do Segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
O atendimento domiciliar para Macbook e Imac, será executado exclusivamente para as seguintes regiões:
. Região Metropolitana de São Paulo
. Região Metropolitana do Rio de Janeiro
. Litoral Norte e Sul de São Paulo.
Exclusões
Os serviços não incluem o fornecimento de peça, acessório ou componente de hardware e está sujeito a compatibilidade entre os componentes. Não são realizados upgrades de Hardware em equipamentos portáteis, tais como: Tablet’s, Ultrabook, NetBook e computadores do tipo All in One).
O Backup de arquivos pessoais não será realizado se o sistema operacional estiver corrompido.
c) Atendimento para Videogame
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Instalação e configuração de videogame: Playstation 3 e 4, PSP/Vita, Nintendo DS, Nintendo Wii/WiiU e XBOX 360 e ONE, integração com equipamentos (TV, Home Theater, Headset, Kinect, volante, guitarra, pistolas e demais acessórios compatíveis com o console); Configuração para uso da internet (necessário responsável no local ser portador da senha de acesso. Para criação de conta no serviço de XBOX LIVE e PSN, é necessário a presença do Segurado no local), e
Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
O sistema operacional deverá ser o original de fábrica para realização dos atendimentos. É de responsabilidade do Segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exijam pagamento. Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
A Porto seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços qualquer tipo de reparo/ manutenção nos componentes físicos de consoles e acessórios.
d) Atendimento para configuração de Smart TV
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Atualização de Firmware/Versão e Configuração de Bluetooth e Internet Wi-fi e/ou Cabo (somente para internet instalada e disponível no local). Integração com Video Game, Home Theater, Tablet’s, SmartPhone (verificar compatibilidade entre os equipamentos).
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado os Custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a instalação/fixação de suporte de TV, cabos e cabeamentos, alteração de pontos e configurações de operadoras de TV a cabo; instalação e configuração de TV em projetor.”.
e) Atendimento para Tablet
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Configuração, personalização e instruções na utilização do tablet para os sistemas operacionais (Android, IOS e Windows Phone);
Auxílio para download licenciado de filmes, e-books, músicas, fotos, aplicativos de lojas virtuais (ex.: Skype, Msn, Facebook, internet banking) e jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
Auxilio na Criação e Configuração de email, agenda, Play Store e
AppStore (necessário responsável no local ser portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessário a presença do Segurado no local). Integração com computador e TV para transferência de arquivos, de acordo com a compatibilidade do equipamento; e
Auxílio para backup de arquivos.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a realização de consertos/ reparos de hardware nos aparelhos, componentes e acessórios.
f) Atendimento para Celulares e Smartphones
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Configuração e personalização de celular e/ou smartphone;
Auxílio para Download de fotos, filmes, músicas, aplicativos, softwares, jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
Auxilio para conexão bluetooth com outros dispositivos com orientação para segurança em acessos e transmissão de dados, de acordo com a compatibilidade do equipamento; e
Auxilio na Criação e Configuração de e-mail, agenda, Play Store e AppStore (necessário responsável no local ser portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessário a presença do Segurado no local).
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços. Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a realização de consertos/ reparos de hardware nos aparelhos, componentes e acessórios.
Nota Geral
O suporte telefônico será realizado em todo Brasil.
O Segurado, o Representante Legal da Empresa e/ou funcionário poderá solicitar a visita durante a vigência da apólice de um técnico especializado quando no contato telefônico o problema não puder ser solucionado, conforme cláusulas contratadas e disponibilidade do serviço.
Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos durante a visita, o Segurado deverá adquiri- los em até 20 (vinte) dias para término do atendimento. O Segurado será responsável pelas despesas decorrentes da compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários à execução dos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feita pelo prestador, ou adquirir o material antes da prestação do serviço.
Algumas atividades são limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares, impedindo a realização de alguns procedimentos.
A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
O atendimento será contabilizado quando houver a resolução do problema informado durante o atendimento telefônico e/ou visita técnica, ou pela impossibilidade de resolvê-lo em função da falta de peças e/ou softwares licenciados e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pelo Segurado, representante legal da Empresa e/ou funcionário.
Os problemas não relatados no atendimento serão atendidos com a abertura de um novo serviço, de acordo com a cláusula contratada.
Horário de Atendimento
O suporte por telefone está disponível das 08:00h às 22:00h, todos os dias (inclusive finais de semana e feriados).
As visitas técnicas serão efetuadas das 08:00h às 20:00h, conforme disponibilidade da região e agenda, bem como devem ser agendadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelos telefones:
Grande São Paulo (11) 333PORTO/ 33376786 e Outras Localidades 0800- 727-0800.
Importante: Caso o Segurado, o Representante Legal da Empresa e/ ou Funcionário não estejam presentes para recepcionar o técnico, o atendimento será considerado como reparo executado.
Observações
O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade do Segurado obtê-los.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços as manutenções/upgrades no hardware de Tablet’s, palmtop e assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados. A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico e/ou Porto Seguro, pois as mesmas sofrem interferências eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos depende da velocidade contratada junto à operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
32.4.10.1 PERÍODO PARA UTILIZAR OS REPAROS DE HELP DESK E LIMITE DE UTILIZAÇÕES
Até o final de vigência da apólice ou até o final do limite máximo de indenização (o que ocorrer primeiro).
32.4.10.2 ENCERRAMENTO DO ATENDIMENTO DO HELP DESK
O atendimento será finalizado e contabilizado nas seguintes situações:
• Quando houver resolução do problema informado durante o atendimento telefônico;
• Impossibilidade de se resolver o problema em função de falta de software licenciado e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pelo Segurado, representante legal da Empresa e/ou funcionário.
Os problemas não relatados no atendimento, serão atendidos com a abertura de um novo serviço, de acordo com a clausula contratada.
32.4.10.3 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Ficam excluídos dos serviços os reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil.
32.4.10.3. EXCLUSÕES
a) Manutenção, conserto e reparo no hardware de computadores portáteis, tais como Notebook’s (Ultrabook’s, Netbook’s, palmtop, tablets, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado e etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados;
b) Instalação/fixação de suportes de parede, cabos e cabeamentos, instalação e configuração de TV em projetor, alteração de pontos e configurações de operadoras de TV a cabo;
c) Manutenção e reparo nos componentes físicos de consoles, televisores e acessórios;
d) Trocas e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que impeçam ou não o funcionamento do aparelho.
32.4.11 INSTALAÇÃO DO KIT DE FIXAÇÃO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a fixação de até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço, dos seguintes tipos: varal de teto/parede, olho mágico, trincos do tipo pega-ladrão, ferrolho e fecho, veda porta, prateleiras, trilho ou varão de cortina, kit cozinha e/ou banheiro, espelhos, quadros, suportes e ganchos de utilidades domésticas ou esportivas, desde que instalados exclusivamente em portas/janelas de madeira, paredes, lajes de concreto ou lajotas cerâmicas no imóvel do segurado, com até 3,00 (três) metros de altura do piso.
Importante: A instalação dos itens indicados acima somente será realizada se a capacidade de carga da parede ou laje do imóvel for adequada. A instalação de quadros se limita à modelos simples, sem valor comercial e na dimensão máxima de 1,00m X 1,00m. A instalação de espelhos se limita na dimensão máxima de 1,20m x 1,20m e instalados exclusivamente em paredes.
Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o Segurado deverá fornecera planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente..
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do Segurado ou Terceiros.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de desmontagem e/ou reinstalações em ambientes distintos do imóvel; abertura, furação, fixação ou instalações gerais em forros; instalação de iluminação, cortinas, móveis e painéis, aparelhos condicionadores de ar, televisores, eletro eletrônicos/portáteis/
domésticos e equipamentos esportivos; instalação e/ou fixação de quaisquer objetos de valor comercial ou sentimental; realização de reforço estrutural em paredes, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto.
32.4.12. INSTALAÇÃO / REINSTALAÇÃO DE VENTILADOR DE TETO
Garante exclusivamente a a indenização referente a mão de obra necessária para a instalação de Ventilador de Teto, desde que a instalação tenha conduítes apropriados para a passagem das fiações condutoras, as quais deverão ser compatíveis com o equipamento e a instalação já existente e estrutura sólida (laje) para fixação.
Importante: Para garantir a instalação, as pás do ventilador de teto deverão estar em uma altura igual ou superior a 2,30 (dois metros e trinta centímetros) acima do piso e a uma distância mínima de 0,50 (cinquenta centímetros) da parede ou móveis.
O atendimento limita-se a instalação de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a instalação de ventiladores em qualquer tipo de forro, estuque ou qualquer teto que não apresente condições técnicas de sustentação; reparos no conjunto elétrico-mecânico, pás ou luminárias acopladas ao equipamento; reparos ou substituição total ou parcial da fiação condutora e reparos em controles remotos.
32.4.13. LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA / RESERVATÓRIO DE ATÉ 4.000L
Garante exclusivamente indenização referente a mão de obra necessária para a limpeza e higienização interna de 01 (uma) caixa d’água/ reservatório, sob a mesma ordem de serviço, com capacidade máxima de até 4.000 (quatro mil) litros.
Importante: Os serviços serão prestados em caixa d´água do tipo fibra de vidro, polietileno, fibrocimento, inox, e alvenaria.
Os serviços serão prestados mediante agendamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
O local onde se encontra a caixa d’água/reservatório deve possuir acesso interno ou externo adequado para execução do serviço, como altura livre de 1,5m (um metro e meio) entre a tampa e o telhado/ laje e área de tráfego de 1,5m (um metro e meio) de largura no entorno da caixa d’água/reservatório. Na data de execução do serviço, a caixa d’água/reservatório deve possuir armazenada o mínimo volume de água possível (aproximadamente 15 (quinze) centímetros de altura).
O interior da caixa d’água/reservatório e sua tampa não podem conter sinais de fissuras, trincas, deformações, infiltrações ou vazamentos, deficiência no revestimento de impermeabilização (resinas, mantas, etc.) ou ausência da tampa.
Recomenda-se que a Limpeza e Higienização da caixa d’água/
reservatório sejam realizadas no intervalo de cada 06 (seis) meses.
O serviço será liberado com a orientação do Segurado sobre o provável aumento no consumo de água, pois a execução do serviço inevitavelmente envolve o esgotamento total da água armazenada na caixa d’água/reservatório.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a limpeza de caixas d´água/ reservatórios instaladas(os) em altura superior a 06(seis) metros contados à partir do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel, bem como a desmontagem/montagem parcial ou total das telhas existentes e o madeiramento ou estrutura de sustentação do telhado que interfira no acesso a caixa d’água/reservatório; limpeza e higienização das tubulações, boiler (reservatório do sistema de aquecimento); reparos e/ou troca da caixa d’água/reservatório, das suas tubulações, conexões e registros e a execução de serviços em locais cujo acesso esteja em desacordo com as características acima.
32.4.14 LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DE CALHAS E CONDUTORES
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a limpeza mediante a retirada de folhas, gravetos, detritos ou resíduos acumulados nas calhas e seus condutores verticais localizados no terreno ou área construída do imóvel.
Importante: A limpeza é feita em calha que esteja instalada em até 06 (seis) metros de altura a contar do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de instalação, adequação, reparo ou substituição total ou parcial das calhas e condutores, além do desentupimento de condutores ligados à caixas de águas pluviais e calhas instaladas em telhados com inclinação superior a 35% (trinta e cinco por cento).
32.4.15 MUDANÇA DE MOBILIÁRIO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o deslocamento de móveis ou objetos entre um mesmo pavimento (piso) e com peso máximo de 100 (cem) kg. O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e com duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado sob a mesma ordem de serviço.
Importante: O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e a duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado, sob a mesma ordem de serviço.
O mobiliário deverá estar vazio e será vistoriado quanto ao estado de conservação antes do seu deslocamento. O ambiente de saída e destino do móvel ou objeto deverá possuir passagem livre e desobstruída.
Exclusões
Ficam excluídos quaisquer serviços de montagem, desmontagem, fixação, manutenção ou embalagens dos móveis, bem como, não serão realizados serviços de desmontagem ou montagem de batentes de portas, esquadrias de janelas, remoção ou reposição de portas, fechaduras, janelas e grades; além de deslocamento de móveis ou
objetos entre pavimentos (pisos) diferentes.
32.4.16 REPARO EM PORTÃO AUTOMÁTICO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a substituição da motorização, automação (placa eletrônica e controle) e lubrificação do portão automático do imóvel.
Importante: O atendimento limita-se a manutenção de até 01 (um) portão automático e até 04 (quatro) controles remotos, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a retirada total ou parcial do portão; reparos de serralheria (corte, solda, cabos de aço e contra peso) ou qualquer serviço de acabamento como pintura e/ou alvenaria.
32.4.17 REPARO EM PRODUTOS LINHA BRANCA Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra para reparos dos seguintes equipamentos, de uso doméstico: Refrigeradores, Refrigeradores do tipo Side by Side, Freezer e Frigobar, Máquina de Lavar Roupas, Máquina de Lavar Louças, Xxxxxxxxx, Máquina de Secar Roupas, Máquina de Lavar e Secar Roupas, Centrífuga, Fogão, Fornos e Coock-top a Gás e Forno de Micro-ondas.
Nos serviços cobertos estão compreendidas as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos. Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para que seja retomado o funcionamento normal do equipamento. No caso de fornecimento do fluído refrigerante (gás) pelo prestador, o Segurado pagará o respectivo custo ao prestador.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a troca e/ou substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos que não impeçam o funcionamento normal do equipamento; reparos em equipamentos cuja assistência técnica não está credenciada no Brasil; ressarcimento de quaisquer danos causados direta ou indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensílios domésticos; instalação e/ou adequação das tubulações para ligação ou saída de gás; fornecimento de gás e suas tubulações.
32.4.18 REPARO DE CONDICIONADORES DE AR Garante exclusivamente a a indenização referente a mão de obra necessária para o reparo em aparelhos condicionadores de ar do tipo Janela e Split Hi-Wall de capacidade térmica máxima de até
30.000 BTU/h (unidade térmica britânica), decorrentes de eventuais problemas mecânicos e elétricos.
Importante: O atendimento limita-se a manutenção de até 01 (uma) unidade interna (evaporador), instalado a uma altura de até 03 (três) metros de altura e 01 (uma) unidade externa (condensador),
instalado a uma altura de até 04 (quatro) metros,
A manutenção do condicionador de ar somente será realizada se a sua instalação estiver de acordo com o procedimento técnico do fabricante.
O equipamento deve estar instalado em local de fácil acesso a ser analisado pelo técnico com o intuito de não comprometer a sua segurança e o aparelho deverá possuir assistência técnica credenciada no Brasil.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços. No caso de fornecimento do fluído refrigerante (gás) pelo prestador, o Segurado pagará o respectivo custo ao prestador.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços os reparos em controles remotos; qualquer tipo de acabamento (furação de parede, forro, pintura, gesso); reparos na saída de dreno da unidade interna; instalação ou reinstalação do aparelho; reparos na extensão da tubulação de fluído refrigerante e cabeamento elétrico; manutenção em tubulações de alumínio; higienização de condicionadores de ar portáteis.
A Porto Seguro não se responsabiliza por danos/prejuízos causados aos bens do Segurado, decorrentes do vazamento de líquido do dreno e/ou vazamento de óleo das conexões e/ou tubulações, originado(s) pela instalação incorreta dos condicionadores de ar.
32.4.19 REPAROS ELÉTRICOS
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes instalados a uma altura de até 6,00 (seis) metros, preferencialmente para campainhas, disjuntores, interruptores, chaves, tomadas, bem como a troca de resistências de duchas/chuveiros e torneiras elétricas, troca do chuveiro, desde que compatível com o circuito elétrico, troca de lâmpadas/reatores eletrônicos, substituição de sensores de presença e/ou fotocélulas, desde que o não funcionamento desses dispositivos elétricos decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se a manutenção de até 03 (três) dispositivos elétricos/serviço, com exceção da lâmpada/reatores que limita-se a manutenção de até 06 (seis) unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços os reparos em portões elétricos, luminosos, front-light, back-light, alarmes, interfones, porteiros eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d’água e antenas ou cabos de televisão/ TV por assinatura; reparos em aquecedores centrais do tipo elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações; reparos em pressurizadores; reparos em duchas/chuveiros e/ou aquecedores blindados; reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de todos e quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; colocação de extensões; de substituição total ou parcial da fiação condutora, bem
como conversão de voltagem entre tomadas ou qualquer reparo ou substituição por fins de estética.
32.4.20 REPAROS HIDRÁULICOS
Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de- obra necessária para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes, como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, cuba, conexões de chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d’água, registro de pressão e de gaveta, conexões de ducha higiênica, problemas com ar na tubulação de água potável, desde que pertencentes ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviço, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de qualquer reparo proveniente de tubulações e conexões em cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; reparos em equipamentos de pressurização; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água, cisterna; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos ou substituição por fins de estética de vasos e louças sanitárias, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, residências com ausência de registro geral e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes.
É de responsabilidade do Segurado a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
32.4.21. REVERSÃO DE GÁS PARA FOGÃO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para conversão de gás GLP (botijão) para gás natural (concessionária) e vice-versa. O Serviço é prestado exclusivamente para fogões, fornos e coock-tops de uso doméstico.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Na hipótese de conversão de gás em produtos novos, recomenda- se ao Segurado que confirme a possibilidade da execução dos serviços de forma gratuita pelo fabricante, pois o atendimento realizado por terceiros neste caso poderá ocasionar a perda da garantia pelo fabricante.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços qualquer intervenção em produtos que não possuem assistência técnica no Brasil; instalação e/ou adequação de tubulação necessária para a condução do combustível, fornecimento de peças para conversão e produtos com garantia vigente do fabricante.
32.4.22. SERVIÇO DE TELEFONIA
Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de-obra necessária para:
(i) A primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está compreendido.
(ii) Os reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura da instalação, desde que estejam compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) e o ponto de entrada em que se encontra instalado o aparelho telefônico no interior do imóvel.
Importante: Na hipótese da causa dos distúrbios ser atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, a Porto Seguro fornecerá, a título gratuito, 01 (um) aparelho telefônico convencional.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a ligação de extensões; averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica; os consertos de aparelhos telefônicos e fax e os consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS,PABX, modem ou similares.
32.4.23. SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS E CUMEEIRAS Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a substituição de telhas e cumeeiras do tipo cerâmica, cimento ou fibrocimento, desde que ocasionadas por quebra ou deslocamento acidental.
Importante: O serviço limita-se à troca máxima de 20 (vinte) peças de telha cerâmica e/ou de cimento e no máximo de 04 (quatro) peças de telha de fibrocimento. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
O local do atendimento deve assegurar condições adequadas à segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de reparos em telhados com altura superior a 06(seis) metros contados à partir do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel; reparos em cobertura de edifícios; telhados com inclinação superior a 35%, além da substituição de telhas quando decorrente de vendaval e/ou ventos fortes de qualquer espécie e/ou por chuva de granizo; reparos no madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado; substituição ou reparos em calhas, forros e beirais pertencentes ao telhado do imóvel, além da substituição de telhas do tipo translúcida, polietileno, fibra de vidro, fibra vegetal, fibrotex e metálica.
32.4.24. VIDRACEIRO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a instalação ou substituição de vidros em portas e janelas de esquadrias de madeira, ferro ou alumínio.
Importante: O atendimento limita-se a instalação/substituição
de até 03 (três) vidros, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de vidros, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Somente serão instalados vidros de até 1m X 1m e 3 mm de espessura, vidros comuns: canelados, lisos, martelados, mini boreal e pontilhados. Para cada reparo em porta ou janela, será debitado 01 (um) atendimento do limite contratual.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços qualquer atendimento para vidros do tipo blindado, laminado e temperado, fumê, espelhado, com películas, colorido; fornecimento de vidros e material, bem como o jateamento de vidros; instalação, manutenção ou substituição total ou parcial de coberturas de vidro, guarda corpo de vidro, portas de vidros e/ou sacadas de vidros.
32.5 SERVIÇOS NÃO REALIZADOS
33.5.1 Caso o Segurado ou seu representante não esteja(m) presente(s) para recepcionar o prestador de serviço da Seguradora, no dia e horário previamente agendado. O atendimento será considerado como reparo executado para dedução da importância segurada.
33.5.2 Após realização da assistência, será deduzida da importância segurada, além do valor do serviço prestado, a taxa do primeiro deslocamento cobrada pelo prestador, limitada ao custo do serviço realizado, conforme previsto na tabela custo de mão-de-obra.
32.6 EXCLUSÕES GERAIS - VÁLIDAS PARA TODAS AS COBERTURAS
32.6.1 Despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários aos reparos serão de responsabilidade do garantido, ou de seu representante, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquiri-los previamente à prestação dos serviços;
32.6.2 Danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, corporais e/ou morais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cobertura;
32.6.3 Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos;
32.6.4 Troca e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho;
32.6.5 Prestação de serviços aos imóveis totalmente desocupados não locados e/ou residências de veraneio;
32.6.6 Reparos em equipamentos que estiverem em local diferente do endereço mencionado na apólice;
32.6.7 Reembolso de despesas em decorrência de serviços prestados por empresas não regularizadas perante os órgãos competentes;
32.7. OBSERVAÇÕES GERAIS (VÁLIDAS PARA TODAS AS COBERTURAS DE REPAROS EMERGENCIAIS)
a) A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
b) Estão compreendidas como reparos cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos.
c) Os reparos executados terão garantia de 90 (noventa) dias, vide item 32.7.1, exclusivamente em relação à mão de obra, exceto quando o problema diagnosticado for *vírus* (esse serviço não possui garantia). IMPORTANTE: Na ocorrência de novo evento dentro desse prazo, porém não decorrente do serviço prestado anteriormente, será considerado como um novo atendimento.
d) Estão excluídas trocas e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho.
e) Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e a disponibilidade das peças no mercado.
e) Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do Segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial. Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento.
f) O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico.
g) O diagnóstico é válido por 20 dias, período em que deverão ser providenciadas as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
h) Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
i) Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
j) Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão-de-obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
k) Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado.
l) Não serão realizados a Instalação e reparo de peças usadas.
m) A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico e/ou Porto Seguro, pois as mesmas sofrem interferências eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos depende da velocidade contratada junto à operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
32.7.1 GARANTIA E RETORNO
32.7.1.1 LINHA BRANCA
a) Garantia de mão de obra de 90 dias
A garantia de mão de obra é de 90 (noventa) dias após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
Importante: Garantia válida no primeiro atendimento e/ou complemento de peças (Retorno). Quaisquer paliativos executados no produto com aprovação do Segurado e/ou responsável terá 90 (noventa) dias de garantia após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
B) VALIDADE DO DIAGNÓSTICO DE 20 DIAS E REPARO O diagnóstico é válido por 20 (vinte) dias, período em que deverão ser providenciadas pelo Segurado as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico para o Segurado. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão de obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado.
Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do Segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial, exceto compressores que não será admitida à utilização de peças recondicionadas.
Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. O atendimento está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
C) RETORNO
O retorno deverá ser agendado para até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Segurado.
O retorno por problemas no serviço executado observará o prazo de garantia de 90 (noventa) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Importante: Não será considerado retorno as solicitações de serviços a serem executados em qualquer outro equipamento que não seja o reparado inicialmente, bem como quando o Segurado, já atendido anteriormente, aciona os serviços para obter uma segunda opinião. Nestas hipóteses o Segurado deverá solicitar novo atendimento.
O Segurado deverá solicitar novo atendimento na hipótese em que os serviços não forem executados em decorrência da ausência do Segurado ou Responsável no local de atendimento.
32.7.1.2. COBERTURAS BÁSICAS
a) Garantia de mão de obra de 90 dias
A garantia de mão de obra é de 90 (noventa) dias a contar da data de execução dos serviços.
Importante: Garantia válida no primeiro atendimento e/ou complemento de peças (Retorno). Quaisquer paliativos executados no produto com aprovação do Segurado e/ou responsável terá 90 (noventa) dias de garantia após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
Na hipótese do Segurado solicitar o retorno do prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do serviço prestado anteriormente.
b) Validade do Diagnóstico de 20 dias e Reparo
O diagnóstico é válido por 20 (vinte) dias, período em que deverão ser providenciadas pelo Segurado as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico para o Segurado. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão de obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado.
Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do Segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial, exceto compressores que não será admitida à utilização de peças recondicionadas.
Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. O atendimento está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
c) Retorno
O retorno deverá ser agendado para até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Segurado.
O retorno por problemas no serviço executado observará o prazo de garantia de 90 (noventa) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Importante: Não será considerado retorno as solicitações de serviços a serem executados em qualquer outro equipamento que não seja o reparado inicialmente, bem como quando o Segurado, já atendido anteriormente, aciona os serviços para obter uma segunda opinião. Nestas hipóteses o Segurado deverá solicitar novo atendimento.
O Segurado deverá solicitar novo atendimento na hipótese em que os serviços não forem executados em decorrência da ausência do Segurado ou Responsável no local de atendimento.
32.8 - COMUNICAÇÃO DO EVENTO
O Segurado deverá comunicar à Seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Consulte-nos através da Central de Atendimento 24 horas: Grande Xxx Xxxxx 000-XXXXX ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800 727 8118. Todos os reparos serão prestados exclusivamente no imóvel segurado, desde que não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras do condomínio.
32.9 CANCELAMENTO DA COBERTURA
Ocorrerá pelo esgotamento do limite de utilização dos atendimentos, cancelamento da apólice ou término de sua vigência.
ATENDIMENTO PORTO IMOBILIÁRIA: (00) 0000-0000 Grande São Paulo - 4004 2999 Capitais e grandes centros e 0800 727 0901 demais localidades. SAC (informações, reclamações e cancelamento): 0800 727 2748. ATENDIMENTO PARA DEFICIÊNTES AUDITIVOS: 0800 727 8736. OUVIDORIA: 0800 727 1184 ou (00) 0000-0000
SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx