EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016 SECIMA
DESTINADO A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Art. 7º, Lei Estadual 17.928/2012)
TIPO: MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM BARCO DE ALUMÍNIO NAVAL, CARRETA REBOQUE 2 (DOIS) EIXOS E MOTOR DE POPA MERCURY 60HP 2 (DOIS) TEMPOS
ABERTURA: 09/08/2016 às 9h:00min
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
Processo Nº 201600017000955 de 19/04/2016
O ESTADO DE GOIÁS, através Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infra- estrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio de- signados pela Portaria nº 159/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará li- citação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (lote único), em sessão pública eletrônica a partir das 09h:00min (horário de Brasília-DF) do dia 09/08/2016, através do site www.comprasnet.- xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM BARCO DE ALUMÍNIO NAVAL, CARRETA REBOQUE 2 (DOIS) EIXOS E
MOTOR DE POPA MERCURY 60HP 2 (DOIS) TEMPOS, de acordo com as condições e especificações esta- belecidas no edital e seus anexos (DESTINADO A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), relativo ao Processo Nº 201600017000955 de 19/04/2016, nos ter- mos da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/2011, Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regula- mentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abai- xo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Rua 82, Nº 400 Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – 2º andar, Ala Leste – Centro XXX 00.000-000 – Goiânia - GO
Fone/Fax: (00) 0000 0000
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
Processo Nº 201600017000955 de 19/04/2016
O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SECIMA, localizada na Rua 82, nº. 400 Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – 2º andar - Ala Leste – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO – Fone: (62) 3201- 5210 – sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.638.357/0001-08, através de seu Secretário, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 168.901 – SSP/GO, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 159/2016 - datada de 12/07/2016, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (lote único) (DESTINADO A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), em sessão pública
eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/2011, Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM BARCO DE ALUMÍNIO NAVAL, CARRETA REBOQUE 2 (DOIS) EIXOS E MOTOR DE POPA MERCURY 60HP 2 (DOIS) TEMPOS, de acordo as condições e
especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 09/08/2016 a partir das 9h:00min, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 9h:00min e as 10h:00min do dia 09 de agosto de 2016.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 09/09/2016 às 10h:10min, com seu encerramento aleatório ativado às 10h:20min deste dia.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subse - quente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, des- de que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral– CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
e) que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado –CADFOR.
3.4.4 Que não esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.5 De acordo com o Art. 9º da Lei 8.666/93, não poderá participar da licitação, direta ou indiretamente:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
IV - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
V - Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SECIMA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.6.1 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que se enquadrar nos incisos relacionados no § 4º do Art. 3º da Lei complementar 123/2006:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do Art 3º da Lei 123/2006;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do Art 3º da Lei 123/2006;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do Art 3º da Lei 123/2006;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
3.7 Conforme estabelecido na Lei Complementar 123/2006, Lei Estadual 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada exclusividade na contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso não apresente, será desclassificada do certame.
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará aos licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEGPLAN, conforme o texto abaixo:
Art. 10. (…)
§ 3 Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logísti- ca da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de docu- mentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SECIMA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00)0000-0000.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta (lote único) para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário de cada item e a marca do produto, quando for o caso. A disputa na fase de lances será feita pelo valor do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro que poderá, inclusive, solicitar amostra dos produtos para avaliação, conforme descrito no termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, como proposta, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
5.7.2 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo IV) e Proposta Comercial, por fax ou e-mail (documentos assinados e escaneados) devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolu - mentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comer- ciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
h) Valores readequados ao valor ofertado e registrado como de melhor lance.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.3 O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.4 Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor (do lote), observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.9 A fase de lances terá duas etapas:
6.9.1 A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa transcorrerá com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.9.2 Alternativamente ao item 6.9.1 acima, após transcorrido o prazo da fase de lances, o Pregoeiro poderá adotar a metodologia de encerramento da referida etapa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.10 Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.11 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço.
7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital.
7.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar, via fax, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor (Despacho “AG” nº 001203/2013 PGE).
7.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts.43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.12 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000 0000) ou e-mail (documentos assinados e escaneados), a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido
pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo II deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste edital ou outro semelhante, bem como prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
d) Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo V) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pú- blica, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
e) Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), junto as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.3 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000 0000) ou e-mail (documentos assinados e escaneados), nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
8.4 Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
8.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.8 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
8.8.1 O tratamento favorecido previsto no item 8.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.8.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.8.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.3 e 8.4 poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Rua 82, nº 400 Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – 2º andar – Ala Leste – Centro – XXX 00.000-000 – Goiânia-GO.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarada à vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá- los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro,
justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação;
10.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4 Os pedidos de impugnação ou providências ao Edital deverão ser entregues por escrito e assina- dos na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, na Rua 82, nº 400 Palácio Pedro Ludovico Teixei- ra, 2º Andar – Ala Leste – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO e seu recebimento confirmado.
11.5 Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhados por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
11.6 Os esclarecimentos poderão ser feitos pelos Fones: (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000 e/ou e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
12 – DO RECEBIMENTO, DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Homologada a licitação, será emitida Nota de Xxxxxxx e contrato a favor da Adjudicatária, que deverá protocolizar, perante a SECIMA, na GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS a Nota Fiscal/Fatura para ser atestada pelo gestor do contrato.
12.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e atesto da Nota Fiscal/Fatura.
12.3 No momento da entrega dos produtos e serviços, a CONTRATANTE fará a conferência quanto as características e quantidades relacionadas no Termo de Referência, no Contrato e na Ordem de Serviço, promovendo o atesto da Nota Fiscal caso o produto e serviço atenda às exigências ou solicitando a sua substituição por produto adequado ou refazimento do serviço.
12.4 Em atenção ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, o pagamento será efetivado por meio de crédito em conta-corrente do favorecido aberta exclusivamente em Instituição Bancária contratada para centralizar movimentação financeira dos Órgãos da Administração Direta (Caixa Econômica Federal).
12.5 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SECIMA, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.6 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.7 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.8 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ do Fundo Estadual do Meio Ambiente
– FEMA, é n º 01.037.124/0001-04.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2016.37.53.04.122.4001.4001.03, Natureza de Despesa n. 3.3.90.30.03, Fonte 20 – FEMA.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SECIMA, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumpri- mento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou reti - rar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do forne - cimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a SECIMA;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas junto a da alínea b).
14.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECIMA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada por contato telefônico ou e-mail para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, retirar a nota de Xxxxxxx.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.3 Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 E PELOS Art. 51 e seguintes da Lei Estadual 17.928/2012.
15.4 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.5 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.6 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante. ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto
Estadual nº 7.468/2011.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do ven - cimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somen- te se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SECIMA.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição des- te Edital.
16.10 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiâ- nia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 ANEXO V – Modelo de Declaração dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital
ANEXO VI – Modelo de Declaração Que Não Emprega Menor (art. 7º, XXXIII, CF/88 c/c art. 27, V, Lei 8.666/93)
Goiânia, 21 de julho de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
1 – OBJETO
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº --/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM BARCO DE ALUMÍNIO NAVAL, CARRETA REBOQUE 2 (DOIS) EIXOS E MOTOR DE POPA
MERCURY 60HP 2 (DOIS) TEMPOS, que servem as Unidades de Conservação: Parque Estadual da Mata Atlântica.
2 – JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação de serviço especializado de manutenção e conserto de Barco de Alumínio Naval, Carreta Reboque 2 (dois) eixos e Motor de Popa Mercury 60HP 2 (dois) tempos tendo em vista a necessidade desse equipamento para o monitoramento e fiscalização dos recursos ambientais, com o objetivo de evitar a degradação ambiental, reprimir condutas Ilícitas e a Pesca Predatória nas Unidades de Conservação Parque Estadual da Mata Atlântica, nos termos da Lei Estadual nº 14.247, de 29 de Julho de 2002 a qual institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás – SEUC e respectivo Decreto Estadual nº 5806/2003.
O Monitoramento e a Fiscalização realizados pela Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas (GCAAP) da Superintendência de Proteção Ambiental de Unidades de Conservação (SPAUC) visam à proteção e preservação da fauna, flora, recursos hídricos, áreas de ocorrências de cavidades naturais subterrâneas e seu entorno, sítios naturais de relevância ecológica e ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e belezas cênicas, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico nos limites das Unidades de Conservação.
3 – ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DO OBJETO:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$) | VALOR ESTIMADO TOTAL (R$) |
01 | PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM BARCO DE ALUMÍNIO NAVAL, CARRETA REBOQUE 2 (DOIS) EIXOS E MOTOR DE POPA MERCURY 60HP 2 (DOIS) TEMPOS | 01 | -- | -- |
02 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM BARCO DE ALUMÍNIO NAVAL, CARRETA REBOQUE 2 (DOIS) EIXOS E MOTOR DE POPA MERCURY 60HP 2 (DOIS) TEMPOS | 01 | -- | -- |
TOTAL ESTIMADO: | R$ -- |
O serviço contratado contemplará os itens relacionados abaixo (peças e mão de obra), compatíveis com o equipamento que faz parte do patrimônio da SECIMA e que deverão ser discriminados em planilha de composição de custos na proposta comercial:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
001 | Porta Copo | 02 | -- | -- |
002 | Vela | 03 | -- | -- |
003 | Filtro de Gasolina | 01 | -- | -- |
004 | Retificador de Corrente | 01 | -- | -- |
005 | Limitador de Rotação | 01 | -- | -- |
006 | Painel Elétrico com 4 (quatro) | 01 | -- | -- |
007 | Bandeira do Mastro | 01 | -- | -- |
008 | Kit Bomba de Porão com Automático | 01 | -- | -- |
009 | Buzina Araponga | 01 | -- | -- |
010 | Bulbo | 01 | -- | -- |
011 | Mangueira de Gasolina | 05 Metros | -- | -- |
012 | Kit Reparo da Bomba de Gasolina | 01 | -- | -- |
013 | Juntas do Difusor | 03 | -- | -- |
014 | Trin Tab | 01 | -- | -- |
015 | Junção da Vareta do Câmbio | 01 | -- | -- |
016 | Rotor da Bomba D’água | 01 | -- | -- |
017 | Cubo do Diferencial | 01 | -- | -- |
018 | Cubo do Rolamento Inferior | 01 | -- | -- |
019 | Cubo do Rolamento Superior | 01 | -- | -- |
020 | Hélice | 01 | -- | -- |
021 | Retentores do Eixo da Hélice | 02 | -- | -- |
022 | Guarda Mancebo Lado STBD (esquerdo) | 01 | -- | -- |
023 | Baterias 70AH | 02 | -- | -- |
024 | Bancos Marítimos Completos | 04 | -- | -- |
025 | Óleo de Diferencial | 01 Litro | -- | -- |
026 | Kit Material Elétrico | 01 | -- | -- |
027 | Serviço de Desmontagem e Montagem da Rabeta | 01 | -- | -- |
028 | Revisão Geral | 01 | -- | -- |
029 | Serviço de Solda | 01 | -- | -- |
030 | Serviço de Limpeza do Tanque | 01 | -- | -- |
031 | Serviço de Revisão Elétrica Completa do Barco | 01 | -- | -- |
032 | Serviço de Lava Jato em Geral | 01 | -- | -- |
Valor Estimado Total: | R$ -- |
Observação 1: Nos preços ofertados pela CONTRATADA deverão estar computadas todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços.
Observação 2: A licitante declarada vencedora deverá, caso solicitado pelo pregoeiro, apresentar amos- tra dos produtos para análise, em até cinco dias úteis após ser declarada vencedora, no local definido para entrega. A CONTRATANTE fará a análise dos produtos e emitirá termo de aceite, em até dois dias úteis, dando continuidade ao processo licitatório. Caso os produtos sejam reprovados, será emitido do- cumento de reprovação e a empresa será desclassificada, passando para solicitação e análise de amos- tra da segunda colocada e assim sucessivamente.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA está obrigada a corrigir, reparar, remover, reconstruir, às suas expensas, no todo em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ora contratados.
c) A CONTRATADA está obrigada a executar os serviços objeto deste Termo De Referência, através de pessoas idôneas, com capacidade profissional necessária, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à CONTRATANTE, podendo a mesma solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente.
d) A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrências da espécie forem vítimas, seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependência do CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA está obrigada a arcar como os encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais, bem, como os tributos resultantes do cumprimento desse termo respectivo.
f) A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados; as leis, regulamentos e posturas, bem como, qualquer determinação emanada das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desse Termo, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, relativos ao consumo e serviços efetivamente utilizados.
b) Solicitar a substituição de produtos que forem considerados incompatíveis.
c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6 – DOS PRAZOS DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
a) Os serviços serão executados de forma imediata e a empresa contratada terá um prazo de execução máximo de até trinta (30) dias úteis.
b) No momento do recebimento, o servidor da SECIMA fará a verificação de todos os itens e testes necessários para o funcionamento do equipamento e, caso aprove o serviço, promoverá o atesto da Nota Fiscal.
7 – DAS GARANTIAS
a) O Prazo de garantia dos serviços prestados na manutenção preventiva e corretiva será de, no mínimo, 03(três) meses, contados a partir das efetivas prestações dos serviços.
b) Para as peças, componentes e acessórios, o prazo de garantia será determinado pelos fabricantes das mesmas, sendo de, no mínimo, 03(três) meses contados a partir da data efetiva de aplicação no motor.
c) As Peças e acessórios a serem aplicadas nos objetos descritos pela empresa contratada deverão ser originais, conforme manual do fabricante.
d) A SECIMA poderá solicitar que a empresa contratada comprove por meio de notas fiscais ou qualquer outro documento que as peças utilizadas nos serviços são originais de fábrica, com a numeração da peça constante em nota fiscal de fornecimento quando for o caso.
8 – DAS SANÇÕES
a) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias conta- dos da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do for - necimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
b) Antes da aplicação de qualquer penalidade, serão garantidos à Contratada, o contraditório e a ampla defesa. Em caso de multa, ela será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECIMA, ou ainda, quando for o caso, a cobrança será feita judicialmente.
9 – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal, na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, devidamente atestada pelo Gestor (a) do contrato.
b) Em atenção ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, o pagamento será efetivado por meio de crédito em conta-corrente do favorecido aberta exclusivamente em Instituição Bancária contratada para centralizar movimentação financeira dos Órgãos da Administração Direta (Caixa Econômica Federal).
Goiânia, 19 de abril de 2016.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegida
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL -CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários); c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
c7) à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG:Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC = PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP = PC + PNC | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT = PC + PNC | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
d) Nos termos do art. 32, § 1º da Lei Federal 8.666/1993, fica dispensada a documentação exigida no item 3, subitem b) e c), no caso do fornecimento de bens para pronta entrega com valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
e) Nos termos do art. 2º A do Decreto Estadual nº 7.466, de 18/10/2011, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, no caso do fornecimento de bens para pronta entrega;
4. Qualificação técnica
• Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste edital ou outro semelhante, bem como prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
Notas:
• O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
• As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
Nome da Empresa: CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Fone: | FAX: | E-mail: |
Conta-Corrente nº: | Banco: | Nº da Agência: |
À SECIMA: |
Prezados Senhores:
Apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 14/2016. A validade de nossa proposta é de *** (*************) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | UND. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licita- ção em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos, conforme demonstrativo abaixo.
Xxxxx, , xx , xx 0000.
Assinatura
ANEXO IIIa
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – Planilha de composição de custos
Nome da Empresa: CNPJ:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
001 | Porta Copo | 02 | ||
002 | Vela | 03 | ||
003 | Filtro de Gasolina | 01 | ||
004 | Retificador de Corrente | 01 | ||
005 | Limitador de Rotação | 01 | ||
006 | Painel Elétrico com 4 (quatro) | 01 | ||
007 | Bandeira do Mastro | 01 | ||
008 | Kit Bomba de Porão com Automático | 01 | ||
009 | Buzina Araponga | 01 | ||
010 | Bulbo | 01 | ||
011 | Mangueira de Gasolina | 05 | ||
012 | Kit Reparo da Bomba de Gasolina | 01 | ||
013 | Juntas do Difusor | 03 | ||
014 | Trin Tab | 01 | ||
015 | Junção da Vareta do Câmbio | 01 | ||
016 | Rotor da Bomba D’água | 01 | ||
017 | Cubo do Diferencial | 01 | ||
018 | Cubo do Rolamento Inferior | 01 | ||
019 | Cubo do Rolamento Superior | 01 | ||
020 | Hélice | 01 | ||
021 | Retentores do Eixo da Hélice | 02 | ||
022 | Guarda Mancebo Lado STBD (esquerdo) | 01 | ||
023 | Baterias 70AH | 02 | ||
024 | Bancos Marítimos Completos | 04 | ||
025 | Óleo de Diferencial | 01 | ||
026 | Kit Material Elétrico | 01 | ||
027 | Serviço de Desmontagem e Montagem Rabeta | 01 | ||
028 | Revisão Geral | 01 | ||
029 | Serviço de Solda | 01 | ||
030 | Serviço de Limpeza do Tanque | 01 | ||
031 | Serviço de Revisão Elétrica Completa do Barco | 01 | ||
032 | Serviço de Lava Jato em Geral | 01 | ||
Valor Total: | R$ |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
Processo Nº 201600017000955 de 19/04/2016
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu re- presentante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a quali - ficação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do trata- mento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS E CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
Processo Nº 201600017000955 de 19/04/2016
À
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropo - litanos - SECIMA
Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 400 – 2º andar, Setor Central – XXX 00.000-000 – Goiânia-GO Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data: / / 2016
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (ART. 7º, XXXIII, CF/88 C/C ART. 27, V, LEI 8.666/93)
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
Processo Nº 201600017000955 de 19/04/2016
, inscrito no CNPJ nº / por intermédio de seu repre-
sentante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº . . - DECLARA, em atendimento ao disposto no inciso XX- XIII, do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V, do art. 27, da Lei n. 8666/93, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e qualquer trabalho por menor de 16 anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
Local e data: / / 2016
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)