CONDIÇÕES CONTRATUAIS ALLIANZ GARANTIA ESTENDIDA
CONDIÇÕES CONTRATUAIS ALLIANZ GARANTIA ESTENDIDA
PROCESSO SUSEP 15414.900771/2014-18
Conteúdo
Glossário de Termos Técnicos 2
Atualização dos dados do Seguro 4
Condições Contratuais do Garantia Estendida 4
Condições Gerais do Allianz Garantia Estendida 5
2. Início da Cobertura, Aceitação e Recusa da Proposta 6
5. Riscos Excluídos – Cobertura Full e Coberturas Reduzidas 11
6. Riscos Excluídos – Cobertura Full 12
7. Riscos Excluídos - Coberturas Reduzidas 12
8. Perda de Direitos – Coberturas Full e Coberturas Reduzidas 16
11. Rescisão, Cancelamento, Endosso e Reintegração de Coberturas 20
13. Sub-rogação de Direitos 23
14. Concorrência de Apólices 23
17. Limite de Responsabilidade 25
Apólice: é o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado.
Avaria: é o dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro.
Aviso de Sinistro: é a comunicação à Seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.
Bem Segurado: é o bem descrito no Certificado de Xxxxxx e/ou comprovado por meio de Nota Fiscal de Compra, Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal, e com o devido comprovante de pagamento do prêmio de seguro.
Beneficiário: é a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.
Condições Contratuais: as Condições Gerais, Condições Especiais e Particulares de um mesmo plano de seguro, submetidas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) previamente à sua comercialização.
Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro que prevalecem em relação às Condições Gerais.
Condições Gerais: é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e as obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do seguro.
Condições Particulares: conjunto de cláusulas que prevalecem em relação às Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro.
Carência: período a contar da data de inicio de vigência do contrato de Xxxxxx, durante o qual a Seguradora não responderá por quaisquer indenizações acometendo o bem segurado.
Emolumentos: conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos aos quais estiver sujeito o seguro.
Endosso: é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual esta e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a outrem.
Estipulante/Proponente: pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Garantia Original do Fabricante: período no qual o veículo/bem segurado se encontra garantido pelo fabricante.
Garantia Estendida: é o serviço que prevê o conserto gratuito do bem segurado, identificado na apólice de seguro, após a o término da garantia original de fábrica, e desde que utilizado normalmente sob a orientação do fabricante do produto, inclusive no que diz respeito à observância da realização da manutenção preventiva do bem segurado.
Indenização: É o serviço de reparo ou substituição de peças do bem garantido em decorrência de evento coberto pelo seguro.
Limite Máximo de Indenização: valor máximo da indenização contratada para cada garantia (LMI).
Pane: defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por seus próprios meios.
Prêmio: é a importância paga pelo segurado, ou estipulante/proponente, à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
Proposta: é o documento mediante o qual você expressa a inten- ção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das regras estabelecidas nas Condições Gerais.
Risco Absoluto: É aquele em que o segurador responde pelos prejuízos, integralmente, até o montante do limite máximo de indenização não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
Regulação de Sinistro: análise do processo de sinistro quanto à sua cobertura pela apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Envolve também a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão de obra e às operações de substituição de peças.
Salvado: é o objeto resgatado de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Segurado: Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
Seguradora: é a empresa autorizada pela Susep a funcionar no Brasil como tal e que, mediante o pagamento de prêmio, se obriga a garantir o interesse legitimo do segurado, relativo a coisa contra risco predeterminados.
Sinistro: ocorrência do acontecimento involuntário, casual e imprevisto cujas conseqüências economicamente danosas estejam cobertas pelo seguro.
Sub-rogação: transferência de direitos e ações entre duas pessoas.
Vigência: Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.
Atualização dos dados do Seguro
Você deve informar o seu corretor ou a Seguradora imediatamente quando:
• Mudar algum dado cadastral
• Alterar a titularidade do segurado
• Alterar a utilização do veículo segurado.
Para informações sobre a situação cadastral do seu corretor, acesse o site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do seu número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Condições Contratuais do Garantia Estendida
1. Produto
Allianz Garantia Estendida
De acordo com a modalidade da garantia estendida contratada na apólice estará coberto neste seguro o reparo e/ou substituição das peças ou componentes, incluído a mão de obra destes serviços, decorrente da falha de itens cobertos, que mesmo sendo submetidos à manutenção periódica, apresentem defeitos.
1.1 Coberturas:
Cobertura Full – Garantia Estendida Original - contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia de fábrica.
Cobertura Premium – Garantia Estendida Reduzida – contempla coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia de fábrica. Nesta cobertura estarão cobertos 16 (dezesseis) componentes do veiculo segurado, conforme discriminado nesta condição geral.
Cobertura Master – Garantia Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – contempla coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia de fabrica. Nesta cobertura estarão cobertos 15 (quinze) componentes do veiculo segurado, conforme discriminado nesta condição geral.
Cobertura Plus – Garantia Estendida Reduzida - contempla coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia de fábrica. Nesta cobertura estarão cobertos 3 (três) componentes do veiculo segurado, conforme discriminado nesta condição geral.
1.2 Forma de Contratação – Primeiro risco absoluto
A cobertura deste seguro é concedida a primeiro risco Absoluto, ou seja, sem aplicação de rateio.
O plano de seguro de garantia estendida somente poderá ser contratado mediante emissão de apólice individual ou de bilhete, observadas as legislações específicas, não se admitindo, em nenhuma hipótese, contratação por meio de apólice coletiva.
A apólice será emitida em moeda Brasileira, ou seja, todos os valores referentes aos valores segurados, franquias, prêmios e outros, permanecerão fixos nesta moeda.
1.3 Prêmio
É o valor que o segurado paga para custeio das coberturas contratadas.
1.4 Franquia
Não há cobrança de franquia.
1.5 Limite Máximo de Indenização (LMI)
É o valor definido constante na apólice, que representa o valor máximo de indenização devida nos termos deste contrato.
1.6 Categoria de Risco
Existem 2 categorias de risco disponíveis para seleção no sistema de cálculo: utilização particular e utilização comercial. Entende-se como utilização comercial:
O seguro de garantia estendida tem como objetivo propiciar ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido.
Desta forma será garantido ao Segurado, após o término de garantia do fabricante até o Limite Máximo de Indenização contratado, nos termos destas Condições Contratuais, o pagamento de indenização ao Segurado por prejuízos que ele possa sofrer, diretamente resultantes da ocorrência de Riscos Cobertos, de acordo com as coberturas contratadas e previstas na especificação da apólice.
Neste caso o segurado é o consumidor final que adquiriu o bem ou pessoa por ele indicada no documento contratual.
2. Início da Cobertura, Aceitação e Recusa da Proposta
A cobertura do risco se iniciará no exato instante do término da garantia original de fábrica, desde que o risco apresentado esteja dentro das normas de aceitação da Allianz Seguros e que o pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela tenha sido realizado até a data-limite estipulada no documento de cobrança.
A aceitação da proposta, bem como alterações que impliquem modificação do risco, ficarão condicionados à análise da Allianz Seguros, podendo ser recusada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento do protocolo, por meio de comunicação formal que justifique o motivo da recusa. No caso de recusa, com adiantamento de valor para o futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o veículo terá cobertura por 2 (dois) dias úteis após o recebimento da recusa. No caso de ausência de manifestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, fica caracterizada a aceitação implícita do seguro.
Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do risco, uma única vez, quando se tratar de pessoa física, e mais de uma vez quando se tratar de pessoa jurídica. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e sua contagem somente será reiniciada a partir da data de entrega dos documentos.
As propostas recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data da assinatura da proposta pelo segurado.
O não pagamento do prêmio estipulado pela proposta implicará na recusa do risco.
Em caso de recusa da proposta com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, os valores serão devolvidos integralmente em até 10 (dez) dias após a data do aviso de recusa da proposta pela Seguradora. Passado este prazo, os
valores a serem devolvidos ao segurado estarão sujeitos a correção monetária e aos juros moratórios, de acordo com a variação positiva da taxa Selic, calculado pro rata dia de acordo do aviso de recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao segurado.
A partir da data de aceitação da proposta, a emissão da apólice ou endosso será em até 15 (quinze) dias. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente ou por corretor de seguros habilitada.
3.1 Vigência
As datas de início da vigência do contrato e do início de cobertura de risco da cobertura básica são distintas, atendendo aos seguintes critérios:
O seguro vigora a partir da data indicada na proposta do seguro para início de vigência ou, na falta desta, na data da assinatura da proposta, excetuando-se os casos de rescisão e cancelamento. O início e o término da vigência serão dados às 24h (vinte e quatro horas) dos dias descritos na apólice de seguro.
O início da cobertura do risco será o exato instante do término da garantia do fornecedor, desde que o risco apresentado esteja dentro das normas de aceitação da Allianz Seguros e que o pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela tenha sido realizado até a data-limite estipulada no documento de cobrança.
3.2 Renovação
Não haverá renovação automática nesse seguro.
A Seguradora garantirá a extensão da cobertura original de fábrica, até o Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice de Seguro, podendo este ser o valor do componente especificado na Nota Fiscal de Compra, o serviço de reparo (mão-de-obra e peças) e/ou substituição do componente segurado, na modalidade de garantia estendida contratada, pela ocorrência dos eventos previstos e cobertos por este seguro.
Também fazem parte da cobertura as operações de teste, medição, programação, configurações, segundo as diretrizes oficiais do fabricante, desde que estejam diretamente relacionados com a parte/item reparo na ocorrência de um evento coberto.
4.1 Modalidade das coberturas
4.1.1 Cobertura Full – Garantia Estendida Original
Para efeito desta cobertura entendem-se como “eventos previstos e cobertos” exatamente os mesmos eventos que estejam cobertos durante o período de garantia do fabricante e constantes do Manual do Usuário (elaborado exclusivamente pelo fabricante) para o bem segurado.
4.1.2 Cobertura Premium – Garantia Estendida Reduzida
Os itens / componentes do veículo coberto são:
Motor: Bloco de cilindros, bloco do motor, cabeçote, junta do cabeçote, carcaça do motor rotativo, cárter de óleo, interruptor de pressão de óleo, carcaça do filtro de óleo e todas as peças internas conectadas ao circuito de óleo (exceto articulações e juntas), volante do motor e polia guia com dentado, amortecedores de vibração do virabrequim, correia dentada ou corrente de transmissão com dispositivo de aperto e polia tensora/inversora, partes mecânicas da tubulação de admissão, turbocompressor com módulo de comando.
Sistema de Combustível: Bomba de combustível, bomba injetora, bicos injetores, injetores de combustível, carburador.
Transmissão Manual e Transmissão Automática: Carcaça da caixa de mudanças e todas as peças internas, conversor de torque, módulo de comando da transmissão, unidade eletro-hidráulica de troca de marchas.
Xxxxxx: Cilindro mestre de freio, servo-freio, bomba de vácuo, cilindro do freio da roda, elementos hidráulicos da pinça de freio, limitador da força de frenagem, sensores de velocidade da roda, controlador e sistema hidráulico do sistema de freio antitravamento.
Diferencial do Eixo: Alojamento do diferencial do eixo (trações dianteira e traseira) incluindo todas as peças internas, bloqueio mecânico e eletrônico do diferencial.
Acionamento do Eixo e Suspensão do Eixo: Eixos cardãs, semi-eixos, articulações (exceto selos), rolamentos da roda, cubos de roda.
Direção: Caixa de direção mecânica ou hidráulica com todas as peças internas, motor da direção elétrica, bomba hidráulica com todas as peças internas e componentes eletrônicos da direção.
Embreagem: Cilindro mestre e cilindro escravo.
Sistema Elétrico: Alternador com controlador automático, motor de partida, partes elétricas/eletrônicas e sensores do sistema de ignição (exceto cabos de ignição, tampa do distribuidor com rotores e velas de ignição), peças do sistema de pré-aquecimento
(exceto velas incandescentes e fusíveis), módulo de comando do trem de válvulas, sensores e peças eletromecânicas e eletrônicas do trem de válvulas, fiação: somente o chicote do trem de válvulas é coberto.
Sistema de Ar Condicionado: Compressor, capacitor, ventilador do radiador com regulador e evaporador.
Sistema de Arrefecimento: Bomba d’água, radiador de água, trocador de calor, termostato, ventilador (elétrico e mecânico, incluindo a embreagem viscosa, sem engrenagem do ventilador), controle do ventilador, radiadores para transmissão automática, interruptor térmico, radiador de óleo do motor.
Sistemas de Segurança: Sensores eletrônicos e a unidade de propulsão pirotécnica, assim como o airbag e o módulo de comando dos tensionadores dos cintos, exceto quando os danos resultem de acidentes.
Sistemas da Dinâmica de Direção: Controladores e sensores sistemas eletrônicos e eletromecânicos da dinâmica de direção, sem chicotes e unidades pneumáticas e/ou hidráulicas ligadas.
Sistema de Escape: Coletor de escape (exceto como unidade completa com catalisador e/ou filtro de partículas), sensor de oxigênio, (elementos de fixação somente em conexão com a substituição de um sensor de oxigênio danificado).
Eletrônica de Conforto: Elementos do aquecimento do vidro traseiro, exceto quebra do vidro, atuadores de aquecimento, motor de ar quente com amplificador ou resistor em série, elementos do aquecimento do assento, motores de travamento central, módulo de comando do travamento central, imobilizador (immobilizer), motores dos vidros elétricos, motores dos limpadores de para-brisa, motor e controlador do teto solar elétrico, painel de instrumentos, computador de bordo (tela multifuncional) e módulo de comando do sistema elétrico, sensores de controle da distância de estacionamento.
Componentes eletrônicos e mecânicos: Coletor de escape, montagem da caixa de transmissão, alavanca de velocidades, suporte da alavanca de cambio, engrenagem do cambio, garfo de embreagem, cinto de segurança, interruptor de arranque, caixa de fusíveis, tubulações do sistema de ar condicionado, unidade de controle de xenônio, ignição do farol Xenon, sistema de aquecimento auxiliar, teto solar, câmera de ré, rádio e CD, Kit Multimídia.
Importante: Os itens devem ser originais de fábrica.
4.1.3 Cobertura Master – Garantia Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Os itens / componentes do veículo coberto são:
Motor: Bloco de cilindros, bloco do motor, cabeçote, junta do cabeçote, carcaça do motor rotativo, cárter de óleo, interruptor de pressão de óleo, carcaça do filtro de óleo e todas as peças internas conectadas ao circuito de óleo (exceto articulações e juntas), volante do motor e polia guia com dentado, amortecedores de vibração do virabrequim, correia dentada ou corrente de transmissão com dispositivo de aperto e polia tensora/inversora, partes mecânicas da tubulação de admissão, turbocompressor com módulo de comando.
Sistema de Combustível: Bomba de combustível, bomba injetora, bicos injetores, injetores de combustível, carburador.
Transmissão Manual e Transmissão Automática: Carcaça da caixa de mudanças e todas as peças internas, conversor de torque, módulo de comando da transmissão, unidade eletro-hidráulica de troca de marchas.
Xxxxxx: Cilindro mestre de freio, servo-freio, bomba de vácuo, cilindro do freio da roda, elementos hidráulicos da pinça de freio, limitador da força de frenagem, sensores de velocidade da roda, controlador e sistema hidráulico do sistema de freio antitravamento.
Diferencial do Eixo: Alojamento do diferencial do eixo (trações dianteira e traseira) incluindo todas as peças internas, bloqueio mecânico e eletrônico do diferencial.
Acionamento do Eixo e Suspensão do Eixo: Eixos cardãs, semi-eixos, articulações (exceto selos), rolamentos da roda, cubos de roda.
Direção: Caixa de direção mecânica ou hidráulica com todas as peças internas, motor da direção elétrica, bomba hidráulica com todas as peças internas e componentes eletrônicos da direção.
Embreagem: Cilindro mestre e cilindro escravo.
Sistema Elétrico: Alternador com controlador automático, motor de partida, partes elétricas/eletrônicas e sensores do sistema de ignição (exceto cabos de ignição, tampa do distribuidor com rotores e velas de ignição), peças do sistema de pré-aquecimento (exceto velas incandescentes e fusíveis), módulo de comando do trem de válvulas, sensores e peças eletromecânicas e eletrônicas do trem de válvulas, fiação: somente o chicote do trem de válvulas é coberto.
Sistema de Ar Condicionado: Compressor, capacitor, ventilador do radiador com regulador e evaporador.
Sistema de Arrefecimento: Bomba d’água, radiador de água, trocador de calor, termostato, ventilador (elétrico e mecânico, incluindo a embreagem viscosa, sem engrenagem do ventilador), controle do ventilador, radiadores para transmissão automática, interruptor térmico, radiador de óleo do motor.
Sistemas de Segurança: Sensores eletrônicos e a unidade de propulsão pirotécnica, assim como o airbag e o módulo de comando dos tensionadores dos cintos, exceto quando os danos resultem de acidentes.
Sistemas da Dinâmica de Direção: Controladores e sensores sistemas eletrônicos e eletromecânicos da dinâmica de direção, sem chicotes e unidades pneumáticas e/ou hidráulicas ligadas.
Sistema de Escape: Coletor de escape (exceto como unidade completa com catalisador e/ou filtro de partículas), sensor de oxigênio, (elementos de fixação somente em conexão com a substituição de um sensor de oxigênio danificado).
Eletrônica de Conforto: Elementos do aquecimento do vidro traseiro (quebra de vidro excluída), atuadores de aquecimento, motor de ar quente com amplificador ou resistor em série, elementos do aquecimento do assento, motores de travamento central, módulo de comando do travamento central, imobilizador (immobilizer), motores dos vidros elétricos, motores dos limpadores de para-brisa, motor e controlador do teto solar elétrico, painel de instrumentos, computador de bordo (tela multifuncional) e módulo de comando do sistema elétrico (excluindo qualquer conexão a navegação por satélite ou equipamento multimídia), sensores de controle da distância de estacionamento.
4.1.4 Cobertura Plus – Garantia Estendida Reduzida
Os itens / componentes do veículo coberto são:
Motor: Bloco de cilindros, bloco do motor, cabeçote, junta do cabeçote, carcaça do motor rotativo, cárter de óleo, interruptor de pressão de óleo, carcaça do filtro de óleo e todas as peças internas conectadas ao circuito de óleo (exceto articulações e juntas), volante do motor e polia guia com dentado, amortecedores de vibração do virabrequim, correia dentada ou corrente de transmissão com dispositivo de aperto e polia tensora/inversora, partes mecânicas da tubulação de admissão, turbocompressor com módulo de comando.
Sistema de Combustível: Bomba de combustível, bomba injetora, bicos injetores, injetores de combustível, carburador.
Transmissão Manual e Transmissão Automática: Carcaça da caixa de mudanças e todas as peças internas, conversor de torque, módulo de comando da transmissão, unidade eletro-hidráulica de troca de marchas.
5. Riscos Excluídos – Cobertura Full e Coberturas Reduzidas
a) Atos ilícitos praticados com dolo ou ato culposo grave equiparável ao dolo, cometidos por pessoas que dependam do Segurado e/ou do condutor, por seus sócios,
cônjuge, ascendentes e/ou descendentes por consangüinidade, afinidade, adoção, bem como por parentes e/ou pessoas que residam com o Segurado e/ou com condutores que dependam deles economicamente;
b) Atos ilícitos dolosos ou ato grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou por seus Representantes Legais, bem como aqueles praticados pelos sócios, controladores, dirigentes e administradores legais, na hipótese de seguros de pessoas jurídicas.
6. Riscos Excluídos – Cobertura Full
Os prejuízos não indenizáveis nesta cobertura serão exatamente os mesmos riscos excluídos pela garantia original de fábrica, conforme especificado no manual do usuário (elaborado exclusivamente pelo fabricante).
7. Riscos Excluídos - Coberturas Reduzidas
7.1. Prejuízos Gerais não indenizáveis:
a) Sinistros ou danos que ocorram em consequência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo, tentativa de roubo, atos de vandalismo, incêndio e explosão, uso indevido, abuso, negligência e fraude;
b) Sinistro em decorrência do uso de componentes ou peças não originais, sendo estas as não fornecidas pelo fabricante do automóvel, ou de unidades experimentais, ou de modificações não autorizadas;
c) Sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início ou após o final da vigência do seguro;
d) Sinistros decorrentes de radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear;
e) Sinistro causado por convulsão da natureza, tais como queda de granizo, raios, inundações provenientes de águas de chuvas, furacão, terremoto, queda de raio, fogo e explosão;
f) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagens, greves, decretações de estado de calamidade pública, catástrofes naturais e detenção por parte de autoridade em decorrência de delito, salvo se o segurado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
g) Sinistros ou danos ocorridos em conseqüência de tumultos, greve e “lock-out”;
h) Perdas ou danos decorridos da participação do veículo segurado em competições, trilhas, apostas, provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não e teste drive;
i) Avarias provocadas em conseqüência de reparos ou substituições de peças mecânicas ou elétricas relacionadas em riscos cobertos, efetuados por pessoas não habilitadas para a devida finalidade;
j) Danos causados ao veículo segurado em conseqüência de reboque, trailer, ou tração por outro automóvel, sem que o mesmo esteja equipado para tal, como recomendado pelo fabricante;
k) Danos causados ao veiculo segurado em decorrência de uso de níveis impróprios, contaminados e/ou adulterados de fluídos, lubrificantes ou combustíveis que ocasionem ou venham a contribuir para a ocorrência de uma falha;
l) Danos causados ao motor do automóvel pela aspiração de água quando submetido a áreas alagadas, como enchente ou inundação – evento conhecido como calço hidráulico;
m) Danos ao veiculo segurado devido a corrosões e ferrugem e suas consequências;
n) Defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem;
o) Danos na pintura do veículo;
p) Danos causados por animais de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge;
q) Danos causados ao veiculo segurado devido a alterações de suas características originais, tais como tunning, rebaixamento, blindagem, sistemas de som e imagem;
r) Danos ao veiculo segurado decorrente da instalação de acessórios e/ou equipamentos não homologados pelo fabricante;
s) Defeitos e/ou danos intencionais, abusos, casos fortuitos ou de força maior;
t) Correção de uma imperfeição estética;
u) Danos ao veiculo decorrentes de má utilização, conservação e/ou manutenção dos pneus, tais como utilização do automóvel com pneus desalinhados, descalibrados e/ou desbalanceados;
v) Quaisquer danos causados em virtude de desgaste natural de peças ou componentes do automóvel;
w) Avarias provocadas por transitar com o veículo em estradas ou caminhos não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
x) Avarias provocadas por partes não cobertas pelo presente contrato;
y) A contaminação no sistema de combustível, independentemente da causa ou a pessoa responsável;
z) Barulho de qualquer natureza;
aa) Veículos usados para fins comerciais (com ou sem placa vermelha); veículos que operem em regime de sobrecarga; veículos destinados à locação ou outra finalidade lucrativa, tais como: Táxi, Lotação, Auto-Escola, Transporte Escolar, de Aluguel, de entrega ou meio de condução comercial (motoboy); veículos utilizados para serviços públicos, tais como: Ambulância, Polícia, Corpo de Bombeiros, fins militares, Resgates e Vigilância;
bb) Veículos que tiveram suas características originais de fabrica alteradas;
cc) Custos adicionais de montagem, substituição ou reparação decorrentes de alterações nas características originais do veículo, como por exemplo, blindagem, equipamentos de som e imagem;
dd) Custos periféricos decorrentes de alterações nos detalhes da garantia que foram decididas pelo fabricante, importador ou distribuidor.
ee) As perdas associadas com o reparo ou a substituição de peças cobertas ou que deveriam ser cobertas por qualquer garantia oferecida pelo fabricante e/ou terceiros, que irá reparar ou substituir a peça a seu cargo ou a um custo reduzido. Coberturas
exclusivas para tais reparos ou substituições devem ser ressarcidas pela garantia do fabricante ou qualquer outra cobertura que foi oferecida;
ff) Danos que foram causados por perdas, danos, destruição, distorção, exclusão, corrupção ou alteração de dados eletrônicos que possam ter causado redução de funcionalidade, custo ou despesas de qualquer natureza;
gg) Para os defeitos que, no âmbito da garantia, foram causadas pelo uso de sistemas de acionamento alternativos que não foram especialmente concebidos e aprovados para uso no veículo segurado;
hh) Danos causados por negligência ao utilizar uma peça danificada no reparo do veículo, a menos que possa ser provado que não há relação de causalidade entre a peça e o dano objeto do sinistro, ou se a peça tiver sido reparada por um profissional qualificado para esse fim, no momento em que o dano ocorreu;
ii) Danos causados por peças cobertas pela garantia à peças que não possuem cobertura. Isto também se aplica ocorrer redução ou prejuízo na funcionalidade da peça (danos indiretos).
jj) Condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no seu preço à aquisição do seguro.
7.2. Itens/peças não compreendidas no Seguro:
a) Rodas, pneus, calotas, parafusos das rodas, balanceamento e alinhamento, sensores do sistema de monitoramento da pressão dos pneus e sistema de escapamento;
b) Peças de acabamento interno e externo, estofamentos, cilindros de fechadura, palhetas e brações articulados dos limpadores de pára-brisa;
c) Peças que necessitam de manutenção conforme indicado pelo o Manual de Instruções e livreto de Manutenção e Garantia;
d) Peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha ou ruptura das mesmas, a menos que referida substituição corresponde a uma técnica de procedimento mecânico usual e correto;
e) Rádio, sistema de som, multimídia, engate ou qualquer tipos de acessório não coberto pela Garantia Original de Fábrica;
f) Ajustes ou correções na estrutura do chassi ou em seus componentes;
g) Acessórios, equipamentos e/ou adaptações instaladas no veículo que não são homologados pelo fabricante do veículo;
h) Combustível, filtros de ar, filtros de óleo, velas de ignição, correias, baterias, amortecedor, buchas de suspensão, mangueiras de água em geral, materiais químicos, aditivos, óleo, graxas ou lubrificantes de qualquer espécie ou finalidade, fluídos em geral, exceto quando necessário em reparos de peças cobertas pela apólice;
i) Materiais de embreagem e freios sujeitos a desgaste, ajustes, alinhamentos e quaisquer outros itens relacionados com serviços de manutenção de rotina ou falhas causadas por falta de óleo ou fluidos de arrefecimento por negligência;
j) Vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento gradual do consumo de óleo;
k) Suportes, parafusos, pinos, porcas, arruelas e outros dispositivos de fixação que tenham sido incorretamente reparados ou substituídos ou estejam sujeitos a ajustes por manutenção de rotina, exceto se a troca destas peças for parte integrante do reparo elegível;
l) Vidros para-brisa;
m) Vidros laterais, traseiros, óculos exceto, quando o reparo dos mesmos for necessário devido a falha em componentes do aquecimento ou da antena;
n) Lentes dos faróis, faróis e lanternas;
o) Vedações e juntas que estão sujeitas à substituição ou reajustes como resultado de manutenção de rotina, exceto se a troca destas peças for parte integrante do reparo elegível/coberto;
p) Peças de borracha tais como, borracha de vedação das portas, do porta malas, rolamento do eixo, suspensão do eixo dentre outros;
q) Recarga do gás do ar Condicionado, exceto quando a mesma estiver vinculada ao reparo de um componente coberto;
r) Equipamentos de uso obrigatório tais como, extintor de incêndio, triangulo de sinalização, kit de primeiros socorros e caixa de ferramentas;
s) Tetos conversíveis;
7.3 A indenização não será paga se o sinistro estiver relacionado com as situações abaixo:
a) Caso o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, ou na impossibilidade da determinação da correta quilometragem percorrida do veículo/bem segurado no momento do sinistro;
b) O Segurado perderá o direito ao seguro se deixar de comunicar um sinistro tão logo tome conhecimento de sua ocorrência, de modo que avisado o sinistro teria sido possível evitar ou atenuar suas consequências;
c) Caso o veículo pertença a uma frota de veículos.
7.4 Estão expressamente excluídos deste contrato de seguro, os danos ou perdas causados ou decorrentes direta ou indiretamente de:
a) Operações periódicas de caráter preventivo, definidas no Manual de Instruções e livreto de Manutenção e Garantia;
b) Danos ao veiculo segurado por falta de manutenção do veículo/bem segurado, ou manutenção feita em desconformidade com o Manual de Instruções e livreto de Manutenção e Garantia;
c) Avarias provocadas por negligência com as datas/quilometragem estipuladas para as manutenções preventivas, conforme indicado no manual do fabricante;
d) Xxxxxxx por defeito de série e/ou desenho defeituoso, existindo ou não aviso do fabricante, “recall” sobre qualquer falha ou defeito em todo um lote de veículos com defeitos de série;
e) Sinistros em peças ou componentes não expressamente relacionados em itens cobertos, mesmo se por conseqüência de um sinistro em peça ou componente
xxxxxxx, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da falha/dano de peça ou componente não coberto;
f) Qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento, garagem, transporte, ou qualquer outra responsabilidade que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto;
g) Sinistros em conseqüência do prosseguimento da circulação do veículo segurado quando os indicadores de anomalia assinalem falhas no funcionamento dos sistemas;
h) Serviços para correção de desapertos, desajustes, regulagem e desgaste gradual como: disco de freio, embreagem, barras de corte, facas, pinos, junções lubrificadas (pinos e buchas) e/ou quaisquer peças que se desgaste devido contato com o solo,como por exemplo: óleos, lubrificantes, filtros, escapamentos e peças associadas, bicos injetores, ajustadores, correias, lentes, lâmpadas e/ou fusíveis, próprios da idade e quilometragem do veículo/bem segurado;
i) Sinistros ocorridos ao veículo segurado que foram submetidos a funcionamento acima da capacidade recomendada ou usados para fins não recomendados;
j) Sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante e/ou qualquer outra que beneficie o veículo/bem segurado e que esteja em vigor, tendo em vista que este seguro se inicia somente após o término da Garantia Original do Fabricante;
k) Componentes do veículo segurado que possuam a garantia de seus respectivos fabricantes, tais como pneus, componentes elétricos e componentes de injeção de combustíveis;
8. Perda de Direitos – Coberturas Full e Coberturas Reduzidas
8.1 Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
8.1.1 O segurado, seu corretor de seguros ou beneficiário do veículo:
a) Fizer declarações incorretas e/ou incompletas, silenciar e/ou omitir de má- fé circunstâncias que possam inferir na aceitação da proposta, na análise de risco, na estipulação do prêmio e/ou na análise das circunstâncias decorrentes do sinistro. Nessas hipóteses, o segurado perderá o direito à indenização, além de estar obrigado a pagar o prêmio vencido.
8.1.2 Nas situações em que o Segurado, seu Corretor de Seguros ou Beneficiário do veículo:
a) Deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato;
b) Procurar obter, por quaisquer meios, vantagens ou benefícios, para si ou para outrem, fornecendo dados inverídicos sobre o sinistro ou omitindo circunstâncias
que impeçam o ressarcimento, pela Seguradora, dos valores por ela indenizados, além do segurado ser obrigado ao prêmio vencido;
c) Agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato;
d) Não comunicar à Seguradora, logo que o saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, restando prejudicado o direito à indenização. Se for provado que o segurado silenciou de má-fé;
d1) A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar- lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato;
d2) A resolução só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença de prêmio;
d3) Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;
e) O sinistro for devido atos ilícitos dolosos ou ato grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado ou por pessoas pelas quais este seja civilmente responsável.
f) Caso fique comprovado, mediante laudo técnico ou outro meio idôneo, que o segurado perdeu o direito à garantia do fornecedor por violação às regras de garantia do fabricante:
f.1 Nesta situação a sociedade seguradora apresentara para o segurado, por escrito e de forma clara e precisa, as razões objetivas da perda da garantia.
f.2 Caberá à sociedade seguradora comprovar, por laudo técnico ou outro meio idôneo, a perda de direito a que se refere este item.
g) Xxxxxx de comunicar por escrito a Seguradora sua pretensão de obter novo seguro sobre o mesmo interesse e contra o mesmo risco com outra Seguradora;
h) Deixar de comunicar à Seguradora a ocorrência de sinistro, logo que o saiba, quando constatado que a omissão injustificada impossibilitou à Seguradora evitar ou atenuar as consequências do sinistro;
i) For acionado judicialmente e deixar de comparecer às audiências designadas e/ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial.
8.1.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar da má-fé do Segurado, a Allianz Seguros poderá:
a) Cancelar o seguro quando não ocorrer sinistro, retendo a parcela do prêmio original proporcional ao período de cobertura, ou permitir sua continuidade, cobrando a diferença de prêmio cabível;
b) Cancelar o seguro após o pagamento da indenização quando ocorrer sinistro parcial, retendo a parcela do prêmio cabível proporcional ao período de cobertura, ou permitir sua continuidade, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo seu valor da indenização;
c) Cancelar o seguro após o pagamento da indenização quando ocorrer sinistro com indenização integral, deduzindo a diferença de prêmio cabível.
9.1 Quanto ao veículo segurado
a) Realizar as rotinas de manutenção preventiva conforme regras definidas no manual do fabricante, devendo o segurado guardar o certificado de garantia do fornecedor contendo o histórico de todas as manutenções realizadas no veículo;
b) Conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine a apuração dos danos;
c) Manter as notas fiscais referentes às revisões, troca de óleo e filtro realizados no veículo segurado.
9.2 Na ocorrência de sinistro
a) Aguardar autorização expressa da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos cobertos pelo presente contrato de seguro;
b) Providenciar toda a documentação mencionada nos Documentos Necessários em Caso de Sinistro, para a adequada liquidação do sinistro;
c) Permitir a seguradora o acesso ao veiculo sinistrado, bem como fornecer à Seguradora a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e conseqüências do sinistro, bem como documentos necessários à apuração do mesmo;
d) Empregar os meios ao seu alcance para reduzir as consequências do sinistro.
9.3 Quanto ao Risco
a) Comunicar a contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro que garanta os mesmos riscos previstos nesta apólice, sobre o mesmo veículo;
b) Comunicar a seguradora as alterações realizadas no veiculo segurado, inclusive alterações referentes a utilização do veiculo.
10.1 O pagamento do prêmio poderá ser efetuado à vista ou em prestações mensais acrescidas dos encargos mencionados na apólice, de acordo com o constante nas notas de seguro.
10.2 Nas apólices com pagamento único ou fracionado, o não pagamento do prêmio da primeira parcela na data indicada no respectivo instrumento de cobrança acarretará a extinção automática do contrato desde seu início de vigência, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
10.3 Nas apólices com prêmios fracionados, para efeito de cobertura, diante do não pagamento das parcelas subsequentes à primeira na data indicada no respectivo instrumento de cobrança, deverá ser observado, exatamente, o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre prêmio efetivamente pago e prêmio devido, totalizando as parcelas da apólice e do endosso, implicando a redução da vigência, conforme retenção pró rata.
Ocorrendo atraso, a cobertura poderá ser restabelecida, pelo período inicialmente contratado, desde que seja feito o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) dentro do prazo e indicado nas notas de seguro, acrescido de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
10.3.1 A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
10.3.2 Na antecipação do pagamento do prêmio total ou parcialmente fracionado, poderá ocorrer redução proporcional dos juros pactuados.
10.3.3 Nos casos de indenização integral, qualquer pagamento por força do presente contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
10.4 O prazo limite para o pagamento do prêmio é o dia de vencimento estipulado no documento de cobrança. Quando a data limite cair em um dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no 1º dia útil em que houver expediente.
10.5 O direito à indenização não ficará prejudicado quando o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
10.6 Não havendo pagamento do prêmio de uma ou mais parcelas subsequentes à primeira, e decorrido o prazo de cobertura, a apólice será cancelada de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
10.7 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido em instituições financeiras, quando o segurado deixar de pagar o financiamento.
11. Rescisão, Cancelamento, Endosso e Reintegração de Coberturas
11.1 Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, conforme disposições abaixo:
11.1.1 Rescisão dentro do prazo para arrependimento
O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. O prazo para arrependimento poderá ocorrer ate 7 (Sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual.
A sociedade seguradora e o corretor de seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste item, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo a que se refere este item, serão devolvidos, de imediato. Esta devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora e expressamente aceitos pelo segurado.
11.1.2 Entre a data de início de vigência do contrato e a data de início da cobertura do risco:
• Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos;
• Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento previsto no item 11.1.1 a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos.
11.1.3 Após a data de inicio da cobertura do risco:
• Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora ou a pedido do segurado será retido a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional, à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco.
11.2 Cancelamento
Este contrato estará automaticamente cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
11.2.1 Quando a soma das indenizações pagas ao segurado relativas a cada veículo constante da apólice atingir, ou ultrapassar, o valor do veículo segurado na data de ocorrência do último sinistro, dentro do período de vigência do seguro. Nesse caso, devido à concessão de desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura, a Seguradora não restituirá o prêmio referente às coberturas não utilizadas. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se o disposto no item 11.1.2 desta condição geral.
11.2.2 Falta de pagamento do prêmio do seguro Allianz Garantia Estendida, até a data-limite constante no instrumento de cobrança.
11.2.3 Quando ocorrer, comprovadamente, ato, ação ou omissão do segurado ou representante, visando obtenção, para si ou para outrem, de vantagem indevida ou ilícita, tais como assumir a responsabilidade por danos que não causou, colocar sob o amparo do contrato veículo já sinistrado, permitir aumento do custo dos reparos ou inclusão de parte danificada em outro evento.
11.3 Endosso
Qualquer atualização nas Condições Gerais caracteriza um endosso, como, por exemplo, alteração de proponente, alteração de endereço. Informe seu corretor de seguros sobre qualquer uma dessas alterações.
A responsabilidade da Seguradora dependerá de sua concordância com as alterações que lhe forem comunicadas.
11.4 Reintegração de Xxxxxxxxxx
Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada, não sendo admitido qualquer tipo de reintegração deste limite.
Quando a soma das indenizações pagas durante a vigência da apólice referente ao veículo segurado atingir ou ultrapassar o respectivo valor máximo de indenização, a apólice será automaticamente cancelada, ficando o segurado sem direito a qualquer restituição de prêmios ou emolumentos já pagos.
Os valores relativos a este contrato de seguros estão sujeitos a correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras:
a) Em caso do cancelamento do seguro, os valores a serem restituídos ao segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data de protocolo do pedido de endosso na Seguradora até a data do efetivo pagamento ao segurado.
b) Em caso de recusa da proposta com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, os valores serão devolvidos integralmente até 10 (dez) dias após a data do aviso de recusa da proposta pela Seguradora. Findo este prazo, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/ IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data do aviso de recusa da proposta pela Seguradora até a data do efetivo pagamento ao segurado.
c) Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data do efetivo desembolso da quantia pelo segurado.
d) Em caso de indenização de sinistros ocorrida após o prazo previsto no subitem
18.4 - Prazo para Liquidação do Sinistro, incidirão: d.1) Correção monetária a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação do IPCA/IBGE calculada pro rata dia; d.2) Juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia a contar da data de término do prazo contratual para pagamento da indenização, conforme o subitem 18.4. Prazo para Liquidação do Sinistro, até a data de pagamento efetivo.
e) Em caso de cancelamento do contrato por parte da Seguradora, os valores a serem devolvidos ao segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/ IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar do efetivo cancelamento. E, em caso de cancelamento por iniciativa do segurado, a atualização será devida a partir da data de recebimento da solicitação do cancelamento do contrato.
f) A atualização dos valores será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
g) Em caso de extinção do índice pactuado e que nenhum outro seja indicado como substituto, o INPC/IBGE será utilizado para a correção dos valores.
Efetuado o pagamento da indenização, a Seguradora ficará sub-rogada, até o limite da indenização paga, nos direitos e ações do segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Seguradora ou para eles concorridos.
a) A Seguradora fica vedada em seu direito de sub-rogação, em situações em que o dano for provocado pelo cônjuge, descendentes, ascendentes, consangüíneos ou afins do Segurado, salvo a ocorrência de dolo.
b) É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extingua, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere este item.
O segurado que, na vigência do presente contrato, pretenda contratar novo seguro sobre o mesmo bem e contra o mesmo risco na mesma Seguradora ou em outra, deverá previamente comunicar a sua intenção por escrito às Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
O prejuízo total relativo a qualquer sinistro será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou de salvar a coisa;
c) Danos sofridos pelos bens segurados.
A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a
distribuição de responsabilidade entre as Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
1) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, Limite Máximo de Indenização da cobertura e cláusulas de rateio.
2) Será calculada a Indenização Individual Ajustada de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
2.1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva Indenização Individual Ajustada. Para efeito deste recálculo, as Indenizações Individuais Ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização dessas coberturas.
2.2) Caso contrário, a Indenização Individual Ajustada será a indenização individual, calculada de acordo com o item 1 acima.
3) Será definida a soma das Indenizações Individuais Ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, as quais serão calculadas de acordo com o item 2 deste manual.
4) Se a quantia a que se refere o item 2 deste manual for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização Individual Ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver.
5 ) Se a quantia estabelecida no item 3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva Indenização Individual Ajustada e a quantia estabelecida naquele item.
6) A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga.
7) Salvo disposição contrária, a Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a cota-parte relativa ao produto dessa negociação às demais participantes.
As disposições deste contrato se aplicam única e exclusivamente a sinistros ocorridos no território nacional, salvo se houver expressa menção contrária.
Será estabelecido como foro o do domicílio do segurado.
17. Limite de Responsabilidade
A responsabilidade da Seguradora, em razão do presente contrato, cessará com o pagamento de sinistro por Indenização Integral ou com o pagamento de indenização por sinistro que, somado a pagamentos de indenizações parciais anteriores ocorridos na vigência da apólice, atinja ou ultrapasse o valor do veículo segurado na data de ocorrência do último sinistro.
18.1 Procedimentos em caso de Sinistro:
Procure a concessionária da marca que estiver mais próxima para fazer a comunicação do sinistro. Caso o veiculo esteja impossibilitado de rodar, acione a Assistência 24 horas e solicite a remoção do veículo por guincho para que o mesmo seja direcionado a uma oficina da rede autorizada do fabricante.
O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:
a) Apólice de Seguro;
c) Cópia do CPF/RG ou CNPJ do Segurado;
d) Cópia do documento fiscal de aquisição do veículo;
e) Documentos para atualização cadastral, desde que a indenização esteja sendo paga em dinheiro.
18.2. Indenização
Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, estará previsto as hipóteses de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. No caso de impossibilidade de reparo do bem coberto pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
No caso de substituição de peças, estas serão de reposição original e/ou genuínas e novas, ou que mantenham as mesmas especificações técnicas do fabricante das peças e seus representantes.
Quando a reposição por um bem idêntico não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado conforme valor do veiculo na tabela FIPE ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor da tabela FIPE.
No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados no parágrafo anterior, a sociedade seguradora somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do segurado, requerida em norma específica, realizada no ato da contratação.
Correrão por conta da Sociedade Seguradora, até o limite máximo da garantia contratada fixado no contrato:
- as despesas de salvamento ou com a tentativa de salvamento, comprovadamente efetuadas pelo Segurado, durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro;
- valores referentes aos danos materiais, comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros, na tentativa de evitar o Sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
18.3. Liquidação de Sinistros
A seguradora efetuará o pagamento do custo de mão-de-obra e dos componentes substituídos diretamente a concessionária que efetuou os reparos;
As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
Após o pagamento da indenização, os salvados dos bens sinistrados passam automaticamente a ser de propriedade da Seguradora.
Havendo divergência quanto ao valor da indenização, poderá ser proposta a formação de uma junta composta de 2 (dois) representantes, nomeados um pelo Segurado e outro pela Seguradora, a fim de chegar a uma decisão comum, sendo que as despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes. Esse fato, por si só, não implica na perda de direito do Segurado de resolver eventuais litígios através de sentenças judiciais.
Na hipótese de os 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, eles deverão indicar um novo representante para efetuar o desempate. As despesas com este novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e Seguradora.
A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite Maximo de indenização estabelecido na apólice de seguro, sendo que a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice/Certificado de Seguro.
18.4. Prazo para Liquidação do Sinistro
O prazo para liquidação dos sinistros é limitado a 30 (trinta) dias, contados da entrega de toda a documentação requerida pela Seguradora e com término na data da entrega do bem segurado.
A contagem do prazo para liquidação do sinistro inicia-se:
• Na data da entrega do bem na concessionária autorizada da marca, juntamente com os documentos básicos previstos na apólice individual ou bilhete, conforme orientação da sociedade seguradora;
• Na data da comunicação do sinistro pelo segurado, quando for necessária a retirada do bem pela assistência 24 horas indicada pela sociedade seguradora. Por ocasião da retirada do bem, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos na apólice ou bilhete, conforme orientação da sociedade seguradora.
O não pagamento da indenização no prazo previsto conforme acima, implicará aplicação de juros de mora a partir dos 31 dias, sem prejuízo de sua atualização, exceto se ficar comprovada a discordância imotivada do Segurado para a liquidação do sinistro.
A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem em caso de sinistro seguirá a orientação disposta na garantia do fornecedor, ou outra, mais benéfica ao segurado, mediante acordo entre as partes.
18.5. Prescrição
Os prazos prescricionais serão aqueles adotados em lei.
18.6. Salvados
18.6.1. São as partes e peças substituídas em caso de perdas e danos parciais ou o remanescente do veículo em caso de indenização integral.
18.6.2. Na hipótese de a Seguradora determinar a indenização integral, o pagamento ficará condicionado a transferência do veículo em nome da Seguradora e, no caso de veículos importados, a apresentação da prova da liberação alfandegária definitiva.
18.6.3 Compete ao segurado providenciar e entregar os documentos que comprovem os Direitos de propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus sobre o veículo,
tais como Restrições Judiciais, Administrativas, Tributárias, Gravames, débitos em geral, etc., que impossibilitem à Seguradora transferir a propriedade do veículo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.