CONTRATO N. 73/2021
CONTRATO N. 73/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA LAPROTEC SERVIÇOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE LTDA.
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O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n°
01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, Excelentíssima Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e a empresa LAPROTEC SERVIÇOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
08.015.621/0001-50, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Comercial JL Sala 22, Bairro: Jardim Universitário, CEP: 78.075-2020, Cuiabá-MT, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG n. 992.043 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 110/2021 (CIA 0719937-37.2021.8.11.0001) — Pregão Eletrônico n. 30/2021 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997, Decreto 10.024/2019, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições
a seguir enunciadas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, sem dedicação de mão de obra exclusiva de operação, manutenção preventiva e corretiva na ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO COM REUSO DE ÁGUA, instalada no FÓRUM DE CUIABÁ/MT, para vazão de até 140 m3/dia, incluindo fornecimento de todos os materiais necessários para realizar os serviços de manutenção e reparos (substituição) em seus componentes (bombas, parte hidráulica e parte elétrica), conforme condições, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência.
1.1.1 CÓDIGO APLIC (TCE): Nº 220216-6.
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1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 30/2021 e ao Termo de Referência n. 07/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | UND | QTDE | Valor Mensal | Valor Global |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, sem dedicação de mão de obra exclusiva de operação, manutenção preventiva e corretiva na ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO COM REUSO DE ÁGUA, instalada no FÓRUM DE CUIABÁ/MT, para vazão de até 140 m3/dia, incluindo fornecimento de todos os materiais necessários para realizar os serviços de manutenção e reparos (substituição) em seus componentes (bombas, parte hidráulica e parte elétrica), conforme condições, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência. | 1 | 1 | R$ 11.900,00 | R$ 142.800,00 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A Contratada terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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2.2. Os serviços especificados terão o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com os termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, iniciando após o prazo de vigência do Contrato n. 132/2018, ou seja, com início no dia 11/12/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 11.900,00 (onze mil, novecentos reais), perfazendo o valor global de R$ 142.800,00 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03.601 – Funajuris Programa: 036 – Apoio Administrativo
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Distribuição de orçamento (UG1): 0001 Fonte: 640/240
PAOE: 2005 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Natureza: 3.3.90.39.4.1
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A contratada, após a entrega do serviço mensal contratado, deverá apresentar Nota Fiscal para o devido pagamento;
5.2. Apresentada a fatura, caberá ao Fiscal atestar a regularidade dos serviços, encaminhando o documento para as providências referentes ao pagamento;
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5.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal, cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, caso a documentação esteja atualizada, e deverá apresentar também, junto com a Nota Fiscal: O Relatório dos serviços executados, e as certidões que demonstrem a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, com o FGTS e Trabalhista;
5.4. O documento fiscal deverá indicar o número do contrato, e dados bancários para pagamento.
5.5. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva na ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO COM REUSO DE ÁGUA, instalada no FÓRUM DE CUIABÁ/MT, se não forem executados corretamente não serão pagos, ficando a contratada obrigada a executar os serviços novamente;
5.6. O prazo para pagamento da Nota Fiscal será restituído sempre que os documentos apresentados não estejam em conformidade com o item 5.3.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, pela variação do IPCA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta;
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6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
6.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada;
6.4. Caso a Contratada não solicite, tempestivamente, o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Contratante fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Referência, com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, contida no Termo de Referência;
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7.2. Os serviços realizados serão objetos de avaliação do representante legal da Infraestrutura do Fórum de Cuiabá, com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, contida no Termo de Referência;
7.3. Será Fiscal do Contrato e do recebimento dos serviços o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 7964, e o servidor XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 8718, como fiscal substituta.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
8.1.2. Especificar com clareza o local onde deverá ser realizado o serviço, assim como esclarecer qualquer dúvida quanto ao Termo de Referência;
8.1.3. Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa ao local dos trabalhos, desde que sejam respeitados as suas identificações e os horários previamente estipulados pelo Fórum de Cuiabá/MT;
8.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
8.1.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que
acarrete em interrupção na execução do Contrato;
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8.1.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
8.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da obra para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.1.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato;
8.1.9. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.1.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.11. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
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8.1.12. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus anexos;
8.1.13. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
8.2.2. Deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada durante todo o período do contrato. Na apresentação da correspondente Nota Fiscal pela contratada, deverá apresentar também Certidões que demonstrem a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, com o FGTS e Trabalhista;
8.2.3. Executar os serviços, objeto do termo de referência, observando as normas
técnicas vigentes, o presente instrumento de referência, as especificações técnicas dos equipamentos, as práticas de boa execução, que atendam às exigências mínimas de
mercado;
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Contrato n. 73/2021 – CIA 0041361-82.2021.8.11.0000
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento de seguro contra acidente de trabalho, insalubridade, seguro de responsabilidade civil em caso de falhas do sistema, regularização dos serviços junto aos órgãos competentes, entre outros; assim como por quaisquer danos a terceiros ocorridos durante a execução dos serviços;
8.2.5. Indicar preposto para responder junto à Administração pela execução dos serviços, o qual deverá assumir, perante a Fiscalização e junto aos órgãos competentes, as atividades de intermediação e relacionamento nas atividades correntes da execução dos mesmos, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
8.2.6. Cumprir os prazos e as determinações da Fiscalização;
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8.2.7. Acatar as decisões e observações feitas pela Fiscalização da Administração, que serão formuladas por escrito e/ou e-mail. Entretanto, havendo discordância relativamente às decisões e observações de tal Fiscalização, a CONTRATADA poderá solicitar que a questão seja submetida à apreciação superior, que decidirá fundamentadamente;
8.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sempre observando o prazo fixado pela Fiscalização dos serviços;
8.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Referência;
8.2.10. Garantir, integral e irrestritamente, os serviços objeto do termo de referência contra falhas e/ou defeitos que impossibilite o funcionamento irrestrito do sistema;
8.2.11. Fornecer e instalar materiais e equipamentos novos em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme aceitação da Infraestrutura do Fórum de Cuiabá/MT, havendo defeitos nos materiais e equipamentos fornecidos deverá haver a troca no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da ocorrência;
8.2.12. Prestar garantia contra defeitos de fabricação de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo por parte do Poder Judiciário;
8.2.13. Realizar a manutenção, preventiva e corretiva, durante o prazo de garantia dos
equipamentos, observados os parâmetros e rotinas estabelecidos pelos respectivos
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fabricantes, substituindo ou reparando, às suas expensas, todo e qualquer equipamento, componente ou material, com o objetivo final de continuidade;
8.2.14. Apresentar cronograma prévio de manutenção preventiva, para ser executado dentro do período de garantia;
8.2.15. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, serviços, licenças, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do contrato, conforme exigência legal;
8.2.16. Reprimir conduta inadequada de seus empregados na execução dos serviços contratados;
8.2.17. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, de todas as ocorrências que possam dificultar a execução do objeto contratado, bem como prestar os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE, relativamente à execução dos serviços;
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8.2.18. Envidar todos os esforços para que não haja interrupção das atividades normais da CONTRATANTE, em decorrência dos serviços prestados, o que somente poderá ocorrer em circunstâncias excepcionais previamente justificadas e autorizadas pela Administração da CONTRATANTE;
8.2.19. Manter as áreas de trabalho continuamente organizadas, limpas e desimpedidas durante a vigência contratual;
8.2.20. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, quaisquer alterações de endereço, telefone, ou no contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
8.2.21. Quando solicitado, submeter qualquer material ao exame e aprovação do fiscal deste contrato, que poderá, estando em desacordo com as exigências mínimas de mercado, ou das especificações técnicas deste termo de referência, impugnar o seu emprego;
8.2.22. Consultar o fiscal deste contrato em caso de dúvida sobre soluções técnicas para problemas que porventura surgirem durante a manutenção do sistema e execução regular dos serviços objeto do contrato;
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8.2.23. Encaminhar à fiscalização, após a assinatura do contrato e antes do início dos trabalhos, relação de todos os empregados e veículos que terão acesso ao local onde será executado o serviço de implantação do sistema, com as seguintes informações:
8.2.24. Nome completo, cópia da carteira de identidade de cada empregado;
8.2.25. Tipo, marca e placa de identificação de cada veículo.
8.2.26. A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar, a terceiros ou ao patrimônio do Tribunal de Justiça, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Poder Judiciário;
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8.2.27. Manter seus técnicos e empregados sempre, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados, em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas exclusivas expensas, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de segurança necessários;
8.2.28. Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus técnicos e empregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pelo Poder Judiciário, em especial das normas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho.
8.2.29. Na hipótese do item 8.2.26, o CONTRATANTE poderá reter pagamento à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
8.2.30. Refazer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados pelo CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, pelo que se configura a inexecução contratual e subsequente rescisão, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas em lei, conforme artigos 77, 78 e 79 da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.4. Cometer fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
10.2.2. Multa de:
a). 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b). 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c). 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d). 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
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Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor do CONTRATO |
2 | 0,5% do valor do CONTRATO |
3 | 1% do valor do CONTRATO |
4 | 2% do valor do CONTRATO |
5 | 3,2% do valor do CONTRATO |
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Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
2 | Executar serviço incompleto, paliativo substituto como por caráter permanente, ou deixar de refazer serviços não aceitos pela Fiscalização no prazo determinado; por ocorrência e por dia. | 02 |
3 | Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinação formal, prazos ou instrução complementar com determinação da FISCALIZAÇÃO. | 02 |
4 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência e por dia. | 03 |
5 | Manter funcionário sem a qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 03 |
6 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem a anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 04 |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia. | 05 |
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e) 07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
10.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.4. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
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10.4.1. As sanções de advertência, suspensão/impedimento e de idoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, consoante reza o artigo 87, §1º, da Lei n.8.666/93;
10.4.2. Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1.
10.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.5. As sanções previstas nos subitens 10.2.1 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa previstas no item 10.2.2 e seus subitens, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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Contrato n. 73/2021 – CIA 0041361-82.2021.8.11.0000
10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Estadual e cobrados judicialmente.
10.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DA EXECUÇÃO.
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11.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666 de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato.
11.2. Após a assinatura do contrato, o Licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante para apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Poder Judiciário em conta a ser indicada pela Administração;
b) Caução em títulos da dívida pública - os títulos deverão ser emitidos sobre a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro Garantia - a apólice deverá viger pelo prazo do contrato;
d) Fiança Bancária - a carta de fiança deverá viger pelo prazo do contrato.
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LTDA:08015621000150 Dados: 2021.09.10 08:13:45 -03'00'
11.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
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11.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº. 8.666 de 1993.
11.3. A prestação da Garantia, nos moldes previstos nos subitens acima, é condição de eficácia do contrato.
11.4. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações do Contrato e desde que não existam pendências com o Poder Judiciário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
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12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.2.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.2.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte
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da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
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17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá – MT, 08 de setembro de 2021.
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- assinado digitalmente -
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
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Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Representante legal
CONTRATADA
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