RECIBO DE RETIRADA
COFFITO
Fl.
RECIBO DE RETIRADA
PREGÃO N.º 06 / 2021
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
DDD-TEL: CNPJ:
DDD-FAX: E-MAIL:
NOME - PESSOA PARA CONTATO:
OBJETO: Contratação de plano privado de assistência odontológica coletiva empresarial, nas demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Recebi do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, o
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO em referência, cuja realização se dará às 10 horas (horário de Brasília), do dia 14 de setembro de 2021.
Processo composto de:
Edital de Pregão n.º 06/2021
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Termo de Contrato (MINUTA)
(local), de de 2021.
Assinatura
OBJETIVANDO AUXILIAR O CADASTRO DE FORNECEDORES DA AUTARQUIA E, EVENTUALMENTE PODER REALIZAR DILIGÊNCIAS JUNTOS AOS POSSÍVEIS LICITANTES DO OBJETO DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, AINDA QUE EM NOVAS AQUISIÇÕES/CONTRATAÇÕES, A EMPRESA PODERÁ REPASSAR ESTE RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COFFITO, NO E-MAIL XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX.XX, DESTACANDO QUE O MESMO NÃO É OBRIGATÓRIO OU VINCULANTE À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
1
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREGÃO Nº06/ 2021
Processo nº. 16/2021
1. DO OBJETO. 03
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03
3. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO 05
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 07
5. DA HABILITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 11
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 16
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 18
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 18
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 18
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 19
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA 21
13. DO ESTIMATIVO, DO PAGAMENTO E REAJUSTE 21
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 24
15. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 24
16. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 24
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25
ANEXOS E MODELOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 27
ANEXO II – TERMO DE CONTRATO (MINUTA) 37
PREÂMBULO
PREGÃO Nº06/ 2021
Processo nº. 16/2021
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Autarquia Federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, instituído pela Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, de acordo com a Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Resolução Normativa ANS Nº 195/2009, de 14 de julho de 2009 e, as respectivas alterações e demais legislação correlata, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e em seus Anexos, informa que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO (PER CAPITA) MENSAL, nas condições abaixo estabelecidas:
Data e horário da abertura da sessão do Pregão: 14/09/2021 às 10h ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 925168
1. DO OBJETO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de plano privado de assistência odontológica coletiva empresarial, para os servidores e respectivos dependentes do COFFITO, nas demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na legislação vigente), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao SICAF, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao COFFITO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros
2.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.2.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada;
2.2.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.3. Não poderá participar deste Pregão:
2.3.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.3.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.12. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.13. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço unitário (por vida – per capita) mensal, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, desde que encaminhem o devido comprovante com a respectiva validade dos documentos, destacando que o COFFITO não está tendo acesso ao SICAF para consultas, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
3.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3.12. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
3.13. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
3.14. A proposta deverá ser formulada contendo a descrição clara do objeto de acordo com as informações constantes do Termo de Referência, devendo ser informado o valor por vida a ser pago mensalmente que compõe o objeto da contratação.
3.15. O licitante deverá declarar em sua proposta que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. Na falta de tal declaração, será considerada como aceita esta condição.
3.16. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.17.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.17.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.3.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
4.5.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
4.6.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.7.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.8.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.9.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
4.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
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4.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.12. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.13. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.15. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.16. As propostas serão consideradas, para efeito de julgamento, pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL.
4.17. Quanto à aceitabilidade da proposta vencedora, não será aceito proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo estimado, ou apresentar preço manifestamente inexequível.
4.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.19. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo pregoeiro.
4.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.21. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
4.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
4.23. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as participantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas a elas equiparadas, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maiorPágina 8 de 45
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
4.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
4.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.26. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
4.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
4.28. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.29. Entende-se por empate, para fins da aplicação do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
4.30. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006):
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006);
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006);
c) No caso de equivalência dos preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006).
4.31. Classificação dos licitantes cujos lances finais estejam situados até dez por cento acima do melhor lance válido, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
4.32. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas neste edital, na Lei nº 8.666/1993 e, na Lei nº 10.520/2002.
4.33. Para o exercício do direito de preferência, as licitantes deverão apresentar, juntamente com a sua proposta, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso.
4.34. O prazo estabelecido para envio da proposta poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes do findo do prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
4.35. O não encaminhamento da proposta, após a convocação pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, caracteriza desistência, sujeitando- se à licitante a aplicação das penalidades cabíveis.
4.36. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma da legislação vigente, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.37. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
4.38. As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
4.39. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
4.40. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
4.41. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
4.42. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.43. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.44. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
4.45. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
5. DA HABILITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
5.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –
TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0);
5.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.1.6. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.1.6.1. Declaração de situação do Fornecedor no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF;
5.1.6.2. Registro empresarial, no caso de empresa individual;
5.1.6.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
5.1.6.4. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.6.6. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.6.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.7. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente;
5.1.7.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.7.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da Lei;
5.1.7.5. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
5.1.7.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11.
5.1.7.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte a elas equiparada, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.1.8. Relativos à Qualificação Econômica - Financeira:
5.1.8.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93;
5.1.8.2. Xxxxxxx patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (Registro do Balanço na Junta Comercial, apresentação do termo de Abertura e Encerramento e demais documentos pertinentes quando possível), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.1.8.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
5.1.8.2.2. Será admitida a apresentação de balanço intermediário, se decorrente de Lei ou previsão no Estatuto ou Contrato Social da licitante, conforme Acórdão TCU 484-12-2007- Plenário.
5.1.8.3. Comprovação da boa situação financeira mediante apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que devem ser iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, devidamente consolidado e assinado pelo responsável pela contabilidade e
com a indicação de seu nome e nº de registro no Conselho Regional de contabilidade, nos termos da lei:
LG =
SG =
LC =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
5.1.8.4. A licitante, cadastrada ou não no SICAF, que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos itens propostos.
5.1.9. Relativo à Qualificação Técnica
5.1.9.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante executado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto deste Edital.
5.1.9.2. Documento comprobatório que esteja devidamente autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a atuar como Operadora de Plano Odontológico.
5.1.9.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.1.9.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
5.1.9.5. Quando solicitado, a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.1.9.6. No caso de Atestado de Capacidade Técnica ou documento equivalente, emitidos em língua estrangeira, deverá ser traduzido por tradutor juramentado.
5.1.10. Disposições Gerais da Habilitação:
5.1.10.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado, ressaltando que em todos os documentos devem constar o mesmo endereço de cadastro.
5.1.10.2. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
5.1.10.3. Para os casos em que o documento solicitado não possua validade definida no próprio, serão aceito aqueles com emissão de até 180 (cento e oitenta) dias antes do certame, excluindo dessa obrigação os Atestados de Capacidade Técnica e demais documentos com validade definida na legislação pertinente.
5.1.10.4. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte a elas equiparada somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
5.1.10.5. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.10.6. O prazo para a regularização mencionada será contado a partir do resultado da habilitação, e a prorrogação poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.1.10.7. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666 de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogar a licitação.
5.1.10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.1.10.9. Será inabilitado o licitante que:
5.1.10.9.1. não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital;
5.1.10.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá diligenciar a fim de sanar dúvidas sobre as informações contidas nos documentos de habilitação desde que não alterem a substância dos documentos, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
5.1.10.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto.
5.1.10.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL, conforme definido neste Edital e em seus Anexos.
6.2. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.3. A proposta anexada será examinada pelo Pregoeiro quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.4. Será desclassificada a proposta que:
6.4.1. não atenda às exigências do Edital;
6.4.2. contenha vícios ou ilegalidades;
6.4.3. apresente valor em REAIS (R$) igual ou superior ao valor estimado ou apresente preço manifestamente inexequível.
6.5. Considera-se manifestamente inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites máximos.
6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MP nº 2, de 2008.
6.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
6.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, sempre buscando negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.9.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.9.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
6.9.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados em meio físico à Comissão de Licitação do COFFITO, no endereço da Sede dessa Autarquia.
6.9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar- se-á às sanções previstas neste Edital.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se
for o caso.
6.15. O Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.16. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do COFFITO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.17. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
7.2. As impugnações deverão ser encaminhadas, até às 18h (dezoito horas) do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, onde deverá ser publicada no periódico oficial.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadas, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 18h do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica no xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, sendo respondidos no prazo previsto no item 7.3.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do COFFITO, aprovado para o exercício de 2021, no elemento de despesa 6.2.2.1.1.01.04.01.003.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, o CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa na forma prevista no item seguinte;
11.2.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3. O COFFITO aplicará ao CONTRATADO as seguintes multas:
11.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Contratante, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
11.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
11.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor anual do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
11.4. Considera-se atraso na entrega do objeto o descumprimento do prazo ou cronograma de atividades estabelecido para os serviços nos termos previstos neste Edital.
11.5. As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos ao CONTRATADO.
11.6. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.7. As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas em outras Legislações.
11.8. O retardamento da execução previsto no item 11.2.3, estará configurado quando a CONTRATADA:
11.8.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato;
11.8.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA
12.1. Depois de adjudicado e homologado o processo licitatório, o COFFITO encaminhará correspondência oficial em que constarão as informações necessárias para o início da prestação dos serviços objetos do presente certame.
12.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, ressaltando que a contagem do prazo iniciar-se-á imediatamente quando do recebimento da convocação oficial à CONTRATADA e, o prazo para início da prestação dos serviços será em até 10 (dez) dias subsequente ao da assinatura do Contrato.
12.3. O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
12.4. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação – Geral para análise e eventual autorização.
13. DO ESTIMATIVO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. O Preço médio mensal estimado para a contratação per capita é de R$ 21,23, sendo atualmente 47 vidas inseridas no plano odontológico.
13.2. O custo médio mensal no último período anual foi de R$ 1.423,63 junto a empresa GOLDEN CROSS (Goldental 2 / Rede Master OD 71).
13.3. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á mensalmente mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, dos documentos previstos na legislação, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias úteis, após o somatório de vidas seguradas naquele mês, ainda que proporcionalmente.
13.3.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao Número do Pregão e do Processo.
13.4. Os casos de Reajuste deverão ser motivados pela licitante, analisados e aprovados pela Administração, nos termos da legislação e eventual índice vigente específico para planos odontológicos e, na ausência deste, será adotado o IPC-A, observando o interregno de 01
(um) ano após a contratação.
13.5. A repactuação de preços observará o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, que será contado:
13.5.1. da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
13.5.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
13.6. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
13.7. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato que deu ensejo à última repactuação.
13.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de formação de preços, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.
13.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.10. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
13.10.1. as particularidades do contrato em vigência;
13.10.2. a nova planilha com variação dos custos apresentada;
13.10.3. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
13.10.4. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade
contratante.
13.11. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
13.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
13.12.1. a partir da ocorrência do fato que deu causa à repactuação;
13.12.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações; ou
13.12.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
13.13. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.14. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.15. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
13.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado o pagamento de multa de 01% (um por cento) sobre a parcela em atraso e, de taxa de compensação financeira, devida pela Contratante entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. A presente LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.2. A data de abertura da presente LICITAÇÃO poderá ser transferida para outro dia e horário, mediante prévio aviso aos licitantes.
14.3. A anulação da presente LICITAÇÃO, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar. A nulidade, contudo, não exonera o COFFITO do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.4. Existindo qualquer modificação no Edital, será feita nova divulgação, pela mesma forma que se deu este texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, fato este que será consignado em ata.
15. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
15.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
16. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
16.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou servidor designado como gestor/fiscal do contrato, permitida a assistência de terceiros, podendo para isso:
16.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
16.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
16.1.3. Sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
16.2. A atestação de conformidade dos serviços executados cabe ao titular do setor responsável pela gestão/fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
16.3. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
16.4. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao COFFITO a documentação a seguir relacionada:
16.4.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16.4.2. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” poderão ser Substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Poderão ser exigidos, em qualquer oportunidade, documentos, amostras de material ou informações complementares dos LICITANTES, inclusive cópia de notas fiscais que originaram o (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado (s).
17.2. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.3. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer
fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, incluindo ligação telefônica ou correspondência eletrônica.
17.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
17.7. Havendo qualquer discordância na redação das condições elencadas no COMPRASNET, no Contrato, no Edital ou no Termo de Referência, prevalecerá o descrito nos últimos em relação aos primeiros.
17.8. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer outro, será o da Justiça Federal de Brasília.
17.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de Operadora para a prestação de serviços de Plano ou Seguro Coletivo por ADESÃO, no segmento odontológico, para os servidores do COFFITO e respectivos dependentes, sem fator moderador ou coparticipação, e nas demais condições estabelecidas neste Termo e seu Anexo.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1. Regime e Cobertura Geográfica: Plano Odontológico coletivo por adesão, custeado integralmente pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para 47 vidas entre funcionário e dependentes.
2.2. A Rede Credenciada (Estabelecimentos Conveniados) ofertada pela contratada deverá ser a maior possível em todo território nacional, dentre as alternativas de produtos que a mesma oferece.
2.3. A rede referenciada deverá conter todas as especialidades elencadas como básicas, em mais de um consultório, em todo o Distrito Federal, Curitiba, São Paulo e Belo Horizonte, tendo em vista a distribuição territorial de moradia dos empregados do COFFITO.
DOS SERVIÇOS MÍNIMOS A SEREM COBERTOS
Plano de Assistência Odontológica
2.3. Todas as coberturas previstas no rol de procedimentos básicos da ANS, Lei 9.656/92 suas alterações e Resoluções correlatas, sem limite de utilização ou de valor, com destaque aos seguintes procedimentos:
Diagnóstico
a) Consulta Inicial- Exame, diagnóstico, plano de tratamento e prognóstico do paciente.
Urgência e Emergência
a) Atendimento de urgência - Casos de dor e acidentes, 24 horas por dia.
b) Curativo em caso de hemorragia bucal - Tratamento para sangramento persistente na boca.
c) Curativo em caso de odontalgia aguda, pulpectomia e necrose - Tratamento provisório para alívio da dor de dente.
c) Imobilização dentária temporária - Fixação provisória de dente com mobilidade.
e) Recimentação de peça protética - Recolocação de peça.
f) Tratamento de alveolite - Tratamento do local de onde o dente foi extraído, quando há dor.
g) Colagem de fragmentos;
h) Incisão e drenagem de abscesso extra-oral e intra-oral;
i) Reimplante de dente avulsionado;
Radiologia - Raio X
a) Radiografia periapical - Raio X dentário simples.
b) Radiografia bite wing - Raio X dentário simples para identificar cárie entre os dentes.
c) Radiografia oclusal - Raio X de todos os dentes da parte superior mostrando o céu da boca ou inferior mostrando o assoalho bucal.
Prevenção em Saúde Bucal
a) Profilaxia e polimento coronário - Limpeza profissional dos dentes.
b) Orientação de higiene bucal - Informação sobre o uso correto de escova dental, fio dental, dentifrício, para manutenção da higiene bucal.
c) Evidenciação de placa bacteriana - Uso de substâncias corantes que mostram a presença da placa bacteriana na boca.
d) Aplicação tópica profissional de flúor - Aplicação de flúor direto no dente.
e) Aplicação de selante - Aplicação de material líquido incolor para selar o dente.
f) Profilaxia – Polimento coronário.
Dentística – Restaurações
a) Restauração em amálgama, resina fotopolimerizável de uma face - Obturação de uma superfície do dente em amálgama (prateado) ou resina (branca).
b) Restauração em amálgama, resina fotopolimerizável de duas faces - Obturação de duas superfícies do dente em amálgama (prateado) ou resina (branca).
c) Restauração em amálgama, resina fotopolimerizável de três faces - Obturação de três superfícies do dente em amálgama (prateado) ou resina (branca).
d) Restauração em amálgama, resina fotopolimerizável de quatro faces
- Obturação de quatro superfícies do dente em amálgama (prateado) ou resina (branca).
e) Colagem de fragmentos - Recolocação de parte do dente que fraturou.
f) Restauração de ângulo - Obturação com resina do dente que foi afetado por cárie ou traumatismo em seu ângulo.
g) Restauração a pino - Colocação de um pino na parte do dente que permaneceu na boca para segurar uma obturação extensa de amálgama (prateado) ou resina (branca).
h) Restauração de superfície radicular - Obturação, com amálgama ou resina, do dente que foi afetado na sua raiz por cárie ou traumatismo.
Periodontia - Tratamento de Gengiva
a) Raspagem supra-gengival, alisamento e polimento coronário - Limpeza dos dentes.
b) Raspagem supra e sub-gengival, alisamento e polimento radicular - Limpeza profunda dos dentes.
c) Curetagem de bolsa periodontal - Limpeza profunda da região entre a raiz do dente e a gengiva.
d) Imobilização dentária temporária – Provocado por doença periodontal.
e) Tratamento de gengivite - Tratamento da inflamação da gengiva.
f) Aumento de coroa clínica - Cirurgia para aumento da área da coroa do dente.
g) Gengivectomia - Cirurgia para correção da gengiva.
Endodontia - Tratamento de Canal
a) Pulpotomia - Retirada cirúrgica da polpa coronária.
b) Remoção de obturação radicular - Retirada do material de obturação do canal do dente.
c) Remoção de núcleo intrarradicular - Retirada de pino colocado no canal do dente (pivot).
d) Tratamento endodôntico de dentes permanentes com ou mais condutos
- Tratamento de canal de dentes com um ou mais canais.
e) Tratamento endodôntico de decíduos - Tratamento de canal de dentes de leite.
f) Retratamento de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares - Retratamento de canal de todos os tipos de dentes.
g) Capeamento pulpar - Colocação de medicação sobre o nervo do dente para sua recuperação.
h) Pulpotomia - Remoção parcial do nervo do dente.
i) Pulpectomia - Remoção total do nervo do dente.
Cirurgia
a) Alveoloplastia - Cirurgia para corrigir a região de onde foram extraídos os dentes.
b) Apicetomia radicular com ou sem Obturação Retrógrada - Cirurgia para remover o foco de infecção e a(s) ponta(s) da(s) raiz(es) de dente com 1 ou mais raízes, e fazer obturação na entrada do(s) canal(is).
c) Aumento de coroa clínica – Consiste em expor a coroa dental, sempre acompanhada de rebaixamento ósseo.
d) Biópsia - Cirurgia de retirada de parte de tecido para exame laboratorial.
e) Cirurgia de tórus mandibular bitaleral, palatino e unilateral- Cirurgia para retirada de crescimentos nos ossos da boca.
f) Correção de bridas musculares - Cirurgia para corrigir região de sulcos gengivais.
g) Excisão de mucocele - Cirurgia para retirada de pequenos tumores salivares
principalmente nos lábios.
h) Excisão de rânula - Cirurgia para retirada de pequenos cistos salivares principalmente no assoalho da boca.
i) Exodontia a retalho - Cirurgia na gengiva para conseguir a extração do dente.
j) Exodontia de raiz residual - Extração da raiz do dente que permaneceu na boca após perda da coroa do dente.
k) Exodontia Simples e Múltipla.
l) Fraturas alvéolo-dentárias - Cirurgia para correção de fraturas dos ossos onde os dentes estão localizados.
m) Frenectomia - Cirurgia para diminuição ou retirada dos freios da língua ou do lábio.
n) Drenagem de abscesso - Cirurgia para drenagem de região com infecção.
o) Reconstrução de sulco gengivo-labial - Cirurgia para aumento de área que receberá próteses.
p) Reimplante de dente avulsionado - Recolocação do próprio dente que se soltou da boca por traumatismo.
q) Remoção de dente retido ou incluso - Extração de dente de siso ou outro dente que não nasceu.
r) Ulectomia e ulotomia - Cirurgia para remoção de gengiva que cobre o dente
s) Sulcoplastia.
Outros
a) Aplicação de Cariostático por dente - Aplicação de material provisório que ajuda na paralização da cárie
b) Remineralização de Esmalte por sessão - Aplicação de flúor direto no dente para fortalecer o esmalte.
c) Ajuste oclusal - Desgaste seletivo do dente para ajustar a mordida.
d) Coroa de aço (Odontopediatria) - Obturação do dente com bloco metálico feito no laboratório.
e) Desensibilização dentinária - Aplicação no dente de material para redução de sensibilidade.
f) Sessão de condicionamento odontopediátrico - Consulta destinada a adequar o comportamento da criança ao tratamento odontológico.
g) Cirurgia Retalho por Hemiarco - Cirurgia que afasta a gengiva para limpeza e ajuste da raiz do dente e osso.
h) Enxerto livre de gengiva - Cirurgia de reparo na gengiva em caso de retração.
i) Gengivoplastia - Cirurgia para remodelação do contorno gengival irregular.
j) Capeamento pulpar direto - Colocação de material sobre o nervo do dente para sua recuperação.
k) Preparo para núcleo intraradicular - Retirada de parte do material obturador do canal para moldagem de pino/núcleo.
l) Cirurgia de cisto – Marsupialização e enucleação final - Cirurgia para diminuição e/ou remoção de cisto.
m) Cirurgia de cisto de desenvolvimento – Enucleação - Cirurgia para remoção de cisto.
n) Cirurgia de Tumor Odontogênico misto intra-ósseo (odontoma e Osteoma) – Cirurgia para retirada de tumor benigno semelhante a dente e osso.
o) Odonto-secção - Cirurgia para separação das raízes do dente.
p) Remoção de corpo estranho no seio maxilar - Retirada de restos de raiz de cavidades da face.
q) Remoção de hiperplasias - Cirurgia para retirada de crescimento gengival.
r) Radiografia Panorâmica - Radiografia que permite uma visão completa dos maxilares.
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente contratação terá durabilidade de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato, sendo que no interesse da CONTRATANTE e da CONTRATADA, este poderá ser prorrogado, conforme legislação vigente.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Assegurar aos beneficiários do COFFITO os serviços, de acordo com as condições correspondentes ao plano, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
4.2. Prestar os serviços, até 10 (dez) dias a partir da data da assinatura
do contrato, aos beneficiários cadastrados pelo COFFITO e, a partir de 10 (dez) dias após o cadastramento, aos beneficiários cadastrados posteriormente;
4.3. Fornecer aos beneficiários do COFFITO documento de identificação constando seus nomes e o plano a que pertencem, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, assegurará aos beneficiários o direito à utilização, sem custos;
4.4. Entregar as carteiras provisórias dos beneficiários ou dependentes na sede ou no local indicado pelo COFFITO, no prazo máximo de 10 (dez) dias e as carteiras definitivas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a entrega das solicitações;
4.5. Disponibilizar em aplicativo ou na internet guia constando nome, telefone e endereço dos locais em que o plano é aceito, conforme o domicílio do beneficiário, atualizando-o semestralmente;
4.6. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado neste Termo, e, caso haja descredenciamento de qualquer Profissional ou Clínica, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacitação técnica e abrangência.
4.7. Manter preposto especialmente designado para representá-la perante o CONTRATANTE;
4.8. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após notificação, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte deste, preposto seu, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Administração ou ao interesse do Serviço Público;
4.9. Manter serviço (emergencial) de atendimento telefônico gratuito, para informações e esclarecimentos dos beneficiários;
4.10. Encaminhar sempre que solicitado ao COFFITO listagem atualizada dos beneficiários cadastrados, constando os seguintes itens: nome e matricula do titular e respectivos dependentes ou agregados, data de nascimento e o plano em que estão inscritos;
4.11. Apresentar, caso solicitado, para análise do CONTRATANTE, relatório de utilização e estatística, discriminando cada serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período;
4.12. Assegurar aos beneficiários titulares que, porventura se desligarem do COFFITO, ou se aposentarem, e a seus dependentes, a manutenção da condição de beneficiário nos termos e pelo período instituído pelos artigos
30 e 31 da Lei n° 9.656, de 03.06.98 com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.097-35;
4.13. Assegurar aos Beneficiários Dependentes e Agregados, já incluídos no plano do Beneficiário Titular que venha a falecer no período de vigência do contrato, a permanência no plano, nos limites e condições estabelecidos no contrato e neste Anexo, desde que seja viúva(o) ou pensionista do beneficiário(a) falecido(a);
4.14. Assegurar aos dependentes dos beneficiários titulares entre 18 e 21 anos de idade, que porventura percam a condição de estudante, o direito
de, ao readquiri-la, retornar à situação de beneficiário dependente até completarem 21 anos.
4.15. Arcar com o ônus decorrente de eventuais danos por ela causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução deste contrato;
4.16. Apresentar provas de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, juntamente com a Fatura/Nota Fiscal dos serviços ou sempre que o CONTRATANTE exigir;
4.17. Responsabilizar-se e assumir os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento nem poderá onerar o preço ajustado para a execução do objeto deste contrato;
4.18. Não transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
4.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.20. Atualizar e fornecer ao COFFITO sempre que solicitado, em quantidade suficiente aos usuários do serviço contratado, listagem da rede credenciada odontológica.
4.21. A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre aos serviços contratados.
4.22. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados ao COFFITO e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
4.23. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de
28.11.67. A inadimplência do Contratado para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
4.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
4.25. Comunicar à contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público.
4.26. Fornecer número telefônico fixo ou móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados, com atendimento diferenciado caso possível.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento dos serviços ajustados, na forma prescrita neste Termo;
5.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, para a perfeita prestação dos serviços;
5.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas preestabelecidas no contrato;
5.4. Acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução dos serviços objeto do presente contrato, através de servidor formalmente designado para esse fim, na forma prevista no art.67 da Lei nº 8.666/93;
5.5. Avaliar a capacidade operacional da Contratada, sobretudo as reais condições de prestação dos serviços, devendo o fiscal notificá-la, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada; nos termos legais.
5.6. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do servidor designado, e efetuar o respectivo pagamento nos prazos estabelecidos, se atendidas as demais disposições e condições estipuladas em Contrato;
5.7. Relacionar os beneficiários, prestando todas as informações necessárias (principalmente: nome, sexo, faixa etária e qualificação completa), para fins de cadastramento;
5.8. Informar periodicamente à Contratada qualquer inclusão ou exclusão de possível Beneficiário, por meio de Termo específico, cujo formulário poderá ser fornecido pela Contratada;
5.9. Comunicar à Contratada, por escrito, os casos em que o Beneficiário, por qualquer motivo perder o direito de atendimento nas condições exigidas na forma do Contrato;
5.10. Recolher e devolver, quando possível, na ocasião da exclusão de Beneficiários, assim como, no caso de rescisão contratual, as respectivas carteiras de identificação, bem como qualquer documento análogo, fornecido pela Contratada;
5.11. Disponibilizar suas instalações, quando for o caso e houver possibilidade, se necessárias à prestação de algum serviço;
5.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, fora do estabelecido e que estejam em desacordo com este termo de referência;
5.13. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8666/93;
5.14. Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA;
5.15. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
5.16. Verificar a qualidade e o desempenho dos serviços utilizados pela CONTRATADA, realizando suas considerações, devidamente justificada, nos canais próprios de atendimento da Contratada e da ANS.
6. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á mensalmente mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, dos documentos previstos na legislação, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias úteis, após o somatório de vidas seguradas naquele mês, ainda que proporcionalmente.
7. DA ADESÃO
7.1. A Tabela de Usuários será encaminhada quando da contratação e sua continuidade estará sujeita a alterações, conforme contratações e exonerações do órgão.
7.2. São beneficiários dos serviços objeto da presente contratação:
a) o titular;
b) o dependente do titular;
c) o agregado ao titular.
7.2.1. Entende-se como titular:
a) o servidor ativo.
7.2.2. Entende-se como dependente do titular:
a) cônjuge ou companheiro(a) que comprove união estável;
b) filhos, naturais ou adotivos, e os enteados até 21 (vinte e um) anos;
c) filhos, naturais ou adotivos, e os enteados, inválidos, enquanto durar a invalidez, que deve ser comprovada por xxxxx médico;
d) menores sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos.
7.2.3. Entende-se como agregado do titular, comprovados por instrumentos legais:
a) mãe e pai;
b)pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
c)pessoas designadas maiores de 60 (sessenta) anos, com dependência econômica;
d) menores de 21 (vinte e um) anos designados, com dependência econômica;
e) pessoas portadoras de deficiência, com dependência econômica.
8. DA CARÊNCIA
8.1. Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
8.2. Findo o prazo disposto no item anterior, a adesão será permitida, porém estará sujeita ao período de carência, até o limite máximo do disposto na Lei nº 9.656/98 ou Ato normativo da ANS; exceto nos casos previstos no item 7.2.
8.3. Ficam excluídos de quaisquer carências:
8.3.1. Os beneficiários constantes da relação atual do COFFITO;
8.3.2. Aqueles que venham a adquirir a condição de beneficiário, nos termos do objeto deste contrato, após a assinatura do contrato, em função de nascimento, adoção, casamento, união estável, provimento em cargos efetivos e em comissão, guarda, tutela definitiva, etc., desde que manifestada a opção pela inclusão em até 60 (sessenta) dias contados da:
8.3.2.1. data de entrada em exercício do beneficiário titular do COFFITO;
8.3.2.2. data de nascimento do beneficiário dependente;
8.3.2.3. data do casamento do beneficiário titular para a inclusão do cônjuge;
8.3.3. Os casos de emergência, como tal demonstrado em declaração do médico assistente;
9. DO ATENDIMENTO
9.1. O atendimento para a prestação dos serviços objetos deste Termo será em todo território nacional, nos Consultórios Odontológicos, Clínicas, Laboratórios e serviços próprios ou credenciados, sem limites de utilização ou de valor de espécie alguma, ficando a CONTRATADA obrigada a cobrir todas as despesas com a realização da assistência proposta, caso ela não tenha este serviço credenciado;
9.2. Prestação de serviço em âmbito nacional, de todos os serviços exigidos nestas especificações por meio de rede própria e ou credenciada suficiente para atender aos beneficiários do COFFITO e/ou nomeados e apresentados, conforme o plano contratado.
9.3. A escolha das especialidades e dos profissionais da Rede de Atendimento, será feita mediante consulta em Livro Orientador, no endereço eletrônico da Contratada ou por atendimento telefônico, com respectivos nomes, endereços, telefones e demais informações e orientações complementares.
9.4. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a Adesão do beneficiário, os seguintes documentos para distribuição:
9.4.1. Manual, um guia, um orientador ou outro instrumento similar, que contenha a relação dos profissionais associados / credenciados / referenciados, com a indicação das especialidades, a relação de clínicas básicas e especializadas, consultórios, laboratórios, etc.; próprios da CONTRATADA ou por ela credenciados, com os respectivos endereços e telefones, para cada Beneficiário, de acordo com o plano contratado;
9.4.2. um Documento de Identificação específico para cada Beneficiário, que o habilitará ao uso dos serviços previstos no plano, dentre os oferecidos pela CONTRATADA.
9.5. Os exames complementares de diagnóstico e de tratamento previstos no contrato serão realizados mediante "Pedido de Exame", feito pelo profissional associado/credenciado/ referenciado pela CONTRATADA.
9.6. Os procedimentos e os demais serviços previstos no contrato e constantes deste Anexo serão realizados mediante solicitação do profissional associado/credenciado/ referenciado pela CONTRATADA.
10. DAS AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS
10.1. Os procedimentos que necessitarem de autorização prévia deverão ser fornecidos pela Contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
11. DO REEMBOLSO DE DESPESAS
11.1. Caberá o reembolso de despesas:
11.1.1. Nos casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços da rede credenciada da Contratada ou nas localidades em que a esta não dispuser de rede odontológica, laboratorial e serviços complementares ao diagnóstico, credenciada ou própria, deverá ser assegurado aos beneficiários o reembolso das despesas efetuadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação do requerimento, com consultas, exames, honorários e demais serviços hospitalares e, respectivas notas fiscais.
11.1.2. Nos casos do item anterior, será respeitado como teto 100% (cem por cento) dos respectivos valores de referência da Lista de Procedimentos em vigor.
11.1.3. Os beneficiários para se habilitarem ao reembolso das despesas com os serviços de assistência à saúde por eles diretamente efetuados, deverão apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos:
a) Contas discriminadas das despesas, incluindo relação de materiais, medicamentos utilizados e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as vias originais das notas fiscais ou faturas;
b) Vias originais dos recibos e comprovantes de pagamento dos honorários, do ISS e, a discriminação do serviço realizado;
c) Relatórios, justificando o tratamento e especificando o grau de urgência ou emergência, bem como o tempo de permanência.
Brasília-DF, 12 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Agente Administrativo Generalista Assistente RH
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO Nº16/2021
CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, E DO OUTRO LADO A EMPRESA
, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE PLANO ODONTOLÓGICO, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES E DO FUNDAMENTO LEGAL
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, neste
ato denominado CONTRATANTE, com sede no SRTS 701, Conjunto L, Edifício Assis Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx 0, Xxxx 000 - Xxx 00000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 00.487.140/0001-36, representado pelo seu Presidente, o Conselheiro Federal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e, de outro lado a Empresa
, inscrita no CNPJ sob nº / - ,
estabelecida no endereço , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, portador(a) da Cédula de Identidade nº . -
/ e CPF nº . . - , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para contratação de Operadora de Plano Odontológico, a ser executado conforme o Edital e seus Anexos, o qual está vinculado o Edital do Pregão nº 06/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº 16/2021, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Operadora para a prestação de serviços de Plano ou Seguro Coletivo por ADESÃO, no segmento odontológico, para os servidores do COFFITO e respectivos dependentes, sem fator moderador ou coparticipação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pelas normas contidas na Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida pelo Pregão n° 06/2021, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I - Termo de Referência;
II - Proposta de preços e os documentos de habilitação
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Depois de adjudicado e homologado o processo licitatório, o COFFITO encaminhará correspondência oficial em que constarão as informações necessárias para o início da prestação dos serviços objetos do presente certame.
O prazo para assinatura do Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, ressaltando que a contagem do prazo iniciar-se-á imediatamente quando do recebimento da convocação oficial à CONTRATADA e, o prazo para início da prestação dos serviços será em até o quinto dia útil subsequente ao da assinatura do Contrato.
O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação – Geral para análise e eventual autorização.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
O valor mensal a ser pago pelos serviços objeto do presente Contrato, per capita, é de R$ XX,XX.
O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á mensalmente mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, dos documentos previstos na legislação, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias úteis, após o somatório de vidas seguradas naquele mês, ainda que proporcionalmente.
A Nota Fiscal deverá fazer referência ao Número do Pregão e do Processo.
A repactuação de preços observará o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, que será contado:
da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato que deu ensejo à última repactuação.
As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
as particularidades do contrato em vigência;
a nova planilha com variação dos custos apresentada;
indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a partir da ocorrência do fato que deu causa à repactuação;
em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações; ou
em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Poderá o presente CONTRATO ser rescindido, caso ocorram os motivos constantes dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, em que não haja culpa da Administração, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do COFFITO, aprovado para o exercício de 2021, nos elementos de despesas n.º 6.2.2.1.1.01.04.01.003.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Assegurar aos beneficiários do COFFITO os serviços, de acordo com as condições correspondentes a cada plano, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
Prestar os serviços, até 10 (dez) dias a partir da data da assinatura do contrato, aos beneficiários cadastrados pelo COFFITO e, a partir de 10 (dez) dias após o cadastramento, aos beneficiários cadastrados posteriormente;
Fornecer aos beneficiários do COFFITO documento de identificação constando seus nomes e o plano a que pertencem, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, assegurará aos beneficiários o direito à utilização dos benefícios, sem custos;
Entregar as carteiras provisórias dos beneficiários ou dependentes na sede ou no local indicado pelo COFFITO, no prazo máximo de 10 (dez) dias e as carteiras definitivas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a entrega das solicitações;
Disponibilizar um guia em aplicativo próprio, ou na internet, constando nome, telefone e endereço dos Consultórios, Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios, Institutos e outras entidades da área de saúde e
serviços auxiliares credenciados, conforme o domicílio do beneficiário, atualizando-o semestralmente;
Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado neste Termo, e, caso haja descredenciamento de qualquer Profissional, Clínica ou similar, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacitação técnica, abrangência e número de leitos, conforme art. 17, §1º,2ª, 3º, 4º da Lei 9.656/98.
Manter preposto especialmente designado para representá-la perante o CONTRATANTE;
Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após notificação, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e após defesa prévia, preposto seu, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Administração ou ao interesse do Serviço Público;
Manter serviço (emergencial) de atendimento telefônico gratuito, para informações e esclarecimentos dos beneficiários;
Encaminhar sempre que solicitado ao COFFITO listagem atualizada dos beneficiários cadastrados, constando os seguintes itens: nome e matricula do titular e respectivos dependentes ou agregados, data de nascimento e o plano em que estão inscritos;
Apresentar, caso solicitado, para análise do CONTRATANTE, relatório de utilização e estatística, discriminando cada serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período;
Assegurar aos beneficiários titulares que, porventura se desligarem do COFFITO, ou se aposentarem, e a seus dependentes, a manutenção da condição de beneficiário nos termos e pelo período instituído pelos artigos 30 e 31 da Lei n° 9.656, de 03.06.98 com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.097-35;
Assegurar aos Beneficiários Dependentes e Agregados, já incluídos no plano do Beneficiário Titular que venha a falecer no período de vigência do contrato, a permanência no plano, nos limites e condições estabelecidos no contrato e neste Anexo, desde que seja viúva(o) ou pensionista do beneficiário(a) falecido(a);
Assegurar aos dependentes dos beneficiários titulares entre 18 e 21 anos de idade, que porventura percam a condição de estudante, o direito de, ao readquiri-la, retornar à situação de beneficiário dependente até completarem 21 anos.
Arcar com o ônus decorrente de eventuais danos por ela causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução deste contrato;
Apresentar provas de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, juntamente com a Fatura/Nota Fiscal dos serviços ou sempre que o CONTRATANTE exigir;
Responsabilizar-se e assumir os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere
ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento nem poderá onerar o preço ajustado para a execução do objeto deste contrato;
Não transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Atualizar e disponibilizar ao COFFITO, em quantidade suficiente aos usuários do serviço contratado, listagem da rede credenciada.
A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre aos serviços contratados.
Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados ao COFFITO e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67. A inadimplência do Contratado para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
Comunicar à contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público.
Fornecer número telefônico fixo ou móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados, com atendimento diferenciado caso possível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento dos serviços ajustados, na forma prescrita neste Termo;
Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, para a perfeita prestação dos serviços;
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas preestabelecidas no contrato;
Acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução dos serviços objeto do presente contrato, através de servidor formalmente designado para esse fim, na forma prevista no art.67 da Lei nº 8.666/93;
Avaliar a capacidade operacional da Contratada, sobretudo as reais condições de prestação dos serviços, devendo o fiscal notificá-la, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada; nos termos legais.
Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do servidor designado, e efetuar o respectivo pagamento nos prazos estabelecidos, se atendidas as demais disposições e condições estipuladas em Contrato;
Relacionar os beneficiários, prestando todas as informações necessárias (principalmente: nome, sexo, faixa etária e qualificação completa), para fins de cadastramento;
Informar periodicamente à Contratada qualquer inclusão ou exclusão de possível Beneficiário, por meio de Termo específico, cujo formulário poderá ser fornecido pela Contratada;
Comunicar à Contratada, por escrito, os casos em que o Beneficiário, por qualquer motivo perder o direito de atendimento nas condições exigidas na forma do Contrato;
Recolher e devolver, quando possível, na ocasião da exclusão de Beneficiários, assim como, no caso de rescisão contratual, as respectivas carteiras de identificação, bem como qualquer documento análogo, fornecido pela Contratada;
Disponibilizar suas instalações, quando for o caso e houver possibilidade, se necessárias à prestação de algum serviço;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, fora do estabelecido e que estejam em desacordo com este termo de referência;
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8666/93;
Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA;
Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
Verificar a qualidade e o desempenho dos serviços utilizados pela CONTRATADA, realizando suas considerações, devidamente justificada, nos canais próprios de atendimento da Contratada e da ANS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, o CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades:
Advertência;
Multa na forma prevista neste Edital;
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
O COFFITO aplicará ao CONTRATADO as seguintes multas:
0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Contratante, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
20% (vinte por cento) sobre o valor anual do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
Considera-se atraso na entrega do objeto o descumprimento dos prazos de atendimento estabelecido pela ANS para os serviços previstos neste Edital.
As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos ao CONTRATADO.
Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas em outras Legislações.
As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou na ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – - DO FORO
Fica eleito a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só eleito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de de 2021.
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Cepeda XXXXXXXXXXXXX
Presidente do COFFITO Cargo
FISCAL PREPOSTO
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ASSINATURA: ASSINATURA: