SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO Nº 20220621
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de AURORA DO PARÁ, através do(a) FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO PARÁ, CNPJ-MF, Nº
11.850.438/0001-85, denominado daqui por
diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,SECRETÁRIA DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA SAO JOAO, e do outro ladoTAXI AÉREO HERCULES LTDA, CNPJ 74.046.731/0001-04, com sede na X XXXXXX XXXXXX, Foz do
Iguaçu-PR, CEP 85851-040, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). DEYWES DE QUADROS, residente na XX XXXXXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXX, Foz do
Iguaçu-PR, CEP 85867-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉROMÉDICO, PARA TRANSFERENCIA DO PACIENTE XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX E SUA GENITORA ACOMPANHANTE, DE BELO HORIZONTE/MG PARA BELEM/PA E SERVIÇO DE AMBULÂNCIA PARA O DESLOCAMENTO DE BELÉM/PA PARA OENDEREÇO RESIDENCIAL DO PACIENTE EM AURORA DO PARÁ/PA
ITEM 092737 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉROMÉDICO | UNIDADE SERVIÇO | QUANTIDADE 1,00 | VALOR UNITÁRIO 114.500,000 | VALOR TOTAL 114.500,00 |
serviços de transporte aéromédico, | para transferencia |
do paciente xxxxx xxxxxxx xxxxx xxxxx e sua genitora acompanhante, de belo horizonte/mg para belem/pa e serviço de ambulância para o deslocamento de belém/pa para o endereço residencial do paciente em Aurora do Pará/PA
VALOR GLOBAL R$ 114.500,00
1.2 A prestação do serviço de transporte aéromedico será realizado em Aeronave: King Air C90 – Turbo Hélice contendo 02 ( pilotos), 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) acompanhante que deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e o paciente. O paciente será conduzido em ambulância contendo: 01(um) condutor, (01) um médico, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) paciente e acompanhante que deverá ser maior de 18 (dezoito) anos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posterioresalterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO PARÁ asnotas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo SetorCompetente.
4.5. A contratada restituirá o valor ao município 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelos serviços, nas seguintes hipóteses:
a) Caso o paciente a ser transportado Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx falecer ou sofrer alguma complicação clínica outro fato de natureza médica alheio à vontade da administração pública que impeça ou impossibite a sua locomoção antes do embarque;
b) Caso a unidade hospitalar do estado do Pará na qual o paciente a ser transportado Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, comunique até o momento do embarque que não mais poderá receber o paciente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 22 de Setembro de 2022 extinguindo-se em 22 de Setembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento
de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem osmotivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento dealguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil, quinhentos reais), a ser pago no prazode até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO PARÁ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desseíndice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0901.101220108.2.056 Manutenção da secretaria Municipal de saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 114.500,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivosorçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93,
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de AURORA DO PARÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
AURORA DO PARÁ-PA, 22 de Setembro de 2022
ALCIONE SANTANA DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:83989030230
XXXXXXXX:83989030230
Dados: 2022.09.22 13:27:48 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:9849210 1253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:98492101253 Dados: 2022.09.22
13:27:15 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO PARÁ CNPJ(MF) 11.850.438/0001-85
CONTRATANTE
DEYWES DE
Assinado de forma digital por DEYWES DE
QUADROS:0193 QUADROS:01937749924
7749924
Dados: 2022.09.22 15:36:43
-03'00'
TAXI AÉREO HERCULES LTDA CNPJ 74.046.731/0001-04 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.