CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 002/2023 – DFEPAF PROCESSO Nº 002/2023
1 - PREÂMBULO
1.1 - A Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais – FEPAF, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Fazenda Experimental Lageado, CEP: 18610-034, CONVIDA essa conceituada empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado e julgado em consonância com o Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienação e Locações da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais – FEPAF, Lei Complementar Nº 123/06 de 14 de dezembro de 2.006, além das condições especificadas nesta Carta Convite e dos demais documentos que a integram. Casos omissos serão resolvidos pela presidente da comissão com base nos princípios constitucionais e na legislação de direito privado.
1.2 - Para o recebimento do ENVELOPE 01 (HABILITAÇÃO) e do ENVELOPE 02 (PROPOSTA) fica determinado o dia 19 de Junho de 2023 às 10:00 horas, os quais deverão ser entregues devidamente lacrados e sem rasuras na sede da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais – FEPAF, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX: 18610-034.
1.3 - O início da abertura do ENVELOPE 01 (HABILITAÇÃO) ocorrerá às 10:00 horas no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2, podendo em seguida ser aberto o ENVELOPE 02 (PROPOSTA), desde que ocorra desistência expressa da interposição de recursos dos concorrentes inabilitados, de acordo com inciso I, art. 42 do Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienação e Locações da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais – FEPAF.
2 - OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente procedimento licitatório a aquisição de 01(UM) Guindaste Hidráulico com Garra, para uso no projeto denominado "Construção de embarcação para controle mecânico de macrófitas na Hidrovia Tiête-Paraná" – Contrato nº DH-172/2021, Processo nº DH-PRC- 2020/00019 - Centro de custo 1886/2021, conforme especificações descritas no Anexo I deste edital.
3 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação serão oriundas do projeto denominado "Construção de embarcação para controle mecânico de macrófitas na Hidrovia Tiête-Paraná" – Contrato nº DH-172/2021, Processo nº DH-PRC-2020/00019 - Centro de custo 1886/2021.
4 - VALIDADE DA PROPOSTA
4.1 - O prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias contados da abertura do ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA).
5 - CONDIÇÕES, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
5.1 - Os equipamentos objeto do presente procedimento licitatório deverão ser entregues na cidade de Botucatu/SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx XXX 00.000-232, conforme especificações constantes do Anexo I item nº 1 deste edital, no prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas interessadas na correspondente especialidade, que manifestarem interesse por escrito ou através da retirada do edital através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, até 24 horas antes da data marcada para a entrega das propostas.
6.2 - Após o horário fixado para o início da licitação e abertura dos envelopes, nenhum documento será recebido pela Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF.
6.3 - Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública pela Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF.
6.4 - Não será permitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de empresa em regime de falência ou concordata, estando também abrangida pela proibição aquela que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração e que tenha sido declarada inidônea para contratar ou licitar com a Administração Pública.
6.5 - Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO) poderão ser apresentados por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numerados sequencialmente e rubricados pelo responsável ou representante legal da proponente.
6.6 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original, por ocasião da abertura do ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO), para fins de conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF.
6.7 - Na hipótese dos documentos exigidos no item 08 e subitens, consignarem a existência de qualquer débito, o licitante deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exequibilidade(s). Essas certidões quando forem “Positiva” com efeitos “de Negativa” não necessitarão da citada comprovação.
6.8 - Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidas para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
7 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
7.1 – Os envelopes a serem apresentados pelos participantes deverão constar em sua parte externa:
a) Nome do órgão licitador;
b) Número do convite;
c) Número do processo;
d) Indicação da razão social e o CNPJ da empresa participante.
8 - ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
8.1 - O ENVELOPE 01 (HABILITAÇÃO), que será apresentado indevassável, rubricado no local de fechamento, em papel timbrado da empresa, deverá constar os documentos abaixo relacionados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada:
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, para as sociedades civis;
c) Fotocópia dos documentos (RG e CPF) do(s) sócio(s) ou proprietário(s);
d) Registro Comercial, para empresa individual;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 - PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no cadastro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive dívida ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), com apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
h) Nas certidões fornecidas via internet, será confirmada a veracidade do documento junto ao Departamento da Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e demais órgãos expedidores;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas.
8.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de dezesseis anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, podendo ser utilizado para tanto, o modelo contido no Anexo II;
b) Declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a administração pública, podendo ser utilizado para tanto, o modelo contido no Anexo III;
c) Apresentação de Procuração para Credenciamento, podendo ser utilizado para tanto, o modelo contido no Anexo IV;
d) O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, nos termos do art. 3° da LC 123/06 e não está inserida nas excludentes hipóteses do parágrafo 4° daquele artigo, bem como deverá apresentar a Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, ambas expedidas pela respectiva JUNTA COMERCIAL, com data de expedição do exercício atual, a qual deverá ser encaminhado juntamente com ENVELOPE 01 (HABILITAÇÃO), podendo ser utilizado para tanto, o modelo contido no Anexo V;
e) Declaração que tem conhecimento de todas as cláusulas e condições do Edital, podendo ser utilizado para tanto, o modelo contido no Anexo VI.
8.6 - Os documentos contidos nos envelopes deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa.
8.7 - Os documentos deverão ser impressos em papel timbrado, onde conste o timbre ou razão social do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, entrelinhas ou cláusulas resolutivas.
8.8 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.9 – Os documentos exigidos neste edital terão validade e o prazo assinalado em lei específica, ou no próprio documento, bem como, aqueles que não fixarem prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua emissão.
8.10 – Nas certidões fornecidas via internet à comissão de licitação, confirmará a veracidade do licitante junto ao site da internet correspondente.
9 - ENVELOPE 02 – PROPOSTA
9.1 - O ENVELOPE 02 (PROPOSTA) deverá conter a proposta propriamente dita, impressa em papel timbrado da empresa, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas, contendo, sob pena de desclassificação:
a) O preço ofertado, que deverá ser global, não cabendo reajuste do preço ofertado;
b) Razão social, endereço completo e CNPJ do MF da proponente;
c) Número do convite;
d) Descrição do objeto da licitação, obedecidas às especificações constantes do Anexo I;
e) Local, data, assinatura, e identificação do signatário.
9.2 - Os preços ofertados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, praticados no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativas inflacionárias, considerando como data base o mês de apresentação da proposta.
9.3 - Os preços oferecidos não poderão ser reajustados por nenhum motivo.
9.4 - Na proposta oferecida deverão estar inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, tributos incidentes, taxa de administração, transporte,
frete, encargos sociais, trabalhistas, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
10 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 - O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienação e Locações da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - FEPAF e a Lei Complementar Nº 123/06 de 14 de dezembro de 2.006, além das condições especificadas nesta Carta Convite e dos demais documentos que a integram.
10.2 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos ou supressões sobre o conteúdo dos mesmos.
10.3 - Os esclarecimentos quando necessários e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
10.4 - Se a empresa participante enviar representante que não seja sócio, gerente ou diretor, far-se-á necessário à apresentação de procuração para credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes.
10.5 - A não apresentação de procuração para credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se, nas sessões, contra decisões tomadas pela comissão de julgamento.
10.6 - É facultado à Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10.6 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DO JULGAMENTO
11.1 - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO)
11.1.1 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF, iniciará os trabalhos,
examinando os envelopes Nº 01 (HABILITAÇÃO) e Nº 02 (PROPOSTA), os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura do ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO);
11.1.2 - Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO) serão examinados e rubricados pelos membros da comissão de julgamento, bem como, pelos proponentes ou seus representantes legais;
11.1.3 - Na hipótese do primeiro colocado ser caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF suspenderá a sessão e concederá prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da HABILITAÇÃO, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização no prazo previsto implicará na desabilitação e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultada à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
11.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma;
11.1.5 - Os envelopes PROPOSTA das empresas inabilitadas, após a devida comunicação da inabilitação, ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias junto à comissão de julgamento, que os devolverá indevassados mediante recibo.
11.2 - Critérios para fins de habilitação:
11.2.1 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências deste edital ou não preencherem os requisitos exigidos no item 08 e subitens.
12 - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA)
12.1 - Os envelopes Nº 02 (PROPOSTA) dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recurso. Em não ocorrendo a abertura
de tais envelopes será comunicado aos licitantes, através de internet (e-mail), a nova data após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição.
12.1.1 - Uma vez abertas as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitido quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões;
12.1.2 - As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF, bem como, pelos licitantes presentes, sendo procedida à leitura dos preços e condições oferecidas;
12.1.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma;
12.1.4 - Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a comissão divulgará o resultado através da página xxx.xxxxx.xxx.xx ou via e- mail.
12.2 – Critérios de julgamento das propostas:
12.2.1 - A desclassificação e a classificação das propostas se darão de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e no Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienação e Locações da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais – FEPAF e Lei Complementar Nº 123/06 de 14 de dezembro de 2.006;
12.2.2 - Na hipótese do último preço ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 10% (dez por cento) superior à do melhor preço apresentado por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova proposta, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123/06 de 14 de dezembro de 2.006;
12.2.3 - No caso de igualdade de preço, a classificação será feita por sorteio, consistindo em colocarem-se dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais, numeradas de uma a vinte, considerando-se vencedor o licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
12.2.4 - Será desclassificada:
a) proposta que não atenda às exigências e especificações deste Edital;
b) proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda vantagem baseada na oferta das demais licitantes;
c) proposta com preço excessivo, com valores superiores aos orçamentos elaborados pela Administração, ou manifestamente inexequível, assim considerado pela Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Classificação da FEPAF, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade. As propostas com preços exequíveis serão separadas e a classificação decorrente observará o critério de menor preço.
13 - RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - A FEPAF somente receberá o Guindaste Hidráulico com Garra, objeto do presente Edital, quando o mesmo estiver de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.
14 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Verificado o atendimento de todas as exigências fixadas neste Edital, a homologação da licitação e a adjudicação do objeto à empresa vencedora serão procedidas pelo(a) Diretor(a) Presidente da FEPAF.
15 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data da convocação para tanto.
16 - DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
16.1 - Em caso da recusa injustificada em assinar o contrato, ou aceitar ou retirar aos instrumentos formais a ele correspondentes, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações deste Edital, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, às sanções previstas no Edital, bem como, nas penas abaixo discriminadas.
16.2 - O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, mas também qualquer infração contratual sujeitará a CONTRATADA, a critério da FEPAF, à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do objeto contratado.
16.3 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão administrativa, com as consequências previstas neste Edital.
16.4 - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto do contrato pela recusa na prestação dos serviços que ultrapassar 03 (três) dias da respectiva ordem, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
c) Suspensão por até dois anos do direito de licitar e de contratar com a Contratante;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na cláusula anterior.
16.5 - Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) acima indicada(s), a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao ressarcimento das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
16.6 - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório.
16.7 - Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - FEPAF ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sistema eletrônico de registro de sanções.
17 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - As hipóteses de rescisão contratual são aquelas contempladas no Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienação e Locações da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais – FEPAF, neste Edital e no contrato a ser formalizado.
18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado mediante a entrega pela CONTRATADA do guindaste hidráulico com garra objeto do presente edital, após a entrega da Nota Fiscal ou Fatura junto ao departamento financeiro da FEPAF.
18.1.1 - O pagamento será realizado da seguinte forma: à vista, após a entrega do guindaste hidráulico com garra na sede da FEPAF e verificado que o mesmo apresenta todas as características descritas no Anexo I do Edital.
18.2 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
18.3 - O pagamento devido à CONTRATADA poderá ser retido pela FEPAF, no caso do guindaste hidráulico com garra estiver em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do edital.
18.4 - O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva do objeto.
18.5 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta-corrente, em nome da CONTRATADA que deverá indicar o banco, agência e conta para que sejam efetuados os créditos.
18.7 - Não será permitida a subcontratação do objeto desta LICITAÇÃO.
19 - OBRIGAÇÕES DA FEPAF
19.1 - Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA na forma e prazo estabelecido no Contrato e neste Edital.
20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Entregar o guindaste hidráulico com garra no prazo estipulado e de acordo com as especificações previstas neste edital e no contrato.
20.2 - É a CONTRATADA responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, fiscais e comerciais resultantes do contrato a ser formalizado.
20.3 - A CONTRATADA responde isolada ou solidariamente por todos os vícios que venham a ser constatados no guindaste hidráulico com garra, nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor.
20.4 - A CONTRATADA reconhece ser a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que eventualmente em qualquer caso, causar à FEPAF, à coisa, à propriedade ou pessoa de terceiros, decorrentes deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade e ônus para a FEPAF, os ressarcimentos ou indenizações por tais danos e prejuízos.
20.5 - A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com o objeto deste edital, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização da FEPAF não a diminui nem a exclui.
20.6 - É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das multas e sanções aplicadas pela infringência de qualquer dispositivo legal.
21 - LEGISLAÇÃO
O presente procedimento licitatório será disciplinado pelo Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienação e Locações da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - FEPAF, pela Lei Complementar Nº 123/06 de 14 de dezembro de 2.006, além das condições especificadas nesta Carta Convite.
22 - RECURSOS
Somente serão aceitos os recursos previstos no Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienação e Locações da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - FEPAF, os quais deverão ser protocolados na sede da FEPAF na cidade de Botucatu, no prazo de 2 (dois) dias úteis, dirigido ao Diretor(a) Presidente desta fundação, nos termos do artigo 42 do Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienação e Locações da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - FEPAF.
23- HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou por e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx até o último dia previsto para entrega dos envelopes proposta.
24 - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto do Convite, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços cotados.
24.2 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado sem que caiba direito a qualquer indenização, conforme previsto no Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienação e Locações da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - FEPAF.
Botucatu (SP), 05 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente - FEPAF
ANEXO I – OBJETO
EDITAL CONVITE 002/2023 – DFEPAF
Constitui objeto do presente convite a aquisição de 01(um) guindaste, conforme especificações abaixo descriminadas:
ITEM Nº 1 = Guindaste sobre base fixa em convés de embarcação
1 – Momento de carga de no mínimo de 12.000 kg.m
2 – Deverá conter 2 lanças hidráulicas com alcance mínimo de 8 metros 3 – Garra hidráulica de 04 partes com capacidade mínima de 0,50m3
4 – Garra hidráulico do conjunto de no mínimo 178º
5 – Bomba hidráulica acoplada ao motor principal da embarcação
7 – Capacidade de carga mínina de 250 kgs no alcance máximo 8,00 mts. 8 – Alcance horizontal 9,00 mts.
9 – Peso da garra mínimo de 300 kg.
11 – Pressão de trabalho hidráulico mínimo 180 bar.
12 – Reservatório do óleo hidráulico capacidade mínima de 240 litros. 13 – Arrefecimento do óleo hidráulico por meio de radiador.
14 – Comando de operação instalado na coluna central com altura prevista para instalação de conjunto de moto bomba hidráulica sob o operador – hidráulico e/ou remoto.
15 – Pintura anticorrosiva, cor final amarela
16 – O assento do operador deverá ser a prova d’água e coberto. 17 – A estrutura deverá ser em aço certificado NBR
18 – O equipamento deverá possuir todos os sistemas de segurança, conforme os estabelecidos pelas normas oficiais.
19 – Garantia do equipamento de 180 dias
O preço a ser cotado deverá prever o acompanhamento técnico para a instalação na embarcação, acompanhado dos manuais de manutenção e operação.
Agrícolas e Florestais
CNPJ. 50.786.714/0001-45
Av. Universitária, 3.780 - Cep. 18610-034 - BOTUCATU-SP
Fone (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx
ANEXO II
EDITAL CONVITE 002/2023 – DFEPAF
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ref.: (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF
nº............................, DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
Assinatura Representante Legal
(Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Agrícolas e Florestais
CNPJ. 50.786.714/0001-45
Av. Universitária, 3.780 - Cep. 18610-034 - BOTUCATU-SP
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ANEXO III
EDITAL CONVITE 002/2023 – DFEPAF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.
A Firma/Empresa rua
, no
, (cidade)
, sediada na
, _(estado) , inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ,
por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura Representante Legal
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ANEXO IV EDITAL CONVITE 002/2023 - DFEPAF
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º
e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
e CPF n.º bastante Procurador o(a) Sr(a)
, nomeia(m) e constitui(em) seu
, portador(a) da Cédula
de Identidade RG n.º e CPF n.º , a
quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da
Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se
referir ao Convite 002/2023 – DFEPAF, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Convite, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (02) e HABILITAÇÃO
(01) em nome da Outorgante, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar o contrato, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
, de de .
Assinatura Representante Legal
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ANEXO V EDITAL CONVITE 002/2023 – DFEPAF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE SE ENQUADRA NA LEI Nº 123/06 DE DEZEMBRO DE 2006 QUE TRATA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado) REF. CONVITE Nº 002/2023 - DFEPAF
A empresa ............(indicação da razão social), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº............................., com sua sede
..........................................., DECLARA sob penas da Lei, que se
enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame cujo objeto é a aquisição de 01 (UM) Guindaste Hidráulico com Garra utilitário, conforme especificações constantes do Edital, em seu Anexo I.
, _ de de .
Assinatura Representante Legal
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ANEXO VI EDITAL CONVITE 002/2023 – DFEPAF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS CLÁSULAS E CONDIÇOES DO EDITAL
A Firma/Empresa rua
, no ,
(cidade)
, sediada na
, _(estado) , inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ,
por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, para todos os fins e efeitos de direito e sob as penas da Lei que tem conhecimento de todas as cláusulas e condições do Edital.
, de de .
Assinatura do representante legal
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CONTRATO CORRESPONDENTE AO CONVITE Nº 002/2023 - DFEPAF
Termo de contrato que, entre si, celebram a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS – FEPAF e a ----------------------------
------------------------------------------------------------- (nome da empresa) para
aquisição de um 01(UM) Guindaste Hidráulico com Garra, conforme especificações descritas no Anexo I do edital.
Aos ------------------------- dias do mês de do ano dois mil e onze, nesta
cidade de Botucatu/São Paulo, de um lado a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS - FEPAF, fundação privada,
inscrita no CNPJ nº 50.786.714/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx – XX, neste ato representado por sua Diretora-Presidente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, divorciada, engenheira florestal, RG nº 20.316.810-0 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Botucatu – SP e doravante denominada CONTRATANTE, e do outro a ----------
----------------------------------- (nome da empresa), empresa privada com sede na
cidade de ----------------- à Rua --------------, n° ------------, neste ato representada
por seu
(Diretor etc)
(nome),
brasileiro, ---------- (estado civil), --------- (profissão), R.G. n° ---.---.---, CPF no ---
.---.---/--, residente e domiciliado em ------------- - SP, doravante denominada CONTRATADA, e na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e acertada a assinatura do presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente edital a aquisição de 01(UM) Guindaste Hidráulico com Garra, conforme especificações descritas no Anexo I do edital.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ---.---,00 (------------------------------
------------- reais), conforme proposta apresentada pela contratada.
§ Único – Faz parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 - Os equipamentos descritos no Anexo I item nº 1 do Edital deverão ser entregues na cidade de Botucatu/SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx XXX 00.000-232.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1 - Não caberá reajuste de preço à proposta ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
5.1 - O pagamento do valor descrito na cláusula segunda será efetuado após a entrega pela CONTRATADA do guindaste hidráulico com garra objeto do presente edital e com a entrega da Nota Fiscal ou Fatura junto ao departamento financeiro da FEPAF.
5.2 - O pagamento será realizado da seguinte forma: à vista após a entrega do guindaste hidráulico com garra na sede da FEPAF e após a verificação de que o mesmo atende a todas as especificações do Anexo I do edital e deste contrato.
5.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.4 - Os pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser retidos pela FEPAF, no caso do guindaste hidráulico com garra estiver em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do edital.
5.5 - O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva do objeto.
5.6 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente, em nome da CONTRATADA que deverá indicar o banco, agência e conta para que sejam efetuados os créditos.
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CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA FEPAF
6.1 - Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA na forma e prazo estabelecido no edital e neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Entregar o guindaste hidráulico com garra no prazo estipulado e de acordo com as especificações previstas no edital e neste contrato.
7.2 - É a CONTRATADA responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
7.3 - A Contratada responde isolada ou solidariamente por todos os vícios que venham a ser constatados no guindaste hidráulico com garra, nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor.
7.4 - A CONTRATADA reconhece ser a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que eventualmente em qualquer caso, causar à FEPAF, à coisa, à propriedade ou pessoa de terceiros, decorrentes deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade e ônus para a FEPAF, os ressarcimentos ou indenizações por tais danos e prejuízos.
7.5 - A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com o objeto deste contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização da FEPAF não a diminui nem a exclui.
7.6 - É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das multas e sanções aplicadas pela infringência de qualquer dispositivo legal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1- A CONTRATADA reconhece por este instrumento ser a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que eventualmente em qualquer caso, causar à FEPAF, à coisa, à propriedade ou pessoa de terceiros, decorrentes deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade e ônus para a FEPAF, os ressarcimentos ou indenizações por tais danos e prejuízos.
§ 1º - É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das multas e sanções aplicadas pela infringência de qualquer dispositivo legal.
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CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS
9.1 - Responde a CONTRATADA por todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes do presente contrato, não se admitindo, em qualquer hipótese, a transferência da responsabilidade para a FEPAF, nem a oneração do objeto do contrato ou qualquer restrição à regularização e uso do objeto do contrato.
§ 1º - Obriga-se a CONTRATADA, sempre que solicitada pela FEPAF, apresentar a prova de recolhimento e quitação dos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
10.1 - A FEPAF somente receberá o guindaste hidráulico com garra objeto do presente contrato e do edital quando o mesmo estiver de acordo com as especificações descritas do Anexo I do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
11.1 - Em caso da recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, ou aceitar ou retirar aos instrumentos formais a ele correspondentes, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações do Edital e deste contrato, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas no Edital, bem como, nas penas abaixo discriminadas.
11.2 - O não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições estabelecidas neste contrato e no edital, mas também qualquer infração contratual sujeitará a CONTRATADA, a critério da FEPAF, à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
11.3 - A inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA ensejará sua rescisão administrativa, com as consequências previstas neste contrato e no Edital.
11.4 - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
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b) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato pela recusa na prestação dos serviços que ultrapassar 03 (três) dias da respectiva ordem, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
c) Suspensão por até dois anos do direito de licitar e de contratar com a Contratante;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FEPAF enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na cláusula anterior.
11.5 - Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) acima indicada(s), a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CONTRATANTE e decorrentes de sua inadimplência.
11.6 - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório.
11.7 - Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - FEPAF e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sistema eletrônico de registro de sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
12.1 - Qualquer falta cometida pela CONTRATADA, deverá ser comunicada por escrito, através de carta protocolada e só não será considerada como inadimplência contratual, se decorrer por fato fora de seu controle.
12.2 - Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, à FEPAF que administra o contrato, sobre a situação e suas causas. Salvo se a FEPAF fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior.
12.3 - Entende-se como força maior ou caso fortuito, os fatos resultantes de eventos físicos ou materiais, imprevistos ou imprevisíveis, ou fora de controle e
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que por ela não puderem ser evitados, como por exemplo: inundação, terremoto, furacão, guerras etc.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 33 do Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienação e Locações da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais – FEPAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 - As despesas decorrentes da presente licitação serão oriundo do projeto denominado "Construção de embarcação para controle mecânico de macrófitas na Hidrovia Tiête-Paraná" – Contrato nº DH-172/2021, Processo nº DH-PRC- 2020/00019 - Centro de custo 1886/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 - As cláusulas e condições previstas no Edital do Convite nº 002/2023 fazem parte integrante deste contrato, sujeitando-se as partes às normas e condições ali estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - A publicação do presente Instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em extrato, no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução de questões oriundas deste contrato.
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E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade.
Botucatu, de 2023.
Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - FEPAF.
(contratante)
(contratada)
Testemunhas:
RG: RG: