MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contratos que entre si celebram
e a empresa , tendo por objeto, CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA DE
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da(o) ______________________, doravante denominada Contratante, com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº.____________________, neste ato representado pelo(a) __________________________, residente na
__________________________, nº____, município de __________________________, portador do RG. nº__________ e do CPF nº___________ e de outro lado à Empresa _________________, doravante denominada simplesmente Contratada, localizada à , nº , inscrita no CNPJ sob nº ___________________, neste ato representada por ______________________, residente à
______________________, nº____, município de ______________________, portador do RG n.º
e do CPF n.º . . - , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo nº ___. , resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº.
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a lei nº 10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
O objeto do presente é Contratação de 01 (um) profissional especializado para prestação de serviços de regência do coral da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ/MT, conforme as especificações técnicas descritas na Cláusula Segunda, do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão
n. /2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
Cláusula Segunda - Das Especificações e Quantidades dos Produtos:
2.1. O objeto descrito no item 1.1 constitui-se em:
2.1.1. Contratação de 01 (um) profissional qualificado para reger o coral da Secretaria de Estado de Fazenda, proporcionando aos servidores exercícios de relaxamento, técnica vocal (preparação do coral para canto), possibilidade de leitura de partitura, desenvolvimento da consciência rítmica e melódica, trabalho com som, percepção, linguagem, estruturação e estética da música (ritmo, melodia, harmonia, textura, forma), entre outras atividades relacionadas com o objeto deste Contrato.
Único
Ite | Descrição | Unidad | Qtde | Valor | Valor |
1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL PARA REGER O CORAL DA SEFAZ, COM ENSAIOS SEMANAIS, DE 1 HORA E MEIA DE DURAÇÃO, AULA EXTRA PARA APRESENTAÇÕES EM EVENTOS QUANDO SOLICITADO. DEMANDA ESPECÍFICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA/SEFAZ. MENSAL. | MENSA L | 12 |
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Contratada:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Executar o objeto do contrato de acordo com as especificações técnicas e exigências contidas na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.3. Responsabilizar-se pelo cuidado e transporte dos materiais e/ou equipamentos disponibilizados, inclusive 01 (um) teclado profissional de propriedade da SEFAZ que será utilizado para realização dos ensaios e apresentações referentes aos serviços contratados;
3.4. Realizar ensaios semanais conforme agenda;
3.5. Comparecer aos enventos nos quais serão realizadas as apresentações;
3.6. Reger o coral, bem como trabalhar exercícios para relaxamento (preparação do coral para canto), técnica vocal (trabalho com o som, dinâmica, leveza e articulação), leitura de partitura (desenvolvimento da consciência rítmica e melódica para que haja mais agilidade de aprendizagem das músicas), estática musical (preparo das músicas corais, observando as características sonoras das peças de acordo com sua estrutra e época);
3.7. Realizar teste vocal com todos os servidores que se inscreverem para integrar o coral da SEFAZ, avaliando a adequação do timbre vocal;
3.8. Acompanhar a freqüência dos coralistas e quando necessário entrar em contato com os mesmos;
3.9. Ser assíduo aos ensaios e na impossibilidade de seu comparecimento deverá repor em outra oportunidade, devendo comunicar ao gerente da GQV com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
3.10. Promover a eventual substituição, no impedimento de participação em apresentações agendadas, responsabilizando-se por conseguir outro regente sem ônus para a SEFAZ;
3.11. Apresentar um repertório de estilos variados trazendo inovações e criatividade para as apresentações;
3.12. Verficar com antecedência o correto funcionamento dos equipamentos (sonorização) antes de cada apresentação;
3.13. Apresentar relatórios mensais à Gerência de Qualidade de Vida ? GQV, para acompanhamento das atividades;
3.14. Manter durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da contratante;
3.16. Atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. XXX/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
Cláusula Quarta - Da Execução do Contrato:
4.1. As atividades do coral deverão ser efetuadas na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, que disponibilizará as condições e a estrutura de apoio para a execução dos serviços pelo Contratado, a critério da Gerência de Qualidade de Vida ? GQV, conforme programação dos eventos a serem realizados;
4.1.1. A Secretaria de Estado de Fazenda dispõe de 01 (um) teclado profissional, que será utilizado para ensaios e apresentações destinadas à execução dos serviços objeto deste Contrato;
4.2. Os ensaios ocorrerão uma vez por semana, com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos), na sede da Secretaria de Estado de Fazenda e, quando necessário, aulas extras para apresentação em eventos internos e externos, sem a ocorrência de abono pecuniário ou compensação de horas;
4.3. O Contratado, nos termos do artigo 72 da Lei n. 8666/93 e 10.520/02, não poderá subcontratar a execução do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da SENF/SEFAZ;
Cláusula Quinta – Da Garantia Contratual:
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de caução, garantia bancária ou equiparada, nos termos do
?caput? do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do Contratante:
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Comunicar com antecedência o dia, a hora e o local das realizações dos eventos para que o Regente prepare os servidores para uma boa apresentação;
6.3. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam a todos os requisitos mínimos constantes neste Contrato;
6.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no serviço contratado, que exijam medidas corretivas por parte da Contratada, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
6.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho do serviço contratado;
6.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, por intermédio de um
servidor da Gerência de Qualidade de Vida ? GQV que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.7. Proceder por intermédio da Gerência de Qualidade de Vida - GQV avaliações periódicas, semestrais, por meio de pesquisa entre os coralistas e eventualmente com o público interno ou externo o desempenho das atividades inerentes ao Contrato;
6.8. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela CONTRATADA;
6.9. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao objeto, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula Sétima – Da Dotação Orçamentária:
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
7.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
7.1.2. Projeto Atividade: 2007; 4018; 4235; 4236 7.1.3. Elemento Despesa: 3390-3600; 3390-4700
7.1.4. Fonte: 106
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Pagamento:
8.1. DO PREÇO:
8.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ , que corresponderá aos valores dos
serviços efetivamente prestados;
8.1.2. O pagamento será realizado por meio do FUNGEFAZ ? Fundo de Gestão Fazendária, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
8.1.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias a prestação do objeto deste Contrato;
8.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.2.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
8.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
8.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
8.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
8.2.5. O prazo descrito no item 8.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem
no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
8.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 8.2.4. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
8.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 8.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
8.2.8. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
8.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
8.2.9.1. Cópia dos documentos pessoais;
8.2.9.2. Comprovante de cadastro no INSS;
8.2.9.3. No ato do pagamento, será retido o percentual de 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal e recolhendo-se essa importância ao INSS em até 02 (dois) dias do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal;
8.2.9.4 O valor a ser retido deverá ser destacado na nota fiscal;
8.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
8.2.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
8.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.13. O pagamento efetuado à Contratada não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens e serviços fornecidos;
Xxxxxxxx Xxxx – Da Vigência:
9.1. A vigência do presente Contrato terá início no dia ......... de ........... de 2010 e término previsto para ........
de de 2011.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão:
10.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo
entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o que foi acordado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
10.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
10.3.3. A ausência na data prevista para a prestação do serviço, por mais de 02 (duas) vezes consecutivas ou 05 (cinco) dias alternados, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
10.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.6. A decretação de insolvência ou recuperação judicial decretada;
10.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
10.3.8. Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução com a entrega do objeto, até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
10.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Cláusula Décima Primeira – Das Sanções:
11.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e
depois de transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis; 11.2.DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
11.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
11.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.3. DAS MULTAS
11.3.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
11.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
11.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado.
11.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
11.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
11.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
11.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato.
Cláusula Décima Segunda – Do Direito de Petição:
12.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - Da Fiscalização e Acompanhamento:
13.1. A Gerente de Qualidade de Vida ? GQV será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do serviço contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
13.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
13.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outros serviços oferecidos em proposta no certame licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
13.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
Cláusula Décima Quarta – Das Disposições Gerais:
14.1. É competência da SENF ? Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010-SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 maio de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
14.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.6. A CONTRATANTE poderá rescincir este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante exposição dos motivos e devidamente fundamentado;
14.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
14.8. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.9. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
14.10. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras
dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes ao objeto deste Contrato.
Cláusula Décima Quinta - Do Foro:
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que
Cuiabá – MT, de de 2010
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA2