PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para prestação de serviço de engenharia clínica, incluindo: assessoria, gerenciamento, manutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração e teste de segurança elétrica de equipamentos médico-hospitalares para as Unidades sob a gestão da Fundação Saúde.
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de engenharia, incluindo a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, gerenciamento e execução de serviços técnicos de calibração, teste de segurança elétrica, acompanhamento de manutenção preventiva e corretiva de firmas especializadas, assessoria técnica e sistema de informação (SI) para gerenciamento do parque tecnológico nas Unidades de Saúde sob a gestão da FUNDAÇÃO SAÚDE abaixo discriminadas:
LOTE | ITEM | UNIDADE | LOCALIZAÇÃO |
I | 1 | HECC | Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx. Xxxxxx - XX |
II | 2 | HESM | Xxxx. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, XX |
IETAP | X. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX | ||
III | 3 | LACEN | Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx - xx |
4 | CPRJ | Xxx Xxx. Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX | |
5 | HEAN | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx |
A
Descrção do SIGA:
LOT | CÓDIGO SIG | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANT. |
I | 0719.001.0062 | SERVICO MEDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA CLINICA Código do Item: 0719.001.0062 (ID - 127913) | Serviço | 1 |
II | 0719.001.0062 | SERVICO MEDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA CLINICA Código do Item: 0719.001.0062 (ID - 127913) | Serviço | 1 |
III | 0719.001.0062 | SERVICO MEDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA CLINICA Código do Item: 0719.001.0062 (ID - 127913) | Serviço | 1 |
2. JUSTIFICATIVA
O rápido avanço tecnológico vivido nos dias de hoje tem gerado novas técnicas e novos produtos com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do ser humano. A área médica, por ser um dos fatores mais significativos desse aumento da qualidade de vida, beneficia-se consideravelmente desse processo evolutivo, elaborando meios cada vez menos invasivos e mais seguros na busca pela saúde humana.
Sem dúvida, é nesta área que temos a junção do maior número de tecnologias (ótica, microeletrônica, robótica, informática, radiação, bioquímica, biofísica, etc.) aplicadas para o benefício do ser humano, sempre com o objetivo de suprir a vontade inata de viver mais, com o menor sofrimento e desfrutando da maior saúde possível.
Trazendo esta visão da evolução tecnológica para um pouco mais perto da engenharia clássica, podemos citar os avanços nas áreas de terapia e diagnósticos, nos últimos 30 anos, como: os Centros de Tratamento Intensivo (ventiladores pulmonares, balão de contra pulsação aórtica, monitores multiparamétricos, etc.); as cirurgias
cardíacas (aparelhos de anestesia, de circulação extracorpórea, focos prismáticos, etc.); os diagnósticos por imagem (ultra-sonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética nuclear); os exames laboratoriais (bioquímica, hematologia, etc.); os processos cirúrgicos cada vez menos invasivos (videolaparoscopia). Todos esses avanços demonstram a grande evolução já alcançada nos equipamentos biomédicos e, sem dúvida, evoluiremos mais e mais a cada dia.
Por isso, o desejável seria “aproveitar” ao máximo essa evolução, pensando sempre em buscar o menor custo com o maior “benefício” possível, ou maior eficácia/efetividade, que seriam as palavras mais adequadas quando aplicadas à área da saúde, substituindo a relação custo/benefício por custo/efetividade.
A Engenharia Clínica pode ser compreendida através da definição da função do profissional que a exerce. Conforme definição do American College of Clínical Engineering (ACCE), “O Engenheiro Clínico é aquele profissional que aplica e desenvolve os conhecimentos de engenharia e práticas gerenciais às tecnologias de saúde, para proporcionar uma melhoria nos cuidados dispensados ao paciente”.
A Fundação Saúde, instituída pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, é uma entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Tem como objetivo executar e prestar serviços de saúde ao Poder Público, em especial à Secretaria de Estado de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Com base no Decreto n° 44.201 de 13 de maio de 2013 e instrumentalizado por meio do Contrato de Gestão nº 005/2013 celebrado com o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, a Fundação Saúde possui a gestão do LACEN, CPRJ, HEAN,HECC, HESM e IETAP dentre outros.
O Hospital Estadual Santa Maria localizado no bairro da Taquara, zona oeste do Rio de Janeiro, é referência em tratamento de tuberculose e HIV, possui 93 leitos, utiliza tecnologia médica para procedimentos em saúde e diagnóstico por imagem.
O Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras - IETAP, localizado na cidade de Niterói, possui 105 leitos, iniciou sua história em meados do século 19 assim como HESM também é referência em tuberculose.
O Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx, fundado na década de 50, localizado na xxxx Xxxxx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx é referência em cirurgias bariátricas, atendendo outras especialidades médicas, possui 150 leitos incluindo UTI Adulto, Pediátrico e emergência 24h.
O Laboratório Central Noel Nutels – LACEN-RJ, criado em 1894 e localizado no centro do Rio de Janeiro, faz parte do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB – instituído pela Portaria Nº 2.031, de 23 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde. O SISLAB é um conjunto de redes nacionais de laboratório, organizadas em sub- redes por agravos ou programas, de forma hierarquizada por grau de complexidade das atividades relacionadas à vigilância em saúde – compreendendo a vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental, vigilância da saúde do trabalhador, e assistência médica.
Diferente de todas as unidades gerenciadas pela fundação saúde, o LACEN não é uma unidade hospitalar, e sim, um laboratório de saúde pública de excelência com equipamentos complexos de média e alta complexidade.
O Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro (CPRJ), localizado no bairro da Gamboa, possui 35 leitos, sua estrutura oferece serviços ambulatoriais, emergenciais, hospital-dia, enfermaria e ambulatório da terceira idade, a unidade realiza um trabalho focado no tratamento de pacientes com transtornos mentais, visando gerar maior integração e qualidade de vida para eles e suas famílias.
O Hospital Estadual Anchieta- HEAN localizado próximo a zona portuária da cidade do Rio de Janeiro, possui 63 leitos de internação.
Além disso, todas as nossas unidades prestam serviços de assistência à saúde de média e alta complexidade aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A previsão de verbas variáveis para a realização de substituição de peças e serviços especializados visa trazer agilidade para a Administração, uma vez que caso não fosse prevista, a cada Ordem de Serviço aberta, o órgão deveria instaurar um processo de aquisição. Por estas razões, se observa que a previsão de verbas variáveis obedece aos princípios da celeridade, pois agiliza o processo de manutenção dos equipamentos; do interesse público e da eficiência do serviço, pois proporcionam a continuidade da prestação do serviço público de saúde em face da grande demanda já existente.
O dimensionamento da verba variável se baseia nos seguintes fatores:
1- Histórico de custo de manutenção das unidades gerenciadas pela Fundação saúde que possuem serviço de engenharia clínica:
UNIDADE | MÊS | CUSTO COM PEÇAS | VERBA VARIAVEL/MÊS |
LACEN | NOVEMBRO | R$ 00,00 | R$ 30.850,17 |
LACEN | DEZEMBRO | R$ 00,00 | R$ 30.850,17 |
CPRJ | NOVEMBRO | R$ 00,00 | R$ 6.610,75 |
CPRJ | DEZEMBRO | R$ 00,00 | R$ 6.610,75 |
HEAN | NOVEMBRO | R$ 00,00 | R$ 6.610,75 |
HEAN | DEZEMBRO | R$ 00,00 | R$ 6.610,75 |
HECC | NOVEMBRO | R$ 9.649,40 | R$ 51.825,57 |
HECC | DEZEMBRO | R$ 61.50 | R$ 51.825,57 |
HESM | NOVEMBRO | R$ 00,00 | R$ 23.919,58 |
HESM | DEZEMBRO | R$ 00,00 | R$ 23.919,58 |
IETAP | NOVEMBRO | R$ 00,00 | R$ 10.251,25 |
IETAP | DEZEMBRO | R$ 00,00 | R$ 10.251,25 |
Como podemos observar, a verba variável é fixa, mas, os custos com manutenção alternam de acordo com o tipo de evento, podendo ultrapassar ou não dependendo do tipo da tecnologia envolvida.
2- Classe e Número total de equipamentos.
UNIDADE | CLASSE DE EQUIPAMENTOS | NÚMERO DE EQUIPAMENTOS |
CPRJ | Suporte a vida, ambulatorial | 21 |
HEAN | Monitoração, Suporte a vida e ambulatorial. | 105 |
HECC | Suporte a vida, Análises Clínicas, Monitoração, Ambulatorial, Diagnóstico por imagem. | 663 |
HESM | Ambulatorial, Análises Clínicas, Cirurgia, Monitoração, diagnóstico por imagem. | 336 |
IETAP | Cirurgia, Ambulatorial, Análises Clínicas, Monitoramento, diagnóstico por imagem. | 89 |
LACEN | Laboratorial | 499 |
3 – Número de leitos e modalidade de atendimento
UNIDADE | ESPECIALIDADE | NUMERO DE LEITOS |
CPRJ | PSIQUIATRIA | 23 |
HEAN | CLÍNICA MEDICA | 63 |
HECC | CIRURGIA BARIÁTRICA/EMERGÊNCIA | 178 |
HESM | TUBERCULÓSE | 93 |
IETAP | TUBERCULÓSE | 94 |
LACEN | LABORATÓRIO | Não possui leitos de internação |
O serviço em comento está sendo realizado por meio dos Contratos n° 091/2017 e 93/2017, celebrados nos autos do processo E-08/007/1314/2017 cuja as vigências terão seu término em abril de 2018 conforme ANEXO VII. Entretanto, as empresas contratadas informaram que não terá interesse na prorrogação do serviço.
Caso haja a interrupção do serviço, todo o parque de equipamentos das unidades de saúde permanecerá sem a manutenção preventiva e corretiva, o que impõe sérios riscos a continuidade de todos os procedimentos médicos realizados em pacientes e usuários, caso haja a paralização de equipamentos pela ausência da manutenção.
Dessa forma, buscando não propiciar a descontinuidade da prestação do serviço, faz-se necessária a abertura de processo para a contratação do mesmo com a maior brevidade possível.
3.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Atuar sobre todos os equipamentos médico-hospitalares inoperantes, exceto nos que detêm manutenção exclusiva por rede autorizada, de modo a resolver os problemas de baixa e média complexidade dentro das metas estabelecidas, no prazo de 30 dias corridos, sendo prorrogável desde que devidamente justificado pela empresa prestadora de serviços.
3.2 Acompanhar e coordenar as ações para solução dos problemas de alta complexidade em equipamentos, quando não possíveis de reparo pela CONTRATADA; bem como, também, atuar da mesma forma quando os equipamentos tiverem manutenção exclusiva
por rede autorizada, identificando, nesses casos, os caminhos para uma solução ágil e econômica.
3.3. Atualizar periodicamente o cadastro de todos os equipamentos médico-hospitalares (EMH) disponíveis na Unidade, identificando em detalhes os dados do equipamento, sua localização física, estado operacional e seu histórico de aquisição. O cadastro do parque de EMH deverá ser apresentado à diretoria da Unidade ou setor por este designado, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias corridos após o início do contrato.
3.4. Manter rotina que centralize as informações e os serviços, de forma a gerenciar e manter os EMH.
3.5. Possuir conhecimento técnico para valorar bens patrimoniais, bem como subsidiar tecnicamente a execução do inventário de 1/12 mensal e auxiliar a Comissão de Patrimônio da Fundação Saúde na realização do inventário patrimonial dos equipamentos anualmente.
3.6. Elaborar, juntamente com o Setor de Patrimônio das referidas Unidades Hospitalares e a Fundação Saúde, inventário anual dos bens patrimoniais, inclusive auxiliando o Setor de Patrimônio a determinar o Valor Recuperável dos citados bens.
3.7 Reduzir o tempo de parada dos EMH realizando uma primeira intervenção em todos os chamados técnicos solicitados pelos setores.
3.8 Avaliar a consistência técnica e os custos das propostas oferecidas pelos prestadores de serviço para reparo de EMH, apresentando, pelo menos, três orçamentos, sempre que possível, para avaliação da Fiscalizadora.
3.9 Subsidiar a direção das Unidades e a Fundação Saúde com informações gerenciais e técnicas sobre a situação do parque de EMH. A CONTRATADA deverá apresentar após os
primeiros 60 dias de atuação, relação dos EMH que se encontram inoperantes, e orientação à Fundação Saúde quanto às ações a serem adotadas para solução.
3.10 Implantar um Sistema de Informação Gerencial informatizado, composto por base de dados e Sistema de Informação (SI), que compreenda o armazenamento de cadastro dos EMH do hospital, procedimentos documentados para exercerem completa gerência sobre o parque de EMH e obtenção de Indicadores de Desempenho, definidos no item 5. Profissionais treinados deverão ser capazes de gerir as informações dos processos operacionais/administrativo, apresentar soluções para os problemas técnicos em equipamentos médico-hospitalares e saber aplicar os conhecimentos de Engenharia Clínica a fim de obter resultados melhores.
3.11 Acompanhar a manutenção preventiva e/ou corretiva realizada por terceiros. As manutenções realizadas por firmas externas devem ser acompanhadas por técnicos da CONTRATADA e registradas em formulário de acompanhamento próprio, objetivando um melhor controle e desempenho destes serviços.
3.12 Os serviços técnicos programados de calibração e testes de segurança elétrica que por sua natureza técnica acarretarem a paralisação dos equipamentos, deverão ser executados em dias e horários não coincidentes com o expediente dos setores, acordados pelos responsáveis da área.
3.13 A manutenção preventiva de EMH deverá ser realizada com base em “check list” técnico adequado às características dos equipamentos e atendendo recomendações técnicas de manuais especializados, ou aqueles julgados pela direção da Unidade como essenciais à realização das atividades fim da Unidade, nos moldes do Anexo deste projeto básico.
3.13.1 Após cada manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá fixar etiqueta adesiva com as informações referentes ao serviço: Data da Última Preventiva, Data da Próxima Preventiva e Nome de técnico executor.
3.14 Assessoramento à Fundação Saúde na avaliação da obsolescência e/ou alienação dos equipamentos médico-hospitalares, emitindo parecer técnico baseado em inspeção técnico-operacional, histórico de falhas, situação de manteabilidade etc.
3.15 Apresentar mensalmente, e sempre que solicitados, relatórios gerenciais que contemplem Indicadores de Desempenho como: custo de reparo, custo de contrato de manutenção, resolutividade total das OS abertas no período, resolutividade da CONTRATADA, entre outros.
3.16 Implementar ações gerenciais baseadas em dados históricos, objetivando melhorias de qualidade e redução dos custos.
3.17 Manter a Fundação Saúde, através de pessoa designada, informada, através de e- mails, sobre todos os chamados técnicos realizados pelas Unidades.
3.18 Realizar treinamentos “on the job” dos usuários/operadores em relação aos procedimentos funcionais dos equipamentos, visando estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos mesmos.
3.19 Acompanhar e avaliar itens como: custo, tempo de atendimento a OS, tempo de parada dos EMH submetidos a reparo, e outros apresentados no item 5. Este controle deverá ser realizado sobre as intervenções realizadas por terceiros e pelas intervenções realizadas pela contratada.
3.20 Disponibilizar, enquanto durar o contrato, um sistema informatizado para gerenciamento do parque de equipamentos médico-hospitalares que contemple, no mínimo, as seguintes informações: cadastro de equipamentos, cadastro de fornecedores e prestadores de serviço, controle das garantias de venda e de serviço, cadastro e histórico das ordens de serviço, cadastro dos contratos de manutenção, elaboração do cronograma de
manutenção preventiva dos equipamentos, emissão de relatórios gerenciais. O Sistema de Informação (SI) deverá ter interface com o usuário através de acesso online a fim de permitir, de modo simples, elaborar consultas à base de dados e usá-las em relatórios gerenciais, agregando dados para a elaboração de gráficos e tabelas.
3.21 Fornecer partes, peças e materiais originais do fabricante do equipamento, nos casos em que seja necessário, para operacionalização e manutenção dos EMH até os valores mensais definidos para o lote, conforme Anexo I, e também, contratação de alguns serviços, desde que estes tenham o consentimento e a autorização prévia da Contratante.
3.22 O valor não utilizado de verba variável será cumulativo durante o exercício financeiro. Este valor, total ou parcial, destinado ao lote, deverá ser direcionado de acordo com a programação de prioridades estabelecidas pela Contratante, podendo, ainda, ser remanejado entre outras Unidades que estejam no mesmo lote.
3.23 Será pago o valor aplicado no período. A empresa terá prazo de 30 dias corridos no processo de compra, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e informar prazo de entrega.
3.24 Apresentar relatório mensal final de prestação de contas nos moldes do Anexo IV deste Projeto Básico, acompanhado dos três orçamentos realizados para a compra da peça, OS, autorização da OS e nota fiscal da compra da peça.
3.25 Auxiliar a Administração na elaboração de Projetos Básicos para contratação de serviços de reparo e para contrato de manutenção preventiva e corretiva, incluindo assessoria para realização da pesquisa de preços com parecer técnico-financeiro da contratada para as propostas ofertadas.
3.26 Assessorar a CONTRATANTE na elaboração de especificação técnica de EMH para fins de aquisição e/ou locação de equipamentos médico-hospitalares.
3.27 Promover melhoria e atualização tecnológica no sistema informatizado e no processo de gerenciamento de equipamentos e incorporação de tecnologias, sempre que identificada à oportunidade de prover melhores resultados pela gerência de Engenharia Clínica da Unidade Hospitalar.
3.28 Realizar calibração e testes de segurança elétrica/SE (em equipamentos passiveis de acordo com a IEC 60601), com emissão de certificados rastreáveis ao INMETRO, de todos os equipamentos de saúde que demandem verificação compulsória exigida pelo INMETRO e outros de acordo com a prioridade da Unidade e verba destinada a mesma.
3.28.1 Além dos equipamentos de verificação compulsória, deverão ser realizadas as calibrações nos equipamentos abaixo relacionados, com as respectivas periodicidades.
EQUIPAMENTO | PERIODICIDADE |
Agitador | Semestral |
Anestesia | Anual |
Aquec. de Solução | Semestral |
Banho-Xxxxx | Xxxxxxxxx |
Berço Aquecido | Anual |
Bisturis | Anual |
Cam. Conservação | Semestral |
Capela de Fluxo Laminar | Anual |
Cardioversor | Semestral |
Centrífuga | Quadrimestral |
Cronometro | Semestral |
Eletrocardiógrafo | Semestral |
Estufa | Semestral |
Esfignomanômetro | Anual |
Fototerapia | Anual |
Freezer | Semestral |
Refrigerador | Semestral |
Homogeneizador | Semestral |
Incubadora | Semestral |
Marcapasso | Anual |
Medidor de PH | Semestral |
Oximetro | Anual |
Reg. Gráfico | Semestral |
Termômetro | Semestral |
Termociclador | Semestral |
Termohigrômetro | Anual |
Ventilador | Anual |
Vaporizador anestésico | Anual |
Monitor | Anual |
3.28.2 Independente das periodicidades definidas na tabela cima, a CONTRATADA deverá realizar nova calibração dos equipamentos, todas as vezes que estes venham a sofrer alguma intervenção corretiva.
3.28.3 Os serviços de calibração e testes de segurança deverão ser realizados com a utilização de padrões calibrados e rastreáveis ao INMETRO. Além disso, os certificados de calibração deverão ser gerados de acordo com a ISO 17025, IEC 60601 e os cálculos de incerteza de medição deverão ser realizados de acordo com o Guia para Expressão da Incerteza de Medição ISO GUM.
3.28.4 Após a realização da calibração e testes de segurança elétrica, a CONTRATADA deverá fixar etiqueta adesiva com as informações referentes ao serviço: Data da Última Calibração ou SE, Data da Próxima Calibração ou SE e Nome de técnico executor com CREA.
3.28.5 Caso a unidade atendida possua cronograma de calibração previamente definido e em vigor, sobretudo no caso das unidades que passam ou passarão por processos de acreditação e ou certificação, a CONTRATADA deverá seguir o mesmo, independente das metas estabelecidas.
3.29 Executar avaliação permanente das condições ambientais dos equipamentos médico-hospitalares no que se refere a aterramento, refrigeração, proteção radiológica e iluminação.
3.30 Realizar montagem, desmontagem e instalação de equipamentos hospitalares dentro da Unidade Hospitalar.
3.31 Participar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, do processo de aquisição de equipamentos biomédicos, considerando as exigências estabelecidas entes e após a aquisição dos mesmos.
3.32 Analisar e emitir relatórios quanto à capacitação dos operadores, verificando número de operadores, diversidade de equipamentos, realização do treinamento operacional pós-aquisição, treinamento continuado, existência de protocolos de procedimentos de rotina.
3.33 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza os locais das Unidades de Saúde em que realizar a prestação dos serviços.
3.34 A CONTRATADA e seus prepostos deverão obedecer rigorosamente à disciplina interna das Unidades, no que visar: circulação de pessoas, entrada e saída de bens e equipamentos e outros.
3.35 Alocar equipamentos e bens para atender às necessidades de seus funcionários, tais como: EPIS, armários, uniformes, etc.
3.36 A CONTRATADA deverá realizar atendimento emergencial, após o horário comercial e nos finais de semana e feriados.
3.37 A CONTRATADA deverá ter participação efetiva no Grupo de Gerenciamento de Riscos, atuando no Grupo de Tecnovigilância, avaliando não conformidades e emitindo pareceres sobre Eventos Adversos ocorridos em equipamentos e insumos.
3.38 A CONTRATADA através do responsável técnico, deverá participar, sempre que solicitada, das auditorias realizadas na Unidade pelas organizações acreditadoras ou certificadoras, bem como inspeções da ANVISA.
3.39 A CONTRATADA deverá realizar a monitoração, o acompanhamento e a avaliação de não conformidades relacionadas às temperaturas de equipamentos de conservação de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, assim como de todos os equipamentos envolvidos no processo de manipulação desses.
3.40 A CONTRATADA deverá elaborar e atualizar, periodicamente, o Manual de Gestão de Processos de Controle de Manutenção Preventiva, Calibração, Teste de Segurança Elétrica e Qualificação dos equipamentos pertencentes às unidades.
3.41 A CONTRATADA deverá confeccionar, controlar e organizar as pastas de equipamentos, que deverão ser mantidas em cada setor, a fim de preparar a documentação para as auditorias.
3.42 A CONTRATADA deverá realizar a Qualificação de equipamentos como: Autoclaves, Câmaras de Conservação, Estufas, Freezers, Refrigeradores e Ultra freezers para os equipamentos a serem adquiridos.
3.43.1 Na qualificação, a CONTRATADA deverá cumprir três etapas: instalação, operação e desempenho.
► Qualificação de instalação (QI);
► Qualificação de operação (QO);
► Qualificação de desempenho (QD).
3.43.2 Qualificação de instalação (QI) vem a ser o conjunto de operações realizadas sob a responsabilidade da Gestão de Equipamentos, que verifica, sob condições específicas, se a instalação do equipamento, suas utilidades e seus instrumentos encontram-se em conformidade com as especificações do projeto e com as normas de segurança vigentes.
A qualificação de instalação poderá incluir, quando aplicável, os seguintes itens de verificação:
⮚ Adequação elétrica e lógica;
⮚ Adequação hidrossanitária;
⮚ Climatização e condições ambientais;
⮚ Acesso à área;
⮚ Bancadas e superfícies;
⮚ Estrutura de lajes e fundações;
⮚ Utilidades (gases em geral, ar comprimido, vapor e outros).
3.43.3 Qualificação de operação (QO) vem a ser a comprovação realizada pela área usuária, em conjunto com a Gestão de Equipamentos, de que, mediante testes, o equipamento está funcionando como previsto e atende às necessidades do processo ao qual se destina. A qualificação operacional inclui:
⮚ Calibração de parâmetros especificados;
⮚ Avaliação dos parâmetros críticos;
⮚ Verificação dos itens de segurança;
⮚ Testes nas condições‑limite especificadas;
⮚ Verificação dos itens especificados;
⮚ Treinamento de pessoal.
3.43.4 Qualificação de desempenho (QD) vem a ser a qualificação realizada pela área usuária com o suporte da Gestão de Equipamentos e consiste na verificação sistemática da eficácia do (s) equipamento(s) no processo, com a finalidade de garantir que o(s) produto(s) final (is) possa(m) ser produzido(s) e reproduzido(s) conforme a qualidade exigida.
3.43.4.1 A qualificação de desempenho poderá ser realizada em conjunto com a validação do processo que envolva este (s) equipamento (s), como, por exemplo, equipamentos de análise e diagnóstico, cuja qualificação de desempenho faz parte do protocolo de validação da área usuária.
3.43.5 Ao final da qualificação, deverá ser emitido um relatório final, destacando os principais eventos da qualificação bem como os resultados de performance obtidos. Conclui-se pela qualificação do equipamento estabelecendo-se as situações especiais de controle de alterações e condições de requalificação dos mesmos. Este relatório deverá conter assinaturas de emitente, verificador e aprovador. O relatório da qualificação constitui a comprovação documental sobre um processo validado e inclui a qualificação de equipamentos em seu escopo. Pela importância deste documento dentro do sistema da qualidade da hemoterapia, cabe ao serviço de hemoterapia ou o departamento de garantia da qualidade, caso haja, seu controle, disponibilização e arquivamento.
3.43.6 Caso ocorra uma mudança no processo, uma manutenção corretiva que possa interferir no desempenho do equipamento ou uma mudança de área física, será necessário requalificar o equipamento. A Gestão de Equipamentos deverá fazer a análise da necessidade de requalificação. Após a requalificação, deverão ser atualizados os Planos de Qualificação e Calibração.
4. METAS
4.1 Executar a manutenção corretiva em equipamentos médicos com Indicador de Resolutividade superior a 80% para equipamentos regulares/mês, e superior a 99% para equipamentos críticos / mês.
4.2 Executar os serviços programados (manutenção preventiva, calibração e teste de segurança elétrica) de equipamentos médicos com Indicador de Resolutividade superior a 80% para equipamentos regulares/mês, e superior a 99% para equipamentos críticos / mês.
4.2.1 Caso a unidade atendida possua cronograma de preventivas previamente definido, a CONTRATADA deverá seguir o mesmo, desde que não interfira nas metas do item anterior.
4.3 Executar a manutenção preventiva continuada (observando o disposto no item 3.0) em equipamentos de baixa e média complexidade técnica dos setores: laboratório, banco de sangue, oftalmologia, odontologia e de processamento químico de raios-X, dentre outros que possuam EMH instalados, com exceção dos equipamentos cuja manutenção seja realizada por empresas exclusivamente.
4.5 Apresentar o indicador Tempo Médio de Retorno inferior a 4 (quatro) dias.
5. INDICADORES DE DESEMPENHO
INICADORES QUANTITATIVOS EM ENGENHARIA CLÍNICA
5.1 Tempo de Atendimento (TA):
• Tempo medido, seja em dias ou em horas, a partir da abertura da OS até a entrega do equipamento ao setor (OS CONCLUÍDA)
• Este tempo se divide em interno (TAI) e externo (TAE)
5.2 Tempo médio de retorno (TMR):
• Tempo médio, em dias, dos tempos de atendimento das OS concluídas (item 4.2).
TMR = ∑(TA) / NE
Onde:
TMR -> Tempo médio de retorno em dias.
TA -> Tempo de atendimento por equipamento em dias.
NE -> Número de equipamentos (OS).
5.3 Percentual de conclusão de manutenção corretiva (PCMC):
• É a relação, em percentual, das OS concluídas versus as OS abertas em um período de um mês.
• PCMC = 100x n° concluídas
N° OS abertas
5.4 Número de OS/equipamento (NOSEQ):
• Número de atendimento efetuados num determinado equipamento em um período de sete dias. Identifica equipamentos com problemas crônicos, técnicos e operadores que necessitam de treinamento adicional.
5.5 Resolutividade da Engenharia Clínica (REC):
• Porcentagem de conclusão de OS internamente (Engenharia Clínica - EC) em relação ao iniciado em um período de um mês. Demonstra a eficiência das estruturas de EC em solucionar os problemas reclamados, evitando assim a saída da maioria dos equipamentos para a manutenção externa.
REC = 100 x Números de OS concluídas pela EC
Total de OS concluídas
6. VERBA VARIÁRIVEL
6.1 A verba variável será disponibilizada por lote, conforme Anexo I, e será cumulativa, podendo ser remanejada entre o lote durante o exercício financeiro.
6.2 A utilização da verba variável será destinada à aquisição de peças e contratação de serviços especializados.
6.3 A autorização para a aquisição de peça/serviço especializado através da verba variável será realizada apenas pela CONTRATANTE.
6.4 A comprovação do valor utilizado deverá ser realizada através da apresentação de 03 (três) orçamentos, o qual deverá ser aprovado pela Fundação Saúde considerando as seguintes variáveis: menor valor e/ou menor prazo de entrega.
6.5 O pagamento da verba variável ficará condicionado à apresentação dos três orçamentos, da aprovação da OS pela Fundação Saúde e Nota Fiscal no valor aprovado no momento da entrega do Relatório Mensal, conforme obrigação contida no item 3.22.
7. HABILITAÇÃO DA EMPRESA:
7.1 Habilitação Técnica:
7.1 A comprovação da habilitação técnica deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1 Certidão de Registro no CREA, onde demonstre estar devidamente habilitada a prestar serviços nas áreas de engenharia biomédica ou engenharia clínica, sendo que:
a) Os profissionais indicados na Certidão de Registro no CREA deverão comprovar vínculo com a empresa, na data prevista para entrega das propostas, através de carteira de trabalho ou ficha de registro ou contrato de prestação de serviços ou qualquer outro documento hábil. Se o profissional indicado for sócio da empresa o vínculo deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Estatuto Social da empresa.
b) Os profissionais indicados deverão comprovar, através de atestado de capacidade técnica ou Certidão de Acervo Técnico, ter realizado na função proposta, serviços de características pertinentes e compatíveis com objeto do serviço.
7.1.2 Declaração que no ato da assinatura do contrato, terá em seu quadro permanente de profissionais um responsável técnico, para Coordenação dos Serviços de Engenharia Clínica, o qual deverá ser engenheiro com graduação, mestrado ou doutorado em Engenharia Biomédica, ou com pós-graduação em Engenharia Clínica. A comprovação da qualificação do profissional deverá ser feita através da apresentação do Diploma ou Anotação na Carteira do CREA.
7.1.3 No mínimo um Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão de Acervo Técnico de serviço em engenharia clínica ou engenharia biomédica em rede de hospitais públicos ou privados. Para verificação da complexidade tecnológica dos serviços prestados, deverá ser considerado tamanho e complexidade equivalentes à unidade de saúde, conforme caracterização descrita no Anexo VI, onde. se destaquem as seguintes parcelas de maior relevância:
• Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de equipamentos médico- hospitalares e laboratoriais, em um quantitativo de equipamentos equivalente a
40% do parque estimado, a fim prevenir e resolver problemas de baixa e média complexidade. Para fins de composição do(s) atestado(s), os equipamentos médico- hospitalares manutenidos, poderão ser os utilizados em serviços de: Imagem (aparelho de tomografia computadorizada, equipamentos de ultrassonografia, aparelhos de radiodiagnóstico, arco cirúrgicos e processadoras de filmes radiológicos), Oftalmologia, Odontologia, CTI (respiradores, oxímetros e monitores), Laboratório (capelas de fluxo laminar e microscópios), Centro Cirúrgico (bisturis elétricos, focos cirúrgicos e carros de anestesia) e Setor de coleta e laboratórios (Cadeira de coleta, homogeneizador, balança antropométrica, balança analítica, câmara de conservação, refrigerador, freezer, ultrafreezer e capela de fluxo laminar).
7.1.4 Certificado emitido pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), de acordo com a Portaria do INMETRO nº 065 de 28 de janeiro de 2015, conforme divulgado no Portal do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx (acesso: 19/02/2018), autorizando-a a efetuar manutenção em Balanças e Esfignomanômetros Figura 1.
7.2 Qualificação Econômico-financeira:
7.2 A qualificação econômico financeira da empresa deverá ser demonstrada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedita pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para empresas sediadas na cidade do Rio de Janeiro, esta prova será mediante de certidões passados pelo 1º, 2º, 3º, 4º Ofícios de Registro de Distribuição. As empresas sediadas em outros municípios, que não o da Capital, e em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que
controlam a distribuição de Falências e Concordatas. As certidões deverão ter sido expedidas com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data da solicitação. Se a empresa não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de recuperação judicial – Lei N° 11.101/2005.
7.2.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
7.2.2.1 Para comprovação da boa situação financeira, o Balanço Patrimonial acima exigido deverá apresentar o índice de Liquidez Geral (ILG), o Índice de Liquidez Corrente (ILC), e o Índice de Solvência Geral (ISG) iguais ou superior a 1,0 (um inteiro);
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a longo prazo;
ILG =Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; ILC = Ativo Circulante≥ 1,0
Passivo Circulante
b) Índice de Solvência Geral (ISG) = Ativo Total/ Passivo Circulante + Exigível a longo prazo.
d) índice de Endividamento
IE= Passivo Circulante≤ 1,0
Ativo Total
7.2.2.2 Para empresas cujas atividades iniciaram-se a menos de 1 (um) ano, será permitida a apresentação do Balanço Geral correspondente ao período de atividade.
7.2.2.3 Em se tratando de Sociedade Anônima, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial ou outro jornal de grande circulação.
7.2.2.4 Provar de possuir capital social devidamente integralizado, o que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da contratação, admitida a sua atualização para a data da apresentação da proposta através de índices econômicos oficiais conforme estabelecido no artigo 31, § 3º, da Lei Federal n.º. 8.666/93.
7.3 Habilitação Jurídica:
7.3 A comprovação da habilitação jurídica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
7.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.4 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, segundo o disposto no art. 642-A, §2º, da CLT.
7.5 Além da documentação supracitada deverá ser apresentada a comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 por meio de declaração da empresa de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, consoante os termos do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
7.6 A empresa também deverá apresentar para fins de contratação uma declaração na forma do disposto na Lei Estadual n° 7.258, de 12.04.2016, de que preencherá de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos postos de trabalho com pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
7.6.1 Caso a empresa possua menos de 100 funcionários, deverá apresentar declaração informando estar isenta do cumprimento do disposto na Lei Estadual 7.258/2016, visto possuir funcionários em quantidade abaixo do limite estabelecido no Art. 93 da Lei Federal 8.213/91.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Projeto Básico, sem prejuízo das demais obrigações previstas no contrato.
8.2 Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de-obra, quando a referida mão-de-obra, for identificada como inadequada à prestação dos serviços.
8.3 Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de cumprir as determinações pactuadas com a Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.4 Responder por quaisquer extravios e danos causados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do Contrato.
8.5 Manter o serviço contratado em número, qualidade e condições especificadas.
8.6 Não subcontratar, sub-empreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços objeto deste Edital, sem anuência expressa da CONTRATANTE.
8.7. Manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato.
8.8. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.9. Disponibilizar enquanto durar o Contrato pelo menos 01 (um) microcomputador configurado com todos os periféricos necessários para atender às rotinas administrativas e compatível com o software de gestão de equipamentos. Também disponibilizar móveis de escritório e itens de apoio administrativo como mesa, arquivo, e ainda todo o ferramental,
equipamentos e/ou instrumentos elétricos, mecânicos e eletrônicos de testes, aferição e calibração que se façam necessários para execução do serviço contratado.
8.10 Disponibilizar meio de contato a distância para contato emergencial.
8.11 Disponibilizar, ao final do contrato, o cadastro do inventário atualizado (marca, modelo, no de série, patrimônio, localização, estado operacional e data de compra), bem como lista de prestadores de serviço de manutenção preventiva e corretiva (razão social, telefone, equipamentos atendidos), lista de contratos de manutenção preventiva (data início e término, empresa, no do contrato, equipamentos cobertos identificando o no de série e patrimônio), lista dos equipamentos inoperantes e as últimas ações adotadas para sua solução, e histórico de manutenção com os indicadores definidos no item 5, para os EMH de maior custo e/ou impacto na assistência. Todos os dados deverão ser fornecidos em relatório impresso, em meio magnético e em meio óptico (CD-R) em arquivos do tipo txt, doc ou xls.
8.12. Disponibilizar profissionais técnicos, no período das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira e, todos treinados para exercerem as atividades de gerenciamento e assistência técnica nos equipamentos médico hospitalares. Durante os finais de semana e/ou feriados, a contratada deverá dispor de equipe para a prestação de serviços de caráter emergencial.
8.13 Manter controle de frequência de seus empregados no local de trabalho, o qual será visado pelo representante da CONTRATADA.
8.14 Imediatamente após solicitação prévia à Unidade, substituir qualquer empregado que falte ao serviço, por férias, licença ou outros afastamentos eventuais ou definitivos, no prazo máximo de duas horas, após o início do turno de trabalho. Caso essa condição não seja atendida a CONTRATANTE poderá glosar o valor correspondente ao dia de trabalho do empregado.
8.15 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às solicitações formuladas.
8.16 Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, fornecidas por profissional indicado, para o fiel desempenho das atividades, não podendo substituir a equipe técnica indicada pela CONTRATADA, sem prévia autorização da Fiscalização.
8.17 Apresentar cronograma de atividades para os 12 meses de trabalho após início das atividades, aprovado pela CONTRATANTE.
8.18 Apresentar à CONTRATANTE, plano de trabalho, programas, cronogramas e rotinas de manutenção preventiva e corretiva, apropriadas às respectivas operações, que deverão ser pactuados mutuamente.
8.19 Dispor de equipamentos de aferição e/ou calibração para a adequada execução da manutenção dos EMH. A CONTRATADA deve dispor, no mínimo, dos equipamentos de aferição e/ou calibração, a saber:
• Analisador de desfibrilador/cardioversor.
• Analisador de Ventilador
• Simulador de ECG/marca-passo.
• Analisador de Bisturi;
• Conjunto de pesos padrão.
• Cronômetro.
• Manovacuômetro ou calibrador de pressão.
• Simulador de oximetria.
• Tacômetro.
• Termômetros
• Balança de precisão
• Registradores de Temperatura
8.20 Receber representantes técnicos da Fundação Saúde em diligência na sede e demais dependências da CONTRATADA e/ou em locais de prestação de serviço da CONTRATADA objetivando avaliar as informações e exigências deste edital. O resultado da avaliação faculta à CONTRATANTE aplicar advertência ou penalidades a CONTRATADA.
8.21 O conteúdo do relatório mensal deverá ser previamente aprovado por profissional designado pela CONTRATANTE para este fim.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
9.1 Promover através de seu representante o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATANTE.
9.2 Disponibilizar espaço físico na unidade mais acessível, com sala refrigerada exclusiva, com no mínimo 30 m2 e bancada para execução das manutenções.
9.3 Designar um profissional para fazer a fiscalização da CONTRATADA.
9.4 Disponibilizar um ramal de telefone interno que será utilizado por todos os setores da Instituição para contatar o setor.
9.5 Avaliar mensalmente a CONTRATADA, usando entre outros instrumentos o Relatório Técnico de Avaliação.
10. ROTINAS DE SOLICITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 A contratada deverá disponibilizar uma equipe composta por engenheiros, técnicos e profissionais administrativos, bem como veículos para a realização dos atendimentos. A composição da equipe ficará a cargo da contratada, havendo uma composição estimada, apresentada no Anexo I;
10.2 Os chamados para manutenções corretivas serão realizados diretamente pelas equipes das unidades atendidas e/ou Gerência, devendo a contratada disponibilizar telefones fixos e móveis para o recebimento dos mesmos;
10.3 Os chamados para corretiva deverão ser atendidos dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento do chamado, devendo os equipamentos serem restituídos, consertados, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Caso a contratada, por algum motivo relevante, não possa realizar o conserto dentro do prazo estipulado, a mesma deverá informar, por escrito, as razões pelas quais não foi possível o atendimento dentro das condições estipuladas, ficando a cargo da Coordenação de Engenharia Clínica a análise das razões apresentadas;
10.4 Todos os atendimentos deverão ser realizados com abertura de ordens de serviço – conforme Anexo III. As ordens de serviço geradas, obrigatoriamente, deverão possuir o atesto de quem recebeu o equipamento, atestando que o mesmo foi entregue em perfeito estado de funcionamento;
10.5 O Atendimento aos chamados deverá ser realizado das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira. Durante os finais de semana e/ou feriados, a contratada deverá dispor de corpo técnico, em sistema de plantão das 08:00 às 17:00 horas.
10.6 Em casos de chamados técnicos para verificação de defeitos em equipamentos que culmine na paralisação da prestação de serviços de Urgência da unidade de saúde, e/ou equipamentos sem reserva técnica, a empresa deverá prestar atendimento técnico emergencial em até 6 (seis) horas após a solicitação de atendimento;
10.7 Todas as informações relacionadas às ordens de serviço deverão ser mantidas enquanto durar o contrato e deverão ser disponibilizadas à fiscalização dos serviços, no final do mês e sempre que forem solicitadas;
10.8 Independente de solicitação, no 1º dia útil subsequente ao término do mês, a contratada deverá preparar e encaminhar à fiscalização dos serviços um relatório mensal detalhado de todas as ocorrências no período, conforme anexo IV. A este relatório deverão ser anexadas todas as ordens de serviço realizadas, bem como as notas fiscais relacionadas às peças aplicadas nas mesmas e respectivos orçamentos;
10.9 A contratada deverá fornecer partes, peças e materiais para operacionalização e realização das manutenções corretivas até os valores mensais definidos para cada o lote, e também, contratação de pequenos serviços, desde que estes tenham o consentimento e a autorização prévia da fiscalização dos serviços. A definição dos valores de peças para cada lote, estão disponíveis no Anexo I;
10.10 Caso durante a execução dos serviços, a (s) Contratada (s) necessite(m) apresentar (em) orçamento(s) para aprovação, este orçamento obrigatoriamente deverá cumprir o que é determinado pelo art. 40 do CDC.
10.11 Será pago o aplicado no período. A empresa deverá ter agilidade no processo de compra e informar a previsão de entrega do material.
11. VIGÊNCIA
11.1 A prestação de serviço terá vigência de até 180 dias sem prorrogação, conforme previsto no Art. 57 caput da Lei 8666/93.
11.2 A Celebração de nova contratação pela Administração oriunda da finalização de um novo processo licitatório constituirá como condição resolutiva do contrato emergencial, mediante prévia comunicação por parte da Administração, e, sem direito a qualquer indenização à Contratada.
12. ANEXOS
- Anexo I: Verba variável
- Anexo II: Planilha de Custos
- Anexo III: Modelo de Ordem de Serviço (OS)
- Anexo IV: Modelo de Relatório Mensal
- Anexo V: Check list Manutenção preventiva
- Anexo VI: Lista de equipamentos (passiveis de serviços programados)
- Anexo VII: Quantitativo de equipamentos (por Lote)
- Anexo VIII: Lista de materiais de uso técnico (por Xxxx)
- Anexo IX: Cronograma de execução
- Anexo X: Cronograma de atividades
-Anexo XI: Meta de desempenho
Rio de Janeiro, 08 de março de 2018
Xxxxxxx xx Xxxxx Coordenador de Engenharia Clínica
ID:5084706-6
FIGURA 1
ANEXO I
LOTE I
ITEM | UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | VERBA VARIÁVEL MENSAL* |
4 | HECC | Endereço: Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx. Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX | R$ 30.000000 |
TOTAL DE VERBA VARIÁVEL MENSAL | R$ 30.000,00 |
LOTE II
ITEM | UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | VERBA VARIÁVEL MENSAL* |
5 | HOSPITAL ESTADUA SANTA MARIA | Xxxx. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX | R$ 10.000,00 |
6 | IETAP | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX | R$ 5.000,00 |
TOTAL DE VERBA VARIÁVEL MENSAL | R$ 15.000,00 |
LOTE III
ITEM | UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | VERBA VARIÁVEL MENSAL* |
7 | LACEN | Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX | R$ 20.000,00 |
8 | CPRJ | Xxx. Xxx. Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx-XX | R$ 5.000,00 |
9 | HEAN | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX | R$ 5.000,00 |
TOTAL DE VERBA VARIÁVEL MENSAL | R$ 30.000,00 |
*OBS: Os valores previstos para a verba variável contemplarão todos os encargos inerentes exclusivamente para aquisição de peças de reposição e contratação de serviços especializados.
1) As empresas deverão alocar, nas unidades abaixo definidas, Departamento de Engenharia Clínica (DEC), com as seguintes equipes:
Lote I – 01 Engenheiro Exclusivo, 03 técnicos e 01 administrativos
Lote II – 01 Engenheiro Exclusivo, 01 técnicos
Lote III – 01 Engenheiro Exclusivo, 02 técnicos e 01 administrativos
O engenheiro coordenador deverá realizar a interface entre o DEC/Unidade/empresa.
2) A empresa deverá prever, ainda, equipe de plantão para atendimentos aos chamados emergenciais.
Obs.: Através da análise quantitativa das Ordens de Serviço de manutenção corretiva, preventiva e calibração abertas durante o período de Out/2017 a Janeiro/ 2018 em dias úteis, em exceto os lotes IV e V no qual os contratos iniciaram em outubro, podemos avaliar e sugerir o número mínimo de técnicos para implantação do departamento de Engenharia Clínica dos lotes I, II, III.
QUANTIDADE TOTAL DE ORDENS DE SERVIÇO/MÊS | |||||
LOTE | UNIDADE | JAN/2018 | DEZ/2017 | NOV/2017 | OUT/2017 |
I | HECC | 72 | 69 | 108 | NT |
II | HESM | 20 | XX | 00 | 15 |
IETAP | 28 | 42 | 7 | 10 | |
III | LACEN | 123 | 21 | 32 | 6 |
CPRJ | 9 | 21 | 9 | 3 | |
HEAN | 16 | 27 | 29 | 6 |
O cálculo abaixo apresenta o quantitativo de Ordens de Serviço por técnico em relação aos dias uteis, justificando o número sugerido por técnico em cada lote:
LOTE I | |
NÚMERO DE TÉCNICOS: | 3 |
DIAS TRABALHADOS: | 88 |
NÚMERO DE ORDENS DE SERVIÇO: | 249 |
QTDE DE ORDEM DE SERVIÇO POR TÉCNICO: | 2 |
LOTE II | |
NÚMERO DE TÉCNICOS: | 1 |
DIAS TRABALHADOS: | 88 |
NÚMERO DE ORDENS DE SERVIÇO: | 145 |
QTDE DE ORDEM DE SERVIÇO POR TÉCNICO: | 2 |
LOTE III | |
NÚMERO DE TÉCNICOS: | 2 |
DIAS TRABALHADOS: | 88 |
NÚMERO DE ORDENS DE SERVIÇO: | 302 |
QTDE DE ORDEM DE SERVIÇO POR TÉCNICO: | 2 |
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Processo Nº
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) Data de apresentação da proposta (mês/ano)
Rio de Janeiro/RJ
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Nº de meses de execução contratual
MÃO-DE-OBRA
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Salário Normativo da Categoria Profissional
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Data base da categoria
MODULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | Valor (R$) | |||
A | Salário Base | ||||
B | Adicional Periculosidade | ||||
C | Adicional Insalubridade | ||||
D | Adicional Noturno | ||||
E | Hora noturno adicional | ||||
F | Adicional de hora extra | ||||
G | Intervalo intrajornada | ||||
H | Gratificação | ||||
Total de remuneração | |||||
MODULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
2 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR (R$) | |||
A | Transporte | ||||
B | Vale Alimentação (vales, cestas básicas, etc) | ||||
C | Assistência Médica | ||||
D | Treinamento(Reciclagem) | ||||
Total de benefícios mensais e diários | |||||
MODULO 3: INSUMOS DIVERSOS | |||||
3 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |||
A | Uniformes | ||||
B | Materiais | ||||
C | Equipamentos | ||||
D | Outros | ||||
Total de Insumos diversos |
MODULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||||
Submódulo 4.1 – Encargos trabalhistas e FGTS | |||||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | ||
A | INSS | ||||
B | SESI ou SESC | ||||
C | SENAI ou SENAC | ||||
D | INCRA | ||||
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||||
F | FGTS | ||||
G | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO RAT 3 x FAP 1,01 | ||||
H | SEBRAE | ||||
TOTAL | |||||
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | |||||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |||
A | 13º salário | ||||
B | Adicional de férias | ||||
Subtotal | |||||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º salário e adicional de férias | ||||
TOTAL |
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade | |||||
4.3 | Afastamento Maternidade | Valor (R$) | |||
A | Afastamento maternidade | ||||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | ||||
TOTAL | |||||
Submódulo 4.4 – Provisão para rescisão | |||||
4.4 | Provisão para rescisão | VALOR (R$) | |||
A | Aviso prévio indenizado | ||||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||||
C | Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||||
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | ||||
TOTAL | |||||
Submódulo 4.5 – Custo de reposição do profissional ausente | |||||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | VALOR (R$) | |||
A | Férias + Terço Constitucional de férias | ||||
B | Ausência por doença | ||||
C | Licença paternidade | ||||
D | Ausências legais | ||||
E | Ausência por acidente de trabalho | ||||
F | Outros (especificar) | ||||
Subtotal | |||||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||||
TOTAL |
QUADRO-RESUMO – MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||||
4 | Custo de reposição do profissional ausente | VALOR (R$) | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | ||||
4.2 | 13° salário + adicional de férias | ||||
4.3 | Afastamento maternidade | ||||
4.4 | Custo de rescisão | ||||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||||
4.6 | Outros (especificar) | ||||
TOTAL | |||||
MODULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
5 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | Valor (R$) | ||
A | Custos indiretos | ||||
B | Tributos | ||||
B.1 – Tributos Federais (Especificar) PIS * | |||||
B.2 – Tributos Estaduais (Especificar) | |||||
B.3 – Tributos Municipais (Especificar) ISS | |||||
B.4 Outros tributos (Especificar) COFINS | |||||
C | Lucro | ||||
TOTAL |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | ||||
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | ||||
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e diários | ||||
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | ||||
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | ||||
Subtotal (A+B+C+D) | |||||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | ||||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||
QUADRO-DEMONSTRATIVO – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
VALOR DA PROPOSTA | |||||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | ||||
A | Numero de meses do contrato | ||||
B | Valor mensal do serviço | ||||
C | Valor da proposta (valor mensal do serviço x nº meses do contrato) | ||||
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | |||||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | ||||
A | Numero de meses do contrato | ||||
B | Valor de Mat. De Rep. Peças e/ou Serv.Variaveis/Mês | ||||
PIS (0,65%) | |||||
COFINS (3%) | |||||
ISS (5%) | |||||
Valor Total de Mate Rep. Peças | |||||
C | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (Valor Total Serviços + Valor Total de Peças) |
ANEXO III
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO - OS
Caracterizar: Nome da Empresa Endereço completo Telefone/FAX | |
Cliente: Endereço: | Ordem de Serviço nº: |
Equipamento Nº do BP/TAG: Série: Marca: Local Instalado/Disponibilizado: Modelo: | |
Tipo de Serviço |
□ Manutenção Corretiva □ Manutenção Preventiva □ Instalação | □ Treinamento □ Chamado em garantia □ Chamado em contrato | ||||
Local Atendimento | |||||
□ Laboratório/Oficina | □ Cliente | ||||
Problema Reclamado que Gerou o Chamado | |||||
Descrição do Reparo | |||||
□ Causa natural □ Erro Operacional | □Uso indevido | ||||
Peças Utilizadas | |||||
Item | Código | Descrição | Qtd. | Valor | Observação |
Condição do Equipamento | |||||
□ Inoperante □ Operando Plenamente □ Operacional □ Descontinuado | Observação: | ||||
Demanda de Tempo | |||||
Início | Termino | ||||
Data: Hora: | Data: Hora: Horas Técnicas: | ||||
Assinatura do Técnico (CREA) | Assinatura cliente/Setor (Matrícula) | Assinatura Empresa Responsável (CREA) | |||
Atenção: Quando o atendimento caracterizar manutenção preventiva, em conformidade com o cronograma elaborado, deverá constar o check-list especifico do equipamento. |
ANEXO IV
MODELO RELATÓRIO TÉCNICO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
1. MÊS DE REFERÊNCIA
2. ÍNDICES DE SERVIÇOS PRESTADOS
2.1 Situação do parque de equipamentos médico-hospitalares (EMH)
- Total do inventário
- Alienações/desativados
- N° de leitos
- Disponibilidade de equipamentos do Complexo Hospitalar (retrospecto com percentual dos últimos 3 meses)
2.2 Detalhamento das Ordens de Serviços Prestadas
ÍNDICES DO MÊS | MÊS | ||
1. Ordens de Serviços do Mês | Abertas | Concluídas | |
OS de Manutenções Corretivas | SERVIÇOS INTERNOS (DEC) | ||
OS de Manutenções Preventivas | |||
OS de Calibração e/ou Teste de Seg. Elétrica (TSE) | |||
OS de Treinamento | |||
OS de Instalação/Desinstalação | |||
OS de Consultoria Técnica | |||
OS de Rondas e Inspeções Setoriais | |||
OS de demais serviços internos | |||
OS de Acompanhamento de Corretiva | SERVIÇOS EXTERNOS (Garantia, contratados, avulsos) | ||
OS de Acompanhamento de Preventiva | |||
OS de Acompanhamento de Calibração e/ou TSE | |||
OS de Acompanhamento de Treinamento | |||
OS de Acompanhamento de Instalação/Desinstalação | |||
OS de demais Acompanhamentos externos | |||
TOTAL |
O.S. PENDENTE | EQUIPAMENTO | MOTIVO | VALOR |
2.3 Indicadores
2.3.1 – Atendimento de Consultorias e Assessorias (Relatórios e Pareceres Técnicos)
2.3.2 – Tempo de Atendimento (TA) das demandas
Tempo medido, seja em dias ou em horas, a partir da abertura da OS até a entrega do equipamento ao setor solicitante (OS CONCLUÍDA).
Este tempo se divide em interno (TAI) e externo (TAE)
2.3.3 – Tempo Médio de Retorno (TMR) dos serviços
TMR = ∑(TA) / NE
Onde:
TMR -> Tempo médio de retorno em dias.
TA -> Tempo de atendimento por equipamento em dias. NE -> Número de equipamentos (OS).
2.3.4 – Resolutividade da Engenharia Clínica (REC):
REC = 100 x Números de OS concluídas pela EC
Total de OS concluídas.
2.3.5 – Percentual de Conclusão de Manutenção Corretiva (PRMC)
É a relação, em percentual, das OS concluídas versus as OS abertas em um período de um mês.
PCMC = 100x n° concluídas
N° OS abertas
2.3.6 – N° de O.S por Equipamento
Número de atendimento efetuados num determinado equipamento em um período de sete dias. Identifica equipamentos com problemas crônicos, técnicos e operadores que necessitam de treinamento adicional.
2.3.6 – Principais setores atendidos
2.3.7 – Percentual de OS por tipos de defeito
Equipamento | Defeito |
3. GESTÃO SOB SERVIÇOS TERCERIZADOS E CONTRATOS DE MANUTENÇÃO
Prestador de Serviço | Objeto do Contrato | Valor | Vigência |
4.0 GASTOS COM MANUTENÇÃO
Equipamento | Série ou N/C | OS | Peças | Quant | Valor unitário | Subtotal |
TOTAL:
5. PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ANEXOS
- RELATÓRIO DE DESPESAS COM OS TRÊS ORÇAMENTOS E NOTAS FISCAIS
- RELATÓRIO DE ORDENS DE SERVIÇOS
ANEXO V
MODELO DE CHECK LIST DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO
ANEXO VI
LISTA DE EQUIPAMENTOS
ITEM | EQUIPAMENTO | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
1 | AGITADOR ORBITAL DE TUBOS | X | X | ||
2 | APARELHO DE ANESTESIA | X | X | X | |
3 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL | X | X | X | |
4 | APARELHO DE RAIO-X FIXO | X | |||
5 | APARELHO DE RAIO-X TRANSPORTÁVEL | X | |||
6 | APARELHO DE URODINÂMICA | X | X | ||
7 | ARCO CIRÚRGICO | X | |||
8 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO | X | X | ||
9 | AUTOCLAVE | X | X | ||
10 | AUTOREFRATOR | X | |||
11 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | X | X | X | |
12 | BALANÇA ELETRÔNICA DE PRECISÃO | X | X | X | |
13 | BALANÇA INFANTIL | X | X | X | |
14 | BALÃO INTRA-AÓRTICO | X | X | ||
15 | BANHO MARIA | X | X | X | |
16 | BERÇO AQUECIDO | X | X | X | |
17 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | X | X | ||
18 | BiPAP | X | X | X | |
19 | UNIDADE ELETROCIRURGICA | X | X | X | |
20 | BOMBA DE INFUSÃO | X |
21 | BANHO SECO | X | X | ||
22 | BOMBA DE INFUSÃO DE SERINGA | X | X | X | |
23 | BOMBA INJETORA DE CONTRASTE | X | X | ||
24 | MONITOR DE BIS | X | X | ||
25 | CÂMARA CIENTIFICA | X | X | ||
26 | CAMA ELÉTRICA HOSPITALAR | X | X | ||
27 | CAMPÍMETRO | X | |||
28 | CAPELA DE FLUXO LAMINAR HORIZONTAL | X | X | ||
29 | APARELHO DE PCR | X | |||
30 | CAPNÓGRAFO | X | X | X | |
31 | CARDIOTOCÓGRAFO | X | X | X | |
32 | CARDIOVERSOR / DESFRIBILADOR | X | X | X | |
33 | CENTRÍFUGA SOROLÓGICA | X | X | X | |
34 | RAIO X ODONTOLÓGICO | X | X | ||
35 | COLPOSCÓPIO | X | X | ||
36 | CITÔMETRO DE FLUXO | X | X | ||
37 | CONTADOR DE CÉLULA | X | X | ||
38 | CONTROLADOR DE FLUXO | X | X | ||
39 | CPAP | X | X | X | |
40 | ESPECTROMETRO | X | X | ||
41 | FOTOPOLIMERIZADOR | X | X | ||
42 | DETECTOR FETAL | X | X | ||
43 | DIGITALIZADOR DE IMAGENS (CR) | X | X | ||
44 | ECOENDOSCÓPIO | X |
45 | ELETROCARDIÓGRAFO | X | X | X | |
46 | ELETROCAUTÉRIO | X | X | X | |
47 | EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS AUTOMATIZADOS | X | |||
48 | EQUIPO PARA OTORRINOLARINGOLOGIA | X | X | ||
49 | ESTETOSCÓPIO | X | X | ||
50 | ESTUFA DE AQUECIMENTO | X | X | X | |
51 | ESTUFA DE CULTURA BACTERIOLÓGICA E CO² | X | X | X | |
52 | CRANIOTOMO | X | X | ||
53 | APARELHO DE ENDOSCOPIA | X | |||
54 | FOCO CIRÚRGICO DE TETO | X | X | ||
55 | FOCO CIRÚRGICO TRANSPORTÁVEL | X | X | ||
56 | FONTE DE LUZ | X | X | ||
57 | FOTÓFORO | X | X | ||
58 | FREEZER | X | X | X | |
59 | HOMOGEINIZADOR DE SANGUE | X | X | X | |
60 | IMPRESSORA TÉRMICA (VIDEO PRINTER) | X | X | ||
61 | INCUBADORA NEONATAL / TRANSPORTE | X | X | X | |
62 | VORTEX | X | X | ||
63 | INSUFLADOR | X | X | ||
64 | LÂMPADA DE FENDA | X | X |
65 | LARINGOSCÓPIO | X | X | ||
66 | LAVADORA TERMODESINFECTADORA | X | X | ||
67 | LAVADORA ULTRASSÔNICA | X | X | ||
68 | GARROTE PNEUMÁTICO | X | X | ||
69 | LENSÔMETRO | X | X | ||
70 | MANTA TERMICA | X | |||
71 | MÁQUINA DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA | X | |||
72 | MÁQUINA DE HEMODIÁLISE | X | |||
73 | MÁQUINA DE OSMOSE REVERSA | X | X | ||
74 | MEDIDOR DE PH | X | X | X | |
00 | XXXX XXXXXXXXX | X | X | ||
76 | MESA CIRÚRGICA OFTALMOLÓGICA | X | X | ||
77 | MESA DE EXAMES | X | X | ||
78 | MESA ELÉTRICA | X | X | ||
79 | MESA GINECOLÓGICA | X | X | ||
80 | MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR | X | X | ||
81 | MICROSCÓPIO BIOLÓGICO PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA | X | X | ||
82 | MICROSCÓPIO BIOLÓGICO TRIPLO OBSERVADOR | X | X | ||
83 | MICROSCÓPIO CIRÚRGICO | X | X | ||
84 | MICROSCÓPIO ESPECULAR | X | |||
85 | MICRÓTOMO DE PARAFINA | X | X | ||
86 | MÓDULO DE BATERIA PARA | X | X |
MONITOR | |||||
87 | MÓDULO DE CAPNOGRAFIA (ETCO2) | X | X | X | |
88 | MÓDULO DE DÉBITO CARDÍACO (CO) | X | X | X | |
89 | MÓDULO DE ECG | X | X | X | |
90 | MÓDULO DE OXIMETRIA (SpO2) | X | X | X | |
91 | MÓDULO DE PRESSÃO INVASIVA (IBP) | X | X | X | |
92 | MÓDULO DE PRESSÃO NÃO- INVASIVA (NIBP) | X | X | X | |
93 | MÓDULO REGISTRADOR GRÁFICO | X | X | ||
94 | MONITOR CARDÍACO DE ECG | X | X | X | |
95 | MONITOR DE PRESSÃO NÃO- INVASIVA | X | X | X | |
96 | MONITOR DE VÍDEO CONVENCIONAL | X | X | ||
(* aplicação clínica) | |||||
97 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | X | X | X | |
(* incluindo respectivos módulos acoplados) | |||||
98 | NOBREAK | X | X | ||
(* aplicação clínica) | |||||
99 | OFTALMOSCÓPIO BINOCULAR | X | X | ||
100 | ÓTICA RÍGIDA E INSTRUMENTAL CIRÚRGICO | X |
101 | OTO-OFTALMOSCÓPIO | X | X | ||
102 | OTORRINOSCÓPIO | X | X | ||
103 | OTOSCÓPIO | X | X | ||
104 | OXICAPNÓGRAFO | X | X | X | |
000 | XXXXXXXX XX XXXXX | X | X | X | |
106 | PAQUÍMETRO ULTRASSÔNICO | X | X | ||
107 | PERFURADOR ÓSSEO | X | X | ||
108 | CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO | X | X | ||
109 | PROCESSADORA DE IMAGEM | X | X | ||
110 | PROJETOR DE OPTOTIPOS | X | X | ||
111 | REFRATÔMETRO | X | X | ||
112 | REFRATOR DE GREENS | X | X | ||
113 | REFRIGERADOR | X | X | X | |
114 | REPROCESSADOR AUTOMÁTICO DE ENDOSCÓPIO | X | X | ||
115 | REPROCESSADORA AUTOMÁTICA DE CAPILAR | X | X | ||
116 | RESFRIADOR | X | X | X | |
117 | RESUSCITADOR | X | X | ||
118 | RETINÓGRAFO | X | |||
119 | RETINOSCÓPIO | X | X | ||
120 | SELADORA DE EMBALAGENS | X | X | ||
121 | SERRA ELÉTRICA | X | X | ||
122 | SISTEMA DE ERGOMETRIA | X | X | ||
123 | SISTEMA PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PARA HEMODIÁLISE | X | |||
124 | TERMÔMETRO CLÍNICO | X | X | X | |
125 | TOMÓGRAFO | X |
COMPUTADORIZADO | |||||
000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | X | X | ||
127 | TOPÓGRAFO DE CÓRNEA | X | |||
128 | ULTRASSOM CONVENCIONAL | X | |||
129 | UNIDADE DE CUIDADO INTENSIVO | X | X | X | |
130 | UNIDADE DE DESCONTAMINAÇÃO | X | X | ||
131 | UNIDADE DE FOTOTERAPIA | X | X | ||
132 | VENTILADOR PULMONAR | X | X | X | |
133 | CAPELA DE EXAUSTÃO QUÍMICA | x | x | ||
134 | CHAPA ELETRICA | x | x | ||
135 | CONDUTIVIMETRO | x | x | ||
136 | CUBA | x | x | ||
137 | CONTADOR DE COLONIAS | x | x | ||
138 | CROMATOGRAFO/ HPLC | x | x | ||
139 | CROMATOGRAFO GASOSO | x | x | ||
140 | ESTUFAS | x | x | ||
141 | ESPECTROFOTOMETRO | x | x | ||
142 | HIDROGENIZADOR | x | x | ||
000 | XXXXXXXX XX XXXXX | x | x | ||
144 | LEITORA DE PLACA | x | x | ||
145 | MINI ESTUFA | x | x | ||
146 | MINI CUBA | x | x | ||
147 | PHMETRO | x | x | ||
148 | PURIFICADOR DE ÁGUA | x | x | ||
149 | TURBIDIMETRO | x | |||
150 | CENTRIFUGA | X | X | X |
151 | CENTRIFUGA REFRIGERADA | X | X | X | |
152 | INCUBADORA | X | X | ||
153 | BALANÇA | X | X | ||
154 | BANHO SECO | X | X |
LEGENDA:
Grupo 1 – Apoio à Gestão do Parque de Equipamentos Médico-Assistenciais. Grupo 2 – Serviço integral de manutenção corretiva, preventiva e calibração. Grupo 3 – Serviço integral de calibração e teste de segurança elétrica.
Grupo 4 – Serviço coberto por contrato específico, envolvendo equipamento de alta tecnologia.
ANEXO VII
QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS (POR LOTE)
TOTAL DE EQUIPAMENTOS CADASTRADOS: 1713
LOTE I
Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx - HECC | |
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
AGITADOR DE PLAQUETAS | 1 |
AMALGAMADOR | 1 |
APARELHO DE BETA HCG E ENZIMAS CARDÍACAS | 1 |
APARELHO DE BIOQUIMICA | 2 |
APARELHO DE COAGULAÇÃO | 1 |
APARELHO DE HEMATOLOGIA | 2 |
APARELHO DE HEMODIÁLISE | 2 |
APARELHO DE LASERTERAPIA | 2 |
APARELHO DE PRESSÃO | 30 |
APARELHO DE RAIOS-X ODONTOLÓGICO | 1 |
APARELHO DE RAIO-X FIXO | 2 |
APARELHO DE RAIO-X MÓVEL | 5 |
APARELHO DE SÓDIO POTÁSSIO | 1 |
AQUECEDOR DE MANTA TÉRMICA | 2 |
ARCO CIRÚRGICO | 1 |
ASPIRADOR CIRÚRGICO | 9 |
AUTOCLAVE VERTICAL | 2 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ANALÓGICA | 3 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL | 5 |
BALANÇA PEDIÁTRICA E NEONATAL | 5 |
BALANÇA TIPO PLATAFORMA | 1 |
BANHO MARIA | 2 |
BISTURI ELETRÔNICO | 11 |
BOMBA DE INFUSÃO DE SERINGA | 1 |
BOMBA INFUSORA | 104 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | 4 |
CAMA ELÉTRONICA | 142 |
CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | 3 |
CARDIOVERSOR | 17 |
CENTRÍFUGA | 2 |
CENTRÍFUGA SOROLÓGICA | 1 |
CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS | 4 |
ELETROCARDIÓGRAFO | 17 |
ELETROESTIMULADOR | 1 |
ENDOSCÓPIO FLEXÍVEL | 2 |
ESTUFA DE CULTURA BACTERIOLÓGICA | 2 |
ESTUFA PARA SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO | 1 |
FOCO CIRÚRGICO FIXO | 6 |
FOCO CIRÚRGICO MÓVEL | 1 |
FOCO CLÍNICO AUXILIAR | 6 |
FONTE DE LUZ | 3 |
FOTOPOLIMERIZADOR | 1 |
INCUBADORA BACTERIOLÓGICA | 2 |
INCUBADORA NEONATAL | 1 |
INSUFLADOR DE COLCHÃO | 3 |
LAVADORA ULTRASSÔNICA | 1 |
MACA HIDRÁULICA | 24 |
MESA CIRÚRGICA | 6 |
MICROSCÓPIO TRINOCULAR | 3 |
MONITOR CARDÍACO | 1 |
MONITOR DE VÍDEO | 3 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | 87 |
OXÍMETRO DE PULSO | 13 |
PROCESSADORA DE FILMES RADIOLÓGICOS | 2 |
PROCESSADORA DE IMAGEM | 3 |
PROCESSADORA DE IMAGEM COM FONTE DE LUZ | 5 |
REFRIGERADOR LABORATÓRIO | 4 |
SELADORA | 1 |
SELADORA DE EMBALAGENS | 8 |
SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS | 1 |
TERMÔMETRO | 6 |
TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO PORTATIL | 1 |
TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO | 1 |
ULTRASSOM DIAGNÓSTICO | 3 |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | 1 |
ULTRASSOM TERAPÊUTICO | 1 |
UNIDADE DE ANESTESIA | 6 |
VENTILADOR PULMONAR | 43 |
VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE | 16 |
VIDEOCOLONOSCÓPIO | 1 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 663 |
LOTE II
Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras - IETAP | |
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
AMALGAMADOR | 1 |
APARELHO DE GASOMETRIA | 1 |
APARELHO DE PRESSÃO | 8 |
APARELHO DE RAIO-X MÓVEL | 1 |
ASPIRADOR CIRÚRGICO | 1 |
AUTOCLAVE DE MESA | 4 |
AUTOCLAVE LABORATORIAL | 2 |
BACTEC | 1 |
BACTEC MGIT 960 + NOBREAK | 1 |
BALANÇA ANALÍTICA | 1 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | 1 |
BALANÇA ELETRÔNICA | 3 |
BISTURI ELETRÔNICO | 2 |
CAMA ELÉTRONICA | 16 |
CAPELA DE FLUXO LAMINAR | 2 |
CARDIOVERSOR | 3 |
CARRO DE PARADA | 1 |
CENTRÍFUGA | 3 |
COMPRESSOR DE AR DE COLCHÃO INFLÁVEL | 3 |
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO | 1 |
CORTADORA DE PAPEL GRAÚ | 2 |
DEIONIZADOR | 2 |
DETECTOR FETAL | 2 |
ELETROCARDIÓGRAFO | 4 |
EQUIPO ODONTOLÓGICO | 1 |
ESFIGMOMANÔMETRO | 5 |
ESTUFA DE CULTURA BACTERIOLÓGICA | 1 |
FOCO CIRÚRGICO | 1 |
FOCO DE LUZ | 1 |
FOTOPOLIMIRIZADOR | 1 |
GELADEIRA | 1 |
INCUBADORA | 1 |
LARINGOSCÓPIO | 1 |
MESA CIRÚRGICA | 1 |
MESA CLINICA | 1 |
MICROSCÓPIO BINOCULAR | 1 |
NEGATOSCÓPIO | 3 |
SELADORA | 2 |
TESTERÁPIDO BK | 1 |
VENTILADOR PULMONAR | 1 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 89 |
Hospital Estadual Santa Maria - HESM | |
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
ADIPÔMETRO | 2 |
AMALGAMADOR | 2 |
APARELHO DE GASOMETRIA | 1 |
APARELHO DE PRESSÃO | 37 |
APARELHO DE RAIOS-X ODONTOLÓGICO | 1 |
APARELHO DE RAIO-X FIXO | 2 |
APARELHO DE RAIO-X MÓVEL | 3 |
APARELHO DE ULTRASSOM | 1 |
ASPIRADOR CIRÚRGICO | 10 |
AUTOCLAVE | 2 |
AUTOCLAVE DE MESA | 4 |
AUTOCLAVE LABORATORIAL | 2 |
AUTOCLAVE VERTICAL | 1 |
BACTEC | 1 |
BACTEC MGIT 960 + NOBREAK | 1 |
BALANÇA ANALÍTICA | 1 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | 1 |
BALANÇA ELETRÔNICA | 6 |
BALANÇA MECÂNICA | 8 |
BANHO MARIA | 1 |
BISTURI ELETRÔNICO | 3 |
BRONCOFIBROSCÓPIO | 1 |
CAMA ELÉTRONICA | 113 |
CANETA DE ALTA | 5 |
CAPELA DE FLUXO LAMINAR | 2 |
CARDIOVERSOR | 10 |
CARRO DE PARADA | 1 |
CENTRÍFUGA | 3 |
COMPRESSOR DE AR | 1 |
COMPRESSOR DE AR DE COLCHÃO INFLÁVEL | 3 |
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO | 1 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | 4 |
CONTRA ÂNGULO | 2 |
CORTADORA DE PAPEL GRAÚ | 2 |
DEIONIZADOR | 2 |
DETECTOR FETAL | 1 |
ELETROCARDIÓGRAFO | 8 |
ELETROESTIMULADOR | 1 |
EQUIPO ODONTOLÓGICO | 3 |
ESFIGMOMANÔMETRO | 5 |
ESTUFA DE CULTURA BACTERIOLÓGICA | 1 |
FOCO CIRÚRGICO | 2 |
FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR | 3 |
FOCO CLÍNICO | 1 |
FOCO DE LUZ | 1 |
FONTE DE LUZ | 2 |
FOTOPOLIMERIZADOR | 2 |
GELADEIRA | 1 |
INCUBADORA | 1 |
LARINGOSCÓPIO | 8 |
MACA DE TRANSPORTE | 2 |
MESA CIRÚRGICA | 1 |
MESA CLINICA | 1 |
MICRO MOTOR | 2 |
MICROSCÓPIO BINOCULAR | 1 |
MONITOR CARDÍACO | 1 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | 3 |
NEGATOSCÓPIO | 22 |
OXÍMETRO DE PULSO | 3 |
PROCESSADORA DE FILMES | 3 |
PROCESSADORA DE IMAGEM | 1 |
SELADORA | 2 |
SELADORA AUTOMÁTICA | 1 |
SELADORA MECÂNICA | 3 |
TESTERÁPIDO BK | 1 |
UMIDIFICADOR | 1 |
VENTILADOR PULMONAR | 7 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 336 |
LOTE III
Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACENN | |
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
ANALISADOR LIAISON | 1 |
AGITADOR | 29 |
ANALISADOR DE WESTERNBLOT | 1 |
AUTOCLAVE LABORATORIAL | 6 |
BALANÇA DE PRECISÃO | 10 |
BANHO MARIA | 12 |
BLENDER | 1 |
BOMBA DE VÁCUO | 7 |
CABINE DE FLUXO UNIDIRECIONAL | 1 |
CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA | 27 |
CAPELA DE EXAUSTÃO | 13 |
CENTRÍFUGA | 18 |
CITÔMETRO DE FLUXO | 1 |
COLORÍMETRO | 3 |
COMPRESSOR | 1 |
CONDUTIVÍMETRO | 3 |
CONTADOR DE COLÔNIAS | 3 |
CROMATÓGRAFO | 1 |
DEIONIZADOR | 2 |
DILUMATS | 1 |
DISSOLUTOR | 1 |
DRI-BLOCK | 1 |
ESPECTROFOTÔMETRO | 6 |
ESTABILIZADOR | 1 |
ESTUFA | 46 |
EXTRATOR AUTOMATIZADO | 1 |
FONTE PARA ELETROFORESE | 2 |
FONTE VARIÁVEL | 1 |
FORNO ELÉTRICO | 2 |
FREEZER | 37 |
FRIABILÔMETRO | 1 |
GELADEIRA | 45 |
HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | 2 |
HPLC | 5 |
IMPRESSORA | 6 |
INCUBADORA | 6 |
INCUBADORA DE LEITURA | 2 |
INTEGRATED CYCLER | 1 |
IPS | 1 |
LAVADOR DE PIPETAS | 1 |
LAVADORA DE PLACAS | 9 |
LEITORA | 6 |
LUZ UV | 3 |
MÁQUINA DE GELO INDUSTRIAL | 1 |
MICROONDAS | 2 |
MICROSCÓPIO | 28 |
PHMETRO | 4 |
PHOENIX | 1 |
PIPETADOR | 10 |
PLACA AQUECEDORA | 4 |
POTENCIÔMETRO QUÍMICO | 1 |
PROCESSADOR | 1 |
PROGRAMADOR DE TEMPERATURA | 1 |
PURIFICADOR DE ÁGUA | 7 |
SELADORA | 3 |
SISTEMA DE DIAGNÓSTICO MOLECULAR | 5 |
SISTEMA DE PCR | 1 |
SMASHER | 2 |
SUPORTE DE LÂMPADA | 1 |
SUPORTE E CORTADOR | 2 |
TANQUE TÉRMICO | 1 |
TEMPO FILLER | 2 |
TERMOCICLADOR | 2 |
TERMOHIGRÔMETRO | 44 |
TERMÔMETRO | 41 |
TRANSILUMINADOR | 1 |
TURBIDÍMETRO | 3 |
TV/MONITOR | 1 |
ULTRASSOM | 1 |
UNIDADE DE VENTILAÇÃO | 1 |
VIDAS | 1 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 499 |
CPRJ - Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro | |
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
ESFIGMOMANÔMETRO | 13 |
ASPIRADOR CIRURGICO | 3 |
CARDIOVERSOR | 3 |
BALANÇA MECÂNICA | 1 |
NEGATOSCÓPIO | 1 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 21 |
Hospital Estadual Anchieta - HEAN | |
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
ASPIRADOR CIRURGICO | 4 |
COLCHÃO PNEUMÁTICO | 3 |
FOCO PORTÁTIL | 1 |
DESFIBRILADOR | 6 |
BISTURI ELETRÔNICO | 1 |
VENTILADOR PULMONAR | 6 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | 4 |
TENS (ELETROESTIMULADOR) | 1 |
ELETROCARDIÓGRAFO | 2 |
CENTRÍFUGA | 1 |
MICROSCOPIO | 1 |
APARELHO DE RAIO-X MÓVEL | 2 |
APARELHO DE RAIO-X FIXO | 1 |
PROCESSADORA DE RAIO-X | 1 |
NEGATOSCÓPIO | 4 |
ESFIGMOMANÔMETRO | 6 |
BALANÇA | 2 |
CAMA ELÉTRONICA | 59 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 105 |
ANEXO VIII
LISTA DE MATERIAIS DE USO TÉCNICO
CONJUNTO DE FERRAMENTAS PARA MALETA DE ATIVIDADE TÉCNICA EM ELETRÔNICA | ||
QUANTIDADE DE FERRAMENTAS | LOTE | BASE INSTALADA |
01 Chave de fenda 3/16” x 1” | V | HECC, HESM, LACEN (*) |
01 Chave de fenda 3/16” x 6” | ||
01 Chave de fenda 1/8” x 4” | ||
01 Chave de fenda 1/8” x 6” | ||
01 Chave de fenda 1/4” x 6” | ||
01 Chave de fenda 5/16” x 8” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 3/16” x 1” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 3/16” x 3” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 1/8” x 3” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 1/4” x 5” | ||
01 Chave canhão 8 mm x 6” | ||
01 Alicate de bico chato 6” com cabos isolados | ||
01 Alicate de bico fino 6” com cabos isolados | ||
01 Alicate universal 8” com cabos isolados | ||
01 Alicate desencapador de fios/apertador de terminais; | ||
01 Pinça reta serrilhada 165 mm | ||
01 Estilete de lâmina retrátil | ||
01 Sugador de solda com ponta de teflon | ||
01 Ferro de solda 220 V/25 W | ||
01 Ferro de solda 110 V/25 W 10 m Solda para componentes eletrônicos | ||
01 Chave inglesa 6” | ||
01 Jogo de chave de precisão fenda/Xxxxxxxx; | ||
01 Multímetro digital de 4 1/2 dígitos, proteção contra choques mecânicos, medição de tensão, corrente, resistência, capacitância, teste de diodo, display de barras adicional numérico e teste de continuidade | ||
01 Chave de fenda cotoco 1/4” x 1. 11/2” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx cotoco 1/4” x 1. 11/2” | ||
01 Chave de fenda angular dupla 3/8” x 6” | ||
01 Chave teste neon | ||
01 Jogo de chave Allen de precisão 0,05 mm a 5 mm | ||
01 Termo contrátil (várias medidas) | ||
01 Caixa de fusíveis (vários valores) | ||
01 Spray limpa-contatos | ||
01 Caixa com terminais Climper |
01 Extrator de CI | ||
01 Espelho de dentista | ||
01 Lanterna tipo caneta | ||
01 Mala tipo executivo com duas divisórias. |
(*) HESM e LACENN são unidades sedes que atendem com suas equipes as unidades IEDE, CPRJ e HEAN.
CONJUNTO DE FERRAMENTAS PARA MALETA DE ATIVIDADE TÉCNICA EM ELETRÔNICA | ||
EQUIPAMENTO DE BANCADA | LOTE | BASE INSTALADA |
01 Osciloscópio de 50 MHz, 2 canais, analógico | I, II e III | HECC, HESM, LACEN (*) |
02 Fonte de alimentação simétrica de 0 a 30 V, 5 A | ||
01 Carregador de bateria 12 V, 50 A | ||
01 Aspirador de pó 80 W, 110/220 V | ||
01 Secador de cabelo 1.000 W | ||
01 Tacômetro óptico-digital | ||
01 Freqüencímetro de 5 a 100 MHz | ||
01 Gerador de funções | ||
01 Variador de voltagem monofásico com indicação digital. |
(*) HESM e LACENN são unidades sedes que atendem com suas equipes as unidades IEDE, CPRJ e HEAN.
CONJUNTO DE FERRAMENTAS PARA MALETA DE ATIVIDADE TÉCNICA EM REFRIGERAÇÃO | ||
CONJUNTO DE FERRAMENTAS PARA MALETA DE ATIVIDADE TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO | LOTE | BASE INSTALADA |
01 Conjunto de manômetros de alta/baixa pressão com mangueira – 30 a 250 Lb 0 a 500 Lb | I, II e III | HECC, HESM, LACEN (*) |
01 Flangeador de tubos de cobre (3 peças) | ||
01 Medidor multiamperimétrico (tipo alicate) | ||
01 Detector de vazamentos (eletrônico) | ||
01 Chave catraca | ||
01 Alicate estrangulador de pressão para tubos de cobre | ||
01 Curvador de tubos | ||
01 Cortador de tubos | ||
01 Alargador de tubos | ||
OBS.: As chaves de fenda, Xxxxxxxx, alicates e chave inglesa devem ser de aço cromovanadium |
(*) HESM e LACENN são unidades sedes que atendem com suas equipes as unidades IEDE, CPRJ e HEAN.
CONJUNTO DE FERRAMENTAS PARA MALETA DE ATIVIDADE TÉCNICA EM REFRIGERAÇÃO | ||
EQUIPAMENTO PARA BANCADA DE REFRIGERAÇÃO | LOTE | BASE INSTALADA |
01 Conjunto de solda oxiacetileno | I, II e III | HECC, HESM, LACEN (*) |
01 Cilindro com capacidade de 1,5 e 10 kg para Freon | ||
01 Bomba de vácuo de 30 mm Hg/in2, rotativa simples, duplo estágio com rotor de palhetas. |
(*) HESM e LACENN são unidades sedes que atendem com suas equipes as unidades IEDE, CPRJ e HEAN.
CONJUNTO DE FERRAMENTAS PARA MALETA DE ATIVIDADE TÉCNICA EM MECÂNICA | ||
QUANTIDADE DE FERRAMENTAS | LOTE | BASE INSTALADA |
01 Chave de fenda 3/16” x 3” | I, II e III | HECC, HESM, LACEN (*) |
01 Chave de fenda 3/16” x 5” | ||
01 Chave de fenda 1/8” x 4” | ||
01 Chave de fenda 1/8” x 6” | ||
01 Chave de fenda 1/4” x 4” | ||
01 Chave de fenda 1/4” x 6” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 3/16” x 1. 11/2” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 1/4” x 1. 11/2” | ||
01 Jogo de chave para relojoeiro fenda/Xxxxxxxx | ||
01 Chave de fenda com ponta ajustável | ||
01 Jogo de chave fixa míni de 4 mm a 10 mm | ||
01 Jogo de chave fixa míni de 5/32” a 13/32” | ||
01 Chave inglesa 6” | ||
01 Chave inglesa 10” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 1/8” x 2. 3/8” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 1/8” x 6” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 1/4” x 6” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 1/4” x 4” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 3/16” x 3” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx 3/16”” x 5” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx cotoco 3/16” x 1. 11/2” | ||
01 Xxxxx Xxxxxxxx cotoco 1/4” x 1. 11/2” | ||
01 Chave teste neon | ||
01 Escala de aço de 300 mm | ||
01 Espelho de inspeção | ||
01 Estilete de lâmina retrátil 180 mm |
01 Ferro de solda cerâmico 110 V/30 W com ponta aterrada; | ||
01 Ferro de solda cerâmico 220 V/30 W com ponta aterrada; | ||
01 Lanterna de bolso retangular | ||
01 Lima meia-cana 6 | ||
01 Lima redonda 6” | ||
01 Alicate bico curvo 7. 1/2” | ||
01 Alicate bico reto 7. 1/2” | ||
01 Alicate bico reto 4. 1/2” | ||
01 Alicate bomba d’água 9. 1/2” | ||
01 Alicate corte diagonal 6” com cabos isolados | ||
01 Alicate universal 8” com cabos isolados | ||
01 Jogo de chave Allen 1.5, 2, 2.5, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 mm 01 Chave Allen 0,05” | ||
01 Jogo de chave Xxxxx 0/00”, 0/0”, 0/00”, 0/00”, 9/64”, 1/4”, 3/32”, 7/64”, 3/16” | ||
01 Chave correia para tubos F max 5. 1/2”” | ||
01 Mala tipo executivo com duas divisões | ||
01 Chave canhão 3 mm | ||
01 Chave canhão 4 mm | ||
01 Chave canhão 5 mm | ||
01 Chave canhão 6 mm | ||
01 Chave canhão 7 mm | ||
01 Chave canhão 5/16” mm | ||
01 Chave canhão 9 mm | ||
01 Chave canhão 10 mm | ||
01 Chave canhão 11 mm | ||
01 Chave canhão 12 mm | ||
01 Chave canhão 13 mm | ||
01 Chave canhão 14 mm | ||
01 Lima quadrada 6” | ||
01 Lima triângulo | ||
01 Jogo de lima agulha 12 peças | ||
01 Martelo plástico ponta F 24 mm | ||
01 Martelo bola 100g | ||
01 Paquímetro de 0 a 150 mm int./ext | ||
01 Pincel 1/2” | ||
01 Pincel nº 8 | ||
01 Pinça reta 160 mm (com isolação) |
01 Pinça curva 160 mm (com isolação) | ||
01 Punção de centro 150 x 6 mm | ||
01 Saca-pino cônico 110 x 2 mm | ||
01 Saca-pino cônico 125 x 3 mm | ||
01 Saca-pino cônico 140 x 4 mm | ||
01 Trena de 2m; |
OBS.: As chaves de fenda, Xxxxxxxx, alicates e chave inglesa devem ser de aço cromovanadium
(*) HESM e LACENN são unidades sedes que atendem com suas equipes as unidades IEDE, CPRJ e HEAN.
CONJUNTO DE FERRAMENTAS PARA MALETA DE ATIVIDADE TÉCNICA EM MECÂNICA | ||
EQUIPAMENTOS PARA BANCADA DE MECÂNICA | LOTE | BASE INSTALADA |
01 Furadeira de bancada | I, II e III | HECC, HESM, LACEN (*) |
01 Prensa de 15 toneladas | ||
01 Solda elétrica |
(*) HESM e LACENN são unidades sedes que atendem com suas equipes as unidades IEDE, CPRJ e HEAN.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TESTE E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO- HOSPITALARES UTILIZADOS EM CONTROLE DE QUALIDADE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E INSPEÇÃO | ||
ANALISADORES | LOTE | BASE INSTALADA |
01 Analisador de bisturi | I, II e III | HECC, HESM, LACEN (*) |
01 Analisador de Fluxo | ||
01 Analisador de Pressão não invasiva | ||
01 Termo higrometro | ||
01 Tacômetro | ||
01 Cronômetro | ||
01 Termometro | ||
01 Analisador de desfibrilador/cardioversor | ||
01 Analisador manual de segurança elétrica | ||
01 Multímetro TRUE RMS com capacímetro, testador de diodos e transistores, freqüencímetro, etc. | ||
02 Simulador de ECG para teste de eletrocardiógrafos e monitores | ||
01 Conjunto de pesos padrão de 100 g a 5 kg para calibração de balanças |
(*) HESM e LACENN são unidades sedes que atendem com suas equipes as unidades IEDE, CPRJ e HEAN.
ANEXO IX
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
LOTE | UNIDADE | DATA DE INÍCIO |
I | HECC | 09/04/2018 |
II | HESM | 15/04/2018 |
IETAP | ||
III | LACEN | |
CPRJ | ||
HEAN |
ANEXO X CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Descrição das Atividades | Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 | Fase 4 | |
1 | Levantamento das necessidades e condições de trabalh e apresentação da ferramenta de software | ||||
2 | Adequação do espaço físico na EAS para desenvolvimento dos serviços contratados | ||||
3 | Levantamento, Cadastramento (físico e sistema), Atualização inicial do inventário de equipamentos e divulgação de cronograma de serviços programados | ||||
4 | Execução da manutenção corretiva | ||||
5 | Execução de serviços programados: a manutenção preventiva, calibração, qualificação e teste de segurança elétrica | ||||
6 | Execução do plano de gestão tecnológica | ||||
7 | Execução de programa de educação continuada |
CRONOGRAMA:
A execução dos serviços terá início na data da publicação do contrato, e vigorará por 180 dias, sem prorrogação conforme determinação legal.
• A CONTRATADA deverá seguir a seguinte agenda de atividades:
✓ Fase 1: 01º ao 15º dia, a contar da publicação do contrato;
✓ Fase 2: 16º ao 30º dia;
✓ Fase 3: 31º ao 90º dia,
✓ Fase 4: 91º ao 180º dia.
ANEXO XI
META DE DESEMPENHO
TEMPO DE ATENDIMENTO | |
SETOR | TEMPO DE ATENDIMENTO |
CENTRO CIRURGICO | 10 min. |
EMERGÊNCIA | 10 min. |
CENTRAL DE MATERIAIS ESTERILIZADOS | 10 min. |
LABORATÓRIOS | 20 min. |
UTI | 15 min. |
PERCENTUAL DE CONCLUSÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA | |
EQUIPAMENTOS CRÍTICOS INDICADOR | |
UNIDADE DE ANESTESIA | ≥ 99% |
UNIDADE ELETROCIRÚRGICA | ≥ 99% |
CARDIOVERSOR | ≥ 99% |
VENTILADOR PULMONAR | ≥ 99% |
AUTOCLAVE | ≥ 99% |
PERCENTUAL DE CONCLUSÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA | |
EQUIPAMENTOS REGULARES INDICADOR | |
MONITOR DE MULTIPARAMETROS | ≥ 80% |
ELETROCARDIOGRAFO | ≥ 80% |
APARELHO DE OXIMETRIA | ≥ 80% |
ESFIGMOMANOMETRO | ≥ 80% |
CAMA ELETRÔNICA | ≥ 80% |
CENTRIFUGA | ≥ 80% |
CAPELA DE EXAUSTÃO | ≥ 80% |
PERCENTUAL DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS PROGRAMADOS | |
EQUIPAMENTOS CRÍTICOS INDICADOR | |
UNIDADE DE ANESTESIA | ≥ 99% |
UNIDADE ELETROCIRÚRGICA | ≥ 99% |
CARDIOVERSOR | ≥ 99% |
VENTILADOR PULMONAR | ≥ 99% |
AUTOCLAVE | ≥ 99% |
PERCENTUAL DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS PROGRAMADOS | |
EQUIPAMENTOS REGULARES INDICADOR | |
MONITOR DE MULTIPARAMETROS | ≥ 80% |
ELETROCARDIOGRAFO | ≥ 80% |
APARELHO DE OXIMETRIA | ≥ 80% |
ESFIGMOMANOMETRO | ≥ 80% |
CAMA ELETRÔNICA | ≥ 80% |
CENTRIFUGA | ≥ 80% |
CAPELA DE EXAUSTÃO | ≥ 80% |
OBS: Todo indicador abaixo da meta deverá ser justificado