PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DA PONTE DA MADALENA NO BAIRRO BARRA DO JUCU, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES.
SETEMBRO/2023
QUADRO RESUMO DO PROJETO BÁSICO
Título e Objetivo Geral | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DA PONTE DA MADALENA NO BAIRRO BARRA DO JUCU, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES |
Modalidade de Licitação | REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC |
Critério de Julgamento | MAIOR DESCONTO GLOBAL |
Regime de Execução | CONTRATAÇÃO INTEGRADA |
Condições de Participação | Permite participação de consórcios Permite subcontratação de até 30% do limite do orçamento Sem exclusividade/benefício ME/EPP |
Estimativa de Custos Global | R$ 14.582.797,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais) |
Prazos Contratuais | Execução: 270 (duzentos e setenta) dias Vigência: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias |
Unidade Administrativa Responsável pela Fiscalização e Ordenadora da Despesa | SEMOPE |
Responsável pela Elaboração do Projeto Básico | Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx – CREA-ES 37421/D Eng. Xxxxx Xxxxx X. Mascarenhas – CREA-ES 053633/D |
Responsável Técnico pela Elaboração do Anteprojeto | Eng. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx – CREA-ES 11255/D |
Versão e Data do Projeto Básico | Emissão Inicial 15 de setembro de 2023 |
SUMÁRIO
1. DA APRESENTAÇÃO 6
2. DO OBJETO 6
2.1 DA LOCALIZAÇÃO 7
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 7
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 8
4.1 DA JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO RDC 9
4.2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 12
4.3 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 13
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 13
5.1 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 13
5.2 DA SUBCONTRATAÇÃO 15
5.3 DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 16
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16
6.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA LICITANTE 16
6.2 CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 18
6.3 DECLARAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 19
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19
8. DAS MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 20
8.1 ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO 21
9. DO INÍCIO DOS PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS 21
10. DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE 22
10.1 PLANEJAMENTO 23
10.2 MONITORAMENTO E CONTROLE 24
10.3 EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA 25
10.4 EQUIPAMENTOS MÍNIMOS 26
11. DA ALOCAÇÃO DE RISCO 27
11.1 MATRIZ DE RISCO 28
12. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 32
13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO 32
13.1 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 33
13.2 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 33
14. DO PLANO GERAL DE TRABALHO (PGT) 33
15. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 34
16. DO REAJUSTE 35
17. DA GARANTIA CONTRATUAL 36
18. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 37
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 38
20. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 38
21. DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E PLANOS DO COMPONENTE AMBIENTAL 39
21.1 LICENCIAMENTO E DEMAIS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS 42
21.2 DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS 42
21.3 ESCOLHA DE MATERIAIS 42
21.4 ORGANIZAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS 43
21.5 DIRETRIZES PARA GESTÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO AMBIENTAL 43
21.6 DIRETRIZES PARA CONTROLE DE MATERIAIS TÓXICOS, PERIGOSOS E INFLAMÁVEIS NA OBRA 46
21.7 DIRETRIZES PARA CONTENÇÃO DE XXXXXX E CARREAMENTO DE SÓLIDOS 47
21.8 DIRETRIZES PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL 48
21.9 DIRETRIZES PARA DESCARTE DE EFLUENTES LÍQUIDOS 49
21.10 DIRETRIZES PARA CONTROLE DE MATERIAL PARTICULADO, GASES E RUÍDOS 49
21.11 DIRETRIZES PARA REDUÇÃO DO DESCONFORTO DO ENTORNO NA FASE DE OBRAS 50
21.12 DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE COLABORADORES 50
21.13 DIRETRIZES PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO 51
21.14 DIRETRIZES PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E/OU PLANTIO COMPENSATÓRIO 53
22. DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS, PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS 55
22.1 GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA 55
22.1.1 Roteiro para Desenvolvimento dos Projetos 58
22.1.2 Elaboração dos Estudos Iniciais 58
22.1.3 Elaboração dos Projetos Básico e Executivo 76
22.1.4 Parâmetros e Diretrizes Técnicas de Elaboração e Apresentação de Projetos 90
22.1.5 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho 92
22.2 GRUPO 2: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 93
22.2.1 Diretrizes para Execução das Obras e Serviços 94
22.2.2 Critérios de Aceitação das Obras e Serviços 97
23. DO PROJETO DE AS BUILT 98
24. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 98
24.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 98
24.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 98
25. DOS ANEXOS DO PROJETO BÁSICO 102
26. DA ELABORAÇÃO PROJETO BÁSICO 102
27. DA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 103
ANEXO 1 – ANTEPROJETO DE ENGENHARIA 104
ANEXO 2 – ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 105
ANEXO 3 – CRONOGRAMA FÍSCO 106
1. DA APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes – SEMOPE apresenta o Projeto Básico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DA PONTE DA MADALENA NO BAIRRO BARRA DO JUCU, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES.
2. DO OBJETO
Trata-se de licitação que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DA PONTE DA MADALENA NO BAIRRO BARRA DO JUCU, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES, de acordo
com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, exigências e demais condições e especificações expressas neste Projeto Básico e no Anteprojeto de Engenharia.
Nesta contratação diferem-se os produtos em dois grupos principais:
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia;
Execução das Obras e Serviços de Engenharia.
A contratação tem por objetivo promover as intervenções necessárias visando agregar os seguintes benefícios à região:
Melhorias nas condições de fluidez do curso do Rio Jucu na região, com retirada de todas as peças estruturais da Obra de Arte Especial (OAE) que ruiu no ano de 2017 após fortes chuvas no município e consequente aumento do fluxo de água do rio;
Reconstrução de OAE reestabelecendo o fluxo de pedestres no acesso do Parque Natural Municipal de Jacarenema pelo Bairro Barra do Jucu;
Demolição e reconstrução da OAE existente na interligação com a Avenida da Praia;
Recondicionamento de caminho de acesso entre as duas OAEs através da implantação de calçamento e nova iluminação;
Melhorias no acesso da OAE na Avenida da Praia com a implantação de iluminação e urbanização, dentro do que for permitido pelo Plano de Manejo do Parque Natural Municipal de Jacarenema;
Melhorias no acesso da OAE na Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, no bairro Barra do Jucu;
Implementação de ações de caráter ambiental na localidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes pelo licenciamento.
2.1 DA LOCALIZAÇÃO
As intervenções previstas neste instrumento estão localizadas conforme imagem abaixo:
Figura 01: Localização das OAE’s
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A primeira ponte sobre o Rio Jucu na localidade de Barra do Jucu foi construída em 1896 com vigas de madeira. Em 1960, uma enchente do rio levou a ponte. Uma nova ponte foi construída no local, e na época, esta era o único acesso à Barra do Jucu, antes da construção da Rodovia do Sol.
A ponte foi batizada de Xxxxxxxx, em homenagem ao congo da Barra do Jucu, que ficou famoso pela música “Madalena” do cantor Xxxxxxxx xx Xxxx e que deu fama nacional ao balneário de Vila Velha e passou por um processo de restauração em 2015.
A “Ponte da Madalena” era composta por dois trechos, o primeiro interliga o bairro Barra do Jucu à uma ilha natural do Rio Jucu, e o segundo trecho interliga a ilha ao litoral de Vila Velha. O primeiro
trecho da “Ponte da Madalena” caiu no dia 03 de dezembro de 2017, por causa das fortes correntezas provocadas pela chuva. O segundo trecho atualmente está em condições precárias de manutenção e conservação.
Ambos os trechos estão localizados dentro da área do Parque Natural Municipal de Jacarenema, que, atualmente, é uma Unidade de Conservação (UC), sendo que uma extensão significativa da área do Parque é identificada como Área de Preservação Permanente (APP).
A criação da Unidade de Conservação “Parque Natural Municipal” foi realizada através do Decreto Municipal nº 033/2003, ratificado pelo Decreto Municipal nº 026/2008, que delimitou as bordas atuais do Parque, em partes sobrepostas aos limites anteriores da Reserva Ecológica Estadual de Jacarenema.
Como importante ponto turístico e histórico do município de Vila Velha, pretende-se reconstruir a ponte, melhorando o acesso ao local, e a mobilidade urbana dos moradores, turistas e pescadores, pedestres e ciclistas, que, desde a queda da ponte, não conseguem trafegar pelo local. Visa ainda restabelecer adequada chegada e saída do Parque Natural Municipal de Jacarenema, haja vista a situação precária encontrada atualmente, em virtude da queda da antiga ponte de acesso, resgatar a memória local, incentivar o comércio e a retomada do turismo ecológico, tão importante para a economia local.
A tradicional caminhada “Passos de Anchieta”, também passa pela ponte, sendo uma importante peregrinação realizada por fiéis que resgata o caminho percorrido por Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, já em seus últimos dias de vida. A caminhada reúne um grande número de participantes, que começam o trajeto sempre na data de Corpus Christi.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Trata-se de licitação na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC através da CONTRATAÇÃO INTEGRADA (RDCi).
Na modalidade Contratação Integrada, a Contratada deverá desenvolver os Projetos Básico e Executivo de Engenharia e executar as Obras e Serviços de Reconstrução da Ponte da Madalena levando em consideração as diretrizes e orientações apresentadas no Edital e seus anexos, principalmente o Anteprojeto de Engenharia e neste Projeto Básico.
Por meio desta contratação, o Município de Vila Velha espera obter solução de engenharia de cunho econômico e tecnológico, além de soluções técnicas inovadoras que reduzam o prazo de execução das obras, e os custos diretos do empreendimento.
4.1 DA JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO RDC
A adoção do RDC visa ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os Licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica; assegurar o tratamento isonômico entre os Licitantes; buscar maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para aplicação de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública; compartilhar com a Contratada, alguns dos riscos inerentes a empreendimentos deste porte, que em contratações do tipo Concorrência Pública recairiam apenas para o Contratante.
A adoção do RDC para esta contratação está prevista no inciso VIII do Art. 1º da Lei nº 12.462/2011, que informa a aplicabilidade exclusiva às licitações e contratos necessários à realização:
VIII – das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística (incluído pela Lei nº
13.190 de 2015). (Grifo nosso)
O Regime do RDC adotado será a Contratação Integrada (RDC), fundamentada no inciso V, Art. 8 da Lei nº 12.462/2011:
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: (Vide Lei nº 14.133, de 2021)
[...]
V - Contratação integrada.
§ 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.
Conforme Art. 9 da Lei nº 12.462/2011:
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
Para o objeto dessa licitação, existe a “possibilidade de execução com diferentes metodologias” e “Inovação Tecnológica ou Técnica”, ou seja, a possibilidade da adoção de novos métodos de produção ou aperfeiçoamento desses. Tais métodos podem envolver mudanças nos equipamentos e materiais utilizados ou na organização da produção, ou uma combinação dessas mudanças, o que pode derivar do uso de novo conhecimento no desenvolvimento de novas técnicas e trazer resultados mensuráveis no desempenho dos serviços.
Por meio da Contratação Integrada, a SEMOPE espera obter, para um empreendimento deste vulto econômico e tecnológico, soluções técnicas inovadoras que atuem:
Reduzindo a altura da superestrutura da ponte, e consequentemente, aumentando a seção de escoamento;
Permitindo que a ponte possua vãos livres maiores, o que diminuiria ou eliminaria os pilares dentro da calha do rio;
Permitindo a escolha de técnicas mais sustentáveis e que geram menos resíduos, considerando, principalmente, a localização da obra;
Reduzindo o prazo de execução da obra, trazendo benefícios à população de forma mais rápida e eficaz;
Reduzindo os custos da obra.
Espera-se ainda obter por parte dos concorrentes a máxima otimização de todos os recursos, reduzindo ainda mais a contratação em pauta, com vistas a atender ao interesse público através da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Conforme Art. 9 da Lei nº 12.462/2011:
“§ 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações e suficientes para a entrega final do objeto.
Dessa forma, através dessa modalidade, a contratação dos serviços de elaboração de projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de reconstrução da Ponte da Madalena será viabilizada, permitindo à Contratada definir o melhor método construtivo.
Para permitir que as Licitantes possam elaborar suas propostas, junto a este documento será disponibilizado o projeto preliminar (Anteprojeto) de engenharia, atendendo ao inciso I do § 2º do Art. 9º da Lei 12.462/2011:
§ 2º No caso de contratação integrada:
I – O instrumento convocatório deverá conter projeto preliminar de engenharia, que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da referida contratação.
Para a elaboração do Anteprojeto, tomou-se por base o Art. 9° da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, com o objetivo de posicionar a Administração Pública frente ao novo modelo de contratação, de modo a preparar os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, a fim de caracterizar os serviços que serão contratados, estabelecer normas, especificações e procedimentos, elaborar documentos necessários do objeto a ser licitado e definir os parâmetros do certame.
Dentro da Inovação Tecnológica ou Técnica destacamos a possibilidade de execução com diferentes metodologias. Deve ser realizado estudo comparativo das soluções alternativas contendo todos os aspectos técnicos e econômicos, de modo a permitir a escolha do sistema construtivo mais adequado.
Deve-se estudar a possibilidade do novo posicionamento geométrico dos pilares da ponte de modo a não obstruir a calha do rio com suas cabeceiras e/ou fundações, bem como pilares intermediários, ou que, caso existentes sejam previstos considerando o grande fluxo do rio, garantindo assim que não ocorram patologias semelhantes às ocorridas na ponte existente, como o colapso devido às cheias.
Deve ser constituído pela escolha da solução que melhor atenda aos critérios técnicos, econômicos, administrativos e aos requisitos operacionais da OAE. Devem ser analisados inclusive os aspectos estéticos da obra.
Requisitos que devem ser observados:
Facilidades construtivas para futuras manutenções nos aparelhos de apoio e/ou juntas de dilatação, se for o caso;
Como dito anteriormente, é desejável que seja evitada a previsão de pilares dentro da calha do rio, e que, caso imprescindíveis, sejam previstos considerando o grande fluxo do rio, haja visto o histórico de destruição das pontes anteriores devido às cheias;
A geometria deverá seguir as premissas apresentadas no Anteprojeto de Engenharia;
Garantir que a seção hidráulica da ponte atenda aos requisitos apresentados no Estudo Hidrológico, bem como a validar os estudos na etapa do Projeto Executivo;
Durante a execução, deve ser evitado o escoramento dentro da calha do rio, devido ao risco de cheias do rio durante as chuvas, que trazem consigo galhos e troncos de árvores, que poderá acarretar problemas sérios durante a reconstrução da OAE;
Devem-se buscar soluções construtivas de forma a atender as demandas locais, bem como o que está disposto neste Projeto Básico e no Anteprojeto de Engenharia.
4.2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Trata-se de obra a ser contratada mediante licitação, na modalidade Regime Diferenciado de Contratação.
A execução do Contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Considerando que o Projeto Básico e o Anteprojeto de Engenharia apresentam informações suficientes e contêm todos os elementos necessários para subsidiar a apresentação das propostas pelas Licitantes, o critério de julgamento para obtenção da melhor proposta será MAIOR DESCONTO GLOBAL conforme Art. 19 da Lei nº 12.462/2011.
Ademais, a Administração Municipal visa obter por parte dos concorrentes a máxima otimização dos recursos, com vistas a atender ao interesse público através da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública.
Será considerado o menor dispêndio para a Administração Municipal, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto Básico e no Anteprojeto de Engenharia;
Os custos indiretos relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, deverão ser incluídos pela Licitante em sua proposta;
O julgamento por MAIOR DESCONTO terá como referência o preço global fixado no Edital;
O percentual de desconto apresentado pelas Licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado, conforme § 3º do Art. 19 da Lei nº 12.462/2011.
4.3 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A modalidade será RDC eletrônico – MAIOR DESCONTO GLOBAL.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
As condições de participação das Licitantes no certame são as descritas a seguir.
5.1 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
A possibilidade de participação das empresas em consórcio é regra quando da adoção do RDC, conforme Parágrafo único do Art. 14 da Lei nº 12.462/2011:
Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC:
I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento.
Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos:
a) O número máximo de integrantes de cada consórcio será de no máximo 03 (três) empresas.
A limitação excepcional no número máximo de consorciados visa impedir a pulverização de responsabilidades na execução do empreendimento, o que dificulta a gestão e fiscalização da obra, favorecendo o comprometimento da qualidade e do cronograma.
Considera-se ainda que a limitação do número de participantes do consórcio também se justifica pela complexidade técnica e operacional e pela magnitude financeira do empreendimento. Se
houver um número de consorciados que exceda as especializações com maior peso financeiro e técnico concomitantemente, há o risco maior de haver problema de gestão por conflito de interesse. Dessa forma, o número de integrantes na forma de consórcio está limitada, considerando que o empreendimento envolve apenas duas especialidades distintas (elaboração de projetos e execução de OAE).
Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do decreto 7.581/2011 e as demais estabelecidas no Edital da contratação e seus anexos.
b) Não será admitida a participação de empresas consorciadas na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
c) Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa da PMVV.
Poderão participar empresas brasileiras e estrangeiras reunidas em consórcio que, devido as características do objeto, tenham adquirido este Edital, e satisfaçam plenamente todas as suas cláusulas e a legislação em vigor.
Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica em que puderem ser somados, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio.
Cada consorciado deverá atender às exigências de qualificação econômico-financeira exigidas no Edital.
A Licitante vencedora, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do Contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos do Art. 33 § 2º da Lei nº 8.666/1993 e dos Art. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976.
Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio.
Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos do Art. 1097 e seguintes do Código Civil e Art. 243 da Lei nº 6.404/1976, e as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem, bem como as empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa.
5.2 DA SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação parcial dos serviços no quantitativo de até 30% (trinta por cento) do objeto contratual, para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e as parcelas de relevância exigidas para comprovação técnica operacional ou profissional (TCU – Acórdão nº 3144/2011 - Plenário, TC-015.058/2009-0, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx), desde que previamente submetida à aprovação pela Fiscalização do Contrato, mediante comunicação por escrito devidamente justificada.
A Contratada deve submeter à apreciação da Contratante o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, ou seja, responderá a Contratada isolada e diretamente, sob todos os aspectos, por todas as etapas executivas e por todos os prazos e serviços executados pela subcontratada.
A subcontratação prevista neste item não produzirá nenhuma relação jurídica direta entre a Contratante e a Subcontratada, não cabendo a esta demandar contra a Contratante por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a Contratada.
5.3 DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a Licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 10 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone
(00) 0000-0000 (Comissão de Licitação).
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até dois dias anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria a Licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a Licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. A Licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, apresentando o documento solicitado no Edital da contratação.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Entre outros, previstos no Edital, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA LICITANTE
I. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) expedida pelo referido Conselho da região da sede da empresa, que deve apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços a serem contratados. A Licitante deverá comprovar as especialidades de projetista e executora de Obra de Arte Especial.
No caso de consórcio, todas as empresas devem apresentar o registro no CREA ou no CAU e ao menos uma delas deverá ser comprovadamente projetista de Obra de Arte Especial, e ao menos uma delas deverá ser comprovadamente executora de Obra de Arte Especial, podendo uma mesma empresa comprovar as duas especialidades simultaneamente.
A certidão emitida em outro Estado, quando da contratação, deverá conter o visto do Conselho Regional do Estado do Espírito Santo.
II. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que comprovem que a empresa prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de Xxxxxxxx(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional da Licitante, na forma do Art. 30 Inciso II § 2º da Lei nº 8.666/1993, são, cumulativamente:
a. Obras e Serviços de Construção de Pontes ou Viadutos ou serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, conforme tabela de serviços abaixo:
Item | Descrição dos Serviços | Quantidades |
1 | Elaboração de projeto de pontes ou viadutos com vão igual ou superior a 40,00 metros | 01 (uma) OAE |
2 | Execução de obra de pontes ou viadutos com vão igual ou superior a 40,00 metros | 01 (uma) OAE |
Observações:
Não serão aceitos Atestados que contenham ressalvas quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais pela Licitante, bem como que desabonem sua conduta e/ou execução dos serviços contratados pelo ente;
Não será admitido somatório de Atestados para atendimento do comprimento mínimo a ser comprovada para capacidade técnico-operacional da Licitante;
Os Atestados deverão indicar expressamente o vão livre da OAE executada;
Será admitido o somatório de Atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados;
Não serão aceitos Atestados parciais, ou seja, de serviços em andamento, ou de obras não finalizadas;
Xxxx a comprovação técnico-operacional seja feita através de Atestado do Responsável Técnico, deve demonstrar que a Licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnico-profissional.
6.2 CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
I. REGISTRO OU INSCRIÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
I. CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO que comprovem que a Licitante possui em seu quadro técnico profissional(is) responsável(is) técnico(s) indicando as atribuições do(s) mesmo(s) com prestação de serviços executados de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação.
A CAT deverá estar acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica, caso não se refira ao documento apresentado para atendimento ao item de capacidade técnico-operacional.
As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional da Licitante, na forma do Art. 30 § 1º Inciso I da Lei nº 8.666/1993, são, cumulativamente:
a. Obras e Serviços de Construção de Pontes ou Viadutos ou serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, conforme tabela de serviços abaixo:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Elaboração de projeto de pontes ou viadutos com vão igual ou superior a 40,00 metros |
2 | Execução de obra de xxxxxx ou viadutos com vão igual ou superior a 40,00 metros |
Observações:
O Responsável Técnico indicado deverá comprovar vínculo com a Licitante, podendo ocupar posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da Licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com a Licitante até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou
contrato social, ou contrato de prestação de serviços que se refira a obrigação futura, conforme o caso;
O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela Licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação;
Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados;
Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
6.3 DECLARAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser apresentadas as declarações exigidas no Edital.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Considerando o Art. 39 Lei 12.462/2011:
“Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei Nº 8.666/93, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei”, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
Os servidores designados à Fiscalização e Gestão do Contrato seguirão as diretrizes da PORTARIA CONJUNTA SEMCONT-PGM Nº 01/2022, que dispõe sobre as diretrizes para Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito da PMVV e não poderão, em nenhuma hipótese, eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste Projeto Básico.
A SEMOPE, secretaria responsável pela Fiscalização, terá plena autoridade para suspender o serviço total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança,
disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização.
A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DAS MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
Na Contratação Modalidade Regime Integrado, os serviços serão medidos de acordo com os Critérios de Pagamento, que serão estabelecidos através do percentual de cada etapa da obra prevista no orçamento da Contratada, que deverá ser aprovado pela Contratante antes do início das obras.
A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
A Contratante então realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Após os acertos por parte da Contratada, a Fiscalização realizará a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, serão indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
Após as correções serem realizadas, a Fiscalização encaminhará à medição ao Subsecretário da pasta, para a continuidade dos trâmites necessários ao pagamento da fatura.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
O pagamento das medições será realizado de acordo com os prazos e condições estabelecidos na minuta do Contrato, integrante do Edital, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança.
A PMVV pagará a Contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, § 4º, itens I e II da Lei nº 12.462/2011.
Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluem a sinalização de obras, todos os insumos e transportes, mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos e veículos, bem como impostos, taxas, custos financeiros, despesas com escritórios e canteiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas na Especificações e Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
As medições serão sempre efetuadas considerando os eventos realizados no período, conforme os Critérios de Pagamento acima citados, sendo que os eventos impugnados pela Fiscalização não serão considerados, até sua correção total.
Como condição de pagamento fica a Contratada obrigada a apresentar junto à medição de cada mês: relatório fotográfico, diário de obra, ensaios de controle tecnológico, relatório com resumo das atividades bem como os demais documentos exigidos na PORTARIA CONJUNTA SEMCONT-PGM Nº 01/2022 ou outra que venha a substituí-la.
8.1 ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
Não será permitida a antecipação do pagamento dos serviços.
9. DO INÍCIO DOS PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS
Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico, CPF, CREA, ART / RRT, endereço e telefone de contato. Entende-se como Responsável Técnico aquele que estará presente de forma contínua no empreendimento para atendimento a qualquer solicitação da Fiscalização e ainda irá registrar todas as informações diárias relativas ao empreendimento (assinatura no Diário de Obras).
O Projeto Básico terá início na data da emissão da Ordem de Início dos Serviços do Contrato, referente as atividades previstas no GRUPO 01, a ser dada pela SEMOPE e recebida pelo Responsável Técnico e/ou Representante Legal, sendo condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
Plano de Trabalho para Elaboração do Projeto Básico;
ART / RRT do Responsável Técnico da empresa pelo Contrato.
A emissão da Ordem de Início dos Serviços das Etapas de Obras, referente às atividades previstas no GRUPO 02 fica condicionada a:
Aprovação e/ou aceitação do Projeto Executivo pela Fiscalização da SEMOPE;
Aprovação do Plano de Obras e Plano de Ataque (PA), para cada etapa de Obras;
Aprovação do Plano de Controle e Gestão de Qualidade (PCGQ), para cada etapa de Obras;
Aprovação do Planejamento da Obra, conforme item “Planejamento, Monitoramento e Controle”, para cada etapa de Obras;
Apresentação das licenças e/ou autorizações ambientais necessárias, quando couber, para cada etapa de Obras.
As Ordens de Serviço deverão ser numeradas e conter no mínimo:
Descrição do serviço a ser executado, sua especificação, local, posição, quantidade e prazo de execução (ou data para início e fim do serviço);
Assinatura do Engenheiro Responsável Técnico pela execução do serviço.
10. DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE
O planejamento operacional dos serviços constantes deste Contrato como as elaborações de estudos e projetos, contratações de mão de obra, licenças, sinalizações, equipamentos, softwares e hardwares, se necessários, instalações e todos os insumos necessários à execução dos serviços são de responsabilidade da Contratada.
Neste item são apresentados os critérios, indicadores, ferramentas e procedimentos padronizados a serem adotados pela Contratada, obrigatoriamente no planejamento, monitoramento e controle da obra.
Os profissionais envolvidos nas tarefas de planejamento, monitoramento e controle da obra deverão possuir domínio no software de gerenciamento de projetos e ter conhecimento e experiência em técnicas de gerenciamento de projetos, bem como no objeto licitado.
Esse documento tem como finalidade atingir a excelência em desenvolvimento e execução, promovendo a qualidade, transparência e previsibilidade dos resultados e progressos alcançados para assegurar a conformidade ao escopo, prazos, custos e qualidade contratados para os empreendimentos.
10.1 PLANEJAMENTO
O planejamento da execução de todo objeto que será contratado é uma obrigação da Contratada, a ser apresentado com antecedência necessária para análise e aprovação da PMVV, sendo uma condição para emissão da Ordem de Serviço.
A Contratada deverá apresentar, no mínimo, os itens citados a seguir:
Estrutura Organizacional;
Informações relacionadas à Segurança;
EAP - Estrutura Analítica do Projeto;
Gráfico de Gantt, especificando as atividades, durações, linha de base, caminho crítico, predecessoras e sucessoras;
Curva S Físico-Financeira Previsto x Realizado;
Custos das atividades de todo projeto;
Curva “S” de desembolso mês a mês e acumulado;
Histograma de Mão de Obra;
Relatórios de Desempenho;
Plano de comunicação;
Plano de Risco;
Análise de Desvio e Plano de Ação;
Registro fotográfico;
Boletim de Medição.
10.2 MONITORAMENTO E CONTROLE
Cabe à Contratada fornecer, no mínimo, as informações atualizadas citadas acima, mensalmente, que permitam o controle da execução de todo Contrato.
Em caso de desvio que impacte no prazo da obra, a PMVV deverá ser informada imediatamente, juntamente com o plano de ação, não havendo necessidade de esperar a atualização mensal.
A PMVV analisará as informações enviadas mensalmente e verificará a coerência com os critérios estabelecidos no Contrato. Os eventos só serão pagos quando aprovados pela Fiscalização.
Todo e qualquer atraso injustificado será passível de pagamento de sanções contratuais.
Em caso de avanço no cronograma, o adiantamento de qualquer parcela, somente poderá ocorrer em caso de consulta formal ao PMVV e solicitação de alteração do cronograma de desembolso, devendo a Contratada fornecer juntamente com a solicitação de alteração do Cronograma de Xxxxxxxxxx, e o novo Cronograma Físico-Financeiro.
O relatório contendo informações do planejamento do objeto contratado deverá ser encaminhado à PMVV logo após a assinatura do Contrato e com prazo suficiente para análise e aprovação do órgão. A aprovação deste relatório é uma condição para emissão da Ordem de Serviço.
O Relatório de Mensal deverá ser elaborado pela Contratada e apresentado a PMVV com periodicidade mensal.
O Relatório Mensal deverá conter:
Indicação do mês e ano de referência;
Gráfico com a demonstração do andamento da obra previsto (linha de base) versus realizado;
Principais atividades previstas para o mês, contendo, no mínimo, aquelas que foram apresentadas no caminho crítico, e as atividades efetivamente realizadas;
Ensaios realizados e seus resultados;
Eventuais justificativas para os atrasos (caso exista) nas atividades que impactam o caminho crítico;
Relação da equipe utilizada no período nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade;
Correspondências expedidas e recebidas e diários de obra preenchido;
As atividades previstas para os três meses subsequentes, evidenciando mês a mês, pelo menos, aquelas que estão no caminho crítico e principais equipamentos e materiais que serão necessários para o desenvolvimento destas atividades;
Eventos a serem medidos em percentual, cujo valor correspondente será de acordo com Planilha de eventos, valores acumulados já recebidos e indicativo de valor a receber no mês;
Boletim contendo o pedido de medição, informando as atividades desenvolvidas nos eventos, a parcela do cronograma físico-financeiro que foi adimplida e a solicitação de pagamento;
Pendências (caso existam);
Providências para recuperação de atrasos caso existam.
10.3 EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
No local indicado para instalações e/ou escritório deverá ser alocada para a execução dos serviços a equipe técnica constituída no mínimo (basicamente) dos profissionais necessários à execução dos serviços e pelo menos um Responsável Técnico, responsável pela execução dos serviços e conforme previsto adiante.
a) Coordenador Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx;
b) Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx Xxxxx residente;
c) Técnico de Edificações residente;
d) Técnico em Segurança do Trabalho residente;
e) Técnico em Meio Ambiente residente;
f) Encarregado Geral;
g) Almoxarife;
h) Equipe topográfica;
i) Ensaios laboratoriais;
j) Vigia 24h ou Sistema de Vigilância.
O Responsável Técnico indicado na proposta da empresa ou consórcio deverá efetivamente trabalhar na obra.
A eventual substituição do profissional só será possível mediante comunicação por escrito a Contratante, devidamente justificada. Do profissional substituto deverão ser apresentadas Certidões
de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo, qualificação técnica compatível com a do substituído, certidão de quitação junto ao Conselho de Classe, comprovação de vínculo com a empresa ou consórcio, inclusão no quadro técnico, emissão de ART / RRT da obra.
A Contratada se obrigará a manter no local de realização das obras e/ou dos serviços de engenharia o seu Responsável Técnico para dar execução ao Contrato. Deverá, ainda, apresentar à Contratante, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço (OS), a respectiva ART / RRT, devidamente registrada.
As Certidões de Acervo Técnico – CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do Edital para o profissional em questão. Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico substituto, CPF, registro no Conselho de Classe e a ART / RRT.
A equipe da administração local, composta por técnicos e administrativos, deverá apoiar as ações sociais coordenadas pela prefeitura e/ou outros órgãos públicos no sentido de mitigar os transtornos da obra na comunidade local e pessoas que convivem no entorno do empreendimento.
10.4 EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
O equipamento mínimo necessário para execução da obra no prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro deve ser em conformidade com os serviços a serem executados e com as quantidades previstas, bem como com base no conhecimento das produções das equipes próprias.
A Contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação, estando disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela Contratante, sempre que necessário.
Não haverá ônus para a Contratante qualquer necessidade de alteração dos equipamentos mínimos contidos na relação abaixo durante a execução das obras e serviços, uma vez que as produções dos equipamentos utilizadas pela Contratante para efeito de orçamentação são referenciais.
a) Bate-estaca (martelo 2.500 kg);
b) Perfuratriz montada em esteira;
c) Caminhão de carroceria tipo Munck;
d) Caminhão basculante.
11. DA ALOCAÇÃO DE RISCO
A alocação de risco do Contrato está demonstrada na Matriz de Risco, que é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e da Contratada na execução do Contrato. Com base na Matriz de Risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do Contrato, sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
O termo “risco” neste Contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, terá um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra.
A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
Na assinatura do Contrato, a Contratada deverá declarar:
Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato;
Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
O caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que sejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da Contratada.
A fim de se planejar o processo de licitação, entende-se ser essencial que os diversos tipos de riscos associados ao Contrato sejam definidos e monitorados durante a execução do mesmo.
Sempre que atendidas as condições e mantidas as disposições do Contrato e as disposições da Matriz de Risco, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na Matriz de Risco.
Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
11.1 MATRIZ DE RISCO
Abaixo se apresenta a Matriz de Risco da contratação:
MATRIZ DE RISCOS | ||||
ETAPA | DESCRIÇÃO | MATERIALIZAÇÃO | MITIGAÇÃO | ALOCAÇÃO |
Projeto | Adequações e dificuldade de elaboração dos Projetos Básico e Executivo em relação ao Anteprojeto | Atraso no cronograma | Cláusula contratual prevendo alteração de projeto e cronograma | CONTRATADA |
Projeto | Aumento do prazo de elaboração do Projeto Executivo | Atraso no cronograma | Cláusula contratual prevendo penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Projeto | Danos e prejuízos causados à obra por erro ou falha de projeto | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de projetos e obras | Seguro de risco previsto em Contrato / Cláusula contratual de aplicação de penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Projeto | Alteração de projeto (Básico ou Executivo) por determinação da Contratante | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de projetos e obras | Cláusula contratual prevendo alteração de projeto e cronograma | CONTRATADA |
Projeto | Alteração de Projeto solicitada por entidades públicas ou órgãos ambientais | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de projetos e obras | Cláusula contratual prevendo alteração de projeto e cronograma | CONTRATADA |
Interferências | Impossibilidade de execução da obra devido a interferências das redes de serviços públicos | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de projetos e obras | Cláusula contratual prevendo alteração de projeto / Cláusula contratual de aplicação de penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Risco Geológico | Ocorrência de acréscimos de volumes de escavação (inclusive de terceira categoria e rocha) ou ocorrência de obras especiais de contenção, com consumo maior de aço e concreto ou alteração de metodologia da técnica de construção | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Risco Geológico | Necessidade de sistemas especiais para rebaixamento de lençol freático | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
MATRIZ DE RISCOS | ||||
ETAPA | DESCRIÇÃO | MATERIALIZAÇÃO | MITIGAÇÃO | ALOCAÇÃO |
Risco Geotécnico | Acréscimos de serviços para contenção de sinistro | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Risco Meteorológico | Refazimento de serviços ou paralisações motivadas por questões climáticas | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Licenciamento Ambiental | Não obtenção de licenças ambientais, inclusive para canteiro de obras, terraplenagem, jazidas e bota-fora | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Atendimento de todas das exigências dos órgãos ambientais / Cláusula contratual prevendo penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Condicionantes ambientais | Medidas mitigadoras | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Atendimento de todas das exigências dos órgãos ambientais / Cláusula contratual prevendo penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Condicionantes ambientais | Medidas compensatórias | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Atendimento de todas das exigências dos órgãos ambientais / Cláusula contratual prevendo penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Ambiental | Eventuais exigências do Departamento Estadual de Meio Ambiente, não previstas | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Atendimento de todas as exigências dos órgãos ambientais / Cláusula contratual prevendo penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Ambiental | Possibilidade de descobertas de áreas contaminadas com necessidade de remediação | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Atendimento de todas as exigências dos órgãos ambientais / Cláusula contratual prevendo penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Ambiental | Necessidade de Licenciamento Ambiental (RAP / EIA-RIMA) | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Atendimento de todas as exigências dos órgãos ambientais / Cláusula contratual prevendo penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
MATRIZ DE RISCOS | ||||
ETAPA | DESCRIÇÃO | MATERIALIZAÇÃO | MITIGAÇÃO | ALOCAÇÃO |
Alteração de escopo / Especificações de serviços | Modificação do escopo e de especificação de serviço pela Contratante | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de risco previsto em Contrato / Cláusula contratual de aplicação de penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Alteração de prazo | Não conclusão da obra no prazo estabelecido em Contrato e necessidade de pagamento de reajustamento contratual | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Obsolescência Tecnológica / Deficiência de Equipamentos | Não obtenção dos requisitos de qualidade | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras - Retrabalhos | Cláusula contratual de aplicação de penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Terraplenagem (Limpeza e Desmatamento) | Acréscimo de quantitativos para limpeza, carga, transporte e disposição | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Terraplenagem (Solos Inservíveis) | Acréscimo de quantitativos para retirada, carga, transporte e disposição | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Terraplenagem (Material de jazida) | Alteração de material, alteração de número de fontes, distâncias médias de transporte entre jazidas, bota-foras e áreas de depósito | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Terraplenagem (Perda de serviços) | Perdas e refazimento por razões climáticas | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Interferências | Alterar sequência construtiva devido as reprogramação nos remanejamentos de interferências | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Cláusula contratual prevendo alteração de projeto e cronograma | CONTRATADA |
Interferências | Necessidade de remanejamento de interferências | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Cláusula contratual prevendo alteração de projeto e cronograma | CONTRATADA |
MATRIZ DE RISCOS | ||||
ETAPA | DESCRIÇÃO | MATERIALIZAÇÃO | MITIGAÇÃO | ALOCAÇÃO |
Execução de Obras de Arte Especiais | Necessidade de executar qualquer serviço referente ao reforço e/ou recuperação estrutural por ocasião das peculiaridades encontradas em campo não detectadas no Anteprojeto | Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Execução de Obras de Arte Especiais | Acréscimo de quantitativos previstos em Anteprojeto | Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Execução de Obras de Arte Especiais | Ajuste nos métodos construtivos, insumos e serviços | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Sinalização definitiva | Alteração de quantitativos para atender as normas de trânsito | Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Iluminação Pública | Alteração de quantitativos para atender as necessidades luminotécnicas da área de intervenção | Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Paisagismo | Acréscimo de quantitativos motivados por diferenças no Anteprojeto | Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Terceiros | Prejuízos causados a vizinhos e terceiros pela realização das obras | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Casos Fortuitos / Força Maior / | Casos como enxurradas, desabamentos e outros que configurem Caso Fortuito ou Força Maior | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Fato do Príncipe | Casos como nova tributação e outros que configurem Fato do Príncipe | Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Casos Fortuitos / Força Maior / Fato do Príncipe | Impossibilidade de execução do Contrato | Inexecução contratual | Cláusula contratual de rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Risco Financeiro | Redução da lucratividade | Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
Risco Financeiro | Não realização de pagamentos de acordo com cronograma físico-financeiro desde que cumprido o evento | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
MATRIZ DE RISCOS | ||||
ETAPA | DESCRIÇÃO | MATERIALIZAÇÃO | MITIGAÇÃO | ALOCAÇÃO |
Patrimônio | Possibilidade de descobertas arqueológicas ou outras interferências com patrimônio cultural | Atraso no cronograma / Elevação dos custos de obras | Seguro de risco previsto em Contrato / Cláusula contratual prevendo penalidades e rescisão do Contrato | CONTRATADA |
Risco Financeiro | Elevação dos preços dos insumos ou serviços contratados | Elevação dos custos de obras / Necessidade de reequilíbrio econômico financeiro | Seguro de Risco previsto em Contrato | CONTRATADA |
12. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução contratual será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Contrato.
O prazo de vigência contratual será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, contados a partir da data subsequente à publicação do extrato do Contrato em Diário Oficial do Município.
O prazo de vigência do Contrato é superior ao de execução dos serviços para:
Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo de execução dos serviços, provocados por fatos alheios à vontade da Contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do Contrato;
Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO
O cronograma do Contrato para realização dos serviços poderá ter seus prazos reduzidos, a critério da Contratada, mas estes prazos não poderão ser estendidos, assim como as datas de início para cada atividade poderão ser antecipadas, mas não poderão ser postergadas. É o elemento básico de controle do Contrato, como também elemento de referência para medição e pagamento.
O primeiro Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentado pela Licitante em sua proposta.
Uma segunda versão do Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentada pela Contratada na data de recebimento da Ordem de Serviço, caracterizando precisamente o mês com a atividade prevista, junto com o Plano Geral de Trabalho.
Uma terceira versão do Cronograma Físico-Financeiro deverá ser entregue pela Contratada concomitante à entrega do Projeto Executivo. Esse cronograma já deverá levar em conta o Projeto desenvolvido, e deverá ser seguido até o final do Contrato.
13.1 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
A PMVV observará para que o desembolso máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Município.
13.2 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O Cronograma Físico-Financeiro deverá levar em conta a seguinte estrutura:
GRUPO 01: Elaboração de Projetos Básico e Executivo de Engenharia;
GRUPO 02: Execução de Obras e Serviços de Engenharia.
Ressalta-se que a remuneração da Contratada será feita de acordo com os grupos e os percentuais estipulados pela Contratante, conforme apresentado nos Critérios de Pagamento quando da apresentação do orçamento da obra apresentada pela Contratada.
14. DO PLANO GERAL DE TRABALHO (PGT)
A sistemática a ser empregada na execução das Obras deverá seguir fielmente o Plano Geral de Trabalho a ser elaborado pela Contratada e aprovado pela PMVV, o qual deverá ser apresentado na Ordem de Serviço do Contrato e deverá contemplar os seguintes eventos principais:
Elaboração dos Estudos e Projetos Básico e Executivo;
Mobilização, Instalação e Desmobilização do Canteiro de Obras;
Serviços Preliminares;
Execução das Obras de Arte Especiais;
Execução das Obras Complementares;
Execução de Ações de Caráter Ambiental.
15. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
O custo global estimado para a contratação é de R$ 14.582.797,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais), conforme planilha orçamentária estimada da contratação.
A Lei Nº 12.462, no Artigo 9º § 2º - No caso da Contratação Integrada:
II – o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.
O valor estimado para a contratação foi calculado da seguinte forma:
Com base nos valores praticados pelo DER-ES (data-base de Julho/2022) e DNIT/SICRO (data-base de Janeiro/2023) para a maioria os quantitativos dos serviços considerados no Anteprojeto de Engenharia anexo ao Edital;
Adotou o percentual de 4% do valor estimado da obra para elaboração de projetos.
Adotou o BDI de 30,51% sem desoneração;
Para os itens não constantes na tabela referencial foi realizada pesquisa de preços, com consulta outras tabelas referenciais, a fornecedores e/ou referência de preços obtidos a partir dos contratos anteriores do próprio órgão, de contratos de outros órgãos, ou quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado dos itens do orçamento estimado.
Caberá a cada Licitante escolher o regime de recolhimento previdenciário que lhe parecer mais adequado, esclarecendo que será vencedora a Licitante que ofertar o MAIOR DESCONTO GLOBAL no certame, independentemente do regime adotado, não cabendo nenhum pleito posterior de aditamento contratual em virtude da escolha realizada.
O Contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço proposto pela Licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
A planilha estimativa de custos e formação de preços, que originou os critérios de medição constam no processo de contratação, de forma a registrar as premissas utilizadas na elaboração do orçamento referencial visando a contratação dos serviços objeto do Projeto Básico, não sendo disponibilizada para os participantes do certame, sendo de uso exclusivo interno para os envolvidos
na preparação da fase interna do certame licitatório. Os órgãos de controle interno e externo também terão acesso ao processo estrita e permanentemente visando a realização de auditorias.
16. DO REAJUSTE
O valor contratual poderá ser reajustado em conformidade com as legislações vigentes, a partir do 13º mês após a data-base do orçamento da licitação (janeiro/2023), aplicando-se os índices setoriais pertinentes a contratação, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
𝑅 = 𝑉 × (𝐼 − 𝐼0)
𝐼0
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor a ser reajustado;
I0 = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente a data-base do orçamento da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
Para efeito do previsto nesse item, os índices setoriais deverão se referir ao mês da data-base do orçamento da licitação (janeiro/2023), mantendo-se a periodicidade de 12 meses para os preços propostos e os preços reajustados.
Caso o índice setorial estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
O índice setorial utilizado será o Índice “ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO – INCC”, publicado pelo DNIT.
O índice de reajustamento a que se refere acima é disponibilizado pelo DNIT em seu sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-x- pagamentos-dnit/indices-de-reajustamentos/indices-de-reajustamentos-de-obras-rodoviario.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
O adjudicatário prestará garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica indicada pela SEMFI, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
Além da garantia contratual acima citada, a empresa deverá apresentar os seguintes seguros:
Seguro Risco de Engenharia - Cobertura de danos materiais à obra; danos causados por intempéries; danos em consequência de erro de projeto; remoção de entulho do local e despesas extraordinárias;
Seguro de Responsabilidade Civil - Cobertura de todos os danos a pessoas, materiais, equipamentos, instalação quer de propriedade da Contratada ou da Contratante, de outra propriedade privada ou de propriedade pública, a imóveis e a terceiros;
Seguro de Incêndio e Riscos Diversos - Cobertura de todos os bens relativos à execução, acompanhamento e fiscalização da obra, tais como, materiais, equipamentos, instalações, veículo automotor de vias terrestres quer de propriedade da Contratada, da Contratante ou de outra propriedade privada ou pública.
Seguros de riscos descritos na matriz de risco como riscos da contratada.
18. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
O prazo de garantia da obra/serviço não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 618 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e alterações, contados da data indicada no Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviço a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente. A Contratada é responsável por efetuar a reparação de quaisquer falhas,
xxxxxx, defeitos ou imperfeições que se apresente nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
A responsabilidade da Contratada não se limita ao prazo de garantia, mas se estende por toda a vida útil da obra, conforme previsto nas leis que regulamentam a profissão de engenharia e jurisprudências, dentre outras legislações e normas aplicáveis.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e na minuta do Contrato ficará sujeita, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas no Edital e na legislação que rege a matéria.
20. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A Contratante realizará inspeção de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários, e realizará o Recebimento Provisório e definitivo dos serviços, conforme legislação vigente.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à Fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O Recebimento Provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis, sendo o recebimento provisório da última etapa da obra condicionada, além da execução do objeto em si, à entrega dos “as built”.
O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
21.
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E PLANOS DO
COMPONENTE AMBIENTAL
A SEMOPE obteve, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/PMVV, o Termo de Referência para elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA) para a obra em questão, definida como “Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, com intervenção em corpo hídrico, incluindo estradas no interior de propriedades rurais” (cód. 21.14 da Resolução CONSEMA nº 001/2022).
Dessa forma, deverá ser elaborado Plano de Controle Ambiental (PCA) em conformidade com o Termo de Referência elaborado pela SEMMA/PMVV, bem como com as legislações vigentes e demais determinações dos Órgãos Ambientais competentes pelo licenciamento, ficando a aceitação destes projetos diretamente vinculada à obtenção das Licenças Ambientais.
O PCA trata de fornecer os elementos e requisitos necessários à efetiva execução dos Programas de Controle Ambiental e ainda dos cuidados, procedimentos e responsabilidades ambientais da Contratada.
Durante a execução das obras e efetiva implementação do PCA, deve-se obedecer as medidas de controle e condicionantes elencadas na Licença Ambiental a ser emitida pelo Órgão Ambiental competente.
O PCA engloba os seguintes serviços ambientais:
Estudos ambientais relativos à obtenção das Licenças;
Elaboração do Plano de Controle Ambiental vinculado à obtenção das Licenças;
Execução de programas ambientais e atendimento das condicionantes das Licenças;
Aspectos e dispositivos ambientais da obra de engenharia;
Cuidados, procedimentos e responsabilidades da Contratada.
A elaboração de estudos ambientais bem como as ações referentes ao licenciamento ambiental, e ainda, a execução dos programas ambientais contemplam todos os serviços que visam fornecer os
elementos e requisitos necessários à efetiva execução dos aspectos ambientais desse projeto e obra.
Caberá à Contratada compatibilizar seu cronograma de elaboração de projetos e execução de obras, com o atendimento de todas as demandas ambientais, incluindo a elaboração de novos estudos ambientais que possam ser solicitados, e suas eventuais complementações, e a execução dos programas do PCA.
A responsabilidade técnica por todas as atividades vinculadas à elaboração do PCA, aos estudos ambientais pertinentes ao licenciamento para instalação do canteiro e à execução dos programas do PCA, caberá a uma equipe técnica da Contratada com profissionais habilitados para as atividades em questão, e registrados como tais no respectivo conselho profissional, quando houver.
Os serviços atinentes ao PCA, estudos e licenciamento ambiental e execução dos programas ambientais poderão caber a equipe própria da Contratada ou à Terceirizada, desde que observando a coordenação e responsabilidade técnica da Contratada, e a qualificação técnica mínima da Terceirizada que deverá ser submetida à aprovação pela PMVV.
As informações a serem coletadas e/ou produzidas deverão obedecer a um nível de detalhamento técnico capaz de proporcionar a implementação das obras em conformidade com a legislação ambiental.
A Contratada deverá considerar em sua estrutura para execução dos serviços os seguintes aspectos:
Constituição de equipe multidisciplinar, habilitada e responsável pela execução dos serviços;
A efetiva mobilização da equipe, veículos, equipamentos e instalações compatíveis com o planejamento e necessários para o cumprimento dos prazos previstos para elaboração do projeto e execução das obras.
Os serviços deverão ser executados respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo:
I. Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;
II. Implementação de programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos;
III. Promoção de classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços, priorizando o encaminhamento desses resíduos para Associações de Catadores de Materiais Recicláveis existentes no município de Vila Velha
IV. Destinação adequada dos resíduos de construção civil e demolição gerados durante a execução da obra;
V. Implementação de práticas de redução de consumo de papel na impressão de relatórios e outros documentos;
VI. Uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios;
VII. Observância dos padrões indicados pela Resolução CONAMA nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento;
VIII. Fornecimento de equipamentos de segurança (EPIs) aos colaboradores, necessários para execução dos serviços;
IX. Consideração de pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação, de empresas que tenham certificação ambiental;
X. Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) poderá contemplar os seguintes programas de forma a subsidiar os processos de licenciamento ambiental: : Programa de Gerenciamento de Risco e Plano de Ação a Emergência, Programa de Gestão, Monitoramento e Supervisão Ambiental; Programa de Controle de Materiais Tóxicos, Perigosos e Inflamáveis; Programa de Contenção de Erosão e Carreamento de Sólidos; Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; Programa de Gestão de Efluentes; Programa de Controle de Material Particulado, Gases e Ruídos; Programa de Redução do Desconforto do Entorno; e Programa de Educação Ambiental.
Os elementos e diretrizes que envolvem o PCA, todos os programas ambientais, e demais obrigações da Contratada, não se limitam, necessariamente, aos descritos acima e no presente documento. As obrigações podem ainda ser alteradas pela SEMMA ou SEMOPE, ou ainda pela própria Contratada mediante justificativa detalhada, e aprovada pela SEMOPE e SEMMA.
21.1 LICENCIAMENTO E DEMAIS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS
A Contratada deverá atender integralmente aos requisitos mínimos de Meio Ambiente, estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras, Convenções, Decretos e Instruções, bem como da Legislação Municipal, Estadual e Federal, Normas Internas da PMVV e exigências específicas de possíveis organismos financiadores do empreendimento, conforme escopo do Contrato.
Será de responsabilidade da Contratada a obtenção e a titularidade de todas as licenças, inclusive do canteiro de obras, terraplenagem, para exploração de jazidas, áreas de bota-fora, e demais atividades vinculadas à obra, em tempo hábil.
21.2 DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS
Os programas ambientais institucionais compreendem ações que não guardam qualquer identificação direta ou imediata com o processo construtivo e operacional em si e que têm o objetivo de resguardar o meio ambiente de forma mais ampla, dos efeitos induzidos ou restrições que eventualmente possam advir em decorrência da execução do empreendimento.
Estas ações podem interferir nas soluções de projeto de engenharia ou na programação de obras, como é o caso das desapropriações de imóveis, reassentamento populacional, preservação do patrimônio arqueológico ou outros programas ambientais institucionais, ou condicionantes do licenciamento ambiental.
21.3 ESCOLHA DE MATERIAIS
A Contratada deverá, sempre que possível, dar prioridade ao uso de materiais que apresentem menor risco de impacto ao meio ambiente.
São recomendados materiais que apresentem a viabilidade de reaproveitamento e/ou reciclagem, minimizando o volume de resíduos a serem encaminhados para aterros. O reaproveitamento de materiais só deverá ser realizado se o material estiver em boas condições de uso e não apresentar risco.
Além disso, deve-se atentar a não utilização de materiais proibidos pela legislação brasileira, como o amianto e asbesto de acordo com o previsto pela Lei 9.055/1995.
21.4 ORGANIZAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
Deverão ser realizadas ao longo do processo construtivo atividades que garantam o bom funcionamento dos canteiros de obras e instalações provisórias, como por exemplo:
Controle das condições sanitárias do canteiro;
Coleta, transporte, tratamento, e destinação final dos efluentes gerados, em consonância com as resoluções, instruções, diretrizes, e demais atos normativos de órgãos municipais, estaduais e federais;
Controle das emissões atmosféricas como a suspensão de material particulado;
Xxxxxxxxx observação da qualidade da água potável fornecida aos colaboradores, bem como a higienização periódica de bebedouros (evidenciada através de planilhas contendo a data da última higienização);
Implantação de coleta seletiva nos canteiros de obra, por meio de lixeiras devidamente identificadas e sinalizadas de acordo com a classificação do resíduo, destinando posteriormente os resíduos recicláveis para Cooperativas ou Associações de Catadores de Materiais Recicláveis existentes no município ou, na ausência destas, para empresas que realizem a reciclagem e que sejam licenciadas para tal;
Instalação de dispositivos de prevenção e sinalização de incêndio adequados, bem como rotas de fuga e saídas de emergência, além de treinamento dos colaboradores sobre a correta utilização desses dispositivos;
Colocação de extintores de incêndio adequados, devidamente carregados, dentro da validade, além de um contrato de manutenção com a empresa fornecedora.
21.5 DIRETRIZES PARA GESTÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO AMBIENTAL
Os assuntos relacionados à questão ambiental têm sido abordados com muita ênfase e relevância nas últimas décadas devido ao aprimoramento de políticas públicas e da legislação ambiental vigente. Para a promoção do desenvolvimento sustentável e minimização dos impactos gerados pelas obras sob sua responsabilidade, a Contratada deverá instituir rotinas e procedimentos para ações ambientais, através da implantação de um sistema de gestão, monitoramento e supervisão ambiental em seus empreendimentos.
Estas rotinas e procedimentos incorporam especificações e medidas ambientais que abrangem procedimentos construtivos, atendimento à legislação ambiental e às condicionantes das licenças
ambientais, controle do manejo arbóreo, proteção à fauna e à flora, instalação e operação de áreas de apoio e áreas-fonte de materiais de construção, padrões de conduta para os operários das obras e serviços em relação ao meio ambiente, a qualidade do trabalho ambiental realizado pela Contratada e a verificação da implementação das medidas socioambientais.
Neste aspecto, cabe a Contratada executar as medidas de controle ambiental, bem como o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas na licença, sendo de responsabilidade da PMVV atuar no papel de fiscalização, verificando juntamente com a equipe de supervisão ambiental a aplicação das medidas propostas.
Entende-se por aspecto ambiental o elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que possam interagir com o meio ambiente.
Segundo a Resolução CONAMA 01/86, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
A saúde, a segurança e o bem estar da população;
As atividades sociais e econômicas;
A biota;
As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
A qualidade dos recursos ambientais.
Para que seja possível a implantação de um sistema de gestão, monitoramento e supervisão ambiental na execução de obras e serviços é necessário realizar na fase preliminar do empreendimento, logo na fase de planejamento, o levantamento de aspectos e impactos ambientais por etapa de obra.
A partir deste levantamento, a Contratada deverá criar rotinas, procedimentos e medidas de controle que deverão ser aplicadas no decorrer das obras, juntamente com a PMVV, compondo assim o Plano de Gestão, Monitoramento e Supervisão Ambiental (PGMSA), a fim de minimizar os impactos ambientais causados pelo empreendimento.
O PGMSA visa subsidiar a implementação de todos os programas do PCA, bem como o cumprimento das condicionantes da Licença Ambiental, incluindo os programas que apresentam
vinculação indireta na execução das obras, expressa tanto na implantação de medidas estruturais, quanto em ações que podem interferir com o cronograma de obras.
As ações de Gestão, Monitoramento e Supervisão Ambiental dar-se-ão em estrita observância à legislação ambiental aplicável, de qualquer nível (Federal, Estadual e Municipal), em consonância com os cronogramas, acordos, condições e condicionantes estabelecidas durante o processo de licenciamento ambiental, buscando, ainda, garantir o cumprimento do cronograma de obras estabelecido na licitação.
A viabilização deste Plano apoia-se na permanente verificação da conformidade ambiental das ações inerentes à execução das obras, conforme requisitos constantes nos projetos de engenharia e das exigências impostas no licenciamento ambiental, bem como, na constituição de um sistema de informações, que constituirá a base de dados da PMVV.
O sistema de informações será estruturado para manter a memória do empreendimento e permitir a visão do conjunto dos indicadores ambientais antes e depois das obras; para controlar o atendimento as exigências dos licenciamentos e autorizações específicas emitidas pelos órgãos ambientais e demais órgãos competentes; para favorecer a análise dos registros de ocorrências tanto positivas, quanto irregulares; para subsidiar providências da PMVV diante de “não conformidades” ambientais.
As ações pertinentes a gestão, monitoramento e supervisão ambiental podem ser englobadas nos seguintes componentes básicos:
Efetuar o controle ambiental sistemático das obras e dos programas ambientais estabelecidos no PCA, com o objetivo de atender à legislação ambiental vigente, assim como, às exigências do órgão ambiental e dos demais órgãos competentes envolvidos;
Cumprimento de todas as condicionantes ambientais estabelecidas na licença ambiental, mediante protocolo junto à SEMMA/PMVV, nos prazos estabelecidos, quando couber;
Executar supervisão de todas as atividades ambientais contratadas e desenvolvidas na área de influência direta do empreendimento;
Inventariar e avaliar periodicamente seus efeitos e resultados em função dos padrões ambientais estabelecidos e propor, quando necessário, alterações, complementações, ou novas ações e atividades;
Promover a supervisão ambiental de todas as fases do empreendimento, desde sua pré- implantação até o início de operação, atestando a conformidade ambiental dos serviços realizados.
A CONTRATADA deverá enviar periodicamente à SEMOPE um Relatório de Gestão, Monitoramento e Supervisão Ambiental, que reflete o PGMSA, apresentando, no mínimo, o acompanhamento e cumprimento das condicionantes ambientais elencadas nas licenças, contendo os respectivos protocolos e ofícios encaminhados ao órgão. O primeiro relatório deverá ser apresentado 30 dias após o início das obras e os demais deverão ser apresentados em uma periodicidade trimestral.
21.6 DIRETRIZES PARA CONTROLE DE MATERIAIS TÓXICOS, PERIGOSOS E INFLAMÁVEIS NA OBRA
Segundo a NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, item 18.24
- Armazenagem e estocagem de materiais:
18.24.7 - Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente.
A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Controle de Materiais Tóxicos, Perigosos e Inflamáveis, visando estabelecer procedimentos quanto ao armazenamento e manipulação desses materiais na obra, conforme as instruções fornecidas por normas técnicas de órgãos regulamentadores e do próprio fabricante. Estes procedimentos deverão levar em consideração os seguintes itens:
Definição de áreas de estocagem impermeáveis para produtos tóxicos e perigosos, corretamente dimensionadas e capazes de reter eventuais vazamentos (combustíveis, aditivos, tintas, solventes, etc.);
O armazenamento de todo material potencialmente poluidor deverá ser afastado de cursos d’água existentes no terreno ou fronteiriços;
Solicitação junto aos fornecedores das fichas técnicas de produtos considerados perigosos e de suas condições específicas de armazenamento.
Estocar os materiais de forma que as etiquetas fiquem visíveis, tomando especial cuidado com os produtos perigosos;
Implantação de coleta seletiva nos canteiros de obra, por meio de lixeiras devidamente identificadas e sinalizadas de acordo com a classificação do resíduo, destinando posteriormente os resíduos recicláveis para Cooperativas ou Associações de Catadores de Materiais Recicláveis existentes no município ou, na ausência destas, para empresas que realizem a reciclagem e que sejam licenciadas para tal;
Separação de resíduos perigosos, de acordo com as legislações vigentes e destinação para empresas especializadas em seu tratamento e disposição final;
Transporte e armazenamento dos produtos perigosos de acordo com as normas de segurança vigentes;
O local de armazenamento de materiais tóxicos, perigosos e inflamáveis deverá ser identificado no layout do canteiro de obras, bem como no mapa de risco, a fim de demonstrar graficamente a todos os colaboradores os principais riscos presentes em diferentes pontos do canteiro de obras.
A Contratada é responsável por garantir que o transporte de materiais e resíduos tóxicos, perigosos e inflamáveis seja executado de acordo com o estabelecido pela legislação. É de extrema importância que seja definido pela Contratada um controle periódico de vistorias nos caminhões que realizarão o transporte desses materiais e resíduos. De maneira preventiva, essa vistoria poderá identificar falhas que resultariam em acidentes e contaminações.
Especial atenção deverá ser dada à fase de destinação final de resíduos sólidos perigosos. A destinação final deve ser cuidadosamente planejada, de forma que não sejam gerados impactos significativos no ambiente.
A Contratada deverá realizar, além da qualificação prévia de prestadores de serviços, a constante fiscalização das documentações e das atividades executadas, garantindo que a destinação dos resíduos perigosos gerados pela obra seja realizada de acordo com os parâmetros legais.
21.7 DIRETRIZES PARA CONTENÇÃO DE XXXXXX E CARREAMENTO DE SÓLIDOS
A Contratada deverá estabelecer um Programa de Contenção de Erosão e Carreamento de Sólidos que visa adotar medidas de prevenção, durante todo a execução das obras, para o controle de erosão e carreamento de sólidos tanto das redes pluviais como de corpos hídricos que poderão
sofrer alterações e impactos durante o processo construtivo. Além disso, o programa deve estabelecer medidas para a contenção de encostas.
Esses impactos não serão repercutidos apenas na área de influência direta do empreendimento, mas também em áreas de apoio secundárias (aterros, bota-foras).
21.8 DIRETRIZES PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A Contratada deverá estabelecer um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Esse plano deve ser elaborado no início das obras e deverá ser mantido sempre atualizado, contemplando os diversos tipos de resíduos que são gerados ao decorrer das obras.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverá ter como intuito criar normativas quanto à classificação, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados pela Contratada, contemplando, no mínimo:
A caracterização dos resíduos gerados na obra, segundo a legislação vigente;
Medidas para a redução da geração de resíduos e/ou reaproveitamento de materiais;
Segregação correta dos resíduos, segundo classificações legais;
Acondicionamento e armazenamento adequado dos resíduos, protegidos de intempéries e segundo especificações técnicas de cada material;
Transporte externo, realizado por empresas devidamente autorizadas e capacitadas para realizar essa atividade;
Alternativas para a destinação final de resíduos, através de empresas responsáveis e devidamente autorizadas, minimizando o impacto ambiental de forma a atender à legislação.
Vale destacar que a contratação de empresas para o transporte externo e destinação final dos resíduos gerados durante a obra, não exime a Contratada da responsabilidade legal pelos resíduos durante essas etapas, conforme estabelece o princípio da Responsabilidade Compartilhada estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010). Dessa forma é de responsabilidade da Contratada a fiscalização das etapas de manejo dos resíduos sólidos gerados durante a obra realizadas por empresas contratadas, garantindo o cumprimento das legislações vigentes.
21.9 DIRETRIZES PARA DESCARTE DE EFLUENTES LÍQUIDOS
O descarte de efluentes líquidos gerados pelo processo de construção deve ser monitorado pela Contratada, de forma que os compostos contaminantes não sejam descartados no meio ambiente em níveis não permitidos pela legislação brasileira. O Plano de Gestão de Efluentes deverá conter:
Identificação das atividades geradoras de efluentes;
Caracterização dos efluentes, quanto a sua composição;
Laudos comprobatórios, identificando resultados de análises;
Descrição de dispositivos utilizados para a contenção e armazenamento dos efluentes gerados, quando couber;
Descrição de procedimentos adotados para a realização de pré-tratamentos específicos, quando couber;
Descrição de procedimentos para a destinação final dos efluentes gerados;
Comprovantes de destinação de efluentes líquidos;
O monitoramento e gestão de efluentes líquidos deverão ser feitos de forma a manter a integridade do meio, minimizando os impactos gerados pela obra, além de adequar a Contratada à conformidade com o previsto pela legislação.
21.10 DIRETRIZES PARA CONTROLE DE MATERIAL PARTICULADO, GASES E RUÍDOS
A Contratada deverá criar o Plano de Controle de Material Particulado, Gases e Ruídos a fim de minimizar os impactos causados pelo material particulado em suspensão que é gerado em todo o período de obras, além de gases e ruídos, provenientes das atividades construtivas.
Este plano deverá ser elaborado de forma a integrar o Plano de Redução do Desconforto do Entorno, tendo as seguintes diretrizes:
Realização do monitoramento de atividades geradoras de material particulado, gases e ruídos;
Realização de medidas preventivas e corretivas, como umectação do solo;
Realização das avaliações e diagnóstico de ruídos, medição (quando necessário), e posterior criação das medidas de controle;
Realização de avaliações e diagnóstico de gases, a fim de identificar a presença de COV (Compostos Orgânicos Voláteis) em solos, galerias de águas pluviais, esgoto, entre outros. Em
casos de atividades de remoção dessas interferências deve ser realizada uma análise detalhada e rigorosa a fim de impedir acidentes ocupacionais;
Realização de monitoramento e controle de emissões atmosféricas, geradas por equipamentos próprios da Contratada e por caminhões de prestadores de serviço.
21.11 DIRETRIZES PARA REDUÇÃO DO DESCONFORTO DO ENTORNO NA FASE DE OBRAS
A Contratada deverá criar, para a Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, um Plano de Redução do Desconforto do Entorno, que contemple, pelo menos:
A definição de medidas preventivas para o não carreamento de sedimentos, poeiras e material particulado para o entorno;
Análise do ruído gerado pelas atividades da obra e criação de medidas de controle;
Implantação de sistema de informação aos moradores da região, quanto aos dias de atividades que apresentem maiores incômodos. (Ex: demolições, concretagens, execução de estacas, entre outros). O sistema de informação poderá ser feito através de placas de sinalização, banners, panfletos etc., de modo a informar com antecedência aos moradores sobre possíveis transtornos;
Estabelecer um meio de comunicação com a comunidade do entorno, para criar canal de informações, resolução de conflitos, e consequente redução de incômodos.
21.12 DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE COLABORADORES
A Contratada deverá estruturar um Plano de Educação Ambiental, contemplando todas as ações tomadas para disseminação da temática ambiental em obras, bem como a promoção de ações voltadas para a preservação do meio ambiente do trabalho e minimização dos impactos gerados pelo empreendimento.
A abordagem da temática ambiental deverá ser realizada através de palestras, dinâmicas e treinamentos, envolvendo todos os colaboradores da obra. Os temas escolhidos deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas pela Contratada na obra, possibilitando aos colaboradores o desenvolvimento prático dos temas previamente abordados.
21.13 DIRETRIZES PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
Em obras onde há necessidade de atividades de supressão de vegetação e manejo arbóreo, o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) determina que, nos casos permitidos por lei, é necessária prévia autorização do órgão ambiental competente.
A Compensação Ambiental no Bioma Mata Atlântica, prevista na Lei Federal nº 11.428/2006, caracteriza-se pela compensação de atividade pelo corte ou supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração no Bioma Mata Atlântica.
Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou Região Metropolitana.
§ 1º Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica.
Dessa forma, a intervenção em vegetação nativa, quando desprovida de autorização, representa infração ambiental, estando os responsáveis sujeitos a multa e apreensão dos materiais utilizados e produtos obtidos, além da obrigação de recuperação ambiental da área afetada.
Ressalta-se que, a legislação não inviabiliza a execução de atividades em áreas de preservação, estando os interessados por alterar o meio, seja ele físico, biótico ou socioeconômico, passíveis de se comprometerem a garantir medidas de mitigação de degradação de áreas, e em casos que não existem formas de não degradar o ambiente, cabem as medidas de recuperação.
Para o presente caso, em se tratando de Unidade de Conservação (UC) classificada em boa parte como Área de Preservação Permanente (APP), a Contratada deverá requerer junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) o Laudo de Vistoria Florestal a fim de caracterizar a vegetação a ser degradada em face da implantação do empreendimento.
Após a emissão do laudo pelo IDAF, a Contratada deverá providenciar a obtenção de Autorização de Exploração Florestal (AEF) do IDAF, que diz respeito aos procedimentos que devem ser adotados em transplantes, cortes e plantios.
A Autorização de Exploração Florestal (AEF) é o documento expedido pelo IDAF que permite a supressão de florestas nativas, árvores nativas isoladas em ambiente florestal ou agropecuário, além da exploração de florestas plantadas de espécies nativas.
A AEF é emitida após aprovação pelo IDAF do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e/ou Plano de Plantio Compensatório (PPC).
A Contratada deverá garantir pleno atendimento a exigências da AEF no PRAD/PPC, visto que seu descumprimento resultará em penalizações e multas, e para executar essa atividade deverá apresentar:
Os procedimentos de trabalho adotados, que devem estar de acordo com as exigências do IDAF;
O cronograma das atividades de manejo arbóreo;
O cronograma atualizado mensalmente evidenciando os serviços já executados;
Relatório fotográfico de acompanhamento das atividades executadas, conforme o cronograma mencionado anteriormente. Este relatório deverá estar em acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e/ou com o Plano de Plantio Compensatório (PPC) aprovados pelo IDAF, devendo ser evidenciados a numeração e nome das espécies manejadas (corte ou transplante).
A documentação de transporte e destinação de resíduos vegetais de espécies nativas deverá ser comprovada através do Documento de Origem Florestal (DOF) emitido pelo IDAF.
As medidas de manutenção devem ser previstas no projeto e visam basicamente garantir a efetividade das medidas de recuperação ao longo do tempo, até que o PRAD seja considerado encerrado.
A execução do PRAD e/ou PPC é de responsabilidade da Contratada, bem como o monitoramento da área recuperada/reabilitada.
21.14 DIRETRIZES PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E/OU PLANTIO COMPENSATÓRIO
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um estudo realizado em uma determinada área que sofreu degradação, seja por ação antrópica ou natural. O plano elenca um conjunto de medidas, ferramentas, técnicas e materiais que propiciarão que o ambiente desequilibrado e sem chance de recuperação natural se restabeleça dinamicamente, trazendo utilidade ao solo e harmonia paisagística.
Os PRAD’s visam na maioria das vezes recuperar espécies nativas e a reconformação topográfica com retaludamentos. Os métodos de recuperação devem ser definidos conforme as características bióticas e abióticas da área, conhecimentos sobre o tipo de impacto causado, resistência das espécies selecionadas e sucessão secundária.
A elaboração de um PRAD é mais comumente necessário quando solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante dos processos de licenciamento ambiental de atividades degradadoras do meio ambiente. Outra ocasião em que é necessária a elaboração de um PRAD é através de sanção administrativa de um empreendimento por causar degradação ao meio ambiente, sendo o projeto realizado como medida compensatória.
A elaboração de PRAD’s não é de exclusivo requerimento de órgãos ambientais. Empresas e pessoas físicas que se preocupam com o equilíbrio do ambiente também podem solicitar o projeto.
O Engenheiro Ambiental e Sanitarista é o profissional capacitado para realizar o estudo dos aspectos e propriedades bióticas e abióticas de uma área degradada por uma atividade ou empreendimento.
Para o caso específico, o PRAD tem como objetivo subsidiar a recuperação da área do entorno da OAE bem como as que serão degradadas pela atividade das obras a serem realizadas, que se encontram dentro da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal de Jacarenema.
Para o PRAD não se tem legislações específicas, entretanto algumas normas, leis e decretos chegam a citar alguns dos fundamentos triviais de recuperação de áreas degradas, sendo elas:
Lei Federal nº 7.347/1985 que permitiu a criação de instrumentos para viabilizar a recuperação de áreas degradadas, por exemplo, instituição de inquérito civil;
Constituição Federal de 1988 que remete às áreas degradadas como situações que devem ser reparadas independente do causador da degradação ter sofrido ações penais e aplicações de multas;
Decreto nº 97.632/1989 que é primeiro marco regulatório que cita plano de recuperação de áreas degradadas, e obriga atividades sujeitas a EIA/RIMA a elaborar PRAD e submeter à aprovação do órgão ambiental competente;
Lei Federal nº 9.605/1998 conhecida também como lei dos crimes ambientais, que exige ao infrator recompor o ambiente degradado;
Lei Federal n° 12.651/2012 que representa o novo Código Florestal atuando fortemente na recuperação de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente;
Instrução Normativa n° 11/2014, dispositivo este proposto pelo IBAMA para estabelecer procedimentos para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.
Sustentado pelas legislações mencionadas acima, qualquer empreendimento que tenha degradado ou perturbado o meio ambiente por diversos motivos terá que propiciar a restituição do ecossistema ou da vida silvestre local.
A Instrução Normativa n° 11/2014 em seu Art. 3º Parágrafo Único orienta:
Os Termos de Referência (TR) constantes nos anexos I e II estabelecem diretrizes e orientações técnicas voltadas à apresentação de PRAD e PRAD Simplificado. A elaboração do TR e do PRAD serão de atribuição do responsável pela recuperação/restauração.
Nos termos de referência anexos à Instrução Normativa, é possível observar a ordem cronológica e a quantidade de informações, estudos, documentos que deverão fazer parte do PRAD, estes categorizados a seguir:
Caracterização do imóvel;
Identificação do interessado;
Identificação do responsável técnico pela elaboração do PRAD;
Identificação do responsável técnico pela execução do PRAD;
Origem da degradação;
Caracterização regional e local;
Objetivo geral;
Objetivos específicos;
Da implantação;
Da manutenção;
Do monitoramento da recuperação;
Cronograma Físico-Financeiro.
Vale destacar que o conteúdo mínimo exigido no PRAD pode ser alterado ou complementado, conforme Termo de Referência ou solicitação do órgão competente, sendo a Contratada obrigada a atender o estabelecido.
Destaca-se que o PRAD deverá ser elaborado e executado por profissional habilitado com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no conselho de classe.
Após aceitação do Projeto Básico de Engenharia pela PMVV, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente que o apreciará objetivando a autorização de supressão de vegetação.
O Plano de Plantio Compensatório (PPC) poderá ser solicitado a compor o PRAD visando a sua aprovação, caso necessário.
Na elaboração do PRAD e/ou PPC, deverá ser observado o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal de Jacarenema.
22.
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS, PROJETOS BÁSICOS E
EXECUTIVOS, E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
As entregas do objeto que será contratado foram distribuídas em dois grupos principais, conforme detalhado a seguir:
GRUPO 1: Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia;
GRUPO 2: Execução das Obras e Serviços de Engenharia.
22.1 GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA
Caberá à Contratada a Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de uma nova ponte sobre o Rio Jucu e acessos necessários e satisfatórios à execução do empreendimento, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas.
Nesse sentido, todos os estudos e levantamentos necessários para alcançar os objetivos, inclusive os projetos para atendimento as demandas ambientais são de responsabilidade integral da Contratada.
Para tanto, deverão ser seguidas as concepções adotadas e os elementos técnicos fornecidos pela PMVV no Anteprojeto de Engenharia.
Tratando-se de uma contratação pelo regime de execução do RDC Integrado, que envolve necessariamente a inovação tecnológica ou técnica e a possibilidade de execução com diferentes metodologias construtivas, a elaboração dos Projetos e a Execução das Obras e Serviços serão norteados pelas Especificações Gerais do Anteprojeto, mas visando não restringir a possibilidade da inovação e de diferentes metodologias. Outras especificações poderão ser utilizadas desde que autorizadas previamente a elaboração dos Projetos e/ou Execução das Obras pela Fiscalização da PMVV.
Alterações nestes aspectos poderão ser apresentadas, desde que mantenham ou melhorem o nível de serviço e as condições operacionais da obra em questão, e observem as condicionantes ambientais específicas do empreendimento. Estas alterações deverão ser submetidas à análise da PMVV, e somente poderão ser implementadas caso sejam aceitas por esta.
Os Projetos Básico e Executivo de Engenharia assegurarão ampla e clara apresentação das soluções adotadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
a) Projeto Geométrico;
b) Projeto de Terraplenagem;
c) Projeto de Pavimentação;
d) Projeto de Drenagem e Obras de Arte Correntes (OAC);
e) Projeto de Obras de Arte Especiais (OAE);
f) Projeto de Urbanismo e Acessibilidade;
g) Projeto de Obras Complementares.
Os Projetos Básico e Executivo de Engenharia incluirão todos os estudos necessários, o levantamento das quantidades, memórias de cálculo, especificações, notas de serviços e plano de execução do empreendimento, considerando a situação existente no local, bem como as condicionantes ambientais específicas do local, que é uma Área de Preservação Permanente (APP).
Sempre que o Contrato se referir aos padrões e normas específicas a serem cumpridos pelos bens e materiais fornecidos, e pela obra executada ou testada, aplicar-se-ão as disposições da última edição ou revisão dos padrões e normas relevantes em vigor.
Os projetos a serem elaborados deverão atender aos seguintes condicionantes:
Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como as suas especificações;
Agregar informações que possibilitem a definição de métodos construtivos e condições organizacionais para a obra;
Xxxxxxxx subsídios para identificação e quantificação dos possíveis impactos ambientais que decorrerão da implantação das obras;
Compatibilização dos projetos e outras intervenções com os projetos das concessionárias e outros órgãos municipais e estaduais;
Todos os projetos deverão ser aprovados pela PMVV e pelos órgãos de Administração Pública e/ou concessionárias.
Sempre que houver alteração nas soluções indicadas no Anteprojeto e nesse Projeto Básico, deverá ser elaborado “Relatório Técnico e Econômico” justificando a melhor solução a ser adotada, visando garantir o menor dispêndio para a Administração Pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade. O “Relatório Técnico e Econômico” deverá conter os custos diretos e indiretos (relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental) entre outros fatores, que deverão ser considerados no cálculo do menor dispêndio e deverão ser mensurados. Este procedimento será utilizado onde mais se fizer necessário, visando a definição da melhor solução, ficando definido que será através de um “Relatório Técnico e Econômico”, que estará inserido e fará parte do Projeto Básico.
Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela Contratada deverá ser previamente aprovada pela PMVV e atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas no Anteprojeto de Engenharia e no Projeto Básico, nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, e níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções aplicáveis.
A responsabilidade de manter ou alterar as soluções apresentadas no Anteprojeto de Engenharia será da empresa e/ou consórcio responsável pela execução do empreendimento.
A PMVV disponibilizou no Anteprojeto, apenas em caráter informativo e preliminar, referencial contendo estudos da área de intervenção que deverá ser confirmado e detalhado pela Contratada.
22.1.1 Roteiro para Desenvolvimento dos Projetos
Para subsidiar a elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia será necessária a realização das seguintes etapas:
Visitas Técnicas de Inspeção por parte de técnicos da Contratada;
Elaboração de Estudos Iniciais;
Desenvolvimento do Projeto Básico;
Apresentação do Projeto Básico a PMVV;
Aceitação do Projeto Básico pela PMVV;
Aprovação do Projeto Básico junto a órgãos regulamentadores, no que se aplicar;
Desenvolvimento do Projeto Executivo;
Aceitação do Projeto Executivo pela PMVV.
Após a execução das obras, a Contratada deve elaborar e entregar a PMVV os relatórios do Projeto “As Built” ou “Como Construído” da obra executada.
22.1.2 Elaboração dos Estudos Iniciais
Trata-se da elaboração dos estudos iniciais que devem balizar a elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia para execução das obras. Nesta fase inicial do trabalho devem ser desenvolvidas a coleta e compilação de dados, para obtenção de todos os elementos relativos à área em estudo, necessários ou de valia para o adequado desenvolvimento o Projeto Básico e Executivo de Engenharia.
Toda a base de dados dos Estudos, Levantamentos e Projetos deverá estar georreferenciada segundo o SGB (Sistema Geodésico Brasileiro), no sistema de Coordenadas UTM – Universal Transversa de Mercator – e Datum SIRGAS 2000 respeitando as publicações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE:
Especificações e Normas para Levantamentos Geodésicos associados ao Sistema Geodésico Brasileiro e Recomendações para Levantamentos Relativo Estático – GPS. Devem ser pesquisados dados de interesse, isto é, geológicos, geotécnicos, hidrológicos, dentre outros já existentes, de forma a incrementar os estudos iniciais.
Devem, também, ser determinadas as principais condicionantes existentes, projetadas ou planejadas, sejam relativas ao uso do solo, a redes de serviços públicos, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, ou a qualquer outro aspecto considerado relevante para os trabalhos. As informações coletadas devem ser compiladas no Plano Geral de Trabalho – PGT.
Os Estudos Iniciais de Engenharia deverão contemplar no mínimo, não se limitando a estes, os seguintes projetos e serviços:
i. Levantamentos Preliminares
Nesta fase inicial do trabalho devem ser desenvolvidas a coleta e compilação de dados, para obtenção de todos os elementos relativos a área em estudo, necessários ou de valia para o adequado desenvolvimento do Projeto Básico e Executivo.
Devem ser pesquisados dados de interesse, isto é, geológicos, geotécnicos, hidrológicos, dentre outros já existentes, de forma a incrementar os estudos iniciais.
Devem também ser determinadas as principais condicionantes existentes, projetadas ou planejadas, sejam relativas ao uso do solo, a redes de serviços públicos, ao meio ambiente, ou a qualquer outro aspecto considerado relevante para o desenvolvimento dos projetos. As informações coletadas devem ser compiladas no Relatório do Projeto Básico.
ii. Estudo Topográfico com Levantamento Planialtimétrico e Cadastral de Interferências
Os Estudos Topográficos objetivam a elaboração de um modelo topográfico digital do terreno que permita a definição da geometria de toda a área de intervenção e adjacências, fornecendo os elementos topográficos necessários a elaboração dos projetos.
Salienta-se que o escopo descrito a seguir não esgota o rol de serviços a serem executados pela Contratada durante a elaboração do estudo. Para melhor compreensão e detalhamento de cada um dos itens elencados, sugere-se que sejam consultados, sempre que necessário, os documentos técnicos e normativas vigentes.
Este levantamento deve conter a caracterização de todas as instalações, equipamentos urbanos, vegetação e estruturas existentes na área levantada, de forma a permitir criterioso estudo das interferências. Deve ser dada ênfase especial ao cadastramento das edificações, sistemas de alimentação elétrica, postes, rede e dispositivos de drenagem etc. Deve ser dada ênfase especial
aos elementos naturais e nativos a serem preservados por se tratar de uma APP. Todas as sondagens e posições de amostragem para ensaios devem também ser cadastradas.
Toda a base de dados dos estudos e levantamentos deverá estar georreferenciada no sistema de Coordenadas UTM – Universal Transversa de Mercator – e Datum SIRGAS 2000.
Os serviços serão executados atendendo as normas da NBR 14166 e NBR 13133. O levantamento planialtimétrico cadastral é imprescindível para o desenvolvimento dos projetos e deverá abranger a totalidade da área objeto do estudo.
Como os trabalhos de sondagem provavelmente serão executados ao mesmo tempo, é necessário que uma equipe de topografia realize a locação planialtimétrica desses pontos, mesmo depois de terminados os trabalhos de locação em geral.
Todo o levantamento deverá ser apresentado em arquivo digital em formatos aberto e PDF, permitindo a elaboração do projeto por meios eletrônicos.
A apresentação dos trabalhos deverá ser através de desenhos, onde deverão constar identificação dos vértices de apoio utilizados, quadros de convenções padrão ABNT, malha de coordenadas devidamente identificada, identificação de equipamentos urbanos e das projeções de edificações, bem como representação do sistema viário, adentrando no mínimo 50 metros a partir da embocadura de todas as ruas, praças e avenidas adjacentes à área em estudo e relatório topográfico com apresentação dos resultados dos trabalhos de topografia e marcos topográficos para fins de levantamento planialtimétrico cadastral.
Entregáveis
Deverão ser apresentados no mínimo os seguintes produtos:
a) Poligonal de apoio, referenciada nos marcos do levantamento existente;
b) Caderneta de irradiação;
c) Croquis de campo;
d) Monografia dos marcos da poligonal;
e) Nivelamento da poligonal básica;
f) Apresentação do cálculo dos erros comparado com os erros admissíveis nas Normas ABNT;
g) Cadastro de todos os elementos de drenagem (PVs, BLs, caixas-ralo, etc.) apresentados em forma de croquis, contendo dimensões, indicação do material, cotas de topo e fundo, bem
como das geratrizes inferiores das canalizações afluentes e efluentes;
h) Cadastramento de linhas aéreas com amarração dos pontos de cravação dos postes, espécie de circuito, número de identificação dos postes;
i) Cadastro de utilidades públicas (postes, placas, semáforos etc.) e paisagismo, com a identificação das espécies arbóreas que tenham DAP a partir de 5 cm; DAP - (diâmetro a altura do peito): é a medida do diâmetro de uma espécie arbórea obtida a 1,30 m do nível do solo;
j) Divisas de propriedades;
k) Levantamento das soleiras dos imóveis no entorno da obra.
Todo o levantamento deverá ser apresentado em arquivo digital em formatos aberto e PDF, permitindo a elaboração do projeto por meios eletrônicos. Os Estudos Topográficos serão representados em plantas desenhadas na escala 1:2.000, contendo toda a planimetria do segmento, com as curvas de nível equidistantes de 1,0 m. O perfil será elaborado nas escalas H = 1:2.000 e V = 1:200.
Deverão constar identificação dos vértices de apoio utilizados, quadros de convenções padrão ABNT, malha de coordenadas devidamente identificada, identificação de equipamentos urbanos e das projeções de edificações, bem como representação do sistema viário, adentrando no mínimo 50 metros a partir da embocadura de todas as ruas, praças e avenidas adjacentes à área em estudo e relatório topográfico com apresentação dos resultados dos trabalhos de topografia e marcos topográficos para fins de levantamento planialtimétrico cadastral.
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O estudo deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do estudo, sobretudo os elementos indicados no item “Entregáveis” desta disciplina, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do responsável técnico pela elaboração do estudo;
d) Aceite do Estudo por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do estudo deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO
iii. Estudo Hidrológico
O Estudo Hidrológico deve subsidiar o dimensionamento dos dispositivos de drenagem suficientes para a proteção do corpo estradal e estruturas de contenção da ação das águas que os atingem através de precipitações, infiltrações, condução através de talvegues ou mesmo sob a forma de lençóis freáticos ou artesianos. Inclui a coleta de dados climáticos, pluviométricos e fluviométricos, além da geomorfologia da região.
Salienta-se que o escopo descrito a seguir não esgota o rol de serviços a serem executados pela Contratada durante a elaboração do estudo. Para melhor compreensão e detalhamento de cada um dos itens elencados, sugere-se que sejam consultados, sempre que necessário, os documentos técnicos e normativas vigentes.
Entregáveis
O Estudo deverá conter a caracterização climática, constando o tipo de clima, os períodos das estações do ano, as variações de temperatura, a temperatura média, a umidade relativa do ar, a precipitação média anual, a insolação, entre outros, da área em que se localiza o estudo.
Quanto à coleta de dados deverá conter os seguintes itens:
a) Mapas destacando a rede hidrográfica básica, contendo os postos pluviométricos e os postos fluviométricos contemplados na área de abrangência do projeto em questão. A escala deve ser compatível com a extensão do projeto rodoviário ao qual está relacionada, a fim de possibilitar a visualização e o entendimento do mapa apresentado, bem como a visualização de todos os postos considerados em relação ao local da obra, atendendo às premissas da Instrução de Serviço IS-203 do DNIT IPR-726-2006.
A disponibilidade de dados limitará a escolha da metodologia adotada para o cálculo das vazões. Para tanto, deve-se utilizar uma das metodologias na seguinte ordem:
a) A primeira alternativa seria a utilização de dados de postos pluviométricos;
b) A segunda alternativa seria a de equações e dados de chuvas.
As metodologias para cada escolha serão determinadas adiante.
Deve-se apresentar mapa (em escala 1/25.000, preferencialmente) com a discriminação individual de cada bacia associada a cada Obra de Arte Corrente projetada, o qual deve contemplar quadro resumo com as seguintes informações:
a) Localização/estaca;
b) Área da bacia;
c) Comprimento dos talvegues;
d) Cotas de montante e de jusante do talvegue principal.
A Contratada deverá basear os cálculos hidrológicos anuais no ano hidrológico – precipitação máxima e vazão máxima – e não no ano civil. O ano hidrológico consiste em um período de 12 (doze) meses entre duas estações de chuvas consecutivas, o que, em geral, não coincide com o ano civil. Determina-se o ano hidrológico a partir do início do período chuvoso até o final do período seco.
O período de recorrência deve estar de acordo com o item 3.2.3 da Instrução de Serviço IS-203 do DNIT/IPR-726-2006.
Cálculo baseado em postos pluviométricos
Caso a Contratada opte por fazer os cálculos de vazão baseados em dados pluviométricos, devem estar presentes os seguintes itens:
a) Apresentação das estações pluviométricas escolhidas com seus respectivos dados de chuva. Ressalta-se que o período de observação deve apresentar série histórica confiável de modo a caracterizar o regime pluviométrico da região de estudo. Desta forma, é recomendável que o período da série histórica seja o maior possível, de preferência, maior que 20 anos, com poucas falhas e com medições consistidas;
b) Sobre a estação pluviométrica escolhida, devem estar apresentados os seguintes dados:
Média anual de chuvas da região;
Média mensal de chuvas da região;
Número de dias de chuva por mês;
Total anual de chuvas da região;
Alturas máximas e mínimas das chuvas da região;
Precipitação máxima em 24 horas.
c) Os histogramas apresentados deverão servir de base para a determinação do ano hidrológico;
d) Gráficos de intensidade-duração-frequência (IDF) e precipitação-duração-frequência (PDF) para os tempos de recorrência de 5, 10, 15, 25, 50 e 100 anos;
e) Apresentação dos coeficientes de escoamento adotados. Esse coeficiente superficial deverá ser estimado considerando-se a taxa de urbanização local e o tipo de vegetação local (dado constante no Estudo Geológico);
f) Tratamento estatístico dos dados pluviométricos das estações usadas no projeto de acordo com o documento normativo DNIT/IPR-715-2005, item 5, detalhando a metodologia de cálculo;
g) Quadro de altura de chuva x duração x intensidade x tempo de recorrência;
h) A determinação de descargas das bacias deve estar de acordo com o item 3.2.4 da IS 203 do DNIT/IPR 726-2006;
i) Para o cálculo do Tempo de Concentração, o documento normativo DNIT/IPR-739-2010 sugere que este seja calculado com a fórmula de Kirpich Modificada pelo fato de ela fornecer valores de velocidades a favor da segurança, entretanto deve ser conferido com o documento normativo DNIT/IPR-715-2005, item 6.5.1, se a fórmula escolhida atende aos critérios hidrológicos;
j) Apresentação do cálculo das vazões de projeto, a qual deve conter os dados de cada bacia hidrográfica e os dados para os métodos de cálculo utilizado para cada bacia (racional, racional corrigido ou hidrograma unitário).
Inexistência de dados fluviométricos e pluviométricos
Caso não existam dados pluviográficos ou fluviográficos nas proximidades do local da obra, são possíveis soluções:
a) Recorrer a dados bibliográficos, entre os quais se destaca o livro Chuvas Intensas no Brasil, de autoria do Eng.º Xxxx Xxxxxxxxxxx, que desenvolveu equações de chuva para diversos postos pluviográficos do Brasil, procurando-se o posto mais próximo e com características meteorológicas (vegetação e quantidade de precipitação) mais semelhantes à área de estudo. Ressalta-se que, decidindo a projetista seguir pela metodologia dos dados bibliográficos, esta deve apresentar, no projeto, as justificativas para a adoção desse método.
b) Para criar a modelo chuva x vazão, deverão ser observados os mesmos critérios do item
3.2.1. da IS-203 do DNIT/IPR-726-2006.
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O estudo deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do estudo, sobretudo os elementos indicados no item “Entregáveis” desta disciplina, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do responsável técnico pela elaboração do estudo;
d) Aceite do Estudo por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do estudo deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO.
iv. Estudo Geológico
O Estudo Geológico permite que as características das rochas, do relevo e dos solos sejam verificados, auxiliando no estudo de alternativas de traçado (quando for o caso), na identificação dos problemas geomecânicos e na determinação de locais de ocorrência de materiais de construção.
Salienta-se que o escopo descrito a seguir não esgota o rol de serviços a serem executados pela Contratada durante a elaboração do estudo. Para melhor compreensão e detalhamento de cada um dos itens elencados, sugere-se que sejam consultados, sempre que necessário, os documentos técnicos e normativas vigentes sobre a matéria.
Entregáveis
A Contratada deve atender ao escopo estabelecido pela IS-202 – Estudo Geológico – pelo DNIT/IPR-726-2006. Deverão ser apresentados no mínimo os seguintes elementos:
a) Texto contendo a concepção dos estudos realizados;
b) Mapa geológico, geomorfológico, pedológico e hidrológico;
c) Análise interpretativa de fotografias aéreas;
d) Aspectos estruturais, texturais e mineralógicos, modificações introduzidas por fenômenos secundários;
e) Recomendações para solução de problemas construtivos de rodovia decorrentes da formação geológica da região.
O material produzido pela Contratada deverá disponibilizar informações existentes sobre a geologia, a geomorfologia, a pedologia, o clima, a vegetação e a hidrogeologia da região.
Em relação à geologia, à geomorfologia e à pedologia, deverá ser apresentado mapa regional para cada caso, em uma escala que contemple todo o empreendimento, incluindo, além de todos os elementos do projeto, as áreas que interfiram direta ou indiretamente na obra. Todas as unidades geológicas e geomorfológicas devem ser descritas e, no caso da pedologia, devem ser apresentadas as descrições detalhadas dos solos.
Quanto ao clima e à vegetação, deverão ser apresentados resumos dos aspectos gerais da região, de modo a oferecer subsídios para o entendimento sobre a influência desses aspectos na geologia. Deve-se apresentar, também, o estudo relativo à hidrogeologia, mostrando-se mapas, figuras e descrição das unidades.
Além disso, o Estudo Geológico deve apontar outros elementos que podem impactar o projeto como um todo, tais como ecossistemas sensíveis. Para esses casos, todas as disciplinas de projeto que forem afetadas devem apresentar as soluções, considerando-se as orientações das normas vigentes.
O mapeamento geológico deve atender às necessidades relacionadas com as obras projetadas, bem como fornecer os elementos geomecânicos que possam influir no escopo do projeto.
A seguir, estão relacionados os elementos indispensáveis a serem contemplados, além dos elencados no item 3.2.2 da IS-202:
a) A adoção de escala do Mapa Geológico adequada aos problemas identificados;
b) Orientação geográfica e segmentação da rodovia projetada em km e estacas;
c) Lançamento dos contatos geológicos baseados em publicações técnicas ou observações de campo (observando-se a coerência com as informações do Estudo Geológico e das sondagens executadas);
d) Indicação dos principais locais com problemas geomecânicos: apresentar localização em mapa geológico regional, fazer um mapa de detalhe, listar os locais onde ocorrem, caracterizando o tipo de problema, e produzir uma tabela com as coordenadas;
e) Perfis geológicos esclarecedores e em escala que cubra os principais trechos/segmentos com problemas (locais com algum problema geológico-geotécnico, identificados pelos levantamentos de campo e pelas sondagens, por exemplo);
f) Localização das pedreiras, das jazidas e dos areais com o uso de equipamento de georreferenciamento;
g) Adotar as legendas e convenções relacionadas com a Geologia Aplicada à Engenharia, correspondentes aos itens anteriormente citados, conforme Norma NBR 13.441/2021;
h) Observar a Norma DNER PRO-014/95 – Mapeamento Geológico-Geotécnico para Obras Viárias - Procedimento.
Para a descrição geológica da região de interesse, deve ser feito o mapeamento geológico- geotécnico da área estudada, indicando-se:
a) Tipos de rochas encontradas, principalmente as que puderem ser utilizadas como materiais de construção;
b) Encostas instáveis: Identificação das zonas de instabilidade que necessitem de estudos especiais de estabilização com caracterização da natureza do material;
c) Tipos de rochas aflorantes;
d) Orientação do nível do lençol freático quando houver ocorrência;
e) Outros elementos de interesse da geologia aplicado à engenharia rodoviária.
Sempre que for o caso as fotografias aéreas e/ou imagens de satélite deverão atender ao disposto na subseção 3.1.2 da IS-202 e na Norma DNER PRO-012/95 – Fotointerpretação Aplicada à Engenharia Rodoviária - Procedimento, que mostra o que deve ser observado no caso da utilização de fotografias aéreas e/ou imagens de satélite.
As investigações de campo deverão ser realizadas conforme o disposto na subseção 3.1.3 da IS- 202, de modo a subsidiar o processo de consolidação dos resultados.
O plano de sondagens deverá atender às orientações dispostas no item 3.2.1 da IS-202. Esse plano tem o objetivo de identificar precisamente e apresentar soluções para os grandes problemas geológico-geotécnicos. As premissas do plano devem ser compatíveis com a abrangência espacial e com a metodologia executiva utilizada nos estudos realizados na região.
Deve ser executado um cadastro geomecânico dos locais problemáticos do trecho de modo a permitir um conhecimento adequado dos principais problemas a serem encontrados durante a fase de construção e na sua posterior manutenção.
Os locais devem ser numerados, os problemas descritos e as particularidades observadas, indicando-se as prováveis soluções, e todos esses elementos devem ser amarrados ao Mapa Geológico apresentado.
O cadastro citado deve permitir a verificação, tanto no campo quanto no escritório, da natureza, da quantidade e da intensidade dos problemas que devem ser encontrados. O cadastro e o mapeamento em foco, com as proposições de soluções, com base em estudos e projetos compatíveis com a importância dos problemas existentes, são de vital necessidade para o êxito da execução do empreendimento (Projeto e Obra).
Entre tais problemas, incluem-se as situações enfocadas a seguir, sobre as quais são registradas considerações entendidas como relevantes. Por isso, quando efetivamente ocorrentes, devem ser devidamente descritas.
As situações listadas a seguir, caso ocorram, devem ser cadastradas e estudadas.
Solos compressíveis: Todos os locais em que há possibilidade de ocorrência de solos compressíveis orgânicos devem ser sondados para ter-se um conhecimento real das dimensões do depósito. Caso se entenda que o material não possa ser removido, o Estudo Geotécnico deve indicar as soluções e os projetos de estabilização compatíveis com o problema, conforme as orientações disponíveis nessa disciplina.
Encostas e/ou Taludes e/ou Aterros instáveis: Os taludes de cortes e aterros que se encontram instáveis devem ser estudados em função da inclinação, da drenagem e da geomecânica dos taludes. As proposições de soluções e projetos de estabilização devem ser compatíveis com cada unidade geológico-geotécnica predominante na região, levando-se em conta os problemas executivos e econômicos das soluções eleitas. Devem ser feitas recomendações quanto ao tipo de
obra mais adequada técnica e economicamente (cortinas, muros de peso, concreto ciclópico, pedra argamassada, gabiões, muros armados, muralhas de impacto, revestimento com malha e concreto projetado, injeções, desmontes etc.).
Tálus ou colúvio: É de máxima importância a localização e o mapeamento das ocorrências de tálus e/ou colúvio, devido aos grandes problemas que eles poderiam causar. Caso não seja possível a remoção dos depósitos, estudos e sondagens acurados devem ser propostos/realizados para a estabilização ou minimização do problema. As proposições de projetos apresentados devem levar em consideração a heterogeneidade, a alta permeabilidade e os deslocamentos dos materiais, uma vez rompido seu equilíbrio natural. Os cortes e aterros em locais de ocorrência de tálus ou colúvio devem ser objeto de devido tratamento, levando-se em consideração todos os aspectos citados anteriormente.
Geologia estrutural complexa: Nos projetos em que a influência estrutural da tectônica das rochas é marcante – fundações, taludes, etc. – ou em que as condições de construção sejam afetadas pela xistosidade e pelo mergulho das rochas, devem ser realizados estudos específicos. Tais locais devem ser mapeados, e devem ser feitas referências no texto sobre os problemas geológicos e geotécnicos existentes e sobre as medidas preventivas para preservação e segurança do corpo estradal.
Cuidados especiais devem ser tomados em zonas milonitizadas e de brechas tectônicas, que podem causar grandes prejuízos na execução e na conservação da rodovia. Tais locais em geral exigem projetos especiais de estabilização, com o objetivo de diminuir e prevenir os problemas tectônicos.
Erosões e/ou voçorocas: Determinadas unidades geológicas são extremamente suscetíveis aos efeitos das erosões e/ou à formação de voçorocas. A projetista deve cadastrar e mapear as ocorrências e indicar ou propor os meios necessários para evitar a formação de voçorocas e para diminuir a ação nefasta do processo erosivo. Especial atenção deve ser dada à drenagem e à inclinação dos taludes para proteger a rodovia contra os processos erosivos.
Solos expansivos: Determinados tipos de solos apresentam grande expansão, exigindo, na maioria das vezes, sua estabilização ou remoção. A constatação do problema deve ser acompanhada por ensaios característicos de reconhecimento da família das argilas e, após o
conhecimento de sua ocorrência, medidas corretivas devem ser indicadas para a solução do problema por meio da elaboração de projetos adequados.
A Contratada é responsável por executar pesquisas para jazidas, para pedreiras e para areais existentes na região, com possibilidade de serem empregadas nas obras sempre que necessário.
A pesquisa dessas áreas é executada com a caracterização da litologia existente, identificada com o mapeamento geológico e com a busca no site do sistema SIGMINE/DNPM, está disponibilizando, as áreas com os títulos minerários e a situação legal junto ao órgão regulador.
O Mapa Geológico deve mostrar as áreas promissoras potenciais e as áreas comerciais mais próximas do empreendimento. Caso necessário, se as áreas tiverem sido identificadas na verificação em campo, mostrar a planta de detalhe dos locais pesquisados junto com o relatório descritivo da ocorrência e, se for o caso, com o resultado das investigações.
O objetivo desta pesquisa é utilizar o conhecimento geológico para permitir a indicação de novas jazidas dos materiais potenciais indicados com a maior precisão possível.
As ocorrências, então indicadas para execução do projeto, devem ser devidamente estudadas e ensaiadas em número e qualidade compatíveis com a complexidade geológica da região, permitindo, dessa forma, o emprego dos materiais, com a máxima segurança, para a obra, observando-se os requisitos exigidos pelas Instruções de Serviço e especificações de serviço aplicáveis ao DNIT.
O relatório do Estudo Geológico deve conter (sempre que for o caso) os seguintes itens:
Referências especiais ao regime de águas subterrâneas da região, principalmente nas encostas. Nos locais de cortes ou com suspeita de problemas decorrentes da existência de lençol freático, deve-se caracterizar a profundidade de ocorrência deste, investigando-se até 1,50 metros abaixo do provável greide de terraplenagem, caso ocorra alguma dúvida a respeito da influência do nível d’água na região estudada;
Caracterização de zonas planas de várzeas cheias de material argiloso mole e compressíveis, objetivando informações para o estudo da estabilidade dos aterros a serem construídos nessas zonas;
Geomorfologia do trecho estradal, juntamente com os processos erosivos predominantes;
Identificação das ocorrências de áreas alagadas com georreferenciamento;
Quando houver ocorrência de rocha, deve ser apresentada a descrição do tipo de rocha;
No caso de rochas alteradas, devem ser apresentados: classificação geológica dos testemunhos da sondagem, grau de alteração, designação qualitativa da rocha (RQD), grau de fraturamento, grau de coerência, grau de resistência à compressão simples e classificação das descontinuidades principais;
Cartografia final baseada nos estudos foto-interpretativos e mapeamentos na área do traçado escolhido;
Recomendações para solução de problemas construtivos da rodovia decorrentes da formação geológica da região, tais como cortes e aterros de zonas de instabilidade, aterros sobre solos moles e solos saturados;
O estudo deve ser finalizado com conclusões e recomendações referentes aos possíveis problemas construtivos decorrentes da geologia local. Caso haja necessidade do aprofundamento do Estudo Geológico, este deve ser executado. Esses estudos são previstos em regiões montanhosas, em locais que necessitem de Obras de Arte Especiais, tais como túneis, pontes, viadutos;
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O estudo deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do estudo, sobretudo os elementos indicados no item “Entregáveis” desta disciplina, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do responsável técnico pela elaboração do estudo;
d) Aceite do Estudo por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do estudo deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO.
v. Estudo Geotécnico
São os estudos necessários à definição de parâmetros do solo ou rocha, tais como sondagem, ensaios de campo ou ensaios de laboratórios, contribuindo para a classificação do material escavado e identificação das características físicas dos solos dos cortes e dos empréstimos. Esses estudos também orientam a execução das camadas dos aterros e rebaixos dos cortes e o estudo da estabilidade de taludes e solos para a adoção das soluções.
Salienta-se que o escopo descrito a seguir não esgota o rol de serviços a serem executados pela Contratada durante a elaboração do estudo. Para melhor compreensão e detalhamento de cada um dos itens elencados, sugere-se que sejam consultados, sempre que necessário, os documentos técnicos e normativas vigentes.
A Contratada deverá submeter a PMVV, para verificação e aprovação, a programação de execução de sondagens para o projeto e ensaios, levantamentos geotécnicos e outros que se fizerem necessários.
No mínimo, onde couber, deverão ser realizados as seguintes sondagens e ensaios:
Xxxxxxxx a percussão;
Sondagem rotativa;
Xxxxxxxx a trado;
Poço de inspeção;
Ensaios de granulometria, limite de liquidez, limite de plasticidade, compactação, CBR e classificação MCT-pastilha;
Demais ensaios necessários para elaboração dos Projetos.
Entregáveis
Os estudos devem fundamentar a elaboração do projeto básico e executivo de engenharia. Admite- se, no entanto, que poderão ser necessárias complementações eventuais na fase de execução de obra. A Contratada deverá atender aos escopos estabelecidos pelos documentos normativos do em vigor. Deverão ser apresentados no mínimo os seguintes elementos:
a) Perfil geotécnico do subleito com sondagens espaçadas conforme normativas vigentes;
b) Boletins de sondagem e ensaios geotécnicos do subleito;
c) Texto contendo as características dos estudos realizados e a análise estatística dos ensaios geotécnicos;
d) Representação no perfil das características geológico-geotécnicas dos materiais a serem escavados;
e) Boletins das sondagens e dos ensaios geotécnicos nos locais das Obras de Arte Especiais;
f) Ensaios especiais para ocorrência de solos moles;
g) Planilhas e gráficos com análises estatísticas dos levantamentos e ensaios realizados;
h) Resultados dos ensaios de eventuais dosagens de misturas de materiais;
i) Resultados dos ensaios de eventuais dosagens de misturas asfálticas e de concreto de cimento Portland;
j) Folha-resumo de todos os ensaios efetuados;
k) Texto contendo a concepção dos estudos realizados.
Especificações Técnicas
Devem ser atendidas as especificações técnicas conforme descritas a seguir. Ressalta-se que, de maneira geral, essas especificações devem ser consideradas para todos os tipos de intervenções, observada a sua aplicabilidade de acordo com o tipo de projeto a ser desenvolvido.
Sondagens (geral)
Todas as sondagens executadas para subsidiar os estudos discriminados nos itens que seguem devem ser executadas conforme as recomendações da Norma NBR-6484/2020 e a Instrução de Serviço IS-206, com os planos de sondagens aprovados pela Fiscalização do Contrato.
No entanto, as sondagens realizadas nesta etapa não eliminam possíveis complementações que se fizerem necessárias para o desenvolvimento do projeto e execução da obra.
Estudo Geotécnico para Obras de Arte Especiais
Para a elaboração e execução dos Estudos Geotécnicos para Obras de Arte Especiais, a Contratada deve atender à NBR 6484/2020 e ao Manual de Sondagens ABGE, 2013.
No sentido de atender aos normativos referenciais, orienta-se:
De acordo com a característica do projeto (extensão da obra e distribuição dos vãos), para determinação da quantidade e distribuição das sondagens para as Obras de Arte Especiais, a Contratada deve atender às seguintes especificações mínimas:
Para vãos iguais ou inferiores a 40m, executar uma sondagem para cada linha de apoio. Essas sondagens podem localizar-se nas interseções das linhas de apoio com o eixo longitudinal da obra (Figura 4a) ou de forma intercalada em relação ao eixo da obra (Figura 4b).
(a) (b)
Figura 4
Para projetos com vãos superiores a 40 m ou que possuam apoios cuja projeção do elemento da fundação represente uma área significativa, executar mais de uma sondagem por linha de apoio, conforme indicado na Figura 5.
Figura 5
Sobre os critérios de paralisação das sondagens, além daqueles estabelecidos pelo item 6.4 da ABNT/NBR 6484/2020, para o correto dimensionamento da infraestrutura da obra, deve-se garantir que a camada de solo abaixo da cota de assentamento das fundações seja suficientemente
reconhecida. Dessa forma, a cota inferior da sondagem de investigação do solo deverá estar abaixo da cota de assentamento da fundação em, pelo menos, duas vezes a menor dimensão da base do elemento de fundação correspondente.
A partir da camada impenetrável, a sondagem passa a ser rotativa, devendo penetrar, no elemento rochoso, pelo menos, duas vezes a menor dimensão da base da fundação correspondente.
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O estudo deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do estudo, sobretudo os elementos indicados no item “Entregáveis” desta disciplina, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do responsável técnico pela elaboração do estudo;
d) Aceite do Estudo por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do estudo deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO.
vi. Estudo de Impacto Ambiental
Para elaboração do estudo, a Contratada deverá seguir Termo de Referência Ambiental para elaboração do PCA (anexo do Edital). O presente Projeto Básico (TR) estabelece o escopo básico para a elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA) necessário para o licenciamento ambiental do empreendimento, englobando todas as fases: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO).
O PCA deverá ser elaborado com foco nas principais questões afetas ao meio ambiente e deverá atender ao TR apresentado em anexo ao Edital, assim como aos aspectos técnicos e procedimentos estabelecidos na Resolução Conama n.º 1/1986, que dispõe sobre o conteúdo e desenvolvimento do PCA, e o Decreto Estadual n.º 4.039- R/2016, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e
Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente no Estado do Espírito Santo
- SILCAP e suas alterações.
22.1.3 Elaboração dos Projetos Básico e Executivo
Caberá à Contratada a elaboração do Projeto Básico e Executivo de Engenharia, necessários e satisfatórios à execução do empreendimento, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas. Para tanto, deverão ser levadas em consideração os elementos técnicos fornecidos no Anteprojeto de Engenharia.
Nesse sentido, todos os estudos e levantamentos necessários para alcançar os objetivos, inclusive os projetos para atendimento as demandas ambientais são de responsabilidade integral da Contratada.
As condições de segurança, desempenho e operacionais resultantes das soluções apresentadas no Anteprojeto de Engenharia deverão ser garantidas e consideradas como desempenho mínimo para o desenvolvimento do Projeto Básico e Projeto Executivo. Os Projetos que serão desenvolvidos pela Contratada poderão apresentar soluções de engenharia cuja condições de segurança, desempenho e operação sejam iguais ou superiores aos constantes no Anteprojeto de Engenharia.
Toda a documentação técnica elaborada pela Contratada relativa a obras e/ou projetos, será de propriedade exclusiva da Prefeitura Municipal de Vila Velha, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier. Esta documentação deverá também ser entregue em mídia eletrônica em arquivos de impressão (tipo PDF) e editável (tipo Word, Excel, AutoCAD, AutoCAD Civil, Revit, etc.).
É vedado à Contratada dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa pela Contratante.
Os custos da elaboração de projetos estão contemplados no Orçamento de Referência.
i. Projeto Geométrico
Para a execução do projeto geométrico devem ser obedecidas as diretrizes da PMVV. O Projeto Básico e Executivo que serão elaborados pela Contratada deverão apresentar soluções adequadas para os acessos/soleiras das edificações, residências e locais comerciais.
Deverão ser adotadas as características geométricas mínimas definidas no Anteprojeto, exceto se revisadas quando da elaboração do Projeto Básico, conforme orientações a seguir.
O projeto geométrico deverá incluir as calçadas, de acordo com as diretrizes e padrões da PMVV e seguindo o proposto no Anteprojeto.
Devido à necessidade de mobilidade e acessibilidade dos pedestres e pessoas portadoras de necessidades especiais, caso haja locais onde não há largura mínima da calçada de 1,0 (um) metro, deverão ser realizados estudos e levantamentos a fim de apresentar a PMVV proposta de solução ao problema, junto com a previsão de desapropriação, para análise e deliberação do órgão, previamente a conclusão do Projeto Básico.
O Anteprojeto apresenta a seção geométrica da OAE. As larguras só poderão ser revisadas mediante estudos e levantamentos para aprovação da Fiscalização da PMVV.
Entregáveis
O projeto geométrico será constituído no mínimo dos seguintes itens:
Planta com a indicação do eixo projetado, do estaqueamento gráfico e dos pontos notáveis do alinhamento, de forma a garantir o perfeito entendimento da implantação geométrica, dos nivelamentos e caimentos preconizados;
Perfil longitudinal com a projeção da Obra de Arte Especial, em conformidade com os parâmetros geométricos e estudos hidrológicos;
Seção Tipo Geométrica;
Memórias de cálculo de alinhamento horizontal e vertical.
Deverão ser levados em consideração os elementos fornecidos pelos Estudos constantes no Anteprojeto de Engenharia, em especial o posicionamento da obra, partindo da Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, chegando na ponte sobre o Rio Jucu.
Deverão ser igualmente mantidos o gabarito de navegação e a largura da seção transversal tipo definidos pela PMVV, e mais todos os elementos de proteção dos usuários e sustentação da estrutura. O comprimento do vão navegável, executado em avanços sucessivos, será no mínimo o definido no Anteprojeto de Engenharia.
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O projeto deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do projeto, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do responsável técnico pela elaboração do Projeto Básico e Executivo de Engenharia;
d) Aceite do Projeto Básico e Executivo de Engenharia por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do projeto deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO.
ii. Projeto de Terraplenagem
O Projeto de Terraplenagem é uma consequência natural do Projeto Geométrico, sendo elaborado com o objetivo de determinar os volumes de movimentação de terra – cortes, aterros, empréstimos e bota-foras – necessários à implantação do empreendimento, fundamentado nos Estudos Geotécnicos.
Os trabalhos devem ser desenvolvidos com base no projeto geométrico e nos estudos geológicos e geotécnicos. As áreas apresentadas nas seções transversais, descontadas a espessura de limpeza da camada vegetal, serão utilizadas para os cálculos dos volumes de corte, aterro e compensações.
Os volumes geométricos de aterro deverão ser majorados pelo fator de redução volumétrica, característico do tipo de solo verificado em cada trecho, para compensar a retração do material ocasionado pela energia de compactação sofrida e possíveis perdas.
Na ocorrência de material de baixa capacidade de suporte, solo brejoso e solos expansíveis, detalhar claramente as soluções apresentadas no projeto.
Nos empréstimos, deverá ser definida a área onde serão escavados os materiais destinados a prover ou complementar o volume necessário para execução de aterros a serem utilizados na obra.
Os materiais com características geotécnicas inaceitáveis para execução do corpo de aterro serão destinados a bota-fora.
Devem ser consideradas as condicionantes ambientais locais, para fins de determinação de bota- foras e pontos de descarte de materiais provenientes de demolições e retiradas.
A indicação de jazidas e suas distâncias de transporte serão de inteira responsabilidade da Contratada e as apresentadas no Anteprojeto são meras referências.
Entregáveis
a) Memória descritiva e justificativa do projeto elaborado – textos, gráficos e quadros;
b) Plano básico de execução das obras;
c) Cálculo de cubação do movimento de terra com a classificação dos materiais escavados;
d) Perfil geotécnico indicando a constituição do terreno;
e) Representação gráfica das seções transversais-tipo, em corte e em aterro, com indicação das inclinações de taludes;
f) Planilhas de movimento de terra;
g) Planta geral com a situação dos empréstimos e bota-foras;
h) Seções transversais de terraplenagem com indicação das inclinações dos taludes e da plataforma por estaca;
i) Conformação dos taludes de corte e aterros;
j) Demais plantas que elucidem a concepção do projeto;
k) Demais desenhos que elucidem o projeto;
l) Plano de fogo (caso aplicável); e
m) Notas de Serviço.
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O projeto deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do projeto, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do responsável técnico pela elaboração do Projeto Básico e Executivo de Engenharia;
d) Aceite do Projeto Básico e Executivo de Engenharia por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do projeto deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO.
iii. Projeto de Drenagem e Obras de Arte Correntes (OAC)
Para elaboração do Projeto de Drenagem deverão ser considerados os elementos fornecidos no Anteprojeto, no que couber, sendo permitida a apresentação de soluções alternativas, que mantenham ou melhorem as condições de condução das águas, seguindo as Normas pertinentes.
Os estudos hidrológicos devem ser realizados no início dos trabalhos, seguindo as instruções complementares expedidas pela PMVV. Deverá ser apresentada planta de bacia em escala conveniente, destacando a rede hidrográfica comprometida pelo projeto, contendo o traçado de vias, corpos hídricos, e outros se houver. Deverá ser elaborado Relatório de Estudos Hidrológicos, considerando eventual influência da maré no Sistema de Drenagem.
Entende-se por Obra de Arte Corrente – OAC a estrutura de pequeno porte, tal como bueiro, com objetivo de conduzir as águas pluviais até a interligação na rede de drenagem existente, ou a outro local de deságue seguro.
Ocorrendo interligações da drenagem com as redes municipais existentes, estes serviços só poderão ser executados com a liberação da PMVV.
Deverá ser projetado o sistema de coleta das águas pluviais que se precipitarão sobre as OAE.
A execução do projeto de drenagem deve obedecer às instruções referentes à drenagem urbana da PMVV. Deverão ser detalhadas as soluções do sistema de drenagem superficial que deverá ser desenvolvido com base nos respectivos projetos geométricos e no levantamento planialtimétrico cadastral.
Entregáveis
A Contratada deverá atender aos escopos estabelecidos pelos documentos normativos vigentes que tratam da matéria. Esses conteúdos estão listados a seguir.
a) Texto contendo a concepção do projeto;
b) Discriminação de todos os serviços, das distâncias de transporte e das quantidades;
c) Plantas e desenhos-tipo dos diversos dispositivos de drenagem utilizados;
d) Planta esquemática da localização das obras de drenagem;
e) Desenhos com os projetos-tipo dos dispositivos de drenagem;
f) Justificativa e detalhamento das soluções propostas no projeto;
g) Planilhas e quadros;
h) Notas de Serviço.
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O projeto deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do projeto, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do Responsável Técnico pela elaboração do Projeto Básico e Executivo de Engenharia;
d) Aceite do Projeto Básico e Executivo de Engenharia por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do projeto deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO.
iv. Projeto de Pavimentação
As soluções adotadas no Anteprojeto são referenciais e poderão ser alteradas. As soluções propostas estarão sujeitas à aceitação pela PMVV.
Para a OAE deverá ser adotado um revestimento flexível.
Para a Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx deverá ser projetado o mesmo pavimento existente.
Para o caminho de acesso entre as duas pontes deverá ser projetada a pavimentação de acordo com as diretrizes contidas no Plano e Manejo do Parque de Jacarenema.
Entregáveis
A Contratada deverá atender aos escopos estabelecidos pelos documentos normativos vigentes. Esses conteúdos estão listados a seguir:
a) Texto contendo a concepção do projeto e justificativa das soluções adotadas e dimensionamento do pavimento;
b) Texto contendo o detalhamento das soluções de projeto, bem como as justificativas das soluções adotadas, devendo ser apresentadas as alternativas de espessura do pavimento adotadas e as respectivas características relacionadas à tração na flexão que irão definir a solução mais viável;
c) Estudos técnicos e econômicos das possíveis alternativas de soluções de pavimentação analisadas;
d) Memória de cálculo dos quantitativos e distâncias de transportes dos serviços, materiais de pavimentação e quadro de consumo de materiais;
e) Gráfico de distribuição dos materiais e das espessuras das camadas;
f) Desenhos da seção transversal-tipo, em corte e em aterro, do pavimento e dos acessos;
g) Desenho apresentando as seções transversais tipo em tangente e em curva e a sua variação longitudinal ao longo do trecho;
h) Demais desenhos que elucidem o projeto;
i) Memória de cálculo do dimensionamento do pavimento.
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O projeto deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do projeto, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do responsável técnico pela elaboração do Projeto Básico e Executivo de Engenharia;
d) Aceite do Projeto Básico e Executivo de Engenharia por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do projeto deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO.
v. Projeto de Obras de Arte Especiais (OAE)
O Anteprojeto de Engenharia contém todas as informações necessárias para a elaboração dos Projetos Básico e Executivo das obras, em atendimento ao Art. 74 do Decreto 7.581/2011.
Para o desenvolvimento do Projeto da OAE, os seguintes tópicos deverão ser levados em conta:
Estudos Geológicos e Geotécnicos;
Estudos Hidrológicos;
Premissas contidas no Anteprojeto.
Os tipos de sondagens e ensaios, bem como sua distribuição ao longo dos trechos do projeto, serão decorrentes de programação prévia, cujos resultados garantam o grau de confiabilidade estatística adequado ao detalhamento do projeto. Este aspecto, diretamente relacionado à precisão nos quantitativos, deve ser atentamente observado a fim de que o orçamento decorrente seja corretamente avaliado.
As soluções apresentadas nos Projetos Básico e Executivo de Engenharia deverão ter desempenho igual ou superior ao desempenho das soluções apresentadas no Anteprojeto. Em face de grande possibilidade de alternativas construtivas da OAE, a avaliação de desempenho igual ou superior será realizada pela PMVV, sendo obrigação da Contratada a apresentação do “Relatório Técnico- Econômico” que deverá estar inserido em um capítulo específico no Projeto Básico.
Entregáveis
O projeto da OAE será constituído no mínimo dos seguintes elementos:
Planta com Levantamento Planialtimétrico Cadastral atualizado, em escala 1:500;
Planta de implantação da OAE, denotando a geometria aplicada e indicando as larguras de projeto, compatíveis com o Anteprojeto;
Projeto de Fundação da OAE, com detalhamento da solução aplicada, armação das estacas, tabela de quantidades etc.;
Planta de Forma e Elevação, indicando as alturas dos elementos projetados;
Planta de locação das fundações;
Detalhamento de todos os elementos projetados, com indicação das dimensões, materiais etc.;
Prancha com detalhamento da sequência construtiva, em função da solução adotada;
Memória de cálculo do dimensionamento;
Relatório de ensaios geotécnicos para fundação da OAE;
Memória de cálculo das quantidades.
O Anteprojeto apresenta a seção tipo geométrica a ser adotada, que só poderá ser alterada nas fases seguintes mediante aprovação da PMVV.
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O projeto deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do projeto, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do responsável técnico pela elaboração do Projeto Básico e Executivo de Engenharia;
d) Aceite do Projeto Básico e Executivo de Engenharia por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do projeto deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO.
vi. Projeto de Urbanismo e Acessibilidade
O Projeto de Urbanismo e Acessibilidade deverá ser desenvolvido a partir do projeto geométrico, seguindo as diretrizes gerais de urbanismo para a região, fornecidas pela PMVV. O projeto terá como objetivo o tratamento paisagístico e ambiental das faixas de domínio e acessos da OAE, considerando as diretrizes abaixo:
Segurança: utilizar a vegetação como sinalização viva, indicando os acessos a OAE;
Valorização da Paisagem: deverá ser prevista a utilização de vegetação nativa da região, de forma a manter a uniformidade da paisagem local.
O Projeto de Urbanismo e Acessibilidade deverá ser aprovado pela PMVV, e deve abranger a área de intervenção do projeto, incluindo as áreas de calçadas, canteiros, etc.
Devido à necessidade de mobilidade e acessibilidade dos pedestres e pessoas portadoras de necessidades especiais, caso haja locais onde não há largura mínima da calçada de 1,0 (um) metro, deverão ser realizados estudos e levantamentos a fim de apresentar a PMVV proposta de solução ao problema, junto com a previsão de desapropriação, para análise e deliberação do órgão, previamente a conclusão do Projeto Básico.
O Projeto Básico e Projeto Executivo deve conter declaração de que foi contemplada a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e atender a NBR 9050/2015 que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, sendo os serviços destinados a acessibilidade executados durante a realização das Obras.
O Projeto de Urbanismo e Acessibilidade será desenvolvido de modo a compatibilizar os elementos que compartilham o espaço público, existentes e projetados, eliminando os eventuais conflitos entre os diversos elementos, como exemplificado abaixo:
Postes de iluminação e de sinalização vertical;
Paisagismo;
Mobiliário urbano (lixeiras, bancos, etc.);
Faixas de travessia;
Infraestrutura urbana (grelhas, caixas e BL(s), PV(s), etc.).
Entregáveis
O Projeto de Urbanismo e Acessibilidade deverá apresentar no mínimo:
Indicação dos pisos das calçadas, caimento, diferenciação de materiais (através de texturas), cotas de níveis, escadas e rampas (com sentido de inclinação);
Indicação de ciclovias;
Indicação de todo o mobiliário urbano utilizado (bancos, lixeiras, floreiras, placas etc.);
Indicação de cercamentos (gradis, alambrados etc.) e portões;
Indicação e detalhamento de guias rebaixadas para PPMR - Pessoas Portadoras de Mobilidade Reduzida, comunicação visual e tátil, atendendo à NBR 9050 e de guias rebaixadas de acesso de automóveis;
Indicação de elementos de contenção, tais como muros de arrimo, muretas, gabiões, etc.;
Indicação dos elementos de captação de drenagem como canaletas e grelhas etc.;
Indicação das faixas de travessia e postes de sinalização de acordo com o Projeto de Sinalização;
Indicação da arborização existente e a implantar; de acordo com Projeto de Paisagismo;
Indicação do posteamento da rede de iluminação pública, de acordo com o Projeto de Iluminação Pública;
Indicação das caixas de passagem, poços de visita e demais dispositivos que apresentam tampas ao nível do piso;
Memorial descritivo.
O Projeto de Urbanismo e Acessibilidade será decorrente da compatibilização dos demais projetos de infraestrutura e obras complementares. Nas plantas deverão constar o levantamento topográfico.
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O projeto deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do projeto, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do Responsável Técnico pela elaboração do Projeto Básico e Executivo de Engenharia;
d) Aceite do Projeto Básico e Executivo de Engenharia por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do projeto deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO.
vii. Projeto de Obras Complementares
Os projetos de obras complementares são necessários à proteção do empreendimento, ao acabamento dos serviços e à segurança dos usuários, e deverão ser projetadas conforme previsto no Anteprojeto, seguindo às normas vigentes.
Os projetos de obras complementares previstos são:
a) Projeto de Demolição e Retirada
A Contratada deverá apresentar Projeto de Demolição e Retirada de peças de concreto das OAE que se rompeu, e que estão no leito do curso de rio, bem como das estruturas de apoio da OAE que ainda estiverem no local, e do trecho de ponte remanescente.
O Projeto Executivo deverá apresentar o detalhamento dos serviços a serem executados, inclusive da metodologia a ser adotada para conclusão dos mesmos, de forma a garantir o curso do rio sem que haja obstáculos.
b) Projeto de Remanejamento de Interferências
O objetivo do projeto é o cadastro e a identificação das interferências que serão impactadas, que necessitam ser remanejadas e a determinação das suas extensões ou quantidades, conforme o caso, com identificação da concessionária específica em cada caso. O cadastro de postes deverá informar se são da rede elétrica ou telefonia (concessionárias diferentes).
Os projetos de remanejamento de água e esgoto serão de acordo com as normas e diretrizes da CESAN.
Todas as interferências que necessitam ser remanejadas precisam ter suas coordenadas indicadas precisamente e no caso de estarem enterradas, necessitam da informação referente a profundidade.
A Contratada deverá executar estudos, serviços e projetos, notadamente no levantamento de campo e pesquisa junto às empresas concessionárias, para cadastramento e posterior lançamento destas interferências em documentos do projeto, ou ainda projetar sua adaptação ou remoção, onde a concessionária local não efetuar o respectivo projeto e/ou serviço.
O cadastro unificado destas interferências deve ser representado em desenhos, identificando e detalhando as adaptações ou remoções em conformidade com as exigências e instruções das concessionárias.
Os projetos de remanejamento de interferências, após não objeção da PMVV, deverão ser enviados às respectivas concessionárias para análise e aprovação.
A Contratada é responsável, de forma direta ou se responsabilizando indiretamente, em providenciar junto as concessionárias e/ou permissionárias dos serviços públicos, os
remanejamentos das interferências, se responsabilizando pelas ações e/ou serviços diretos de remanejamento, exceto para remanejamento dos postes.
O Projeto de Remanejamento dos postes será elaborado pela Contratada que providenciará junto com a concessionária o remanejamento dos mesmos, arcando a Contratada com estes custos.
Todos os custos de remanejamento das interferências são de responsabilidade da Contratada.
c) Projeto de Sinalização
O Projeto de Sinalização deverá ser composto de sinalização vertical, horizontal, de obra e dispositivos auxiliares, e tem por finalidade fornecer informações aos usuários do local a adotarem um comportamento adequado, de modo a aumentar a segurança e ordenar o fluxo.
Em face de seu poder de comunicação, a sinalização deve ser reconhecida e compreendida por todo o usuário, independentemente de sua origem ou da frequência que a utiliza.
O Projeto de Sinalização deverá ser realizado com a finalidade de advertir, regulamentar e indicar a forma correta e segura para a movimentação de veículos e pedestres. Além disso, as formas, as cores e as dimensões devem ser rigorosamente seguidas, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usuário, coerente com as Resoluções do CONTRAN que tratam da uniformização e padronização de Sinalização Vertical e Horizontal.
Na execução do projeto de sinalização devem ser obedecidas as diretrizes estabelecidas pela PMVV. Estes trabalhos deverão considerar ainda a regulamentação e legislação oficial.
O projeto de sinalização deverá ser detalhado com o objetivo de definir e apresentar linhas demarcatórias das faixas, linhas de proibição, placas de advertência, de regulamentação, de indicação, pórticos, semipórticos, especificações de tintas, implantação de tachas refletivas, marcadores de perigo, de alinhamento etc.
O Projeto de Sinalização deverá indicar as placas de sinalização existentes e que serão mantidas, as placas existentes e que serão substituídas e as placas que serão instaladas. Os desenhos usarão como base o projeto geométrico, com levantamento topográfico.
d) Projeto de Iluminação
Para elaboração do Projeto de Iluminação deverão ser utilizadas as especificações da concessionária local, bem como as constantes no Anteprojeto, consubstanciados pelas recomendações da PMVV, bem como nas prescrições da ABNT, onde aplicáveis.
Deverão ser projetados os sistemas de Proteção de Contra Descargas Atmosféricas, destacando-se a NBR 5419/2004, assim como sistema de aterramento.
Deverá ser projetada iluminação ornamental compatível com a importância arquitetônica do empreendimento, destacando os elementos estruturais dos vãos navegáveis.
e) Projeto de Paisagismo
O Projeto de Paisagismo deverá ser desenvolvido considerando a indicação de espécies arbóreas e arbustivas predominantemente nativas, de modo a colaborar na manutenção da biodiversidade local.
O projeto de paisagismo deverá ser aprovado pela PMVV e compreende, no mínimo:
A definição das espécies e sua localização.
O plantio das árvores deverá manter a uniformidade e o ritmo existentes, sem conflitar com os visuais das edificações locais;
Deverá conter a indicação e locação das árvores, arbustos e forrações utilizadas no projeto;
Toda a vegetação existente deverá ser indicada em planta, com representação gráfica e legenda diferenciada;
A representação gráfica das árvores e arbustos deverá ser através da projeção do diâmetro da copa da espécie em fase adulta com um ponto central. Quando em conjunto, as árvores ou arbustos da mesma espécie deverão estar ligados por meio de linhas retas pelos seus centros. No caso de forrações deverão ser usadas texturas diferentes para cada espécie;
Toda vegetação deverá ter indicação numérica em planta e em tabela contendo as seguintes especificações: Nome científico, nome popular, quantidade (unidade ou metragem quadrada), altura e DAP (Diâmetro na Altura do Peito) mínimo da muda (quando houver), e distância de plantio;
Deverá ser apresentado em planta o quadro do total dos insumos agrupando-se sequencialmente árvores, arbustos e forrações, com discriminação em cada um dos casos das
quantidades necessárias de calcário dolomítico (kg), adubo químico (kg), composto orgânico (m³) e terra para plantio (m³);
O espaçamento do plantio das árvores nos passeios deverá estar compatibilizado com os acessos às garagens de imóveis, com as redes de infraestrutura subterrâneas, com postes de sinalização e iluminação, com os rebaixos de travessias para cadeira de rodas e mobiliários urbanos;
Deverão ser indicados, além das espécies vegetais, os equipamentos a serem instalados, caminhos e demais elementos de projeto, que deverão ser detalhados.
Critério de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
a) O projeto deverá ser entregue de acordo com o item 22.1. GRUPO 1: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA deste Projeto Básico;
b) Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do projeto, em conformidade com as normativas vigentes;
c) ART da empresa e/ou consórcio responsável e do responsável técnico pela elaboração do Projeto Básico e Executivo de Engenharia;
d) Aceite do Projeto Básico e Executivo de Engenharia por parte da PMVV.
Prazo de Execução
O prazo para elaboração do projeto deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pela Licitante, e em consonância com as metas definidas no item 13. DOS CRONOGRAMAS DO CONTRATO.
22.1.4 Parâmetros e Diretrizes Técnicas de Elaboração e Apresentação de Projetos
O Projeto consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes para a execução completa das obras. Deverão ser apresentados todos os componentes das obras como materiais com descritivos, cálculos estruturais, desenhos, especificações técnicas e executivas, cronograma e planilhas de orçamento.
Destaque ainda para a necessidade de apresentação do histograma de equipamentos necessários para a execução das obras, que devem ser mencionados obrigatoriamente.
Os projetos deverão ainda definir todos os métodos de ensaio e critérios de aceitação dos serviços.
Os projetos somente serão aceitos se em estrita obediência às normas técnicas de apresentação de projetos.
Deverão ser elaborados projetos nos níveis Básico e Executivo.
O Projeto Executivo deverá seguir as mesmas diretrizes e exigências do Projeto Básico, diferenciando-se deste apenas pelo nível de detalhamento e apresentação gráfica.
Nas Planilhas Quantitativas deverão ser apresentadas a discriminação das quantidades e unidades, para todos os serviços previstos, em todos os elementos dos Projetos Básico e Executivo. Deverão ainda quantificar todos os materiais necessários à completa execução das obras.
Finalizando a elaboração dos Projetos Básico e Executivo, deverá ser apresentado o Relatório Final, inicialmente sob a forma de Minuta, em via impressas e digital com arquivos editáveis, em duas vias de cada. Após análise e aceitação pela PMVV, deverá ser apresentado em forma de Impressão Definitiva e Mídia Digital com arquivos editáveis gravados, também em duas vias de cada.
Os desenhos deverão conter carimbo com assinatura do(s) engenheiro(s) responsável(eis) pelos projetos, constando seu(s) registro(s) no CREA ou CAU.
O Projeto Básico será constituído dos seguintes documentos:
PROJETO BÁSICO | ||
Volume | Discriminação | Formato |
1 | Relatório do Projeto Básico | A4 |
2 | Projeto Básico de Engenharia para execução de obras | A3 |
2A | Projeto Básico de Reconstrução de OAE | A3 |
2B | Plano de Demolição e Retirada de OAE do curso do Rio Jucu | A4 |
3 | Memória Justificativa do Projeto Básico | A4 |
3A | Estudos Geológicos e Geotécnicos | A4 |
3B | Memória de Cálculo das Estruturas - Fase Básica | A4 |
3C | Notas de Serviço e Cálculo de Volumes - Fase Básica | A4 |
4 | Quantitativos Básico e Plano de Execução das Obras | A4 |
Após a aprovação do Projeto Básico pela PMVV, será iniciada a elaboração do Projeto Executivo, que será constituído dos seguintes documentos:
PROJETO EXECUTIVO | ||
Volume | Discriminação | Formato |
1 | Relatório do Projeto | A4 |
2 | Projeto Executivo de Engenharia para execução de obras | A3 |
2A | Projeto Executivo de Reconstrução de OAE | A3 |
2B | Plano de Demolição e Retirada de OAE do curso do Rio Jucu | A4 |
3 | Memória Justificativa do Projeto | A4 |
3A | Estudos Geológicos e Geotécnicos | A4 |
3B | Memória de Cálculo das Estruturas | A4 |
3C | Notas de Serviço e Cálculo de Volumes | A4 |
4 | Quantitativos Finais e Plano de Execução das Obras | A4 |
Os projetos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Em relação ao Projeto Executivo, caso seja conveniente e não altere o cronograma final das obras, este poderá ser entregue em etapas, concomitantemente com a obra, de acordo com o Plano Geral de Trabalho, salientando-se que nenhuma etapa poderá ser iniciada sem este Projeto, conforme Art. 66, do Decreto nº 7.581/2011 e seu Parágrafo Único.
Os volumes de projeto deverão conter:
Cópia da ART / RRT da empresa responsável pela elaboração do projeto;
Identificação dos profissionais responsáveis por cada um dos itens constituintes do projeto, com os nomes completos e respectivos números de registros nos Conselhos de Classe e respectivas ART / RRT.
22.1.5 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho
Os projetos deverão ser entregues de acordo com o previsto no presente Projeto Básico, e com a Lista de Documentos contida no Edital de Licitação.
Deverão ser apresentadas as ART’s da empresa responsável e do responsável técnico pela elaboração do Projeto.
Deverão ser elaborados projetos no nível Básico e Executivo. O Projeto Básico deverá seguir as mesmas diretrizes e exigências do Projeto Executivo, diferenciando-se deste apenas pelo nível de detalhamento e apresentação gráfica. Deverá especificar todos os elementos e materiais a serem utilizados na obra e apresentar os métodos de ensaio de acordo com os critérios de aceitação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo, campanha de sondagens, levantamento topográfico os cadastros e toda a base de informações que subsidiaram a elaboração dos projetos. Todos esses documentos deverão ser entregues em versões editáveis.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela Contratada deverá ser previamente aprovada pela PMVV e atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas no Anteprojeto e no Projeto Básico, nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, e níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções aplicáveis.
A aceitabilidade da obra está condicionada à correta execução do projeto, ao acompanhamento e atestado dos mesmos pela Fiscalização, aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes.
22.2 GRUPO 2: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
A execução da Obras e Serviços de Engenharia compreendem a Execução da Demolição da OAE existente e da Construção de nova OAE em seu lugar, além de todos os serviços complementares às obras para a entrega do objeto à Contratante.
Tratando-se de uma contratação pelo regime de execução do RDC Integrado, que envolve necessariamente a inovação tecnológica ou técnica e a possibilidade de execução com diferentes metodologias, a elaboração dos Projetos e a Execução das Obras e Serviços serão norteados pelas Especificações Gerais do Anteprojeto, mas, visando não restringir a possibilidade da inovação e de diferentes metodologias, outras especificações poderão ser utilizadas desde que autorizadas previamente a elaboração dos Projetos e/ou Execução das Obras pela Fiscalização da PMVV.
Sempre que o Contrato se referir aos padrões e normas específicas a serem cumpridos pelos bens e materiais fornecidos, e pela obra executada, aplicar-se-ão as disposições da última edição ou revisão dos padrões e normas relevantes em vigor.
Em caso de conflito entre as Normas apresentadas pela Contratada e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das Normas da ABNT.
A execução das obras deverá seguir as diretrizes do Anteprojeto, da Fiscalização da PMVV, das concessionárias de serviços públicos e dos demais órgãos, inclusive municipais, assegurando sua viabilidade técnica.
As obras deverão ser executadas de acordo com os Projetos Básicos e Executivos de Engenharia, e somente poderão ser executadas após a aprovação dos mesmos.
A Contratada providenciará a execução e instalação de no mínimo 02 placas indicativas do empreendimento, nos padrões da PMVV, as quais deverão ser fixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente. O serviço de instalação das placas, inclusive material, será remunerado quando da remuneração da instalação do canteiro de obras.
22.2.1 Diretrizes para Execução das Obras e Serviços
i. Mobilização, Instalação e Desmobilização do Canteiro e Equipe de Obras
A obtenção da área para instalação do canteiro será de responsabilidade da Contratada.
Para a execução das instalações provisórias, deve-se realizar a análise e o aproveitamento do relevo natural do terreno, de modo a minimizar os impactos resultantes da instalação. Essa escolha irá repercutir na fase de desmobilização e desativação do canteiro, minimizando ações de recuperação de áreas degradadas.
Para a efetiva implantação de Canteiros de Obras, a documentação legal referente ao uso e ocupação da área escolhida deverá estar vigente e permanentemente na área do canteiro, para possíveis fiscalizações futuras.
A Contratada deverá instalar e manter um escritório no canteiro de obras e os meios necessários à execução da Fiscalização e medição dos serviços por parte da PMVV.
O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da Contratada, o qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido.
Os setores técnicos, administrativos, financeiros e de coordenação dos serviços deverão estar envolvidos desde o início da obra. Assim sendo, na instalação do canteiro de obras, deverão ser consideradas estruturas compatíveis para o trabalho de todos os profissionais desses setores, seguindo as recomendações da NR 18 - Segurança no Trabalho na Construção Civil, e demais normas aplicáveis.
O canteiro de obras deverá ser construído junto ao empreendimento de forma a dar o apoio necessário aos serviços e que seja dotado de instalações em contêineres cercados com tapume.
Deverão estar previstos no canteiro de obras a instalação da administração, seção técnica, pátio de máquinas, refeitório, instalações sanitárias e vigilância, instalações industriais, dentre outros cabíveis.
Ressalta-se que a melhor forma de se promover a instalação do canteiro cabe exclusivamente à Contratada.
Deverão permanecer no local das instalações e/ou escritórios, com fácil acesso à Fiscalização da PMVV, e de outros órgãos de controle interno ou externo, as licenças ambientais e/ou autorizações a que as instalações, funcionários e as obras estão sujeitas pela legislação vigente.
O canteiro de obras é uma obrigação com finalidade de meio para execução das obras e serviços.
A Contratada deverá manter em condições de perfeita higiene e guarda todos os ambientes e espaços da obra, bem como sua limpeza.
ii. Sinalização Provisória de Obra
No que diz respeito à Sinalização Provisória de Obra, a Contratada deverá se responsabilizar, durante o período de execução das obras, pela segurança dos usuários, observando rigorosamente o preconizado no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito
– COTRAN.
É obrigação da Contratada a utilização da Sinalização Provisória em todas as fases de obras até a conclusão da mesma.
iii. Serviços Preliminares
Todos os entulhos e produtos de demolição deverão ser retirados pela Contratada e deverá ser feito transporte e destinação final dos materiais, em local devidamente licenciado, devendo o seu endereço e trajeto ser comunicado à Contratante.
iv. Execução das Obras de Arte Especiais
A execução das obras deverá seguir todas as Especificações e Normas Técnicas pertinentes e em conformidades com o Cronograma aprovados pela PMVV.
Nenhuma via local existente poderá ter seu tráfego interrompido para a execução das obras sem que haja aprovação da Fiscalização e do órgão de trânsito, e cuidados especiais com a sinalização de obra deverão ser tomados.
v. Execução das Obras Complementares
A execução das obras complementares deverá seguir todas as Especificações e Normas Técnicas pertinentes e os serviços deverão ser executados em conformidades com o Cronograma e com o Plano Geral de Trabalho, aprovados pela PMVV.
vi. Execução do Plano de Controle Ambiental.
A Contratada deverá desenvolver todos os programas ambientais por ela detalhados no Plano de Controle Ambiental, conforme diretrizes e determinações dos Órgãos Ambientais competentes.
Também deverão ser executadas todas as atividades compensatórias impostas nas condicionantes da Licença Ambiental de Instalação.
A Contratada, além de atender às condicionantes das licenças que se fizerem necessárias, deverá tomar algumas medidas de cuidados ambientais, tais como:
Estocar adequadamente os materiais a serem utilizados;
Executar a limpeza total do canteiro após a conclusão das obras, principalmente das áreas usadas para estoque de materiais;
Os materiais oriundos de demolição deverão ter destinação adequada, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
Os resíduos e efluentes do canteiro de obras e afins também deverão ter destinação adequada atendendo a legislação pertinente em vigor.
22.2.2 Critérios de Aceitação das Obras e Serviços
As obras e serviços serão aceitos somente se atenderem as suas respectivas especificações. O atendimento às especificações deve ser demonstrado pela Contratada à Fiscalização.
i. Responsabilidades da Contratada em Relação à Qualidade das Obras
A Contratada deverá realizar todos os controles exigidos pelas especificações apresentadas neste Projeto Básico, às contidas nos Projetos e as adotadas pela PMVV, os quais serão de sua responsabilidade.
Ocorrendo qualquer avaria na OAE ou qualquer outro defeito precoce no pavimento e/ou durante o período de garantias especificadas em normas para os serviços e/ou materiais, a Contratada responsável pela execução, deverá promover os reparos, consertos, substituições, proporcionando o refazimento delas sem ônus para a PMVV.
No transporte de materiais, os caminhões não poderão trafegar com carga por eixo acima do estabelecido na legislação vigente pertinente, bem como acima do Peso Bruto Total (PBT) estabelecido através de legislação municipal.
ii. Apresentação dos Resultados do Controle Tecnológico
A Contratada responsável pela execução dos serviços deverá realizar todos os controles exigidos nas normas pertinentes e no Projeto. Os resultados serão apresentados em planilhas elaboradas pela Contratada, devidamente avaliados em relação às especificações correspondentes.
Os resultados dos ensaios contidos nas planilhas elaboradas pela Contratada deverão estar acompanhados de laudo técnico realizado por profissional legalmente habilitado, com parecer favorável para o emprego de cada material nos serviços executados.
A Contratada deverá assegurar a manutenção dos parâmetros de qualidade do material ao longo de todos os serviços, bem como exigir os certificados de comprovação de qualidade dos fornecedores dos materiais empregados na obra.
23. DO PROJETO DE AS BUILT
Após o término dos serviços e obras, a Contratada deverá fornecer o projeto revisado “como construído” ou “as built” em uma via impressa e assinada pelo seu responsável técnico e em mídia digital contendo arquivo editável (DWG) nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. As adequações deverão ser feitas apenas nas pranchas de projeto que durante a execução das obras sofrerem mudanças, sempre autorizadas pela Fiscalização, e deverão ser objeto de ART / RRT da Contratada.
24.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
24.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços solicitados de acordo com as suas especificações;
Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
Rejeitar o todo ou em parte o recebimento dos serviços fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas neste instrumento;
Notificar a Contratada em razão de qualquer descumprimento das obrigações avençadas, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injustificada, a irregularidade;
Penalizar a Contratada por descumprimento de obrigações avençadas, na forma da lei;
Atestar as notas fiscais correspondentes após o recebimento dos serviços executados;
Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
Proporcionar a Contratada condições e facilidades que estejam ao seu alcance para que esta possa exercer o objeto contratual de forma satisfatória;
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
24.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se pela entrega do objeto de acordo com as condições, especificações e prazos propostos;
Garantir a boa qualidade dos produtos entregues;
Atender a todas as Ordens de Serviço emitidas, durante a vigência do Contrato;
Manter, durante toda a vigência do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no Edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o Contrato;
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como sobre o produto;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Administração ou terceiros;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem- estar no trabalho;