SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
EDITAL Nº 30/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO COM GNSS RTK, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10003/2019 – SAAE..............................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 10003/2019
- SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo menor preço; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 20/07/2021 até o dia 04/08/2021, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas. A Sessão Pública ocorrerá no dia 04/08/2021, às 09:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. A licitante vencedora deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos habilitatórios (item 8), bem como a proposta escrita (item 7.14.2), em envelope fechado e lacrado, consignando-se as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10003/2019 - SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Avenida Comendador Xxxxxx Xxxxx, nº 255, Jardim Ibiti do Paço, Sorocaba/SP, CEP.: 18086-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
1.5. Comunicações poderão ser pelo telefone (00) 0000-0000, pelo portal do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo site desta Administração xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência endereçada ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço constante no item 1.4 supra.
1.5.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelos Correios e não entregues em tempo hábil.
1.6. Anexos que integram este edital:
I. Especificação do Objeto;
II. Termo de Referência;
III. Modelo de Carta Proposta;
IV. Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
V. Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013;
VI. Termo de Ciência e de Notificação;
VII. Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
2. OBJETO.
2.1. A presente licitação tem por objeto à aquisição de Radar de penetração no solo com GNSS RTK, por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
2.2. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens.
2.3. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia do objeto licitado conforme especificado no item 4 do Termo de Referência – Anexo II, sem prejuízo das demais garantias legais, se houverem.
2.4. A licitação será realizada em lote único, composto por 01 item, conforme Xxxxx X.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1 A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar o objeto no Centro Operacional do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, das 08h às 15h.
3.2 O prazo máximo para entrega será de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do Pedido de Compras totalmente firmado
3.2.1 Correrá por conta da licitante vencedora todo e qualquer prejuízo causado ao objeto até o momento da entrega.
3.2.2 Os objetos serão inspecionados no ato da entrega, conforme estabelecido no item 6 do Termo de Referência – Anexo II.
3.1.1 Os objetos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades nos objetos entregues, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.1.1.1 Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.3 Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no item 9 e seus subitens.
3.4 Fiscalização: O SAAE designará o(a) ........ do Setor de Hidrometria e Pitometria para representá-lo na qualidade de fiscalizador do pedido de compras. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.4.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos, que formalizará a alteração por apostilamento.
3.5. Representação da Contratada: Deverá ser mantido um representante, como preposto e responsável pela execução do objeto, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
3.5.1. Qualquer ocorrência ou anormalidade, que venha interferir na execução do objeto, deverá ser comunicada ao SAAE imediatamente.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento (no verso da nota fiscal), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação.
4.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, pelo responsável por sua fiscalização, após a verificação da qualidade, quantidade o material e consequente aceitação.
5. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
5.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os objetos entregues e descarregados conforme descriminados no edital e seus anexos.
5.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao transporte dos materiais/equipamentos e carregamentos do local de partida até o local de destino.
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos 2º da Lei Federal 10.192/2001.
5.3. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
5.3.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.3.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
5.4.1. A nota fiscal/fatura, será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
5.4.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.5. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.5.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.5.2. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
6.1. As licitantes interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.2. Ficam impedidas de participar aquelas que:
6.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal, direta e indireta, nos termos do inciso
III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
6.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
6.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5. Constatada a existência de impedimento (item 6.2) e/ou sanções (item 6.3) a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7. PROCEDIMENTOS.
7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas.
7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de 10 (dez) lotes.
7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
7.10.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do objeto ocorrerá, automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos.
7.11.1. Após o encerramento da disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
7.12. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
7.13. As licitantes que registrarem proposta no sistema, mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos.
7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.14.1. Proposta Eletrônica.
7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5.
7.14.1.3. A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
7.14.2. Proposta Escrita.
7.14.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e a marcas dos itens arrematados, observando o Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15.
7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
b) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital);
c) Indicação com qualificação de quem assinará o pedido de compras, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação;
d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.5;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência;
g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como
frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer;
7.15. ENVIO e ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta:
7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão.
7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados.
7.15.2.1. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
7.15.2.2. Em caráter excepcional, a critério exclusivo desta Administração, o envio e análise da documentação de habilitação e da proposta poderão ser feitos unicamente por e-mail. Não obstante, toda a documentação original/autenticada poderá ser exigida de forma física até o encerramento do contrato.
7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por item” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital.
7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.24. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta.
7.25. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.25.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
7.26. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
7.27. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
7.28. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
8. HABILITAÇÃO.
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Geral), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, OU declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, OU pela adesão da empresa ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME ou EPP – Simples Nacional (disciplinado no Capítulo IV da Lei Complementar nº 123/06);
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Geral):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda E Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do pedido de compras. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Geral):
a) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
a1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
8.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
8.5. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
8.6. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
8.7. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.8. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
8.9. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10.1. Caso a licitante pretenda cumprir o objeto do certame por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente
matriz e filial, deverá apresentar regularidade fiscal e trabalhista de ambas, bem como indicar essa condição através de declaração/informação apresentada juntamente com os documentos habilitatórios/proposta.
8.11. Será inabilitada a licitante, que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8 e seus subitens, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 8 – “HABILITAÇÃO” e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
9. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do pedido de compras a ser firmado ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o pedido de compras, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1;
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la nos prazos estabelecido no subitem 7.15, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
9.1.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do pedido de compras conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o pedido de compras poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
9.1.4. Multa de 1% (um por cento) do valor total do pedido de compras, por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido de compras, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
9.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
9.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
10.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o pedido de compras, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar os seguintes documentos:
10.1.1. Documento comprobatório dos poderes de representação.
10.1.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo V.
10.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o disposto no subitem 10.1, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
10.3. A vigência do pedido de compras será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. O pedido de compras poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
11. RECURSO FINANCEIRO.
11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24.04.00 4 4 90 52 17 512 5005 2165 04 e 24.04.00 44 90 52 17 512 5005 1031 07 1000185, esta última proveniente do Programa de Redução e Controle de Perdas.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
12.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. O SAAE poderá, a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data final de acolhimento das propostas.
12.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
12.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
12.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
12.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
12.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sorocaba, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 01 | Und. | EQUIPAMENTO - RADAR DE PENETRACAO NO SOLO C/ GNSS Especificação: Radar de Penetração no solo com GNSS receptor. - Sistema deve possuir carrinho (trolley) com quatro rodas para facilidade de locomoção; - Sistema deve possuir peso máximo de 30kg com baterias inclusas; - Sistema deve possuir baterias com autonomia de no mínimo 6 horas de trabalho; - Sistema com 1 ou mais antenas, com no mínimo duas frequências, com frequência de no máximo 300b MHz para detecção de objetos profundos e com no mínimo 700 MHz para detecção de objetos próximos a superfície; - Com capacidade de detectar objetos que estejam entre o intervalo de 0 a 5 metros simultaneamente; - Deve ser capaz de realizar a aquisição dos dados com uma velocidade de até 10km/h; - Possuir encoders em duas rodas para posicionamento com precisão e medição de distancias durante a aquisição de dados; - Deve possuir no mínimo índice de proteção IP65; - Suportar correção de posicionamento em tempo real RTK UHF ou NTRIP INTRANET; - Software de aquisição de dados em campo, e análise de dados em escritório; - Software deve possuir função de exportar os projetos/vetores em formato DXF, SHAPEFILE e KML; - Software com capacidade de mapeamento in loco c/ - O software de aquisição de dados deve possuir as seguintes funcionalidades: calibração automática para facil e rápida inicialização, unidades métricas e imperiais, visualização e armazenamento de dados da(s) antena(s), capacidade para marcar alvos e tubos no software, conexão para dispositivo GNSS de posicionamento por protocolo de comunicação NMEA e geração de relatórios; - Software deve ser em português; |
- Deve possuir um tablet robusto c/ no mínimo IP65 e tela de no minimo 10", com windows instalado, memória RAM mínima de 4 GB DDRS, armazenamento 128 GB, interface e expansão: USB 3.0 + portas HDMI/WI-FI 802.11 a/b/g/n/ac, bluetooth, garantir a interoperabilidade entre o GPR e a controladora e possuir bateria com duração mínima de 6 horas de trabalho; - O tablet deve ter entrada para chip SIM Card para conexão de dados de internet através de rede móvel; - O sistema georadar deverá estar acompanhado dos seguintes acessórios: I - Bateria; II - Carregador de bateria; III - Suporte para antena GNSS; IV - Tablet robusto para operação do equipamento com software com carregador; - Antena receptor GNSS, com as seguintes características: I - Ser equipada com no mínimo 550 canais; II - Ser capaz de rastrear todos os tipos de observações GPS (código e fase - L1, L2, L2C e L5) Glonass (código e fase - L1, L2 e L3(2)), XXXX (X0, X0, X0, XXX(0)) XxxX X00, XXXX (XXXX, XXXXX, XXXX, XXXXX, X-xxxx. XXX- Deve permitir levantamento RTK e pós processado nos modos estáticos, estático rápido e cinemático com as seguintes precisões: 1 - Estático (longas ocupações) Horizontal 3mm + 0,1 ppm Vertical 3,5mm + 0,4 ppm 2 - Estatico e estatico rapido Horizontal 3mm + 0,5 ppm Vertical 5mm + 0,5 ppm 3 – Cinematico Horizontal 8mm + 1 ppm Vertical 15mm + 1 ppm Nota: As precisões para modos estáticos, estático rápido e cinemático se aplicam para RTK (apos inicialização) e pós processamento. - Deve possuir no mínimo índice de proteção IP67 ou superior; - Deve ter operação com bateria recarregável e removível de Lithium-Ion com duração de no mínimo 8 horas; - Deve permitir gravação de dados brutos em cartões do tipo Micro SD de ate 8 GB; - Deve possuir comunicação totalmente sem fio por meio de tecnologia Bluetooth, com alcance aproximado de 30 metros e gravacao de dados com ou sem coletora em dados nativos. Esta funcionalidade deve ser de fábrica não sendo permitido adaptadores externos. - A controladora deve possuir: I - Tela touch screen de no mínimo 800 x 480 pixels (VGA) e tecnologia led; |
II - O teclado tipo Qwerty emborrachado e iluminado; III- Deve possuir alto-falantes, microfone e câmera de 5MP selados e integrados; VI - Deve possuir: bussola, giroscópio e acelerômetro; V - Deve ter operação com bateria recarregável e removivel de Lithium-Ion com duração de no mínimo 8 horas; VI - Deve ter processador ARM Core Duo de no mínimo 1 GHz e 1 GB de memória RAM; VII- Deve ter no mínimo 2 GB de memoria interna; VIII-Deve possuir no mínimo índice de proteção IP67 ou superior; IX - A antena GNSS deve ser do mesmo fabricante do GEORADAR para garantir interoperabilidade e atendimento de suporte técnico com uma única empresa; X - O sistema GNSS deve possuir envio de correção por protocolo NMEA. |
1. OBJETIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 Aquisição de Radar de penetração no solo com GNSS RTK
2.QUANTIDADE
Item | Quantidade | Unid. | Descrição |
01 | 01 | Unid | Radar de penetração no solo com GNSS receptor |
3. ESPECIFICAÇÃO:
3.1 RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO COM GNSS RECEPTOR
3.1.1 Sistema deve possuir carrinho (trolley) com quatro rodas para facilidade de locomoção;
3.1.2 Sistema deve possuir peso máximo de 30 KG com baterias inclusas;
3.1.3 Sistema deve possuir baterias com autonomia de no mínimo 6 horas de trabalho;
3.1.4 Sistema com 1 ou mais antenas com no mínimo duas frequências, com frequência de no máximo 300MHZ para detecção de objetos profundos e com no mínimo 700MHZ para detecção de objetos próximos a superfície;
3..1.5 Com capacidade de detectar objetos que estejam entre o intervalo de 0 a 5 metros simultaneamente;
3.1.6 Deve ser capaz de realizar a aquisição dos dados com uma velocidade de até 10KM/h;
3.1.7 Possuir encoders em duas rodas para posicionamento com precisão e medição de distâncias durante a aquisição de dados;
3.1.8 Deve possuir no mínimo índice de proteção IP65;
3.1.9 Suportar correção de posicionamento em tempo real RTK UHF ou NTRIP INTRANET;
3.1.10 Software de aquisição de dados em campo, e análise de dados em escritório;
3.1.11 Software deve possuir função de exportar os projetos/vetores em formato DXF, SHAPEFILE e KML;
3.1.12 Software com capacidade de mapeamento in loco com ou sem GPS utilizando mapeamento por grade;
3.1.13 O software de aquisição de dados deve possuir as seguintes funcionalidades: calibração automática para fácil e rápida inicialização, unidades métricas e imperiais, visualização e armazenamento de dados da(s) antena(s),capacidade para marcar alvos e tubos no software, conexão para dispositivo GNSS de posicionamento por protocolo de comunicação NMEA e geração de relatórios;
3.1.14 Software deve ser em português;
3.1.15 Deve possuir um tablet robusto com no mínimo IP65 e tela de no mínimo 10”, com windows instalado, memória ram mínima de 4 GB DDR$, armazenamento 128 GB, interface e expansão: USB 3.0 + portas HDMI/WI-FI 802. 11 a/b/g/n/ac, Bluethoot, garantir a interoperabilidade entre o GPR e a controladora e possuir bateria com duração miníma de 6 horas de trabalho;
3.1.16 O tablet deve ter entrada para chip SIM CARD para conexão de dados de internet através de rede móvel;
3.1.17 O sistema geo radar deverá estar acompanhado dos seguintes acessórios: I – bateria;
II – carregador de bateria
III – suporte para antena GNSS
IV – tablet robusto para operação do equipamento com software com carregador;
3.1.18 Antena receptor GNSS, com as seguintes características: I – ser equipada com no mim imo 550 canais;
II – ser capaz de rastrear todos os tipos de observações GPS (Código e fase – L1,L2,L2C e L5) Glonass (Código e fase – X0, X0 x X0x), XXXX(X0, X0, X0,XXXx) XxxX X00,XXXX (XXXX, EGNOS, MSAS, GAGAN, L-band.
III – deve permitir levantamento RTK e pós processado nos modos estáticos, estático rápido e cinemático com as seguintes precisões:
1º – Estático (Longas ocupações)
Horizontal 3 mm + 0,1 ppm
Vertical 3,5 mm + 0,4 ppm
2º – Estático e estático rápido Horizontal 3 mm + 0,5 ppm
Vertical 5 mm + 0,5 ppm 3º – Cinemático Horizontal 8 mm + 1 ppm
Vertical 15 mm + 1 ppm
Nota: As precisões para modos estáticos, estático rápido e cinemático se aplicam para RTK (após inicialização) e Pós -processamento.
3.1.19 Deve possuir no mínimo índice de proteção IP67 ou superior;
3.1.20 Deve ter operação com bateria recarregável e removível de Lithium-lon com duração de no mínimo 8 horas;
3.1.21 Deve permitir gravação de dados brutos em cartões do tipo MicroSD Card de até 8 GB;
3.1.22 Deve possuir comunicação totalmente sem fio por meio de tecnologia Bluetooth, com alcance aproximado de 30 metros e gravação de dados com ou sem coletora em dados nativos. Esta funcionalidade deve de fábrica não sendo permitido adaptadores externos.
3.1.23 – A controladora deve possuir
I – tela touch screen de no mínimo 800 x 480 pixel (VGA) e tecnologia led; II – O teclado tipo QWERTY emborrachado e iluminado;
III – Deve possuir alto-falantes, microfone e câmera de 5 MP selados e integrados; VI – Deve possuir: Bússola, Giroscópio e acelerômetro;
V – Deve ter operação com bateria recarregável e removível de Lithium-lon com duração de no mínimo 8 horas;
VI – Deve ter processador ARM Core duo de no mínimo 1 GHz e 1 GB de memória RAM; VII – Deve ter no mínimo 2 GB de memória interna;
VIII – Deve possuir no mínimo índice de proteção IP67 ou superior;
IX – A antena GNSS deve ser do mesmo fabricante do GEORADAR para garantir interoperabilidade e atendimento de suporte técnico com uma única empresa;
X – O sistema GNSS deve possuir envio de correção por protocolo NMEA.
4. GARANTIA E MANUTENÇÃO:
4.1 O equipamento e seus acessórios deverão ser garantidos pelo fabricante contra quaisquer defeitos de projeto, material ou de fabricação por 2 anos a partir da data de entrega;
4.2 Durante o período de garantia, em caso de defeitos, a empresa vencedora se compromete a efetuar a reposição dos mesmos, que deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da notificação feita pelo SAAE.
5. TREINAMENTO:
5.1 Treinamento incluso para 6 pessoas com fornecimento de certificado, acontecerá nas instalações do SAAE Sorocaba, com duração de 24hs ministrado em 3 dias.
6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1 Obrigatório ter centro de serviços e manutenção dentro do território nacional;
6.2 O equipamento será inspecionado no ato da entrega e deverá estar em conformidade com as especificações descritas neste TR.
7. EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO
7.1 O equipamento e seus acessórios deverão estar acondicionados em caixas de apropriadas de maneira que lhes proporcionem total segurança e integridade durante seu transporte, descarga e armazenagem.
8. PRAZO DE ENTREGA
8.1 O equipamento e seus acessórios deverão ser entregues 60 dias após o pedido.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Menor preço.
10. LOCAL DE ENTREGA
10.1 Almoxarifado do SAAE
Avenida Comendador Xxxxxx Xxxxx, 255 – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX
00. JUSTIFICATIVA
O equipamento será utilizado para sondagens de redes não cadastradas, evitando acidentes durante as escavações, eliminado vazamentos e transtornos durante implantações de novas redes e canteiro de obras.
Será utilizado também no cadastro e georreferenciamento de novas redes.
Além disso, o equipamento tem se mostrado importante ferramenta na localização de ligações clandestinas
12. UNIDADE FISCALIZADORA
12.1 DAG/ Setor de Hidrometria e Pitometria – SHP
Sorocaba, de 17 outubro de 2019
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Setor de Hidrometria e Pitometria
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 22/2021 - Processo nº 10003/2019 - SAAE
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando o fornecimento de radar de penetração no solo com GNSS RTK, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
... | ... | .... | ... | ..... | ..... |
O VALOR OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ ..................
(.............................................................................................).
Declaramos que o ofertado atende todas as especificações exigidas no edital e seus anexos.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto, como impostos, taxas, tributos, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Dados do responsável para assinatura do Contrato:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada: Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Completo:
E-mail Institucional:
E-mail Alteranativo:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Completo:
E-mail Institucional:
E-mail Alternativo:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Pregão Eletrônico nº 22/2021 - Processo nº 10003/2019 - SAAE.
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
D E C L A R A Ç Ã O
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato
.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
CONTRATADO:
PEDIDO DE COMPRAS Nº (DE ORIGEM): /SLC/2021
OBJETO: Aquisição de Radar de penetração no solo com GNSS RTK Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
c) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
d) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
e) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba, de de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Nome:
Cargo: Diretor Geral Cargo: Diretor(a) de (solicitante)
CPF: CPF:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
ORDENADOR DE DESPESA DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato e seus respectivos aditamentos.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
PEDIDO DE COMPRAS N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2021.
DATA DA ASSINATURA: / /2021
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias corridos.
OBJETO: Aquisição de Radar de penetração no solo com GNSS RTK.
VALOR (R$): R$ (. ).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx