EDITAL DE CONCURSO – 33º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES – CCSP
EDITAL DE CONCURSO – 33º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES – CCSP
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP, da
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade CONCURSO, para a 33ª EDIÇÃO DO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES – CCSP, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 02/08/2023 até às 23 horas e 59 minutos de 21/09/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Portaria nº 34/SMC/2023 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1 O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo, desde sua criação em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional – para a sua inserção no circuito de artes visuais – e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico contemporâneo.
1.2 Desta forma, o presente Concurso tem como finalidade de selecionar 24 (vinte e quatro) propostas artísticas de exposições individuais de artistas visuais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil nos espaços do Centro Cultural São Paulo - CCSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 . DO OBJETO DO EDITAL
2.2 Serão selecionados 24 (vinte e quatro) propostas artísticas de exposições individuais de artistas visuais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que receberão uma remuneração no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) cada, a ser realizada e exposta nos espaços do Centro Cultural São Paulo - CCSP pela temporada de 4 meses.
2.3 A Administração Pública se reserva, ainda, no direito de convidar e contratar profissionais artísticos, com inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, para compor o referido programa objeto deste edital, como artistas consagrados convidados e críticos de arte.
2.4 As propostas selecionadas no item 2.2 visam realizar exposições individuais simultâneas em mostra única, sendo a organização e distribuição dos espaços expositivos de responsabilidade da Curadoria de Artes Visuais do CCSP.
2.5 As propostas selecionadas terão, ainda, acompanhamento da Curadoria de Artes Visuais do CCSP para alinhamento da proposta expositiva ao espaço expositivo da instituição.
3. DAS DEFINIÇÕES PARA ESTE EDITAL
3.1 Para os efeitos deste edital, entende-se por:
3.1.1 Proposta Artística: apresentação da proposição contendo breve descrição do trabalho quanto à pesquisa do objeto artístico, relação de obras que compõem a exposição individual e modo de exibição.
3.1.2 Nome social: aquele pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. Conforme Decreto Municipal nº 58.228/18, as travestis, mulheres transexuais e homens trans que queiram ser chamados pelo nome social no âmbito deste edital deverão manifestar essa vontade na ficha de inscrição, declaração e anuência (Anexo II).
3.1.3 Banca de Avaliação: Comissão formada por um grupo de profissionais especializados designados para julgar e selecionar os artistas ou suas obras inscritos no edital de concurso. Para este edital, a Banca de Avaliação será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do CCSP e 3 (três) profissionais convidados de notório conhecimento em artes visuais.
3.1.4 Proponente: é a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) anos, que em nome próprio ou como representante do grupo de artistas ou coletivo artístico, venha a inscrever proposta artística neste edital;
3.1.5 Coletivo artístico: é um agrupamento de no mínimo 2 (duas) pessoas para a produção e atuação conjunta em torno de uma prática artística comum;
3.1.6 Portfólio: apresentação de trabalhos realizados e/ou exibidos por um/a artista, grupo ou coletivo artístico;
3.1.7 Currículo de artistas e dos grupos/coletivos: é um texto de apresentação formal do artista destacando formação, atividades exercidas e participação em exposições e/ou eventos artísticos;
3.1.8 Inscrições deferidas: consiste na relação de inscrições de projetos que cumpriram os requisitos obrigatórios constantes no edital, portanto aptas para avaliação da Banca Avaliadora;
3.1.9 Inscrições indeferidas: consiste na relação de inscrições de projetos que não cumpriram os
requisitos obrigatórios constantes no edital, portanto não aptas para avaliação da Banca Avaliadora;
3.1.10 Lista de Classificados: consiste na relação de artistas por ordem de colocação que, conforme avaliação da Banca Avaliadora, conseguiram atender as exigências constantes no edital e alcançaram a pontuação mínima de 65 pontos necessários no certame. A inclusão nesta lista não garante contratação;
3.1.11 Lista de Desclassificados: consiste na relação de artistas que, conforme avaliação da Banca Avaliadora, não conseguiram atender as exigências constantes no edital e/ou não alcançaram a pontuação mínima necessária no certame;
3.1.12 Lista de selecionados: consiste na relação de proponentes classificados, que atingiram as 24 (vinte e quatro) maiores pontuações, estando habilitados para contratação;
3.1.13 Lista de Suplentes: consiste na relação de artistas classificados, possuindo pontuação mínima de 65 pontos, aptos a serem contemplados em caso de inabilitação de artistas selecionados, conforme ordem de classificação decrescente.
3.1.14 Ações afirmativas: consiste em políticas de reparação e incentivo à equidade social que incluem-se, neste edital, como acréscimo de pontuação de maneira cumulativa.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O valor máximo previsto para a realização na totalidade das 24 (vinte e quatro) propostas artísticas de exposições individuais neste edital será de até R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.36.00 para o exercício de 2023.
4.2. As propostas artísticas de exposições individuais receberão o aporte financeiro no valor individual de R$ 13.000,00 (treze mil Reais), em 02 (duas) parcelas, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, conforme especificado no item 11.1 deste edital.
4.3. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por quaisquer custos extras, sejam de estrutura técnica ou artísticas, que não o valor pago pela seleção de cada proposta artística.
4.4. Serão selecionadas as propostas artísticas que atingirem maior pontuação após avaliação da Comissão de Contratação, em observância aos critérios descritos no item 8 deste edital, respeitando-se o valor total deste edital, discriminado no item 4.1.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderão participar pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, sendo admitido a inscrição de coletivos culturais não formalizados, conforme definição no item 3.1.5.
5.2. No caso de ações realizadas por coletivos culturais, a inscrição deve ser efetivada em nome
de uma pessoa física que represente o grupo, sendo proponente deste, conforme definição no item 3.1.4, mediante a apresentação de ficha de inscrição e declaração e anuência dos seus integrantes, conforme modelo disponibilizado no Anexo II deste Edital, sendo que as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo ou coletivo.
5.3. Não será permitida a participação de qualquer integrante que seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de servidor da Prefeitura do Município de Secretaria Municipal da Cultura, bem como dos integrantes da Comissão de Contratação e da Banca de Avaliação.
5.4. Não será permitida a participação de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem de pessoa que exerça função pública perante a Secretaria Municipal de Cultura.
5.5. No caso de participação de pessoa jurídica os impedimentos previstos no item 5 do edital se estendem a todos os seus dirigentes.
5.6. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar com a Administração Pública.
5.7. Cada proponente só será avaliado por apenas uma inscrição. Para os casos de inscrições duplicadas, será considerada apenas a última inscrição enviada.
6. DA INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA ARTÍSTICA
6.1. O prazo de inscrição vai do dia 02 de agosto de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de setembro de 2023, horário de Brasília.
6.2. A proposta artística deverá ser elaborada de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo I do presente edital e enviado através do de formulário online, com o seguinte endereço:
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0x_XXxxX0XXXxx0XxXx0xxXXXX0XXxxXX_0_xxxX0XXx/xxxx
6.2.1 Para acessar o formulário, o/a proponente deverá entrar no sistema e preencher o documento para inscrição online.
6.3. Deverão ser enviados os seguintes documentos, no formato PDF e limite máximo de 10MB, somando todos os arquivos:
6.3.1 Cópia do Documento de Identificação (RG/RNE) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente da proposta artística.
6.3.2 Ficha de inscrição, declaração e anuência, conforme anexo II.
6.3.3 Proposta artística, com a descrição sucinta e objetiva (em até dez páginas, no máximo) contendo imagens (foto, desenho, croquis) da proposta de trabalho artístico a ser apresentado no CCSP. Para obras em vídeo, indicar link.
6.3.4 Portfólio Artístico, contendo imagens e descrição de trabalhos anteriormente produzidos e clipping;
6.3.5 Currículo, com identificação, formação e atividades culturais mais relevantes. No caso de coletivos, deve constar o currículo do coletivo e dos seus integrantes.
6.4. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
6.5. A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
6.6. É de inteira responsabilidade do proponente realizar a inscrição dentro do prazo e horário estabelecidos neste Edital. A SMC se exime de qualquer responsabilização por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pelo proponente que possam, temporária ou definitivamente, impedir a conclusão da sua inscrição.
6.7. As inscrições que restarem não realizadas ou incompletas após o término do prazo de inscrição serão automaticamente desclassificadas e não serão consideradas para fins de avaliação.
6.8. Não serão aceitas propostas artísticas que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a, discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero;
6.9. Não serão aceitas inscrições que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
6.10. Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente.
6.11. É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento completo e adequado do formulário de inscrição, bem como a manutenção dos conteúdos e a garantia de acesso aos links disponibilizados.
6.12 Arquivos corrompidos ou links protegidos por senhas não serão considerados para fins de análise.
6.13. O proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor.
6.14. Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos termos dos itens 5 sobre “DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO e item 6 “DAS INSCRIÇÕES E DA PROPOSTA ARTÍSTICA”.
7. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
7.1. A Comissão de Contratação será designada por ato da SMC e composta por 03 (três) membros servidores públicos, contendo, ao menos, um servidor efetivo.
7.2. Compete à Comissão de Contratação:
7.2.1. Responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;
7.2.2. Receber as propostas e desclassificar aquelas que incidam nas hipóteses do 6.14, ou que não atinjam a pontuação mínima na fase de julgamento;
7.2.3. Promover o desempate das propostas, após o julgamento realizado pela Banca de Avaliação;
7.2.4. Promover a habilitação das propostas classificadas e declarar as inabilitadas;
7.2.5. Recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida;
7.2.6 Recepcionar e encaminhar para análise e manifestação da Banca Avaliadora os recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso a Banca não reforme a decisão recorrida;
7.2.7 Propor à autoridade competente a homologação, a adjudicação do objeto aos licitantes vencedores, a revogação ou a anulação do processo licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou prejudicada.
8. DA BANCA DE AVALIAÇÃO
8.1 A Banca de Avaliação será constituída especificamente por ato da SMC para a atribuição de notas a quesitos de natureza técnica e artística previstos no item 9 deste edital.
8.2 A Banca será composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representantes da sociedade civil e 03 (três) servidores públicos do CCSP, dentre os quais 01 (um) efetivo, todos com conhecimento técnico, experiência e renome na avaliação dos critérios técnicos e artísticos previstos neste edital.
8.3 Os membros representantes da sociedade civil serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, respeitadas as exigências do item 8.2 deste edital.
8.4 Os três membros designados da Sociedade Civil celebrarão contrato com a SMC para prestação de serviços, com dispensa de licitação fundamentada no art. 75, XIII, da Lei nº 14.133/21, durante 1 mês, e serão remunerados no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) pagos em parcela única após a homologação do certame, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.36.00 para o exercício de 2023.
8.5 Os membros da Banca pertencentes aos quadros da Administração Pública não serão remunerados e terão o mesmo prazo de mandato que os membros da Sociedade Civil.
8.6 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgará por outros meios a composição da Banca de Avaliação.
8.7 À Banca de Avaliação compete:
8.7.1 Atribuir as notas às propostas artísticas, de acordo com os critérios técnicos e artísticos previstos no item 9;
8.7.2 Analisar e decidir os recursos interpostos contra suas decisões, podendo revê-las ou mantê-las, de forma fundamentada.
9 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. A avaliação das propostas artísticas inscritos deste edital será feita pela Banca de Avaliação constituída nos termos do item 8, tendo por base os critérios abaixo elencados, conforme atribuição de pontuação máxima a seguir:
I) Adequação artística; | da | proposta | Serão avaliadas a demonstração de conhecimento do objeto, a adequação da proposta artística aos objetivos, especificações do Programa de Exposições. | 0 a 10 pontos |
II) Qualidade | da | proposta | Será avaliado o valor artístico, estético e de | 0 a 20 pontos |
artística | discurso que a proposta apresenta, bem como a | |||
relação entre o impacto sócio-cultural e a | ||||
qualidade técnica / artística da proposta. |
III) O interesse cultural que a proposta desperta | Xxxxx avaliados as propostas que dialoguem com o campo/linguagem da arte contemporânea em consonância com os interesses de pesquisa dos proponentes apresentados através de seus portfólios e currículos | 0 a 20 pontos |
IV) Ineditismo da proposta no circuito paulistano | Xxxxx avaliados as propostas que, além do ineditismo no circuito paulistano, tragam inovação para o cenário das artes visuais. | 0 a 20 pontos |
V) Viabilidade da proposta quanto à sua realização | Serão avaliadas a capacidade de realização demonstrada pelo proponente apoiada no portfólio, currículo e seu histórico de realizações na área, bem como a sua conformidade com as condições de exibição na instituição. | 0 a 10 pontos |
Total: 80 pontos |
9.2 Ações afirmativas - Critérios de acréscimo na pontuação
9.2.1 Autodeclaração dos integrantes vinculados à proposta artística: A pontuação da avaliação final da proposta artística será acrescida de pontos adicionais, atribuídos de maneira cumulativa, por ações afirmativas conforme descrito nos itens 9.2.1.1., 9.2.1.2., 9.2.1.3. e 9.2.1.4., que incluam, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos integrantes vinculados à proposta artística.
9.2.1.1 Gênero
● Mulher cisgênera: 5 (cinco) pontos
● Mulher trans: 5 (cinco) pontos
● Travesti: 5 (cinco) pontos
● Homem trans: 5 (cinco) pontos
● Não-binários: 5 (cinco) pontos
9.2.1.2 Mãe Solo
● Sim – pontuação: 5 (cinco) pontos
● Não – pontuação: 0 (zero) ponto
9.2.1.3 Características Étnico-Raciais
● Preto/pardo – pontuação: 5 (cinco) pontos
● Indígena – pontuação: 5 (cinco) pontos
9.2.1.4 Autodeclarados com deficiência
● Sim – pontuação: 5 (cinco) pontos
● Não – pontuação: 0 (zero) ponto
9.3. A pontuação atribuída a cada critério de avaliação estabelecido no item 9.1 corresponderá à média aritmética das notas aplicadas por cada integrante da Banca de Avaliação.
9.4 A pontuação final de cada proposta artística de exposição individual será definida pela somatória dos pontos atribuídos para cada um dos critérios de avaliação estabelecidos no item 9.1, acrescidos dos 4 (quatro) itens elencados no item 9.2, conforme cada caso específico.
9.4.1 As pontuações cumulativas restringem-se à proposta artística e não a cada integrante, na hipótese de propostas artísticas de coletivos.
9.5. Em caso de empate na pontuação total, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
9.5.1. maior pontuação no critério 9.1 item III’;
9.5.2. maior pontuação no critério 8.3 item ‘II’;
9.5.3. maior pontuação no critério 8.3 item ‘IV”;
9.5.4. o último fator de desempate será por sorteio realizado em sessão pública.
9.6. Serão classificados, em ordem crescente de pontuação, os proponentes que obtiverem pontuação igual ou acima de 65 (sessenta e cinco) pontos, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a este valor.
9.7. Também serão desclassificados os proponentes nos casos previstos no item 6.14.
9.8. Em todas as reuniões da Banca de Avaliação serão elaboradas atas, as quais deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
9.9. A Comissão de Contratação decidirá sobre os casos não previstos neste edital, tendo a autonomia para solicitar apoio técnico bem como pedir esclarecimentos aos candidatos inscritos, podendo inclusive desclassificar proponentes que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.
9.10. Finalizada a fase de julgamento de responsabilidade da Banca de Avaliação, a Comissão de Contratação apresentará à Secretaria Municipal de Cultura, para publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC, a lista provisória de todas as propostas artísticas classificadas, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação com os pontos atribuídos para cada um dos critérios de julgamento previstos no item 8.2, bem como as propostas desclassificadas, com o respectivo motivo da desclassificação.
9.11. Os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso através do
e-mail com o título “33 artes visuais - recurso - (nome da proposta) para 00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.12. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para as contrarrazões ao recurso.
9.13. Os recursos e as contrarrazões apresentadas, se houver, serão analisados pela Comissão de Contratação, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura.
9.14. Caso o recurso tenha por finalidade a revisão de pontuações atribuídas aos projetos, o mesmo será encaminhado à Banca de Avaliação para análise e manifestação, nos termos do item 8.7.2
10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a fase recursal, será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC a listagem das propostas artísticas de exposições individuais selecionadas, com a respectiva colocação final em ordem decrescente de pontuação e a convocação dos respectivos proponentes para entrega dos documentos da habilitação.
10.2. Também será publicada a lista das propostas artísticas suplentes, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, que serão convocados em caso de inabilitação das propostas artísticas selecionadas que não apresentarem os documentos da habilitação ou que, uma vez apresentada, contenha alguma irregularidade.
10.3 Os proponentes responsáveis pelas propostas artísticas selecionadas terão o prazo de até 10 dias úteis, a partir da publicação da convocação mencionada no item 10.1, para entregar à SMC, através do email: 00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx os documentos necessários para a formalização do contrato, sendo:
10.3.1 Comprovante de Situação Cadastral do CPF xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx
10.3.2 Cópia do comprovante de inscrição no PIS;
10.3.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
10.3.4 Comprovante de regularidade no CADIN municipal xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
10.3.5 Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxxx.xxxx
10.3.6 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxxX
10.3.6.1 Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo IV.
10.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
10.3.8 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa -
Conselho Nacional de Justiça – CNJ xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.3.9 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx do&direcao=asc;
10.3.10 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx do&direcao=asc
10.3.11 Portal de Sanções Administrativas xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
10.3.12 Rol de Empresas Punidas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/xxxxxxxx_ punidas/index.php?p=9255;
10.3.13 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, conforme Xxxxx XXX;
10.4. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento da habilitação quanto para formalização do contrato e para o pagamento.
10.5 Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativa.
10.6. A análise dos documentos relacionados no item 10.3 será realizada pela Comissão de Contratação, que deverá publicar no Diário Oficial do Município a relação das propostas artísticas habilitadas e inabilitadas, fazendo constar o motivo da inabilitação.
10.7 Serão inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 10.3 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma, sendo convocado o suplente conforme ordem de
classificação.
10.8. Caso a Comissão de Contratação constate que algum dos proponentes selecionados incide nos impedimentos de participação no presente edital previstos no item 5, a partir da análise dos documentos de habilitação, deverá declará-los inabilitados.
10.9 As propostas inabilitadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso. Sendo este interposto, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, que serão analisados pela Comissão de Contratação da SMC, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, a Secretária Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital, com a publicação final dos proponentes selecionados e suplentes e a respectiva ordem de classificação do Concurso, e autorizará a celebração do Termo de Contrato e o empenho de recursos necessários para arcar com as despesas.
11.2. Após a homologação do edital, os vencedores selecionados e habilitados serão chamados para assinar o Termo de Contrato conforme minuta integrante deste edital, sendo a proposta artística selecionada parte integrante deste, como anexo.
11.3. Para o presente edital serão convocados para celebração de contrato os proponentes das 24 (vinte e quatro) propostas artísticas no prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13.
11.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Comissão de Contratação.
11.5 Será facultado à Comissão de Contratação, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas no item 11.3, convocar os selecionados suplentes conforme ordem de classificação.
11.6. A contar da celebração do contrato, o prazo para a execução do projeto será de até 4 meses, podendo o prazo final ser alterado, mediante aditamento.
11.7. O contratado será o responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e financeiros, se responsabilizando pelo transporte e seguro das obras artísticas, bem como pelas demais obrigações contratuais ou legais decorrentes da execução da obra, inclusive as advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais, sendo responsável por quaisquer
prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros por atos decorrentes da execução.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os valores relativos à execução da proposta artística de exposição individual serão depositados pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo:
12.1.1 1ª parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração, até 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento enviada após a assinatura do contrato, e condicionada a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
12.1.2 2ª parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração, após a inauguração da respectiva exposição e até 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento, condicionada a confirmação de realização pelos fiscais do contrato designados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.
12.2. A comprovação de realização do objeto se dará através do envio de relatório simples em pdf, fotos em formato jpg e vídeos das obras para o endereço de e-mail: 00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou outro meio que for solicitado. Este material será utilizado para realização do ateste do projeto a ser anexado no processo de contratação e para os demais procedimentos desta Secretaria.
12.3. Os vencedores selecionados receberão, no momento oportuno, a relação de documentos necessários para o pagamento após a comprovação de realização do objeto.
12.4. Os pagamentos só poderão ocorrer em conta corrente e não em poupança ou contas conjuntas em nome do proponente responsável pela contratação.
12.5. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta da documentação exigida para a habilitação da proposta, conforme item 10 do edital.
12.6 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
12.7 Os proponentes selecionados deverão providenciar o preenchimento da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, na conformidade do Anexo Único do referido Decreto.
12.8 Nos casos de contratações de natureza eventual e não continuada, sendo aquela originária de até duas prestações de serviço, realizada no âmbito de uma unidade orçamentária, no período dos últimos doze meses, por força de Decreto Municipal 51.197/10, Portaria SF nº 09/21, o pagamento observará as seguintes regras:
12.8.1 Para Pessoa Física: Até R$3.000,00 (três mil reais) o contratado pode receber por meio de ordem de pagamento ou ordem bancária/contrarrecibo (saque em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, mediante documento de identificação e CPF, 30 dias a partir da data de previsão de pagamento).
12.8.2 Para Pessoa Física: De R$3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$8.000,00 (oito mil reais) por crédito em conta corrente de qualquer instituição financeira regulamentada.
12.8.3 Para Pessoa Jurídica: Até R$8.000,00 (oito mil reais), por crédito em conta corrente de qualquer instituição financeira regulamentada.
12.8.4 Os pagamentos para Pessoa Física e Jurídica acima de R$8.000,00 (oito mil reais), somente serão creditados no Banco do Brasil S/A.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Para a execução da proposta artística de exposição individual, são aplicáveis as sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, conforme previsto no termo de contrato, devendo ser observados os procedimentos contidos no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa ao contratado.
13.2 A recusa expressa ou tácita injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14. DA RESCISÃO
14.1. O futuro contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15. DA PROPRIEDADE, LICENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS OBRAS
15.1. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual, incluindo artigos e releases para a imprensa), durante a exposição, o padrão de comunicação visual desta pasta, conforme orientação da Assessoria de Imprensa da SMC, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo projeto após a segunda notificação.
15.2. Os vencedores selecionados neste edital de concurso deverão ceder à Secretaria Municipal de Cultura todos os direitos patrimoniais relativos aos registros das obras de exposição do projeto, bem como suas imagens, incluindo os registros da exposição, que poderão ser reproduzidas parcial ou integralmente em qualquer suporte, incluindo comunicação ao público por quaisquer modalidades e formas, hipótese em que poderão ser livremente utilizadas pela Administração Pública em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor, pelo prazo de 10 anos, podendo o material já publicado permanecer além desse prazo e por tempo indeterminado no histórico das mídias eletrônicas da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato, cabem exclusivamente ao proponente da proposta artística de exposição individual.
16.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo grupo de artistas ou coletivo artísticos para fins de cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo.
16.3. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de contrato, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
16.4. Eventuais questionamentos técnicos ou impugnações relativos ao presente edital deverão ser formulados por escrito à Comissão de Contratação, em até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições, pelo e-mail: 00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
16.5. A seleção das propostas artísticas de exposição individual está condicionada à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito.
16.6. Ao se inscrever, o proponente garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
16.7. Os membros da Comissão de Contratação poderão, a qualquer momento, realizar diligências para sanar dúvidas ou averiguar a veracidade das declarações dos participantes.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, em conjunto com a Direção da instituição.
16.9. O presente edital terá vigência de 9 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
16.10. Dentro do prazo de vigência do edital, havendo suplementação de recursos, poderão ser convocados os proponentes suplentes, respeitada a ordem de classificação das propostas e desde que cumpridos os requisitos de habilitação por estes previstos neste edital.
17. ROL DE ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX - Ficha de inscrição, declaração e anuência;
ANEXO III - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (obrigatório);
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo (no que couber);
ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CONCURSO – 33º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES – CCSP
01. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência (TR) pretende dar continuidade ao procedimento licitatório na modalidade CONCURSO, visando a seleção de propostas artísticas de exposições individuais de artistas visuais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. Para tanto, serão remunerados 24 artistas visuais, sendo valor do prêmio de R$ 13.000,00 (treze mil Reais) em duas parcelas de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos Reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. O prazo de vigência do edital é de 09 (nove) meses, contados a partir da homologação até a desmontagem da exposição, na forma do art. 105 da Lei Federal n° 14.133/2021
02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DO CONCURSO
A fundamentação do presente CONCURSO atende a competências previstas na Lei Municipal Nº 9.467/1982, de Criação do Centro Cultural São Paulo. O Edital de Concurso do Programa de Exposições é realizado anualmente desde 1990, onde, desde sua criação, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional – para a sua inserção no circuito de artes visuais – e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico contemporâneo, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar correspondente.
Ainda, o certame encontra-se previsto na LOA, na despesa orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.36.00.
03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Conforme o item 5 do Estudo Técnico Preliminar, a solução de selecionar propostas artísticas de exposições individuais de artistas visuais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, busca promover a circulação do pensamento artístico contemporâneo do campo das artes visuais brasileiro, tendo em vista o alcance atual do edital mediante seu volume relevante de inscrições. A edição passada - 32º Programa de Exposições - foi um recorde de inscrições,
recebendo 1.340 projetos, caracterizando seu amplo reconhecimento pela realização e permanência de 32 anos consecutivos. O Edital do Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo impulsiona e visibiliza práticas artísticas de regiões diversas do país, além de ser referência na linguagem das artes visuais por promover a presença de artistas em início de trajetória dentro do circuito paulistano das artes.
04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Este CONCURSO visa cumprir os requisitos referentes à adequação da proposta artística, onde serão avaliadas a demonstração de conhecimento do objeto, a adequação da proposta artística aos objetivos e especificações do Programa de Exposições; a qualidade da proposta artística, onde será avaliado o valor artístico, estético e de discurso que a proposta apresenta, bem como a relação entre o impacto sócio-cultural e a qualidade técnica e artística da proposta; o interesse cultural que a proposta desperta, onde serão avaliadas as propostas que dialoguem com o campo da arte contemporânea em consonância com a pesquisa dos proponentes apresentados através de seus portfólios e currículos, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar correspondente no item 3.
05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A demanda da Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo (SMC/PMSP) possui as seguintes características: entrega do projeto executivo que atesta como será executada a proposta artística de exposição individual e que passará por aprovação da Curadoria de Artes Visuais, a apresentação da exposição individual que será submetida a confirmação dos fiscais dos contratos designados. Para tanto, a proposta artística de exposição individual selecionada seguirá o cronograma da Curadoria de Artes Visuais para a produção e montagem das exposições, com o início da vigência do objeto a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma do Núcleo de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo.
Os proponentes contratados ficam responsáveis pelas seguintes atividades: entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas, horários e prazos estabelecidos oportunamente pela Curadoria de Artes Visuais; responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, transporte e, caso queira, do seguro das obras a serem expostas; em caso de montagem de risco, caberá ao proponente prever a necessidade de contratação de serviço de montagem especial; estar presente ou indicar representante para o período de montagem de suas obras; é de inteira responsabilidade do artista adquirir os equipamentos usados como suporte de suas obras e eventuais materiais específicos para construção de espaço/mobiliário expográfico além do
disponibilizado pelo CCSP; informar à Curadoria de Artes Visuais os procedimentos de conservação e manutenção da obra durante o período de exposição, fornecendo insumos para situações específicas além do disponibilizado pelo CCSP; todas as sobras de materiais e sua retirada são de inteira responsabilidade do artista, assim como a contratação de mão de obra quando for o caso.
Os responsáveis pela execução da proposta selecionada utilizarão os espaços do Centro Cultural São Paulo delimitados e pré-estabelecidos pela Curadoria das Artes Visuais.
06. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei federal nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução, em especial o estipulado nas cláusulas 5ª - obrigações da contratada, e cláusula 6ª - obrigações da contratante da Minuta do Termo de Contrato, anexo integrante do Edital de Concurso.
A execução do Termo de Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato ou pelos respectivos substitutos, dentro do que preconiza a Cláusula 9ª - execução e recebimento dos serviços.
Desta forma, para os Termos de Contrato a serem firmados com os selecionados do presente edital de Concurso, ficam denominados como fiscal e suplente do contrato os servidores: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (RF 671.907-4) e como suplente Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (RF 912.445-4).
07. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará como parâmetro a apresentação, na primeira etapa, apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa, o que condicionará o pagamento da primeira parcela; uma segunda etapa, que consiste na execução e abertura da exposição individual das propostas selecionadas nos espaços do Centro Cultural São Paulo, condicionando pagamento da segunda parcela a sua correta execução; e uma terceira e última etapa, que consiste na desmontagem da exposição e retirada dos objetos expositivos.
Para tanto, serão adotadas as seguintes comprovações de realização do objeto: (relatório e fotos) que deverão ser enviados para o endereço de e-mail: 00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou outro meio que for solicitado.
Os selecionados do Concurso serão remunerados no valor de R$13.000,00, em 2 parcelas conforme especificado no item 12.1.1 do edital de Concurso, sendo a 1ª parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor remuneração, 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento enviada após a assinatura do contrato e condicionada a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
A 2ª parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração, após a inauguração da respectiva exposição e até 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento, condicionada a confirmação de realização pelos fiscais do contrato.
08. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os inscritos serão previamente submetidos ao procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCURSO, com adoção do critério de julgamento de MELHOR CONTEÚDO ARTÍSTICO, composto de duas etapas, a saber:
a) A primeira etapa consiste na constituição de uma Banca de Avaliação, composta de 6 membros, sendo 3 servidores públicos, dentre os quais 1 (um) efetivo, e 3 representantes da sociedade civil, todos com conhecimento técnico e experiência e renome na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos adotados no certame, conforme item 8 da Minuta do Edital.
Os membros designados da Sociedade Civil serão contratados pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo (CCSP/SMC/PMSP) para prestação de serviços, com dispensa de licitação fundamentada no art. 75, XIII, da Lei nº 14.133/21, durante 1 mês, e serão remunerados cada um no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos em 1 (uma) parcela. Os membros da Banca pertencentes aos quadros da Administração Pública não serão remunerados e terão o mesmo prazo de mandato que os membros da Sociedade Civil.
Compete à Banca de Avaliação atribuir as notas às propostas artísticas de exposições individuais inscritas dos proponentes participantes, de acordo com os critérios técnicos ou artísticos previstos no item 9, bem como analisar e decidir os recursos interpostos contra suas decisões, podendo revê-las ou mantê-las, de forma fundamentada.
Serão adotados, ainda, critérios de acréscimo na pontuação, visando a adoção de ações afirmativas, conforme o item 9.2 do edital.
A pontuação atribuída a cada critério de avaliação estabelecidos no item 9.1 do edital
corresponderá à média aritmética das notas aplicadas por cada integrante da Banca de Avaliação e a pontuação final de cada projeto será definida pela somatório dos pontos atribuídos para cada um dos critérios de avaliação estabelecidos no item 9.1, acrescidos dos 4 (itens) itens elencados no item 9.2.
b) Após a etapa de julgamento, os proponentes passarão pela etapa de Habilitação, onde uma Comissão de Contratação, designada por ato da SMC e composta por 3 (três) membros, contendo, ao menos, um servidor efetivo, procederá com a análise documental dos classificados previamente à homologação do Concurso, conforme rol descritivo do item
7 do edital.
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, a Secretária Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital, com a publicação final dos selecionados e suplentes do concurso e a respectiva ordem de classificação do Concurso, autorizando a celebração dos Termos de Contrato e o empenho de recursos necessários para arcar com as despesas.
09. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor máximo previsto para a realização da totalidade das exposições individuais simultâneas selecionadas neste edital será de até R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais).
As despesas decorrentes do presente Concurso correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA, sendo atendida pela dotação orçamentária nº25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.36.00 para o exercício de 2023.
As propostas selecionadas e contratadas receberão o aporte financeiro no valor individual de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em 2 (duas) parcelas, como já mencionado no item 07 deste TR.
Por fim, dentro do prazo de vigência do edital, havendo suplementação de recursos, poderão ser convocados as propostas suplentes, respeitada a ordem de classificação das propostas e os requisitos de habilitação previstos no item 10 do edital.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO E ANUÊNCIA
33º Programa de Exposições - 2023
Eu, , solicito inscrição no Edital de Concurso do 33º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo.
Nome do proponente:
Nome social (se necessário):
Nome artístico:
RG: CPF:
NIT/PIS/PASEP do proponente:
Endereço do proponente: CEP do proponente:
Telefone do proponente: E-mail do proponente:
Nomes de Integrantes de coletivos (se couber), o primeiro sempre o proponente:
Nome | ||||
Nome social (se necessário) | ||||
Nome Artístico | ||||
RG/CPF | ||||
Autodeclaração étnico/racial (conforme item 9) | ||||
Autodeclaração - Gênero (conforme item 9) | ||||
Autodeclaração - Mãe Solo (conforme item 9) | ||||
Autodeclaração - Pessoa com Deficiência (conforme item 9) |
Declaro conhecer e aceitar incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-me pela autoria da exposição individual aqui proposta. Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o 33º Programa de Exposições, não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura; Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Concurso, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Edital; Não sou servidor municipal e preencho todos os requisitos de participação.
Compreendo que, em caso de inscrição de coletivo, responsabilizo-me enquanto proponente pelos encaminhamentos burocráticos necessários, apresentação dos nomes dos devidos integrantes e respeitando a totalidade dos itens deste Edital.
Local e data: ( / / )
Assinatura do proponente:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.
(Nome do proponente pessoa física) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).
(assinatura)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(Nome da pessoa física), portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).
(assinatura)
Obs: No caso de Coletivos Culturais, essa declaração deverá ser assinada por todos os membros.
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XXXXXXX/2023/ XXXX
PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: Prestação de serviços de XXX, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADA: (Nome da pessoa física)
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00
DOTAÇÃO A SER ONERADA:
nº 25.10.13.392.30
01.6.393.3.3.90.
36.00
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ....................................., adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e (Nome da pessoa física)...................., (com sede ou residente) na
..............................., nº ....................., Bairro: ................... Cidade , inscrita no (CPF) sob
nº , adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da
autorização contida no despacho SEI nº , do processo citado na epígrafe, têm entre
si, justo e acordado o presente contrato, que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22, demais atos normativos aplicáveis, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços elaboração e execução de exposição individual de artes visuais, conforme proposta selecionada no EDITAL DE CONCURSO – 33º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES – CCSP, sendo parte anexo deste ajuste.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes na proposta e seus anexos firmados pelo contratado que são parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços, execução das exposições individuais dos proponentes selecionados será realizada no Centro Cultural São Paulo - CCSP, no horário de funcionamento deste equipamento cultural.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. A vigência do contrato se inicia com a data da assinatura e se encerra 4 meses após a data de sua vigência, previsto o término da execução dos serviços.
3.1.1. O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de / / a
/ / .
3.2. Não obstante o prazo estipulado nos subitens 3.1 e 3.1.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor total da presente contratação é de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas com passagens aéreas, translado de obras, produção do trabalho artístico, bem como a utilização de equipamentos eletrônicos e materiais especiais indisponíveis no Centro Cultural São Paulo, além de despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído na proposta e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, será onerada a dotação do orçamento vigente indicada no preâmbulo, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo
eventuais despesas de exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços contratuais não terão reajuste ou atualização.
4.5. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficando ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às especificações e obrigações descritas na proposta e seus anexos, cumprindo com a agenda acordada/cronograma no tocante ao período, locais, datas e horários para a realização das atividades, conforme cronograma estabelecido na proposta e seus anexos, que precederam este ajuste e fazem parte integrante do presente instrumento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e garantir sua total qualidade, nos termos da legislação aplicável;
c) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
d) Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/22 durante toda a execução do contrato.
e) A contratada é responsável integralmente pelo pagamento e repasse dos valores decorrentes dos serviços do artista/coletivo contratado e pagamento das demais despesas referentes à execução dos serviços contratados.
f) Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação de serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
g) Tratar os funcionários da SMC e terceiros com respeito e urbanidade e acatar as orientações da fiscalização.
h) Possuir as condições técnicas e materiais para execução dos serviços, no caso de formato online ou híbrido (presencial e on-line), com transmissão via internet, em plataformas eletrônicas ou mídias sociais fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como, após a execução, enviar o
vídeo da atividade desenvolvida para a SMC .
i) Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização, inclusive práticas de logística reversa pertinentes, se o caso.
5.2. A CONTRATADA deverá adotar as providências, obter autorizações e realizar pagamentos devidos a título de direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados nos termos da cláusula décima primeira.
5.3. A CONTRATADA é responsável pela adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes na prestação do serviço de natureza artística, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.
5.4. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros.
5.5. A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.
5.6. Ficam proibidas:
a) A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade ou demais princípios de Direito Público;
b) A realização do serviço artístico ora contratado no interior de templo religioso ou ainda a prática de culto religioso durante sua realização, em respeito à laicidade do Estado Brasileiro estabelecida no artigo 19, I, da Constituição Federal;
c) A transmissão ao vivo ou gravada das atividades contratadas em páginas eletrônicas ou redes sociais diversas daquelas autorizadas pela SMC.
5.7. É vedada a comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos da SMC, somente sendo permitida excepcionalmente, nos termos da O.I. nº 01/2002 - SMC-G, a comercialização de produtos artístico-culturais relacionados ao evento contratado, como livros, CDs, Partituras, textos dramáticos, camisetas, e impressos em geral, casos em que a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária quanto a sua comercialização, isentando a Municipalidade
de quaisquer ônus ou encargos.
5.8. As ideias e opiniões expressas durante as apresentações artísticas e culturais não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura, sendo os artistas e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso contra os artistas e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.
5.9. A prestação dos serviços contratados, objeto desta proposta, ocorrerá em evento municipal, no qual poderá haver, a critério da Prefeitura/Secretaria Municipal de Cultura, patrocínios selecionados nos termos da legislação municipal, de modo que a CONTRATADA aceita realizar o serviço proposto com presença de eventual ativação de marcas, inclusive no palco, expostas nos termos regulamentados no ajuste celebrado com os patrocinadores.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas na proposta e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Indicar e formalizar os responsáveis pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
f) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
g) Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
6.2. A realização de fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas
contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. Os valores relativos à execução da proposta selecionada serão depositados pela Secretaria Municipal de Cultura em conta corrente comum aberta no Banco do Brasil S/A, sendo:
7.1.1 1ª parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração, até 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento enviada após a assinatura do contrato, e condicionada a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP;
7.1.2 2ª parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração, após a inauguração da respectiva exposição e até 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento, condicionada a confirmação de realização pelos fiscais do contrato designados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.
7.1.3 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
7.1.4. A comprovação de realização do objeto se dará através do envio de relatório simples em pdf, fotos em formato jpg e vídeos das obras para o endereço de e-mail: 00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou outro meio que for solicitado. Este material será utilizado para realização do ateste do projeto a ser anexado no processo de contratação para os demais procedimentos desta Secretaria.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação das respectivas notas fiscais, notas fiscais de serviços eletrônica ou documento equivalente, apresentação do Termo de Contrato assinado e do ateste do fiscal do contrato, sendo recomendável anexar material comprobatório da execução do serviço por meio de fotos ou vídeos, ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado ou pela Administração.
7.3. A Contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
7.3.1 Comprovante de Situação Cadastral do CPF
7.3.2 Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
7.3.3 Comprovante de regularidade no CADIN municipal
7.3.4 Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo
7.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
7.4. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5. Por ocasião de cada pagamento, serão feitos descontos e as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária e descontados eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.5.1. Se o caso, poderão ser solicitadas declarações adicionais do contratado sobre o preenchimento de requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, declaração relativa ao regime do Simples Nacional.
7.6. A não apresentação de certidões negativas de débito, na forma prevista no subitem 7.4, não impede o pagamento dos serviços já executados, entretanto poderá ensejar a rescisão do contrato, caso ainda restem parcela de serviços a serem executadas e aplicação da multa cabível para a rescisão.
7.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.7.1. Os prestadores de serviço e fornecedores deverão providenciar o preenchimento da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, na conformidade do Anexo Único do referido Decreto.
7.8. Nos casos de contratações de prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada, por força de Decreto Municipal 51.197/10, Portaria SF nº 09/21, o pagamento observará o seguinte:
a) Entende-se como natureza eventual aquela originária de até duas prestações de serviço, realizada no âmbito de uma unidade orçamentária, no período dos últimos doze meses.
b) Para Pessoa Física: Até R$ 3.000,00 (três mil reais) o contratado pode receber por meio de ordem de pagamento ou ordem bancária/contrarrecibo (saque em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, mediante documento de identificação e CPF, 30 dias a partir da data de previsão de pagamento).
c) Para Pessoa Física: De R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por crédito em conta corrente de qualquer instituição financeira regulamentada.
d) Para Pessoa Jurídica: Até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por crédito em conta corrente de qualquer instituição financeira regulamentada.
e) Os pagamentos para Pessoa Física e Jurídica acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), somente serão creditados no Banco do Brasil S/A.
7.9. Só serão creditados pagamentos em conta corrente e não serão aceitas contas poupança, fácil e conjunta.
7.10. As contas correntes deverão ser informadas em nome do titular do CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Xxxxxx Xxxxxxxx) contratado.
7.11. As contratações realizadas através de MEI, deverão informar a conta corrente pessoa
jurídica.
7.12. Os contratados Xxxxxx Xxxxxxxx não podem utilizar conta de pessoa física para o
recebimento.
7.13. Em caso de contratação de Pessoa Física deverá ser informado o número do NIT ou do PIS/PASEP.
7.14. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de prestadores de serviços e fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
8.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo de vigência nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.4. Quaisquer alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, via de regra previamente aos seus efeitos, nos termos do artigo 132 da Federal nº 14.133/21, e durante o prazo de vigência do contrato.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, amigavelmente ou por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme proposta e seus Anexos que fazem parte integrante deste ajuste para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento, conforme Cláusula Sétima, sendo recomendável, ainda, a juntada no respectivo processo de material comprobatório da execução do serviço contratado por meio de fotos, vídeos ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado ou pela Administração.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mediante ateste da fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo deverá ser pago conforme disposição no item 10.15, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas na proposta e seus Anexos verificados posteriormente.
9.6 Para fiscalização deste contrato foram designados os servidores: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, RF nº 671.907-4, e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx. RF nº 912.445-4 , como suplente, que podem ser contatados pelo e-mail: 00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.7. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica, deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando toda e qualquer alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais ou o edital. A Secretaria Municipal de Cultura deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi classificado.
9.8. A CONTRATADA que durante a execução do contrato alterar as características do
projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 9.7 deste contrato, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação do pagamento e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do contrato, e aplicação da multa prevista nos itens 10.1 ou 10.2, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar, ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do
contrato.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da
parcela não executada.
10.2.3. Multa por rescisão contratual por culpa da contratada: 30% (trinta por cento), sobre o valor restante do contrato.
10.2.4. Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por não observar as obrigações e proibições previstas nas cláusulas 5.4, 5.5 e 5.6 deste contrato.
10.2.5. Multa de 20% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por infração à cláusula 5.3 deste contrato.
10.2.6. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso de até 20 dias. Ultrapassado esse tempo, fica a critério da SMC autorizar a realização do objeto, visando a evitar prejuízos à grade de programação, o que não afasta a aplicação da penalidade.
10.2.6.1. Caso não autorizada a realização do projeto será considerada a inexecução total, ou inexecução parcial do contrato, se o fiscal entender que a parcela concluída é suficiente para
atingir o impacto sócio-cultural e a qualidade estética que justificaram a sua seleção.
10.2.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações dos serviços.
10.2.8. Caso haja previsão de pagamento do contrato total ou em parte por meio de reversão de bilheteria, o valor correspondente, no percentual cabente ao contratado, integrará a base de cálculo da multa prevista, sendo considerado como valor de bilheteria o valor integral dos ingressos, considerada a lotação máxima do equipamento por dia de apresentação.
10.3. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.4. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da L.F. nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.5. A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.
10.5.1. O proponente do projeto que após celebrado o contrato, receber primeira parcela de aporte referente a projeto contemplado por este edital e decorrido o prazo máximo para execução, for responsável pela inexecução total do projeto, poderá incorrer na sanção de declaração de inidoneidade, cumulado com a penalidade pecuniária prevista neste contrato, em conformidade com os trâmites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.6. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.
10.7. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.9. No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.11. Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.12. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE
11.1. Caso a CONTRATADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da obra/projeto, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do ao autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.
11.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz).
11.3. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual, incluindo artigos e releases para a imprensa), durante a exposição, seguindo o padrão de comunicação visual desta pasta, conforme orientação dado pela Assessoria de Imprensa da SMC, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo projeto após a segunda notificação.
11.4. Os vencedores selecionados neste edital de concurso deverão ceder à Secretaria Municipal de Cultura todos os direitos patrimoniais relativos aos registros das obras de exposição do projeto, bem como suas imagens, incluindo os registros da exposição, que poderão ser reproduzidas parcial ou integralmente em qualquer suporte, incluindo comunicação ao público por quaisquer modalidades e formas, hipótese em que poderão ser livremente utilizadas pela Administração Pública em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor, pelo prazo de 10 anos, podendo o material já publicado permanecer além desse prazo e por tempo indeterminado no histórico das mídias eletrônicas da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços eletrônicos informados na proposta.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº14.133/2021.
12.8. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21, o Decreto Municipal n.º 62.100/22 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja
ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes.
São Paulo, (dia) (Mês) de 2023.
Secretaria Municipal de Cultura CONTRATANTE
Nome: CONTRATADO