EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 10/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 10/2017
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 18/10/2017 |
HORÁRIO | 15H00 |
LOCAL DA SESSÃO | RUA XXXXXXXXX XXXXX, 655 – CENTRO/SUL – TERESINA/PI |
PREGOEIRO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
EQUIPE DE APOIO | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA SEDE E SUBSEÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ |
SUMÁRIO
2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 4
3. DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 4
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4
7. AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
9. DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 13
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 13
21. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇO 15
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 15
26. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
..................................................................................................................................................... 17
PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ, Autarquia Federal
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx/Xxx– Teresina – PI, CEP. 64.001- 350, CNPJ nº. 04.769.874/0001-69, doravante denominado COREN-PI por meio de seu Pregoeiro, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, designado pela Portaria COREN-PI Nº 31/2017, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, no que couber, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - SRP, pelo critério de MENOR VALOR POR ITEM, cujo objeto se descreve abaixo e, em minúcias, no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), que faz parte integrante e inseparável deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD COREN nº. 038/2017.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520/2000 e Decreto Federal n°. 3.555 de 08 de agosto de 2000, no que couber pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Lei Complementar nº 147/2014, em especial o Decreto nº 7892/2013, bem como pelas disposições constantes deste edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente;
1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no menu “Institucional”, submenu “Licitações”;
1.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação e pedidos de esclarecimentos no prazo de até 01 (um) dia antes da realização da sessão, com publicação da resposta no endereço eletrônico do COREN-PI (xxx.xxxxx-xx.xxx.xx) no menu “Institucional”, submenu “Licitações”;
1.5. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes e serão publicadas no endereço eletrônico do COREN-PI (xxx.xxxxx-xx.xxx.xx) no menu “Institucional”, submenu “Licitações”, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas;
1.6. O Pregão a que se refere este edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a indenização por estes motivos, nos termos do artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente licitação visa o registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para o Coren/PI, nos termos do Art. 3º, II do Decreto nº 7.892/13;
2.2. A quantidade mínima a ser proposta deve atender ao menos à necessidade do COREN-PI, não sendo admitida cotação inferior;
2.3. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar;
2.4. Os preços permanecerão registrados pelo prazo de 12 (doze) meses;
2.5. É vedado acréscimos nos quantitativos, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013;
2.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e expressa autorização do COREN-PI, nos termos do artigo 22, §4º do Decreto nº 7.892/13;
2.7. Não existem Órgãos Participantes previamente cadastrados junto ao CORENPI;
2.8. Não serão admitidas adesões ao presente registro de preços;
2.9. Em conformidade com Art. 9º, XI do Decreto nº 7892/2013, a Administração reserva-se o direito de realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços.
3. DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. No dia 18 de outubro de 2017, às 15 horas, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio estarão reunidos na Sala do Plenário na Sede do COREN/PI à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro/Sul, na cidade de Teresina - Piauí, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao presente Pregão.
3.2. No caso da licitação não puder ser realizada na data estabelecida, será publicado, na página eletrônica do COREN/PI, novo aviso de licitação indicando data, horário e endereço do local da sessão do Pregão.
4. DO OBJETO
4.1. O presente certame tem por objetivo registro de preço, pelo período de 12 meses, para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para o COREN-PI, conforme condições e especificações constantes do anexo I (termo de referência);
4.2. A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de necessidade anual do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, sem que haja obrigação de aquisição total durante toda a sua vigência.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Acordão TCU 3.146/2004 – Primeira Câmara e 1.279/2008 – Plenário), bem como do Art. 7º, § 2º do Decreto 7.892/2013 a
indicação da dotação orçamentária é exigível apenas para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1. O presente Pregão Presencial Para Registro de Preços - SRP é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, estando a descrição dos materiais, especificações, quantitativos por item e valores de referência contidos no Anexo I – Termo de Referencia.
7. AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
7.2. Não serão admitidas neste Pregão as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, no nível federal, estatual e municipal e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, no nível federal, estatual e municipal bem como as que estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
7.3. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
7.4. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do COREN/PI, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste edital, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93;
7.5. Não será permitida a participação na licitação de empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação, ou de cooperativas;
7.6. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93;
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Na data, horário e local indicados neste edital, as empresas interessadas deverão se credenciar junto ao Pregoeiro.
8.2. As empresas participantes serão representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o autorize a participar do procedimento licitatório.
8.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, que deverão ser entregues separadamente dos envelopes da proposta e documentação:
8.3.1. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social em vigor ou última alteração, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se- á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem abaixo;
8.3.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento , acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo o documento original de identificação que contenha foto;
8.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado;
8.6. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio;
8.7. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a empresa, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome;
8.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, indica que não será mais possível sua manifestação dali para frente, salvo autorização expressa do Pregoeiro;
8.9. No credenciamento também serão exigidas as seguintes declarações:
8.9.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser entregue fora dos envelopes de proposta e documentação, e ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
8.9.2. A Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser entregue fora dos envelopes de proposta e documentação, e ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
8.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações prevista da Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar o descrito no subitem anterior, sob pena de, não o fazendo no ato de credenciamento, anuir que se considere que renunciou ao seu direito.
8.9.3. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, comprovante de opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
8.9.4. Quando não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da supracitada Lei Complementar.
8.9.5. As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento).
9. DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de credenciamento e apresentação das declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de microempresa e empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação.
9.2. A proposta e os documentos para habilitação de verão ser apresentados, separadamente , em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome e CNPJ da proponente e os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E CNPJ ENVELOPE – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
COREN-PI
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E CNPJ ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
COREN-PI
10. DA PROPOSTA
10.1. As propostas serão apresentadas conforme o modelo do Anexo V, preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão:
10.2. A licitante deverá consignar o valor global da proposta, representado pela MENOR VALOR POR ITEM, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
10.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
10.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
10.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.7. Havendo divergência entre as quantidades indicadas no Edital e as contidas nas propostas, prevalecerão as informadas no ato convocatório.
10.8. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários.
10.9. Havendo divergência entre a discriminação dos percentuais escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão considerados os percentuais por extenso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances;
11.3. No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
11.4. As propostas serão avaliadas em relação ao MENOR VALOR POR ITEM;
11.5. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, os autores das melhores propostas poderão, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar;
11.7. Não caberá retratação dos lances ofertados;
11.8. O encerramento da etapa competitiva ocorrerá quando, indagadas pelo Pregoeiro, os autores das propostas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
11.9. Manifestado o desinteresse, não serão admitidos novos lances;
11.10. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor taxa de administração;
11.11. Caso a melhor oferta tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro iniciará a etapa de negociação;
11.12. Quando a melhor oferta tenha sido formulada por licitante que não seja micro empresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro deverá verificar a existência de empate ficto, nos termos do artigo 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e, em caso positivo, proceder ao desempate segundo as regras a seguir estabelecidas:
11.12.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
11.12.2. Havendo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
11.12.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
11.12.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito;
11.12.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, a ordem para formulação de nova proposta será estabelecida por sorteio.
11.13. Caso não haja empate ficto, o Pregoeiro iniciará a fase de negociação com a empresa originalmente vencedora do certame;
11.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade;
11.15. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
11.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.17. No caso de equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo definido neste item, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.18. Conforme dispõe o art. 11 do Decreto n. 6.204/2007, para exercício do direito de preferência previsto neste item, a licitante deverá comprovar seu enquadramento na condição de ME ou EPP, mediante a apresentação de declaração nos seguintes termos do Anexo IV: “Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação
como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006”.
11.19. O disposto neste item não se aplicará quando a oferta classificada em primeiro lugar após a fase de lances tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.20. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor;
11.21. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital;
11.22. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.23. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, por item;
11.24. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação;
11.25. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. O Pregoeiro poderá apresentar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
12.2. A negociação será realizada na sessão podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, em documento único, no prazo de 24h após a convocação efetuada pelo Pregoeiro.
13.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do COREN/PI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
13.6. Não serão aceitas propostas com valor global ou valores unitários superiores aos preços estimados pelo COREN/PI ou com preços manifestamente inexequíveis;
13.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada abaixo:
14.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de microempreendedor individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratandose de sociedades empresárias ou cooperativas;
e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
f) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio da licitante.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e Dívida Ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
14.4. Qualificação técnica a) Atestado de Capacidade Técnica – no mínimo 01 (um), em papel timbrado do emitente, firmado por empresa pública ou privada, comprovando já ter executado ou estar prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto da licitação.
14.5. Qualificação econômico-financeira:
14.5.1.Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Piauí ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial e concordata.
14.5.2.Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e
14.6. Outras comprovações e documentos:
14.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) inexiste impedimento legal, para licitar ou contratar com a Administração Pública (ANEXO VII - Declaração de Compromisso e Idoneidade)
b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (ANEXO VI - Declaração de quem não emprega menor)
14.7. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal na documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da firma, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção.
14.8. Se os Certificados, declarações, registros e certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
14.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
14.12. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
14.13. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.14. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.15. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.16. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.17. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
15. DO RECURSO
15.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá espaço para qualquer licitante, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso, na forma do contido no Inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002;
15.2. A falta de manifestação no espaço estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
15.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, registrando as razões na ata;
15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo franqueada aos interessados;
15.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;
15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
16.2. A homologação deste Pregão compete à Presidência do COREN/PI;
16.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item à licitante vencedora.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o certame, os vencedores serão convocados por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos: e- mail, fac-símile entre outros, visando à entrega da Proposta Comercial adequada ao lance vencedor e a assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme Anexo VIII, no prazo de até 03
(três) dias úteis contados do recebimento da notificação, sob pena de incidir na infração do artigo 81 da Lei n° 8.666/93;
17.2. Não haverá obrigatoriedade de a Administração contratar, podendo, inclusive, realizar outro procedimento licitatório para aquisição do mesmo objeto, nos termos do Art. 16 do Decreto7892/13, respeitando-se a preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições, nos termos do artigo 15, § 4º da Lei 8.666/93;
17.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, permanecendo fixo e irreajustável o preço registrado;
17.4. A Administração deverá promover as necessárias negociações junto aos fornecedores no caso de pedido de redução ou elevação dos preços registrados.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.1.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
19.1. A licitante deverá entregar o material requisitado na forma prevista no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste edital;
19.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente e estar acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida;
19.3. O recebimento se dará:
19.3.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
19.3.2. Definitivamente, em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos serviços disponibilizados e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
19.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução;
19.5. O fornecedor é inteiramente responsável pela entrega;
19.6. Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificada compatibilidade do material com o edital e proposta, será recebido definitivamente, emitindo-se o Termo de Recebimento Definitivo;
19.7. Constatadas irregularidades, a Administração poderá:
19.7.1. No que diz respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.7.2. Na hipótese de substituição, a licitante deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente registrados;
19.7.3. A entrega do material substituído ou complementado dar-se-á novamente de forma provisória, a fim de que seja novamente aferida a sua compatibilidade com os termos do presente edital;
19.7.4. Verificando-se que a nova entrega está em termos, será emitido Termo de Recebimento Definitivo;
19.7.5. Caso a nova entrega ainda se verifique fora dos padrões do edital, a Administração optará entre notificar novamente a detentora ou declarar o inadimplemento contratual, com a aplicação das sanções pertinentes.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE atestará a nota fiscal/fatura, observados os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, com ou sem ressalvas, e encaminhará a mesma ao Departamento Financeiro do CONTRATANTE para o devido pagamento;
20.2. O pagamento será efetuado, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do termo de recebimento definitivo pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE, devidamente atestado pelo Gestor do contrato, através de emissão de cheque em nome da CONTRATADA, conforme dados informados pela mesma;
20.3. No ato do pagamento da nota fiscal/fatura serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente ou outros que venham a ser instituídos por lei. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado no Departamento Financeiro do CONTRATANTE;
20.4. Sendo a CONTRATADA empresa não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
20.5. Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples serão deduzidas do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
21. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇO
21.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, e das demais presentes no Anexo I deste Edital, o Contratante obrigar-se-á a:
22.1.1. Permitir o acesso dos empregados do licitante vencedor às dependências do Coren/PI para execução dos serviços contratados.
22.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do licitante vencedor.
22.1.3. Solicitar a troca/substituição dos produtos/serviços que não atenderem às especificações do objeto constantes do Anexo I deste Edital.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
23.1. Caberá ao Contratado, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, além de outras previstas no Anexo I deste Edital:
23.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales transportes e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
23.1.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren/PI.
23.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren/PI, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren/PI.
23.1.4. Comunicar ao Coren/PI qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
23.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão.
23.1.6. Informar ao Contratante, sempre que houver alteração, o nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
23.2. Caberá ao Contratado assumir a responsabilidade por:
23.2.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/PI.
23.2.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren/PI.
23.2.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
23.2.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
23.2.5. Ao encaminhar a nota fiscal, será exclusiva obrigação do Contratado juntar os documentos relativos às regularidades fiscal e trabalhista, entre outros porventura necessários. O não cumprimento desta condição poderá implicar no decaimento do direito dos prazos de pagamento, conforme disposto no Edital de Licitação.
23.3. São expressamente vedadas ao Contratado:
23.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren/PI para a execução do Contrato decorrente deste Pregão.
23.3.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Coren/PI.
23.4. A inadimplência do Contratado com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren/PI, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren/PI.
24. DO VALOR ESTIMADO
24.1. O valor total estimado desta licitação é de R$ 112.842,17 (cento e doze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos). Sendo para cada item o seguinte:
ITEM 1 | R$ 8.015,56 (oito mil, quinze reais e cinquenta e seis centavos) |
ITEM 2 | R$ 20.036,60 (vinte mil, trinta e seis reais e sessenta centavos) |
ITEM 3 | R$ 3.736,66 (três mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) |
ITEM 4 | R$ 19.703,70 (dezenove mil, setecentos e três reais e setenta centavos) |
ITEM 5 | R$ 5.248,30 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) |
ITEM 6 | R$ 762,67 (setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) |
ITEM 7 | R$ 7.055,20 (sete mil, cinquenta e cinco reais e vinte centavos) |
ITEM 8 | R$ 6.669,68 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). |
ITEM 9 | R$ 981,37 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) |
ITEM 10 | R$ 203,32 (duzentos e três reais e trinta e dois centavos) |
ITEM 11 | R$ 1.737,00 (um mil, setecentos e trinta e sete reais) |
ITEM 12 | R$ 5.535,70 (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) |
ITEM 13 | R$ 1.616,93 (um mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e três centavos) |
ITEM 14 | R$ 646,58 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) |
ITEM 15 | R$ 2.406,00 (dois mil, quatrocentos e seis reais) |
ITEM 16 | R$ 716,75 (setecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) |
ITEM 17 | R$ 604,35 (seiscentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) |
ITEM 18 | R$ 84,33 (oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) |
ITEM 19 | R$ 95,00 (noventa e cinco reais) |
ITEM 20 | R$ 425,67 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) |
ITEM 21 | R$34,02 (trinta e quatro reais e dois centavos) |
ITEM 22 | R$ 8.149,71 (oito mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e um |
centavos) | |
ITEM 23 | R$ 9.174,00 (nove mil, cento e setenta e quatro reais) |
ITEM 24 | R$ 4.717,50 (quatro mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos) |
ITEM 25 | R$ 109,46 (cento e nove reais e quarenta e seis centavos) |
ITEM 26 | R$ 261,17 (duzentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) |
ITEM 27 | R$ 143,58 (cento e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos) |
ITEM 28 | R$ 308,17 (trezentos e oito reais e dezessete centavos) |
ITEM 29 | R$ 166,58 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) |
ITEM 30 | R$ 134,52 (cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) |
ITEM 31 | R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) |
ITEM 32 | R$ 53,60 (cinquenta e três reais e sessenta centavos) |
ITEM 33 | R$ 1.797,50 (um mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) |
ITEM 34 | R$ 821,00 (oitocentos e vinte e um reais) |
25. DAS SANÇÕES
25.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
25.2. Para os fins da Subcondição “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
26. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1. Os pedidos de esclarecimentos e informações sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
26.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolada na Sede do Coren-PI até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
26.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das Propostas.
26.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, e demais informações deste certame serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, para conhecimento dos licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
Teresina, 25 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Conselho Regional de Enfermagem do Piauí
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – COREN/PI, de acordo com o que estabelece a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, por meio do Sistema de Registro de Preços.
1.2. Esta instituição não se obriga a adquirir os itens relacionados do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas neste termo, apenas, se houver necessidade da aquisição por parte dos setores.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de materiais de informática tem o objetivo de preservar e modernizar o parque tecnológico do Coren/PI, uma vez que, alguns equipamentos disponibilizados para uso pelos colaboradores atualmente tem sua configuração ultrapassada e já não atende mais as requisições do sistema devido os avanços contínuos da tecnologia. Em alguns setores os colaboradores estão utilizando equipamentos pessoais, o que caracteriza uma quebra de segurança no âmbito da tecnologia da informação corporativa.
2.3. Os itens licitados têm por finalidade atender as necessidades da diretoria, conselheiros, servidores e colaboradores, seja na sede como também das suas Subseções no Estado, proporcionando flexibilidade de trabalho, mobilidade e conectividade.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. O presente Termo de Referência tem como objeto aquisição de materiais de informática, conforme características e especificações técnicas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD |
1. | PC Servidor | Servidor Tipo Torre com até 02 Processadores com, no mínimo, 6 núcleos cada, 8 GB de RAM, Expansibilidade de no mínimo 128 GB de RAM, 02 HDs SAS de 2 TB 7.2 K RPM, e demais especificações: | Unid | 01 |
PROCESSADOR: a) Processador com, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos, clock mínima de 1.8 GHz, 6-core originalmente concebido para servidores, com suporte à operação em 64 bits e memória cache L3 integrada ao processador; b) Deve possuir memória cache L3 de, no mínimo, 15 MB por processador; c) Deve possuir tecnologia de otimização para virtualização. DESEMPENHO: a) O modelo de equipamento ofertado deve possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de, no mínimo, 270 pontos auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation; b) Os índices SPECint_rate_base 2006 utilizados como referências serão validados junto ao site xxx.xxxx.xxx; c) Não serão aceitos modelos de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation, resultados obtidos com a utilização de equipamentos em cluster, ou estimativas de resultados PLACA-MÃE E CHIPSET a) A placa mãe deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções de outros fabricantes em regime de OEM ou customizações; b) O chipset deve ser do mesmo fabricante do processador ou do fabricante da placa mãe, sendo específico para servidores. MEMÓRIA RAM a) O processador deve suportar memória RAM do tipo RDIMM DDR4 (Registred DIMM DDR4) e UDIMM DDR4 (Unbuffered DIMM DDR4) com ECC (Error Checking and Correction) ou tecnologia equivalente, e que opere em frequência igual ou superior a 2133 MHz; b) O servidor deve suportar tecnologias de proteção da memória RAM por espelhamento de memória (Memory Mirroring) ou módulos de espera (Memory Sparing), de forma a continuar em operação mesmo em caso de falha de parte dos módulos; c) O servidor deve possuir, no mínimo, 8 GB de memória RAM em módulos de memória tipo RDIMM DDR4 (Registered DIMM DDR4) de, pelo menos, 4 (quatro) GB cada, com ECC (Error Checking and Correction) ou tecnologia equivalente, e que opere em frequência igual ou superior a 2133 MHz; d) Possuir tecnologia com no mínimo 8 bits para correção de erro, corrigindo erros mínimo bit-a-bit; e) Suporte para expansão de no mínimo 128 Gb de RAM ARMAZENAMENTO INTERNO a) A controladora de discos deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento e ser compatível com discos rígidos tipo SAS (Serial Attached SCSI) de 6 Gb/s; |
b) A controladora de discos deve ser capaz de controlar uma quantidade de discos igual ao número máximo de discos suportado pelo servidor; c) Deve possuir memória cache de, no mínimo, 512 MB, suportar write back e possuir bateria de backup com proteção para, pelo menos, 24 horas sem energia elétrica e possuir memória cache não volátil; d) A controladora deve ser capaz de agrupar os discos em discos virtuais independentes entre si, operando em RAID-1; e) Caso o sistema suporte mais de 02 discos rígidos, a controladora deverá ser capaz de operar também em RAID-5 ou RAID-10; f) Não serão aceitas soluções de RAID baseadas em software; g) Deverão ser fornecidos, no mínimo, 02 (dois) discos Near Line SAS de 7.2K 3.5 IN cada um com capacidade de armazenamento de, pelo menos, 2TB e com suporte a hot plug. h) Tanto o servidor como a controladora deverão ser compatíveis com a quantidade e o tipo dos discos fornecidos, especificados no item G, independente do fabricante i) Deverá permitir expansão para pelo menos 04 (dois) discos de 3,5”; j) Deverá ser fornecido um conjunto completo de manuais e programas para instalação, configuração e diagnóstico da controladora e dos discos; k) O Equipamento deve ser compatível com os sistemas operacionais, Windows Server 2008 Enterprise Edition, Windows Server 2012 Standard R2, Red Hat Enterprise Linux 5, Citrix XenServer 5.5 e Vmware vSphere ESX 4.1. SISTEMA DE VENTILAÇÃO a) O equipamento deve possuir ventilação adequada para a refrigeração de seu sistema interno na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação; b) Os ventiladores devem ser redundantes e hot plug, ou seja, o sistema poderá continuar em operação normalmente no caso de falha de parte dos ventiladores e estes podem ser substituídos mesmo com o equipamento em funcionamento FONTE DE ALIMENTAÇÃO a) O equipamento deve possuir fontes de alimentação redundantes e hot plug, cada uma com potência suficiente para manter o funcionamento do equipamento em sua configuração máxima, deve possuir kit para uso de fonte; b) As fontes devem possuir LED indicador de status e suportar uma faixa de tensão de entrada de 100 a 240 VAC em 60 Hz, com chaveamento automático de voltagem e tolerância de, no mínimo, 10% para mais ou para menos; c) Devem ser fornecidos cabos de alimentação para cada fonte de alimentação, de forma a possibilitar sua instalação em circuitos elétricos distintos. |
BIOS a) O BIOS deve ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve ter direito de cópia sobre esse BIOS, comprovado através de atestado fornecido pelo fabricante do equipamento. b) Não serão aceitas soluções de BIOS com customizações; c) O BIOS deve possuir recursos de controle de permissão através de senhas; d) c) O BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e que possa ser consultado por software de gerenciamento. INTERFACES DE REDE a) O equipamento deve possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces de rede com conector tipo RJ-45, padrão 1000BaseT; b) As interfaces devem ser capazes de operar nos padrões 10 Base-T, 100 base TX e 1000 Base-T, com auto-negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (10/100/1000 Mbps, Half/Full Duplex); c) As interfaces devem suportar Tecnologia de processamento e aceleração de TCP integrada (TOE), Wake-on-LAN, Virtual LAN, Jumbo Frames e Link Aggregation. d) Deve permitir a configuração da placa via software. PORTAS DE COMUNICAÇÃO a) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos respectivos nomes ou símbolos; b) O equipamento deve possuir, no mínimo, 08 (oito) portas USB (Universal Serial Bus) versão 2.0. c) O equipamento deve possuir, no mínimo, 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão VGA (DB- 15); d) O equipamento deve possuir, no mínimo, 01 (uma) interface serial padrão RS-232 com conector tipo DB-9. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO a) O sistema deve possuir, no mínimo, 01 (uma) unidade ótica DVD-RW capaz de ler e gravar pelo menos ler mídias do tipo CD- ROM, CD-R, CD-RW, DVD-R, DVD+R, DVD-R DL DVD+R DL, DVD-RW, DVD+RW, DVD-RW DL, DVD+RW DL e DVD- RAM. b) O sistema deve possuir 01 (uma) unidade de Backup LTO (4) 800/1600GB interna com controladora. SLOTS DE EXPANSÃO a) Quatro slots x16 com largura de banda x16, altura e comprimento completos - Dois slots x8 com largura de banda x8, altura e comprimento completos - Um slot x8 com largura de banda x4, altura e comprimento completos; b) Deve estar disponíveis pelo menos 1 slot mencionados no item anterior para uso futuro, ou seja, não pode estar em utilização no momento da entrega do equipamento. |
COMPATIBILIDADE a) O sistema deve ser totalmente compatível com o Hyper-V da Microsoft; b) A compatibilidade mencionada no item anterior será verificada mediante consulta ao site da Microsoft, através do endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxx?xXxxXXx0000 &cpID=0&avc=85&ava=0&avq= 0&OR=1&PGS=25&ready=0; c) O sistema deverá ser projetado ou certificado para as versões de 32 e 64 bits do Windows Server 2008 e 2012 e 2016; d) A compatibilidade mencionada no item anterior será verificada mediante consulta ao catálogo Microsoft Windows Server Catalog, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, por um servidor de mesma marca e modelo dos equipamentos propostos; e) O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema Microsoft Windows Server Standard 2012 R2; f) Gerenciamento g) Deverá ser fornecido software de gerenciamento desenvolvido pelo fabricante do equipamento; h) O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite seu gerenciamento através de porta RJ-45 independente das mencionadas acima; i) A placa de gerenciamento deve ser do mesmo fabricante do equipamento, mantendo total compatibilidade com o mesmo e integração total com software de gerenciamento solicitado. Tal solução deve possuir as seguintes características: j) Fazer uso de criptografia para acesso a console WEB e console CLI, de forma a dificultar a interceptação de dados; k) Ser totalmente compatível com os padrões de gerenciamento IPMI (Intelligent Platform Management Interface) 2.0; l) Deve permitir controle remoto tipo virtual KVM, mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante; m) Deve informar o status do equipamento, indicando os componentes com falha e notificando o administrador via e-mail ou trap SNMP; n) Suporte a autenticação via LDAP Fedora Directory Server 1.2.0-1; o) Deve possuir tecnologia de mídia virtual, possibilitando que unidades de CD/DVD e pendrives localizados nas estações de gerenciamento sejam emulados no servidor gerenciado, permitindo inclusive a inicialização (boot) através dessas mídias; | ||||
2. | PC - Básico | a) 4ª geração do Processador Intel® Core™ I3-4170 (3.70 GHz, cache de 3Mb) b) Sistema Operacional: Windows 10 português c) Language, 64 bits – em Português d) Placa de vídeo integrada e) Memória 4GB, Single Channel DDR3, 1600MHz (4GB x 1) | Unid | 06 |
f) Disco Rígido 500GB, SATA (7200 RPM, 6 Gbit/s) g) Monitor de 21.5 polegadas widescreen h) Teclado com fio em Português (Brasil) e Mouse Óptico USB i) Unidade de DVD com bandeja (lê e grava em DVD/CD) j) Placa Ethernet (10/100/1000 - RJ45) k) Gabinete preto l) Suporte on-site | ||||
3. | Notebook com placa gráfica | a) 5ª geração do Processador Intel® Core™ i5-5200U (2.2 GHz expansível para até 2.7 GHz, Cache de 3MB) b) Windows 10 Home Single Language, 64 bits – em Português c) Memória de 8GB, Single Channel DDR3L, 1600MHz (1x8GB) d) Disco rígido de 1TB (5400 RPM) e) Placa de video 2GB DDR3 f) Tela LED HD de 15.6 polegadas (1366 x 768) com Truelife g) Teclado padrão - em Português (Brasil) h) Leitor e Gravador de DVD/CD i) Wireless 802.11BGN + Bluetooth 4.0, 2.4 GHz, 1X1 j) Bateria de 4 células e 40 Wh (removível) k) Saida HDMI | Unid | 01 |
4. | Notebook padrão | a) 5ª geração do Processador Intel® Core™ i5-5200U (2.2 GHz expansível para até 2.7 GHz, Cache de 3MB) b) Windows 10 Home Single Language, 64 bits – em Português c) Memória de 8GB, Single Channel DDR3L, 1600MHz (1x8GB) d) Disco rígido de 1TB (5400 RPM) e) Tela LED HD de 15.6 polegadas (1366 x 768) com Truelife f) Teclado padrão - em Português (Brasil) g) Leitor e Gravador de DVD/CD h) Wireless 802.11BGN + Bluetooth 4.0, 2.4 GHz, 1X1 i) Bateria de 4 células e 40 Wh (removível) j) Saida HDMI | Unid | 05 |
5. | Nobreak 3000VA | SAÍDA a) Capacidade de energia de saída: 2.1 KWatts / 3.0 kVA b) Potência Máxima Configurável (Watts): 2.1 KWatts / 3.0 kVA c) Tensão nominal de saída: 115V d) Topologia: Line interactive e) Tipo de forma de onda: Onda senoidal f) Conexões de saída: (8) NBR 14136 (Bateria de Reserva) ENTRADA a) Tensão nominal de entrada: 115V , 220V b) Frequência de entrada: 60 Hz c) Tipo de Conexão de Entrada: NEMA L6-30P d) Comprimento do Cabo: 2,13metros e) Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 90 - 140 / 180 - 250V | Unid | 01 |
f) Número de Cabos de Alimentação: 1 g) Corrente Máxima de Entrada: 26.0A BATERIAS E TEMPO DE OPERAÇÃO a) Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção; a prova de vasamento b) Tempo de recarga típico: 10hora(s) c) Vida útil esperada das baterias (anos): 1 - 2 d) Quantidade de RBC™: 4 OUTRAS ESPECIFICAÇÕES a) Alerta sonoro para pouca bateria b) Leds indicadores de status c) Software de gerenciamento d) Gerenciamento através de rede e porta serial | ||||
6. | Estabilizador 2000VA | a) Tensão de entrada: 115/220 b) Seleção de entrada: automática c) Frequencia: 60Hz d) Plugue do cabo de força: Padrão NBR 14136 e) Potencia de saída: 2000VA f) Tensão de saída: 115 g) Quantidade de tomadas: no mínimo 6 (seis) | Unid | 01 |
7. | Scanner profissional | a) Tipo: Scanner compacto com alimentador de documentos b) Sensor de Leitura: Sensor de 1 linha CMOS CIS c) Resolução Óptica: 600 dpi d) Fonte de Luz: LED RGB e) Modo de Leitura: Simplex, duplex f) Interface: USB 2.0 de Alta Velocidade g) Requerimento de Energia: AC 120 (60 Hz) h) Velocidade de Leitura (A4, Retrato): • P&B / Escala de cinza: 200dpi /300dpi; 60ppm/120ipm • Cor 200 dpi: 60 ppm / 120 ipm 300 dp;: 40 ppm / 80 ipm | Unid | 02 |
8. | Impressora portátil | a) Velocidade de impressão (preto e branco): • ISO: Em CA: Até 10 ppm, Na bateria: Até 9 ppm; • Rascunho: Em CA: Até 20 ppm, Na bateria: Até 18 ppm; b) Velocidade de impressão (cor): • ISO: Em CA: Até 7 ppm, Na bateria: Até 6 ppm; • Rascunho: Em CA: Até 19 ppm, Na bateria: Até 17 ppm; c) Velocidade de impressão cor (rascunho, foto 10 x 15) • Foto de modo normal: 34 s, velocidade de rascunho de foto não especificada; d) Primeira página impressa (pronta) • Preto e branco: Em CA: Em até 12 s, Na bateria: em até 12s • Cor: Em CA: Em até 14 s, Na bateria: em até 15s e) Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 500 páginas; f) Volume mensal de páginas recomendado: 100 a 300; g) Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico; h) Drivers da impressora incluídos; i) Qualidade de impressão preto (ótima) • Até 1200 x 1200 dpi renderizados (se imprimir a partir de um computador); | Unid | 04 |
j) Qualidade de impressão colorida (melhor) • Até 4800 x 1200 dpi otimizados em cores (quando imprimir a partir de um computador) e 1200 dpi de entrada; k) Monitor : 2.0" l) Velocidade do processador: 525 MHz m) Número de cartuchos de impressão: 2: 1 preto, 1 colorido (ciano, magenta, amarelo) n) Sensor automático de papel o) Conectividade: USB 2.0 + Wi-Fi p) Memória: no mínimo 128MB q) Manuseio de papel • Manuseio de entrada de papel, padrão: Até 50 • Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver) • Capacidade de entrada de envelope: Até 5 • Impressão sem margens (até 5 x 7 polegadas, 127 x 177 mm) • Tamanhos de mídia suportados: Carta, ofício, meio carta, executivo, envelopes (Nº 10, Monarch, 6 3/4 pol.), cartões (3 x 5, 4 x 6, 5 x 8 pol.), foto (8 x 10, 5 x 7, 4 x 6, 3,5 x5 pol.) • Tamanhos de mídia, personalizados: 3 x 8,5 a 4 x 14 pol. • Tipos de suportes: Papel comum, papéis fotográficos, papel profissional ou xxxxxxxx xxxxx, papel para apresentações fosco, papel profissional ou brochura brilhante, outros papéis fotográficos para inkjet, outros papéis foscos para inkjet, outros papéis brilhantes para inkjet, papel comum, leve/reciclado; • Gramaturas de mídia, recomendadas: 20 lb • Peso de mídia, admitido: 16 a 32 lb (papel comum), 20 a 55 lb (envelope), até 110 lb (cartões); r) Alimentação • Tensão de entrada: 100 a 000 XXX, 00 a 60 Hz; 200 a 000 XXX, 00 a 60 Hz; • Consumo de energia: 15 watts (ativo), 0,17 watts (desligamento manual), 3,9 watts (em espera), 1,14 watts (suspensão); | ||||
9. | Impressora térmica não fiscal | a) Velocidade de impressão: 250 mm/s b) Velocidade de avanço do papel: 52 lps c) Nº de caracteres por linha: 24, 32,48, 64 ou 21,28, 42, 56 d) Guilhotina: vida útil de 2 milhões de cortes e) Interface de comunicação: Interface Padrão: USB, Segunda interface opcional e modular: Serial RS-232, Ethernet ou Wi-Fi f) Alimentação: 100 a 240 VAC (externa) / 50 a 60 Hz g) Tabela de caracteres: CODE 437, CODE 850, CODE 858, CODE 860, CODE 862, CODE 864, CODE 866, QR Code h) Método de impressão: Térmico i) Modo de impressão: Normal, expandido na horizontal, expandido na vertical, expandido na vertical e horizontal, enfatizado, itálico, invertido, negrito, sublinhado, sobrescrito, subscrito. j) Sensores: Fim de papel, próximo do fim de papel, tampa aberta, Temperatura da Cabeça de Impressão | Unid | 01 |
k) Vida útil do mecanismo de impressão: 200 km l) Acionamento de gaveta: 1 conector RJ-12 com capacidade de conexão de 2 gavetas | ||||
10. | Leitor de cartões smart card | a) Interface: USB 2.0 High Speed (480 Mbps) b) Cartão compatível: Smart Card Tipo A3 c) Alimentação: Via USB d) LED: Indicador de atividade e) Sistema operacional compatível: Windows® XP/ Vista/ Seven (7)/ 8/ 8.1/ 10, Mac OS® 10.x ou superior f) Instalação: Plug & Play ou Driver fornecido; g) Leitura e gravação nos formatos: • Compact Flash: CF tipo I/ CF tipo II, CF Type • MultiMedia Card: MMC/ RS-MMC • Secure Digital: SD/ Mini SD*/ T-Flash (Micro SD) • Memory Stick: MS/ MS Pro/ MS Duo*/ MS Pro Duo/ M2 • Xtreme Digital: xD • Sim Card: Sim h) Cabo integrado; | Unid | 02 |
11. | Impressora de cheque | a) Velocidade de impressão: 1,1 lp b) Velocidade de avanço de papel: 13,4 lps c) Número de colunas: 80, 96, 120 d) Largura máxima do cheque ou documento: 173 mm e) Tabela de caracteres: ABICOMP f) Interface de comunicação: Serial padrão RS-232C g) Protocolo de comunicação serial: RTS/CTS h) MCBF do mecanismo: 4 milhões de linhas i) Número de cópias original: Mais 1 via j) Operação de impressão: Remota via interface serial RS- 232C ou local via display alfanumérico e teclado de 16 teclas. k) Fornecer Driver l) Método de impressão: Matricial m) MCBF da cabeça de impressão: 80 milhões de caracteres | Unid | 01 |
12. | Data show/Projetor | a) Método de projeção: Montagem frontal / retroprojeção / pendurado no teto b) Método de driving:Matriz ativa TFT de poli-silicio c) Número de pixel:480.000 pontos (800 x 600) x 3 d) Brilho de cor - Saída de luz de cor:3200 lumens e) Brilho de branco - Saída de luz branca:3200 lumens f) Razão de aspecto:4:3 g) Resolução nativa:800 x 600 (SVGA) h) Tipo de lâmpada:200 W UHE i) Duração da lâmpada:Até 10000 horas (modo Eco) / Até 5000 horas (modo normal) j) Alcance de razão de projeção:1.45 - 1.96 k) Tamanho - distância projetada:30" - 350" [0.88 - 10.44 m] l) Correção de efeito trapézio:Vertical +-30 graus / Horizontal +-30 graus m) Plug 'n Play USB:Projeta áudio e vídeo compatíveis com PC e MAC n) Razão de contraste:Até 15000 : 1 o) Reprodução de cor:Até 1 bilhão de cores | Unid | 02 |
Lente de Projeção: a) Tipo:Foco manual b) Número do comprimento de foco:1.44 c) Comprimento do foco:16.7 mm d) Zoom:1.0 - 1.35 | ||||
13. | Tela de projeção retrátil | a) Peças para fixação no teto e parede; b) Tecido branco acetinado e com verso preto; c) Área de projeção com dimensões (Largura x Altura) de 2,0 m x 1,52 m (diagonal de 100 polegadas); d) Ajuste preciso no ponto de parada; formato de imagem: 4:3 (full screen); e) Película em PVC; f) Caixa em aço carbono com acabamento em pintura eletrostática na cor branca | Unid | 02 |
14. | Aparelho telefônico | a) Aparelho telefônico com fio; b) 5 funções: Flash, Tom, Mudo, Pausa e Rediscar; c) 03 ( três) níveis de campainha; d) Posição mesa ou parede; e) Homologado pela Anatel; f) Chave de bloqueio opcional; | Unid | 05 |
15. | HD interno | a) Capacidade: 2 TeraBytes b) Formato: 3.5” c) RPM: 7200 d) Interface: SATA 6 Gb/s e) Cache: 64 MB f) Taxa de tranferência ext. max.: 600 MB/s g) Taxa de dados sustentada DE: 210 MB/s h) Latência média: 4.16 ms i) Temperatura em operação: 60 graus C j) Potência média em operação: 6.19W. | Unid | 04 |
16. | Modem roteador | a) Interface: 4 portas RJ45 10/100Mbps; 1 Porta RJ11 b) Botões: 1 Botão de Liga/ Desliga; 1 botão WPS; 1 Botão Wi-Fi de Liga / Desliga c) Padrões IEEE: IEEE 802.3, 802.3u d) Padrões ADSL: Full-rate ANSI T1.413 Issue 2; ITU-T G.992.1(G.DMT); ITU-T G.992.2(X.Xxxx); ITU-T G.994.1 (G.hs); ITU-T G.995.1 e) Padrões ADSL2: ITU-T G.992.3 (G.dmt.bis); ITU-T G.992.4 (G.lite.bis) f) Padrões ADSL2+: ITU-T G.992.5 g) Tipo de Antena: Omnidirecional, destacável, SMA Reversa h) Ganho de Antena: 2 x 5dBi i) Padrões Wireless: IEEE 802.11n, 802.11g, 802.11b j) Frequência: 2.400-2.4835GHz k) Taxa de Sinal: <20dBm(EIRP) l) Potência de Transmissão: <20dBm(EIRP) m) Segurança Wireless: Suporta WEP de 64/128 bits, WPA- PSK/WPA2-PSK; Filtragem Wireless de MAC n) QoS: Anotação QoS baseada em IPP / ToS, DSCP e 802.1p o) Segurança: Firewall NAT; Firewall SPI; Filtragem de MAC / IP / Pacote / Aplicação / URL; Denial of Service (DoS); Flooding | Unid | 03 |
SYN; Ping da morte p) Gerenciamento: Configuração baseada na web (HTTP); Gerenciamento remoto; Gerenciamento Telnet; Command Line Interface; SSL para TR-069; SNMP v1/2c; SNMP sobre EOC; Atualização de Firmware baseada na web; CWMP (TR-069); Ferramentas de diagnóstico; q) Redirecionamento de Portas: Servidor virtual, DMZ, ACL (Lista de Controle de Acesso); r) VPN Pass-Through: PPTP, L2TP, IPSec Pass-through s) Protocolos ATM/PPP: ATM Forum UNI3.1/4.0; PPP sobre ATM (RFC 2364); PPP sobre Ethernet (RFC2516); IPoA (RFC1577/2225); PVC - de Até 8 PVCs, t) Características Avançadas: Controle de Tráfego (ATM QoS) UBR, CBR, VBR-rt, VBR-nrt; Protocolo de Configuração de host dinâmico (DHCP), relé DHCP; Network Address Translation (NAT); PVC / Mapeamento de porta Ethernet; VLAN, 802.1p; Roteamento Estático, RIP v1/v2 (opcional); DNS Relay, DDNS; Rastreamento IGMP V1 / 2; IGMP Multicast; UPnP | ||||
17. | Apresentador de slides com laser pointer | a) Interface: USB 2.0 High Speed (até 480Mbps) b) Alcance: até 10 metros do computador c) Identificador seguro: Identificador do transmissor evita interferências de outros usuários d) Sistema operacional compatível: Windows® 10/ 8.1/ 8/ 7/ Vista/ XP, Linux® e Mac OS® 10.x e) Softwares compatíveis: Microsoft Office f) Instalação: Plug & Play | Unid | 03 |
18. | CD | a) CD virgem gravável b) CD-R 700Mb/80min c) Velocidade 52x d) Embalagem com 100 | Cx | 1 |
19. | DVD | a) DVD virgem gravável b) DVD-R 4,7GB/120min c) Velocidade 16x d) Embalagem com 100 | Cx | 1 |
20. | Pen drive | a) Capacidades: 8GB b) Conformidade com as especificações USB 3.0 c) Compatibilidade dupla - conectividade a USB 3.0 e compatível com a versão anterior USB 2.0. d) Temperatura de Operação 0°C a 60°C (32°F a 140°F) e) Temperatura de Armazenagem -20°C a 85°C (-4°F a 185°F) | Unid | 10 |
21. | Bateria recarregável | a) Bateria 9v NI-MH recarregável de 250mAh. b) Embalagem com 01 unidade | Embal agem | 01 |
22. | Licença Windows Server | a) Versão 2012 R2 b) 64 bits c) Mídia de instalação (CD ou DVD), original do fabricante | Unid | 02 |
23. | Licença Windows | a) Versão Windows 10 b) 64 bits c) Mídia de instalação (CD ou DVD), original do fabricante d) Licença perpétua | Unid | 10 |
24. | Licença Microsoft Office | a) Versão Office 365 Home b) Pacote para 5 PCs | Unid | 15 |
c) 64 bits d) Mídia de instalação (CD ou DVD), original do fabricante | ||||
25. | Extensão tripolar | a) Possui 4 tomadas tripolar ou superior b) Esta de acordo com a norma NBR 14.136:2002. c) Comprimento: 10 m ou superior d) Tensão de entrada: 115V ou 220 V e) Corrente máxima de saída: 10 A f) Potência máxima: 1150W em 115V ou 2200 W em 220 V | Unid | 01 |
26. | Pilhas recarregáveis AA | a) Capacidade da bateria 2.300 mAh; b) Tipo de bateria de Níquel hidreto metálico AA; c) Tensão da bateria 1,2 V; d) Composição química Níquel hidreto metálico e Metais pesados Sem Cd, Sem Hg; e) Material de embalagem Carton, PET; f) Tipo da embalagem Blister em concha com 4 unidades g) Tempo de armazenamento de no mínimo 2 anos | Embal agem | 05 |
27. | Pilhas recarregáveis AAA | a) Capacidade da bateria 1.000 mAh; b) Tipo de bateria de Níquel hidreto metálico AAA; c) Tensão da bateria 1,2 V; d) Composição química Níquel hidreto metálico e Metais pesados Sem Cd , Sem Hg; e) Material de embalagem Carton, PET; f) Tipo da embalagem Blister em concha com 4 unidades g) Tempo de armazenamento de no mínimo 2 anos. | Embal agem | 05 |
28. | Teclado | a) Teclado Ergonômico b) Teclas baixas e suaves ao toque c) Conexão USB d) Caracteres gravados a laser (não descolam com o uso) e) Compatibilidade: Windows XP/Vista/7/Mac OS x10.2 ou superior f) Cor: Preto g) Padrão: ABNT2 h) Tipo: Multimídia i) Quantidade de Teclas: 107 | Unid | 05 |
29. | Mouse Óptico | a) Possuir conector USB (compatível com todas as versões); b) Resolução: Motor Óptico de 800/1200 dpi ou superior; c) Número de botões: Três (Botão Esquerdo, Botão Direito, Esfera de Rolagem + Botão do Meio); d) Comprimento do Cabo: 1,70 m ou superior | Unid | 05 |
30. | Fonte universal de Notebook/Netbo ok | a) Plásticos e metais b) Tensão entrada de 110V ou 220V c) Tensão saída de DC 15V, 16V, 18,5V, 19V, 19,5V, e 4,5ª d) Porta USB: 5V/1000mA e) Faixa de Temperatura na Operação: 0 ºC a 40 ºC f) Temperatura de Armazenamento: -20 xX x 00 xX x) No mínimo 10 modelos de plugues h) Alta eficiência e baixo consumo de energia i) Proteção contra sobrecarga j) Saída com consumo estabilizado, baixa oscilação e baixa interferência k) Compatível com várias marcas e modelos de notebook, | Unid | 01 |
incluindo HP e Dell | ||||
31. | HD Externo | a) Capacidade de armazenamento: 2 TB b) Conexões: USB 3.0 (retrocompatível com a USB 2.0) c) Velocidade de Transferência de Dados: Até 480 Mb/seg no modo USB 2.0 e até 5 Gb/seg no modo USB 3.0 d) Velocidade de Rotação: 7200 RPM e) Alimentação: Acionado por USB: Alimentada diretamente á partir da porta USB existente no PC. Não é necessária nenhuma fonte de alimentação separada f) Cabo USB; g) Ser compatível com os sistemas Windows 2000 Pro, XP, Vista, 7, 8 e Linux ou superior; | Unid | 01 |
32. | Filtro de linha | a) Cabo de 1,5 metros ou superior b) Com fusível de proteção c) Indicador luminoso de funcionamento d) Gabinete em plástico ABS e) Bivolt f) Tensão de Alimentação - 127/220V g) Potência máxima - 1270VA para 127V ou 2200VA para 220V h) Com protetor contra sobretensão e surtos i) 5 Tomadas elétricas tripolares ou superior | Unid | 01 |
33. | MousePad | MousePad com apoio ergonômico | Unid. | 50 |
34. | Suporte para CPU | Suporte para CPU ajustável - com rodas. | Unid. | 10 |
4. DOS VALORES E CUSTOS ESTIMADOS
4.1. O custo estimado do presente objeto será definido após a Cotação de Preços a ser realizada pela Divisão de Informática e enviado à Comissão Permanente de Licitação – CPL.
5. LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os equipamentos de informática deverão ser entregues no horário de 08h00m às 17h00m, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren/PI, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro/Sul, Teresina/PI, mediante agendamento antecipado. Telefone: (00) 0000-0000.
6. DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo máximo para entrega do objeto é de 30 (vinte) dias úteis, a partir da emissão da ordem do fornecimento.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DO RECEBIMENTO
8.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o objeto da presente licitação será recebido pelo responsável da Divisão de Informática do Coren/PI e será aceita:
8.1.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
8.1.2. Definitivamente, em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos serviços disponibilizados e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
8.1.3. Os bens entregues em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo de máximo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
8.1.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais.
9. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
9.1. A avaliação de desempenho dos equipamentos fornecidos será realizada pela Divisão de Informática do Coren/PI.
10. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
10.1. Os equipamentos deverão ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), possuir garantia on-site (no local) de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo;
10.2. Durante o período de garantia, a contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento telefônico (0800 ou ligação local) ou serviço web para abertura de ocorrências;
10.3. Na abertura do chamado, a contratada deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento;
10.4. A assistência técnica em garantia será prestada na modalidade ON-SITE, no endereço da sede do Coren em Teresina/PI;
10.5. A assistência técnica e o suporte técnico da contratada deverão solucionar a ocorrência, após sua abertura pelo Coren/PI, entre as 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, em até 03 (três) dias úteis, ao final dos quais, caso não tenha sido solucionado, deverá ser substituído por equipamento idêntico ou superior.
10.6. Durante o período de garantia, o licitante se comprometerá a substituir em até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para o Coren/PI, os equipamentos que apresentarem, em período de 60 (sessenta dias), 05 (cinco) ou mais ocorrências constatadas de defeitos.
11. OUTROS REQUISITOS
11.1. Informar marca e modelo de todos os itens.
11.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha.
11.3. Todos os componentes do produto deverão ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento).
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Promover o fornecimento dos equipamentos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, especialmente, os endereços, dias e horários fixados no Termo de Referência;
12.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais, impostos, além das decorrentes do cumprimento das obrigações trabalhistas, taxas, impostos, sem qualquer ônus ao Coren/PI;
12.3. Comunicar à Divisão de Informática do Coren/PI por qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento dos equipamentos e prestar os esclarecimentos cabíveis;
12.4. Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
12.5. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa;
12.6. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Coren/PI;
12.7. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Autarquia, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Coren/PI;
13. OBRIGAÇÕES DO COREN/PI
13.1. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren/PI para a entrega dos equipamentos, proporcionando todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela empresa;
13.3. Comunicar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades no fornecimento dos materiais, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas;
13.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
13.5. Receber os materiais, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento;
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Deverá ser apresentada ao Coren/PI a Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos respectivos comprovantes de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição detalhada do objeto, o número do CONTRATO, o atesto de recebimento da Divisão de Informática e os dados da empresa para a emissão de cheque de pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, consecutivos após a apresentação.
14.2 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor caso exista pendência quanto às Fazenda Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15. CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS E FORMALIZAÇÃO DA ATA
15.1. O Coren/PI será o Órgão Gerenciador, sendo, portanto, a responsável pela condução da licitação e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
15.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente do processo licitatório, terá o prazo de validade máximo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 7.892/13;
15.3. A contratação com fornecedor registrado será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de nota de empenho, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.5. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Coren, que será o Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 7.892/13.
15.7. As aquisições ou contratações adicionais pretendidas por Órgãos Não Participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens aqui especificados e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
15.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Conselho Regional de Enfermagem do Piauí
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pregão Presencial nº XX/2017
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de procuração, nomeamos o (a) Sr. (Sra.)
, portador da carteira de identidade nº SSP/ , CPF nº , como representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , no Pregão Presencial nº XX/2017, instaurado pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ (COREN/PI),
outorgando-lhe poderes para entregar, receber e juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, ofertar novas propostas através de lances, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Cumprimento dos requisitos de habilitação) Pregão Presencial nº XX/2017
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Pregão Presencial nº XX/2017 e não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei nº 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
(documento obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte)
À Equipe de Pregão,
PROPONENTE: ENDEREÇO:
CNPJ: FONE/FAX: ( )
Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº XX/2016, instaurado pelo COREN/PI, de que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando sujeita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome: RG/CPF:
Cargo:
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL SRP XX/XXXX
NOME DA EMPRESA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para a Sede e Subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí.
PRAZO: 12 meses
VALIDADE: 60 (sessenta) dias
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UNIT | VLR TOTAL |
TOTAL GERAL |
VALOR POR EXTENSO
ITEM :
ITEM :
Teresina, de de 2017.
Assinatura do Representante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Cumprimento ao inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal) PESSOA JURÍDICA
Ref.: Procedimento Licitatório Nº XX/2017 – Pregão Presencial Nº XX/2017
(Nome da empresa), CPF/CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Teresina, de de 2017.
(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
Pregão Presencial nº XX/2017
A empresa declara, sob as penas da Lei, e na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Processo Licitatório Nº XX/2017 – Pregão Presencial Nº XX/2017, do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.
DECLARA, também, que se compromete a informar a ocorrência de qualquer fato impeditivo posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado do Piauí, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Teresina, , de 2017.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº XX/2017
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Conselho Regional de Enfermagem do Piauí
No dia de de 2017, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren/PI, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx/Xxx, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, representado, neste ato, por seu Presidente Enfermeiro Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Brasileiro, Casado, CPF nº. , R.G. n.º SSP/PI nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº XX/20XX, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário a seguir relacionado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UNIT | VLR TOTAL |
TOTAL GERAL |
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Presencial SRP nº XX/XX, seus anexos, e da proposta de preços da licitante vencedora, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Coren/PI e do Fornecedor Beneficiário.
Teresina, de de 2017.
CONTRATANTE
Conselho Regional de Enfermagem do Piauí Presidente do COREN/PI
CONTRATANTE TESOUREIRA COREN/PI
Licitante Vencedora Representante Procurador/cargo
Procurador Geral TESTEMUNHAS:
ANEXO IX
MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2017
Pregão Presencial nº 010/2017 – Processo Administrativo nº XX/2017
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – COREN/PI autoriza, por meio da presente Autorização de Compra que se equipara ao contrato, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/1993, a empresa , CNPJ nº
, endereço
- Bairro -
Cidade/Estado /
- CEP
- telefone ( )
- e-mail , a fornecer os Materiais conforme descrito abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais de equipamentos e suprimentos de informática, através do Sistema de Registro de Preços – SRP, para atender demandas da Sede e Subseções, conforme descrito no Edital e seus anexos.
2. VALOR DO PEDIDO
2.1. Ficam ajustados os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO PEDIDO: R$ (valor por extenso) |
2.2. Os valores acima estão em conformidade com a proposta apresentada pela Contratada na sessão da Licitação, vinculada ao presente Instrumento.
2.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com a prestação do objeto da contratação, tais como mão de obra, materiais, entrega, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren/PI, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste instrumento contratual serão atendidas através do Elemento de Despesa nº XXXXXXXXXXXXXX.
5. DA GARANTIA SOBRE PRODUTOS E/ OU SERVIÇOS
5.1. Os equipamentos deverão ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), possuir garantia on-site (no local) de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo;
5.2. Durante o período de garantia, a contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento telefônico (0800 ou ligação local) ou serviço web para abertura de ocorrências;
5.3. Na abertura do chamado, a contratada deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento;
5.4. A assistência técnica em garantia será prestada na modalidade ON-SITE, no endereço da sede do Coren em Teresina/PI;
5.5. A assistência técnica e o suporte técnico da contratada deverão solucionar a ocorrência, após sua abertura pelo Coren/PI, entre as 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, em até 03 (três) dias úteis, ao final dos quais, caso não tenha sido solucionado, deverá ser substituído por equipamento idêntico ou superior.
5.6. Durante o período de garantia, o licitante se comprometerá a substituir em até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para o Coren/PI, os equipamentos que apresentarem, em período de 60 (sessenta dias), 05 (cinco) ou mais ocorrências constatadas de defeitos.
7. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO
7.1. A entrega do objeto deverá ser realizada em até 30 dias úteis contados da data do recebimento, pela Contratada, Autorização de Compra e Nota de Empenho.
7.2. Local e Horário de entrega: Sede do Coren/PI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro/Sul – Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h00 às 16h00.
7.3. Hipóteses e prazos para substituição de materiais:
7.3.1. Em caso de objeto prestado inadequadamente ou entregue fora das especificações do Edital e seus Anexos ou, ainda, que não surtir os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação.
7.3.2. Caso algum objeto apresente falha ou vício, inclusive de fabricação, a Contratada deverá efetuar a substituição do item no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
7.3.3. Nessas situações, todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de peças/materiais/equipamentos correrão por conta da Contratada.
7.3.4. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren/PI.
7.4. Permanecendo irregularidades quanto à especificação, falha, vício, ou execução inadequada do objeto, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.5. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer sua mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1. Na ocasião da entrega do objeto, a Contratada deverá:
8.1.1. Apresentar nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição detalhada do objeto, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e os dados para da empresas para emissão do cheque de pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (comercialização/prestação de serviços).
8.1.1.1. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços, cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
8.1.1.2. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
8.1.2. Manter a regularidade fiscal/trabalhista e apresentar, se solicitado pelo fiscal da contratação, as certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
8.1.2.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
8.1.2.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
8.1.2.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.1.2.4. Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
8.1.2.5. Aos Débitos Trabalhistas.
8.2. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
9. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
9.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta contratação será recebido:
9.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do objeto e da nota fiscal;
9.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após a verificação se o objeto atende às especificações do Edital e seus Anexos; e da conformidade da documentação (nota fiscal, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória).
9.1.3. Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
9.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren/PI e o definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
10.2. A Contratada receberá apenas pelo objeto efetivamente executado.
10.3. O Coren/PI reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com legislação tributária vigente e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os materiais fornecidos não correspondem às especificações do Edital e seus anexos.
10.3.1. Não ocorrendo o pagamento, a Contratada não terá direito à compensação financeira ou alteração de preços.
10.4. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Departamento Financeiro, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
10.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
10.6. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as Legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN da RFB nº 1234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren/PI serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula EM
= I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, a Contratante se obriga a:
11.1.1. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren/PI e indicar local adequado para a entrega dos itens.
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
11.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
11.1.4. Indicar, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
11.1.5. Solicitar a retificação/substituição dos serviços/itens prestados inadequadamente, que apresentarem defeitos ou problemas de funcionamento, ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Edital e em seus Anexos.
11.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas deste Instrumento Contratual e com os termos de sua proposta.
11.1.7. Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.1.8. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos prestados nos prazos e condições estabelecidos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá à Contratada, a partir do recebimento deste Instrumento e da Nota de Xxxxxxx, o cumprimento das obrigações a seguir, além das constantes no Edital da licitação:
12.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren/PI.
12.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren/PI, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren/PI.
12.1.3. Ressarcir à Contratante quando a Contratada, através de seus colaboradores, durante a entrega do objeto, provocar danos ao patrimônio da Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé.
12.1.4. Comunicar ao Coren/PI qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
12.1.5. Manter, durante o período de fornecimento, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.6. Designar, por escrito, no ato do recebimento desta Autorização, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto.
12.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
12.1.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quando couber.
12.1.9. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
12.1.10. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações, quando cabível.
12.1.11. Quando couber, comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
12.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
12.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação.
12.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/PI.
12.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante o período de entrega e fornecimento do objeto, ainda que acontecido nas dependências do Coren/PI.
12.2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
12.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, inclusive técnica e administrativamente, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
12.3.2. Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
12.3.3. Providenciar o transporte interno e externo, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessários à execução do objeto nos locais de indicados neste Instrumento.
12.3.4. Acondicionar devidamente os produtos/materiais/peças/equipamentos, de forma a não danificá- los durante as operações de transporte, carga, descarga e manuseio.
12.3.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu colaborador que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a entrega do objeto.
12.3.6. Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren/PI.
12.3.7. Manter os colaboradores devidamente identificados durante a execução do objeto, principalmente quando esta exigir permanência nas dependências do Coren/PI.
12.3.8. Verificar previamente a disponibilidade, com o Fiscal do Contrato, caso a Contratada necessitar de vagas para estacionamento dentro do Coren/PI durante a execução do objeto.
12.3.9. Executar o objeto com o sigilo necessário.
12.4. São expressamente vedadas à Contratada:
12.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren/PI para a execução deste instrumento contratual.
12.4.2. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren/PI.
12.4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren/PI.
12.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhistas não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren/PI
nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren/PI.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
13.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Não mantiver a proposta;
13.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5. Falhar na execução do instrumento contratual;
13.1.6. Fraudar na execução do instrumento contratual;
13.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.8. Fizer declaração falsa;
13.1.9. Cometer fraude fiscal.
13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92 parágrafo único, e 97 parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
13.3.1. Elevar arbitrariamente os preços;
13.3.2. Vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
13.3.3. Entregar uma mercadoria por outra;
13.3.4. Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.3.5. Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente mais onerosa a proposta ou a execução do instrumento contratual.
13.4. Para a Contratada que cometer as condutas descritas nos itens 13.1.4 e 13.1.5, será aplicada multa nas seguintes condições:
13.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da contratação em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
13.4.1.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
13.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.4.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do instrumento contratual, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
13.5. Para as demais condutas e em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Instrumento Contratual.
13.6. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
13.6.1. A critério do Coren/PI e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
13.6.2. Não sendo suficiente o valor a ser pago pela Contratada para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
13.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, aquele será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
13.7. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
13.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren/PI; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
13.9. As sanções serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
13.9.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
13.9.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.9.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
13.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
13.10.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
13.11. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. LEGISLAÇÃO APLICAVEL
14.1. As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e nº 7892/2013 bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas neste Instrumento Contratual.
15. DO FORO
15.1. Fica estipulado o foro da Justiça Federal do Piauí para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.