CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 021/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 021/2018
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226, Centro, Peixoto de Azevedo - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e de outro lado, a empresa EDITORA POSITIVO LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Curitiba, Paraná, CNPJ nº 79.719.613/0001-33, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu procurador, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 25.637.734-0 SSP-SP e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, conforme incluso instrumento particular de procuração, tendo em vista a ratificação e homologação do Processo de Inexigibilidade nº 001/2018, resolvem celebrar o presente Contrato que se regerá pelo respectivo instrumento convocatório, pela proposta apresentada, pela Lei nº 8.666/93, consolidada, e pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO QUE COMPÕE O SISTEMA DE ENSINO APRENDA BRASIL, COMPOSTO POR LIVROS DIDÁTICOS INTEGRADOS; AMBIENTE DIGITAL COM CONTEÚDOS EDUCACIONAIS; ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO; E AVALIAÇÃO EXTERNA DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM NAS ÁREAS DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS”.
1.2. Integram este instrumento os atos praticados no processo de contratação direta, em especial, a Proposta, os Pareceres Pedagógicos, Jurídicos e a Publicação da Ratificação da Inexigibilidade.
1.3. Considerando a natureza do objeto deste Contrato e a necessidade de sua constante atualização, a CONTRATADA poderá alterar, aprimorando a forma e o conteúdo, os produtos disponibilizados, desde que não haja modificação das suas especificações.
1.4. Quando ocorrer a alteração descrita no Item acima, a CONTRATADA comunicará e enviará à CONTRATANTE amostras do material para análise e aceitação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. O regime de execução do presente Contrato será mediante o fornecimento de livros didáticos integrados; acompanhamento e assessoramento pedagógico às escolas indicadas pela CONTRATANTE; disponibilização de acessos, pela Internet, ao ambiente digital com conteúdos educacionais e sistema de gestão das informações educacionais.
2.2. A CONTRATADA assessorará as escolas quanto à utilização adequada dos Livros Didáticos Integrados, do Ambiente Digital com conteúdos educacionais e do Sistema de Gestão das Informações Educacionais, no que diz respeito à proposta e metodologia para as séries/anos contempladas(os) neste instrumento.
2.3. A quantidade estimada de livros didáticos a serem entregues para os alunos no ano de 2018, por série/ano, é a seguinte:
Educação Infantil | Quantidade |
G-2 – Creche (19 a 36 meses) | 146 |
G-3 – Maternal (03 anos) | 151 |
G-4 – Xxxxx X ( 04 anos) | 337 |
G-5 – Xxxxx XX (05 anos) | 364 |
Total |
Ensino Fundamental | Quantidade |
1º eixo disciplina (06anos) | 273 |
2º ano (07 anos) | 289 |
3º ano (08 anos) | 258 |
4º ano (09 anos) | 272 |
5º ano (10anos) | 243 |
Total |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO:
3.1. Em decorrência da estimativa prevista na cláusula anterior, a CONTRATANTE deverá confirmar a quantidade dos Livros Didáticos, por bimestre, observando os períodos de comercialização abaixo descritos:
BIMESTRE | PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO |
1º Bimestre | 10/01/2018 a 05/02/2018 |
2º Bimestre | 20/03/2018 a 10/04/2018 |
3º Bimestre | 05/06/2018 a 10/07/2018 |
4º Bimestre | 10/09/2018 a 05/10/2018 |
3.2. Pedidos feitos fora de período de comercialização, somente serão atendidos se houver disponibilidade de estoque da CONTRATADA.
3.3. No caso de haver transferências ou novas matrículas de alunos, esse número poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
3.4. O pedido dos Livros Didáticos Integrados poderá ser feito por fac-símile ou e-mail, os quais devem ser anexados ao processo administrativo de contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. O fornecimento dos materiais deverá ocorrer em até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, devidamente assinados, e nos termos da cláusula terceira, mediante aprovação expressa, pela CONTRATANTE, da capa e contra capa dos Livros Didáticos.
4.2. As despesas de transporte e seguro de carga correrão por conta da CONTRATADA.
4.3. Os materiais deverão ser entregues nas unidades escolares urbanas, indicadas pela CONTRATANTE.
4.4. No caso de unidades escolares rurais, os materiais deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Educação do Município, que encaminhará às escolas rurais.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. Ao receber os Livros Didáticos Integrados, a CONTRATANTE deverá conferi-los, emitindo o respectivo recibo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e disponibilizando uma via original à CONTRATADA.
5.2. Caso a CONTRATANTE não emita o recibo no prazo definido na cláusula quinta, os Livros Didáticos serão considerados como recebidos.
5.3. Se porventura houver irregularidades, a CONTRATANTE as acusará, por escrito, no mesmo prazo, e a CONTRATADA substituirá o material, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO:
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos Livros Didáticos, conforme tabela abaixo:
Educação Infantil | Quantidade | Valor Total (R$) |
G-2 – Creche (19 a 36 meses) | 146 | 44.968,00 |
G-3 – Maternal (03 anos) | 151 | 57.984,00 |
G-4 – Xxxxx X ( 04 anos) | 337 | 129.408,00 |
G-5 – Xxxxx XX (05 anos) | 364 | 139.776,00 |
Total | 372.136,00 |
Ensino Fundamental | Quantidade | Valor Total (R$) |
1º eixo disciplina (06anos) | 273 | 113.022,00 |
2º ano (07 anos) | 289 | 119.646,00 |
3º ano (08 anos) | 258 | 106.812,00 |
4º ano (09 anos) | 272 | 112.608,00 |
5º ano (10anos) | 243 | 100.602,00 |
Total | 552.690,00 |
6.2. O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 924.826,00 (Novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais), para a execução no ano letivo de 2018.
6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal de faturamento relativa a cada bimestre.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes desta contratação serão efetuadas à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, estabelecidas para o exercício fiscal de 2018:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0009 | REVITALIZANDO E ESTRUT. A EDUC. BÁSICA MUNICIPAL | |
Proj./Ativ. | 2020 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL – 25% | |
Dotação | 100 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
552.690,00 | 101 | 00-Recursos Ordinários |
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0009 | EDUCAÇÃO BÁSICA | |
Proj./Ativ. | 2022 | MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO | |
Dotação | 610 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
372.136,00 | 15 | 15-Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educação – FNDE |
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto do presente Contrato de acordo com o orçamento/proposta apresentada no procedimento de contratação direta por Inexigibilidade nº 001/2018, os quais, como todos os documentos apresentados, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição;
b) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente instrumento;
c) Xxxxxxxx a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, informações adicionais que se fizerem necessárias acerca dos materiais didáticos, cursos e atendimentos pedagógicos;
d) responsabilizar-se pela criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão da capa e contracapa dos Livros Didáticos.
9. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
9.1. Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento correspondente ao objeto em conformidade com a cláusula sexta;
b) Atestar o recebimento provisório e definitivo do objeto, após a verificação de todos os itens objeto do ajuste, em conformidade com o art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93, devendo disponibilizar uma via original de cada termo de recebimento lavrado, devidamente assinada, à CONTRATADA;
c) Designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato, inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de faltas da CONTRATADA, os quais servirão como subsídios na aplicação das sanções previstas neste Instrumento;
d) A fiscalização do contrato será exercida por um servidor municipal nomeado como Fiscal de Contrato, ao qual competirá dirimir as duvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência. Fica designado como Fiscal do Contrato, através da Portaria nº 114/2018, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
FISCAL | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 2927 |
SUPLENTE | XXXXXXXX XXXXXXXXX REGO | 5459 |
e) Responsabilizar-se pela seleção e escolha das imagens, textos, fotos, ilustrações, desenhos, slogans e criações, bem como pela regularização de seus créditos e direitos de autoria junto aos respectivos autores, para fins de criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão das capas e contracapas, pela CONTRATADA;
f) Responsabilizar-se pelo preenchimento, envio e veracidade das informações, em formulário que deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, contendo questões relativas aos aspectos organizacionais (gestão e planejamento), aspectos pedagógicos (ensino e aprendizagem) e aspectos financeiros (investimentos) do Município, para viabilizar a atualização do sistema de gestão das informações educacionais, sempre que solicitado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
10.1. Este Contrato é firmado para o ano letivo de 2018, com vigência até 31/12/2018, sendo passível de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE:
11.1. Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do INPC ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo.
11.2. A periodicidade de reajuste do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSI ÇÕES GERAIS:
12.1. Os cursos oferecidos à Rede Municipal de Ensino, que utiliza o Sistema de Ensino Aprende Brasil, têm como finalidade a formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal, contemplando as diversas áreas de conhecimento e a estrutura e funcionamento do Sistema de Ensino Aprende Brasil.
12.2. Síntese dos cursos e atendimentos ofertados:
ASSESSORIA PEDAGÓGICA | |
DESCRIÇÃO | TOTAL DE HORAS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DO ANO |
Cursos de Metodologia nos eixos e/ou áreas do conhecimento e em informática educativa | 40 horas |
Cursos de implantação do sistema de ensino Aprende Brasil e atendimentos pedagógicos | 28 horas |
TOTAL ANUAL DE HORAS – SERVIÇO DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA | 68 horas |
12.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a seleção, liberação e controle de frequência dos profissionais de educação da Rede Municipal que participarão dos cursos ofertados pela CONTRATADA.
12.4. Serão disponibilizados, pela CONTRATADA, logins e senhas de administrador para cada escola, assim como logins e senhas para os alunos, educadores das escolas parceiras e profissionais da equipe técnica, nas quantidades de Livros Didáticos Integrados adquiridos, para acesso ao Ambiente Digital com conteúdos educacionais.
12.5. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA poderá divulgar que a CONTRATANTE é usuária do Sistema de Ensino Aprende Brasil.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:
14.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
14.2. Na impontualidade do pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor será atualizado pela variação do INPC (na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo), e incidirá sobre o valor do débito a multa moratória de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento.
14.3. No caso de mora da CONTRATADA, essa arcará com multa moratória de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre os valores dos produtos não entregues.
14.4. Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual não abrangida nos parágrafos anteriores, fica estabelecida a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato, para a parte que infringir as cláusulas aqui prescritas, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO:
15.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões no objeto que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II, do mesmo artigo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da sede da CONTRATANTE, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
17.1. O presente Termo de Contrato rege-se pela legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado, a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.
E, por assim terem justo e contratado, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas presenciais.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 29 de Janeiro de 2018.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | EDITORA POSITIVO LTDA Rep. Legal: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |