PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2013
Processo nº. JFES-EOF-2013/00144
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 05 de agosto de 2013
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/00001-82.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877. Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES. Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 (de 12 as 19h); Fax (27) 3183-
5094
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em elevadores, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Estão inclusos no objeto, o fornecimento de peças e insumos, sem ônus adicional para a contratante.
1.2. Os serviços serão prestados nas instalações da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, localizada na Av. Monte Castelo esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Espírito Santo.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 060014.JC
ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39.16
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
4.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. O licitante poderá vistoriar o local de realização dos serviços para conhecimento das condições locais.
6. A visita poderá ser até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Apoio Administrativo da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, pelo telefone 28-3321- 8004, das 13 às 18 horas.
6.1. A vistoria será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
6.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
7. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.1.1. O valor global deverá equivaler aos 12 meses de prestação de serviço e corresponder ao somatório dos valores globais 1 e 2, conforme indicado no Anexo 3 – Modelo de Propostas de Preços.
7.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
7.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
8.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
22. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
22.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
22.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
22.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
22.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
23. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
24. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, a proposta de preço adequada ao último lance.
24.1. A proposta de preço deverá conter:
24.1.1. Valores mensais, totais e globais, conforme Anexo 3 – Modelo de Proposta de Preço.
24.1.2. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
24.1.3. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF, telefone e e-mail da pessoa habilitada para assinar o termo contratual.
24.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
25. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
25.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
25.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
25.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
25.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
25.5. Não será aceita proposta que, após a fase de lance/negociação, estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido do Anexo 4 – Planilha Orçamentária Estimativa.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
26. A habilitação dos licitantes será verificada por meio:
26.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à Habilitação Jurídica (conforme incisos II, III, IV e V do artigo 28 da Lei nº.
8.666/93), à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
26.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
26.3. Da documentação complementar especificada neste edital.
27. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências na mesma forma definida para envio dos documentos complementares.
28. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
29. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
29.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
29.2. Certidão de Registro da licitante no CREA a cuja jurisdição pertença.
29.3. 01 (um) atestado, no mínimo, de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, comprovando haver prestado ou estar prestando, A CONTENTO, SEM RESTRIÇÕES E COM QUALIDADE, serviços de manutenção corretiva e preventiva pelo período mínimo de 01 ano em, no mínimo:
29.3.1. 01 elevador com capacidade de no mínimo 500 Kg, com 3 paradas ou mais.
30. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
30.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
30.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
30.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
30.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
30.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
30.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
30.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
31. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
32. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
33. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
33.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
33.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
33.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema
eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
34. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
35. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
36. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
37. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
38. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
39. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
40. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
40.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
41. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
42. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
43. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de
multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
43.1. Cometer fraude fiscal;
43.2. Apresentar documento falso;
43.3. Fizer declaração falsa;
43.4. Comportar-se de modo inidôneo;
43.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
43.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
43.7. Não mantiver a proposta.
44. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
45. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
46. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
47. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
48. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
49. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
50. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
51. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
52. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
53. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
54. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
55. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “ Licitação – vigente”.
SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
56. A Pregoeira Neuslene Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR- 2013/00023.
57. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
57.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
57.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
58. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
59. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
60. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
60.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
60.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
61. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
62. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
63. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
64. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
65. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, no horário de 12:00 às 17:00 horas, com agendamento pelos telefones: 00-0000-0000/5094 ou e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
66. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
67. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
68. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
68.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
68.2. Anexo 2 – Especificações dos Equipamentos e Rotinas de Manutenção.
68.3. Anexo 3 - Modelo de Propostas de Preços.
68.4. Anexo 4 - Planilha Orçamentária Estimativa.
68.5. Anexo 5 - Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
68.6. Anexo 6 – Minuta de Contrato.
Vitória, 18 de julho de 2013. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SUPERVISORA SUBSTITUTA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados, com fornecimento de peças e insumos sem ônus adicional para a contratante, de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em Elevadores pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme especificações descriminadas na Tabela 1.
1.2. Os equipamentos estão listados na Tabela 1.
1.3. As especificações dos equipamentos constam no Anexo II deste Termo de Referência.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | |
LISTA DE ELEVADORES | |
Item | Descritivo |
1 | Elevador 1, Xxxxx Xxxx, capacidade 630 Kg ou 8 pessoas, comando eletrônico, 3 paradas |
2 | Elevador 2, Marca Atlas Schindler, capacidade 630 Kg ou 8 pessoas, comando eletrônico, 3 paradas |
Tabela 1 – Lista de elevadores
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados nas instalações Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo:
2.1.1. Endereço: Avenida Monte Castelo esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX.
3. FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Da manutenção preventiva e preditiva:
JFESEOF201300144V01
3.1.1. Deverão ser realizadas conforme a planilha de rotinas de manutenção contida no Anexo II.
3.1.2. A contratada poderá implementar rotinas adicionais de manutenção preventiva, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.1.3. Deverão começar sempre no primeiro dia útil do mês, e finalizar até o 5º dia útil.
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3.1.4. Quando os técnicos encontrarem alguma irregularidade ou falha em algum dos equipamentos ou peças, a mesma deverá ser corrigida durante a manutenção preventiva, sendo que o gestor do contrato deve ser notificado do fato.
3.1.5. O técnico ou engenheiro responsável pela execução do serviço (o mesmo profissional que assinar a ART referente a esta contratação) deverá comparecer ao local correspondente das instalações dos equipamentos constantes na tabela 1 em periodicidade mínima semestral, ou quando solicitado pelo gestor do contrato. O preposto poderá acompanhar a vistoria.
3.2. Dos chamados técnicos de manutenção corretiva:
3.2.1. Os chamados serão efetuados pela Seção de Manutenção (SEMAN) através de e-mail para a CONTRATADA.
3.2.2. A CONTRATADA deverá manter constante gerenciamento da conta de e-mail indicada, mantendo-a ativa e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos e enviados durante o prazo de prestação dos serviços.
3.2.3. O atendimento inicial dos chamados dar-se-á em até 2 (duas) horas de sua abertura. Problemas ou falhas de menor complexidade deverão sanados em até 1 (um) dia útil. O prazo para solução de problemas de maior complexidade será de no máximo 2 dias úteis (incluindo troca de botoeiras, placas eletrônicas e displays de pavimento ou cabine). Necessitando de prazo maior a contratada deverá consultar o gestor técnico para autorização da dilatação do período para conserto.
3.2.4. Caso na abertura do chamado, a SEMAN, classifique o serviço como ”urgente”, o técnico da contratada deverá comparecer ao local de instalação do elevador em até 20 minutos da abertura do chamado.
3.2.5. Ao atenderem aos chamados, o(s) técnico(s) da CONTRATADA deverá(ão) estar portando ferramental adequado para executar os diagnósticos e reparo no local, se for o caso.
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3.2.6. A contratada deverá indicar número de telefone para chamados fora do horário de expediente (plantão), das 18h às 8h da manhã do dia seguinte, e sábados, domingos e feriados.
3.3. Do fornecimento de peças de substituição:
3.3.1. Todos os materiais destinados à reparação deverão ser novos e recomendados pelos fabricantes do equipamento.
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3.3.2. A CONTRATADA fornecerá, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todas as peças que se fizerem necessárias para que os equipamentos estejam em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, de forma a evitar o sucateamento (inclui o fornecimento de botoeiras de cabine e pavimento).
3.3.3. A contratada deverá ter em estoque placas de comando para substituição imediata em caso de falha deste item.
3.3.4. A contratada deverá ter em estoque botoeiras de pavimento e de cabine para substituição imediata em caso de falha deste item.
3.3.5. A contratada deverá fornecer no primeiro mês de vigência do contrato backup das memórias das placas de comando. O backup de memória consiste em um circuito integrado tipo EEPROM (memória somente leitura programável eletricamente apagável) com a cópia fiel do código da memória do elevador de origem. Para o pagamento de tal serviço, serão observados os parâmetros estabelecidos na Cláusula 11.9.1 do presente Termo de Referência.
3.4. A contratada deverá atuar de forma a garantir o perfeito funcionamento de todos os equipamentos descritos nos anexos do termo de referência.
3.5. A contratada deverá observar a Norma ABNT NBR 207 NM, e notificar oficialmente a contratante de quando houver discordância das instalações dos elevadores com o especificado na norma em tela.
3.6. Os serviços serão executados em dias normais de expediente ou em sábados, domingos e feriados conforme a necessidade.
3.7. Os serviços classificados como “urgentes” poderão ser realizados em horários e datas diversos do especificado acima, desde que assim previsto na abertura de chamado enviada pela Seção de Manutenção (SEMAN).
3.8. A eventual execução fora do horário normal de expediente da CONTRATADA, mesmo que solicitado pela CONTRATANTE, não implicará adicional de preço.
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3.9. Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços trajando uniforme com logomarca da CONTRATADA e portando documento de identificação com foto.
3.10. A CONTRATADA deverá observar às regras de segurança existentes nesta SJES para entrada ou saída de materiais e equipamentos.
3.11. Nenhum bem ou material da CONTRATANTE será removido ou transferido do seu local sem o consentimento formal da CONTRATANTE.
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3.12. A SEMAN poderá convocar o representante legal da CONTRATADA (preposto), ou o responsável técnico, para realização de reuniões presenciais, registradas em ata. Nas reuniões poderão ser acordadas datas específicas para execução dos serviços, sendo a CONTRATADA submetida a cumprir tais prazos. Os prazos estabelecidos não poderão ultrapassar o período de 20 dias.
3.12.1. Caso, eventualmente, a contratada já esteja em mora quando da realização das reuniões referidas na presente Cláusula, os prazos moratórios serão contados na sua integralidade, razão pela qual o estabelecimento de prazos em reuniões não ilide ou mitiga aqueles contratualmente acordados, somente servindo para aferir a culpabilidade da contratada, considerando seu empenho e comprometimento na resolução de questões específicas postas à sua apreciação.
3.13. A CONTRATANTE sempre que possível, comunicará à CONTRATADA as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços, porém a ausência de manifestação escrita por parte da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi- las.
3.14. A CONTRATADA emitirá laudos e pareceres oficiais sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço.
4.2. Notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.3. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
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4.5. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados.
4.6. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
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4.7. Manter a Seção Judiciária a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
4.8. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
4.9. Utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da contratante ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita.
4.10. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
4.11. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
5. CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1. Apresentar relação nominal dos funcionários da empresa que prestarão serviços à Seção Judiciária do Espírito Santo, constando números dos documentos de identidade;
5.2. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART - CREA) com respectivo comprovante de pagamento.
5.3. Indicação do preposto para representar a CONTRATADA perante à SJES. Opcionalmente a CONTRATADA poderá apresentar um preposto técnico para trato de assuntos técnicos e um preposto administrativo para assuntos admnistrativos.
5.4. Indicação de número de telefone, e endereço de e-mail para chamados.
5.5. Comprovação de possuir matriz ou filial na região da Grande Vitória.
5.6. Para a comprovação a empresa deverá apresentar Alvará atualizado de funcionamento da prefeitura do município onde a empresa (filial ou matriz) está instalada.
5.7. Comprovação que a empresa possui em seu quadro de funcionários, no mínimo, no início e durante toda a vigência do contrato:
5.7.1. 01 engenheiro mecânico.
5.7.2. 01 técnico mecânico.
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5.7.3. 01 técnico eletricista.
5.8. Comprovar que a empresa possui laboratório de eletrônica para conserto de placas eletrônicas de elevador ou o vínculo contratual entre ela e a assistência técnica responsável por este tipo de conserto.
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6. PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada pelo Gestor de Contrato na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços em até 5 dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Inícios emitida pelo gestor do contrato.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
8. DA VISTORIA
8.1. É facultado às licitantes visitar os locais da instalação dos equipamentos. As vistorias devem a ser agendadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas junto ao Apoio Administrativo da Subseção de Cachoeiro de Itapemirim, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 13h às 18h.
8.2. No dia da licitação não serão executadas vistorias.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A licitante vencedora deverá comprovar aptidão para a execução dos serviços (capacitação técnico-operacional) mediante:
9.1.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, comprovando haver prestado ou estar prestando, a contento, sem restrições e com qualidade, serviços de manutenção corretiva e preventiva pelo período mínimo de um ano em no mínimo:
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9.1.1.1. Um elevador com capacidade de no mínimo 500 kg, com 3 paradas ou mais.
9.1.2. Apresentação da Certidão de Registro da licitante no CREA.
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10. ANEXOS
10.1. Além deste Termo de Referência (Anexo I) são fornecidos aos licitantes os seguintes elementos:
• Anexo II – Relação de equipamentos e Rotinas de Manutenção;
• Anexo III – Proposta de Preços;
11. PAGAMENTO
11.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
11.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
11.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
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11.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de janeiro de 2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
11.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
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11.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada.
11.7.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
11.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
11.9. O faturamento dos serviços será mensal e no valor fixado pela empresa em sua proposta de preço.
11.9.1. O faturamento do fornecimento dos backups das memórias (item 3.3.5) será feito após o fornecimento das mesmas.
11.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
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Supervisor em Exercício da Seção de Manutenção
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
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ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ELEVADOR ATLAS SCHINDLER
Marca: Atlas Schindler
Linha: Schindler 3300
Capacidade: 09 passageiros (675 kg)
Número de Paradas: 3 paradas (térreo, 1º andar e 2º andar)
Tipo: Passageiros, Social
Cabine:
Acabamento em aço inoxidável, fundo com espelho e corrimão
Teto em aço inoxidável espelhado com acrílico transparente projetados e posicionados na diagonal com iluminação fluorescente;
Portas: em aço inoxidável de correr abrindo ao lado, 80x210cm Sinalização interna de pavimento: indicador posição digital Velocidade: 1m/s
Serviços: independente , ultrapassagem máxima com carro lotado, dispositivo para serviço de bombeiro
Sinalização dos pavimentos: com indicador posição digital
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Comando: Quadro de comando eletrônico, inversor de frequência parada por velocidade variável.
Características adicionais:
Chamadas para subida e descida independentes Sensor de porta tipo cortina luminosa
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ELEVADOR OTIS
Linha: Mediterrâneo
Estética: Mônaco
Modelo: T-VF1-08108ª-MD
Tipo: Passageiros, Social
Paradas: 3 (Térreo, 1º Andar, 2º Andar)
Capacidade: 08 passageiros (630 kg)
Velocidade: 1 m/s
Tensão:
Iluminação: 127 V
Motriz: 220 V
Frequencia: 60 Hz
Máquina de Tração:
Comando: O controle Ecotronic é um sistema de acionamento através da variação da freqüência e voltagem (VVF) para controle de motores AC (Corrente Alternada).
Os Microprocessadores distribuídos em seu sistema garantem o funcionamento básico de suas funções garantindo a eficácia de uma boa performance em sua viagem, segurança e consumo de energia.
Características adicionais:
Sinalização:
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Pavimentos: Todos - Indicador de posição digital, com duas polegadas com numeração composta por 16 segmentos. Instalada na travessa superior do marco, acima da porta de andar e centralizada com a abertura.
Cabine: Indicador de posição digital, com duas polegadas com numeração composta por 16 segmentos.
Botoeiras:
Pavimentos: Botões NEL mecânicos prateados, redondos, instalados nos marcos de portas, providos de anéis que, quando iluminados, indicam registro de chamada efetuada.
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Cabine:
Painéis Laterais: Acabamento em Chapa de aço inoxidável escovado
Teto decorativo Crystal em aço inoxidável espelhado, com perfis em acrílico transparente projetados, posicionados em diagonal. Iluminação fluorescente sobreposta.
Medidas: 1150x1500x2200 mm
Piso: Piso rebaixado de 25 mm, com acabamento por conta do cliente Iluminação: Fluorescente, no teto da cabina
Espelho: Espelho bisotado inestilhaçável no painel posterior, acima do corrimão em aço inoxidável espelhado.
Acessórios: Saída de emergência no teto da cabina Porta da cabine:
Tipo: De correr, dois painéis abrindo ao lado Acabamento: Chapa de aço inoxidável escovado Acionamento: Automático
Reabertura: Automática e simultânea com as portas de pavimento, através do sistema de feixes de luz infravermelha.
Porta do pavimento:
Tipo: De correr, dois painéis abrindo ao lado da abertura e altura livre: 0,80 x 2,00 m
Acabamento: Todos - Painéis e marcos de portas tipo MRF preparados em chapa de aço inox escovado.
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Acionamento: Automático Soleiras: Alumínio extrudado
Arranjo de peso: Contrapeso no fundo
Medidas da caixa: Frente: 1600mm Lado: 1960mm Última Abertura: 4200mm Poço: 1400mm
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ROTINAS DE MANUTENÇÃO | |||
Item | Mensal | Semestral | Anual |
CONJUNTO MOTOR DE TRAÇÃO - REDUÇÃO - POLIA | |||
Verificar vazamentos | |||
Verificar nível de óleo lubrificante | |||
Trocar o óleo lubrificante da redução | |||
Verificar ruídos anormais | |||
Testar sensores | |||
Limpeza geral | |||
Verificação das lonas de freios | |||
Verificação do estado de conservação dos cabos de aço | |||
Pintura | |||
REGULADOR DE VELOCIDADE | |||
Análise de ruídos e vibrações anormais | |||
Análise de folgas | |||
Teste dos sensores | |||
QUADROS DE COMANDO | |||
Reaperto de parafusos e conexões | |||
Ajuste de hora do display da cabine | |||
Procura por pontos de sobreaquecimento | |||
Limpeza geral | |||
POÇO | |||
Limpeza dos sensores | |||
Teste de funcionamento dos sensores | |||
Aperto da fixação das guias da cabine | |||
Limpeza do fundo do poço | |||
Lubrificação das guias da cabine | |||
CABINE | |||
Teste dos controles abrir porta, fechar porta, alarme, intercomunicador | |||
Teste de todas as botoeiras internas | |||
Verificação da iluminação interna | |||
Teste do sistema de renovação de ar | |||
Verificação de placas metálicas que estejam soltando | |||
Teste de atuação dos sensores | |||
Verificação de folgas e falta de lubrificação no operador de porta | |||
Limpeza da parte superior da cabine | |||
Limpeza dos painéis de plástico do teto da cabine | |||
PAVIMENTO | |||
Limpeza das guias de chão | |||
Verificação do estado de funcionamento do display externo | |||
Verificação do estado de funcionamento do gongo externo | |||
Verificação do funcionamento das botoeiras externas | |||
Verificação do alinhamento das portas externas | |||
Verificação de folgas ou ruídos anormais |
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
À Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária no Espírito Santo Pregão Eletrônico nº xx/2013.
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ELEVADOR ATLAS SCHINDLER
EQUIPAMENTOS | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Preventiva Mensal [R$] | Valor Preventiva p/ 12 meses ( E = C x D x 12 ) [R$] |
1 | Elevador Privativo, Marca Atlas Schindler, capacidade 8 pessoas ou 630 Kg, 3 paradas | 1 | ||
VALOR TOTAL 1 [R$] (SOMATÓRIO COLUNA E) |
ELEVADORES - MANUTENÇÃO CORRETIVA | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Corretiva Mensal [R$] | Valor Corretiva p/ 12 meses ( E = C x D x 12 ) [R$] |
1 | Elevador Privativo, Marca Atlas Schindler, capacidade 8 pessoas ou 630 Kg, 3 paradas | 1 | ||
VALOR TOTAL 2 [R$] (SOMATÓRIO COLUNA E) |
VALOR TOTAL 3 [R$] |
VALOR GLOBAL 1 [R$] - ( Somatório Valor Total 1 + Valor Total 2 + Valor Total 3 )
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ELEVADORES OTIS
EQUIPAMENTOS – MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Preventiva Mensal [R$] | Valor Preventiva p/ 12 meses ( E = C x D x 12 ) [R$] |
1 | Elevador de Público, Marca Otis, capacidade 8 pessoas ou 630 Kg, 3 paradas | 1 | ||
VALOR TOTAL 1 [R$] |
ELEVADORES - MANUTENÇÃO CORRETIVA | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Corretiva Mensal [R$] | Valor Corretiva p/ 12 meses ( E = C x D x 12 ) [R$] |
1 | Elevador de Público, Marca Otis, capacidade 8 pessoas ou 630 Kg, 3 paradas | 1 | ||
VALOR TOTAL 2 [R$] (SOMATÓRIO COLUNA E) |
VALOR TOTAL 3 [R$] |
VALOR GLOBAL 2 [R$] - ( Somatório Valor Total 1 + Valor Total 2 + Valor Total 3 )
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
VALOR GLOBAL TOTAL [R$] - (Somatório Valor Global 1 + Valor Global 2 )
Dados da empresa:
Nome da empresa ou Razão Social:
CNPJ:
Nome e número do Banco da empresa:
Agência:
Conta Corrente:
Endereço completo:
Telefone: Fax: E-mail:
Dados da pessoa habilitada para assinar o Contrato:
Nome completo:
Nº. da Carteira de Identidade: nº. Do CPF:
Telefone fixo:
Tel. celular:
Nome e celular de pessoa para contato: Data:
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Assinatura representante legal
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo n. JFES-EOF-2013/00144
ITEM | OBJETO | QUANT. | CONTRATO 026/2012- MP/PA | CONTRATO N. 01/2012 DRF | CONTRATO N. 00.000.00.00/0000 - JFSP | PREÇO MÉDIO ESTIMADO MENSAL | PREÇO MÉDIO ESTIMADO ANUAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL MENSAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL ANUAL |
1 | Elevador privativo, marca Atlas Schindler, capacidade 8 pessoas ou 630 Kg. | 1 | R$ 958,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.150,00 | R$ 1.036,00 | R$ 12.432,00 | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 |
2 | Elevador de público, marca Otis, capacidade 8 pessoas ou 630 Kg. | 1 | R$ 958,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.150,00 | R$ 1.036,00 | R$ 12.432,00 | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 |
TOTAL | R$ 24.864,00 | R$ 31.200,00 |
JFESEOF201300144V01
Núcleo de Obras e Manutenção
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 939539.8290789-6066 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Minuta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM ELEVADORES, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA
. PROCESSO Nº JFES-EOF-2013/00144
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção
Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada à Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE MATTOS, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na , CEP: , representada neste ato por
, portador do CPF nº e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-EOF-2013/00144, doravante denominado por PROCESSO, com base na Lei 10.520/02; Decreto nº 5.450/05; Lei Complementar 123/06 e, subsiadiariamente da Lei 8.666/93, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em / / , à fl. do processo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em elevadores com fornecimento de peças e insumos sem ônus adicional para a CONTRATANTE, cujas características estão descritas no Termo de Referência.
1.1.1. Fazem parte do escopo a manutenção dos seguintes equipamentos:
Item | ED. SEDE – ELEVADORES ATLAS SCHINDLER |
1 | Elevador 1, Xxxxx Xxxx, capacidade 630 Kg ou 8 pessoas, comando eletrônico, 3 paradas |
2 | Elevador 2, Marca Atlas Schindler, capacidade 630 Kg ou 8 pessoas, comando eletrônico, 3 paradas |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços serão prestados nas instalações da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo:
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2.1.1 Avenida Monte Castelo esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/ES.
CLÁUSULA TERCEIRA– FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços deverão ser executados da forma estabelecida no Item 3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA deverá transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço.
4.2. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.3. A CONTRATADA deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
4.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados.
4.6. A CONTRATADA deverá assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
4.7. A CONTRATADA deverá manter a Seção Judiciária a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
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4.8. A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
4.9. A CONTRATADA deverá utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da contratante ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita.
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4.10. A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
4.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
5.1. As condições para o início dos serviços estão previstas no item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada pelo gestor do CONTRATO na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6.1.2. O prazo para início da prestação dos serviços previsto no item 6.1.1. desta Cláusula, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do CONTRATO.
6.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.2.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 6.1.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO:
7.1. O valor mensal dos serviços a serem executados no Elevador Atlas Schindler é de: R$ ( );
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7.2. O valor mensal dos serviços a serem executados no Elevador OTIS é de: R$ ( );
7.3. O valor mensal total do CONTRATO é de: R$ ( );
7.4. O valor global do CONTRATO pelo prazo de 12 (doze) meses é de
R$ ( ).
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7.5. Nos preços cotados e contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO:
8.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.3. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
8.3.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.3.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
8.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
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8.4.1. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
8.5. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
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8.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
8.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
8.7.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
8.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE:
9.1. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, conforme disposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IGP-DI
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– Índice Geral de Preços, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período compreendido entre o mês da data-limite da apresentação da proposta e o mês anterior ao mês previsto para o reajustamento.
9.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.3. Para os reajustes subseqüentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.4. O reajuste será concedido automaticamente com base no índice estabelecido no item 9.1. desta Cláusula e será formalizado por meio de apostilamento.
9.5. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 9.1. desta Cláusula.
9.6. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b) Outra referente ao valor retroativo, se houver.
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.
CLAUSULA DEZ - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2013 correrão à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO DE DESPESA :
NOTAS DE EMPENHO :
10.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentária próprias e deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números de empenho contendo o crédito orçamentário (Programa de Trabalho Resumido - PTRES - e Classificação de Despesa).
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CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES:
11.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa; e
11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
11.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
11.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Edital.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
11.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 7.4. da Cláusula Sétima do presente CONTRATO.
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11.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.6 Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
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CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO:
12.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
12.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII, do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
12.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
13.1. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
13.1.1. EDITAL e seus anexos;
13.1.2. Proposta comercial vencedora, datada de / /2013, apresentada pela CONTRATADA, contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados;
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13.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF).
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente
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CONTRATO.
CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial da União na forma de extrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO:
16.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória-ES, de de 2013.
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CONTRATANTE CONTRATADA
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