TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO Nº 25/2018
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO Nº 25/2018
Confirmamos o recebimento/download, na data abaixo, da cópia integral do Edital de Pregão Presencial Nº 25/2018, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, JUNTAMENTE COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO PAÇO MUNICIPAL E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NIS.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
FONE/FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL LEGAL:
NOME E ASSINATURA
, de de 2018.
NOTA:
Para formalização do interesse em participar desta licitação, a empresa deverá encaminhar, devidamente preenchido, o TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL, Scaneando e enviando o mesmo no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou pessoalmente, no endereço indicado neste Edital. O Município não se responsabilizará pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em local distinto do disposto acima. A não remessa do presente Recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ou suspensões ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DE XXXXXX.
A Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 7º da Lei federal n.º 10.520/021, artigo 5°, IV da Lei 12.846/132 e demais leis pertinentes.
Eventual inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes.
Por fim, vale lembrar ainda, que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 Lei 10.520/02
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
2 Lei 12.846/13
Art. 5° (...)
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2018- PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2018
1- PREÂMBULO:
1.1 - O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, com sede à Av. Xxxxx Xxxxx, 1453 – Centro, nesta cidade, de conformidade com a Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis, Decretos Municipais nº. 4633/2017 e 4634/2017, através do Departamento Municipal de Compras e Licitações, torna público para o conhecimento dos interessados, que faz realizar procedimento de licitação para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob n° 025/2018, do tipo Menor Preço Global, no dia 21 de março de 2018 às 09 horas, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei.
1.2 – A entrega dos envelopes proposta de preço e documentos de habilitação deverá ser feita até o dia 21 de março de 2018 às 08h45min, na Área de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
1.3 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 21 de março de 2018 às 09 horas, de acordo com a legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital, sendo conduzida pelo Pregoeiro designado pela portaria nº. 13.499/2017 e responsável pelo processamento e julgamento.
1.4 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
2 – OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, JUNTAMENTE COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO PAÇO MUNICIPAL E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NIS, conforme descrições constantes no anexo I deste edital.
2.2 - O objeto não pode ser divisível, portanto, não será possível cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação às ME/EPP, conforme prevê o disposto no art. 47 e 48 da Lei Complementar nº 147/2014.
3- DO EDITAL
3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento.
3.2 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V - Declaração de não existência de trabalhadores menores;
Anexo VI – Declaração de Responsabilidades; Anexo VII – Declaração de não parentesco; Anexo VIII – Modelo de Atestado de Vistoria; Anexo IX - Modelo de Proposta de Preço; Anexo X - Minuta de Ata de Registro de Preço;
Anexo XI – Descrição dos itens a serem adquiridos; ANEXO XII - Especificação Técnica dos Materiais; Anexo XIII – Projeto Básico.
4. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
4.1.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos para a Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser interposta no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
4.1.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
5.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes protocolados 01 – Proposta de Preços e 02 – Documentos de Habilitação, em dois envelopes distintos, lacrados e com a seguinte descrição:
Ao
Município de Nova Esperança
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO nº. 025/2018
Envelope nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA:.............................
ENDEREÇO:.........................................
Ao
Município de Nova Esperança
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO nº. 025/2018
Envelope nº. 01- PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: ................................
ENDEREÇO:.............................................
5.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de
nenhum licitante retardatário.
5.3 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as disposições da legislação específica;
5.4 - Após a entrega dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preço ou condições.
5.5 - O envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, autor da melhor proposta, será aberto para avaliação do atendimento das exigências consignadas no edital;
5.6 - Caso o envelope com a indicação externa “PROPOSTA DE PREÇO” não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
5.7 - A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e anexos, desde que:
a) desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
6.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas:
a) concordatárias, em processo de falência ou insolvência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) que estejam reunidas em consórcio, por meio de um ou mais de um consórcio ou isoladamente;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) inadimplentes com o Município ou cujo (s) diretor (es) tenha (m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente perante o Município;
f) empresas em atraso no cumprimento de obrigação assumida com o Município, até o seu efetivo cumprimento;
g) pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da entidade licitadora;
h) pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau;
i) pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste instrumento convocatório e de seus anexos;
j) empresas cujos proprietários sejam agentes políticos de qualquer categoria, natureza e condição. A vedação também ocorre quando a pessoa jurídica de direito privado tem, em seu quadro de sócios, parentes ou afim de agente político, em linha reta ou colateral, cônjuge ou companheiro(a).
6.3 - Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
7- DA PRÉ-HABILITAÇÃO
7.1 – Os licitantes deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo II, diretamente ao Pregoeiro, no início da sessão, juntamente com o credenciamento (anexo III), fora dos envelopes.
7.1.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, Certidão simplificada da Junta Comercial, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias.
7.1.2 - Os microempreendedores individuais para valer-se da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
7.2 - A não apresentação da declaração (anexo II) implicará na exclusão do interessado nesta licitação.
8 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame:
a) dirigentes contratuais ou estatutários munidos do Contrato Social e identificação pessoal;
b) pessoas físicas ou jurídicas, habilitadas por meio de Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do anexo III, ou documento equivalente, outorgando poderes necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame, juntamente com o contrato social e identificação pessoal.
8.2 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão.
8.3 - Na hipótese do acontecimento do item 8.2, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
9 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto em todas as fases;
10 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - As propostas serão recebidas em 1 (uma) via datilografada, impressa ou manuscrita em letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões, com indicação do número deste Edital, e deverá conter: razão social, CNPJ, endereço, conforme Modelo de Proposta de Preço (anexo IX).
10.2 - Nas propostas apresentadas e lances formulados deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) Preços unitários e preço total dos itens, expressos em reais apenas 2 (duas) casas após a virgula e conter todos os elementos essenciais do modelo em anexo a este edital.
b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente instrumento convocatório;
c) O prazo de validade da proposta conforme estabelecido no item 11.1.
d) Cotar os produtos de ótima qualidade e 1ª linha.
e) Preço do objeto unitário, total e a marca.
10.3 – O Município de Nova Esperança não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
10.4 - Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
10.5 - A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta".
10.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos;
c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
d) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
e) as propostas que não se enquadrarem no disposto na Proposta de Preço anexo IX deste Edital.
10.7 Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, sob pena de desclassificação.
10.8 - Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes (somente será aceito CNPJ da licitante vencedora).
11 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
11.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contado a partir da sua data de entrega.
12 - DO VALOR MÁXIMO
12.1 – Valor estimado a ser contratado foi fixado total de R$ 245.451,77(duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos).
12.2 – O Município não se compromete a adquirir a quantidade total estimada para esta Licitação.
13 - HABILITAÇÃO
13.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
13.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores.
13.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
13.2 - REGULARIDADE FISCAL
13.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
13.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
13.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.3 – REGULARIDADE TRABALHISTA
13.3.1 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e emitida através do portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
13.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
13.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1 - Atestado de Vistoria Técnica, a ser fornecido pela Prefeitura ao responsável da licitante, constando que a empresa tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições dos locais para execução dos serviços objeto da presente licitação.
13.5.2 - Apresentar documentação de que a licitante possui Técnico com Certificação, em pleno vigor, em Cabeamento Estruturado (específico) que poderá ser emitido por unidades de ensino reconhecidas ou fabricantes, em nome do funcionário que efetivamente irá desenvolver as atividades que compõem o objeto desta licitação, não serão aceitos certificados de participação.
13.5.3 - Certidão de registro da empresa (pessoa jurídica) participante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação, na qual deverá constar o(s) nome(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pela licitante que será responsável pelos serviços.
13.5.4 - Apresentar comprovação de treinamento, em plena validade, para no mínimo 03 (três) técnicos para atendimento das seguintes normas:
a) NR 6 – utilização de equipamento de proteção individual.
b) NR 18 – itens sobre proteção contra quedas de alturas.
13.5.5 - Comprovação de que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pela licitante, nos itens 13.2., 13.3. e 13.4, pertece(m) ao seu quadro permanente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
b) Apresentação de Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário da licitante
ou;
c) Apresentação de Contrato de Prestação de Serviço regido pela legislação civil, celebrado entre o
profissional e a empresa licitante.
13.5.6 - Atestado de Capacidade Técnico Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta licitação e que faça(m) explícita referência a pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permita(m) estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas dimensionais e qualitativas com os serviços objeto da presente licitação. As parcelas de maior relevância são:
a) Instalação de no mínimo 300 (trezentos) pontos de rede categoria 06 ou superior em uma única obra.
13.6 - DECLARAÇÕES
13.6.1 - Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo IV, assinada pelo representante legal da licitante;
13.6.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º. 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo anexo V.
13.6.3 – Declaração de responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo
anexo VI.
13.6.4 – Declaração de não parentesco, conforme modelo anexo VII.
13.7 - Os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet;
a) serão aceitas apenas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos que estejam esmaecidos, ou, rasurados;
c) durante a sessão do pregão não será feita nenhuma autenticação dos documentos.
13.8 – No caso de não constar prazo de validade nas certidões referente à Habilitação deste edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com até sessenta (60) dias anterior à data da realização da presente licitação.
13.9 - O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
13.10 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará imediata convocação da empresa autora da proposta classificada em segundo lugar, para apresentar sua documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até encontrar a proponente que atenda, integralmente, os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
13.11 - No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ser detentora da proposta/lance de menor valor, esta deverá apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. A falta de algum desses documentos acarretará em sua Inabilitação.
13.12 – Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
13.13 – Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
13.14 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
14 - SESSÃO DO PREGÃO
14.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
14.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas de Preços, o(a) Pregoeiro(a) verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
14.2.2 – Dentre as propostas aceitas, o(a) Pregoeiro(a) classificará em primeiro lugar a proposta de Menor Preço Global;
14.2.3 - Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preço, as quais serão analisadas quanto à compatibilidade com as exigências deste edital, sendo classificadas as que apresentarem valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
14.2.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas em valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, o Pregoeiro classificará as melhores, até o máximo de três (inclusive a de menor preço).
14.2.5 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
14.2.6 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.3 - LANCES VERBAIS
14.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 10.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da maior proposta, respeitado o disposto no item 14.2.3.
14.3.2 – Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
14.3.3 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
14.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
14.3.5 - Se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
14.3.6 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro até nova sessão de continuidade do julgamento.
14.3.7 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que tiver apresentado o menor preço (global), para confirmação das exigências habilitatórias constantes no item 13 deste Edital.
14.3.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
14.4 – JULGAMENTO
14.4.1 – O critério de julgamento será o de Menor Preço Global ofertado, apurado na forma a seguir:
14.4.1.1 - No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Pregão, será considerada de menor preço e vencedora deste certame, a proposta que obtiver Menor preço global.
14.4.1.2 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
14.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
14.4.2.1 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
14.4.2.2 – Na hipótese de que a proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja 5% (cinco por cento) superior à de menor preço apresentada por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será convocada a apresentar nova proposta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
14.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
14.4.3.1 – Na hipótese de o primeiro colocado for caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver restrição quanto a comprovação da Regularidade Fiscal, a mesma terá 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, para regularizar as pendências, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
14.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
14.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
14.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
14.6 – A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Proposta, adequada com os devidos preços unitários e totais.
14.7 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas s propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº. 8.666/93.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
16.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Ata de Registro de Preço - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
17.2 - Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços o primeiro classificado no prazo de 03 (três) dias úteis da homologação e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro, surtindo efeitos de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas e nos moldes da Minuta de ata de registro de preço (anexo X).
17.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Nova Esperança registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação, ou então, revogará a licitação.
18– DA VIGÊNCIA
18.1 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12(doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
19 – DAS AÇÕES E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
19.1 - Cada atividade/local deverá ser executada conforme cronograma do projeto e cata etapa será iniciada após a liberação pela equipe técnica do setor de tecnologia da informação do município, pois algumas intervenções poderão ser realizadas com a rede em produção.
19.2 - A CONTRATADA deverá fornecer e lançar todos os cabos metálicos, fornecendo todos os acessórios necessários.
19.3 - Ao término da execução dos serviços a CONTRATADA deverá fornecer, no prazo máximo de 10 (dias) úteis, relatório das atividades “As Built” atualizando o projeto eletronicamente (CAD) da rede, o arquivo fonte como toda documentação e testes será fornecido ao Município.
20 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
20.1 - Os serviços deverão ser executados em até 90 (noventa) dias, para cada local, a contar do recebimento da Ordem de Serviço que deverá ser emitida pelos técnicos responsáveis do setor de tecnologia da informação do município.
21 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - As contratações com os fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação, serão formalizadas pelo Município através da nota de empenho e/ou autorização de despesa, conforme previsto no item 27.1 do presente edital, como permite o art. 62 da lei nº. 8.666/93.
21.2 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente do licitante, constante em sua proposta de preço, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução do objeto, mediante medição única, e apresentação de nota fiscal//fatura, acompanhada da guia de recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no CREA, sendo que o recolhimento da ART Anotação de Responsabilidade Técnica será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, referente ao objeto da licitação, e ainda deverá ser apresentado os Testes Metálicos solicitados no termo de referência.
21.3 – O fornecedor ficará obrigado a repassar para o Município, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
21.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Nova Esperança em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
21.5 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
21.6 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND federal conjunta.
21.7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da dotação orçamentária a ser indicada no momento da contratação ou do pedido de fornecimento.
22 - DO CONTROLE/REVISÃO E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
22.1 - A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 17 do Decreto 7.892/2013 c.c art. 65 da Lei nº. 8.666/93, e nos seguintes termos:
22.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
22.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
22.1.2.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
22.1.2.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
22.1.2.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado e protocolado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
22.1.3.1 – realizar o reajuste dos preços que será deferido a contar da data do protocolo;
22.1.3.2 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
22.1.3.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.1.3.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.1.4 – Nos termos do art.65, d, da lei 8.666/93, os contratos poderão ser alterados por acordo das partes, para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
22.1.4.1 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: o pedido deve ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança e encaminhado ao Departamento de Licitações com os seguintes documentos:
1. Justificativa do pedido de alteração (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, matérias-primas e/ou Documentos equivalentes que comprovem o alegado na justificativa.
22.1.4.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.1.4.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Município de Nova Esperança para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
23 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
23.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
23.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
23.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
23.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
23.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
23.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
23.4 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
23.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
23.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
23.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
24- DA RESCISÃO
24.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
24.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução do objeto, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não executados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) serviço(s);
d) pela demora em substituir o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da execução do objeto rejeitada;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
25.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 25.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 02 (duas) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
25.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
25.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
25.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
26 – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
26.1 – Dos Deveres do Município
1. Requisitar a execução do objeto quando necessário nas condições estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2. Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4. Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução da Ata de Registro de Preços.
5. Supervisionar a execução da Ata de Registro de Preço.
26.2 – Das Obrigações do Fornecedor
1. Executar o objeto nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de pregão para registro de preço nº. 025/2018, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à execução do objeto;
3. Manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
4. Executar os serviços a partir do recebimento “Autorização de Despesas”, durante toda a vigência da Ata, pelo preço nela fixado;
5. Todas as despesas relativas até o local de prestação de serviços, correrão por conta exclusiva da licitante vencedora;
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº. 8.666/93;
27.2 - O pregoeiro e/ou autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da lei nº. 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
27.3 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
27.4 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem que caiba qualquer indenização, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8666/93.
27.5 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
27.6 – O Município de Nova Esperança não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de atos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.
27.7 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.8 - Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público de abertura dos envelopes, a (s) qual (is) será (ão) assinada (s) pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
27.9 – O Município de Nova Esperança não se obriga a adquirir a quantidade total dos itens licitados, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da lei nº. 8.666/93.
27.10 - O Município publicará, pelo menos trimestralmente os preços registrados.
27.11 – Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Esperança, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
27.12 – Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes do Decreto nº. 7.892/2013, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/2014 e decretos municipais 4633/2017 e 4634/2017.
27.13 - Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, situada na Av. Rocha Pombo, nº. 1453, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
Nova Esperança, 28 de fevereiro de 2018.
MOACIR OLIVATTI PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO Nº. 025/2018-PMNE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO JUNTAMENTE COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO PAÇO MUNICIPAL E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – NIS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1 - O registro de preço não obriga a Administração a firmar contratações nas demandas estimadas, ou contratar os itens registrados, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência no fornecimento, em igualdade de condições.
2 – DA JUSTIFICATIVA: Esse projeto abrange serviços de implantação de infraestrutura flexível de cabeamento capaz de suportar os sistemas de telecomunicações de dados, voz, imagem e rede sem fio, entre outros, execução de pontos de redes metálicos com fornecimento de materiais necessários, visando prover a segurança nas dependências das instalações do Paço Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde – NIS o que irá impactar positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas nestas secretarias. Portanto, essa contratação tem por objetivo atender as demandas das secretarias municipais de Administração e Saúde no tocante à infraestrutura e recursos de tecnologia da informação, a fim de atender as necessidades estratégicas de modernização, adequando os ambientes para processamentos eficazes de dados relativos à imagem, voz e processamentos de dados.
3 – DO CABEAMENTO HORIZONTAL (REDE SECUNDÁRIA).
3.1 - O Cabeamento Horizontal ou Rede Secundária consiste no subsistema do cabeamento estruturado que inclui os cabos horizontais, os conectores da área de trabalho, os hardwares de terminação e os patchcords localizados na sala de telecomunicações, abrangendo também os pontos de consolidação, caso sejam utilizados em projeto.
3.2 - Este subsistema deverá ser implementado em topologia estrela, sendo que cada conector da área de trabalho deverá ser conectado ao hardware de terminação da sala de telecomunicação via o cabo horizontal, o qual deve possuir uma distância máxima de 90m (noventa metros).
3.3 - Os somatório dos patchcords a serem utilizados nas áreas de trabalho e na sala de telecomunicação não poderão exceder a 10m (dez metros), totalizando um “canal” de 100m (cem metros).
3.4 - Para esse projeto será utilizado o Cabo UTP Categoria 6 de 4 pares, com classificação mínima LSZH, seguindo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-C.
3.5 - As conexões dos pontos de rede deverão atender ao padrão de pinagem T568A.
3.6 - As infraestruturas do cabeamento estruturado deverão ser independente das infraestruturas de rede elétrica, com o espaçamento entre ambas atendendo as normas pertinentes.
3.7 - Para aplicações com a utilização de sistemas de leitos ou calhas com tampas para encaminhamento dos cabos horizontais, a taxa máxima de ocupação deverá ser de 40% (quarenta por cento) não excedendo a 150mm (cento e cinqüenta milímetros) de profundidade. Essa folga será utilizada para melhor acomodação e em futuras ampliações.
3.8 - A infraestrutura dos eletrodutos deverá ser projetada de forma a evitar mais do que duas curvas de 90º (noventa graus) e a distância máxima entre as caixas de passagem deverá ser de 30m(trinta metros).
4 – DAS NORMAS APLICÁVEIS.
Os projetos, dimensionamento, fabricação, instalação e testes deverão estar em conformidade com os requisitos constantes nas demais normas EIA/TIA e ISO aplicáveis.
4.1 - ANSI/TIA-568-C – Requerimento gerais de Cabeamento Estruturado e especificações dos componentes para cabos e fibras, constituídas pelos seguintes documentos:
4.1.1 - ANSI/TIA-568-C.0 – Cabeamento de telecomunicações genérico para as dependências do cliente.
4.1.2 - ANSI/TIA-568-C.1 – Cabeamento de telecomunicações para edificações comerciais.
4.1.3 - ANSI/TIA-568-C.2 – Cabeamento de telecomunicações em par balanceado e componetes.
4.1.4 - ANSI/TIA-568-C.3 – Componentes de cabeamento em fibra ótica.
4.2 - ANSI/TIA-569-C – Construção e projeto dentro e entre prédios comerciais, relativas à infraestrutura de telecomunicações.
4.3 - ANSI/TIA-606-B – Administração dos sistemas de cabeamento.
4.4 - ANSI/TIA-607 – Instalação do Sistema de Aterramento de Telecomunicações.
4.5 - NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
5 – DO DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO.
5.1 - A empresa vencedora do certame licitatório deverá fazer um levantamento detalhado de todo o prédio do Paço Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde e apresentar um memorial de execução dos serviços, listas de material por local e cronograma físico/financeiro das etapas a serem executadas, no prazo de até 15 (dias) úteis a contar da solicitação do município.
5.2 - Os projetos, memoriais e cronograma serão avaliados pelos responsáveis técnicos da prefeitura e somente após a sua aprovação será emitida a Ordem de Serviços.
5.3 - Caso os projetos sejam reprovados pelos técnicos da prefeitura a empresa CONTRATADA deverá apresentar novos projetos para aprovação no prazo máximo de até 07(sete) úteis dias.
6 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS DO AMBIENTE ATUAL, SERVIÇOS E MATERIAIS.
6.1 - Os trabalhos serão realizados conforme especificado nos projetos constantes do ANEXO XIII.
6.2 - Na maioria do projeto será utilizada uma nova infraestrutura no paço municipal e na secretaria de saúde de eletrocalhas, onde não haja infraestrutura, a mesma deve ser executada partindo da eletrocalha mais próxima ao ponto com eletrodutos corrugados, utilizando todos os acessórios necessários a uma boa execução.
6.3 - Todo lançamento de cabos e conectorização devem ser feitos dentro dos parâmetros técnicos exigidos e todos os pontos antes da sua ativação devem ser certificados. Os relatórios de certificação deverão ser entregues ao técnico designado pelo município.
7 – DAS AÇÕES E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA.
7.1 - Cada atividade/local deverá ser executada conforme cronograma do projeto e cata etapa será iniciada após a liberação pela equipe técnica do setor de tecnologia da informação do município, pois algumas intervenções poderão ser realizadas com a rede em produção.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer e lançar todos os cabos metálicos, fornecendo todos os acessórios necessários.
7.3 - Ao término da execução dos serviços a CONTRATADA deverá fornecer, no prazo máximo de 10 (dias) úteis, relatório das atividades “As Built” atualizando o projeto eletronicamente (CAD) da rede, o arquivo fonte como toda documentação e testes será fornecido ao Município.
8 – DOS TESTES.
8.1 - Testes Metálicos: os testes deverão ser executados em seu todo, ou seja, todos os pontos sem exceção deverão ser testados com equipamento scaner Fluke ou similar com atestado de calibração em validade.
9 – DAS TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.
9.1 - A CONTRATADA deverá realizar a transferência de tecnologia para no mínimo 02 (dois) técnicos da prefeitura com base nas tecnologias implantadas durante o projeto.
10 – DA QUALIDADE DOS MATERIAIS E SERVIÇOS.
10.1 - A qualidade será aferida com base no atendimento dos serviços realizados de acordo com os requisitos estabelecidos neste termo de referência e nas especificações técnicas (ANEXO XII) e na Ordem de Serviço.
10.2 - Os serviços entregues à CONTRATANTE que não atendam aos padrões de qualidade serão devolvidos à CONTRATADA para que os refaça às suas expensas, sujeitando-se, ainda, as penalidades correspondentes a atrasos no cronograma de atendimento.
10.3 - Todo o serviço entregue pela CONTRATADA estará sujeito à auditoria e controle de qualidade executados pela CONTRATANTE.
10.4 - Os materiais (cabos, conectores, racks, etc) fornecidos e que serão aplicados deverão ser novos e deverão ser homologados previamente pelos técnicos do setor de tecnologia da informação do município antes de sua implantação. Estes profissionais farão uma análise focada na qualidade e caso verifiquem alterações no modelo ou fabricante oferecido no momento da seleção da empresa ou que a qualidade seja inferior poderão solicitar a substituição total ou parcial dos materiais.
10.5 - Não serão aceitos cabos metálicos, conectores, path cordsque que não tenham Certificação ANATEL vigente e válida.
11 – DA GARANTIA.
11.1 - Os serviços de Cabeamento Estruturado devem ser realizados por empresa integradora do fabricante a ser instalado. A CONTRATADA deverá fornecer garantia estendida cobrindo todo o Sistema de Cabeamento Estruturado assegurando um desempenho da rede instalada por 25 (vinte e cinco) anos.
12 – DA VISTORIA PRÉVIA.
12.1 - As empresas licitantes deverão realizar vistoria técnica nas dependências e instalações dos locais onde serão executados os serviços, de modo a permitir a mensuração dos gastos com a execução dos serviços do objeto da licitação.
12.2 - As empresas poderão comparecer ao município, no horário das 08h às 11h e das 13h30mim às 16h30min, de segunda a sexta em dias úteis.
12.3 - A visita técnica deverá ser previamente agendada, com o senhor Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, no setor de tecnologia da informação, pelo telefone (00) 00000000.
12.4 - A visita deverá ser realizada até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, nos horários descritos no item 12.2 deste termo.
12.5 - As empresas licitantes deverão apresentar dentro do envelope de habilitação o Atestado de Vistoria, conforme modelo em anexo, que será emitido e assinado pelo responsável designado no item 12.3.
13 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO.
13.1 - Atestado de Vistoria Técnica, a ser fornecido pela Prefeitura ao responsável da licitante, constando que a empresa tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições dos locais para execução dos serviços objeto da presente licitação.
13.2 - Apresentar documentação de que a licitante possui Técnico com Certificação, em pleno vigor, em Cabeamento Estruturado (específico) que poderá ser emitido por unidades de ensino reconhecidas ou fabricantes, em nome do funcionário que efetivamente irá desenvolver as atividades que compõem o objeto desta licitação, não serão aceitos certificados de participação.
13.3 - Certidão de registro da empresa (pessoa jurídica) participante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação, na qual deverá constar o(s) nome(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pela licitante que será responsável pelos serviços.
13.4 - Apresentar comprovação de treinamento, em plena validade, para no mínimo 03 (três) técnicos para atendimento das seguintes normas:
13.4.1 - NR 6 – utilização de equipamento de proteção individual.
13.4.2 - NR 18 – itens sobre proteção contra quedas de alturas.
13.5 - Comprovação de que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pela licitante, nos itens 13.2., 13.3. e 13.4, pertece(m) ao seu quadro permanente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
13.5.1 - Apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
13.5.2 - Apresentação de Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário da licitante ou;
13.5.3 - Apresentação de Contrato de Prestação de Serviço regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante.
13.6 - Atestado de Capacidade Técnico Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta licitação e que faça(m) explícita referência a pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permita(m) estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas dimensionais e qualitativas com os serviços objeto da presente licitação. As parcelas de maior relevância são:
13.6.1 - Instalação de no mínimo 300 (trezentos) pontos de rede categoria 06 ou superior em uma única
obra.
14 – DA PROPOSTA DE PREÇO.
14.1 - A proposta de preço deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
14.1.1 - Documento atualizado que comprove a situação da proponente como sendo parceiro da marca objeto de sua proposta comercial, para fornecimento de materiais passivos e prestação de serviços de montagem e instalação dos produtos metálicos (cabos UTP, Patch Panel, Conectores patch cordes).
14.1.2 - Catálogos técnicos detalhados, relativo aos equipamentos e materiais ofertados (produtos passivos de rede), que demonstrem a conformidade dos requisitos técnicos com as especificações técnicas do ANEXO XII.
15 – DA FISCALIZAÇÃO.
15.1 - A CONTRATANTE por meio dos seus técnicos de informática Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx X. Xxxxxxxxx fiscalizarão os serviços realizados, os materiais fornecidos pela CONTRATADA e o cumprimento das disposições estabelecidas neste termo de referência, nas especificações técnicas do ANEXO XII e no futuro contrato.
15.2 - Para fiscalização dos serviços a CONTRATANTE, através dos seus técnicos responsáveis, acompanhará integralmente a realização das atividades igualmente para avaliar os serviços contratados usando critérios de qualidade de montagem e disposição dos pontos de rede e sua infraestrutura necessária, conforme item 04 deste termo – Normas Aplicáveis.
15.3 - A CONTRATANTE realizará uma avaliação final de todos os serviços executados, conforme solicitado neste termo de referência, para prover a aceitação dos serviços.
16 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
16.1 - Os serviços deverão ser executados em até 90 (noventa) dias, para cada local, a contar do recebimento da Ordem de Serviço que deverá ser emitida pelos técnicos responsáveis do setor de tecnologia da informação do município.
17 – DA FORMA DE PAGAMENTO.
17.1 - Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente do licitante, constante em sua proposta de preço, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução do objeto, mediante medição única, e apresentação de nota fiscal//fatura, acompanhada da guia de recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no CREA, sendo que o recolhimento da ART Anotação de Responsabilidade Técnica será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, referente ao objeto da licitação, e ainda deverá ser apresentado os Testes Metálicos solicitados no item 08 deste termo de referência.
18 – DA VIGÊNCIA DA LICITAÇÃO.
18.1 - A licitação terá vigência de 12 (meses) a contar da data de assinatura da ata de registro de preço.
EDITAL DE PREGÃO Nº. 025/2018- PMNE
ANEXO II
************************* ATENÇÃO
DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado)
Eu, (nome do representante legal da empresa), CPF nº. , identidade nº – SSP/PR, na qualidade de Sócio Gerente, legalmente habilitado a representar a empresa , declaro, pleno cumprimento dos requisitos de habilitação constantes no Edital do qual este anexo é parte integrante.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 025/2018-PMNE
ANEXO III
************************* ATENÇÃO
DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado)
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador da Cédula de Identidade No. e CPF No. , a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga- se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances em nome da empresa e de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 025/2018-PMNE
A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(papel timbrado)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 025/2018-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em
............., não está impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 025/2018-PMNE.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
(papel timbrado)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº.
025/2018-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à , em
.............,não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO nº. 025/2018 - PMNE.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(imprimir em papel timbrado)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão presencial, sob o nº. 025/2018, instaurado pelo Município de Nova Esperança, que:
* assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
* comprometemo-nos a manter, durante a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
* comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da Ata de Registro de Preço;
* temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº. 025/2018, realizado pelo Município de Nova Esperança.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO nº. 0025/2018- PMNE.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(imprimir em papel timbrado)
A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr.
.................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Pregão Presencial nº. 0025/2018, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO nº. 0025/2018- PMNE.
ANEXO VIII
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos, para fins de participação no Pregão nº 25/2018, que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na _ , representada pelo Sr.(a). ,portador da Carteira de Identidade nº , visitou e verificou as dependências dos locais onde serão executados os serviços objeto da licitação, não tendo dúvidas quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do objeto da referida licitação.
Nova Esperança, de de 2018.
Representante desigando pelo município
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Nova Esperança, de de 2018.
Representante da licitante
EDITAL DE PREGÃO Nº. 025/2018-PMNE
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado)
Ilmo. Sr. (a) Pregoeiro (a):
A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo)
, se propõe a fornecer os artigos abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação:
Valor Máximo Global: R$ 245.451,77 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos)
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Marca | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | RACK ABERTO 19"x 45U ENTERPRISE | UNID | 1 | 912,51 | 912,51 | |
2 | GUIA VERTICAL FECHADO 45U ENTERPRISE | UNID | 2 | 1.929,81 | 3.859,62 | |
3 | GUIA HORIZONTAL 2U ITMAX | UNID | 1 | 523,46 | 523,46 | |
4 | RACK FECHADO 19 32UX800MM PARA PISO PRETO | UNID | 1 | 2.069,07 | 2.069,07 | |
5 | PORCA GAIOLA COM PARAFUSO CJ COM 50 UNIDS | CONJ | 10 | 40,38 | 403,80 | |
6 | GUIA DE CABOS HORIZONTAL 1U ALTA DENSIDADE | UNID | 18 | 47,32 | 851,76 | |
7 | PAINEL DE FECHAMENTO PLASTICO 1U (KIT 5 PÇS) | KIT | 12 | 98,83 | 1.185,96 | |
8 | REGUA DE TOMADA COM 08 TOMADAS | UNID | 6 | 75,02 | 450,12 | |
9 | VELCRO SLIM PRETO 3 METROS | UNID | 23 | 16,92 | 389,16 | |
10 | PATCH PANEL DESCARREGADO 48P ANGULAR 2U | UNID | 5 | 830,96 | 4.154,80 | |
11 | PATCH PANEL DESCARREGADO 48P 2U ALTA DENSIDADE | UNID | 3 | 585,60 | 1.756,80 | |
12 | CABO TRANSMISSAO DE DADOS GIGALAN MAX GREEN U/UTP 23AWGX4P CAT.6 LSZH VD RIB | METRO | 15000 | 3,49 | 52.350,00 | |
13 | CONECTOR FEMEA GIGALAN CAT.6 T568A/B BRANCO | UNID | 700 | 30,70 | 21.490,00 | |
14 | PATCH CORD U/UTP GIGALAN CAT.6 CM T568A/B 1.5M AZUL | UNID | 400 | 31,27 | 12.508,00 | |
15 | PATCH CORD U/UTP GIGALAN CAT.6 CM T568A/B 2.5M AZUL | UNID | 400 | 37,86 | 15.144,00 | |
16 | TOMADA 1P BRANCO (CAIXA SOBREPOR 2XRJ- 45) | UNID | 10 | 13,60 | 136,00 | |
17 | SWITCH 1920S-48G-4SFP COM 48X10/100/1000MBPS RJ 45 + 4X SFP 1G | UNID | 2 | 3.331,18 | 6.662,36 | |
18 | SWITCH 5130-24G-4SFP+EI COM 24X10/100/100MBPS RJ45 + 4X PORTAS SFP 1G/10G | UNID | 2 | 5.559,83 | 11.119,66 | |
19 | ELETROCALHA GALVANIZADA PERFURADA 100X50MM | UNID | 170 | 34,44 | 5.854,80 | |
20 | EMENDA INTERNA U DE 100X50MM | UNID | 220 | 3,31 | 728,20 | |
21 | PARAFUSO CABEÇA DE LENTILHA COM PORCA E ARRUELA | UNID | 2400 | 0,49 | 1.176,00 | |
22 | MÃO FRANCESA | UNID | 190 | 3,23 | 613,70 | |
23 | TE HORIZONTAL 90º 100X50MM | UNID | 8 | 24,78 | 198,24 | |
24 | CURVA HORIZONTAL 90º 100X50MM | UNID | 15 | 18,18 | 272,70 |
25 | ELETROCALHA GALVANIZADA PERFURADA 200X50MM | UNID | 6 | 45,60 | 273,60 | |
26 | CURVA VERTICAL INTERNA 90º 200X50MM | UNID | 3 | 39,00 | 117,00 | |
27 | CURVA VERTICAL EXTERNA 90º 200X50MM | UNID | 3 | 39,00 | 117,00 | |
28 | REDUÇÃO CONCENTRICA DE 200X50 PARA 100X50MM | UNID | 3 | 45,30 | 135,90 | |
29 | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO DE 1" | UNID | 110 | 1,21 | 133,10 | |
30 | BOX DE ALUMINIO RETO PARA ELETRODUTO DE 1" | UNID | 110 | 4,10 | 451,00 | |
31 | BUCHA EM ALUMINIO PARA ELETRODUTO DE 1" | UNID | 110 | 1,38 | 151,80 | |
32 | ELETRODUTO PVC PRETO 1" | UNID | 90 | 7,43 | 668,70 | |
33 | LUVA PVC PRETO 1" | UNID | 290 | 0,63 | 182,70 | |
34 | ABRAÇADEIRA TIPO CUNHA DE 1" | UNID | 200 | 0,75 | 150,00 | |
35 | UNIDUT RETO ALUMINIO DE 1" | UNID | 160 | 2,61 | 417,60 | |
36 | CURVA PVC PRETO 1" | UNID | 180 | 2,54 | 457,20 | |
37 | CONDULETE ALUMINIO MULTIPLO 1" | UNID | 180 | 12,52 | 2.253,60 | |
38 | TAMPA COM SUPORTE PARA 2 RJ45 PARA CONDULETE DE 1" | UNID | 110 | 3,15 | 346,50 | |
39 | TAMPA CEGA PARA CONDULETE DE 1" | UNID | 40 | 3,15 | 126,00 | |
40 | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO DE 1 1/2" | UNID | 6 | 6,24 | 37,44 | |
41 | BOX DE ALUMINIO RETO PARA ELETRODUTO DE 1 1/2" | UNID | 6 | 8,27 | 49,62 | |
42 | ELETRODUTO PVC PRETO 1 1/2" | UNID | 12 | 14,08 | 168,96 | |
43 | ABRAÇADEIRA TIPO CUNHA DE 1 1/2" | UNID | 25 | 1,38 | 34,50 | |
44 | CURVA PVC PRETO 1 1/2" | UNID | 6 | 5,60 | 33,60 | |
45 | LUVA PVC PRETO 1 1/2" | UNID | 10 | 1,28 | 12,80 | |
46 | CONDULETE ALUMINIO MULTIPLO 1 1/2" | UNID | 15 | 19,89 | 298,35 | |
47 | TAMPA COM SUPORTE PARA 2 RJ45 PARA CONDULETE DE 1 1/2" | UNID | 6 | 6,87 | 41,22 | |
48 | TAMPA COM SUPORTE PARA 1 RJ45 PARA CONDULETE DE 1 1/2" | UNID | 6 | 7,32 | 43,92 | |
49 | TAMPA CEGA PARA CONDULETE DE 1 1/2" | UNID | 5 | 6,87 | 34,35 | |
50 | UNIDUT RETO ALUMINIO DE 1 1/2" | UNID | 15 | 4,84 | 72,60 | |
51 | CANALETA PLASTICA 40X15X2000MM BRANCA | UNID | 20 | 15,63 | 312,60 | |
52 | CAIXA SISTEMA X BRANCA | UNID | 25 | 2,21 | 55,25 | |
53 | ESPELHO SISTEMA X 2 FUROS RJ45 | UNID | 25 | 4,20 | 105,00 | |
54 | CANALETA STANDARD SIMPLES 25MM COR BRANCA | UNID | 5 | 126,58 | 632,90 | |
55 | TAMPA PARA LINHA STANDARD PLANA COM RANHURA COR BRANCA | UNID | 5 | 77,78 | 388,90 | |
56 | DUTO SLIM BRANCO (BARRA DE 1,5M) | UNID | 25 | 61,00 | 1.525,00 | |
57 | CURVA VERTICAL INTERNA 90º BRANCO | UNID | 12 | 21,34 | 256,08 | |
58 | ADAPTADOR DE PORTA EQUIPAMENTO BRANCO | UNID | 20 | 11,47 | 229,40 | |
59 | PORTA EQUIPAMENTO PARA 02 RJ45 (KEYSTONE) E 02 BLOCOS BRANCO | UNID | 20 | 17,21 | 344,20 | |
60 | MODULO CEGO BRANCO | UNID | 30 | 2,87 | 86,10 | |
61 | MODULO CONECTOR FEMEA RJ45 BRANCO | UNID | 5 | 3,71 | 18,55 | |
62 | TAMPA PARA ELETROCALHA 100X50MM | UNID | 3 | 27,45 | 82,35 | |
63 | CURVA HORIZONTAL 45º 100X50MM | UNID | 6 | 43,01 | 258,06 | |
64 | CURVA VERTICAL INTERNA 90º 100X50MM | UNID | 3 | 39,00 | 117,00 | |
65 | CURVA VERTICAL EXTERNA 90º 100X50MM | UNID | 3 | 39,00 | 117,00 | |
66 | TAMPA COM SUPORTE PARA 1 RJ45 PARA CONDULETE DE 1" | UNID | 30 | 3,15 | 94,50 | |
67 | TAMPÃO SELADOR PLASTICO DE 1" | UNID | 120 | 0,89 | 106,80 |
68 | BALANÇO | UNID | 20 | 10,98 | 219,60 | |
69 | SUPORTE ANGULAR PARA VERGALHÃO | UNID | 20 | 5,80 | 116,00 | |
70 | VERGALHÃO | UNID | 5 | 13,74 | 68,70 | |
71 | CONECTORIZAÇÃO DE PATCH PANEK E WORK AREA, ORGANIZAÇÃO DE RACKS | UNID | 500 | 63,33 | 31.665,00 | |
72 | IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE REDE (5 ETIQUETAS POR PONTO) | UNID | 1800 | 1,75 | 3.150,00 | |
73 | LANÇAMENTO DE CABO METALICO UTP EM INFRAESTRUTURA PRONTA E DESOBSTRUIDA | METRO | 15000 | 1,67 | 25.050,00 | |
74 | CERTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE REDE | UNID | 400 | 19,00 | 7.600,00 | |
75 | INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ELETROCALHAS E ELETRODUTOS | METRO | 800 | 20,00 | 16.000,00 | |
76 | INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CANALETAS | METRO | 100 | 28,33 | 2.833,00 | |
77 | DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO - AS BUILT; PROJETO EM PLANTA BAIXA COM REPRESENTAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS, PONTOS DE REDE; MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS INSTALADOS; CERTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE REDE. | UNID | 1 | 2.400,00 | 2.400,00 |
OBS: A proposta de preço deverá vir acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a) Documento atualizado que comprove a situação da proponente como sendo parceiro da marca objeto de sua proposta comercial, para fornecimento de materiais passivos e prestação de serviços de montagem e instalação dos produtos metálicos (cabos UTP, Patch Panel, Conectores patch cordes).
b) Catálogos técnicos detalhados, relativo aos equipamentos e materiais ofertados (produtos passivos de rede), que demonstrem a conformidade dos requisitos técnicos com as especificações técnicas do ANEXO XII.
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preço em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação;
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 025/2018-PMNE ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, endereço Xx: Xxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-Xx, inscrito no CNPJ nº. 75.730.994/0001-09, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado apenas por MUNICÍPIO, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Rua
, n°_, Bairro , / , representada neste ato pelo Sr(a). , Representante Legal, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade n.º SSP/ , CPF/MF n.º , doravante denominado apenas por FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, JUNTAMENTE COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO PAÇO MUNICIPAL E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NIS, conforme descrições constantes na proposta de preço, bem como estabelecer as demais regras e condições para a execução do objeto.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito de indenização de qualquer espécie, devendo o fornecedor cumprir as condições e obrigações desta Ata.
1.3. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Pregão nº. 025/2018.
CLÁUSULA II – DAS AÇÕES E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
2.1 - Cada atividade/local deverá ser executada conforme cronograma do projeto e cata etapa será iniciada após a liberação pela equipe técnica do setor de tecnologia da informação do município, pois algumas intervenções poderão ser realizadas com a rede em produção.
2.2 - A CONTRATADA deverá fornecer e lançar todos os cabos metálicos, fornecendo todos os acessórios necessários.
2.3 - Ao término da execução dos serviços a CONTRATADA deverá fornecer, no prazo máximo de 10 (dias) úteis, relatório das atividades “As Built” atualizando o projeto eletronicamente (CAD) da rede, o arquivo fonte como toda documentação e testes será fornecido ao Município.
CLÁUSULA III - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços deverão ser executados em até 90 (noventa) dias, para cada local, a contar do recebimento da Ordem de Serviço que deverá ser emitida pelos técnicos responsáveis do setor de tecnologia da informação do município.
CLÁUSULA IV - DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes:
ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ MARCA / PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO
4.2. Nos preços registrados encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto, acima relacionado.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 - As contratações com os fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação, serão formalizadas pelo Município através da nota de empenho e/ou autorização de despesa, conforme art. 62 da lei nº. 8.666/93.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente nº , agência nº , Banco , em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução do objeto, mediante medição única, e apresentação de nota fiscal//fatura, acompanhada da guia de recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no CREA, sendo que o recolhimento da ART Anotação de Responsabilidade Técnica será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, referente ao objeto da licitação, e ainda deverá ser apresentado os Testes Metálicos solicitados no termo de referência.
5.3 – O fornecedor ficará obrigado a repassar para o Município, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
5.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Nova Esperança em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
5.5 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
5.6 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND federal conjunta.
5.7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da dotação orçamentária a ser indicada no momento da contratação ou do pedido de fornecimento.
CLÁUSULA VI – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 17 do Decreto 7.892/2013 c.c art. 65 da Lei nº. 8.666/93, e nos seguintes termos:
6.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
6.1.2.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.1.2.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
6.1.2.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado e protocolado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.1.3.1 – realizar o reajuste dos preços que será deferido a contar da data do protocolo;
6.1.3.2 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
6.1.3.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.1.3.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.1.4 – Nos termos do art.65, d, da lei 8.666/93, os contratos poderão ser alterados por acordo das partes, para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
6.1.4.1 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: o pedido deve ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança e encaminhado ao Departamento de Licitações com os seguintes documentos:
1. Justificativa do pedido de alteração (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, matérias-primas e/ou Documentos equivalentes que comprovem o alegado na justificativa.
6.1.4.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.1.4.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Município de Nova Esperança para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA VII – DOS DEVERES DO MUNICÍPIO
7.1. Requisitar a execução do objeto quando necessário nas condições estabelecidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.2. Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
7.3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.4. Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução da Ata de Registro de Preços.
7.5. Supervisionar a execução da Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. Executar o objeto nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de pregão para registro de preço nº. 025/2018, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
8.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à execução do objeto;
8.3. Manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
8.4. Executar os serviços a partir do recebimento “Autorização de Despesas”, durante toda a vigência da Ata, pelo preço nela fixado;
8.5. Todas as despesas relativas até o local de prestação de serviços, correrão por conta exclusiva da licitante vencedora;
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE por meio dos seus técnicos de informática Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx X. Xxxxxxxxx fiscalizarão os serviços realizados, os materiais fornecidos pela CONTRATADA e o cumprimento das disposições estabelecidas neste termo de referência, nas especificações técnicas do ANEXO XII e no futuro contrato.
9.2 - Para fiscalização dos serviços a CONTRATANTE, através dos seus técnicos responsáveis, acompanhará integralmente a realização das atividades igualmente para avaliar os serviços contratados usando critérios de qualidade de montagem e disposição dos pontos de rede e sua infraestrutura necessária, conforme item 04 deste termo – Normas Aplicáveis.
9.3 - A CONTRATANTE realizará uma avaliação final de todos os serviços executados, conforme solicitado neste termo de referência, para prover a aceitação dos serviços.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA XI – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12(doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta ata de registro de preço, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução do objeto, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não executados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) serviço(s);
d) pela demora em substituir o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da execução do objeto rejeitada;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 12.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 02 (duas) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados nesta ata.
12.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
12.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.5. Na aplicação das penalidades prevista nesta ata, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XIV – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
14.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
14.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
14.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.4 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
14.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
14.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
CLÁUSULA XV – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes do Decreto nº. 7.892/2013, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/2014 e decretos municipais 4633/2017 e 4634/2017.
CLÁUSULA XVI – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município em Jornal Oficial, em atendimento ao disposto no art. 15, §2º e art. 61, § único da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da comarca de Nova Esperança, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nova Esperança, de de 2018.
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF CPF
N O T A D E E M P E N H O | /2018 | ||||
Espécie: Ordinário | Data Emissão: | / /2018 | |||
Credor: Endereço: C.N.P.J.: | Insc. Est. | ||||
Órgão: Unidade: Prog. Trabalho: Elemento Desp.: Desdobramento: F. de Recurso: Ficha: | Processo.............: Número da Nad..: Tipo de Licitação: Nº. Licitação.......: Data Licitação....: Nº. Contrato.......: | ||||
Dotação Inicial | Saldo Anterior | Valor | Saldo Atual | ||
JUSTIFICATIVA: | |||||
ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
Esta Nota de Empenho tem Força de contrato, vinculando o credor aos termos do edital de pregão e a respectiva ata. (art. 62 da lei 8.666/93) | |||||
Data Vencimento: | Total Retenções: | Total Liq. Empenho: | |||
Secretária | Contador |
EDITAL DE PREGÃO Nº. 025/2018-PMNE
Ordem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total. |
1 | RACK ABERTO 19"x 45U ENTERPRISE | UNID | 1 | 912,51 | 912,51 |
2 | GUIA VERTICAL FECHADO 45U ENTERPRISE | UNID | 2 | 1.929,81 | 3.859,62 |
3 | GUIA HORIZONTAL 2U ITMAX | UNID | 1 | 523,46 | 523,46 |
4 | RACK FECHADO 19 32UX800MM PARA PISO PRETO | UNID | 1 | 2.069,07 | 2.069,07 |
5 | PORCA GAIOLA COM PARAFUSO CJ COM 50 UNIDS | CONJ | 10 | 40,38 | 403,80 |
6 | GUIA DE CABOS HORIZONTAL 1U ALTA DENSIDADE | UNID | 18 | 47,32 | 851,76 |
7 | PAINEL DE FECHAMENTO PLASTICO 1U (KIT 5 PÇS) | KIT | 12 | 98,83 | 1.185,96 |
8 | REGUA DE TOMADA COM 08 TOMADAS | UNID | 6 | 75,02 | 450,12 |
9 | VELCRO SLIM PRETO 3 METROS | UNID | 23 | 16,92 | 389,16 |
ANEXO XI - DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS RACK E ACESSÓRIOS
MATERIAIS DE CABEAMENTO METÁLICO
Ordem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total. |
10 | PATCH PANEL DESCARREGADO 48P ANGULAR 2U | UNID | 5 | 830,96 | 4.154,80 |
11 | PATCH PANEL DESCARREGADO 48P 2U ALTA DENSIDADE | UNID | 3 | 585,60 | 1.756,80 |
12 | CABO TRANSMISSAO DE DADOS GIGALAN MAX GREEN U/UTP 23AWGX4P CAT.6 LSZH VD RIB | METRO | 15000 | 3,49 | 52.350,00 |
13 | CONECTOR FEMEA GIGALAN CAT.6 T568A/B BRANCO | UNID | 700 | 30,70 | 21.490,00 |
14 | PATCH CORD U/UTP GIGALAN CAT.6 CM T568A/B 1.5M AZUL | UNID | 400 | 31,27 | 12.508,00 |
15 | PATCH CORD U/UTP GIGALAN CAT.6 CM T568A/B 2.5M AZUL | UNID | 400 | 37,86 | 15.144,00 |
16 | TOMADA 1P BRANCO (CAIXA SOBREPOR 2XRJ-45) | UNID | 10 | 13,60 | 136,00 |
ATIVOS SWITCH
Ordem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total. |
17 | SWITCH 1920S-48G-4SFP COM 48X10/100/1000MBPS RJ 45 + 4X SFP 1G | UNID | 2 | 3.331,18 | 6.662,36 |
18 | SWITCH 5130-24G-4SFP+EI COM 24X10/100/100MBPS RJ45 + 4X PORTAS SFP 1G/10G | UNID | 2 | 5.559,83 | 11.119,66 |
MATERIAIS DE INFRAESTRUTURA – PAÇO MUNICIPAL
Ordem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total. |
1 | ELETROCALHA GALVANIZADA PERFURADA 100X50MM | UNID | 90 | 34,44 | 3.099,60 |
2 | EMENDA INTERNA U DE 100X50MM | UNID | 120 | 3,31 | 397,20 |
3 | PARAFUSO CABEÇA DE LENTILHA COM PORCA E ARRUELA | UNID | 1200 | 0,49 | 588,00 |
4 | MÃO FRANCESA | UNID | 90 | 3,23 | 290,70 |
5 | TE HORIZONTAL 90º 100X50MM | UNID | 5 | 24,78 | 123,90 |
6 | CURVA HORIZONTAL 90º 100X50MM | UNID | 12 | 18,18 | 218,16 |
7 | ELETROCALHA GALVANIZADA PERFURADA 200X50MM | UNID | 6 | 45,60 | 273,60 |
8 | CURVA VERTICAL INTERNA 90º 200X50MM | UNID | 3 | 39,00 | 117,00 |
9 | CURVA VERTICAL EXTERNA 90º 200X50MM | UNID | 3 | 39,00 | 117,00 |
10 | REDUÇÃO CONCENTRICA DE 200X50 PARA 100X50MM | UNID | 3 | 45,30 | 135,90 |
11 | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO DE 1" | UNID | 60 | 1,21 | 72,60 |
12 | BOX DE ALUMINIO RETO PARA ELETRODUTO DE 1" | UNID | 60 | 4,10 | 246,00 |
13 | BUCHA EM ALUMINIO PARA ELETRODUTO DE 1" | UNID | 60 | 1,38 | 82,80 |
14 | ELETRODUTO PVC PRETO 1" | UNID | 50 | 7,43 | 371,50 |
15 | LUVA PVC PRETO 1" | UNID | 130 | 0,63 | 81,90 |
16 | ABRAÇADEIRA TIPO CUNHA DE 1" | UNID | 100 | 0,75 | 75,00 |
17 | UNIDUT RETO ALUMINIO DE 1" | UNID | 100 | 2,61 | 261,00 |
18 | CURVA PVC PRETO 1" | UNID | 100 | 2,54 | 254,00 |
19 | CONDULETE ALUMINIO MULTIPLO 1" | UNID | 100 | 12,52 | 1.252,00 |
20 | TAMPA COM SUPORTE PARA 2 RJ45 PARA CONDULETE DE 1" | UNID | 60 | 3,15 | 189,00 |
21 | TAMPA CEGA PARA CONDULETE DE 1" | UNID | 40 | 3,15 | 126,00 |
22 | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO DE 1 1/2" | UNID | 6 | 6,24 | 37,44 |
23 | BOX DE ALUMINIO RETO PARA ELETRODUTO DE 1 1/2" | UNID | 6 | 8,27 | 49,62 |
24 | ELETRODUTO PVC PRETO 1 1/2" | UNID | 12 | 14,08 | 168,96 |
25 | ABRAÇADEIRA TIPO CUNHA DE 1 1/2" | UNID | 25 | 1,38 | 34,50 |
26 | CURVA PVC PRETO 1 1/2" | UNID | 6 | 5,60 | 33,60 |
27 | LUVA PVC PRETO 1 1/2" | UNID | 10 | 1,28 | 12,80 |
28 | CONDULETE ALUMINIO MULTIPLO 1 1/2" | UNID | 15 | 19,89 | 298,35 |
29 | TAMPA COM SUPORTE PARA 2 RJ45 PARA CONDULETE DE 1 1/2" | UNID | 6 | 6,87 | 41,22 |
30 | TAMPA COM SUPORTE PARA 1 RJ45 PARA CONDULETE DE 1 1/2" | UNID | 6 | 7,32 | 43,92 |
31 | TAMPA CEGA PARA CONDULETE DE 1 1/2" | UNID | 5 | 6,87 | 34,35 |
32 | UNIDUT RETO ALUMINIO DE 1 1/2" | UNID | 15 | 4,84 | 72,60 |
33 | CANALETA PLASTICA 40X15X2000MM BRANCA | UNID | 20 | 15,63 | 312,60 |
34 | CAIXA SISTEMA X BRANCA | UNID | 25 | 2,21 | 55,25 |
35 | ESPELHO SISTEMA X 2 FUROS RJ45 | UNID | 25 | 4,20 | 105,00 |
36 | CANALETA STANDARD SIMPLES 25MM COR BRANCA | UNID | 5 | 126,58 | 632,90 |
37 | TAMPA PARA LINHA STANDARD PLANA COM RANHURA COR BRANCA | UNID | 5 | 77,78 | 388,90 |
38 | DUTO SLIM BRANCO (BARRA DE 1,5M) | UNID | 25 | 61,00 | 1.525,00 |
39 | CURVA VERTICAL INTERNA 90º BRANCO | UNID | 12 | 21,34 | 256,08 |
40 | ADAPTADOR DE PORTA EQUIPAMENTO BRANCO | UNID | 20 | 11,47 | 229,40 |
41 | PORTA EQUIPAMENTO PARA 02 RJ45 (KEYSTONE) E 02 BLOCOS BRANCO | UNID | 20 | 17,21 | 344,20 |
42 | MODULO CEGO BRANCO | UNID | 30 | 2,87 | 86,10 |
43 | MODULO CONECTOR FEMEA RJ45 BRANCO | UNID | 5 | 3,71 | 18,55 |
MATERIAIS DE INFRAESTRUTURA – NIS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ordem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total. |
1 | ELETROCALHA GALVANIZADA PERFURADA 100X50MM | UNID | 80 | 34,42 | 2.753,60 |
2 | TAMPA PARA ELETROCALHA 100X50MM | UNID | 3 | 27,45 | 82,35 |
3 | EMENDA INTERNA U DE 100X50MM | UNID | 100 | 3,31 | 331,00 |
4 | PARAFUSO CABEÇA DE LENTILHA COM PORCA E ARRUELA | UNID | 1200 | 0,49 | 588,00 |
5 | MÃO FRANCESA | UNID | 100 | 3,23 | 323,00 |
6 | TE HORIZONTAL 90º 100X50MM | UNID | 3 | 24,78 | 74,34 |
7 | CURVA HORIZONTAL 90º 100X50MM | UNID | 3 | 18,18 | 54,54 |
8 | CURVA HORIZONTAL 45º 100X50MM | UNID | 6 | 43,01 | 258,06 |
9 | CURVA VERTICAL INTERNA 90º 100X50MM | UNID | 3 | 39,00 | 117,00 |
10 | CURVA VERTICAL EXTERNA 90º 100X50MM | UNID | 3 | 39,00 | 117,00 |
11 | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO DE 1" | UNID | 50 | 1,21 | 60,50 |
12 | BOX DE ALUMINIO RETO PARA ELETRODUTO DE 1" | UNID | 50 | 4,10 | 205,00 |
13 | BUCHA EM ALUMINIO PARA ELETRODUTO DE 1" | UNID | 50 | 1,38 | 69,00 |
14 | ELETRODUTO PVC PRETO 1" | UNID | 40 | 7,43 | 297,20 |
15 | LUVA PVC PRETO 1" | UNID | 160 | 0,63 | 100,80 |
16 | ABRAÇADEIRA TIPO CUNHA DE 1" | UNID | 100 | 0,75 | 75,00 |
17 | UNIDUT RETO ALUMINIO DE 1" | UNID | 60 | 2,61 | 156,60 |
18 | CURVA PVC PRETO 1" | UNID | 80 | 2,54 | 203,20 |
19 | CONDULETE ALUMINIO MULTIPLO 1" | UNID | 80 | 12,52 | 1.001,60 |
20 | TAMPA COM SUPORTE PARA 2 RJ45 PARA CONDULETE DE 1" | UNID | 50 | 3,15 | 157,50 |
21 | TAMPA COM SUPORTE PARA 1 RJ45 PARA CONDULETE DE 1" | UNID | 30 | 3,15 | 94,50 |
22 | TAMPÃO SELADOR PLASTICO DE 1" | UNID | 120 | 0,89 | 106,80 |
23 | BALANÇO | UNID | 20 | 10,98 | 219,60 |
24 | SUPORTE ANGULAR PARA VERGALHÃO | UNID | 20 | 5,80 | 116,00 |
25 | VERGALHÃO | UNID | 5 | 13,74 | 68,70 |
SERVIÇOS DE CABEAMENTO METÁLICO
Ordem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total. |
1 | CONECTORIZAÇÃO DE PATCH PANEK E WORK AREA, ORGANIZAÇÃO DE RACKS | UNID | 500 | 63,33 | 31.665,00 |
2 | IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE REDE (5 ETIQUETAS POR PONTO) | UNID | 1800 | 1,75 | 3.150,00 |
3 | LANÇAMENTO DE CABO METALICO UTP EM INFRAESTRUTURA PRONTA E DESOBSTRUIDA | METRO | 15000 | 1,67 | 25.050,00 |
4 | CERTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE REDE | UNID | 400 | 19,00 | 7.600,00 |
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
Ordem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total. |
5 | INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ELETROCALHAS E ELETRODUTOS | METRO | 800 | 20,00 | 16.000,00 |
6 | INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CANALETAS | METRO | 100 | 28,33 | 2.833,00 |
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROJETOS
Ordem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total. |
7 | DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO - AS BUILT; PROJETO EM PLANTA BAIXA COM REPRESENTAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS, PONTOS DE REDE; MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS INSTALADOS; CERTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE REDE. | UNID | 1 | 2.400,00 | 2.400,00 |
EDITAL DE PREGÃO Nº. 025/2018-PMNE ANEXO XII - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS
Especificações Técnicas Obrigatórias dos Materiais
Visando evitar problemas de compatibilidade, os materiais do cabeamento metálico eópticos, como cabos patch panel, patch cords, conectores, cordões ópticos, extensões devem ser do mesmo fabricante edeverão ser comprovados através de catálogos ou página em web site.
Nº | DESCRIÇÃO |
RACK E ACESSORIOS | |
1 | RACK ABERTO 19"x 45U ENTERPRISE |
2 | GUIA VERTICAL FECHADO 45U ENTERPRISE |
3 | GUIA HORIZONTAL 2U ITMAX |
4 | RACK FECHADO 19 32U X 800MM P/PISO |
7 | PAINEL DE FECHAMENTO PLASTICO 1U |
MATERIAIS DE CABEAMENTO METALICO | |
10 | PATCH PANEL DESCARREGADO 48P ANGULAR 2U |
11 | PATCH PANEL DESCARREGADO 48P 1U ALTA DENSIDADE |
12 | CABO DE TRANSMISSAO DE DADOS CAT6 LSZH |
13 | CONECTOR RJ-45 FEMEA – CATEGORIA 6 |
14 | PATCH CORD U/UTP CAT6 – CM – T568A/B 1,5M |
15 | PATCH CORD U/UTP CAT6 – CM – T568A/B 2,5M |
16 | TOMADA APARENTE |
SWITCH | |
17 | Switch 1920S-48G-4SFP com 48x 10/100/1000Mbps RJ45 + 4x SFP 1G |
18 | Switch 5130-24G-4SFP+ EI com 24x 10/100/100Mbps RJ45 + 4x portas SFP 1G/10G |
MATERIAIS DE INFRAESTRUTURAS | |
19 | ELETROCALHAS, ELETRODUTOS E CANALETAS. |
1 – Rack Aberto de Piso - Padrão 19” - 45U’s Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado, uso interno, fixado no piso, vertical ou primário, em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross- connect), na função de suporte e fixação de equipamentos e/ou acessórios de cabeamento. As condições e locais de aplicação são especificados pela norma ANSI/TIA/EIA 569 PathwayandSpaces.
Descrição:
• Rack estrutural, aberto, padrão 19” com 45U’s de altura útil;
• Dimensões: Altura máxima 2200mm, Largura minima 520mm, Profundidade minima 300mm (pés da base);
• Deve ser fornecido na cor preta;
• Deve possuir indicação dos U’s e furação entre furos 1/2U;
• Deve suportar entrada de cabos pela parte superior ou inferior;
• Deve atender as premissas da norma EIA 310E;
• Acabamento em pintura de epóxi pó de alta resistência à riscos, protegido contra corrosão, de acordo com as condições indicadas para uso interno, pela EIA 569;
• Confeccionado em aço SAE 1020;
• Colunas com espessura mínima de 2mm;
• Deve suportar a instalação de 2 guias verticais dupla face;
• Todos os componentes da solução de Racks que sejam o Rack Estrutural, osGuias Verticais, e os Guias Horizontais devem ser do mesmo fabricante dos Patch Panels e Distribuidores Ópticos.
2- Guia de Cabos Vertical Fechado 45U’s Aplicabilidade:
Acessório de organização e fixação de cabos, indicado para instalação na parte lateral de racks abertos. Devido aos recortes laterais do guia vertical e juntamente com os guias horizontais (cablethrough) permite o roteamento dos cabos para os lados direito ou esquerdo do rack tanto no topo como em sua base. Largura dimensionada para acomodação de cabos de manobra entre patch panels e equipamentos.
Descrição:
• Acabamento em pintura de epóxi pó de alta resistência à riscos, protegido contra corrosão, de acordo com as condições indicadas para uso interno, pela EIA 569.
• Confeccionado em aço SAE 1020
• Dimensões: Altura máxima 2200mm, Profundidade minima 350mm, Largura externa minima: 170mm;
• Espessura de chapa: 1,5mm;
• Fornecido na cor preta;
• Deve possuir dentes plásticos para melhor organização dos cabos;
• Possui abertura superior para conexão com calhas/esteiramento e inferior para passagem em piso falso;
• Deve possuir porta de fechamento frontal e traseira com dobradiças.
• Deverá suportar acomodação de pelo menos 300 cabos U/UTP CAT.6 por face do guia.
Todos os componentes da solução de Racks quer sejam o Rack Estrutural, os Guias Verticais, e os Guias Horizontais devem ser do mesmo fabricante dos Patch Panels e Distribuidores Ópticos.
3 - Guia Horizontal 2U
Sistemas de Cabeamento Estruturado, uso interno, para instalação em racks ou brackets, vertical ou primário, em salas ou armários de distribuição principal; ou para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect), na função de organização e acomodação de cabos.
• Estrutura em pintura de epóxi pó de alta resistência à riscos, protegido contra corrosão, de acordo com as condições indicadas para uso interno, pela EIA 569 e dentes em material termoplástico;
• Estes “dentes” deverão possuir cantos arredondado visando garantir a integridade dos cabos que forem encaminhados pelos mesmos.
• Estrutura confeccionada em aço SAE 1020;
• Deverá possuir tampa basculante (abertura para cima ou para baixo) e possibilidar a remoção da mesma.
• Altura 2U;
• Deverá possuir pelo menos 150 mm de profundidade visando garantir a boa acomodação e organização dos cabos em seu interior;
• Deverá ter a capacidade de acomodar pelo menos 90 cabos CAT.6A e 200 cabos CAT.6 com taxa de ocupação de 50%.
• Deverá ser do mesmo fabricante dos Patch Panels ou dos Distribuidores Ópticos para assegurar a padronização e compatibilidade funcional de todos os recursos;
• Deverá ser fornecido na cor preta;
• Todos os componentes da solução de Racks quer sejam o Rack Estrutural, os Guias Verticais, e os Guias Horizontais devem ser do mesmo fabricante dos Patch Panels e Distribuidores Ópticos.
4 – RACK FECHADO 19 32U X 800MM P/ PISO PRETO
Descrição:
Equipamento totalmente desmontável para facilitar o transporte e fácil de montar.
• Design diferenciado com um excelente acabamento
• Padrão 19" Polegadas
• Porta frontal com vidro temperado e fechadura
• Porta frontal com ângulo de abertura 180º
• Porta traseira em aço com fechadura
• Plano frontal e traseiro com furos numerados
• Pés niveladores e kit com 4 rodízios incluso
• Painéis laterais removíveis através de um fecho rápido
• Entrada de cabo na base ajustável, para atender vários requisitos
• Entrada e saída de cabos pelo teto
• Terminais de aterramento no corpo do rack e na porta frontal
• Teto preparado para instalação de kit de ventiladores, tipo bandeja ( Kit ventiladores não incluso)
• Aletas de ventilação nas lateral e frontal
• Atende as especificações ANSI/EIA - RS-310-D
• Pintura em epóxi preta
• Capacidade de carga estática 500Kg
7 – PAINEL DE FECHAMENTO PLASTICO 1U
Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado, uso interno, para instalação em racks ou brackets, vertical ou primário, em salas ou armários de distribuição principal; ou para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect), na função de fechamento de áreas não utilizadas.
Descrição:
• Acabamento plástico texturizado Preto RAL 9005, de acordo com as condições indicadas para uso interno, pela EIA 569;
• Confeccionado em plástico ABS Alto Impacto;
• Deve apresentar largura de 19”, conforme requisito da norma ANSI/TIA/EIA-310E;
• Deve permitir a fixação em rack aberto;
• Deve permitir a fixação em 1 e em ½ unidade de rack;
• Deve permitir instalação tooless
• Deverá ocupar 1 unidade de rack.
• Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto;
10 - PATCH PANEL DESCARREGADO 48P ANGULAR 2U
Aplicabilidade:
Sistemas de cabeamento estruturado, uso interno, para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect) onde permite a montagem de conectores/adaptadores para UTP, fibra, coaxial e aplicações multimídia (áudio e vídeo).
Descrição:
• Patch Panel Descarregado Angular Blindado;
• Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E;
• Deve apresentar uma capacidade de 24 portas numeradas e altura de 1/2U;
• Fabricado em aço;
• Compatível com Conectores RJ-45 (Fêmea) Categorias 5e e/ou 6 e/ou 6A
• Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto;
• Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel (facilitando manutenção e instalação);
11 - PATCH PANEL DESCARREGADO ANGULAR 2U
Descrição:
· Patch Panel Descarregado e angulado;
· Deve permitir a instalação de 48 Conectores Fêmea em 2Us de Rack;
· Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante a chama com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;
· Fabricado em aço e termoplástico de alto impacto;
· Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão;
· Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E;
· Compatível com Conectores RJ-45 (Fêmea) Categorias 5e e/ou 6 e/ou 6A FTP;
· Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto;
· Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel (facilitando manutenção e instalação);
· Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A;
· Fornecido de fábrica com ícones de identificação (nas cores azul e vermelha);
· Ser fornecido com acessórios para fixação dos cabos (velcros e cintas de amarração).
12 – CABO DE TRANSMISSAO DE DADOS CAT6 LSZH.
Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado para transmissão de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (patch panels) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
Descrição:
• O cabo deverá ter diâmetro externo máximo de 5,8 mm.
• O cabo não pode possuir elementos de separação entre os pares binados (crossfiller, crossweb, cruzeta).
• O cabo deverá ser fornecido em bobinas do tipo RIB (reel in a box).
• O produto deve cumprir com os requisitos quanto ao percentual máximo de elementos na composição do produto, que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
• Capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH)de acordo com a IEC 60332-3.
• A capa externa deverá ser composta por LSZH que utiliza cana-de-açúcar em sua formulação, também conhecido como polietileno verde, extraído a base de etanol.
• O cabo deve ser composto por condutores de cobre sólido 23 AWG.
• Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
⮚ par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
⮚ par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
⮚ par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
⮚ par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
• Gravação sequencial métrica (metros), decrescente, no revestimento externo, para permitir o reconhecimento imediato do comprimento restante do cabo na bobina.
• Deverá ser apresentado através de catálogos ou proposta técnica de produto do fabricante, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de InsertionLoss (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT (dB), ACRF (dB), PSACRF (dB) e RL (dB) para frequências de 100, 200, 300 e 500Mhz.
13 – CONECTOR RJ-45 FEMEA – CATEGORIA 6
Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6, para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para tomadas de serviços em sistemas estruturados de cabeamento e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
Descrição:
▪ Possuir Certificação UL ou ETL LISTED
▪ Possuir Certificação ETL VERIFIED;
▪ Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
▪ Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma UL 94 V- 0 (flamabilidade);
▪ Possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust cover) removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), do ícone de identificação;
▪ Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e 1,27 m de ouro;
▪ Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, cinza, vermelha, azul, amarela, marrom, laranja, verde e preta);
▪ O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-C.2;
▪ Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
▪ O conector fêmea deverá possibilitar a crimpagem dos 8 condutores ao mesmo tempo proporcionando deste modo uma conectorização homogênea;
▪ Deve permitir a conectorização do cabo em um ângulo de 90° ou 180° com o mesmo partnumber.
▪ Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinqüenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
▪ Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
▪ Identificação da Categoria gravado na parte frontal do conector;
▪ Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6;
▪ O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
14,15 – PATCH CORD U/UTP GIGALAN CAT6 – CM – T568A/B
Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6. Previstos para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e também nas salas de telecomunicações, para manobras entre os painéis de distribuição (Patch panels) e os equipamentos ativos da rede (hubs, switches, etc.).
Descrição:
• Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica“ e a “estação de trabalho“ ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
• Possui Certificação UL ou ETL LISTED
• Possuir Certificação ETL VERIFIED.
• Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível conforme classe de flamabilidade e do cordão de manobra;
• Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
• Deve possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
• Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
• O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (UnshieldedTwistedPair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em material não propagante a chamatipo LSZH, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso comcamadas de níquel e 1,27mm de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para
garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;
• Deve possuir classe de flamabilidade LSZH;
• O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 CATEGORIA 6 (strandedcable);
• Deve possuir capa protetora (boot) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento de cor preta. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;
• Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 7 cores;
• Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6.
16 – TOMADA APARENTE.
• Indicado para uso interno fixado em parede ou superfície lisa;
• Deve possuir capacidade para até 2 posições ópticas SC;
• Deve apresentar espaço para fixação de etiqueta de identificação;
• Deve ser fornecido com ícones de identificação nas cores azul e vermelha
• Deve apresentar janelas auto-retráteis para proteção dos conectores;
• Deve estar disponível em ao menos três cores;
• Deve ser fabricado em termoplástico de alto impacto não propagante à chama - UL 94 V-0;
• Deve possuir dimensões compactas LAP: 65x75,5x19 mm.
17 - Switch 1920S-48G-4SFP com 48x 10/100/1000Mbps RJ45 + 4x SFP 1G
Aplicabilidade: Switch avançado com configuração fixa, ideal para ambientes que exigem recursos avançados para controle granular e onde a flexibilidade com gerenciamento inteligente seja obrigatória para facilidade de configuração e gerenciamento da rede.
Características principais
• Operação personalizada usando interface intuitiva da Web
• Roteamento estático de camada 3 com 32 rotas para segmentação e expansão de rede
• Lista de controle de acesso para controle de segurança granular
• SpanningTreeProtocol: STP, RSTP e MSTP
· Gerenciamento web simples
Permite o gerenciamento fácil da opção - mesmo por usuários não técnicos - através de uma GUI Web intuitiva; suporta HTTP e HTTP seguro (HTTPS)
· SNMPv1, v2c e v3
Facilite o gerenciamento do switch, pois o dispositivo pode ser descoberto e monitorado a partir de uma estação de gerenciamento SNMP
· Registro de sessão completo
Fornece informações detalhadas para identificação e resolução de problemas
· Espelhamento de portas
Permite que o tráfego em uma porta ou VLAN seja enviado simultaneamente para um analisador de rede para monitoramento
· Imagens de flash dupla
Fornecer arquivos de sistema operacional primários e secundários independentes para backup durante a atualização
· Network Time Protocol (NTP)
Sincroniza a hora entre os servidores de tempo distribuídos; mantém o tempo consistente entre todos os dispositivos dependentes do relógio dentro da rede para que os dispositivos possam fornecer diversas aplicações com base no tempo consistente
· Modo cliente DHCP padrão
Permite que o switch seja conectado diretamente a uma rede, permitindo a operação plug-and-play; na ausência de um servidor DHCP na rede, o switch retorna ao endereço estático 192.168.1.1
Pr
efeitura Municipal de Nova Esperança - PR
Portas de E / S e slots 48 RJ-45 autosensing 10/100/1000 portas (IEEE 802.3 Tipo 10BASE-T, IEEE 802.3u Tipo 100BASE-TX, IEEE 802.3ab Tipo 1000BASE-T); Duplex: 10BASE-T / 100BASE-TX: meio ou
cheio; 1000BASE-T: completo
Av. Xxxxx Xxxxx, 1453 - Fone/Fax (00) 0000-0000
4 portas SFP 100/1000 Mbps (IEEE 802.3z Tipo 1000BASE-X, IEEE 802.3u Tipo 100BASE-FX)
Site: w
w x.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Características físicas Dimensões 17,42 (w) x 9,69 (d) x 1,73 (h) em
(44,25 x 24,61 x 4,39 cm) (1U de altura)
G estão 2017 - 2020
Peso 7.3 lb (3.31 kg)
Memória e processador ARM Cortex-A9 @ 400 MHz, 256 MB SDRAM, 64 MB de flash; buffer de pacotes: 1,5 MB
atuação Latência de 100 Mb <7.0 µ s Latência de 1000 Mb <2,0 µ s Taxa de transferência até 77,3 Mpps
Capacidade de roteamento / comutação
Tamanho da tabela de roteamento
Tamanho da tabela de endereço MAC
104 Gbps
32 entradas
16.000 entradas
Confiabilidade MTBF (anos) 61,73
Meio Ambiente Temperatura de operação
Humidade relativa operacional
Temperatura não operacional / armazenamento
Umidade relativa não operacional / de armazenamento
32 ° F a 104 ° F (0 ° C a 40 ° C)
15% a 95% a 104 ° F (40 ° C)
-40 ° F a 158 ° F (-40 ° C a 70 ° C)
15% a 95% a 60 ° C (140 ° F)
Altitude até 10.000 pés (3 km)
Acústico Potência: 0 dB sem ventilador
Características elétricas Freqüência 50/60 Hz
Tensão CA 100 - 127/200 - 240 VCA
Atual .8 / .5 A
Potência máxima 32,2 W
Potência ociosa 23,3 W
Segurança UL 60950-1; IEC 60950-1; EN 60950-1; CAN / CSA-C22.2 No. 60950-1; EN 60825-1
Emissões VCCI Classe A; CNS 13438; ICES-003 Número 5 Classe A; FCC CFR 47 Parte 15, Classe A; EN 55032: 2015 / CISPR-32
Imunidade Genérico EN 55024, CISPR 24
EN EN 55024, CISPR 24
ESD IEC 00000-0-0
Radiado IEC 00000-0-0
EFT / Burst IEC 00000-0-0
Surge IEC 00000-0-0
Conduzido IEC 00000-0-0
Campo magnético de freqüência de energia
Dips de tensão e interrupções
IEC 00000-0-0
IEC 00000-0-00
Gerenciamento de dispositivo
Harmônicos EN 00000-0-0, IEC 00000-0-0
Cintilação EN 00000-0-0, IEC 00000-0-0
Navegador da Web
18 - Switch 5130-24G-4SFP+ EI com 24x 10/100/100Mbps RJ45 + 4x portas SFP 1G/10G Características
• Portas 10G fixas para empilhar ou subir em alta velocidade
• Suporte para serviços múltiplos
• Políticas abrangentes de controle de segurança
• Políticas de qualidade de serviço (QoS) diversificadas
• Excelente capacidade de gerenciamento
Qualidade de Serviço (QoS)
• O controle
de transmissão permite limitar a taxa de tráfego de transmissão para reduzir o tráfego de transmissão de rede indesejável
• O QoS avançado baseado em
classificador classifica o tráfego usando vários critérios de correspondência com base nas informações de camada 2, 3 e 4; aplica políticas de QoS, tais como configuração de nível de prioridade e limite de taxa para tráfego selecionado em uma porta, VLAN ou switch inteiro
• O recurso de QoS poderoso
suporta as seguintes ações de congestionamento: enfileiramento de prioridade (SP), round robin ponderado (WRR) e SP + WRR
• O policiamento do trânsito
suporta Taxa de Acesso Comprometida (RCA) e taxa de linha
Gestão
• A configuração e o gerenciamento remoto
permitem a configuração e o gerenciamento através de um navegador da Web seguro ou de uma CLI localizada em um dispositivo remoto
• Os níveis de privilégio do gerente e do operador
fornecem acesso somente leitura (operador) e leitura / gravação (gerente) nas interfaces de gerenciamento de navegador da CLI e da Web
• A autorização de comando
aproveita o HWTACACS para vincular uma lista personalizada de comandos CLI ao login de um administrador de rede individual; também fornece uma trilha de auditoria
• Secure Web GUI fornece uma interface gráfica
segura e fácil de usar para configurar o módulo via HTTPS
• Múltiplos arquivos de configuração
armazenam facilmente a imagem flash
• O registro completo da sessão
fornece informações detalhadas para identificação e resolução de problemas
• O monitoramento remoto (RMON)
usa SNMP padrão para monitorar as funções essenciais da rede; suporta eventos, alarme, histórico e grupo de estatísticas mais um grupo de extensão de alarme privado
• IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP)
anuncia e recebe informações de gerenciamento de dispositivos adjacentes em uma rede, facilitando o mapeamento fácil por aplicativos de gerenciamento de rede
• sFlow (RFC 3176)
fornece monitoração e contabilidade de rede de velocidade de fio escalável baseada em ASIC sem impacto no desempenho da rede; Isso permite que as operadoras de rede coletem uma variedade de estatísticas e informações de rede sofisticadas para o planejamento de capacidade e os fins de monitoramento de rede em tempo real
• Gerenciamento de segmentos de segmentos de VLAN
para e de interfaces de gerenciamento, incluindo CLI / telnet, uma interface de navegador da Web e SNMP
• Espelhos de espelhamento inteligentes remotos que
ingressam / saem do tráfego selecionado pela ACL de uma porta de comutação ou VLAN para uma porta de switch local ou remoto em qualquer lugar da rede
• Device Link DetectionProtocol (DLDP)
monitora um cabo entre dois switches compatíveis e desliga as portas em ambas as extremidades se o cabo estiver quebrado, o que evita problemas de rede como loops
• O gerenciamento de IPv6
oferece redes com segurança para o futuro, pois o switch pode ser gerenciado se a rede conectada está executando IPv4 ou IPv6; suporta pingv6, tracertv6, Telnetv6, TFTPv6, DNSv6, syslogv6, FTPv6, SNMPv6, DHCPv6 e RADIUS para IPv6
• A resolução de problemas de
entrada e saída de monitoramento de portas permite a resolução de problemas de rede; testes de cabo virtual fornecem visibilidade em problemas de cabo
• HPE Intelligent Management Center (IMC)
integra gerenciamento de falhas, configuração de elemento e monitoramento de rede a partir de um ponto de vista central; O suporte incorporado para dispositivos de terceiros permite que os administradores de rede gerenciem de forma centralizada todos os elementos da rede com uma variedade de tarefas automatizadas, incluindo descobertas, categorização, configurações de linha de base e imagens de software; O software também fornece ferramentas de comparação de configurações, rastreamento de versão, alertas de alteração e mais.
• O gerenciamento de rede
oferece SNMPv1 / v2c / v3, com Armadilhas e MIB de cliente de autenticação RADIUS (RFC 2618); Ferramenta de gerenciamento de HTML incorporada com acesso seguro.
Conectividade
• Auto-MDIX
ajusta automaticamente para cabos diretos ou cruzados em todas as portas 10/100/1000
• O controle de fluxo
fornece backpressure usando padrão IEEE 802.3x, reduzindo o congestionamento em situações de tráfego pesado
• A conectividade de alta densidade
fornece até 48 portas 10/100 / 1000BASE-T fixas em uma opção Layer 2 / Layer 3
• O suporte de suporte a Ethernet (PoE +) IEEE 802.3at
simplifica a implantação e reduz drasticamente os custos de instalação, ajudando a eliminar o tempo e o custo envolvidos no fornecimento de energia local em cada local do ponto de acesso
• Operações, administração e manutenção de Ethernet (OAM)
detecta problemas de camada de enlace de dados que ocorreram na "última milha" usando o padrão OAM IEEE 802.3ah; monitora o status da ligação entre dois dispositivos
atuação
• A arquitetura
sem bloqueio de até 176 gb / s de tecido de comutação não bloqueável fornece comutação de velocidade de fio com um throughput de até 130,9 milhões de pps
• As listas de controle de acesso de velocidade de fio baseadas em hardware (ACLs)
ajudam a fornecer altos níveis de segurança e facilidade de administração sem afetar o desempenho da rede com uma implementação ACL baseada em TCAM com recursos
Resiliência e alta disponibilidade
• Separar dados e caminhos de controle separa o controle de serviços e mantém o processamento de serviços isolado; aumenta segurança e desempenho
• A fonte de alimentação externa redundante
fornece alta confiabilidade
• Smart link
permite menos de 100ms de failover entre links
• SpanningTree / PVST +, MSTP, RSTP
fornece links redundantes enquanto evita loops de rede, suporta até 64 instâncias de MSTP
• O Tela Resiliente Inteligente (IRF)
cria tecidos de comutação resilientes virtuais, onde dois a nove comutadores executam como único interruptor L2 e roteador L3; os interruptores não precisam ser co-localizados e podem ser parte de um sistema de recuperação de desastres; Servidores ou switches podem ser conectados usando LACP padrão para balanceamento automático de carga e alta disponibilidade; pode eliminar a necessidade de protocolos complexos, como o protocolo SpanningTree, o MultipathEqual-Cost (ECMP) ou o VRRP, simplificando assim a operação da rede
Mudança de camada 2
• A tabela de endereços MAC 16K
fornece acesso a muitos dispositivos de camada 2
• O suporte e a tag da VLAN suportam o
IEEE 802.1Q com 4.094 IDs de VLAN simultâneas
• IEEE 802.1ad QinQ e QinQ seletivo
aumentam a escalabilidade de uma rede Ethernet, fornecendo uma estrutura hierárquica; Conecte várias LANs em um campus de alta velocidade ou rede de metrô
• A agregação de porta de 10GbE
permite o agrupamento de portas para aumentar a taxa de transferência global de dados para um dispositivo remoto
• Device Link DetectionProtocol (DLDP)
monitora a conectividade do link e desliga as portas em ambas as extremidades se o tráfego unidirecional for detectado, prevenindo loops em redes baseadas em STP
• Jumbo Frame Support
melhora o desempenho de grandes transferências de dados; Suporta tamanho de quadro de até 9K- bytes
Serviços de camada 3
• AddressResolutionProtocol (ARP)
determina o endereço MAC de outro host IP na mesma sub-rede; suporta ARP estático; ARP gratuito permite a detecção de endereços IP duplicados; ARP de proxy permite a operação ARP normal entre sub-redes ou quando as sub-redes são separadas por uma rede de camada 2
• O protocolo de configuração de host dinâmico (DHCP)
simplifica o gerenciamento de grandes redes de IP; suporte ao cliente; O DHCP Relay habilita a operação DHCP em sub-redes
• O endereço da interface Loopback
define um endereço que sempre pode ser alcançado, melhorando a capacidade de diagnóstico
• A função auxiliar do protocolo Datagram do usuário (UDP)
permite que as transmissões UDP sejam direcionadas através das interfaces do roteador para endereços específicos de transmissão IP unicast ou sub-rede e evita a falsificação de servidor para serviços UDP, como DHCP
• Os mapas da rota
fornecem mais controle durante a redistribuição da rota; permitir filtragem e alteração de métricas de rota
• O servidor DHCP
centraliza e reduz o custo do gerenciamento de endereços IPv4
Roteamento da camada 3
• O roteamento IP estático fornece roteamento
configurado manualmente para as redes IPv4 e IPv6
• RoutingInformationProtocol (RIP)
usa um algoritmo de vetor de distância com pacotes UDP para determinação de rota; suporta roteio RIPv1 e RIPv2; inclui proteção de loop
Segurança
• As listas de controle de acesso (ACLs)
fornecem filtragem de tráfego IP Layer 2 para Layer 4; suporta ACL global, ACL de VLAN, ACL de porta e ACL de IPv6
• Método de autenticação de usuário padrão do setor IEEE 802.1X
usando um suplicante IEEE 802.1X no cliente em conjunto com um servidor RADIUS
• O cliente de autenticação baseado em MAC
é autenticado com o servidor RADIUS com base no endereço MAC do cliente
• Segurança e controle de acesso orientados a identidade
- As ACLs por usuário
permitem ou negam o acesso do usuário a recursos de rede específicos com base na identidade do usuário e na hora do dia, permitindo que vários tipos de usuários na mesma rede acessem serviços de rede específicos sem arriscar segurança de rede ou fornecer acesso não autorizado a dados confidenciais
- A atribuição automática de VLAN
atribui automaticamente aos usuários a VLAN apropriada com base em suas identidades
• O acesso de gerenciamento
seguro oferece criptografia segura de todos os métodos de acesso (CLI, GUI ou MIB) através de SSHv2, SSL, HTTPS e / ou SNMPv3
• Secure FTP / SCP
permite transferência de arquivos segura de e para o switch; protege contra downloads de arquivos indesejados ou cópia não autorizada de um arquivo de configuração de switch
• Guest VLAN
fornece um ambiente baseado em navegador para clientes autenticados que é semelhante ao IEEE 802.1X
• A segurança da porta
permite o acesso apenas a endereços MAC especificados, que podem ser aprendidos ou especificados pelo administrador
• O isolamento da porta
protege e adiciona privacidade e evita que os invasores mal-intencionados obtenham informações do usuário
• Os blocos de proteção de porta BPPU STP Bridge Protocol Data Units( BPDU
) em portas que não requerem BPDUs, impedindo ataques de BPDU forjados
• O protetor de raiz STP
protege a ponte de raiz de ataques maliciosos ou erros de configuração
• A proteção DHCP
bloqueia pacotes DHCP de servidores DHCP não autorizados, evitando ataques de negação de serviço
• O protetor de fonte de IP
ajuda a evitar ataques de falsificação de IP
• A proteção ARP dinâmica protege as
transmissões ARP de hosts não autorizados, impedindo a espionagem ou o roubo de dados da rede
• RADIUS / HWTACACS
facilita a administração de gerenciamento de gerenciamento de alternância usando um servidor de autenticação de senha
Convergência
• IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP)
facilita o mapeamento fácil usando aplicativos de gerenciamento de rede com o protocolo automatizado de descoberta de dispositivo LLDP
• LLDP-MED
é uma extensão padrão que configura automaticamente dispositivos de rede, incluindo telefones IP com capacidade LLDP
• A compatibilidade LLDP-CDP
recebe e reconhece os pacotes CDP dos telefones IP da Cisco para uma interoperabilidade perfeita
• O IEEE 802.3at Power over Ethernet (PoE +)
fornece até 30 W por porta que permite o suporte aos mais recentes dispositivos compatíveis com PoE
+, como telefones IP, pontos de acesso sem fio e câmeras de segurança, bem como qualquer dispositivo final compatível com IEEE 802.3af ; elimina o custo de cabos elétricos adicionais e circuitos que de outra forma seriam necessários em implantações de telefonia IP e WLAN
• As atribuições PoE
suportam vários métodos (automático, classe IEEE 802.3af, LLDP-MED ou especificado pelo usuário) para alocar energia PoE para economias de energia mais eficientes
• Voice VLAN
atribui automaticamente VLAN e prioridade para telefones IP, simplificando a configuração e a manutenção da rede
• O bisbilhocho IP multicast (IGMP direcionado por dados)
previne a inundação do tráfego multicast IP
Suporte do dispositivo
• PrestandardPoESupport
detecta e fornece energia para dispositivos PoE padrão, como pontos de acesso LAN sem fio e telefones IP
Informação adicional
• A TI e o poder ecológicos
melhoram a eficiência energética através dos últimos avanços no desenvolvimento do silício; desliga as portas não utilizadas e utiliza ventiladores de velocidade variável, reduzindo os custos de energia
• O suporte à iniciativa verde
oferece suporte para os regulamentos RoHS e WEEE
• O sistema operacional UnifiedHewlett Packard Enterprise Comware com arquitetura modular
fornece um conjunto de recursos fácil de melhorar e ampliar, o que não exige mudanças em toda a escala; Todas as plataformas de comutação, roteamento e segurança aproveitam o sistema operacional Comware, um sistema operacional comum modular unificado
• Suporte de energia ethernet eficiente (EEE)
Reduz o consumo de energia de acordo com IEEE 802.3az
Portas de E / S e slots 48 RJ-45 autosensing 10/100/1000 portas (IEEE 802.3 Tipo 10BASE-T, IEEE 802.3u Tipo 100BASE-TX, IEEE 802.3ab Tipo 1000BASE-T); Duplex: 10BASE-T / 100BASE-
TX: meio ou cheio; 1000BASE-T: completo 4 portas SFP + 1000/10000 SFP + fixadas
Portas e entalhes adicionais
1 porta de console serial RJ-45
Características físicas Dimensões 17,32 (w) x 10,24 (d) x 1,72 (h) em (44 x 26 x 4,36
cm) (1U de altura)
Peso 11.02 lb (5 kg)
Memória e processador 1 GB SDRAM; Tamanho do buffer do pacote: 3 MB, 512 MB de flash
Montagem e gabinete Montagens em um rack EIA de 19 polegadas de telco ou gabinete de equipamentos (hardware incluído)
atuação Certificado Pronto para IPv6 Latência de 1000 Mb <5 µ s Latência de 10 Gbps <3 µ s
Taxa de transferência até 130,9 Mpps
Capacidade de roteamento / comutação
176 Gbps
Tamanho da tabela de roteamento
Tamanho da tabela de endereço MAC
Meio Ambiente Temperatura de operação
Humidade relativa operacional
Temperatura não operacional / armazenamento
Umidade relativa não operacional / de armazenamento
512 entradas (IPv4), 256 entradas (IPv6)
16384 entradas
De 23 ° F a 113 ° F (-5 ° C a 45 ° C)
10% a 90%, sem condensação
-40 ° F a 158 ° F (-40 ° C a 70 ° C)
5% a 95%, sem condensação
Acústico Ventilador de baixa velocidade: 38,4 dB, ventilador de alta velocidade: 47,0 dB; ISO 7779
Características elétricas Freqüência 50/60 Hz
Máxima dissipação de calor
130/153 BTU / hr (137,15 / 161,42 kJ / hr), para unidades alimentadas a CA. Para unidades alimentadas por CC, a dissipação de calor é de 130 BTU / hrmin, 171 BTU / h max
Voltagem 100 - 240 VAC
-48 a -60 VDC
Atual 10 A
Potência máxima 45 W
Potência ociosa 38 W
Notas A energia ociosa é o consumo de energia real do dispositivo sem portas conectadas. A potência máxima e a dissipação máxima do calor são os números máximos teóricos do pior caso previstos para o planejamento da infra-estrutura com PoE totalmente carregado (se equipado), 100% de tráfego, todas as portas conectadas e todos os módulos
preenchidos. Potências de alimentação para alimentação CA indicadas acima. A corrente utilizada é 5A Max quando o DC Power é usado. Para energia de entrada DC, a energia ociosa é de 38W, a potência máxima de CC utilizada é 50W.
Segurança UL 60950-1; EN 60825-1 Segurança dos produtos a laser - Parte 1; EN 60825-2 Segurança dos produtos a laser - Parte 2; IEC 60950-1; CAN / CSA-C22.2 No. 60950-1; Anatel; ULAR; GOST; EN 60950-1 / A11; Subcapítulo J da FDA 21 CFR; NOM; Conformidade ROHS
Emissões Directiva EMC 2004/108 / CE; FCC (CFR 47, Parte 15) Classe A; EN 00000-0-00: 2004; ANSI C63.4-2009; EN 00000-0-0: 2008; VCCI V-4 / 2012.04; EN 6100-3-2:
2006 + A1: 2009 + A2: 2009; EN 00000-0-0: 2006 + A1: 2009 + A2: 2009; EN
00000-0-0: 2006; EN 00000-0-0: 2012; EN 00000-0-0: 2006; EN 00000-0-0:
2009; AS / NZS CISPR 22: 2009 Classe A; CISPR 22: 2008 Classe A; EN 55022:
2010 Classe A; EN 00000-0-00: 2000; CISPR 24: 2010; EN 300 386 V1.6.1; VCCI V-
3 / 2013.04 Classe A
Imunidade Genérico EN 55024
ESD EN300 386
Gestão IMC - Intelligent Management Center; interface da Linha de comando; Navegador da Web; Gerente SNMP
19 – ELETROCALHAS, ELETRODUTOS E CANALETAS.
ELETROCALHAS
- As Eletrocalhas e os acessórios deverão ser fabricados em chapa de aço de baixo teor de carbono, zincada em processo contínuo por imersão a quente.
- Eletrocalhas fornecidos em barras de 3 metros;
- As Eletrocalhas e acessórios deverão ser do tipo “U” com chapa 20 e galvanizadas à fogo. ELETRODUTO PVC
- Eletroduto PVC na cor preta;
- Tubos fornecidos em barras de 3 metros, com rosca nas duas extremidades;
- Fabricado de PVC antichama (não propaga chama), atendendo à norma NBR 15465;
- Padrão das Roscas - NBR NM ISO 7-1;
- Atender as Normas de Referência - NBR 15465 e NBR 5410. CANALETAS DE ALUMINIO.
Caracteristicas eletromagnéticas.
Por ser fabricada em alumínio, que é um elemento paramagnético, faz excelente blindagem dos efeitos eletromagnéticos. (EMI) ate 1Ghz.
Normas de segurança técnica.
ABNT NR10, EIA/TIA 568 A/B, 569B, IA/TIA569.
Xxxxxxxx em alumínio extrudado com encaixe rápido.
Desenvolvida com foco principal em instalações de piso e pequenas instalações. Tampa em pintura eletrostática.
Fornecida em barras de 1,5m com tampa.
A linha de porta equipamentos para duto slim é a mesma utilizada na linha standard, apenas com o uso de adaptador para porta equipamentos.
EDITAL DE PREGÃO Nº. 025/2018-PMNE A N E X O XIII – PROJETO BÁSICO