PROCESSO LICITATÓRIO 063/2022
PROCESSO LICITATÓRIO 063/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 020/2022
PREÂMBULO
SEÇÃO I - DA LICITAÇÃO
1. O MUNICIPIO DE MONTE CASTELO, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx, e inscrita no CNPJ sob n.º 83.102.525/0001-65, na condição de CONTRATANTE e PROMOTOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e, através da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria n.º 328/2022, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS visando a seleção e contratação de empresa para EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC, conforme especificados neste EDITAL. O regime de execução é EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme segue:
1.1 PROMOTOR / CONTRATANTE: O Município de Monte Castelo com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 _ Xxxxxx _ xx Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n. 83.102.525/0001-65, inscrição estadual isenta.
1.2 DATA DE ENCERRAMENTO / ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 24 de Outubro de 2.022 até às 09h:00min.
1.3 LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Contratos, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / XX, e às 09h30min do dia 19/10/2022, terá a abertura do envelope nº 01 _ DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1.4 LEGISLAÇÃO: A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 consolidada, Lei Federal Complementar n.º 123/2006, Lei Federal n.º 8.078/90, atualizadas, e demais legislação aplicável ao caso e subordinada às condições e exigências estabelecidas neste EDITAL e seus anexos.
SEÇÃO II - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 O objeto do presente edital de licitação TOMADA DE PREÇOS é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS -
MONTE CASTELO/SC, em conformidade com os Projetos, Plantas e Memoriais Descritivos e nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS que integram o ANEXO I deste Edital de Licitação, independentemente de suas transcrições neste instrumento convocatório.
2.3 Qualquer inobservância destas obrigatoriedades implicará sua correção pela Contratada sem qualquer ônus para a Contratante, bem como a eventual aplicação de sanções por atrasos ou qualquer outra irregularidade na execução do contrato não justificada e aceita.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Somente poderão participar deste certame licitatório as empresas devidamente cadastradas perante o Município
de Monte Castelo/SC, observada a necessária qualificação e portadoras do respectivo CRC (CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL), com data máxima/limite de emissão até o dia 20 de outubro de 2022.
3.1 Poderão participar deste certame licitatório todas as empresas que na fase inicial de habilitação comprovem possuir a necessária qualificação exigida para a execução do objeto.
3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da administração Pública Federal, Estadual e municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
3.4 Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
3.5 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
3.6 Para conhecimento e retirada do presente edital de LICITAÇÃO, em razão dos orçamentos, cronogramas e memoriais encontrarem-se digitalizados, estará disponível sua cópia, em mídia (CD ou PENDRIVE) mediante fornecimento da mídia e preenchimento de TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL junto à divisão de licitações e Contratos no prédio sede, da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Bairro Centro, cuja cópia poderá ser obtida no horário de expediente normal no setor das 08h00min às 12h00min horas e das 13h30min às 17h00min horas.
3.7. Outras informações também poderão ser obtidas por contatos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone 00 0000 0000.
3.8. Caso se constate a ocorrência das situações impeditivas acima indicadas, ainda que “a posteriori”, a empresa será inabilitada, desclassificada ou terá revogada a contratação, dependendo do caso, ficando incursa nas juntamente com seus representantes, nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelas falsas declarações.
3.9. A participação neste certame implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento Convocatório, ficando vedada a arguição posterior em face da preclusão.
SEÇÃO IV - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo
3º da Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, atualizada, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2.007 e que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar, separado ou dentro do envelope de habilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO - SEDE da licitante/empresa (nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).
2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte, que não apresentarem a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL – ESTADO SEDE poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar no 123/06 atualizada, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
SEÇÃO V - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO / VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1 As obras/serviços de engenharia, objeto deste processo licitatório/contratação, deverão ser plenamente executados contemplando todos os itens que compõe as planilhas que fazem parte do ANEXO I, sem nenhuma interrupção e perfeitamente concluídos e entregues no prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos.
5.2 O prazo inicial de execução somente poderá ser prorrogado mediante solicitação escrita e justificativa da interrupção, devidamente fundamentada na Lei Federal n.º 8.666/93 e aprovada pela fiscalização e Administração Municipal de Monte Castelo/SC, caso contrário poderão ser aplicadas as penalidades conforme disposto na cláusula décima primeira do ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO.
SEÇÃO VI - DOS ESCLARECIMENTOS, INFORMAÇÕES E ANEXOS DO EDITAL
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus
dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/XX, das 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:00 horas.
6.1 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
6.2 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os Licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
6.3 Fazem parte deste EDITAL os seguintes ANEXOS:
6.1. PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ORÇAMENTOS - ANEXO I
6.2. Minuta do Contrato – ANEXO II.
6.3. Modelo CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – XXXXX XXX.
6.4. Declaração Conjunta - ANEXO IV
6.5. Modelo de CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO V.
6.6. Declaração de Equipe Técnica Operacional - ANEXO VI.
6.7. Atestado de Visita Técnica - ANEXO VII. (OPCIONAL)
SEÇÃO VII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei no
8.666/93, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis anteriores da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, devendo o Presidente da Comissão de Licitação julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
7.1 Nos eventuais atos de impugnações, o interessado/empresa deverá obedecer ao procedimento abaixo:
7.2 Somente serão válidos os documentos em vias originais devidamente protocolados fisicamente (no endereço do CONTRATANTE – PREÂMBULO DO EDITAL - SEÇÃO I – Item 1.1) e que contenham a identificação, cargo e assinatura original do representante legal da interessada/empresa, estando o(s) devido(s) documento(s) preferencialmente, emitidos em papel timbrado.
7.3 O Presidente da Comissão de Licitação somente receberá e apreciará o teor dos documentos protocolados na forma acima definida.
7.4 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação/correspondência, se, dentro do prazo legal previsto acima no item 1 a peça/documento inicial original não tiver sido devidamente protocolada conforme determinações supra mencionadas.
7.5 De Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso
7.6 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente
7.7 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
SEÇÃO VIII - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes fechados de forma a não permitir sua violação, até a data e hora
estipuladas para a entrega. O primeiro deverá conter os documentos de habilitação e o segundo a proposta de preços. Os envelopes do licitante participante deverão ser devidamente identificados, conforme segue:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO Prefeitura Municipal de Monte Castelo - SC COMISSÃO DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2022 Empresa Proponente:............................ | ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Monte Castelo - SC COMISSÃO DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2022 Empresa Proponente:..................................... |
8.2. Os envelopes deverão ser entregues até à hora e data determinadas no preâmbulo deste edital no Departamento de Licitações e Contratos do Município de Monte Castelo - SC, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 - Xxxxxx - XXX 00.00-000 - Xxxxx Xxxxxxx/XX.
8.2.1. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues no Paço Municipal até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes deverão estar dentro de um terceiro envelope postado para o seguinte endereço e identificação: Prefeitura de Monte Xxxxxxx/XX, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x. 385 - Centro - Monte Castelo/SC, CEP – 89.380-000 | A/C Comissão de Licitações (TOMADA DE PREÇOS nº 020/2022).
8.3 Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
8.4 Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a CPL e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
8.5 Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Estas condições visam agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
8.6 A Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) será realizada em sessão pública a partir das 09h30min do dia 24 de Outubro de 2.022, na sala de Reuniões da Administração da Prefeitura de Monte Castelo/SC.
8.7 A abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 02) poderá ser realizada logo após o resultado da habilitação, desde que a Comissão tenha condições imediatas de julgá-la, e que estejam presentes os prepostos das empresas participantes e que os mesmos concordem com o resultado da habilitação ou esteja contido no envelope n.º 01 (documentação) TERMO DE RENUNCIA desta fase, conforme modelo ANEXO IV deste Edital. Caso contrário, após a publicação do resultado da habilitação e decorridos os prazos recursais, a Comissão de Licitação marcará a data para abertura das propostas em data e hora a serem marcadas.
SEÇÃO IX - DA HABILITAÇÃO
1. O ENVELOPE n. ° 0 1 conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação
técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal do Licitante, conforme a seguir discriminado, contendo os seguintes documentos, que deverão ser apresentados em via original, ou cópia legível e com dados completos, devidamente autenticada em cartório ou por servidor da administração da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC, neste caso, desde que lhe sejam apresentados os originais até o dia anterior ao previsto para a
entrega do respectivo envelope, na Secretaria Municipal de Administração na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 _ Xxxxxx _ Xxxxx Xxxxxxx/XX, sendo:
A) | RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: |
A.1) Certificado de registro cadastral (CRC) perante o Município de Monte Castelo/SC e pertinente ao ramo de atividade objeto deste certame licitatório, com data máxima de emissão fixada em 20 de Outubro de 2022.
A.2) Cédulas de identidade dos sócios e/ou diretores;
A.3) No caso de empresa individual: Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
A.4) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (última alteração ou consolidado), devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
A.5) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo, acompanhada da diretoria em exercício;
A.6) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
B) | RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: |
B.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
B.2) Certidão negativa de débitos perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
B.2.1 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita (UNIFICADA).
B.3) Alvará Municipal de funcionamento da sede da empresa/licitante;
B.4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de débitos perante o INSS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (sendo válida a apresentação da CND unificada da Receita Federal do Brasil – Portaria RFB 443 de 17/10/2014);
B.5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social através da apresentação do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
B.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Criada pela Lei 12.440/2011 - A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
C.) | RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: |
C1). Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica / licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão. Emitida pelos Sistemas Eletrônicos do Respectivo Tribunal, por exemplo em Santa Catarina: E-SAJ e pelo E-PROC;
C.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar demonstrativo do Balanço de Abertura, assinado pelo sócio-gerente ou diretor e pelo contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
C.3) As demais deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2.021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro “Diário” e folha em que cada balanço se ache regularmente transcrito, acompanhado de:
C.3.1 Registro do livro na Junta Comercial;
C.3.2 Termo de abertura;
C.3.3 Termo de encerramento.
C.4) A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os cálculos em planilha, devidamente assinada e contendo identificação do representante legal (sócio administrador ou diretor, etc.) da empresa e do contador com CRC):
Onde: | LG | = Liquidez Geral |
AC | = Ativo Circulante | |
ARLP | = Realizável a Longo Prazo | |
PC | = Passivo Circulante | |
SG = AT | PELP = | Exigível a Longo Prazo |
PC + PELP PC + ELP EG = | LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral AT = Ativo Total EG = Endividamento Geral |
LG = AC + ARLP
PC + PELP
LC = AC PC
AT
omente serão habilitadas as licitantes/empresas que obtiverem:
LG ≥ 1,00 | LC ≥ 1,00 | SG ≥ 1,00 | EG ≤ 1,00 |
C.4.2) O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa (sócio administrador ou diretor, etc.) e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
C.4.3) A autenticidade dos documentos exigidos nos termos das alíneas “a” e “b” anteriores, deverá ser comprovada nos termos adequados ao regime adotado para contabilização segundo o tipo de empresa, a saber:
1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído;
2. Sociedades empresariais, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº. 6.404/76: registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou, ainda, em jornal de grande circulação editado na localidade em que está a sede da companhia;
3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
4. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte sujeitas ao regime SIMPLES: Registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído.
D) | RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: |
D.1) Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, bem como o VISTO EM REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS do CREA ou CAU de Santa Catarina, (isto para empresas com sede em outros estados), em vigor na data da entrega das propostas. Esta prova de registro dar-se-á através da apresentação da CERTIDÃO DE PESSOA JURÍDICA DO CREA em vigor na data da entrega das propostas.
D.2) Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, um responsável técnico na data da entrega das propostas, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
D.2.1) A comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor de ACERVO TÉCNICO pertence(m) ao quadro efetivo da empresa e deverá ser efetuada através da ficha de registro de empregados registrada na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta ou contrato de prestação de serviço, e no caso de profissional dirigente da empresa, através da ata ou do contrato social em que conste sua investidura no cargo, juntamente com ART de Cargo-Função registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
D.1) Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove de que a empresa já tenha fornecido materiais e executado serviços da natureza da presente licitação, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos produtos solicitados neste edital.
D.3.1) Esta prova dar-se-á através da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que deverá ser complementado por Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e registrado na Entidade Profissional competente (CREA);
D.4) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA - OPCIONAL do local das obras/serviços emitido pelo município de Monte Castelo/SC através da fiscalização / área de Engenharia Civil, em nome da empresa proponente, de que esta, através de seu responsável técnico efetuou visita com vistoria no local onde serão executados as obras/serviços, tomando pleno conhecimento das condições técnicas, das áreas/locais e acessos, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na elaboração de sua proposta de preços e consequentemente na execução do objeto do presente edital.
D.4.1) A visita técnica será facultativa, realizada no dia 20 de Outubro de 2.022 às 09:00 horas, sendo que este horário será ÚNICO E COLETIVO, desta forma todos os interessados ficam cientes que terão somente esta data e horário para efetuar a visita técnica e retirar o referido atestado.
D.4.2) A empresas / licitantes interessadas deverão ser representadas no ato da visita técnica através de seus responsáveis técnicos, previamente no prédio da Prefeitura do Município de Monte Castelo/SC, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx, junto ao Setor de Engenharia e Projetos na data e horário aprazados no item D.4.1 acima, munidos da seguinte documentação (em original ou cópia autenticada):
A) Certidão de registro de pessoa jurídica/empresa perante o CREA / CAU, na qual conste expressamente o seu responsável técnico que efetuará a visita técnica, sendo este o mesmo detentor de Acervo técnico.
B) Carteira de registro do profissional (técnico responsável da empresa/licitante) perante o CREA / CAU.
C) Carteira de identidade (RG) do responsável técnico.
SEÇÃO X - DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá ser datilografada ou impressa em sistema eletrônico de processamento de dados, em
papel timbrado da empresa em 01 (uma) via, deverá ser apresentada em idioma pátrio, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com nome/carimbo identificado e assinatura do representante legal e do responsável técnico da empresa/proponente, preferencialmente contendo a Carta de Apresentação conforme o modelo constante no ANEXO III deste Edital e que ainda deverá contemplar e serem observadas, no mínimo, as seguintes condições:
A). Na proposta deverá constar o nome da empresa proponente, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, endereço completo e número de telefone, fax e e-mail, se houver.
B). A proposta deve indicar o nome do estabelecimento bancário utilizado e da agência, ambos com seus respectivos
códigos, número da conta corrente e praça de pagamento, que servirá para receber os depósitos relativos aos pagamentos das Notas Fiscais/Faturas.
C). A proposta deverá explicitar claramente o preço total ofertado em planilha, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, devendo ser entendido que nesse preço estão inclusos todos os impostos incidentes, despesas, riscos, lucros e quaisquer custos com materiais, mão de obra e outros para o completo cumprimento do
objeto. Este preço será fixo e somente estará sujeito a reajustamento, nos termos de legislação aplicável (Lei Federal n.º 10.192/01).
D). À proposta deverá ser anexada e assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da empresa/licitante/proponente, juntamente com a planilha com discriminação da obra/serviço a serem executados, compondo os totais e o valor global do preço ofertado, conforme especificações contidas no ANEXO I. À proposta de preço, também, deverá ser anexado o Cronograma Físico-Financeiro de execução da obra/serviço conforme detalhamento da planilha, devidamente assinados.
E) A planilha orçamentária /quantidade deverá contemplar todos os itens englobados no ANEXO I bem como sua completa descrição, preço unitário e total da mão de obra, preço unitário e total dos materiais/equipamentos e valor global.
F) A planilha apresentada pelo licitante servirá, também, para registro de preços, para utilização em eventuais aditivos contratuais de acréscimos ou supressões de serviços, quando tais acréscimos ou supressões decorrerem de alteração dos projetos de interesse do contratante. Para melhor delimitar o serviço e seu preço, a Comissão de Licitação, na fase de análise das propostas, poderá solicitar, ao licitante, a composição unitária de itens ou subitens da planilha.
G) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das propostas;
H) Cada empresa licitante poderá apresentar somente uma proposta de preços, sendo esta, depois de entregue de caráter irretratável e irrenunciável.
I) No preço proposto serão computadas todas as despesas para a plena execução dos serviços, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente TOMADA DE PREÇOS e todas as despesas com fretes (CIF), materiais, mão de obra, taxas de administração, deslocamentos, hospedagens, alimentação, pedágio, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas, demais taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta LICITAÇÃO, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
J) O valor do BDI deverá estar incluso no valor da proposta. A proponente deverá informar a taxa utilizada para o mesmo. O BDI deve ser demonstrado através de sua composição, conforme ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU, devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa e pelo representante legal da empresa.
K)
K). Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS.
L). Os preços referente a execução dos serviços/obras constantes desta licitação serão fixos, sem nenhuma hipótese de reajuste, nos termos da Lei n.º 10.192/01.
M). A LICITANTE / PROPONENTE é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO/SC, para a elaboração de sua proposta de preço para execução das obras/serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
N). A Comissão Permanente de Licitação, juntamente com equipe técnica de engenharia, fará conferência da planilha apresentada pelo licitante e, verificando erro de cálculo ou anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e quantidade, corrigindo o produto;
c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e se trocando a soma.
N.1) Se na conferência da planilha, conforme item anterior for configurado erro como vício material, cuja solução não possa ser promovida pela Comissão de Licitação sem alteração substancial da proposta, esta será desclassificada.
SEÇÃO XI - DO JULGAMENTO
11.1 O julgamento do certame compreenderá as fases de: HABILITAÇÃO, destinada ao exame da regularidade dos
documentos apresentados pelas licitantes, e de CLASSIFICAÇÃO, em que serão apreciadas as respectivas propostas comerciais, para fins de classificação das licitantes.
11.2 O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da CPL.
11.3 As licitantes poderão participar do certame através de representante legal ou preposto.
11.4 Na sessão de recebimento dos envelopes, o representante legal da licitante deverá entregar ao Presidente da CPL prova de sua investidura ou, se for o caso de preposto, o documento de credenciamento, redigido conforme o MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO – ANEXO V deste edital.
11.5 O representante legal ou credenciado da empresa interessada deverá exibir, ao Presidente da CPL, documento que comprove a sua identidade.
11.6 Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pelos membros da CPL.
SEÇÃO XII - FASE DA HABILITAÇÃO:
a) A apreciação e o julgamento dos documentos, apresentados pelas licitantes, poderão ser efetuados na própria sessão
de recebimento dos envelopes ou em sessão posterior, com data, local e hora a serem definidos pela CPL.
b) A comunicação de tais informações será feita diretamente, se os representantes legais das licitantes estejam presentes. Caso contrário, serão divulgados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Publicações Oficiais” e no Diário Oficial dos Municípios-DOM, ficando as licitantes obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas pela CPL.
c) Não será concedido, salvo nas hipóteses previstas no § único do Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para a apresentação de novos documentos.
d) No caso de os representantes legais manifestarem formalmente pela renúncia ao direito de interposição de recursos contra a decisão referente à fase de habilitação, a CPL poderá proceder à abertura dos envelopes, contendo as propostas comerciais.
e) Caso contrário, aguardar-se-á o decurso do prazo recursal e o julgamento dos eventuais recursos interpostos para, então, proceder-se à convocação das licitantes habilitadas para a abertura dos envelopes, contendo as propostas comerciais.
f) Às licitantes inabilitadas serão devolvidos os envelopes, contendo as propostas comerciais, por ocasião da reunião em que for divulgado o resultado final da habilitação ou poderão fazê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final da fase de habilitação. Depois de expirado este prazo, as mesmas serão destruídas.
g. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
h) Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados- a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação, nos termos do Art. 43, § 1º da LC n.º 123/2006 atualizada.
I. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a CPL.
J. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
J.1. Em nome da Licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
J.2. Se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
J.3. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
K. Os documentos que não contenham expresso o prazo de validade, após verificada sua autenticidade, será considerado válido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
L. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste Edital, a CPL considerará a Licitante inabilitada.
M. A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir a CPL a erro de julgamento.
N. É facultado a CPL solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou administrativa das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação.
N.1. A qualquer momento que julgue conveniente, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitações suspender os trabalhos, para dirimir dúvidas, devendo marcar desde logo nova reunião.
O. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
P. Serão desclassificadas ou inabilitadas as Licitantes que não atendam a quaisquer das disposições contidas nesta Seção.
Q. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, serem autenticadas por servidor da unidade que realiza a licitação, neste caso, que este fato se dê, preferencialmente, até o dia útil anterior à data marcada para entrega dos envelopes, caso em que devem estar presentes os originais. A CPL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
R. Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
SEÇÃO XIII - FASE DE CLASSIFICAÇÃO:
a) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os
valores máximos permitidos conforme as especificações e parâmetros de qualidade e quantidades definidos no
XXXXX X – (PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E ORÇAMENTOS).
b) Serão desclassificadas as propostas com preços - incluído o BDI - superiores aos valores máximos fixados no ANEXO I deste edital ou considerada manifestamente inexequível, nos termos do disposto no artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) No caso de suspeição quanto à exequibilidade de uma ou mais propostas comerciais, será fixado pela CPL prazo, não inferior à 48h (quarenta e oito horas), para que as licitantes comprovem a viabilidade de seus preços, comparativamente aos praticados no mercado.
d) No caso de empate, entre duas ou mais propostas comerciais, a classificação final far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela CPL.
e) No caso em que haja a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 atualizada, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Configurarão por empate as situações em que os valores das propostas, apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
f) No caso de empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
g) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
h) No caso de apresentação de propostas comerciais com o mesmo valor, será realizado sorteio para que se identifique qual das microempresas ou empresas de pequeno porte poderá, primeiramente, apresentar melhor oferta;
i) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no regime estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 atualizada, para, na ordem classificatória, exercerem o mesmo direito;
j) Na hipótese de não se viabilizar a contratação, segundo os procedimentos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
K) As licitantes tomarão conhecimento do resultado do julgamento deste certame na sessão pública em que se proclamar o resultado. No caso de as licitantes classificadas não subscreverem a respectiva ata, a ciência será divulgada na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Publicações Oficiais”, ou no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, ficando as licitantes obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas pela CPL.
L) A data da assinatura da ata ou da publicação do resultado da licitação, conforme o caso constituirá o início do prazo recursal.
M) Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Monte Castelo/SC, fixará às proponentes novo prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas, conforme disposto no § único, do Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS
14.1 Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe recurso, previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, no caso de:
14.1.1- habilitação ou inabilitação da licitante;
14.1.2- julgamento das propostas comerciais;
14.1.3- anulação ou revogação deste edital;
14.1.4- rescisão contratual por ato unilateral da Administração;
14.1.5- aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
14.2 Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do certame, de que não caiba recurso hierárquico.
14.3 No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, esta somente poderá ser aplicada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, dela cabendo pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato divulgado na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Publicações Oficiais”, ou no Mural fixado no Átrio do Paço Municipal (Lei Municipal n.º 2.031/10), ficando as licitantes obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas pela CPL.
14.4 Os recursos referentes aos subitens 14.1.1 e 14.1.2 terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos;
14.5 Caso seja interposto algum recurso, o Município de Monte Castelo/SC dará ciência às demais licitantes, serão divulgados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Publicações Oficiais”, ou no Mural fixado no Átrio do Paço Municipal (Lei Municipal n.º 2.031/10), ficando as licitantes obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas pela CPL para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo para os casos previstos nos subitens 14.1.1 e 14.1.2, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.6 Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues em vias originais mediante Protocolo do Departamento de Licitações e Contratos do município de Monte Castelo - SC, no Paço Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx - XX, das 08h às 12h, e das 13:30h às 17:00hrs de segunda a sexta feira, e serão dirigidos ao Presidente da CPL, podendo, os membros da CPL, por maioria de votos, reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de recurso, devidamente informado, à autoridade imediatamente superior, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso.
SEÇÃO XV - DO CONTRATO
15.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o CONTRATANTE/MUNICÍPIO
convocará a licitante vencedora para a assinatura do contrato, nos termos da minuta constante do ANEXO II deste edital.
15.2. A CONTRATADA no ato da assinatura do presente contrato prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, optando pela modalidade, nos termos do art. 56, § 1º, Incisos de I a III, e §§ 2º e 4º da Lei Federal n º 8666/93.
15.3. A licitante vencedora que for convocada para assinatura do instrumento contratual e não o fizer dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias perderá o direito à contratação, bem como poderá ficar temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a ADMINISTRAÇÃO DE MONTE CASTELO/SC pelo período de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
15.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, formalmente, pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO/CONTRATANTE.
15.4 Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
15.5 Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
15.6 Caso a licitante vencedora descumpra o estabelecido neste item, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.6.1. No caso do subitem anterior, serão convocadas por ordem de classificação as demais licitantes para assinar o contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este edital.
15.7. Os trabalhos deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias corridos após A Emissão da Ordem de Serviço.
15.8. É vedada a transferência, sub empreitada ou cessão total do contrato, sendo permitido fazê-lo parcialmente, mediante prévia autorização escrita do Contratante (conforme contido no ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO), continuando, porém, a Contratada responsável, direta e exclusivamente, pela fiel observância e cumprimento de todas as obrigações contratuais.
SEÇÃO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os pedidos de informações e de outros elementos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente
Edital deverão ser protocolados no protocolo da Secretaria de Administração – Departamento de Licitações e Contratos no Paço Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000, ou encaminhados por fax n0 (00) 0000 0000, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
16.1.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente edital ficarão disponíveis para todos os interessados na Departamento de Licitações e Contratos e serão divulgados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Publicações Oficiais”, ficando as licitantes obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas pela CPL.
16.2 É facultado a CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.5 O Município de Monte Castelo/SC, reserva-se o direito de REVOGAR, CANCELAR, SUSPENDER OU PRORROGAR pelo prazo que lhe for conveniente, e/ou por fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, por ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não cabendo a qualquer dos proponentes nenhum tipo de reparação, ressarcimento financeiro e/ou qualquer tipo de reclamação em qualquer esfera ou instância judicial, ou não. Tais decisões não se aplicarão após a assinatura do contrato, onde regras do mesmo serão mantidas.
16.6 O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §
4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
16.7 Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
16.8 Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento e demais normas disciplinadoras da matéria;
16.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação ou proposta de preços referente ao presente edital, em qualquer tempo, título ou causa;
16.10 A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos;
16.11 A LICITANTE / PROPONENTE é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO/SC, para a elaboração de sua proposta e prestação dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância defeito ou insuficiência de tais documentos.
16.12 Cópia deste Edital e todos os seus Anexos poderão ser obtidos/retirados em mídia (CD ou pen drive) mediante o preenchimento do Termo de Retirada/Recibo do Edital no Departamento de Licitações e Contratos no Paço Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
16.13 O Contratante/Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem gravados em CD fornecido pela municipalidade, ou seja, sua cópia fiel.
16.14 Fica eleito o foro da Comarca de Papanduva -SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
MONTE CASTELO/SC, 06 de outubro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Visto e Aprovado:
XXXXXXX XXXXX ARTILHEIRO ASSESSOR JURÍDICO OAB/SC 16.493
TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2022 |
ANEXO I |
1. | RESUMO DO OBJETO E PREÇO MÁXIMO PERMITIDO: |
1.1 O presente ANEXO tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC, em conformidade com os Projetos, Plantas e Memoriais Descritivos e nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
ITEM | LOCAL/SERVIÇO | VALOR TOTAL (R$) |
1 | EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC, | R$ 33.861,57 |
TOTAL→ | R$ 33.861,57 |
2. | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS: |
As despesas decorrentes deste contrato correrão pela dotação orçamentária: Funcional: 57 Projeto Atividade 2024 Elemento de Despesa 33.90.00.00.00.00
Funcional: 58 Projeto Atividade 2024 Elemento de Despesa 44.90.00.00.00.00
3.
OS PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMAS FÍSICO-
FINANCEIROS ENCONTRAM-SE A DISPOSIÇÃO DAS EMPRESAS INTERESSADAS SOB A FORMA DIGITALIZADA E GRAVADOS EM MÍDIA (CD) JUNTO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, SITO Á XXX XXXXXXX XXXXXX X.x 000 – XXXXXX – XXXXX XXXXXXX/XX, E AINDA DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO
SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO XXX.XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX LINK LICITACOES.
4. DEMAIS DISPOSIÇÕES COMO: FORMA DE PAGAMENTO, PRAZOS, HIPÓTESES DE RESCISÃO, MEDIÇÕES, GARANTIAS, OBRIGAÇÕES / RESPONSABILIDADES, FISCALIZAÇÃO, PENALIDADES, ETC. ESTÃO DISPOSTAS NO ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO.
5. As empresas/licitantes deverão examinar cuidadosamente o presente Edital e seus Anexos, antes da apresentação da proposta de preços, pois alegações de desconhecimento das disposições contidas nos aludidos documentos não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências severas encontradas em seus documentos de Habilitação ou na correspondente Proposta de Preços.
6. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e a CPL solicitam a leitura do Edital e seus Anexos na íntegra, pois quaisquer alegações de desconhecimento posterior não serão consideradas.
Monte Castelo, 06 de outubro de 2022.
DAIR KACZMAREK ENGENHEIRO CIVIL
TOMADA DE PREÇO Nº 020/2022
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º 000/2022
IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRATANTES
1. CONTRATANTE:
O MUNICIPIO DE MONTE CASTELO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx_ na cidade de Monte Castelo/SC, inscrito no CNPJ sob n 83.102.525/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Monte Castelo/SC, portador do RG sob n.º 3803643 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00.
2. CONTRATADA:
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Rua
- BAIRRO na cidade de , inscrita no CNPJ sob n.º
neste ato representada por seu , S.r.(A). , brasileiro, , residente e domiciliado na cidade de , portador do CPF n° .
CLAUSULA PRIMEIRA – DO(S) OBJETO(S)
1.1 Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC, em conformidade com os Projetos, Plantas e Memoriais Descritivos e nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
Licitação – Tomada de Preço n.º 020/2022; e seus anexos;
Toda a documentação constante no envelope da Comercial da CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no Item acima, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a extensão do serviço e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Aplica-se a este Contrato as seguintes leis e regulamentos: I – Lei de n.º 8.666/93 e suas alterações, (Lei de Licitações); II - Lei de n.º 10.406/2002, (Código Civil);
III – Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); IV – Código Tributário Nacional.
V – Código Tributário Municipal.
VI – Demais Legislação Vigente no Território Nacional aplicável ao caso.
CLÁUSULA QUARTA -DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A execução será indireta, nos termos do que definido no inciso VIII, do artigo 6º, da Lei 8.666/93;
4.2. O regime será o de empreitada por preço global, nos termos do que definido na letra “b”, do inciso VIII, do artigo 6º, da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E REAJUSTES
5.1. O valor total do presente contrato fica fixado em R$ .................... ( ), conforme tabela abaixo:
ITEM | LOCAL / RUA | VALOR TOTAL (R$) |
1 | EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC. |
5.2. São condições de pagamento:
5.2.1. O adimplemento integral das obrigações assumidas neste instrumento e as especificadas no item 8, do Anexo I.
5.2.2. O efetivo funcionamento do Sistema do recebimento das imagens pela Policia Militar do Estado de Santa Catarina em Mafra e/ou em Monte Castelo.
5.2.3. A apresentação do comprovante mensal de recolhimento do INSS e FGTS, ou certidão ou certificado de regularidade emitido por ambos Órgãos Públicos, no caso da prestação de serviço de manutenção.
5.3. A Emissão da nota fiscal em nome do MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO – SC.
5.3.1. O pagamento da manutenção será feito mensal até o dia 15 do mês subsequente a prestação do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O prazo de validade do presente contrato será 12 (doze) meses.
6.2. A Garantia dos produtos será de acordo com que estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor ou da proposta da empresa vencedora, prevalecendo o que for mais vantajoso para a Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão pela dotação orçamentária:
Funcional: 57 Projeto Atividade 2024 Elemento de Despesa 33.90.00.00.00.00
Funcional: 58 Projeto Atividade 2024 Elemento de Despesa 44.90.00.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades do Civil, administrativa, tributária, trabalhista e Penal.
8.2 Fornecer nos prazos previamente acordados, os elementos básicos, informações técnicas e dados complementares, colaborando com o proponente, quando solicitado, no estudo e interpretação das normas aplicáveis à execução do contrato.
8.3.Nomear técnico responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, que será o canal de comunicação junto o proponente, com as seguintes atribuições:
8.3.1. Agendar reuniões para revisão e verificação do andamento do contrato.
8.3.2. Intermediar os processos repassando todas as informações necessárias à execução do contrato.
8.3.3. Estabelecer prioridades na execução do contrato.
8.3.4. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando notificações ao proponente para imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.4. Avaliar e aprovar a execução contratual.
8.5. Promover o pagamento e liquidação do contrato.
8.6. O Presente Contrato será fiscalizado nos termos da Portaria de n.º 429/2018.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se e responde:
9.2. Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
9.3. Pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução contratual;
9.4. Pela entrega de laudos técnicos quando e se necessário;
9.5. Xxxx inteiro teor da proposta, inclusive por erros de digitação e quaisquer erro de cotação;
9.6. A atender as determinações e notificações da Contratada
9.7. Pela emissão da ART, se necessário;
9.8. Corrigir, às suas expensas, imperfeições ou omissões na execução deste contrato, observando os prazos estipulados pela Contratante;
9.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações, desde que comprovadas, obrigam-se a atender prontamente;
9.10. Resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/solicitações da Contratante;
9.11. Permitir à Licitante, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato;
9.12. Responder por todas as despesas referentes a obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho, bem como alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução do contrato;
9.13.Indicar um representante, sem ônus para o CONTRATANTE, para atuar como Gestor Técnico Administrativo deste Contrato;
9.14. Prestar a respectiva assessoria técnica, conforme consta do respectivo descritivo e proposta;
9.15. Apresentar os indicadores dos resultados do trabalho destacando, os respectivos elementos conforme constante do memorial descritivo e proposta;
9.16. Apresentar relatório parcial e final referente a cada empresa atendida contendo os seguintes itens: introdução, atividades realizadas, resultados alcançados, indicadores, conclusões, anexos (fotos, gráficos).
CLÁUSULA DECIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Quaisquer alterações contratuais, somente poderão ser efetuadas com autorização formal da CONTRATANTE e estarão sujeitas às hipóteses legais previstas no artigo 65, da Lei n.º. 8.666/93.
10.2. Os pedidos deverão ser protocolados e encaminhados com a documentação indispensável ao exame do pleito, com a motivação de fato e de direito, sob pena de não conhecimento e/ou indeferimento.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES
11.1. Ressalvados os motivos de força maiores devidamente comprovados e a critério da Prefeitura de Monte Castelo a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela rescisão do mesmo por parte da CONTRATADA, sem justo motivo.
b) 10% (dez por cento) do valor global do contrato na falta de assinatura do mesmo pela contratada, depois de esgotado o prazo de 05 (cinco) dias da notificação da Prefeitura de Monte Castelo.
c) 01% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos serviços não prestados no prazo determinado, até o limite de 10% (dez por cento), independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidas os direitos da administração prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
11.2. As multas serão descontadas dos créditos que a empresa tiver em haver com Município de Monte Castelo, ou poderá ser cobrada judicialmente após a notificação.
11.3. Serão pressupostos da aplicação das penalidades previstas neste Edital e nas legislações correlatas, a garantia e o respeito dos Princípios Constitucionais da Ampla defesa e do Contraditório.
11.4. As responsabilidades e aplicação das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo disciplinar, garantidos os direitos tutelados no art. 5, da Constituição da República Federativa do Brasil e os Princípios Universais de Direito.
11.5. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município de Monte Castelo, a inexecução total ou parcial e rescisão do contrato acarretará ao inadimplente as seguintes sanções:
a) Advertência;
a) Multa nos termos do Instrumento Convocatório ou do Contrato;
b) Aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade quando a VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Município de Monte Castelo. A pena de inidoneidade será aplicada mediante processo administrativo ponderando-se a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se a ampla defesa e contraditória.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei 9.648/98.
b) A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula nona deste instrumento e demais previstas na Lei 8.666/93.
c) Amigável, por acordo ente as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração e protegido o interesse público;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
e) A rescisão do contrato de que trato o inciso I, do artigo 79, acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
12.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município de Monte Castelo, a rescisão importará em:
a) Advertência;
b) Multa nos termos do Instrumento Convocatório ou do Contrato;
d) Aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração, quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Município de Monte Castelo.
12.3. A aplicação de qualquer pena será mediante processo administrativo, garantindo-se ao acusado os direitos e prerrogativas constitucionais.
12.4 A Contratada desde já submete-se as regras internas dos processos administrativos estabelecidos pelo Município de Monte Castelo que adotará dentre outros princípios, o princípio da: a) Supremacia da Supremacia do Interesse Público, b) Celeridade, c) Informalidade, d) Simplicidade, e) Economia processual, f) Legalidade, g) Moralidade, h) Eficiência, i) Publicidade e l) Impessoalidade.
12.5 Os prazos constantes dos atos processuais ordinatórios: citações, intimações e notificações, no caso de ocorrerem pessoalmente, de começarão a fruir (contar) no dia imediatamente após, o seu recebimento por e-mail e/ou publicação no átrio da prefeitura, independentemente do dia e ou de sua publicação no DOM, constituindo ônus da contratada, de seu representante legal ou procurador acompanhar diariamente a publicação, após instaurado o Processo Administrativo.
12.6 A Publicação dos Atos de Processos Administrativos relacionados fornecedores e prestadores de serviços será realizado, quando houver, diariamente, as 16h (dezesseis) no Mural de Publicação no Paço Municipal, na Sede da Prefeitura de Monte Castelo.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Nos termos do Artigo 67, da Lei n.º 8.666/93, exercerá ampla e irrestrita fiscalização, através de um representante ou Comissão a ser designada, tendo por escopo atender o Princípio da Legalidade e tutelar o interesse público.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA OBRIGAÇÃO DA MANTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
14.1. O Contratado nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, obriga-se a manter durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
15.1. O Contratado, reconhece expressamente os direitos da Prefeitura de Monte Castelo, em caso de rescisão Administrativa nos termos do art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DO CONTRATADO
16.1. O Contrato a ser firmado com o vencedor deste processo licitatório encontrar-se-á vinculado aos termos e Condições fixadas na Tomada de Preço 020/2022 e na proposta apresentada pelo Contratado, termos do art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica determinado o Foro da Comarca de Papanduva – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, ainda que privilegiado, por determinação do art. 55, § 2º da Lei 8.666/ 93 considerando-se a Supremacia do Interesse Público.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Monte Castelo (SC), 0X de XXXXXxXXXX de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
PREFEITO | Nononononononono |
PELO FMAS / MUNICÍPIO / CONTRATANTE | PELA EMPRESA / CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 | MONIA REGINA KRINDGES CPF 000.000.000-00 |
Visto e aprovado
XXXXXXX FELIZ ARTILHEIRO ASSESSOR JURIDICO OAB/SC 16.493
TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2022
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Papel Timbrado da Empresa Licitante)
Fornecedor | |||||
Endereço | CEP | ||||
CNPJ | Município | UF | |||
Fone / Fax | |||||
Dados Bancários | Banco: Agência: | Conta: | |||
Licitação | TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2022 | ||||
Local e Data |
Pela presente apresentamos a este executivo municipal proposta de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO
CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC, em conformidade com os Projetos, Plantas e Memoriais Descritivos e nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
ITEM | LOCAL / RUA | VALOR TOTAL (R$) |
1 | EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC. | |
TOTAL→ |
MATERIAIS / EQUIPAMENTOS ............................ → R$ | |
MÃO DE OBRA → R$ | |
VALOR GLOBAL → R$ |
Valor GLOBAL por extenso: .......................................................................................................................
DECLARAMOS:
1. Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da entrega da mesma;
2. Que possuímos pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estipuladas no Edital de TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2022 em especial ao ANEXO I;
3. Que a proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2022 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato nesta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
4. Que não tentamos por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2022 quanto a participar ou não da referida licitação.
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da abertura dos envelopes ou da adjudicação do objeto da referida licitação;
6. Que no preço proposto estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte/deslocamentos diversos, hospedagens, alimentação, equipamentos, aquisição e/ou produção com carga/descarga e transporte (CIF) de todos os materiais necessários, licenças/alvarás, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais, sindicais, lucros e para fiscais), mão de obra qualificada para prestação dos serviços, salários, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, garantia dos serviços executados e todos os demais ônus necessários a perfeita satisfação do objeto deste Edital e ANEXO I;
7. Que estamos plenamente ciente do teor e da extensão destas declarações aqui constantes e que detém plenos poderes e informações reais para firmá-la, e caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o CONTRATO no prazo determinado no instrumento de convocação, indicando para esse fim o S.r.(a). , ocupante do cargo de ; CPF nº
, como representante legal desta empresa.
Atenciosamente,
Representante legal da Empresa
(Nome legível carimbo e assinatura)
TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO CONJUNTA
A:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO / SC REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO
CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC, em conformidade com os Projetos, Plantas e Memoriais Descritivos e nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF pelo nº , sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade
n.º e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
1. Não estamos em inadimplência nem descumprimos qualquer espécie de Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público até a presente data, em qualquer esfera;
2. Que tomamos pleno conhecimento de todas as exigências, informações e regras constantes no presente Edital de Licitação bem como das condições locais e possíveis graus de dificuldade sobre as OBRAS/SERVIÇOS a serem executados sem restrições de qualquer natureza;
3. Que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, da Lei 12.919/2013;
4. Inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e estamos cientes da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 atualizada;
5. Inexiste em nosso quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
•Nome ou razão social
•CPF/CNPJ
•Endereço, telefone e E-mail
•Nome e identificação do representante legal.
TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2022
ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO / SC REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO
CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC, em conformidade com os Projetos, Plantas e Memoriais Descritivos e nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Local e Data
A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO/SC
Prezados Senhores,
Tem a presente a finalidade de credenciar a pessoa abaixo nominada, identificada e qualificada, para representar nossa empresa em todos os atos correspondentes à Licitação em referência, outorgando-lhe poderes amplo e irrestritos para tomar qualquer decisão que se faça necessária com relação a ela, podendo assinar Atas, impugnar documentos e renunciar à interposição de recurso administrativo, bem como todos os demais poderes inerentes, legais e necessários para o bom andamento do certame.
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Cédula de Identidade: RG n.º Órgão Emissor: CPF:
Residência / Domicílio:
Carga / Função na empresa:
Atenciosamente,
...............................................................................
Empresa licitante – CNPJ
...............................................................................
Nome por extenso do Representante Legal
..............................................................................
Assinatura do Representante Legal Cargo: Função:
OBS : RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO; ANEXAR – ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA E OPERACIONAL
A:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO / SC REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO
CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC, em conformidade com os Projetos, Plantas e Memoriais Descritivos e nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Local e Data
Prezados Senhores,
A empresa , CNPJ , com sede , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins da TOMADA DE PREÇOS n.º 020/2022 instaurada pelo Município de Monte Castelo/SC, DECLARA EXPRESSAMENTE que:
a) O (s) responsável (s) técnico (s) da licitante é (são) o (s) S.r. (s). ,
engenheiro (s) (título) , consoante disposto no edital;
b) Disponibilizará equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas adequadas bem como disponibilidade para aquisição e/ou produção com carga/descarga e transporte de todos os materiais para a plena e ininterrupta execução do objeto desta LICITAÇÃO;
c) Possuí equipe operacional com mão de obra qualificada e em quantidade adequada disponível para a plena execução do objeto desta licitação com o devido cumprimento dos CRONOGRAMAS FÍSICOS FINANCEIROS apresentados;
d) Teve acesso a todas as peças que compõem o OBJETO LICITADO, projetos, planilhas de orçamentos, memoriais descritivos e cronogramas físicos financeiros, com pleno conhecimento do seu conteúdo.
Local e Data
Atenciosamente,
Nome, cargo, carimbo e assinatura do representante legal
TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2022
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO
CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC, em conformidade com os Projetos, Plantas e Memoriais Descritivos e nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Atesto para os devidos fins da Licitação referente à TOMADA DE PREÇOS Pública - Edital N.º 020/2022, que a empresa xxxxxxxxxxxx, através de seu Engenheiro Xx. xxxxxxxxxxxxxxx, tomou conhecimento das condições atuais do local da obra acima referidas, mediante verificação “in loco”.
Monte Castelo-SC, xxxxx de xxxxxxxxxx de 2022.
Responsável Técnico: Xxxx Xxxxxxxxx
OBS: Para receber este ATESTADO, o representante da Empresa deverá apresentar cópia do documento do CREA, que comprove ser o mesmo Engenheiro e ser Responsável técnico da licitante interessada.
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ALAS PARA CABECEIRAS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PARA KIT PRÉ MOLDADO PADRÃO DEFESA CIVIL NA ESTRADA GERAL ALTO
CANOINHAS - LOCALIDADE DE ALTO CANOINHAS - MONTE CASTELO/SC, em conformidade com os Projetos, Plantas e Memoriais Descritivos e nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Encerramento: Dia 24 de Outubro de 2.022 às 09:00 horas.
Razão Social ........ | |||
CNPJ .................... | |||
E-mail ................... | |||
Cidade .................. | UF | ||
Telefone .............. | Fax: | ||
Pessoa de Contato. |
Certificamos o recebimento de cópia fiel contendo o instrumento convocatório completo com todos os anexos da licitação acima identificada, declaramos para fins deste, a veracidade das informações aqui expressas.
de de 2022.
Assinatura / carimbo
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o Município de Monte Castelo/SC e essa empresa, solicitamos o preenchimento declarando a confirmação da veracidade das informações contidas por parte de Vossa Senhoria mediante o recibo de entrega do edital e seus anexos.
O não preenchimento e a não veracidade das informações contidas no recibo, exime a CPL da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais acerca de prazos, alterações, recursos, etc.
Monte Castelo/SC, 06 de outubro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES