TERMO DE CONTRATO Nº 40/2020
TERMO DE CONTRATO Nº 40/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 6017.2019/0042145-2 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 6017.2020/0053157-8
OBJETO: Aquisição de servidores e software para modernização e expansão da infraestrutura de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda CONTRATADA: MPE Comércio de Equipamentos para Informática e Soluções LTDA CNPJ nº 07.234.508/0001-01
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.332.633,60 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos)
DOTAÇÕES A SEREM ONERADAS: 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.52.00.00 e 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.52.00.01
NOTA DE EMPENHO: 99.539/2020 e 99.546/2020
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal da Fazenda, inscrita no CNPJ nº 46.392.130/0001-18, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 190 – Xxxxxxxx Xxxxx – 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MPE Comércio de Equipamentos para Informática e Soluções LTDA, com sede na Xx. Xxxxx XX, 000
- Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.234.508/0001-01, neste ato representada por seu representante legal, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de homologação SEI nº036186460, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de servidores e software para modernização e expansão da infraestrutura de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, compreendido pelos Lotes 1 e 2, conforme segue:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Item 1 | Servidor Tipo 1, HPE – Hewlett Packard Enterprise - HPE ProLiant DL360 Gen10 | 08 |
Item 2 | Conjunto console KVM com chaveador KVM, HPE – Hewlett Packard Enterprise - HPE 1x2x16 G4 KVM IP Console Switch | 01 | |
Item 3 | Switch Topo de Rack (ToR), HPE – Hewlett Packard Enterprise - HPE FlexFabric 5940 48SFP+ 6QSFP28 Switch | 02 | |
2 | Item 4 | Transceiver HP 40G QSFP+, HPE Hewlett Packard Enterprise - HPE X140 40G QSFP+ MPO SR4 XCVR | 06 |
Item 5 | Transceiver HP 40G QSFP+, HPE Hewlett Packard Enterprise - HPE X140 40G QSFP+ MPO SR4 XCVR | 02 |
1.2. Deverão ser observadas as especificações técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.1. A Contratada deverá instalar os equipamentos nas dependências da Secretaria Municipal da Fazenda localizada à Rua Líbero Badaró, nº 190 – 1º Subsolo, São Paulo/SP.
CLAUSULA TERCEIRA
DO PRAZO CONTRATUAL E PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
3.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. A Contratada do LOTE 1, na data de assinatura do contrato deverá entregar certificação comprovando que o servidor está em conformidade com a Norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
3.3. Todos os produtos, equipamentos, softwares e itens descritos no Termo de Referência, Anexo I do Termo Contratual, deverão ser entregues e instalados no prazo de 60 dias a contar da assinatura do contrato.
3.3.1. Os equipamentos deverão ser entregues nas dependências da Secretaria Municipal da Fazenda localizada na Praça do Patriarca, 69 – Centro – São Paulo – CEP: 01002-010, em horário comercial das 08h00 às 17h00.
3.3.2. A entrega do lote será integral e deverá ser agendada com antecedência mínima de 72 horas através do telefone 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, telefone 0000-0000 ou Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, telefone 0000-0000.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 2.332.633,60 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
4.2. Não haverá reajuste de preço.
4.3. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, em conformidade com o estatuído no Edital SF CPL 19/2020 e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.4. Para fazer frente às despesas do Contrato, foram emitidas as notas de empenho nº 99.539/2020, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais) e 99.546/2020, no valor de R$ 532.633,60 (Quinhentos e Trinta e Dois Mil e Seiscentos e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.52.00.00 e 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.52.00.01 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas já estipuladas no presente contrato e no Edital SF CPL 19/2020:
a) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Disponibilizar telefone e e-mail a fim de facilitar a comunicação do Fiscal do contrato com a empresa;
b) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
c) A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros que eventualmente venha a ocorrer no cumprimento do contrato, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credor;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990).
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Termo Contratual, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
e) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
f) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
g) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do ateste pelo Fiscal de Contrato na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, nos moldes da Portaria SF n° 170/2020 e Portaria SF n° 187/2020.
7.2. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.3. Antes do pagamento a Contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
7.4. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
7.4.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 6.4.1, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.4.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.6. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
7.7. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal8.666/93.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termosdeste.
8.4. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Termo Contratual, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. Havendo inexecução do contrato, o valor respectivo será descontado da importância referente à parcela não executada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.4.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I do Termo Contratual, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no subitem 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
a) Multa de 0,008% (oito milésimos por cento), por DIA de atraso, sobre o valor total do lote 1, por descumprimento do prazo de severidade 1 do Termo de Referência (item 5, letra VI - a);
b) Multa de 0,005% (cinco milésimos por cento), por DIA de atraso, sobre o valor total do lote 1, por descumprimento do prazo de severidade 2 do Termo de Referência (item 5, letra VI -b);
c) Multa de 0,003% (três milésimos por cento), por DIA de atraso, sobre o valor total do lote 1, por descumprimento do prazo de severidade 3 do Termo de Referência (item 5, letra VI - c);
d) Multa de 0,5% (meio por cento), por DIA de atraso, sobre o valor total do lote, por descumprimento do item 6 – I do Termo de Referência;
e) Multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor total do contrato por descumprimento de qualquer obrigação da Contratada para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro;
f) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, que incidirá sobre o valor da parcela não cumprida;
g) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do acordo, por culpa da CONTRATADA, inclusive por inexecução total do contrato – devida e previamente demonstrada a falta cometida à Contratada.
h) Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por deixar de comunicar à Secretaria a ocorrência de incidente de segurança; deixar de cumprir determinação da Secretaria para corrigir deficiências nos processos de tratamento; realizar transferência de dados da Secretaria a terceiros sem expressa autorização e deixar de cumprir determinação da Secretaria para o exercício de direito de titular de dados;
10.3. Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste contrato.
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.6. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
10.7. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.9. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
10.11. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial
original não tiver sido protocolizada na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 17º andar – Edifício Othon, Centro / SP.
10.12. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 116.631,68, correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob as modalidades previstas na Lei 8.666/93, nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
11.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na Cláusula Décima, subitem 10.2 – “e” deste instrumento.
11.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3. A garantia contratual será devolvida quando prestada em moeda corrente nacional, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser até o Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 190 – 17º andar – Edifício Othon – Centro – São Paulo/SP
CONTRATADA: Xx. Xxxxx XX, 000 - Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX 00000-000
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo subitem 16.5 do edital SF CPL 19/2020.
12.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão estão anexos no processo SEI nº 6017.2019/0042145-2. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.10. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente CONTRATO, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e de
normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
12.11. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste CONTRATO, serão transferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, os quais deverão ser utilizadas apenas para tal fim.
12.11.1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à CONTRATADA transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados recebidos da CONTRATANTE a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE.
12.11.2. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e privacidade de dados.
12.12. A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) os dados se tornarem desnecessários;
b) término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
c) fim da vigência contratual.
12.13. A CONTRATADA deverá adotar e manter mecanismos de segurança e prevenção, técnicos e administrativos aptos a proteger os dados pessoais compartilhados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela CONTRATANTE com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dosdados.
12.14. A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste CONTRATO.
12.14.1. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
12.15. CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta SEÇÃO, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, para eventuais auditorias conduzidas pela CONTRATANTE ou por quem por estaautorizado.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto
Aquisição de Servidores e Software para modernização e expansão da infraestrutura de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda
2 - Quadro-resumo
A tabela abaixo detalha os itens que serão adquiridos através deste processo licitatório.
Lote | Item | Descrição | Quantidade |
1 | 1 | Servidor Tipo 1 | 8 |
2 | Conjunto console KVM com chaveador KVM | 1 | |
3 | Switch Topo de Rack (ToR) | 2 | |
2 | 1 | Transceiver HP 40G QSFP+ | 8 |
3 | 1 | Microsoft Windows Server Datacenter-2C | 160 |
2 | Microsoft Windows Server User CAL | 1500 | |
3 | Microsoft Windows Server External Connector | 10 | |
4 | 1 | VMware vSphere Enterprise Plus | 16 |
5 | 1 | Veritas Netbackup Enterprise Client Hardware Tier 2 | 8 |
2 | Veritas Netbackup Client Application and DB Pack Hardware Tier 2 | 6 | |
3 | Veritas Netbackup Standard Client XPLAT | 5 |
3 - Informações Gerais
I - Esta contratação visa à aquisição de Servidores e Softwares para Modernização e Expansão da Infraestrutura de TI da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.
II - Os licitantes poderão concorrer ao fornecimento de quaisquer dos lotes deste termo de referência, desde que tecnicamente qualificados para tal.
III - Os equipamentos serão instalados nas dependências da Secretaria Municipal da Fazenda localizadas à Rua Líbero Badaró, 190, 1º Subsolo, São Paulo – SP.
IV - Todos os produtos a serem fornecidos deverão ser novos e sem uso anterior. Os produtos ofertados deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento na data de entrega da proposta.
V - Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
VI - A menos que expressamente especificado em contrário neste Termo de Referência, todos os equipamentos deverão ser instalados com fontes, cabos de energia e conexões de redes e dados redundantes.
VII - Todos os equipamentos adquiridos nesta proposta devem ser capazes de operar entre 100 e 240 Volts (bi-volt) e frequência de 60 Hertz
VIII - Os equipamentos devem ser entregues com fontes de alimentação (PSU) capazes de suportar tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz, com potência suficiente para suportar a configuração máxima do módulo, mesmo com a falha de até 50% das fontes;
IX - Os cabos de energia deverão ser fornecidos com conectores compatíveis com as tomadas padrão NBR 14136 sem a utilização de adaptadores.
X - Deverão ser entregues todos os cabos com respectivos conectores necessários para conexão e integração entre os equipamentos da solução e as redes de dados e elétrica da SF.
XI - Todas as licenças, funcionalidades, tecnologias e recursos especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues com licenciamento que permita a utilização de maneira perpétua e irrestrita, sem a necessidade de licenciamentos adicionais ou quaisquer ônus adicionais. Neste sentido, o fornecimento de qualquer equipamento, componente, meio de comunicação ou software adicional, necessários ao funcionamento da solução, é de responsabilidade da CONTRATADA.
XII - Todos os licenciamentos que se façam necessários ao atendimento das funcionalidades especificadas, completa configuração, operação e gerenciamento para os equipamentos deverão ser fornecidos para a capacidade total estabelecida;
XIII - Não será aceita a composição de peças de terceiros não homologadas;
VIV - Para efeitos deste Termo de Referência a contagem de todos os prazos está expressa em dias corridos;
XV - As condições de garantia estabelecida neste termo de referência são válidas para os itens de hardware e software;
XVI - A contratada deverá efetuar a instalação física dos equipamentos fornecidos no datacenter da CONTRATANTE, no rack e posição determinados pela CONTRATANTE, deixando-os pronto para o uso.
XVII - A instalação a atualização dos firmwares recomendados para os equipamentos.
XVIII - A CONTRATADA deverá, quando da entrega dos produtos, informar endereço do site do Fabricante de Hardware e/ou Software para consulta através do número de série do equipamento ou número de contrato de software, com vistas a comprovar o modelo e garantia exigidas pela Contratante;
XIX - Para os itens dos lotes 3, 4 e 5 não serão admitidos softwares fornecidos na modalidade OEM (vinculados ao hardware);
XX - Não serão aceitas licenças limitadas por TB para os softwares fornecidos.
XXI - A CONTRATADA deverá ter a possibilidade de mover as licenças de software livremente para equipamentos de sua propriedade, respeitados os limites de capacidade estabelecidos na licença dos softwares.
4 - Especificação dos produtos
4.1 – Servidor Tipo 1
I - Otimizado para RACK com altura máxima de 1 RU, com trilhos, acessórios e componentes necessários à instalação em rack padrão 19”;
II - Possuir fontes e ventiladores redundantes e do tipo hot swap; III - Possuir, no mínimo, 24 slots DIMM DDR4;
IV - Possuir, no mínimo, 1 (um) TB (Terabyte) de memória RAM, distribuídos em, no máximo, 16 (dezesseis) pentes de memória;
V - Possuir no mínimo 02 (duas) controladoras de rede local com duas interfaces cada, totalizando 4 (quatro) portas 10 GbE padrão Base-X;
VI - Dispor de, no mínimo, os seguintes cabos e acessórios de conectividade:
a) 4 (quatro) conectores SFP+ 10GB Ethernet compatíveis com as placas de rede fornecidas;
b) 4 (quatro) cordões de fibra ótica OM3 multimodo padrão LC/LC de 5 (cinco) metros compatíveis com os conectores SFP+ fornecidos;
c) 2 (dois) cabos UTP Categoria 6A de 5 (cinco) metros;
VII - Possuir 2 (dois) processadores, com 20 (vinte) núcleos de execução de instruções por processador (vinte cores), com as seguintes características:
Microprocessador que implemente, pelo menos, o set de instruções X86, com suporte a aplicações de 64 bits.
a) Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por 20 (vinte) núcleos de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor.
b) Possuir chipset do mesmo fabricante do processador ou do fabricante da placa mãe, sendo específico para servidores.
c) Possuir instruções de virtualização e suporte a virtualização de I/O.
d) Possuir suporte a instruções AES (Advanced Encryption Standard) e SSE4.
e) Mínimo de 2.4 Ghz (Base)
f) Performance igual ou superior à do processador Xeon Gold 6248 (SpecInt2017 – CINT2017 Rates – Baseline )
g) Fornecer processadores com tecnologia de semicondutor usada para fabricar um circuito integrado com tamanho máximo de 14 nm (quatorze nanômetros)
h) Implementar tecnologia de virtualização
i) Possuir, no mínimo, 27 Mb (vinte e sete Megabytes) de cache L3 do processador
VIII - Possuir placa-mãe (Motherboard) genuína e projetada pelo fabricante doservidor. IX - Possuir UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou BIOS (Basic Input Output
System), devendo suportar integralmente compatibilidade e interoperabilidade com o servidor a ser fornecido sem qualquer perda de funcionalidade, principalmente quanto ao acesso e controle de funções remotamente com console KVM virtual e diagnóstico.
X - Possuir firmware atualizável por software
XI - Possuir número de slots de expansão compatíveis com dispositivos de I/O, na tecnologia PCI-Express v.3 ou superior.
XII - Possuir controladora de disco com as seguintes características:
XIII - Possuir suporte a agrupamento em arranjo do tipo RAID 10 e RAID-5 por hardware. XIV - Possuir pelo menos 01 (um) canal padrão SATA 3 (Serial ATA).
XV - Possuir pelo menos 2 GB (dois Gigabytes) de cache em memória não-volátil. XVI - Taxa de transferência mínima de 6 Gb/s (seis Gigabits por segundo).
XVII - Possuir interface de gerenciamento remota, com interface de rede dedicada, e que possibilite o gerenciamento remoto do servidor por meio de página web. A interface de gerenciamento deve permitir operações remotas tais como desligar e ligar o servidor e acesso aos logs de gerenciamento, visualizar e modificar configurações da BIOS, além de permitir acesso remoto à console do servidor e utilização do recurso de mídias virtuais.
XVIII - Possuir slots para instalação de pelo menos 10 (dez) discos de 2.5 polegadas, ho plug frontais;
XIX - Possuir no mínimo 02 (duas) unidades SSD (Solid State Drive), hot plug, com as seguintes características:
a) Otimizadas para uso misto (leitura/escrita)
b) Padrão SATA 3 (Serial ATA).
c) Capacidade mínima de 200 (duzentos) GB (Gigabytes), cada.
d) Durabilidade DWPD mínima de 3 ciclos de escrita total da área por dia durante 5 (cinco) anos.
e) Possuir performance de leitura sequencial até 500 MB/s e de escrita até 450 MB/s;
f) Possuir performance de leitura randômica até 72.000 IOPS e de escrita até 19.000 IOPS para blocos de 4KB;
4.2 – Conjunto console KVM com chaveador KVM
I - Console:
a) Deve possuir monitor padrão de vídeo SVGA colorido, com tela de LCD Flat Panel de, no mínimo, 17’’ e resolução 1440x900 pixel ou superior;
b) Deve possuir teclado padrão ABNT ou english-US e mouse touchpad ou similar;
c) Deve acompanhar todos os cabos e conversores necessários para conectar a solução ofertada;
d) Ajustes digitais e frontais do monitor, do tipo controle OSD: largura, altura, brilho, contraste, posição, autoajuste e configurações de fábrica;
e) O dispositivo deve ser instalado em bandeja retrátil.
II - Chaveador KVM
a. Cada porta deverá acompanhar os componentes necessários para conectar 01 (um) servidor com interfaces de mouse e teclado do tipo USB ou PS/2 e interface de vídeo do tipo VGA (DB-15), possibilitando gerenciar no mínimo 16 servidores;
a. Troca via botão ou teclado µSafe;
b. Escaneamento automático;
c. Capacidade de cascateamento;
d. Operação de conexão a quente;
e. Função Keep Alive;
f. Suporte ao Microsoft Intellimouse;
g. Reinicialização do mouse;
h. Suporte multi-plataforma (PS/2, USB);
i. Capacidade de rastreamento;
j. LED s de indicação de status;
III - O conjunto Console + chaveador deve ser específico para rack, ocupar no máximo 2Us no RACK
IV - Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento do console com o chaveador deverão ser fornecidos
V - Deverão ser fornecidos trilhos e demais acessórios necessários à instalação do equipamento em racks padrão 19 polegadas.
VI - Os equipamentos devem ser compatíveis com os servidores descritos no item 1 desse lote.
4.3 – Switch Topo de Rack (ToR)
I - Suporte a Layer-2 e Layer-3;
II - Suporte a múltiplas VLANs (802.1q);
III - Deve ser possível operar em formato de redundância com pelo menos dois switches operando como uma única entidade lógica, com as interfaces de conectividade dos servidores e sistema de armazenamento conectadas a dois equipamentos distintos, provendo alta disponibilidade de acesso mesmo em caso de indisponibilidade de um dos caminhos (path); IV - O switch deve suportar o empilhamento (stacking) de no mínimo 4 switches compatíveis sem que sejam utilizadas as demais portas, conectores e cabos descritos nesta seção;
a) Devem ser fornecidos os cabos e conectores necessários para fazer a configuração de stacking dos switches;
b) A conexão entre os equipamentos do stack deve se dar a pelo menos 80Gbps utilizando duas conexões físicas distintas;
V - Chassi de 1U, acompanhado de kit de instalação em rack padrão EIA-310D; XX - Xxxxxxx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) portas 10GbE BASE-X (SFP+);
VII - Possuir no mínimo 4 (quatro) portas QSFP+ 40GbE;
VIII - Possuir arquitetura non-blocking line-rate com capacidade de, no mínimo, 1400 (mil e quatrocentos) Gbps (full-duplex);
IX - Suportar taxa de encaminhamento de, no mínimo, 1000 (mil) Mpps; X - Suportar latência menor que 1.000 ns (mil nano segundos);
XI - Possuir Buffer de pacotes de no mínimo 9 MB; XII - Suportar pelo menos 128.000 MAC Address;
XIII - Possuir fonte de alimentação redundantes hot-pluggable/hot-swappable, ou seja, em caso de falha devem permitir sua substituição sem necessidade de desligamento do switch; XIV - Suportar jumbo frame de no mínimo 9000 bytes e Flow Control (IEEE 802.3x);
XV - Suportar gerenciamento local através de interface CLI via SSH e gerenciamento remoto através de SNMP v1 e v2;
XVI - Spanning Tree (IEEE 802.1D), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w) e Multiple Spanning tree (IEEE 802.1S);
XVII - Compatível com o conjunto de melhoria do padrão Data Center Bridging (DCB) ou equivalente, contemplando suporte à PFC (802.1Qbb), DCBx ou iSCSI TLV;
XVIII - Suportar no mínimo 4000 VLAN (IEEE 802.1Q) e Link Aggregation (IEEE 802.3ad); XIX - Suporte a agregação de links através do protocolo LACP (IEEE 802.3ad), com possibilidade de agregação de, no mínimo, 8 (oito) links (portas) por grupo e, no mínimo, 128 grupos (LAG);
XX - Deve possuir ventiladores redundantes internos hot swap com ventilação do tipo Back- to-Front. Ou seja, o ar quente saindo em direção à frente do switch (posição onde ficam as interfaces);
XXI - Devem ser fornecidos transceivers SFP+ de 10 Gb compatíveis com o padrão LC/LC Multimodo para 40 (quarenta) portas, compatíveis com o equipamento
XXII - Devem ser fornecidos transceivers de 1 (um) Gb para conectores RJ-45 (Base-T) para pelo menos 8 (oito) portas, compatíveis com o equipamento;
XXIII - Devem ser fornecidos transceivers 40 Gb QSFP+ para pelo menos 2 (duas) portas, compatíveis com o equipamento;
a. Estes transceivers devem ser interoperáveis com os transceivers HP X140 40G QSFP+ MPO SR4 XCVR (utilizados no atual switch core da CONTRATANTE)
XXIV - Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos de fibra ótica OM3 compatíveis com os transceivers de 40 Gb QSFP+ fornecidos e com saída compatível com o padrão 4xLC/LC (Multimodo) (breakout cable) 3 (três) metros;
XXV - Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos de fibra ótica OM3 compatíveis com os transceivers HP X140 40b QSFP+ MPO SR4 XCVR com saída compatível com o padrão 4xLC/LC (Multimodo) (breakout cable) 3 (três) metros;
XXVI - Deve suportar VRRP ou HSRP;
XXVII - Suporte à RADIUS para autenticação de usuários administrativos do switch; XXVIII - Suporte à IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP);
XXIX - Devem ser compatíveis com os servidores fornecidos nos itens 1, 2 e 3 deste Lote.
4.4 TransceiverHP 40 G QSPF+
I - Transceiver HP X140 40G QSFP+ MPO SR4 XCVR (JG325B) compatível com o switch HP 11908
II - Deve ser fornecido um cabo de fibra ótica OM3 compatível com o transceivers HP X140 40b QSFP+ MPO SR4 XCVR com saída compatível com o padrão 4xLC/LC (Multimodo) (breakout cable) 3 (três) metros;
4.5 Microsoft Windows Server Datacenter-2C
I - Descrição: licença Microsoft Windows Server Datacenter (2-Cores)
II - Tipo da licença: uso perpétuo, com ‘software assurance’. O “software assurance” deverá ter validade (duração) mínima de 36 (trinta e seis) meses.
III - Part number: 9EA-00267 (WinSvrDCCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic) (ou equivalente, comprovado por documento do fabricante)
IV - Modalidade: Licenciamento por Volume do tipo Select Plus ou Open Gov
V - Unidade: Múltiplos de 2 Core Processors
4.6 Microsoft Windows Server User CAL
I - Descrição: licença Microsoft Windows Server User CAL
II - Tipo da licença: uso perpétuo, com ‘software assurance’. O “software assurance” deverá ter validade (duração) mínima de 36 (trinta e seis) meses.
III - Part number: R18-00130 (WinSvrCAL SNGL LicSAPk MVL UsrCAL) (ou equivalente, comprovado por documento do fabricante)
IV - Modalidade: Licenciamento por Volume do tipo Select Plus ou Open Gov V Unidade: Por usuário
4.7 Microsoft Windows Server External Connector
I - Descrição: licença Microsoft Windows External Connector
II - Tipo da licença: uso perpétuo, com ‘software assurance’. O “software assurance” deverá ter validade (duração) mínima de 36 (trinta e seis) meses.
III - Part number: R39-00380 (WinSvrExtConn SNGL LicSAPk MVL) (ou equivalente, comprovado por documento do fabricante)
IV - Modalidade: Licenciamento por Volume do tipo Select Plus ou Open Gov
V - Unidade: Por servidor
4.8 VMware vSphere Enterprise Plus
I - Descrição: licença VMware vSphere 6 Enterprise Plus
II - Tipo da licença: uso perpétuo, com ‘support/subscription’.
III - Part number: VS6-EPL-C (ou equivalente, comprovado por documento do fabricante)
IV - Unidade: Por processador físico
4.9 Veritas Netbackup Enterprise Client Hardware Tier 2
I - Descrição: licença Netbackup Enterprise Client para servidor de virtualização com 2 processadores x86
II - Tipo da licença: uso perpétuo, com ‘support/subscription’.
III - Part number: 14731-M3 (ou equivalente, comprovado por documento do fabricante)
IV - Unidade: Por servidor físico
4.10 Veritas Netbackup Client Application and DB Pack Hardware Tier 2
I - Descrição: licença Netbackup Client Application and DB Pack para servidor com bancos de dados ou aplicação com agente específico com 2 processadores físicos
II - Tipo da licença: uso perpétuo, com ‘support/subscription’.
III - Part number: 13102-M3 (ou equivalente, comprovado por documento do fabricante)
IV - Unidade: Por servidor físico
4.11 Veritas Netbackup Standard Client XPLAT
I - Descrição: licença Netbackup Standard Client para backup de servidor físico sem virtualização.
II - Tipo da licença: uso perpétuo, com ‘support/subscription’.
III - Part number: 11466-M3 (ou equivalente, comprovado por documento do fabricante)
IV - Unidade: Por servidor físico
5– Garantia e Suporte
I - Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses contados a partir do Termo de Aceite realizado pela Contratante, incluindo direito de atualização de versão de software, patches e firmwares para os lotes 1 e 2 (hardware);
II -Garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do Termo de Aceite realizado pela Contratante, incluindo direito de upgrade e atualização de versão de software e patches para o lote 3 (software assurance);
III - Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses contados a partir do Termo de Aceite realizado pela Contratante, incluindo direito de upgrade e atualização de versão de software e patches para os lotes 4 e 5 (software);
IV - Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
V - As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b) Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
c) Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
VI - Os prazos máximos para conclusão dos atendimentos de manutenção de hardware em garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
a. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 1 (um) dia após sua abertura;
b. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após sua abertura;
c. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após sua abertura.
VII - Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
VIII - Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados na localidade da CONTRATANTE (on-site);
IX - A contratada deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) em língua portuguesa para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
X - A central de Atendimento também deverá possuir analista ou pessoa capacitada para atender chamadas para suporte de configuração de hardware e software;
XI - Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deveram ser substituídas sem ônus para o contratante, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
XII - Durante o prazo de garantia, em caso de ocorrência de falha e necessidade de reposição dos discos rígidos, os discos defeituosos que venham a ser substituídos devem ficar em posse da contratante, por medida de segurança e confidencialidade das informações;
XIII - A troca dos discos rígidos defeituosos deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, por profissional qualificado e capacitado, na presença do preposto da contratante. Será vedado o envio dos discos rígidos pelo correio ou por outros meios de entrega;
XIV - Os serviços de suporte técnico e garantia constantes neste Termo de Referência deverão ser prestados pelo respectivo fabricante do hardware ou software do objeto ofertado.
6 - Documentações Complementares, Prazo de Entrega e Instalação
I - Todos os produtos, equipamentos, softwares e itens descritos nesse Termo de Referência, ou necessários ao funcionamento da solução ofertada, deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. Nos casos dos objetos do lote 1 (1.1, 1.2 e 1.3), deverão também ser instalados nos termos do item 3, - XVI, dentro do prazo supracitado
II - Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos servidores ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos e garantias exigidas;
III - Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos softwares ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa Licitante a comercializar as licenças e garantias nas modalidades exigidas;
IV - Declaração de que o servidor e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas;
V - Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Licitante fornece/forneceu bens compatível com o objeto da licitação, emitido em papel timbrado com assinatura, identificação e telefone do emitente;
VI - Deve ser entregue certificação comprovando que o servidor está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
VII - A proposta comercial da Licitante deverá conter, obrigatoriamente, marca e modelo do equipamento, bem como catálogos ou prospectos anexados, correspondentes ao produto ofertado com descrição detalhada de cada item solicitado, sob pena de desclassificação pelo