EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 12 / 2008
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 12 / 2008
PROCESSO N°: 0801410423
ORGÃO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
UASG: GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE (CÓDIGO 925131)
OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, conforme Termo de Referência (ANEXO 1) e demais condições previstas neste Edital e em seus ANEXOS.
ABERTURA DA SESSÃO: a partir das 10:00 horas do dia 08/07/2008.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: exclusivamente por meio eletrônico a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão.
LOCAL (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
OBTENÇÃO DO EDITAL: No site do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxx, ou no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1 e 14.1, devendo ser agendada pelos telefone (00) 0000-0000, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até
04.07.2008.
INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa Regional em Belo Horizonte, pelos telefones (00) 0000-0000, e-mail xxxxx0.xxxxx@xxx.xxx.xx, no sitio xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxx, ou no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ÍNDICE
Itens | Preâmbulo | Pág. 03 | |
1. | Condições Gerais | 03 | |
2. | Objeto | 03 | |
3. | Local, data e horário da licitação. | 04 | |
4. | Impedimentos à participação | 04 | |
5. | Credenciamento e representação | 05 | |
6. | Envio das propostas comerciais | 05 | |
7. | Divulgação e classificação das propostas comerciais | 06 | |
8. | Formulação dos lances | 07 | |
9. | Julgamento das propostas comerciais | 08 | |
10. | Habilitação | 09 | |
11. | Adjudicação | 11 | |
12. | Recursos | 11 | |
13. | Condições para contratação | 12 | |
14. | Obrigações e responsabilidades dos licitantes | 12 | |
15. | Obrigações e responsabilidades do Banco | 13 | |
16. | Sanções Administrativas | 13 | |
17. | Pedidos de esclarecimentos e impugnações | 14 | |
18. | Revogação e anulação da licitação | 14 | |
19. | Disposições Finais | 15 | |
ANEXOS | |||
1. | Termo de Referência. | 16 | |
2. | Cláusulas e condições para habilitação | 39 | |
3. | Cláusulas e condições para elaboração da proposta | 42 | |
4. | Planilhas de formação de preços | 46 | |
5. | Minuta de contrato | 49 | |
6. | Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação | superveniente | 63 |
7. Modelo de Declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.2002 64
8. Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação 65
9. Declaração de vistoria prévia 66
PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa Regional em Belo Horizonte, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, e da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.6.1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 12/2008, do tipo MENOR PREÇO.
Alem do caput do preâmbulo, também regem o procedimento em questão as seguintes normas:
•Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES;
•Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998 – PLANO GERAL DE OUTORGA – PGO;
•Portaria Normativa n.º 1, de 6 de agosto de 2002, da SLTI – MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO;
•Demais normas regulamentares expedidas pelo ANATEL.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local Fixo-Fixo e Fixo-Móvel com fornecimento de Central Telefônica do tipo PABX Digital, integrado com protocolo IP, aparelhos telefônicos, periféricos, equipamentos necessários à geração e integração do tráfego telefônico interno e externo, serviço de conectividade de comunicação de
dados em rede corporativa (placa E1 digital 2Mbps), Sistema de Tarifação e Movimentação de Rede (mudança e instalação de ramais internos), conforme Termo de Referência (ANEXO 1) e demais condições previstas neste Edital e em seus ANEXOS.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por intermédio das Portarias nº 43.352, de 28/02/2008, e nº 45.154, de 11./06/2008, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, data e horários abaixo indicados.
3.1.1 Local (SITE): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1.2 Data: de abertura da sessão: 08/07/2008.
3.1.3 Horário: a partir das 10:00 horas.
3.2 Encaminhamento das propostas comerciais: exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão, quando se encerrará a fase de recebimento das propostas.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, encontrarem-se em qualquer das seguintes situações:
4.1 não tenham realizado, por meio de representante autorizado, vistoria do local da prestação dos serviços, conforme item 14.1, após o que será fornecida a Declaração de Vistoria de que trata o ANEXO 9;
4.2 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.3 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO CENTRAL DO BRASIL;
4.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução, cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL DO BRASIL.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus ANEXOS deverão ser remetidas exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II do Decreto 5.450/2005).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio das propostas, deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e ANEXOS.
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de suas propostas, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste edital.
6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto 5.450/2005).
6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no prazo de 24 horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10:00 horas de 08/07/2008 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADBHO nº 12/2008, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus ANEXOS.
7.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais ANEXOS estarão disponíveis na Internet.
7.1.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste edital e de seu ANEXO 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação no SICAF, para os documentos por ele abrangidos, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro durante a sessão pública, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1605, 3º andar, em Belo Horizonte – MG (art. 25 do Decreto 5.450/2005).
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente junto à Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).
9.2.1 entende-se por empate aquelas situações em que:
9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e
9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1.2 ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Sistema Eletrônico para apresentar, via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, sob pena de preclusão;
9.2.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
8
9.2.1.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item 9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no item 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
9.7 Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação na forma deste item 10 e do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado à licitante cadastrada ou habilitada no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio de fax, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2 A comprovação de Regularidade Fiscal, de que trata o item 3 do Anexo 2 deste Edital, das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 43 da LC 123/06.
10.2.1 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora da licitação e apresente restrição na comprovação da regularidade fiscal, deverá ser estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados do momento em que ela for declarada vencedora, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (conforme §1º do art. 43 da LC 123/06).
10.2.2 Quando requerida pelo licitante, a prorrogação do prazo de que trata o item
10.2.1 deverá sempre ser concedida, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo.
10.2.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, caso em que serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, na forma do item 9.2.2.3 deste Edital (de acordo com §2º do mesmo art. 43); devendo ser concedido o prazo de que trata o item 10.2.1, caso incorram na situação prevista no item 10.2.1.
10.3 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, a licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio de fax, a documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.4 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados por meio de fax, os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.5 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser enviados pelo fax nº (00) 0000-0000, sendo que os respectivos originais ou copias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.605, 3º andar, XXX 00000-000, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.6 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o dispositivo no item 9.6.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
11.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
11.3 Caso não haja interposição de recurso o objeto da licitação será adjudicado, pelo pregoeiro, ao licitante declarado vencedor. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência do direito de interpor recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.5 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contra-razões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
12.6 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.7 A fase de recursos somente poderá ser aberta após transcorrido o prazo para regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame, na situação prevista no item 10.2.1.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
13.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
13.1.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
13.1.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
13.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o contrato.
13.3 No caso do licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarado vencedora.
13.4 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
14.1 pela realização de vistoria prévia, sem a qual será impedido de participar do pregão, e que deverá ser feita até o dia 04/07/2008, previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas. Quando da realização da vistoria, será entregue ao representante da empresa declaração de vistoria conforme ANEXO 9;
14.2 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
14.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.4 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
14.5 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.6 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.7 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central e/ou com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, aquele que incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) não manter a proposta;
d) não assinar o contrato, quando convocado, dentro do prazo estabelecido no item 13.2, se dentro do prazo de validade da proposta;
e) não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 13 e seus subitens;
f) fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo; e
h) fraudar ou falhar na execução do serviço.
16.2 Além da penalidade prevista acima, à contratada serão ser aplicadas as outras sanções administrativas previstas em lei ou no contrato.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a essas solicitações e impugnação que:
17.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput, do Decreto 5.450/2005) por meio do SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxx0.xxxxx@xxx.xxx.xx;
17.1.2 caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas;
17.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do certame; e
17.1.4 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, via Internet, por meio do SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxx0.xxxxx@xxx.xxx.xx (art. 19 do Decreto 5.450/2005).
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
19.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
19.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
19.4 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2008.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeiro
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local Fixo-Fixo e Fixo-Móvel com fornecimento de Central Telefônica do tipo PABX Digital, integrado com protocolo IP, aparelhos telefônicos, periféricos, equipamentos necessários à geração e integração do tráfego telefônico interno e externo, serviço de conectividade de comunicação de dados em rede corporativa (placa E1 digital 2Mbps), Movimentação de Rede (mudança e instalação de ramais internos) e Sistema de Tarifação, conforme especificações a seguir:
1 | Tráfego local fixo-fixo, 4 (três) E1 e faixas de ramais para 500 DDR e fornecimento de 1 (uma) Placa E1 Digital (2Mbps) para conectividade de dados, padronização ETSI, cuja configuração será indicada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL. |
2 | Tráfego local fixo-móvel |
3 | MOVIMENTAÇÃO DE REDE (mudança e instalação de ramais internos) |
Todo o material para a execução da movimentação de rede serão fornecidos pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
2. DEFINIÇÕES
Para efeito do presente Edital, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e com sede no Distrito Federal;
REGIÃO – divisão geográfica constituída dos estados definidos nos ANEXOs do PGO;
SETOR – subdivisão geográfica das Regiões, constituídas de estados e/ou municípios, conforme definido no PGO;
ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pelo ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e
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de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
SERVIÇO MÓVEL CELULAR – SMC – é o serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto à correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual;
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP – é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações;
PRESTADORA DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR – empresa outorgada/ autorizada para prestar serviço móvel celular;
PRESTADORA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – empresa outorgada/ autorizada para prestar serviço móvel pessoal;
TELEFONIA LOCAL – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local;
TELEFONIA LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em Áreas Locais distintas;
TELEFONIA LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – é o serviço de
telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto situado no exterior;
PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – empresa outorgada
/ autorizada a prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;
LINHA TRONCO BIDIRECIONAL – enlace que interliga a Central privativa de comutação telefônica – CPCT a uma Central telefônica pública ou a outros dispositivos da prestadora do serviço de telefonia fixo comutado – SFTC, utilizado tanto para o tráfego de entrada como para o tráfego de saída;
PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando ainda em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, à manutenção do direito de uso, à utilização de
serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, às tarifas ou aos preços associados, aos seus valores e às regras e aos critérios de aplicação;
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no STFC;
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço disponível a todos os usuários ou interessados no STFC, opcional ao Plano Básico de Serviços, sendo a estrutura de preços definida pelo prestadora, visando à melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento do mercado;
USUÁRIO – pessoa que se utiliza o serviço telefônico fixo comutado, independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
ADIMPLEMENTO – o cumprimento completo da prestação do serviço, ou de parcela deste, que põe termo à respectiva obrigação total ou parcial e cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança;
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – documento de caráter informativo que contém o detalhamento da composição de preços necessário à análise e comparação das propostas de prestação dos serviços.
3. DESCRIÇÃO DO PERFIL DE TRÁFEGO, DOS PREÇOS E DOS DESCONTOS.
As especificações técnicas e os perfis de tráfego de VOZ encontram-se detalhados nesse Anexo 1 e as orientações relativas às condições para elaboração da proposta técnica e de preços no Anexo 3.
3.1 A contratação da prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC será realizada em função do Perfil de Tráfego apurado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base na medição do histórico das chamadas realizadas ou em estimativas das necessidades do BANCO CENTRAL DO BRASIL, que fundamentará o preenchimento das PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS constantes do ANEXO 4 deste Edital.
3.2 A apuração do Perfil de Tráfego foi realizada de forma a contemplar o horário normal de funcionamento do BANCO CENTRAL DO BRASIL, evitando-se os períodos cuja sazonalidade (épocas de férias escolares, feriados, finais de semana, greves, etc.) possa vir a distorcer a medição efetuada.
3.3 Para o STFC local, o Perfil de Tráfego foi definido observando-se a quantidade de chamadas e o tempo médio de conversação em ligações realizadas para telefones fixos (em minutos) e móveis (em minutos), discriminando-se, quando couber, dia e horário de realização das ligações.
3.4 O Perfil de Tráfego das ligações telefônicas efetuadas, ANEXO 3 deste Edital, servirá tão-somente de subsídio aos licitantes para a formulação das propostas e indicação do percentual de desconto e ao pregoeiro para análise e aferição da proposta mais vantajosa ao BANCO CENTRAL DO BRASIL.
3.5 O BANCO CENTRAL DO BRASIL garantirá à Contratada um consumo mensal mínimo no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) referente ao tráfego de STFC Local (FIXO-FIXO) e (FIXO-MÓVEL), sem impostos, incluída a manutenção, conforme item
3.5.1 e 3.5.2 do Edital.
3.5.1 Estão inclusas na garantia mínima de consumo a manutenção do PABX, cuja exigência mínima do BANCO CENTRAL DO BRASIL é o atendimento em no máximo 2 (duas) horas quando ocorrer a paralisação da central. Os demais indicadores de atendimento às solicitações de serviços de manutenção e movimentação serão motivo de acordo com a contratada adjudicada e o fornecedor por ela escolhido, dentro dos padrões de mercado para centrais desse porte, conforme item 3.5.2, devendo o BANCO CENTRAL DO BRASIL dar o seu “de acordo”.
3.5.2 Para os demais serviços de manutenção deverão ser adotados os seguintes padrões de atendimento:
•O primeiro ponto de contato do BANCO CENTRAL DO BRASIL para o atendimento das solicitações de serviços, será feito através de sistema de call center ou similar, com DDG – Discagem Direta Gratuita (0800), exclusivo para chamadas e relatos de ocorrências, disponível de segunda a sexta-feira, no horário comercial (8 às 18 horas), além da possibilidade do acionamento ser realizado através de correio eletrônico;
•O atendimento às demais solicitações de serviço de manutenção poderá ser feito em até seis horas, contadas da solicitação.
•Permitir acesso direto ao fornecedor do PABX, seja através da operadora vencedora ou diretamente pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL;
•Os serviços de manutenção deverão compreender o conserto ou a reposição de componentes e partes que apresentem defeitos, por outro original, conforme especificações técnicas do fabricante, inclusive no que tange aos aparelhos telefônicos.
•Os serviços deverão compreender o conserto ou a reposição de componentes e partes que comprovadamente apresentarem defeito, por outro original, dentro das especificações técnicas do fabricante e deverão também estar incluídos os aparelhos digitais.
•Os serviços de manutenção deverão ser prestados durante toda a vigência do contrato.
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3.6 Para os serviços de MOVIMENTAÇÃO DE REDE (instalação e mudança de ramais internos), todo o material necessário para sua execução será fornecido pela CONTRATANTE.
3.6.1 Os serviços de MOVIMENTAÇÃO DE REDE (instalação e mudança de ramais internos) serão cobrados à parte conforme valores estimados no ANEXO 1 e na planilha de formação de preços, ANEXO 4.
3.7 Os preços das ligações telefônicas a serem considerados nesta licitação serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS de cada um dos licitantes, devidamente autorizado pela ANATEL, relativos aos serviços objeto da licitação, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
3.8 Os preços das ligações telefônicas deverão incluir os tributos, as despesas com salários, os encargos sociais, fiscais e comerciais, bem ainda quaisquer outros relativos a serviços de telefonia.
3.9 O licitante deverá informar em sua proposta, separadamente, as alíquotas dos tributos incidentes sobre o serviço objeto desta licitação, de forma a facilitar a análise da composição do preço ofertado.
3.10 Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados ou expressamente autorizados pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
3.11 O licitante, independentemente do perfil de tráfego local fixo e móvel informado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, poderá oferecer percentuais de desconto, conforme disposto nas Planilhas de Formação de Preços de que trata o ANEXO 4.
3.12 As Planilhas de Formação de Preços deverão estar preenchidas com os preços constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou do PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS do licitante relativos aos serviços objeto da licitação.
3.13 Os percentuais de desconto propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não se concedendo a ele, nesse caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
3.14 Os valores dos minutos apresentados na Planilha de Formação de Preços, resultantes da aplicação dos percentuais de desconto, devem ser iguais ou inferiores ao Valores Máximos Admitidos constantes da Planilha de Projeção Orçamentária (tabela A.4 do Anexo 4).
3.15 Concluído o processo licitatório, no ato da assinatura do contrato, o BANCO CENTRAL DO BRASIL, autoriza o (s) vencedor (es) a realizar os bloqueios
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pertinentes nas centrais públicas, concomitantemente com a programação da CPCT CPA-T a ser implantada, de forma que todas as ligações LDN – Longa Distância Nacional e LDI – Longa Distância Internacional, somente sejam realizadas pela operadora a ser indicada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A licitante deverá disponibilizar, independentemente dos padrões mínimos para os serviços de manutenção, conforme item 3.5.2, um técnico responsável pela assistência técnica, pelo acompanhamento do contrato e, após a realização dos respectivos registros de solicitações de serviços, por responder pelo atendimento na localidade da prestação dos serviços objeto deste Edital.
4.2 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento da Central Telefônica tipo CPCT CPA-T, dos aparelhos telefônicos, demais periféricos e equipamentos necessários à geração e integração do tráfego telefônico, interno ou externo, movimentação de rede (mudança e instalação de ramais internos) e sistema de tarifação, conforme especificados no ANEXO 1. Tal processo será fiscalizado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL e só poderá ser concluído com a anuência deste.
4.2.1 Na hipótese de supressão dos serviços que implique em desmobilização da Central Telefônica a contratada será indenizada, no que couber, na forma prevista no
§ 4. do art. 65 da Lei 8.666/93.
4.3 Os equipamentos instalados para prover os serviços contratados para o atendimento ao objeto deste certame, ao término do contrato de 36 (trinta e seis) meses, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do BANCO CENTRAL DO BRASIL, através de doação.
4.4 A CONTRATADA deverá permitir a implementação de interface para a realização de chamada local móvel-móvel, independentemente da operadora que proverá os serviços;
4.5 Em hipótese alguma será permitido o upgrade ou qualquer outro procedimento de aproveitamento dos sistemas PABXS ou serviços atuais, sendo de responsabilidade do BANCO CENTRAL DO BRASIL a sua retirada ou cancelamento;
4.6 As ampliações na Central Telefônica tipo CPCT CPA-T e dos serviços opcionais conforme item 1.1 dos Critérios Técnicos do ANEXO 1 que se fizerem necessárias ao longo do contrato serão de responsabilidade do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
4.7 Para a (s) operadora (s) vencedora (s) do certame, a aplicação dos valores decorrentes dos lances vencedores passará a vigorar conjuntamente com o prazo final de entrega e instalação dos serviços contratados, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato.
4.8 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
4.9 Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o Pregoeiro, pelo telefone (00)0000-0000 ou pelo e- mail xxxxx0.xxxxx@xxx.xxx.xx
DETALHAMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, deverá fornecer a Central Telefônica do tipo PABX Digital, integrado com protocolo IP, aparelhos telefônicos, periféricos, equipamentos necessários à geração do tráfego interno e externo, serviço de conectividade de comunicação de dados em rede corporativa (placa E1 digital 2Mbps), Sistema de Tarifação, e MOVIMENTAÇÃO DE REDE (mudança e instalação de ramais internos), conforme especificações constantes nos itens que se seguem.
EQUIPAMENTO PABX
1. CRITÉRIOS TÉCNICOS
1.1 Todos os itens caracterizados nas especificações constantes deste ANEXO
1 deverão ser necessariamente atendidos na íntegra pelo Fabricante dos equipamentos a serem apresentados pelos licitantes, ou a proposta será desclassificada.
1.2 Os licitantes deverão solicitar aos fabricantes o detalhamento de todas as demais facilidades, os serviços, os aperfeiçoamentos tecnológicos (HARDWARE) e o suporte a garantias a serem oferecidas, além daquelas características solicitadas nesta especificação pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
1.3 CONFIGURAÇÃO INICIAL DA CENTRAL: A CPCT CPA-T deverá estar inicialmente equipada com:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 432 | Portas para ramais analógicos |
02 | 48 | Portas para ramais digitais 2B+D |
03 | 16 | Portas para troncos analógicos bidirecionais |
04 | 3 | Placas E1 bidirecionais com DDR (de 2 Mbits/s) com 90 (noventa) canais de acesso, |
05 | 1 | Placa E1 (2Mbits/s) p/ conectividade de dados padrão ETSI. |
06 | 432 | Aparelhos telefônicos analógicos de mesa com teclado DTMF. |
07 | 8 | Licenças para aparelhos IP conforme item 10.1. |
08 | 48 | Aparelhos telefônicos digitais, conforme item 10.2. |
09 | 1 | Unidade de processamento Central (CPU) |
10 | 1 | Sistema de suprimento de energia elétrica, conforme item 7. |
11 | 1 | Sistema de gerenciamento e manutenção, conforme item 8. |
12 | 1 | Sistema de tarifação e bilhetagem automática, conforme item 9. |
1.3.1 As ampliações decorrentes de novas necessidades do BANCO e as despesas de sua contratação correrão por conta do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
1.3.2: Local de instalação: Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0 XX - XX-XX.
2. DISCRIMINAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES TÉCNICAS
2.1 Normas e Padrões
2.1.1 A interligação com a Central Pública deverá obedecer aos padrões da Concessionária Local de Telefonia Fixa.
2.1.2 Nas interligações com a rede pública, a central deverá permitir discagem direta a ramal (DDR), conforme item 4.11 da Prática 220.600.705 Emissão 3, através de todas as linhas tronco bidirecionais.
2.1.3 A CPCT CPA-T deverá obedecer ao que estabelecem a Prática TELEBRÁS 000-000-000 Emissão 3 (Especificações Gerais – Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT Tipo PABX CPA), no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico-operacionais, a Prática TELEBRÁS 000-000-000 Emissão 1 (Especificações de Requisitos Mínimos de CPCT-RDSI), bem como cumprir o disposto nos demais normativos citados no texto que se segue, no que for aplicável.
2.1.4 A CPCT CPA-T deverá empregar tecnologias digitais, conforme o que estabelece a Prática TELEBRÁS 000-000-000.
2.1.5 O proponente deverá garantir a implementação dos novos serviços e a compatibilização da CPCT CPA-T com as facilidades da RDSI, conforme padrão que venha a ser definido pela ANATEL, por simples ampliação ou complementação do hardware e / ou software, sem necessidade de substituição dos equipamentos já instalados.
3. CARACTERÍSTICAS DA CENTRAL TELEFÔNICA
3.1 Deve apresentar arquitetura modular de forma que não haja bloqueio na comunicação dos diferentes módulos.
3.2 Tem que suportar gerenciamento e administração através de terminais locais e de forma centralizada utilizando-se acessos discados e a rede LAN/WAN.
3.3 A Central deve permitir a facilidade (DDR), sem o uso de hardware externo adicional.
3.4 O plano de numeração dos ramais deve ser fechado, composto por pelo menos 4 (quatro) dígitos.
3.5 A configuração inicial indicada no item 1.3 é considerada mínima e poderá sofrer acréscimos em função da modularidade dos equipamentos cotados. Somente será aceito um único modelo de servidor de comunicações (central telefônica). O sistema proposto deverá aceitar uma ampliação para até 800 portas com uma única CPU, sem a necessidade de troca de CPU’S ou do equipamento PABX.
3.5.1 A central PABX, também deve possibilitar criptografia de 128 bits no
payload (mecanismo SRTP) para IP trunking e terminais IP.
3.6 A arquitetura dos equipamentos deve ser modular, observando-se o que se segue:
3.6.1 A inserção de cartões ou módulos necessários a eventuais reconfigurações ou expansões deve ser processada sem interrupção do funcionamento da central.
3.6.2 Deve ser possível a inserção ou extração de qualquer cartão ou módulo com o equipamento em funcionamento normal sem que isso possa causar danos ou falhas devido a transitórios da alimentação.
3.6.3 A eventual inserção de um cartão ou módulo em um slot que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles componentes ou à central.
3.7 A CPCT CPA-T deve suportar, por meio de suas interfaces digitais 2B+D, a comunicação simultânea de voz e dados até a velocidade de 64 Kbps através de um único par de fios ou por intermédio da interface So (padrão CCITT).
3.8 O equipamento deve permitir, por meio de suas portas digitais, quando associadas a interfaces para comunicação de dados (B+D) no modo síncrono, velocidades de transmissão de até 64 Kbps, através de um único par de fios ou por intermédio da interface So (padrão ITU-T).
3.9 O equipamento deve permitir, através de suas portas digitais, quando associadas a interfaces para comunicação de dados (2B+D) no modo assíncrono, velocidades de transmissão de dados de até 38.400 bps, por meio de um único par de fios e interface V.24.
3.10 O equipamento deve suportar a conexão de terminais multimídia com velocidades de comunicação variáveis entre 128Kbits/s e 2Mbits/s. A seleção da quantidade de canais a cada conexão deve ser simultânea, dispensando, portanto, o uso de INVERSE MUX. Deve ser seguida a norma ITU I412 (canais H).
3.11 O sistema deve possuir memória de massa em disco rígido para recarga automática do sistema, quando necessário.
3.12 A CPCT CPA-T deve garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos.
3.13 A CPCT CPA-T deve permitir a utilização de aparelhos telefônicos digitais, conforme descrito no item 10.2.
3.14 A CPCT deve possuir interfaces de ramais analógicos (a/b) e interfaces de ramais digitais 2B+D através de um único par de fios.
3.15 A interface de ramal analógico (a/b) deve possuir resistência de loop não inferior a 2000 W (dois mil ohms) com telefone.
3.16 A interface de ramal analógico (a/b) deve permitir a utilização de telefone analógico padrão, através da seleção DTMF e do pulso de seleção, incluindo fax do grupo 3, secretárias eletrônicas, telefones sem fio, telefones de entrada e correio de voz.
3.17 A CPCT CPA-T deve possibilitar a utilização de aparelhos telefônicos multifreqüenciais, e todas as facilidades do sistema, exceto aquelas específicas para aparelhos telefônicos digitais, devem ser acessadas por qualquer tipo de aparelho telefônico multifreqüencial.
3.18 A CPCT CPA-T deve possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deve ser possível, para todos os troncos e interligações, a utilização de feixe de tronco/rota alternativa, caso a rota principal esteja congestionada.
3.19 A CPCT CPA-T deve ter implementada a característica de seleção e acesso à Rota de Menor Custo (LCR - Least Cost Route). Entende-se por Rota de Menor Custo a capacidade do sistema de permitir/bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais/alternativas, bem como de estabelecer prioridade de ocupação de rotas. Tal prioridade/permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também se modificar ao longo do dia, ou ao longo da semana.
3.20 A CPCT CPA-T deve possibilitar toques distintos e instantâneos nas chamadas internas ou externas para os ramais.
3.21 O equipamento deve ter capacidade de processamento de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir processador de 32 Bits.
3.22 O equipamento deve possuir uma porta padrão Ethernet (10 base T - endereçamento IP) que possibilite o acesso e a integração do comando desse sistema a uma rede local.
3.23 Nas interligações digitais (redes corporativas) deve o sistema ter a capacidade de suportar compressão de voz, integrada à CPCT CPA-T, propiciando:
3.23.1 a administração e o gerenciamento da compressão de voz através do mesmo terminal que gerencia o sistema;
3.23.2 a redução na banda necessária para a interligação entre dois sistemas em rede, numa taxa mínima de 4 (quatro) canais por cada canal B de interligação;
3.23.3 a comutação da voz comprimida, de forma a preservar a qualidade da transmissão mesmo em situações de conexões através de uma ou mais centrais trânsito (ou seja, a voz deve ser comprimida no nó de origem e descomprimida no nó onde se encontra o ramal de destino).
3.24 A central telefônica ofertada deve possuir, de forma integrada, comutação TDM e VoIP (Voz sobre IP), com as seguintes aplicações:
3.24.1 ramais IP: devem suportar a utilização de aparelhos telefônicos conectados diretamente na rede LAN;
3.24.2 softfone: devem suportar a utilização de softfone para acesso as funções telefônicas sem a necessidade do aparelho físico;
3.24.3 deve possuir gateway integrado com interface RJ-45 10BaseT ou 100BaseT;
3.24.4 deve suportar no mínimo 08 aparelhos como aplicação telefônica/ softfones
IPs;
3.24.5 o sistema deve possibilitar que uma interligação com outro sistema do mesmo tipo seja feita por meio de uma rede IP, através da simples inclusão de um gateway interno;
3.24.6 a interligação entre sistemas do mesmo tipo via rede IP deve prover todas as facilidades existentes na interligação feita pelas linhas de entroncamento tradicionais – transparência de facilidades em rede;
3.24.7 o gateway interno ao sistema usado para interligações dos sistemas via rede IP deve usar compressão de voz baseada em G.711, G.723.1 e G.729A/B;
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3.24.8 o gateway interno usado para conexões com bandejas / armários remotos via IP deve executar cancelamento de eco e supressão de silêncio;
3.24.9 deve possibilitar suporte ao protocolo SIP (RFC 3261) para terminais e conexão com a PSTN;
3.24.10 deve permitir criptografia de 128 bits na sinalização (mecanismo AES) para IP trunking e terminais IP;
3.24.11 deve possibilitar criptografia de 128 bits no payload (mecanismo SRTP) para IP trunking e terminais IP;
3.24.12 deve possibilitar funções integradas de VPN baseada em IPsec;
3.24.13 deve suportar o padrão IEEE 802.1q;
3.24.14 deve suportar cancelamento de eco segundo padrão G.165;
3.24.15 deve suportar VAD (Voice Activity Detection);
3.24.16 deve suportar QoS (qualidade de serviço) segundo padrão IEEE 802.1p, RFC 2474 DiffServ;
3.24.17 deve suportar proteção contra acessos indevidos através de funcionalidade de Firewall;
3.24.18 deve permitir transmissão de fax via protocolo T.38;
3.24.19 possibilidade de suporte a serviços telefônicos baseados em XML;
3.24.20 possibilidade de realização de videoconferência nos softclients, com codec H.264;
4. FACILIDADES DO SISTEMA
4.1 Ter, no mínimo, 20 (vinte) categorias para ramais diferentes para acesso a facilidades de voz e de dados;
4.2 Ter segurança para transmissão de dados;
4.3 Ter sinalização visual de, pelo menos, as seguintes falhas ocasionais: indicação de falta de energia; circuito terminal de linha-tronco fora de serviço; bloqueio de equipamento;
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4.4 Ter back up de programa e dados alteráveis (data base) em meio óptico ou magnético;
4.5 A central deve permitir o bloqueio de ligações a cobrar, dependendo da categoria à qual o ramal pertença. A implementação da facilidade deverá ser por programação da central, sem o uso de hardware adicional;
4.6 Ter discriminação IU, conforme item 4.12 da Prática 220.600.705 Emissão 3, de modo a viabilizar as seguintes categorias de usuários:
4.6.1 impedido de acesso ao tráfego DDD e DDI: podendo ou não gerar e receber automaticamente ligações locais;
4.6.2 impedido de acesso ao tráfego DDI: podendo ou não gerar e receber automaticamente, chamadas locais e nacionais através do sistema;
4.6.3 irrestrito: podendo ou não gerar e receber automaticamente, automaticamente, qualquer chamada local ou nacional, através do sistema DDD, ou internacional, através do sistema DDI.
4.7 Além da discriminação prevista nos itens acima, a CPCT-CPA deve permitir também a categoria "restrito", na qual seus usuários poderão efetuar apenas chamadas entre os ramais da central.
4.8 A CPCT-CPA deve possibilitar serviço noturno, de modo que as chamadas externas, encaminhadas às operadoras ausentes, sejam automaticamente dirigidas a um ramal ou a grupos de ramais pré-determinados. Devem ser indicadas, nas propostas apresentadas pelas licitantes, todas as alternativas oferecidas para a implantação do serviço noturno.
4.9 A CPCT-CPA deve possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais – troncos executivos – com numeração diferenciada, de modo que as chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos.
4.10 A CPCT-CPA deve ter protocolo de interligação Q-SIG, conforme padronização ETSI, visando à transparência de recursos entre os sistemas interligados.
4.11 O sistema deve permitir aos usuários a utilização do serviço de conferência nativa com até 8 (oito) participantes.
4.12 O equipamento deve oferecer a facilidade de forwarding (desvio) de ligações, com variações de destino independentes, de acordo com diversas situações, como ramal ocupado, ramal em “não perturbe” ou chamada não atendida. Ou seja, para cada situação será possível programar-se um destino para desvio.
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4.13 O equipamento deve possibilitar ao usuário enviar um alerta sonoro, com a identificação do nome e número, para o visor do aparelho digital de outro usuário, sem se estabelecer conexão de voz.
4.14 O equipamento deve oferecer ao usuário a facilidade de grupo de ligações, em que será possível reservar um código de poucos dígitos e uma cadência de toque especial para membros do mesmo grupo. Assim, os membros poderão efetuar chamadas entre si discando esse código seguido de um número atribuído ao usuário recebedor.
4.15 O equipamento deve permitir que um telefone analógico ou digital de um usuário efetue a chamada e ative o alto-falante do telefone de outro usuário sem que este tenha que interferir.
4.16 O equipamento deve oferecer a facilidade citada no item 4.15 com uma mesma chamada de sentido único destinada a múltiplos usuários simultaneamente (broadcast).
4.17 O equipamento deve permitir a conferência de múltiplos usuários, sendo possível a cada usuário participante efetuar a inclusão de mais usuários na mesma conferência.
4.18 O equipamento deve possibilitar ao usuário ver novamente a identificação do chamador/chamado, mesmo após o término da chamada.
4.19 O equipamento deve permitir fuso horário distinto em localidades que estão sujeitas a diferenças de horário do SÍTIO central.
5. FACILIDADES DE RAMAIS
A CPCT-CPA deve oferecer as seguintes facilidades a todos os usuários:
5.1 Chamada para a telefonista.
5.2 Consulta nas chamadas externas, de entrada e saída, e internas.
5.3 Interligação automática entre ramais.
5.4 Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço.
5.5 Interligação dos ramais com a rede pública, segundo suas classes de serviço.
5.6 Transferência nas chamadas de entrada e saída.
5.7 Interface para música de espera, com a utilização de anunciador digital integrado à Central para chamadas retidas pelo operador e quando em processo de consulta ou de transferência entre ramais.
5.8 Captura de chamadas, conforme o item 5.01 da Prática 220.600.705 Emissão 3. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais da CPCT pertencentes a um mesmo grupo de captura.
5.9 Chamada de retorno automático para ligações ramal-a-ramal, conforme item 5.05 da Prática 220.600.705 Emissão 3.
5.10 Redireção "siga-me" de chamadas internas e externas, de modo que determinados ramais categorizados possam desviar as ligações dirigidas a seu ramal para aquele no qual a facilidade está sendo ativada.
5.11 Discagem abreviada individual, de modo que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para até 10 (dez) assinantes, pela seleção de, no máximo, 3 (três) dígitos.
5.12 Repetição do último número discado.
5.12.1 código pessoal de usuário de ramal, de modo que este possa trazer a categoria do seu ramal para qualquer outro ramal da rede, onde ele estiver naquele momento. Isso permitirá ao usuário, independentemente de onde estiver, desfrutar dos privilégios que o seu ramal oferece, mesmo através de outros ramais. Deve ser mantida, nesse caso, a tarifação associada ao ramal do usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação. Tal facilidade deverá funcionar também para sistemas integrados em rede corporativa, desde que o ramal pertença à CPCT-CPA-T.
5.12.2 quando um usuário possuir telefone com display, as informações nele apresentadas devem ser obrigatoriamente em língua portuguesa.
5.12.3 deve ser possível a utilização da função chefe/secretária, com as configurações de 1 chefe / (até) 3 secretárias e (até) 4 chefes/(até) 2 secretárias.
5.12.4 a CPCT-CPA deve oferecer as seguintes facilidades aos usuários de terminais digitais ou de dados:
5.12.4.1 sinalizações acústicas ou visuais de uma segunda ligação, interna ou externa, a ele dirigida;
5.12.4.2 proteção aos ramais digitais contra a indicação supracitada;
5.12.4.3 intercalação com sinalização acústica;
5.12.4.4 proteção aos ramais digitais contra intercalação.
5.12.5 facilidades das mesas das operadoras:
5.12.5.1 permitir a visualização em tela do número do ramal e do número do usuário, informações importantes para o processamento de chamadas;
5.12.5.2 possibilidade de utilização de monofone ou fone de cabeça;
5.12.5.3 possibilidade de reter a chamada de entrada para efetuar breves consultas e transferências;
5.12.5.4 quando não for possível à telefonista transferir a ligação imediatamente, deverá haver posições de estacionamento, cujas ligações estacionadas poderão ser recuperadas de forma seletiva, visualizadas em tela;
5.12.5.5 possibilitar a transferência de chamadas de entrada para outra posição de operador;
5.12.5.6 permitir transbordo para outros grupos de telefonista;
5.12.5.7 ter sinalização visual das chamadas internas, externas e privativas da telefonista, permitindo a ela atender às chamadas de maneira seletiva;
5.12.5.8 ter a facilidade de intercalação pela telefonista;
5.12.5.9 ter a facilidade de proteção contra transferência não autorizada;
5.12.5.10 permitir a visualização da data e/ou hora real do sistema:
5.12.5.11 permitir sinalização visual de alarmes;
5.12.5.12 permitir o acesso à discagem abreviada comum.
6. DISTRIBUIDOR GERAL DE LINHAS
6.1 Deve conter todos os componentes necessários à ligação das linhas de ramais e linhas-tronco, bem como sistema efetivo de proteção, de estado sólido, contra sobrecorrente e sobretensão.
6.2 Deve permitir a retirada de operação de qualquer linha-tronco ou ramal pela simples utilização de dispositivo adequado.
6.3 Deve ser cotado completo em relação à configuração final prevista para a central;
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6.4 A Proponente deve executar a ligação dos DGS dos equipamentos ao DG da concessionária e aos DGS das redes internas.
7. SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
7.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para a central.
7.2 O sistema de suprimento de energia elétrica deve ser modular, de modo a permitir a instalação em quantidades que atendam ao consumo inicial da CPCT e recarga das respectivas baterias, bem como o acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo das CPCTS e respectivas baterias.
7.3 O sistema de suprimento de energia elétrica deve ser composto pelos conjuntos de baterias de acumuladores, mantidas em flutuação por retificadores estáticos, com regulagem automática e tensão nominal de saída de -48 VCC com positivo conectável à massa.
7.4 Os retificadores devem possibilitar a recarga completa das baterias.
7.5 O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 4 (quatro) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento (HMM) da CPCT.
7.6 As baterias devem ser do tipo selada.
7.7 Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes.
7.8 Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de aterramento existentes nos locais das instalações.
8. SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO
8.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema de gerenciamento e manutenção para CPCT-CPA-T.
8.2 O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas abertas modernas, executando sistemas operacionais de mercado tais como o Windows, provendo múltiplos aplicativos gráficos que ofereçam uma interface de usuário consistente e de fácil utilização. Essa estação deve integrar todos os aplicativos necessários para o completo gerenciamento do sistema telefônico, tais como:
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8.2.1 configuração do sistema e aplicativo de gerenciamento de usuários;
8.2.2 gerenciamento de inventário, isto é, conter informações sobre o hardware e software instalado no sistema;
8.2.3 diagnóstico de hardware.
8.3 O sistema de gerenciamento e manutenção deve permitir, pelo menos, as seguintes funções:
8.3.1 verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou de tronco, alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais, etc;
8.3.2 reprogramação dos dados do sistema.
9. SISTEMA AUTOMÁTICO DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM
9.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema automático de tarifação e bilhetagem para CPCT CPA-T, devendo possibilitar as seguintes ações:
9.1.1 alteração de relatórios padrão e desenvolvimento de novos relatórios;
9.1.2 coleta de dados via rede IP;
9.1.3 tarifação das ligações usando VoIP;
9.1.4 agendamento de geração de relatórios, inclusive com envio automático via e-mail;
9.1.5 sistema de envio de e-mails, compatível com SMTP, IMAP e Lótus Notes;
9.1.6 possuir "Buffer Interno" com capacidade de armazenamento de, no mínimo,
50.000 bilhetes.
9.2 O sistema automático de tarifação e bilhetagem devem utilizar microcomputador, fornecido pelo fabricante, com processador suficiente para sua operação, proporcionando facilidade de operação por pessoas com formação básica em microinformática e flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passíveis de conversão para processamento via editores de texto e
/ ou planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários. Todos os relatórios devem ser apresentados em língua portuguesa, tanto as legendas como o conteúdo dos textos.
O sistema deverá possibilitar, pelo menos, as seguintes facilidades:
9.2.1 Programa de observação de dados de tráfego que possibilite a medição e registro diários, em forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação
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dos troncos e ramais, ocupação das mesas operadoras, duração de chamadas, avaliação da carga de serviço em períodos pré-determinados, etc.
9.2.2 Programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos, com emissão de relatórios programáveis:
9.2.2.1 número do assinante chamado em ligação urbana, DDD e DDI. (quando houver sinalização);
9.2.2.2 número do ramal que originou a chamada;
9.2.2.3 data de início da chamada;
9.2.2.4 hora de início da chamada e
9.2.2.5 duração da chamada.
9.2.3 Programas destinados à emissão dos seguintes relatórios de todas as chamadas (locais, DDD e DDI) efetuadas:
9.2.3.1 ramais que efetuaram chamadas (s) e
9.2.3.2 ligações realizadas através dos consoles de operadores.
9.2.4 Caracterização do início das chamadas nas ligações externas, devendo a CPCT CPA-T detectar a inversão de polaridade nos fios "A e B" (quando a central pública assim o permitir).
9.3 O sistema deve ter as facilidades de bilhetagem e tarifação de ligações entrantes e saintes.
10. EQUIPAMENTOS TERMINAIS DE LINHA
10.1 O PABX deve possibilitar a conectividade com aparelhos IP com as seguintes características:
10.1.1 Capacidade de, pelo menos, 12 (doze) teclas de funções programáveis, independentemente do número de teclas de funções fixas;
10.1.2 Mostrador de cristal líquido, alfa-numérico, com capacidade mínima de 2 linhas e 20 caracteres por linha;
10.1.3 Suportar DHCP, IEEE 802.1q, Xxxxxxxx, SNMP;
10.1.4 Suportar codificação e compressão conforme padrão G.711, G. 723.1 e G.729 A/B.
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10.1.5 Possuir duas portas 10/100 RJ-45, uma para ligar no switch e outra para ligar no microcomputador;
10.1.6 obrigatoriedade do idioma português no display.
10.1.7 Suportar Power over Ethernet, conforme padrão IEEE 802.3af;
10.1.8 Possuir fonte de alimentação em 220VCA;
10.1.9 Conversação em viva-voz full duplex;
10.1.10 Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho.
10.1.11 Indicação da existência de mensagens no serviço de correio de voz;
10.1.12 Interface para módulo de expansão de teclas com leds associados;
10.1.13 deve ser do mesmo fabricante da plataforma de voz;
10.1.14 Suportar QDC (QoS Data Collection).
10.2 O PABX deve possibilitar a conectividade com aparelhos DIGITAIS com as seguintes características:
10.2.1capacidade de, pelo menos, 12 (doze) teclas de funções programáveis, independentemente do número de teclas de funções fixas;
10.2.2 mostrador de cristal líquido, alfa-numérico, com capacidade mínima de 2 linhas e 20 caracteres por linha;
10.2.3 suportar DHCP, IEEE 802.1q, Xxxxxxxx, SNMP;
10.2.4 suportar codificação e compressão conforme padrão G.711, G. 723.1 e G.729 A/B.
10.2.5 possuir duas portas 10/100 RJ-45, uma para ligar no switch e outra para ligar no microcomputador;
10.2.6 obrigatoriedade do idioma português no display.
10.2.7 suportar Power over Ethernet, conforme padrão IEEE 802.3af;
10.2.8 possuir fonte de alimentação em 220VCA;
10.2.9 conversação em viva-voz full duplex;
10.2.10 estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho (viva voz).
10.2.11 indicação da existência de mensagens no serviço de correio de voz;
10.2.12 interface para módulo de expansão de teclas com leds associados;
10.2.13 deve ser do mesmo fabricante da plataforma de voz;
10.2.14 suportar QDC (QoS Data Collection).
10.3O PABX deve possibilitar a conectividade com aparelhos analógicos DTMF com as seguintes características:
10.3.1Deve permitir a comunicação de voz, com as seguintes características / facilidades:
10.3.1.1discagem por xxx (MF);
10.3.1.2teclado com 12 teclas, incluindo (*) e (#); 10.3.1.3possuir as seguintes teclas de funções fixas:
10.3.1.3.1 rediscagem do último número chamado (REDIAL);
10.3.1.3.2 ativação de facilidades ou transferência de ligações (FLASH);
10.3.1.3.3 inibição da transmissão / recepção de voz (MUTE);
10.3.1.4 possuir um led para sinalizar existência de uma mensagem no Correio de Voz, facilitando a utilização deste recurso;
10.3.1.5atender a norma TELEBRÁS 000-000-000 - EMISSÃO 2;
10.3.1.6a CPCT deverá permitir que os aparelhos telefônicos analógicos sejam instalados a uma distância de até 5 km sem a necessidade de extensores de enlace;
10.3.1.7permitir a seleção de no mínimo 2 (dois) tons diferentes para o toque da campainha, para chamadas internas e externas;
10.3.1.8controle do volume da campainha; 10.3.1.9possuir cordão liso com tomada macho RJ-11;
11. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
11.1 A Proponente deve fornecer, com a central, 1 (uma) via da documentação técnica necessária à manutenção e operação do sistema, que deve ser redigida em língua portuguesa.
11.2 Deve ser fornecida pela Proponente, pelo menos, a seguinte documentação:
11.2.1 documentação de operação e manutenção que contenha as especificações físicas, operacionais e de manutenção; a descrição funcional de comandos e alarmes; os procedimentos de carga, inicialização e localização de defeitos; manual de diagnóstico para interpretação de relatórios de falhas, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagem automáticos, correio de voz e console de operador;
11.2.2 documentação do projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambiental de funcionamento, bem como a disposição física e as especificações operacionais e
11.2.3 documentação do sistema que contenha disposição de bastidores, controles e indicadores.
11.3 Para análise da proposta técnica, o proponente deverá anexar catálogos e descritivos, que devem ser em português.
11.4 Catálogos e descritivos de todos os hardwares e softwares ofertados, de sorte a comprovar o atendimento dessas especificações técnicas mínimas.
12. TREINAMENTO
12.1Devem ser previstos, pelo menos, os seguintes cursos de treinamento:
12.2 Treinamento (s) coletivo (s), dirigido a todos os usuários do sistema, para utilização dos aparelhos telefônicos digitais, de acordo com as facilidades disponíveis. Esse (s) treinamento (s) devem ser realizado (s) no local de instalação dos equipamentos, sem quaisquer ônus para a Contratante.
12.3 Treinamento sobre a movimentação das facilidades básicas do sistema, sendo o treinamento realizado em Belo Horizonte (2 treinandos);
12.4 Treinamento nos sistemas de gerenciamento e manutenção, tarifação e bilhetagem e o reconhecimento das indicações de alarmes. sendo o treinamento realizado em Belo Horizonte (2 treinandos);
12.5 A Contratada deverá fornecer todo o material didático necessário aos treinamentos dos usuários e poderá ser realizado em várias ocasiões, conforme a conveniência da Contratante e de acordo com a disponibilidade de instalações para tal finalidade, devendo ser considerada uma previsão de 500 (quinhentos) usuários.
13. SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
Os equipamentos e demais componentes, assim como as instalações destes, objeto da presente especificação, deverão contar com serviços de suporte ao funcionamento durante o período estipulado do contrato. Opcionalmente, o Fabricante poderá prestar esses serviços diretamente ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, através de sua rede credenciada de assistência técnica, não eximindo de responsabilidade a CONTRATADA pela gestão dos serviços de suporte e manutenção.
14. CONFIGURAÇÃO FINAL DA CENTRAL
O licitante deverá informar a capacidade final da CPCT CPA-T.
15. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 As interrupções de serviço, de natureza ocasional, incidentes sobre os serviços contratados ou ainda sobre as atividades de gerenciamento da nova rede deverão ser objeto de glosa total ou proporcional nas respectivas faturas.
15.2 As interrupções previamente informadas e aprovadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, no interesse do serviço público, não implicarão desconto na fatura.
16. MOVIMENTAÇÃO DE REDE
16.1 O licitante adjudicado para o objeto deste certame deverá apresentar atestado de qualificação profissional para a execução dos serviços de movimentação de rede, de pessoal próprio ou por ele indicado, devendo constar o “de acordo” do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
16.2 Será designado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL um servidor que fará o acompanhamento e dará a aceitação da execução dos serviços.
ANEXO 2
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relato, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e PGFN.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante deverá:
5.1 Comprovar a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto mediante apresentação do contrato de concessão ou de termo de autorização para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado outorgado pelo Poder Concedente, nos termos da legislação em vigor;
5.2 apresentar 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços correspondentes às especificações do objeto deste Edital; e
5.3 apresentar a Declaração de Vistoria de que trata o ANEXO 9, conforme item 14.1 do Edital.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do ANEXO 7.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação será efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:
7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no
qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 e subitem 3.1 deste anexo;
7.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.
7.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento, conforme modelo constante do ANEXO 7 do Edital.
7.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO 3
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o preço total para a execução do objeto desta licitação, observados o Termo de Referência de que trata o ANEXO 1 e a planilha de formação de preços de que trata o ANEXO 4.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 Condições de pagamento: Os pagamentos ocorrerão mensalmente depois que a CONTRATADA apresentar nota fiscal/ fatura ao CONTRATANTE. O prazo total para o CONTRATANTE efetuar o pagamento da fatura será de 7 (sete) dias úteis: 3 (três) dias úteis para o fiscal do contrato atestar a conformidade quanto aos serviços e valores constantes da fatura e 4 (quatro) dias úteis para o setor responsável efetuar seu pagamento.
2.2 O Banco, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.2003, reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA, os impostos e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS / PASEP e ISSQN;
2.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção, devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
3. O licitante vencedor deverá apresentar Proposta Técnica e de Preços, em uma via, com suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e deverão ser datadas e assinadas pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, devendo constar:
3.1 Descrição do objeto;
3.2 Identificação do licitante: razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone e fax da empresa proponente;
3.3 Especificações técnicas dos equipamentos a serem fornecidos (ANEXO 1);
3.4 Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, indicado com duas casas decimais, desprezando-se as frações remanescentes, correspondente ao valor unitário para o período de 36 (trinta e seis) meses, conforme definido neste Edital e em seus ANEXOS;
3.5 Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar da data da sua apresentação.
3.6 O prazo de entrega dos serviços contratados será de até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
3.7 Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem ainda quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço objeto da presente licitação, devendo os equipamentos necessários à sua perfeita execução serem entregues instalados na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do licitante a ser CONTRATADO.
3.8 Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
3.9 Apresentação do Plano Básico ou Alternativo de Serviços no qual foi baseada a proposta escrita para o objeto desta licitação, devendo o respectivo teor obedecer estritamente às determinações da ANATEL quanto às concessionárias ou autorizatárias do serviço licitado.
3.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus ANEXOS, que forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e que apresentem valores superiores ao Valores Máximos Admitidos constantes da Planilha de Projeção Orçamentária (tabela A.4 do Anexo 4).
3.11 A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus ANEXOS.
3.12 Não devem ser incluídos nas propostas valores referentes a assinaturas.
4. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. Todavia, até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
6. Da proposta deverão constar informações complementares tais como: razão social da empresa; CNPJ; endereço completo / CEP; telefone / fax; número da conta bancária; Banco / Praça; agência (código e nome).
7. Perfil de Tráfego de Ligações Telefônicas Locais Fixo-Fixo e Fixo-Móvel
Deverá ser elaborada uma Planilha de Formação de Preços para cada tipo de contratação de serviço.
🖮📬🗁 Perfil de Tráfego STFC Local Fixo-Fixo – PERFIL MENSAL
oQuantidade de linhas e troncos bidirecionais atual: 44 linhas analógicas
oQuantidade de ramais atual 303 TC VOICE NET.
TABELA A.1: perfil do tráfego STFC local fixo-fixo
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QUANTIDADE DE CHAMADAS / MÊS (C) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS CHAMADAS (MINUTOS) (D) | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO (E =C X D) |
FIXO | NORMAL | 26.134 | 3:00 | 78.400 |
REDUZIDO | 1.200 | 3:00 | 3.600 |
7.2. Perfil de Tráfego STFC Local Fixo-Móvel – PERFIL MENSAL
TABELA A.2: perfil do tráfego STFC local fixo-móvel
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QUANTIDADE DE CHAMADAS / MÊS (C) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS CHAMADAS (MINUTOS) (D) | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO (E =C X D) |
MÓVEL VC1 MF | NORMA L | 1.667 | 3:00 | 5.000 |
VC1 MF: Chamadas originadas de terminais telefônicos fixos, destinadas a assinantes do serviço móvel. Aplicável também quando o Código de Área do assinante do Serviço de Telefonia Fixa for a própria área de registro do assinante do Serviço Móvel Celular, caso que caracteriza o VC-1.
8. Perfil quantitativo para a MOVIMENTAÇÃO DE REDE.
8.1 Perfil quantitativo para a MOVIMENTAÇÃO DE REDE – PERFIL MENSAL
TABELA A.3 Perfil quantitativo
TIPO DE SERVIÇO | QUANTIDADE |
Instalação | 2 |
Mudança interna | 8 |
ANEXO 4
1. PLANILHA DE PROJEÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TABELA A.4 PROJEÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ITENS / SERVIÇOS | Volume MÊS/MIN Projetado | Valor Máximo Admitido (em reais) |
Instalações (E1) | 6.000 | |
Tráfego Local fixo-fixo (horário normal) | 78.400 | 0,095 |
Tráfego Local fixo-fixo (horário reduzido) | 3.600 | 0,050 |
Tráfego Local fixo-móvel | 5.000 | 0,78 |
Movimentação de Rede (instalação e mudança interna de ramal) | 10 | 65 |
Total do Item + Instalação |
2. MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
2.1 SUBITEM 1 – STFC LOCAL – FIXO-FIXO – TRÁFEGO MENSAL
TABELA A.5 LOCAL FIXO – FIXO
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | VOLUME DE TRÁFEGO MENSAL EM MINUTOS [C] | PREÇO UNITÁRIO (E) | SUBTOTAL (R$) (F = E x C) | |
FIXO | NORMAL | ||||
REDUZIDO | |||||
SUBTOTAL - 1 | |||||
Percentual de desconto a ser aplicado ao SUBTOTAL - 1: % = | |||||
DESCRIÇÃO | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
Instalação dos E1 digitais (Taxa Única) | 4 | ||||
SUBTOTAL - 2 | |||||
Percentual de desconto linear a ser aplicado ao SUBTOTAL - 2: % = | |||||
TOTAL MENSAL (SUBTOTAL 1) | |||||
TOTAL INSTALAÇÃO (SUBTOTAL 2) | |||||
VALOR ITEM 2.1 (36 x TOTAL MENSAL + TOTAL INSTALAÇÃO) |
Obs: Informar o valor das alíquotas e dos tributos aplicados.
2.2 SUBITEM 2 – STFC LOCAL – FIXO-MÓVEL – TRÁFEGO MENSAL
TABELA A.6 LOCAL FIXO – MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | TIPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (R$) (E) | SUBTOTAL 1 (R$) (F = D x E) |
MÓVEL | VC1 MF | TO DOS | |||
SUBTOTAL 1 | |||||
Percentual de desconto a ser aplicado ao SUBTOTAL - 1: % = | |||||
TOTAL MENSAL = | |||||
VALOR DO ITEM 2.2 (36 x TOTAL MENSAL) |
Obs: Informar o valor das alíquotas e dos tributos aplicados.
VC1 MF: Chamadas originadas de terminais telefônicos fixos, destinadas a assinantes do serviço móvel. Aplicável também quando o Código de Área do assinante do Serviço de Telefonia Fixa for a própria área de registro do assinante do Serviço Móvel Celular, caso que caracteriza o VC-1.
2.3 – SUBITEM 3 - MOVIMENTAÇÃO DE REDE - Solicitação de Serviços
TABELA A.7 Perfil Quantitativo
Descrição do item | Quantidade | Preço Unitário | PREÇO TOTAL |
Instalação / mudança interna | 10 | ||
Subtotal -1 | |||
Percentual de desconto a ser aplicado ao subtotal - 1 | |||
Valor total do Item 2.3 (36 x total mensal) = |
ANEXO 5 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2008
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL
DO BRASIL E xxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
O BANCO CENTRAL DO BRASIL DO BRASIL, Autarquia Federal, criado pela Lei n.º 4.595, de 31.12.64, com sede em Brasília (DF) e Gerência Administrativa Regional em Belo Horizonte, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1605, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0003-69, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente Administrativo Regional em Belo Horizonte, Servidor Público Federal, conforme competência prevista na Portaria nº 030.350, de 14/4/05, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx estabelecida em ..................., na xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx,inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, C.I. no. MG xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxx, residente xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, têm justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas Leis 8.666/93, 10.520//2002 e pela legislação complementar, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte integrante os documentos abaixo especificados:
1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º XX/2008, de XX/XX/2008 e seus ANEXOS;
2. Proposta da CONTRATADA, de xx/xx/2008; e
3. Planilhas de Formação de Preços elaboradas pela CONTRATADA.
I - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local Fixo-Fixo e Fixo-Móvel com fornecimento de Central Telefônica PABX Digital, integrado com protocolo IP, aparelhos telefônicos, periféricos, equipamentos necessários à geração e integração do tráfego telefônico interno e externo, serviço de conectividade de comunicação de dados em rede corporativa (placa E1 digital 2Mbps), Sistema de Tarifação e MOVIMENTAÇÃO DE REDE (mudança e instalação de ramais internos), conforme especificações técnicas (Anexo 1), para a Gerência Administrativa do BANCO CENTRAL DO BRASIL do Brasil em
Belo Horizonte, conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 1) do instrumento convocatório.
II – PRAZO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de 36 (trinta e seis) meses, a iniciar-se em xx/xx/2008, podendo ser prorrogado por 2 (dois) períodos sucessivos de no máximo 1 (um) ano, limitado o total a 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução dos serviços de instalação do sistema, incluindo os equipamentos descritos no ANEXO 1, deverá ser finalizada até xx/xx/xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de garantia dos equipamentos descritos no ANEXO 1, será de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação, contados a partir da instalação completa do sistema. Após esse prazo, as garantias serão incorporadas ao contrato, conforme itens 3.5.1 e 3.5.2, do ANEXO 1, que especificam os critérios de atendimento às solicitações de serviços de manutenção.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São obrigações da CONTRATADA:
I. cumprir fielmente este ajuste de modo que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com o Termo de Referência (ANEXO 1) do Edital;
II. zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento dos edifícios funcionais do CONTRATANTE, em especial aquelas relativas à segurança;
III. admitir, manter e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos serviços contratados;
IV. manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Ajuste, e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais condições;
V. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
VI. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis;
VII. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE
relativamente à execução dos serviços;
VIII. efetuar a reparação de qualquer dano causado a pessoas ou às instalações do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços ou em conexão com estes, utilizando, sempre, material idêntico ao avariado;
IX. manter o sigilo de todas as informações – sejam elas referentes à operação, documentação, comunicação, detalhes construtivos, equipamentos ou materiais – a que tiver acesso em decorrência da execução dos serviços;
X. providenciar em tempo hábil, a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não cabendo alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega das etapas;
XI. consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativamente às Especificações Técnicas constantes do ANEXO 1 do Edital, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;
XII. entregar todos os materiais nas embalagens originais para que sejam verificados pela Fiscalização antes do seu uso e/ou instalação, e obedecer todas as prescrições e recomendações dos fabricantes;
XIII. obedecer a todas as regulamentações de órgãos oficiais (CEMIG, ANATEL, CREA, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações e aprovações, quando necessárias, apresentando ao CONTRATANTE a documentação pertinente;
XIV. a licitante vencedora deverá indicar para representá-la adminsitrativamente durante o período do contrato um preposto em Belo Horizonte, aceito pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
IV - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO 1) do Edital são também de responsabilidade da CONTRATADA:
I. a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
II. todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas empregados da CONTRATADA alocados na execução dos serviços ora contratados, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
III. indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade;
IV. as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento devido à CONTRATADA;
V. guardar seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do
CONTRATANTE;
V - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;
II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução do objeto deste Ajuste;
III. efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados;
IV. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a guarda dos instrumentos, equipamentos e materiais estritamente necessários à efetivação dos serviços, limitado ao tempo utilizado na sua execução;
V. permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso àquelas dependências do edifício nas quais se necessite executar trabalhos decorrentes do objeto deste Ajuste;
VI. comunicar à CONTRATADA, imediatamente após seu recebimento, qualquer reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possam implicar responsabilidade da CONTRATADA;
VII. efetuar a retirada do mobiliário e equipamentos que não forem objeto deste contrato, instalados nos locais em que serão executados os serviços pela CONTRATADA.
VI - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – No curso da execução dos serviços caberá ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presença da Fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua co-responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VII - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BANCO CENTRAL DO BRASIL pagará mensalmente à CONTRATADA os preços das ligações telefônicas aferidos a partir da proposta comercial da CONTRATADA, que constitui parte integrante deste Contrato, apresentada(s) na forma estabelecida no ANEXO 3 do Pregão Eletrônico ADBHO nº xx/ 2008.
I - Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídos os tributos ICMS, ISS, PIS e COFINS, as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem ainda quaisquer outros relativos aos serviços de telefonia, incluindo- se impostos ou taxas, quando aplicáveis.
II - Eventual percentual de desconto sobre as ligações telefônicas oferecido pelo CONTRATADA, na forma estabelecida em sua proposta comercial, será de sua exclusiva e total responsabilidade, não cabendo a ela, nesse caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
III - O BANCO CENTRAL DO BRASIL garantirá à Contratada um consumo mensal mínimo no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) referente ao tráfego de STFC Local (FIXO-FIXO) e (FIXO-MÓVEL), sem impostos, incluída a manutenção, conforme item
3.5.1 e 3.5.2 do Edital.
IV - Caso a utilização mensal exceda os volumes mencionados nesta Cláusula, o
BANCO CENTRAL DO BRASIL pagará à CONTRATADA os minutos efetivamente
utilizados em cada mês, com base nos preços unitários apresentados na proposta comercial.
V - Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados e que não sejam expressamente autorizados pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
VI - O pagamento será efetuado mediante procedimento administrativo. A CONTRATADA apresentará a(s) nota(s) fiscal (is) / fatura (s) ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, que disporá de 07 (sete) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços.
VII - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isso, restar explicitado o nome do Banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. Alternativamente, o pagamento poderá ser efetuado por intermédio do código de barras constante da nota fiscal / fatura dos serviços.
VIII - O CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução Normativa nº 480, de 15.12.2004, da SRF, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.2003, reterá na fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA o imposto e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;
IX - Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção, devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
X - O BANCO CENTRAL DO reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes deste Contrato e do Pregão Eletrônico ADBHO nº XX/ 2008.
XI - A fatura deverá ser entregue em papel, via WEB e em meio magnético ou em CD. Deverão constar as seguintes informações: tipo da chamada, telefone de origem, cidade de origem, telefone de destino, cidade de destino, degrau (aplicável para chamadas LDN), país de destino (aplicável para chamadas LDI), duração da chamada, data da realização, horário da chamada, grupo horário e valor da chamada (com impostos). O aplicativo em meio magnético ou em CD deverá possibilitar a realização de filtros e a emissão de relatórios.
XII - Na primeira semana de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, como condição para liberação dos pagamentos subseqüentes.
XIII - A contestação dos débitos constantes na Nota Fiscal / Fatura de Serviços de Telecomunicações será feita conforme explicitado no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n.º 85, de 30 de dezembro de 1998, artigos 62 a 66, devendo ser emitida nova Nota Fiscal / Fatura de Serviços de Telecomunicações para pagamentos dos débitos remanescentes não contestados, na data nela aprazada. Apurado o débito contestado, sendo ele devido, será incluído na próxima Nota Fiscal/ Fatura de Serviços de Telecomunicações a ser emitida, bem como a multa e os juros legais pertinentes, conforme explicitado na Portaria n.º 1.960, de 6 de dezembro de 1996, do Ministério das Comunicações.
CLÁUSULA DÉCIMA - No caso de atraso nos pagamentos devidos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor da fatura pendente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo CONTRATANTE dos créditos pertinentes, após 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura para correção ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As faturas não aprovadas pelo CONTRATANTE serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos na Cláusula Décima, item V, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A devolução de fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar pagamentos devidos a seus empregados e fornecedores, além de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução defeituosa dos serviços ou não cumprimento, ainda que parcial, das obrigações assumidas.
II - existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
III - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao CONTRATANTE;
IV - descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual.
VIII –REPACTUAÇÂO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Será permitida a repactuação deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da última repactuação, na forma estabelecida na Lei nº 10.192/2001, no Decreto nº 2.271/97 e suas alterações posteriores.
I - Os valores do contrato serão repactuados mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, estas serão estendidas ao BANCO CENTRAL DO BRASIL.
II – Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação de encargos retribuição inicialmente pactuada, observada a legislação vigente.
IX – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As partes poderão promover a rescisão amigável do contrato, mediante termo próprio de distrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão não amigável do contrato, não vinculada a ato ou fato da CONTRATADA, ser-lhe-á dado pré-aviso com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
X - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato.
XI - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, cabe ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE se reserva o direito de continuar a execução do Contrato com a empresa que melhor atenda às condições iniciais de habilitação, com relação ao restante do prazo contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao CONTRATANTE, anexando o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A não-apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida, poderá implicar na aplicação das sanções administrativas cabíveis e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com aplicação de multa e das demais sanções prevista em lei, nesta hipótese.
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, por inexecução total ou parcial deste Ajuste, as seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Ministro-Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela interessada, no prazo de 5 dias úteis, contados da data em que for intimada para tanto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
II. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços contratados desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
III. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério do CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária ou de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato e multa moratória por atraso injustificado no cumprimento de obrigações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso, contado do primeiro dia útil após o vencimento até o adimplemento da obrigação, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa por inexecução poderá ser aplicada nos seguintes percentuais e situações:
I. de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, calculada sobre o valor da etapa não cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente ao período da ocorrência;
II. de 10% (dez por cento) pela inexecução total ou pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato;
III. de 10% por não ter a CONTRATADA iniciado a execução do contrato no prazo neste previsto, sendo calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – As multas serão deduzidas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar ou
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tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I. por 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o BANCO;
b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou sanção de multa de que tratam as CLÁUSULAS VIGÉSIMA e VIGÉSIMA PRIMEIRA.
II. por 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com o Termo de Referência, constante do ANEXO 1 ao Edital, não efetuando sua correção após solicitação do BANCO;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BANCO, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) apresentação, ao BANCO, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do BANCO após a assinatura deste contrato;
h) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do BANCO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada que, dentre outros casos:
X.Xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II.Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III.Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV.Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do BANCO.
XIII - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Da aplicação das sanções administrativas caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da comunicação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e multa moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE e, para as sanções de multa por inexecução contratual, parcial ou total e suspensão temporária, a publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador da Comat-2 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As Sanções de Advertência e multa por inexecução serão aplicadas pelo Gerente Administrativo Regional em Belo Horizonte. A de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – DEMAP, que pode propor, também, a aplicação de declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do CONTRATANTE em Belo Horizonte, situado no 1º andar do edifício, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.605, das 9 às 16 horas.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VGÉSIMA OITAVA - A administração e o gerenciamento deste Ajuste ficam a cargo da Gerência Administrativa Regional em Belo Horizonte, localizada no 3º andar do edifício-sede do CONTRATANTE, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, telefone (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor do CONTRATANTE especialmente designado mediante portaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA indicará nome e dados (CPF, RG, telefone, etc.) de empregado que atuará como seu preposto junto ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE se compromete a fornecer aos empregados indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem necessárias à adequada prestação dos serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer comunicações relativas a esta cláusula, inclusive alterações, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O CONTRATANTE comunicar-se-á com a CONTRATADA por intermédio do preposto.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelos serviços ou instalações executados pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a esta imputáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao(s) contrato(s) com subcontratada(s) incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as condições deste Contrato, ao qual se integra(m), bem como as do Edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo ainda, perante o CONTRATANTE, responsável solidária com
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a(s) subcontratada(s) junto aos credores desta(s), no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências dos atos e fatos a esta(s) imputáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital e em seus ANEXOS, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em dia com a regularidade fiscal, conforme verificado pelo CONTRATANTE junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, tendo apresentado as seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dd.mm.aaaa; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, de dd.mm.aaaa; e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de dd.mm.aaaa.
PARÁGRAFO ÚNICO – As certidões a que se refere este parágrafo devem ser substituídas, no decorrer da execução do contrato, antes de expirada a sua validade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – O valor total estimado do presente ajuste é de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos específicos dos orçamentos organizacional e operacional de 2008, estando amparado na nota de empenho nº xxx da classificação contábil 4030.08.03-2 do código orçamentário 44.17.2.001-1. Nos exercícios seguintes o CONTRATANTE consignará no seu orçamento às dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – O foro de eleição é o da cidade de Belo Horizonte, para a solução de quaisquer controvérsias decorrentes deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro à que porventura tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de xxxxxxxxxx de 2008.
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 12/2008.
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico ADBHO n.º 12/2008, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.666/93, que a Empresa ......................., da qual sou ..... (citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado na habilitação.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 12/2008.
.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ
sob o nº ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (Sra.)
................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(. )*.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
*(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref. Pregão Eletrônico ADBHO n.º 12/2008
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL do Brasil
Declaro, em cumprimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, que a empresa ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação referente ao pregão em epígrafe.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
ANEXO 9 DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
Ref. Pregão Eletrônico ADBHO n.º 12/2008
Declaramos para fins de participação no Pregão Eletrônico ADBHO nº 12/2008 que a Empresa ................................ ......................................... efetuou a
vistoria prévia exigida nos itens 4.1 e 14.1 do Edital.
Belo Horizonte ....... de de 2008.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
[Carimbo e ass. do Servidor]