CONTRATO Nº 05/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA CONTÁBIL COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE/TESOURARIA, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FROTA, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE...
CONTRATO Nº 05/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA CONTÁBIL COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE/TESOURARIA, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FROTA, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ E A EMPRESA L & C ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Câmara Municipal de Itajubá, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.993.308/0001-85, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxx de Lima denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa L & C Assessoria e Consultoria, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.414.133/0001-72, estabelecida na Cidade de Sete Lagoas - MG, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, neste ato representada pelo seu sócio proprietário,
, portador do e do
, devidamente qualificado no processo licitatório, doravante denominada de CONTRATADA, em virtude do Edital do Pregão Presencial nº 04/2022, têm entre si justo e acertado o presente contrato de aquisição de bens, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na assessoria e consultoria técnica contábil com fornecimento de software nas áreas de contabilidade/tesouraria, patrimônio, almoxarifado e frota, conforme as especificações no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão nº 04/2022, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA II – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços a serem prestados são os constantes do Anexo I do Edital do Pregão nº 04/2022
da Câmara Municipal de Itajubá, parte integrante deste contrato.
2.2 - Os serviços ora contratados serão executados nas dependências da contratante, pelos servidores legislativos, sob a orientação da contratada e no escritório da contratada por pessoal próprio.
2.3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 111 da lei 8.666/93, a contratada cederá a contratante, durante a vigência do contrato, sistema próprio de processamento de dados para execução dos serviços de orçamento, contabilidade, tesouraria, pessoal, almoxarifado e patrimônio, devendo, ainda, a contratada instruir o pessoal da contratante sobre a forma de operar e sobre os critérios de realização dos serviços, através de cursos.
2.3.1 – O treinamento será ministrado aos servidores responsáveis por cada setor/área abrangida pela Assessoria prestada pela contratada, ficando a contratante isenta de quaisquer ônus/custos relativos ao primeiro treinamento decorrente da presente contratação e quando o treinamento se der em virtude de substituição/atualização dos softwares.
CLÁUSULA III – DO VALOR E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor mensal é de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) perfazendo um valor total de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais).
3.2 - A despesa correspondente à execução do presente instrumento de contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentária: 01.001.001.01.031.0001.2.170.3.3.90.35.00 do orçamento vigente.
3.3 - O pagamento fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Referência.
3.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no Pregão.
3.6 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – São obrigações da contratante:
a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de setor/servidor da Casa atuante na área;
b) constatada a regularidade dos procedimentos, efetuar o pagamento no prazo previsto.
c) fornecer informações e proporcionar todas as condições necessárias para a perfeita execução dos serviços, exceto aquelas definidas como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
d) comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
e) a contratante se compromete a zelar pela integridade dos softwares que lhe serão confiados pela contratada e a não cede-los a terceiros ou copiá-los para outros fins que não estes do presente contrato;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se integralmente pela execução do presente contrato, nos termos do edital e da legislação vigente, arcando com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato;
b) Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
c) Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
d) Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
e) Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
g) Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
h) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação;
i) Adequar-se à legislação municipal e às disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução dos serviços;
j) Executar o serviço de treinamento dos usuários dentro das próprias instalações da contratante;
k) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente contrato e do termo de referência;
l) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados de maneira clara, concisa e lógica, bem como atendendo de imediato às reclamações;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou neste contrato;
n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
o) a contratada deverá realizar a importação do banco de dados da contratante para o sistema próprio do período anterior ao início do contrato.
p) a contratada se obriga a entregar a prestação de contas da Câmara Municipal de Itajubá-MG dentro do prazo determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
q) cumprir as determinações da Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), especialmente no que se refere aos dados recebidos em razão da prestação de serviço prevista por este contrato.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos sucessivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
6.2 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, o valor poderá ser reajustado nos termos do INPC ou índice assemelhado.
6.3 A prestação dos serviços contratados terá início imediatamente após a assinatura deste instrumento contratual.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO
7.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
§1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§2º A rescisão deste Contrato poderá ser:
I determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei acima mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, ou
II amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n 8666/93; ou
III judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
§3º A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Itajubá.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATADA, ficará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 7 º da Lei 10.520/02, além dos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/3 e suas alterações posteriores, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a) Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução parcial do Contrato;
b) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do Contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
c) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
§1º - As multas estabelecidas nas alíneas do inciso II desta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
§2º - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusivas a multas ou por qualquer outra forma prevista em lei
CLÁUSULA IX – DOS ANEXOS DO CONTRATO
9.1 - Fazem parte integrante deste instrumento de contrato, a PROPOSTA de preços apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital correspondente e respectivos anexos do Pregão Presencial nº 04/2022.
9.2 - Na hipótese de divergência entre este instrumento de contrato e o Edital correspondente, prevalecerão as disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA X – DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato em Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento.
Parágrafo Único - O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA XII – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 A contratada autoriza a contratante a realizar o tratamento, ou seja, utilizar os dados pessoais de seu representante para as seguintes finalidades:
. identificação e contato com o representante da contratada em razão do procedimento licitatório ou deste contrato;
. cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
. publicações nos meios cabíveis conforme exigência da legislação;
. para arquivamento nos autos do processo licitatório e, assim, consulta por aqueles que tenham acesso aos autos do processo licitatório tendo em vista que os processos licitatórios são públicos;
. para cumprimento de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
. para exercício regular de direitos em eventuais processos judicial ou administrativos.
12.2 A contratante, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados.
12.3 A contratante manterá e utilizará medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o foro da Comarca de Itajubá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 03
(três) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Itajubá, 21 de junho de 2022.
Câmara Municipal de Itajubá L & C Assessoria e Consultoria LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Visto Diretor Jurídico