Governo do Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO 75DETRAN/PRESI/DAFI/GESCON
CONTRATO Nº. 005/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ETILÔMETRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR E A EMPRESA DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 22.900.328/0001-05, com sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx. 4214, Aeroporto, nesta Cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Diretor Presidente, Senhor Xxx. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, Bacharel em Direito com Mestrado em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania, Portador da Carteira de Identidade nº. 020389824-2 MD, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, a empresa DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita nº
CNPJ/MF nº 07.857.433/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX xx. 06.460-100, nº. 61, Bairro Barueri, São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio, Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, diretor presidente, portador da Cédula de Identidade RG nº. 27.910.096-6 - SSP-SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com base nos termos do Processo Administrativo nº. 19301.000814/2022.00 – DETRAN/RR, em observância aos preceitos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações e demais legislação complementar que rege a espécie, firmam o presente Contrato de prestação de serviços e garantia de entrega, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente instrumento tem por objeto a aquisição de etilômetros para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 O pedido dos etilômetros se justifica pela necessidade de aplicação em operações de Fiscalização de Alcoolemia. O trânsito no Brasil tem se tornado mais complexo, violento e a cada dia, nas suas maiores causas está o uso de bebida alcoólica ao dirigir, isso afeta diversos setores, principalmente as unidades de saúde que sofrem com o excesso de pessoas sequeladas por acidente de trânsito. As ações dos agentes de trânsito são voltadas ao cumprimento do que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e tem na alcoolemia uma atenção especial, sendo esta, uma das infrações que resultam em maior violência no trânsito. Visando atender ao que estabelece a legislação e a redução no número de acidentes de trânsito, necessitamos de aparelhos tecnológicos e eficientes, que proporcionem rapidez e precisão, trazendo maior confiabilidade, rapidez e segurança nas ações de alcoolemia.
2.2 Para elaboração deste documento, foram observados às seguintes normas de regência: Lei Federal Nº 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT |
01 | Etilômetro portátil que tenha aprovação pelo INMETRO nos termos da Resolução CONTRAN Nº 432 de 23/01/2013. Que tenha display iluminado noite/dia, possua bateria interna Li-ion recarregável no próprio aparelho (sem necessidade de retirada da bateria para recarga). Que a bateria tenha autonomia de pelo menos 1.000 testes de vida útil. Que tenha porta de conexão USB ou superior. Que acompanhe impressora térmica com impressão via bluetooth ou outra tecnologia sem fio. Que possua memória de armazenamento para no mínimo 4.000 (quatro mil) testes e gerenciamento de dados. Que acompanhe maleta contra impacto para armazenamento e transporte. Que acompanha software do próprio fabricante. Que tenha disponível no mercado insumos e acessórios (bobina para impressão, canola descartável para testes). Que o fabricante/representante ofereça suporte técnico para instituição presencial ou online. | 20 Unidades |
3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES:
3.1.2 Princípio de Funcionamento
3.1.2.1 A partir de uma amostra de ar expirado pela boca, é verificado o teor alcoólico através de célula eletroquímica, específica unicamente ao etanol, sem interferência com outras substâncias encontradas no corpo humano, tais como acetona produzida pelos diabéticos ou atletas.
3.1.3 Do Etilômetro
3.1.3.1 O Etilômetro deve ser certificado pelo INMETRO e atender integralmente à Portaria INMETRO/MDIC nº 6, de 17 de janeiro de 2002, que aprovou o regulamento técnico metrológico que estabelece as condições a que deve satisfazer os etilômetros portáteis, utilizados pela fiscalização de trânsito na determinação da concentração de etanol no ar expirado, para fins probatórios com as alterações da Portaria INMETRO nº 202, de 04 de julho de 2010;
3.1.3.2 Ser digital, portátil e possuir “fiel” resistente às intempéries, a fim de evitar quedas acidentais;
3.1.3.2.1 Possuir auto- teste com indicação do início do teste;
3.1.3.2.2 Mostrador digital iluminado noite/dia (display), integrado ao Etilômetro e, que passe todos os dados, apresentando as seguintes informações em português (do Brasil):
3.1.3.2.3 Data;
3.1.3.2.4 Hora;
3.1.3.2.5 Número do teste (de forma sequencial);
3.1.3.2.6 Mensagens operacionais;
3.1.3.2.7 Mensagens de erro e/ou falha;
3.1.3.3 Ter capacidade de armazenar, no mínimo 4.000 (quatro mil) testes e possuir bateria recarregável com autonomia de 1.000 ( mil) testes;
3.1.3.3.1 Possuir um software em português (do Brasil) para facilitar o gerenciamento dos etilômetros, que possibilite:
3.1.3.3.2 Transferir todos os dados do etilômetro para um computador compatível com PC.
3.1.3.3.3 Impressão de testes realizados via bluetooth;
3.1.3.3.4 Gravação de cabeçalho e data da próxima certificação do etilômetro;
3.1.3.3.5 Capacidade de poder baixar dados paraetilômetros diferentes separados por número de série, podendo assim separar os dados de cada instrumento em relatórios independentes ou juntando os dados de todos os resultados para emissão de relatórios estatísticos, que seja compatível com PC.
3.1.3.3.6 Indicar se o volume e/ou pressão do ar expelido foi suficiente para a análise da amostra no equipamento;
3.1.3.3.7 Possua bateria interna Li-ion recarregável no próprio aparelho (sem necessidade de retirada da bateria para recarga)
3.1.3.3.8 Possuir manual de uso e instruções em português (do Brasil);
3.1.4 Da Impressora
3.1.4.1 Possuir um dispositivo registrador portátil (impressora térmica) com acessórios para a interface com o etilômetro, alimentada por bateria e/ou cabos para conexão à tomada de corrente contínua de 12 V (acendedor de cigarros) da viatura e de rede elétrica 127/220 V, que imprima, no mínimo 3 (três) vias de igual teor, contendo as seguintes informações:
3.1.4.2 Campos de cabeçalho identificando o Órgão fiscalizador;
3.1.4.3 Número da Portaria de aprovação do INMETRO;
3.1.4.4 Número do exame;
3.1.4.5 O resultado (que não pode haver interferência com acetona) e a unidade da medição em mg/l (miligrama de álcool por litro de ar expirado);
3.1.4.6 Nome do fabricante ou marca;
3.1.4.7 Número de série do equipamento;
3.1.4.8 Data (dia/mês/ano) hora (hora: minuto);
3.1.4.9 Campos destinados ao preenchimento manual da localidade, do nome RG e CNH do examinado, nome e matrícula do examinador, assinaturas do examinado e do examinador, além dos nomes/matrículas de duas testemunhas e assinaturas destas, este campo poderá também ser preenchido por meio de teclado;
3.1.4.10 Data de validade da aferição do equipamento e número do certificado do INMETRO.
3.1.5 Da Maleta
3.1.5.1 A maleta deve ter a capacidade de acondicionar 1 (um) Etilômetro, 1 (uma) impressora e todos os acessórios como cabos de comunicação, carregadores, 1(uma) bobina de papel reserva, manual de operação e de referência, cópia do Certificado de aferição do INMETRO;
3.1.5.2 Ser em material duro e resistente a intempéries, umidade, frio, calor e impacto;
3.1.5.3 Ter a tampa com selo de vedação em borracha impedindo a entrada de água que possa danificar os instrumentos nela contidos;
3.1.5.4 Oferecer proteção às alterações de temperatura, frio ou calor excessivo, com sistema de válvula de respiro;
3.1.5.5 Possuir um sistema de duas travas que impeça a abertura acidental da maleta;
3.1.5.6 Ter local para colocar lacres para assegurar o transporte inviolado do conteúdo de um local a outro;
3.1.5.7 Resistir os impactos de quedas de uma altura de até 1,5 metros sem oferecer danos aos instrumentos ou acessórios nela contidos;
3.2.5 Dos acessórios
3.2.5.1 Deve possuir carregador de bateria independente do etilômetro, com cabo de alimentação para recarga em tomada de corrente contínua de 12V (acendedor de cigarro) de veículos e redes 127/220V;
3.2.5.2 Poderá ser dispensado o item anterior, desde que o aparelho possa ser recarregado diretamente na corrente contínua de 12V de veículos (acendedor de cigarro) e redes elétricas 127/220V, desde que durante o processo de recarga o aparelho possa ser utilizado, SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA;
3.2.6 Dos Insumos
3.2.6.1 Cada equipamento deve ser fornecido com 500 (quinhentos) bocais descartáveis, em plástico duro e resistente, com retentor de saliva e válvula anti-fluxo (que evite retorno do ar expelido e da saliva) e embalados individualmente, de modo a não permitir sua contaminação.
3.2.6.2 Os bocais devem atender a Portaria INMETRO/MDIC nº 6 de 17 de janeiro de 2002, com as alterações da Portaria INMETRO 202 de 04 de junho de 2010, de homologação do etilômetro fornecido;
3.2.6.3 Garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
3.2.6.4 Cada etilômetro deverá vir acompanhado com a quantidade de bobinas de papel branco para a impressora, suficiente para realizar 1.000 (mil) testes.
3.2.6.5 Os etilômetros deverão ser entregues certificados e aferidos pelo INMETRO, sendo que a validade da aferição não poderá ser inferior a 10 (dez) meses, contados da data da emissão da Nota Fiscal.
3.2.6.6 Deverá ser oferecida para os etilômetros e impressoras uma garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
4. CLÁUSULA QUARTA -DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1 O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, podendo tal prazo ser prorrogado no máximo por igual período, desde que justificado, por escrito, pela contratada e aceita pela Administração da Unidade.
4.2 Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, em embalagens originais de fábrica, na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, localizado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
4.3 A entrega deverá ser realizada no horário de 08h às 14h;
4.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na proposta.
4.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO:
5.1 Os equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais, nacionais e vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
5.2 Este Contrato não abrange manutenção preventiva e corretiva, apenas evidencia a necessidade das mesmas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato;
6.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato, Edital e da proposta, para fins da aceitação e recebimento definitivo;
6.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído;
6.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA AMOSTRA DO MATERIAL:
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, Contrato e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, por escrito, com a devida comprovação.
7.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.4 Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
7.5 Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
7.6 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações.
7.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do material.
7.8 Substituir os materiais/produtos objeto deste Contrato, que por ventura forem entregues à Contratante com defeito de fabricação ou que apresentarem qualquer alteração de quantidade, validade, vícios, defeitos, incorreções, num prazo máximo de 30 (dois) dias úteis.
7.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990).
7.10 Comprometer-se a fornecer o objeto da aquisição, em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos, e no caso de não ser o fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO:
8.1 O Contratante efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à Contratante.
8.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou fiscal que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
8.3 O pagamento será efetuado de acordo com os serviços solicitados contemplados neste Contrato, mediante apresentação junto a Nota Fiscal, as certidões negativas atualizadas: Municipal, Estadual, Federal, Divida Ativa da União, Trabalhista, Previdenciária e FGTS.
8.4 Parágrafo único: A apresentação de nota fiscal com incorreções, rasuras ou desacompanhada da documentação requerida nas demais alíneas do item anterior, implicará na devolução ao emitente.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA:
9.1 A duração do contrato a ser originado pela necessidade da contratação em tela será adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 A fiscalização ficará a cargo da Seção de Patrimônio em conjunto com a Divisão de Fiscalização de Trânsito.
10.2 Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR ESTIMADO DA DESPESA:
11.1 O valor médio estimado será de R$ 286.000,00 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil Reais).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.1. As despesas com a prestação dos serviços ocorrerão mediante emissão de Nota de Empenho e os recursos necessários para atendê-las serão assegurados no Orçamento do DETRAN/RR, através do:
- Programa de Trabalho: 06.131.037
- Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
- Fonte: 150 e 308
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
13.1 Caso a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações constantes neste Contrato, ficará a mesma sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 Ficará impedida de contratar com o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais penalidades, a CONTRATADA que:
13.1.1.2 Apresentar documentação falsa;
13.1.1.3 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
13.1.1.4 Não mantiver a proposta;
13.1.1.5 Falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
13.1.1.6 Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.1.2 No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução da obrigação assumida, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
13.1.2.1 Advertência;
13.1.2.2 Multa:
13.1.2.2.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, conforme o Art. 86, parágrafos 1º. 2º. e 3º, do Estatuto das Licitações e Contratos em vigor;
13.1.2.2.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, de 10% (dez por cento) sobre o valor das aquisições adjudicadas.
13.1.2.2.3 O valor da multa, aplicada após o regular Processo Administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo DETRAN/RR à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
13.1.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, pelo prazo de até dois anos.
13.1.2.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
14.1 Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as Partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da Administração do CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei nº 8666/93, em sua versão atualizada e, no que couber, supletivamente, aos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de direito privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
15.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do Art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Boa Vista/RR para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.
16.2 E, assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições pactuadas as Partes, através de seus representantes legalmente designados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, conforme dispõe o Art. 60, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-Presidente DETRAN/RR
CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Gestora de Contratos DETRAN-RR
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Assessor Especial
DETRAN/RR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Assessor Especial, em 21/03/2023, às 21:09, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Gestora de Contratos, em 21/03/2023, às 21:12, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/03/2023, às 09:32, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, em 22/03/2023, às 15:14, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 8053829 e o código CRC B8970E0D.
19301.000814/2022.00 8053829v18