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TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM SOLUÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE NO ÂMBITO DA PRODUÇÃO ESTATÍSTICA E GEOCIENTÍFICA
Título do Posto: Consultor sênior em soluções de desenvolvimento de software no âmbito da produção estatística e geocientífica
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto
1.Escritório Contratante | Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente coexiste com uma multiplicidade de outras organizações provedoras de pesquisa governamentais e não-governamentais, atendendo a um público de usuários crescente e diverso. Nesse contexto, uma das principais atividades do IBGE consiste na produção de um conjunto básico de estatísticas e informações sociais, demográficas e geográficas primárias, que atendem a necessidades institucionais, econômicas e sociais que não podem ser atendidas por outras organizações. As principais estatísticas e informações desta categoria são integradas por estatísticas sociais e demográficas, baseadas em informações coletadas nos domicílios, como o Censo Demográfico e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e determinadas pesquisas baseadas em registros administrativos, como o Registro Civil. O IBGE também produz sínteses globais e estudos específicos em duas áreas, a socioeconômica e a de geociências. Na área socioeconômica destacam-se a contabilidade nacional e os indicadores de condições de vida da população e, na de geociências, os estudos sobre recursos naturais e a dinâmica dos ecossistemas; estudos temáticos e integrados diversos; mapeamentos e diagnósticos ambientais, pela combinação de informações geográficas, de base territorial física, de recursos e condições naturais; e características socioeconômicas das populações nas diversas regiões. No âmbito do Censo Demográfico, é importante destacar que ele se constitui como a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais internos, |
tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do território nacional. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais da pesquisa, que lhe conferiram um salto de qualidade. Dentre eles, destacam-se a instituição de parcerias, visando a ampliar a integração entre o IBGE e as comunidades locais, bem como a utilização, de forma intensiva, de tecnologias digitais que permitem levar a cada segmento de usuários as mídias mais apropriadas. O objeto desta consultoria é a atualização tecnológica dos sistemas que gerenciam a Base Territorial: Base Operacional Geográfica (BOG), Banco de Estruturas Territoriais (BET) e o Portal da Base Territorial. Esta atualização visa o aprimoramento na usabilidade e interatividade, melhorar a segurança, adicionar novos recursos e melhorar o desempenho geral dos sistemas. A Base Territorial é um dos principais insumos utilizados nas pesquisas da instituição, incluindo o Censo Demográfico e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (PNADC). | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O consultor será responsável por prover apoio à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), atuando na prospecção de soluções tecnológicas, modelagem de dados e desenvolvimento de ferramentas computacionais no âmbito da Modernização da Produção Estatística e Geocientífica. Em particular, atuará diretamente no escopo de soluções para atualização tecnológica dos sistemas que gerenciam a Base Territorial. As atividades serão realizadas sob coordenação de um gerente de projetos do IBGE. As atividades e resultados esperados do consultor estão descritos abaixo: ATIVIDADES Participar do Levantamento de necessidades de melhorias nas soluções de TI de apoio às seguintes atividades: 1. Participar de reuniões preparatórias com a equipe da supervisão da consultoria; 2. Elaborar relatórios técnicos sobre a prospecção de soluções tecnológicas e modelagem de dados; 3. Planejar arquitetura das soluções tecnológicas; |
4. Detalhar as tecnologias a serem empregadas; 5. Propor o design gráfico segundo conceitos de usabilidade e experiência do usuário, garantindo que o usuário final consuma os dados de forma intuitiva, interativa e agradável; 6. Elaborar documentação técnica sobre os produtos desenvolvidos; 7. Participar do levantamento de necessidades de melhorias nas soluções de TI de apoio às seguintes atividades: a. Edição em lote de dados da BOG; b. Edição em lote de dados do BET; c. Construção de relatórios no sistema Portal da Base Territorial; d. Atualização tecnológica dos sistemas com base na criação de microsserviços em .NET Core; e. Proposta de interface para exibição de mapas nos padrões OGC e arquivos de mapas em formato KMZ. RESULTADOS ESPERADOS: Atualização tecnológica e aprimoramento na usabilidade e interatividade dos sistemas Base Operacional Geográfica (BOG), Banco de Estruturas Territoriais (BET) e Portal da Base Territorial. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo a documentação técnica da implementação de Interface em formato de planilha possibilitando a cópia de dados de vários Setores operacionais para a Base de Dados; Produto 2: Relatório contendo a documentação técnica da implementação de Interface em formato de planilha possibilitando a cópia de dados de vários Estruturas Territoriais para a Base de Dados; Produto 3: Relatório contendo a documentação técnica da implementação de Interface que possibilite ao usuário a geração de relatórios em formato PDF e XLS com dados de BOG e BET; Produto 4: Relatório contendo a documentação técnica da migração das funcionalidades atuais para o formato de microsserviços em C#; Produto 5: Relatório contendo a documentação técnica da implementação de |
Interface que possibilite ao usuário a visualização de mapas nos padrões OGC; Produto 6: Relatório contendo a documentação técnica da implementação de Interface que possibilite ao usuário o download de mapas em formato KMZ. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Coordenador de Metodologia e Banco de Dados (Diretoria de Tecnologia da Informação). |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Tecnologia da Informação do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 126.500,00 (cento e vinte seis mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Coordenador de Metodologia e Banco de Dados (Diretoria de Tecnologia da Informação). |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Bacharelado em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação com no mínimo 6 anos de formado; ● 5 anos de experiência em projetos de desenvolvimento de softwares na área geoespacial; ● 5 anos de experiência no servidor de mapas Geoserver; ● 5 anos de experiência no desenvolvimento de aplicações Web usando OpenLayers; ● 5 anos de experiência em programação PHP; ● 5 anos de experiência em desenvolvimento de software utilizando as seguintes tecnologias: Front-end: Angular e Typescript Back-end: C#, em .Net Core ,PHP(framework LARAVEL), Banco de dados: Oracle Spatial, MySql, PostGreSQL/PostGIS e Servidores de Internet: IIS e Apache; ● 5 anos de experiência em Sistemas Operacionais LINUX (CentOS); ● 5 anos de experiência em prestação de consultoria para o serviço público; ● 5 anos de Experiência no uso do Team Foundation Server (TFS); ● 5 anos de Experiência no uso de RestAPIs. Requisitos desejáveis ● Experiência em tecnologia para criação de contêineres de aplicações usando docker. (1 ponto para cada ano de experiência, máximo de 3 pontos); ● Experiência em Amazon Web Services (1 ponto para cada ano de experiência, máximo de 3 pontos); ● Experiência em MicroServiços (1 ponto para cada ano de experiência, máximo de 2 pontos); ● Experiência em Design paterns (1 ponto para cada ano de experiência, máximo de 3 pontos); ● Experiência em Metodologia em Desenvolvimento Ágil (1 ponto para cada ano de experiência, máximo de 2 pontos). ● Experiência em Levantamento de Requisitos (1 ponto para cada ano de experiência, máximo de 2 pontos). |
Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização do trabalho remoto. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx - Chamada Pública para Consultoria Individual) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este |
termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google e anexar nele o | |
Formulário P11, conforme descrito no Edital. | |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os | |
candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.