CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230357
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230357
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20230357 , QUE FAZEM ENTRE SI O SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E A EMPRESA JR COM. E REPRES. COMERCIAIS LTDA.
O SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XX Xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.400.285/0001 -04, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e JR COM. E REPRES. COMERCIAIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 31.552.803/0001-82, sediado na X XXXXX X XXXX XX XXXXX, 000, XXXX 00, XXXXX XXXXXX, Xxxxxx-XX,
CEP 68500-340, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela S r (a). XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em
vista o que consta no Processo nº PE 02-2023-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA ZONA RURAL E URBANA NO ANO LETIVO DE 2023, QUANDO DELES O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NECESSITAR, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: JR COM. E REPRES. COMERCIAIS LTDA | |||||
CNPJ: CNPJ 31.552.803/0001-82 | |||||
ENDEREÇO: X XXXXX X XXXX XX XXXXX, | 000, | XXXX 00, | XXXXX XXXXXX, | Xxxxxx-XX, | XXX |
68500-340
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
046165 | CEBOLA DE CABEÇA, TAMANHO MÉDIO, NOVA, DE 1ª QUALIDA QUILO | 3.200,00 | 5,980 | 19.136,00 |
DE (2023): - Marca.: kg | ||||
com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem | ||||
lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes | ||||
pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos | ||||
plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, | ||||
apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | ||||
046166 | CENOURA IN NATURA (2023): - Marca.: kg QUILO | 2.200,00 | 6,440 | 14.168,00 |
cor laranja-vivo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
046171 LEITE DE CÔCO (2023): - Marca.: Garrafa 200ml GARRAFA 1.500,00 2,350 3.525,00
produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado. Textura liquida, cor, aroma e odor característicos, não rançoso, acondicionado em embalagem adequada, 200 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega.
046177 | MOLHO DE TOMATE (2023): - Marca.: Pacote 340g | PACOTE | 5.400,00 | 1,980 | 10.692,00 |
046188 | concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latas de 340g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. VINAGRE DE ÁLCOOL EMBALAGEM DE 500 ML (2023): - Xxxx XXXXXXX | 1.100,00 | 1,930 | 2.123,00 | |
a.: Garrafa 500ml Apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 49.644,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 20 de Abril de 2023 extinguindo -se em 20 de Abril de 2024, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 49.644,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2023, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORCAMENTARIA: 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO PROJETO/ATIVIDADE:
12.306.0032.2.017 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR NO ENSINO INFANTIL.
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
PROJETO/ATIVIDADE:
12.306.0032.2.018 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL.
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 20 de Abril de 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ(MF) 27.400.285/0001-04
CONTRATANTE
JR COM E REPRES COMERCIAIS
Assinado de forma digital por JR COM E REPRES COMERCIAIS LTDA:31552803000182
LTDA:31552803000182 Dados: 2023.04.24 09:10:55 -03'00'
JR COM. E REPRES. COMERCIAIS LTDA CNPJ 31.552.803/0001-82 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:5737 4708220
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:57374708220 Dados: 2023.04.20
16:50:09 -03'00'