PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00476/2022 - SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00476/2022 - SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
TERMO DE REFERÊNCIA
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 16ª REGIÃO/CRESS/AL, Autarquia
Federal, entidade fiscalizadora do exercício profissional, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº, 00226552/0001-12, regulamentado pela Lei nº. 8.662/1993, com Sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX. 00000-000, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria CRESS/AL nº 010/2022, de acordo com tudo o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 00476/2022 e na forma das disposições contidas no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as disposições dos artigos 191 e 193, II, da Lei nº 14.133/2021, torna público o presente processo do tipo Dispensa de Licitação, por menor preço global, que tem por finalidade os Serviços de Produção Audiovisual, para possível contratação por esta Autarquia, conforme interesse da Administração Pública. Os vídeos a serem contratados devem ser produzidos conforme condições e especificações a seguir discriminadas.
O presente Termo de Referência encontra-se disponível no endereço eletrônico do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS 16ª Região/AL: xxx.xxxxx00.xxx.xx e/ou poderá ser solicitado através dos e-mails xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx e/ou xxxxx@xxxxx00.xxx.xx
ENTREGA DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 14h (CATORZE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE OUTUBRO DE 2022
As propostas poderão ser apresentadas:
a) Através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx;
b) Presencialmente, na Sede do CRESS/AL, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, no horário de segunda-feira a quinta-feira de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) e sexta-feira das 09h (nove horas) às 13h (treze horas).
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 13 (treze) de outubro de 2022, às 15 (quinze) horas.
1 - OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na produção de vídeos temáticos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais, ações e atividades institucionais para veiculação em mídias designadas pela contratante, no portal e canal do YouTube, Facebook, Instagram, Telegram e WhatsApp do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região - CRESS/AL, em outros canais da internet, redes sociais existentes e que ainda venham a ser criadas e em eventos internos e externos da instituição, atendendo a necessidade do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2 – DETALHAMENTO DO OBJETO:
2.1. Os serviços previstos neste termo de referência contemplam produções audiovisuais e serão produzidos mediante ordem de serviço específica.
2.2. O objetivo é viabilizar a realização de vídeos especiais, como os documentais e/ou de ações e atividades institucionais, não publicitários, referentes ao CRESS/AL.
2.3. A produção dos vídeos deve prever conteúdo variado incluindo: reportagens; entrevistas; locuções e outros formatos comuns em jornalismo.
2.3.1. As entrevistas agendadas deverão ser comunicadas à Assessoria de Comunicação.
2.4. Os vídeos deverão apresentar formato completo e interessante a categoria de assistentes sociais. Formatos alternativos para a produção dos vídeos poderão ser propostos pela CONTRATADA, com a execução condicionada à aprovação da CONTRATANTE.
2.5. Os vídeos deverão contemplar os serviços de interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), nas modalidades falada, sinalizada ou escrita.
2.6. A produção dos serviços terá de ser previamente solicitada e aprovada pela Assessoria de Comunicação do CRESS/AL, que atestará o pagamento correspondente.
2.7. Os serviços de produções audiovisual poderão compreender: criação de cenários, trilhas, videografismo e outros elementos de identidade audiovisual.
2.8. Cópias: Cópias dos produtos produzidos pela CONTRATADA, que deverão atender às seguintes especificações:
2.8.1. Para cada produto produzido devem ser entregues dois Pen Drives, o qual seja adotado pelas emissoras de TV, ou canais de internet, para envio do material produzido, devendo a CONTRATADA corresponder às exigências tecnológicas.
2.8.2. Os arquivos de vídeo deverão ser disponibilizados em drive acessível e protegido por senha, a qual será fornecida a CONTRATANTE no momento da entrega do primeiro vídeo.
2.9. A empresa CONTRATADA também será responsável pelo planejamento e roteirização dos conteúdos que serão produzidos, bem como pelos elementos necessários a sua implementação, como identidade visual das matérias.
2.10. A CONTRATADA deverá designar um gestor, que ficará responsável pela interlocução com a Assessoria de Comunicação do CRESS/AL.
3. CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. As empresas licitantes deverão apresentar ao CRESS/AL os seguintes documentos, comprovando capacidade técnica para execução do serviço:
3.1.1. Atestado(s) de qualificação técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços de produção de pelo menos 02 (dois) vídeos temáticos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais, ações e/ou atividades institucionais, com pelo menos 02 (dois) minutos de duração cada.
3.1.1.1. Os Atestados solicitados no item 3.1.1. podem ser da mesma pessoa jurídica, desde que, de produções audiovisuais diferentes.
3.1.2. Declaração de que possui representação, equipe e estrutura de produção em Alagoas, incluindo estúdio completo para gravação de programas com pelo menos 01 (uma) câmera DVCAM, teleprompter e recursos de chroma-key.
3.1.2.1 Caso o LICITANTE não tenha o próprio estúdio, deverá apresentar Declaração se comprometendo a alugar um estúdio conforme o indicado no item 3.1.2., para a realização do objeto deste Termo de Referência.
3.1.3. Declaração de que possui aparelhagem mínima para filmagem, captura, edição e pós-produção, tais como câmeras DVCAM com 3 CCD’s, ilhas de edição não-linear AVID, microfones direcionais e lapela, tripés, kits de iluminação e outros.
3.1.3.1 Caso o LICITANTE não tenha a aparelhagem mínima indicada no item 3.1.3., deverá apresentar Declaração se comprometendo a alugar a aparelhagem conforme o indicado no item 3.1.3., para a realização do objeto deste Termo de Referência.
3.2. Os Atestados referenciados no item 3.1.1. deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa cliente, especificar o tipo de produção e informar a data ou período de realização.
3.3. As licitantes deverão aceitar, caso necessário e se solicitado pela Assessoria de Comunicação do CRESS/AL, a realização de vistorias técnicas nas suas dependências para avaliação de capacidade técnica e operacional.
4. ESPECIFICAÇÕES e QUANTIDADES DO OBJETO:
4.1 Serão contratados 02 (DOIS) vídeos temáticos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais, ações e atividades institucionais para o CRESS/AL, sendo eles:
4.1.1. Produção de 01 (um) vídeo de 05 (cinco) minutos, sobre o papel do/a Assistente Social na atualidade, como parte da campanha em defesa do trabalho profissional do/a Assistente Social.
4.1.2. Produção de 01 (um) vídeo temático de 05 (cinco) minutos sobre a comemoração dos 40 anos de criação do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL.
4.1.3. A produção dos vídeos inclui:
A) Gravação em locações a serem indicadas pela CONTRATANTE;
B) Criação de vinheta de abertura com identidade visual da série temática de vídeos;
C) Edição e finalização dos vídeos, considerando roteiros aprovados e briefings feitos pela CONTRATANTE;
D) Entrega de versões preliminares dos vídeos para análise pela CONTRATANTE e realização de ajustes a partir das considerações feitas pela Assessoria de Comunicação do CRESS Alagoas;
E) Entrega de versões finais dos vídeos aprovados pela contratante em formatos adequados para disseminação em canais de comunicação do CRESS Alagoas, conforme especificado no item 2.8.
4.2. A Contratada deverá prover todos os equipamentos de captura de áudio e vídeo, materiais, mão de obra, ferramentas, programação, configuração, plano de trabalho e serviços, bem como, executar todas as operações necessárias para produção dos vídeos.
5 - JUSTIFICATIVA:
5.1. A contratação de empresa produtora de conteúdos audiovisuais pretende aproximar os/as Assistentes Sociais e o cidadão das atividades do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL com a difusão de conteúdo em mídias especializadas e canais de comunicação.
5.2. A contratação da empresa para realização do serviço objeto deste Termo visa divulgar as atividades realizadas pelo Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL, no cumprimento de suas competências legais, conforme plano de metas cujo objetivo é realizar a ação precípua do CRESS/AL através do exercício da profissão de Serviço Social, tendo em vista a garantia da qualidade dos serviços profissionais prestados à população usuária.
5.3. A publicização dos vídeos decorre da necessidade de ampliar a abrangência de comunicação das atividades junto à categoria profissional e a sociedade, criando uma comunicação visual das ações e atividades desenvolvidas pelo CRESS/AL, conforme estabelecidas em Resoluções do CFESS.
5.4. Com a ampliação das ações políticas do CRESS, e consequente aumento da demanda por parte das Comissões e grupos de trabalho, que compõem a estrutura da entidade, para realização de campanhas e ações voltadas à divulgação da profissão, ampliação do acesso à informação e formação continuada da categoria de assistentes sociais, a assessoria de comunicação tem a necessidade de contratação de empresa especializada objetivando a execução de serviços audiovisuais.
5.5. A solicitação está também de acordo com a Política de Comunicação CFESS-CRESS, aprovada no Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, instância máxima deliberativa da categoria, pois o referido documento tem, dentre seus princípios: “visibilidade ao Serviço Social e ao trabalho da categoria de assistentes sociais, em sintonia com o projeto ético-político, para fortalecer essa compreensão da profissão pela sociedade e pela população usuária; Tornar públicos os valores e
princípios do projeto ético‐político profissional e os posicionamentos do Conjunto CFESS-CRESS;
Divulgar o trabalho da categoria profissional e de suas entidades representativas, para que possa ser utilizado como fonte de informação junto aos meios de comunicação e contribuir na qualificação do exercício profissional de assistentes”, o que será realizado também por meio das publicações e peças impressas e de vídeos.
5.6. Os vídeos fornecerão aos profissionais de Serviço Social informações quanto às atividades executadas pelo Conselho Regional de Serviço Social, suas atuações perante os órgãos e suas defesas institucionais.
5.7. O vídeo em comemoração aos 40 anos do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL visa trazer ao conhecimento dos profissionais de Serviço Social e de toda a sociedade as atividades realizadas e as conquistas que a categoria alcançou ao longo destes 40 anos de atuação.
5.8. A contratação de empresa especializada justifica-se pelo fato de o Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL não dispor de equipamentos de televisão, nem de servidores suficientes e capacitados para a realização dessa atividade. Não se trata, assim, de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora serviço.
6 - VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
6.1. O valor total estimado para a aquisição dos 02 (dois) vídeos é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
6.2. A empresa vencedora será aquela que apresentar o menor preço global.
6.3. No preço ofertado deverá estar incluso todos os custos e despesas diretas e indiretas ocorridas na prestação, tais como e sem se limitar a: custos com deslocamentos, alimentação, honorários, lucro e demais bonificações, impostos, seguros, encargos, além de outros custos pessoais ou empresariais que incidirem sobre a prestação do objeto da contratação, não cabendo ao CRESS quaisquer ônus adicionais ou subsidiários.
7 - PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
7.1. Os produtos deverão ser entregues nos formatos indicados no item 2.8, na Sede do CRESS/AL, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no horário de expediente: segunda a quinta-feira das 13:00h às 17:00h e as sextas-feiras das 09:00 às 13:00 horas, sendo que a entrega deverá ocorrer em dia e horário previamente agendados com a Assessoria de Comunicação.
7.2. O produto objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue ao CRESS/AL dentro do prazo estabelecido no item 8.1., neste Termo de Referência, após a assinatura do contrato com a empresa vencedora.
7.3. Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos ou refeitos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8 – DO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DOS VÍDEOS (PRODUÇÃO AUDIOVISUAL)
8.1. A produção dos vídeos objeto deste Termo deverão obedecer o seguinte cronograma:
8.1.1. Vídeo 1 - O papel do/a Assistente Social na atualidade – Duração de 05 minutos:
8.1.1.1 Até o dia 30 de novembro de 2022 - Entrega de versão preliminar - O vídeo entregue até esta data passará por análises e realização de ajustes a partir das considerações feitas pela Assessoria de Comunicação do CRESS Alagoas;
8.1.1.2 Até o dia 12 de dezembro de 2022 – Entrega de versão final para aprovação pelo CRESS/AL;
8.1.1.3 De 13 de dezembro de 2022 a 19 de dezembro de 2022 – Período para realização de possíveis reajustes solicitados pelo CRESS/AL, após a entrega da versão do dia 12 de dezembro de 2022;
8.1.1.4 Até 20 de dezembro de 2022 – Entrega de cópias do vídeo aprovado pela contratante. Nesta data o vídeo deve estar pronto para distribuição e divulgação, sendo enviado para os canais de comunicação definidos pelo CRESS.
8.1.2. Vídeo 2 - Comemoração dos 40 anos de criação do CRESS/AL – Duração de 05 minutos:
8.1.1.1 Até o dia 20 de fevereiro de 2023 - Entrega de versão preliminar - O vídeo entregue até esta data passará por análises e realização de ajustes a partir das considerações feitas pela Assessoria de Comunicação do CRESS Alagoas;
8.1.1.2 Até o dia 13 de março de 2023 – Entrega de versão final para aprovação pelo CRESS/AL;
8.1.1.3 De 14 de março de 2023 a 19 de março de 2023 – Período para realização de possíveis reajustes solicitados pelo CRESS/AL, após a entrega da versão do dia 12 de dezembro de 2022;
8.1.1.4 Até 20 de março de 2023 – Entrega de cópias do vídeo aprovado pela contratante. Nesta data o vídeo deve estar pronto para distribuição e divulgação, sendo enviado para os canais de comunicação definidos pelo CRESS.
9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto do presente Termo correrão à conta dos recursos específicos existentes no atual orçamento do CRESS/AL 16ª Região, no elemento de despesa inserido no Centro de Custo e na rubrica:
◆ RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.053 - Serviços Técnicos Especializados
Centro de Custo: 12.01.01.004 – Defesa do Exercício Profissional Valor Disponível: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Centro de Custo: 11.01.03.001 – Atividade – Manter e desenvolver as atividades de manutenção do CRESS - Serviços
Valor Disponível: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
10 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
10.1. Efetuar a entrega dos produtos/serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelo CRESS/AL, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.2. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4. Atender prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto do presente Termo;
10.5. Comunicar ao CRESS/AL, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, se for o caso;
10.8. A empresa contratada deve cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.9. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto ou serviço em desconformidade com o objeto deste Termo;
10.10. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, negligência, imprudência, irregularidades cometidas ou dolo na execução do objeto do contrato, mesmo que por seus empregados, prepostos ou outros, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
10.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços contratados até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelece o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93;
10.12. Responsabiliza-se por não veicular publicidade sobre o objeto desse Termo de Referência ou assuntos de interesse do CRESS/AL, sem autorização expressa desse Órgão;
10.13. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
10.14. Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas pelo contratante; e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
11 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
11.2. Notificar a contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades dos produtos/serviços para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.3. Efetuar o pagamento à Contratada nos moldes previstos neste Termo;
11.4. Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Termo;
11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com este Termo;
11.6. Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8.666/93.
12 - PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
12.1. Para fins de pagamento, a empresa contratada deverá apresentar fatura/nota fiscal discriminada, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a entrega dos produtos;
12.2. A empresa deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.3. O pagamento será efetuado, em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto da execução contratual pelo/a gestor/fiscal do contrato, mediante a apresentação da documentação completa a este Regional.
12.4. Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo CRESS 16ª Região, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
12.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.6. O atraso na apresentação, por parte da empresa contratada, da fatura/nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante.
12.7. O pagamento poderá ser efetuado mediante boleto bancário ou através de transferência bancária, com crédito em conta-corrente indicada pela Contratada ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.8. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Ficando, assim, a contratada obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
12.9. Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os fatos serão informados à contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente corrigida.
12.10. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/fatura, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo contratante.
12.11. Para a realização do pagamento o contratante observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação da Contratada, no que se refere aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão Conjunta de FGTS e INSS – e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Municipal e Estadual.
12.12. Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS 16ª Região nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pela Contratada;
c) Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
12.13. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
12.14. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante.
12.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
12.16. O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
12.17. Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados nesta cláusula, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
12.18. O CRESS 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
12.19. Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring.
13 – FISCALIZAÇÃO/RECEBIMENTO:
13.1. A fiscalização, o acompanhamento e atesto da aquisição caberá à Assessoria de Comunicação do CRESS/AL.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14 – PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa vencedora.
14.2. O presente contrato vigorará a partir da sua assinatura, até a entrega e atesto pela Fiscalização do CRESS/AL do 2º (segundo) vídeo que tem data prevista para 20 de março de 2023, podendo ter a sua duração prorrogada, mediante termos aditivos de prazo justificados, até o limite previsto na Lei 8.666/93, após a verificação da real necessidade e vantagens para o CRESS/AL podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
13.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação do licitante vencedor.
13.4 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação do CRESS/AL, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos previstos neste Termo de Referência.
13.5 – Após homologado o resultado da Licitação, o CRESS/AL convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direto à contratação, sem prejuízo do previsto no artigo 81 da Lei 8.666/93.
14 - INFRAÇÕES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO:
14.1. As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Maceió/AL, 20 de setembro de 2022.
--original assinado--
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx 1ªSecretária CRESS 16ª Região/AL