INSTRUMENTO DE RERRATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE 1ª (PRIMEIRA) ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DA CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE LIMITADA
INSTRUMENTO DE RERRATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE 1ª (PRIMEIRA) ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DA CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF Nº 52.306.146/0001-63
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/MF”) sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), neste ato representada na forma do seu estatuto social, por seus representantes legais infra- assinados, na qualidade de instituição administradora doa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE
LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.306.146/0001-63 (“Fundo”), constituído sob a forma de condomínio fechado, considerando que o Fundo desde a sua constituição, não foi operacionalizado, encontrando-se inativo e não possuindo quaisquer cotistas na presente data, de forma que não lhe é aplicável o disposto no artigo 70, V, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2023 (“Resolução CVM 175/23”),
(I) CONSIDERANDO que, verificou-se a necessidade de correção do Instrumento Particular do Administrador datado de 18 de outubro de 2023,uma vez que por um lapso, constou indevimente a razão social antiga do Fundo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I, sendo o correto constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE LIMITADA.
RESOLVE, por meio deste instrumento particular, rerratificar o Instrumento Particular do Administrador datado de 18 de outubro de 2023, no intuito de rerratificar a razão social FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I, para que passe a refletir a razão social atual e correta do fundo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Desta forma, fica retificado o Instrumento Particular do Administrador, datado de 18 de outubro de 2023, conforme deliberação acima, e ratificados os demais itens não modificados por esse instrumento, nos termo do anexo I presente.
Nada mais havendo a tratar, o presente instrumento foi assinado por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do artigo 10, da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo, em casos de contingência, ser firmado de forma impressa.
São Paulo, 19 de outubro de 2023.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Administradora
ANEXO I
INSTRUMENTO PARTICULAR DE 1ª (PRIMEIRA) ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DA CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF Nº 52.306.146/0001-63
Pelo presente instrumento particular, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/MF”) sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), neste ato representada na forma do seu estatuto social, por seus representantes legais infra- assinados, na qualidade de instituição administradora doa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
52.306.146/0001-63 (“Fundo”), constituído sob a forma de condomínio fechado, considerando que o Fundo desde a sua constituição, não foi operacionalizado, encontrando-se inativo e não possuindo quaisquer cotistas na presente data, de forma que não lhe é aplicável o disposto no artigo 70, V, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2023 (“Resolução CVM 175/23”),
RESOLVE a Administradora:
(i) alterar e consolidar o regulamento do Fundo em sua integralidade, que passará a vigorar na forma do Anexo I ao presente instrumento (“Regulamento”);
(ii) aprovar a emissão de30.000 (trinta mil) cotas seniores, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) em sua data de emissão (“Subclasse de Cotas Seniores”), no montante total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), todas objeto da 1ª (primeira) emissão das Cotas de Subclasse de Cotas Seniores da 1ª Série do Fundo, cujos termos e condições são descritos no Suplemento constante do Anexo II a este instrumento, as quais serão objeto de oferta pública, observando o rito de registro automático previsto no Art. 26º, inciso VII, alínea (a), da RCVM 160/22;
(iii) aprovar a emissão de 10.000 (dez mil) cotas mezanino preferencias da 1ª série, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) em sua data de emissão (“Subclasse de Cotas Mezanino Preferenciais”), no montante total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), todas objeto da 1ª (primeira) emissão das Cotas de Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferencias da 1ª Série do Fundo, cujos termos e condições são descritos no Suplemento constante do Anexo III a este instrumento, as quais serão objeto de oferta pública, observando o rito de registro automático previsto no Art. 26º, inciso VII, alínea (a), da RCVM 160/22;
(iv) aprovar a emissão de 2.500 (dois mil e quinhenas) cotas mezanino High Yield, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) em sua data de emissão (“Subclasse de Cotas Mezanino High Yield”), no montante total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões de reais), todas objeto da 1ª (primeira) emissão das Cotas de Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield 1ª Serie do Fundo, cujos termos e condições são descritos no Suplemento constante do Anexo IV a este instrumento, as quais serão objeto de oferta pública, observando o rito de registro automático previsto no Art. 26º, inciso VII, alínea (a), da RCVM 160/22; e
(v) aprovar a emissão de 22.500 (vinte e duas mil) cotas subordinadas júnior, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) em sua data de emissão (“Subclasse de Cotas Subordinadas Júnior”), no montante total de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões de reais), todas objeto da
emissão das Cotas de Subclasse de Cotas Júnior do Fundo, cujos termos e condições são descritos no Suplemento constante do Anexo V a este instrumento, as quais serão objeto de distribuição privada, de acordo com o safe harbor previsto no Art. 8º, iv, da RCVM 160/22.
Este instrumento poderá ser assinado utilizando-se o processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil, sendo essa forma de contratação em meio eletrônico, digital e informático reconhecida como válida e plenamente eficaz.
Nada mais havendo a tratar, o presente instrumento foi assinado eletronicamente.
São Paulo, 18 de outubro de 2023.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Administradora
EMPÍRICA INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA
Gestora
ANEXO I REGULAMENTO
ANEXO II
SUPLEMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DAS COTAS DE SUBCLASSE DE COTAS SENIORES DA 1ª SÉRIE
O presente documento constitui o Suplemento nº 01 referente à 1ª (primeira) emissão das Cotas de Subclasse de Cotas Seniores da 1ª Série da Classe única emitida nos termos do regulamento do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE LIMITADA”
inscrito no CNPJ sob nº 52.306.146/0001-63.
Montante das cotas da Subclasse de Cotas Seniores da 1ª Série: | R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), na respectiva 1ª Data de Integralização de Cotas. |
Quantidade de cotas da Subclasse de Cotas Seniores da 1ª Série: | 30.000 (trinta mil). |
Montante Mínimo da Oferta: | Será admitida distribuição parcial, observado que, nesse caso, a oferta somente será efetivada se forem colocadas, no mínimo: 3.000 (três mil) cotas da Subclasse de Cotas Seniores da série descrita neste Suplemento, correspondente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) na 1ª Data de Integralização de tais Cotas. |
Forma de Distribuição: | Nos termos do Art. 26º, inciso VII, alínea (a) da Resolução CVM 160, sob o rito de registro automático. |
Data de Emissão: | A 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Seniores da 1ª Série. |
Forma de Integralização: | À vista, no ato de subscrição. |
Razão de Integralização Sênior: | Em cada data de integralização de cotas da Subclasse de Cotas Seniores da série descrita neste Suplemento pelos Investidores Autorizados, considerando-se pro forma as integralizações a serem realizadas, o saldo agregado das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas deverá ser igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do Patrimônio Líquido. |
Prazo para Distribuição: | Até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de início da oferta. |
Data de Resgate: | Data de Referência posterior ao 35º (trigésimo quinto) Mês Completo de Alocação a contar da 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Seniores da série descrita neste Suplemento. |
Datas de Pagamento: | Toda Data de Referência, a contar do 1º (primeiro) mês subsequente ao 1º (primeiro) Mês Completo de Alocação, inclusive, até a Data de Resgate integral. |
Sobretaxa Sênior: | 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano. |
Meta de Rentabilidade: | 100% (cem por cento) da variação positiva da Taxa DI, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida da Sobretaxa Sênior. |
Meta de Amortização de Principal: | Com relação a cada Data de Pagamento: (a) durante o Período de Carência: 0% (zero por cento) do Valor Unitário de Emissão das cotas da Subclasse de Cotas Seniores da 1ª Série; e (b) após o término do Período de Carência: o produto (i) do Valor Principal de Referência |
Corrigido Antes da Amortização e (ii) da Proporção de Amortização de Principal das Cotas Seniores da 1ª Série.
Período de Carência: O período entre a 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de
Cotas Seniores da 1ª Série e a Data de Referência correspondente ao 24º (vigésimo quarto) mês completo, inclusive. Em relação aos juros será pago a partir do 1º (primeiro mês) subsequente a 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Seniores da 1ª Série.
Proporção de Amortização de Principal:
Determinado conforme tabela abaixo, com relação à cada i-ésima Data de Pagamento após o término do Período de Carência:
Mês Posterior ao Término do Período de Carência | Proporção de Amortização de Principal |
1 | 8,33% |
2 | 9,09% |
3 | 10,00% |
4 | 11,11% |
5 | 12,50% |
6 | 14,29% |
7 | 16,67% |
8 | 20,00% |
9 | 25,00% |
10 | 33,33% |
11 | 50,00% |
12 | 100,00% |
Fator de Ponderação Sênior: 60% (sessenta por cento). Na incidência de Bom Comportamento da
Carteira, conforme definido no Regulamento do Fundo, o Fator de Ponderação Sênior será equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento).
Custos de Distribuição: Conforme previsto no Contrato de Distribuição.
Público Alvo: Coordenador Líder:
Critérios para negociação das Cotas:
Investidores Profissionais.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Critérios de Negociação das Cotas: negociação das cotas em mercados regulamentados obedece às seguintes restrições: (a) a revenda somente pode ser destinada a investidores qualificados após decorridos 6 (seis) meses da data de encerramento da oferta; (b) e não
poderá ser destinada ao público investidor em geral em qualquer circunstância, dado ao público-alvo do próprio valor mobiliário.
Os termos utilizados neste Suplemento e que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Regulamento e no Anexo.
O presente Suplemento constituirá parte integrante do Regulamento e do Anexo e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento e do Anexo em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento.
São Paulo, 18 de outubro de 2023
ANEXO II
SUPLEMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DAS COTAS DE SUBCLASSE DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO PREFERENCIAIS DA 1ª SÉRIE
O presente documento constitui o Suplemento nº 03 referente à 1ª (Primeira) emissão da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série da Classe única emitida nos termos do regulamento do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE
LIMITADA” inscrito no CNPJ sob nº 52.306.146/0001-63.
Montante das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série: | R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) na respectiva 1ª Data de Integralização de Cotas. |
Quantidade de cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série: | 10.000 (dez mil). |
Montante Mínimo da Oferta: | Será admitida distribuição parcial, observado que, nesse caso, a oferta somente será efetivada se forem colocadas, no mínimo, 1.000 (um mil) cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série, correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na 1ª Data de Integralização de tais Cotas. |
Forma de Distribuição: | Nos termos do Art. 26º, inciso VII, alínea (a) da Resolução CVM 160, sob o rito de registro automático. |
Data de Emissão: | A 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série. |
Forma de Integralização: | À vista, no ato de subscrição. |
Razão de Integralização Mezanino Preferenciais: | Em cada data de integralização de cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série pelos Investidores Autorizados, considerando-se pro forma as integralizações a serem realizadas, o saldo agregado das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield da 1ª Série e cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Júnior deverá ser igual ou superior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido. |
Prazo para Distribuição: | Até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início da oferta. |
Data de Resgate: | Data de Referência posterior ao 35º (trigésimo quinto) Mês Completo de Alocação a contar da 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série descrita neste Suplemento. |
Datas de Pagamento: | Toda Data de Referência, a contar do 1º (primeiro) mês subsequente ao 1º (primeiro) Mês Completo de Alocação, inclusive, até a Data de Resgate integral. |
Sobretaxa de Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série: | 7,00% (sete por cento) ao ano. |
Meta de Rentabilidade: 100% (cem por cento) da variação positiva da Taxa DI, com
base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias
Úteis, acrescida da Sobretaxa de Cotas Subordinadas Mezanino Preferencias 1ª Série.
Meta de Amortização de Principal: Com relação a cada Data de Pagamento: (a) durante o Período de
Carência: 0% (zero por cento) do Valor Unitário de Emissão das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferencias 1ª Série; e (b) após o término do Período de Carência: o produto (i) do Valor Principal de Referência Corrigido Antes da Amortização e (ii) da Proporção de Amortização de Principal das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferencias 1ª Série.
Período de Carência: O período entre a 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de
Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série e a Data de Referência correspondente ao 24º (vigésimo quarto) mês completo, inclusive. Em relação aos juros será pago a partir do 1º (primeiro mês) subsequente a 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série.
Proporção de Amortização de Principal:
Fator de Ponderação Mezanino Preferencial:
Determinado conforme tabela abaixo, com relação à cada i-ésima Data de Pagamento após o término do Período de Carência:
Mês Posterior ao Término do Período de Carência | Proporção de Amortização de Principal |
1 | 8,33% |
2 | 9,09% |
3 | 10,00% |
4 | 11,11% |
5 | 12,50% |
6 | 14,29% |
7 | 16,67% |
8 | 20,00% |
9 | 25,00% |
10 | 33,33% |
11 | 50,00% |
12 | 100,00% |
80% (oitenta por cento).
Custos de Distribuição: Conforme previsto Contrato de Distribuição.
Público Alvo:
Coordenador Líder:
Investidores Profissionais.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Critérios para negociação das Cotas: | Critérios de Negociação das Cotas: negociação das cotas em mercados regulamentados obedece às seguintes restrições: (a) a revenda somente pode ser destinada a investidores qualificados após decorridos 6 (seis) meses da data de encerramento da oferta; e (b) não poderá ser destinada ao público investidor em geral em qualquer circunstância, dado ao público-alvo do próprio valor mobiliário. |
Os termos utilizados neste Suplemento e que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Regulamento e no Anexo.
O presente Suplemento constituirá parte integrante do Regulamento e do Anexo e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento e do Anexo em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento.
São Paulo, 18 de outubro de 2023
ANEXO IV
SUPLEMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DAS COTAS DE SUBCLASSE DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO HIGH YIELD DA 1ª SÉRIE
O presente documento constitui o suplemento nº 02 (“Suplemento”) referente à 1ª (primeira) emissão da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield 1ª Série da Classe única (“Cotas Subordinadas Mezanino High Yield I”) emitida nos termos do regulamento do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE LIMITADA” inscrito no CNPJ sob nº 52.306.146/0001- 63.
Montante das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield da 1ª Série: | R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na respectiva 1ª Data de Integralização de Cotas. |
Quantidade de cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield da 1ª Série: | 2.500 (duas mil e quinhentas). |
Montante Mínimo da Oferta: | Será admitida distribuição parcial, observado que, nesse caso, a oferta somente será efetivada se forem colocadas, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield da 1ª Série, correspondente a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na 1ª Data de Integralização de tais Cotas. |
Forma de Distribuição: | Nos termos do Art. 26º, inciso VII, alínea (a) da Resolução CVM 160, sob o rito de registro automático. |
Data de Emissão: | A 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield da 1ª Série. |
Forma de Integralização: | À vista, no ato da subscrição. |
Razão de Integralização Mezanino High Yield: | Em cada data de integralização de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield Série da “I” pelos Investidores Autorizados, considerando-se pro forma as integralizações a serem realizadas, o saldo agregado das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Júnior deverá ser igual ou superior a 15% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido. |
Prazo para Distribuição: | Até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início da oferta. |
Data de Resgate: | Data de Referência posterior ao 35º (trigésimo quinto) Mês Completo de Alocação a contar da 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield da 1ª Série descrita neste Suplemento. |
Datas de Pagamento: | Toda Data de Referência, a contar do 1º (primeiro) mês subsequente ao 1º (primeiro) Mês Completo de Alocação, inclusive, até a Data de Resgate integral. |
Sobretaxa de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield Série “I
Meta de Rentabilidade:
8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) ao ano.
100% (cem por cento) da variação positiva da Taxa DI, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias
Úteis, acrescida da Sobretaxa de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield 1ª Série
Meta de Amortização de Principal: Com relação a cada Data de Pagamento: (a) durante o Período de
Carência: 0% (zero por cento) do Valor Unitário de Emissão das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield da 1ª Série; e (b) após o término do Período de Carência: o produto (i) do Valor Principal de Referência Corrigido Antes da Amortização e (ii) da Proporção de Amortização de Principal das Cotas Subordinadas Mezanino High Yield Série da “I”.
Período de Carência:
O período entre a 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield da 1ª Série e a Data de Referência correspondente ao 24º (vigésimo quarto) mês completo, inclusive. Em relação aos juros será pago a partir do 1º (primeiro mês) subsequente a 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield da 1ª Série.
Proporção de Amortização de Principal:
Fator de Ponderação Mezanino High Yield:
Determinado conforme tabela abaixo, com relação à cada i-ésima Data de Pagamento após o término do Período de Carência:
Mês Posterior ao Término do Período de Carência | Proporção de Amortização de Principal |
1 | 8,33% |
2 | 9,09% |
3 | 10,00% |
4 | 11,11% |
5 | 12,50% |
6 | 14,29% |
7 | 16,67% |
8 | 20,00% |
9 | 25,00% |
10 | 33,33% |
11 | 50,00% |
12 | 100,00% |
85% (oitenta e cinco por cento).
Custos de Distribuição: Conforme previsto Contrato de Distribuição.
Público Alvo: Coordenador Líder: Critérios para negociação das Cotas: | Investidores Profissionais BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Critérios de Negociação das Cotas: negociação das cotas em mercados regulamentados obedece às seguintes restrições: (a) a revenda somente pode ser destinada a investidores qualificados após decorridos 6 (seis) meses da data de encerramento da oferta; e (b) não poderá ser destinada ao público investidor em geral em qualquer circunstância, dado ao público-alvo do próprio valor mobiliário. |
Os termos utilizados neste Suplemento e que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Regulamento e no Anexo.
O presente Suplemento constituirá parte integrante do Regulamento e do Anexo e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento e do Anexo em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento.
São Paulo, 18 de outubro de 2023
ANEXO V
SUPLEMENTO DAS COTAS DE SUBCLASSE DE COTAS SUBORDINADAS JÚNIOR
O presente documento constitui o Suplemento nº 04 referente à 1ª emissão de Subclasse de Cotas Subordinadas Júnior emitida nos termos do regulamento do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 52.306.146/0001- 63.
1. Da Emissão das Cotas: Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 22.500 (vinte e duas mil e quinhentas) cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Júnior, sendo atribuído o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada na data da primeira integralização da série da presente subclasse, totalizando o montante de 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais).
2. Da Subscrição e Integralização das Cotas: A Subclasse de Cotas Subordinadas Júnior será subscrita e integralizada de acordo com as regras previstas no Apêndice.
3. Do Índice de referência: A Subclasse de Cotas Subordinadas Júnior não possui índice de referência.
4. Do valor da Cota: O valor de integralização, amortização ou de resgate de cada Cota Subordinada Xxxxxx será calculado pelo CUSTODIANTE em todo Dia Útil de acordo com o disposto no capítulo “Error! Reference source not found.” do Anexo I.
5. Da Amortização das Cotas e do Resgate: A Subclasse de Cotas Subordinada Júnior será amortizada de acordo com as regras previstas no Apêndice.
6. Da Distribuição das Cotas: A Subclasse de Cotas Subordinada Júnior será objeto de distribuição privada, de acordo com o safe harbor previsto no Art. 8º, IV da Resolução CVM 160.
7. Coordenador Líder: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Os termos utilizados neste Suplemento e que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Regulamento e no Anexo.
O presente Suplemento constituirá parte integrante do Regulamento e do Anexo e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento e do Anexo em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento.
São Paulo,18 outubro de 2023