CONTRATO DE LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÓVEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÓVEL
O presente contrato é efetivado após clicar no botão “Eu aceito”, entre as seguintes partes:
LOCADOR: “ALUGA DRONE”, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xx. Xxxxxxxx 000, 0 xxxxx, Xxxx Xxxxx. Xxx Xxxxx -XX, devidamente inscrita no CNPJ 22.357.253/0001-50 sob o proprietária e gestora da plataforma “ALUGA DRONE” que atua na intermediação em locação de drones com seus PARCEIRO LOCADOR;
LOCADOR PARCEIRO: pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, proprietário dos equipamentos locados, responsável direto após a efetivação do contrato, com clique no botão “Aceito” pelo usuário do serviço oferecido pela plataforma;
LOCATÁRIO: É a pessoa física ou pessoa juririca devidamente cadastrada na plataforma, que ao clicar no botão “Aceito”, confirma estar de acordo em vincular-se ao presente contrato de locação e todos os seus termos e condições, ciente de sua responsabilidade pela leitura integral.
O LOCADOR poderá promover alterações no contrato, bem como em seus termos e condições a qualquer tempo, sem a necessidade de autorização prévia de qualquer das partes.
Ao clicar “ACEITO”, o LOCATÁRIO concorda e aceita dos Termos e Condições e suas eventuais modificações.
1. Sobre o contrato de locação on lne
Para fins do presente contrato, a expressão “Aceito” dá efetividade ao instrumento contratual eletrônico de locação de equipamento online, determina o início de sua vigência, o completa, o aperfeiçoa e o faz parte indissociável do todo, sendo então um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei.
Ao clicar “Eu aceito”, a contratação assinada ou aderida eletronicamente, obriga o Locatário aos termos e condições do presente Contrato, nos termos da Lei.
2. Do objeto da locação
O objeto do presente contrato é a intermediação de locação que permita ao LOCADOR intermediar a celebração de contrato de locação de drone entre o LOCATÁRIO e os LOCADORES PARCEIROS.
3. DAS DESPESAS COM A LOCAÇÃO
Todas as despesas oriundas da locação deverão ser acordadas entre o LOCADOR PARCEIRO e o usuário LOCATÁRIO.
4. PRAZO
O prazo do contrato será determinado pelo LOCATÁRIO no momento da
seleção do equipamento, assim como a data final. Qualquer alteração nos prazos, como prorrogação, deverá ser comunicada e autorizada previamente pelo LOCADOR PARCEIRO e pelo LOCADOR.
5. Do pagamento
Pela locação do equipamento, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR os valores pactuados conforme o período de utilização e do bem escolhido, sendo que 5% do valor do aluguel ficara com o LOCADOR e os 95% restantes serão do LOCADOR PARCEIRO.
No caso de venda do equipamento, será devido ao LOCADOR o percentual de 2% sobre o valor da venda e as formas e condições de pagamento serão definidas entre o LOCATÁRIO e o LOCADOR PARCEIRO.
6. Da utilização do bem
O LOCATÁRIO deve utilizar o equipamento de maneira zelosa, se adequando e cumprindo todas as legislações regulamentadoras aplicadas a forma de uso ou a posse do Equipamento.
O LOCATÁRIO é responsável na utilização do equipamento, solidariamente ao LOCADOR PARCEIRO, devendo prezar pelo uso seguro do equipamento, sob pena de ser responsabilizado por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes, inclusive a terceiros, da má utilização.
7. Propriedade
A propriedade do equipamento permanece integral e exclusivamente do LOCADOR PARCEIRO, não havendo qualquer direito a ser reivindicado pelo LOCATÁRIO.
Do mesmo modo, não há quaisquer direitos ou reivindicações do LOCADOR ou do LOCADOR PARCEIRO sobre imagens, vídeos ou gravações realizadas pelo LOCATÁRIO no uso do equipamento.
8. Da vedação a sublocação
É vedado ao LOCATÁRIO sublocar, transferir ou ceder o bem a terceiros, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito ao LOCADOR ou do LOCADOR PARCEIRO.
9. Das infrações ao contrato
A não observância de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da locação.
10. Da inadimplência
No caso de inadimplemento de qualquer valor contratado, despesas ou ressarcimento por prejuízos e danos , deverá ser acrescido de multa de 10% e juros mensais de 1%.
No caso de inadimplência, todas as despesas decorrentes de eventual cobrança judicial ou extrajudicial e/ou honorários advocatícios, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
O LOCADOR se reserva no direito da utilização de todos os recursos legais cíveis e/ou criminais previstos em toda legislação.
11. Responsabilidades Legais
É de responsabilidade do LOCATÁRIO qualquer prejuízo causado ao LOCADOR e ao LOCADOR PARCEIRO decorrente de qualquer ação ou reclamação em virtude da má utilização do equipamento, assim como por qualquer autuação por ausência de documentação obrigatória ou ainda por ausência de registro do voo e aprovação no sistema SARPAS.
O LOCADOR se exime de qualquer responsabilidade em decorrência da má utilização do equipamento pelo LOCATÁRIO e/ou pelo LOCADOR PARCEIRO, nos termos do artigo 268 do Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986.
12. DO CANCELAMENTO DA LOCAÇÃO
O LOCADOR ou o LOCADOR PARCEIRO poderão cancelar o pedido a qualquer tempo, por qualquer motivo, sem a necessidade de prévia justificativa, apenas comunicando ao LOCATÁRIO, reservando-se os direitos no caso de perdas e danos.
O LOCATÁRIO pode cancelar um pedido a qualquer momento, por qualquer motivo, devendo comunicar o LOCADOR PARCEIRO e sendo responsável por eventuais despesas que possam ter ocorrido na locação.
13. Da rescisão contratual
O presente instrumento vigerá pelo prazo firmado entre o LOCADOR PARCEIRO e o LOCATÁRIO no momento da seleção do equipamento locado.
A opção pela rescisão antecipada do contrato pelo LOCATÁRIO deverá ser efetuada mediante notificação ao LOCADOR e/ou ao LOCADOR PARCEIRO, com antecedência mínima de 1 dia.
14. Do foro
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos
omissos do presente contrato, fica eleito o Foro de São Paulo/SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.