COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1302/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5930/2020
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1302/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5930/2020
São Paulo, 16 de Setembro de 2020
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do PROCESSO FFM / ICESP RC n° 5930/2020, do tipo MENOR PREÇO para contratação de empresa especializada em fornecimento de "MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E HIGIENE DAS MÃOS + COMODATO DOS DISPENSERS” conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E HIGIENE DAS MÃOS + COMODATO DOS DISPENSERS;
1.2. Local entrega do material: Av, Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
3.2. Deverá enviar termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo III);
3.3. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
3.4. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 24 meses;
i) O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega;
j) Contrato de 24 meses;
k) Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses;
l) Prazo de entrega.
m) Informar a quantidade dispensada por Acionamento;
n) Informar a quantidade de acionamentos necessários para higienização.
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 29/09/2020 às 09h0) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), obedecendo um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
/xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RC Nº. 5930/2020 - REF. Aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E HIGIENE DAS MÃOS + COMODATO DOS DISPENSERS.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. Aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E HIGIENE DAS MÃOS + COMODATO DOS DISPENSERS:
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RC Nº. 5930/2020
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
6.2. Será solicitado amostra dos insumos e dispenser, conforme item 16 do Anexo I (Memorial Descritivo).
6.3. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
6.4. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
6.5. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
6.5.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
6.5.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
6.6. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação da continuidade ou não da empresa no processo.
7.2. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexa a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido fornecimento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx)
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. As quantidades apresentadas no anexo I são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial), objeto deste contrato não seja cumprido, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
9.5. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.6. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.7. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo
1 – Será gerado contrato de fornecimento por 24 meses;
2 – Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses; 3 – As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP;
4 – CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
5 – Quantidades estimadas. A compra pode variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do ICESP;
6 - As quantidades previstas no Edital poderão ser adequadas para “menor”, devido às apresentações nas embalagens informadas pela empresa ganhadora;
7 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
8 – Quantidades informadas referem-se a estimativa de consumo de 24 meses;
9 - O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega;
10 – Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial/programação de entrega), objeto desta compra não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
11 - Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize;
12 - Prazo para instalação dos suportes: 1 (uma) semana, de segunda a sexta das 8 às 16 horas. (1ª quinzena de Janeiro de 2021)
13 – Informar a quantidade dispensada por Acionamento;
14 – Informar a quantidade de acionamentos necessários para higienização.
Item | Descrição | Unid. | QTD |
1 | PAPEL HIGIENICO: Papel higiênico folha simples, extra macia e absorvente. Celulose Virgem – 100% Gramatura – de 15 a 19g/m² Aparência: papel Odor – Xxxxxxx Xxx – Xxxxxx Xxxxxxx da folha – 100 a 120mm Apresentação – mínimo de 300 até 500 metros por rolo. Selo de qualidade – FSC - Forest Stewardship Council | Rolo | 53.544 Rolos ou 26.772.000 Metros |
2 | PAPEL TOALHA: Papel toalha folha simples, extra macia, alto poder de absorção, resistente a umidade. Celulose Virgem– 100% Aparência: papel Odor – Xxxxxxx Xxx – Xxxxxx Xxxxxxx da folha – 200 a 228mm Apresentação – mínimo de 300 até 500 metros por rolo Selo de qualidade – FSC - Forest Stewardship Council | Rolo | 15.865 Rolos ou 4.283.550 Metros |
3 | PAPEL TOALHA: Papel toalha folha simples, extra macia, alto poder de absorção, resistente a umidade. Celulose Virgem– 100% Aparência: papel Odor – Xxxxxxx Xxx – Xxxxxx Xxxxxxx da folha – 200 a 228mm Apresentação – mínimo de 100 até 200 metros por rolo Selo de qualidade – FSC - Forest Stewardship Council | Rolo | 21.576 Rolos ou 3.667.920 Metros |
4 | PAPEL TOALHA: Papel toalha interfolhada, folha simples, extra macia, alto poder de absorção, resistente a umidade. Celulose Virgem – 100% Aparência: papel Odor – Xxxxxxx Xxx – Xxxxxx Xxxxxxx da folha – 200 a 228mm Comprimento da folha – 200 a 228mm Apresentação – pacote 250 folhas Selo de qualidade – FSC - Forest Stewardship Council | Pacote | 2.880 Pacotes ou 720.000 Unidades |
5 | PANO DESCARTÁVEL MULTIUSO WIPER – Pano descartável multiuso com absorção de líquidos e alta resistência e que não soltem felpas. Composto por celulose e polipropileno Gramatura de 60 a 88 g/m² Largura: Mínimo 288X400mm Apresentação - Rolo com 400 a 750 panos Cor: Branco | Rolo | 7.776 Rolos ou 5.832.000 Unidades |
6 | PROTETOR DE ASSENTO: Protetor de descartável de Assento O protetor deve ser de fácil adaptação aos vários tipos de assento sanitários existentes no mercado Material: Papel Cor: Branco Pacote com 100 unidades | Pacote | 624 Pacotes ou 62.400 unidades |
7 | SOLUÇÃO ALCOÓLICA: Antisséptico para higiene das mãos, a base de álcool etílico e ou isopropílico de concentração final mínima de 70%, associado a emoliente e hidratante, sem corante e sem fragrância. Antisséptico para higiene das mãos, a base de álcool etílico e ou isopropílico de concentração final mínima de 70%, associado a emoliente e hidratante, sem corante e sem fragrância, apresentação pode ser espuma/gel ou spray em material descartável volume entre 300 – 1500 ml, compatível com dispensador próprio com fixação segura através de fita colante (esta fita deverá ser fornecida pela empresa contratada). A bolsa deverá ser selada e com válvula dosadora antiretorno, antientupimento e antivazamento e sistema que permite o completo esvaziamento do produto. O acionamento deverá ser realizado de 2 a 5 vezes para a completa higienização das mãos. O volume necessário para realizar a adequada higiene das mãos, ou seja, quantidade suficiente do produto para cobrir toda a superfície das mãos, seguindo a técnica recomendada pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária e avaliada pela equipe técnica. Também deverá apresentar o refil com o respectivo dispenser para análise. Documentação: ficha técnica e folheto de instrução para o uso do produto com a respectiva composição, responsável técnico, notificação do produto conforme legislação vigente no Ministério da Saúde juntamente com a entrega das amostras. Laudo de irritabilidade dérmica em humanos e de eficácia antimicrobiana emitida por laboratório credenciado por órgão competente do Ministério da Saúde com validade de até cinco anos de licitação atual. Laudo de irritabilidade dérmica em humanos de acordo com a legislação vigente para o estado de São Paulo. Laudo de eficácia antimicrobiana, emitido por laboratório credenciado por órgão competente do Ministério da Saúde, de Staphylococcus aureus resistente à oxacilina, enterococcus spp. Resistente à vancomicina, Klebsiella pneumoniae resistente à carbapenêmicos. Embalagem com dados de identificação, composição, n° de lote, validade, notificação no Ministério da Saúde e demais informações conforme às especificações técnicas vigentes na legislação brasileira | Bolsa | 84.696 Bolsas ou 33.878 litros |
8 | SABONETE LÍQUIDO: Sabonete líquido em bolsa com dispensador Sabonete líquido, para aplicação na pele e higiene das mãos, odor neutro ou suave e agente emoliente, apresentação em bolsa plástica selada e com válvula dosadora antiretorno, antientupimento e antivazamento e sistema que permite o completo esvaziamento do produto, volume entre 300 – 1500ml, compatível com dispensador próprio com fixação segura através de fita colante e/ou parafuso (esta fita e/ou parafuso com bucha deverá ser fornecida pela empresa contratada) em comodato conforme já citado no escopo de contratação. Documentação: ficha técnica e folheto de instrução para o uso do produto com a respectiva composição, responsável técnico, notificação do produto conforme legislação vigente no Ministério da Saúde juntamente com a entrega das amostras. Laudo de irritabilidade dérmica em humanos de acordo com a legislação vigente para o estado de São Paulo. Laudo realizado em laboratório estrangeiro será acetio desde que a tenda a Instrução normativa n° 4 de 2/7/2013 ou outra que venha substituí-la. Embalagem com dados de identificação, composição, n° de lote, validade, notificação no Ministério da Saúde e demais informações conforme às especificações técnicas vigentes na legislação brasileira. | Bolsa | 54.984 Bolsas ou 21.994 litros |
9 | SABONETE LÍQUIDO: Sabonete líquido antibactericida Sabonete líquido, para aplicação na pele e higiene das mãos, livre de fragrância e corantes, PH balanceado e hipoalergênico, com umectante, suave para pele e amplo espectro bactericida, apresentação em bolsa plástica selada e com válvula dosadora antiretorno, antientupimento e antivazamento e sistema que permite o completo esvaziamento do produto, volume entre 300 – 1500ml, compatível com dispensador próprio com fixação segura através de fita colante e/ou parafuso (esta fita e/ou parafuso com bucha deverá ser fornecida pela empresa contratada) em comodato conforme já citado no escopo de contratação. Documentação: ficha técnica e folheto de instrução para o uso do produto com a respectiva composição, responsável técnico, notificação do produto conforme legislação vigente no Ministério da Saúde juntamente com a entrega das amostras. Laudo de irritabilidade dérmica em humanos de acordo com a legislação vigente para o estado de São Paulo. Laudo realizado em laboratório estrangeiro será acetio desde que a tenda a Instrução normativa n° 4 de 2/7/2013 ou outra que venha substituí-la. Embalagem com dados de identificação, composição, n° de lote, validade, notificação no Ministério da Saúde e demais informações conforme às especificações técnicas vigentes na legislação brasileira. | Bolsa | 2.520 Bolsas ou 1.008 litros |
15 – Comodato dos Dispensers.
Unidade ICESP | Suporte Wypall | Papel Toalha Grande | Papel Toalha Pequeno | Sabonete Líquido | Sabonete Bacteriano | Álcool | Assento Sanitário | Papel Higiênico |
ICESP Central | 115 | 615 | 883 | 1463 | 10 | 1600 | 52 | 751 |
Farmácia da Consolação | 0 | 7 | 0 | 7 | 0 | 11 | 7 | 7 |
Osasco | 7 | 39 | 16 | 58 | 3 | 59 | 0 | 26 |
Total | 122 | 000 | 000 | 0000 | 13 | 1670 | 59 | 784 |
16 – Quantidade de amostras.
Item | Amostra do Material |
1 | 04 rolos de papel higiênico 02 dispenser. |
2 | 04 rolos de papel toalha 02 dispenser. |
3 | 04 rolos de papel toalha 02 dispensers. |
4 | 02 pacotes de papel toalha 02 dispensers.. |
5 | 04 rolos de pano descartável multiuso e 01 dispenser.. |
6 | 01 pacote de protetor de assento e 01 dispenser.. |
7 | 05 embalagens primárias do antisséptico e 5 dispensers. |
8 | 05 embalagens primárias do sabonete e 5 dispensers. |
9 | 05 embalagens primárias do sabonete e 5 dispensers. |
A amostra da empresa vencedora será retida após a realização do certame para a comparação no ato da entrega. Serão analisados aspectos da embalagem e do produto em relação ao descritivo de acordo com a ficha de avaliação do produto em anexo. |
17 – Requisitos mínimos para todos os produtos:
✓ Os rótulos deverão obedecer às especificações vigentes na legislação brasileira.
✓ Conforme a necessidade do Instituto deverá ser fornecido dispensers por ocasião da primeira entrega do produto. As substituições dos dispensers que apresentarem mau funcionamento ou danos, fixação e retirada deverão ser realizadas pela empresa fornecedora do produto.
✓ O fornecimento dos produtos deverá ocorrer de forma contínua e esta entrega deverá ser acordada com o setor de Logística do ICESP para que não haja interrupção e falta de material.
✓ Fornecimento de dispenser: papel toalha (pequeno e grande), papel toalha interfolhado, papel higiênico, sabonete líquido neutro, sabonete líquido antibactericida, solução alcoólica, protetor de assento, suporte de panos descartáveis.
✓ Dispenser deve ser de boa qualidade com material resistente e de fácil manuseio e limpeza, com sistema de travas discreto e seguro sem utilização de chaves, deve conter visor transparente que permite a visualização do conteúdo, facilitando o abastecimento.
✓ A empresa deverá manter um técnico autorizado com visita de 1 (uma) vez por semana, para realização de manutenção e troca de dispensers
✓ Realizar a troca dos dispensers sempre que desgastados ou quebrados É responsabilidade da empresa fornecedora do produto a substituição do suporte de fixação que apresentar mau funcionamento ou danos.
✓ Fornecimento de peças ou partes necessárias para troca e perfeito uso dos dispensers
✓ Fornecimento de dispensers para base de troca, facilitando manutenção emergencial na ausência do técnico.
✓ A Empresa deverá promover o treinamento dos usuários, quantas vezes forem necessários durante a vigência do contrato, sem ônus para o ICESP, quanto à funcionalidade dos suportes de fixação do produto bem como a substituição dos refis.
✓ A Empresa vencedora do certame deverá fornecer os dispensers em regime de comodato, na quantidade necessária para suprir todas as áreas que necessitem do dispenser, conforme item 15 do memorial descritivo.
✓ Prazo para instalação dos suportes: 1 (uma) semana, de segunda a sexta das 8 às 16 horas.
18 – Das Responsabilidades, Danos e Conduta.
✓ É de responsabilidade da empresa contratada toda e qualquer questão trabalhista que envolva os funcionários contratados.
✓ A empresa deverá prover e garantir uso de todos os equipamentos individuais compatíveis á realização dos seus serviços
✓ A empresa deverá se responsabilizar por danos comprovadamente causados pelos seus funcionários ao prédio e a equipamentos do Instituto.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 2020
Representante Legal Identificação
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º , com sede à , CEP
, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu
sócio , Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
Cópia do contrato social juntamente com a última al ção: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 - Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura: